1661 Written explanations of Sara CERDAS
Numerical strength of interparliamentary delegations (B9-0005/2019)
Situation in Venezuela (RC-B9-0006/2019, B9-0006/2019, B9-0007/2019, B9-0008/2019, B9-0009/2019, B9-0010/2019, B9-0011/2019)
A presente proposta de resolução comum reitera a preocupação do Parlamento Europeu com a grave situação de emergência que se vive na Venezuela, e que está a colocar seriamente em perigo a vida dos seus cidadãos. Uma solução pacífica, democrática e inclusiva é a única forma sustentável de sair do atual impasse político e da grave crise social e humanitária que este provocou. Insistimos na necessidade de eleições presidenciais livres, transparentes e credíveis, com base num calendário fixo, em condições justas para todos os intervenientes, com transparência e na presença de observadores internacionais credíveis.
Draft amending budget No 2/2019: reinforcement of key programmes for EU competitiveness: Horizon 2020 and Erasmus+ (A9-0004/2019 - John Howarth)
Tendo em conta a importância dos programas Horizonte 2020 e Erasmus+, um montante adicional de 100 milhões de euros em dotações proposto pela Comissão reforça as dotações destinadas às atividades de mobilidade fundamentais do programa Erasmus+, em especial no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais, bem como do programa Horizonte 2020, fortalecendo a investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0002/2019 - Siegfried Mureşan)
Os Estados-Membros da Roménia, Itália e Áustria foram afetados por desastres naturais em 2018 e precisam urgentemente de apoio financeiro da União Europeia. O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), que visa apoiar e garantir um auxílio rápido, eficaz e flexível, poderá dar resposta às necessidades dos países e regiões afetadas.
Draft amending budget No 3/2019: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0006/2019 - John Howarth)
Os Estados-Membros Roménia, Itália e Áustria foram afetados por desastres naturais em 2018 e precisam urgentemente de apoio financeiro da União Europeia. O relatório prevê uma retificação do orçamento da UE (2019) para proceder à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência aos Estados-Membros afetados.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/000 TA 2019 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0001/2019 - Bogdan Rzońca)
A União Europeia criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar assistência complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial. O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) destina-se a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram devido a estas mudanças supracitadas, pretendendo contribuir para a sua reintegração no mercado de trabalho.
The UK’s withdrawal from the EU (B9-0038/2019, B9-0039/2019)
O «Brexit» constitui um acontecimento lamentável e sem precedentes cujas consequências nefastas seriam atenuadas por uma saída ordenada do Reino Unido da União Europeia. O Parlamento Europeu defende os interesses dos cidadãos europeus e tem em conta que 3,2 milhões de cidadãos da EU-27 residem no Reino Unido e 1,2 milhões de cidadãos do Reino Unido residem na UE-27. Considera-se do interesse superior do Reino Unido e da UE que a saída se desenrole de forma ordenada.
Patentability of plants and essential biological processes (B9-0040/2019, B9-0040/2019, B9-0041/2019, B9-0042/2019, B9-0043/2019, B9-0044/2019, B9-0047/2019)
O acesso livre a materiais vegetais (plantas e processos biológicos) é essencial para a inovação nos setores agrícolas, bem como para aumentar a sua competitividade e o desenvolvimento de novas alternativas vegetais. Por outro lado, é preciso garantir a segurança alimentar, combater as alterações climáticas e evitar monopólios nos sectores da criação.
Importance of European remembrance for the future of Europe (RC-B9-0097/2019, B9-0097/2019, B9-0098/2019, B9-0099/2019, B9-0100/2019)
É alarmante que as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorram cada vez mais à distorção dos factos históricos para criar simbolismo e retórica às suas políticas. É preciso esclarecer e evitar a disseminação destas publicidades totalitárias, como o racismo, antissemitismo e ódio contra as minorias sexuais, entre outros.
State of implementation of anti-money laundering legislation (B9-0045/2019, B9-0046/2019)
Existe a necessidade de uma melhor cooperação entre as autoridades administrativas, judiciais e responsáveis pela aplicação da lei na UE e, em particular, as Unidades de Informações Financeiras (UIF) dos Estados-Membros, como salientado no relatório da Comissão. Deve ser considerada uma avaliação de impacto num futuro próximo, a fim de avaliar a possibilidade e a adequação do estabelecimento de um mecanismo de coordenação e apoio.
Periods of application of Regulation (EU) 2019/501 and Regulation (EU) 2019/502 ( - Karima Delli)
A presente proposta visa prolongar o prazo de validade dos Regulamentos (UE) 2019/501 e (UE) 2019/502 por sete meses, correspondendo à duração da prorrogação do período previsto no artigo 50.º, n.º 3, do TUE. Tendo em conta que no caso do Regulamento (UE) 2019/501, se for mantida a data original de aplicação até 31 de dezembro de 2019, caso o Reino Unido se retire da União sem acordo em 1 de novembro de 2019, isso limitaria o período de aplicação do regulamento a apenas dois meses, o que não alcançaria o objetivo pretendido; no caso do Regulamento (UE) 2019/502 seria aplicável por menos da metade do período de aplicação inicialmente previsto, se deixasse de ser aplicável em 30 de março de 2020, como atualmente é o caso. Isso limitaria significativamente o período durante o qual as transportadoras britânicas poderiam operar voos para a União.
Eurojust and Serbia Cooperation Agreement (A9-0009/2019 - Juan Fernando López Aguilar)
Os acordos de cooperação da Eurojust com países terceiros visam lutar contra a criminalidade organizada, terrorismo e outas formas graves de criminalidade, através de agentes de ligação, pontos de contacto e o intercâmbio de informações. O acordo de cooperação entre a Eurojust e a Sérvia para além de pretender o combate ao crime organizado, vem reforçar a cooperação judiciária entre este país e os Estados-Membros da EU.
Draft amending budget No 4/2019: reduction of commitment and payment appropriations in line with updated needs of expenditure and update of revenue (own resources) (A9-0012/2019 - John Howarth)
A presente proposta solicita à Comissão que apresente uma nova proposta, com o objetivo de reafetar as potenciais poupanças identificadas, tanto na sua proposta de projeto de orçamento retificativo n.º 4/2019 como outras eventuais dotações identificadas posteriormente, que não seriam utilizadas, para financiar os principais programas da União com falta de fundos.
Adjustments to the amounts mobilised from the Flexibility Instrument for 2019 to be used for migration, refugee inflows and security threats (A9-0013/2019 - John Howarth)
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including flumioxazine (B9-0103/2019)
De maneira a garantir um elevado nível de proteção da saúde humana, da saúde animal e do ambiente, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da União, o presente relatório insta a Comissão a retirar o seu Regulamento de Execução n.º 2019/707 e a apresentar um novo projeto à comissão parlamentar que tenha em conta os dados científicos sobre as propriedades nocivas de todas as substâncias em causa, especialmente da flumioxazina.
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including chlorotoluron (B9-0104/2019)
De maneira a garantir um elevado nível de proteção da saúde humana, da saúde animal e do ambiente, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da União, o presente relatório insta a Comissão a retirar o seu Regulamento de Execução n.º 2019/707 e a apresentar um novo projeto à comissão parlamentar que tenha em conta os dados científicos sobre as propriedades nocivas de todas as substâncias em causa, especialmente do clortolurão.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2) (B9-0107/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma série de considerações sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MZHG0JG, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) (B9-0105/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma serie de considerações sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 × DAS-40278-9 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 89034, 1507, MON 88017, 59122 and DAS-40278-9 (B9-0106/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma série de considerações específicas sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 × DAS-40278-9 e milho geneticamente modificado combinando dois, três ou quatro dos eventos MON 89034, 1507, MON 88017, 59122 e DAS-40278-9, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Foreign electoral interference and disinformation in national and European democratic processes (B9-0108/2019, B9-0111/2019)
A presente proposta exorta todos os intervenientes a prosseguirem os seus esforços para assegurar a proteção do processo democrático e das eleições contra as interferências e as manipulações estrangeiras, tanto estatais como não estatais.Sublinha, a necessidade de melhorar a literacia mediática e a educação cívica desde uma idade precoce, para que as pessoas visadas pelas campanhas de desinformação estejam aptas a identificar como tendenciosas as informações prestadas. Incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a incluírem cursos específicos sobre a literacia mediática nos seus programas escolares e a desenvolverem campanhas de informação orientadas para os segmentos da população mais vulneráveis à desinformação.
Multiannual Financial Framework 2021-2027 and own resources: time to meet citizens' expectations (B9-0110/2019, B9-0112/2019, B9-0113/2019)
A proposta de resolução declara que é tempo de satisfazer as expectativas dos cidadãos da UE e prever meios financeiros que estejam à altura dos compromissos políticos e das ambições da UE; está determinado a assegurar um QFP forte e credível que permita à UE responder de forma eficaz a desafios importantes e atingir os seus objetivos políticos durante os próximos sete anos; considera que as eleições europeias de 2019 conferiram uma legitimidade renovada à posição e ao papel do Parlamento neste processo; manifesta a sua intenção de rejeitar qualquer posição do Conselho que não respeite as prerrogativas do Parlamento ou não tenha devidamente em conta as suas posições.
Employment and social policies of the euro area (A9-0016/2019 - Yana Toom)
Tendo em conta que o emprego de qualidade é um fator importante na luta contra a pobreza e a exclusão social, é necessário haver políticas e reformas do mercado de trabalho bem concebidas que criem emprego de qualidade, protejam e promovam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, deem prioridade à reintegração dos desempregados e promovam a igualdade de oportunidades e a igualdade de tratamento e direitos dos trabalhadores.
European Globalisation Adjustment Fund (2014-2020) (A9-0015/2019 - Vilija Blinkevičiūtė)
Considerando a possibilidade de saída do Reino Unido da União sem um acordo de saída, a proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), prevê a minimização das perturbações mais significativas, salvaguardando os trabalhadores despedidos em domínios, setores, territórios ou mercados de trabalho afetados por graves perturbações económicas.
Fishing authorisations for Union fishing vessels in United Kingdom waters and fishing operations of United Kingdom fishing vessels in Union waters (A9-0014/2019 - Chris Davies)
Tendo em conta as incertezas persistentes em relação a uma eventual saída ordenada do Reino Unido da UE, um quadro temporário como o criado para 2019 continua a ser necessário para 2020.A presente proposta visa alterar o Regulamento (UE) 2017/2403 no que respeita às autorizações de pesca para os navios da União nas águas do Reino Unido e às operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União, de forma a prorrogar, até ao ano de 2020, a aplicação das medidas de contingência relacionadas com o Regulamento GSFPE, adotadas em março de 2019 ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/498.
Implementation and financing of the EU general budget in 2020 in relation to the UK's withdrawal from the EU (A9-0018/2019 - Johan Van Overtveldt)
Considerando a eventual saída do Reino Unido da União sem acordo, a presente proposta pretende a prorrogação até 2020 do quadro de emergência previsto no Regulamento (UE, Euratom) 2019/1197.O objetivo é minimizar as perturbações mais significativas para os beneficiários dos programas de despesa da UE e outras ações no momento da saída e até ao final de 2020, permitindo uma execução orçamental ordenada dos compromissos jurídicos respeitantes ao Reino Unido ou a entidades do Reino Unido, assinados ou adotados antes da data da saída ou entre a data de saída e o final de 2019.
General budget of the European Union for 2020 - all sections (A9-0017/2019 - Monika Hohlmeier, Eider Gardiazabal Rubial)
A presente proposta tem em conta as áreas prioritárias, o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres emitidos pelas diversas comissões e de mais intervenientes.Sendo este o último orçamento do quadro financeiro plurianual 2014-2020, salienta a importância do investimento nas seguintes áreas: competitividade para o crescimento e o emprego; coesão económica, social e territorial; crescimento sustentável: recursos naturais; segurança e cidadania; Europa Global. Revela preocupação para com o cumprimento dos objetivos do programa Horizonte 2020 e garante a continuidade do programa ERASMUS +. Destaca ainda, a importância deste orçamento, na preparação base do próximo QFP 2021-2027.
Discharge 2017: European Asylum Support Office (EASO) (A9-0011/2019 - Petri Sarvamaa)
Considerando as contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017.O relatório contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017. Explana preocupações e apresenta recomendações para situações futuras.
Discharge 2017: EU general budget - European Council and Council (A9-0010/2019 - Isabel García Muñoz)
O relatório apresentado visa a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho, tem por base o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, e as contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2017.
Objection pursuant to Rule 112: Assessment of the impact of plant protection products on honeybees (B9-0149/2019)
A presente proposta exorta a Comissão a assegurar que o novo projeto, no que respeita à avaliação do impacto dos produtos fitofarmacêuticos nas abelhas, se baseie nos conhecimentos científicos e técnicos mais recentes e, por conseguinte, propõe a alteração dos princípios uniformes não apenas no que diz respeito à toxicidade aguda para as abelhas melíferas, como no atual projeto, mas também no que se refere à toxicidade crónica e à toxicidade larvar para as abelhas melíferas e à toxicidade aguda para as abelhas Bombus.
Financial assistance to Member States to cover serious financial burden inflicted on them following a UK's withdrawal from the EU without an agreement (A9-0020/2019 - Younous Omarjee)
A presente proposta visa alargar o âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia (atualmente abrange apenas as catástrofes naturais), a fim de demonstrar solidariedade europeia com os Estados-Membros mais gravemente afetados, prestando assistência do Fundo (máximo de 50% do montante anual disponível em 2019 e 2020) para ajudá-los a suportar os encargos financeiros que lhes são infligidos em consequência da retirada do Reino Unido da União, sem acordo.
Objection pursuant to Rule 112: partially granting an authorisation for a use of chromium trioxide (Cromomed S.A. and others) (B9-0151/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma serie de considerações sobre a autorização parcial para a utilização de trióxido de crómio (Cromomed S.A. e outros) nos termos do Regulamento (CE) nº. 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo em conta que o trióxido de crómio foi adicionado à lista candidata de substâncias que suscitam grande preocupação ao abrigo do Regulamento REACH em 2010 devido à sua classificação como cancerígena (categoria 1ª) e mutagénica (categoria 1B).
Effects of the bankruptcy of Thomas Cook Group (RC-B9-0118/2019, B9-0118/2019, B9-0119/2019, B9-0120/2019, B9-0121/2019, B9-0122/2019, B9-0124/2019)
A presente proposta do Parlamento Europeu, que apresenta uma série de considerações sobre as repercussões da falência do Grupo Thomas Cook, salienta que os Estados-Membros da UE enfrentam desafios e oportunidades comuns no sector do turismo, em áreas como a prevenção e gestão de crises, a sustentabilidade socioeconómica e ambiental, a criação de empregos de qualidade, a qualificação e formação profissionais dos trabalhadores, o apoio às pequenas e médias empresas e o equilíbrio entre os interesses das comunidades locais e dos visitantes.Reitera a importância de estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável com medidas coordenadas e concretas; insta a Comissão a introduzir uma rubrica orçamental específica para o sector do turismo no seu próximo projeto de orçamento, tal como solicitado pelo Parlamento para o quadro financeiro plurianual 2021-2027.
State of play of the disclosure of income tax information by certain undertakings and branches - public country-by-country reporting (B9-0117/2019)
A presente proposta insta os Estados-Membros a ultrapassarem urgentemente o impasse em sede de Conselho, a concluírem a sua primeira leitura sobre a proposta de divulgação pública de informações discriminadas por país e a encetarem negociações interinstitucionais com o Parlamento, a fim de se concluir o processo legislativo o mais rapidamente possível e de se respeitar o princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4º, nº 3, do Tratado da União Europeia.
The Turkish military operation in northeast Syria and its consequences (RC-B9-0123/2019, B9-0123/2019, B9-0125/2019, B9-0126/2019, B9-0127/2019, B9-0128/2019, B9-0129/2019, B9-0133/2019)
A resolução do Parlamento Europeu apresenta uma série de considerações sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e as suas consequências, a qual condena veemente dado que constitui uma violação do direito internacional e uma séria ameaça à estabilidade e segurança da região, e apresenta uma série de solicitações à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, ao Conselho, aos Estados-Membros e às autoridades turcas, nomeadamente ao nível das licenças de exportação de armas para a Turquia, da segurança e do direito internacional humanitário.
Distance sales of goods and certain domestic supplies of goods (A9-0019/2019 - Ondřej Kovařík)
O relatório apresenta as diversas alterações propostas pelo Conselho à Diretiva 2006/11/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, no que respeita às disposições relativas às vendas à distância de bens e a determinadas entregas de bens ao nível nacional, e a aprovação dessas mesmas alterações pelo Parlamento Europeu.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/001 BE/Carrefour - Belgium (A9-0021/2019 - José Manuel Fernandes)
O relatório apresenta as diversas alterações propostas pelo Conselho à Diretiva 2006/11/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, no que respeita às disposições relativas às vendas à distância de bens e a determinadas entregas de bens ao nível nacional, e a aprovação dessas mesmas alterações pelo Parlamento Europeu.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified cotton LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3) (B9-0170/2019)
O relatório apresenta as diversas alterações propostas pelo Conselho à Diretiva 2006/11/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, no que respeita às disposições relativas às vendas à distância de bens e a determinadas entregas de bens a nível nacional, e a aprovação dessas mesmas alterações pelo Parlamento Europeu.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean MON 89788 (MON-89788-1) (B9-0169/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta diversas considerações sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 89788 (MON-89788-1), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and sub- combinations MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and NK603 × DAS-40278-9 (B9-0171/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma série de considerações sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e das subcombinações MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 e NK603 × DAS-40278-9, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 and genetically modified maize combining two, three, four or five of the single events Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 and GA21 (B9-0172/2019)
A resolução do Parlamento Europeu sobre o projeto de decisão de execução da Comissão apresenta uma série de considerações sobre a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 e milho geneticamente modificado combinando dois, três, quatro ou cinco dos eventos Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 e GA21, em conformidade com Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
Criminalisation of sexual education in Poland (B9-0166/2019, B9-0167/2019, B9-0168/2019)
A proposta de resolução condena os recentes acontecimentos na Polónia que visam prestar informações erradas e estigmatizar e proibir a educação sexual, contribuindo, em particular, o conteúdo violento, inadequado e errado da justificação prevista no projeto de lei. Salienta a importância da educação nos domínios da saúde e da sexualidade, em particular para as raparigas e os jovens LGBTI, que são particularmente afetados por normas de género injustas; salienta que essa educação deve incluir informações aos jovens sobre relações baseadas na igualdade de género, consentimento e respeito mútuo como forma de prevenir e combater os estereótipos de género, a homofobia, a transfobia e a violência baseada no género; observa que a educação sexual não antecipa o início da atividade sexual.
EU-Ukraine Agreement amending the trade preferences for poultry meat and poultry meat preparations provided for by the EU-Ukraine Association Agreement (A9-0024/2019 - Enikő Győri)
A presente proposta, tendo em conta o projeto de resolução legislativa do Parlamento Europeu e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, aprova a alteração do Acordo de Associação no que respeita ao comércio de carne de aves de capoeira e de preparados de carne de aves de capoeira entre a UE e a Ucrânia.
Amending VAT and excise duty rules as regards defence effort within the Union framework (A9-0034/2019 - Paul Tang)
O presente relatório apresenta as diversas alterações propostas pelo Conselho à Diretiva 2006/112/CE do Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e à Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral de impostos especiais de consumo no que respeita ao esforço de defesa no âmbito da União, e a aprovação dessas mesmas alterações pelo Parlamento Europeu.
Children rights in occasion of the 30th anniversary of the Convention of the Rights of the Child (B9-0178/2019, B9-0179/2019, B9-0180/2019)
A presente proposta, exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a zelarem para que o princípio do interesse superior da criança seja sempre plenamente respeitado em toda a legislação, em todas as decisões tomadas por representantes do governo a todos os níveis e em todas as decisões judiciais, e encoraja os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas com vista a melhorar a correta aplicação do princípio do interesse superior da criança em toda a UE.
Situation in Bolivia (RC-B9-0187/2019, B9-0187/2019, B9-0188/2019, B9-0189/2019, B9-0190/2019, B9-0191/2019, B9-0192/2019)
A presente proposta manifesta firme oposição à violência e à destruição que se seguiram às eleições de 20 de outubro de 2019, apresenta as suas condolências aos familiares das vítimas e solicita que os responsáveis sejam julgados. Reitera que o respeito pela independência do poder judicial, o pluralismo político e a liberdade de reunião e de expressão para todos os bolivianos, incluindo as nações e os povos indígenas e rurais, são direitos fundamentais e pilares essenciais da democracia e do Estado de direito.
Climate and environmental emergency (RC-B9-0209/2019, B9-0209/2019, B9-0211/2019, B9-0212/2019, B9-0215/2019, B9-0216/2019, B9-0218/2019, B9-0220/2019)
A presente proposta declara uma emergência climática e ambiental; insta a Comissão, os Estados-Membros e todos os intervenientes a nível mundial a tomarem urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça, antes que seja demasiado tarde e declara o seu próprio compromisso nesse sentido. Pretende-se ainda a implementação de medidas concretas urgentes, para combater as alterações climáticas.
EU accession to the Istanbul Convention and other measures to combat gender-based violence (B9-0224/2019, B9-0225/2019, B9-0226/2019)
On-going negotiations for a new EU-ACP Partnership Agreement (B9-0175/2019)
A presente proposta de resolução salienta que o novo acordo UE-ACP deve continuar a reforçar o espírito de parceria numa base de igualdade, tendo em conta as especificidades de cada país e da cooperação entre os países ACP e a UE enquanto parceiros unidos e solidários no seio do sistema multilateral; salienta que o novo acordo deve, por conseguinte, permitir ir além da mera relação doador-beneficiário.
EU-Switzerland Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0043/2019 - Roberta Metsola)
A presente proposta aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a aplicação de determinadas disposições do Conselho, relativas ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras.
EU-Liechtenstein Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0044/2019 - Roberta Metsola)
A presente proposta aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a aplicação de determinadas disposições do Conselho, relativas ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras.
Protocol to EU-Switzerland Agreement concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Switzerland regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0025/2019 - Jadwiga Wiśniewska)
A presente proposta aprova a celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei.
Accession of Solomon Islands to the EU-Pacific States Interim Partnership Agreement (A9-0050/2019 - Bernd Lange)
Requirements for payment service providers (A9-0048/2019 - Lídia Pereira)
Measures to strengthen administrative cooperation in order to combat VAT fraud (A9-0047/2019 - Lídia Pereira)
Association of the overseas countries and territories with the European Union ('Overseas Association Decision') (A9-0033/2019 - Tomas Tobé)
CAP: Financial discipline as from financial year 2021 and flexibility between pillars in respect of calendar year 2020 (A9-0042/2019 - Norbert Lins)
A presente proposta visa proporcionar segurança e continuidade na concessão de apoio aos agricultores europeus em 2020, assim como assegurar o respeito dos limites orçamentais do FEAGA, adaptando dois atos legislativos da política agrícola comum (PAC). Pretende-se com esta proposta respeitar o valor-limite fixado pelo regulamento relativo ao quadro financeiro plurianual, possa continuar a funcionar nos exercícios financeiros posteriores a 2020 e estabelecer regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum a fim de alargar a flexibilidade entre os pilares.
EU-Gambia Sustainable Fisheries Partnership Agreement and the Implementation Protocol thereto (A9-0026/2019 - Carmen Avram)
O protocolo visa permitir uma colaboração mais estreita entre a União Europeia e a República da Gâmbia. O novo protocolo tem como objetivo oferecer um quadro atualizado que tenha em conta as prioridades da política comum das pescas. Concede a possibilidade de pesca das embarcações europeias em águas gambianas, tendo em conta os melhores pareceres científicos disponíveis, promovendo, em simultâneo, uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos por ambas as partes.
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including dimoxystrobin and mancozeb (B9-0230/2019)
Public discrimination and hate speech against LGBTI people, including LGBTI free zones (B9-0234/2019)
A presente proposta de resolução condena os casos de discurso e crimes de ódio motivados por racismo, xenofobia, intolerância religiosa ou preconceitos contra a deficiência, a orientação sexual, a identidade de género, características sexuais ou o estatuto de minoria das pessoas, que se verificam diariamente na UE; deplora o aumento do número de discursos de ódio proferidos por determinadas autoridades públicas, partidos políticos e meios de comunicação; insta a UE a dar o exemplo, opondo-se aos discurso de ódio nas suas instituições; manifesta-se preocupado com a ocorrência crescente de discursos de ódio na Internet e recomenda aos Estados-Membros que instituam um procedimento simples que permita aos cidadãos sinalizar a presença em linha de conteúdos de incitamento ao ódio.
Fair taxation in a digitalised and globalised economy - BEPS 2.0 (B9-0238/2019)
EU Pollinators Initiative (B9-0233/2019)
A presente proposta de resolução apresenta uma serie de recomendações e considerações sobre os polinizadores na União Europeia. Reconhece ainda o valor acrescentado que a iniciativa da UE relativa aos polinizadores tem no estabelecimento de objetivos estratégicos e de um conjunto de ações urgentes a empreender pela UE e pelos seus Estados-Membros para proteger os polinizadores.
Enabling the digital transformation of health and care (B9-0239/2019)
Considerando que a emergência de novas tecnologias cria tanto oportunidades como desafios para o desenvolvimento de melhores cuidados de saúde, a presente resolução apresenta recomendações sobre a viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital, a capacitação dos cidadãos e a construção de uma sociedade mais saudável.
Commemoration of the 30th anniversary of the Romanian revolution of December 1989 (B9-0241/2019)
Situation of human rights and democracy in Nicaragua (RC-B9-0251/2019, B9-0251/2019, B9-0252/2019, B9-0253/2019, B9-0254/2019, B9-0255/2019)
Considerando que os defensores dos direitos humanos e outros críticos do historial do Governo da Nicarágua no domínio dos direitos humanos têm sido alvo de discriminação e perseguição, a proposta de resolução solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas arbitrariamente e à revisão independente das suas sentenças, e o acompanhamento pela Delegação da UE na Nicarágua da evolução no país e dos problemas dos direitos humanos.
Protocol to the Agreement between the EU, Iceland and Norway concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Iceland or Norway regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0053/2019 - Jadwiga Wiśniewska)
A presente proposta aprova a celebração do Protocolo entre a União Europeia, a República da Islândia e o Reino da Noruega do Acordo relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado—Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei.
Common system of value added tax as regards the special scheme for small enterprises (A9-0055/2019 - Inese Vaidere)
O relatório apresenta um parecer favorável, por parte do Parlamento Europeu, à Comissão e ao Conselho sobre a proposta de alteração relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) das Pequenas Empresas (PME) que visa criar um regime moderno e simplificado com o objetivo de reduzir os custos de conformidade em matéria de IVA para as PME, reduzir as distorções da concorrência, tanto a nível nacional como a nível da UE, e facilitar o cumprimento por parte das PME e o controlo pelas administrações fiscais.
The European Green Deal (RC-B9-0040/2020, B9-0040/2020, B9-0041/2020, B9-0042/2020, B9-0043/2020, B9-0044/2020, B9-0045/2020, B9-0046/2020)
O presente relatório insta a Comissão a aumentar a ambição da UE em matéria de clima para 2030 e 2050, de modo a dar uma resposta adequada à emergência climática mundial. Salienta a necessidade de: reforçar a dimensão social do Pacto Ecológico Europeu (PEE); fornecer energia limpa, segura e a preços acessíveis aos cidadãos; mobilizar a indústria para uma economia circular e limpa; acelerar a transição para a mobilidade sustentável e inteligente; conceber um sistema alimentar, justo, saudável e amigo do ambiente; preservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade; financiar o PEE e garantir uma transição justa; mobilizar a investigação e promover a inovação; integrar a sustentabilidade em todas as políticas da UE.
Implementing and monitoring the provisions on citizens’ rights in the Withdrawal Agreement (B9-0031/2020)
A presente resolução solicita aos Estados—Membros da UE e ao Reino Unido que ponham em prática, com caráter prioritário, os aspetos da parte dois do Acordo de Saída relativo aos cidadãos e aos seus direitos. Solicita que sejam garantidos os direitos de livre circulação em toda a UE para os cidadãos do Reino Unido abrangidos pelo Acordo de Saída, bem como o direito, para toda a vida, de os cidadãos regressarem ao Reino Unido ou à UE. Para dar mais segurança aos cidadãos da UE-27 no Reino Unido seria importante que lhes fosse concedido um documento físico que comprove o direito de residir no Reino Unido.
Annual report 2018 on the human rights and democracy in the world and the European Union's policy on the matter (A9-0051/2019 - Isabel Wiseler-Lima)
Através de ações a nível bilateral e multilateral, a União Europeia continuou a apoiar a promoção dos direitos humanos em 2018. O presente relatório expõe as preocupações da União Europeia em relação à necessidade do reforço da eficácia da política externa e ao desenvolvimento de soluções para a promoção e a proteção dos direitos humanos e da democracia, nomeadamente no que diz respeito aos grupos minoritários e às diferentes liberdades.
European Parliament's position on the Conference on the Future of Europe (B9-0036/2020, B9-0037/2020, B9-0038/2020)
A presente proposta de resolução apresenta uma série de recomendações e considerações sobre o objetivo e o âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa, assim como a sua organização, composição e a governação do processo da conferência. Refere questões sobre a comunicação e a participação dos cidadãos no processo da conferência. Solicita um compromisso geral de todos os participantes na conferência para assegurar um acompanhamento adequado dos seus resultados.
Situation in Venezuela after the illegal election of the new National Assembly Presidency and Bureau (parliamentary coup) (B9-0051/2020, B9-0052/2020, B9-0053/2020, RC-B9-0048/2020, B9-0048/2020, B9-0049/2020, B9-0050/2020)
A presente proposta de resolução manifesta a solidariedade e apoio total do Parlamento Europeu ao povo da Venezuela, que sofre os efeitos de uma grave crise humanitária e política. Solicita que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) continue a trabalhar com afinco, através do Grupo de Contato Internacional, para alcançar uma solução pacífica, democrática e inclusiva através de eleições presidenciais livres e justas, pois é a única forma sustentável de sair do atual impasse político.
COP15 to the Convention on Biological Diversity (Kunming 2020) (B9-0035/2020)
A presente proposta de resolução apresenta a posição do Parlamento Europeu sobre a 15ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica de 2020, em Kunming, na China (COP15). Considera que estamos perante uma emergência ambiental, que exige ações significativas a nível da UE e a nível mundial, e apela a todas as partes para que intensifiquem esforços com vista à proteção e conservação da biodiversidade global e ao desenvolvimento sustentável.
Activities of the European Ombudsman in 2018 (A9-0032/2019 - Peter Jahr)
O relatório apresentado diz respeito às atividades desenvolvidas e medidas implementadas pela Provedora de Justiça durante o ano de 2018. A proposta salienta a necessidade de uma participação mais ativa por parte dos cidadãos no processo de tomada de decisões e uma maior transparência na forma de funcionamento da administração, com o objetivo de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, a fim de restabelecer a confiança dos cidadãos.
Conclusion of the EU-Viet Nam Free Trade Agreement (Resolution) (A9-0017/2020 - Geert Bourgeois)
EU-Viet Nam Investment Protection Agreement (Resolution) (A9-0014/2020 - Geert Bourgeois)
O presente relatório, relativo ao Acordo de Proteção dos Investimentos UE-Vietnam, considera que a aprovação do mesmo irá proteger de forma robusta os investidores e os seus investimentos de ambos os lados, preservando o direito dos governos de legislarem, e irá criar mais oportunidades de comércio livre e justo entre a UE e o Vietnam. Insta os Estados-Membros a ratificarem rapidamente o acordo, a fim de garantir que todas as partes interessadas possam beneficiar dele o mais rapidamente possível.
Objection pursuant to Rule 112: Lead and its compounds (B9-0089/2020)
An EU strategy to put an end to female genital mutilation around the world (B9-0090/2020, B9-0092/2020)
Tendo em conta que a prática da mutilação genital feminina constitui uma forma de violência com base no género, com consequências psicológicas e físicas de longa duração para as mulheres e raparigas, a presente proposta afirma o compromisso de auxiliar na eliminação desta prática a nível mundial, através de medidas de prevenção, do acesso ao ensino a informação e da criação de condições à emancipação económica. Realça a proteção e o acompanhamento das sobreviventes através de assistência e apoio adequado. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que o futuro orçamento da UE tenha em conta medidas e projetos que visem a erradicação deste fenómeno.
Automated decision-making processes: Ensuring consumer protection, and free movement of goods and services (B9-0094/2020)
A presente proposta de resolução pretende assegurar a proteção dos consumidores e utilizadores em relação aos processos automatizados de tomada de decisões baseados na Inteligência Artificial (IA). Sublinha que a responsabilização final de tomadas de decisão deve ser garantida por seres humanos. Pretende a regulamentação da recolha de grandes quantidades de dados dos quais dependem os sistemas automatizados, de forma a garantir qualidade e imparcialidade, e algoritmos explicáveis, imparciais e transparentes.
Proposed mandate for negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (B9-0098/2020)
A seguinte proposta reitera que o Acordo sobre uma nova parceria com o Reino Unido e a Irlanda do Norte deverá prever um quadro adequado para as futuras relações, assente em três pilares principais: parceria económica ao nível do comércio e igualdade de condições; questões setoriais específicas e cooperação temática, designadamente nas pescas, na proteção de dados, nas alterações climáticas e no ambiente, na energia, na saúde pública e na segurança alimentar, nos direitos dos cidadãos e na mobilidade das pessoas, na equivalência em serviços financeiros, nos transportes e nos programas e nas agências; e parceria no domínio dos assuntos externos, nomeadamente na política externa, nos desafios de segurança e defesa e na cooperação no domínio da segurança e da aplicação da lei e na cooperação judiciária em matéria penal. Insiste também que o acordo preveja a criação dum órgão parlamentar conjunto entre a UE e o Reino Unido incumbido de acompanhar a aplicação do futuro acordo.
European Central Bank - annual report 2018 (A9-0016/2020 - Costas Mavrides)
The illegal trade in companion animals in the EU (B9-0088/2020)
A presente proposta insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem uma série de medidas de proteção do mercado interno e dos direitos dos consumidores da UE no combate ao comércio ilegal de animais de companhia, nomeadamente a criação de um sistema obrigatório, a nível da UE, de identificação e registo de cães e gatos; a elaboração de um plano de ação da UE; uma melhor aplicação da lei e um aumento das sanções para quem fornece passaportes falsos de animais de companhia; e uma maior cooperação e comunicação entre os Estados-Membros.
The EU priorities for the 64th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0093/2020, B9-0095/2020)
A resolução do Parlamento Europeu apresenta uma série de considerações ao Conselho sobre as prioridades da UE para a 64.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher. Evidencia as medidas que devem ser tomadas para a emancipação económica e política das mulheres, uma maior integração no mercado de trabalho e o apoio ao empreendedorismo feminino. Apresenta recomendações para a erradicação da violência baseada no género e formas de garantir o respeito pelos direitos fundamentais das mulheres.
Allocation of slots at Community airports: common rules
Segundo o Regulamento da União Europeia (CEE) n.º 95/93, no seu artigo 10.º, as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação (verão ou inverno), sob pena de perda de direitos em caso de não utilização. Em consequência ao decréscimo da procura, causada pelo surto de SARS-CoV-2, a presente proposta visa alterar este Regulamento por um período de 4 meses, entre março e junho de 2020, de forma a proteger os direitos adquiridos e proporcionar segurança jurídica às transportadoras aéreas.
Specific measures to mobilise investments in the health care systems of the Member States and in other sectors of their economies in response to the COVID-19 outbreak (Coronavirus Response Investment Initiative)
A «Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus» visa mobilizar verbas dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus para acelerar de modo flexível o investimento e a economia europeia, respondendo às necessidades dos diferentes sectores afetados pelo surto de COVID-19, como a saúde, as empresas e os mercados de trabalho.
Financial assistance to Member States and countries negotiating their accession to the Union that are seriously affected by a major public health emergency
O Fundo de Solidariedade da UE tem como principal objetivo disponibilizar assistência financeira aos Estados-Membros que lidam com catástrofes naturais (inundações, tempestades, sismos e semelhantes). Com a abertura do seu âmbito de ação será possível incluir as emergências em saúde pública e definir operações específicas elegíveis para financiamento, disponibilizando assistência à população em caso de crise em saúde.
Regulation amending the Multiannual financial framework 2014-2020
A presente proposta visa a alteração do Regulamento que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, com vista a ajudar os Estados-Membros, tendo em conta o surto de COVID-19 e a crise de saúde pública associada, que exige medidas extraordinárias perante a pressão que coloca sobre os recursos financeiros disponíveis dentro e fora dos limites do QFP.
Draft amending budget No 1/2020: Assistance to Greece in response to increased migration pressure - Immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak - Support to post-earthquake reconstruction in Albania - Other adjustments
Os reforços propostos no quadro do projeto de orçamento retificativo (POR) n.° 1 para o exercício de 2020, são no global 567,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 77,4 milhões de EUR em dotações de pagamento. Os quais serão distribuídos para fazer face às seguintes urgências: aumento da pressão migratória na Grécia; evitar uma maior deterioração da situação decorrente do surto de COVID-19; apoiar a reconstrução pós-sismo na Albânia.Neste POR são ainda propostas, outras pequenas adaptações para: o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a Procuradoria Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Provedor de Justiça.
Draft amending budget No 2/2020: Providing emergency support to Member States and further reinforcement of the Union Civil Protection Mechanism/rescEU to respond to the COVID-19 outbreak
O projeto de orçamento retificativo n.º 2 para o exercício de 2020 consiste em disponibilizar: 3 000,0 milhões de EUR em dotações de autorização e 1 530,0 milhões de EUR em dotações de pagamento, no âmbito da rubrica 3 Segurança e Cidadania, para financiar a prestação de apoio urgente na União através da reativação do Instrumento de Apoio de Emergência na União e do reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União (rescEU) a fim de permitir uma maior constituição de reservas e uma melhor coordenação da distribuição de recursos essenciais em toda a Europa.
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0092/2020)
A presente proposta acompanha o POR n.º 1/2020 com vista a aumentar em conformidade os montantes mobilizados a partir do Instrumento de Flexibilidade e a alargar o objetivo da mobilização.A mobilização ajustada do Instrumento de Flexibilidade ascenderá a 851,4 milhões de EUR relativamente à rubrica 3 - Segurança e Cidadania.
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0096/2020)
A presente proposta visa utilizar o montante total disponível no âmbito do Instrumento de Flexibilidade para cobrir o aumento das dotações de autorização no âmbito da rubrica 3- Segurança e Cidadania, destinado a reativação do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) na União para ajudar os Estados-Membros a fazer face às consequências do surto de COVID-19 e reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU.
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: providing emergency assistance to Member States and further reinforcing the Union Civil Protection Mechanism/rescEU in response to the COVID-19 outbreak
A presente proposta permite mobilizar a margem para imprevistos para 2020 num montante de 714,6 milhões de EUR para assegurar financiamento para além do limite máximo das autorizações, uma vez que a utilização da margem global relativa às autorizações no quadro do POR n.º 2/2020 e o montante total disponível no âmbito do Instrumento de Flexibilidade são insuficientes para cobrir as necessidades de financiamento do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE) e do Mecanismo de Proteção Civil da União/rescEU.
Specific measures to mitigate the impact of the COVID-19 outbreak in the fishery and aquaculture sector
A presente proposta diz respeito à introdução no FEAMP de medidas específicas para mitigar o impacto no sector da pesca e da aquicultura que foi particularmente atingido pelas perturbações do mercado geradas pela abrupta queda da procura decorrente do surto de COVID—19. Com o fecho das lotas, dos mercados, do comércio a retalho e dos canais de distribuição, a quantidade e os preços do pescado baixaram substancialmente.
Medical devices (C9-0098/2020)
A presente proposta visa a alteração do Regulamento (UE) 2017/75 relativo aos dispositivos médicos no que diz respeito às datas, já que existe a necessidade de diferir por um ano a aplicação de determinadas disposições, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno e um elevado nível de proteção da saúde pública e da segurança dos doentes, proporcionar segurança jurídica e evitar potenciais perturbações do mercado.
EU coordinated action to combat the COVID-19 pandemic and its consequences
A presente resolução apresenta uma série de medidas (económicas, financeiras, sociais e de saúde) com vista a uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências. Destaca a importância de uma resposta concertada por parte de todos os Estados-Membros nos mais diversos sectores. Insta a Comissão e os Estados-Membros a agirem em conjunto para enfrentar este desafio e a garantir que a UE surja mais forte depois desta crise.
EU-Montenegro status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0018/2020 - Bettina Vollath)
O presente acordo define o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal, as funções e os poderes dos membros das equipas destacados. Garante o pleno respeito dos direitos fundamentais e o estabelecimento de procedimentos específicos de apresentação de queixas a utilizar em caso de violações dos direitos fundamentais durante essas operações. O Acordo relativo ao Estatuto com o Montenegro é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.
EU-Serbia status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Serbia (A9-0019/2020 - Bettina Vollath)
O presente acordo define o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal e as funções e os poderes dos membros das equipas destacados. Garante o pleno respeito dos direitos fundamentais e o estabelecimento de procedimentos específicos de apresentação de queixas a utilizar em caso de violações dos direitos fundamentais durante essas operações. O Acordo relativo ao Estatuto com a Sérvia é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.
Renewal of the EU-India Agreement for scientific and technological cooperation (A9-0096/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)
Renewal of the EU-Ukraine Agreement on cooperation in science and technology (A9-0095/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)
EU-Belarus Agreement on readmission of persons residing without authorisation (A9-0097/2020 - Petar Vitanov)
EU-Belarus Agreement on facilitation of issuance of visas (A9-0090/2020 - Ondřej Kovařík)
Esta proposta aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e a Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos e estabelece os prazos para a decisão de emissão do visto, as taxas e isenções, a documentação necessária e as isenções, bem como a simplificação dos critérios para determinadas categorias de pessoas.
Amending the International Convention for the Conservation of Atlantic Tunas (ICCAT) - Protocol (A9-0089/2020 - Rosanna Conte)
EC-Mauritania Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution. Extension of the Protocol (A9-0088/2020 - Clara Aguilera)
A safety net to protect the beneficiaries of EU programmes: setting up an MFF contingency plan (A9-0099/2020 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
O presente relatório diz respeito à criação de um plano de contingência do QFP que visa fornecer uma rede de segurança para proteger os beneficiários dos programas da União no caso de o QFP de 2021-2027 não poder ser acordado a tempo de entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021. Insta a que o pacote seja desembolsado por meio de empréstimos e, principalmente, por meio de doações, pagamentos diretos por investimento e património e que o Fundo seja gerido diretamente pela Comissão. Solicita, também, a criação de um novo programa europeu independente de saúde.
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Germany and Switzerland (A9-0006/2020 - Markus Ferber)
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Italy and Switzerland (A9-0007/2020 - Markus Ferber)
Labelling of tyres: fuel efficiency and other essential parameters (A9-0094/2020 - Henna Virkkunen)
A presente proposta revoga e substitui o Regulamento (CE) n.º 1222/2009 relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais, com informações sobre a segurança e ruído, permitindo obter informações exatas, pertinentes e comparáveis sobre estes aspetos no momento da aquisição de pneus.
2018 discharge: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0032/2020 - Ryszard Antoni Legutko)
2018 discharge: Bio-based Industries Joint Undertaking (A9-0034/2020 - Ryszard Antoni Legutko)
Discharge 2018: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0042/2020 - Ryszard Czarnecki)
O presente relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2018, tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o relatório da Comissão do Controlo Orçamental.
Discharge 2018: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0046/2020 - Ryszard Antoni Legutko)
Discharge 2018: European GNSS Agency (A9-0067/2020 - Ryszard Antoni Legutko)
Discharge 2018: European Centre for the Development of Vocational Training (A9-0040/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)
Discharge 2018: EU general budget - European External Action Service (A9-0043/2020 - Tomáš Zdechovský)
Discharge 2018: SESAR Joint Undertaking (A9-0044/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)
Discharge 2018: European Training Foundation (A9-0047/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)
Temporary measures concerning the general meetings of European companies (SE) and of European Cooperative Societies (SCE)
Dado as dificuldades com o cumprimento de prazos provocadas pela pandemia de COVID-19, a presente proposta estabelece, a nível da UE, uma derrogação temporária dos prazos de realização das assembleias gerais das Sociedades Europeias e das Sociedades Cooperativas Europeias. Esta derrogação temporária deverá proporcionar a flexibilidade necessária para realizar a respetiva assembleia no prazo de 12 meses a contar do encerramento do exercício, e o mais tardar em 31 de dezembro de 2020.
Parliament's estimates of revenue and expenditure for the financial year 2021 (A9-0102/2020 - Olivier Chastel)
Macro-financial assistance to enlargement and neighbourhood partners in the context of the Covid-19 pandemic crisis
O presente relatório diz respeito a uma proposta, apresentada pela Comissão ao Parlamento e ao Conselho, que visa a assistência macrofinanceira (AMF) para apoiar dez parceiros vizinhos, num montante total de 3 mil milhões de euros, no contexto da crise desencadeada pelo surto de COVID-19. A proposta de AMF abrange a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, o Reino Hachemita da Jordânia, o Kosovo, a República da Moldávia, Montenegro, a República da Macedónia do Norte, a República da Tunísia e a Ucrânia.
Temporary measures concerning the operation of air services
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (omnibus)
4th railway package: extension of the transposition periods
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (A9-0024/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (Resolution) (A9-0023/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (A9-0012/2020 - João Ferreira)
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (Resolution) (A9-0013/2020 - João Ferreira)
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between São Tomé and Príncipe and the European Community (A9-0001/2020 - Nuno Melo)
EU-Swiss Confederation Agreement on the modification of Switzerland’s WTO concessions (Article XXVIII of the GATT 1994) with regard to seasoned meat (A9-0092/2020 - Jörgen Warborn)
Request for funding for biomedical research on Myalgic Encephalomyelitis (B9-0186/2020)
A presente Proposta de Resolução pretende financiamento adicional para a investigação biomédica sobre a encefalomielite miálgica. A proposta manifesta preocupação com a elevada incidência de ME/SFC na UE.Solicita ainda ao Conselho um orçamento reforçado para o Horizonte Europa e a sua rápida aprovação e insta a Comissão a reconhecer os desafios específicos com que se deparam os investigadores de doenças de causa desconhecida, como a ME/SFC, e a garantir que a investigação biomédica dessas doenças beneficie de um acesso justo ao financiamento do Horizonte Europa.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0109/2020 - Victor Negrescu)
A Proposta de Resolução aprova a iniciativa da Comissão Europeia de mobilizar o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), a fim de disponibilizar o montante de 345 000 EUR para assistência técnica.Solicita à Comissão que auxilie, de todas as maneiras possíveis, os Estados‑Membros que pretendam preparar uma candidatura nas próximas semanas e meses e que diminua, tanto quanto possível, o período de avaliação da conformidade das candidaturas com as condições para conceder uma contribuição financeira.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0105/2020 - José Manuel Fernandes)
A Proposta de Resolução aprova a decisão de mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia, no quadro do orçamento geral da União para o exercício de 2020, para conceder assistência financeira relacionada com fenómenos meteorológicos extremos que tiveram lugar no outono de 2019 em Portugal (passagem do furacão Lorenzo pelos Açores), na Espanha, na Itália e na Áustria.
Draft amending budget No 3/2020: Entering the surplus of the financial year 2019 (A9-0104/2020 - Monika Hohlmeier)
A Proposta de Resolução aprova o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2020, que se destina a inscrever no orçamento o excedente de 2019.Reitera que todos os meios disponíveis e as verbas não utilizadas no orçamento da União devem ser utilizados para mobilizar rapidamente assistência financeira às regiões e às empresas mais afetadas pela pandemia de COVID‑19.
Draft amending budget No 4/2020: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0106/2020 - Monika Hohlmeier)
A Proposta de Resolução aprova o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2020, que abrange a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria na sequência das catástrofes naturais ocorridas nesses Estados‑Membros em 2019.
Amendment of the EU-Moldova Common Aviation Area Agreement (accession of Croatia) (A9-0083/20202 - Roberts Zīle)
O projeto de resolução aprova a celebração do protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, que tem em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.O acordo integra-se na Parceria Oriental da UE e na Política de Vizinhança Alargada da UE.
Amendment of the EU-Morocco Euro-Mediterranean Aviation Agreement (accession of Bulgaria and Romania) (A9-0005/2020 - Sven Schulze)
O projeto de resolução aprova a celebração do protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia.
Conclusion of the EU-Jordan Euro-Mediterranean Aviation agreement (A9-0086/2020 - Andris Ameriks)
O projeto de resolução aprova a celebração do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico que regula as relações no domínio da aviação entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro.O acordo integra-se na Política de Vizinhança Alargada da UE e na criação de um Espaço de Aviação Comum entre a UE e os seus vizinhos mediterrânicos.
Conclusion of the EU-China Civil Aviation Safety Agreement (A9-0087/2020 - Tomasz Piotr Poręba)
Conclusion of the EU-Georgia Common Aviation Area Agreement (A9-0082/2020 - Andris Ameriks)
Conclusion of the EU-Israel Euro-Mediterranean Aviation Agreement (A9-0085/2020 - Andor Deli)
Recommendations on the negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (A9-0117/2020 - Kati Piri, Christophe Hansen)
O relatório apresenta a recomendação do Parlamento Europeu relativa às negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e, tendo em conta as várias considerações, exorta a Comissão a prosseguir as negociações com transparência e a assegurar, nesta matéria, a consulta do público e um diálogo constante com os parceiros sociais e a sociedade civil, assim como com os diferentes parlamentos nacionais.
Conference on the Future of Europe (B9-0170/2020, B9-0179/2020)
A presente proposta, tendo em conta as várias considerações, reafirma a posição do Parlamento definida na sua resolução de 15 de janeiro de 2020 em todas as suas dimensões e reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que encetem negociações com vista a alcançar um acordo comum quanto à criação da Conferência sobre o Futuro da Europa antes das férias de verão.
EU disability strategy post 2020 (B9-0123/2020)
A presente Resolução solicita à Comissão que elabore uma Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020. A proposta deverá ser abrangente, ambiciosa e a longo prazo, com objetivos claros e mensuráveis e deve ainda integrar os direitos de todas as pessoas com deficiência em todas as políticas e em todos os domínios.
Amending Regulations (EU) No 575/2013 and (EU) 2019/876 as regards adjustments in response to the COVID-19 pandemic (A9-0113/2020 - Jonás Fernández)
Competition policy - annual report 2019 (A9-0022/2020 - Stéphanie Yon-Courtin)
O presente relatório sobre a política da concorrência, referente ao ano 2019, destaca o papel da política de concorrência nos mercados globalizados; mostra a importância: de adaptar a concorrência à era digital, da eficácia dos instrumentos da política de concorrência, das regras da concorrência em prol do Pacto Ecológico Europeu e das políticas sectoriais e insta a Comissão a dedicar mais atenção aos cidadãos por intermédio do Parlamento
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0190/2020)
A presente proposta diz respeito a uma decisão de constituir uma Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, as suas responsabilidades, o número de membros, a duração do seu mandato e salienta que as recomendações dessa comissão deverão ser tidas em consideração pelas comissões permanentes competentes no desenvolvimento dos seus trabalhos.
Setting up a special committee on artificial intelligence in a digital age, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0189/2020)
A presente proposta diz respeito a uma decisão de constituir uma Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na era digital, as suas responsabilidades, o número de membros, a duração do seu mandato e sublinha que todas as recomendações dessa Comissão serão apresentadas às comissões permanentes do Parlamento com competência nesta matéria e, caso seja necessário, objeto de acompanhamento por parte das mesmas.
Banking Union - annual report 2019 (A9-0026/2020 - Pedro Marques)
O presente relatório sobre a União Bancária, referente ao ano de 2019, tece algumas considerações, nomeadamente os progressos realizados no que diz respeito à implementação da União Bancária e os progressos realizados no setor bancário em matéria de redução dos riscos e de aumento da estabilidade financeira. Apela a uma reflexão mais aprofundada sobre o quadro do Mecanismo Único de Resolução e exorta à conclusão da União Bancária através da criação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos
Tourism and transport in 2020 and beyond (RC-B9-0166/2020, B9-0166/2020, B9-0175/2020, B9-0177/2020, B9-0178/2020, B9-0180/2020, B9-0182/2020, B9-0184/2020)
A presente proposta, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes, reflete a necessidade de planos europeus de recuperação do turismo e dos transportes, sectores muito afetados na sequência do surto de COVID-19; destaca a importância do reforço da solidariedade e da coordenação no sector do turismo da UE, rumo a um sector mais sustentável que possa contribuir para a criação de emprego, para a proteção e a restauração dos ecossistemas naturais e da biodiversidade, para o crescimento e a competitividade, com base em novos modelos empresariais.
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the COVID-19 outbreak (amendment of Regulation (EU) No 1305/2013) (C9-0128/2020 - Norbert Lins)
A presente proposta prevê alterações limitadas e específicas ao Regulamento (UE) n.º 1305/2013 que não excedem o necessário para alcançar o objetivo de prestar uma ajuda excecional e temporária aos agricultores e às PME que exercem atividades de transformação, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas, particularmente afetados pela crise da COVID-19.
The Anti-racism protests following the death of George Floyd (B9-0194/2020, B9-0195/2020, B9-0196/2020, B9-0197/2020)
Esta proposta de resolução condena veementemente a morte deplorável de George Floyd nos EUA, bem como mortes similares noutras partes do mundo; condena vivamente todas as formas de racismo, ódio e violência, assim como quaisquer ataques físicos ou verbais a pessoas devido à sua origem racial ou étnica, religião ou crença, e nacionalidade, tanto na esfera pública como privada; recorda que, nas nossas sociedades, não há lugar para o racismo e a discriminação; insta a Comissão, o Conselho Europeu e o Conselho a adotarem uma posição forte e decisiva contra o racismo, a violência e a injustiça na Europa.
Situation in the Schengen area following the Covid-19 outbreak (B9-0165/2020)
A presente proposta salienta que o regresso a um espaço Schengen plenamente funcional se reveste da maior importância para salvaguardar o princípio da liberdade de circulação como uma das principais realizações da integração europeia e como condição essencial para a recuperação económica da UE após a pandemia de COVID-19 e solicita ao Conselho e aos Estados‑Membros que intensifiquem os seus esforços para alcançar a conclusão da integração de Schengen com todos os Estados‑Membros da UE.
European protection of cross-border and seasonal workers in the context of the COVID-19 crisis (B9-0172/2020)
A presente proposta insta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem os direitos dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais no contexto da crise da COVID-19, a garantir a sua segurança e a aplicar a legislação existente, a promover a mobilidade justa e reforçar o mercado interno através de boa cooperação com países terceiros.
Amending Regulation (EU) No 1303/2013 as regards the resources for the specific allocation for the Youth Employment Initiative (A9-0111/2020 - Younous Omarjee)
O relatório aprova a proposta da Comissão tendo em vista a alteração do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, visa o aumento orçamental para 2020, para apoiar os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), incluindo os jovens desempregados de longa duração ou que não estão registados como candidatos a emprego.
Amending Regulation (EU) 2017/2454 as regards the dates of application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0123/2020 - Luděk Niedermayer)
International and domestic parental abduction of EU children in Japan (B9-0205/2020)
A presente proposta manifesta preocupação com a situação das crianças que sofrem por terem sido raptadas no Japão e apela a uma maior cooperação internacional entre os Estados-Membros e com países terceiros, de modo a aplicar toda a legislação internacional relativa à proteção das crianças e, em especial, a Convenção da Haia de 1980.
The rights of persons with intellectual disabilities in the COVID-19 crisis (B9-0204/2020)
A proposta de resolução sobre o impacto desproporcional da crise da COVID-19 nas pessoas com deficiência intelectual, nas pessoas com outros problemas de saúde mental e nas suas famílias solicita à Comissão que apresente uma Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020 abrangente, ambiciosa e a longo prazo e que contemple os ensinamentos retirados da crise da COVID-19, e aos Estados-Membros que desenvolvam ações concretas de apoio.
Ειδικοί κανόνες για την απόσπαση οδηγών στον τομέα των οδικών μεταφορών και απαιτήσεις επιβολής (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná) (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná)
Daily and weekly driving times, minimum breaks and rest periods and positioning by means of tachographs (A9-0115/2020 - Henna Virkkunen)
O relatório aprova a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a alteração do Regulamento que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de tempos de condução diário e semanal máximos, pausas mínimas e períodos de repouso diário e semanal e o Regulamento que diz respeito ao posicionamento por meio de tacógrafos.
Adapting to development in the road transport sector (A9-0116/2020 - Ismail Ertug)
O relatório aprova a posição do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a sua adaptação à evolução no setor do transporte rodoviário, no sentido de assegurar condições equilibradas para uma concorrência leal e uma aplicação rigorosa, nomeadamente para melhor combater as empresas de fachada e para combater a cabotagem sistemática.
European citizens’ initiative: temporary measures concerning the time limits for the collection, verification and examination stages in view of the COVID-19 outbreak (C9-0142/2020 - Loránt Vincze)
Amending Directives (EU) 2017/2455 and (EU) 2019/1995 as regards the dates of transposition and application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0122/2020 - Ondřej Kovařík)
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0081/2020 - David Cormand)
O presente relatório sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento, referente ao ano 2019, sublinha o papel crucial do Banco Europeu de Investimento no cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Investimento para uma Europa Sustentável e na concretização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Mecanismo de Transição Justa; insta o Banco Europeu de Investimento a promover o financiamento sustentável fora da Europa; sugere que torne mais verde a sua carteira de PME; solicita que o Banco Europeu de Investimento reforce a governação, a transparência e a responsabilização.
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2018 (A9-0118/2020 - Bas Eickhout)
O presente relatório sobre o controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento (BEI), referente ao ano de 2018, refere os principais elementos das suas atividades de financiamento; salienta as suas principais prioridades de política de investimento e a sustentabilidade do seu modelo de negócio; insta o BEI a consagrar compromissos ambiciosos em políticas concretas; recorda a necessidade de harmonizar as suas operações com os objetivos da política externa da UE; solicita ao BEI que continue a fornecer a informação sobre o impacto económico, ambiental e social da sua estratégia de investimento, sobre as adaptações relacionadas com a prevenção de conflitos de interesses e sobre a transparência na sequência do dever de diligência sobre a integridade dos clientes.
Protection of the European Union's financial interests - combating fraud - annual report 2018 (A9-0103/2020 - Joachim Kuhs)
O presente relatório sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia na luta contra a fraude refere alguns dados sobre a identificação e a comunicação de irregularidades, receitas e despesas; destaca os aspetos a melhorar na avaliação e na gestão do risco de fraude; insta a Comissão a elaborar um quadro para a digitalização de todos os processos na execução das políticas da UE e solicita aos Estados-Membros que intensifiquem o intercâmbio de informações sobre possíveis empresas e transações fraudulentas através da rede Eurofisc.
Humanitarian situation in Venezuela and migration and refugee crisis (RC-B9-0211/2020, B9-0211/2020, B9-0212/2020, B9-0213/2020, B9-0214/2020, B9-0215/2020)
A presente proposta de resolução reitera a preocupação do Parlamento Europeu com a gravidade da emergência humanitária, que representa uma profunda ameaça para a vida dos venezuelanos e expressa solidariedade com todos os venezuelanos forçados a fugir do seu país devido à falta de condições de vida elementares. Destaca as circunstâncias extremamente difíceis que são agravadas pelo combate à pandemia de COVID-19.Solicita à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que continuem a cooperar com este país, prestando assistência humanitária e disponibilizando mais recursos e através da política de desenvolvimento.Solicita o envio ao país de uma missão de recolha de informações, a fim de avaliar a situação.
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0124/2020 -José Gusmão)
O relatório aprova a proposta da Comissão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, tendo como objetivo o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia eficaz e coordenada, por parte dos Estados-Membros e da União, que promova a qualificação e formação dos trabalhadores, o pleno emprego, o progresso social, a inclusão, a coesão económica, social e territorial. A atual situação causada pela pandemia de COVID-19 exige um nível de ação sem precedentes para apoiar o emprego, estimular a economia e reforçar o tecido industrial. As orientações devem apoiar o Pacto Ecológico Europeu, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (o «Pilar»), a Carta Social Europeia revista, o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Draft amending budget no 5 to the general budget 2020 Continuation of the support to refugees and host communities in response to the Syria crisis in Jordan, Lebanon and Turkey (A9-0127/2020 - Monika Hohlmeier)
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: continuation of humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0125/2020 - Monika Hohlmeier)
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Certain uses of chromium trioxide (B9-0202/2020)
A presente proposta, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que concede uma autorização parcial para determinadas utilizações de trióxido de crómio, considera que esse projeto excede as competências de execução previstas no Regulamento REACH e solicita à Comissão que retire o seu projeto e apresente um novo.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0203/2020)
De maneira a garantir um elevado nível de proteção da saúde humana, da saúde animal e do ambiente, preservando simultaneamente a competitividade da agricultura da União a presente proposta insta a Comissão a retirar o seu projeto de regulamento de execução e a apresentar à comissão parlamentar um novo projeto que tenha em conta os dados científicos sobre as propriedades nocivas de todas as substâncias em causa, especialmente da flumioxazina.
A comprehensive European approach to energy storage (A9-0130/2020 - Claudia Gamon)
Com o Pacto Ecológico Europeu, a UE assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050.O presente relatório analisa as possibilidades atuais de armazenamento e formula recomendações à Comissão e aos Estados-Membros, para explorar plenamente o potencial de armazenamento de energia na UE.
Revision of the guidelines for trans-European energy infrastructure (B9-0122/2020)
Na presente resolução o Parlamento Europeu insta a Comissão a apresentar uma proposta, o mais tardar até ao final de 2020, relativa à revisão das orientações para as redes transeuropeias de energia (RTE-E), que tenha em conta as metas da União em matéria de energia e clima para 2030, o compromisso a longo prazo da União no que se refere à descarbonização e o princípio da eficiência energética.
Conclusion of an EU - New Zealand agreement, under negotiation, on the exchange of personal data for fighting serious crime and terrorism (A9-0131/2020 - Annalisa Tardino)
O presente relatório considera que a cooperação com a Nova Zelândia no domínio policial ajudará a União Europeia a proteger mais os seus interesses em matéria de segurança, especialmente nos domínios da prevenção e do combate ao terrorismo, do desmantelamento da criminalidade organizada e da luta contra a cibercriminalidade, por isso incentiva a Comissão a encetar rapidamente negociações com a Nova Zelândia sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e as autoridades neozelandesas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo, no pleno respeito das orientações de negociação adotadas pelo Conselho e insta a Comissão a seguir as recomendações adicionais apresentadas na presente resolução.
Chemicals strategy for sustainability (B9-0222/2020)
A proposta de resolução insta a Comissão a apresentar uma estratégia abrangente para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade, de forma a: obter um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, minimizar a exposição a produtos químicos perigosos, proteger eficazmente os trabalhadores, preservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade. Promovendo a inovação em produtos químicos sustentáveis, com base numa estratégia europeia para uma economia eficiente em termos de recursos, circular, segura e sustentável, reforçando simultaneamente a competitividade e a capacidade de inovação da economia da União, garantindo a segurança do aprovisionamento e estimulando o emprego na UE.
Transitional provisions in order to address the impact of COVID-19 crisis (amendment of Regulation (EU) 2016/1628) (C9-0161/2020)
A fim de fazer face ao impacto da crise do COVID-19 nos fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias, a presente proposta destina-se a fornecer uma prorrogação de doze meses para o fabrico e a colocação no mercado de motores de transição e de máquinas equipadas com estes motores, a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado interno, proporcionar segurança jurídica e evitar potenciais perturbações do mercado.
Conduct of clinical trials with and supply of medicinal products for human use containing or consisting of genetically modified organisms intended to treat or prevent coronavirus disease (C9-0185/2020)
O regulamento proposto visa acelerar a realização de ensaios clínicos com medicamentos que contenham ou sejam constituídos por OGM no atual cenário de emergência de saúde pública criada pela pandemia de COVID-19, a fim de facilitar a disponibilização de medicamentos de alta qualidade, seguros e eficazes para o tratamento ou a prevenção da COVID-19.
A comprehensive Union policy on preventing money laundering and terrorist financing – Commission's Action plan and other recent developments (B9-0207/2020)
A presente proposta exorta a Comissão a ampliar o conjunto único de regras e a propor um conjunto mais harmonizado de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas a nível da UE por incumprimento das normas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; sugere à Comissão que continue a avaliar a possibilidade de elaborar uma lista de países terceiros de risco elevado; Salienta que o atual quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo padece de deficiências a nível da aplicação das regras da UE, a par da inexistência de uma supervisão eficiente; Solicita aos Estados-Membros e às instituições da UE que facilitem a rápida criação da Procuradoria Europeia.
The EU’s public health strategy post-COVID-19 (RC-B9-0216/2020)
A presente resolução insta as instituições europeias e os Estados-Membros a retirarem os devidos ensinamentos da crise da COVID-19 e a reforçarem ainda mais a cooperação no domínio da saúde; apela a uma série de medidas para criar uma União Europeia da Saúde. Apoia firmemente a abordagem da “saúde em todas as políticas”. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta de revisão do mandato do ECDC, e ao reforço do papel da EMA.Congratula-se com o aumento significativo do orçamento proposto para o novo Programa UE pela Saúde, salienta, que os aumentos do orçamento da UE no domínio da saúde não se devem limitar ao próximo QFP e que são necessários investimentos e compromissos de longo prazo.
Proposal for a Council decision authorising Portugal to apply a reduced rate of excise duty on certain alcoholic products produced in the autonomous regions of Madeira and the Azores (A9-0140/2020 - Younous Omarjee)
Effective measures to “green” Erasmus+, Creative Europe and the European Solidarity Corps (A9-0141/2020 - Laurence Farreng)
A Proposta de Resolução apresenta soluções concretas para reduzir o impacto ambiental dos programas Erasmus+ (educação), Europa Criativa (cultura) e Corpo Europeu de Solidariedade (voluntariado) e para os integrar plenamente no Pacto Ecológico, insistindo no seu potencial. Estas soluções deverão poder ser aplicadas no próximo período de programação, que terá início em janeiro de 2021.
The EU’s role in protecting and restoring the world’s forests (A9-0143/2020 - Stanislav Polčák)
O presente relatório salienta a contribuição positiva das florestas para a saúde humana e a qualidade de vida dos cidadãos e o elevado valor ambiental proporcionado em termos de sequestro de carbono, armazenamento de água, controlo da erosão e proteção contra deslizamentos de terras. O relatório insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia de Biodiversidade de 2030, os mais elevados padrões de proteção ambiental e uma maior coerência entre a tarefa de proteger e recuperar as florestas na UE e a sua ação externa.
EU-African security cooperation in the Sahel region, West Africa and the Horn of Africa (A9-0129/2020 - Javier Nart)
O relatório solicita a promoção de relações renovadas entre a UE e o continente africano, baseadas na solidariedade, no respeito e em benefícios mútuos, seguindo sempre os princípios do respeito pelo Direito Internacional, da soberania nacional e da igualdade entre as partes.Considera que uma cooperação significativa em matéria de segurança entre a UE e África deve ter por base o desenvolvimento sustentável e ação conjunta humanitária. Recorda as diversas causas profundas do terrorismo e dos conflitos armados. Insta à promoção do capital humano e o seu desenvolvimento.
Amending Decision No 1313/2013/EU on a Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)
A proposta destina-se a introduzir um conjunto de alterações específicas relativas a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia («Mecanismo da União»). O objetivo global é assegurar que a União possa prestar melhor assistência aos seus cidadãos, em situações de crise e emergência (como o atual momento da pandemia de COVID-19), na Europa e além das suas fronteiras.
Global data collection system for ship fuel oil consumption data (A9-0144/2020 - Jutta Paulus)
O presente relatório aprova a proposta do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do transporte marítimo, para ter em conta o novo sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios estabelecido pela Organização Marítima Internacional (OMI).
Draft Council decision on the system of own resources of the European Union (A9-0146/2020 - José Manuel Fernandes, Valerie Hayer)
O relatório aprova o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. O Parlamento Europeu tem sido um defensor de longa data de uma reforma profunda dos recursos próprios da UE.O relatório solicita a introdução, a partir de 2021, de um cabaz de novos recursos próprios plenamente conformes com as políticas da União, nomeadamente em matéria de ambiente, bem como de saúde e clima, e apela a um rápido acordo sobre uma disposição juridicamente vinculativa e um calendário para a introdução de recursos próprios suplementares no próximo QFP.
Implementation of the EU Association Agreement with Georgia (A9-0136/2020 - Sven Mikser)
O relatório apresenta avaliação dos progressos realizados pela Geórgia em domínios fundamentais como o diálogo político, o Estado de direito, os direitos humanos e a cooperação económica e setorial.Recomenda à Comissão que prossiga os seus esforços para permitir a participação da Geórgia nos programas e agências apoiados pela UE que estão abertos a países terceiros, ao abrigo dum estatuto juridicamente adequado.
Type approval of motor vehicles (Real Driving Emissions) (A9-0139/2020 - Esther de Lange)
O relatório aprova a proposta do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)
O projeto de resolução legislativa aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa e requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente.O Fundo de Transição Justa é um instrumento complementar aos outros instrumentos utilizados no âmbito da política de coesão da UE. Terá um papel essencial na superação de um dos principais desafios para a consecução da neutralidade climática. Por conseguinte, dada a importância política deste Fundo, o seu funcionamento e a afetação dos seus recursos devem ser tão independentes quanto possível dos outros instrumentos de financiamento, mantendo simultaneamente a complementaridade com estes.
Arms export: implementation of Common Position 2008/944/CFSP (A9-0137/2020 - Hannah Neumann)
O presente relatório sobre exportação de armas insta os Estados-Membros a aumentarem a sua coordenação e a definirem boas práticas comuns para a recolha e o tratamento de informações e dados, de modo a produzir relatórios anuais mais harmonizados e a melhorar a transparência e a utilidade desses relatórios; Saúda a intenção do Conselho de aumentar a convergência e a transparência, enquanto objetivos principais da sua última revisão da Posição Comum; Salienta uma cooperação crescente entre os Estados-Membros na produção e na monitorização da exportação de armas; Incentiva os Estados-Membros a ajudarem os países terceiros a criar, melhorar e aplicar os sistemas de verificação das armas, em conformidade com a Posição Comum.
Determination of a clear risk of a serious breach by the Republic of Poland of the rule of law
O relatório reitera a posição do Parlamento Europeu sobre a situação do Estado de direito e da democracia na Polónia. Expõe preocupações relativas ao funcionamento do sistema legislativo e eleitoral, a independência do poder judicial e direitos dos juízes e a proteção dos direitos fundamentais. Insta a Comissão a tirar pleno partido dos instrumentos de que dispõe para fazer face ao risco manifesto de violação grave, pela Polónia, dos valores em que se funda a União, e a manter o Parlamento informado e envolvido.
Strategic approach to pharmaceuticals in the environment
A proposta de resolução solicita à indústria farmacêutica que garanta uma maior transparência nas cadeias de abastecimento, divulgando a origem dos medicamentos e dos princípios ativos farmacêuticos na fase de produção das matérias-primas, de modo a garantir a rastreabilidade total de todos os produtos farmacêuticos.
Maximising the energy efficiency potential of the EU building stock
O presente relatório destaca o papel dos bairros e das comunidades nos «programas de renovação integrados» (PRI); insta a Comissão a apoiar programas de investigação e desenvolvimento (I&D) para materiais de construção energeticamente eficientes; sublinha que o reforço progressivo das normas, competências e edifícios salubres contribui para a implantação de estratégias de renovação de longo prazo e gera segurança de investimento para o mercado; convida todos os intervenientes locais, regionais, nacionais e europeus a participar proativamente na promoção da digitalização e solicita que seja dada prioridade ao investimento em renovações de edifícios destinados a criar um parque imobiliário energeticamente eficiente e baseado em energias renováveis.
Shortage of medicines - how to address an emerging problem
O relatório destaca a urgência que a União tem em recuperar a sua independência em matéria de saúde, de garantir o aprovisionamento rápido e eficiente de medicamentos, equipamento médico, dispositivos médicos, substâncias ativas, ferramentas de diagnóstico e vacinas a preços acessíveis, e de prevenir a sua escassez, priorizando o interesse e a segurança dos doentes. Salienta a importância de garantir que todos os Estados-Membros tenham um acesso equitativo à cadeia de abastecimento.
Implementation of National Roma Integration Strategies: combating negative attitudes towards people with Romani background in Europe
O relatório apresenta recomendações no sentido de garantir que todas as crianças ciganas completam, pelo menos, o ensino primário; suprir a diferença existente a nível do emprego entre os ciganos e o resto da população; reduzir o fosso ao nível dos cuidados de saúde entre os ciganos e o resto da população; suprir as disparidades entre a parte dos ciganos com acesso à habitação e a serviços públicos (água, eletricidade e gás) e o resto da população.
Preparation of the Special European Council, focusing on the dangerous escalation and the role of Turkey in the Eastern-Mediterranean
A presente proposta, sobre a perigosa escalada e o papel da Turquia no Mediterrâneo Oriental, manifesta a necessidade de encontrar uma solução por via diplomática, mediação e direito internacional e apoia firmemente o regresso ao diálogo entre as partes; exorta a Turquia, como país candidato à adesão à UE, a respeitar plenamente o direito do mar e a soberania dos Estados-Membros da UE, Grécia e Chipre e exorta a Comissão e os Estados-Membros a permanecerem firmemente empenhados neste diálogo nos valores e princípios fundamentais da União, incluindo o respeito pelos direitos humanos, a democracia, o Estado de direito e o princípio da solidariedade.
Situation in Belarus
A proposta de resolução sublinha que o Parlamento Europeu, em consonância com a posição do Conselho Europeu, rejeita os resultados das chamadas eleições presidenciais que tiveram lugar na Bielorrússia em 9 de agosto, por terem sido realizadas em flagrante violação de todas as normas internacionalmente reconhecidas, e não reconhecerá Aliaksandr Lukashenka como presidente da Bielorrússia quando o seu atual mandato expirar. Condena as autoridades bielorrussas pela violenta repressão dos protestos pacíficos pela justiça, liberdade e democracia. Apela ao cessar imediato da violência, à libertação imediata e incondicional e ao levantamento de todas as acusações contra todos os detidos por razões políticas, antes e depois das chamadas eleições de 9 de agosto.Expressa o seu apoio inequívoco ao povo da Bielorrússia nas suas reivindicações e aspirações legítimas de eleições livres e justas, liberdades fundamentais e direitos humanos, representação democrática, participação política, dignidade e direito de escolher o seu próprio destino.
Situation in Russia, the poisoning of Alexei Navalny
A proposta de resolução condena a tentativa de assassinato de Alexei Navalny, que foi envenenado por um agente neurotóxico militar do grupo «Novichok». Recorda que a utilização de armas químicas em quaisquer circunstâncias constitui um crime condenável ao abrigo do direito internacional. Solicita ao Governo russo que investigue de forma célere, exaustiva e transparente este crime cometido contra um cidadão russo. Apela às autoridades russas para que ponham termo ao assédio, à intimidação, à violência e à repressão contra os seus opositores políticos. Pede a aplicação de sanções contra todas as pessoas responsáveis por este crime.
Sustainable rail market in view of COVID-19 outbreak
A presente proposta pretende complementar o quadro do setor ferroviário em vigor, de modo a permitir que as autoridades nacionais e os interessados do setor lidem mais facilmente com um conjunto de consequências negativas da pandemia de COVID-19 e que respondam às necessidades urgentes do setor ferroviário enquanto essas consequências persista.
Draft amending budget no 8: Increase of payment appropriations for the Emergency Support Instrument to finance the COVID-19 vaccines strategy and for the impact of the Corona Response Investment Initiative Plus (C9-0290/2020 - Monika Hohlmeier)
Este projeto de orçamento retificativo, para o ano 2020, tem por objetivo fornecer 6,2 mil milhões de EUR para o reforço das dotações de pagamento para o Instrumento de Ajuda de Emergência (ESI), para financiar a estratégia para as vacinas COVID-19 e as necessidades de pagamento adicionais para a coesão após a adoção da Corona Response Investment Initiative Plus (CRII) 9.
Covid-19: EU coordination of health assessments and risk classification and the consequences on Schengen and the single market (RC-B9-0257/2020)
A presente proposta salienta com veemência a necessidade de uma gestão da saúde partilhada e coordenada entre os Estados-Membros e a UE, nomeadamente na recolha e comunicação de dados, na aplicação do código de cores proposto pela Comissão, no seguimento das recomendações do ECDC, na definição de um quadro comum de medidas sanitárias, na adoção e aplicação de uma estratégia de testes comuns, num período comum de quarentena, na adoção de um protocolo comum para a monitorização dos doentes assintomáticos.Sublinha a necessidade de assegurar um mercado único eficiente, resiliente e preparado para o futuro, no qual os produtos essenciais para os cidadãos continuem a ser produzidos e entregues em toda a UE e disponibilizados a todos os cidadãos.Exorta os Estados-Membros a assegurar o regresso rápido a um espaço Schengen plenamente funcional, sem restrições à liberdade de circulação. Apela às autoridades de todos os Estados-Membros para que eliminem todos os controlos nas fronteiras internas, reintroduzidos no contexto da COVID-19.
The importance of urban and green infrastructure - European Year of Greener Cities 2022 (B9-0243/2020)
Esta proposta exorta a Comissão a elaborar uma nova estratégia da UE de promoção de cidades mais verdes e de infraestruturas verdes para ajudar as cidades a desempenhar o seu papel na atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como para melhorar o bem-estar das pessoas que vivem nas cidades, e propõe que 2022 seja designado o Ano Europeu das Cidades mais Verdes.
Amending Regulation (EU) No 514/2014 of the European Parliament and the Council, as regards the decommitment procedure
Este regulamento de alteração proposto alinhará o prazo para anulação de autorizações de fundos, com o prazo para os Estados-Membros apresentarem pedidos de pagamento relativos ao atual Fundo de Asilo, Migração e Integração e o atual fundo de Segurança Interna. Em essência, o prazo de cancelamento de compromisso é adiado em cerca de seis semanas. Isto dará aos Estados-Membros um pouco mais de tempo para utilizarem os fundos da UE, particularmente necessário devido ao abrandamento na absorção dos fundos da UE durante os bloqueios impostos na sequência do surto de Covid-19.
Guadeloupe, French Guiana, Martinique and Réunion: indirect taxes on 'traditional' rum
A presente decisão autoriza a França a aplicar uma taxa reduzida de certos impostos indiretos ao rum tradicional produzido nas regiões ultraperiféricas francesas da Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica e Reunião quando transportado para a França continental e aí consumido. A Comissão propõe a renovação do regime até 2027 com um aumento da quota anual.
AIEM tax in the Canary Islands
A proposta prevê o estabelecimento de uma prorrogação deste regime de 2020 a dezembro de 2027, com revisões das atuais disposições com o objetivo de tornar o regime mais flexível e transparente. As revisões são de critérios para a identificação de produtos elegíveis, de mecanismos para estabelecer o diferencial máximo permitido e disposições de monitorização.
Docks dues extension in the French outermost regions
O imposto octroi de mer é um imposto cobrado sobre as importações e vendas nas regiões ultraperiféricas francesas. Dados os elevados custos de produção, a decisão deste Conselho prevê taxas reduzidas de «octroi de mer» para determinados produtos fabricados localmente nas regiões ultraperiféricas a fim de compensar a desvantagem competitiva de manter a produção local.As autoridades francesas tentam estender a isenção de impostos para todo o período do QFP de 2021-2027, o que exigiria avaliações específicas dos produtos, a fim de cumprir as regras do mercado interno. Tendo em conta a epidemia de coronavírus, que afetou particularmente certas regiões ultraperiféricas, não foi possível efetuar todas estas avaliações.O relatório aprova a proposta da Comissão que propõe que o atual regime, que expira em 31 de dezembro de 2021, seja prorrogado por seis meses, a fim de dar tempo suficiente para conceber um novo sistema de isenções fiscais para cada região.
Draft amending budget No 7/2020: Update of revenue (own resources)
O projeto de orçamento retificativo representa um ajustamento técnico do lado das receitas do orçamento da UE, tendo em conta que as contribuições do RNB (Rendimento Nacional Bruto) têm de compensar a lacuna nos recursos próprios tradicionais, como direitos aduaneiros, gerada pela crise da Covid-19 e outros fatores que afetam negativamente as economias dos Estados-Membros.
The Establishment of an EU Mechanism on Democracy, the Rule of Law and Fundamental Rights (A9-0170/2020 - Michal Šimečka)
O presente relatório propõe a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, com base na proposta do Parlamento de 2016 e no relatório anual da Comissão sobre o Estado de direito, que será regido por um acordo interinstitucional entre as três instituições, consistindo num ciclo anual de acompanhamento dos valores da União, que abranja todos os aspetos do artigo 2.º do TUE e seja aplicado de forma equitativa, objetiva e justa a todos os Estados‑Membros, sem prejuízo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Insta a Comissão e o Conselho a encetarem, sem demora, negociações com o Parlamento sobre o acordo interinstitucional, em conformidade com o artigo 295.º do TFUE; considera que a proposta constante do anexo constitui uma base adequada para essas negociações.
Implementation of the common commercial policy – annual report 2018 (A9-0160/2020 - Jörgen Warborn)
O relatório fornece uma atualização sobre a implementação de 35 acordos comerciais importantes com 62 parceiros, incluindo o primeiro relatório anual completo sobre o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA e trabalhos realizados antes da entrada em vigor do Acordo Económico e Comercial UE-Japão Acordo de parceria).
European Climate Law (A9-0162/2020 - Jytte Guteland)
O presente relatório propõe que todos os Estados-Membros assegurem que atingem um nível nulo de emissões líquidas no seu território até 2050, o mais tardar, em conformidade com o objetivo da neutralidade climática e complementado por um objetivo pós-2050, a fim de assegurar que, até 2051, as remoções de gases com efeito de estufa excedam as emissões na União e em todos os Estados-Membros.Para atingir o objetivo em 2050, o relatório propõe reforçar o objetivo intermédio para 2030 de uma redução de 60% das emissões comparativamente aos níveis de 1990. Considera que deve ser criado à escala europeia uma série de medidas coordenadas para atingir o objetivo intermédio e o da neutralidade.
Equivalence of field inspections carried out on cereal seed-producing crops and equivalence of cereal seed produced in Ukraine (A9-0164/2020 - Veronika Vrecionová)
É o resultado de uma medida técnica para conceder equivalência a certos países fora da UE para inspeções e produção de sementes em conformidade com várias diretivas (66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE e 2002/57/CE).A Ucrânia solicitou que a equivalência fosse concedida ao abrigo da Decisão do Conselho relativa às sementes de cereais, e a Comissão realizou auditorias aos procedimentos de inspeção no terreno. Os resultados foram satisfatórios quanto à equivalência dos sistemas com os da UE.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c): Specifications for titanium dioxide (E 171) (B9-0308/2020)
Tendo em conta as várias considerações de que o dióxido de titânio pode ter efeitos adversos na saúde dos consumidores europeus, a presente proposta solicita à Comissão que retire o seu projeto de regulamento, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 no que diz respeito às especificações para o dióxido de titânio (E 171), e insta a Comissão a aplicar o princípio da precaução e retirar o dióxido de titânio (E 171) da lista de aditivos alimentares autorizados pela União.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c) : Maximum levels of acrylamide in certain foodstuffs for infants and young children (B9-0311/2020)
Tendo em conta as várias considerações de que a manutenção de teores elevados de acrilamida nos alimentos pode ter efeitos adversos na saúde dos consumidores europeus e, por conseguinte, é extremamente importante reduzir os níveis de acrilamida nos alimentos, a presente proposta solicita à Comissão que retire o seu projeto de regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças.
The European Forest Strategy - The Way Forward (A9-0154/2020 - Petri Sarvamaa)
O presente relatório faz uma análise do estado das florestas no passado e no presente e de qual deverá ser a estratégia da UE para as florestas, no futuro. Salienta a necessidade de um verdadeiro e pleno apoio político ao setor florestal e sublinha, neste contexto, que é necessária uma Estratégia da UE para as Florestas ambiciosa, independente e autónoma para o período pós-2020; insta a Comissão, no âmbito da aplicação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, a envidar todos os esforços para assegurar, nomeadamente, a promoção de iniciativas destinadas a travar a perda de biodiversidade nas florestas, a incentivar a plantação de espécies autóctones e mistas, e a melhorar a gestão das florestas, bem como a execução dos projetos e a utilização dos fundos mediante o cumprimento de objetivos; Destaca ainda a importância crucial, na execução da Estratégia da UE para as Florestas, de medidas de silvicultura e agroflorestais ao abrigo da PAC e de outras medidas florestais.
Application of railway safety and interoperability rules within the Channel tunnel (C9-0212/2020)
Decision empowering France to conclude an international agreement concerning the Channel tunnel (C9-0211/2020)
Proposta para habilitar a França a negociar um acordo que complementa o seu tratado bilateral existente com o Reino Unido relativo à construção e operação por concessionárias privadas de uma ligação fixa de canal.O objetivo é autorizar a França a negociar um acordo internacional que complementa o Tratado de Canterbury.
Organic production: date of application and certain other dates (C9-0286/2020)
As circunstâncias extraordinárias geradas pela pandemia obrigaram a uma grande capacidade de adaptação do setor biológico no plano da produção, comercialização, controlos e comércio internacional, que não podia razoavelmente ter sido antecipada aquando da adoção do Regulamento (UE) 2018/848. Estas circunstâncias extraordinárias têm um impacto significativo em vários dos domínios abrangidos pelo Regulamento, sendo, por conseguinte, muito provável que os Estados-Membros e os operadores do setor biológico não estejam em condições de assegurar a correta execução e aplicação deste regulamento a partir de 1 de janeiro de 2021.Para garantir o bom funcionamento do mercado interno, proporcionar segurança jurídica a todos os operadores do setor biológico e evitar potenciais perturbações do mercado, é necessário diferir por um ano a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/848.
The rule of law and fundamental rights in Bulgaria (B9-0309/2020)
A presente proposta lamenta profundamente o facto de os desenvolvimentos na Bulgária terem conduzido a uma deterioração significativa do respeito pelos princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais, incluindo a independência do poder judicial, a separação de poderes, a luta contra a corrupção e a liberdade dos meios de comunicação social. Salienta que é fundamental assegurar que os valores enunciados no artigo 2.º do TFUE sejam plenamente respeitados e que os direitos fundamentais, definidos na Carta dos Direitos Fundamentais, sejam garantidos e insta o Governo búlgaro a cooperar com a Comissão, em conformidade com o princípio da cooperação leal tal como consagrado no TFUE, na prossecução do cumprimento dos seus compromissos.
Further development of the Capital Markets Union (CMU): improving access to capital market finance, in particular by SMEs, and further enabling retail investor participation (A9-0155/2020 - Isabel Benjumea Benjumea)
O presente relatório sobre o aprofundamento da União dos Mercados de Capitais (UMC) apresenta recomendações, a fim de melhorar o acesso ao financiamento do mercado de capitais, em particular por parte das PME, e permitir uma maior participação dos investidores de retalho. Solicita que se eliminem os obstáculos e que se proceda à simplificação e a uma aplicação mais proporcional da legislação, a fim de diversificar as fontes de financiamento das empresas europeias, com especial destaque para as PME. Solicita aos Estados-Membros que alterem os seus quadros fiscais nacionais na UE para efeitos de redução dos obstáculos fiscais aos investimentos transfronteiras. Salienta a necessidade de uma cooperação eficiente e eficaz entre as autoridades europeias e as autoridades nacionais de supervisão, de modo a promover um modelo europeu de supervisão comum. Solicita a adoção de medidas para promover os investimentos de retalho através do aumento da participação dos investidores de retalho nos mercados de capitais mediante a oferta de produtos individuais de reforma mais atrativos e adequados. Insta a Comissão a lançar e apoiar programas nos Estados-Membros destinados a promover a literacia financeira e digital para permitir que os consumidores conheçam os seus direitos e compreendam os riscos associados à participação no mercado financeiro.
Reinforcing the Youth Guarantee (B9-0310/2020)
O programa Garantia para a Juventude pretende que cada jovem com menos de 30 anos receba uma oferta de emprego, formação, estágio ou aprendizagem de boa qualidade no prazo de quatro meses após a inscrição num centro de emprego.A presente proposta salienta que é necessária uma abordagem pluridimensional para combater o desemprego dos jovens, que inclua políticas ativas e passivas do mercado de trabalho e o acesso efetivo às medidas de inclusão social e aos serviços sociais, de saúde e de habitação para os jovens, a fim de garantir a qualidade e a sustentabilidade destas ações e insta os Estados-Membros a assumirem o firme compromisso de executar na íntegra a Garantia para a Juventude.
Amending Regulation (EU) No 168/2013 as regards specific measures on L-category end-of-series vehicles in response to the COVID-19 pandemic (A9-0190/2020 - Maria Grapini)
O relatório aprova a proposta da Comissão que altera o Regulamento (UE) n.º 168/2013 no que respeita a medidas específicas para veículos de fim de série da categoria L em resposta ao surto de COVID-19. A pandemia causou uma interrupção da cadeia de abastecimento de peças e componentes essenciais para estes veículos e uma queda considerável na procura. Isso causou atrasos importantes para os fabricantes escoarem o seu stock. O principal objetivo desta proposta é adaptar as disposições relativas ao número de veículos em fim de série para permitir aos concessionários vender quantidades maiores do seu stock de veículos apenas em 2021.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/001 ES/Galicia shipbuilding ancillary sectors (A9-0192/2020 - Valerie Hayer)
O presente relatório aprova a mobilização de 2 054 400 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência de uma candidatura da Espanha, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho dos 960 trabalhadores despedidos de 38 empresas de pequena e média dimensão dos setores auxiliares da construção naval na Galiza.
Discharge 2018: General budget of the EU - European Economic and Social Committee (A9-0188/2020 - Tomáš Zdechovský)
Discharge 2018: General budget of the EU - European Council and Council (A9-0189/2020 - Tomáš Zdechovský)
O presente relatório, tendo em conta as várias considerações, recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2018. Sublinha que, no caso do Conselho, não é aprovada qualquer decisão positiva sobre a execução do orçamento desde 2009 e, no caso do Parlamento, a situação demonstra uma falta de respeito pelo papel do Parlamento enquanto autoridade de quitação e garante da transparência e da responsabilidade democrática do orçamento da União.
Digital Services Act: Improving the functioning of the Single Market (A9-0181/2020 - Alex Agius Saliba)
Este relatório contém recomendações à Comissão sobre o Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais (ALSD) e como melhorar o funcionamento do mercado único.Propõe que se utilize uma abordagem que consiste em basear o ALSD nas regras atualmente aplicáveis aos serviços digitais, nomeadamente a Diretiva sobre o comércio eletrónico e o Regulamento relativo às plataformas para os utilizadores profissionais, e abranger todos os serviços digitais e não apenas as plataformas online .Considera que as questões relacionadas com os serviços ativados pela Inteligência Artificial, como a transparência, a prestação de contas, a avaliação dos riscos e a responsabilidade, devem ser devidamente tratadas no ALSD, para assegurar um nível elevado de proteção dos consumidores.Considera que o ALSD deve conferir clareza e formular orientações para combater os conteúdos ilegais online .Sugere a criação de um sistema híbrido de supervisão, baseado na coordenação da União Europeia e na cooperação com a rede de autoridades nacionais, dada a natureza transfronteiriça dos serviços digitais.
Digital Services Act: adapting commercial and civil law rules for commercial entities operating online (A9-0177/2020 - Tiemo Wölken)
O presente relatório contém recomendações à Comissão sobre o Ato legislativo sobre os serviços digitais que adapta a regulamentação comercial e o direito civil aplicável às entidades que operem online .Propõe que o Ato legislativo sobre os serviços digitais inclua um regulamento que estabeleça direitos contratuais no domínio da gestão de conteúdos, preveja normas e procedimentos transparentes, equitativos, vinculativos e uniformes para a moderação de conteúdos e garanta vias de recurso judicial acessíveis e independentes.Insiste que o regulamento deve proibir práticas de moderação de conteúdos que sejam discriminatórias ou impliquem a exploração e a exclusão, especialmente das pessoas mais vulneráveis, além de respeitar, sempre, os direitos e as liberdades fundamentais dos utilizadores, em particular a sua liberdade de expressão.
Digital Services Act and fundamental rights issues posed (A9-0172/2020 - Kris Peeters)
Este relatório visa fornecer informações sobre os elementos que devem ser incluídos no ato relativo aos serviços digitais do ponto de vista dos direitos fundamentais e da proteção de dados que nos obrigam a abordar os conteúdos ilegais online com o mesmo rigor que os conteúdos offline , sem restrições desproporcionais à liberdade de expressão.Considera que deve ser criado um organismo da União independente para exercer a supervisão dos esforços processuais dos prestadores de serviços digitais, analisar se estes ou os algoritmos que utilizam amplificam os conteúdos ilegais, impor sanções proporcionadas quando necessário e fornecer uma análise estruturada da remoção de conteúdos ilegais a nível da União.Apela a uma melhor cooperação entre os prestadores de serviços digitais e as autoridades competentes em toda a União.
Framework of ethical aspects of artificial intelligence, robotics and related technologies (A9-0186/2020 - Ibán García Del Blanco)
O relatório contém recomendações à Comissão sobre o quadro dos aspetos éticos da inteligência artificial, da robótica e das tecnologias conexas.Considera que é necessário um quadro regulamentar eficaz e harmonizado, baseado no direito da União, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no Direito internacional em matéria de direitos humanos, aplicável, em particular, às tecnologias de alto risco, a fim de estabelecer normas iguais em toda a União e de proteger eficazmente os valores da União.O regulamento tem também como objetivo fazer com que a conceção, o desenvolvimento, o controlo e a supervisão do quadro regulamentar contem com a participação de todos os cidadãos. São estabelecidas obrigações rigorosas em matéria de transparência e prestação de contas para os que concebem, operam e utilizam a inteligência artificial. São também previstas obrigações de comportamento cívico para os utilizadores e a necessária proteção de que estes beneficiam quando utilizam estas tecnologias de boa fé.
Civil liability regime for artificial intelligence (A9-0178/2020 - Axel Voss)
O presente relatório considera que é necessário um quadro jurídico horizontal e harmonizado baseado em princípios comuns para garantir segurança jurídica, estabelecer normas iguais em toda a União e proteger eficazmente os nossos valores europeus e os direitos dos cidadãos.Defende que as regras em matéria de responsabilidade relativas ao operador devem cobrir todas as operações de sistemas de Inteligência Artificial (IA).Recomenda que todos os sistemas de IA de alto risco sejam enumerados exaustivamente num anexo ao regulamento proposto.Observa que uma cobertura adequada da responsabilidade também é essencial para garantir ao público que pode confiar na nova tecnologia.Solicita à Comissão que apresente uma proposta de regulamento sobre a responsabilidade pela operação de sistemas de Inteligência Artificial.
Intellectual property rights for the development of artificial intelligence technologies (A9-0176/2020 - Stéphane Séjourné)
Este relatório sobre os direitos de propriedade intelectual (DPI) para o desenvolvimento de tecnologias ligadas à inteligência artificial (IA) salienta a importância de criar um quadro regulamentar operacional e plenamente harmonizado no domínio das tecnologias de IA, que assuma a forma de um regulamento e não de uma diretiva, a fim de evitar a fragmentação do mercado único digital europeu e de promover a inovação.Sublinha a importância fundamental de uma proteção equilibrada dos DPI em relação às tecnologias de IA e do caráter multidimensional dessa proteção e, ao mesmo tempo, a importância de assegurar um elevado nível de proteção dos DPI, de criar segurança jurídica e de instaurar a confiança necessária para incentivar o investimento nestas tecnologias e assegurar a sua viabilidade e utilização a longo prazo pelos consumidores.
Recommendation to the Council and the VPC/HR concerning the Implementation and governance of Permanent Structured Cooperation (PESCO) (A9-0165/2020 - Radosław Sikorski)
Recomenda ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que consultem e assegurem os pontos de vista do Parlamento Europeu sobre a atual revisão estratégica da primeira fase da Cooperação Estruturada Permanente (CEP) que termina em 2020, para assegurar uma maior responsabilização, transparência e escrutínio. Que assegurem que a CEP é utilizada como um instrumento para uma cooperação sustentável e eficiente no domínio da defesa da União Europeia.
Report on the implementation of the EU Association Agreement with the Republic of Moldova (A9-0166/2020 - Dragoş Tudorache)
Recommendation to the Council, the Commission and the VPC/HR on relations with Belarus (A9-0167/2020 - Petras Auštrevičius)
Em relação à situação na Bielorrússia após as eleições, o relatório do Parlamento Europeu recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que apoiem o povo da Bielorrússia nas suas reivindicações a favor de novas eleições livres e justas, que devem ser realizadas o mais rapidamente possível, sob a supervisão da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e de observadores internacionais independentes.O relatório salienta ainda a necessidade de uma solução pacífica e democrática para a crise atual, baseada numa comunicação social independente e livre e numa sociedade civil forte.
Recommendation to the VPC/HR and to the Council in preparation of the 10th Non-Proliferation of Nuclear Weapons Treaty (NPT) review process, nuclear arms control and nuclear disarmament options (A9-0020/2020 - Sven Mikser)
O relatório recomenda ao Conselho e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que reafirmem o pleno apoio da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP).Salienta o papel importante da UE na promoção de políticas orientadas para a paz e a estabilidade internacional.É preciso assegurar a adoção rápida de uma decisão do Conselho que formalize a posição comum da UE no que se refere à Conferência de Análise do TNP.
The future of European education in the context of Covid-19 (B9-0338/2020)
Insta a Comissão a recolher, avaliar e publicar dados provenientes de todos os Estados‑Membros sobre o impacto da pandemia na participação dos alunos em educação à distância e sobre as competências digitais dos professores.Considera que o principal ensinamento a retirar da crise é que a inclusão e a igualdade de oportunidades, no acesso e na qualidade, devem estar no centro das futuras políticas de educação e formação da União.Incentiva os Estados‑Membros a adotarem a digitalização e a inovação, e a integrarem novas tecnologias emergentes.Solicita à Comissão que proponha um quadro político ambicioso para a futura política europeia de educação, que transforme o Espaço Europeu da Educação numa visão assente num programa de trabalho concreto, com objetivos mensuráveis, tornando o reconhecimento mútuo automático de qualificações, diplomas e períodos de aprendizagem no estrangeiro uma realidade na União, o mais tardar até 2025.Insta a Comissão a adotar uma abordagem igualmente audaciosa no Plano de Ação para a Educação Digital.Insiste em que a Comissão envolva ativamente o Parlamento em todas as fases da elaboração da política.
Obligations of the Commission in the field of visa reciprocity in accordance with Article 7 of Regulation (EU) 2018/1806 (B9-0339/2020)
O relatório recorda que a Comissão tem a obrigação legal de adotar um ato delegado - que suspenda temporariamente a isenção da obrigação de visto para os nacionais de países terceiros que não tenham suprimido a obrigação de visto para os cidadãos de determinados Estados‑Membros - no prazo de 24 meses, a contar da data de publicação das notificações sobre esta matéria, e que este findou em 12 de abril de 2016.
Economic policies of the euro area 2020 (A9-0193/2020 - Joachim Schuster)
O relatório demonstra grande preocupação com as previsões económicas da Comissão no verão de 2020 e o impacto negativo da crise da COVID-19 na economia mundial, no comércio, nas desigualdades e na pobreza.Sublinha que as receitas públicas são essenciais para financiar a recuperação pós-pandemia, restaurar a competitividade sustentável da União Europeia e apoiar a transição justa para uma economia sustentável.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que a pandemia de COVID-19 não agrave a posição dos grupos mais afastados do mercado de trabalho, como os prestadores informais de cuidados, as pessoas com doenças de longa duração, deficiências, problemas de saúde ou doenças crónicas complexas, os migrantes e refugiados e as pessoas de minorias étnicas e religiosas.
Employment and social policies of the euro area 2020 (A9-0183/2020 - Klára Dobrev)
Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia política para substituir a Estratégia Europa 2020 que visa erradicar a pobreza, reunindo instrumentos-chave, como o Pacto Ecológico Europeu, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Semestre Europeu, com uma visão de longo prazo de uma economia de bem-estar e a sustentabilidade do meio ambiente e modelos sociais, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
Deforestation (A9-0179/2020 - Delara Burkhardt)
A proposta de resolução solicita à Comissão que apresente uma proposta de quadro jurídico da União Europeia (UE) para travar e inverter a desflorestação mundial impulsionada pela UE. Pede que seja assegurado um elevado nível de proteção das florestas e dos ecossistemas naturais e a proteção dos direitos humanos potencialmente afetados pela colheita, extração e produção de produtos de base que, na maior parte das vezes, estão relacionados com a desflorestação, a destruição dos ecossistemas, a degradação das florestas e dos ecossistemas e as violações dos direitos humanos.
Gender Equality in EU’s foreign and security policy (A9-0145/2020 - Ernest Urtasun)
O relatório solicita à União Europeia (UE) e aos Estados-Membros que prossigam com o reforço dos direitos das mulheres e das raparigas e a promoção de uma política externa e de segurança que integre uma visão transformadora em matéria de género. Insta a UE e os Estados-Membros a cumprirem todos os compromissos internacionais relacionados com a agenda global para a igualdade de género e salienta a necessidade de assumir o compromisso de prevenir, combater e reprimir todas as formas de violência sexual e de género e de prestar assistência às sobreviventes. Solicita a revisão e atualização das diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e ao combate de todas as formas de discriminação. Pede à UE e aos Estados-Membros para ratificarem a Convenção de Istambul, no sentido de dar o exemplo e tornar credível o compromisso da UE de erradicar este tipo de violência nas suas relações externas.
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)
O relatório expressa a necessidade de uma revisão profunda do Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM), para uma verdadeira e eficiente regulamentação para a gestão agrícola. O relator solicita a elaboração de dois relatórios por parte da Comissão Europeu: o primeiro, sobre as respostas a dar em caso de crise na era que se segue ao Brexit; o segundo, sobre a caracterização dos diferentes tipos de crises nos mercados agrícolas.O relatório alerta que não se pode remeter a PAC na sua totalidade para os Estados-Membros e para os planos estratégicos nacionais. A Comissão deve continuar a garantir a integridade do mercado comum face a situações de crise. Alerta ainda para a necessidade de um equilíbrio em matéria de agricultura e ambiente de maneira a que sejam respeitados os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre o Clima.O relatório chama ainda a atenção para as especificidades das regiões ultraperiféricas e a necessidade de manter as dotações do POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade), no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
Introducing exceptional trade measures for countries and territories participating in or linked to the European Union's Stabilisation and Association process (A9-0175/2020 - Emmanuel Maurel)
. – O relatório adota medidas comerciais excecionais a favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia. As novas medidas preveem a eliminação de alguns direitos e de algumas restrições para a obtenção de um sistema comercial mais harmonizado.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events MON 87427, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0346/2020)
. – O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao milho geneticamente modificado. O Parlamento reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que não autorize as culturas geneticamente modificadas tolerantes a herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos sejam exaustivamente investigados. Solicita que se integre uma avaliação dos riscos relacionados com a aplicação de herbicidas complementares e dos seus resíduos na avaliação do risco de plantas geneticamente modificadas.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean SYHT0H2 (SYN-ØØØH2-5) (B9-0349/2020)
. – O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu à soja geneticamente modificada. O Parlamento reitera o seu apelo à Comissão para que não autorize as culturas geneticamente modificadas tolerantes a herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos sejam exaustivamente investigados. Reitera ainda a sua preocupação pela elevada dependência da União Europeia das importações de alimentos sob a forma de soja, provocando a desflorestação em países terceiros.
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 87460 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 87427, MON 87460, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0347/2020)
EU/Senegal Fisheries Partnership Agreement: implementation of the Agreement. Protocol (Resolution) (A9-0182/2020 - Izaskun Bilbao Barandica)
. – O protocolo visa permitir uma colaboração mais estreita entre a União Europeia e o Senegal. Concede a possibilidade de pesca das embarcações europeias nas águas senegalesas e promove a cooperação científica. O relatório pretende também fomentar uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos por ambas as partes.
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (A9-0185/2020 - Caroline Roose)
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (A9-0199/2020 - Iuliu Winkler)
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (Resolution) (A9-0202/2020 -Iuliu Winkler)
. – O presente relatório diz respeito à celebração do acordo entre a União Europeia e a China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas. O relatório salienta a importância das indicações geográficas no âmbito mais alargado dos direitos de propriedade intelectual e dos esforços para combater a contrafação de produtos. Sublinha ainda que o acordo deve assegurar a plena proteção dos direitos de propriedade intelectual dos produtos, para garantir o valor e a qualidade do ambiente local, nomeadamente as infraestruturas, o emprego e a biodiversidade, para melhorar o desenvolvimento regional e para reforçar a rastreabilidade, a transparência e a informação dos consumidores.
Common system of value added tax: identification of taxable persons in Northern Ireland (A9-0200/2020 - Irene Tinagli)
. – O presente relatório aprova a proposta da Comissão Europeia relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no que diz respeito à identificação dos sujeitos passivos na Irlanda do Norte. O relatório alerta que, para que o sistema de IVA da União Europeia funcione corretamente, é essencial que os sujeitos passivos que efetuem entregas de bens na Irlanda do Norte ou aquisições intracomunitárias de bens sejam identificados para efeitos de IVA de acordo com as regras da União Europeia.
General budget of the European Union for the financial year 2021 - all sections (A9-0206/2020 - Pierre Larrouturou, Olivier Chastel)
. – O relatório sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia (UE) para o exercício de 2021 congratula o Plano de Recuperação da União Europeia. Solicita que a Comissão Europeia estabeleça critérios de elegibilidade claros para uma nova metodologia rigorosa e exaustiva, tanto para as despesas relacionadas com o clima como para as relacionadas com a biodiversidade.O relatório sugere o aumento para os níveis indicados no relatório intercalar sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), de 14 novembro de 2018, dos quinze programas emblemáticos identificados na resolução do Parlamento de 23 de julho de 2020.O relatório sugere o aumento do financiamento das prioridades do Parlamento, nomeadamente nas áreas das alterações climáticas, da energia, da interconectividade nos domínios digital e dos transportes, do espaço, das pequenas e médias empresas (PME), do turismo, da segurança, da migração, dos direitos fundamentais e da ação externa.Recorda ainda que, para financiar o orçamento de 2021, devem ser introduzidas novas categorias de recursos próprios a partir de 2021 e quaisquer montantes gerados pelos novos recursos próprios que excedam o nível necessário para cobrir as obrigações de reembolso do «Next Generation EU» devem ser mantidos no orçamento da União como receitas gerais, nomeadamente para complementar os 15 programas emblemáticos da UE a partir de 2021.
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (resolution) (A9-0184/2020 - Caroline Roose)
. – O Acordo de Parceria visa permitir uma colaboração mais estreita entre a União Europeia e as Seicheles. O acordo concede assim a possibilidade de pesca das embarcações europeias nas águas das Seicheles e promove a cooperação científica, pretende uma política de pesca sustentável e a exploração responsável dos recursos por ambas as partes.
Programme for the Union's action in the field of health for the period 2021-2027 (“EU4Health Programme”) (A9-0196/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)
. – 2020 é um ano histórico, com uma pandemia sem igual em dimensão e magnitude, que expôs as fragilidades dos sistemas de saúde de todos os países no Mundo. Na União Europeia, a prestação de saúde é da competência de cada Estado-Membro, o que se poderá ter traduzido numa fragilidade inicial na resposta à pandemia.A Comissão apresentou como resposta o plano mais ambicioso de sempre para a saúde europeia.Mas o Parlamento Europeu foi mais além e aprovou um programa centrado em dois pontos fundamentais, para não repetirmos os erros do passado e garantirmos um futuro sustentável: um programa centrado em saúde em todas as políticas e uma só saúde. Um programa que dê resposta aos principais desafios para a saúde, em matéria de doenças transmissíveis e doenças não transmissíveis . Que capacite a resposta em saúde da União e que esteja voltado para a redução das desigualdades em saúde, que garanta a acessibilidade universal aos cuidados de saúde e tenha uma abordagem focada na promoção da saúde e nas diferentes vertentes da prevenção de doença. Com melhorias da literacia em saúde para todos, não deixando ninguém para trás.E também, e porque é o ano da pandemia, aprendemos as lições. Porque a saúde da UE não pode estar a 27 velocidades, urge uma maior harmonização e coordenação em resposta a crises em saúde e, para isto, pedimos a criação de um mecanismo europeu de resposta a ameaças em saúde pública. Não podemos esperar por outra pandemia. Precisamos de testes de stress de forma controlada aos diversos sistemas de saúde, para identificar as principais falhas e oportunidades, com parâmetros mínimos para os cuidados de saúde prestados por cada um dos 27.As provas científicas dizem-nos que, por cada euro investido em intervenções em saúde pública, o retorno a longo prazo é de 14 vezes mais. Com a conclusão das negociações, o orçamento foi triplicado para 5,1 mil milhões. Agora, é altura de o multiplicarmos por 14.
Sustainable Europe Investment Plan - How to finance the Green Deal (A9-0198/2020 -Siegfried Mureşan, Paul Tang)
. – O relatório salienta a importância do orçamento da União Europeia (UE) e dos investimentos privados sustentáveis na concretização do Plano de Investimento para uma Europa Sustentável. O relatório destaca a proposta de complementar o Fundo para uma Transição Justa (FTJ) com fundos adicionais do Next Generation EU. Destaca ainda a importância dos novos recursos próprios e o seu papel para permitir que o orçamento da UE atinja um nível mais elevado de financiamento para a luta contra as alterações climáticas no futuro.
InvestEU Programme (A9-203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)
. – O relatório aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU, cujo propósito é apoiar os objetivos estratégicos da União através de operações de financiamento e investimento que contribuam para: a competitividade da União, incluindo a investigação, a inovação e a digitalização; o crescimento e o emprego na economia da União, a sustentabilidade da mesma e a sua dimensão ambiental e climática, contribuindo para os objetivos de desenvolvimento sustentável e do Acordo de Paris sobre alterações climáticas e para a criação de emprego de elevada qualidade; a resiliência social, a inclusividade e a inovação na União; a promoção do progresso científico e tecnológico, da cultura, da educação e da formação; a integração dos mercados de capitais da União e o reforço do Mercado Único; a promoção da coesão económica, social e territorial e a recuperação sustentável e inclusiva da economia da União, em particular das Pequenas e Médias Empresas.
The impact of Covid-19 measures on democracy, fundamental rights and rule of law (B9-0343/2020)
. – A proposta de resolução exorta os Estados—Membros a aplicarem as medidas relacionadas com a COVID-19, tendo em conta a proporcionalidade. Alerta para o facto de que as mesmas devem estar em conformidade com os direitos fundamentais da União Europeia e com o Estado de Direito. Apela aos Estados-Membros para que não abusem dos poderes de emergência para aprovar legislação que não esteja relacionada com a emergência de saúde da COVID—19, com o objetivo de contornar a supervisão parlamentar.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Croatia and Poland in relation to a natural disaster and advances to Croatia, Germany, Greece,Hungary, Ireland, Portugal and Spain in relation to a public health emergency (A9-0221/2020 - Olivier Chastel)
Draft amending budget No 9/2020: assistance to Croatia, Poland, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Portugal and Spain (A9-0223/2020 - Monika Hohlmeier)
O relatório aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 9/20200 com vista à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência financeira, através do Fundo de Solidariedade da União Europeia, a favor de Portugal e outros países, de forma a auxiliar nos constrangimentos financeiros causados pela pandemia do COVID-19.
Tackling homelessness rates in the European Union (B9-0363/2020)
A presente proposta de resolução manifesta profunda preocupação com os cidadãos europeus em situação de sem‑abrigo e em situação de precariedade habitacional, que correm especial risco perante a atual crise económica e sanitária. Relembra que o acesso à habitação é um direito básico e insta os diferentes Estados‑Membros a extinguirem o fenómeno dos sem‑abrigo na União até 2030, através da adoção de estratégias nacionais integradas de longo prazo. Insta a Comissão a tomar medidas mais firmes para apoiar os Estados‑Membros a cumprirem este objetivo e a desenvolverem ações integradas no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
The Schengen system and measures taken during the COVID-19 crisis (B9-0362/2020)
A proposta de resolução destaca a necessidade de as regras do Acordo de Schengen serem respeitadas através de uma melhor coordenação e alerta para que se evitem abordagens fragmentadas entre os Estados‑Membros. Salienta que as medidas que restringem a livre circulação devem continuar a ser uma exceção e devem ser substituídas por medidas específicas em consonância com os princípios da proporcionalidade e da não discriminação.Considera que devem ser adotadas medidas abrangentes, adequadas e claras em matéria de proteção da saúde pública, aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras internas, a fim de evitar a reintrodução dos controlos.Alerta ainda para a importância de se restabelecer o pleno funcionamento do espaço Schengen sem controlos nas fronteiras internas.
Markets in financial instruments: amending information requirements, product governance requirements and position limits to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0208/2020 - Markus Ferber)
Este relatório aprova a proposta do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de informação à governação dos produtos, a fim de contribuir para a recuperação económica na sequência da pandemia de COVID‑19. O objetivo geral das alterações é eliminar a burocracia desnecessária e estabelecer exceções temporárias que sejam consideradas eficazes a fim de atenuar o impacto da crise económica.
Towards a more sustainable single market for business and consumers (A9-0209/2020 - David Cormand)
O presente relatório tem por ambição a passagem a uma nova etapa do mercado único em que todos os produtos e serviços sejam socialmente justos e também ecológicos. Visa igualmente um mercado com uma economia circular e resiliente, em que os consumidores estejam em condições de fazer escolhas informadas e tenham a garantia de adquirir produtos e serviços seguros e acessíveis, e em que os produtores mais cumpridores das regras possam tirar partido das vantagens do mercado. O relatório pretende ainda garantir que os consumidores e as empresas europeias mais cumpridoras das regras estejam em posição de defender o mundo que desejamos do ponto de vista social e ecológico.
Addressing product safety in the single market (A9-0207/2020 - Marion Walsmann)
O presente relatório tem por ambição a passagem a uma nova etapa do mercado único em que todos os produtos e serviços sejam socialmente justos e também ecológicos. Visa igualmente um mercado com uma economia circular e resiliente, em que os consumidores estejam em condições de fazer escolhas informadas e tenham a garantia de adquirir produtos e serviços seguros e acessíveis, e em que os produtores mais cumpridores das regras possam tirar partido das vantagens do mercado. O relatório pretende ainda garantir que os consumidores e as empresas europeias mais cumpridoras das regras estejam em posição de defender o mundo que desejamos do ponto de vista social e ecológico.
Strengthening media freedom: the protection of journalists in Europe, hate speech, disinformation and the role of platforms (A9-0205/2020 - Magdalena Adamowicz)
O relatório condena as ações levadas a cabo pelos governos de alguns dos Estados-Membros no sentido de silenciar os meios de comunicação social e minar a sua liberdade e pluralismo, em particular as tentativas realizadas durante a pandemia de COVID-19, através da adoção de medidas excecionais destinadas a restringir a liberdade de imprensa nestes países. O relatório reitera a preocupação do Parlamento Europeu face à inexistência de quadros jurídicos ou políticos específicos a nível nacional, destinados a assegurar a proteção dos jornalistas e dos profissionais dos meios de comunicação social contra a violência, as ameaças e a intimidação aos meios de comunicação. Insta os Estados-Membros e a Comissão a garantir a proteção e a segurança dos jornalistas, dos meios de comunicação social e das fontes. Apela à aplicação das diretrizes da UE em matéria de direitos humanos sobre a liberdade de expressão online e offline . Insta também a Comissão a monitorizar de forma abrangente o recurso a essas práticas pelos governos nacionais, bem como a incluir os resultados da monitorização nos seus relatórios anuais sobre o Estado de Direito.
A New Industrial Strategy for Europe (A9-0197/2020 - Carlo Calenda)
O relatório propõe duas fases distintas para uma nova estratégia industrial para a Europa.A primeira dedicada à recuperação do sistema de produção, em que a preservação do mercado único deve ser um dos pilares de ação da União.A segunda para a reconstrução e transformação do sistema de produção, através de um programa de investimento público sólido em que a suspensão das regras do Pacto de Estabilidade continue, no mínimo, em relação aos investimentos destinados à digitalização e ao ambiente. A estrutura das intervenções e dos programas terá de ser redefinida para a orientar mais claramente para os objetivos digitais e ambientais.O relatório salienta ainda que, sem um forte apoio europeu proporcionado por um orçamento reforçado, pela continuação do Fundo de Recuperação como Fundo de Reconstrução e Transformação e pelo aumento da liberdade de investimento dos Estados‑Membros, o objetivo da neutralidade climática em 2050 não será cumprido.
Foreign policy consequences of the COVID-19 outbreak (A9-0204/2020 - Hilde Vautmans)
O relatório salienta a importância de reforçar a resiliência interna da União Europeia (UE), desenvolver novas parcerias e aumentar a sua visão multilateral à escala mundial, com uma resposta assertiva e coordenada da política externa. Demonstra preocupação com o aumento da concorrência e das tensões geopolíticas na sequência do surto de COVID‑19. Insiste na necessidade do fortalecimento das parcerias transatlânticas e UE‑Índia. Solicita aos Estados Unidos que reforcem a cooperação e a solidariedade com base numa abordagem científica do combate comum à pandemia de COVID‑19.
Improving development effectiveness and efficiency of aid (A9-0212/2020 - Tomas Tobé)
O relatório sublinha a urgência de todos os intervenientes no desenvolvimento da União Europeia utilizarem estrategicamente os diversos instrumentos disponíveis para garantir um impacto real e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nos países parceiros, sem deixar ninguém para trás.
Objection pursuant to Rule 112: Lead in gunshot in or around wetlands (B9-0365/2020)
A proposta de resolução opõe-se à aprovação do projeto de regulamento da Comissão relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) relativo ao chumbo contido nos projéteis para armas de fogo utilizados em zonas húmidas ou na sua proximidade, por entender que excede as competências de execução previstas no Regulamento REACH e que não respeita o princípio da proporcionalidade. Solicita à Comissão que retire o seu projeto de regulamento e que apresente um novo.
Union General Export Authorisation for the export of certain dual-use items from the Union to the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (C9-0345/2020 - Bernd Lange)
A presente proposta altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, mediante a concessão de uma autorização geral de exportação da União para a exportação de determinados produtos de dupla utilização da União para o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.Com a saída do Reino Unido da União, a exportação de produtos de dupla utilização da União Europeia para o Reino Unido passará a necessitar, a partir de 1 de janeiro de 2021, de uma autorização de exportação emitida pelas autoridades nacionais competentes do Estado-Membro em que o exportador se encontrar estabelecido.
Temporary measures in relation to value added tax for COVID-19 vaccines and in vitro diagnostic medical devices in response to the COVID-19 pandemic (C9-0352/2020)
A presente proposta concede aos Estados-Membros a possibilidade de aplicarem uma taxa reduzida de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à entrega de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, bem como uma taxa zero de IVA à entrega de vacinas contra a COVID‑19 e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitr o. A proposta tem um âmbito de aplicação limitado e caráter temporário.
Management, conservation and control measures applicable in the Inter-American Tropical Tuna Convention area (A9-0231/2020 - João Ferreira)
Conclusion of the EU-Japan Civil Aviation Safety Agreement (A9-0239/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
EC/Mauritania Fisheries Partnership Agreement: extension of the Protocol (A9-0244/2020 - Annie Schreijer-Pierik)
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: extension of the implementation Protocol (A9-0243/2020 - François-Xavier Bellamy)
O relatório aprova a celebração do acordo sobre a prorrogação do protocolo de execução do acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook. O acordo tem por objetivo permitir que a União e o Governo das Ilhas Cook continuem a colaborar na promoção de uma política de pesca sustentável e da exploração responsável dos recursos pesqueiros nas águas das Ilhas Cook, assim como permitir que os navios da União exerçam as suas atividades de pesca nessas águas.
Transitional provisions for support from the EAFRD and EAGF in the years 2021 and 2022 (A9-0101/2020 - Elsi Katainen)
O relatório aprova a proposta da Comissão que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021, com o intuito de assegurar a continuidade da aplicação das regras em vigor e a continuação dos pagamentos aos agricultores e outros beneficiários. O objetivo é criar estabilidade e segurança para os agricultores e para o setor agrícola no seu conjunto e assegurar uma trajetória clara para o novo período de programação da Política Agrícola Comum (PAC), através de um regulamento de transição equilibrado e racionalizado, assente nas atuais regras e com duração de um ano, com a possibilidade de prorrogação por mais um ano, se necessário.
European Year of Rail (2021) (A9-0191/2020 - Anna Deparnay-Grunenberg)
O relatório aprova a proposta da Comissão que proclama 2021 como o Ano Europeu do Transporte Ferroviário e visa promover o transporte ferroviário em conformidade com os objetivos de mobilidade sustentável e de mobilidade inteligente definidos na comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu.Salienta que o financiamento deve estar centrado na (re)criação de ligações ferroviárias regionais transfronteiriças em falta, na manutenção e modernização de linhas, pontes e túneis existentes, na investigação e inovação no domínio dos transportes não poluentes, colocando o transporte ferroviário no centro de qualquer estratégia europeia de mobilidade. Apela à melhoria dos transportes públicos através de um sistema eficaz de definição de preços de transporte e de bilhetes de transporte ferroviário acessíveis, com o objetivo de melhorar as dinâmicas de circulação e incentivar os passageiros e os operadores logísticos a optarem por modos de transporte sustentáveis.
Authorising the Commission to vote in favour of the capital increase of the European Investment Fund (A9-0253/2020 - Johan Van Overtveldt)
Draft amending budget No 10/2020: Increase of payment appropriations and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0252/2020 - Monika Hohlmeier)
O relatório aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 10/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 apresentado pela Comissão no contexto da crise de COVID‑19 para disponibilizar 1 569,3 milhões de EUR em dotações de pagamento adicionais depois de ter em conta as redistribuições propostas na «transferência global» para ajustar o lado das receitas e inscrever no orçamento ajustes de despesas mais limitados.
Additional resources in the context of the COVID-19 pandemic: REACT-EU (A9-0150/2020 - Andrey Novakov, Constanze Krehl)
O relatório aprova a proposta da Comissão Europeia para fazer face às consequências económicas da pandemia de COVID-19. O REACT-EU altera o Regulamento Disposições Comuns para os fundos de Coesão de 2014-2020. Prevê um orçamento adicional em duas partes, para 2020 e para o período 2021-2022, e estabelece igualmente uma série de derrogações às regras normais para as despesas de coesão, que estão especificamente relacionadas com o orçamento adicional para a recuperação económica e social.
Council regulation laying down the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0260/2020 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
O relatório aprova o regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2021 a 2027. Salienta que o compromisso político abrange não só o QFP 2021-2027, mas também o futuro sistema de recursos próprios e as medidas de acompanhamento do novo instrumento de recuperação da União Europeia (Next Generation EU), bem como um acordo provisório sobre o mecanismo do Estado de Direito.O compromisso político fixa o limite máximo global do QFP 2021-2027 em 1074,3 mil milhões de euros a preços de 2018, a aumentar progressivamente até 1 085,3 mil milhões de euros. O QFP será complementado por um Instrumento de Recuperação, o Next Generation EU, de 750 mil milhões de euros (incluindo 390 mil milhões de EUR em subvenções ou despesas orçamentais diretas). O objetivo deste QFP é responder aos desafios provocados pela pandemia da COVID-19 e desta forma recuperar a economia.Neste QFP fica patente o compromisso de que todas as políticas da UE deverão ser alinhadas com a integração do género, clima, biodiversidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e também uma condicionalidade na utilização dos fundos europeus associada ao Estado de Direito.
A new strategy for European SMEs (A9-0237/2020 - Paolo Borchia)
O relatório afirma que a União Europeia (UE) deve desenvolver uma estratégia moderna e viável para as pequenas e média empresas (PME) com o objetivo de recuperar a competitividade, tanto no mercado interno como nas relações comerciais com países terceiros, para fazer face de forma rápida e eficaz aos novos obstáculos adicionais colocados pela pandemia.Salienta que são necessárias medidas urgentes para reduzir substancialmente a carga regulamentar, melhorar o acesso ao financiamento nacional e da UE, sob a forma de subvenções em vez de empréstimos, e colmatar o fosso digital que ainda afeta uma percentagem preocupante de micro, pequenas e médias empresas europeias. Insta os Estados‑Membros a apoiarem as oportunidades de inovação de que as PME necessitam e a maximizarem as sinergias com programas da UE nas respetivas estratégias de inovação nacionais.
MFF, Rule of Law Conditionality and Own Resources (B9-0428/2020, B9-0429/2020)
Nesta resolução o Parlamento Europeu congratula-se com os acordos políticos alcançados pelos colegisladores, incluindo as declarações conjuntas e unilaterais, sobre o Regulamento relativo ao Estado de Direito e sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), o Acordo Interinstitucional (AII) e o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI).Salienta a importância e o potencial destes acordos para assegurar uma recuperação rápida da pandemia de COVID-19 e dos seus efeitos socioeconómicos, e responder aos desafios da União para os próximos sete anos, incluindo o Pacto Ecológico, a transição digital e a proteção dos seus valores e do dinheiro dos contribuintes da União Europeia.
Implementation of the Dublin III Regulation (A9-0245/2020 - Fabienne Keller)
O relatório faz a avaliação da aplicação do Regulamento de Dublim III. Assume que o regulamento não conseguiu garantir os seus principais objetivos, determinar de forma célere o Estado-Membro responsável por um pedido de asilo, assegurar uma repartição equitativa da responsabilidade entre os Estados-Membros e um acesso eficaz e célere aos procedimentos de asilo.Recorda que o direito a asilo é um direito fundamental e que a sua proteção deve ser um elemento central de todas as medidas tomadas para implementar o regulamento Dublim III, incluindo a proteção das crianças, das vítimas de tráfico, das pessoas LGBTI e de outras pessoas vulneráveis.
Implementation of the Return Directive (A9-0238/2020 - Tineke Strik)
O relatório tem por base a avaliação da implementação da Diretiva Regresso, cujo objetivo é promover regressos eficazes e assegurar que estes respeitem os direitos fundamentais e as garantias processuais, através de procedimentos comuns nos Estados-Membros para repatriar cidadãos de países terceiros em situação irregular.Considera que a eficiência da diretiva não deve ser medida apenas em termos quantitativos, deve também ser avaliada em termos qualitativos, com base na sustentabilidade dos regressos e na aplicação de salvaguardas em matéria de direitos fundamentais, no respeito pelas garantias processuais e na eficácia dos regressos voluntários.
Rules and general principles concerning mechanisms for control by Member States of the Commission’s exercise of implementing powers (A9-0187/2020 - József Szájer)
O relatório aprova a proposta da Comissão que visa aumentar a transparência e a responsabilização em matéria de execução do direito da União Europeia (UE) em determinados domínios de intervenção, de forma a manter e reforçar a confiança dos cidadãos europeus nos processos das instituições da UE e, designadamente, no procedimento de comitologia.Destaca que a proteção do ambiente, mas também outras questões fundamentais, como a saúde e a segurança alimentar, são domínios cruciais em que os Estados-Membros devem assumir a sua responsabilidade política e agir de forma transparente.
European Citizens' Initiative - Minority Safepack (B9-0403/2020, B9-0405/2020)
A proposta manifesta o seu apoio à iniciativa de cidadania europeia Minority SafePack pois é uma oportunidade para os cidadãos identificarem e articularem as suas aspirações e solicitarem à União Europeia (UE) que desenvolva ações.Reitera o seu pedido à Comissão para que elabore, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, um quadro comum de normas mínimas da UE para a proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias, que estão fortemente incorporados num quadro jurídico que garante a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais na UE e solicita aos Estados‑Membros que tomem todas as medidas necessárias que defendam os direitos dessas pessoas e assegurem que estes direitos sejam plenamente respeitados.
A strong social Europe for Just Transitions (A9-0233/2020 - Dennis Radtke, Agnes Jongerius)
O relatório chama a atenção para os desafios mais importantes que o mercado de trabalho, as regiões, os setores e os trabalhadores europeus enfrentarão nos próximos dez anos e descreve as principais iniciativas a tomar a este respeito, nomeadamente a exigência de uma vida digna para os trabalhadores e um salário mínimo justo, o combate ao aumento constante do desemprego jovem, a ajuda aos trabalhadores pouco qualificados para que beneficiem da aprendizagem ao longo da vida, a garantia do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual e a supressão das disparidades de género, a habitação a preços acessíveis, a inclusão social das pessoas com deficiência e o acesso ao mercado de trabalho, a modernização das infraestruturas de saúde e o acesso a estas a preços acessíveis, a luta contra as doenças e, sobretudo, a luta contra o cancro, tal como referido na agenda da Comissão Europeia.Por conseguinte, o relatório solicita a adoção de uma agenda social fundamental durante a Cimeira Social, a realizar no Porto no próximo ano (Agenda do Porto).
Sustainable corporate governance (A9-0240/2020 - Pascal Durand)
O relatório exorta a Comissão a propor novas medidas no domínio do direito das sociedades e da governação, a encontrar um equilíbrio adequado entre a necessidade de aliviar a pressão a curto prazo sobre os administradores das empresas e a promover a integração das preocupações de sustentabilidade na tomada de decisões empresariais e, por outro lado, a necessidade de uma flexibilidade suficiente, ao mesmo tempo que assegura a harmonização.Salienta a importância de reforçar o papel dos administradores na prossecução dos interesses a longo prazo das empresas em futuras ações a nível da União Europeia e de se criar uma cultura nos órgãos de direção das empresas que tenha em conta e aplique uma governação empresarial sustentável.Salienta também a importância da diversidade e da inclusividade nas empresas, o que conduz a um melhor desempenho na atividade comercial.O relatório considera que, dado que a transição ecológica e o aumento da digitalização terão profundas repercussões na mão de obra, qualquer governação sustentável das empresas deve reconhecer e garantir o direito dos trabalhadores à formação profissional contínua e à aprendizagem ao longo da vida durante o seu horário de trabalho.
Council Recommendation on vocational education and training (VET) for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0400/2020)
A proposta realça que o Ensino e a Formação Profissional (EFP) pode oferecer conhecimentos, aptidões e competências pertinentes e de elevada qualidade, a todos os níveis, às empresas de todas as dimensões e setores e às pessoas, tanto no ensino inicial, como no ensino contínuo, adaptados às suas necessidades individuais.Apela a que o EFP seja coordenado com os sistemas de ensino formais e tradicionais e integrado como domínio de intervenção no âmbito de todas as políticas de educação, a nível da União Europeia (UE) e dos Estados-Membros e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que o EFP e o ensino clássico sejam complementares e prioritários.Salienta a necessidade urgente de modernizar e ampliar, significativamente, as políticas de EFP, de modo a torná-las mais inclusivas, acessíveis, resilientes, atrativas e eficazes no apoio ao emprego justo, ao desenvolvimento do capital humano e à participação ativa na sociedade.
Union action for the European Capitals of Culture for the years 2020 to 2033 (A9-0201/2020 - Željana Zovko)
Implementation of the EU water legislation (B9-0401/2020)
A resolução considera que a aplicação da Diretiva da Água tem de ser melhorada e acelerada, e que existem constrangimentos no que diz respeito ao financiamento e à integração dos objetivos ambientais nas diferentes políticas setoriais. Revela que não foram atingidos os objetivos até 2015 e apela ao trabalho conjunto para atingir os objetivos da diretiva até 2027: a proteção de todas as formas de água (de superfície, subterrâneas, interiores e de transição); o restabelecimento dos ecossistemas existentes nas massas de água e em torno destas; a redução da poluição nas massas de água; e a garantia da utilização sustentável da água por todos.
EU Security Union Strategy (B9-0421/2020)
A proposta congratula-se com a publicação da nova Estratégia da União Europeia (UE) para a União da Segurança e salienta a necessidade de uma avaliação e aplicação eficazes da legislação da UE em vigor neste domínio. Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem uma abordagem holística para prevenir e combater a radicalização, que deve combinar políticas de segurança, educação, sociais, culturais e de luta contra a discriminação. Reitera o seu apelo às instituições da UE e a todos os Estados-Membros no sentido de combaterem resolutamente a corrupção sistémica e de conceberem instrumentos eficazes para prevenir, combater e sancionar a corrupção, lutar contra a fraude e acompanhar de forma regular a utilização de fundos públicos. Insta a Comissão a avaliar regularmente as atuais políticas e acordos de segurança e a adaptá-los à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sempre que necessário.
The need for a dedicated Council configuration on gender equality (B9-0402/2020, B9-0404/2020)
A resolução apela ao Conselho e ao Conselho Europeu para que criem uma formação do Conselho sobre a igualdade de género, para facilitar a integração da perspetiva de género em todas as políticas e em toda a legislação da UE e reduzir as disparidades entre Estados‑Membros e harmonizar a proteção dos direitos das mulheres e a igualdade de género na Europa através de uma abordagem intersetorial.
Amendments to the Rules of Procedure in order to ensure the functioning of Parliament in extraordinary circumstances (A9-0194/2020 - Gabriele Bischoff)
Certain aspects of railway safety and connectivity with regard to the Channel Tunnel (C9-0379/2020)
O relatório pretende prorrogar temporariamente as licenças e certificados de segurança para dar à França e ao Reino Unido tempo suficiente para celebrar um acordo bilateral e evitar que o tráfego ferroviário seja interrompido na ligação fixa do túnel da Mancha a partir de 1 de janeiro de 2021. Os termos propostos limitam-se ao necessário para evitar perturbações nas operações transfronteiriças.
EU Strategy on adaptation to climate change (B9-0422/2020)
A proposta sublinha que é necessário uma adaptação, tanto a nível da União como de todos os países e regiões, para minimizar os impactos nocivos e irreversíveis das alterações climáticas, aplicando medidas de mitigação ambiciosas destinadas a conter o aquecimento global abaixo de 1,5°C, em comparação com os níveis pré‑industriais, bem como utilizar as oportunidades de crescimento resiliente às alterações climáticas, de desenvolvimento sustentável e maximizar os benefícios mútuos com outras políticas e legislação em matéria de ambiente, tendo em conta o seu compromisso para com o objetivo global de adaptação definido no Acordo de Paris.
Deliberations of the Committee on Petitions 2019 (A9-0230/2020 - Kosma Złotowski)
O relatório tem por objetivo apresentar um panorama geral do trabalho desenvolvido pela comissão em 2019 e inclui uma análise estatística das petições recebidas e tratadas, bem como um balanço de outras atividades parlamentares, como a aprovação de relatórios e pareceres, a organização de audições e as relações da comissão com outras instituições da União Europeia.
Agreement for co-operation in dealing with pollution of the North Sea by oil and other harmful substances (Bonn Agreement): extension of its material and geographical scope of application (A9-0268/2020 - Pascal Canfin)
Technical Support Instrument (A9-0173/2020 - Alexandra Geese, Othmar Karas, Dragoș Pîslaru)
O relatório aprova a proposta de regulamento que cria um Instrumento de Assistência Técnica. O instrumento tem como objetivo apoiar a recuperação económica e social no pós-COVID-19, promovendo a coesão económica, social e territorial da União Europeia e a transformação ecológica e digital, apoiando os esforços dos Estados-Membros na execução das reformas, incentivando o investimento público e privado para que a recuperação seja equitativa em termos de género, sustentável e justa.
Exercise of the Union's rights for the application and enforcement of international trade rules (A9-0133/2020 - Marie-Pierre Vedrenne)
O relatório pretende colmatar lacunas da atual legislação para garantir que a União Europeia tem a capacidade de proteger os seus interesses no âmbito dos acordos comerciais internacionais perante situações em que países terceiros adotem medidas ilegais e bloqueiem o processo de resolução de litígios.
European Arrest Warrant and surrender procedures between Member States (A9-0248/2020 - Javier Zarzalejos)
O relatório avalia o Mandado de Detenção Europeu (MDE), um instrumento de cooperação judicial. Considera que é eficaz, útil e indispensável para combater os crimes transnacionais graves e levar os seus autores a tribunal no Estado-Membro onde os processos penais foram instaurados ou ainda estão em curso. Reconhece ainda que o MDE facilitou e melhorou substancialmente a cooperação em matéria de entrega. Salienta que as autoridades de emissão devem efetuar controlos de proporcionalidade tendo em conta a gravidade da infração, a sanção provável imposta se a pessoa for considerada culpada da alegada infração, a probabilidade de detenção da pessoa no Estado‑Membro de emissão após a entrega, o impacto nos direitos da pessoa procurada e da sua família e os interesses das vítimas da infração.
Strengthening the single market: the future of free movement of services (A9-0250/2020 - Morten Løkkegaard)
Este relatório tem como objetivos proporcionar mais clareza e transparência às empresas e aos consumidores e corrigir a fragmentação do mercado único, garantindo que os Estados-Membros assumam a sua responsabilidade de aplicar integralmente a Diretiva «Serviços». O relatório recomenda abordar diretamente os obstáculos nacionais no mercado único, garantir o devido cumprimento da legislação em vigor, fomentar a clareza regulamentar através da criação de portais nacionais de informação e fornecer instrumentos de avaliação adicionais através de painéis de avaliação do mercado único e indicadores de restrições.
Achieving an effective policy legacy for the European Year of Cultural Heritage (A9-0210/2020 - Dace Melbārde)
O relatório desafia a Comissão Europeia a adotar uma abordagem mais integrada do património cultural, tratando, de igual modo, o património material, imaterial, natural e digital, e considerando estas dimensões como estando interligadas e sendo indissociáveis. Considera importante desenvolver novas formas de promover o acesso à Casa da História Europeia. Releva que o tráfico e comércio ilícito de artefactos culturais, incluindo através de canais digitais, constitui um problema grave com uma dimensão global, que requer uma ação coordenada não só entre os Estados‑Membros, mas também a nível internacional. Solicita maior empenho para tirar partido do impulso do Ano Europeu do Património Cultural.
Artificial intelligence: questions of interpretation and application of international law (A9-0001/2021 - Gilles Lebreton)
O relatório considera que é necessário adotar um quadro jurídico europeu comum, com definições harmonizadas e princípios éticos comuns, incluindo a utilização da Inteligência Artificial (IA) para fins militares, devendo esta estar sempre sujeita a um controlo humano significativo, de forma a que se disponha de meios, a todo o tempo, para parar ou desativar no caso de comportamentos imprevistos, intervenções acidentais, ciberataques ou interferência por terceiros com tecnologias baseadas na IA ou no caso de terceiros adquirem essa tecnologia.Salienta que a IA, a robótica e as tecnologias conexas não podem, em nenhuma circunstância, contrariar os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de Direito.
Revision of the Trans-European Transport Network (TEN-T) guidelines (A9-0251/2020 - Jens Gieseke)
A política da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T) é o principal instrumento para atingir uma política comum de transportes. É da maior importância modernizar a infraestrutura europeia de transporte multimodal e prepará-la para o futuro, de modo a assegurar o funcionamento do mercado interno e a competitividade, bem como apoiar a transição para uma mobilidade mais sustentável, mais eficiente e mais segura. É fundamental que todos os Estados-Membros disponham de uma rede bem desenvolvida que tenha em atenção a acessibilidade territorial em toda a União Europeia, em particular nas regiões periféricas, insulares e ultraperiféricas, de modo a promover e impulsionar o turismo europeu e internacional.
Monitoring the application of EU law 2017, 2018 and 2019 (A9-0270/2020 -Sabrina Pignedoli)
O relatório acolhe com satisfação os relatórios anuais da Comissão Europeia sobre o controlo da aplicação do direito da União Europeia (UE) em 2017, 2018 e 2019, incluindo os relatórios por país. Reconhece o trabalho realizado pela Comissão Europeia na supervisão da aplicação das diretivas europeias. Destaca ainda o papel crucial dos parlamentos nacionais e, sempre que necessário, dos parlamentos regionais no controlo pré-legislativo dos projetos de atos legislativos da UE. Insta a Comissão Europeia a assegurar que a pandemia de COVID-19 não seja utilizada pelos Estados-Membros como pretexto para a aplicação incorreta da legislação da UE.
Implementation of the Common Foreign and Security Policy - annual report 2020 (A9-0266/2020 -David McAllister)
O relatório salienta que a pandemia de COVID‑19 constitui um sinal de alerta para a necessidade de uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) da União Europeia (UE) mais forte, mais autónoma, mais unida e mais assertiva, que fomente a liderança da UE no panorama internacional, a fim de defender e desenvolver uma ordem internacional baseada em regras, que garanta o multilateralismo, a democracia e os direitos humanos, e de promover os seus valores e interesses de forma mais decisiva em todo o mundo.
Implementation of the Common Security and Defence Policy - annual report 2020 (A9-0265/2020 - Sven Mikser)
O relatório solicita que as ações e políticas da União Europeia (UE) sejam destinadas à manutenção da paz e da segurança internacional, assim como o multilateralismo eficaz, a cooperação, a estabilidade mundial, e ao apoio ativo à ordem internacional assente em regras, ao direito internacional, aos direitos humanos e à democracia.Neste contexto a UE deve consolidar as suas ambições de modo a reforçar a eficácia das missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) numa conjuntura imprevisível e desestabilizada, desenvolver capacidades efetivas no domínio da PCSD, reforçar a cooperação com os parceiros estratégicos, aumentar a sua resiliência e a preparação, combater e prevenir proativamente as ameaças híbridas, dotar a UE dos meios para executar a PCSD e instituir uma agenda ambiciosa para o controlo do armamento.
Human Rights and Democracy in the World and the EU policy on the matter - annual report 2019 (A9-0259/2020 - Isabel Santos)
O relatório estabelece uma visão sobre a situação dos direitos humanos e a democracia no mundo no ano de 2019. Congratula-se com as respostas à pandemia de COVID-19 por parte dos Estados que deram prioridade aos direitos à vida e à saúde. Destaca a ameaça considerável e crescente que as alterações climáticas, a destruição ambiental e a perda de biodiversidade representam para os direitos humanos, privando as pessoas do direito fundamental à vida. Reafirma o compromisso da União Europeia (UE) em continuar a ser influente a nível mundial e manter o papel de liderança enquanto defensora da democracia e dos direitos humanos. Alerta para a necessidade de aumentar o apoio da UE ao ativismo cívico democrático, que tem vindo a aumentar, desde 2019, no contexto do aumento dos populismos e nacionalismos.
FEAD: specific measures to address the COVID-19 crisis (A9-0174/2020 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)
O relatório salienta que os efeitos diretos e indiretos da pandemia de COVID‑19 continuam a agravar‑se em todos os Estados‑Membros e que a situação exige medidas excecionais adaptadas às circunstâncias, designadamente no que respeita ao apoio às pessoas com maiores necessidades prestado pelo Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD).
Connectivity and EU-Asia relations (A9-0269/2020 - Reinhard Bütikofer)
O relatório salienta o papel fundamental que a conectividade desempenha nas relações geopolíticas da União Europeia (UE) e dos seus Estados‑Membros e incentiva a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a criarem uma estratégia global da UE para a conectividade como extensão da atual estratégia de conectividade UE‑Ásia. Sublinha que essa estratégia deverá ter como prioridades a transição ecológica, os transportes, a transformação digital, a dimensão interpessoal, o comércio, o investimento, a competitividade, as normas ambientais, a saúde e a segurança.
Measures to promote the recovery of fish stock above MSY (A9-0264/2020 - Caroline Roose)
O relatório solicita a plena execução da política comum de pescas (PCP), apresenta um conjunto medidas de gestão, para acabar com a sobrepesca e também medidas técnicas, espaciais e ambientais de forma a atingir os objetivos ambientais da União Europeia (UE) no quadro de uma abordagem ecossistémica e melhorar a saúde das unidades populacionais de peixes e beneficiar o setor das pescas a longo prazo.Reforça a importância das áreas marinhas protegidas e das outras áreas protegidas, e do envolvimento de todos os intervenientes do setor na sua conceção, governação e monitorização. Sublinha a necessidade de envolver os pescadores na luta contra a poluição dos mares e oceanos.
The arrest of Aleksei Navalny (B9-0090/2021, B9-0091/2021, B9-0092/2021, B9-0093/2021, B9-0094/2021, B9-0095/2021)
A resolução apela à libertação imediata e incondicional de Alexei Navalny e condena a sua prisão arbitrária e a sua condenação a uma pena privativa de liberdade num processo judicial em que não foram respeitadas normas básicas do Estado de Direito, como a independência do poder judicial, o direito a um julgamento justo e o direito a um advogado. Solicita também a libertação de todas as outras pessoas detidas no mesmo dia que Alexei Navalny e ligadas ao seu regresso à Rússia no dia 17 de janeiro.
Decent and affordable housing for all (A9-0247/2020 - Kim Van Sparrentak)
O relatório insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a velarem pelo reconhecimento do direito a uma habitação adequada como um direito humano fundamental através das disposições legislativas europeias e nacionais aplicáveis, a garantirem a igualdade de acesso de todos a uma habitação digna e a darem prioridade à redução das emissões e à eficiência energética através da renovação das habitações.Solicita que, em toda a União Europeia, seja fixado o objetivo de acabar com o fenómeno dos sem-abrigo até 2030. Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que façam da habitação uma pedra angular do plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
The right to disconnect (A9-0246/2020 - Alex Agius Saliba)
O relatório salienta que o teletrabalho tem sido fundamental para ajudar a salvaguardar o emprego e as empresas durante a crise de COVID-19, mas reitera que também pode colocar riscos mais elevados para os trabalhadores, tendo um impacto negativo na qualidade do seu tempo de trabalho e no seu equilíbrio entre vida profissional e familiar, bem como na sua saúde física e mental.Por isso, insta os Estados-Membros e os empregadores a garantirem que os trabalhadores estejam informados e possam exercer o seu direito a desligar e insta a Comissão Europeia a incluir o direito a desligar na sua nova estratégia de saúde e segurança no trabalho e a desenvolver explicitamente novas medidas e ações psicossociais no âmbito da saúde e segurança no trabalho.
Reforming the EU list of tax havens (B9-0052/2021)
A resolução lamenta que a lista da União Europeia (UE) de paraísos fiscais não explore plenamente as suas potencialidades e, por isso, pretende reforçar a lista mediante maior transparência e coerência, critérios de inclusão mais rigorosos e imparciais, e medidas defensivas mais firmes contra a elisão fiscal.A proposta salienta a necessidade de coerência entre os critérios de elaboração da lista e os critérios aplicáveis às práticas fiscais prejudiciais na UE. Insta o Conselho Europeu a incluir como critério autónomo a inclusão automática na lista das jurisdições terceiras com uma taxa de imposto sobre as sociedades de 0% ou sem impostos sobre os lucros das empresas. Solicita ainda medidas defensivas coordenadas contra a elisão e a evasão fiscais.
Mitigating the consequences of earthquakes in Croatia (RC-B9-0057/2021, B9-0057/2021, B9-0058/2021, B9-0059/2021, B9-0061/2021, B9-0063/2021)
Expressa solidariedade e condolências a todos os afetados pelos terramotos na Croácia.Pede à Comissão Europeia que identifique todas as formas de prestar ajuda e apoio imediatos às autoridades croatas, para que sejam garantidas condições de vida dignas e seguras às pessoas que ficaram privadas das suas habitações.Dá conta dos elevados níveis de atividade sísmica no Sul e no Sudeste da Europa e por isso, solicita à Comissão Europeia que, juntamente com os Estados-Membros, reforce a investigação, de forma a criar um sistema que garanta uma melhor preparação para prevenir e gerir crises semelhantes e minimizar o impacto deste tipo de catástrofes.
The gender perspective in the COVID-19 crisis and post-crisis period (A9-0229/2020 - Frances Fitzgerald)
O relatório salienta a necessidade de uma abordagem sensível aos problemas de género, com a integração da perspetiva de género e dos princípios de orçamentação de género refletidos em todos os aspetos da resposta à crise da COVID-19, tendo em vista preservar e proteger os direitos das mulheres ao longo da pandemia e no período pós‑crise, bem como a reforçar a igualdade de género.Insta a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu a trabalharem com os Estados-Membros para instituírem disposições específicas para as necessidades socioeconómicas das mulheres e dos homens, na sequência da crise, aquando da execução dos programas no âmbito do orçamento da União Europeia para 2021, do próximo Quadro Financeiro Plurianual e do Instrumento de Recuperação da União Europeia.
The EU Strategy for Gender Equality (A9-0234/2020 - Maria Noichl)
O relatório destaca a adoção da Comunicação da Comissão intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2020-2025» - as medidas positivas previstas, os objetivos e as ações para uma política global e coerente a nível da União Europeia (UE), com vista a uma UE e um mundo justos em termos de género.
Closing the digital gender gap: women’s participation in the digital economy (A9-0232/2020 - Maria da Graça Carvalho)
O relatório aborda as causas do fosso digital entre homens e mulheres, procede a uma reflexão sobre os dados disponíveis e propõe medidas e ações concretas para promover a participação das mulheres e dos jovens na economia digital.O relatório inclui ainda várias recomendações destinadas a colmatar esse fosso digital em vários domínios, tais como os sectores da comunicação social, da cultura e do audiovisual, bem como em matéria de participação cívica, política e económica das mulheres, e examina a importância da recolha de dados, da cibersegurança e da investigação sobre as questões de género no domínio das Tecnologias da Informação e da Comunicação.
Establishing the Recovery and Resilience Facility (A9-0214/2020 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoș Pîslaru)
O relatório aprova a proposta de regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência a fim de fazer face às enormes consequências económicas e sociais originadas pela pandemia e COVID-19. O mecanismo deve contribuir para a recuperação e a resiliência através de reformas e investimentos que beneficiem a sociedade, nomeadamente a educação e a formação, a melhoria do ambiente empresarial e a modernização das nossas economias e da indústria e investigação. O mecanismo deve ainda contribuir para o desenvolvimento de uma economia circular sustentável, apoiar o empreendedorismo, incluindo as PME (pequenas e médias empresas), bem como os setores da saúde e da prestação de cuidados, e outros que tenham sido afetados pela pandemia de COVID-19.
European Central Bank – annual report 2020 (A9-0002/2021 - Sven Simon)
O relatório saúda a resposta rápida e substancial da política monetária do Banco Central Europeu (BCE) à crise de COVID‑19 num contexto de emergência. Reconhece o impacto positivo desta resposta na situação económica da área do euro e espera que o BCE mantenha o seu apoio enquanto for necessário. Realça a importância de uma política monetária ativa para atenuar a pressão dos condicionalismos financeiros nas pequenas e médias empresas. Salienta a necessidade de incentivar os investimentos privados e públicos na União Europeia assim como de reformas e apela, por conseguinte, a que sejam envidados ainda mais esforços para assegurar o financiamento da economia real.
New Circular Economy Action Plan: see Minutes (A9-0008/2021 - Jan Huitema)
O relatório congratula-se com o novo Plano de Ação para a Economia Circular. Salienta que a economia circular, em conjugação com a ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas, é fundamental para: reduzir as pegadas ambientais globais da produção europeia, respeitar os limites do planeta e proteger a saúde humana, assegurando em simultâneo uma economia competitiva e inovadora. Sublinha que a economia circular pode contribuir de forma importante para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris, da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
Implementation of the Anti-Trafficking Directive (A9-0011/2021 - Juan Fernando López Aguilar, María Soraya Rodríguez Ramos)
O relatório tem por objetivo avaliar a aplicação da Diretiva que estabelece as regras mínimas relativas à definição das infrações penais e das sanções no domínio do tráfico de seres humanos, com destaque para a migração e a perspetiva de género. O documento salienta a necessidade de estabelecer um quadro coordenado, harmonizado e coerente ao nível da União Europeia, baseado em mecanismos de avaliação e acompanhamento mais eficazes, que garantam o reforço da prevenção do tráfico de seres humanos, juntamente com o apoio, a assistência e a proteção das vítimas, e que vise a eliminação total do tráfico de seres humanos.
Implementation of Article 43 of the Asylum Procedures Directive (A9-0005/2021 - Erik Marquardt)
O relatório apresenta uma visão sobre a forma como os Estados-Membros aplicam os procedimentos de fronteira nos termos da Diretiva Procedimentos de Asilo e indica os desafios e as lacunas. Salienta que a detenção deve continuar a ser uma medida de último recurso e que os requerentes de asilo detidos devem ser tratados no pleno respeito pela dignidade humana e os menores não devem, em caso algum, ser detidos no âmbito de procedimentos na fronteira. Considera importante criar um mecanismo independente de monitorização e solicita aos Estados-Membros que concedam aos organismos de controlo o acesso sem restrições às infraestruturas fronteiriças, para garantir a proteção dos direitos fundamentais e a denúncia da violação destes direitos.
Public access to documents for the years 2016-2018 (A9-0004/2021 - Ioan-Rareş Bogdan)
O relatório realça que a transparência e a responsabilidade são essenciais para preservar a confiança dos cidadãos nas atividades políticas, legislativas e administrativas da União Europeia. Neste sentido, insta todas as instituições, órgãos e organismos a elaborarem uma abordagem comum em matéria de acesso à documentação e a explorarem e desenvolverem constantemente novos métodos e medidas para alcançar a máxima transparência. O relatório realça que a transparência e a responsabilidade são essenciais para preservar a confiança dos cidadãos nas atividades políticas, legislativas e administrativas da União Europeia. Neste sentido, insta todas as instituições, órgãos e organismos a elaborarem uma abordagem comum em matéria de acesso à documentação e a explorarem e desenvolverem constantemente novos métodos e medidas para alcançar a máxima transparência.
Reducing inequalities with a special focus on in-work poverty (A9-0006/2021 - Özlem Demirel)
Este relatório salienta que a União Europeia (UE) tem a obrigação de garantir a todos os trabalhadores condições de trabalho que respeitem a sua saúde, segurança e dignidade, e insiste em que se preste atenção ao facto de a pobreza e a exclusão do mercado de trabalho e da sociedade agravarem as desigualdades e a segregação. Insta a Comissão Europeia e os Estados‑Membros a concretizarem o objetivo de condições de vida comparáveis através de uma convergência social e económica ascendente, a fazerem face ao aumento das desigualdades e a aumentarem a solidariedade.
The impact of Covid-19 on youth and on sport (B9-0115/2021)
Esta resolução foca-se no impacto devastador da pandemia da COVID-19 na juventude e no desporto. Manifesta a sua preocupação com o facto de o emprego dos jovens ser mais afetado pelas consequências da atual pandemia, que amplificam as tendências negativas de um setor dominado em grande parte pelo emprego instável, mal remunerado e a tempo parcial. Apela à Comissão Europeia e aos Estados‑Membros para que tomem todas as medidas necessárias para combater os efeitos desastrosos no emprego dos jovens, e que os fundos nacionais de apoio, os fundos estruturais e os planos nacionais de recuperação e resiliência apoiem o setor do desporto.
Markets in financial instruments (A9-0208/2020 - Markus Ferber)
Este relatório propõe alterações à proposta da Comissão Europeia que revê a Diretiva de Mercados de Instrumentos Financeiros. Estas alterações à diretiva advêm de um esforço para simplificar temporariamente alguns instrumentos financeiros e facilitar o aumento de capital por parte das empresas para auxiliar na recuperação dos efeitos da pandemia da COVID-19.
EU Recovery prospectus and targeted adjustments for financial intermediaries to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0228/2020 - Ondřej Kovařík)
Slot utilisation rules at Union airports: temporary relief (C9-0420/2020)
Este relatório aborda as alterações no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos comunitários devido à pandemia da COVID-19. Apela à flexibilidade e ao prolongamento, se necessário, da regulamentação para permitir que as transportadoras aéreas sejam isentadas dos requisitos relativos à utilização das faixas horárias relevantes, durante os períodos em que a procura seja significativamente afetada devido aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (Omnibus II) (C9-0004/2021)
Este relatório visa estabelecer medidas adicionais específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pela atual pandemia da COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.
EU Association Agreement with Ukraine (A9-0219/2020 - Michael Gahler)
Este é o segundo relatório acerca da implementação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Ucrânia em vigor desde 1 de setembro de 2017.Aborda a implementação do acordo e o progresso com as reformas instituídas, em particular nas áreas do Estado de Direito e políticas anticorrupção.Também aborda as eleições locais de 25 de outubro de 2020 que decorreram após a descentralização e a reforma territorial, recomendando reformas do código eleitoral.Por fim, faz recomendações para a melhoria das relações entre a União Europeia e a Ucrânia.
European Skills Agenda for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0108/2021)
Esta proposta de resolução aborda a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência. Realça a importância do acesso à formação e à requalificação dos trabalhadores nas indústrias e nos setores que terão de sofrer mudanças fundamentais com vista a uma transição ecológica e digital. Exorta a Comissão Europeia a apoiar a oferta de formação aos trabalhadores que recebem subsídios por redução do horário de trabalho ou desemprego parcial, inclusive através do regime SURE.
Safety of the nuclear power plant in Ostrovets (Belarus) (B9-0109/2021)
Esta proposta de resolução aborda a Segurança da central nuclear em Ostrovets (Bielorrússia), que se situa a 50 km de Vílnius (Lituânia) e perto de outros Estados-Membros, como a Polónia, a Letónia e a Estónia.Manifesta preocupação com a entrada em funcionamento de uma central nuclear que não cumpre as mais elevadas normas internacionais em matéria de ambiente e de segurança nuclear. Insta a Bielorrússia a assegurar o pleno respeito das normas internacionais em matéria de segurança nuclear e ambiente. Insta a Comissão Europeia e o Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear a prosseguirem com uma avaliação transparente e atenta do processo de implementação das mesmas.
Humanitarian and political situation in Yemen (B9-0119/2021)
O Parlamento Europeu condena a violência que assola o Iémen desde 2015 e que degenerou na pior crise humanitária do mundo. Apela ao fim de todas as formas de violência sexual e baseada no género contra mulheres e raparigas, bem como exorta todas as partes a cessarem, de imediato, todos os ataques à liberdade de expressão, nomeadamente mediante detenções, desaparecimentos forçados e atos de intimidação, e a libertarem todos os jornalistas e os defensores dos direitos humanos detidos apenas por terem exercido os seus direitos humanos. Solicita que o regime global de sanções da União Europeia em matéria de direitos humanos seja aplicado para impor sanções específicas.
The situation in Myanmar (B9-0116/2021)
O Parlamento Europeu condena, veementemente, o golpe de estado ilegítimo ocorrido a 1 de fevereiro de 2021 em Mianmar e solicita a libertação imediata e a reintegração de todos os membros do governo, funcionários e representantes detidos.Expressa a sua solidariedade para com o povo de Mianmar e apoia a sua escolha de abandonar o passado militar do país e abraçar pacificamente a democracia, tendo por base os resultados obtidos nas últimas eleições.
Challenges ahead for women’s rights: more than 25 years after the Beijing Declaration and Platform for Action (B9-0114/2021)
A crise provocada pela COVID-19 agravou desigualdades e afetou, de forma diferente, os homens e as mulheres: o aumento preocupante da violência e do assédio com base no género, as responsabilidades domésticas e de prestação de cuidados não remuneradas e desiguais, o acesso limitado à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e as importantes repercussões económicas e laborais nas mulheres, em particular as profissionais de saúde e as prestadoras de cuidados.A União Europeia deve estabelecer objetivos e planos de ação que visem atenuar estas desigualdades, bem como redobrar esforços para colmatar a disparidade salarial e a paridade de género em cargos executivos, legislativos e administrativos.
InvestEU Programme (A9-0203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)
A pandemia de COVID-19 constitui um enorme choque simétrico para a economia mundial e para a economia da União, com um grande impacto social e económico nos Estados-Membros e nas regiões. As necessárias medidas de confinamento provocaram uma diminuição significativa da atividade económica na UE.Importa corrigir as vulnerabilidades provocadas e reveladas pela pandemia da COVID-19, em especial para as pequenas e médias empresas, incluindo as microempresas, melhorar a resposta de emergência da União, bem como a resiliência de toda a economia, mantendo simultaneamente a sua abertura à concorrência e ao comércio.
Programme for the Union's action in the field of health for the period 2021-2027 (“EU4Health Programme”) (A9-0196/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)
O Parlamento Europeu concluiu o processo do Programa UE pela Saúde. 5,1 mil milhões de euros, neste que é o programa mais ambicioso de sempre.Um programa que tem no seu cerne duas componentes, que permitirão não repetirmos os erros do passado, e que abordem a saúde da forma holística de que precisa e que merece, tornando os sistemas de saúde mais e melhor preparados para as presentes e futuras ameaças em saúde: um programa baseado em saúde em todas as políticas e uma só saúde.O principal objetivo é na promoção da saúde e na prevenção da doença, reduzindo aquelas que são as desigualdades na saúde, promovendo estilos de vida mais saudáveis e reduzindo a carga da doença na União.
A WTO-compatible EU carbon border adjustment mechanism (A9-0019/2021 - Yannick Jadot)
Com o objetivo da neutralidade climática até 2050, o mais tardar, com o Pacto Ecológico Europeu e a legislação em matéria de clima, a UE e os seus Estados-Membros têm a responsabilidade e a oportunidade de continuarem a assumir um papel de liderança na ação climática a nível mundial, juntamente com os outros principais emissores mundiais.O Parlamento Europeu apoia a introdução deste mecanismo eficaz de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, desde que seja compatível com as regras da OMC e com os acordos de comércio livre da UE.
Administrative cooperation in the field of taxation (A9-0015/2021 - Sven Giegold)
Corporate due diligence and corporate accountability (A9-0018/2021 - Lara Wolters)
O relatório considera que a União deve adotar requisitos vinculativos para que as empresas identifiquem, avaliem, previnam, cessem, atenuem, monitorizem, comuniquem, justifiquem, resolvam e reparem os potenciais e/ou reais efeitos negativos da sua cadeia de valor nos direitos humanos, no ambiente e na boa governação. Solicita que a Comissão apresente uma proposta legislativa sobre a obrigatoriedade do dever de diligência nas cadeias de abastecimento.
Implementation of the Construction Products Regulation (A9-0012/2021 - Christian Doleschal)
O Parlamento Europeu solicita que se proceda a uma revisão ambiciosa do Regulamento Produtos de Construção, adotado em 2011, com vista a criar um quadro regulamentar sólido que preveja regras eficazes, facilmente aplicáveis e harmonizadas, com o intuito de eliminar os obstáculos ao mercado interno dos produtos da construção e assegurar uma transição para uma economia sustentável e mais circular.
Equal treatment in employment and occupation in light of the UNCRPD (A9-0014/2021 - Katrin Langensiepen)
O relatório exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a reiterarem o seu empenho na concretização da igualdade inclusiva para as pessoas com deficiência e a aplicarem plenamente a CNUDPD - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente o seu artigo 27.º sobre trabalho e emprego.Nesse sentido, apela a que os seus esforços sejam intensificados no sentido de criar um mercado de trabalho inclusivo, acessível e não discriminatório com uma abordagem holística relativa às políticas baseadas no ciclo de vida.
Fisheries control (A9-0016/2021 - Clara Aguilera)
Com o objetivo de simplificar a monitorização das atividades de pesca, melhorar a fiscalização e atualizar o sistema de controlo que foi concebido antes da reforma da Política Comum das Pescas em 2013 (proposta de revisão feita pela Comissão Europeia a 30/05/2018), o relatório introduz medidas para garantir que as atividades da pesca e da aquicultura sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo e geridas de uma forma consentânea com a concretização de benefícios económicos, sociais e de emprego.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including dimoxystrobin (B9-0162/2021)
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 × T304-40 × GHB119 (B9-0160/2021)
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MZIR098 (SYN-ØØØ98-3) (B9-0161/2021)
A proposta apresenta uma objeção à decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MZIR098 (SYN-ØØØ98-3). Reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que não autorize culturas geneticamente modificadas tolerantes a herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos sejam exaustivamente investigados.
Activities of the European Ombudsman - annual report 2019 (A9-0013/2021 - Sylvie Guillaume)
O relatório apresentado diz respeito às atividades desenvolvidas e medidas implementadas pela Provedora de Justiça durante o ano de 2019. A proposta salienta a necessidade de as instituições da União Europeia manterem o máximo de transparência e objetividade, de forma a que os cidadãos possam acompanhar o processo decisório e nele participar ativamente. O objetivo é reforçar a confiança e a proximidade dos cidadãos com as instituições, garantindo simultaneamente o acesso a todas as informações pertinentes e o exercício dos direitos democráticos, bem como assegurar a responsabilização das instituições.
European Semester: Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0036/2021 - Markus Ferber)
O relatório sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 convida a Comissão a examinar cuidadosamente os planos de recuperação e resiliência, a fim de assegurar que a recuperação gere valor acrescentado europeu, melhore a competitividade a longo prazo e as perspetivas de crescimento sustentável dos Estados-Membros e oriente as economias europeias para enfrentar os desafios e colher os benefícios das transições ecológica e digital, do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
European Semester: employment and social aspects in the Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0026/2021 - Lina Gálvez Muñoz)
O relatório apela à Comissão e aos Estados‑Membros para que os pacotes do Semestre e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência respeitem e apliquem, de forma coerente, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e integrem o futuro Plano de Ação para o seu desenvolvimento. Salienta que a justiça social, o trabalho digno com salários dignos, a igualdade de oportunidades, a mobilidade justa e os sistemas de proteção social robustos são elementos essenciais para uma transição justa e uma Europa social e sustentável.
Declaration of the EU as an LGBTIQ Freedom Zone (B9-0166/2021, B9-0167/2021)
A proposta considera que os direitos LGBTIQ são direitos humanos, que o direito à igualdade de tratamento e à não discriminação é um direito fundamental consagrado nos Tratados da União Europeia e na Carta, que deve ser plenamente respeitado e que todos os Estados‑Membros assumiram, ao abrigo do Direito Internacional e dos Tratados da UE, a obrigação e o dever de respeitar, garantir, salvaguardar e observar os direitos fundamentais.
Children's Rights (B9-0164/2021)
A proposta salienta que a Estratégia da União Europeia (UE) sobre os direitos da criança deve instar os Estados‑Membros a afetarem todos os recursos necessários à aplicação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a abordarem as desigualdades estruturais e a privilegiarem o investimento público na educação, nos cuidados de saúde, na habitação, no apoio à família e nas estruturas de acolhimento de crianças, bem como o investimento em serviços universais de elevada qualidade que cheguem a todas as crianças. Também exorta a Comissão e os Estados‑Membros a zelarem por que os direitos da criança sejam considerados prioritários e integrados em todas as políticas, ações e programas internos e externos da UE.
System of own resources of the European Union (A9-0047/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
O relatório aprova o projeto de regulamento do Conselho Europeu que estabelece medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e engloba as diferentes etapas da introdução de novos recursos próprios, bem como as modalidades de cooperação entre as instituições e os princípios que devem reger a reforma dos recursos próprios. A introdução de novos recursos próprios é da maior importância para o futuro da União Europeia e para a conclusão do plano de recuperação.
Shaping digital education policy (A9-0042/2021 - Victor Negrescu)
O relatório procura assegurar o direito a uma educação digital e aprendizagem à distância inclusiva e de qualidade para todos. Aborda as lacunas persistentes em matéria de competências digitais, a promoção de uma educação informática em tecnologias da informação de qualidade e de uma melhor conectividade nas escolas. Salienta a importância de a União assumir a liderança no domínio da educação digital, facilitando o acesso às inovações e tecnologias para professores, alunos e pais. Por fim, refere a importância de desenvolver políticas que garantam que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades e o mesmo acesso a uma educação digital de qualidade.
Impact on fisheries of marine litter (A9-0030/2021 - Catherine Chabaud)
Este relatório reconhece que o lixo marinho representa um desafio mundial, tendo repercussões negativas em áreas e sectores que estão distantes do ponto de origem desse lixo. Defende a necessidade de uma abordagem sistémica da poluição marinha, através de um apoio às ações desde o nível local até ao nível internacional. Insta ainda a Comissão a criar incentivos à economia circular em toda a cadeia de produção de artes de pesca e de aquicultura, promovendo a investigação e apoiando as empresas que reciclam e reutilizam as artes.
Cohesion Policy and regional environment strategies in the fight against climate change (A9-0034/2021 - Tonino Picula)
O relatório sublinha a importância de lutar contra as alterações climáticas, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Sublinha também que é necessário assegurar uma transição justa para todos os territórios e as suas populações, sem deixar ninguém para trás. Insta todos os órgãos de poder local e regional a adotarem estratégias locais e regionais para o clima que permitam uma melhor utilização dos recursos financeiros disponíveis ao abrigo da política de coesão e salienta que as estratégias ambientais regionais devem incluir os planos de gestão dos resíduos. Solicita que sejam disponibilizados os recursos financeiros necessários para que as regiões ultraperiféricas possam realizar uma transição ecológica e adaptar-se aos efeitos das alterações climáticas.
European strategy for data (A9-0027/2021 - Miapetra Kumpula-Natri)
O relatório considera que a estratégia europeia para os dados deve ter como objetivo tornar a economia dos dados transparente, fiável e centrada no ser humano, respeitando os direitos humanos e a democracia, criando novas oportunidades para os cidadãos utilizarem e beneficiarem dos seus dados e deve ser integrada numa estratégia industrial mais ampla que assegure a sustentabilidade social e ambiental. Realça ainda que a capacidade de recolha e tratamento dos dados terá uma importante função de apoio aos esforços da União Europeia para atingir os seus objetivos em matéria de clima. Salienta que, para garantir uma partilha eficaz dos dados em todos os setores da economia, a Europa necessita, em primeiro lugar, de um quadro legislativo para a governação da partilha de dados.
General framework for securitisation and specific framework for simple, transparent and standardised securitisation to help the recovery from the COVID-19 crisis (A9-0215/2020 - Paul Tang)
As circunstâncias extraordinárias da crise de COVID-19 e a magnitude sem precedentes dos desafios que se colocam exigem uma ação imediata para garantir que as instituições têm capacidade para canalizar fundos suficientes para as empresas e, assim, ajudar a absorver o choque económico causado pela pandemia de COVID-19. O relatório pretende garantir que a complexidade geral das estruturas das titularizações e os riscos associados são reduzidos de forma adequada e que não são oferecidos incentivos regulamentares aos cedentes para que prefiram as titularizações sintéticas às titularizações tradicionais. Por conseguinte, os requisitos aplicáveis às titularizações sintéticas no balanço simples, transparentes e padronizadas (STS) devem ser altamente coerentes com os critérios STS aplicáveis às titularizações tradicionais de vendas efetivas.
Amending Regulation (EU) No 575/2013 as regards adjustments to the securitisation framework to support the economic recovery in response to the COVID-19 crisis (A9-0213/2020 - Othmar Karas)
O grave choque económico causado pela pandemia de COVID-19 e as medidas excecionais de confinamento estão a ter um impacto de grande alcance na economia. As empresas enfrentam perturbações nas cadeias de abastecimento, encerramentos temporários e uma contração da procura, ao passo que as famílias são confrontadas com situações de desemprego e de quebra de rendimentos. O relatório aprova a proposta de alteração ao Regulamento no respeita aos ajustamentos ao quadro de titularização para apoiar a recuperação económica em resposta à pandemia de COVID-19.
Control of exports, brokering, technical assistance, transit and transfer of dual-use (A9-0390/2017 - Markéta Gregorová)
A proposta visa apoiar a concretização dos grandes objetivos da União, conforme estabelecido no artigo 3.º do Tratado da União Europeia, ou seja, a contribuição para a paz, a segurança, assim como o comércio livre e equitativo e a proteção dos direitos humanos. O Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas.
Procurement in the fields of defence and security and transfer of defence-related products: implementation of relevant Directives (A9-0025/2021 - Andreas Schwab)
O relatório faz a avaliação da implementação de duas diretivas, a “Diretiva relativa aos contratos públicos” no setor da defesa e a “Diretiva relativa às transferências”, adotadas em 2009 como parte do “Pacote de Defesa”, que pretende ajudar a estabelecer um mercado europeu de equipamentos de defesa (MEED) através da introdução de regras comuns sobre procedimentos de aquisição e transferências de produtos para a defesa. Aborda o papel das Pequenas e Médias Empresas (PME) no mercado da defesa e a sua falta de participação neste setor. Solicita uma política de aplicação e implementação mais rigorosa por parte da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, pois foram verificadas grandes diferenças na implementação de ambas as diretivas por parte dos Estados-Membros. Pede maior transparência e acesso a dados mais consistentes e de maior qualidade. Afirma que uma melhor aplicação das regras europeias dará mais oportunidades às PME europeias, gerando empregos decentes e de alta qualidade na indústria transformadora.
Application of Regulation (EC) 2020/2092, the Rule of Law conditionality mechanism (B9-0206/2021, B9-0207/2021, B9-0208/2021)
A proposta reitera a posição do Parlamento Europeu sobre o mecanismo de condicionalidade do Estado de direito, sublinha a sua entrada em vigor e a obrigatoriedade em todos os seus elementos para todas as dotações de autorização e de pagamento em todos os Estados-Membros e para as instituições da União Europeia. Insta a Comissão Europeia a fazer uso pleno dos seus poderes de inquérito para potenciais casos de violação dos princípios do Estado de direito por parte dos Estados-Membros, que possam afetar ou sejam suscetíveis de afetar de forma grave e direta a boa gestão financeira do orçamento da União.
Own resource based on non-recycled plastic packaging waste and certain aspects of the GNI-based own resource (A9-0048/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
Este relatório sobre o projeto de regulamento relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados abrange principalmente os direitos e as obrigações dos Estados-Membros e da Comissão em matéria de imposição, cobrança e transferência dos montantes devidos da taxa aplicável aos resíduos de embalagens de plástico. Os regulamentos preveem disposições sobre a conservação de documentos, a cooperação administrativa, o lançamento nas contas e a comunicação de informações, o método de cálculo, o tesouro e a contabilidade, os ajustamentos de exercícios anteriores, a antecipação de duodécimos, os juros de mora e os procedimentos de comitologia.
Collection of own resources accruing from value added tax (A9-0049/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
Este relatório sobre a alteração ao regulamento relativo ao regime de cobrança dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado propõe simplificações substanciais no cálculo e aplicação dos recursos próprios provenientes do IVA.O relatório insta ainda a que seja elaborado um parecer legislativo sem demora para que os novos recursos próprios provenientes do IVA possam ser aplicados o quanto antes.
Guidelines for the 2022 Budget - Section III (A9-0046/2021 - Karlo Ressler)
O relatório estabelece as principais prioridades políticas do Parlamento Europeu para o orçamento da União Europeia (UE) para 2022. Considera que o orçamento para 2022 deve ser adequado para enfrentar o impacto da pandemia e ajudar na recuperação da economia europeia, contribuindo para alcançar os objetivos da UE, nomeadamente para uma transição digital e ecológica socialmente inclusiva, bem como em termos de género, clima e integração da biodiversidade. Reafirma a importância e o potencial do Programa UE pela Saúde (EU4Health) no apoio à saúde.
Implementation of the Ambient Air Quality Directives (A9-0037/2021 - Javi López)
A poluição atmosférica é um problema transfronteiriço que diz respeito a todas as regiões e na sua origem está uma vasta gama de fontes, pelo que tem de ser combatido com uma abordagem holística.O relatório considera que quaisquer novas medidas serão inúteis se não se atribuir a devida prioridade à qualidade do ar, integrando‑a em toda a legislação da União Europeia (UE), nomeadamente a legislação relativa às fontes de emissões, como o clima, a energia, os transportes, a indústria, a agricultura e os resíduos, assegurando simultaneamente sinergias entre todos os domínios de intervenção.O relatório considera igualmente necessário que as Diretivas Qualidade do Ar Ambiente (QAA) exijam que os Estados‑Membros apresentem relatórios anuais sobre a aplicação dos Planos de Qualidade do Ar à Comissão.
New EU-Africa Strategy (A9-0017/2021 - Chrysoula Zacharopoulou)
Este relatório aborda uma nova estratégia de parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo entre a União Europeia e a África. Sublinha a importância de estabelecer ligações com os nossos parceiros africanos, incluindo a sociedade civil e a diáspora africanas, e de definir claramente o roteiro para a parceria e as responsabilidades de cada parte com base numa avaliação clara da execução dos anteriores acordos conjuntos. Aborda também as várias áreas de cooperação a desenvolver, como as parcerias económicas, o desenvolvimento sustentável, um pacto ecológico entre a União Africana e a União Europeia, a agricultura sustentável, a mobilidade e a digitalização.
EU Strategy for Sustainable Tourism (A9-0033/2021 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
O relatório realça que o apoio financeiro a curto prazo é essencial para a sobrevivência do setor do turismo, tendo em conta os efeitos provocados pela pandemia da COVID-19.Considera que a atual crise deve levar a Comissão Europeia e os Estados-Membros a integrar o turismo nos planos de desenvolvimento regionais, nacionais e europeus e a torná-lo mais sustentável e acessível a todos.O documento insta a Comissão a ter em conta as especificidades e os condicionalismos adicionais das regiões ultraperiféricas, na formulação e na avaliação do impacto da legislação em matéria de turismo. Alerta para a necessidade de assegurar um financiamento específico e adequado para salvaguardar a acessibilidade das regiões ultraperiféricas. Insta a Comissão a ter em conta o impacto da transição climática e digital nas regiões ultraperiféricas.
Strengthening the international role of the euro (A9-0043/2021 - Danuta Maria Hübner)
Este relatório recomenda a adoção de ações destinadas a aplicar medidas políticas que fomentem o papel internacional do euro e apoiem as transições impulsionadas pelo mercado neste sentido, consolidando igualmente o funcionamento e a coesão da área do euro do ponto de vista interno. Observa que são fundamentais mercados financeiros fortes e competitivos para reforçar o papel internacional de uma moeda. Sublinha ainda que o reforço do papel do euro na era digital deve ser sustentado por soluções financeiras digitais inovadoras e pagamentos digitais eficazes em euros.
Commission evaluation report on the implementation of the General Data Protection Regulation two years after its application (B9-0211/2021)
O relatório reflete a posição do Parlamento Europeu sobre a implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), dois anos após a sua aplicação. Sublinha a sua importância e o facto de se ter tornado uma norma mundial para a proteção dos dados pessoais e constituir um fator de convergência no desenvolvimento de diretrizes.
EU/Norway Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0035/2021 - Jörgen Warborn)
O Acordo define a quantidade de produtos importados superior aos direitos normalmente previstos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, entre a União Europeia a 27 Estados-Membros (após a saída do Reino Unido) e a Noruega. Para que esta proposta de alteração da repartição dos contingentes pautais proposta pela Comissão ocorra, é necessário a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (A9-0053/2021 - Karin Karlsbro)
Este acordo regula o comércio no setor dos produtos florestais e garantirá que apenas seja importada para a União Europeia madeira legalmente extraída das Honduras e promoverá práticas sustentáveis de gestão florestal e o comércio sustentável de madeira produzida legalmente. Insta ainda o Governo das Honduras a renovar o mandato da Missão de Apoio à Luta contra a Corrupção e a Impunidade nas Honduras e a reforçar as zonas de vigilância e proteção contra incêndios florestais.
Implementation report on the road safety aspects of the Roadworthiness Package (A9-0028/2021 - Benoît Lutgen)
Este relatório avalia a transposição jurídica e o funcionamento do pacote «Inspeção Técnica Automóvel» nos Estados-Membros da UE-27 do ponto de vista da segurança rodoviária. Conclui-se que este pacote permitiu melhorar a harmonização dos procedimentos nacionais nos Estados-Membros no que diz respeito ao objeto e aos métodos das inspeções. Este pacote contribuiu igualmente para que os países melhorassem a qualidade das inspeções técnicas periódicas e a coordenação das inspeções na estrada.
Chemical residues in the Baltic Sea based on petitions 1328/2019 and 0406/2020 under Rule 227(2) (B9-0224/2021)
O relatório sublinha os perigos para o ambiente e a saúde que representam as munições deitadas ao mar Báltico após a Segunda Guerra Mundial, constituindo um grave problema com efeitos transfronteiriços imprevisíveis. Insta a comunidade internacional a demonstrar um espírito de cooperação e solidariedade para reforçar o controlo das munições despejadas. Insta ainda a Comissão a garantir um financiamento adequado para a investigação e ações necessárias, com vista a eliminar os perigos colocados pelas munições deitadas ao mar Báltico.
Establishing Horizon Europe – laying down its rules for participation and dissemination (A9-0122/2021 - Dan Nica)
O programa Horizonte Europa sucede ao programa Horizonte 2020 para o período 2021-2027. Reforçará as bases científicas e tecnológicas da União a fim de contribuir para enfrentar os principais desafios globais do nosso tempo e para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Contribuirá para apoiar o desenvolvimento e a implementação das políticas da União em matéria de investigação e inovação. Este programa vai ao encontro do objetivo da União Europeia de consagrar 3% do PIB da União à investigação e ao desenvolvimento, permitindo a criação de novos mercados, mais postos de trabalho e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Specific Programme implementing Horizon Europe – the Framework Programme for Research and Innovation (A9-0118/2021 - Christian Ehle)
O Programa-Quadro estabelece o orçamento para o período 2021-2027 no âmbito do Programa Horizonte Europa. Tem como objetivo reforçar a investigação fundamental, reforçar e difundir a excelência científica e reforçar a ligação entre a investigação, a inovação e a educação. Promove ainda a complementaridade das atividades de investigação e inovação nacionais, regionais e europeias.
European Institute of Innovation and Technology (A9-0120/2020 - Marisa Matias)
A missão do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) é dinamizar o crescimento económico sustentável e a competitividade na Europa, reforçando a capacidade de inovação dos Estados-Membros e da União. O EIT reforça a integração do triângulo do conhecimento constituído pelo ensino superior, a investigação e a inovação. Opera através das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) que reúnem estabelecimentos de ensino, institutos de investigação e empresas.
Strategic Innovation Agenda of the European Institute of Innovation and Technology (A9-0121/2020 - Maria da Graça Carvalho)
O Programa Estratégico de Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para 2021-2027 estabelece os domínios prioritários, a estratégia e as necessidades financeiras do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT). Estabelece a forma como o EIT contribuirá para a consecução dos objetivos do Horizonte Europa. Descreve as atividades previstas nas áreas do ensino superior, da investigação e da inovação, bem como a respetiva repartição orçamental. Estabelece ainda o calendário para a seleção e a designação de novas Comunidades de Conhecimento e Inovação no próximo período de programação.
Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)
O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (UE) é um sistema de solidariedade europeia que ajuda os Estados-Membros a fazerem face a catástrofes naturais ou de origem humana quando a escala de uma emergência ultrapassa as possibilidades de um país responder por conta própria.A crise pandémica de COVID-19 veio evidenciar a necessidade de uma maior preparação da UE para enfrentar, com êxito, emergências futuras e em larga escala. O relatório aprova as alterações a este mecanismo que permitirá que a UE e os Estados-Membros estejam mais bem preparados para enfrentar catástrofes naturais ou de origem humana e respondam mais rapidamente quando estas ocorrem, nomeadamente nos casos que afetem simultaneamente a maioria dos Estados-Membros, e melhorar a sua preparação e prevenção.
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (Resolution) (A9-0054/2021 - Karin Karlsbro)
O relatório aprova a celebração do Acordo de Parceria Voluntário (APV) entre a União Europeia (UE) e a República das Honduras. Garantirá que apenas seja importada para a UE madeira legalmente extraída das Honduras, promoverá práticas sustentáveis de gestão florestal e o comércio sustentável de madeira produzida legalmente e melhorará a governação florestal, a aplicação da lei, os direitos humanos, a transparência, a responsabilização e a resiliência institucional nas Honduras, tendo em conta que as florestas são importantes para a economia hondurenha e que o problema da desflorestação no país deve ser tratado de forma mais eficaz.
Interinstitutional agreement on mandatory transparency register (A9-0123/2021 - Maria Hübner)
O relatório aprova a celebração de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia que estabelece o regime e os princípios de funcionamento para uma abordagem coordenada por parte das instituições signatárias no que diz respeito a uma representação de interesses transparente e ética.
More efficient and cleaner maritime transport (A9-0029/2021 - Karima Delli)
Este relatório propõe um roteiro a nível da União Europeia com medidas concretas para limitar as emissões do setor marítimo, tornando-o mais ecológico, quer através da utilização de combustíveis renováveis, quer da melhoria da eficiência dos navios. Refere que a redução do impacto do setor marítimo na qualidade do ar e na saúde dos cidadãos exige também uma redução das emissões nos portos e nas zonas costeiras. Insta a Comissão Europeia a tornar obrigatória a ligação dos navios à rede terrestre quando estão atracados ou a utilização de qualquer outra energia renovável para atingir o objetivo de emissões nulas, exortando ainda a Comissão a elaborar uma estratégia para portos sem emissões.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including lufenuron (B9-0223/2021)
A proposta opõe-se à aprovação do projeto de regulamento da Comissão no que se refere aos limites máximos de resíduos (LMR) de determinadas substâncias, incluindo o lufenurão, uma vez que não existem dados suficientes que sugiram que o risco é aceitável para as mulheres grávidas, os fetos ou a segurança alimentar. Insta a Comissão a retirar o seu projeto de regulamento e a apresentar um novo projeto, respeitando o princípio da precaução.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including flonicamid (B9-0222/2021)
A proposta opõe-se à aprovação do projeto de regulamento da Comissão no que se refere aos limites máximos de resíduos (LMR) de várias substâncias, incluindo a flonicamide, uma vez que não existem dados concretos na avaliação dos riscos e dos efeitos da sua utilização na saúde humana, na saúde animal e no ambiente. Solicita à Comissão que retire o seu projeto de regulamento e que apresente um novo projeto ao comité.
The EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0128/2021 - Andreas Schieder, Christophe Hansen)
Projeto de resolução que aprova a celebração do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica com o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte para a cooperação no domínio das utilizações seguras e pacíficas da energia nuclear. Também aprova a celebração do Acordo para o Intercâmbio e a Proteção de Informações Classificadas, que tem como objetivo preservar a estabilidade financeira, a integridade do mercado e a proteção dos investidores e consumidores.
The outcome of EU-UK negotiations (B9-0225/2021)
A proposta congratula-se com a celebração do Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e o Reino Unido que limita as consequências negativas da saída do Reino Unido da União Europeia. Estabelece igualmente um quadro de cooperação que deve constituir a base de uma futura parceria sólida e construtiva, evitando assim os elementos mais perturbadores de um cenário de saída sem acordo e proporcionando segurança jurídica a pessoas singulares e coletivas, através de condições de concorrência equitativas.
Multiannual management plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and the Mediterranean (A9-0149/2020 - Giuseppe Ferrandino)
O relatório estabelece um plano plurianual de pesca de atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. Congratula a gestão que os Estados-Membros têm feito no âmbito da pesca deste tipo de atum. Realça que devem ser tidas em conta as particularidades e as necessidades da pesca artesanal em pequena escala. Os Estados-Membros que possuem navios de pequena pesca costeira autorizados a pescar atum-rabilho devem atribuir uma quota setorial específica a esses navios e devem indicá-lo nos seus planos de pesca. Realça que os Estados-Membros devem aplicar critérios transparentes e objetivos, incluindo critérios de natureza ambiental, social, económica e relacionados com direitos históricos, devem distribuir de forma equitativa as quotas nacionais entre os diferentes segmentos da frota, tendo em especial consideração a pesca tradicional e artesanal, e conceder incentivos aos navios de pesca da União que utilizem artes de pesca seletivas ou técnicas de pesca com um impacto reduzido no ambiente.
Soil protection (B9-0221/2021)
A proposta de resolução salienta a importância de proteger os solos e de promover solos saudáveis na União Europeia, tendo em conta que a degradação deste ecossistema vivo, componente da biodiversidade, e dos recursos não renováveis perdura, apesar do número limitado e desigual de medidas em certos Estados‑Membros. Salienta os custos da inação em matéria de degradação dos solos, que, segundo as estimativas, são superiores a 50 mil milhões de EUR por ano na União. Insiste em que solos saudáveis são essenciais para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, tais como a neutralidade climática, a recuperação da biodiversidade, o objetivo de poluição zero, sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e um ambiente resiliente.
Digital Green Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
O Certificado COVID permitirá a livre circulação de cidadãos na União Europeia (UE), através do mútuo reconhecimento dos atestados de vacinação, de teste negativo ou de recuperação da infeção.O certificado pretende ainda a redução de burocracia.É importante que se tenha em atenção a proteção dos dados e que o uso destes dados seja restrito e esteja bem definido o seu uso. Não poderá criar desigualdades de circulação ou outro tipo de desigualdades.Neste sentido, é fundamental que os Estados-Membros promovam um acesso universal aos testes, de acordo com as necessidades, a gestão de casos por profissionais de saúde e a disponibilidade de testes e centros de testagem, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. É fundamental que exista uma boa coordenação entre os Estados-Membros e uma boa comunicação sobre o certificado.
Digital Green Certificate - third country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
O Certificado COVID permitirá a circulação na União Europeia (UE), através do reconhecimento dos atestados de vacinação, de teste negativo ou de recuperação da infeção. O certificado pretende ainda a redução da burocracia nas mais diferentes portas de entrada da UE.É importante que se tenha em atenção a proteção dos dados e que o uso destes dados seja restrito e esteja bem definido o seu uso. Não poderá criar desigualdades de circulação ou outro tipo de desigualdades.Neste sentido, é fundamental que se promova um acesso universal aos testes, de acordo com as necessidades, a gestão de casos por profissionais de saúde e a disponibilidade de testes e centros de testagem, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. É fundamental que exista uma boa coordenação e comunicação sobre o certificado entre a UE e os países terceiros e vice-versa.
Digital taxation: OECD negotiations, tax residency of digital companies and a possible European Digital Tax (A9-0103/2021 - Andreas Schwab, Martin Hlaváček)
Numa economia cada vez mais globalizada e digitalizada, é necessário assegurar a competitividade das empresas europeias que devem responder aos desafios decorrentes da digitalização da economia, como é o caso dos novos desafios ao regime fiscal internacional atualmente aplicável, suscetíveis de conduzir a uma tributação inexistente ou reduzida, a distorções do mercado e à incerteza fiscal.Este relatório apela a uma ação imediata pela UE e à criação de um imposto digital como novo recurso próprio da UE, onde as receitas provenientes do imposto digital da UE devem imperativamente contribuir para o reembolso do Instrumento de Recuperação e para o financiamento das despesas dos programas e fundos da União.
Assassination of Daphne Caruana Galizia and the rule of law in Malta (B9-0219/2021)
Considerando que a União Europeia assenta nos valores do respeito da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e dos direitos humanos, a presente resolução manifesta profunda preocupação com as mais recentes revelações nas investigações sobre o assassinato de Daphne Caruana Galizia. Reconhece os progressos feitos ao longo da investigação e insta o Governo maltês a conferir a máxima prioridade à luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e a intimidação de jornalistas.
Rail passengers' rights and obligations (A9-0045/2021 - Bogusław Liberadzki)
Visa a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários.Este regulamento vê as suas disposições melhoradas, criando um sistema de assistência de pessoas com mobilidade reduzida, disposições para o transporte de bicicletas, disposições sobre informações no caso de atrasos, bem como o reencaminhamento se os atrasos forem superiores a 100 minutos.
European Defence Fund (A9-0120/2021 - Zdzisław Krasnodębski)
A fim de contribuir para o reforço da competitividade e da capacidade de inovação da defesa da União, um Fundo Europeu de Defesa deve ser estabelecido por um período de sete anos para alinhar a sua duração com o Quadro Financeiro Plurianual (QFP 2021-2027).O objetivo do fundo é, em última análise, ser capaz de ser menos independente de atores militares industriais externos, melhorar a autonomia estratégia da UE, através do apoio a ações de colaboração e cooperação transfronteiriça entre empresas europeias, bem como a cooperação entre empresas, centros de investigação, administrações nacionais, organizações internacionais e universidades de toda a União, tanto na área da investigação como nas fases de desenvolvimento de produtos e tecnologias de defesa.
Administrative cooperation in the field of excise duties: content of electronic registers (A9-0121/2021 - Irene Tinagli)
A proposta apresentada pela Comissão visa alterar o âmbito de aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 389/2012, por forma a incluir as informações que os Estados-Membros têm de introduzir nos registos da base de dados eletrónica, relativamente aos expedidores certificados e aos destinatários certificados que apenas ocasionalmente efetuem movimentos de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e aos quais é concedida uma certificação temporária.Estas informações dizem respeito à quantidade de mercadorias, à identidade do operador económico no final da circulação das mercadorias e à duração da certificação temporária.
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2022 (A9-0145/2021 - Damian Boeselager)
O relatório aprova a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2022, destacando que o orçamento para o próximo ano tem de ser realista e rigoroso, para evitar uma orçamentação excessiva.Destaca a adoção de métodos de trabalho mais digitais, flexíveis e energeticamente eficientes, tendo em conta as experiências decorridas da pandemia COVID-19 e tirando partido dos investimentos tecnológicos já realizados.
Russia, the case of Alexei Navalny, military build-up on Ukraine's border and Russian attack in the Czech Republic (B9-0235/2021, RC-B9-0236/2021, B9-0236/2021, B9-0237/2021, B9-0250/2021, B9-0251/2021, B9-0252/2021)
A resolução manifesta a sua mais profunda preocupação com a saúde e a vida de Alexei Navalny e insta as autoridades russas a conceder-lhe acesso a tratamento médico por pessoal médico e profissional. Continua a pedir a libertação imediata de Alexei Navalny e de todas as pessoas detidas durante os protestos em apoio à sua libertação ou campanha anticorrupção.Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros, em cooperação com os parceiros transatlânticos, a utilizarem todos os meios disponíveis a nível internacional para combater eficazmente as contínuas interferências da Rússia, as campanhas de desinformação cada vez mais agressivas e as graves violações do Direito Internacional que ameaçam a segurança e a estabilidade na Europa.
5th anniversary of the Peace Agreement in Colombia (RC-B9-0227/2021, B9-0227/2021, B9-0228/2021, B9-0229/2021, B9-0230/2021, B9-0231/2021, B9-0232/2021)
European Child Guarantee (B9-0220/2021)
Em 2019, 22,2% das crianças na UE corriam o risco de pobreza ou exclusão social. As políticas existentes insuficientes criaram um ciclo intergeracional de pobreza que foi agravado pela pandemia COVID-19, deixando milhões de crianças e famílias numa situação socioeconómica ainda mais precária.Deste 2014, o Grupo S&D apelou a uma Garantia Infantil Europeia - uma abordagem para lidar com os aspetos multidimensionais da pobreza infantil, que devem garantir que todas as crianças europeias em risco de pobreza têm acesso a cuidados de saúde gratuitos de qualidade, educação gratuita de qualidade, creches gratuitas de qualidade, habitação decente e nutrição adequada. O Grupo S&D saúda a tão esperada proposta da Comissão.
The accessibility and affordability of Covid-testing (B9-0233/2021, B9-0234/2021)
A presente resolução insta os Estados-Membros a garantir um acesso universal, gratuito e atempado de forma a garantir o direito à livre circulação sem descriminação dos cidadãos dentro da UE, facilitando o acesso ao Certificado COVID-19 Europeu.Solicita ainda aos Estados-Membros uma maior implementação das recomendações da Comissão sobre as estratégias de vacinação para uma maior coordenação, aumentando por sua vez a capacidade de testagem.
EU-India relations (A9-0124/2021 - Alviina Alametsä)
O Parlamento Europeu recomenda ao Conselho Europeu, à Comissão Europeia e ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que continuem a melhorar e a aprofundar as relações de parceria estratégica entre a UE-Índia e honrem o compromisso de realizar diálogos multiníveis regulares, incluindo através de cimeiras. Salienta a importância da cooperação no que diz respeito à política externa e de segurança, à promoção do Estado de Direito, dos direitos humanos e da boa governação, ao progresso das relações comerciais e aumento da resiliência através de parcerias setoriais.
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)
O relatório aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo para uma Transição Justa (FTJ). O FTJ é um instrumento financeiro que se insere no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para uma economia com impacto neutro no clima. O FTJ facilitará a implementação do Pacto Ecológico Europeu, cujo objetivo é atingir a neutralidade climática da União Europeia até 2050.
Review of the European Union Solidarity Fund (A9-0052/2021 - Younous Omarjee)
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) permite à União Europeia (UE) apoiar financeiramente os Estados-Membros, os países candidatos à adesão ou uma região em caso de catástrofes naturais de grandes proporções. O relatório avalia o funcionamento do Fundo na sequência das diversas adaptações efetuadas e propõe algumas medidas, nomeadamente a implementação, por parte dos Estados-Membros, de planos de prevenção e de gestão de catástrofes que permitam uma avaliação rigorosa e rápida dos prejuízos. Insta a Comissão a explorar formas de simplificar e de flexibilizar a afetação do Fundo no contexto de uma futura reforma, de modo a assegurar uma ação rápida e um apoio imediato às regiões e/ou países afetados por catástrofes. Salienta a necessidade de uma revisão dos critérios de avaliação dos custos de reconstrução para que as infraestruturas se tornem mais sustentáveis e eficientes em termos energéticos e de recursos. Entende que o alargamento do âmbito de aplicação do FSUE às emergências sanitárias exige um reforço do seu orçamento.
Exchange, assistance and training programme for the protection of the euro against counterfeiting for the period 2021-2027 (Pericles IV programme): extension to the non-participating Member States (A9-0165/2021 - Clare Daly)
O programa Pericles é um programa de intercâmbio, de assistência e de formação destinado à proteção do euro contra a falsificação. O relatório aprova o projeto de regulamento do Conselho que visa alargar o âmbito do programa Pericles aos Estados-Membros da União Europeia que ainda não utilizam o euro como moeda única.
EU/Cuba Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0129/2021 - Gabriel Mato)
Protocol to the Euro-Mediterranean Association Agreement EU/Tunisia (accession of Croatia) (A9-0150/2021 - Michael Gahler)
Protocol to the EU/Central America Association Agreement (accession of Croatia) (A9-0148/2021 - Karol Karski)
A União Europeia (UE) e os países da América Central assinaram um Acordo de Associação que cria um novo quadro para as relações bilaterais, em junho de 2012. Este Acordo de Associação assenta em três pilares interdependentes de igual importância: diálogo político, cooperação e comércio. O pilar comercial do Acordo de Associação tem sido aplicado a título provisório e contribuiu para relações comerciais mais estreitas entre ambas as partes. Para que este seja plenamente aplicado, é necessária a aprovação de todos os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE. Uma vez que dois Estados-Membros ainda não o fizeram, o Parlamento Europeu incentiva a aprovação do Acordo por parte destes e recomenda a rápida atualização do presente Acordo.
Agreement EU/USA/Iceland/Norway: Time Limitations on Arrangements for the Provision of Aircraft with Crew (A9-0125/2021 - Maria Grapini)
O relatório aprova a celebração do acordo relativo à limitação da duração dos contratos de fornecimento de aeronaves com tripulação entre a União Europeia, os Estados Unidos da América, a Islândia e o Reino da Noruega. Estabelece que nenhuma das partes deve impor limites de duração à operação no âmbito de qualquer locação com tripulação, considerando-se que fica abrangido por estes termos qualquer acordo entre duas transportadoras aéreas para o fornecimento de aeronaves com tripulação para o transporte aéreo internacional. O objetivo é maximizar os benefícios para os consumidores, as transportadoras aéreas, os trabalhadores e as comunidades de ambos os lados do Atlântico, de modo a melhor refletir as realidades do setor da aviação a nível mundial e fortalecer o sistema transatlântico de transporte aéreo.
Dock dues scheme in the French outermost regions (A9-0138/2021 - Younous Omarjee)
O «octroi de mer» é um imposto que se aplica às importações de bens nas regiões ultraperiféricas francesas entre os produtos locais e os produtos provenientes da França metropolitana, dos outros Estados‑Membros ou de países terceiros. O relatório aprova a proposta da Comissão Europeia que estabelece o quadro normativo aplicável ao imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas para além de 30 de junho de 2021, estabelecendo um novo regime de derrogação para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, permitindo à França continuar a aplicar reduções no imposto, com uma revisão das normas em vigor para tornar o regime mais flexível e mais transparente.
Securing the objectives of the landing obligation under Article 15 of the Common Fisheries Policy (A9-0147/2021 - Søren Gade)
O relatório considera que a Comissão Europeia deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Política Comum das Pescas, incluindo a obrigação de desembarque. Reconhece que a introdução da obrigação de desembarque representa uma mudança de paradigma e um dos maiores desafios na história da gestão das pescas da União Europeia (UE), sendo um instrumento para melhorar a pesca e o comportamento operacional, incentivar o desenvolvimento e a utilização de artes mais seletivas para minimizar as capturas indesejadas, e melhorar a documentação das capturas com vista a uma melhor compreensão e avaliação científica das unidades populacionais de peixes. Insta a Comissão Europeia a identificar as principais deficiências e a propor soluções adaptadas e por medida para as pescarias específicas para cada bacia marítima, prestando especial atenção à pesca artesanal de pequena escala, nomeadamente nas regiões ultraperiféricas.
Common system of value added tax: exemptions on importations and on certain supplies, in respect of Union measures in the public interest (A9-0155/2021 - Irene Tinagli)
A presente proposta visa introduzir uma isenção alargada do IVA para a aquisição de bens e serviços pela Comissão Europeia ou por uma agência ou um organismo estabelecido ao abrigo do direito da União. As operações abrangidas pela isenção incluem o seguinte: testes de diagnóstico e material de testagem, bem como equipamento de laboratório; equipamento de proteção individual (EPI), tendas, camas de campanha; equipamento de busca e salvamento, sacos de areia, coletes salva-vidas e barcos insufláveis; agentes antimicrobianos e antibióticos, entre outros.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/002 EE/Tourism - Estonia (A9-0158/2021 - José Manuel Fernandes)
O presente relatório aprova a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para a Estónia. A candidatura diz respeito, no total, a 10 080 trabalhadores: 1 715 trabalhadores independentes cuja atividade cessou e 8 365 trabalhadores despedidos no sector do turismo da Estónia. O relatório recorda que o impacto social dos despedimentos deverá ser considerável, atendendo a que os trabalhadores do sector incluem uma grande percentagem de efetivos com baixas competências, sem qualificações profissionais, jovens e trabalhadores sazonais e a tempo parcial. Insta a Comissão a reduzir ao mínimo o tempo necessário para avaliar os pedidos de assistência e para mobilizar este fundo, de modo a reduzir a pressão sobre os sistemas nacionais de segurança social no contexto da crise da COVID-19.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Greece and France in relation to natural disasters and to Albania, Austria, Belgium, Croatia, Czechia, Estonia, France, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Montenegro, Portugal, Romania, Serbia, Spain in relation to a public health emergency (A9-0157/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)
Relatório sobre a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (UE) para prestar assistência à Grécia e a França na sequência de catástrofes naturais e à Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, República Checa, Estónia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Portugal, Roménia, Sérvia e Espanha com relação à emergência de saúde pública.O relatório salienta a necessidade urgente de libertar assistência financeira através do Fundo de Solidariedade da União Europeia e a importância de assegurar que esta chegue adequadamente às regiões e aos beneficiários dos países afetados.
Draft amending budget No 2/2021: financing the COVID-19 response and including refinements and updates related to the final adoption of the Multiannual Financial Framework (A9-0160/2021 - Pierre Larrouturou)
O relatório aprova a posição do Conselho Europeu sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2 do orçamento geral de 2021 que diz respeito ao financiamento da resposta à COVID-19 e à inclusão de ajustamentos e atualizações relacionados com a adoção final do quadro financeiro plurianual (QFP). Lamenta que, apesar da insistência do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia tenha decidido apresentar os elementos relacionados com a pandemia de COVID-19 em conjunto com a parte relativa ao alinhamento com as bases jurídicas dos programas do QFP, que poderiam e deveriam ter sido tratados separadamente. Declara o orçamento retificativo n.º 2/2021 definitivamente aprovado.
Challenges of sports events organisers in the digital environment (A9-0139/2021 - Angel Dzhambazki)
O relatório contém recomendações à Comissão Europeia com o objetivo de assegurar uma proteção jurídica adequada e eficaz dos direitos relativos aos eventos desportivos ao vivo que são afetados pela exploração ilegal de transmissões (pirataria). Considera que o Parlamento Europeu deve instar a Comissão Europeia a clarificar e a adaptar a legislação em vigor para permitir uma aplicação imediata dos direitos relacionados com eventos desportivos em direto, incluindo a possibilidade de emitir injunções que solicitem o bloqueio do acesso em tempo real a conteúdos desportivos em direto, transmitidos online sem autorização, ou a sua remoção. Além disso, propõe que sejam tomadas medidas de apoio ao desenvolvimento de acordos voluntários entre as partes interessadas e à cooperação entre as autoridades nacionais.
Research Fund for Coal and Steel (A9-0102/2021 - Cristian-Silviu Buşoi)
O Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (FICA) apoia projetos de investigação e inovação nos domínios do carvão e do aço. O relatório aprova a proposta da Comissão Europeia que visa alinhar o Programa de Investigação do FICA com o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu, o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável, o novo Plano de Ação para a Economia Circular e a nova Estratégia Industrial para a Europa. O Fundo deve contribuir para garantir que nenhuma região afetada por esta transição fique para trás e que o setor siderúrgico permaneça competitivo.
The impacts of climate change on vulnerable populations in developing countries (A9-0115/2021 - Mónica Silvana González)
O Parlamento Europeu manifesta o seu alarme perante os impactos negativos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento e, por isso, insta a União Europeia (UE) a mostrar liderança em matéria de clima e biodiversidade e insiste em que deve conter uma dimensão externa mais forte para apoiar os países parceiros nos seus esforços de adaptação às alterações climáticas, tendo em conta as necessidades específicas das populações mais vulneráveis e dos grupos vítimas de discriminação.Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reconhecerem as necessidades e vulnerabilidades específicas das pessoas que são obrigadas a deslocar-se dentro e entre países no contexto de catástrofes e dos efeitos adversos das alterações climáticas, a reforçarem a proteção destas pessoas e a intensificarem os esforços para encontrar soluções.
Artificial intelligence in education, culture and the audiovisual sector (A9-0127/2021 - Sabine Verheyen)
A inteligência artificial (IA) desempenha cada vez mais um papel importante nos diversos setores da sociedade. O presente relatório visa uma implementação e utilização que respeite plenamente os direitos, as liberdades e os valores fundamentais, nomeadamente a dignidade humana, a privacidade, a proteção de dados pessoais, a não discriminação e a liberdade de expressão e de informação, assegurando que iniciativas em matéria de IA e de tecnologias conexas não sejam, de modo algum, discriminatórias.Considera que esta implementação deverá estar alinhada com a ambição digital europeia, manifestando preocupação com a necessidade de investir em programas específicos para as áreas da educação, cultura e no setor audiovisual.
A European Strategy for Energy System Integration (A9-0062/2021 - Christophe Grudler)
Tendo em conta a ambição de neutralidade climática da União Europeia e considerando que 70% da energia primária utilizada na UE em 2017 provinha de combustíveis fósseis, torna-se necessária uma estratégia europeia para a integração do sistema energético.O presente relatório visa uma ação coordenada para assegurar a otimização, a descarbonização e o equilíbrio dos sistemas energéticos, garantir a acessibilidade energética para todos os cidadãos e empresas e proporcionar a liderança europeia no domínio das tecnologias de energias renováveis e sustentáveis.
A European Strategy for Hydrogen (A9-0116/2021 - Jens Geier)
Tendo em conta a ambição de neutralidade climática da União Europeia (UE), o presente relatório responde à necessidade premente da UE de desenvolver uma economia de hidrogénio sustentável que vise tornar o hidrogénio limpo competitivo o mais rapidamente possível. Neste sentido, aborda questões como a necessidade de uma classificação e normas relativas ao hidrogénio, aumento da sua produção e respetivas infraestruturas num sistema energético integrado, e a necessidade de uma maior investigação, desenvolvimento, inovação e financiamento nesta área.
Human rights protection and the EU external migration policy (A9-0060/2021 - Tineke Strik)
O relatório contém recomendações sobre a proteção dos direitos humanos no âmbito da política externa da União Europeia (UE) em migração e asilo, que visa assegurar a cooperação da UE com países terceiros em matéria de migração, respeitar e promover os direitos humanos dos migrantes e refugiados em todo o mundo. A UE e os Estados-Membros devem defender os direitos humanos nas suas ações externas e extraterritoriais, acordos e cooperação nos domínios da migração, fronteiras e asilo.
2019-2020 Reports on Turkey (A9-0153/2021 - Nacho Sánchez Amor)
O relatório reflete tudo o que, infelizmente, tem acontecido na Turquia nos últimos dois anos, em particular nas áreas de direitos humanos e Estado de direito, que continuam a ser a principal preocupação do Parlamento Europeu, e nas suas relações com a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros. É esperado que a Turquia mude definitivamente de rumo e dê seguimento às recentes expressões de boa vontade e ação.
2019-2020 Reports on Montenegro (A9-0131/2021 - Tonino Picula)
O relatório expressa preocupação com o clima político tenso no Montenegro. Sublinha que um diálogo aberto e construtivo entre todas as partes políticas e sociais interessadas é fundamental para avançar na via de adesão à União Europeia. O relatório demonstra preocupação para com o panorama altamente polarizado dos meios de comunicação, em particular com o crescente volume de desinformação, e apela à cooperação europeia com o Montenegro para fazer face à desinformação e às ameaças cibernéticas e híbridas.O relatório também observa que o país está cada vez mais vulnerável à medida que a sua dívida pública aumenta.
The effects of climate change on human rights and the role of environmental defenders on this matter (A9-0039/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)
O relatório salienta que o exercício, a proteção e a promoção dos direitos humanos baseados na dignidade humana e um planeta saudável e sustentável são questões interligadas, e por isso exorta a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros a agirem através da adoção, do reforço e da aplicação de legislação alinhada com uma abordagem abrangente dos direitos humanos para a ação climática (ABDH), a fim de orientar as políticas e as medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas e assegurar que são adequadas, suficientemente ambiciosas e não discriminatórias, e que respeitam as obrigações fundamentais em matéria de direitos humanos. Também recorda a obrigação dos Estados de protegerem os defensores do ambiente e as suas famílias contra o assédio, a intimidação e a violência e de garantirem as suas liberdades fundamentais, bem como a sua obrigação de reconhecerem os direitos das populações indígenas e das comunidades locais, e o contributo da sua experiência e conhecimentos para a luta contra a perda de biodiversidade e a degradação ambiental.
Reversing demographic trends in EU regions using cohesion policy instruments (A9-0061/2021 - Daniel Buda)
As atuais tendências demográficas que se observam na União Europeia constituem um problema a diferentes níveis. Este deve ser visto de forma global, mas as ações deverão ser implementadas ao nível local, com especial atenção para as áreas em que o clima é mais adverso e em que o acesso aos serviços é limitado ou inexistente, sem esquecer as especificidades dos territórios de baixa densidade populacional, assim como as Regiões Ultraperiféricas. Estas últimas sofrem duplamente com este fenómeno, quer seja com fluxos de migração internos, quer seja para com a placa continental.Urge criar condições para combater este fenómeno. Precisamos de uma estratégia adequada para o desenvolvimento destas regiões que proporcione oportunidades, boas acessibilidades, acesso a serviços, empregabilidade e oferta formativa e educacional.
Impacts of EU rules on the free movements of workers and services: intra-EU labour mobility as a tool to match labour market needs and skills (A9-0066/2021 - Radan Kanev)
O relatório considera que a liberdade de circulação dos trabalhadores, a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços são princípios fundamentais do mercado interno da União Europeia. Observa igualmente que a livre circulação de trabalhadores e serviços deve respeitar os princípios consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais e que é necessário integrar em todas as políticas do mercado interno o compromisso assumido pela União para com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia para a Igualdade de Género, nomeadamente a proteção e a promoção de salários justos, da igualdade de género e de condições de trabalho e de emprego dignas, tendo em conta considerações sociais e ambientais.
Accelerating progress and tackling inequalities towards ending AIDS as a public health threat by 2030 (B9-0263/2021)
A presente resolução pede ações mais concretas e atempadas para enfrentar um grave problema de saúde global, o HIV/SIDA.Urge uma resposta coordenada, com uma visão global para o combate ao HIV/SIDA. A solução deverá ter em conta a melhoria dos acessos aos serviços de testagem e rastreio, melhoria da acessibilidade a um preço justo e atempadamente a medicamentos para o tratamento, bem como para a prevenção, ao mesmo tempo que capacitamos e formamos os profissionais de saúde.
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)
Desde 1998, a União, bem como os seus 27 Estados-Membros, são parte integrante na Convenção de Aarhus, tendo assumido obrigações internacionais no que concerne ao acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente. O regulamento Aarhus transpõe a Convenção para o direito da União, devendo este ser alterado tendo em conta o carácter supranacional da União, bem como o conjunto de regras e vias de recurso existentes. O presente relatório visa o cumprimento destas obrigações ao abrigo do direito internacional por parte da União.
Chinese countersanctions on EU entities and MEPs and MPs (RC-B9-0269/2021, B9-0269/2021, B9-0270/2021, B9-0271/2021, B9-0273/2021, B9-0274/2021, B9-0275/2021)
A proposta de resolução considera que a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito devem permanecer no centro da relação de longa data entre a União Europeia (UE) e a China, em conformidade com o compromisso da UE de defender o respeito destes valores na sua ação externa e com o interesse manifestado pela China em aderir a esses valores no âmbito da sua cooperação para o desenvolvimento e da sua cooperação internacional.Condena com a maior veemência a decisão chinesa, de 22 de março de 2021, de aplicar sanções a dez cidadãos e quatro entidades da UE em resposta às sanções de Bruxelas contra funcionários chineses, impostas por violação dos direitos humanos na região de Xinjiang. Apela às autoridades chinesas para que levantem as sanções injustificadas contra os dez cidadãos e as quatro entidades da UE.Manifesta ainda a sua total solidariedade para com os deputados deste Parlamento, a sua Subcomissão dos Direitos do Homem e todas as outras pessoas e entidades afetadas pelas medidas de retaliação chinesas.
Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited, Maximillian Schrems (“Schrems II”) - Case C-311/18 (B9-0267/2021)
A Resolução da Comissão LIBE surge depois do Tribunal de Justiça Europeu (TJEU) concluir, em julho de 2020, que a estrutura atual para transferências de dados UE-EUA («Privacy Shield») não protegia suficientemente os dados pessoais de usuários da União Europeia (UE), conforme exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).O tribunal anulou a decisão anterior da Comissão Europeia de considerar a proteção de dados dos EUA equivalente à da UE - a chamada Decisão Schrems II.A resolução exige que, quando a Comissão negociar quaisquer novos acordos de transferência de dados pessoais, em particular com os EUA, garanta o pleno cumprimento do RGPD e de todos os aspetos das decisões relevantes do TJUE.Insta a Comissão e o Conselho Europeu para a Proteção de Dados a colaborarem nas orientações para uma caixa de ferramentas de medidas de reforço da privacidade, ao mesmo tempo que consideram as decisões recentes do TJUE.
The right of information of the Parliament regarding the ongoing assessment of the national recovery and resilience plans (B9-0276/2021)
A proposta considera que, a fim de garantir o controlo democrático adequado e o escrutínio parlamentar da implementação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (RRF) e uma maior transparência e responsabilização democrática, a Comissão Europeia deve informar regularmente o Parlamento Europeu, oralmente e por escrito, sobre o estado da avaliação dos planos de recuperação e resiliência. Exorta a Comissão a fornecer todas as informações de base relevantes e um resumo das reformas e do investimento estabelecidos nos planos apresentados relacionados com o âmbito de aplicação, com base nos seis pilares (incluindo os objetivos gerais e específicos e os princípios horizontais) e nos 11 critérios de avaliação estabelecidos no Regulamento RRF.
European Union Agency for Fundamental Rights: interim report (A9-0058/2021 - Lukas Mandl)
O relatório altera a proposta de regulamento do Conselho Europeu que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA). Considera que a FRA deve abranger os atos ou as atividades da União ou dos Estados-Membros relacionados com a política externa e de segurança comum ou no âmbito dessa política, bem como no espaço de liberdade, segurança e justiça.O mandato da FRA abrange o domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e as questões relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais nas fronteiras externas da União.O relatório destaca o papel da FRA enquanto instrumento de defesa dos princípios da democracia, do Estado de Direito e dos direitos fundamentais, sobretudo em tempos caracterizados por tendências autoritárias preocupantes.
Liability of companies for environmental damage (A9-0112/2021 - Antonius Manders)
O relatório destaca o número crescente de casos de danos ambientais causados por empresas. Solicita que a Diretiva de Responsabilidade Ambiental (DRA) seja revista, o mais rapidamente possível, e convertida num regulamento plenamente harmonizado, com responsabilidade para as empresas poluidoras.Salienta a necessidade de atualizar e alinhar a DRA com outros atos legislativos da União Europeia destinados a proteger o ambiente, incluindo a Diretiva Criminalidade Ambiental. Apela a que sejam redobrados os esforços para harmonizar a aplicação da DRA nos Estados-Membros.
New Avenues for Legal Labour Migration (A9-0143/2021 - Sylvie Guillaume)
O relatório constata que a migração é um processo normal e que as pessoas estão em constante movimento.Reconhece o contributo dos cidadãos de países terceiros para as nossas sociedades, economias e culturas.Salienta que a migração deve ser gerida de forma ordenada, segura e regular.O relatório considera que, para criar novas vias para a migração laboral legal, a União Europeia deve definir objetivos ambiciosos e adequados às exigências futuras, usando de forma eficaz e melhorando o quadro jurídico e político existente.
Digital future of Europe: digital single market and use of AI for European consumers (A9-0149/2021 - Deirdre Clune)
O relatório considera que subsistem obstáculos no mercado único digital e que estes têm de ser eliminados para permitir a realização do seu pleno potencial.Considera que a adoção de uma abordagem comum da União Europeia (UE) centrada no ser humano é essencial para garantir o seu sucesso.Destaca que a digitalização tem um potencial significativo em termos de valor acrescentado para o mercado único e que é importante tanto para os consumidores europeus como para os setores tradicionais e não tradicionais, podendo, inclusive, constituir uma vantagem competitiva no mercado mundial.
The adequate protection of personal data by the United Kingdom (B9-0272/2021)
A proposta de resolução estabelece recomendações gerais para o regulamento geral sobre a proteção de dados pessoais pelo Reino Unido.Espera-se que o Reino Unido assegure o mesmo quadro mínimo de proteção de dados, apesar de ter saído da União Europeia.O Parlamento Europeu insta a Comissão Europeia a desenvolver mecanismos para assegurar a proteção de dados por parte do Reino Unido e também no que diz respeito às transferências de dados.
ETIAS consequential amendments: police and judicial cooperation (A9-0254/2020 - Jeroen Lenaers)
O relatório estabelece as condições de acesso a outros sistemas de informação da União Europeia (UE), nomeadamente o ETIAS – o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. O objetivo da UE é trabalhar para a melhoria dos sistemas de informação, a serem usados na cooperação policial e judicial, e, assim, implementar sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança.
ETIAS consequential amendments: borders and visa (A9-0255/2020 - Jeroen Lenaers)
O relatório estabelece as condições de acesso a outros sistemas de informação da União Europeia (UE), nomeadamente o ETIAS – o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. O objetivo é a UE trabalhar para a melhoria dos sistemas de informação, a serem usados nas fronteiras e para a atribuição de vistos, e, assim, implementar sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/003 DE/GMH Guss - Germany (A9-0189/2021 - Jens Geier)
O relatório diz respeito à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura apresentada pela Alemanha, após 585 despedimentos em quatro filiais da empresa Guss GmbH.O relatório destaca o facto de a indústria de fundição na Alemanha enfrentar sérios desafios, como mudanças no comércio internacional de bens e serviços e o excesso de produção na China, em especial na indústria automóvel e na indústria das máquinas, bem como a deslocalização de atividades para países terceiros.Considera ainda ser uma responsabilidade social da União proporcionar a estes trabalhadores que foram despedidos as qualificações necessárias para a transformação ecológica e justa da indústria da União, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, uma vez que trabalharam num setor com elevada intensidade de carbono.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/005 BE/Swissport – Belgium (A9-0188/2021 - Olivier Chastel)
O relatório diz respeito à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura apresentada pela Bélgica. A candidatura refere-se ao despedimento de 1 468 trabalhadores da empresa Swissport Belgium, em consequência da diminuição do fluxo de viagens e passageiros provocada pela pandemia da COVID-19.O relatório recorda que o súbito encerramento de determinados setores-chave na Bélgica (restauração, turismo, cultura, etc.) fez com que o desemprego em Bruxelas atingisse 15% no terceiro trimestre de 2020 e que uma grande parte da antiga mão de obra da Swissport Belgium faz parte de grupos desfavorecidos - uma vez que são, na sua maioria, trabalhadores pouco qualificados e semiqualificados e que cerca de um terço (32,5 %) têm mais de 50 anos.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/004 NL/KLM - Netherlands (A9-0187/2021 - Monika Vana)
O relatório diz respeito à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura apresentada pelos Países Baixos. A candidatura refere-se ao despedimento de 1 851 trabalhadores na KLM Royal Dutch Airlines, provocada pela pandemia da COVID-19, que levou a uma redução substancial do fluxo de passageiros.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/007 FI/Finnair - Finland (A9-0186/2021 - Eero Heinäluoma)
O relatório diz respeito à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura apresentada pela Finlândia. A candidatura refere-se ao despedimento de 504 trabalhadores na Finnair Oyj, provocada pela pandemia da COVID-19, que levou a uma redução substancial do fluxo de passageiros.O relatório destaca que o setor da aviação para a economia finlandesa é significativo, representando 3,2% do total do PIB, e que os despedimentos na Finnair, a maior companhia aérea do país, têm graves repercussões na região de Helsínquia-Uusimaa e na economia nacional.
ETIAS consequential amendments: ECRIS-TCN (A9-0083/2021 - Jeroen Lenaers)
O Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) permite determinar se a presença de cidadãos de países terceiros no território dos Estados-Membros poderá representar um risco de segurança ou de imigração ilegal, ou um elevado risco de epidemia.Para permitir o tratamento dos processos de pedido pelo sistema central ETIAS é necessário estabelecer a interoperabilidade entre o Sistema de Informação ETIAS, outros sistemas de informação da UE e os dados da Europol. O relatório aprova as alterações aos regulamentos a fim de conectar os sistemas e especificar os dados a enviar de e para os mesmos.
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
A proposta visa a criação de um «Certificado Verde Digital», de modo a facilitar o exercício do direito de livre circulação na União Europeia (UE) durante a pandemia da COVID-19, estabelecendo um quadro comum para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação da COVID-19. Tal deverá permitir que os cidadãos da União Europeia (UE) e os membros das suas famílias que exercem o seu direito de livre circulação demonstrem que cumprem as exigências de saúde pública impostas, em conformidade com a legislação da UE e pelo Estado-Membro de destino.
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
A proposta visa a criação de um «Certificado Verde Digital» de modo a facilitar a livre circulação de nacionais de países terceiros no interior da União Europeia (UE) durante a pandemia da COVID-19, definindo um quadro comum para a emissão e a aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, de teste e de recuperação da COVID‑19. Tal deverá permitir que os nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente num Estado-Membro e que têm o direito de viajar para os outros Estados-Membros comprovem que cumprem os requisitos de saúde pública impostos, em conformidade com o direito da União e pelo Estado-Membro de destino.
Competition policy – annual report 2020 (A9-0168/2021 - Johan Van Overtveldt)
Este relatório sobre a Política de Concorrência considera que a garantia de condições de concorrência equitativas para as empresas no mercado único e nos mercados internacionais depende de um empenho decisivo e eficaz na luta contra o dumping social, ambiental e fiscal e, nesse sentido, insta a Comissão a intensificar os seus esforços no sentido de criar um quadro jurídico relativo a um instrumento de devida diligência em matéria ambiental e de direitos humanos. Sublinha a importância da Rede Europeia da Concorrência (REC) no apoio à cooperação entre as autoridades nacionais da concorrência (ANC) e a Comissão, com vista a promover uma concorrência leal no mercado único através de uma execução reforçada da legislação e da partilha de boas práticas. Insta ainda a Comissão a tirar pleno partido dos seus instrumentos, no âmbito da Política de Concorrência, de modo a garantir condições equitativas, bem como a fazer face aos potenciais efeitos de um controlo do acesso no que se refere a tecnologias facilitadoras essenciais no caso da inteligência artificial e dos dados.
The gender dimension in Cohesion Policy (A9-0154/2021 - Monika Vana)
O relatório salienta a importância da política de coesão na promoção da igualdade entre as pessoas e entre as regiões e na execução da Estratégia da União Europeia (UE) para a Igualdade de Género. Destaca a necessidade de uma estratégia em matéria de igualdade de género com objetivos claros e metas a nível nacional e regional, bem como de programas de sensibilização para os benefícios da prossecução da igualdade de género e da igualdade de oportunidades para mulheres e homens, tendo em vista o crescimento socioeconómico e o desenvolvimento sustentável a nível nacional e regional. Exorta à introdução de metas, requisitos claros e concretos em matéria de objetivos de igualdade de género e a mais oportunidades que visem uma maior igualdade entre homens e mulheres em todos os programas pós‑2020. Insta a Comissão a incluir as recomendações necessárias sobre a promoção da dimensão de género e assuntos conexos na sua comunicação sobre o lançamento da nova política de coesão 2021‑2027.
EU Biodiversity Strategy for 2030: Bringing nature back into our lives (A9-0179/2021 - César Luena)
O relatório congratula-se com a nova Estratégia de Biodiversidade da União Europeia (UE) para 2030 e com a ambição geral de assegurar que até 2050 todos os ecossistemas mundiais sejam restaurados, resilientes e adequadamente protegidos. Sublinha que as ações da Estratégia de Biodiversidade para 2030 devem abordar adequadamente as cinco principais causas diretas de mudança na natureza: alterações do uso do solo e do mar, exploração direta dos organismos, alterações climáticas, poluição e espécies exóticas invasoras. Salienta a necessidade de a proteção da biodiversidade ser integrada em todas as despesas e programas da UE, a necessidade de um quadro jurídico de governação semelhante ao da Lei do Clima, o desejo da criação de um Programa Erasmus Verde centrado em projetos de conservação e recuperação de ecossistemas para jovens e a necessidade de uma plataforma onde todas as partes interessadas possam ser ouvidas, para que se possa assegurar uma ação para uma transição inclusiva, equitativa e justa.
75th and the 76th sessions of the United Nations General Assembly (A9-0173/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)
O documento apresenta uma série de recomendações por parte do Parlamento Europeu ao Conselho sobre a 75ª e 76ª sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas, nomeadamente para que o Conselho dê continuidade ao seu importante historial de apoio a um multilateralismo efetivo, a organizações multilaterais eficientes e transparentes e à ONU, para que prossiga os seus esforços para permitir que a UE e os seus Estados-Membros falem a uma só voz na ONU e para que reforce a cooperação com os países da América Latina - região com a qual partilhamos muitos laços e valores e que foi gravemente afetada pela pandemia de COVID-19, entre outras recomendações.
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)
O relatório aprova o regulamento do Parlamento Europeu que define o novo estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu), revogando o anterior estabelecido em 1994, de forma a adaptar as suas disposições aos tratados aplicáveis e garantindo, ao mesmo tempo, que este organismo continue a desempenhar um papel específico e decisivo no quadro constitucional da União Europeia (UE). O novo Estatuto aumentará o papel e a capacidade do Provedor de Justiça, enquanto órgão independente e imparcial responsável pelo apoio aos cidadãos, empresas e organizações que enfrentam problemas com a administração da UE, investigando queixas sobre má administração por parte das instituições e organismos da UE.
Transitional provisions in order to address the impact of COVID-19 crisis (amendment of Regulation (EU) 2016/1628) (C9-0185/2021)
As graves perturbações causadas pela pandemia de COVID-19 nas cadeias de abastecimento confrontam os fabricantes de máquinas móveis não rodoviárias com a impossibilidade de cumprir alguns dos prazos impostos relativamente aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias. Devido às continuadas perturbações da cadeia de abastecimento e da produção, provocadas pela segunda e terceira vagas da COVID-19, os fabricantes não serão capazes de cumprir os prazos de 2021 aplicáveis às máquinas equipadas com motores de transição na gama de potências entre 56kW e 130kW e acima dos 300kW sem sofrer prejuízos económicos graves. Por conseguinte, é necessário prorrogar estes prazos para evitar que os motores de transição sejam abatidos.
The conflict of interest of the Prime Minister of the Czech Republic (B9-0303/2021)
O relatório do Parlamento Europeu manifesta a sua profunda preocupação com as conclusões do relatório de auditoria levado a cabo pela DG REGIO e pela DG EMPL sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e controlo em vigor na República Checa, as quais mostram que foram indevidamente concedidos fundos europeus a entidades do grupo Agrofert, do qual o primeiro ministro da República Checa é beneficiário. O relatório indica que o primeiro-ministro Andrej Babiš esteve ativamente envolvido na execução do orçamento da União Europeia na República Checa e esteve em condições de exercer influência sobre organismos, como o Conselho dos fundos europeus e a Autoridade Nacional de Coordenação, participando ao mesmo tempo em decisões que afetavam o grupo Agrofert. O Parlamento Europeu pede uma tomada de medidas que garantam que o primeiro-ministro Andrej Babiš deixe de ter qualquer interesse económico ou outros interesses. Pede ainda, entre outras medidas específicas, a garantia de que as entidades empresariais sob o controlo do primeiro-ministro Andrej Babiš deixem de receber qualquer financiamento proveniente de fundos da UE, subvenções públicas ou financiamento distribuído por todos os níveis das autoridades públicas em toda a UE.
Meeting the Global Covid-19 challenge: effects of waiver of the WTO TRIPS agreement on Covid-19 vaccines, treatment, equipment and increasing production and manufacturing capacity in developing countries (RC-B9-0306/2021, B9-0306/2021, B9-0307/2021, B9-0308/2021, B9-0309/2021, B9-0310/2021, B9-0311/2021)
A proposta de resolução reafirma que o acesso aos cuidados de saúde é um direito humano fundamental e que os governos têm o dever de cumprir as suas obrigações através da prestação de um serviço de saúde pública a todos. Salienta que a humanidade deve envidar todos os esforços para pôr termo à pandemia e que a acessibilidade dos preços dos produtos de saúde relacionados com a COVID-19, o aumento da produção de vacinas contra a COVID-19 e a distribuição geográfica global da capacidade de produção das tecnologias de saúde são da máxima prioridade. Apela, por conseguinte, a uma derrogação temporária ao Acordo TRIPS (Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio) no que toca às vacinas contra a COVID-19 e às tecnologias de saúde conexas e insta a UE a participar ativamente nas negociações baseadas em texto na OMC (Organização Mundial do Comércio) para alcançar este objetivo.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Maximum residue limit for imidacloprid (B9-0313/2021)
A proposta insta a Comissão Europeia a apresentar à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (ENVI) um novo projeto que inclua o imidaclopride na lista de substâncias farmacologicamente ativas. Considera que todos os medicamentos veterinários, pesticidas e resíduos farmacológicos e químicos devem ser submetidos a ensaios normalizados e a avaliações revistas pelos pares, devido ao risco de causarem danos adicionais e permanentes.Reitera a necessidade de reforçar a cooperação científica, a coordenação e a coerência entre as agências da União com competências neste domínio, juntamente com as agências nacionais e internacionais, através do desenvolvimento de um quadro comum para a avaliação dos riscos dos produtos biocidas e fitofarmacêuticos utilizados nas cadeias alimentares, a fim de evitar incoerências e limitar o potencial de danos ambientais e de ecocídio. Solicita à Comissão Europeia que aplique o princípio da precaução aquando da avaliação das informações disponíveis, de forma a quantificar o risco de efeitos nocivos para o ambiente, a biodiversidade, o bem-estar dos animais e a saúde humana.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0312/2021)
A proposta de objeção visa proibir que substâncias potencialmente tóxicas recebam extensões técnicas para permanecer no mercado da União Europeia (UE).Considera que a decisão de prorrogar o período de aprovação da flumioxazina é contrária aos critérios de segurança estabelecidos e não se baseia em provas de que esta substância possa ser utilizada com segurança, nem numa necessidade urgente e comprovada desta substância na produção de alimentos na UE.Solicita à Comissão Europeia que aplique o princípio da precaução aquando da avaliação das informações disponíveis, de forma a quantificar o risco de efeitos nocivos para o ambiente, a biodiversidade, o bem-estar dos animais e a saúde humana.
The EU's Cybersecurity Strategy for the Digital Decade (B9-0305/2021)
A proposta sobre a Estratégia de Cibersegurança da União Europeia para a década digital sublinha a importância de um projeto abrangente para criar resiliência às ameaças cibernéticas e garantir que os cidadãos e as empresas beneficiem das tecnologias digitais. Salienta que as novas legislações deverão proteger a infraestrutura digital, de forma a garantir a disponibilidade de serviços essenciais, a integridade e confidencialidade da informação, e criar um ambiente propício à constituição e ao desenvolvimento de empresas que atuam na área digital.
Rule of Law situation in the European Union and the application of the conditionality regulation 2020/2092 (B9-0317/2021, B9-0319/2021, B9-0320/2021)
A proposta lamenta que a Comissão Europeia não tenha reagido aos pedidos do Parlamento Europeu e não tenha ativado o procedimento previsto no Regulamento relativo à condicionalidade do estado de direito nos casos mais óbvios de violação. Insta a Comissão Europeia a reagir rapidamente às graves violações dos princípios do estado de direito em curso em alguns Estados‑Membros, que estão a pôr em risco a distribuição equitativa, legal e imparcial dos fundos da UE, especialmente no âmbito da gestão partilhada. Solicita a realização de uma análise exaustiva da necessidade de desencadear, sem demora, o procedimento previsto no Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito.
European Parliament’s Scrutiny on the ongoing assessment by the Commission and the Council of the national recovery and resilience plans (RC-B9-0331/2021, B9-0331/2021, B9-0333/2021, B9-0334/2021, B9-0335/2021, B9-0337/2021, B9-0338/2021)
O Parlamento Europeu considera que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é um instrumento histórico da União Europeia (UE).Insta a Comissão Europeia a analisar e a avaliar se os planos nacionais de recuperação e resiliência estão de acordo com os objetivos de aplicação dos recursos do MRR: fomentar a coesão económica, social e territorial, promover a convergência, reforçar a competitividade, ajudar os Estados‑Membros a atenuar o impacto económico e social da COVID‑19, colocar as economias da UE em trajetórias de crescimento sólidas e sustentáveis e preparar a União para enfrentar desafios a longo prazo, como a transição justa, ecológica e a transformação digital.Apela, uma vez mais, ao direito de informação do Parlamento Europeu sobre a avaliação em curso dos planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de permitir o escrutínio democrático do Parlamento sobre a avaliação e a execução do MRR pela Comissão Europeia.
Systematic repression in Belarus and its consequences for European security following abductions from an EU civilian plane intercepted by Belarusian authorities (B9-0328/2021, B9-0330/2021, B9-0332/2021, B9-0339/2021, B9-0340/2021, B9-0344/2021)
A proposta pretende que as autoridades bielorrussas libertem de imediato o jornalista bielorrusso Raman Pratasevich e a sua companheira Sofia Sapiega, assim como todos os outros presos políticos e pessoas detidas pela sua participação em protestos contra a fraude eleitoral, a violência e a repressão, ou pelas suas manifestações de apoio a estes protestos.Condena veementemente e exige o fim da violência e repressão exercida pelas autoridades do Estado na Bielorrússia.Manifesta apoio e solidariedade à sociedade bielorrussa.
The situation in Afghanistan (B9-0321/2021, B9-0324/2021, B9-0325/2021, B9-0326/2021, B9-0327/2021, B9-0329/2021)
A proposta expressa profunda preocupação e condena o aumento alarmante da violência e todos os ataques terroristas no Afeganistão.Insta o Conselho Europeu, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão Europeia a prepararem e a apresentarem ao Parlamento Europeu, o mais rapidamente possível, uma estratégia abrangente para a futura cooperação com o Afeganistão, após a retirada das tropas dos Aliados da NATO. Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros, a NATO e os Estados Unidos da América a continuarem empenhados neste objetivo.Sublinha a importância de uma luta eficaz contra o financiamento do terrorismo e do desmantelamento das redes financeiras que apoiam o terrorismo.
European Citizens' Initiative "End the cage age" (B9-0296/2021, B9-0302/2021)
O relatório destaca o facto de centenas de milhões de animais de criação na União Europeia (UE) serem mantidos em gaiolas e/ou em condições desfavoráveis durante a maior parte das suas vidas.Solicita à Comissão Europeia que até 2022 forneça informações sobre o balanço de qualidade da atual legislação da UE em matéria de bem‑estar dos animais.Solicita igualmente que sejam desenvolvidas alternativas, baseadas em provas científicas e em troca de boas práticas, para substituir as gaiolas destinadas aos diferentes tipos de animais.
Promoting gender equality in science, technology, engineering and mathematics (STEM) education and careers (A9-0163/2021 - Susana Solís Pérez)
O relatório considera que a União Europeia (UE) enfrenta uma escassez sem paralelo de mulheres nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) e destaca a importância de lutar contra estereótipos culturais e sociais em relação ao papel das mulheres neste setor.Acolhe com agrado o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e a sua ação para «Incentivar a participação das mulheres nas CTEM» e espera que este mobilize as raparigas a realizarem estudos nestas áreas e reforce a autoconfiança das mulheres nas suas competências digitais.Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aplicarem a declaração de compromisso sobre as mulheres no domínio digital, adotada em abril de 2019, e a desenvolverem ações concretas para promover a igualdade de género no setor das CTEM.
Future EU financing of the radio network Euranet Plus (B9-0316/2021)
Exorta a Comissão Europeia a reconhecer a importância da Euranet Plus como rádio independente que preenche as lacunas de informação existentes entre a União Europeia (UE) e os seus cidadãos, reforçando a sua compreensão e promovendo o debate sobre todas as políticas da UE.Solicita que o atual financiamento de base da Euranet Plus seja renovado sob a forma de uma convenção de subvenção transitória por um período mínimo de dois anos, o que permitirá desenvolver um plano estratégico a longo prazo para alargar a rede até ao final de 2027, com o objetivo de ampliar o número de membros, a cobertura geográfica e linguística, preparar a transição digital e investir em melhorias nos seus produtos e serviços.
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (Isabel Carvalhais - A9-0220/2020)
O relatório aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu que estabelece medidas de conservação e de execução aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO). Visa garantir que são aplicadas e seguidas as melhores medidas de conservação para as pescarias, uma vez que algumas espécies alvo de captura são particularmente sensíveis à exploração, em particular as que possuem ciclos de vida longos, bem como garantir que a exploração tem impacto reduzido nos habitats . Insta a Comissão Europeia a garantir que as medidas aprovadas estão alinhadas com os objetivos ambiciosos estabelecidos na Política Comum das Pescas.
Cross-border payments in the Union (codification) (A9-0202/2021 - Karen Melchior)
A Comissão Europeia atribui, no contexto da Europa dos cidadãos, uma grande importância à simplificação e clarificação do Direito da União, a fim de torná-lo mais acessível e fácil de compreender pelo cidadão comum, o que lhe permitirá novas oportunidades e a possibilidade de beneficiar dos direitos específicos que lhe são atribuídos. Este objetivo não pode ser alcançado enquanto se verificar uma dispersão de numerosas disposições, alteradas em diversas ocasiões, muitas vezes de forma substancial. Deste modo, é necessário um trabalho de análise considerável para identificar as regras vigentes com base na comparação de uma multiplicidade de atos diferentes. Por esta razão, e a fim de garantir a clareza e a transparência do Direito da União, é necessária uma codificação das regras, neste caso relativa aos pagamentos transfronteiriços da União, que tenham sido objeto de alterações frequentes.
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)
O relatório reforça que o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça deverão ser definidos em conformidade com as disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Relembra que o Provedor de Justiça deverá agir no respeito das competências das instituições, órgãos ou organismos da União que sejam objeto dos seus inquéritos.
EU/Thailand Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0180/2021 - Heidi Hautala)
O relatório aprova a celebração do acordo entre a União Europeia (UE) e a Tailândia no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE, relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia. O acordo baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.
EU/Indonesia Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0182/2021 - Heidi Hautala)
O relatório aprova a celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia (UE) e a Indonésia no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE, relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia. O acordo baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.
EU/Argentina Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0175/2021 - Jordi Cañas)
O relatório aprova a celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia (UE) e a Argentina no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE, relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais, em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia. O acordo baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.
Challenges and opportunities for the fishing sector in the Black Sea (A9-0170/2021 - Ivo Hristov)
Desde a adesão da Bulgária e da Roménia em 2007, a legislação da União Europeia (UE) e a política comum das pescas passaram a ser aplicadas às águas destes dois países. O relatório analisa a situação do setor das pescas no Mar Negro e exorta a Comissão Europeia a avaliar a possibilidade de estabelecer um plano de gestão plurianual neste mar.
The role of the EU's development cooperation and humanitarian assistance in addressing the consequences of the COVID-19 pandemic (A9-0151/2021 - Hildegard Bentele, Norbert Neuser)
O relatório congratula-se com a resposta global da União Europeia (UE) à pandemia de COVID-19, que demonstra a sua ambição de liderar e demonstrar solidariedade para com todos os países parceiros, incluindo os afetados por conflitos ou crises humanitárias. Salienta que os fundos atuais são essencialmente reafetados a partir de outras rubricas orçamentais e que é necessário enfrentar o desafio da concentração de esforços na fase inicial.Solicita que os critérios de repartição das dotações sejam atualizados em função do impacto da pandemia nos países parceiros. Insta igualmente à mobilização de novos fundos flexíveis e substanciais para ajudar os países em desenvolvimento em todo o mundo a combater as consequências diretas e indiretas da pandemia de COVID-19 e a dar resposta às suas necessidades críticas em matéria de governação da saúde e vigilância epidemiológica.
European Climate Law (Jytte Guteland - A9-0162/2020)
Este relatório aprova o regulamento que estabelece o quadro para atingir objetivos climáticos e que pretende transformar a Europa no primeiro continente neutro em emissões de carbono em 2050. Considera que não se pode continuar a explorar o planeta como tem sido feito até agora. Responde às reivindicações dos jovens, que são o futuro, mas também a todos os cidadãos, pois visa a criação de ambientes mais saudáveis e mais sustentáveis. Relembra que estão definidos os impactos que as alterações climáticas têm na saúde e bem-estar dos cidadãos, assim como as soluções para os mitigar, e reforça que a evidência científica tem de apoiar a decisão política, de forma a que sejam estabelecidas metas realistas e mensuráveis. Reitera a necessidade de desenvolver ações a todos os níveis, do local até ao global, tendo em conta as especificidades e as necessidades de cada região, com incentivos adequados para que a transição seja justa e socialmente equilibrada, e reafirma a urgência de se repensar todos os setores para os alinhar com a transição para uma economia com impacto neutro no clima.
European High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0177/2021 - Maria da Graça Carvalho)
O relatório aprova o novo regulamento que visa renovar a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho (Empresa Comum EuroHPC), no âmbito da Estratégia Europeia para os Dados.A Empresa Comum EuroHPC terá de estar alinhada com as principais prioridades da União, tais como: as estratégias em matéria de indústria, de saúde e de dados, o Pacto Ecológico Europeu e a dupla transição. Através do estabelecimento de seis grandes linhas de ação: acesso, abertura, sinergias, alinhamento, indústria e conhecimento e sensibilização, pretende colocar a União Europeia (UE) na vanguarda da supercomputação.
Public sector loan facility under the Just Transition Mechanism (A9-0195/2020 - Johan Van Overtveldt, Henrike Hahn)
O Mecanismo para uma Transição Justa é um instrumento que faz parte do Pacto Ecológico Europeu e está destinado a disponibilizar os meios financeiros e os conhecimentos para o processo de transição com vista à realização dos objetivos climáticos da União para 2030 e à consecução de uma economia com impacto neutro no clima, o mais tardar até 2050, de um modo que não deixe ninguém para trás.Dado que o setor público ocupa um lugar particular nesse processo de transição, deve ser previsto o mecanismo de empréstimo para este setor, que constitui o terceiro pilar do Mecanismo para uma Transição Justa, para apoiar as entidades do setor público nos seus investimentos, de modo a satisfazer as necessidades de desenvolvimento resultantes dos desafios da transição social e económica, contribuir para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e estar em consonância com o objetivo de uma União com impacto neutro no clima, o mais tardar até 2050.
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)
A resistência aos antimicrobianos em medicamentos para uso humano e em medicamentos veterinários é um problema de saúde crescente a nível mundial. Devido à sua complexidade e dimensão transfronteiriças, bem como ao elevado custo económico inerente, tornou-se um problema de saúde pública à escala mundial que afeta a sociedade no seu conjunto e requer uma ação intersectorial urgente e coordenada.O uso prudente de antimicrobianos constitui a pedra angular da luta contra a resistência aos antimicrobianos. O relatório estabelece mecanismos para o controlo oficial de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a UE, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos.
Commission’s 2020 Rule of law report (A9-0199/2021 - Domènec Ruiz Devesa)
A União Europeia baseia-se no Estado de Direito, nos direitos fundamentais e nos valores consagrados no Tratado da União Europeia. A erosão destes princípios não só abandona o compromisso assumido pelos Estados-Membros ao aderirem à União, como também desafia a sustentabilidade do projeto europeu como um todo.O relatório anual de 2020 sobre o Estado de Direito explana informações valiosas para compreender o sistema judicial, o quadro de combate à corrupção, a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social e outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes.
Sexual and reproductive health and rights in the EU, in the frame of women’s health (A9-0169/2021 - Predrag Fred Matić)
A saúde e os direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) são uma das questões fundamentais do debate sobre os direitos humanos e são indissociáveis do usufruto do direito fundamental à saúde, bem como da concretização da igualdade de género e da eliminação da violência baseada no género.Este relatório surge num momento crucial da União Europeia (UE), onde se assiste a um retrocesso e à regressão dos direitos das mulheres a ganharem terreno, a contribuírem para a erosão dos direitos adquiridos e a porem em perigo a saúde das mulheres. Relembra que o Parlamento Europeu expressou recentemente a sua apreensão quanto a esta problemática no quadro da resolução sobre o retrocesso em matéria de direitos das mulheres, que identifica a SDSR como um dos domínios fundamentais visados.Presta informações abrangentes sobre o estado da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos na UE e tem como objetivo reiterar o compromisso da UE com a defesa dos direitos humanos, tomando como referência o direito à saúde, a integridade física e mental, a igualdade, a não discriminação e a educação.
25th anniversary of the International Conference on Population and Development (ICPD25) (Nairobi Summit) (B9-0365/2021, B9-0366/2021)
A proposta congratula-se com o objetivo da Cimeira de Nairobi de mobilização da vontade política e dos compromissos financeiros urgentemente necessários para reduzir a zero o número de mortes maternas evitáveis e o número de casos de violência sexual e em razão do género, bem como as práticas nocivas contra as mulheres e as raparigas. Reitera que a saúde sexual e a saúde reprodutiva são componentes essenciais dos cuidados de saúde. Considera fundamental que sejam adotadas medidas de controlo e sanções para os autores de atos de violência em todos os países pertinentes, a fim de erradicar a violência em razão do género, nomeadamente o casamento infantil, precoce e forçado, a mutilação genital feminina, a gestação para outrem, o incesto, o turismo sexual, a adoção ilegal e outras práticas nocivas.
Regulatory fitness, subsidiarity and proportionality - report on Better Law Making 2017, 2018 and 2019 (A9-0191/2021 - Mislav Kolakušić)
O relatório salienta a importância do respeito contínuo dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, que são princípios fundamentais orientadores da União Europeia (UE).Solicita maior proximidade com os parlamentos nacionais e incentiva a Comissão a avaliar a eficiência e a eficácia do procedimento de subsidiariedade de modo a identificar as suas lacunas e a colmatá-las. Identifica a Conferência sobre o Futuro da Europa como uma oportunidade para os cidadãos se pronunciarem sobre os impactos reais da legislação europeia a nível nacional e apresentarem sugestões sobre como atingir os objetivos de legislar melhor e acerca da reavaliação da subsidiariedade.Incentiva os parlamentos nacionais a envolverem e a consultarem os parlamentos regionais nas iniciativas legislativas da UE importantes, principalmente quando afetam as competências regionais.Recorda que a transparência e o acesso do público são essenciais para o processo legislativo e justificam a participação dos parlamentos nacionais e regionais, conferindo simultaneamente uma maior legitimidade e confiança no processo legislativo democrático da UE.
2019-2020 Reports on Bosnia and Herzegovina (A9-0185/2021 - Paulo Rangel)
O relatório reitera o firme apoio, por parte do Parlamento Europeu, à integração europeia da Bósnia‑Herzegovina na União Europeia (UE) e exorta o Conselho Europeu a continuar a apoiar a sua perspetiva europeia, nomeadamente através do envio de uma mensagem política positiva concedendo o estatuto de candidato. Congratula-se igualmente com o empenho da Bósnia‑Herzegovina em realizar progressos na via da sua adesão à UE e destaca o forte apoio da sua população à integração europeia. Recorda ainda que o caminho rumo à UE depende de uma paz sustentável, de uma estabilidade duradoura, de uma coesão social e de uma verdadeira reconciliação que respeite o caráter democrático e multicultural da Bósnia‑Herzegovina.
Use of technologies for the processing of data for the purpose of combating online child sexual abuse (temporary derogation from Directive 2002/58/EC) (A9-0258/2020 - Birgit Sippel)
O abuso sexual de crianças (ABC) constitui uma violação grave dos direitos humanos e fundamentais. A Diretiva 2002/58/CE aplica-se ao tratamento de dados pessoais no contexto da prestação de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis. O relatório apresenta uma restrição temporária de determinados direitos e obrigações no âmbito da Diretiva 2002/58/CE, no que respeita à utilização de tecnologias específicas por parte de fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais, para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha.
Recognition of third countries certificates in inland navigation (A9-0210/2021 - Andris Ameriks)
O relatório aprova as alterações à diretiva sobre o reconhecimento dos certificados de países terceiros. Com base nos requisitos estabelecidos pelos Estados-Membros ou pelos acordos internacionais aplicáveis antes de 16 de janeiro de 2018, os certificados de qualificação, as cédulas e os diários de bordo emitidos por um país terceiro antes de 18 de janeiro de 2024 podem continuar a ser reconhecidos pelos Estados-Membros até 17 de janeiro de 2032. O reconhecimento é limitado às vias navegáveis interiores situadas no território do Estado-Membro em causa.
Draft amending budget No 3/2021: surplus of the financial year 2020 (A9-0218/2021 - Pierre Larrouturou)
O relatório aprova o orçamento retificativo n.º 3/2021 que tem por objetivo inscrever no orçamento de 2021 o excedente de 2020. Defende que todos os meios e verbas disponíveis e não utilizadas, incluindo o excedente, devem ser utilizados para mobilizar rapidamente assistência financeira aos mais afetados pela pandemia de COVID-19 e solicita aos Estados-Membros que procedam neste sentido.
European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0227/2021 - Lukas Mandl)
O Parlamento Europeu aprova as alterações ao regulamento que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA).As alterações visam incluir no mandato da FRA o domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal e prevendo uma programação anual e plurianual mais operacional. Apela à Comissão Europeia que reveja de forma mais abrangente e ambiciosa o Regulamento FRA, tendo por base uma avaliação de impacto e consultas com as partes interessadas, de forma a reforçar a independência, a eficiência e a sua eficácia
Interbus agreement: Protocol on international regular and special regular carriage of passengers by coach and bus (A9-0176/2021 - Maria Grapini)
A Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu, competente quanto à matéria de fundo, recomenda a aprovação do Protocolo do Acordo relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (Acordo Interbus). Considera que é um setor importante para a economia, que gera emprego e soluções de mobilidade a preços acessíveis, tanto para os cidadãos europeus como para os visitantes. Os benefícios do acordo estendem-se ao setor do turismo no sentido de auxiliar a uma recuperação rápida e eficiente após a pandemia de COVID-19.
Internal Security Fund (A9-0221/2021 - Monika Hohlmeier)
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, competente quanto à matéria de fundo, recomenda a adoção do regulamento que cria o Fundo para a Segurança Interna. O Fundo pretende aumentar o nível de segurança na União Europeia e tem como objetivos prevenir e combater o terrorismo, a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade e prestar assistência e proteção às vítimas da criminalidade.
European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund (A9-0222/2021 - Gabriel Mato)
O projeto de resolução aprova a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA). Prevê um pacote de apoio de 6 108 milhões de EUR que se destina a contribuir para a sustentabilidade das pescas, da aquicultura e da transformação, a apoiar uma economia azul sustentável e as comunidades costeiras e a promover a governação internacional dos oceanos. Este regulamento permite financiar os investimentos que melhorem a eficiência energética, a segurança e as condições de trabalho nos navios de pesca da União Europeia, assegurando simultaneamente a sustentabilidade do setor, promove a renovação geracional na profissão e apoia a pequena pesca costeira e a aquicultura europeia. São igualmente tidos em conta os condicionalismos específicos das regiões ultraperiféricas já que o FEAMPA continuará a compensar os custos adicionais que estas regiões suportam devido à sua localização e insularidade.
Railway safety and signalling: Assessing the state of play of the ERTMS deployment (A9-0181/2021 - Izaskun Bilbao Barandica)
O Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) é um sistema europeu único de sinalização e controlo da velocidade, com o objetivo de assegurar a interoperabilidade dos sistemas ferroviários nacionais, reduzir os custos de aquisição e manutenção dos sistemas de sinalização, bem como aumentar a velocidade dos comboios, a capacidade da infraestrutura e o nível de segurança do transporte ferroviário.A plena implantação do ERTMS é fundamental para que o setor ferroviário consiga cumprir as metas do Pacto Ecológico Europeu e alcançar os marcos definidos na estratégia de mobilidade para 2030 e 2050.O relatório apresenta várias recomendações, nomeadamente a elaboração de uma estratégia europeia de desmantelamento dos sistemas nacionais, a introdução de uma disposição regulamentar para assegurar que os planos nacionais de execução (PNE) sejam juridicamente alinhados com os objetivos vinculativos de implantação do ERTMS, uma harmonização dos requisitos operacionais, uma simplificação dos procedimentos de autorização, a criação de uma plataforma única da União Europeia para o desenvolvimento de protótipos e a apresentação de uma proposta legislativa para uma estratégia industrial do ERTMS.O relatório considera igualmente que os Estados‑Membros devem tornar o ERTMS uma das suas principais prioridades nos respetivos planos de recuperação e resiliência.
Trade related aspects and implications of COVID-19 (A9-0190/2021 - Kathleen Van Brempt)
A COVID-19 reforçou a necessidade de uma revisão aprofundada da política comercial da União Europeia (UE). O relatório salienta a importância das cadeias de valor justas, resilientes e sustentáveis que respeitam os direitos humanos, os direitos laborais e as normas ambientais. Insta a Comissão a promover ações concretas e um roteiro para a aplicação do conceito de «autonomia estratégica aberta», que crie sinergias entre a política comercial e as políticas internas, designadamente políticas industriais, digitais e ambientais ambiciosas.Considera que a UE poderia desempenhar um papel fundamental no reforço da cooperação comercial mundial, mas, em primeiro lugar, deve suspender o seu mecanismo de autorização de exportação e colaborar com outros países produtores para que estes façam o mesmo. Salienta que a política comercial é o instrumento mais poderoso da UE na geopolítica mundial, mas que falta uma visão geopolítica clara das nossas relações com outros países, em especial no que diz respeito aos EUA e à China.
Common system of value added tax: conferral of implementing powers to the Commission to determine the meaning of the terms used in certain provisions (A9-0201/2021 - Irene Tinagli)
A Comissão não dispõe atualmente de competências de execução no que diz respeito à Diretiva relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA). O único instrumento existente para a Comissão promover a aplicação uniforme das regras da União Europeia (UE) em matéria de IVA é um comité consultivo que só pode aprovar orientações não vinculativas sobre a aplicação da Diretiva IVA, e as medidas de execução vinculativas só podem ser adotadas pelo Conselho com base numa proposta da Comissão. As discrepâncias na interpretação da Diretiva IVA pelos Estados-Membros são suscetíveis de resultar em casos de dupla tributação e implicam incerteza e custos adicionais para as empresas.A fim de corrigir esta situação e permitir a adoção de interpretações vinculativas para todos os Estados-Membros de algumas disposições em matéria de IVA, a Comissão propõe uma alteração da Diretiva IVA com o fim de criar um comité que supervisione a adoção de atos de execução em determinados domínios do IVA pela Comissão.
Amendments to Parliament's Rules of Procedure (A9-0214/2021 - Gabriele Bischoff)
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2020 (A9-0200/2021 - Pedro Silva Pereira)
O relatório apresenta um balanço das atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) em 2020. Constitui uma oportunidade para o Parlamento Europeu influenciar as políticas e as prioridades do BEI, enquanto banco público da União Europeia (UE) e única instituição financeira internacional totalmente detida pelos Estados-Membros e totalmente orientada pelas políticas e normas da UE. O relatório centrou-se na avaliação do novo papel do BEI como Banco Climático da UE, com a adoção do Roteiro do Banco Climático para 2021-2025, e avaliou também o seu papel na sustentação do investimento e na facilitação do apoio financeiro às empresas durante a pandemia da COVID-19. Centrou-se também no apoio do BEI à inovação, às PME, indústria e digitalização, na necessidade de investimento em infraestruturas sociais e bem-estar, no seu papel na promoção do desenvolvimento e da sustentabilidade fora da UE e outras considerações sobre a governação, responsabilidade, transparência e integridade.
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0215/2021 - Bas Eickhout)
O presente relatório sobre o controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento (BEI), em especial sobre o relatório anual de 2019, analisa as atividades desta instituição. Apresenta ao Parlamento Europeu a oportunidade de exercer influências políticas e estabelecer prioridades relativamente a esta instituição. Tendo em conta o papel de banco público europeu, única instituição financeira internacional inteiramente detida pelos Estados-Membros da União Europeia, o Relatório este ano foca-se também no novo papel desempenhado pelo BEI como banco climático após a adoção do Roteiro do Banco para o Clima, em dezembro de 2019, assim como a avaliação das atividades do BEI de promoção de investimentos e apoios financeiros a empresas durante a pandemia de COVID-19.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): genetically modified soybean DAS-81419-2 (B9-0372/2021)
Esta resolução do Parlamento Europeu congratula a Comissão por reconhecer a necessidade de sustentabilidade nas decisões de autorização de organismos geneticamente modificados, mas lamenta a autorização da Comissão de sojas geneticamente modificadas para efeitos de importação, solicitando a esta, por isso, que retire o seu projeto de decisão de execução. Solicita também à Comissão que apresente critérios de sustentabilidade, tendo em conta as obrigações da União decorrentes de acordos internacionais, dos quais se destaca o Acordo de Paris, e que quaisquer projetos de atos de execução sejam acompanhados por uma exposição de motivos sobre o respeito pelo princípio de “não prejudicar”. Reitera também a necessidade de aplicação de uma estratégia europeia de produção e aprovisionamento de proteínas vegetais.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean DAS-81419-2 × DAS-44406–6 (B9-0373/2021)
Esta resolução do Parlamento Europeu congratula a Comissão por reconhecer a necessidade de sustentabilidade nas decisões de autorização de organismos geneticamente modificados, mas lamenta a autorização da Comissão de sojas geneticamente modificadas para efeitos de importação, solicitando a esta, por isso, que retire o seu projeto de decisão de execução. Solicita também à Comissão que apresente critérios de sustentabilidade tendo em conta as obrigações da União decorrentes de acordos internacionais, dos quais se destaca o Acordo de Paris, e que quaisquer projetos de atos de execução sejam acompanhados por uma exposição de motivos sobre o respeito pelo princípio de “não prejudicar”. Reitera também a necessidade de aplicação de uma estratégia europeia de produção e aprovisionamento de proteínas vegetais.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize 1507 × MIR162 × MON810 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events 1507, MIR162, MON810 and NK603 (B9-0374/2021)
Esta resolução do Parlamento Europeu congratula a Comissão por reconhecer a necessidade de sustentabilidade nas decisões de autorização de organismos geneticamente modificados, mas lamenta as autorizações dadas pela Comissão para a importação deste tipo de organismos, solicitando a esta, por isso, que retire o seu projeto de decisão de execução. Solicita também à Comissão que apresente critérios de sustentabilidade tendo em conta as obrigações da União decorrentes de acordos internacionais, dos quais se destaca o Acordo de Paris, e que quaisquer projetos de atos de execução sejam acompanhados de uma exposição de motivos sobre o respeito pelo princípio de “não prejudicar”. Reitera o seu apelo à Comissão para que esta não autorize culturas geneticamente modificadas tolerantes aos herbicidas até que os seus riscos tenham sido investigados.
Protection of the EU’s financial interests - combatting fraud - annual report 2019 (A9-0209/2021 - Caterina Chinnici)
O Relatório Anual de 2019 sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia (UE) na luta contra a fraude identifica os resultados alcançados no ano referido, com vista à consolidação do quadro institucional de luta contra a fraude e das irregularidades existentes a nível da UE a este respeito. Identifica que a transposição para o direito nacional da Diretiva Proteção dos Interesses Financeiros (Diretiva (UE) 2017/1371) foi realizada por 18 Estados-Membros, reconhecendo que apenas 4 concluíram o processo até junho de 2020. Neste seguimento, exorta os restantes Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias a assegurar esta transposição e insta a Comissão a acompanhar o processo e a fazer uso das suas prerrogativas de despoletar processos por infração, se necessário.
The impact on the fishing sector of offshore windfarms and other renewable energy systems (A9-0184/2021 - Peter van Dalen)
O relatório destaca a necessidade de evitar o impacto negativo a longo prazo que pode ser causado pelas turbinas eólicas marítimas em ecossistemas nas unidades populacionais de peixes, na biodiversidade e nas pescas. Apela a que o seu desenvolvimento tenha em conta o ciclo de vida, desde a construção até à exploração e desmantelamento, tendo por base estudos de avaliação dos impactos das turbinas eólicas marítimas existentes. Insta a Comissão Europeia e os Estados‑Membros a assegurar que os planos de ordenamento do espaço marítimo garantem a inclusão equitativa das pescas, a continuação sustentável das atividades e refletem de forma justa os interesses dos trabalhadores do setor.
Connecting Europe Facility (A9-0219/2021 - Henna Virkkunen, Marian-Jean Marinescu, Dominique Riquet)
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e a Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu, competentes quanto à matéria de fundo, recomendam a adoção do regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa.O Mecanismo visa financiar redes de transportes e de energia mais ecológicas e sustentáveis e a digitalização. Durante o período 2021-2027 contribuirá para o desenvolvimento, a modernização e a descarbonização das infraestruturas de transportes da União Europeia, a criação de infraestruturas energéticas inteligentes e para o digital. Será um instrumento de financiamento essencial na promoção do crescimento, do emprego e da competitividade através de investimentos orientados a nível europeu. A ação climática, a biodiversidade e as questões de género são parte integrante do Mecanismo Interligar a Europa.
Measures necessary for the implementation of the Protocol on the financial consequences of the expiry of the ECSC Treaty and on the Research Fund for Coal and Steel (A9-0229/2021 - Johan Van Overtveldt)
O Programa de Investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (FICA) é um programa de financiamento da União Europeia (UE) que financia projetos de investigação nos setores do carvão e do aço. O FICA tem bases jurídicas próprias e está excluído do Quadro Financeiro Plurianual. A Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, competente quanto à matéria de fundo, recomenda a aprovação da proposta que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao FICA. A proposta visa conceder, até 2027, uma dotação anual ao FICA.
Managing the assets of the ECSC in liquidation and of the Research Fund for Coal and Steel (A9-0228/2021 - Johan Van Overtveldt)
A Comissão Europeia utiliza os rendimentos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação para apoiar projetos de investigação nos setores do carvão e do aço. A Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, competente quanto à matéria de fundo, recomenda a aprovação da proposta da Comissão Europeia que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA e dos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (FICA).A proposta visa tornar a carteira da CECA mais resiliente às pressões e aos desafios resultantes do declínio da rentabilidade dos mercados financeiros, alargando o âmbito de investimento a outras categorias de ativos e utilizando outras técnicas de investimento para proteger a carteira da dependência exclusiva de títulos de rendimento fixo.
Visa Information System (VIS): visa processing (A9-0207/2021 - Paulo Rangel)
O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é uma base de dados da União Europeia (UE) que liga os guardas nas fronteiras externas da UE com os consulados dos Estados-Membros em todo o mundo.Fornece às autoridades emissoras de vistos informações essenciais sobre os requerentes de vistos Schengen de curta duração, ao mesmo tempo que permite que os guardas de fronteira detetem os viajantes que podem representar risco de segurança.A resolução aprova a proposta de melhoria do VIS, que estabelecerá condições claras para o acesso a diferentes sistemas e bases de dados, bem como as necessárias salvaguardas dos direitos fundamentais.
Visa Information System (VIS): conditions for accessing other EU information systems for VIS (A9-0208/2021 - Paulo Rangel)
A proposta de regulamento visa facilitar o procedimento de solicitação de vistos e reforçar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-Membros.Visa aumentar a segurança interna do espaço Schengen, facilitando o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os nacionais de países terceiros titulares de vistos de longa duração e autorizações de residência.A resolução aprova o futuro regulamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), que estabelecerá condições claras para o acesso a diferentes sistemas e bases de dados, bem como as necessárias salvaguardas dos direitos fundamentais.
Citizens’ dialogues and citizens’ participation in EU decision-making (A9-0213/2021 - Helmut Scholz)
O relatório salienta a necessidade de refletir sobre a forma como a União Europeia (UE) se pode tornar mais eficaz no diálogo com os cidadãos ao abrigo dos princípios fundamentais em matéria de democracia representativa.Considera que a voz dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE deve ser reforçada para que a União reflita melhor as opiniões dos cidadãos e se torne mais resiliente, democrática e eficaz. Entende que qualquer reforma da União, a fim de a tornar mais social, equitativa, coesa, unida, focalizada, capaz, soberana e responsável, será reforçada através do diálogo direto com os cidadãos por meio de mecanismos participativos.Destaca que os instrumentos de participação existentes apresentam algumas deficiências, pelo que devem ser melhorados, devendo também ser criados novos instrumentos para tornar a participação dos cidadãos mais acessível, inclusiva, pertinente e eficaz.Acolhe favoravelmente a Conferência sobre o Futuro da Europa e considera-a uma ótima oportunidade para assegurar o envolvimento direto com os cidadãos, no quadro de um diálogo significativo sobre o futuro da Europa.
EU-NATO cooperation in the context of transatlantic relations (A9-0192/2021 - Antonio López-Istúriz White)
O relatório salienta que a União Europeia (UE) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) têm interesses convergentes em matéria de segurança e defesa.Congratula-se com os esforços de intensificação da cooperação UE-NATO e sublinha que uma renovada parceria estratégica entre ambos é fundamental para fazer face aos desafios de segurança com que a Europa e os seus vizinhos se veem confrontados.Sublinha que a NATO precisa de intensificar os seus esforços de adaptação à natureza em mudança e ao aumento do nível de ameaças, a fim de continuar a ser um interveniente mundial credível e sustentável para a segurança coletiva e a paz no mundo.Recorda que a NATO é a pedra angular da defesa coletiva para os Estados-Membros que são também aliados da NATO e apela para que a UE continue a aprofundar os laços transatlânticos e a sua importante parceria com a NATO.
Old continent growing older - possibilities and challenges related to ageing policy post 2020 (A9-0194/2021 - Beata Szydło)
O envelhecimento da população é um dos maiores desafios que a União Europeia (UE) enfrenta atualmente.A pandemia do coronavírus salientou ainda mais os problemas que exigem atenção especial e destacou a necessidade de incluir uma estratégia específica para as pessoas idosas nas atividades da UE. O objetivo é realçar o papel dos idosos nas sociedades da UE, prestar-lhes cuidados adequados, prevenir a solidão e tirar partido dos seus vastos conhecimentos e experiências.A UE deve incentivar os Estados-Membros a utilizarem mais os fundos, como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com vista a adaptar as infraestruturas e os espaços públicos às necessidades dos idosos e criar centros de dia perto de escolas e jardins de infância, com vista a contribuir para reforçar os laços intergeracionais.
The creation of guidelines for the application of the general regime of conditionality for the protection of the Union budget (A9-0226/2021 - Eider Gardiazabal Rubial, Petri Sarvamaa)
O relatório lamenta o facto de a Comissão ter decidido elaborar diretrizes para a aplicação do regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União, uma vez que o texto do regulamento é claro e não exige qualquer interpretação adicional para ser aplicado. Salienta que as diretrizes não são juridicamente vinculativas e não podem alterar, alargar ou restringir o texto do regulamento.Sublinha que o regulamento se aplica tanto a violações pontuais dos princípios do Estado de Direito como a violações sistémicas, que sejam generalizadas ou resultem de práticas ou omissões recorrentes por parte das autoridades públicas ou de medidas gerais adotadas por essas autoridades.Recorda que o regulamento apresenta uma definição clara de Estado de Direito, que deve ser entendido à luz dos outros valores e princípios da União, nomeadamente os direitos fundamentais e a não discriminação, e solicita à Comissão que tenha em conta este aspeto nas suas diretrizes, que defina as normas e os princípios de transparência que aplicará quando acionar o mecanismo de condicionalidade.
EU global human rights sanctions regime (EU Magnitsky Act) (B9-0371/2021)
A proposta congratula-se com a adoção do regime global de sanções, que reforça o papel da União Europeia (UE) enquanto ator global em defesa dos direitos humanos, permitindo-lhe tomar medidas restritivas contra pessoas coletivas e singulares envolvidas em violações graves dos direitos humanos a nível mundial.Salienta que o novo regime deve fazer parte de uma estratégia mais ampla, coerente e claramente definida que tenha em conta os objetivos da política externa da UE.Sublinha que a estratégia deve também procurar identificar critérios de referência específicos que estejam relacionados com os objetivos e descrever com maior pormenor a forma como as sanções podem ajudar a cumprir esses critérios.Reitera o seu apelo à introdução da votação por maioria qualificada para a adoção de sanções no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos.
Annual Report on the functioning of the Schengen area (A9-0183/2021 - Tanja Fajon)
O Relatório anual sobre o funcionamento do espaço Schengen reconhece os desafios espoletados pela pandemia de Covid-19, revelando preocupação com a introdução de controlos fronteiriços intraeuropeus por alguns Estados-Membros e que não respeitam os Tratados sobre o princípio de livre circulação.Insta, por isso, a uma reforma profunda do Código das Fronteiras Schengen com base nos princípios da solidariedade, da confiança mútua e da não discriminação. Reconhece também a necessidade de uma estratégia sobre o futuro de Schengen, a ser adotada pela Comissão, assim como da revisão de um mecanismo de avaliação e monitorização de Schengen. Para tal, solicita à administração do Parlamento que crie uma Unidade de Apoio para a Governação de Schengen, permitindo o exercício cabal das funções do Parlamento de controlo democrático.
European Medicines Agency (A9-0216/2021 - Nicolás González Casares)
Esta proposta visa reforçar o papel da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) na contribuição para o quadro de gestão de crises de saúde na União Europeia (UE).A proposta ajudará na melhoria da capacidade da EMA para lidar com futuras emergências, apoiando o papel dos profissionais de saúde e promovendo sinergias entre instituições europeias, nomeadamente com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças.Em especial, visa permitir à EMA a melhor antecipação da possível escassez de medicamentos e de equipamento médico, assegurando o seu rápido desenvolvimento e distribuição. Para tal, propõe estabelecer um quadro de monitorização e reporte deste risco de escassez, através de Grupos de Direção Executivos.
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)
A proposta para estabelecer o 8.º Programa Geral de Ação da União para 2030 em matéria de ambiente, a vigorar até 2030, foi apresentada a 14 de outubro de 2020 pela Comissão. Este tipo de programas de ação tem guiado o trabalho da União a este respeito desde o início dos anos 70, tendo o 7.º e anterior Programa de Ação expirado no final de 2020.O objetivo transversal é acelerar a transição verde baseada na meta da neutralidade climática, na utilização eficiente de recursos e numa economia circular, que promova uma transição justa e inclusiva e em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Terá também que ter em conta a nova prioridade política da União transcrita no Pacto Ecológico Europeu, apresentando em específico seis prioridades políticas temáticas a serem alcançadas, o mais tardar, até 2030.
A new ERA for Research and Innovation (B9-0370/2021)
A resolução sobre o estabelecimento de um novo EEI para a Investigação e Inovação reconhece que este deverá ser implementado em cooperação próxima com os Estados-Membros, visando a priorização de investimentos e reformas nesta área e com vista a atingir o objetivo de 3% do PIB.De forma transversal e guiado pelas transições gémeas verde e digital, pretende-se melhorar o acesso a investigação de excelência, permitindo que este chegue à comunidade científica, sociedade e economia real, e garantindo que a investigação e inovação financiada por fundos públicos contribua para o bem da sociedade.Reconhece também os desafios demonstrados pela pandemia de COVID-19 nesta área, assim como o papel que a investigação e inovação podem desempenhar no desenvolvimento de soluções multissetoriais e interdisciplinares para ultrapassar esta crise.
Review of the macroeconomic legislative framework (A9-0212/2021 - Margarida Marques)
Este relatório sobre a revisão do quadro legislativo macroeconómico insta a Comissão a relançar o debate público sobre a revisão do quadro europeu de governação económica e a apresentar propostas legislativas no seguimento da revisão, tendo em vista um maior impacto na economia real da Europa e maior transparência na tomada de decisões e responsabilização democrática.O processo que foi suspenso devido ao despoletar da pandemia da COVID-19 visa agora alimentar o debate e a reflexão sobre a governação económica europeia, chamando a atenção nomeadamente para o seu papel na luta global contra as alterações climáticas e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.Convida a Comissão a refletir sobre o papel da política orçamental na economia europeia, no sentido de colmatar as lacunas, ter em conta os impactos da pandemia, a necessidade de envolvimento dos cidadãos, sociedade civil e parceiros sociais.
Situation in Nicaragua (RC-B9-0400/2021, B9-0400/2021, B9-0401/2021, B9-0402/2021, B9-0403/2021, B9-0404/2021, B9-0405/2021)
A resolução expressa solidariedade para com o povo da Nicarágua, condena todas as ações repressivas das autoridades do país contra todos aqueles que se opõem ao governo. Apela ao fim imediato da imposição de medidas restritivas e das violações dos direitos humanos e solicita a libertação imediata dos presos políticos detidos arbitrariamente, entre eles, os potenciais candidatos presidenciais. Afirma que o restabelecimento de um diálogo aberto e da democracia na Nicarágua é a única forma pacífica de sair da crise política, económica e social.
The repression of the opposition in Turkey, specifically HDP (RC-B9-0406/2021, B9-0406/2021, B9-0407/2021, B9-0408/2021, B9-0409/2021, B9-0410/2021, B9-0411/2021)
A resolução demonstra preocupação com os ataques e as pressões constantes aos partidos da oposição na Turquia, em particular ao Partido Democrático Popular (HDP), que tem sido visado frequentemente pelas autoridades turcas. Insta o Governo turco a acabar com esta situação e a assegurar que todos os partidos políticos do país possam exercer de forma livre e plena as suas atividades legítimas, de acordo com os princípios básicos de um sistema pluralista e democrático.
Establishment of Antarctic Marine Protected Areas (MPAs) and the conservation of Southern Ocean biodiversity (B9-0369/2021)
A proposta salienta que a Antártida e o Oceano Antártico possuem ecossistemas e biodiversidade de valor e importância científica excecionais, bem como que o Mar de Weddell é a chave para a circulação global dos oceanos e para o clima mundial, motivo pelo qual é importante garantir a sua proteção rápida e eficaz.Recorda que, de acordo com a Estratégia de Biodiversidade para 2030, a União Europeia deve utilizar toda a sua influência diplomática e capacidades de divulgação para ajudar a negociar um acordo sobre a designação de vastas Áreas Marinhas Protegidas (AMP) no Oceano Antártico.Exorta a Comissão e os Estados-Membros, juntamente com os parceiros mundiais, a reforçarem a rede de AMP a nível global através de uma gestão reforçada, de um melhor ordenamento do território, de avaliações e execução, a fim de aumentar a coerência ecológica e a interligação das AMP.
Breaches of EU law and of the rights of LGBTIQ citizens in Hungary as a result of the adopted legal changes in the Hungarian Parliament (B9-0412/2021, B9-0413/2021)
A 15 de junho de 2021, a Assembleia Nacional da Hungria votou quase unanimemente a favor de regras que, sob o pretexto de combater a pedofilia, restringem a liberdade de expressão e os direitos das crianças, ao proibir a divulgação de conteúdo LGBTIQ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais, queer e outros grupos de género e sexualidade) em materiais educativos escolares ou programas de televisão para menores de 18 anos.A lei aprovada constitui uma clara violação dos valores, princípios e direitos da União Europeia (UE), nomeadamente os direitos fundamentais ao abrigo da Carta e dos Tratados e da legislação do mercado interno da UE, e expressa preocupação quanto ao direito à igualdade de tratamento e à liberdade de expressão.
Community plant variety rights: extension of the term for certain varieties (A9-0171/2021 - Bert-Jan Ruissen)
Association of the Overseas Countries and Territories with the European Union (A9-0244/2021 - Tomas Tobé)
. – Aprova o projeto do Conselho que definirá as regras e os procedimentos que regem a Associação dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU) à União Europeia, incluindo a Gronelândia, durante o período de 2021-2027.Esta versão revista inclui a maioria das recomendações do Parlamento Europeu, questões como o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no que diz respeito à Agenda 2030, à igualdade de género e à capacitação das mulheres. Reforça os objetivos climáticos e clarifica os termos da cooperação.
LGBTIQ rights in the EU (B9-0431/2021)
. – A resolução apresenta preocupação com as famílias arco-íris e os seus filhos na União Europeia (UE) que são vítimas de discriminação e que se encontram privadas dos seus direitos, devido à orientação sexual, identidade de género ou características sexuais dos progenitores ou parceiros.Insta os Estados-Membros a trabalharem para que as pessoas LGBTIQ possam ver respeitados os seus direitos fundamentais, em particular a introduzirem legislação pertinente para garantir que todas as famílias usufruam do pleno respeito do direito à vida privada e familiar, sem discriminações, e à livre circulação.Apoia o compromisso da Comissão de propor uma iniciativa legislativa com o objetivo de alargar a lista de «crimes da UE» aos crimes de ódio e ao discurso de ódio, abrangendo os dirigidos a pessoas LGBTIQ.
Towards future-proof inland waterway transport in Europe (A9-0231/2021 - Caroline Nagtegaal)
. – Congratula-se com a intenção da Comissão Europeia, expressa na estratégia de mobilidade sustentável e inteligente, de transferir mais mercadorias da rodovia para as vias navegáveis interiores e o transporte marítimo de curta distância, incluindo o transporte de mercadorias regional, urbano e intercidades, e insta a mesma a avaliar e a reforçar regularmente as suas ambições e a tirar partido das vantagens do setor.Salienta a necessidade de se investir em projetos navais mais flexíveis e inovadores e de transformar de forma ecológica a frota de transporte fluvial existente, desenvolvendo navios adaptados aos rios e outras soluções sustentáveis para proporcionar uma alternativa mais competitiva e sustentável ao transporte rodoviário.
Towards a stronger partnership with the EU outermost regions (A9-0241/2021 - Stéphane Bijoux)
. – O relatório considera que a aplicação do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deverá ter em conta os desafios sociais, demográficos, económicos e climáticos adicionais que as regiões ultraperiféricas (RUP) enfrentam. As transições verde e digital encontram nas RUP dificuldades acrescidas, sendo fundamental elaborar um plano de ação para estas Regiões, envolvendo as autoridades nacionais, regionais e locais, e parceiros.O posicionamento geográfico destas regiões requer a promoção de uma efetiva coesão territorial, apostando em políticas de mobilidade marítima e aérea que garantam a conetividade, minimizando os custos dos transportes de passageiros e mercadorias e diminuindo os seus impactos ambientais.Solicita que a concretização do Pacto Ecológico Europeu inclua um pacto azul que proteja os recursos oceânicos e desenvolva o potencial marítimo e que a Política Agrícola Comum (PAC) atente às especificidades dos métodos agrícolas, à salvaguarda da biodiversidade e ao desenvolvimento integral e sustentável das zonas rurais.Reforça que a promoção do turismo sustentável, apoiando projetos-piloto para soluções ecológicas e digitais, é o melhor caminho para o desenvolvimento económico.Pretende melhores oportunidades de formação, através da integração da realidade das RUP no Erasmus+, e emprego digno, com políticas que atentem às suas especificidades.
A new approach to the Atlantic maritime strategy (A9-0243/2021 - Younous Omarjee)
. – O relatório delineia o futuro da Estratégia Marítima para o Atlântico e faz a avaliação do anterior plano de ação.Considera que a nova abordagem da estratégia deverá traduzir-se num impulso ao desenvolvimento económico das regiões do Atlântico, com estratégias que potenciem a economia azul, que criem emprego e que, ao mesmo tempo, contribuam para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu em matéria de sustentabilidade, digitalização e inovação.Reforça que a economia circular, a poluição zero, a eficiência energética e a preservação da biodiversidade, em particular os ecossistemas marinhos, devem ser princípios orientadores.
Draft amending budget No 1/2021: Brexit Adjustment Reserve (A9-0263/2021 - Pierre Larrouturou)
. – Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2021, que visa disponibilizar dotações de autorização e de pagamento para cobrir as necessidades de pré-financiamento da Reserva de Ajustamento ao Brexit.A “Reserva” tem como objetivo combater as consequências imprevistas e adversas nos Estados-Membros e setores fortemente afetados pela saída do Reino Unido da União Europeia, de forma a minimizar o impacto na coesão económica, social e territorial.
Extension of validity of safety certificates and licences of railway undertakings operating in the Channel tunnel (C9-0314/2021)
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)
. – A resistência aos antimicrobianos em medicamentos para uso humano e em medicamentos veterinários é um problema de saúde crescente na União Europeia (UE) e a nível mundial. O uso prudente de antimicrobianos constitui a pedra angular da luta contra a resistência aos antimicrobianos, incluindo no que respeita à dimensão internacional. O relatório aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que se refere aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal exportados de países terceiros para a UE, a fim de assegurar o cumprimento da proibição de determinadas utilizações de antimicrobianos.
Brexit Adjustment Reserve (A9-0178/2021 - Pascal Arimont)
. – A Reserva de Ajustamento ao Brexit é um instrumento de solidariedade destinado a prestar apoio financeiro aos Estados-Membros, regiões e setores mais afetados e a combater as consequências negativas da saída do Reino Unido da União Europeia. O relatório aprova a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit. Esta Reserva é ativada em duas fases de dotações: a primeira paga em 2021, como pré-financiamento, e a segunda paga em 2024, sob a forma de contribuições adicionais, com base em despesas reais, na sequência da apresentação de um pedido e de um relatório de execução. Sugere que o período de elegibilidade decorra entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. O relatório esclarece igualmente que a contribuição da Reserva deve assumir a forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente suportados durante o período de referência, nomeadamente a nível dos beneficiários, e pagos até 30 de junho de 2023 pelos Estados-Membros relativamente a medidas aplicadas no Estado-Membro.
EU Blue Card Directive (A8-0240/2017 - Javier Moreno Sánchez)
. – O relatório aprova a proposta de diretiva Cartão Azul da União Europeia (UE) relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado. Tendo como objetivo enviar uma mensagem positiva para a migração laboral, o relatório propõe alterações que visam simplificar e racionalizar os critérios de acesso ao Cartão Azul UE, bem como os motivos de retirada e de recusa, e um conjunto de alterações com o objetivo de simplificar o procedimento relativo à mobilidade dentro da UE.
European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0253/2021 - Joanna Kopcińska)
. – A pandemia de COVID-19 revelou lacunas significativas na preparação e resposta da União Europeia.O relatório aprova a proposta de alteração do regulamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que reforça as suas capacidades a fim de apoiar a preparação, a vigilância, a avaliação dos riscos, o alerta rápido e a resposta para enfrentar futuras ameaças transfronteiriças para a saúde.
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)
. – A pandemia de COVID-19 evidenciou a fragilidade da União Europeia (UE) em matéria de saúde pública.O relatório aprova a proposta relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde que tem como objetivo construir um enquadramento jurídico mais robusto que permita à UE implementar um sistema eficaz para coordenar a resposta europeia a qualquer tipo de ameaça futura à saúde pública, através do trabalho coordenado dentro e fora da UE, entre os Estados-Membros, as instituições nacionais e europeias, e as agências internacionais. Salienta que é necessário promover a solidariedade na UE e fora dela, promover a abordagem «Uma Só Saúde» como elemento central de todas as políticas europeias, garantir o abastecimento de produtos de saúde a nível europeu e garantir uma governação sanitária inclusiva.
Visa Facilitation Agreement between the EU and Cabo Verde (A9-0264/2021 - Juan Fernando López Aguilar)
. – O relatório aprova a celebração do acordo entre a União Europeia (UE) e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da UE e que tem por objetivo facilitar, numa base de reciprocidade, a emissão de vistos para estadias previstas não superiores a 90 dias por cada período de 180 dias.
Amending Council Framework Decision 2002/465/JHA, as regards its alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0236/2021 - Jeroen Lenaers)
. – A Decisão-Quadro 2002/465/JAI estabelece regras relativas à criação e ao funcionamento de Equipas de Investigação Conjuntas (EIC), dado que determinados tipos de crimes na União Europeia (UE) podem ser investigados de forma mais eficaz por EIC criadas para um período de tempo fixo na sequência de um acordo celebrado entre países da UE.O relatório aprova a proposta que altera essa Decisão-Quadro, a fim de harmonizar as disposições de proteção de dados nela contidas, com os princípios e normas estabelecidos na Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei, com o objetivo de criar na UE um quadro de proteção de dados sólido e coerente, não alterando os mecanismos de cooperação entre Estados-Membros que decidam criar EIC.
European Investigation Order in criminal matters: alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0237/2021 - Marina Kaljurand)
. – A Diretiva 2014/41/UE estabelece regras para a execução de medidas de investigação em todas as fases do processo penal. O relatório aprova a proposta que altera essa diretiva, a fim de harmonizar as disposições de proteção de dados nela contidas com os princípios e normas estabelecidos na Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei e com o objetivo de criar na União Europeia um quadro de proteção de dados sólido e coerente, sem alterar o âmbito de aplicação da mesma.
EU-Korea agreement: certain aspects of air services (A9-0251/2021 - Dominique Riquet)
. – O relatório aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia (UE) e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos e que permite que qualquer companhia aérea da UE efetue voos para a República da Coreia a partir de um dos vinte e dois Estados-Membros da UE que têm atualmente um acordo bilateral de serviços aéreos com este país.Para além das oportunidades de novas rotas para as transportadoras da UE, o acordo é benéfico para ambas as partes ao proporcionar segurança jurídica às operações comerciais e assegurar uma abordagem não discriminatória das companhias aéreas que voam entre os dois territórios respetivos.
Objection pursuant to Rule 111(3): Criteria for the designation of antimicrobials to be reserved for the treatment of certain infections in humans (B9-0424/2021)
. – A resistência aos antimicrobianos em medicamentos para uso humano e em medicamentos veterinários é um problema de saúde crescente na União e a nível mundial. O uso prudente de antimicrobianos constitui a pedra angular da luta contra a resistência aos antimicrobianos, incluindo no que respeita à dimensão internacional. Objeta ao regulamento delegado da Comissão Europeia e solicita por parte da mesma a apresentação de um novo regulamento delegado, em conformidade com os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS), com o intuito de reservar agentes antimicrobianos para uso humano.
A new EU-China strategy (A9-0252/2021 - Hilde Vautmans)
. – Recomenda que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e o Conselho elaborem uma estratégia UE-China que una todos os Estados-Membros e sirva o interesse da União Europeia no seu conjunto, com foco na defesa dos nossos valores.Propõe que a nova estratégia UE-China assente em seis pilares: diálogo aberto e cooperação sobre os desafios globais, empenho reforçado em relação aos valores universais, às normas internacionais e aos direitos humanos, análise e identificação dos riscos, das vulnerabilidades e dos desafios, estabelecimento de parcerias com parceiros que partilhem as mesmas ideias, fomento da autonomia estratégica aberta, inclusive nas relações comerciais e de investimento, defesa e promoção dos principais interesses e valores europeus mediante a transformação da UE num interveniente geopolítico mais eficaz.Relembra que, para além de parceiro de cooperação e de negociação, a China é também um concorrente económico e um rival em diferentes domínios.
Direction of EU-Russia political relations (A9-0259/2021 - Andrius Kubilius)
. – O relatório recomenda ao Conselho, à Comissão Europeia e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que revejam, em conjunto com os Estados-Membros, a política da União Europeia (UE) em relação à Rússia, e que desenvolvam uma estratégia abrangente.A estratégia deve defender os interesses da UE e proporcionar à Rússia um diálogo construtivo, com o intuito de promover os direitos humanos e a democracia, apoiando desta forma a sociedade russa.
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0262/2021 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)
. – O relatório propõe a atualização das orientações para o emprego, tendo em conta o impacto da pandemia COVID-19 na economia e no mercado de trabalho, de forma a refletir as alterações rápidas que existem atualmente no mundo do trabalho.Considera que os Estados Membros devem garantir que as relações laborais decorrentes das novas formas de trabalho reforçam o modelo social europeu, garantindo simultaneamente os direitos dos trabalhadores, condições de trabalho dignas, incluindo a saúde e segurança no trabalho, salários dignos e um bom equilíbrio entre vida profissional e familiar.
Fair working conditions, rights and social protection for platform workers - New forms of employment linked to digital development (A9-0257/2021 - Sylvie Brunet)
. – O relatório destaca a necessidade de melhorar as condições de trabalho de todos os trabalhadores que trabalham em plataformas digitais, incluindo aqueles que trabalham de forma independente. Considera que uma regulamentação inadequada pode conduzir a diferentes interpretações, criando imprevisibilidade e impacto negativo nas empresas e trabalhadores.Insta a Comissão a explorar formas de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores de plataformas, nomeadamente, no que diz respeito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, à proteção social, aos direitos de representação e de negociação coletiva, e ao acesso a formação adequada e aquisição contínua de competências.
Fishers for the future (A9-0230/2021 - Manuel Pizarro)
. – O relatório avalia o setor europeu das pescas e enumera diversas medidas que requerem revisão. Destaca as questões laborais da atividade da pesca, como a informação e caracterização da população ativa no setor da pesca, as condições de trabalho e habitabilidade a bordo para melhoria da segurança, a formação e a garantia do reconhecimento da mesma ao nível europeu. Demonstra especial preocupação com a renovação geracional dos trabalhadores.
Plans and actions to accelerate a transition to innovation without the use of animals in research, regulatory testing and education (RC-B9-0425/2021, B9-0425/2021, B9-0426/2021, B9-0427/2021, B9-0428/2021, B9-0429/2021, B9-0432/2021)
. – O relatório sublinha que este plano de ação deve incluir objetivos ambiciosos e exequíveis, de incentivo à mudança, e ações concretas e coordenadas que conduzam a uma redução absoluta e sustentada do número de animais utilizados para fins científicos em toda a União Europeia.Insta a Comissão Europeia a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para conferir prioridade a ações destinadas a educar, formar e requalificar os cientistas, investigadores e técnicos na utilização de modelos avançados que não envolvam animais e na partilha de boas práticas.
Identifying gender-based violence as a new area of crime listed in Article 83(1) TFEU (A9-0249/2021 - Malin Björk, Diana Riba i Giner)
. – O relatório salienta que a erradicação da violência baseada no género exige uma abordagem em que as medidas de direito penal são apenas uma parte da solução e em que a ênfase deve ser colocada em estratégias diferentes para aumentar a igualdade de género, capacitar e apoiar os sobreviventes e reforçar a autonomia social e económica das mulheres. Para este fim, devem também ser tomadas medidas políticas, jurídicas, sociais e económicas mais amplas para combater a segregação, a desigualdade e a discriminação.Considera que é necessário elaborar uma diretiva, a fim de exigir que todos os Estados-Membros ponham termo a esta forma sistemática de violência. Além disso, para ser holística, inclusiva e eficaz, essa diretiva deve ser acompanhada do aditamento da violência baseada no género enquanto novo domínio de criminalidade enumerado no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, o que serviria de base jurídica para garantir definições jurídicas comuns e normas mínimas comuns no quadro legislativo da União Europeia destinado a prevenir e combater a violência baseada no género no espaço de liberdade, segurança e justiça. Reconhece também que a pandemia da COVID-19 agravou a violência perpetrada contra as mulheres.
Implementation of EU requirements for exchange of tax information (A9-0193/2021 - Sven Giegold)
. – A Diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DCA) estabelece as regras e os procedimentos de cooperação entre os Estados-Membros em matéria de intercâmbio de informações de relevância previsível para a administração fiscal dos Estados-Membros e tem como objetivo proteger os interesses financeiros dos Estados-Membros e da UE, assegurando o bom funcionamento do mercado único.O relatório salienta que alguns tipos de rendimentos e ativos continuam a ser excluídos do âmbito de aplicação, o que representa um risco de fuga às obrigações fiscais em situações transfronteiriças. Considera que os Estados-Membros deveriam ser obrigados a trocar informações sobre todas as categorias de rendimentos a fim de aumentar a eficácia desta diretiva. Refere que a qualidade das informações trocadas é diminuta e a eficácia do sistema pouco controlada e, por isso, insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecer um quadro comum para medir o impacto e os benefícios da DCA e para tornar plenamente auditáveis os intercâmbios ao abrigo da DCA. Este esforço deveria ser complementado com a publicação anual de um resumo das informações da Comissão recebidas pelos Estados-Membros.
Situation in Afghanistan (RC-B9-0455/2021, B9-0433/2021, B9-0453/2021, B9-0455/2021, B9-0458/2021, B9-0459/2021, B9-0460/2021, B9-0462/2021)
. – A proposta deplora a violenta conquista do Afeganistão pelos talibãs e recusa-se a reconhecer o seu atual governo. Reitera que esta é uma crise humanitária e de direitos humanos em que a segurança, a proteção e os direitos dos afegãos devem ser sempre priorizados. Insta a que sejam tomadas todas as medidas para retomar as evacuações coordenadas do país, nomeadamente através da criação de corredores seguros e da reabertura permanente do aeroporto de Cabul e das fronteiras terrestres do Afeganistão. Solicita o reforço e a coordenação da ajuda humanitária, incluindo a criação de corredores humanitários para o fornecimento de ajuda alimentar, água, saneamento e medicamentos. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem um esforço europeu coordenado, incluindo a criação de centros de acolhimento. Salienta que qualquer ação da União Europeia tomada em relação ao Afeganistão deve proporcionar uma abordagem integrada, holística e sensível ao género.
Situation in Lebanon (RC-B9-0465/2021, B9-0464/2021, B9-0465/2021, B9-0466/2021, B9-0467/2021, B9-0468/2021, B9-0469/2021, B9-0470/2021)
. – A proposta manifesta profunda preocupação com os desafios políticos, institucionais, económicos, sociais e de segurança sem precedentes que o Líbano enfrenta, todos eles agravados pelo impacto da COVID—19. Insta o novo Governo a executar rapidamente as reformas cruciais em matéria de governação e economia que garantam a recuperação política e económica. Insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizarem ajuda humanitária adicional, em particular ajuda alimentar e material hospitalar e farmacêutico, e a fornecerem recursos energéticos alternativos a todas as escolas e hospitais. Exorta a Comissão a colaborar de forma construtiva com o novo Governo libanês em prol da consecução das reformas estruturais e setoriais necessárias para desbloquear uma assistência macrofinanceira significativa da União Europeia e do reforço das nossas relações comerciais.
Media freedom and further deterioration of the Rule of law in Poland (B9-0461/2021, B9-0463/2021)
. – Manifesta a preocupação com a deterioração da liberdade dos meios de comunicação na Polónia e com as diferentes reformas implementadas pela coligação no poder, a fim de reduzir a diversidade e as vozes críticas nos meios de comunicação, e exorta a Comissão a criar a «Lei europeia da liberdade dos meios de comunicação social» sem demora. Está profundamente preocupado com o facto de as autoridades polacas terem recentemente violado deliberada e sistematicamente os acórdãos e despachos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) relacionados com o Estado de Direito. Insta a Comissão a continuar a acompanhar todas as questões já identificadas e a solicitar medidas provisórias sempre que remeter processos para o TJUE, e a solicitar sanções em caso de incumprimento das decisões do tribunal. Exorta a Comissão e o Conselho a analisarem cuidadosamente todas as medidas delineadas no projeto de Plano de Recuperação e Resiliência da Polónia e a apenas aprovar o plano se ficar estabelecido que as autoridades polacas implementaram todas as decisões do TJUE.
Strengthening transparency and integrity in the EU institutions by setting up an independent EU ethics body (A9-0260/2021 - Daniel Freund)
. – A União Europeia (UE) dispõe de normas éticas que são, em muitos aspetos, superiores às regras nacionais e regionais, mas o sistema de supervisão ética da UE assenta apenas numa abordagem de autorregulação. O relatório entende que um único organismo de ética independente da UE poderá assegurar melhor a aplicação coerente e integral das normas éticas em todas as instituições da UE, de modo a garantir que as decisões públicas sejam tomadas tendo em vista o bem comum e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE e, por isso, propõe a celebração de um Acordo Interinstitucional (AII) para a criação de um organismo de ética independente da UE para o Parlamento e a Comissão, aberto à participação de todas as instituições, agências e organismos da UE, e que este organismo também proporcione formação e uma orientação ativa às instituições, agências e organismos participantes.
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)
A União Europeia (UE), assim como os seus Estados-Membros, é parte da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça em matéria de ambiente, implementado na UE através do Regulamento 1367/2006 (“Regulamento de Aarhus”). Em 2017, o Comité de Conformidade da Convenção de Aarhus chegou à conclusão de que a UE estava em incumprimento das suas obrigações sob a Convenção, nomeadamente no acesso à justiça a nível europeu por membros do público em geral. A proposta apresentada pela Comissão, em outubro de 2020, procurava colmatar essas lacunas, tendo sido objeto de negociação entre o Conselho e o Parlamento Europeu durante as presidências portuguesa e eslovena. O acordo alcançado inclui o alargamento do âmbito do regulamento para todos os atos administrativos e o acesso a impugnação administrativa para membros do público, além de organizações não governamentais, respeitando determinados critérios.
Proposal on the setting-up of a delegation to the EU-UK Parliamentary Assembly, and defining its numerical strength (B9-0479/2021)
A proposta salienta que o artigo 11.º do Acordo de Comércio e Cooperação União Europeia (UE)-Reino Unido prevê a criação de uma Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido composta por deputados ao Parlamento Europeu e por deputados do Parlamento do Reino Unido. Tomada a decisão de constituir uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido, esta será composta por 35 membros e por uma Mesa da Delegação constituída por dois vice-presidentes.
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (A9-0233/2021 - Pierre Karleskind)
O Acordo de Parceria UE/Gronelândia e Dinamarca no domínio da pesca sustentável diz respeito à permissão para 12 navios europeus aproveitarem oportunidades de pesca nas águas da Gronelândia para oito espécies diferentes de peixe. O acordo será válido por 4 anos, renovável por mais dois, e contribuirá para uma melhor gestão e conservação dos recursos piscatórios, através de um acrescido apoio financeiro para a implementação de programas adotados a nível nacional, em particular para aumentar a monitorização, o controlo e a vigilância.
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (resolution) (A9-0235/2021 - Pierre Karleskind)
O Acordo de Parceria UE/Gronelândia e Dinamarca no domínio da Pesca Sustentável diz respeito à permissão para 12 navios europeus aproveitarem oportunidades de pesca nas águas da Gronelândia para oito espécies diferentes de peixe. O acordo será válido por 4 anos, renovável por mais dois, e contribuirá para uma melhor gestão e conservação dos recursos piscatórios através de um acrescido apoio financeiro para a implementação de programas adotados a nível nacional, em particular para aumentar a monitorização, o controlo e a vigilância.A Resolução nota a dificuldade de negociação do acordo, assim como destaca a posição geoestratégica da Gronelândia. Elenca também várias recomendações à Comissão Europeia, nomeadamente a necessidade de manter o Parlamento Europeu informado sobre a implementação do acordo e a necessidade de respeito com o Pacto Ecológico Europeu.
Temporarily suspending autonomous Common Customs Tariff duties on imports of certain industrial products into the Canary Islands (A9-0267/2021 - Younous Omarjee)
Os condicionalismos que enfrentam as Ilhas Canárias, uma região ultraperiférica da União Europeia, relacionados com a pequena dimensão do mercado e a sua fragmentação, são de natureza estrutural e permanente. Devido a essas limitações, a região tem custos de produção e de transporte mais elevados, assim como custos ambientais superiores, e não pode beneficiar da globalização ao mesmo nível que as outras regiões europeias.O relatório aprova a proposta que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias, a fim de reforçar a competitividade dos operadores económicos locais e assegurar empregos mais estáveis.
The role of development policy in the response to biodiversity loss in developing countries, in the context of the achievement of the 2030 Agenda (A9-0258/2021 - Michèle Rivasi)
Com o novo ímpeto dado pela Estratégia da União Europeia (UE) para a Biodiversidade, esta resolução vem destacar o papel da política externa da UE nos esforços da luta contra a perda de biodiversidade, especialmente nos países em desenvolvimento, em linha com a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A resolução identifica recomendações-chave com o objetivo de fornecer uma resposta holística à dimensão externa da Estratégia, como o papel dos povos indígenas e povos locais, a necessidade de financiamento, soberania alimentar e agroecologia, diversidade de sementes e patentes, políticas piscatórias, desflorestação e alterações climáticas, comércio, entre outros.
Artificial intelligence in criminal law and its use by the police and judicial authorities in criminal matters (A9-0232/2021 - Petar Vitanov)
O relatório procura abordar as questões suscitadas pela utilização da inteligência artificial (IA) no direito penal e a sua utilização pelas autoridades policiais e judiciárias em matéria penal. Salienta a necessidade de respeitar plenamente os direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) e na sua legislação em matéria de proteção da vida privada e de proteção de dados, bem como de respeitar vários princípios fundamentais no ciclo de vida da IA, como a explicabilidade e a transparência dos algoritmos, a rastreabilidade e a realização de avaliações de impacto obrigatórias sobre os direitos fundamentais antes da aplicação ou implementação de qualquer sistema de IA e de auditorias obrigatórias. Todos estes requisitos são necessários para garantir a legalidade dos sistemas de IA, e também para obter a confiança das pessoas no que se refere à utilização desses sistemas pelas autoridades policiais e judiciárias.
The impact of intimate partner violence and custody rights on women and children (A9-0254/2021 - Elena Kountoura, Luisa Regimenti)
O relatório condena todas as formas de violência de género, de violência doméstica e de violência contra as mulheres e lamenta que as mulheres e as crianças continuem expostas à violência nas relações íntimas, fenómeno que se agravou durante a crise da COVID‑19.Insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas de proteção, segurança e apoio às vítimas de violência de género, nomeadamente o combate à violência nas relações íntimas, nas decisões relativas aos direitos de guarda e de visita, o acesso à proteção jurídica, ao alojamento de emergência e aos fundos para vítimas e a proteção das crianças. Também apela a medidas de prevenção, tais como a formação dos profissionais e a educação e sensibilização, de modo a combater os estereótipos e preconceitos de género.
EU Road Safety Policy Framework 2021-2030 – Recommendations on next steps towards "Vision Zero" (A9-0211/2021 - Elena Kountoura)
Cerca de um milhão de acidentes rodoviários ocorrem todos os anos na União Europeia (UE). A visão a longo prazo da UE consiste em aproximar‑se o mais possível de zero vítimas mortais no transporte rodoviário até 2050 («Visão Zero»). Com a adoção do Quadro Estratégico da UE para a Segurança Rodoviária 2021‑2030, a Comissão definiu que esta política poderia ser traduzida em ações.A novidade desse quadro estratégico é a adoção da abordagem «sistema seguro», que visa reformular a política de segurança rodoviária, centrando‑se na prevenção de mortes e ferimentos graves através de quatro elementos fundamentais: veículos seguros, infraestrutura segura, utilização segura das estradas e melhores cuidados após os acidentes. O relatório faz uma análise dos aspetos do novo quadro estratégico e proporciona uma avaliação da forma como a UE pretende implementar as ações propostas.
Rebuilding fish stocks in the Mediterranean (A9-0225/2021 - Raffaele Stancanelli)
Esta resolução identifica o Mediterrâneo como uma das áreas mais ricas em biodiversidade no mundo, com comunidades locais costeiras que dependem muito da pesca. Reconhece-se que é necessário aumentar os esforços para preservar a biodiversidade desta região, assim como assegurar a sobrevivência do setor piscatório. Apela à Comissão Europeia que identifique obstáculos nesta área e apresente propostas legislativas se necessário. Pede o reforço do papel das partes interessadas na tomada de decisão e frisa a necessidade de recolha de informação, assim como a importância do respeito pelo Estado de Direito, sobretudo decorrente da situação instável da Líbia.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including chlorotoluron and difenoconazole (B9-0481/2021)
Foram aprovadas sucessivas prorrogações para utilização da substância ativa do clortolurão, identificado como provável desregulador endócrino, e para a utilização de difenoconazol isoladamente e em combinação com diferentes azóis, como o penconazol, que provoca a resistência ao triazol, constituindo um problema crescente de saúde pública. A Resolução considera que a decisão de prorrogar os períodos de aprovação, enquanto a avaliação dessas substâncias não é concluída, é contrária aos critérios de segurança estabelecidos no âmbito da União Europeia (UE), nomeadamente no Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e insta a Comissão a revogar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1449 da Comissão e a apresentar ao comité um novo projeto que tenha em conta os dados científicos sobre as propriedades prejudiciais de todas as substâncias em causa, à luz do princípio da precaução e da proteção dos grupos populacionais mais vulneráveis.
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical screening criteria for determining the conditions under which an economic activity qualifies as contributing substantially to climate change mitigation or climate change adaptation and for determining whether that economic activity causes no significant harm to any of the other environmental objectives (B9-0476/2021, B9-0477/2021)
A taxonomia prevista no Regulamento (UE) 2020/852 tem como objetivo ser um instrumento voluntário, robusto, transparente e baseado em dados científicos, fornecendo clareza no apoio ao mercado de investimentos privados, em linha com o Pacto Ecológico Europeu e com as medidas de mitigação e adaptação climáticas europeias. Visando estabelecer um caminho para a descarbonização da economia, estabelece um sistema de classificação com uma lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis. Para tal, a Comissão Europeia adota atos delegados ou de execução para especificar como as autoridades competentes e os participantes no mercado devem cumprir as obrigações.
The future of EU-US relations (A9-0250/2021 - Tonino Picula)
O relatório congratula-se com a adoção, em dezembro de 2020, da nova proposta relativa a uma agenda União Europeia (UE)-Estados Unidos da América (EUA) para uma mudança a nível mundial, lançada pela Comissão e pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, como projeto para uma parceria transatlântica renovada e reforçada.Dentro do futuro das relações UE-EUA, sublinha a necessidade de: restabelecer o multilateralismo, ter uma cooperação reforçada em matéria de comércio internacional e investimentos, enfrentar em conjunto os desafios em matéria de segurança e defesa e uma coordenação mais estreita da política externa.Salienta que, através da cooperação transatlântica, podemos contribuir da melhor forma para uma solução pacífica, sustentável e construtiva para os desafios globais e regionais existentes, nomeadamente visando uma reconstrução da economia sustentável e respeitadora do ambiente, inclusive a neutralidade carbónica até 2050.
Implementation report on the EU Trust Funds and the Facility for Refugees in Turkey (A9-0255/2021 - Öilan Zver, György Hölvényi, Janusz Lewandowski)
O relatório faz uma avaliação política dos quatro Fundos Fiduciários da União Europeia (FFUE) criados em 2014 e prorrogados até dezembro de 2021, bem como do Mecanismo em favor dos Refugiados na Turquia (MFRT), criado em 2016. Tanto os FFUE quanto o MFRT colocaram desafios no que diz respeito à responsabilidade democrática, ao papel do Parlamento Europeu e à integridade do orçamento da União Europeia (UE).O Parlamento reconheceu repetidamente o valor acrescentado destes instrumentos, embora exprima as suas preocupações quanto à forma como são estabelecidos e prorrogados, sem que a participação adequada do Parlamento tenha sido garantida. Além disso, ambos os instrumentos levantaram sérias preocupações em relação às violações dos direitos humanos, transparência e responsabilização.
State of EU cyber defence capabilities (A9-0234/2021 - Urmas Paet)
O relatório sublinha que uma política comum de ciberdefesa e uma cooperação reforçada a nível da União Europeia (UE), visando criar melhores capacidades comuns de ciberdefesa, são elementos centrais do desenvolvimento de uma União Europeia da Defesa mais sólida e mais aprofundada e exigem uma combinação complexa de capacidades técnicas, estratégicas e operacionais.As avaliações do desenvolvimento de capacidades da UE mostram que é necessário ultrapassar as atuais lacunas na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), ciberataques e Inteligência Artificial. Salienta a necessidade urgente de desenvolver e reforçar as capacidades militares de ciberdefesa comuns e dos Estados-Membros.
The Arctic: opportunities, concerns and security challenges (A9-0239/2021 - Anna Fotyga)
O relatório destaca que o Ártico tem uma importância estratégica e política para a União Europeia (UE), enquanto parte interessada no Ártico e interveniente mundial, e sublinha o compromisso da UE de ser um interveniente responsável, que procura o desenvolvimento sustentável e pacífico, a longo prazo, da região, através da plena cooperação com parceiros internacionais.Considera fundamental que todas as partes interessadas, incluindo a UE e os seus Estados‑Membros, atuem no sentido de manter uma cooperação internacional e regional pacífica e intensa, a investigação científica, a prosperidade e as baixas tensões no Ártico, bem como de responder aos efeitos e consequências muito alarmantes das alterações climáticas na região.
The protection of persons with disabilities through petitions: lessons learnt (A9-0261/2021 - Alex Agius Saliba)
A Comissão das Petições (PETI) desempenha um «papel de proteção», garantindo o respeito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) no âmbito da elaboração de políticas e de medidas legislativas a nível da União Europeia (UE). O relatório destaca as petições examinadas, recebidas pela PETI, relacionadas com as pessoas com deficiência sobre acessibilidade e proteção social, reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência nos Estados-Membros, bem como educação inclusiva e direitos laborais.As petições recebidas pelo Parlamento Europeu revelam os obstáculos que as pessoas com deficiência têm de enfrentar em vários domínios, como o acesso aos transportes públicos e às áreas construídas, a utilização de língua gestual, o financiamento ou o acesso à educação e formação profissional. Nesse sentido, o relatório insta os Estados‑Membros a garantirem que a legislação da UE em vigor em matéria de proteção, promoção e acompanhamento dos direitos das pessoas com deficiência seja adequadamente aplicada. Insta ainda a Comissão a intensificar o seu controlo da aplicação da legislação da UE em vigor nos casos em que se determine que não é adequada, para assegurar a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Banking Union - annual report 2020 (A9-0256/2021 - Danuta Maria Hübner)
O relatório destaca a resposta do sector bancário à pandemia de COVID-19 e os efeitos das medidas regulamentares tomadas pelos organismos da União Europeia (UE) e pelos Estados-Membros.Sublinha os efeitos duradouros da pandemia de COVID-19 nos balanços dos bancos, nomeadamente o aumento esperado de empréstimos.Salienta a necessidade de tomar novas medidas para completar a União Bancária, com a adoção de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos.Destaca também a necessidade de salvaguardar, simultaneamente, a estabilidade financeira e o acesso ao financiamento por parte dos governos e a necessidade de combater os riscos crescentes nos balanços dos bancos relacionados com as alterações climáticas.
Reforming the EU policy on harmful tax practices (including the reform of the Code of Conduct Group) (A9-0245/2021 - Aurore Lalucq)
O relatório tem como objetivo propor a reforma das políticas da União Europeia (UE) sobre práticas fiscais prejudiciais, tanto através de propostas da UE como através de uma reforma do Código de Conduta em matéria de tributação das empresas.Dentro das recomendações, destaca-se o apoio à implementação do futuro acordo global sobre tributação mínima efetiva (pelo menos, 15 %); a criação de um nível mínimo de substância económica, a ser usado para avaliar regimes que são potencialmente prejudiciais dentro da UE; a criação de diretivas sobre incentivos fiscais para evitar distorções no Mercado Único e o recurso a instrumentos vinculativos para combater as práticas fiscais prejudiciais, incluindo o Código de Conduta sobre a tributação das empresas. Apela a uma revisão dos critérios, da governação e do âmbito do Código de Conduta, através de um instrumento vinculativo que seja baseado nas atuais disposições intergovernamentais e que disponha de um processo de tomada de decisão mais eficiente. Solicita que o instrumento revisto seja aplicado de forma mais transparente e eficaz e que preveja uma participação adequada do Parlamento no processo de adoção de novas políticas e critérios destinados a combater as práticas fiscais prejudiciais.
The situation in Belarus after one year of protests and their violent repression (RC-B9-0482/2021, B9-0482/2021, B9-0483/2021, B9-0485/2021, B9-0488/2021, B9-0494/2021, B9-0496/2021)
O relatório manifesta a sua solidariedade para com o povo da Bielorrússia, bem como para com os manifestantes pacíficos que continuam a defender uma Bielorrússia livre e democrática.Condena a repressão, a tortura e os maus-tratos à população pacífica, aos meios de comunicação e outras vozes independentes na Bielorrússia.Insiste na necessidade de garantir as liberdades fundamentais e os direitos humanos, o Estado de Direito e um sistema judicial independente que funcione na Bielorrússia e o fim de toda a repressão, perseguição, bem como a abolição imediata e permanente da pena de morte.Apela a um apoio inequívoco à oposição democrática bielorrussa na organização de eleições livres e justas.Insta o Conselho Europeu a chegar a acordo sobre uma abordagem abrangente e estratégica das sanções contra o regime da Bielorrússia.
Humanitarian situation in Tigray (RC-B9-0484/2021, B9-0484/2021, B9-0486/2021, B9-0487/2021, B9-0489/2021, B9-0492/2021, B9-0493/2021, B9-0495/2021)
A proposta apela à cessação imediata das hostilidades por todas as partes, ao regresso à ordem constitucional e à criação de um mecanismo de monitorização do cessar-fogo em Tigray. Exorta todos os intervenientes nacionais, regionais e locais em causa a permitirem o acesso imediato e sem entraves da ajuda humanitária às populações afetadas. Condena os ataques deliberados contra civis por todas as partes no conflito, o alegado recrutamento de crianças por diversos grupos, designadamente as forças de Tigray e o recurso contínuo à violação e à violência sexual. Insta a Frente de Libertação do Povo de Tigray a suspender a sua ofensiva e a retirar imediatamente as suas forças das regiões de Amhara e Afar. Insta as autoridades da Etiópia a fornecerem proteção e assistência imediatas e adequadas aos milhares de refugiados. Exorta o Conselho dos Negócios Estrangeiros da União Europeia a agir de forma rápida, resoluta e unida no sentido da adoção das medidas necessárias para dar uma resposta eficaz à gravidade e urgência da situação no terreno em Tigray.
Draft amending budget 4/2021: Update of revenue, revised forecast of own resources and other revenue (A9-0268/2021 - Pierre Larrouturou)
O relatório aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo nº 4/2021 que tem por objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a entrada em vigor, a 1 de junho de 2021, da Decisão 2020/2053 do Conselho e as previsões atualizadas dos recursos próprios para o orçamento de 2021, aprovadas pelo Comité Consultivo dos Recursos Próprios em 26 de maio de 2021, bem como atualizar outras receitas, tais como a contribuição do Reino Unido, multas e outras receitas.As principais alterações introduzidas pela Decisão 2020/2053 do Conselho são o aumento dos limites máximos dos recursos próprios, o aumento da taxa das despesas de cobrança dos direitos aduaneiros para os Estados‑Membros, uma taxa uniforme de mobilização do IVA sem exceção, uma definição simplificada da matéria coletável do IVA, um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados e reduções brutas modificadas do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (RNB) a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia.
2019 Discharge: EU general budget - Council and European Council (A9-0276/2021 - Pascal Durand)
O Parlamento Europeu, tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental, recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2019. Esta recusa baseia-se na falta de informações suficientes (o Conselho não transmitiu ao Parlamento a documentação necessária para o seu processo de quitação) e na falta de cooperação (o Secretário-Geral do Conselho não compareceu numa audição de quitação organizada pelo Comité CONT e recusou-se a responder a perguntas escritas da autoridade de quitação). Reitera a necessidade de melhorar a cooperação entre as instituições no âmbito do processo de quitação através de um memorando de entendimento entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, no que diz respeito à cooperação entre o Parlamento e o Conselho durante o processo de quitação anual.
Credit servicers and credit purchasers (A9-0003/2021 - Esther de Lange, Irene Tinagli)
O relatório aprova as alterações à diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais.Esta diretiva visa introduzir regras comuns para a atividade dos gestores e compradores de créditos de cobrança duvidosa (NPL). Atualmente, as regras são muito diferentes entre os Estados-Membros, sendo que alguns deles carecem mesmo de qualquer quadro legislativo. Esta diretiva é a segunda proposta legislativa da estratégia global de redução do NPL e aborda o problema de como desenvolver um mercado secundário eficiente e seguro para empréstimos, permitindo a sua rápida saída dos balanços dos bancos.
Farm to Fork Strategy (A9-0271/2021 - Anja Hazekamp, Herbert Dorfmann)
Esta Estratégia é também parte integrante do Pacto Ecológico Europeu, fornecendo a oportunidade de melhorar estilos de vida, a saúde e o ambiente. Pugna por tornar o sistema alimentar europeu mais sustentável, seguro, nutritivo e de qualidade. Para tal, reconhece a influência da produção e do consumo da nossa alimentação na poluição da água, do ar e do solo e nas alterações climáticas. Reconhece a grande problemática de desperdício de comida na União Europeia (UE) e a contribuição negativa para a perda de biodiversidade e a saúde, com aumento de risco de obesidade e outras doenças, como cancro.Reconhece-se que os objetivos gerais da Estratégia do Prado ao Prato são, assim, reduzir a pegada ambiental e climática do sistema alimentar europeu e reforçar a sua resiliência, assegurar a segurança alimentar em face das crises das alterações climáticas e da biodiversidade e levar a uma transição global em direção a uma sustentabilidade competitiva do setor.
Employment and social policies of the euro area 2021 (A9-0274/2021 - Lina Gálvez Muñoz)
No contexto dos Planos de Recuperação e Resiliência, do disparo dos níveis da dívida pública, da próxima reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do processo do Semestre Europeu, a proposta do Parlamento Europeu visa uma melhor integração dos objetivos sociais, do progresso social, do bem-estar e da sustentabilidade em todas as políticas da União Europeia (UE), em especial no seu planeamento orçamental.A arquitetura de governação sustentável melhorada na UE deve ser baseada na solidariedade, na justiça social e integração, na distribuição equitativa da riqueza, na igualdade de género, em serviços públicos de elevada qualidade, incluindo um sistema de ensino público, universal e de elevada qualidade, no emprego de qualidade e no crescimento sustentável.Para tal, exige que a Comissão apresente uma proposta abrangente, identificando uma série de objetivos sociais, ecológicos e económicos específicos que devem refletir os compromissos relevantes da UE.
Protecting workers from asbestos (A9-0275/2021 - Nikolaj Villumsen)
A proposta de resolução do Parlamento contém recomendações à Comissão sobre a proteção dos trabalhadores contra o amianto, nomeadamente considerando que o cancro de origem profissional mais comum é o cancro do pulmão e que o Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) reconheceu o amianto como um agente cancerígeno comprovado (grupo 1), responsável por asbestose, cancros do pulmão e mesotelioma, bem como por cancros da laringe e dos ovários, entre outras patologias, e dado que a utilização do amianto é proibida na União desde 2005.A proposta insta a Comissão a apresentar uma Estratégia Europeia para a Remoção de todo o Amianto, com o devido enquadramento legislativo e considerando que os Estados‑Membros têm de assegurar a eliminação progressiva total das fibras de amianto o mais rapidamente possível, que inclua um quadro europeu para as estratégias nacionais de remoção segura do amianto, a atualização da diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, o reconhecimento das doenças relacionadas com o amianto e indemnizações por estas doenças, e a criação de um rastreio obrigatório do amianto antes da realização de obras de renovação energética e da venda ou do arrendamento de um edifício.
Europe’s Media in the Digital Decade (A9-0278/2021 - Dace Melbārde)
Reconhecendo que a sustentabilidade económica é um pré‑requisito para a liberdade de expressão e a diversidade cultural, o relatório centra‑se no restabelecimento da viabilidade financeira dos meios de informação e do audiovisual. Para além dos efeitos da pandemia provocada pela COVID-19, o setor dos meios de comunicação social enfrenta igualmente desafios relevantes relacionados com a transição digital e o seu impacto no modelo empresarial global do setor. O relatório propõe uma abordagem holística, que abranja medidas legislativas e políticas em combinação com mecanismos de apoio financeiro, e insta a Comissão a elaborar estratégias setoriais abrangentes para os meios de informação e o audiovisual.
The effectiveness of Member States' use of EU Solidarity Fund money in cases of natural disasters (A9-0273/2021 - Corina Crețu)
O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado em 2002 para fornecer assistência financeira aos Estados-Membros e países candidatos afetados por catástrofes naturais, como inundações, terramotos ou tempestades. Em resposta ao surto de COVID-19, o âmbito do FSUE foi alargado para cobrir grandes emergências de saúde pública.O relatório avalia a eficácia com que o FSUE foi gasto e se foram implementados todos os controlos e equilíbrios adequados. Sublinha que o espaço entre uma catástrofe natural num Estado-Membro e o pagamento integral do FSUE ainda é demasiado longo. Salienta também a necessidade de utilizar plenamente as sinergias existentes com outros programas da União Europeia e manifesta a sua preocupação quanto aos recursos disponíveis para o FSUE no período de 2021‑2027, especialmente atendendo ao seu âmbito de aplicação alargado. Solicita que a Comissão proponha uma revisão do FSUE que permita criar um mecanismo de resposta rápida mais direcionado, eficaz e atempado nas zonas e regiões propensas a catástrofes naturais específicas ou recorrentes.
The situation of artists and the cultural recovery in the EU (A9-0283/2021 - Monica Semedo)
O relatório aborda a situação dos artistas, agravada pela pandemia de COVID-19, e a recuperação cultural na União Europeia (UE). Apela a uma melhor cooperação e coordenação entre os Estados-Membros, para que sejam disponibilizadas informações aos artistas que trabalham além-fronteiras, especialmente com o objetivo de reduzir os encargos burocráticos e evitar a dupla tributação. Solicita à Comissão que se estudem as possibilidades de reconhecimento mútuo e mesmo um quadro europeu que defina o estatuto dos artistas, que garanta condições de trabalho e normas mínimas comuns a todos os Estados-Membros da UE, a fim de garantir que estes possam exercer os direitos decorrentes do seu estatuto em toda a União. Enaltece ainda a importância de garantir maior acesso ao financiamento e à formação em competências empresariais, com vista a ajudar os artistas a converter a sua criatividade e ideias numa fonte de rendimento fiável.
EU-Taiwan political relations and cooperation (A9-0265/2021 - Charlie Weimers)
O relatório sobre a recomendação do Parlamento Europeu ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente às relações políticas e à cooperação entre a União Europeia (UE) e Taiwan, foca no desenvolvimento de fortes laços e apresenta sugestões concretas e prospetivas para melhorar as relações comerciais e económicas, o intercâmbio cultural e juvenil, a cooperação industrial e tecnológica e intensificar as relações bilaterais em geral.
General budget of the European Union for the financial year 2022 - all sections (A9-0281/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)
O relatório considera que o orçamento da União Europeia (UE) deve estar dotado de instrumentos que lhe permitam dar resposta a várias crises simultaneamente. Reitera a opinião do Parlamento na qual 2022 deve ser um ano de plena execução e que o orçamento para 2022 deve desempenhar um papel central na garantia de um impacto positivo e tangível na vida dos cidadãos. Apoia, neste contexto, os aumentos destinados a estimular o investimento (com destaque para as Pequenas e Médias Empresas, que são uma pedra angular da economia da UE e desempenham um papel crucial na concretização de investimentos de excelente qualidade e na criação de emprego em todos os Estados-Membros), a intensificar os esforços no sentido da transição ecológica e digital, a criar novas oportunidades para os jovens e a assegurar a proteção das crianças, a construir uma União Europeia da Saúde robusta e apoiar o programa COVAX. Reforça as prioridades nos domínios da segurança, da migração, do asilo e da integração, dos direitos fundamentais e dos valores da UE, reconhecendo simultaneamente a recente deterioração da situação na política externa e na ajuda humanitária e a necessidade de poder reagir rapidamente, assim como a médio e a longo prazo, aos desafios futuros.
Insurance of motor vehicles (A9-0035/2019 - Dita Charanzová)
O relatório aprova a proposta que visa alterar a Diretiva Seguro Automóvel (2009/103/CE) em cinco domínios específicos: insolvência da seguradora, historial de sinistros, riscos devidos à condução de veículos não segurados, montantes mínimos de cobertura e âmbito de aplicação da Diretiva, a fim de assegurar um elevado nível de proteção das vítimas de acidentes de viação e facilitar a livre circulação de veículos a motor entre os Estados-Membros. Considera importante inserir uma cláusula de revisão para avaliar, o mais tardar cinco anos após a data de transposição, se a diretiva continua a ser adequada à sua finalidade, em especial à luz da evolução tecnológica no que respeita aos veículos autónomos e semiautónomos.
Joint Undertakings under Horizon Europe (A9-0246/2021 - Maria da Graça Carvalho)
O projeto de resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de Regulamento do Conselho que cria as Empresas Comuns ao abrigo do Horizonte Europa estabelece o quadro político e jurídico para as parcerias europeias com parceiros do setor privado e/ou público, no âmbito do pilar II do programa Horizonte Europa “Desafios Globais e Competitividade Industrial Europeia”.O relatório é orientado por seis objetivos principais para as nove parcerias europeias abrangidas pelo ato de base único: abertura, transparência e inclusividade; agilidade, flexibilidade e atratividade; simplificação; ligação reforçada com excelente investigação fundamental; sinergias e alinhamento; ótima comunicação, consciência e visibilidade. Adita ao ato de base único um conjunto de prioridades claras e coerentes, prestando atenção aos requisitos específicos de cada parceria.
EU transparency in the development, purchase and distribution of COVID-19 vaccines (B9-0519/2021, B9-0520/2021)
A proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a transparência da UE no desenvolvimento, compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19 manifesta preocupações quanto à eventual falta de transparência da UE nesta matéria, nomeadamente por parte da Comissão, dos Estados-Membros e das empresas farmacêuticas. Considera que a sociedade está exposta à desinformação e que são muitas vezes difundidas informações contraditórias e enganosas sobre a compra e a distribuição de vacinas contra a COVID-19 e solicita a publicação atempada de todos os pormenores dos contratos de vacinas contra a COVID-19 celebrados entre a Comissão, os Estados-Membros e a indústria farmacêutica, bem como dos dados relativos aos ensaios clínicos nos pacientes.
An EU strategy to reduce methane emissions (A9-0277/2021 - Maria Spyraki)
A Estratégia da UE para a redução de emissões de metano foi apresentada em 14 de outubro de 2020 e identifica a necessidade de esforços internacionais e europeus na redução das emissões de metano, o segundo maior contribuinte para as alterações climáticas (depois das emissões de dióxido de carbono), responsável por 10% do total de emissões de gases com efeito de estufa na Europa. A proposta de relatório reconhece a necessidade de ação europeia nos setores da energia, agricultura e resíduos, assim como a necessidade de melhorar a medição, informação e verificação, bem como os padrões de deteção de fugas e reparações. Apela também à Comissão para apresentar um quadro legislativo claro e detalhado sobre metas específicas de redução das emissões de metano e para negociar, em conjunto com os Estados-Membros, um acordo global vinculativo na 26.ª Conferência da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 26).
UN Climate Change Conference in Glasgow, the UK (COP26) (B9-0521/2021)
A Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas em Glasgow, no Reino Unido (COP 26) realiza-se de 31 de outubro a 12 de novembro, em Glasgow. Este relatório identifica a posição do Parlamento Europeu relativamente aos resultados pretendidos da Conferência, que foi adiada um ano devido à pandemia de Covid-19. No contexto da política europeia, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu, a Lei Europeia do Clima e o pacote legislativo “Fit for 55”, o Relatório enfatiza a necessidade de ambição transversal, sobretudo nas Contribuições Nacionalmente Determinadas, em que os Estados devem submeter compromissos de redução de emissões, tendo em vista o objetivo de temperatura do Acordo de Paris. Adicionalmente, apela a compromissos reforçados de financiamento climático, nas vertentes de mitigação e adaptação, devendo ser dada especial atenção aos países em desenvolvimento. Reconhece também a necessidade de acabar com os subsídios para os combustíveis fósseis e reforçar os investimentos para energias renováveis.
Pandora Papers: implications on the efforts to combat money laundering, tax evasion and avoidance (B9-0527/2021, RC B9-0530/2021, B9-0530/2021, B9-0531/202)
A União Europeia (UE) regista as maiores perdas a nível mundial em resultado da transferência de lucros para paraísos fiscais. É cada vez mais necessário melhorar a cooperação entre as autoridades administrativas, judiciais e policiais na UE. A proposta exorta a Comissão a examinar os dados expostos nos Pandora Papers e a avaliar se é oportuno adotar novas medidas legislativas a nível da UE e se são necessários processos de execução em relação à legislação em vigor. Insta os Estados-Membros e os líderes mundiais a tomarem medidas eficazes para pôr termo aos paraísos fiscais e ao seu modelo de funcionamento, proibindo efetivamente as empresas fictícias, através da introdução de critérios obrigatórios específicos em matéria de transparência e atividade empresarial para impedir a sua utilização e ilegalizando outras formas de sigilo financeiro, e a adotarem e aplicarem sem demora uma taxa mínima efetiva de imposto sobre as sociedades, ampliando e melhorando simultaneamente o intercâmbio automático e obrigatório de informações sobre todos os tipos de participações privadas. Reitera a importância da ação multilateral e da coordenação internacional na luta contra a evasão e a elisão fiscais e o planeamento fiscal agressivo.
The Rule of law crisis in Poland and the primacy of EU law (B9-0532/2021, B9-0533/2021, B9-0539/2021)
O relatório deplora profundamente a decisão do Tribunal Constitucional polaco, de 7 de outubro 2021, que determina que vários artigos do Tratado da União Europeia não são compatíveis com a Constituição do país, colocando em causa a primazia da lei europeia sobre a legislação nacional.Insta a Comissão e o Conselho a tomar medidas urgentes e coordenadas com vista a iniciar processos de infração à legislação sobre o “ilegítimo Tribunal Constitucional”, a iniciar o procedimento previsto no artigo 6.º, n.º 1, da Condicionalidade do Estado de Direito e a abster-se de aprovar o projeto de Plano de Recuperação e Resiliência do país.
Situation in Tunisia (RC-B9-0523/2021, B9-0523/2021, B9-0524/2021, B9-0525/2021, B9-0526/2021, B9-0528/2021, B9-0529/2021)
O relatório reafirma o compromisso de uma parceria privilegiada da União Europeia (UE) com a Tunísia, no sentido de apoiar a Tunísia na recuperação financeira e económica, bem como no seu caminho para uma maior consolidação democrática. No entanto, apresenta preocupações quanto ao Decreto Presidencial 2021-117 que estabelece a concentração indefinida de poderes nas mãos do presidente.O Parlamento Europeu reitera que o respeito pelo Estado de Direito, a Constituição e o quadro legislativo devem ser preservados e solicita o regresso ao funcionamento normal das instituições do Estado, incluindo o regresso a uma democracia plena e a retoma da atividade parlamentar o mais rapidamente possível, como parte do diálogo nacional.
Climate, Energy and Environmental State aid guidelines (CEEAG) (B9-0534/2021, RC-B9-0535/2021, B9-0535/2021, B9-0536/2021, B9-0537/2021, B9-0538/2021)
As orientações relativas a auxílios estatais em projetos em matérias de clima, energia e ambiente devem permitir a transição sustentável e estar em linha com os objetivos e ambições climáticas, de energia, circularidade, poluição-zero e de biodiversidade da União Europeia (UE).Visto que as atuais orientações vão expirar no final de 2021, a proposta de relatório reconhece que a sua revisão é atempada devido aos recentes compromissos da União nesta área, como o Pacto Ecológico Europeu, o Acordo de Paris e a Lei do Clima. Reconhece a importância de orientações sobre auxílios de Estado que elencam as condições em que a proteção ambiental possa ser considerada compatível com o mercado interno.Enfatiza também que a transição a ser despoletada pelo pacote legislativo “Fit for 55” precisará de orientações específicas e robustas, em linha com o objetivo da neutralidade climática e da necessária promoção de energias renováveis e da melhoria da eficiência energética.
2019 Discharge: European Border and Coast Guard Agency (A9-0270/2021 - Ryszard Czarnecki)
O relatório aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2019 e dá quitação ao seu Diretor Executivo pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019, embora recomende uma mudança urgente na cultura da Frontex sobre o cumprimento dos direitos fundamentais e uma mudança na abordagem da Agência para lidar com queixas, procedimentos de comunicação e transparência em geral.Faz referência ao relatório do Tribunal de Contas que aponta várias lacunas relacionadas com as atividades primárias da Agência, nomeadamente o acompanhamento da situação, análise de risco, avaliação de vulnerabilidade, operações conjuntas e intervenções rápidas nas fronteiras, operações de retorno e formação da Agência. Propõe colocar uma parte do orçamento da Agência de reserva, a ser desbloqueada apenas depois de corrigidas as deficiências.
Disclosure of income tax information by certain undertakings and branches (A9-0305/2021 - Evelyn Regner, Ibán García Del Blanco)
A igualdade tributária entre os contribuintes, nomeadamente entre todas as empresas, é uma condição prévia do mercado único. Uma abordagem coordenada e harmonizada na aplicação dos sistemas fiscais nacionais é fundamental para garantir o bom funcionamento do mercado único e para evitar a elisão fiscal e a transferência de lucros. A comunicação pública de informações discriminadas por país é uma ferramenta eficaz e adequada para aumentar a transparência relativamente às atividades das empresas multinacionais e permitir que o público possa avaliar o impacto dessas atividades na atividade económica real. O relatório aprova a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a alteração da Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais.
European Partnership on Metrology (A9-0242/2021 - Maria da Graça Carvalho)
A metrologia, a ciência que se ocupa de todos os aspetos teóricos e práticos da medição, é uma ferramenta essencial ao serviço de todos os domínios do conhecimento. O relatório aprova a proposta relativa à participação da União na Parceria Europeia para a Metrologia empreendida conjuntamente por vários Estados‑Membros. Salienta que a metrologia deve ser mais aberta, transparente e acessível, que deve impulsionar o diálogo com a sociedade, criar sinergias e complementaridades com os objetivos, políticas e programas da União, ter um alinhamento entre os projetos e as prioridades da União Europeia e assegurar uma ligação reforçada com a ciência.
European Union Agency for Asylum (A8-0392/2016 - Elena Yoncheva)
O relatório aprova a proposta da Comissão relativa à criação de uma Agência da União Europeia para o Asilo que visa reforçar o papel do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e transformá-lo numa agência capaz de assumir um novo protagonismo na aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e uma presença mais forte nas operações. Salienta que é essencial que o atual EASO se torne uma verdadeira agência da União Europeia (UE) com os meios e o mandato necessários não só para ajudar os Estados-Membros em situações de crise, mas também para lhes prestar a assistência operacional e técnica necessária e para poder reforçar e complementar os seus sistemas de asilo e acolhimento, incluindo no que respeita ao apoio a uma distribuição sustentável e justa dos pedidos de proteção internacional, bem como ao acompanhamento e à avaliação da aplicação do SECA.
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)
A proposta da Comissão de um regulamento sobre ameaças transfronteiriças graves para a saúde, que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE, faz parte da legislação da União Europeia da Saúde, pacote proposto com o objetivo de construir um quadro jurídico mais forte e abrangente dentro do qual a União possa preparar-se e responder melhor às crises em saúde, nomeadamente eventuais futuras pandemias.A atual proposta contém novas alterações, abordando a proposta da Comissão relativamente à Autoridade de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), e altera o texto votado em sessão plenária, em 14 de setembro de 2021, para introduzir alterações centradas na HERA, nomeadamente com referências relevantes ao seu regulamento e funcionamento, como o envolvimento das partes interessadas, a transparência, as compras conjuntas e a cláusula de revisão, com avaliação em 2023 da sua governação, financiamento, recursos humanos e eventual constituição como agência independente.
EU/Australia Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0306/2021 - Daniel Caspary)
Em outubro de 2018, a UE iniciou o processo de negociação com vários membros da OMC (incluindo a Austrália) tendo como princípio uma abordagem conjunta desenvolvida entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de repartir os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais.Esta abordagem baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido. A Austrália detém direitos de negociação para 14 contingentes pautais e direitos de consulta para 6 contingentes pautais. O relatório aprova o acordo sob forma de troca de cartas entre a UE e a Austrália, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da UE.
Strengthening democracy, media freedom and pluralism in the EU (A9-0292/2021 - Tiemo Wölken, Roberta Metsola)
As ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP) são uma ameaça ao Estado de Direito e comprometem seriamente os direitos fundamentais à liberdade de expressão, informação e associação. O relatório exorta a Comissão a apresentar um conjunto abrangente e holístico de medidas e propostas para fazer face a este fenómeno crescente que afeta o cerne dos valores da União. Estas medidas devem incluir uma proposta legislativa com uma série de garantias processuais (principalmente a possibilidade de despedimento antecipado) no contexto de processos cíveis e criminais contra todos os intervenientes, uma revisão dos Regulamentos Bruxelas I e Roma II e a criação de um fundo financeiro da União Europeia robusto e um balcão único para assistência jurídica eficaz, informação e aconselhamento prático para as vítimas de SLAPP. Espera-se que essa proposta legislativa seja confirmada pela Comissão no primeiro trimestre de 2022.
The European Education Area: a shared holistic approach (A9-0291/2021 - Michaela Šojdrová)
O relatório é a resposta do Parlamento Europeu à última comunicação da Comissão intitulada «Realizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» e a Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021‑2030). O relatório reitera o pedido do Parlamento de criação de uma área inclusiva e ambiciosa até 2025, em que a aprendizagem formal, informal e não formal são igualmente valorizadas e em que todos os diplomas, graus ou competências adquiridos através do trabalho com jovens ou da aprendizagem informal/não formal são reconhecidos em todos os Estados-Membros.
An intellectual property action plan to support the EU’s recovery and resilience (A9-0284/2021 - Marion Walsmann)
O relatório fornece uma análise abrangente do Plano de Ação em matéria de propriedade intelectual da Comissão, abrange vários temas e destaca a importância dos ativos intangíveis, como marcas, designs, patentes e dados.O relatório destaca a importância de garantir a proteção e o acesso justo às inovações; utilizar o potencial inovador da União Europeia (UE) para apoiar a sua recuperação e resiliência; promover o registo único para uma patente válida em toda a Europa e estudar o impacto da existência de uma patente unitária na UE no contexto dos desafios relativos aos certificados complementares de proteção (CCP); abordar os problemas existentes relacionados com a verificação e registo de patentes essenciais padrão (SEP); apoiar a introdução de um sistema de proteção à escala da UE para as indicações geográficas (IG) de produtos não agrícolas; e examinar as lacunas existentes no contexto da proteção de designs e reforçar a cooperação das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a Agência da UE para a Cooperação Policial (Europol), a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) na luta contra a contrafação e pirataria.
Statute and funding of European political parties and foundations (A9-0294/2021 - Charles Goerens, Rainer Wieland)
O relatório tem por objetivo apresentar uma avaliação do atual regulamento sobre o Estatuto e Financiamento dos Partidos Europeus e Fundações e oferece uma visão geral sobre possíveis melhorias e mudanças legislativas. Salienta que o regulamento melhorou o estatuto das fundações e dos partidos políticos europeus em comparação com o quadro jurídico anterior e que os partidos devem desempenhar um papel mais central no processo eleitoral europeu e contribuir para a formação da consciência política da União Europeia (UE). Sublinha que deve ser possível aos partidos políticos europeus e às fundações terem outras categorias de receitas para além das contribuições e donativos e que a taxa de recursos próprios exigida para os partidos políticos deve ser reduzida para 5% em vez de 10%, a fim de a alinhar com a taxa aplicável às fundações. Insta a Comissão a ponderar a possibilidade de utilizar regimes de financiamento com base no voto para os partidos políticos europeus, em vez do sistema atual baseado nos lugares atribuídos no Parlamento Europeu a cada família política europeia. Refere ainda que o regulamento deve ser alterado para clarificar que o respeito pelos valores fundamentais da UE deve aplicar-se tanto ao próprio partido político europeu como aos seus partidos membros.
The first anniversary of the de facto abortion ban in Poland (B9-0543/2021, B9-0544/2021)
A proposta de resolução condena o acórdão do Tribunal Constitucional ilegítimo da Polónia, de 22 de outubro de 2020, no seu primeiro aniversário, que impõe uma proibição quase total do aborto e um flagrante ataque contra a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos neste país. Exorta, por isso, o Governo polaco a garantir o acesso imediato e pleno a serviços de aborto e a respeitar, garantir e promover os direitos humanos, especialmente os direitos das mulheres, lamentando o ambiente cada vez mais hostil e violento em que se encontram as mulheres e os defensores dos direitos humanos na Polónia. Sublinha também que a restrição ou a proibição do direito ao aborto se trata de uma violação dos direitos humanos e de uma forma de violência com base no género que afeta os direitos das mulheres e das raparigas à vida, à integridade física e mental, à igualdade, à não discriminação e à saúde.
Common agricultural policy - support for strategic plans to be drawn up by Member States and financed by the EAGF and by the EAFRD (A8-0200/2019 - Peter Jahr)
. – A proposta de reforma da política agrícola comum (PAC) propõe que se passe de um regime puramente prescritivo para um regime assente na obtenção de resultados concretos, com uma componente ambiental, dando aos Estados-Membros uma margem de subsidiariedade para responder às suas necessidades específicas.O relatório salienta que o novo modelo deve garantir a manutenção de um rendimento adequado aos agricultores europeus, sendo este um requisito que não pode ser dissociado da ambição ambiental, e considera que o apoio ao rendimento de base para a sustentabilidade tem de assumir uma grande importância nos apoios diretos concedidos aos produtores, ao qual se propõe que um valor mínimo das dotações nacionais para pagamentos diretos seja destinado a este apoio.O relatório entende ainda que é possível melhorar as normas comuns de elegibilidade, apostando nos jovens agricultores, mas promovendo, igualmente, o apoio aos novos agricultores, independentemente da idade, bem como a participação das mulheres na economia das zonas rurais.
Common agricultural policy: financing, management and monitoring (A8-0199/2019 - Ulrike Müller)
. – O relatório visa estabelecer um quadro legislativo que permita melhorar a aplicação de uma gestão e controlo da política agrícola comum (PAC) simplificada e modernizada, através de: uma reorganização do sistema de governação, a fim de garantir a eficiência, a transparência e a responsabilização; obrigações em matéria de comunicação de informações por parte dos Estados-Membros; um mecanismo de crise devidamente financiado, independente e bem direcionado; um limiar para a exclusão de sanções e a necessidade de os Estados-Membros realizarem controlos no local com base no risco; e um serviço de aconselhamento agrícola e controlo democrático com propostas que incluem um número enorme de competências que devem ser revistas e reformuladas para manter o equilíbrio entre as instituições. Salienta que será preciso um ato jurídico abrangente para reger as disposições transitórias necessárias, em especial a nova abordagem baseada no desempenho, e que seja adotado em tempo útil para dar aos Estados-Membros o tempo necessário para instaurarem os novos sistemas.
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)
. – O regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, no âmbito da reforma da política agrícola comum (PAC). A proposta estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União e mantém os montantes consagrados no POSEI, em consonância com a resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
Insolvency proceedings: replacing Annexes A and B to the Regulation (A9-0293/2021 - Adrián Vázquez Lázara)
. – O Regulamento (UE) 2015/848 estabelece um conjunto abrangente de normas diretamente aplicáveis aos processos de insolvência transfronteiriços, a que se refere o seu anexo A, e aos tipos de administradores da insolvência, a que se refere o anexo B. Os Países Baixos, a Itália, a Lituânia, o Chipre e a Polónia notificaram à Comissão as alterações às listas constantes dos anexos A e B.O relatório aprova a proposta que altera estes anexos apenas para que reflitam rigorosamente o conteúdo das alterações nacionais, adaptando os anexos que contêm as listas dos processos nacionais ou dos tipos de administradores da insolvência, respetivamente, neste âmbito. Tais alterações não afetam as obrigações nem as regras estabelecidas pelo regulamento propriamente dito.
Integrated farm statistics: Union contribution under the MFF for the years 2021 to 2027 (A9-0310/2021 - Riho Terras)
. – O Regulamento (UE) 2018/1091 relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas exige que os Estados-Membros realizem inquéritos integrados sobre as explorações em 2020, 2023 e 2026 e estabelece o enquadramento financeiro (ou seja, a dotação orçamental) para todo o período de vigência do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) pertinente.O relatório aprova a proposta que altera o regulamento no que se refere à contribuição da União para as estatísticas integradas sobre explorações agrícolas ao abrigo do quadro financeiro para 2021-2027, que inclui uma disposição relativa à determinação do orçamento consagrado à recolha de dados no âmbito dos inquéritos a realizar em 2023 e 2026.A proposta estabelece um orçamento de 40 milhões de euros para 2021-2027 (dos quais 36,4 milhões dizem respeito a subvenções concedidas aos institutos nacionais de estatística e a outras autoridades nacionais).
Packaged retail and insurance-based investment products (PRIIPs): key information documents. Extension of the transitional arrangement (A9-0297/2021 - Jonás Fernández)
. – O Regulamento (UE) n.º 1286/2014 permite aos pequenos investidores compreender e comparar melhor os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) e tomar decisões de investimento mais informadas. O regulamento prevê um regime transitório segundo o qual as sociedades gestoras, as sociedades de investimento e as pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e não-OICVM, ou que as vendem, ficam temporariamente isentas da obrigação de fornecer um documento de informação fundamental (DIF) aos investidores não profissionais. Este regime é atualmente aplicável até 31 de dezembro de 2021. O relatório aprova a proposta que altera o regulamento de modo a prorrogar o regime transitório até 31 de dezembro de 2022.
Undertakings for collective investment in transferable securities (UCITS): the use of key information documents (A9-0301/2021 - Jonás Fernández)
. – A Diretiva 2009/65/CE diz que cada organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) deve fornecer informações fundamentais destinadas aos investidores. Essas informações ajudam os investidores a compreender as características essenciais dos OICVM e a tomar decisões de investimento informadas. Os OICVM podem ser considerados pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) na aceção do Regulamento (UE) n.º 1286/2014, que prevê um regime transitório que especifica que certas empresas ficam temporariamente isentas da obrigação de fornecer um documento de informação fundamental aos investidores não profissionais. O regime é atualmente aplicável até 31 de dezembro de 2021.O relatório aprova a proposta que altera o regulamento de modo a prorrogar o regime transitório até 31 de dezembro de 2022.
EU sports policy: assessment and possible ways forward (A9-0318/2021 - Tomasz Frankowski)
. – Considerando que o desporto desempenha um papel fundamental na vida social, cultural e educativa dos cidadãos europeus e promove valores como a democracia, o respeito, a solidariedade, a diversidade e a igualdade, o relatório apresenta propostas e recomendações concretas para o setor do desporto no sentido de reforçar a visibilidade, a cooperação e a integração do desporto nas políticas da União Europeia, reforçar os princípios de um modelo desportivo europeu, consolidar a boa governação e a integridade, garantir um desporto seguro, inclusivo e equitativo e promover estilos de vida saudáveis e ativos juntamente com a educação e as oportunidades de desenvolvimento. Salienta a necessidade de mecanismos de apoio e de financiamento específico para relançar o setor do desporto na sequência da COVID-19. Solicita que a Comissão e os Estados-Membros apoiem a transição ecológica do setor do desporto para um futuro sustentável e inovador.
Digitalisation of the European reporting, monitoring and audit (A9-0311/2021 - Maria Grapini)
. – O relatório sobre a prestação de informações, a monitorização e as auditorias europeias contém uma proposta legislativa concreta sobre a criação de um sistema eletrónico integrado e interoperável de informação e monitorização centrado nas pessoas que beneficiam de financiamento da União. Propõe que a Comissão desenvolva esse sistema e o coloque à disposição dos intervenientes financeiros e das entidades responsáveis pela execução orçamental. Este sistema garantiria uma maior eficácia na supervisão dos beneficiários de fundos da União, contribuindo, assim, para prevenir a fraude, detetar conflitos de interesses e promover uma maior transparência em termos de beneficiários finais.
2022 budgetary procedure: joint text (A9-0326/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)
. – O projeto de orçamento de 2022 reflete as prioridades da União no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 subjacentes às transições ecológica e digital para tornar a economia europeia mais justa, mais resiliente e mais sustentável para as gerações futuras. É um projeto de orçamento impulsionado pelo financiamento adicional do "Next Generation EU”. O relatório aprova o projeto comum de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 e que fixa o orçamento do próximo ano em 169 515,8 milhões em dotações para autorizações e 170 603,3 milhões em dotações para pagamentos.
Draft amending budget No 5/2021: Humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0327/2021 - Pierre Larrouturou)
. – O objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 5 do exercício de 2021 é prestar apoio contínuo aos mais vulneráveis dos cerca de 3,7 milhões de refugiados na Turquia em consequência da crise síria. No âmbito da rubrica 6 do Quadro Financeiro Plurianual «Vizinhança e Mundo» são solicitados 149,6 milhões de euros em dotações de autorização para assegurar a continuação da ajuda humanitária aos refugiados na Turquia. O relatório aprova a posição do Conselho sobre este projeto de orçamento retificativo.
Draft amending budget No 6/2021: Additional vaccines doses to low and lower-middle income countries, UCPM reinforcement and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0329/2021 - Pierre Larrouturou)
. – O objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 6 para o exercício de 2021 consiste em prever dotações suplementares para acelerar a vacinação global no montante de 450 milhões de euros, cobrir as ativações no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União no montante de 57,8 milhões de euros e as despesas decorrentes dos acordos de pesca externos no montante de 3,5 milhões de euros, bem como alguns ajustamentos das despesas e receitas. O relatório aprova a posição do Conselho sobre este projeto de orçamento retificativo.
A European strategy for critical raw materials (A9-0280/2021 - Hildegard Bentele)
. – O relatório considera que uma abordagem integrada ao longo da cadeia de valor, desde a recolha de resíduos e da conceção de produtos, tendo em vista a sua reciclabilidade até à valorização de materiais, constitui uma estratégia fundamental para aumentar o aprovisionamento de matérias primas essenciais.Salienta a necessidade de apoio contínuo em investigação e inovação no que diz respeito à reciclagem e à substituição de matérias primas essenciais, bem como à conceção de produtos. Adverte que a transição da União Europeia (UE) para a neutralidade climática não deve substituir a dependência dos combustíveis fósseis por uma dependência das matérias primas. Exorta a Comissão a rever atentamente a metodologia de avaliação da importância crítica antes de 2023, previamente à publicação da próxima lista de matérias primas essenciais, a fim de determinar se a lista necessita de ser alargada. Solicita à Comissão que adote uma abordagem holística ao avaliar as implicações de tecnologias hipocarbónicas, renováveis e digitais em concorrência para as matérias primas essenciais e que se certifique de que os planos nacionais de resiliência e recuperação deem resposta aos desafios associados ao aprovisionamento de matérias-primas essenciais sustentáveis em termos económicos, ambientais e sociais.
The revision of the Financial Regulation in view of the entry into force of the 2021-2027 multiannual financial framework (A9-0295/2021 - Nils Ušakovs, Monika Hohlmeier)
. – O relatório salienta que, embora não seja necessária uma revisão global das regras aplicáveis ao orçamento neste momento, o Regulamento Financeiro deve ser objeto de melhorias e simplificações específicas. Considera que os principais objetivos da revisão das regras financeiras da União Europeia (UE) devem incluir o reforço da proteção dos interesses financeiros da União, a garantia do alinhamento com a condicionalidade do Estado de direito, o reforço das regras de contratação pública para evitar potenciais conflitos de interesses e aumentar a transparência, a redução dos encargos administrativos para os beneficiários, o reforço da eficácia da despesa, com vista a obter um maior valor acrescentado europeu e aumentar o acesso dos cidadãos, das pequenas e médias empresas (PME) e dos órgãos de poder local e regional ao financiamento da UE.Entende que, por uma questão de princípio, todo o orçamento da UE deve gozar do mesmo nível de proteção, independentemente de os fundos em questão estarem sujeitos a gestão direta, indireta ou partilhada.
A Pharmaceutical Strategy for Europe (A9-0317/2021 - Dolors Montserrat)
. – A nova estratégia farmacêutica é um dos pilares da União Europeia da Saúde. O relatório insta a União Europeia (UE) a reforçar a sua política de saúde e o seu quadro de segurança, a fim de melhorar a preparação e responder melhor às necessidades médicas dos cidadãos europeus, colocando os doentes no centro de todas as políticas de saúde e garantindo um acesso justo e equitativo aos cuidados de saúde. Apela a um maior investimento na investigação e na criação de um quadro europeu para orientar a execução de planos e estratégias nacionais de luta contra sobre doenças raras, cancros pediátricos, doenças neurodegenerativas e resistência aos antimicrobianos e solicita que a UE se dote de um guia terapêutico comum para os agentes antimicrobianos.Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem mais contratos públicos europeus conjuntos, como foi feito para as vacinas contra a COVID-19. Sublinha que a indústria farmacêutica da UE deve manter um sistema europeu de propriedade intelectual sólido para incentivar a investigação e o desenvolvimento, bem como o fabrico na UE.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/001 ES/País Vasco metal – Spain (A9-0319/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)
. – O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.As autoridades espanholas apresentaram uma candidatura, EGF/2021/001 ES/País Vasco Metal, a este fundo na sequência do despedimento de 491 trabalhadores cuja atividade cessou - o relatório aprova a mobilização do FEG a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 214 607 euros em resposta à candidatura apresentada pela Espanha.
Legal migration policy and law (A9-0314/2021 - Abir Al-Sahlani)
. – O relatório contém recomendações à Comissão e aos Estados-Membros sobre a política e a legislação em matéria de migração legal. As recomendações incluem a criação de uma reserva de talentos da União Europeia (UE) para nacionais de países terceiros que migram legalmente; um regime de admissão para trabalhadores de países terceiros com qualificações baixas ou médias; um regime de admissão para empresários e trabalhadores independentes; a preparação de um quadro relativo a parcerias para atração de talentos entre Estados—Membros e países terceiros; propostas para a simplificação e a melhoria da Diretiva 2011/98/UE (licença única); a criação de uma rede transnacional de serviços consultivos à escala da União para os trabalhadores que migram legalmente; a alteração da Diretiva 2014/36/UE no sentido de permitir que os trabalhadores sazonais mudem de empregador; a alteração da Diretiva 2009/52/CE com vista a abranger os nacionais de países terceiros legalmente residentes e a abordar a exploração laboral; e a necessidade de uma revisão da Diretiva 2003/109/CE (residência de longa duração).
Introduction of a European Social Security pass for improving the digital enforcement of social security rights and fair mobility (B9-0551/2021)
. – A proposta de resolução diz respeito à introdução de um passaporte europeu de segurança social (PESS) para melhorar a aplicação digital dos direitos de segurança social e a mobilidade justa. Saúda o compromisso assumido pela Comissão no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais de iniciar um projeto-piloto para estudar a introdução de um PESS digital. Insta a Comissão a manter o Parlamento devidamente informado sobre os resultados e as possíveis dificuldades enfrentadas durante a fase de execução, sublinhando que o projeto-piloto relativo a um PESS deve centrar-se em larga medida na salvaguarda de uma mobilidade justa. Insta a Comissão a reforçar a sua ambição tanto no que diz respeito ao conteúdo como ao calendário, lançando uma avaliação de impacto adequada em paralelo com o projeto-piloto, com base no trabalho realizado até à data, com vista a apresentar uma proposta relativa a um PESS antes do final de 2022, e a fim de assegurar a portabilidade e a rastreabilidade dos direitos dos trabalhadores o mais rapidamente possível. Considera que a iniciativa relativa ao PESS, que se destina a ser integrada no quadro da identificação eletrónica, deve ser obrigatória para todos os Estados-Membros.
Multilateral negotiations in view of the 12th WTO Ministerial Conference in Geneva, 30 November to 3 December 2021 (B9-0550/2021)
. – A proposta apresentada na sequência de uma declaração da Comissão, nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento, sobre as negociações multilaterais, tendo em vista a 12.ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), que se realizará em Genebra, de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2021, sublinha que é essencial implementar um sistema multilateral para regular o comércio e apela a uma agenda comercial assente num comércio justo, baseado em regras e em benefício de todos, que contribua para o crescimento económico sustentável. Aponta a necessidade de um acordo que vise eliminar os direitos aduaneiros sobre produtos farmacêuticos e médicos e abolir as restrições à exportação, e que defina regras em matéria de transparência e cooperação mundial em tempos de crise. Insta todos os membros da OMC a reverem as suas funções de acompanhamento e negociação, com vista a aumentar a sua eficácia, inclusividade, transparência e legitimidade. Insta a Comissão e o Conselho a cooperarem com todos os membros da OMC para a definição de novas regras no que diz respeito às práticas comerciais desleais, à contrafação, aos subsídios que distorcem o mercado, às empresas públicas e à transferência forçada de tecnologia.
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Philippines (A9-0300/2021 - Gilles Lebreton)
. – A Convenção da Haia introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver rapidamente os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o superior interesse da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao Estado da sua residência habitual, bem como assegurar a proteção dos direitos de visita.O relatório aprova a autorização para que os Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão das Filipinas à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Jamaica (A9-0299/2021 - Heidi Hautala)
. – A Convenção da Haia introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver rapidamente os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o superior interesse da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao Estado da sua residência habitual, bem como assegurar a proteção dos direitos de visita.O relatório aprova a autorização para que os Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da Jamaica à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Bolivia (A9-0307/2021 - Heidi Hautala)
. – A Convenção da Haia introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver rapidamente os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o superior interesse da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao Estado da sua residência habitual, bem como assegurar a proteção dos direitos de visita.O relatório aprova a autorização para que os Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Pakistan (A9-0308/2021 - Heidi Hautala)
. – A Convenção da Haia introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver rapidamente os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o superior interesse da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao Estado da sua residência habitual, bem como assegurar a proteção dos direitos de visita.O relatório aprova a autorização para que os Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Tunisia (A9-0309/2021 - Heidi Hautala)
. – A Convenção da Haia introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver rapidamente os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o superior interesse da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da deslocação ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao Estado da sua residência habitual, bem como assegurar a proteção dos direitos de visita.O relatório aprova a autorização para que os Estados-Membros aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da Tunísia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
The safety of truck parking lots in the EU (B9-0552/2021)
. – A proposta salienta que são necessárias áreas de estacionamento seguras e vigiadas para camiões, a fim de assegurar condições socialmente equitativas para os condutores profissionais durante os seus descansos obrigatórios.Insta os Estados-Membros a procederem sistematicamente à denúncia de crimes à Europol, a fim de assegurar respostas coerentes através de apoio operacional e analítico, e insta a Comissão a reforçar ainda mais as capacidades da Europol neste domínio, aumentando os seus recursos e pessoal.Exorta a Comissão a incentivar um aumento dos parques de estacionamento disponíveis para camiões e a melhorar a sua qualidade, segurança e conectividade através de iniciativas legislativas, de programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, de mecanismos para promover a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e de outros instrumentos disponíveis, como o programa de financiamento do Mecanismo Interligar a Europa.
European Medicines Agency (A9-0216/2021 - Nicolás González Casares)
O objetivo desta proposta é criar um quadro institucional na União Europeia (UE) adequado para fazer face a emergências de saúde pública, com um mandato claro e um enquadramento jurídico adequado para que as instituições da UE desempenhem um papel mais ativo. Como parte do pacote da União Europeia da Saúde, a proposta de regulamento pretende reforçar o papel da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), para que contribua mais para a UE no quadro de gestão de crises de saúde, garantindo que tenha mandato e ferramentas adicionais para lidar com a eventual escassez de medicamentos e fortalecendo a capacidade de gerir a sua disponibilidade.A proposta permitirá reforçar a monitorização e mitigação da escassez potencial e real de medicamentos e dispositivos médicos considerados críticos nas emergências de saúde pública; a coordenação de estudos para monitorizar a eficácia e segurança de vacinas e medicamentos; a coordenação de ensaios clínicos para o desenvolvimento de vacinas e tratamentos, reforçando a informação pública sobre os mesmos; o aconselhamento científico sobre medicamentos que possam ter potencial para tratar, prevenir ou diagnosticar as doenças causadoras dessas crises; e melhorar a cooperação interagências.
Objection pursuant to Rule 111(3): Determining cases where identity data may be considered as same or similar for the purpose of the multiple identity detection pursuant to Regulation (EU) 2019/817 (B9-0061/2022)
O Regulamento (UE) 2019/817, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da União Europeia (UE) no domínio das fronteiras e vistos, exige que a Comissão adote atos delegados que estabeleçam os procedimentos para determinar os casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou similares. O Regulamento delegado da Comissão, de 29 de setembro de 2021, completa o Regulamento (UE) 2019/817 e diz respeito à determinação dos casos em que os dados podem ser considerados idênticos ou semelhantes, para efeitos de interoperabilidade entre bases de dados de grande escala no domínio da justiça e dos assuntos internos. O regulamento delegado da Comissão não estabelece os procedimentos para determinar os casos em que os dados de identificação podem ser considerados similares e delega essa competência na AgênciaEuropeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) e em peritos da Comissão, dos Estados-Membros e das agências da União que utilizam os sistemas de informação da UE e os componentes de interoperabilidade.Esta proposta formula objeções ao Regulamento delegado da Comissão, pelo que este não pode entrar em vigor.
Objection pursuant to Rule 111(3): Determining cases where identity data may be considered as same or similar for the purpose of the multiple identity detection pursuant to Regulation (EU) 2019/818 (B9-0062/2022)
O Regulamento (UE) 2019/818 estabelece um quadro destinado a assegurar a interoperabilidade entre os sistemas de informação da União Europeia (UE) no domínio das fronteiras, dos vistos, da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração. Também preconiza que a Comissão adote atos delegados que estabeleçam os procedimentos para determinar os casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou similares. A proposta formula objeções ao Regulamento delegado da Comissão, já que este não estabelece os procedimentos para determinar os casos em que os dados de identificação podem ser considerados similares, mas delega essa competência na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) e em peritos da Comissão, dos Estados-Membros e das agências da União que utilizam os sistemas de informação da UE e os componentes de interoperabilidade.Deste modo, o Regulamento delegado não pode entrar em vigor.
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)
O objetivo deste novo regulamento é atualizar o quadro regulatório dos serviços digitais, visando criar um espaço digital mais seguro em que os direitos fundamentais dos utilizadores e consumidores estão protegidos, no sentido de aumentar a transparência e a responsabilidade dos algoritmos e sistemas de recomendação como forma de combater a desinformação. Em simultâneo, visa-se capacitar a economia digital e o seu crescimento de forma transparente e confiável. Pretende-se, assim, promover a inovação, o crescimento e a competitividade, tanto no mercado interno da União Europeia (UE) como globalmente. Em específico, reforça-se a proteção das crianças no ambiente online , regulando-se a publicidade direcionada que recebem. Esta proposta está relacionada com a proposta relativa ao Regulamento dos Mercados Digitais, votada no plenário do Parlamento Europeu em dezembro de 2021, e ambas visam regular o espaço digital e as grandes companhias tecnológicas, com o objetivo de regular o seu impacto na democracia, direitos fundamentais e economia.
Protection of animals during transport (Recommendation) (B9-0057/2022)
A proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho e à Comissão, na sequência do inquérito para investigar alegadas infrações e má administração na aplicação do Direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União, salienta a importância de uma aplicação mais forte e harmonizada das disposições do Regulamento n.º 1/2005.Insta a Comissão a ter em conta o relatório e as recomendações da Comissão de Inquérito sobre a Proteção dos Animais durante o Transporte ao efetuar o seu controlo de qualidade da legislação, em particular, do Regulamento (CE) n.º 1/2005.Salienta que devem ser permanentemente asseguradas as condições necessárias para garantir o bem-estar dos animais durante o transporte para todos os animais transportados, independentemente da sua espécie, idade, categoria ou condição física, do meio de transporte utilizado, da duração da viagem ou do local de destino, incluindo países terceiros.Adverte ainda para o facto de as alterações ao Regulamento terem um impacto mais acentuado nas regiões ultraperiféricas, devido, entre outros fatores, ao seu afastamento geográfico, insularidade e pequena superfície e insiste que estes fatores devem ser tidos em conta na aplicação das políticas comuns.
Convention on the Conservation and Management of High Seas Fisheries Resources in the North Pacific Ocean: accession of the European Union (A9-0008/2022 - Bert-Jan Ruissen)
O objetivo da Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte é assegurar a conservação a longo prazo e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos na zona da Convenção, protegendo, ao mesmo tempo, os ecossistemas marinhos do oceano Pacífico Norte em que se encontram esses recursos. Com a sua adesão à Convenção, a União Europeia (UE) procura satisfazer o interesse dos Estados‑Membros e dos navios da UE em aceder aos recursos haliêuticos na zona de aplicação da Convenção criando novas oportunidades para os seus navios. A adesão à Convenção deverá promover a coerência na aplicação da abordagem de conservação da UE em todos os oceanos e reforçará o seu empenho na conservação a longo prazo e na exploração sustentável dos recursos haliêuticos a nível mundial. O relatório propõe que seja concedida aprovação ao presente projeto de decisão do Conselho sobre a adesão da União Europeia à Convenção para a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte.
Challenges for urban areas in the post-COVID-19 era (A9-0352/2021 - Katalin Cseh)
O relatório apresenta um conjunto de recomendações que abordam alguns dos desafios mais graves das zonas urbanas na era pós‑COVID, organizadas em quatro capítulos: cidades inclusivas, cidades verdes, cidades inovadoras e iniciativas políticas específicas. As cidades devem ser envolvidas como parceiros fundamentais da recuperação da COVID‑19 rumo a uma Europa inclusiva, sustentável e resiliente. O relatório solicita que a Comissão e os Estados‑Membros disponibilizem um apoio forte aos poderes locais e regionais e às suas equipas de gestão dos projetos no que se refere aos programas e possibilidades de financiamento da UE. Apela ao aumento do orçamento e ao alargamento do âmbito de aplicação da Iniciativa Urbana Europeia, assegurando, ao mesmo tempo, às cidades situadas nas regiões ultraperiféricas um acesso efetivo e facilitado a esta iniciativa.
Impact of national tax reforms on the EU economy (A9-0348/2021 - Markus Ferber)
O relatório avalia os regimes e incentivos fiscais dos Estados-Membros e o seu impacto na economia da União Europeia (UE), tendo em conta o mercado único, a concorrência fiscal e as pequenas e médias empresas. Reconhece a importância da coordenação e cooperação entre os Estados-Membros da UE no que se refere às políticas fiscais, de forma a que não haja uma “corrida” para a descida das taxas de impostos reais. Denota também a importância de se manter a existência de fundos para gastos públicos e a capacitação dos Estados-Membros no que toca à tomada de decisões informadas e de forma responsável sobre a gestão dos dinheiros públicos.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean GMB151 (BCS-GM151-6) (B9-0095/2022)
O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada BCS-GM151-6, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho. O Parlamento reitera o seu apelo à Comissão para que não autorize as culturas geneticamente modificadas tolerantes a herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos sejam exaustivamente investigados. Reitera ainda a sua preocupação pela elevada dependência da União Europeia das importações de alimentos sob a forma de soja, que provocam a desflorestação em países terceiros.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 (BCS-GHØØ2-5) (B9-0094/2022)
O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão referente à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 (BCS‑GHØØ2‑5), nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho. O Parlamento reitera o seu apelo à Comissão para que não autorize as culturas geneticamente modificadas tolerantes a herbicidas. Alerta que, por este ser um dos herbicidas à base de glifosato mais utilizados no mundo, pode provocar uma perda de biodiversidade, tornando os ecossistemas mais vulneráveis à poluição e às alterações climáticas.
Objection pursuant to Rule 111(3): European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund: time periods for the inadmissibility of applications for support (B9-0090/2022)
Objeção sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 5 de novembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, no que respeita aos períodos e às datas de inadmissibilidade dos pedidos de apoio.
Objection pursuant to Rule 111(3): Acceptance period of vaccination certificates issued in the EU Digital COVID Certificate format indicating the completion of the primary vaccination series (B9-0092/2022)
Objeção sobre o Regulamento delegado da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária.
Catch documentation programme for bluefin tuna (A9-0172/2021- Gabriel Mato)
O relatório aprova a proposta que estabelece as regras para um programa da União de documentação das capturas de atum‑rabilho, a fim de aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) e de identificar a origem de todo o atum‑rabilho.O registo e a validação das capturas e das transações comerciais relativas ao atum‑rabilho são efetuados através de um sistema eletrónico de documentação das capturas de atum‑rabilho, que funciona desde 2017 e que os Estados‑Membros e os operadores já utilizam.A proposta determina que o sistema eletrónico pode excecionalmente ser substituído por documentos em papel que satisfaçam requisitos equivalentes aos do sistema eletrónico.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/005 FR/AIRBUS – France (A9-0013/2022 - Valérie Hayer)
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.A França apresentou uma candidatura (EGF/2021/005 FR/AIRBUS) a este fundo, na sequência do despedimento de 508 trabalhadores cuja atividade cessou. O relatório aprova a mobilização do FEG, a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 3 745 264 euros ao abrigo desse regulamento, o que representa 85 % do custo total de 4 406 194 euros, em resposta à candidatura apresentada pela França.
European Central Bank – annual report 2021 (A9-0351/2021 - Dimitrios Papadimoulis)
O relatório anual do Parlamento Europeu sobre o Banco Central Europeu (BCE) analisa os dados económicos e monetários da área do euro.Para além das previsões económicas, este relatório aborda temas-chave como os programas do BCE, o mandato do BCE, a correlação entre as políticas fiscal e monetária, as ações do BCE contra as alterações climáticas, o trabalho do BCE rumo a um euro digital, o papel internacional do euro, o quadro de responsabilização do BCE e o equilíbrio de género.
Implementation report on on-farm animal welfare (A9-0296/2021 - Jérémy Decerle)
O presente relatório debruça-se sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais destinados à produção de alimentos. O relatório tem por base, em especial, as conclusões do estudo do EPRS intitulado «Animal welfare on the farm – ex-post evaluation of the EU legislation: Prospects for animal welfare labelling at EU level – European Implementation Assessment» (Bem-estar dos animais nas explorações – avaliação ex post da legislação da UE: perspetivas para a rotulagem relativa ao bem-estar animal a nível da UE – Avaliação da execução europeia).Conclui-se que a redação da legislação atual não permite uma análise adequada da sua aplicação e, portanto, afigura-se necessário que a Comissão atualize estas diretivas, a fim de lhes conferir eficácia, com o objetivo não de tornar as regras mais rígidas, mas de melhorar a legibilidade e a precisão, para que possam ser lidas e interpretadas de forma mais uniforme em todos os Estados-Membros.
Activities of the European Ombudsman – annual report 2020 (A9-0342/2021 - Eleonora Evi)
O Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2020 foi oficialmente entregue ao Presidente do Parlamento Europeu em 6 de setembro de 2021 e a Provedora de Justiça, Emily O'Reilly, apresentou-o à Comissão das Petições em 14 de julho de 2021, em Bruxelas.Em 2020, 20 302 cidadãos solicitaram ajuda aos serviços do Provedor de Justiça, dos quais 16 892 receberam aconselhamento através do guia interativo do sítio Web do Provedor de Justiça, enquanto 1 262 dos pedidos de informação restantes receberam uma resposta dos serviços do Provedor de Justiça e 2 148 foram tratados como queixas.O Provedor de Justiça abriu 370 inquéritos, dos quais 365 baseados em queixas e 5 de iniciativa própria, e encerrou 394 inquéritos (392 com base em queixas e 2 inquéritos de iniciativa própria).
A European strategy for offshore renewable energy (A9-0339/2021 - Morten Petersen)
A Estratégia europeia para a energia de fontes renováveis ao largo foi lançada em novembro de 2020 e identifica a urgência e a oportunidade representada pelo aumento dos investimentos em energias renováveis “offshore”, reconhecendo o seu potencial por toda a União Europeia (UE), com vista a consolidar uma posição de liderança global da União e das suas empresas neste setor.O projeto de relatório destaca, assim, a importância da consolidação de um quadro regulatório claro, identificando a necessidade de rever as linhas de orientação sobre auxílios de estado, a necessidade de desenvolvimento da rede “onshore” e “offshore”, a mobilização de investimentos no setor privado, o foco na investigação e inovação, nomeadamente através de fundos do Horizonte Europa, a necessidade de assegurar uma cadeia de fornecimento mais robusta na União e, finalmente, a importância de ordenamento do espaço marítimo.Realça também que o desenvolvimento deste tipo de energias representa uma oportunidade ideal para as regiões ultraperiféricas e para as ilhas descarbonizarem o seu cabaz energético e reduzirem drasticamente a sua dependência das importações de combustíveis fósseis.
Assessment of the implementation of Article 50 TEU (A9-0357/2021 - Danuta Maria Hübner)
O artigo 50.º do Tratado da União Europeia rege o direito de um Estado-Membro de sair da União Europeia (UE), descrevendo o procedimento que terá que ser desenrolado pelo Estado-Membro em questão. A única vez que este artigo foi ativado foi aquando da saída do Reino Unido, pelo que o relatório tem como objetivo avaliar a aplicação do mesmo.Em especial, conclui a necessidade de retirar lições aprendidas, tais como a necessidade de evitar um cenário que prejudique os direitos dos cidadãos e a importância de assegurar unidade por toda a União. Reconhece também a necessidade de assegurar um processo de saída positivo e robusto, tal como descrito no artigo 50.º, que se assegure em paralelo flexibilidade política para adaptação às diversas circunstâncias consequentes da decisão de saída da UE.
Implementation of the Sixth VAT Directive (A9-0355/2021 - Olivier Chastel)
O relatório sobre a Aplicação da Sexta Diretiva IVA tem como objetivo avaliar a implementação da 6.ª Diretiva 77/388/EEC de 17 maio de 1977 sobre a harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócio - sistema comum do impacto sobre o valor acrescentado, em que se reconhece a diferença de sistemas de IVA por toda a União Europeia.Reconhece-se a necessidade de uma maior convergência em políticas de taxas, assim como o reforço da transparência e efetividade dos sistemas, através de cooperação e troca de informação entre Estados-Membros.
Rail: prolongation of temporary levying of charges - COVID-19 (C9-0001/2022)
O setor ferroviário tem uma importância estratégica para a União Europeia (UE) e contribui vitalmente para o emprego e para a sua economia global. Com o surto de COVID-19, o transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias diminuiu devido às restrições da mobilidade e à consequente diminuição da procura de transporte.Em outubro de 2020 foi adotado o Regulamento (UE) 2020/1429 com o objetivo de permitir às partes interessadas do setor ferroviário enfrentar melhor as consequências financeiras da pandemia e responder à sua necessidade urgente de liquidez, através da redução, da isenção e do diferimento das taxas de utilização.A Comissão já tinha prorrogado estas medidas por duas vezes, até 31 de dezembro de 2021. Uma vez que a pandemia ainda não terminou e que persiste um certo nível de imprevisibilidade da evolução futura, propõe-se prorrogar o período de referência até 30 de junho de 2022 e habilitar a Comissão a adotar atos delegados para prorrogar esse período até 31 de dezembro de 2023.
Macro-financial assistance to Ukraine(C9-0028/2022)
Desde 2014, a Ucrânia tem vindo a desenvolver uma sólida parceria com a União Europeia, transcendendo a mera cooperação bilateral para evoluir progressivamente no sentido da sua associação política e integração económica. Devido à pandemia, o restabelecimento do crescimento económico em 2021 foi moroso e as crescentes tensões geopolíticas na sua fronteira com a Rússia tiveram repercussões significativas em termos de confiança, em especial por parte dos investidores estrangeiros.Num contexto caracterizado pela perda de acesso aos mercados internacionais de capitais devido à crescente incerteza geopolítica e ao seu impacto na situação económica da Ucrânia, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de concessão de uma assistência macrofinanceira no valor de 1,2 mil milhões de euros, sob a forma de empréstimos, para promover a estabilidade neste país.
Implementation of the Toy Safety Directive (A9-0349/2021 - Brando Benifei)
A Diretiva 2009/48/EC, de 18 junho de 2009, atualmente em vigor, pretende assegurar a harmonização de políticas pelos Estados-Membros a dois níveis: assegurar uma proteção elevada das crianças por toda a União Europeia (UE) e garantir, ao mesmo tempo, a liberdade de circulação dos brinquedos pelo mercado interno europeu.Este relatório pretendeu avaliar a implementação da Diretiva atual, que servirá de base para a revisão da Diretiva no futuro. Reconhece-se a necessidade, na próxima revisão, de assegurar certeza jurídica e condições de concorrência equitativas para as empresas, assim como de assegurar segurança contra certos químicos danosos e adaptar as medidas de venda “online” dos brinquedos, a fim de garantir que estes cumprem com todos os critérios de segurança europeus.
Strengthening Europe in the fight against cancer (A9-0001/2022 - Véronique Trillet-Lenoir)
A posição do Parlamento Europeu sobre o relatório «Reforçar a Europa na luta contra o cancro - rumo a uma estratégia abrangente e coordenada»” expõe a sua posição em relação ao Plano Europeu de Combate ao Cancro, assente em 4 áreas: prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e qualidade de vida.É um relatório a pensar nos doentes, nas famílias e nos cuidadores, nos profissionais de saúde, nos investigadores, nos sobreviventes e nos demais cidadãos. O relatório está baseado nas melhores provas científicas e resulta do trabalho da Comissão Especial de Combate ao Cancro, que nos últimos 15 meses organizou uma série de audições públicas, reuniões externas com organizações e peritos internacionais, bem como analisou os impactos da pandemia de COVID-19 no combate ao cancro.
Implementation of the common foreign and security policy – annual report 2021 (A9-0354/2021 - David McAllister)
O relatório destaca que, para alcançar o objetivo estratégico de desenvolver o seu papel de liderança mundial, a União Europeia (UE) deve definir a sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC) com base em cinco ações: assumir um papel de proa no reforço das parcerias multilaterais sobre as prioridades mundiais, em particular a sua parceria com a ONU, e na proteção e promoção dos direitos humanos à escala mundial; melhorar a visibilidade e o processo decisório da UE e tirar pleno partido, de forma eficaz, do poder coercivo e do poder de influência da UE, mormente através da votação por maioria qualificada no processo decisório no domínio da política externa da UE; alcançar a soberania europeia, interligando de forma coerente as ações externas e internas da UE, através da conjugação da capacidade de agir autonomamente, se necessário, e com prontidão, para garantir a solidariedade estratégica com parceiros que partilhem da mesma visão; continuar a desenvolver estratégias regionais, nomeadamente em termos de relações diplomáticas e económicas e de cooperação em matéria de segurança; e reforçar o controlo democrático, o escrutínio, a responsabilização e a dimensão parlamentar da PESC da UE.
Implementation of the common security and defence policy – annual report 2021 (A9-0358/2021 - Nathalie Loiseau)
O relatório frisa que a União Europeia (UE) se depara com ameaças novas e em evolução, com a militarização crescente em todo o mundo, com uma luta constante entre potências mundiais e com uma vizinhança ainda instável, tanto a leste como a sul.Neste contexto, deve desenvolver uma doutrina de segurança e defesa baseada nas Orientações Estratégicas para impulsionar a sua autonomia estratégica. Deve garantir o acesso a locais estratégicos contestados e reforçar a assistência mútua e a segurança entre os Estados‑Membros para uma UE mais resiliente, defendendo a livre circulação no mar, resistindo às ameaças híbridas, preservando a sua soberania no espaço e no ar e protegendo as suas infraestruturas estratégicas. Aponta a necessidade de desenvolver as capacidades civis e militares, melhorar os processos e o desenvolvimento e assegurar a sua coerência. Sublinha a necessidade de reforçar as parcerias no domínio da defesa e apoiar a soberania dos países parceiros, defendendo o multilateralismo no controlo do armamento e reforçando o diálogo.
Human rights and democracy in the world – annual report 2021 (A9-0353/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)
O relatório identifica várias ameaças ao multilateralismo e ao Direito Internacional, que exigem uma postura comprometida e proativa da União Europeia (UE) na proteção dos direitos humanos em todo o mundo.Reconhece o papel do Plano de Ação da UE sobre Direitos Humanos e Democracia 2020-2024, que fornece um roteiro das prioridades da UE neste aspeto, que devem assumir um papel central na política externa da União.Deve ser assegurada também coerência entre as políticas internas e externas para consolidar, de forma efetiva, os direitos humanos mundialmente, reconhecendo-se, entre outros, a importância de proteção de observadores eleitorais locais, as violações dos direitos dos povos indígenas em casos de desflorestação, a necessidade do combate à corrupção e a necessidade de reforçar a cooperação com países terceiros em casos de migração ou readmissão.
Corruption and human rights (A9-0012/2022 - Katalin Cseh)
O relatório reconhece o problema grave representado pela corrupção, que facilita, perpetua e institucionaliza as violações de direitos humanos. Destaca que, sendo um problema global, necessita de cooperação internacional no seu combate, em linha com a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Identifica também que a corrupção afeta desproporcionalmente indivíduos e grupos mais vulneráveis e marginalizados, violando o direito da não discriminação. Reconhece, finalmente, que a União Europeia necessita de uma série de instrumentos no combate à corrupção, reforçando aqueles já existentes e estabelecendo novos mecanismos, que assegurem uma integração transversal em todas as suas políticas.
Tackling non-tariff and non-tax barriers in the single market (A9-0336/2021 - Kosma Złotowski)
O relatório destaca as barreiras não tarifárias existentes na União Europeia (UE) ao funcionamento do mercado único. Embora constitua uma das conquistas mais importantes da UE, continuam a existir várias barreiras não pautais (BNT) que podem potencialmente ter um efeito económico negativo no comércio de bens e serviços no interior da União e impedir o pleno potencial económico do mercado único, em especial das pequenas e médias empresas que operam num contexto transfronteiras. As BNT surgem de leis protecionistas ou não protecionistas, regulamentos e práticas técnicas, implementação incorreta, aplicação ausente ou incorreta da lei da UE, requisitos complexos de IVA ou barreiras linguísticas. Refere-se que a situação é preocupante no sector dos serviços, dos transportes rodoviários e nos serviços digitais. Considera-se que a maioria das iniciativas tomadas pela Comissão tem sido ineficaz ou tem-se deparado com uma forte resistência e releva a tendência crescente de protecionismo em muitos Estados-Membros. Além disso, considera-se que a pandemia de COVID-19 demonstrou que, numa situação de crise, o comércio harmonioso e a livre circulação de serviços são extremamente sensíveis a uma ação desproporcionada por parte das autoridades nacionais, bem como à falta de harmonização e cooperação entre os Estados-Membros, o que impõe uma avaliação pela Comissão.
A statute for European cross-border associations and non-profit organisations (A9-0007/2022 - Sergey Lagodinsky)
A proposta de relatório é composta por um regulamento, que introduz um estatuto de Associação Europeia, e por uma diretiva, que introduz normas mínimas da União Europeia para associações e organizações sem fins lucrativos. A proposta pretende garantir o reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros de associações transfronteiriças, simplificando o regime em vigor para reconhecimento da respetiva entidade jurídica e igualdade de tratamento fiscal. Reforça a proteção das associações nos Estados-Membros, onde a liberdade de associação pode ser ameaçada, e permite que a sociedade civil prospere em toda a Europa, promovendo a participação mais ativa nas questões europeias. Saúda o Plano de Ação para a Economia Social, mas apela à introdução de iniciativas legislativas distintas para apoiar concretamente as organizações e associações sem fins lucrativos no seu conjunto, nomeadamente através da disponibilização de fundos adequados. Finalmente, considera que a legislação proposta deve ser complementada por medidas de apoio a um diálogo regular, significativo e estruturado com a sociedade civil e as organizações representativas, como um estatuto participativo para as organizações de utilidade pública ao nível da União.
Empowering European youth: post-pandemic employment and social recovery (B9-0091/2022)
A resolução sobre a capacitação dos jovens europeus foca, em especial, as questões do emprego e relançamento social das novas gerações. A pandemia de COVID-19 teve um efeito devastador na situação laboral e social dos jovens na Europa e a resolução recorda a importância de, sendo este o Ano Europeu da Juventude, dar um impulso adicional à implementação da estratégia europeia para a juventude através de ações para dar resposta aos desafios enfrentados pelos jovens, nomeadamente: reforçar a Garantia da Juventude; tornar a luta contra o desemprego dos jovens uma prioridade; integrar os jovens no mercado de trabalho através do acesso a estágios e programas de aprendizagem remunerados; promover o emprego de qualidade, estável e bem remunerado; reforçar o apoio à formação; reforçar o acesso à habitação condigna a preços comportáveis; tornar a saúde mental uma prioridade; e incentivar a participação cívica dos jovens. Recorda que os jovens das regiões ultraperiféricas são particularmente afetados, pelo que necessitam de apoio específico, que as mulheres jovens estão sujeitas a riscos acrescidos, os quais devem ser combatidos, e que deve ser dada atenção especial a grupos vulneráveis, como os jovens ciganos, os jovens com deficiência, os membros da comunidade LGBTIQ+ e os migrantes.
Protection of workers from the risks relating to exposure to carcinogens, mutagens and reprotoxins at work (A9-0114/2021 - Stefania Zambelli)
A proposta de revisão, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho, recorda que o cancro é a principal causa de morte relacionada com o trabalho na União Europeia (UE) e que os carcinogéneos contribuem para cerca de 100 000 mortes por cancro ocupacional todos os anos. Refere que as ações de luta contra o cancro no local de trabalho são componentes essenciais do Plano Europeu de Combate ao Cancro e da abordagem Visão Zero mortes relacionadas com o trabalho. São propostos dois valores-limite novos e um revisto, em relação ao acrilonitrilo, compostos de níquel e benzeno. A proposta apela para alargar o âmbito de aplicação da diretiva às substâncias tóxicas para a reprodução, função sexual, fertilidade em homens e mulheres adultos e desenvolvimento da descendência, e para incluir os medicamentos perigosos, como drogas citotóxicas, que são maioritariamente manipulados por profissionais de saúde para o tratamento do cancro. Apela ainda a uma nova abordagem para a fixação de valores-limite, ao combate à exposição combinada e à introdução de 25 substâncias prioritárias adicionais até 2024.
The EU priorities for the 66th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0099/2022)
A proposta define as prioridades da União Europeia para a 66.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher, cujo tema será «Assegurar a igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e raparigas no contexto das políticas e dos programas em matéria de alterações climáticas, ambiente e redução dos riscos de catástrofes». O Parlamento dirige ao Conselho diversas recomendações, nomeadamente sobre a importância de a UE mostrar uma liderança forte e adotar uma posição unificada sobre a importância de capacitar as mulheres e alcançar a igualdade de género no contexto da luta contra as alterações climáticas. Recorda a importância de avaliar as repercussões da pandemia de COVID-19 na ação climática e valorizar o papel das mulheres enquanto agentes de mudança na transição climática, de tomar medidas concretas para proteger as mulheres em risco, de combater a violência baseada no género em todas as suas formas, de promover oportunidades inclusivas no mercado de trabalho, e de proteger e promover os direitos dos grupos que enfrentam formas múltiplas de discriminação, incluindo as mulheres com deficiência, negras, de cor, migrantes, de minorias étnicas, idosas em zonas rurais e despovoadas, as mães solteiras e as pessoas LGBTIQ.
Russian aggression against Ukraine (B9-0123/2022)
A resolução do Parlamento Europeu condena veemente a agressão militar não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão. Exige que a Federação Russa ponha imediatamente termo a todas as ações militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças militares e paramilitares, assim como o equipamento militar, de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, e respeite plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. Manifesta a sua solidariedade para com o povo da Ucrânia e insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a prestar à Ucrânia apoio económico e financeiro.
Regional economic accounts for agriculture (A9-0282/2021 - Petros Kokkalis)
. – As políticas comuns importantes da União Europeia (UE), como a PAC, dependem, por natureza, de estatísticas agrícolas de alta qualidade, comparáveis e harmonizadas à escala europeia. O desempenho do conjunto do setor agrícola pode ser avaliado mediante a reunião de informações sobre o volume e as variações de preços dos bens e serviços agrícolas sob a égide de uma estrutura contabilística. Para o efeito, as contas económicas da agricultura (CEA) fornecem um conjunto de dados comparáveis que proporcionam informações importantes a nível macroeconómico aos principais utilizadores.No entanto, as contas a nível regional não estão incluídas no regulamento, embora continuem a ser transmitidas regularmente por quase todos os Estados-Membros ao abrigo de um acordo informal. Esta situação não é a ideal, uma vez que as estatísticas abrangidas pelo acordo informal não fazem formalmente parte das CEA e não existem obrigações vinculativas nem garantias de entrega. Assim, uma vez que as contas económicas da agricultura regionais são estatísticas bem desenvolvidas e importantes, devem ser formalizadas através da sua inclusão no Regulamento CEA. O relatório aprova a proposta de alteração do Regulamento(CE) n.º 138/2004 de modo a incluir as contas económicas da agricultura regionais.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/006 ES/Cataluña Automotive – Spain (A9-0038/2022 - Monika Vana)
. – O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação, e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.A Espanha apresentou uma candidatura, EGF/2021/006 ES/Cataluna Automotive, a este fundo, na sequência do despedimento de 705 trabalhadores cuja atividade cessou. O relatório aprova a mobilização do FEG a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 2 795 156 EUR ao abrigo desse regulamento, o que representa 85% do custo total de 3 288 419 EUR, em resposta à candidatura apresentada.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund for Displaced Workers - application EGF/2022/000 TA 2022 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0037/2022 - José Manuel Fernandes)
. – O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de grandes mudanças estruturais no comércio mundial. A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência no valor total de 290 000 EUR da reserva do FEG destinados a financiar a prestação de assistência técnica.O relatório aprova o pedido da Comissão que visa financiar despesas técnicas e administrativas para a execução do FEG, tais como ações de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como de recolha de dados, nomeadamente relacionadas com os sistemas informáticos internos, as atividades de comunicação e as atividades para reforço da visibilidade do FEG enquanto fundo ou relativas a projetos específicos e outras medidas de assistência técnica.
Shrinking space for civil society in Europe (A9-0032/2022 - Anna Júlia Donáth)
. – O papel da sociedade civil na realização dos valores subjacentes aos alicerces da União Europeia (UE), consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, é fundamental. No entanto, ao defenderem, ou desenvolverem estes valores, as organizações da sociedade civil (OSC) tornam-se frequentemente alvo de políticas e medidas que tentam limitar o espaço em que lhes é permitido operar. A redução do espaço cívico tem vários níveis, desde o estabelecimento de obstruções administrativas não intencionais a ataques deliberados contra a própria existência da sociedade civil e dos seus representantes.O relatório insta, por conseguinte, a Comissão a adotar uma estratégia global para a sociedade civil, visando a proteção e o desenvolvimento do espaço cívico na União que integre todos os instrumentos existentes, que elimine as lacunas em matéria de monitorização, de apoio e de proteção, e que constitua um verdadeiro reconhecimento político do papel crucial das OSC na realização dos valores e políticas democráticos, estabelecendo ao mesmo tempo uma ligação clara entre os instrumentos de controlo e comunicação aos mecanismos de execução da UE, a fim de garantir um acompanhamento atempado e eficaz. Exorta a Comissão a explorar iniciativas para reforçar as redes de apoio à disposição das OSC.
Role of culture, education, media and sport in the fight against racism (A9-0027/2022 - Salima Yenbou)
. – Numa altura em que o racismo estrutural se tornou um dos principais desafios para a União Europeia (UE), é mais importante do que nunca integrar a luta contra o racismo em todas as políticas da União. As experiências educativas, culturais e desportivas e a informação que recebemos através dos meios de comunicação social são vetores que moldam e inspiram mudanças sociais e comportamentais.O relatório visa dar seguimento ao plano de ação da UE contra o Racismo 2020‑2025 e procura incentivar a Comissão Europeia e os Estados‑Membros a seguirem as boas práticas estabelecidas nas suas estratégias de igualdade de género e a esforçarem‑se por integrar a igualdade de género em todos os domínios de intervenção.Salienta a necessidade de integrar a justiça racial em todas as políticas da UE em matéria de cultura, educação, desporto e meios de comunicação social. Apela igualmente, não só a que sejam envidados mais esforços para promover a diversidade racial e étnica e para lutar contra os estereótipos e as discriminações, mas, também, a um debate e a uma reflexão mais amplos sobre a história e o legado do racismo na Europa e sobre a sua natureza estrutural e sistémica.
Cohesion policy: reducing healthcare disparities and enhancing cross-border health cooperation (A9-0026/202 - Tomislav Sokol)
. – O relatório centra-se em dois objetivos. O primeiro consiste em tentar maximizar o impacto dos fundos da política de coesão, com vista a reduzir as disparidades em termos de qualidade dos sistemas de saúde na União Europeia (UE), complementando os investimentos realizados no âmbito do novo Programa UE pela Saúde. O segundo consiste em analisar a experiência adquirida em projetos de cooperação transfronteiriça na saúde, apoiados pelos programas Interreg, e em formular recomendações a longo prazo em relação a soluções inovadoras, melhorando assim o acesso dos cidadãos da UE aos cuidados de saúde.Salienta que as pessoas das zonas rurais e das regiões ultraperiféricas se deparam frequentemente com obstáculos à igualdade de acesso a cuidados de saúde, seja de infraestruturas de saúde básicas, profissionais de saúde qualificados e acesso a medicamentos vitais. Assinala que o custo dos transportes é um dos fatores que contribuem para o aumento do preço dos medicamentos e do equipamento médico dos hospitais e centros de saúde das regiões ultraperiféricas e das regiões remotas, que também se veem confrontadas com longos períodos de espera, pelo que os serviços regionais de saúde devem dispor de maior capacidade para armazenar grandes quantidades de existências e evitar a escassez.
Cohesion policy: promoting innovative and smart transformation and regional ICT connectivity (A9-0010/2022 - Cristina Maestre Martín De Almagro)
. – Garantir «Uma Europa Preparada para a Era Digital» é uma das prioridades da política de coesão para 2021‑2027, juntamente com os objetivos climáticos e de desenvolvimento sustentável.O relatório pretende definir uma visão de uma estratégia de transformação socialmente justa, sustentável e inteligente, a fim de utilizar ativamente a digitalização como motor de uma Europa ainda melhor. Manifesta preocupação com a clivagem digital entre zonas urbanas e rurais em termos de qualidade e acessibilidade dos preços das redes de banda larga. Sublinha a necessidade de alinhar a agenda europeia de transformação digital com a coesão regional, a inclusão social e a estruturação territorial.As subvenções e os instrumentos financeiros no âmbito da política de coesão devem estar disponíveis para todos e devem identificar lacunas de conectividade e contribuir para a disponibilização de banda larga rápida aos agregados familiares e às PME.Destaca os desafios enfrentados pelas regiões periféricas da Europa, incluindo as ilhas, em termos de conectividade digital. Considera que a conectividade digital é um dos pilares essenciais de qualquer estratégia relativa às ilhas europeias e solicita que sejam adotadas novas medidas para tornar a transição digital inclusiva para todas as comunidades locais.
Tax-free shops situated in the French terminal of the Channel Tunnel (A9-0035/2022 - Irene Tinagli)
. – Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a ligação fixa do canal da Mancha tornou-se uma ligação transfronteiriça entre a União e um país terceiro.O terminal francês da ligação fixa do canal da Mancha não pode abrir lojas francas por força das regras em vigor.O relatório aprova a proposta da Comissão que visa proporcionar aos viajantes que utilizam a ligação fixa do canal da Mancha da França para o Reino Unido instalações para compra com isenção de imposto comparáveis às disponíveis para as pessoas que viajam por via marítima de um Estado-Membro para um país terceiro.Trata-se de uma alteração técnica das regras aplicáveis às lojas francas e, como tal, não constitui uma nova política, nem uma alteração substancial da política existente.
Rates of value added tax (A9-0036/2022 - Marek Belka)
. – O relatório aprova a proposta do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).Assim, as derrogações existentes que permitem a alguns Estados-Membros aplicar taxas preferenciais de IVA a determinados produtos estão agora abertas a todos os Estados-Membros e a lista de bens e serviços para os quais são permitidas taxas reduzidas de IVA é amplamente alargada. No entanto, para evitar a proliferação de taxas reduzidas, há uma limitação do número de artigos aos quais podem ser aplicadas taxas reduzidas.São introduzidos períodos de eliminação progressiva para as atuais taxas reduzidas aplicadas a produtos com um impacto negativo no ambiente. As taxas reduzidas ou isenções aplicáveis aos combustíveis fósseis e a outros bens com impacto semelhante nas emissões de gases com efeito de estufa, como a turfa e a lenha, deixam de ser aplicadas em 1 de janeiro de 2030 e as aplicáveis aos pesticidas químicos e fertilizantes químicos em 1 de janeiro de 2032.
Objection pursuant to Rule 111(3): Union list of projects of common interest for the trans-European energy infrastructure (B9-0137/2022)
. – Esta proposta de resolução foi apresentada nos termos do artigo 111.º, n.º 3, do Regimento sobre o Regulamento Delegado da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum.O Regulamento em causa lança o caminho para um sistema energético mais sustentável e resiliente. A 5.ª lista de projetos de interesse comum (PIC) reforçará a capacidade da UE para enfrentar os futuros choques de abastecimento e contribuirá para reduzir a nossa dependência energética.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB811 (BCS-GH811-4) (B9-0126/2022)
. – O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB811 (BCS-GH811-4), dado que não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar animais, do interesse do ambiente e dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados, assegurando, simultaneamente, o funcionamento eficaz do mercado interno. Apela à Comissão para que não autorize culturas geneticamente modificadas resistentes aos herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos tenham sido exaustivamente investigados.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape 73496 (DP-Ø73496-4) (B9-0127/2022)
. – O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada 73496 (DP-Ø73496-4), dado que não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar animais, do interesse do ambiente e dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados, assegurando, simultaneamente, o funcionamento eficaz do mercado interno. Apela à Comissão para que não autorize culturas geneticamente modificadas resistentes aos herbicidas até que os riscos sanitários associados aos resíduos tenham sido exaustivamente investigados.
Foreign interference in all democratic processes in the EU (A9-0022/2022 - Sandra Kalniete)
. – O relatório revela lacunas e falhas da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros para combater as atividades de interferências estrangeiras, principalmente através de campanhas de desinformação, manipulações, ataques informáticos e ameaças híbridas, direcionadas por potências autoritárias estrangeiras, para atacar as fundações das sociedades pluralistas europeias.Aborda os diferentes aspetos do fenómeno complexo da ingerência estrangeira e propõe medidas baseadas no reforço da capacidade da UE, legislação mais forte e transparência, tais como a necessidade de uma estratégia coordenada da UE, o reforço da resiliência da UE através do conhecimento situacional, da literacia mediática e da educação, o reforço da resiliência das entidades críticas que prestam serviços essenciais na UE, a necessidade de promover a resiliência da sociedade contra a desinformação durante os processos eleitorais, o aumento do investimento em cibersegurança e resiliência contra ciberataques e a criação de um regime de sanções.Realça a necessidade de uma cooperação mundial e multilateral entre países que partilham as mesmas ideias nas instâncias internacionais, de modo a dar resposta a estas questões de forma coordenada, com base numa parceria democrática.
Citizenship and residence by investment schemes (A9-0028/2022 - Sophia in 't Veld)
. – O relatório contém recomendações à Comissão, a fim de eliminar gradualmente os esquemas de cidadania pelo investimento (CBI) e regular os regimes de residência pelo investimento (RBI). Considera que os regimes de concessão de nacionalidade com base num investimento financeiro, também conhecidos como «passaportes dourados», são criticáveis do ponto de vista ético, jurídico e económico e comportam vários riscos graves para a segurança dos cidadãos da União, tal como riscos decorrentes do branqueamento de capitais e da corrupção.Exorta a Comissão a apresentar uma lei antes de meados de 2024 para eliminar gradualmente os regimes de CBI e a apresentar um regulamento antes de meados de 2024 para harmonizar as regras relativas aos RBI e garantir investimentos ativos e de qualidade. Salienta a necessidade de melhores controlos de segurança sobre aqueles que se candidatam, especialmente pelos Estados-Membros, e apela a um melhor acompanhamento e análise em toda a União Europeia para mapear a situação dos regimes RBI e CBI. Solicita uma revisão específica da Diretiva relativa à residência de longo prazo, a fim de garantir que se aplica igualmente a todos.
Engaging with citizens: the right to petition and refer to the European Ombudsman, the European Citizens’ Initiative (A9-0018/2022 - Marie-Pierre Vedrenne)
. – O relatório recorda que o direito de petição é o mais antigo instrumento de democracia direta da União Europeia, mas que são necessárias melhorias para que o processo de petições corresponda às expectativas dos cidadãos. Exorta a Comissão a realizar inquéritos adequados e a tomar medidas com base em petições, uma vez que apenas um acompanhamento significativo constitui uma resposta real às preocupações dos cidadãos. Sublinha que o direito de recorrer ao Provedor de Justiça reforça o envolvimento e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE, na medida em que promove a transparência e a boa administração nos organismos e instituições da UE. Salienta que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) é um instrumento único de democracia participativa e uma ferramenta fundamental e insta a Comissão a colaborar melhor com as ICE válidas e a corrigir a falta de acompanhamento legislativo, de modo a alcançar o objetivo de reforçar a legitimidade democrática da União através de uma maior participação dos cidadãos na sua vida democrática e política.
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)
. – A proposta para o 8.º Programa geral de Ação da União para o Ambiente para 2030 é um instrumento essencial para guiar a União nos seus objetivos ambientais e climáticos na próxima década, contemplando também o objetivo da neutralidade climática em 2050. Procura responder às emergências climática e da biodiversidade, reforçando a necessidade de implementação de uma abordagem holística que tenha em atenção as medidas de mitigação e adaptação climáticas, a economia circular, a proteção e recuperação da nossa biodiversidade e o objetivo de poluição zero. Reforça a necessidade de incentivos ambientais positivos e de eliminar progressivamente os subsídios prejudiciais para o ambiente, em particular os subsídios aos combustíveis fósseis. Denota também a importância de consultar todas as partes interessadas nos níveis nacional, regional e local, nomeadamente para considerar as especificidades das regiões ultraperiféricas no processo de tomada de decisão.
A new EU strategic framework on health and safety at work post 2020 (A9-0023/2022 - Marianne Vind)
. – O relatório recorda que o princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais afirma que os trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção da saúde e segurança no trabalho. Considera que a revisão da estratégia para os anos 2021-2027 é uma oportunidade para definir as principais prioridades e ações necessárias.O relatório releva o compromisso da Comissão para com a abordagem de Visão Zero às mortes relacionadas com o trabalho e as ações legislativas e não legislativas planeadas. O relatório destaca a importância da extensão da Visão Zero para cobrir todas as lesões e acidentes, incluindo os riscos psicossociais, saúde mental e doenças músculo-esqueléticas, entre outras, a revisão da Recomendação da Comissão de 2003 relativa à Lista Europeia de Doenças Profissionais, a ambição de combater o cancro no local de trabalho, nomeadamente no que toca a substâncias cancerígenas, mutagénicas, reprotóxicas, desreguladores endócrinos e ao amianto, e apela à adoção da diretiva sobre o direito a desligar e de um quadro legislativo com vista a estabelecer requisitos mínimos para o teletrabalho.Para além disso, destaca a importância de defender os mais vulneráveis, prestando atenção às questões de género e às pessoas com deficiência, aos trabalhadores mais velhos e aos trabalhadores jovens.
Setting up a special committee on COVID-19 pandemic: lessons learned and recommendations for the future (B9-0139/2022)
. – A proposta de decisão, nos termos do artigo 207.º do Regimento, apresenta a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da «Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro».A comissão especial representa um importante passo na preparação da resposta a futuras situações de crise que requeiram uma coordenação dos Estados-Membros e das instituições europeias no âmbito da saúde, da democracia e dos direitos fundamentais, do impacto social e económico e da interação entre a União Europeia e os países terceiros.
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (B9-0140/2022)
. – A proposta de decisão, nos termos do artigo 207.º do Regimento, apresenta a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da «Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação (INGE 2)».Esta comissão especial representa um importante passo, tendo em conta os valores e princípios universais em que a União Europeia (UE) se funda, tais como a dignidade humana, a liberdade, a igualdade, a solidariedade, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito.Pretende-se que esta Comissão analise, em cooperação e consulta com as comissões permanentes, no que se refere às suas competências e responsabilidades nos termos do anexo VI do Regimento, a legislação e as políticas existentes e previstas para detetar eventuais omissões, lacunas e sobreposições que possam ser exploradas para a ingerência mal-intencionada nos processos democráticos.
Setting up a committee of inquiry to investigate the use of the Pegasus and equivalent surveillance spyware (B9-0138/2022)
. – A proposta de decisão, apresentada nos termos do artigo 208.º do Regimento, sobre a criação de uma comissão de inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância «Pegasus» e equivalentes define o objeto do inquérito, bem como as competências, a composição numérica e a duração do mandato da comissão.Tem como objetivo investigar o âmbito das alegações de infração ou de má administração na aplicação do direito da União resultantes da utilização do software espião de vigilância «Pegasus» e equivalentes, recolher informações sobre em que medida os Estados‑Membros – incluindo, entre outros, a Hungria e a Polónia – ou países terceiros utilizam a vigilância intrusiva de uma forma que viola os direitos e liberdades consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como avaliar o nível de risco que tal representa para os valores consagrados no artigo 2.º do TUE, como a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.Apresenta como objetivo, também, a criação de recomendações necessárias nesta matéria e, especificamente, no que se refere a proteger as instituições da UE, os seus membros e o seu pessoal contra este software espião de vigilância.
Gender mainstreaming in the European Parliament – annual report 2020 (A9-0021/2022 - Irène Tolleret, Gwendoline Delbos-Corfield)
. – O «Relatório sobre a integração da perspetiva de género no Parlamento Europeu – Relatório anual de 2020» realça a importância de construir uma sociedade com igualdade de género, incorporando políticas de género em todas as áreas, concretizada através de uma abordagem transversal, que inclua igualmente todas as áreas de trabalho do Parlamento Europeu.
EU Gender Action Plan III (A9-0025/2022 - Chrysoula Zacharopoulou)
. – O «Relatório sobre o Plano de Ação III da UE em matéria de Igualdade de Género» relembra a igualdade de género como valor da União Europeia e direito humano fundamental e universal.É realçada a importância da representação de paridade de género das mulheres na área da liderança, e que 85 % de todas as novas ações externas terão de incorporar o género como um fator significativo ou objetivo principal.Da mesma forma, o relatório exorta os seis Estados‑Membros que ainda não ratificaram e aplicaram a Convenção de Istambul a fazê-lo no mais curto prazo possível, como passo essencial na luta pela igualdade de género.
Rule of law and the consequences of the ECJ ruling (B9-0134/2022, B9-0135/2022, B9-0136/2022)
. – Proposta de resolução, apresentada na sequência de uma declaração do Conselho e da Comissão nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento, sobre o Estado de direito e as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, que insta, entre outros, a Comissão a tomar medidas urgentes e a aplicar imediatamente o mecanismo de condicionalidade do Estado de direito e a garantir que os destinatários ou beneficiários finais dos fundos da UE não sejam privados dos benefícios dos fundos da UE em caso de aplicação de sanções ao abrigo do mecanismo de condicionalidade do Estado de direito, tal como estabelecido no artigo 5.º, parágrafos (4) e (5), do regulamento.
European Withholding Tax framework (A9-0011/2022 - Pedro Marques)
. – O relatório «Um quadro europeu em matéria de retenção na fonte» apresenta objetivos que visam pôr termo às práticas de transferência de lucros, intensificar a luta contra a arbitragem de dividendos e eliminar os obstáculos aos investimentos transfronteiras no mercado único.Destaca—se a necessidade de um quadro harmonizado de retenção na fonte que garanta que todos os dividendos, juros e pagamentos de royalties que saem da UE sejam tributados a uma taxa de imposto efetiva mínima, e de um procedimento harmonizado da UE para restituição de impostos retidos na fonte para todos os Estados-Membros, abordando assim as preocupações sobre as discrepâncias regulatórias, que causam ineficiências e permitem fraudes.
European Semester for economic policy coordination: annual sustainable growth survey 2022 (A9-0034/2022 - Irene Tinagli)
. – O Relatório sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022 considera que o Semestre Europeu desempenha um papel importante na coordenação das políticas económicas e orçamentais nos Estados-Membros, salvaguardando a estabilidade macroeconómica da União Económica e Monetária; que este processo não deve ignorar os objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do Pacto Ecológico Europeu, bem como outras questões relacionadas com o setor financeiro e a fiscalidade; que a integração destas questões não deve prejudicar a natureza essencialmente económica e orçamental do Semestre Europeu.Pretende-se que o Semestre Europeu seja um motor de mudança para uma recuperação e transição sustentáveis. Esse quadro económico deve priorizar o bem—estar de todos, incluindo objetivos sociais e ambientais para os Estados—Membros.
European Semester for economic policy coordination: employment and social aspects in the annual sustainable growth strategy survey 2022 (A9-0040/2022 - Helmut Geuking)
. – O Relatório sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022 apresenta diversos pontos, sendo que os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e os ODS devem representar a bússola orientadora das reformas e dos investimentos.Destaca-se a necessidade de acompanhar os planos nacionais com um forte compromisso social e investimento na criação de empregos de qualidade, para reduzir as desigualdades, diminuir as disparidades de género no emprego, nos salários e nas pensões, e para fornecer proteção a todos os trabalhadores no seu local de trabalho.
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Simona Bonafè)
. – A proposta de regulamento relativo às baterias e respetivos resíduos vem no seguimento do Novo Plano de Ação para uma Economia Circular, lançado em março de 2020, de forma a apresentar um quadro regulatório novo e mais harmonizado para as baterias. A importância das mesmas para uma mobilidade sustentável é acentuada, devendo-se assegurar a sustentabilidade em toda a cadeia de produção e distribuição das baterias, partindo de uma abordagem de ciclo de vida completo das baterias, do seu desenho à produção, à reutilização e à reciclagem. Assegurar-se-á assim o reforço do funcionamento do mercado interno, a promoção de uma economia circular e a redução de impactos ambientais e sociais durante o ciclo de vida, criando uma verdadeira indústria das baterias na União Europeia.
EU Citizenship Report 2020 (A9-0019/2022 - Yana Toom)
. – O relatório destaca que a cidadania da União é uma das realizações mais tangíveis da União Europeia (UE) e constitui a pedra angular de uma identidade europeia comum baseada na igualdade, na não discriminação e na inclusão. Refere que a crise sanitária da COVID‑19 criou obstáculos ao exercício dos direitos e salientou a importância destes direitos na vida quotidiana de milhões de cidadãos da UE. Sublinha que a liberdade de circulação, embora constitua a pedra angular da cidadania da União, continua a ser inacessível a um vasto grupo de pessoas e que devem ser adotadas medidas concretas para garantir que todos os cidadãos e residentes de longa duração beneficiem de igualdade de tratamento, em conformidade com os direitos que lhes são conferidos pelos Tratados da UE. Salienta que, entre os direitos conferidos aos cidadãos da UE de participação no processo democrático europeu, o direito de petição é o instrumento mais antigo, mais acessível e mais fácil de utilizar da democracia participativa da União e que, por conseguinte, é lamentável que o relatório de 2020 da Comissão sobre a Cidadania da UE não apresente uma avaliação exaustiva do direito de petição.
Fair and simple taxation supporting the recovery strategy (A9-0024/2022 - Luděk Niedermayer)
. – O «Relatório que contém recomendações à Comissão sobre uma tributação justa e mais simples que apoie a estratégia de recuperação (seguimento dado pelo PE ao plano de ação de julho da Comissão e às suas 25 iniciativas no domínio do IVA, das empresas e da fiscalidade individual)» aborda objetivos relacionados com fatores impulsionadores de mudança, os desafios que se colocam à política fiscal da União em matéria de IVA, as reformas em curso do regime fiscal internacional e do regime fiscal da União, e a nova agenda da União em matéria de fiscalidade das empresas. Destaca-se a necessidade de foco no futuro do Observatório Fiscal da UE e na transparência dos litígios em matéria fiscal.
Refugees in Europe: CARE (C9-0057/2022)
O relatório aprova a proposta que visa facilitar a utilização dos recursos da política de coesão e do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) pelos Estados-Membros e pelas regiões para apoiar medidas destinadas a enfrentar os desafios migratórios resultantes da agressão militar por parte da Rússia à Ucrânia e permitir uma derrogação às regras normais de cofinanciamento atualmente aplicáveis, a fim de permitir a flexibilidade necessária para mobilizar os recursos de investimento existentes, também para fazer face aos efeitos diretos e indiretos decorrentes da crise de saúde pública sem precedentes no contexto da pandemia de COVID-19.
More flexible use of funds under the AMIF Regulations in light of the war in Ukraine (C9-0056/2022)
O relatório aprova a proposta que tem por objetivo ajudar os Estados-Membros a fazer face às consequências da guerra na Ucrânia, facilitando o acesso a recursos financeiros não despendidos do período de programação de 2014-2020 ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna no que diz respeito ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos e apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.A proposta visa maximizar o âmbito de utilização desses fundos, prorrogando o período de elegibilidade e desbloqueando o acesso aos recursos reservados não despendidos, evitando assim a perda de fundos não utilizados devido à anulação de autorizações.
Status Agreement between the EU and Moldova on Frontex operational activities (C9-0120/2022)
A Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia no que diz respeito às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia diz respeito à possibilidade de assegurar um destacamento urgente do Serviço Europeu de guardas de fronteira e guardas costeiras no território da Moldávia, à luz do afluxo de refugiados da Ucrânia para a Moldávia, após a invasão daquele país pela Federação Russa. O acordo deve ser aplicado provisoriamente após a sua assinatura, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor.
Pilot regime for market infrastructures based on distributed ledger technology (A9-0240/2021 - Johan Van Overtveldt)
O relatório sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído integra um pacote de medidas destinadas a fomentar e apoiar ainda mais o potencial do financiamento digital em termos de inovação e concorrência, atenuando, simultaneamente, os riscos inerentes.A presente proposta, em conjunto com a proposta de um regime por medida para os criptoativos, representa a primeira ação concreta neste domínio, tendo por objetivo assegurar níveis adequados de proteção dos consumidores e dos investidores e a segurança jurídica em matéria de criptoativos, permitir que empresas inovadoras tirem partido da tecnologia de cadeias de blocos e da tecnologia de registo distribuído (“distributed ledger technology”, «DLT») e dos criptoativos, bem como assegurar a estabilidade financeira.
Roaming Regulation (recast) (A9-0286/2021 - Angelika Winzig)
O relatório sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) tem em conta que o Regulamento (UE) n.º 531/2012 caduca em 30 de junho de 2022, pelo que a presente proposta visa prorrogá-lo e, simultaneamente, ajustar as tarifas grossistas máximas, a fim de assegurar a sustentabilidade da prestação de serviços de itinerância a nível retalhista a preços domésticos, introduzir novas medidas para aumentar a transparência e garantir uma verdadeira experiência de utilização de serviços de itinerância nas mesmas condições do país de origem («roam-like-at-home») em termos de qualidade de serviço e de acesso a serviços de emergência.
Macro-financial assistance to the Republic of Moldova (A9-0043/2022 - Markéta Gregorová)
O relatório sobre a proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira (AMF) à República da Moldávia refere-se a uma proposta de concessão de uma nova AMF no montante de 150 milhões de euros em benefício da República da Moldávia, dos quais 120 milhões de euros seriam concedidos sob a forma de empréstimos e 30 milhões de euros sob a forma de subvenções.
Computerised system for the cross-border electronic exchange of data in the area of judicial cooperation in civil and criminal matters (e-CODEX system) (A9-0288/2021 - Emil Radev, Nuno Melo)
O relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um sistema informatizado de comunicação em processos cíveis e penais transnacionais (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726, enquanto instrumento diretamente aplicável em todos os Estados-Membros e obrigatório em todos os seus elementos, garantirá uma aplicação uniforme das regras relativas ao e-CODEX em toda a UE e a sua entrada em vigor ao mesmo tempo.Entende-se que o sistema e-CODEX deve ser considerado a solução privilegiada para o estabelecimento de redes de comunicação descentralizadas interoperáveis e seguras entre os sistemas informáticos nacionais no domínio da cooperação judiciária transnacional em matéria civil e penal.
Automated data exchange with regard to DNA data in Italy (A9-0046/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
A Decisão-Quadro 2008/615/JAI do Conselho estabelece regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio de dados e informações existentes, de forma célere e eficaz, para a realização de operações de investigação criminal. Também contém disposições concebidas para melhorar o intercâmbio de informações, nos termos das quais os Estados-Membros se concedem reciprocamente direitos de acesso aos ficheiros de análise automatizada de ADN, aos sistemas automatizados de identificação dactiloscópica e aos dados de registo de veículos. O relatório aprova o projeto do Conselho que visa autorizar a Itália a receber e fornecer dados pessoais no que diz respeito aos dados de ADN para efeitos de pesquisa e comparação automatizada de acordo com a Decisão 2008/615/JAI.
Automated data exchange with regard to dactyloscopic data in Italy (A9-0050/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
A Decisão-Quadro 2008/615/JAI do Conselho estabelece regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio de dados e informações existentes, de forma célere e eficaz, para a realização de operações de investigação criminal. Também contém disposições concebidas para melhorar o intercâmbio de informações, nos termos das quais os Estados-Membros se concedem reciprocamente direitos de acesso aos ficheiros de análise automatizada de ADN, aos sistemas automatizados de identificação dactiloscópica e aos dados de registo de veículos. O relatório aprova o projeto do Conselho que visa autorizar a Itália a receber e fornecer dados pessoais no que diz respeito aos dados dactiloscópicos para efeitos de pesquisa e comparação automatizada de acordo com a Decisão 2008/615/JAI.
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Italy (A9-0047/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
A Decisão-Quadro 2008/615/JAI do Conselho estabelece regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio de dados e informações existentes, de forma célere e eficaz, para a realização de operações de investigação criminal. Também contém disposições concebidas para melhorar o intercâmbio de informações, nos termos das quais os Estados-Membros se concedem reciprocamente direitos de acesso aos ficheiros de análise automatizada de ADN, aos sistemas automatizados de identificação dactiloscópica e aos dados de registo de veículos. O relatório aprova o projeto do Conselho que visa autorizar a Itália a receber e fornecer dados pessoais no que diz respeito aos dados de registo de veículos para efeitos de pesquisa e comparação automatizada de acordo com a Decisão 2008/615/JAI.
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Greece (A9-0049/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
A Decisão-Quadro 2008/615/JHA do Conselho estabelece regras ao abrigo das quais as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros podem proceder ao intercâmbio de dados e informações existentes, de forma célere e eficaz para a realização de operações de investigação criminal. Também contém disposições concebidas para melhorar o intercâmbio de informações, nos termos das quais os Estados-Membros se concedem reciprocamente direitos de acesso aos ficheiros de análise automatizada de ADN, aos sistemas automatizados de identificação dactiloscópica e aos dados de registo de veículos.O relatório aprova o projeto do Conselho que visa autorizar a Grécia a receber e fornecer dados pessoais no que diz respeito aos dados de registo de veículos para efeitos de pesquisa e comparação automatizada de acordo com a Decisão 2008/615/JHA.
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of ordinary passports (A9-0029/2022 - Paulo Rangel)
A recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum apresenta uma definição atualizada de estada de curta duração, em conformidade com o acervo da UE e adequada para a entrada em funcionamento do Serviço de Entradas/Saídas (SES): a expressão «três meses» deve ser interpretada como «90 dias»; a expressão «três meses no decurso de um período de seis meses» deve ser interpretada como «90 dias num período de 180 dias».
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of diplomatic, service or official passports (A9-0030/2022 - Paulo Rangel)
A recomendação referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial esclarece que estes acordos permitir-nos-ão prosseguir a nossa parceria no âmbito de um enquadramento jurídico claro.A alteração da isenção de visto continuará a enviar uma mensagem positiva de apoio ao país e constitui um elemento importante para a aproximação entre os povos europeus e o povo do Brasil. O novo Acordo de isenção de visto permite aos cidadãos não só beneficiar plenamente da parceria estratégica UE-Brasil, mas também continuar a participar nesta parceria, ao viajarem de forma mais prática e económica ao abrigo de um enquadramento jurídico mais claro e coerente.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/007 FR/Selecta - FranceFrance (A9-0048/2022 - Eider Gardiazabal Rubial)
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.A França apresentou uma candidatura (EGF/2021/007 FR/Selecta) a este fundo, na sequência do despedimento de 473 trabalhadores cuja atividade cessou. Em resposta à candidatura apresentada, o relatório aprova a mobilização do FEG a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 4 074 296 EUR ao abrigo desse regulamento, o que representa 85% do custo total de 4 793 290 EUR.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for flutianil (B9-0168/2022)
A proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c), do Regimento, sobre o projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de flutianil no interior e à superfície de determinados produtos opõe‑se à aprovação do projeto de regulamento da Comissão, uma vez que se entende que o projeto de regulamento da Comissão não é compatível com a finalidade e o teor do Regulamento (CE) n.º 396/2005.Lamenta-se que a avaliação do risco cumulativo dos impactos dos produtos químicos na saúde pública, no ambiente e na biodiversidade tenda a ser subestimada e subvalorizada na análise socioeconómica durante o processo de autorização.
Need for an urgent EU action plan to ensure food security inside and outside the EU in light of the Russian invasion of Ukraine (RC-B9-0160/2022, B9-0160/2022, B9-0162/2022, B9-0163/2022, B9-0164/2022, B9-0165/2022, B9-0166/2022, B9-0167/2022)
A proposta condena com veemência a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia e manifesta a sua solidariedade ao povo da Ucrânia. Considera que a União Europeia não deve tolerar preços artificialmente inflacionados que ponham em perigo a segurança alimentar ou o acesso a alimentos por parte de países e populações vulneráveis. Solicita à Comissão que identifique e facilite meios para fazer face às consequências económicas e sociais da invasão russa nos domínios da produção agrícola, das pescas e da aquicultura, a fim de salvaguardar a segurança alimentar. Sublinha que devem ser adotadas medidas para evitar os obstáculos à livre circulação de mercadorias, especialmente no que diz respeito à livre circulação de produtos de base essenciais como os cereais. Exorta a Comissão a elaborar um plano de ação para assegurar o correto funcionamento das cadeias de abastecimento alimentar da UE e garantir a segurança alimentar na UE a longo prazo. Apela a uma ação reforçada a nível internacional para garantir que a tomada de decisões políticas tenha a segurança alimentar no seu cerne, a fim de evitar a escassez e garantir a segurança nutricional nos países mais vulneráveis.
MFF 2021-2027: fight against oligarch structures, protection of EU funds from fraud and conflict of interest (A9-0039/2022 - Petri Sarvamaa)
O relatório considera fundamental dispor de políticas e organismos de luta contra a corrupção fortes e eficazes, bem como de sistemas de controlo e de um sistema judicial independente, de molde a garantir o bom funcionamento do Estado de direito, promover a concorrência, reforçar a transparência e assegurar a aplicação funcional das regras em matéria de contratação pública e o livre acesso aos mercados, a fim de evitar que os oligarcas tomem as rédeas da economia e dos mercados financeiros. Insiste em que a União Europeia promova a transparência na utilização dos fundos nacionais e da UE, através de uma recolha de dados mais eficiente e do reforço das regras conexas, especialmente no que diz respeito aos beneficiários finais e aos beneficiários efetivos, e que acompanhe de perto e assegure a correta aplicação dessas regras, de modo a evitar a fraude e o conflito de interesses. Insta, neste contexto, a Comissão a intensificar os seus esforços e a reforçar a sua cooperação com os Estados‑Membros neste sentido.
Strengthening the application of the principle of equal pay for equal work or work of equal value between men and women (A9-0056/2022 - Samira Rafaela, Kira Marie Peter-Hansen)
. – O direito à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual é um dos princípios fundadores da União Europeia (UE) e ficou consagrado no Tratado de Roma.O relatório aprova a proposta que visa combater a persistente aplicação inadequada do direito fundamental à igualdade de remuneração e assegurar o respeito deste direito em toda a UE, estabelecendo normas em matéria de transparência salarial que permitam aos trabalhadores reivindicar o direito à igualdade de remuneração, nomeadamente remuneração e trabalho de valor igual entre homens e mulheres, reforçando os mecanismos de fiscalização do cumprimento.
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)
. – Foi criada uma reserva de estabilização do mercado (REM) em 2018 para corrigir o desequilíbrio estrutural entre a oferta e a procura de licenças de emissão no mercado e melhorar a resiliência do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) a grandes choques. No estado atual da Decisão REM, as disposições que fixam a taxa de inserção de 24% na REM e a quantidade mínima a inserir na reserva de 200 milhões de licenças de emissão caducarão em 2023.A partir de 2024, a taxa de inserção passaria a ser de 12%, mas a avaliação de impacto mostrou que uma taxa de inserção de 12% não seria suficiente para garantir que os objetivos da REM, em termos de redução do excedente e de garantia da resiliência do mercado, continuassem a ser cumpridos.O relatório aprova a proposta que visa assegurar que os atuais parâmetros da REM (taxa de inserção de 24% e quantidade mínima a inserir na reserva de 200 milhões de licenças de emissão) sejam mantidos após 2023 e até ao final da fase 4 do CELE, em 31 de dezembro de 2030, a fim de garantir a previsibilidade do mercado. A taxa regressaria a 12% após 2030.
Use of vehicles hired without drivers for the carriage of goods by road (A9-0041/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
. – O relatório aprova a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias. Esta diretiva pretende clarificar as regras atuais e harmonizar o quadro jurídico do mercado dos veículos de transporte de mercadorias alugados, garantindo maior flexibilidade para as empresas de transporte procederem ao aluguer e locação de veículos de mercadorias, tornando as operações de transporte mais eficientes e contribuindo para o bom funcionamento do mercado único.As novas regras oferecem às empresas mais opções, liberdade de empreendedorismo e a possibilidade de afetar os recursos da melhor forma possível, resultando também em ganhos ambientais e numa maior segurança rodoviária. Também irá garantir uma abertura gradual do mercado, já que os Estados‑Membros não serão autorizados a restringir a utilização, nos respetivos territórios, dum veículo alugado por uma empresa de transporte estabelecida no território de outro Estado‑Membro, desde que as regras pertinentes do Estado‑Membro de estabelecimento sejam respeitadas. Irá permitir uma melhoria da execução, pois as autoridades competentes terão de incluir nos registos eletrónicos nacionais de empresas de transporte rodoviário os números de matrícula dos veículos alugados noutro Estado-Membro.
Future of fisheries in the Channel, North Sea, Irish Sea and Atlantic Ocean (A9-0042/2022 - Manuel Pizarro)
. – O relatório considera que as relações e o futuro da pesca no Canal da Mancha, Mar do Norte, Mar da Irlanda e Oceano Atlântico terão de ser sempre baseados na boa Governação Internacional dos Oceanos, nas relações de boa vizinhança, pacíficas e de cooperação entre todos os envolvidos e em princípios de gestão das pescas e na sustentabilidade ambiental, social e económica a longo prazo para a melhor exploração das unidades populacionais de gestão partilhada.Salienta a importância de continuar a basear o aconselhamento científico independente no Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM). Relembra que os Estados-Membros devem fazer o melhor uso possível dos fundos da Reserva de Ajustamento ao Brexit. Sublinha ainda que a União Europeia deve manter abertas todas as portas negociais com o Reino Unido, e com todos os países terceiros, mas sem nunca deixar de utilizar, se necessário, todos os instrumentos legais ao seu dispor, incluindo os de limitação de acesso aos mercados.
Protection of the rights of the child in civil, administrative and family law proceedings (A9-0033/2022 - Adrián Vázquez Lázara)
. – O relatório apela aos Estados-Membros para que garantam que, em todos os processos relativos ao bem-estar da criança e à sua vida futura, os direitos da criança sejam respeitados, garantidos e aplicados na íntegra, que seja conferida a máxima prioridade ao superior interesse da criança e que este seja devidamente incorporado e aplicado de forma coerente em todas as medidas tomadas pelas instituições públicas, especialmente em processos judiciais que tenham um impacto direto ou indireto nas crianças.Solicita à Comissão e aos Estados-Membros uma justiça adaptada às crianças nos processos de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito da Família, um quadro da União Europeia para a proteção dos direitos da criança nos litígios civis transfronteiriços e um apoio na mediação em processos que envolvam crianças.
Trans-European energy infrastructure (A9-0269/2021 - Zdzisław Krasnodębski)
. – O Regulamento relativo às Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) é um instrumento central para o desenvolvimento de um mercado interno da energia, necessário para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Embora, na sua maioria, os objetivos do atual regulamento continuem a ser válidos, o atual enquadramento das RTE-E ainda não reflete totalmente as alterações esperadas no sistema energético que resultarão do novo contexto político, em especial as metas atualizadas para 2030 e o objetivo de neutralidade climática até 2050 previsto no Pacto Ecológico Europeu. O relatório aprova a revisão do regulamento RTE-E que visa permitir a identificação dos projetos e investimentos transfronteiriços a nível da União e com os países vizinhos que são necessários para a transição energética e para a realização das metas climáticas, para melhorar o planeamento das infraestruturas para a integração dos sistemas energéticos e as redes ao largo, reduzir os procedimentos de licenciamento para os projetos de interesse comum (PIC), a fim de evitar atrasos nos projetos que promovem a transição energética, e garantir a correta utilização dos instrumentos de partilha de custos e dos incentivos regulamentares.
Guidelines for the 2023 budget – Section III (A9-0062/2022 - Nicolae Ştefănuță)
. – O relatório salienta que o orçamento da União para 2023 irá desempenhar um papel importante no reforço da economia da União e na sua competitividade, bem como na consolidação da resiliência comum, contribuindo para o êxito da aplicação do Pacto Ecológico Europeu e da transição justa, para que ninguém seja deixado para trás, e promovendo a coesão económica, social e territorial como uma das pedras angulares da recuperação, para além de responder aos desafios geográficos. Compromete‑se, por conseguinte, a trabalhar no sentido de adotar um orçamento orientado para o futuro e que tenha em conta as prioridades políticas da União, a saber, garantir uma União da Saúde mais forte, assegurar o êxito da dupla transição ecológica e digital, fomentar uma recuperação justa, inclusiva, sustentável e resiliente, nomeadamente mediante um maior apoio às pequenas e médias empresas (PME), promover o Estado de direito, os valores da UE e os direitos fundamentais e a sua aplicação, contribuir para a criação de mais oportunidades para todos, especialmente para os jovens de toda a União, e garantir uma União mais forte para a sua população e no mundo.
Equivalence of field inspections and of certain seed produced in Bolivia (A9-0053/2022 - Veronika Vrecionová)
. – A Decisão 2003/17/CE do Conselho reconhece a equivalência a determinados países terceiros no que se refere às inspeções de campo e à produção de sementes de determinadas espécies. Verificou-se que as disposições nacionais a que estão sujeitas as sementes colhidas e controladas nesses países oferecem as mesmas garantias que as disposições aplicáveis às sementes colhidas e controladas na União Europeia quanto às suas características e aos procedimentos para o seu exame, para assegurar a identificação das sementes, para marcação e para controlo. As sementes provenientes desses países terceiros podem posteriormente ser comercializadas na União. Este sistema de equivalência contribui para a manutenção do fornecimento contínuo de sementes na União. A Decisão 2003/17/CE expira em 31 de dezembro de 2022, sendo que o relatório aprova a proposta que visa prorrogar o período de aplicação da referida decisão, a fim de evitar qualquer risco de perturbação das importações de sementes para a União. A proposta visa também acrescentar a Bolívia à lista de países terceiros cuja equivalência é reconhecida.
Draft amending budget No 1/2022: adjustment of the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0051/2022 - Karlo Ressler)
. – O relatório aprova o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2022 que visa refletir o impacto específico da transferência de 25% das dotações não utilizadas em 2021 para 2022 para oito fundos em regime de gestão partilhada (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu Mais, Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, Fundo para uma Transição Justa, Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras e Fundo para a Segurança Interna).Manifesta a sua preocupação com os atrasos graves na execução dos programas e fundos da União em regime de gestão partilhada. Reitera que é necessária uma execução rápida para apoiar a recuperação da União e insiste, por conseguinte, com todos os Estados-Membros e com a Comissão para que acelerem a execução destes programas, a fim de garantir totalmente a sua operacionalidade em 2022 e para assegurar a plena execução dos programas até 2027.
Minimum level of training of seafarers (codification) (A9-0080/2022 - Manon Aubry)
. – O relatório aprova a proposta que consiste em proceder a uma codificação da Diretiva 2008/106/CE, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos. A nova diretiva substituirá os diversos atos nela integrados. A proposta preserva integralmente o conteúdo dos atos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.
Measures against water pollution caused by nitrates, including improvements in the different nitrate measuring systems in member states (B9-0176/2022)
. – A proposta lamenta que metade das massas de água da UE ainda não tenham uma boa classificação e que a contaminação por nitratos continue a ser uma das maiores pressões sobre o ambiente aquático.Salienta a importância de intensificar as ações destinadas a combater a eutrofização da água doce e salgada causada pelo azoto e pelo fósforo provenientes de todas as fontes e apela à Comissão para que proponha medidas ambiciosas a este respeito no seu próximo plano de ação integrado de gestão dos nutrientes, previsto para 2022.Considera que a utilização de diferentes sistemas de medição em cada Estado‑Membro pode criar dificuldades na resolução do problema da poluição das águas por nitratos a nível europeu. Insta a Comissão a garantir a comparabilidade dos resultados das medições de nitratos e das avaliações de eutrofização em todos os Estados‑Membros. Considera que os sistemas de medição de nitratos e de avaliação da eutrofização e, em especial, a localização dos pontos de medição devem ser harmonizados na UE e incentiva a Comissão a prestar apoio técnico aos Estados‑Membros neste processo, melhorando as suas diretrizes e realizando um estudo sobre a forma como os Estados‑Membros implementam os sistemas de monitorização.
Data Governance Act (A9-0248/2021 - Angelika Niebler)
. – O relatório aprova a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à governação de dados que visa promover a disponibilização de dados para serem utilizados, aumentando a confiança nos intermediários de dados e reforçando os mecanismos de partilha de dados em toda a União Europeia.O instrumento aborda a disponibilização de dados do setor público para reutilização, em situações em que esses dados estejam sujeitos a direitos de terceiros, a partilha de dados entre empresas, mediante remuneração, independentemente da forma que assuma, a autorização da utilização de dados pessoais através de um intermediário de partilha de dados pessoais, concebido para ajudar as pessoas singulares a exercerem os seus direitos ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a autorização da utilização de dados com finalidades altruístas.
Global approach to research and innovation: Europe’s strategy for international cooperation in a changing world (B9-0174/2022)
. – A proposta congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a abordagem global da investigação e inovação – Estratégia da Europa para a cooperação internacional num mundo em mutação, que reconhece que a ciência e a inovação fazem parte do mesmo sistema e que a cooperação a nível mundial deve ter em conta todos os aspetos da cadeia de valor do conhecimento. Salienta a necessidade de a União Europeia criar uma cooperação multilateral assente em regras para dar resposta aos principais desafios económicos, sociais e ambientais a nível mundial, na qual a investigação e inovação (I&I) deve desempenhar um papel fulcral. Sublinha a necessidade de alinhar a abordagem global com a estratégia industrial da União e o Pacto Ecológico Europeu, enquanto motores da prosperidade e do crescimento económico e sustentável.
Implementation of the 2021-2027 cohesion policy (B9-0173/2022)
. – A proposta manifesta preocupação com os atrasos significativos na execução da política de coesão 2021-2027. Recorda que a política de coesão, juntamente com o cofinanciamento garantido pelos Estados—Membros, continua a assegurar uma parte importante das despesas públicas relacionadas com o crescimento na União Europeia (UE) e constitui um instrumento importante para lutar contra as alterações climáticas e apoiar a consecução dos objetivos do Acordo de Paris.Salienta que é imperativo iniciar a execução dos novos programas assim que forem adotados, a fim de reforçar a coesão económica, social e territorial na UE, corrigir os desequilíbrios entre países e regiões e no interior dos mesmos, concretizar as prioridades políticas da União, em particular uma transição ecológica e digital justa e inclusiva, maximizar os resultados dos investimentos no crescimento sustentável, aumentar a produtividade, impulsionar a criação de emprego, lutar contra a perda de biodiversidade e respeitar o princípio de «não prejudicar significativamente».Insta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para acelerar a adoção de acordos de parceria e programas no mais curto prazo possível.
Implementation of citizenship education actions (A9-0060/2022 - Domènec Ruiz Devesa)
. – A educação é um motor fundamental para uma cidadania ativa e informada e, por conseguinte, para a participação democrática. A importância da educação é reconhecida no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, segundo o qual todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade que lhes permita participar plenamente na sociedade.O relatório mostra que a análise dos principais textos legislativos e dos contributos de peritos, de partes interessadas e de estudos permite determinar três elementos que justificam a necessidade de uma educação para a cidadania mais sólida, abrangendo todos os níveis políticos à escala nacional, europeia e mundial. Em primeiro lugar, a educação é um motor fundamental para uma cidadania ativa e informada e, por conseguinte, para a participação democrática. Em segundo lugar, uma série de eventos e mudanças sociopolíticas reforça a exigência de uma educação para a cidadania mais sólida. Em terceiro lugar, as profundas mudanças estruturais também apontam para a necessidade de reforçar este domínio da educação e de reconhecer o caráter evolutivo da educação para a cidadania.Salienta, ainda, a contribuição dos programas da União Europeia para a promoção da educação para a cidadania, como o Erasmus+, o Horizonte Europa e o Europa Criativa.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean MON 87769 X MON 89788 (B9-0178/2022)
. – O relatório apresenta objeções, por parte do Parlamento Europeu, ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788, dado que não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humana, da saúde e do bem-estar animal, do interesse do ambiente e dos consumidores, no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados, assegurando, simultaneamente, o funcionamento eficaz do mercado interno.Apela à Comissão para que não autorize culturas geneticamente modificadas resistentes aos herbicidas, devido ao aumento associado da utilização de herbicidas complementares e, por conseguinte, ao aumento dos riscos para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde dos trabalhadores.
The Schengen evaluation mechanism (A9-0054/2022 - Sara Skyttedal)
. – A finalidade do mecanismo de avaliação de Schengen consiste em manter um elevado nível de confiança mútua entre os Estados—Membros participantes e contribuir assim para o bom funcionamento do espaço Schengen, garantindo que os Estados-Membros aplicam eficazmente as regras de Schengen.O artigo 22.º do regulamento exigia que a Comissão procedesse a um reexame da respetiva aplicação, o qual identificou deficiências significativas no processo complexo do mecanismo. O relatório aprova a proposta que visa dar resposta a essas deficiências, nomeadamente aumentar a orientação estratégica do mecanismo e assegurar uma utilização mais proporcionada dos diferentes instrumentos de avaliação, encurtar e simplificar os procedimentos, a fim de tornar o processo mais eficaz e eficiente e aumentar a pressão exercida pelos pares, otimizar a participação dos peritos dos Estados-Membros e a cooperação com os órgãos, organismos e agências da União e reforçar a avaliação do respeito pelos direitos fundamentais no âmbito do acervo de Schengen.
Right to repair (B9-0175/2022)
. – A proposta realça que um direito efetivo à reparação deve abranger aspetos do ciclo de vida dos produtos e ser abordado a partir de diferentes domínios políticos interligados, designadamente a conceção dos produtos, os princípios éticos fundamentais da produção, a normalização, a informação dos consumidores, incluindo a rotulagem sobre a possibilidade de reparação e sobre a vida útil dos produtos, os direitos e as garantias dos consumidores e os contratos públicos. Frisa que a iniciativa relativa ao direito à reparação deve ser proporcionada, baseada em dados concretos e eficiente em termos de custos e deve equilibrar os princípios da sustentabilidade, da proteção dos consumidores e de uma economia social de mercado altamente competitiva, para que todas as partes interessadas possam beneficiar das oportunidades inerentes à transição ecológica. Insta a Comissão a considerar requisitos de durabilidade e reparação numa futura Diretiva Conceção Ecológica com um âmbito mais vasto. Sublinha que os consumidores devem receber informações fiáveis, claras e facilmente compreensíveis no ponto de venda sobre a durabilidade e a reparabilidade de um produto, que os ajudem a comparar e identificar os produtos mais sustentáveis disponíveis no mercado. Insta a Comissão a propor regras harmonizadas para a informação prestada aos consumidores.
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2023 (A9-0087/2022 - Niclas Herbst)
. – O relatório aprova a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (PE) para o exercício de 2023. Recorda que a maior parte do orçamento do Parlamento é fixada pelas suas obrigações legais ou contratuais. Subscreve o acordo alcançado na conciliação entre a Mesa e a Comissão dos Orçamentos, em 30 de março de 2022, no sentido de fixar o aumento em relação ao orçamento de 2022 em 6,24%, tendo em conta os efeitos extraordinários da crise internacional sobre a inflação, as despesas estatutárias e a necessidade de reforçar a resiliência do PE, nomeadamente através do investimento na segurança e na cibersegurança.
Situation in Afghanistan, in particular the situation of women’s rights (RC-B9-0198/2022, B9-0198/2022, B9-0199/2022, B9-0202/2022, B9-0204/2022, B9-0205/2022, B9-0206/2022)
. – A proposta expressa a sua profunda preocupação com a crise humanitária e de direitos humanos, nomeadamente a situação das mulheres e raparigas no Afeganistão desde a tomada do poder pelos talibãs. Salienta que o acesso das mulheres e das raparigas à educação deve constituir, por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados‑Membros, uma condição essencial para qualquer outro compromisso com as autoridades afegãs. Condena a vontade persistente dos talibãs de obliterar as mulheres e as raparigas da vida pública e de negar os seus direitos mais fundamentais, designadamente o direito à educação, ao trabalho, à circulação e aos cuidados de saúde. Insta as autoridades afegãs a formarem um governo inclusivo que envolva as mulheres no processo de tomada de decisão a todos os níveis e insiste na necessidade de desenvolver uma nova estratégia da UE para o Afeganistão adaptada à situação das mulheres e das raparigas, de modo a promover concretamente os direitos das mulheres e a sua participação na vida pública.
EU Protection of children and young people fleeing the war against Ukraine (B9-0207/2022, B9-0212/2022, B9-0213/2022)
. – A proposta congratula-se com a publicação da Comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Preparar a Europa para acolher e suprir as necessidades das pessoas em fuga da guerra na Ucrânia» e do plano para uma maior coordenação europeia em matéria de acolhimento das pessoas que fogem da guerra na Ucrânia. Salienta que o interesse superior da criança deve ser sempre uma consideração primordial em todas as decisões relativas às crianças. Insta os Estados-Membros a tratarem as crianças refugiadas, em primeiro lugar e antes de mais, como crianças, independentemente da sua origem social e étnica, do seu género, da sua orientação sexual, das suas capacidades, da sua nacionalidade ou do seu estatuto de migrante. Defende a criação de passagens seguras e de corredores humanitários para as crianças em fuga do conflito, quer sejam menores não acompanhados, quer estejam com as suas famílias, e a prestação da ajuda urgente necessária às crianças deslocadas internamente, bloqueadas ou incapazes de sair de zonas sitiadas. Apela aos Estados-Membros para que tenham em consideração as condições de acolhimento, o reagrupamento familiar, a relocalização e a integração dos refugiados ucranianos.
Conclusions of the European Council meeting of 24-25 March 2022: including the latest developments of the war against Ukraine and the EU sanctions against Russia and their implementation (RC-B9-0197/2022, B9-0197/2022, B9-0200/2022, B9-0201/2022, B9-0203/2022, B9-0210/2022, B9-0211/2022)
. – A proposta condena a agressão bélica da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as operações militares na Ucrânia e retire todas as forças e equipamento militar de todo o território da Ucrânia. Solicita que sejam criados corredores humanitários seguros para evacuar os civis que fogem dos bombardeamentos e que as redes de ajuda humanitária da União Europeia (UE) na Ucrânia sejam reforçadas. Congratula-se com a rápida adoção de sanções pelo Conselho e solicita a todos os parceiros, em particular aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções. Solicita um embargo total e imediato às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás o mais rapidamente possível, que os projetos Nordstream 1 e 2 sejam completamente abandonados, e que seja apresentado um plano para continuar a garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE a curto prazo.
Amending Annexes IV and V to Regulation (EU) 2019/1021 on persistent organic pollutants (A9-0092/2022 - Martin Hojsík)
O Regulamento dos poluentes orgânicos persistentes (POPs) tem como propósito implementar os compromissos da União ao abrigo da Convenção de Estocolmo sobre POPs, cujas consequências nefastas se verificam na saúde humana e no ambiente. A gravidade da ação dos POPs é também explicada pelo elevado período de tempo que ficam no corpo humano e no ambiente, pelo que a proteção humana e ambiental é o principal objetivo desta proposta. Foi objetivo da proposta atualizar os limites de concentração fixados nos Anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021, que determinam a forma como são tratados os resíduos que contêm POPs, nomeadamente no que respeita à sua reciclagem, à gestão de materiais secundários e à segurança com que são utilizados ou libertados. O controle dos limites de POPs é benéfico para a saúde humana e ambiental, garantindo que esteja de acordo com os compromissos da UE em garantir a saúde e a segurança.
Common system of value added tax (VAT): extension of the application period of the optional reverse charge mechanism in relation to supplies of certain goods and services susceptible to fraud and of the Quick Reaction Mechanism against VAT fraud (A9-0128/2022 - Markus Ferber)
A título de derrogação, o mecanismo de autoliquidação (199.º-A da Diretiva IVA) permite designar o destinatário da entrega ou da prestação como devedor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e é utilizado para combater a fraude e, em especial, a fraude intracomunitária do operador fictício. Ao abrigo deste mecanismo de autoliquidação, o IVA não é cobrado pelo fornecedor, mas contabilizado pelo cliente (sujeito passivo) na sua declaração de IVA. Este IVA é então deduzido nessa mesma declaração de IVA e, por conseguinte, na medida em que esse sujeito passivo beneficie de um pleno direito à dedução, o resultado é nulo.O mecanismo de reação rápida (MRR) (199.º-B da Diretiva IVA) é uma medida excecional que permite aos Estados-Membros introduzir rapidamente, em casos de urgência imperiosa, um mecanismo de autoliquidação temporário para as entregas de bens e prestações de serviços em setores em que ocorreram fraudes súbitas e de grande escala e que não estejam enumeradas no artigo 199.º-A da Diretiva IVA.O relatório aprova a proposta da Comissão que tem por objetivo prorrogar até ao final de 2025 a possibilidade de os Estados-Membros aplicarem o mecanismo de autoliquidação e a possibilidade de fazer uso do MRR.
Application of the provisions of the Schengen acquis in the area of Schengen Information System in Cyprus (A9-0082/2022 - Peter Kofod)
Em 28 de maio de 2019, Chipre declarou a sua vontade no sentido de aplicar todas as partes do acervo de Schengen e de ser objeto de avaliações de Schengen.Certas disposições do acervo de Schengen são já aplicáveis em Chipre desde a data da adesão, ao passo que outras só o são por força de uma decisão do Conselho para o efeito, após verificação do cumprimento das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo.A avaliação no domínio do Sistema de Informação de Schengen (SIS) só pode ter lugar quando o SIS tiver entrado em funcionamento em Chipre. Por conseguinte, em novembro de 2019, foi realizada uma avaliação de Schengen para verificar o nível de proteção de dados existente em Chipre. Em 5 de novembro de 2020, a Comissão adotou o relatório de avaliação que confirma a existência, em Chipre, de um nível satisfatório de proteção de dados.O relatório aprova a proposta da Comissão que visa pôr em vigor em Chipre as disposições existentes no domínio do SIS. A utilização dos dados do SIS em Chipre deverá permitir à Comissão verificar se as disposições relativas ao SIS são aplicadas corretamente.
A sustainable blue economy in the EU: the role of fisheries and aquaculture (A9-0089/2022 - Isabel Carvalhais)
O relatório apresenta mais orientações para direcionar os sectores das pescas e da aquicultura para o uso responsável e sustentável dos recursos naturais marinhos, promovendo um ambiente marinho saudável, estimulando a criação de empregos e oportunidades económicas.Neste contexto, o Parlamento insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem as possibilidades de investimento e o investimento efetivo em práticas de pesca e aquicultura modernas e sustentáveis.Entre as medidas a financiar, a destacar a necessidade urgente de se investir em novos equipamentos e infraestruturas portuárias, bem como na diversificação das economias das comunidades costeiras, remotas e ultraperiféricas.Todos estes investimentos devem promover modelos sustentáveis de aquicultura e também apoiar os pescadores impactados pela transição verde, de acordo com as metas do Pacto Ecológico Europeu.
EU action plan for organic agriculture (A9-0126/2022 - Simone Schmiedtbauer)
Este relatório foi desenvolvido e negociado como parte do Green Deal e da Estratégia do Prado ao Prato, procurando desenvolver a produção biológica no espaço europeu.As metas que o Pacto Ecológico Europeu estabelece devem ser mantidas, e não esquecidas, sendo a agricultura biológica parte da resposta alimentar de que a Europa necessita, mesmo com as dificuldades que a invasão russa da Ucrânia trouxe.
Persecution of minorities on the grounds of belief or religion (A9-0071/2022 - Karol Karski)
As leis internacionais da União Europeia (UE) e os tratados da Organização das Nações Unidas (ONU) de direitos humanos garantem o direito à liberdade religiosa, à crença sem constrangimentos e à liberdade de aderir, mudar ou abandonar qualquer religião, sem qualquer tipo de constrangimento.É sabido que a descriminação de minorias com base na religião ou crença pode apresentar-se sob várias formas, tendo a pandemia da COVID-19 elevado os números de atentados à liberdade religiosa em alguns países.Teve-se por objetivo garantir que o referido relatório era inclusivo, horizontal, abrangente, e que não afetaria a credibilidade do Parlamento Europeu neste tema tão urgente.
EU strategy to promote education for children in the world (A9-0058/2022 - David Lega)
Os dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) mostram que a educação tem sido significativamente interrompida para 800 milhões de estudantes em todo o mundo, que perderam em média dois terços de um ano letivo.A educação não pode ser um direito negociável, é um direito fundamental reconhecido internacionalmente e indispensável para o exercício de outros direitos humanos. Para garantir este direito humano, é fundamental combater a discriminação e a desigualdade das crianças, nomeadamente no que diz respeito ao direito à saúde e à educação. A UNICEF estima que mais de 168 milhões de crianças perderam um ano inteiro de educação devido ao fecho das escolas com os bloqueios da COVID-19.
Reaching women's economic independence through entrepreneurship and self-employment (A9-0096/2022 - Pernille Weiss)
Apesar do número de políticas públicas e recursos para promover negócios liderados por mulheres, a disparidade no acesso a cargos de chefia no mundo empresarial ainda é uma realidade.Este relatório procura erradicar esta lacuna através da promoção do empreendedorismo feminino, com vista a reforçar a emancipação económica das mulheres e melhorar o crescimento económico e a competitividade da União.O relatório faz recomendações para o desenvolvimento de programas de empreendedorismo, educação direcionada e construção de competências das mulheres empresárias.
Artificial intelligence in a digital age (A9-0088/2022 - Axel Voss)
Após 18 meses do mandato da Comissão Especial sobre a Inteligência Artificial na Era Digital - AIDA (12 meses + 6 meses de extensão), e após intensas negociações, o projeto de relatório apresentado obteve consenso entre os grupos políticos.A Inteligência Artificial (IA) na União Europeia (UE) deve ser centrada no ser humano e na ética, desenvolvida e utilizada para o bem comum, em prol dos nossos cidadãos e das empresas, respeitando plenamente os direitos e as liberdades dos cidadãos.O relatório condena o crescente recurso à vigilância alimentada pela IA no local de trabalho, que ocorre frequentemente sem o conhecimento, e muito menos o consentimento, dos trabalhadores, em particular também no contexto do teletrabalho e defende que esta prática não deveria ser permitida.
The follow up of the Conference on the Future of Europe (B9-0228/2022, B9-0229/2022, B9-0235/2022)
Para dar seguimento às conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa e tornar realidade as recomendações dos cidadãos, reforçando a dimensão social da União Europeia (UE), o Parlamento Europeu adotou uma resolução que exige à Comissão e ao Conselho que colaborem com o Parlamento para dar resposta às exigências dos cidadãos, através de propostas legislativas e de uma Convenção.Ao ativar o processo de revisão dos Tratados, previsto no artigo 48.º do Tratado da União Europeia, o Parlamento encarrega a Comissão dos Assuntos Constitucionais de dar início ao processo de Convenção.O Parlamento Europeu está disposto a contribuir para melhorar a vida das pessoas, reforçar os direitos sociais e a democracia na UE.
Strengthening Europol’s mandate: cooperation with private parties, processing of personal data, and support for research and innovation (A9-0290/2021 - Javier Zarzalejos)
O relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho altera/atualiza o Regulamento (UE) 2016/794 no que respeita à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais e ao papel da Europol em matéria de investigação e de inovação.
Distortive foreign subsidies (A9-0135/2022 - Christophe Hansen)
A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno aborda uma lacuna regulamentar de longa data que coloca as empresas europeias em desvantagem concorrencial em relação a determinados concorrentes estrangeiros que beneficiaram de subvenções estrangeiras.Foram introduzidas várias alterações e novos elementos que acrescentam valor à proposta, sem prejudicar a conceção geral e a eficácia do instrumento, e que pretendem reforçar ainda mais o regulamento, a dimensão internacional e melhorar a segurança jurídica.
Discharge 2020: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0127/2022 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020. Congratula-se com o facto de, relativamente ao exercício de 2020, o Tribunal de Contas considerar que as contas da União são fiáveis, conformes com o Regulamento Financeiro e que o lado das receitas do orçamento está isento de erros materiais.
Discharge 2020: EU general budget - European Parliament (A9-0044/2022 - Daniel Freund)
O relatório dá quitação à Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2020, uma vez que o Tribunal de Contas declara na sua auditoria que, na sua avaliação específica das despesas administrativas e outras efetuadas em 2020, não identificou qualquer deficiência grave nos relatórios anuais de atividades das instituições e organismos que examinou.
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0067/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório adia a decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2020, considerando que o facto de o Conselho não cooperar no processo de quitação obriga o Parlamento, desde 2009, a recusar dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho.Regista com satisfação que, no que se refere ao Conselho, o Tribunal de Contas não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos nem qualquer problema específico relativamente à regularidade das operações ou na sequência da análise do sistema de supervisão e de controlo do Conselho.Realça o facto de o Tribunal, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições da União, nomeadamente do Conselho, para o exercício de 2020 estavam isentos de erros materiais.
Discharge 2020: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0066/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2020.Regista com satisfação que o Tribunal de Contas não identificou insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos nem qualquer problema específico relativamente à regularidade das operações.Realça o facto de o Tribunal, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições da União, nomeadamente do Tribunal de Justiça da União Europeia, para o exercício de 2020 estavam isentos de erros materiais.
Discharge 2020: EU general budget - Court of Auditors (A9-0061/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório adia a decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2020. Regista com satisfação o parecer do auditor externo independente, segundo o qual as demonstrações financeiras do Tribunal dão uma imagem fiel e verdadeira da sua situação financeira. Solicita ao Tribunal que simplifique a estrutura do seu próximo relatório de acompanhamento e inclua todas as respostas necessárias, fornecendo simultaneamente explicações pormenorizadas e concretas sobre a aplicação das recomendações do Parlamento, fazendo uma referência explícita a cada ponto da presente resolução de quitação.
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0079/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório adia a decisão de dar quitação ao secretário‑geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2020. Regista com satisfação que, no que se refere ao Comité, o Tribunal de Contas (TC) não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos. Realça o facto de o TC, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições, nomeadamente do Comité, para o exercício de 2020, estavam isentos de erros materiais. Congratula‑se com o facto de o TC não ter detetado problemas específicos relativos à regularidade das operações.
Discharge 2020: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0063/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação ao secretário-geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2020. Regista com satisfação que, no que se refere ao Comité, o Tribunal de Contas (TC) não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos. Realça que o TC, com base no seu trabalho de auditoria, concluiu que, no seu conjunto, os pagamentos do exercício de 2020 relativos às despesas administrativas das instituições da União, nomeadamente do Comité, estavam isentos de erros materiais. Congratula-se com o facto de o TC não ter detetado problemas específicos relativos à regularidade das operações.
Discharge 2020: EU general budget - European Ombudsman (A9-0068/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2020. Regista com satisfação que, no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu, o Tribunal de Contas (TC) não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos.Realça o facto de o TC, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições, incluindo as do Provedor de Justiça, estavam isentos de erros materiais para o exercício de 2020.Congratula-se com o facto de o TC não ter detetado nenhum problema específico sobre a regularidade das operações e de não ter sido detetada nenhuma questão significativa na sequência da análise do sistema de supervisão e de controlo do Provedor de Justiça.
Discharge 2020: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0086/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2020. Regista com satisfação que, no que se refere à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, o Tribunal de Contas (TC) não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos.Realça o facto de o TC, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições, incluindo as da Autoridade, estavam isentos de erros materiais para o exercício de 2020. Congratula-se com o facto de o TC não ter detetado qualquer problema específico em relação à regularidade das operações.
Discharge 2020: EU general budget - European External Action Service (A9-0065/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (SEAE) pela execução do orçamento para o exercício de 2020. Regista com satisfação que, no que se refere ao SEAE, o Tribunal de Contas (TC) não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos.Realça o facto de o TC, com base no seu trabalho de auditoria, ter concluído que, no seu conjunto, os pagamentos relativos às despesas administrativas das instituições, nomeadamente do SEAE, para o exercício de 2020 estavam isentos de erros materiais. Congratula-se com o facto de o TC não ter detetado qualquer problema específico em relação à regularidade das operações.
Discharge 2020: European Centre for the Development of Vocational Training (Cedefop) (A9-0125/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (Eurofound) (A9-0109/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0111/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0118/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Environment Agency (A9-0113/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0106/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo em exercício da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0095/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Medicines Agency (A9-0103/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à Diretora-Executiva da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0102/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Training Foundation (A9-0105/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao Diretor da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Maritime Safety Agency (A9-0100/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Aviation Safety Agency (A9-0122/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Food Safety Authority (A9-0115/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0099/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Cybersecurity (ENISA) (A9-0119/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Railways (A9-0120/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0093/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0110/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório adia a decisão de dar quitação ao diretor‑executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e adia o encerramento das contas, considerando que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) encerrou, em 15 de fevereiro de 2021, parte dos seus inquéritos que investigavam o tratamento de denúncias de incidentes em matéria de direitos fundamentais, incluindo reenvios forçados. O OLAF ainda está a investigar algumas alegações noutras matérias. O relatório do OLAF relativo aos inquéritos não foi partilhado com os membros da Comissão do Controlo Orçamental ou da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. Tal prejudica o trabalho de escrutínio da Comissão do Controlo Orçamental, tendo em conta a elevada pertinência desse relatório para o processo de quitação. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European GNSS Agency (From 1 January 2021, the European Union Agency for the Space Programme) (A9-0117/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Programa Espacial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Fisheries Control Agency (A9-0114/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Chemicals Agency (A9-0112/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: Euratom Supply Agency (A9-0121/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação à diretora‑geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0090/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Institute for Gender Equality (A9-0091/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Banking Authority (A9-0098/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0101/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Securities and Markets Authority (A9-0108/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0097/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0123/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor da Agência de Apoio ao ORECE - Reguladores Europeus de Comunicações Eletrónicas (Gabinete do ORECE) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete do ORECE para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete do ORECE são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Institute of innovation and technology (A9-0094/2022 - Lefteris Christoforou)
O relatório dá quitação ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2020: European Asylum Support Office (A9-0107/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Asilo pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2020 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2020, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
State of play of the EU-Moldova cooperation (RC-B9-0240/2022, B9-0240/2022, B9-0241/2022, B9-0242/2022, B9-0243/2022, B9-0244/2022, B9-0245/2022)
A União Europeia apoiou a Moldávia durante a pandemia de COVID-19, durante a crise do gás do outono passado, e na solidariedade e apoio que está a prestar aos refugiados da invasão russa da Ucrânia. A UE apoia a soberania territorial da Moldávia e reitera o apoio financeiro a este Estado, cujas novidades da sua adesão à UE serão para acompanhar no futuro.
The impact of the war against Ukraine on women (B9-0219/2022)
O impacto da guerra na Ucrânia, provocada pela invasão russa, afeta desproporcionalmente as mulheres, seja as que são obrigadas a fugir do seu país, seja as que ficam, sujeitas aos abusos mais desumanos. O uso da violência sexual sobre as mulheres ucranianas exige da UE uma resposta ainda mais clara no acesso a cuidados de saúde, direito à interrupção voluntária de gravidez indesejada e proteção do tráfico humano a que estão mais vulneráveis.
Impact of Russian illegal war of aggression against Ukraine on the EU transport and tourism sectors (B9-0223/2022)
A Resolução sobre o impacto da guerra ilegal de agressão russa contra a Ucrânia baseia-se nas questões do impacto do conflito sobre os transportes, nomeadamente aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário. O transporte é fundamental para ajudar os refugiados ucranianos que saem do país e apoiar a entrega de ajuda humanitária aos cidadãos.Inevitavelmente, o turismo também é fortemente afetado pela guerra, pelo que o relatório exige à Comissão que apoie este setor. O apelo é que a Comissão apresente medidas a implementar para mitigar estes impactos negativos, incluindo um mecanismo que torne o setor do turismo mais resiliente a futuros choques e crises.
Temporary trade liberalisation supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under EU/Ukraine Association Agreement (A9-0146/2022 - Sandra Kalniete)
. – No contexto da agressão militar por parte da Rússia, a Ucrânia solicitou à União Europeia (UE) que facilitasse as condições que permitam ao país manter a sua posição comercial em relação ao resto do mundo e aprofundar ainda mais estas relações com a União. A Comissão propôs a suspensão temporária de todos os direitos aduaneiros ainda em vigor entre a UE e a Ucrânia, a não cobrança temporária de direitos anti-dumping sobre as importações originárias da Ucrânia e a suspensão temporária da aplicação do regime comum aplicável às importações, no que respeita às importações originárias da Ucrânia. O relatório aprova a proposta que visa aumentar os fluxos comerciais de todas as importações provenientes da Ucrânia, suspendendo todos os direitos aduaneiros e direitos de importação ainda aplicáveis aos produtos ucranianos.
Preservation, analysis and storage at Eurojust of evidence relating to genocide, crimes against humanity, war crimes and related criminal offence (C9-0155/2022)
. – A Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) coordena as investigações e ações penais relativas a formas graves de criminalidade transfronteiriça dentro e fora da Europa e apoia as autoridades nacionais competentes para a investigação e o exercício da ação penal no que se refere aos crimes graves que sejam da competência da Eurojust.As autoridades nacionais estão atualmente a recolher provas dos crimes internacionais que possam ter sido cometidos na Ucrânia. Devido às hostilidades em curso, as provas não podem ser armazenadas de forma segura na Ucrânia, o que exige que a União disponibilize urgentemente um local de salvaguarda/armazenamento. No entanto, embora o Regulamento preveja que a Eurojust apoia a ação dos Estados-Membros na investigação e ação penal relativamente a crimes graves, não autoriza expressamente a Eurojust a recolher, conservar e analisar provas para esse efeito. O relatório aprova a proposta que visa permitir à Eurojust recolher, conservar e analisar provas relacionadas com genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas e, se necessário e adequado, permitir o seu intercâmbio, ou que sejam de outra forma colocadas à disposição das autoridades judiciárias competentes, nacionais ou internacionais.
Regulation (EU) 2016/1628: Extension of the empowerment to adopt delegated acts (C9-0119/2022)
. – O Regulamento (UE) 2016/1628 limitou todas as habilitações da Comissão para adotar atos delegados a um período de cinco anos, que terminou em 6 de outubro de 2021. Como é necessário atualizar constantemente elementos dos atos de homologação para os adaptar ao progresso técnico ou para introduzir outras alterações em consonância com as habilitações, o relatório aprova o projeto de proposta que altera o artigo 55.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1628, a fim de prever a habilitação por mais cinco anos, com possibilidade de prorrogação tácita.
EU Association Agreement with the Republic of Moldova (A9-0143/2022 - Dragoş Tudorache)
. – O relatório congratula-se com os resultados históricos das eleições presidenciais de 2020 e das eleições legislativas de 2021, nas quais o povo da Moldávia conferiu uma maioria esmagadora às forças políticas reformistas e pró-europeias.Incentiva as instituições da União Europeia (UE) e os dirigentes políticos da Moldávia a trabalharem em conjunto, com vista a implementar as reformas necessárias e a registar progressos na integração europeia da Moldávia, com base nos valores partilhados da democracia, do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e do Estado de Direito.Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a intensificarem o diálogo com os seus homólogos moldavos e a maximizarem o seu apoio político, técnico e financeiro à Moldávia, de modo a continuar a impulsionar o progresso e assegurar uma capacidade de absorção adequada da assistência da UE.Insta a Comissão a apoiar a Moldávia na preparação de uma estratégia de pré-adesão credível para a adesão à UE. Reitera o seu apelo à Comissão para que adote relatórios anuais exaustivos regulares que avaliem a execução das reformas com base em critérios de referência claros, utilizando a mesma metodologia aplicada aos países dos Balcãs Ocidentais.
Commission’s 2021 Rule of Law Report (A9-0139/2022 - Terry Reintke)
. – O relatório congratula-se com o segundo relatório anual da Comissão sobre o Estado de Direito, embora lamente que a Comissão não tenha tido plenamente em conta as recomendações que o Parlamento formulou na sua Resolução, de 24 de junho de 2021, sobre o relatório de 2020 da Comissão sobre o Estado de Direito.Saúda o facto de o funcionamento dos sistemas judiciais, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e determinadas questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes, incluindo, em certa medida, o espaço da sociedade civil, serem parte integrante do relatório anual da Comissão.O relatório insta os Estados-Membros a cooperarem de modo pró-ativo com a Comissão e a tornarem públicas as suas observações escritas, por forma a permitir que os peritos independentes e os grupos da sociedade civil verifiquem e reajam aos factos, assim como garantir a total transparência.
2021 Report on North Macedonia (A9-0133/2022 - Ilhan Kyuchyuk)
. – O relatório insta o Conselho a dar luz verde às negociações de adesão com a Macedônia do Norte. Sublinha que o início oficial das negociações de adesão será um investimento na credibilidade da União Europeia (UE), bem como na estabilidade, prosperidade e processos de reconciliação em curso na região dos Balcãs Ocidentais. Exorta a UE a avaliar criticamente as implicações de segurança historicamente importantes para a estabilidade e a unidade no continente europeu e nos Balcãs Ocidentais e a demonstrar a unidade europeia e o seu pleno compromisso político com o alargamento. Destaca que o país cumpriu as condições estabelecidas pelo Conselho Europeu e apresentou resultados sustentados. Elogia a Macedónia do Norte pelos seus esforços contínuos para fortalecer o Estado de direito, a independência judicial e os direitos das minorias, combater a corrupção e o crime organizado, reformar a sua administração pública e consolidar a liberdade dos media. Saúda o compromisso contínuo com o quadro de segurança euro-atlântico e elogia o total alinhamento do país com a política externa, de segurança e defesa da UE em resposta à agressão russa contra a Ucrânia.
2021 Report on Albania (A9-0131/2022 - Isabel Santos)
. – O relatório insta o Conselho a iniciar negociações de adesão com a Albânia. Destaca a importância do alargamento como um dos instrumentos de política externa mais eficazes da União Europeia (UE), contribuindo para alargar o alcance dos valores fundamentais da União de liberdade, democracia, Estado de direito, consolidação da paz e respeito pelos direitos humanos e dignidade. Congratula-se com os esforços redobrados da Albânia e os resultados tangíveis em áreas-chave identificadas pelo Conselho como necessárias para a adoção do quadro de negociação antes da primeira conferência intergovernamental. Insta a Albânia a intensificar os esforços para reforçar o funcionamento do sistema judicial, fortalecer a democracia, o Estado de direito e a economia, capacitar a sociedade civil, combater a corrupção e o crime organizado, garantir a liberdade dos meios de comunicação e garantir a proteção dos direitos das minorias, incluindo a comunidade LGBTI+. Congratula-se com o pleno alinhamento da Albânia com a política externa, de segurança e defesa da UE e com a contribuição ativa para as missões e operações de gestão de crises da UE.
Prosecution of the opposition and the detention of trade union leaders in Belarus (B9-0269/2022, RC-B9-0270/2022, B9-0270/2022, B9-0274/2022, B9-0275/2022, B9-0276/2022, B9-0277/2022)
. – A proposta reitera a sua solidariedade para com os cidadãos bielorrussos, que continuam a defender uma Bielorrússia soberana, livre e democrática, pondo em risco a sua liberdade e, cada vez com maior frequência, as suas vidas, e exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e de todas as pessoas arbitrariamente detidas, presas ou condenadas por motivos políticos, a retirada de todas as acusações contra eles formuladas, bem como a sua plena reabilitação e compensação financeira pelos danos sofridos devido à sua detenção ilegítima. Pede que sejam organizadas novas eleições livres e justas, sob observação internacional pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos. Congratula-se com a proposta da Comissão de um sexto pacote de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia e insta o Conselho a assegurar a sua aplicação abrangente e rápida. Solicita que todas as sanções impostas à Rússia sejam rigorosamente aplicadas de igual modo à Bielorrússia e devidamente executadas, inclusivamente em todas as futuras rondas de sanções.
Minimum level of taxation for multinational groups (A9-0140/2022 - Aurore Lalucq)
. – As conclusões do Conselho de 27 de novembro de 2020 confirmaram o apoio contínuo do Conselho aos trabalhos do Quadro Inclusivo da OCDE/G20 relativo à erosão da base tributável e à transferência de lucros, destinado a alcançar uma solução consensual a nível mundial que tenha em conta os interesses de todos os Estados-Membros, a fim de assegurar que todas as empresas paguem a sua quota-parte de imposto sobre os lucros gerados pelas suas atividades na União Europeia (UE). O Quadro Inclusivo trabalhou numa solução para dar resposta aos desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia.
Establishing the European Education Area by 2025 – micro credentials, individual learning accounts and learning for a sustainable environment (B9-0266/2022)
. – A proposta saúda as propostas da Comissão no sentido de desenvolver uma abordagem europeia em matéria de microcredenciais, contas individuais de formação e aprendizagem em prol de um ambiente sustentável no âmbito do Espaço Europeu da Educação até 2025. Salienta que as microcredenciais e as contas individuais de formação podem ser importantes para as pessoas que pretendam melhorar as competências, requalificar‑se e obter qualificações oficialmente reconhecidas, de modo a acompanharem as rápidas mudanças na sociedade e um mercado de trabalho cada vez mais digitalizado, assim como para o desenvolvimento pessoal ou a mobilidade social ascendente. Exorta o Conselho a adotar uma definição comum para o Espaço Europeu da Educação de microcredenciais e normas comuns, que constituem a base para a garantia da qualidade, o reconhecimento, a transparência e a portabilidade. Insta a Comissão a apresentar um instrumento sólido que incentive os Estados‑Membros a aplicarem microcredenciais, que devem manter o seu caráter voluntário.
The fight against impunity for war crimes in Ukraine (B9-0272/2022, RC-B9-0281/2022, B9-0281/2022, B9-0282/2022, B9-0283/2022, B9-0284/2022, B9-0285/2022)
. – A proposta reitera a sua condenação, com a maior veemência possível, da agressão militar não provocada, ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia e a invasão deste país, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as ações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças militares, assim como o equipamento militar, de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, tal como ordenado pelo Tribunal Internacional de Justiça em 16 de março de 2022. Condena veementemente a utilização sistémica, horrenda, da violência sexual e da violência de género como arma de guerra pelas forças armadas russas e pelos seus representantes. Insta os Estados‑Membros e a Comissão a prestarem todo o apoio necessário para reforçar a capacidade judicial e os recursos da Ucrânia a fim de investigar e julgar os crimes de guerra de modo eficaz.
Social and economic consequences for the EU of the Russian war in Ukraine – reinforcing the EU’s capacity to act (RC-B9-0267/2022, B9-0267/2022, B9-0271/2022, B9-0273/2022, B9-0278/2022, B9-0279/2022, B9-0280/2022)
. – A proposta reitera a condenação, com a maior veemência possível, da agressão militar ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia e da invasão do país pela Federação da Rússia, bem como do envolvimento da Bielorrússia neste processo. Destaca que a atual guerra contra a Ucrânia exacerbou uma crise já acentuada dos preços da energia em toda a Europa, que está a ter um efeito negativo direto no poder de compra de todos os cidadãos da União Europeia (UE) e nas PME o que exige uma intervenção rápida, a fim de identificar, evitar e prevenir as consequências socioeconómicas através de uma resposta coordenada em matéria de política económica e social. Exorta a Comissão e o Conselho a estarem preparados para o caso de os efeitos adversos da crise não poderem ser suficientemente resolvidos através dos programas existentes e a reagirem com determinação, unidade e rapidez e em solidariedade para com as pessoas afetadas por esta nova crise grave, a fim de ajudar os agregados familiares e as empresas. Apela aos Estados‑Membros para que adotem urgentemente o sexto pacote de sanções, incluindo a proibição das importações de petróleo russo, tal como proposto pela Comissão.
Extension of the Agreement on the promotion, provision and use of Galileo and GPS satellite-based navigation systems and related applications (A9-0153/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)
É objetivo deste acordo garantir uma estratégia integrada de cooperação entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos da América (EUA) no que diz respeito à promoção e ao uso de serviços de navegação por GPS civis e pelo satélite GALILEO.Este acordo clarifica a intenção de os EUA continuarem a utilizar os serviços de GPS para localização com precisão para motivos civis e militares, e a providenciar o serviço de geolocalização para uso civil, científico e comercial, livre de custos de uso direto.A UE continuará a fornecer serviços através do Galileo, nomeadamente serviços comerciais e públicos. As principais vantagens deste acordo serão garantir a interoperabilidade entre o GPS e o Galileo, mas também entre outros sistemas de navegação, contribuindo para o crescimento económico e a cooperação transatlântica.
2021 Report on Turkey (A9-0149/2022 - Nacho Sánchez Amor)
Este relatório demonstra preocupação com o persistente afastamento de valores entre a União Europeia (UE) e a Turquia. Para além disso, reitera falta de vontade política para levar a cabo as reformas necessárias para dar resposta às graves divergências quanto ao Estado de Direito e aos direitos fundamentais, que afetam o supostamente desejado processo de adesão da Turquia à UE.Apesar de o Governo da Turquia ter adotado uma atitude mais cooperativa, as relações continuaram a ser problemáticas com Estados-Membros da UE vizinhos, em particular a Grécia e a República do Chipre. Não obstante, o referido relatório manifesta a vontade de reforçar e aprofundar a compreensão mútua entre as sociedades turca e os Estados-Membros da UE, promovendo o crescimento cultural e combatendo todas as manifestações de preconceito social, religioso, étnico ou cultural.
The EEAS’s Climate Change and Defence Roadmap (A9-0084/2022 - Thomas Waitz)
O relatório congratula-se com o roteiro para as alterações climáticas e defesa e insta o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) a assegurar a implementação abrangente das três vertentes de trabalho: a dimensão operacional, o desenvolvimento de capacidades, e as parcerias.Pede aos Estados‑Membros que desenvolvam estruturas nacionais de apoio aos objetivos e salienta o importante papel das forças armadas no que diz respeito à adaptação e atenuação dos seus efeitos nas alterações climáticas e no ambiente.Exorta o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a propor aos Estados‑Membros um programa de ação imediata que consista em ações prioritárias apresentadas no roteiro que possam ser implementadas a curto prazo.
The EU and the security challenges in the Indo-Pacific (A9-0085/2022 - David McAllister)
Apesar de a atenção geopolítica da União Europeia (UE) estar de momento focada na Ucrânia devido à invasão russa, não podemos perder de vista a crescente relevância geopolítica da região do Indo-Pacífico, com a qual a UE tenciona estreitar relações.Foram identificadas sete áreas para aumentar a cooperação entre ambas as regiões, sendo uma delas a arquitetura de segurança e defesa. Estão registadas como áreas de cooperação prioritárias o contraterrorismo, a segurança humana, o controlo de armas, o desarmamento, a cibersegurança, assim como o trabalho pela garantia de não manipulação e interferência estrangeira em matérias internas.
EU islands and cohesion policy (A9-0144/2022 - Younous Omarjee)
As ilhas da União Europeia (UE), apesar de juridicamente reconhecidas como territórios desfavorecidos devido à insularidade e a outras desvantagens estruturais permanentes, nem sempre beneficiam das ajudas específicas previstas nos Tratados. Embora enfrentem desafios comuns, contêm características geográficas e configurações institucionais distintas, sendo fundamental adotar soluções flexíveis que tenham em conta essas especificidades.O relatório apela a uma melhor resposta aos desafios com que se confrontam as ilhas da UE, sejam eles demográficos, económicos ou ambientais. Insta a que as políticas da UE tenham em conta as especificidades das ilhas. Apela à aplicação de uma estratégia europeia para as ilhas, que esteja alinhada com as necessidades no terreno e que tenha em conta as características específicas de cada uma das bacias marítimas da UE, e à criação de um pacto insular com vista a definir uma política comum da UE para as questões insulares. Salienta a necessidade de assegurar a continuidade territorial de todas as ilhas através do transporte marítimo e aéreo sustentável e apela à Comissão para que preste apoio financeiro adicional específico ao turismo sustentável nas ilhas, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
Article 17 of the Common Fisheries Policy Regulation (A9-0152/2022 - Caroline Roose)
A política comum das pescas visa alcançar vários objetivos de natureza ambiental e socioeconómica. A União Europeia é responsável pela fixação dos totais admissíveis de capturas (TAC) anuais. Estas quotas são então repartidas entre os Estados‑Membros e depois repartidas entre os diferentes pescadores e organizações de produtores. O artigo 17.º estabelece que os critérios de atribuição devem ser transparentes e que, para a repartição das possibilidades de pesca, os Estados-membros devem utilizar critérios de natureza económica, social e ambiental. O relatório incentiva a Comissão a garantir que cada Estado‑Membro atribui as possibilidades de pesca utilizando uma combinação de critérios ambientais, sociais e económicos, assegurando que os critérios sejam equilibrados em função das especificidades locais.
Strengthening Europol’s mandate: entry of alerts in SIS (A9-0287/2021 - Javier Zarzalejos)
O objetivo da presente proposta é criar uma nova categoria de indicações específica para a Europol, com vista a fornecer informações diretamente e em tempo real aos agentes de primeira linha. Para o efeito, é necessário alterar tanto o Regulamento (UE) 2016/794 que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) como o Regulamento (UE) 2018/1862 relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal. A presente proposta diz respeito à alteração do Regulamento (UE) 2018/1862. A proposta destina-se a permitir à Europol emitir «indicações de informação» sobre suspeitos e criminosos como nova categoria de indicação no SIS, para utilização exclusiva pela Europol em casos e circunstâncias específicos e bem definidos.
EU/Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (A9-0148/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)
O relatório congratula-se com a celebração de um novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável e de um novo protocolo entre a União Europeia (UE) e a Mauritânia, que visa melhorar e modernizar o acordo existente. Salienta a importância de garantir que os princípios da gestão sustentável, tal como consagrados na política comum das pescas, se refletem nos acordos de pesca da União, nomeadamente na sua aplicação. Este acordo reforça a cooperação ambiental, económica, social, administrativa e científica para melhorar a pesca sustentável, contribuir para uma melhor governação dos oceanos, lutar contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, monitorizar e controlar as atividades de pesca e contribuir para a aplicação transparente do acordo e a criação de emprego. Sublinha que a parceria deve oferecer garantias e proteção a todos os trabalhadores dos navios da UE e concorrência leal para os pescadores que operem nas águas mauritanas.
EU-Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (Resolution) (A9-0154/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)
Na resolução que acompanha o Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia (UE) e a Mauritânia e protocolo de aplicação, os membros dos Parlamento Europeu pedem que a Mauritânia cesse a sobrepesca nas zonas pelágicas do oceano, nomeadamente para ração animal e óleo de peixe. O peixe deve ser principalmente para consumo humano e não uma matéria-prima para a indústria de processamento de alimentos, que aumenta a poluição das águas residuais e põe em risco a segurança alimentar das populações locais. Os eurodeputados também incentivam a frota pesqueira a continuar a distribuir peixe a pessoas socialmente mais desprotegidas.
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)
A proposta de relatório visava atualizar o atual sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) da UE, como um dos principais instrumentos de redução de emissões da UE, para o alinhar com a Lei Europeia do Clima e, em específico, com a meta europeia de redução de, pelo menos, 55% das emissões de GEE, em comparação com os níveis de 1990. A proposta tinha como objetivo também dar resposta aos efeitos distributivos e sociais desta transição, assegurar que outros setores contribuam de forma eficaz em termos de custos para as reduções das emissões necessárias, assim como rever o sistema de monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 do transporte marítimo. No entanto, visto não ter sido alcançado um acordo sobre uma posição ambiciosa e ambientalmente sustentável, em conformidade com os compromissos climáticos atuais, a proposta de relatório foi rejeitada e deverá retornar à Comissão de origem para renegociação.
Revision of the EU Emissions Trading System for aviation (A9-0155/2022 - Sunčana Glavak)
A proposta tem o objetivo de assegurar que a aviação contribui também para a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em que se revê a atribuição de licenças de emissão ao setor da aviação, de maneira que aumente a venda em leilão. Para tal, é preciso aumentar a contribuição do setor para a redução de emissões e estender o âmbito da proposta para incluir também uma parte dos voos extra-UE. A existência de exceções específicas para as regiões ultraperiféricas assume aqui especial importância, considerando que estas estão altamente dependentes do setor do transporte aéreo e não dispõem de outras alternativas.
Notification under the Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA) (A9-0145/2022 - Sunčana Glavak)
A proposta prevê uma alteração das regras do sistema de comércio de licenças de emissão da União Europeia (CELE) aplicáveis à aviação, com vista a introduzir a notificação dos Estados-Membros às companhias aéreas com base na UE sobre a compensação relativa ao ano de 2021 ao abrigo do Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). O objetivo é introduzir esta notificação de forma a minimizar os encargos administrativos suportados pelas autoridades nacionais e pelos operadores aéreos e proporcionar segurança jurídica às companhias aéreas estabelecidas nos Estados-Membros no que diz respeito à compensação do CORSIA. Trata-se de um processo técnico de caráter temporário e o seu objetivo é assegurar a conformidade com a OACI no que diz respeito ao nível de compensação em relação ao ano de 2021.
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)
A proposta do Regulamento Partilha de Esforços (RPE) é um instrumento de governação que fornece um objetivo abrangente de reduções para a União Europeia (UE), mas que atribui metas individuais de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) vinculativas para cada Estado-Membro. Aplica-se aos setores que estão excluídos do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE: transportes, edificado, agricultura, pequena indústria e resíduos, que perfazem cerca de 60% das emissões totais da UE. Reconhece as diferentes capacidades dos Estados-Membros para tomarem medidas, fixando os objetivos nacionais do RPE baseados principalmente no PIB per capita, a fim de garantir a equidade e a eficácia dos custos na distribuição dos esforços.
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)
A proposta de regulamento oferece um quadro regulamentar que abrange as emissões e remoções de CO2 e as emissões dos gases com efeito de estufa CH4 e N2O resultantes da gestão dos solos, das florestas e da biomassa. No fundo, os Estados-Membros têm que assegurar que as emissões de Gases com Efeitos de Estufa (GEE) são equilibradas por, pelo menos, o equivalente de remoções de CO2 da atmosfera. O seu principal objetivo é reforçar a contribuição do setor no uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) para a ambição global aumentada na Lei do Clima. Fixa a meta de remoções líquidas de gases com efeito de estufa no setor LULUCF a nível de toda a União em 310 milhões de toneladas de equivalente CO2 em 2030, repartida pelos Estados-Membros sob a forma de metas nacionais anuais para o período de 2026 a 2030. Alinha os objetivos com iniciativas políticas conexas em matéria de biodiversidade e bioenergia e determina a meta de neutralidade climática da União para 2035 no setor dos solos (que combina o setor LULUCF e as emissões não carbónicas do setor agrícola).
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)
Os carros e as carrinhas são responsáveis por 15 % de todas as emissões de CO2 da Europa e são a maior fonte de poluição tóxica de dióxido de azoto. A proposta de regulamento sobre as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros apoia a data de 2035 para o fim dos motores de combustão, ou seja, a partir desta data, todos os novos carros e as novas carrinhas no mercado terão de ser «zero emissões». A proposta rejeita o regime de créditos para combustíveis alternativos, uma vez que não é operacionalizável, não promove a redução da poluição do ar, não salvaguarda estes combustíveis para setores que precisam (aviação e marítimo) e não é energeticamente eficiente. O regulamento reforça a parte social através de uma melhor monitorização dos impactos nos consumidores e trabalhadores e apela à Comissão mais financiamento para mitigar estes possíveis impactos.
The EU’s Foreign, Security and Defence Policy after the Russian invasion of Ukraine (A9-0164/2022 - David McAllister, Nathalie Loiseau)
A invasão russa à Ucrânia é um ataque militar contra a ordem de paz europeia. É agora importante que a União Europeia (UE) se posicione como a força global, credível e eficaz que é. Para tal, será exigido um fortalecimento substancial da sua política externa, de segurança e de defesa. É pedido que se reveja a Política Europeia de Vizinhança de forma a avaliar o impacto da guerra na cooperação e política externa. Também a política de alargamento deve ser trabalhada de forma a perspetivar uma adesão credível aos países dos Balcãs Ocidentais e a responder às aspirações europeias dos vizinhos orientais da UE. Não obstante, esta política de alargamento não poderá pôr em causa o reforço da segurança, a democracia, a coesão e a eficácia da ação da UE.
Security in the Eastern Partnership area and the role of the common security and defence policy (A9-0168/2022 - Witold Jan Waszczykowski)
O relatório reitera o compromisso da União Europeia (UE) e sublinha o seu indiscutível apoio à soberania, à integridade territorial e à independência política dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. Congratula-se com as conclusões da Cimeira da Parceria Oriental de 2021, bem como com o reforço da cooperação entre a UE e os países da Parceria Oriental. Encoraja, neste sentido, a aplicação de uma abordagem integrada que concretize todo o potencial da Política Comum de Segurança e Defesa em combinação com os instrumentos políticos pertinentes.
The rule of law and the potential approval of the Polish national Recovery Plan (RRF) (B9-0316/2022, RC-B9-0317/2022, B9-0317/2022, B9-0320/2022, B9-0321/2022, B9-0322/2022, B9-0323/2022)
A proposta refere a profunda preocupação com a avaliação positiva da Comissão sobre o plano de recuperação e resiliência da Polónia (PRR), tendo em conta as violações contínuas do país quanto a valores consagrados no artigo 2º do Tratado da União Europeia (TUE), incluindo o Estado de Direito e a independência do poder judicial. Insiste em que o Conselho efetue uma análise rigorosa e aprofundada da avaliação da Comissão sobre o plano nacional da Polónia no âmbito do PRR. Exorta veementemente o Conselho a abster-se de aprovar o plano nacional da Polónia ao abrigo do PRR até que tenha plenamente cumprido os requisitos do Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
International procurement instrument (A9-0337/2021 - Daniel Caspary)
Esta proposta de regulamento prevê que se tomem todas as medidas necessárias para assegurar que as obrigações ambientais, sociais e dos trabalhadores sejam cumpridas. Dez anos após a primeira proposta da Comissão foi possível avançar nas negociações e produzir um instrumento internacional de contratação para garantir mais equidade para as empresas na União Europeia (UE). A UE terá, assim, poderes para tomar medidas mais incisivas contra a discriminação de empresas europeias no estrangeiro.
Parliament’s right of initiative (A9-0142/2022 - Paulo Rangel)
É tradição constitucional dos Estados-Membros conferir aos parlamentos um direito geral de iniciativa legislativa. Contudo, o Parlamento Europeu não tem uma visão geral do direito de iniciativa direto, tendo apenas direitos exclusivos de iniciativa limitados aos procedimentos legislativos especiais em áreas específicas. Está explicitado no artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) que o Parlamento Europeu pode solicitar à Comissão que apresente qualquer proposta apropriada sobre assuntos sobre os quais considere que é necessário um ato da União para efeitos de aplicação dos Tratados. Em maio de 2022, no relatório sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa, a proposta 38 também afirma que "o Parlamento Europeu deve ter o direito de iniciativa legislativa”. É defendido que os tratados devem ser revistos para que o Parlamento veja concedido o direito geral e direto de iniciar legislação.
Global threats to abortion rights: the possible overturn of abortion rights in the US by the Supreme Court (B9-0289/2022, B9-0292/2022, B9-0299/2022)
A proposta condena veementemente o retrocesso nos direitos das mulheres e na saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) que ocorre em todo o mundo, inclusive nos EUA e em alguns Estados-Membros da União Europeia (UE). Apela a que sejam tomadas medidas para salvaguardar o direito ao aborto seguro e legal nos EUA, e que os EUA se abstenham de retroceder. Insta as autoridades norte-americanas competentes, em conformidade com as orientações da OMS sobre cuidados de aborto, a descriminalizar totalmente o acesso e a prestação de serviços de aborto, para garantir serviços de saúde sexual e reprodutiva seguros, legais, gratuitos e de alta qualidade nos seus territórios e torná-los acessíveis a todas as mulheres.
The call for a Convention for the revision of the Treaties (B9-0305/2022, B9-0307/2022)
A proposta apresenta um pedido ao Conselho Europeu para que convoque uma convenção para a revisão dos Tratados. As alterações aos Tratados propostas vão no sentido de: reforçar a capacidade de ação da União através da reforma dos procedimentos de votação, incluindo a autorização de decisões no Conselho por maioria qualificada em vez de unanimidade em domínios relevantes; adaptar as competências conferidas à União pelos Tratados; conferir ao Parlamento plenos direitos de codecisão sobre o orçamento da UE e o direito de iniciar, alterar ou revogar legislação; reforçar o procedimento de proteção dos valores em que assenta a UE; introduzir disposições que permitam o reforço das políticas comuns de segurança e defesa; e reforçar o princípio da atribuição e o princípio da subsidiariedade.
A new trade instrument to ban products made by forced labour (B9-0291/2022)
A proposta exorta à criação de um novo instrumento comercial compatível com a Organização Mundial do Comércio (OMC) para complementar as regras de dever de diligência em matéria de sustentabilidade das empresas, proibindo a importação e exportação de produtos fabricados ou transportados usando trabalho forçado, e que deve ser complementado com medidas para o comércio intra-União Europeia (UE). Salienta que qualquer futuro quadro da UE deve ser proporcionado, não discriminatório e eficaz, respeitando o compromisso de um sistema comercial aberto e baseado em regras. Sublinha que a nova proposta poderia basear-se nas boas práticas de países com legislação semelhante em vigor, como os EUA e o Canadá.
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)
A proposta de relatório visa atualizar o atual sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) da União Europeia (UE), como um dos principais instrumentos de redução de emissões da UE, para o alinhar com a Lei Europeia do Clima, e em específico com a meta europeia de redução de, pelo menos, 55% das emissões de GEE em comparação com os níveis de 1990.A proposta tem como objetivo também dar resposta aos efeitos distributivos e sociais desta transição, assegurar que outros setores contribuem de forma eficaz em termos de custos para as reduções das emissões necessárias, assim como rever o sistema de monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 do transporte marítimo. Destaca-se a derrogação incluída na proposta para as regiões ultraperiféricas, que até 2030 beneficiarão de um regime mais favorável, de forma a terem mais tempo para se adaptarem à transição climática.
Social Climate Fund (A9-0157/2022 - David Casa, Esther de Lange)
O Fundo Social para a Ação Climática (FSAC) visa apoiar os cidadãos, famílias e utilizadores dos transportes que estejam em situação mais vulnerável a adotar um consumo de energia mais sustentável, contribuindo para atenuar os impactos da transição climática e energética. Além de ser um fundo climático, o FSAC tem uma dimensão social fundamental, com o objetivo de ajudar a tornar a transição verde socialmente mais justa. A ajuda será feita através de apoio direto ou investimentos estruturais. O relatório reconhece também as diferentes necessidades das regiões ultraperiféricas, pedindo que valores mínimos de ajuda sejam alocados às mesmas.
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)
A proposta de relatório introduz um mecanismo para combater o risco de fuga de carbono (em que produtores trocam de jurisdições de forma a beneficiarem de regras mais relaxadas para depois enviarem estes bens de volta para a União Europeia) no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE). Requer que o preço do carbono entre produtos domésticos e importações seja igual e se assegure que os objetivos climáticos da UE não sejam prejudicados, cumprindo as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Destina-se a evitar que os esforços de redução das emissões da União sejam danificados pelo aumento das emissões fora da União através da relocalização da produção ou do aumento de importações de produtos com menor intensidade de carbono. Pede também que seja feito uma avaliação de impacto sobre a aplicação deste mecanismo nas regiões ultraperiféricas, de forma a ter em conta as suas especificidades na transição climática.
Candidate status of Ukraine, the Republic of Moldova and Georgia (RC-B9-0331/2022, B9-0331/2022, B9-0332/2022, B9-0333/2022, B9-0334/2022, B9-0335/2022, B9-0336/2022)
A proposta congratula‑se com os pedidos de adesão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia e exorta os Chefes de Estado e de Governo, que se reunirão no âmbito do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho, a concederem, sem demora, o estatuto de país candidato à Ucrânia e à República da Moldávia e a concederem idêntico estatuto à Geórgia após o cumprimento, por parte do Governo deste país, das prioridades indicadas no parecer da Comissão. Solicita às autoridades da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia que demonstrem inequivocamente a sua determinação política em realizar as ambições europeias do seu povo, melhorando significativamente os progressos com reformas substanciais, a fim de cumprir eficazmente, o quanto antes, os critérios de adesão à UE.
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the impact of Russia’s invasion of Ukraine (C9-0185/2022)
Esta proposta concede um apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, que permite o pagamento único de certas quantias a agricultores e negócios afetados pelo aumento dos preços.Permitirá aos Estados-Membros usar fundos disponíveis, nos anos de 2021-2022, no limite de 5% para os mais afetados pela atual crise e áreas de economia circular, gestão de fertilizantes, uso eficiente de recursos e métodos ambientalmente sustentáveis.
Gas storage (C9-0126/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)
As tensões internacionais sublinharam a necessidade de avançar com planos e ações para diminuir a sua dependência de países terceiros. Uma vez que o aprovisionamento de gás por gasodutos pode sofrer perturbações a qualquer momento, importa definir medidas que introduzam segurança no que diz respeito ao nível de enchimento das instalações de armazenamento na UE.A proposta visa dar resposta aos riscos muito significativos para a segurança do aprovisionamento e a economia da União resultantes da alteração profunda da situação geopolítica e visa, nomeadamente, assegurar que as capacidades de armazenamento na União, que são cruciais para a segurança do aprovisionamento, não fiquem por utilizar, garantindo-se a partilha do armazenamento em toda a União, num espírito de solidariedade.
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (A9-0138/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
O Regulamento (UE) 2021/953 sobre o Certificado Digital COVID da UE tem como objetivo facilitar a livre circulação dos cidadãos e evitar que os Estados‑Membros imponham medidas unilaterais e/ou adicionais à liberdade de circulação.Uma vez que o período de aplicação do regulamento expira em 30 de junho de 2022, é necessária uma revisão seletiva desse regulamento. A Comissão propõe limitar a prorrogação a 12 meses (até 30 de junho de 2023). O relatório propõe a prorrogação limitada a 4 meses, até 31 de outubro de 2022, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para os cidadãos e para o sector antes da época de verão de 2022. Após essa data, se necessário, a Comissão deve poder prorrogar a aplicação do regulamento por 4 meses, até 28 de fevereiro de 2023, através de um ato delegado.Propõe também pôr termo a toda e qualquer prorrogação do sistema de Certificado Digital COVID da UE e às restrições à livre circulação de pessoas na União, designadamente a obrigação de apresentar certificados digitais COVID da UE, assim que a situação epidemiológica o permita.
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (A9-0137/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
O Regulamento (UE) 2021/954 sobre o Certificado Digital COVID da UE tem como objetivo facilitar a livre circulação de nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam legalmente no território de um Estado‑Membro e que tenham o direito de viajar para outros Estados‑Membros.Uma vez que o período de aplicação do regulamento expira em 30 de junho de 2022, é necessária uma revisão seletiva. A Comissão propõe limitar a prorrogação a 12 meses (até 30 de junho de 2023). O relatório propõe a prorrogação limitada a 4 meses – até 31 de outubro de 2022, de modo a garantir a segurança jurídica e a previsibilidade para os cidadãos e para o sector antes da época de verão de 2022. Após essa data, se necessário, a Comissão deve poder prorrogar a aplicação do Regulamento por 4 meses, até 28 de fevereiro de 2023, através de um ato delegado.Propõe também pôr termo a toda e qualquer prorrogação do sistema de Certificado Digital COVID da UE e às restrições à livre circulação de pessoas e nacionais de países terceiros na União, designadamente a obrigação de apresentar certificados digitais COVID da UE, assim que a situação epidemiológica o permita.
Draft amending budget No 3/2022: financing reception costs of people fleeing Ukraine (A9-0181/2022 - Karlo Ressler)
A invasão da Ucrânia pela Federação da Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, deu origem a um afluxo maciço de pessoas deslocadas (incluindo muitas crianças) da Ucrânia para a União Europeia (UE), que necessitam de apoio urgente. Esta situação exerce, por seu lado, uma pressão significativa sobre os Estados—Membros que fazem face a medidas urgentes de gestão da migração e das fronteiras e às necessidades financeiras conexas.O relatório aprova a proposta da Comissão que visa prestar apoio imediato às pessoas que chegam à União e demonstrar solidariedade concreta para com os Estados-Membros mais afetados, através do orçamento da UE para o financiamento dos custos de primeiro acolhimento e registo das pessoas que fogem da Ucrânia, num montante total de 400 milhões de EUR, no quadro do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV).
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2022/001 FR/Air France - France (A9-0183/2022 - Fabienne Keller)
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação, e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível. A França apresentou uma candidatura, EGF/2022/001 FR/Air France, a este fundo, na sequência do despedimento de 1580 trabalhadores cuja atividade cessou. O relatório aprova a mobilização do FEG a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 17 742 607 euros ao abrigo desse regulamento, o que representa 85% do custo total de 20 873 656 euros, em resposta à candidatura apresentada.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing - Greece (A9-0185/2022 - Bogdan Rzońca)
A Grécia continuou a ser o país com uma das taxas de desemprego mais elevadas da UE em 2021 (15,3%). Além disso, a crise socioeconómica de longa duração (2008-2016) e a pandemia da COVID-19 tiveram um impacto significativo nas despesas dos consumidores gregos. O país apresentou então uma candidatura à mobilização de 1 495 830 euros do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. A falta de automação e fabricação avançada, os altos custos de produção de eletrodomésticos e a escassez de fornecimento doméstico de componentes elétricos resultaram em perdas acentuadas de competitividade.A candidatura procurará auxiliar as empresas, que terão de se adaptar a uma economia digital em alta transformação e à produção industrial cada vez mais especializada.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Antimicrobials or groups of antimicrobials reserved for treatment of certain infections in humans (B9-0327/2022)
Atualmente, a resistência antimicrobiana mata globalmente 1,3 milhões de pessoas por ano, um número que deve aumentar para 10 milhões de mortes anuais até 2050 se as ações preventivas continuarem a ser insuficientes. De forma a garantir a diminuição do uso excessivo de antibióticos para animais, necessitamos limitar certos medicamentos apenas ao seu uso em humanos. A Comissão propôs uma lista de antibióticos a reservar para o tratamento de infeções em seres humanos, mas que não traz valor acrescentado à situação atual. Por exemplo, a colistina é massivamente usada em animais, mas não é mencionada na lista da Comissão.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize DP4114 × MON 810 × MIR604 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events DP4114, MON 810, MIR604 and NK603 (B9-0328/2022)
O Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2013 da Comissão exige que se avaliem as práticas agrícolas especialmente relevantes para as plantas resistentes aos herbicidas. Vários estudos demonstram que as culturas geneticamente modificadas (GM) resistentes aos herbicidas resultam numa maior utilização de herbicidas complementares. A forma como os herbicidas complementares são decompostos pela planta GM, e a toxicidade dos metabolitos, pode ser influenciada pela própria modificação genética. Esta objeção refere-se à solicitação à Comissão para que não autorize a importação de culturas GM resistentes aos herbicidas, devido ao aumento dos riscos para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde dos trabalhadores.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize NK603 × T25 × DAS-40278-9 and its sub-combination T25 × DAS-40278-9 (B9-0326/2022)
A Decisão de Execução (UE) 2022/797 da Comissão, de 19 de maio de 2022, autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado (GM) NK603 × T25 × DAS‑40278‑9 e da sua subcombinação T25 × DAS‑40278‑9. Considerando que o milho GM resultante da combinação dos três eventos foi produzido por cruzamento convencional para combinar três eventos únicos de milho GM, é solicitado à Comissão que revogue a Decisão de Execução (UE) 2022/797 e que não autorize a importação de culturas GM resistentes aos herbicidas devido aos riscos para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde dos trabalhadores.
Renewal of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and the Federative Republic of Brazil (A9-0176/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)
O Brasil é considerado uma potência científica no continente latino-americano e continua a ser o principal parceiro em termos de ciência, tecnologia e inovação (CTI) da UE na região, e a cooperação em investigação e inovação continua também a ser um elemento importante e positivo da relação global da UE com o país. A recomendação aprova a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil. Esta decisão deve permitir que ambas as partes reforcem a cooperação e desenvolvam uma parceria mais estratégica, aumentando a escala e o escopo da cooperação existente, abordando os principais desafios sociais comuns e promovendo o acesso recíproco a programas e financiamento. Permitirá também aumentar a cooperação regional quando apropriado.
Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters: accession by the European Union (A9-0177/2022 - Sabrina Pignedoli)
Atualmente, os cidadãos e as empresas da União Europeia (UE) que pretendem que uma decisão proferida na UE seja reconhecida e executada num país não pertencente à União enfrentam um panorama jurídico disperso devido à ausência de um quadro internacional abrangente para o reconhecimento e execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial. Uma vez que a execução das decisões da UE em países terceiros é incerta, o direito de acesso à justiça das empresas e dos cidadãos da UE é dificultado.A recomendação aprova a adesão da UE à Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial, que tem por objetivo aumentar o acesso à justiça para as partes da UE, facilitando o reconhecimento e a execução das decisões proferidas pelos tribunais da UE onde quer que o devedor tenha bens, aumentar a segurança jurídica para as empresas e os cidadãos envolvidos em negociações internacionais e diminuir os custos e a duração dos processos em litígios judiciais transfronteiriços.
Illegal logging in the EU (B9-0329/2022)
A proposta refere a preocupação com o facto de a crescente exploração madeireira ilegal na União Europeia (UE) prejudicar os objetivos estabelecidos no Pacto Ecológico Europeu, na Estratégia de Biodiversidade da UE e na Estratégia da UE para as Florestas. Exorta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente e a cumprirem as obrigações estabelecidas na legislação ambiental em vigor. Insta a Comissão a empreender uma ação mais célere, eficaz e transparente, nomeadamente através do acompanhamento regular dos casos, e a aplicar procedimentos de infração para corrigir todos os casos de incumprimento. Exorta a Comissão a atribuir recursos suficientes para superar os atuais atrasos e a garantir que a UE não apoie iniciativas e projetos que conduzam à exploração madeireira ilegal, à desflorestação ou a outros impactos prejudiciais para o ambiente.
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0174/2022 - Barry Andrews, Petros Kokkalis)
Este relatório surge em preparação do Fórum Político de Alto Nível que se realizará de 13 a 15 de julho em Nova Iorque, reconhecendo o impacto da pandemia e da situação geopolítica causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia. Reforça o compromisso com a realização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, reconhecendo, em específico, a necessidade de combater as alterações climáticas e as desigualdades, inclusive no “Sul global”, nomeadamente através da criação de uma série de indicadores para medir progressos e desafios. Reconhece a importância de parcerias internacionais, assim como o papel da sociedade civil e de autoridades regionais e locais na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Propõe que a Comissão nomeie um Enviado Especial para os ODS para promover a coerência da ação da UE no contexto da Agenda 2030.
Implementation of the Recovery and Resilience Facility (A9-0171/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é um instrumento de solidariedade sem precedentes, o principal instrumento ao abrigo do NextGenerationEU para ajudar os Estados-Membros a recuperar da crise provocada pela pandemia de COVID-19. Através da dívida partilhada da União Europeia (UE), o Mecanismo concede aos Estados—Membros subvenções até 312,5 mil milhões de euros e, em empréstimos, até 360 mil milhões de euros. Os fundos são distribuídos sob a condição de um Plano de Recuperação e Resiliência do Estado-Membro (PRR) aprovado. Segundo o artigo 16.º do Regulamento MRR, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu (PE) e ao Conselho um relatório de revisão sobre a execução do Mecanismo até 31 de julho de 2022. O objetivo deste relatório de execução do PE é fornecer o parecer do PE sobre a referida revisão do progresso da execução do MRR.
Inclusion measures within Erasmus+ 2014-2020 (A9-0158/2022 - Laurence Farreng)
O relatório de execução sobre as medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ 2014‑2020 tem por objetivo analisar e avaliar a execução das medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ durante o período 2014‑2020, com vista a identificar boas práticas e ajudar a enfrentar os desafios na atual edição 2021‑2027 do programa Erasmus+. A pandemia de COVID-19 teve um impacto negativo na educação e, consequentemente, na execução deste programa. Não obstante, as recentes medidas adotadas pela Comissão Europeia, no período 2021‑2027, irão aumentar a diversidade e a inclusão nos atuais programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade. Tornar o atual programa mais inclusivo, com capacidade para chegar a pessoas mais vulneráveis e desfavorecidas, e facilitar ainda mais a participação de organizações locais e de menor dimensão, em particular as regiões ultraperiféricas, insulares, montanhosas e rurais e menos acessíveis, adaptando-o aos atuais contextos sociais e económicos, deve ser uma prioridade.
2021 Report on Montenegro (A9-0151/2022 - Tonino Picula)
O relatório congratula-se com o empenho contínuo do Montenegro na integração europeia e sublinha que o progresso do país, no processo de adesão, continua a depender do cumprimento das condições relacionadas com o Estado de direito. O relatório apela a um diálogo político inclusivo e ao empenho de todos os partidos parlamentares no Montenegro para ultrapassar o atual clima político polarizado, crucial para alcançar a estabilidade política necessária e para que o país continue a fazer progressos substanciais nas principais reformas relacionadas com a União Europeia, em particular as reformas eleitorais e judiciais e a luta contra a criminalidade organizada e a corrupção.
Future of EU-Africa trade relations (A9-0169/2022 - Helmut Scholz)
O relatório sobre o futuro das relações comerciais UE-África insta a União Europeia a tomar consciência de que um desenvolvimento económico ativo, sustentável e inclusivo em África é do interesse não só da União Africana, mas também da população de todos os seus 55 países membros. É igualmente do interesse da União Europeia e dos cidadãos de todos os seus 27 Estados‑Membros. A consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável aprovados no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas para ambos os continentes deve tornar-se o critério de referência para o sucesso das nossas relações, incluindo das nossas políticas comerciais e de investimento. Na sequência da revisão da política comercial e à luz da Cimeira UE-África de 2022, um novo conjunto de relações comerciais UE-África é bem-vindo para promover o crescimento sustentável na sequência da pandemia de COVID-19.
Future of EU international investment policy (A9-0166/2022 - Anna Cavazzini)
O relatório faz o balanço da política de investimento desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que prorrogou a competência exclusiva da UE para o investimento direto estrangeiro, e propõe reformas para resolver os problemas e atuais desafios (recuperação económica, alterações climáticas e degradação ambiental, crescentes tensões internacionais, maior recurso ao unilateralismo e as suas consequências para as instituições multilaterais).
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)
Os serviços digitais são um importante pilar da nossa economia, trazendo novas oportunidades para consumidores, empresas, trabalhadores, que utilizam os vários serviços digitais numa base diária. Os serviços digitais trazem muitas novas oportunidades, mas também trazem novos desafios e riscos. Torna-se necessário um quadro regulamentar atualizado sobre serviços digitais, estabelecendo responsabilidades claras para enfrentar estes desafios e para assegurar condições de concorrência equitativas no mercado único digital e um espaço digital mais seguro para os utilizadores.O relatório aprova a proposta que visa atualizar o quadro regulamentar dos serviços digitais, criando um espaço digital mais seguro no qual os direitos dos utilizadores e dos consumidores são protegidos, aumentando a transparência e a responsabilidade dos algoritmos e dos sistemas de recomendação.
Digital Markets Act (A9-0332/2021 - Andreas Schwab)
Os serviços digitais têm gerado benefícios inovadores significativos para os utilizadores e têm contribuído para o mercado interno, criando novas oportunidades de negócio e facilitando o comércio transfronteiriço. No entanto, embora mais de 10 mil plataformas em linha, na sua maioria PME, desenvolvam a sua atividade na economia digital da Europa, um pequeno número de plataformas em linha de grandes dimensões captura a maior parte do valor global gerado. Algumas plataformas de grandes dimensões atuam cada vez mais como controladores de acesso entre os utilizadores profissionais e os utilizadores finais, o que reforça os obstáculos existentes à entrada.O relatório aprova a proposta que visa permitir às plataformas desbloquear todas as suas potencialidades, dando uma resposta a nível da UE às situações mais proeminentes de práticas desleais e fraca disputabilidade para permitir, tanto a utilizadores finais como a utilizadores profissionais, tirarem pleno partido da economia de plataformas e da economia digital em geral, num meio disputável e equitativo.
Adoption by Croatia of the euro on 1 January 2023 (A9-0187/2022 - Siegfried Mureşan)
O relatório declara‑se favorável à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023, uma vez que a Croácia cumpre todos os critérios para a adesão ao euro graças aos esforços ambiciosos, determinados, credíveis e sustentáveis desenvolvidos pelo Governo da Croácia e pelo povo croata. Salienta que a adoção do euro fortalecerá a economia da Croácia e beneficiará os seus cidadãos e as suas empresas, uma vez que tornará a economia do país mais resiliente, atrairá mais investimento estrangeiro, aumentará a confiança dos investidores internacionais e diminuirá as operações cambiais, o que terá um efeito considerável no setor do turismo, vital para este país.
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: implementation protocol (A9-0197/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
O relatório aprova a celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook. Este protocolo confere a continuidade do acesso da frota europeia às águas das Ilhas Cook, garantindo também o desenvolvimento do setor local, sendo uma mais‑valia para a população que depende do setor das pescas – setor que representa cerca de 3% do PIB das Ilhas Cook –, no profundo respeito pelo ambiente marinho e recursos haliêuticos. Sublinha a importância de se garantirem mecanismos de controlo e reporte das capturas, no sentido de uma monitorização mais eficiente da execução deste protocolo, enquanto se combate a pesca ilegal, não declarada e não regulada e se incrementa o conhecimento sobre o estado dos ecossistemas marinhos locais.
Temporary trade liberalisation measures for Moldova (A9-0201/2022 - Markéta Gregorová)
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de medidas temporárias de liberalização do comércio, que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos moldavos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.
Women’s poverty in Europe (A9-0194/2022 - Lina Gálvez Muñoz)
As mulheres têm sido desproporcionalmente mais afetadas pela pobreza e pelo risco de exclusão social, mesmo antes da pandemia da COVID-19, em particular as mulheres que sofrem formas intersecionais de discriminação. Este Relatório de Iniciativa do Grupo S&D aborda as diferentes causas, consequências e formas de pobreza feminina e apela a medidas concretas a nível nacional e da União Europeia (UE) para as superar. Apela à necessidade de um contrato social mais justo para a UE pós-pandemia, incluindo políticas económicas destinadas a reduzir as desigualdades económicas.A pobreza feminina deve ser vista através de uma perspetiva multidimensional. É mais do que uma simples privação material: também resulta na falta de acesso a recursos e serviços, o que limita a capacidade das mulheres de exercerem plenamente os seus direitos de cidadania.
Negotiations for a cooperation agreement between the EU and Interpol (A9-0200/2022 - Jadwiga Wiśniewska)
Este relatório reconhece que o terrorismo e a criminalidade grave e organizada atuais são fenómenos transnacionais, que exigem uma resposta sólida e uma cooperação mais eficaz e coordenada da União Europeia (UE) com as autoridades e organismos internacionais responsáveis pela aplicação da lei, como a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). No acordo entre a UE e a Interpol a ser negociado terá de se dar prioridade à proteção dos direitos e liberdades fundamentais e, especificamente, à proteção de dados e privacidade. Neste processo apela-se à participação do Parlamento Europeu, que deve ser informado do decorrer das negociações.
Indo-Pacific strategy in the area of trade and investment (A9-0170/2022 - Jan Zahradil)
O relatório congratula-se com a estratégia de cooperação da UE no Indo-Pacífico, que identifica o comércio e o investimento sustentáveis e justos como uma prioridade. Considera essencial que a principal ênfase seja colocada na inclusão e na cooperação baseada em valores e princípios partilhados, nomeadamente o compromisso relativamente ao respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelo Estado de direito. Solicita que a abordagem estratégica e o empenho da UE em relação à região do Indo-Pacífico sejam desenvolvidos com base na ordem internacional multilateral assente em regras. Observa que se situam na região do Indo-Pacífico grandes vias navegáveis de importância vital para o comércio da UE e que 40 % do comércio externo da UE atravessa o mar da China Meridional, o que faz da governação dos oceanos e da estabilidade nesta região uma preocupação comum.
EU-India future trade and investment cooperation (A9-0193/2022 - Geert Bourgeois)
O relatório insta a Comissão, o Conselho da União Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa a envidarem todos os esforços para melhorar e aprofundar as relações com a Índia, que é um parceiro estratégico da União. Reitera a necessidade de uma parceria mais estreita, baseada nos valores comuns da liberdade, da democracia, do pluralismo, do Estado de Direito, da boa governação, da igualdade, do respeito pelos direitos humanos, os direitos laborais, os direitos das mulheres e a igualdade de género. Congratula-se com o acordo entre a UE e a Índia para a criação de um Conselho de Comércio e Tecnologia, que irá reforçar a nossa parceria estratégica. Considera que este novo mecanismo constitui um fórum significativo para enfrentar os novos desafios no domínio do comércio, da tecnologia e da segurança e sublinha a importância de se impulsionar o comércio em matéria de tecnologia, dando especial atenção às tecnologias de combate às alterações climáticas.
Common European action on care (A9-0189/2022 - Milan Brglez, Sirpa Pietikäinen)
Insta a Comissão a estabelecer um conjunto de metas e indicadores para os cuidados continuados, assim como um mecanismo de comunicação de informações e ferramentas para obter dados desagregados sobre a acessibilidade e a qualidade dos tratamentos e serviços de cuidados. Salienta a necessidade de se assegurar um melhor acesso a serviços de qualidade para grupos de cidadãos desprotegidos, bem como de assegurar a participação contínua das mulheres no mercado de trabalho. A grande maioria dos cuidadores e dos prestadores de serviços de cuidados, formais e informais, remunerados e não remunerados, são mulheres, havendo a necessidade de lutar pela partilha equitativa das responsabilidades na prestação de cuidados.
Mental health in the digital world of work (A9-0184/2022 - Maria Walsh)
Relatório de iniciativa sobre a saúde mental no mundo do trabalho digital, cujo crescimento se acentuou desde o início da pandemia. A investigação demonstrou que a pandemia de COVID-19 moldou práticas organizacionais e de gestão e alterou as condições de trabalho de muitos trabalhadores na Europa. É necessário garantir o acesso a serviços de saúde mental e aliviar os problemas relacionados com a estigmatização e a discriminação da doença mental. Para prevenir com êxito as doenças do foro psicológico é fundamental antecipar as suas causas e o ajuste do trabalho digital a esta realidade.
Banking Union – annual report 2021 (A9-0186/2022 - Bogdan Rzońca)
A União Bancária, que alinha a responsabilidade pela supervisão e a resolução bancárias na área do euro e obriga os bancos de todo o sistema bancário da UE a exercerem as suas atividades de acordo com o mesmo conjunto de regras, constitui um elemento essencial para concluir a União Económica e Monetária e o mercado interno.O relatório salienta que o setor bancário demonstrou um nível relativamente elevado de resiliência à crise da COVID-19 e desempenhou um papel importante na minimização do impacto negativo da pandemia na economia. Sublinha o papel fundamental do setor bancário e dos mercados de capitais da UE no financiamento da resiliência, da recuperação e da transformação ecológica e digital da economia europeia, incluindo a garantia do acesso das PME ao crédito.
Amendment to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 216 on committee meetings (A9-0203/2022 - Gabriele Bischoff)
O relatório aprova as alterações ao Regimento do Parlamento sobre o artigo 216.º relativo às reuniões das comissões em que o presidente de uma comissão pode decidir, caso a caso e com a aprovação dos coordenadores que representem a maioria dos membros da comissão, que a participação na reunião pode também ocorrer por via eletrónica, exceto no caso das votações e das reuniões da comissão a realizar à porta fechada. O regime de participação por via eletrónica garante que os deputados possam exercer o seu mandato parlamentar, as soluções informáticas colocadas à disposição são tecnologicamente neutras e seguras, geridas e supervisionadas pelos serviços do Parlamento, o equipamento técnico permite a qualidade áudio e vídeo necessária e a intervenção é efetuada a partir de um local adequado.
Objection pursuant to Rule 111(3): Amending the Taxonomy Climate Delegated Act and the Taxonomy Disclosures Delegated Act (B9-0338/2022)
A taxonomia da União Europeia (UE) é um sistema de classificação que estabelece uma lista de atividades económicas ambientalmente sustentáveis, fornecendo a investidores e empresas a certeza jurídica para investir, mitigando a possibilidade de fragmentação do mercado e assegurando transparência e comparabilidade da informação. O regulamento que estabelece esta taxonomia permite à Comissão adotar atos delegados para definir critérios técnicos de seleção das atividades. O ato delegado complementar em causa foi adotado a 9 de março e classifica, sob certas condições, certas atividades energéticas relacionadas com o gás e a energia nuclear na lista de atividades económicas da taxonomia.A objeção critica a falta de aplicação de uma abordagem baseada em evidência científica, com a classificação errada de certas atividades como ambientalmente sustentáveis, indo contra o principal propósito do regulamento da taxonomia, correndo o risco de se prejudicar a credibilidade da agenda de financiamento sustentável da UE.
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical standards for the application of position limits to commodity derivatives and procedures for applying for exemption from position limits (B9-0345/2022)
Exorta a Comissão a avaliar cabalmente o papel e o alcance da especulação na determinação de preços de produtos de base e matérias-primas, enfatizando a necessidade de aumentar urgentemente a transparência financeira no mercado, especialmente para alimentos, energia e matérias-primas. Luta contra o abuso de informações privilegiadas, manipulação de mercado e distorções de preços, reforçando os requisitos de relatórios por meio de registos públicos de atividades de feirantes, corretores e comerciantes.
Russia's invasion of Ukraine: Crisis measures in the fisheries and aquaculture sectors (A9-0182/2022 - Nuno Melo)
A invasão da Ucrânia pela Rússia levou à interrupção direta das atividades de pesca e causou perturbações de mercado no fornecimento de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo para o aumento dos preços da energia, das matérias‑primas e dos alimentos para peixes.O relatório aprova a proposta que permite que os Estados‑Membros utilizem as restantes despesas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) para o período de programação de 2014‑2020, de forma a fazer face às consequências da agressão militar da Rússia e a garantir a sobrevivência das empresas e postos de trabalho nas pescas e na aquicultura.
2021 Report on Bosnia and Herzegovina (A9-0188/2022 - Paulo Rangel)
A Bósnia-Herzegovina reflete a diversidade da União Europeia, que assenta na reconciliação, na coexistência e na cooperação. O Parlamento Europeu continua a defender as aspirações de transformação democrática e a escolha europeia da Bósnia-Herzegovina e dos seus cidadãos. O relatório apela à Bósnia-Herzegovina para que apresente as tão esperadas reformas judiciais, eleitorais, institucionais e constitucionais. É urgente a adoção de legislação anticorrupção, transparência, proteção dos autores de denúncias, financiamento de partidos políticos, proteção da liberdade dos meios de comunicação social, liberdade de expressão e pluralismo, protegendo nomeadamente as mulheres, as pessoas LGBTIQ+, as crianças, as minorias étnicas. A UE continua a prestar apoio técnico e financeiro para facilitar o diálogo interno e as tão necessárias reformas em benefício de todos os cidadãos da Bósnia‑Herzegovina.
2021 Report on Serbia (A9-0178/2022 - Vladimír Bilčík)
Este relatório reconhece que a adesão da Sérvia à União Europeia (UE) continua a ser um objetivo estratégico, mas destaca a necessidade de progressos no país em termos de Estado de Direito, direitos fundamentais, liberdade de expressão, reforço do pluralismo dos meios de comunicação e normalização das relações com o Kosovo, que são critérios essenciais para garantir a adesão. Reconhece-se também o facto de a Sérvia não estar alinhada com a UE sobre a aplicação de sanções à Rússia.
2021 Report on Kosovo (A9-0179/2022 - Viola von Cramon-Taubadel)
O relatório elogia a maior estabilidade política do Kosovo e reitera o apelo do PE aos Estados-Membros da UE no Conselho para que procedam urgentemente à adoção de um regime de isenção de vistos para os cidadãos do Kosovo. Congratulando-se com o alinhamento do Kosovo com a UE nas sanções contra a Rússia e a forte solidariedade que expressa à Ucrânia, o relatório também salienta que a independência do Kosovo é irreversível e apela aos países da UE que ainda não reconheceram o Kosovo a fazê-lo imediatamente.
The EU and the defence of multilateralism (A9-0172/2022 - Javi López)
Este relatório reconhece os diversos desafios existentes hoje na ordem mundial ao multilateralismo, tais como a invasão da Ucrânia pela Rússia, a pandemia de COVID-19 e as suas consequências, as alterações climáticas e a recessão económica. Reconhece-se também que a efetividade da política externa da UE requer certas alterações aos Tratados, como a mudança das maiorias de voto na Política Externa e de Segurança Comum (PESC), o que reforçará o papel desta organização no multilateralismo, nomeadamente nas relações com a Organização das Nações Unidas (ONU), mas também com outras instituições e entidades internacionais.
Addressing food security in developing countries (A9-0195/2022 - Beata Kempa)
Proposta de resolução que sublinha que os sistemas alimentares desempenham um papel fundamental na erradicação da pobreza, bem como no combate à malnutrição e à sua coexistência com a obesidade. Sublinha que será impossível gerir de forma sustentável os recursos alimentares sem que a agricultura desempenhe um papel central na mudança. Sublinha que a pandemia de COVID-19 e a crise económica, bem como o encerramento das fronteiras daí resultantes e o atual conflito na Ucrânia, expuseram as vulnerabilidades do sistema alimentar mundial. A Comissão Europeia e os Estados-Membros são atores-chave na criação de relações mais fortes entre os países da UE e os países em desenvolvimento na questão da insegurança alimentar, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis, como as crianças, os jovens, as mulheres, os idosos e os povos indígenas.
EU action plan for the social economy (A9-0192/2022 - Jordi Cañas)
A economia social já demonstrou que contribui para a coesão social, para a promoção de um sentimento de comunidade e de capital social e para enfrentar os principais desafios atuais, como as questões ambientais, a soberania alimentar e a prestação de serviços e cuidados de saúde a preços acessíveis e de qualidade.O relatório sublinha a pluralidade de objetivos da economia social e o papel importante que esta desempenha na melhoria da resiliência da economia, na redução das desigualdades, no combate ao despovoamento e no reforço do desenvolvimento das zonas rurais. Incentiva os Estados‑Membros a tirarem partido dos regimes do setor da economia social para aplicarem os princípios do Plano de Ação da Comissão para a Economia Social.
Intersectional discrimination in the EU: socio-economic situation of women of African, Middle-Eastern, Latin-American and Asian descent (A9-0190/2022 - Alice Kuhnke)
O relatório salienta a necessidade de as políticas da UE combaterem as formas interseccionais de discriminação, nomeadamente através de legislação e políticas da UE contra a discriminação e em prol da igualdade de género. Solicita que as políticas e ações no âmbito da União da Igualdade sejam revistas, reformadas e adaptadas, se necessário. Defende a promoção de um quadro da UE em matéria de discriminação interseccional com objetivos e medidas transversais. Insta a Comissão a assegurar que o orçamento da UE afetado à renovação nos domínios da habitação e da energia apoie especificamente agregados familiares com baixos rendimentos, frequentemente constituídos por mulheres de ascendência africana, latino-americana, asiática e do Médio Oriente. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a zelarem pela aplicação da legislação da UE em vigor em matéria de luta contra a discriminação e em prol da igualdade de género.
National vetoes to undermine the global tax deal (RC-B9-0339/2022, B9-0339/2022, B9-0340/2022, B9-0341/2022, B9-0342/2022, B9-0343/2022, B9-0344/2022)
A proposta afirma que as regras fiscais internacionais em vigor estão desatualizadas e são incapazes de dar resposta à atual digitalização da economia e de combater eficazmente a evasão e a elisão fiscais. Salienta que a votação por unanimidade no Conselho em matéria de política fiscal não é conducente às mudanças necessárias para enfrentar os desafios atuais. Insta a Comissão e o Conselho a não participarem em negociações prejudiciais com os Estados-Membros que abusam dos seus vetos nacionais. Exorta a Comissão a relançar a proposta no sentido de passar da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada em vários domínios da fiscalidade.
Sustainable aviation fuels (ReFuelEU Aviation Initiative) (A9-0199/2022 - Søren Gade)
O objetivo desta proposta legislativa é assegurar uma crescente utilização de combustíveis sustentáveis no setor da aviação, garantido a sua competitividade enquanto se reduz as emissões de carbono. Para isso, estabelece metas específicas para a utilização destes combustíveis e a necessária infraestrutura e introduz penalizações no caso de incumprimento pelos fornecedores de combustíveis. Para permitir tempo de adaptação às regiões ultraperiféricas, inclui uma derrogação ao regime para estas regiões, dando-lhes a oportunidade de participarem na transição energética.
Financial activities of the European Investment Bank – annual report 2021 (A9-0165/2022 - David Cormand)
O Banco Europeu de Investimento (BEI) desempenha um papel fundamental enquanto banco público da União Europeia (UE) e na resolução do défice de investimento na Europa.À luz da invasão da Rússia contra a Ucrânia, o apoio à Ucrânia é particularmente importante e o BEI pode envidar esforços na reconstrução do pós-guerra.O relatório apela a uma maior transparência sobre as suas atividades, os seus parceiros e o cumprimento de rigorosos padrões sociais e ambientais nas suas atividades na UE e em países terceiros.
Control of the financial activities of the European Investment Bank – annual report 2020 (A9-0173/2022 - Corina Crețu)
O relatório reitera o seu apelo a uma distribuição geográfica justa e transparente dos projetos e dos investimentos, com destaque para as regiões menos desenvolvidas. Insta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a dar prioridade à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas. Exorta o BEI a desempenhar um papel ativo no apoio a projetos que contribuam para uma transição justa, nomeadamente em matéria de investigação, inovação, digitalização, e investimento social e competências. Insta o BEI a continuar a dar prioridade aos investimentos nas infraestruturas de saúde, na formação do pessoal e na qualidade dos serviços de saúde nacionais, a fim de reduzir as desigualdades entre os países. Observa que o BEI continua a aumentar a sua parte de financiamento dedicado à ação climática e à sustentabilidade ambiental.
Protection of the EU’s financial interests – combating fraud – annual report 2020 (A9-0175/2022 - Katalin Cseh)
Este relatório é produzido anualmente e permite ao Parlamento Europeu fazer recomendações para a melhoria da ação europeia na proteção de fundos europeus contra fraude e outras irregularidades, abordando também a recolha de informação e o nível de reporte realizado pelos Estados-Membros. Na sequência da pandemia, a pressão foi colocada na gestão da crise e de processos de urgência e consequentemente nos fundos existentes, pelo que se solicita maior transparência no Mecanismo de Recuperação e Resiliência e mais acesso a informação por parte do Parlamento Europeu. Também se lamenta o facto de cinco Estados-Membros não participarem na Procuradoria Europeia.
Better regulation: joining forces to make better laws (A9-0167/2022 - Tiemo Wölken)
A comunicação da Comissão, intitulada «Legislar melhor: unir as nossas forças para melhorar a legislação», propõe várias melhorias ao processo legislativo da União Europeia (UE), nomeadamente no que se refere a garantir que todas as propostas legislativas da Comissão contribuem para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.O Parlamento Europeu apresenta no relatório sugestões e melhorias à Comunicação. Estre estas, sublinha que os projetos-piloto e as provas de conceito financiados pela UE podem contribuir para moldar a legislação, bem como facilitar a sua aplicação e execução. Salienta que é importante que a Comissão responda, em tempo útil, às perguntas com pedido de resposta escrita apresentadas pelo Parlamento, e congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar as avaliações dos impactos territoriais e a verificação rural, a fim de ter melhor em conta as necessidades e as especificidades de cada território da UE, como as regiões ultraperiféricas.
US Supreme Court decision to overturn abortion rights in the United States and the need to safeguard abortion rights and Women’s health in the EU (B9-0365/2022, B9-0366/2022, B9-0367/2022)
A proposta condena veementemente o retrocesso nos direitos das mulheres e na saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR) que ocorre em todo o mundo, inclusive nos EUA e em alguns Estados-Membros da União Europeia (UE). Recorda que os SDSR são direitos humanos fundamentais que devem ser protegidos e reforçados e não podem de forma alguma ser atenuados ou retirados. Insta os governos dos Estados que aprovaram leis e outras medidas relativas às proibições e restrições ao aborto a revogá-las e a garantir que a sua legislação esteja em conformidade com os direitos humanos das mulheres internacionalmente protegidos e as normas internacionais de direitos humanos. Propõe a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Apoia os apelos para que o Congresso dos EUA aprove uma lei que proteja o aborto a nível federal.
Uniform procedures for checks on the transport of dangerous goods by road (codification) (A9-0228/2022 - Angel Dzhambazki)
A Comissão atribui, no contexto da Europa dos cidadãos, uma grande importância à simplificação e clarificação do direito da União Europeia (UE). A fim de garantir a clareza e a transparência do direito, é necessária uma codificação das regras que tenham sido objeto de alterações frequentes. O relatório aprova a proposta que consiste em proceder a uma codificação da Diretiva 95/50/CE relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, uma vez que se cinge efetivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.
Conclusion of the amendments to the International Sugar Agreement, 1992 (A9-0229/2022 - Bernd Lange)
O relatório aprova as alterações do Acordo Internacional do Açúcar de 1992 que visam: reforçar a cooperação internacional no que se refere a questões mundiais relativas ao açúcar e aos edulcorantes e questões conexas, incluindo a bioenergia e a produção de etanol para combustíveis a partir de culturas açucareiras; proporcionar um fórum para consultas intergovernamentais sobre os mercados do açúcar e dos edulcorantes; facilitar o comércio mediante a recolha e a prestação de informações sobre o mercado mundial do açúcar e de outros edulcorantes, bem como da bioenergia e do etanol para combustíveis provenientes de culturas açucareiras, e incentivar o aumento da procura de açúcar e culturas açucareiras, designadamente para utilizações não alimentares.
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution 2017-2021. Extension of the Protocol (A9-0211/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)
O Acordo de Parceria no domínio da Pesca (APP), assinado pela União Europeia e pela Maurícia, entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014 por um período de 6 anos, renovável por períodos adicionais de 3 anos. O último protocolo abrangia o período até 7 de dezembro de 2021.Devido às restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 e à natureza complexa das negociações, ambas as partes acordaram em prorrogar o Protocolo 2017-2021 por um período máximo de seis meses, definido num acordo sob forma de troca de cartas rubricado em 6 de dezembro de 2021.Atendendo à importância estratégica do APP com a Maurícia para a frota de pesca da UE que opera no Oceano Índico, e a fim de assegurar a continuação das operações até que o novo protocolo recentemente negociado seja assinado, o relatório aprova a prorrogação do atual Protocolo por seis meses, nos mesmos termos e condições, o que permitirá à UE e à República da Maurícia continuarem a colaborar estreitamente para promover a exploração responsável dos recursos haliêuticos nas águas mauricianas e para ajudar este país a desenvolver o seu setor das pescas, no interesse de ambas as partes.
Draft amending budget No 2/2022: entering the surplus of the financial year 2021 (A9-0226/2022 - Karlo Ressler)
O projeto de orçamento retificativo n.º 2/2022 apresentado pela Comissão destina-se exclusivamente a orçamentar o excedente de 2021, no montante de 3 227,1 milhões de euros. O relatório aprova a posição do Conselho sobre esse projeto de orçamento retificativo, embora lamente que 183 milhões de euros destinados à compra de vacinas contra a COVID-19 em 2021 não tenham sido despendidos como previsto pela Comissão ou redirecionados para outras necessidades. Reitera a sua posição de que todos os instrumentos orçamentais disponíveis da União, incluindo o excedente, devem ser ativados para continuar a prestar o mais forte apoio económico e financeiro possível à Ucrânia e aos países de primeira linha, e para reforçar as capacidades da União em matéria de solidariedade para fazer face às consequências sociais, energéticas, agrícolas e económicas da guerra da Rússia na Ucrânia para a União e os seus cidadãos.
Amendments to the Capital Requirements Regulation in the area of resolution (“daisy chain” proposal) (A9-0020/2022 - Jonás Fernández)
Foi proposta a alteração do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e da Diretiva 2014/59/UE, que dizem respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica. Verificou-se a aplicação de uma metodologia para a subscrição indireta de instrumentos para garantir o cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis. O enquadramento revisto deverá assegurar que, caso as instituições atravessem dificuldades financeiras e sejam subsequentemente colocadas em resolução, a absorção das perdas e a recapitalização se realize por meios privados.
Responsible private funding of litigation (A9-0218/2022 - Axel Voss)
O relatório contém recomendações à Comissão sobre o financiamento privado responsável de litígios. Trata-se de uma prática comercial que pode ser entendida como um modelo de negócio através do qual um investidor paga os custos de contencioso, em nome de um demandante ou de um representante de um grupo de demandantes, em troca de uma taxa acordada caso o processo judicial seja julgado procedente. As próprias entidades financiadoras de litígios não são parte no processo judicial e têm apenas um interesse económico, e não um interesse jurídico. O relatório visa resolver estes problemas mediante uma proposta de um novo quadro regulamentar em que as suas disposições devem salvaguardar a integridade do nosso sistema judicial, protegendo eficazmente os cidadãos europeus contra a exploração financeira por parte de entidades financiadoras de litígios, e pretende criar um conjunto de regras para uma regulamentação pró-ativa do financiamento de litígios por terceiros, que ajudará a evitar os problemas com que se deparam os países terceiros e que estão agora a começar a ocorrer também na UE.
Interim report on the 2021 proposal for a revision of the Multiannual Financial Framework (A9-0227/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
Este relatório expõe a proposta de 2021 de revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) explicando a posição do Parlamento Europeu sobre os aspetos orçamentais relevantes do pacote legislativo “Fit for 55” na revisão do atual QFP.As modificações integradas nesta revisão propõem refletir sobre o impacto do Fundo Social para o Clima, a ser criado, e introduzir um ajuste técnico aos limites máximos do QFP. Desta forma é possível garantir que uma atribuição de verbas adicionais pode ser disponibilizada para o Fundo Social para o Clima no caso de um aumento dos preços superior ao pressuposto inicialmente.
New EU Forest Strategy for 2030 – Sustainable Forest Management in Europe (A9-0225/2022 - Ulrike Müller)
Os objetivos de alcançar uma economia circular e uma sociedade com impacto neutro no clima até 2050 exigem um aprovisionamento fiável de recursos renováveis e neutros em termos de carbono e o setor florestal é um interveniente crucial na consecução destes objetivos de alto nível à escala internacional e da União Europeia (UE). O relatório salienta que, com a Nova Estratégia da UE para as Florestas para 2030, a Comissão procura reforçar a ligação com o Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia para a Biodiversidade e responder aos desafios atuais e futuros que o setor enfrenta. Salienta que as florestas europeias desempenham um papel vital, ao contribuírem para a saúde do ambiente, proporcionando simultaneamente habitats a muitas espécies, favorecendo a diversificação da biodiversidade e apoiando a economia humana, o lazer e a cultura. Destaca que a nova Estratégia fornece um ponto de partida sólido e uma base para todos os intervenientes, a todos os níveis, trabalharem em conjunto para garantir o futuro de florestas europeias resilientes e multifuncionais e para enfrentar os desafios futuros.
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)
A desflorestação e a degradação florestal estão a avançar a um ritmo alarmante, agravando as alterações climáticas e a perda de biodiversidade. O principal fator da desflorestação e da degradação florestal é a expansão das terras agrícolas para produzir produtos de base como gado bovino, madeira, óleo de palma, soja, cacau e café. O relatório aprova a proposta que visa minimizar o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal e aumentar a procura e o comércio na UE de produtos de base e produtos derivados legais e não associados à desflorestação. O objetivo é refrear a desflorestação e a degradação florestal provocadas pelo consumo e pela produção, o que deverá levar a uma diminuição das emissões de gases com efeito de estufa e da perda global de biodiversidade. O relatório entende que a lista estabelecida na avaliação de impacto deve ser objeto de uma revisão suplementar no futuro, a fim de aumentar a ambição do regulamento, e pede à Comissão que efetue avaliações de impacto pormenorizadas sobre o eventual alargamento do âmbito de aplicação a outros ecossistemas e produtos de base.
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (A9-0198/2022 - Isabel Carvalhais)
Em fevereiro de 2022, a Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta de alteração ao Regulamento que visa transpor para o direito da União Europeia (UE) as medidas de conservação e de execução (MCE) adotadas pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), da qual a UE é parte contratante desde 1979. O principal objetivo é transpor para o direito da União as alterações às medidas de conservação e de execução adotadas pela NAFO na sua reunião anual que ocorreu em setembro de 2021. A proposta inclui também melhorias da NAFO e adapta a formulação ao contexto jurídico da UE. As medidas de conservação e de gestão da NAFO aplicam-se exclusivamente à área de regulamentação da NAFO no alto mar e encontram-se em vigor desde 2 de dezembro de 2021.
Western and Central Pacific Fisheries Convention Area: conservation and management measures (A9-0009/2022 - Isabel Carvalhais)
Em abril de 2021, a Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta que visava incorporar no direito da União Europeia (UE) as medidas de conservação e de gestão (MCG) adotadas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC). A UE é parte contratante na WCPFC desde 2004, quando ratificou a Convenção sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central. As medidas de conservação e de gestão (MCG) da WCPFC aplicam-se a toda a zona da “Convenção” WCPFC. A WCPFC tem autoridade para adotar MCG dos recursos biológicos marinhos sob a sua alçada, as quais serão vinculativas para as partes contratantes. Estas entraram em vigor 60 dias após a sua adoção.
The impact of COVID-19 closures of educational, cultural, youth and sports activities on children and young people in the EU (A9-0216/2022 - Hannes Heide)
Como consequência da pandemia de COVID-19, os jovens europeus enfrentam uma crise de saúde mental. Enquanto cerca de 10 a 20% das crianças e jovens enfrentavam problemas de saúde mental antes da pandemia, esse número subiu para 20 a 25% nos últimos dois anos. Este relatório faz um balanço da situação dos jovens e pede que se investigue o impacto a longo prazo dos confinamentos na saúde mental dos jovens. Para além disso, o relatório apresenta propostas concretas para desestigmatizar a saúde mental, como o desenvolvimento de um plano europeu para a proteção da saúde mental na educação, formação profissional e aprendizagem informal e não formal.
Energy efficiency (recast) (A9-0221/2022 - Niels Fuglsang)
A Diretiva Eficiência Energética (EED) foi revista pela última vez em 2018 com o objetivo de garantir a meta da UE de atingir pelo menos 32,5% de melhorias na eficiência energética até 2030.Entretanto, com o Pacto Ecológico Europeu e a aprovação da Lei Europeia do Clima, foi necessário atualizar a legislação climática, incluindo a relativa à eficiência energética, aumentando a meta europeia para 40%, também no seguimento da Comunicação RePowerEU e da necessidade de diminuirmos a nossa dependência energética. Esta meta exige obrigações anuais de economia de energia mais altas para cada Estado-Membro. O relatório estabelece também metas nacionais com base nos indicadores de consumo de energia, e defende fortemente o aumento das taxas de renovação de edifícios públicos e de edifícios de finalidade social.
Adequate minimum wages in the European Union (A9-0325/2021 - Dennis Radtke, Agnes Jongerius)
A Diretiva relativa a salários mínimos adequados irá não só melhorar a proteção do salário mínimo para os trabalhadores nos Estados-Membros como reforçar a negociação a nível nacional para aumentar o número de trabalhadores protegidos por acordos coletivos. O acordo provisório sublinha que o salário mínimo obrigatório deve ser um limiar de decência, rumo a um nível de vida digno para os trabalhadores e contribuindo para a convergência social ascendente. Ao mesmo tempo, o salário mínimo obrigatório deve servir como estabilizador macroeconómico em tempos de crise.Os Estados-Membros são obrigados a proteger o direito à negociação coletiva, pelo que os sindicatos devem ser capazes de representar os trabalhadores e receber todas as informações necessárias para se envolver em negociações significativas com os empregadores. Se a taxa de cobertura da negociação coletiva num Estado-Membro for inferior a 80%, deve ser estabelecido um plano de ação nacional obrigatório para aumentar progressivamente o número de trabalhadores protegidos.
Renewable Energy Directive (A9-0208/2022 - Markus Pieper)
A revisão da Diretiva Energias Renováveis (RED III), que prevê um aumento de 32% para 40% da percentagem das energias renováveis no consumo bruto total de energia até 2030, reveste‑se de importância fundamental em termos de contributo da Europa para o Acordo de Paris sobre Alterações Climáticas. Reconhece-se também que a utilização de energia renovável irá fazer o sistema energético mais sustentável e mais resiliente a futuros choques, assim como diminuir a dependência energética de países terceiros.O relatório aprova a proposta que visa aumentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis até 2030, inclusive apoiando uma meta para as energias renováveis de 45% em linha com a Comunicação RePowerEU , promover uma melhor integração do sistema energético e contribuir para os objetivos climáticos e ambientais, incluindo a proteção da biodiversidade. Reconhece-se a necessidade de inovação no setor, assim como garantir que setores de aquecimento e arrefecimento e dos transportes também façam a sua parte na transição.
Renewed partnership with the Southern Neighbourhood – a new agenda for the Mediterranean (A9-0220/2022 - Antonio López-Istúriz White)
A nova agenda para o Mediterrâneo estabelece um plano económico e de investimento centrado em cinco prioridades: o desenvolvimento humano, a boa governação e o Estado de direito; a resiliência, a prosperidade e a transição digital; a paz e a segurança; a migração e a mobilidade; e a transição ecológica. O relatório recomenda que a Comissão e o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança: garantam os recursos adequados para uma execução atempada e eficaz da nova agenda para o Mediterrâneo, com base nos objetivos e nas prioridades definidos conjuntamente com os países parceiros da vizinhança meridional; abordem o impacto da agressão russa contra a Ucrânia nos países da vizinhança meridional em termos de segurança alimentar; reconheçam os múltiplos desafios que a região enfrenta, como as alterações climáticas, a crise económica e os ataques terroristas; e apliquem, com caráter prioritário, estratégias para reduzir a pobreza e estratégias específicas de programação para um acesso mais amplo dos jovens e das mulheres à educação e ao ensino superior.
The new European Bauhaus (A9-0213/2022 - Christian Ehler, Marcos Ros Sempere)
O Novo Bauhaus Europeu pretende criar um movimento cultural pan‑europeu que contribua para um espaço de vida mais inteligente, sustentável, inclusivo e agradável e promova o conhecimento local e mundial.O relatório salienta que deve centrar‑se principalmente na melhoria da qualidade de vida das pessoas, criando espaços de vida saudáveis e a preços acessíveis, repensando o status quo e transformando os espaços, os edifícios, as cidades e os territórios em que vivem, incluindo em zonas e regiões menos desenvolvidas, suburbanas, rurais, remotas ou transfronteiriças. Reafirma que o Novo Bauhaus Europeu tem potencial para reformular a forma como as políticas são concebidas e deve mostrar um nível de ambição consentâneo com os compromissos da União em matéria de clima e criar orientações para os Estados‑Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional, relativas à sua aplicação. Salienta que, para ser bem-sucedido, o Novo Bauhaus Europeu deve ser acessível, transparente, comportável em termos de preços, social e geograficamente justo e inclusivo e deve envolver ativamente os cidadãos da UE, as organizações de base comunitária e os residentes locais.
Existence of a clear risk of a serious breach by Hungary of the values on which the Union is founded (A9-0217/2022 - Gwendoline Delbos-Corfield)
A Hungria transformou-se num regime de autocracia eleitoral e há uma necessidade urgente de ação da UE para proteger o suposto Estado de direito, a democracia e os direitos fundamentais que a União Europeia defende e exige.Este relatório demonstra preocupação com o funcionamento do sistema constitucional e eleitoral húngaro; a corrupção e conflitos de interesse; a privacidade e a proteção de dados; a liberdade de expressão; a liberdade de associação; o direito à igualdade de tratamento, incluindo direitos LGBTIQ; os direitos das pessoas pertencentes a minorias, incluindo a população cigana e os judeus.O relatório condena os esforços deliberados e sistemáticos do Governo húngaro para minar os valores europeus consagrados no artigo 2.º do Tratado da UE, situação que se agravou substancialmente desde que o Parlamento desencadeou o procedimento do artigo 7.º (violação dos valores da UE) em 2018.
Situation of fundamental rights in the EU in 2020 and 2021 (A9-0224/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
O relatório aborda a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (UE) em 2020 e 2021. Salienta que a situação do Estado de direito na União Europeia continua a deteriorar-se e lamenta a incapacidade da Comissão para atender adequadamente às preocupações expressas pelo Parlamento sobre a situação da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais em vários Estados-Membros. Salienta com preocupação que continuam a ocorrer práticas discriminatórias, com base em motivos como o sexo, a raça, a cor, a origem étnica ou social, a religião, opiniões políticas, a orientação sexual e a identidade de género e insta a Comissão a promover políticas públicas destinadas a eliminar essas formas de discriminação. Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a combaterem as causas profundas do racismo estrutural. Salienta a importância de combater a violência baseada no género em todas as suas formas e de promover a igualdade de género, os direitos das mulheres e os direitos das pessoas LGBTIQ+. Recorda a importância de defender a liberdade, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social.
Economic, social and territorial cohesion in the EU: the 8th Cohesion Report (A9-0210/2022 - Constanze Krehl)
O 8.º Relatório da Comissão Europeia sobre a Coesão, intitulado “A coesão na Europa no horizonte de 2050", apresentado a 9 de fevereiro de 2022, meses depois da adoção do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, reflete diversas questões da política de coesão da União. Oferece uma perspetiva económica positiva para as regiões, dá resposta às preocupações dos europeus quanto à qualidade de vida, oportunidades de emprego e soluções para a inclusão social e assegura uma partilha equitativa dos custos e dos benefícios da resposta aos novos desafios. Tudo isto pode e deve tranquilizar os cidadãos da União.
EU border regions: living labs of European integration (A9-0222/2022 - Younous Omarjee)
A União Europeia (UE) tem 40 regiões fronteiriças internas, que representam 40% do território da União e cerca de 30% da população da UE. Os obstáculos administrativos, jurídicos e linguísticos persistentes dificultam o crescimento económico e a coesão social e territorial dessas regiões. A Comissão adotou uma comunicação intitulada "Regiões fronteiriças da UE: laboratórios vivos de integração europeia", em 2021. O relatório faz uma análise a essa comunicação e inclui vários pontos que devem ser revistos, nomeadamente a necessidade de uma utilização eficaz e de uma maior coordenação dos fundos comunitários, a fim de assegurar uma abordagem mais abrangente e o envolvimento das autoridades locais e das comunidades para abordagens integradas, adaptadas e específicas da região, como parte de um quadro de governação a vários níveis. Insta a Comissão e os Estados-Membros a maximizarem os seus esforços para eliminar as barreiras legais e administrativas, especialmente relacionadas com os serviços de saúde, os transportes, a educação, a mobilidade laboral e o ambiente. A este respeito, salienta a urgência da revisão do Mecanismo Transfronteiriço Europeu.
Statute and funding of European political parties and European political foundations (A9-0223/2022 - Rainer Wieland, Charles Goerens)
O relatório versa sobre a proposta da Comissão que pretende reformular o Regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus (PPUE) e das fundações políticas europeias (FPUE), com o objetivo de melhorar o quadro legislativo dos mesmos antes das eleições de 2024 para o Parlamento Europeu.O regulamento permitirá que os estes partidos e fundações continuem a reforçar a sensibilização política da União Europeia (UE), garantindo a diversidade política, respeitando, simultaneamente, a boa gestão do financiamento e aumentando a transparência no que diz respeito às atividades e despesas dos partidos e fundações.O estatuto introduz recursos próprios como nova categoria de receitas, uma vez que tal permitirá captar as fontes reais de receitas dos partidos e garantir a exaustividade dos seus relatórios. De destacar ainda, as alterações destinadas a reforçar os mecanismos de comunicação de informações e de controlo destinados a proteger os interesses financeiros da UE e a garantir que se respeita os valores com base nos quais a UE é financiada.
Implementation of the Updated New Industrial Strategy for Europe: aligning spending to policy (A9-0214/2022 - Tom Berendsen)
As indústrias europeias são cruciais para a prosperidade das sociedades de hoje e do futuro, proporcionam 35 milhões de postos de trabalho e também criam e produzem inovação, materiais sustentáveis e produtos necessários à economia e a sociedade do amanhã. Para enfrentarmos as alterações climáticas precisamos de uma transição energética rápida, de uma investigação e desenvolvimento acelerados no domínio das novas tecnologias e processos e da rápida adoção e execução das soluções necessárias.Neste sentido, a proposta define uma política industrial europeia competitiva e inovadora para que os ambiciosos objetivos climáticos da União Europeia sejam alcançados.
Consequences of drought, fire, and other extreme weather phenomena: increasing EU's efforts to fight climate change (RC-B9-0384/2022, B9-0384/2022, B9-0391/2022, B9-0393/2022, B9-0403/2022, B9-0404/2022, B9-0405/2022)
O verão de 2022 foi o cenário resultante das alterações climáticas, com a pior emergência de seca em 500 anos, de acordo com o Observatório Europeu da Seca. O último relatório do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) confirma que o aquecimento global, que já atinge 1,1°C acima dos tempos pré-industriais, está a afetar severamente a vitalidade dos ecossistemas e elementos essenciais do nosso bem-estar, como a segurança hídrica e alimentar e a saúde humana. Reconhece-se os desafios específicos enfrentados pela região do Mediterrâneo, mais propensa aos fenómenos climáticos extremos. Reconhece-se que o pleno alcançar do pacote legislativo “Objetivo 55” irá ajudar a enfrentar os efeitos das alterações climáticas.
The situation in the Strait of Taiwan (RC-B9-0389/2022, B9-0389/2022, B9-0392/2022, B9-0394/2022, B9-0396/2022, B9-0398/2022, B9-0400/2022)
A UE e Taiwan são parceiros que partilham valores comuns de liberdade, democracia, direitos humanos e Estado de direito. Os exercícios militares iniciados no Estreito de Taiwan pela República Popular da China a 2 de agosto de 2022 são veementemente condenados. A UE é exortada a assumir um papel mais forte no que diz respeito à situação no Estreito de Taiwan, em consonância com a sua própria estratégia para o Indo-Pacífico. Os Estados-Membros da UE são incentivados a aumentar a sua presença económica e diplomática em toda a região do Indo-Pacífico, incluindo Taiwan, a fim de promover valores e princípios comuns, nomeadamente através da celebração de um acordo bilateral de investimento.
European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0253/2021 - Joanna Kopcińska)
O Parlamento e o Conselho chegaram a acordo sobre o mandato para o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), do qual se destaca a avaliação externa que examinará a viabilidade de alargar o mandato do ECDC para fazer face ao impacto das ameaças sanitárias transfronteiriças e das doenças não transmissíveis. Este compromisso permite ao ECDC monitorizar as capacidades dos sistemas de saúde, devendo os Estados-Membros informar o Centro de qualquer atraso na comunicação de dados.Destaca-se especialmente o reconhecimento da abordagem “Uma Só Saúde” e a necessidade de fortalecer sinergias na saúde na UE.
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)
O pacote de medidas para o combate às graves ameaças transfronteiriças à saúde pretende construir um quadro jurídico mais forte que permita que a União se possa preparar para a resposta a crises de saúde, como a atual pandemia de COVID-19. As disposições do relatório tornarão mais clara a coordenação sobre a prevenção, preparação e resposta na UE, assim como os requisitos de comunicação pelos Estados-Membros. Foi negociada a introdução de disposições sobre prevenção, transparência, e avaliação dos planos e atividades dos Estados-Membros. A Comissão será obrigada a realizar uma avaliação à Autoridade Europeia de Preparação e Resposta Sanitária (HERA), assim como a avaliar se esta deve tornar-se uma entidade independente.
Striving for a sustainable and competitive EU aquaculture: the way forward (A9-0215/2022 - Clara Aguilera)
As orientações estratégicas para a aquicultura no período de 2021 a 2030 são abrangentes, sólidas e adequadas para promover a sustentabilidade e a competitividade na UE. O crescimento do setor da aquicultura da União deve ser desenvolvido tendo em conta os três pilares da sustentabilidade – económico, social e ambiental. É salientada a necessidade de um setor atrativo com um quadro jurídico para atrair investimentos empresariais, mas que incentiva práticas responsáveis e prudentes, em linha com a estratégia do Prado ao Prato.
Impact of new technologies on taxation: crypto and blockchain (A9-0204/2022 - Lídia Pereira)
O relatório considera que as administrações fiscais nacionais devem estar mais bem equipadas, dispondo dos recursos adequados para facilitar uma cobrança de impostos eficiente. Destaca o potencial das novas tecnologias para melhor servir os contribuintes, dissuadir as práticas de corrupção e combater a fraude e a evasão fiscais. Insta os Estados‑Membros a comprometerem‑se, à luz dos crescentes desafios da transição digital, a realizar investimentos suficientes em recursos humanos, em particular em formação, em infraestruturas digitais e em pessoal e equipamento especializados. Apresenta alguns desafios em matéria de fiscalidade relacionados com os criptoativos, já que estes devem ser sujeitos a uma tributação justa, transparente e eficaz, a fim de garantir a concorrência leal e condições de concorrência equitativas entre o tratamento fiscal dos ativos e dos produtos financeiros e entre os prestadores de serviços financeiros. Considera que é necessário dispor de uma definição clara e amplamente aceite de criptoativos para efeitos fiscais. Exorta a Comissão a apresentar uma avaliação dos principais factos geradores de impostos e formas de rendimentos associadas aos criptoativos e solicita à Comissão que realize uma avaliação de impacto sobre as melhores práticas identificadas para tributar de forma justa e eficaz os criptoativos.
Management, conservation and control measures applicable in the Indian Ocean Tuna Commission (IOTC) Area of Competence (A9-0312/2021 - Gabriel Mato)
A Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) é uma Organização Regional de Gestão das Pescas (ORGP) responsável pela gestão do atum e de recursos afins no Índico. O relatório aprova a proposta que visa transpor para o direito da União Europeia (UE) as medidas de controlo, de conservação e de gestão adotadas pela IOTC, na qual a UE é parte contratante desde 1995.A proposta abrange as medidas que a IOTC adotou desde 2008, conforme alteradas (em determinados casos) nas suas reuniões anuais e destina-se a transpor a mais recente versão das resoluções da IOTC e a estabelecer um mecanismo para as transpor e aplicar no futuro. Estas medidas constituem obrigações internacionais, pelo que cabe à UE velar pelo seu cumprimento assim que entrem em vigor.
Flexible Assistance to Territories (FAST-CARE) (A9-0232/2022 - Niklas Nienaß)
O Relatório pretende permitir uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia (Assistência Flexível aos Territórios - FAST-CARE). Esta proposta foi anunciada no plenário de julho e remetida à Comissão de Desenvolvimento Regional, sendo apresentada pela Comissária Elisa Ferreira.Esta proposta considera o impacto da agressão militar russa e proporciona respostas através de uma série de flexibilidades, que dizem respeito a vários aspetos fundamentais que também afetam as Regiões Ultraperiféricas, como a Madeira e os Açores, como os programas da política de coesão para 2021-2027 que devem reforçar a competitividade das economias locais, através do desenvolvimento do turismo e da produção agrícola ou de respostas para as necessidades básicas dos cidadãos através do financiamento, da habitação, do abastecimento de água, da gestão dos resíduos, das energias renováveis e das infraestruturas de saúde, bem como da formação e da educação.Todo este processo obedeceu a um procedimento simplificado, desde a apresentação da proposta da Comissão Europeia, durando cerca de três meses, até chegar a votação no plenário do Parlamento Europeu, onde o seu relator relembra a urgência para a entrada em vigor deste regulamento e, por essa razão, recomenda a aprovação pelo Parlamento sem alterações.
Radio Equipment Directive: common charger for electronic devices (A9-0129/2022 - Alex Agius Saliba)
Atualmente, a multitude de dispositivos de carregamento, a falta de interoperabilidade, a segurança insatisfatória, os custos dos adaptadores para conectores exclusivos, a durabilidade insuficiente dos carregadores, cabos e portas e a perda ou avaria de carregadores para determinados dispositivos eletrónicos acarretam custos desnecessários e transtornos para os consumidores e afetam também o nosso planeta e os nossos objetivos ambientais.O relatório aprova a proposta que visa alcançar o objetivo final de um carregador comum, evitando assim a fragmentação do mercado no que diz respeito às interfaces de carregamento e aos protocolos de comunicação de carregamento, conduzindo a um maior grau de conveniência para os consumidores e reduzindo os resíduos eletrónicos.Conclui também que é necessário alargar o âmbito de aplicação da proposta, de modo a incluir outras categorias ou classes de equipamentos de rádio portáteis de pequena e média dimensão, introduzir requisitos mínimos no que toca ao carregamento sem fios, assegurar a desagregação efetiva da venda de carregadores, melhorar a prestação de informações aos consumidores, melhorar a harmonização da tecnologia de carregamento rápido, reforçar as disposições de fiscalização do mercado e reduzir o prazo para a entrada em vigor dos requisitos.
AccessibleEU Centre in support of accessibility policies in the EU internal market (A9-0209/2022 - Katrin Langensiepen)
O relatório congratula a iniciativa da Comissão Europeia de criar o Centro AccessibleEU que tem por objetivo aumentar a coerência das políticas harmonizadas em matéria de acessibilidade, apoiar a sua aplicação e facilitar o acesso aos conhecimentos e às competências neste domínio, promovendo uma cultura de igualdade de oportunidades e de plena participação na sociedade das pessoas com deficiência, incluindo a nível profissional, num espaço de colaboração entre as administrações públicas, os representantes das empresas, as organizações da sociedade civil ligadas às pessoas com deficiência, os peritos em acessibilidade e os utilizadores.Insta a Comissão a assegurar recursos adequados, tanto financeiros como humanos, para a criação e o funcionamento do Centro e solicita aos Estados-Membros que assegurem os recursos necessários para a aplicação e o cumprimento das políticas de acessibilidade, nomeadamente através de fundos da União Europeia. Solicita ainda à Comissão que crie um secretariado e um fórum para orientar e dirigir o trabalho do Centro e os Estados-Membros a desenvolverem polos de acessibilidade nacionais.
EU Customs Single Window (A9-0279/2021 - Ivan Štefanec)
Uma vez que o ambiente de comércio internacional entre a UE e países terceiros está em constante evolução, é de extrema importância para a UE garantir, por um lado, que as mercadorias que entram no território da UE são seguras e cumprem os requisitos europeus e, por outro, que os procedimentos aduaneiros são tão eficientes quanto possível para os operadores económicos, reduzindo assim os encargos administrativos das empresas aquando do desalfandegamento. O desalfandegamento e os controlos rigorosos são essenciais para permitir um fluxo comercial regular e para a proteção dos cidadãos da UE, dos negócios e do ambiente. O relatório aprova a proposta que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia, uma vez que é extremamente importante para as empresas e para os operadores poderem fornecer dados e cumprir as formalidades fronteiriças num único portal num determinado Estado-Membro, reduzindo assim a duplicação, o tempo e os custos. Também ajudará a criar as condições adequadas para a colaboração digital entre as autoridades aduaneiras e as autoridades competentes parceiras, a fim de implementar devidamente os aspetos externos de muitas políticas do mercado interno e reduzir a carga administrativa do comércio.
Statistics on agricultural input and output (A9-0285/2021 - Petros Kokkalis)
Assegurar que os habitantes da UE tenham, em permanência, acesso seguro a alimentos de alta qualidade é da máxima importância. A UE necessita de informação sobre a agricultura que seja o mais exata possível e lhe permita conceber políticas em benefício de todos os cidadãos da União Europeia e atribuir o orçamento substancial da PAC e medidas conexas da forma mais eficiente e eficaz em múltiplas dimensões. Isso significa que devem ser disponibilizadas estatísticas regulares sobre as áreas e a produção de várias culturas e sobre os animais e produtos derivados. O relatório aprova a proposta que tem por objetivos produzir estatísticas de alta qualidade que atendam às necessidades dos utilizadores de forma eficiente e eficaz, e melhorar a harmonização e a coerência das estatísticas agrícolas europeias.
Amending Annexes IV and V to Regulation (EU) 2019/1021 on persistent organic pollutants (A9-0092/2022 - Martin Hojsík)
A Comissão Europeia propôs em 28 de outubro de 2021 a revisão dos Anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes, de forma a garantir o seu alinhamento com as obrigações internacionais, nomeadamente com o Acordo da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. A atualização da redução dos limites de concentração de poluentes orgânicos persistentes é um passo necessário e importante, tanto para o meio ambiente como para a saúde pública.
Situation of Roma people living in settlements in the EU (B9-0413/2022)
A proposta insta a Comissão e os Estados-Membros a resolverem, urgentemente, a situação dos ciganos que vivem em acampamentos, de forma abrangente e eficaz, com políticas adequadas a curto e a longo prazo, apoiadas por financiamento nacional e europeu suficiente, a fim de garantir que os ciganos na UE e nos países vizinhos não sejam deixados para trás. Salienta a necessidade de os Estados-Membros reforçarem o apoio em questões como a habitação, educação, saúde e ambiente, emprego e inclusão social. Manifesta preocupação pelo facto de, em alguns Estados-Membros, a utilização dos recursos destinados às comunidades ciganas ter sido diminuta até à data. Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o empenho ativo e a participação significativa dos ciganos no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas públicas e dos projetos que lhes são destinados a nível da UE, nacional, regional e local, para que possam participar ativamente na definição do futuro da UE e contribuir para mudar a perceção das sociedades da UE.
Key objectives for the CITES CoP19 meeting in Panama (B9-0414/2022)
A proposta sublinha a clara necessidade de uma abordagem de precaução no que respeita à proteção da fauna selvagem, tendo em conta a ameaça contínua que o comércio de espécies selvagens representa para os animais individuais, as espécies, a saúde humana e animal, bem como para o ambiente. Apela a um maior alinhamento entre a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES) e a Convenção das Nações Unidas sobre a Biodiversidade (CDB), a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem e outros tratados e acordos relacionados com a biodiversidade, a fim de cumprir eficazmente os compromissos internacionais em matéria de conservação da biodiversidade. Insta a UE e os Estados-Membros a defenderem a adoção de uma resolução da CITES sobre as florestas na 19.ª Conferência das Partes (CoP19). Considera que a CoP19 deve abordar a revisão da Visão Estratégica da CITES tendo em conta o Quadro Mundial para a Biodiversidade (QMB) da CDB a adotar este ano e insta as Partes a alcançarem o objetivo de garantir que todo o comércio de fauna e flora selvagens seja legal e sustentável até 2025.
The EU’s strategic relationship and partnership with the Horn of Africa (A9-0207/2022 - Fabio Massimo Castaldo)
O relatório recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que procedam a uma avaliação exaustiva das anteriores estratégias e compromissos da UE para com o Corno de África, com vista a identificar os ensinamentos retirados e reajustar o empenho da UE na região em conformidade e que reconheçam plenamente o potencial e a relevância estratégica da região e desenvolvam uma visão verdadeiramente estratégica para a cooperação e o diálogo.Apresenta também recomendações ao nível da paz e segurança regionais e da democracia, dos direitos humanos e do primado do Direito. Pede que tomem nota do desenvolvimento demográfico na região e reconheçam o papel dos jovens e das mulheres na consecução do desenvolvimento económico sustentável, que reforcem o apoio da UE no domínio do acesso à educação e à formação profissional, bem como à melhoria das competências e à requalificação da mão de obra, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Access to water as a human right – the external dimension (A9-0231/2022 - Miguel Urbán Crespo)
O direito à água potável e ao saneamento é um direito humano, essencial para a vida humana e cujo acesso é fundamental para o desenvolvimento da dignidade humana. Os Estados são responsáveis por garantir o acesso universal, adequado e de qualidade a água potável para fins de saneamento e higiene. É fundamental garantir melhor implementação e monitorização de políticas relacionadas com a água, de forma a reforçar a responsabilização do fornecimento de água limpa a todos os europeus.
The EU’s response to the increase in energy prices in Europe (RC-B9-0416/2022, B9-0416/2022, B9-0417/2022, B9-0418/2022, B9-0419/2022, B9-0420/2022, B9-0421/2022, B9-0422/2022)
A guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a instrumentalização do abastecimento de energia fóssil agravaram a instabilidade existente no mercado da energia.A proposta manifesta profunda preocupação com os elevados preços da energia em toda a UE e insta os Estados‑Membros a combaterem imediatamente o impacto desta situação e da inflação associada nos rendimentos das famílias, na saúde e no bem‑estar, designadamente para as pessoas mais vulneráveis.Insiste em que todas as medidas adotadas a nível da UE para combater a crise dos preços da energia têm de ser plenamente compatíveis com os objetivos climáticos da União a longo prazo, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, e promover a autonomia estratégica aberta da UE. Considera que a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu tornará os nossos sistemas energéticos mais eficientes e baseados em energias renováveis, mais fortes em situações de crise e mais resilientes a choques externos. Salienta que é imperativo descarbonizar o aquecimento residencial através da eletrificação inteligente e de soluções de aquecimento urbano baseadas nas energias renováveis e a preços acessíveis. Exorta a uma aceleração das transições ecológica e energética através da mobilização de investimentos maciços, bem como à execução das propostas da estratégia REPowerEU.
The death of Mahsa Amini and the repression of women's rights protesters in Iran (B9-0425/2022, RC-B9-0434/2022, B9-0434/2022, B9-0435/2022, B9-0436/2022, B9-0439/2022, B9-0442/2022, B9-0455/2022)
Mahsa Amini, mulher curda iraniana de 22 anos, foi assassinada em Teerão pela «Patrulha da Moralidade», um esquadrão especial da polícia encarregado de garantir a implementação de regulamentos islâmicos, como a obrigatoriedade do hijab. A sua morte espoletou uma onda de manifestações solidárias e pacíficas, nas quais o regime iraniano já assassinou dezenas de cidadãos.A resolução condena firmemente estes acontecimentos e apoia as aspirações do povo iraniano de viver num país livre, estável, inclusivo e democrático, devendo pugnar pelo total respeito dos direitos humanos, incluindo direitos das mulheres.
Russia’s escalation of its war of aggression against Ukraine (RC-B9-0430/2022/REV, B9-0430/2022, B9-0432/2022, B9-0433/2022, B9-0438/2022, B9-0446/2022) (vote)
A proposta condena, da forma mais veemente possível, a injustificada, não provocada e ilegal guerra de agressão russa contra a Ucrânia. Recorda que a Federação russa tem plena responsabilidade pela guerra e que deve parar imediatamente a guerra e retirar todas as suas forças de todos os territórios internacionalmente reconhecidos pertencentes à Ucrânia.Exorta todos os países e organizações internacionais a condenarem inequivocamente a guerra de agressão da Rússia e as suas tentativas de adquirir território à força e através dos seus referendos fictícios. Exorta todos os Estados-Membros a aprovarem rapidamente o pacote de sanções e pede que as sanções sejam alargadas a novas áreas. Exorta os Estados-Membros a aplicarem plenamente as orientações da Comissão relativas à emissão geral de vistos em relação aos requerentes russos e aos controlos dos cidadãos russos nas fronteiras externas.Reconhece plenamente e sublinha o direito legítimo da Ucrânia à autodefesa, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, que tem o direito de invocar para se defender contra a guerra de agressão da Rússia e recuperar o pleno controlo de todo o seu território internacionalmente reconhecido; insta, portanto, os Estados-Membros a continuarem a prestar o máximo apoio militar possível à Ucrânia.
Outcome of the Commission’s review of the 15-point action plan on trade and sustainable development (B9-0415/2022)
A proposta constata que a Comissão encontrou margem para melhorias em seis prioridades políticas. Regista com satisfação a intenção da Comissão de reforçar os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável enquanto instrumentos de cooperação e de utilizar a análise precoce das lacunas para identificar prioridades de execução por país com a participação da sociedade civil. Apoia o plano da Comissão de racionalizar a sustentabilidade em todos os Acordos de Comércio Livre (ACL), a fim de contribuir para uma economia neutra em termos de carbono e dar prioridade ao acesso ao mercado de bens e serviços ambientais e ao acesso a matérias-primas e bens energéticos essenciais para o funcionamento de uma economia neutra em termos de carbono, desde que respeitem práticas sustentáveis e não prejudiquem os direitos humanos, os direitos laborais e o ambiente em países terceiros e ainda o princípio do consentimento livre, prévio e informado da ONU.Espera que os princípios do resultado da revisão sejam refletidos em todos os acordos comerciais da UE em fase de negociação e os futuros acordos comerciais apresentados ao Parlamento para aprovação, bem como na modernização de todos os ACL em vigor.
An EU approach for Space Traffic management - an EU contribution addressing a global challenge (B9-0423/2022)
A proposta sublinha que o aumento das operações espaciais, o número de intervenientes espaciais e o aumento sem precedentes da dimensão da constelação de satélites são aspetos quantitativos que apresentam sérios desafios que têm de ser enfrentados, nomeadamente através de medidas preventivas e do desenvolvimento e da implantação de técnicas avançadas e automatizadas.Salienta que, para gerir adequadamente o tráfego espacial, são necessários dados baseados em métricas quantitativas e instrumentos de medição e, para o efeito, é igualmente necessário um aumento do número e da qualidade dos sensores, a partilha sólida de dados e avanços em matéria de detritos.Realça que o desenvolvimento do setor espacial exige que a UE adote uma abordagem estratégica e ambiciosa que abranja os aspetos regulamentares, a dimensão internacional e os serviços de vigilância e rastreio.Destaca a necessidade de promover uma definição internacionalmente reconhecida da gestão do tráfego espacial, a fim de assegurar um entendimento comum de todos os parâmetros, contribuindo, assim, para a segurança das operações espaciais no espaço exterior cada vez mais congestionado.Insta a Comissão a propor legislação, antes de 2024, em matéria de gestão do tráfego espacial.
Momentum for the Ocean: strengthening Ocean Governance and Biodiversity (B9-0426/2022)
A proposta exorta a UE a assumir a liderança na proteção do oceano, na recuperação dos ecossistemas marinhos e na sensibilização para o papel essencial que o oceano desempenha na manutenção de um planeta habitável para humanos e animais e os inúmeros benefícios que traz para as nossas sociedades.Incentiva a Comissão a promover uma melhor integração das questões de conservação dos oceanos noutros domínios políticos, incluindo nas próximas conferências sobre clima e biodiversidade, respetivamente a 27.ª e 15.ª Conferências das Partes (COP27 e COP15).Considera imperativo garantir a proteção da biodiversidade para além das jurisdições nacionais, a fim de proteger, conservar e restaurar a vida marinha e utilizar os nossos recursos oceânicos partilhados de forma justa e sustentável.Exorta o Conselho e as suas presidências rotativas a desenvolverem e implementarem uma visão estratégica a longo prazo para as questões marítimas, a fim de tornar a UE um líder mundial no desenvolvimento sustentável do nosso oceano.Recorda a importância e a urgência de reduzir e evitar o lixo marinho, uma vez que os resíduos plásticos representam 80 % de toda a poluição marinha.Reconhece finalmente o potencial estratégico das regiões ultraperiféricas na proteção dos oceanos.
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0243/2022 - Alicia Homs Ginel)
O impacto das alterações climáticas, da digitalização, da pandemia e da invasão russa à Ucrânia na economia e no mercado de trabalho torna necessária a atualização das Orientações para o Emprego.O relatório aprova a proposta relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros, uma vez que precisamos de propostas progressistas e de políticas para garantir uma recuperação democrática, inclusiva e socialmente justa e para melhor refletir as realidades do mundo do trabalho que está em constante e rápida evolução.Qualquer emprego deve basear-se na igualdade de direitos, em boas condições de trabalho e salários justos, de forma a eliminar a pobreza de quem trabalha e proporcionar um padrão de vida decente.Todas as iniciativas legislativas da Comissão a este respeito, por exemplo sobre IA (Inteligência Artificial) no local de trabalho e teletrabalho na era digital, são bem-vindas.Os Estados-Membros devem respeitar e reforçar os parceiros sociais e alargar a cobertura de negociação coletiva, assim como o Parlamento deve participar na elaboração das Diretrizes de Emprego.
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0236/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2020, uma vez que o Conselho persiste na sua falta de cooperação com o Parlamento enquanto autoridade de controlo orçamental. Expõe uma vez mais o conflito interinstitucional e insiste que as contas do Conselho devem ser transparentes e sujeitas ao controlo democrático exercido pelo Parlamento. Aborda igualmente as outras exigências não resolvidas do Parlamento, como a separação dos orçamentos do Conselho e do Conselho Europeu, as medidas internas sobre o equilíbrio entre homens e mulheres e os esforços para assegurar a ética e a transparência do processo legislativo.
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0238/2022 - Isabel García Muñoz)
O relatório, que surge na sequência do adiamento da quitação no início deste ano, em consequência de falhas em relação a acordos com as vítimas de casos de assédio, dá quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE), pois está convencido de que o CESE fez progressos suficientes para justificar a concessão da quitação.No entanto, o relatório é claro quanto ao facto de o Parlamento Europeu continuar preocupado com as operações do CESE e continuar a acompanhar os progressos realizados. Considerou, em especial, os acordos de resolução celebrados com as vítimas do grave caso de assédio investigado pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), o vasto leque de medidas de ética e de ações para resolver problemas de recrutamento e de gestão de pessoal, uma vez que garantir um tratamento justo e igualitário para todos os funcionários é uma prioridade.
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0235/2022 - Tomáš Zdechovský)
O relatório recusa dar quitação ao Diretor‑Executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020 por diversas razões.Duas das condições da resolução de quitação 2019 ainda não foram totalmente cumpridas pela Frontex. Em junho, a Frontex comprometeu-se com a elaboração de um plano de ação sobre as ações corretivas sob a liderança do diretor executivo em exercício, mas esse documento ainda não foi enviado ao Parlamento. Há também um atraso na aplicação das recomendações do Tribunal de Contas no seu Relatório Especial 8/2021.Subsistem preocupações e expectativas que devem ser abordadas pela Frontex, como o atraso contínuo na aplicação das condições do Parlamento à Frontex, a falta de um compromisso sério através de um plano de ação para resolver os problemas identificados pelo OLAF e pelo Grupo de Trabalho de Controlo da Frontex, a necessidade de uma melhor responsabilização e transparência, o pleno respeito dos direitos fundamentais e a necessidade de ver um novo diretor executivo plenamente empenhado na transformação positiva da Agência e numa melhor execução do seu mandato.
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Active substances, including 8-hydroxyquinoline, chlorotoluron and difenoconazole (B9-0460/2022)
Foram aprovadas sucessivas prorrogações para utilização da substância ativa da 8‑hidroxiquinolina e do clortolurão, identificados como prováveis desreguladores endócrinos, e para a utilização de difenoconazol isoladamente e em combinação com diferentes azóis, como o penconazol, que provoca a resistência ao triazol, constituindo um problema crescente de saúde pública.A Resolução considera que a decisão de prorrogar os períodos de aprovação, enquanto a avaliação dessas substâncias não é concluída, é contrária aos critérios de segurança estabelecidos no âmbito da União Europeia (UE), nomeadamente no Regulamento (CE) n.º 1107/2009, e insta a Comissão Europeia a revogar o Regulamento de Execução (UE) 2022/1480 da Comissão e a apresentar ao comité um novo projeto que tenha em conta os dados científicos sobre as propriedades prejudiciais de todas as substâncias em causa, à luz do princípio da precaução e da proteção dos grupos populacionais mais vulneráveis. Solicita à Comissão que, no futuro, justifique devidamente as suas decisões de prorrogação dos períodos de aprovação de substâncias ativas.
The accession of Romania and Bulgaria to the Schengen area (B9-0462/2022, B9-0463/2022)
Desde 2011 que a Roménia e a Bulgária cumprem todas as condições necessárias à aplicação integral do Acordo de Schengen.O Parlamento Europeu, através desta proposta, manifesta o seu descontentamento com o facto de, nos últimos onze anos, o Conselho não ter tomado uma decisão sobre a aplicação integral deste Acordo nos dois Estados-Membros, apesar dos apelos por parte da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.O Parlamento reafirma a sua posição, expressa na Resolução de dezembro de 2018, a favor da plena aplicação do Acordo de Schengen na Roménia e na Bulgária e congratula-se com a prontidão manifestada pelos dois países para acolherem voluntariamente uma missão de recolha de informação, o que constitui uma clara manifestação, por parte dos mesmos, do princípio da cooperação leal e da confiança mútua, apesar de já terem cumprido todos os requisitos legais e de não haver motivos para novas avaliações.Exorta o Conselho a tomar as medidas necessárias para adotar a sua decisão sobre a plena aplicação das disposições do Acordo de Schengen na Roménia e na Bulgária até ao final de 2022, assegurando assim a supressão dos controlos de pessoas em todas as fronteiras internas para ambos os Estados-Membros no início de 2023.
Draft amending budget 4/2022: Update of revenue (own resources) and other technical adjustments (A9-0240/2022 - Karlo Ressler)
O relatório aprova o Projeto de Orçamento Retificativo n.º 4/2022, cujo objetivo é atualizar o lado das receitas do orçamento para ter em conta os últimos desenvolvimentos. No entanto, lamenta que, apesar da insistência do Parlamento, a Comissão tenha decidido apresentar elementos relacionados com a atualização das receitas juntamente com outros elementos relacionados com as negociações em curso. Reitera que, a fim de melhor respeitar as prerrogativas da autoridade orçamental, a Comissão deve apresentar um projeto de orçamento retificativo que tenha um único objetivo e abster-se de combinar vários objetivos num mesmo projeto de orçamento retificativo. Sublinha que o Parlamento Europeu ainda não definiu a sua posição sobre a proposta relativa ao capítulo REPowerEU do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Salienta, por conseguinte, que a proposta de alteração da nomenclatura orçamental não afeta o resultado do processo legislativo.
General budget of the European Union for the financial year 2023 - all sections (A9-0241/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)
A guerra na Ucrânia e as suas consequências são um grande desafio para a UE. O relatório apresenta algumas alterações ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, uma vez que o orçamento da União deve: fazer o máximo para enfrentar o impacto dos elevados preços da energia, da insegurança alimentar e da inflação, contribuindo ainda mais para a recuperação social e económica da pandemia de Covid-19; colocar a inovação em primeiro plano e acelerar o investimento num futuro ambiental e socialmente sustentável, em particular com maiores investimentos na implementação de energias renováveis e medidas de eficiência/poupança energética, a fim de colmatar o grave défice de investimento para cumprir os objetivos climáticos e de transição energética da UE; lidar com as consequências da guerra tanto na Europa como no mundo, incluindo apoio aos refugiados, especialmente mulheres e crianças, distribuição justa dos encargos entre os Estados-Membros, apoio aos países vizinhos, em particular a República da Moldávia e a Geórgia, e ajuda humanitária continua; apoiar uma União Europeia da Saúde forte, em particular através do reforço do EU4Health ; e refletir a posição do Parlamento de que as novas prioridades devem ser financiadas com novos recursos.
Sustainable maritime fuels (FuelEU Maritime Initiative) (A9-0233/2022 - Jörgen Warborn)
Esta proposta legislativa insere-se no pacote legislativo «Objetivo 55» que tenciona concretizar as metas e objetivos da Lei Europeia do Clima e despoletar a transição climática e energética nos vários setores de atividade. Neste caso, assegura-se a descarbonização do setor marítimo, incentivando-se a utilização de combustíveis marítimos sustentáveis, importante para assegurar a competitividade do setor, enquanto se responde à atual crise climática. Apoia-se assim a redução anual de intensidade de Gases com Efeito de Estufa a bordo dos navios desde 2025 até 2050, assim como se introduz sub-quotas específicas para a utilização de combustíveis renováveis de origem não biológica, como o hidrogénio. A este respeito, apoiei até uma sub-quota mais elevada para estes biocombustíveis para 2035, assim como o alinhamento com o sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), atualmente também em negociação. Garante-se finalmente a proteção das regiões ultraperiféricas, com a atribuição de determinadas isenções, de forma a não afetar um setor de que estas regiões tanto dependem.
Deployment of alternative fuels infrastructure (A9-0234/2022 - Ismail Ertug)
Esta proposta legislativa insere-se no pacote legislativo «Objetivo 55» que tenciona concretizar as metas e objetivos da Lei Europeia do Clima e despoletar a transição climática e energética nos vários setores de atividade. Para assegurar esta transição é necessário garantir a infraestrutura de combustíveis alternativos a serem usados nos transportes, seja no setor rodoviário, ferroviário, marítimo ou de aviação. Garante-se também que estas infraestruturas são acessíveis e fáceis de usar, nomeadamente para pessoas com mobilidade reduzida e assegurando-se o pagamento com cartão bancário. Neste sentido, será criado um ponto europeu de acesso comum com informação sobre as infraestruturas existentes na União Europeia, facilitando a comparação de preços e disponibilizando informação sobre os pontos de carregamento. Finalmente, garante-se também isenções para as regiões ultraperiféricas quando se justifique, assim como uma contínua avaliação das suas necessidades a ser realizada pelo respetivo Estado-Membro. Apoiei a criação de um sistema de penalização dos Estados-Membros para fazer face à fraca implementação da diretiva anterior sobre este mesmo assunto.
The Rule of Law in Malta, five years after the assassination of Daphne Caruana Galizia (B9-0470/2022, B9-0471/2022)
Cinco anos após o assassinato da jornalista Daphne Caruana Galizia, o Parlamento Europeu presta-lhe homenagem e ao seu trabalho essencial na denúncia da corrupção, da criminalidade organizada, da fraude fiscal e do branqueamento de capitais, bem como na responsabilização das pessoas envolvidas em tais atividades ilegais. O Parlamento condena a criminalização, os ataques e os assassínios de jornalistas, e salienta o papel crucial que desempenham na revelação da verdade, na proteção da democracia e no fim da cultura da impunidade.Além disso, o Parlamento reafirma a importância de dispormos de meios de comunicação social independentes e de uma sociedade civil ativa enquanto pilares fundamentais da justiça, da democracia e do Estado de direito.Apela ainda à conclusão da investigação sobre os principais motivos subjacentes ao homicídio e ao encerramento dos processos judiciais penais o mais rapidamente possível, levando a julgamento os envolvidos no assassinato, seja a que nível for, e invoca a participação da Europol em todos os aspetos da investigação do assassinato e de todos os inquéritos conexos.
Growing hate crimes against LGBTIQ people across Europe in light of the recent homophobic murder in Slovakia (B9-0476/2022, B9-0477/2022)
A proposta condena, com a maior veemência possível, não só o ato covarde de terror perpetrado contra a comunidade LGBTIQ+ e o assassínio de Matúš Horváth e Juraj Vankulič cometido na Eslováquia, mas também todas as formas de ódio e violência, bem como os ataques físicos ou verbais perpetrados contra pessoas com base no seu género, orientação sexual, identidade ou expressão de género e características sexuais, tanto na Eslováquia como na UE.Recorda que, nas nossas sociedades, não há lugar para o ódio, o racismo e a discriminação contra as pessoas LGBTIQ+ e insta a Comissão, o Conselho Europeu e o Conselho a adotarem uma posição sólida e firme contra o ódio, a violência e a injustiça na Europa. Insta o Governo e o Parlamento eslovacos a mostrarem-se verdadeiramente empenhados na realização de progressos significativos em matéria de proteção das pessoas LGBTIQ+ contra toda e qualquer forma de crime de ódio e homofobia, em estreita colaboração com a comunidade LGBTIQ+, e a assumirem uma forte posição pública contra as violações dos direitos humanos das pessoas LGBTIQ+.
UN Climate Change Conference 2022 in Sharm-el-Sheikh, Egypt (COP27) (B9-0461/2022)
Esta resolução reflete a posição do Parlamento Europeu para a 27.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP27 da CQNUAC). Esta Conferência será especialmente dedicada à necessidade de medidas de adaptação, e a Resolução vai no mesmo sentido, enfatizando a sua importância, assim como de mais financiamento e de um mecanismo de «loss and damage » virado para o apoio aos países em desenvolvimento.Ao mesmo tempo, reconhece a necessidade de mais ação na luta contra as alterações climáticas, apelando aos Estados-Membros para que aumentem as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas. A nível da ambição da União Europeia, reconhece que esta é refletida com o Pacto Ecológico Europeu, a Lei Europeia do Clima e o pacote legislativo «Fit for 55», e que, no contexto das negociações atuais, esta ambição deverá ir mais longe do que a comunicada na sua Contribuição Nacionalmente Determinada.Enfatiza-se, ainda, a necessidade de finalizar com investimentos em combustíveis fósseis e incentivar o recurso às energias renováveis para assegurar a descarbonização do setor e a independência energética da União Europeia.
Cultural solidarity with Ukraine and a joint emergency response mechanism for cultural recovery in Europe (B9-0473/2022)
A guerra em curso coloca em risco artistas e trabalhadores culturais, jornalistas e académicos da Ucrânia, espalhando um clima de medo e descrença em detrimento da liberdade das artes, notícias de qualidade, independência dos media e acesso à informação, liberdade académica e liberdade de expressão em geral.Exortamos a UE e os Estados-Membros a apresentarem respostas conjuntas às necessidades prementes e a consolidarem o apoio direcionado ao sector subjacente à integração europeia, nomeadamente através da inclusão das necessidades de emergência dos sectores da cultura e do património cultural no âmbito do apoio humanitário da UE à Ucrânia. A cultura é um importante vetor de compreensão mútua e manutenção da paz entre as populações e precisa de ser preservada.O foco desta Resolução está nos setores culturais e criativos, particularmente no apoio contínuo da UE e dos Estados-Membros aos setores culturais e criativos ucranianos e aos seus trabalhadores e na articulação do apoio direcionado aos intervenientes ucranianos. Insta a Comissão a estudar a possibilidade de criar ou de estabelecer uma parceria com um mecanismo de resposta de emergência e recuperação da UE dedicado especificamente à cultura, ao património cultural e aos ecossistemas criativos.
The situation in Burkina Faso following the coup d’état (RC-B9-0464/2022, B9-0464/2022, B9-0465/2022, B9-0466/2022, B9-0467/2022, B9-0468/2022, B9-0469/2022)
A proposta condena o golpe perpetrado pelas forças armadas, o segundo golpe militar no Burquina Fasso em oito meses. Insta as novas autoridades militares a honrar o seu compromisso de respeitar o cronograma acordado pelo governo anterior para um rápido retorno à ordem constitucional e a realização de eleições livres, justas e inclusivas.A UE e os seus Estados-Membros devem aumentar o apoio financeiro e a ajuda humanitária para responder às necessidades urgentes da população do Burquina Fasso e, em particular, das pessoas deslocadas e dos refugiados nos países vizinhos.Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a instabilidade política e de segurança e a terrível situação socioeconómica e humanitária no Burquina Fasso proporcionarem aos grupos terroristas uma oportunidade de lançar o caos.Combater as causas subjacentes do extremismo e os esforços militares para restaurar o controlo governamental em toda a região são essenciais para reforçar a legitimidade popular dos governos democraticamente eleitos.
EU/Ukraine Agreement on the carriage of freight by road (A9-0263/2022 - Marian-Jean Marinescu)
O acordo, que entrou provisoriamente em vigor desde a sua assinatura, temporariamente liberaliza o transporte rodoviário de mercadorias de e para a Ucrânia e, entre outras medidas, isenta os condutores do requisito de apresentarem uma carta de condução internacional. O acordo terá inúmeros impactos positivos na exportação, nomeadamente ucraniana, na sequência da invasão russa e das disrupções causadas no setor dos transportes.
EU/Moldova Agreement on the carriage of freight by road (A9-0262/2022 - Marian-Jean Marinescu)
O acordo, que entrou provisoriamente em vigor desde a sua assinatura, temporariamente liberaliza o transporte rodoviário de mercadorias de e para a Moldávia e, entre outras medidas, isenta os condutores do requisito de apresentarem uma carta de condução internacional. O acordo terá inúmeros impactos positivos na exportação, nomeadamente ucraniana, na sequência da invasão russa e das disrupções causadas no setor dos transportes.
Conclusion of an agreement under GATS on the modification of schedules of specific commitments (A9-0257/2022 - Bernd Lange)
O artigo VI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) contém um mandato integrado para desenvolver as disciplinas necessárias com vista a assegurar que as medidas relativas aos requisitos e procedimentos de qualificação, às normas técnicas e aos requisitos em matéria de licenciamento não constituem obstáculos desnecessários ao comércio de serviços. Na 11.ª Conferência Ministerial da OMC (CM11), um grupo de 59 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo a União Europeia, emitiu uma declaração ministerial conjunta sobre a regulamentação interna dos serviços. As negociações desta iniciativa de declaração conjunta foram concluídas com êxito em 2 de dezembro de 2021 e resultaram num documento de referência sobre a regulamentação interna dos serviços. O relatório aprova a celebração formal do acordo sobre uma alteração da lista GATS da UE, a fim de incorporar as disciplinas do documento de referência, em conformidade com o artigo 218.º, n.º 6, do TFUE. As alterações à lista GATS da UE deverão ser efetuadas em conformidade com a lista de compromissos específicos da União que antecede a finalização.
Distortive foreign subsidies (A9-0135/2022 - Christophe Hansen)
Existe uma lacuna regulamentar de longa data que coloca as empresas europeias em desvantagem concorrencial em relação a determinados concorrentes estrangeiros que beneficiaram de subvenções estrangeiras.Enquanto as subvenções concedidas pelos Estados‑Membros da UE estão sujeitas a um controlo rigoroso ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, as subvenções concedidas por países terceiros escapam frequentemente a esse controlo. Tal conduz a uma distorção das condições de concorrência equitativas no mercado interno e pode levar à exclusão das empresas europeias, asfixiando a inovação e a criação de emprego na União.O relatório aprova a proposta que define as características de um novo instrumento destinado a colmatar essa lacuna e a garantir condições de concorrência equitativas no mercado interno. Este novo regulamento dará à Comissão os meios para resolver as distorções no mercado interno causadas por países terceiros que subsidiam as suas empresas.
Corporate Sustainability Reporting Directive (A9-0059/2022 - Pascal Durand)
Esta nova diretiva permitirá lidar com algumas lacunas em regras existentes sobre o acesso a informação não financeira que poderiam prejudicar a transição para uma economia sustentável. Garante-se, assim, maior acesso à informação, sobretudo sobre potenciais impactos das empresas nos direitos humanos e no ambiente, assegurando-se transparência para os cidadãos, consumidores e investidores. Significa um verdadeiro combate ao «greenwashing», em que a União Europeia toma a liderança no estabelecimento de padrões altos de reporte em linha com os objetivos sociais e ambientais.As empresas cobertas pela diretiva terão de quantificar e qualificar informação de sustentabilidade que será, desta forma, mais mensurável, significativa e acessível e dará a necessária orientação para investimentos de acordo com as obrigações da diretiva.
Digital finance: Digital Operational Resilience Act (DORA) (A9-0341/2021 - Billy Kelleher)
Esta proposta faz parte do pacote Financiamento Digital e visa abordar os riscos das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e as formas como afetam a resiliência operacional, o desempenho e a estabilidade do sistema financeiro da UE.Em particular, a proposta visa melhorar e agilizar a conduta das entidades financeiras na gestão de riscos das TIC, estabelecer um teste minucioso dos sistemas de TIC, aumentar a sensibilização das autoridades de supervisão para os riscos cibernéticos e incidentes relacionados com as TIC que as entidades financeiras enfrentam e conceder poderes às autoridades de supervisão financeira para fiscalizar os riscos decorrentes da dependência das entidades financeiras em relação a terceiros prestadores de serviços de TIC.Dado que os riscos operacionais das entidades financeiras estão a aumentar devido aos atuais eventos geopolíticos, é fundamental a rápida implementação do Regulamento de Resiliência Operacional Digital (DORA).
Digital Finance: Amending Directive regarding Digital Operational Resilience requirements (A9-0340/2021 - Mikuláš Peksa)
A proposta apresenta alterações de certas diretivas para incluir adequadamente a gestão da cibersegurança e dos riscos das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).A proposta tem 2 objetivos. Por um lado, introduz alterações específicas às diretivas existentes em matéria de serviços financeiros da UE, a fim de as alinhar com os requisitos relativos aos sistemas de rede e informação e à gestão e comunicação dos riscos das TIC estabelecidos no Regulamento DORA e clarificar certas disposições para garantir que os riscos das TIC sejam totalmente abordados.Por outro lado, introduz alterações específicas à Diretiva MIFID para garantir segurança jurídica no que diz respeito à definição de ativos criptográficos e para estabelecer uma isenção temporária que permite que pessoas singulares participem no regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído (DLT), sob certas condições.O pacote de financiamento digital é fundamental para aumentar a ciberresiliência do setor financeiro na UE, especialmente no atual contexto geopolítico.Esta diretiva de alteração garante a coerência entre todos os participantes no mercado financeiro, para que os riscos das TIC possam ser devidamente geridos.
A high common level of cybersecurity across the Union (A9-0313/2021 - Bart Groothuis)
A proposta de diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União e que revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 é crucial para o funcionamento do mercado interno.É necessária legislação clara para que as empresas que desenvolvem atividades em Estados-Membros diferentes fiquem sujeitas ao mesmo conjunto de regras.A Diretiva SRI2 tem por objetivo pôr termo à incerteza e à atual falta de clareza.Com vista a combater as operações de cibercriminalidade, de espionagem ou de sabotagem, alarga, justa e significativamente, o âmbito de aplicação.
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)
A atualização dos Planos de Recuperação e Resiliência dos Estados-Membros é necessária na sequência da invasão da Ucrânia pela Federação Russa e da crise energética despoletada, que demonstrou a necessidade de assegurar independência energética e de aumentar significativamente a utilização de energias renováveis na União Europeia (UE). Para tal, foi apresentada a Comunicação REPowerEU com este mesmo objetivo e agora cumpre atualizar os Planos de Recuperação e Resiliência para direcionar os fundos para uma mais rápida transição verde. Neste processo, não devem ser esquecidos os objetivos climáticos e de biodiversidade da União Europeia decorrentes do Pacto Ecológico Europeu, que são, aliás, em tudo coincidentes com a necessidade de independência energética da UE. Será importante inclusive assegurar, dentro do possível, o respeito pelo princípio de não prejudicar significativamente (do no significant harm ), sobretudo na escolha dos projetos a serem financiados no futuro, devendo-se dar clara prioridade a projetos de energias renováveis e não àqueles que têm por base combustíveis fósseis.
Full application of the provisions of the Schengen acquis in Croatia (A9-0264/2022 - Paulo Rangel)
Em 22 de outubro de 2019, no final da Comissão Juncker, a Comissão Europeia determinou que a Croácia tomou as medidas necessárias para a plena aplicação das disposições do acervo de Schengen. Em 9 de dezembro de 2021, o Conselho concluiu que as condições de aplicação de todas as partes do acervo de Schengen foram cumpridas pela Croácia. O Parlamento é agora consultado sobre um projeto de decisão do Conselho sobre a plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na Croácia. Os controlos nas fronteiras internas com a Croácia devem ser levantados e a Croácia deve tornar-se um membro «de pleno direito» do espaço Schengen. Quando os Estados-Membros preenchem as condições para que o acervo de Schengen seja integralmente aplicado e, por conseguinte, para controlos nas fronteiras internas, deve ser tomada a decisão do Conselho necessária para permitir que isso aconteça.
Esports and video games (A9-0244/2022 - Laurence Farreng)
O relatório destaca o potencial económico e educativo dos jogos de vídeo e dos desportos eletrónicos na Europa e estabelece a base para novas recomendações no terreno sob a forma de uma estratégia da UE. Esclarece a distinção entre desportos eletrónicos e jogos de vídeo; recorda alguns factos sobre seus respetivos modelos de negócio, partes interessadas e públicos-alvo, bem como perspetivas para o futuro. O relatório apresenta várias propostas concretas, que vão desde a criação de um observatório da UE até à introdução de rótulos de qualidade para jogos de vídeo, formação para professores sobre oportunidades de utilização de jogos de vídeo para fins pedagógicos e facilitação de vistos para jogadores profissionais.
Racial justice, non-discrimination and anti-racism in the EU (A9-0254/2022 - Evin Incir)
A União Europeia (UE) tem por base e orienta-se pelos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes princípios e valores constituem a base da luta da União contra a injustiça, o racismo e a discriminação em todas as suas formas.O presente processo de iniciativa (INI) foi proposto pelo grupo S&D na Comissão LIBE. É o primeiro relatório abrangente sobre a justiça racial, a não discriminação e o antirracismo. A UE pode e deve fazer a diferença no combate ao racismo e à discriminação, bem como proporcionar justiça para todas as pessoas na União. Os movimentos racistas, xenófobos, homofóbicos/transfóbicos e as ideologias extremistas, em particular as opiniões de extrema-direita, estão em crescimento e representam ameaças graves para as sociedades democráticas e para a segurança dos grupos racializados.É importante que a Comissão continue a desenvolver com os Estados-Membros uma metodologia comum de dados relativos à igualdade, a fim de descrever e analisar o estado da igualdade e combater as desigualdades de forma holística. Os Estados-Membros devem também desenvolver e adotar planos de ação nacionais.
Protocol to the Euro-Mediterranean Interim Association Agreement: participation of the Palestinian Authority of the West Bank and the Gaza Strip in Union programmes (A9-0253/2022 - Manu Pineda)
O Protocolo do «Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico: participação da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza» estabelece as regras financeiras e técnicas que permitem à Autoridade Palestiniana participar em determinados programas da União Europeia (UE). O Protocolo estabelece princípios para a cooperação económica, financeira e técnica e permite que a Autoridade Palestiniana receba assistência financeira da União Europeia de acordo com os programas.
Resilience of critical entities (A9-0289/2021 - Michal Šimečka)
Entidades críticas são provedoras de serviços essenciais e desempenham um papel indispensável numa economia da União cada vez mais interdependente.A diretiva visa melhorar a prestação no mercado interno de serviços essenciais para a manutenção de funções sociais ou atividades económicas vitais, aumentando a resiliência das entidades críticas que prestam esses serviços. Reflete os recentes apelos à ação por parte do Conselho e do Parlamento Europeu, os quais encorajaram a Comissão a rever a abordagem atual para refletir melhor os crescentes desafios para as entidades críticas e para garantir um alinhamento mais próximo com a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (SRI). A diretiva substituirá a atual Diretiva Infraestruturas Críticas Europeias (ICE), que se aplica apenas ao setor de energia e transporte. A diretiva agora a ser adotada abrangerá várias novas áreas, incluindo bancos, infraestrutura digital, saúde e fornecimento de alimentos.
Common fisheries policy (CFP): restrictions to the access to Union waters (A9-0206/2022 - Pierre Karleskind)
O setor pesqueiro da União Europeia enfrenta grandes impactos devido ao Brexit, à pandemia da COVID-19 e ao aumento dos preços dos combustíveis. Por isso, é necessário garantir alguma estabilidade. A extensão da derrogação que autoriza os Estados-Membros a restringir a determinados navios a pesca na zona das 12 milhas marítimas (100 milhas náuticas nas Regiões Ultraperiféricas), trata-se de uma estabilidade essencial. As restrições aplicadas pelos Estados-Membros com base na derrogação permitiram reduzir a pressão exercida pela pesca nas zonas mais sensíveis ao nível biológico e contribuíram para a estabilidade económica das atividades da pequena pesca costeira.
Decisions of European standardisation organisations (A9-0205/2022 - Svenja Hahn)
O objetivo da proposta é alterar o Regulamento n.º 1025/2012, a fim de tornar mais claro o processo interno de tomada de decisão das organizações europeias de normalização relativas às normas europeias e aos produtos de normalização europeus. A proposta esclarece que as decisões relativas às normas europeias e aos produtos de normalização europeus são tomadas exclusivamente por organismos nacionais de normalização, e, portanto, restringem a participação e influência de partes interessadas de países não europeus (como é o caso específico de empresas de tecnologia que atualmente dominam amplamente a tomada de decisão).
Amending Decision (EU) 2015/2169 on the conclusion of the Free Trade Agreement between the European Union and the Republic of Korea (A9-0277/2022 - Catharina Rinzema)
O Acordo de Comércio Livre (ALC) entre a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, foi aplicado provisoriamente desde julho de 2011 e entrou formalmente em vigor a 13 de dezembro de 2015. O Protocolo de Cooperação Cultural anexo ao acordo de comércio livre estabelece o quadro no qual as partes devem cooperar para facilitar o intercâmbio de atividades, bens e serviços, inclusive no setor audiovisual.Apoiamos a alteração da Decisão (UE) 2015/2169 no que se refere à regra de votação aplicável no artigo 3.º, n.º 1, sobre a conclusão do ACL entre a UE e a Coreia, cumprindo assim o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia União de 1 de março de 2022 no processo C-275/20.
Borrowing strategy to finance NextGenerationEU (A9-0250/2022 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
O NextGenerationEU (NGEU) é o maior programa de empréstimo comum da UE e o primeiro que não só concede empréstimos aos Estados-Membros, mas também fornece despesas diretas do orçamento da União integradas em autênticos programas e políticas da UE.O relatório analisa as principais características da estratégia de endividamento do NGEU, que determinará as responsabilidades a suportar pelo orçamento da União até 2058 e avalia a estratégia de endividamento após o primeiro ano da sua implementação, bem como os montantes e o ritmo dos reembolsos a realizar abrangidos pela introdução de novos recursos próprios. Além disso, analisa o impacto mais amplo das emissões de títulos da NGEU nos mercados de capitais. Observa que o NGEU demorou 12 meses para ser acordado entre as instituições e entrar em vigor. Neste contexto, mas também tendo em conta os desafios crescentes, as reflexões devem agora incidir sobre como passar de uma abordagem caso a caso (“ad hoc”) para uma abordagem estrutural de modo a dotar a UE de um instrumento de crise de capacidade orçamental permanente e central que permita à União reagir rápida e eficazmente a crises futuras.
Implementation report on the European Innovation Council (A9-0268/2022 - Christian Ehler)
O Conselho Europeu de Inovação (CEI) é uma das grandes novidades do Programa Horizonte Europa. A União Europeia (UE) deve agarrar a oportunidade e liderar no setor da inovação, a fim de promover a autonomia tecnológica estratégica da UE e melhorar o funcionamento do mercado europeu de capital de risco. Entre as diversas recomendações, o relatório insta a criação, o mais rapidamente possível, de um organismo independente da União nos termos do artigo 189.º do TFUE para implementar o CEI.
2023 budgetary procedure: joint text (A9-0278/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)
O Parlamento e o Conselho concordaram com o orçamento da UE para 2023 durante a conciliação orçamentária a 14 de novembro. É um orçamento que coloca os cidadãos no centro, permite mais investimentos em energia limpa e proporciona mais apoio financeiro para lidar com as consequências da guerra na Ucrânia. Foi acordada uma declaração conjunta das três instituições (Parlamento Europeu, Conselho e Comissão) sobre a cibersegurança, na qual a autoridade orçamental convida as instituições da UE a colaborar no reforço da cibersegurança na sequência de uma avaliação a elaborar pela Comissão. Também foi feita uma declaração conjunta das três instituições sobre o financiamento do Regulamento Circuitos Integrados europeu e do programa de conectividade espacial segura, reconhecendo que o financiamento dessas duas iniciativas dependerá do resultado das negociações legislativas em curso. Relativamente à revisão do Quadro Financeiro Plurianual, a Comissão emitiu uma declaração unilateral em que se compromete a avaliar a sustentabilidade dos limites máximos de despesas de todas as rubricas do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027.
System of own resources of the European Union (A9-0266/2022 - Valérie Hayer, José Manuel Fernandes)
A situação macroeconómica, política e social da União, marcada por uma alta inflação e conflitos geopolíticos, exige que se reflita sobre novos recursos próprios da União para fazer face a estes desafios. Estima-se que o total de receitas seja entre 16 a 18 mil milhões por ano. Trata-se de um procedimento de consentimento, mas tal dependerá do resultado das negociações sobre o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), bem como da evolução do preço do carbono.Será por isso necessário considerar novas iniciativas complementares para ter mais receitas de forma a financiar de forma sustentável o Orçamento da União e o repagamento do NextGenerationEU, sendo que estas deverão ser apresentadas o mais rapidamente possível até ao final de 2023.
Recognising the Russian Federation as a state sponsor of terrorism (RC-B9-0482/2022, B9-0482/2022, B9-0483/2022, B9-0485/2022, B9-0486/2022, B9-0487/2022)
Os ataques indiscriminados perpetuados pela Federação Russa contra a Ucrânia são condenados nesta Resolução, nomeadamente a destruição de infraestruturas e violações sérias de direitos humanos e direito internacional humanitário, que aterrorizam a população ucraniana e lhe retiram os seus meios de subsistência.Reconhece-se que esforços devem ser aumentados pelos Estados-Membros para ajudar a Ucrânia e que se deve garantir a responsabilização da Rússia pelos crimes de guerra cometidos, e que a comunidade internacional deve permanecer unida na condenação das ações russas.
New EU strategy for enlargement (A9-0251/2022 - Tonino Picula)
À luz da crescente ameaça russa à paz e à estabilidade europeias, uma política de alargamento reforçada continua a ser o instrumento geopolítico mais forte à disposição da UE. Com vista a tornar-se um ator global mais credível e eficiente, a UE deve reformar o seu processo de tomada de decisão.O relatório exorta os Estados-Membros a cumprir os compromissos da UE para com os países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental e garantir que não haverá alternativas para substituir o alargamento. Exige que a transformação democrática e o Estado de direito sejam colocados na vanguarda do processo de alargamento, reforçando a monitorização, informação, avaliação e condicionalidade.A Recomendação sobre a Nova Estratégia da UE para o Alargamento insta a UE a tornar o financiamento da UE e os seus resultados tangíveis mais visíveis nos países do alargamento. O relatório também saúda a decisão excecionalmente rápida do Conselho Europeu sobre os pedidos de adesão à UE da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia e exorta os três países a avançarem com as reformas substanciais delineadas no parecer da Comissão de 17 de junho.
Situation in Libya (A9-0252/2022 - Giuliano Pisapia)
A Líbia derrubou em 2011 o ditador Muammar Kadhafi, no poder desde 1969. Desde então, têm sido constantes as divisões profundas e os confrontos entre as principais partes interessadas, agravados pela interferência estrangeira, o que conduz a lutas de poder permanentes e a dificuldades no processo de reconciliação nacional.A Recomendação sugere uma série de propostas para abordar questões-chave, como o apoio possível a um processo de reconciliação nacional inclusivo moderado pela Organização das Nações Unidas e liderado e assumido pela Líbia, a fim de proporcionar estabilidade e segurança a longo prazo e lançar as bases para uma transição pacífica e democrática que envolva todos os líbios e que possa garantir um nível adequado de segurança e o reforço de vias seguras e legais de migração.
Promoting regional stability and security in the broader Middle East region (A9-0256/2022 - Manu Pineda)
A situação atual na região do Médio Oriente alargada caracteriza-se pela persistência dos conflitos em curso, o que torna particularmente complexa a elaboração duma estratégia europeia global, uma vez que qualquer contributo deve ser multidimensional e adaptado às especificidades de cada situação, mantendo simultaneamente uma dimensão regional e internacional coerente.O relatório salienta o papel importante que a União Europeia (UE) pode desempenhar na cooperação estreita com os parceiros da região – incluindo a sociedade civil, as vozes pacíficas da oposição, os sindicatos e a comunidade empresarial, a nível bilateral, regional e internacional –, a fim de ajudar a formar uma resposta coletiva para alcançar a estabilização e o desenvolvimento, o que é fundamental para promover a estabilidade.O relatório apresenta diversas posições, nomeadamente, quanto aos ataques contra o povo do Iémen em curso desde 2015; manifesta a sua profunda preocupação com a escalada das tensões no Iraque; e insta as autoridades da região a respeitarem em todas as circunstâncias os direitos humanos, em especial a proibição da tortura.
Prevention, management and better care of diabetes in the EU on the occasion of World Diabetes Day (B9-0492/2022)
No dia 14 de novembro, celebrou-se o dia mundial da diabetes com o lema «Educação para proteger o amanhã» e, por isso, se fomentou o debate e a resolução sobre esta doença.Reconhece-se que a situação da diabetes na União Europeia está a piorar e que é necessária mais ação. Reconhece-se que se quer reverter a tendência atual de incidência e especificamente inclui-se a necessidade de ter em conta considerações socioeconómicas e o efeito que têm nas vidas das pessoas. Pede-se também que se evite mais discriminação, nomeadamente no trabalho, em barreiras administrativas, de pessoas a viver com diabetes. Finalmente, destaca-se a necessidade de foco na prevenção da doença e que para tal é necessário mais financiamento em planos de prevenção.
Non-recognition of Russian travel documents issued in occupied foreign regions (C9-0302/2022 - Juan Fernando López Aguilar)
A proposta de decisão do Parlamento e do Conselho harmoniza a prática de não aceitação pelos Estados-Membros do Espaço Schengen de documentos de viagem russos emitidos na Ucrânia e em territórios separatistas da Geórgia. A decisão representa uma ação da União para refletir a prática da maioria dos Estados-Membros, que já decidiram não reconhecer estes documentos. O Parlamento mantém-se firme no apoio à Ucrânia após a invasão ilegal da Rússia.
Establishing the Digital Decade Policy Programme 2030 (A9-0159/2022 - Martina Dlabajová)
A 9 de março de 2021 a Comissão Europeia adotou a Comunicação intitulada «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» (a seguir designada «Comunicação em matéria de Orientações para a Digitalização») em resposta ao apelo do Conselho Europeu para apresentar «Orientações para a Digitalização» e tendo como base a estratégia digital da Comissão, de fevereiro de 2020.O objetivo da proposta é definir uma estrutura estratégica abrangente, clara e coerente para a transformação digital, com vista a garantir consistência e sinergias entre todas as iniciativas de políticas, ações, medidas e investimentos na esfera digital a nível nacional e a nível europeu. O texto final inclui medidas para coordenar e fomentar o investimento para além dos 20% da despesa do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) comprometidos com o digital no contexto da pandemia para um futuro mais sustentável, centrado no ser humano e próspero, e define uma série de metas para alcançar a transformação digital da União Europeia até 2030.
The future European Financial Architecture for Development (A9-0270/2022 - Charles Goerens)
O relatório dá seguimento às conclusões do Conselho sobre o reforço da arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento (EFAD) e ao roteiro da Comissão para uma arquitetura financeira europeia melhorada.No entanto, o contexto internacional (pandemia de COVID-19, guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, crises alimentar e energética) torna o tema extremamente relevante devido às crescentes deficiências para cumprir os compromissos assumidos nas conferências das Nações Unidas sobre o financiamento da ajuda pública ao desenvolvimento em 2015, na Cimeira das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e na Conferência de Paris sobre as Alterações Climáticas, e a necessidade de tornar o financiamento da cooperação para o desenvolvimento mais eficiente para enfrentar melhor os desafios crescentes.Este relatório procura dar algumas orientações sobre como, sob orientação da UE, as instituições financeiras devem alinhar a sua metodologia e trabalhar em todo o seu processo de implementação no pleno respeito pelos objetivos de desenvolvimento orientados para a erradicação da pobreza.
Outcome of the modernisation of the Energy Charter Treaty (RC-B9-0498/2022, B9-0498/2022, B9-0502/2022, B9-0510/2022, B9-0513/2022, B9-0536/2022)
O Tratado da Carta de Energia (ECT) é um acordo de investimento internacional que regula o investimento, o trânsito e o comércio no setor de energia com 53 Partes Contratantes, incluindo a UE, a Euratom e todos os Estados-Membros, exceto a Itália, que se retirou em 2016.O ECT é altamente controverso, pois estabelece um mecanismo de resolução de litígios investidor-Estado (ISDS) através do qual os investidores podem processar governos e reivindicar compensação por mudanças nas políticas que ameaçam os seus negócios. Como consequência, o ECT é considerado um obstáculo à ação climática e à eliminação dos combustíveis fósseis.O Parlamento Europeu ainda este ano apelou a que o ECT modernizado fosse compatível com o Acordo de Paris e o Green Deal da UE. O texto modernizado não atende a essas exigências, já que deixa os investimentos em combustíveis fósseis protegidos por, pelo menos, uma década ou mais e falha em modificar substancialmente o controverso mecanismo ISDS.Por estas razões, Polónia, Espanha, Holanda, França, Eslovénia e Alemanha anunciaram recentemente a sua intenção de se retirarem do ECT.Votei no sentido de apoiar uma saída coordenada da UE do Tratado, como forma de a União respeitar os seus objetivos climáticos.
Assessment of Hungary's compliance with the rule of law conditions under the Conditionality Regulation and state of play of the Hungarian RRP (B9-0511/2022)
Na sequência da tendência da Hungria de se afastar dos princípios da União Europeia, em setembro de 2022, a Comissão propôs congelar cerca de 7,5 mil milhões de fundos europeus que iriam para este país, devido a acusações de corrupção.Tal surge no seguimento da aprovação do Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de Direito que permite à UE tomar medidas como, por exemplo, a suspensão dos pagamentos ou das correções financeiras para proteger o orçamento em caso de violação dos princípios.O Parlamento Europeu tem sido vocal nos últimos anos na condenação do Governo húngaro e do seu desrespeito pelo Estado de Direito e apela a que não se instrumentalize este princípio tão importante.
Protection of livestock farming and large carnivores in Europe (RC-B9-0503/2022, B9-0503/2022, B9-0504/2022, B9-0509/2022, B9-0514/2022, B9-0518/2022, B9-0519/2022, B9-0520/2022)
Esta resolução tem como objetivo reconhecer alguns dos desafios resultantes da expansão de grandes espécies carnívoras, como lobos e ursos, na criação de gado e nas populações na União Europeia.Pretendia-se reconhecer a necessidade de garantir a coexistência destas espécies com comunidades locais e criação de gado, ao mesmo tempo que se assegurava a proteção da biodiversidade, nomeadamente através da Diretiva Habitats.Considera-se que não existe a necessidade de reabrir esta Diretiva, pois foi avaliada como estando ainda atualizada em face dos objetivos e desafios da atualidade.Porém, tendo sido aprovadas alterações que pedem a reabertura desta Diretiva, o que pode colocar em causa o estatuto de proteção do lobo e com a proteção da biodiversidade em mente, justifica-se a votação contra a resolução em conjunto com o grupo político dos Socialistas e Democratas.
The European Year of Youth 2022 Legacy (B9-0512/2022)
Em 2022, a União Europeia celebrou o Ano Europeu da Juventude. Foi a resposta da União Europeia (UE) a uma geração altamente prejudicada pela crise pandémica.Em conjunto com Estados-Membros, instituições da UE, organizações da sociedade civil e jovens, a Comissão Europeia organizou um conjunto de atividades ao longo do ano, a nível local, regional, nacional e internacional, inclusive com jovens de fora da UE.As políticas de juventude têm de ser integradas em todos os domínios políticos pertinentes da UE, conforme a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027. Só assim asseguramos que a perspetiva dos jovens é tida em conta em todos os níveis do processo de tomada de decisão da UE. As decisões que se tomam hoje vão condicionar as suas vidas durante várias décadas e, por isso, os jovens devem ser incluídos em todos os processos deliberativos e os seus apelos tidos em conta.
Improving EU regulations on wild and exotic animals to be kept as pets in the European Union through an EU positive list (B9-0489/2022)
Esta resolução pondera as vantagens de uma lista positiva europeia que regularia o comércio de animais selvagens e exóticos e limitaria a sua detenção como animais de companhia. Insta, neste contexto, a Comissão a realizar uma avaliação de impacto do valor acrescentado e da viabilidade da elaboração dessa lista, utilizando um conjunto de critérios baseados em dados científicos para determinar que espécies são adequadas como animais de companhia e incluindo uma análise cuidadosa dos vários critérios já utilizados nas listas positivas nacionais, por forma a determinar os mais eficazes que poderiam eventualmente ser adotados numa lista positiva à escala da União Europeia, tendo em conta aspetos como o bem-estar animal, a saúde humana e a preservação da biodiversidade, e tendo por base as melhores práticas dos Estados-Membros, as experiências existentes e os ensinamentos retirados.
Human rights situation in Egypt (B9-0496/2022, B9-0497/2022, RC-B9-0505/2022, B9-0505/2022, B9-0515/2022, B9-0533/2022, B9-0534/2022, B9-0535/2022)
Reitera o seu apelo a uma revisão aprofundada e abrangente das relações da UE com o Egito, à luz dos muitos limitados progressos do Egito no que respeita aos direitos humanos e da repressão da dissidência, apesar do apoio contínuo dos parceiros europeus.Exorta o Vice Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a assumir uma posição pública firme sobre a necessidade de o Egito libertar os presos políticos, registar progressos concretos em matéria de direitos humanos, pôr fim à tortura e investigar os casos registados e abandonar o recurso em larga escala à prisão preventiva abusiva e à proibição de viajar para reprimir a dissidência real ou ressentida, enquanto condições necessárias para melhorar as relações e a cooperação da UE com o Egito.Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que ponderem a adoção de sanções específicas contra os principais responsáveis pela repressão brutal no país; apela a maior transparência relativamente a todas as formas de apoio financeiro ou de formação prestadas pela UE, assim como pelo Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento e pelo Banco Europeu de Investimento, ao Egito.
Situation of human rights in the context of the FIFA world cup in Qatar (B9-0539/2022, B9-0541/2022, B9-0542/2022, B9-0543/2022, B9-0537/2022, RC-B9-0538/2022, B9-0538/2022)
A proposta lamenta a morte de milhares de trabalhadores migrantes e os ferimentos sofridos por trabalhadores durante os preparativos para o Campeonato do Mundo.Salienta que, nas suas relações com o Qatar, a UE está empenhada em promover os direitos humanos e manifesta preocupação com os relatos de que centenas de milhares de trabalhadores migrantes ainda enfrentam leis e práticas discriminatórias no Qatar.Saúda a colaboração permanente da UE com o Qatar em matéria de direitos humanos e insta as autoridades do Qatar a prosseguirem com os seus esforços destinados a garantir que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos cumpra plenamente os princípios relativos ao estatuto das instituições nacionais para a promoção e a proteção dos direitos humanos e para velar por que a comissão possa exercer o seu mandato de forma plena, eficaz e independente, nomeadamente através da promoção do pluralismo e da diversidade dos seus membros e do seu pessoal.
Notification under the Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA) (A9-0145/2022 - Sunčana Glavak)
No seguimento do pacote legislativo «Objetivo 55», com o qual se propõe alargar o âmbito de aplicação do setor da aviação no sistema de comércio de licenças de emissão, tornou-se necessário proceder com uma notificação ao Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional. Esta exigência surge sobretudo na sequência do decréscimo exponencial de emissões que ocorreu durante a pandemia de COVID-19, causado pela redução significativa de voos, e trata-se essencialmente de uma questão técnica.
Transport: repealing Regulation (EEC) No 1108/70 and Commission Regulation (EC) No 851/2006 (A9-0286/2022 - Roman Haider)
O Regulamento (CEE) n.º 1108/70 exige a recolha de dados relativos às despesas de infraestruturas ferroviárias, rodoviárias e fluviais, bem como estatísticas sobre a utilização da respetiva infraestrutura, e exige que a Comissão apresente anualmente um relatório resumido ao Conselho. No entanto, nenhum novo relatório foi elaborado desde 1998.As definições e classificações utilizadas no Regulamento tornaram-se obsoletas, muitos conceitos e classificações estão desatualizados ou incompatíveis com as classificações atuais. O Regulamento (CEE) n.º 1108/70 tornou-se obsoleto e os dados que teriam sido recolhidos ao abrigo do regulamento passaram a estar disponíveis a partir de outras fontes ou deixaram de ser necessários na forma e segundo as especificações exigidas pelo regulamento.O Regulamento (CE) n.º 851/2006 da Comissão especifica o conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização previstos no anexo I do Regulamento (CEE) n.º 1108/70 do Conselho. Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.º 851/2006 da Comissão também se tornou obsoleto.
Civil aviation: repealing Council Directive 89/629/EEC (A9-0287/2022 - Karima Delli)
Esta proposta visa revogar a Diretiva 89/629/CEE do Conselho, que se tornou obsoleta. A diretiva permitia que determinados aviões ruidosos – embora nessa altura ultrapassassem os limites estabelecidos pelas normas sobre emissões sonoras – continuassem a ser explorados caso tivessem sido inscritos no registo por um Estado‑Membro antes da entrada em vigor da diretiva. Ao mesmo tempo, a Diretiva proibiu toda e qualquer nova inscrição de aviões deste tipo nos registos. Em 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Diretiva 2006/93/CE, que introduziu a eliminação gradual e completa de todos os aviões que não cumprissem as normas pertinentes em matéria de emissões sonoras.
Administrative cooperation in the field of excise duties (A9-0276/2022 - Irene Tinagli)
Cada Estado-Membro mantém uma base de dados eletrónica com registos de dados dos operadores económicos envolvidos na circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. No âmbito da cooperação administrativa, os Estados-Membros trocam os dados incluídos nestes registos com um registo central gerido pela Comissão. Isto aplica-se apenas aos operadores económicos que movimentam mercadorias em regime de Suspensão de Impostos.O relatório aprova a proposta que visa alargar o âmbito de aplicação dos artigos 15.º, 19.º e 20.º para que os Estados-Membros troquem informações sobre impostos especiais de consumo respeitantes a todos os operadores económicos e não apenas aos que se dedicam ao movimento de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo ao abrigo de regimes de suspensão de impostos.Esta alteração técnica é necessária para a plena aplicação da Diretiva 2020/2623, que alarga a utilização do sistema informatizado de monitorização da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Essa extensão do uso do sistema informatizado começará a vigorar a partir de 13 de fevereiro de 2023.
Application of Articles 93, 107 and 108 of the TFEU to certain categories of State aid in the rail, inland waterway and multimodal transport sector (A9-0285/2022 - Eva Maria Poptcheva)
A proposta permite à Comissão Europeia isentar de notificação prévia, ao abrigo das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais, determinados tipos de auxílios aos transportes ferroviários, por via navegável e multimodais, com o objetivo de promover o transporte ecológico, em conformidade com a Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão Europeia.O principal objetivo deste instrumento consiste em dar execução ao Pacto Ecológico Europeu, reduzindo e simplificando os encargos administrativos e os custos do investimento em modos de transporte com emissões baixas ou nulas. É fundamental que estas regras de isenção por categoria não deem origem a distorções significativas da concorrência, mantenham condições de concorrência equitativas e permitam a isenção por categoria para outros modos de transporte que adiram às transições ecológica e digital, como os veículos com nível nulo ou baixo de emissões ou o transporte marítimo de curta distância.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) (B9-0548/2022)
Esta proposta de resolução versa sobre um projeto de decisão da Comissão Europeia (CE) que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, consistam ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada.O Parlamento Europeu objeta esta proposta pois considera que este projeto não é compatível com o objetivo de regulamentos previamente aprovados para garantir a proteção da vida e saúde humana, saúde e bem-estar animal e interesses ambientais e dos consumidores, em relação aos alimentos geneticamente modificados e alimentos para animais. Ademais, insta a Comissão a retirá-lo e a apresentar um novo.Por último, o Parlamento manifesta a sua deceção pelo facto de a CE ter continuado a autorizar a importação de organismos geneticamente modificados para a UE, apesar das contínuas objeções do Parlamento e do voto contra da maioria dos Estados-Membros.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): The biocidal product family ‘CMIT/MIT SOLVENT BASED’ (B9-0549/2022)
O Parlamento Europeu (PE) aprovou uma resolução sobre o projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia (CE) que concede uma autorização da União à família de produtos biocidas «CMIT-MIT DE BASE SOLVENTE», objetando-o.O PE considera que o projeto de regulamento excede as competências previstas em regulamentos anteriores, bem como que a incerteza científica quanto ao nível dos riscos para a saúde humana e para o ambiente resultantes da exposição às dioxinas, e a existência de alternativas para a conservação de combustíveis sem compostos halogenados e os riscos de exposição são motivo à sua objeção. Por fim, solicita à CE que retire o seu projeto de regulamento de execução e que apresente um novo projeto aos colegisladores.
Towards equal rights for persons with disabilities (A9-0284/2022 - Anne-Sophie Pelletier)
O relatório de iniciativa apresenta medidas concretas para assegurar a participação igualitária na vida social e combater a discriminação contra as pessoas com deficiência. Não é aceitável que na Europa alguns cidadãos tenham menos direitos ou sejam discriminados com base na deficiência.O relatório exorta o Conselho da UE a concluir as negociações sobre a Diretiva Igualdade de Tratamento, que está bloqueada desde 2008, considerando que uma grande parte das pessoas com deficiência é excluída do mercado de trabalho e privada de seu direito de participar plenamente na sociedade, com vista a garantir uma maior inclusão e a igualdade de oportunidades.
A long-term vision for the EU's rural areas (A9-0269/2022 - Isabel Carvalhais)
O relatório identifica que áreas rurais representam 83% da área total da UE e 30% da população europeia vive nestas áreas, normalmente populações mais envelhecidas, e populações que são mais vulneráveis ao populismo e ao euroceticismo. Para combater o seu isolamento e fomentar o seu desenvolvimento, reconhece-se ser necessária uma abordagem holística que exige, além de políticas europeias, cooperação entre autoridades nacionais, regionais e locais, assim como mais financiamento. Identifica-se uma série de áreas como desafios e oportunidades para estas regiões: a exclusão social e o risco de pobreza, o acesso a serviços e infraestruturas públicas, alterações climáticas, oportunidades laborais e mais educação, turismo e bioeconomia, entre outras.
Action plan to boost long-distance and cross-border passenger rail (A9-0242/2022 - Annalisa Tardino)
Em 14 de dezembro de 2021 a Comissão apresentou um plano de ação para impulsionar o transporte ferroviário transfronteiriço e de longa distância de passageiros como parte do pacote de medidas para viagens mais eficientes e sustentáveis.O plano de ação apresenta um roteiro e outras ações para tornar o transporte ferroviário de passageiros de longa distância e transfronteiriço uma opção de viagem mais atrativa para os passageiros na União Europeia, com o objetivo de duplicar o tráfego ferroviário de alta velocidade até 2030 e eliminar os obstáculos e as ligações em falta.A proposta apoia o plano de ação e reforça a necessidade de estabelecer objetivos ambiciosos para tornar o transporte ferroviário mais atrativo e eficiente. Considera que o plano deve contribuir plenamente para a realização de um vasto conjunto de objetivos, incluindo a criação de um sistema ferroviário europeu único, seguro e plenamente interoperável, a melhoria da sustentabilidade, a promoção da bilhética multimodal, a criação de emprego e o reforço da conectividade, com especial atenção para as regiões remotas, as ilhas, as zonas montanhosas e as zonas menos povoadas.
Digital divide: the social differences created by digitalisation (B9-0550/2022)
A resolução expressa a preocupação de que a digitalização possa gerar diferenças socioeconómicas entre as pessoas e entre os países. Constata que a fratura digital pode ter um impacto adverso significativo na vida pessoal, na situação económica e social e nos direitos fundamentais das pessoas, e lamenta a existência de barreiras que impeçam cidadãos particularmente vulneráveis de participarem plenamente num mundo em que os serviços básicos, como os serviços bancários ou administrativos, são digitais. Assinala o potencial das novas tecnologias, pois podem ajudar a criar uma sociedade mais inclusiva e reduzir as desigualdades, mas, por outro lado, também podem ampliar as desigualdades existentes e criar formas de discriminação, neste caso a discriminação tecnológica. Salienta que os serviços diários devem oferecer uma solução não digital para responder às necessidades dos cidadãos que não possuem competências ou conhecimentos para utilizar serviços online ou que não têm acesso a serviços digitais, dispositivos e aplicativos. Apela à igualdade de condições entre os mundos online e offline . Salienta a importância de dar a todos a oportunidade de se adaptarem às mudanças provocadas pela digitalização, a fim de combater a exclusão digital e possibilitar a inclusão de todos os cidadãos.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Germany, Belgium, the Netherlands, Austria, Luxembourg, Spain and Greece (A9-0282/2022 - Henrike Hahn)
A Comissão propõe-se mobilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para conceder assistência financeira no montante global de 718 482 761 euros, relativa a catástrofes naturais ocorridas na Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Áustria, Luxemburgo, Espanha e Grécia no decurso de 2021. O relatório aponta que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia, juntamente com as consequências de graves desastres naturais em 2022, colocou a Reserva de Solidariedade e Ajuda de Emergência (RSAE) sob extrema pressão. Assim, o teto anual da RSAE para o período 2021-2027 não é adequado para responder a emergências e as restrições orçamentais conduzem a uma oferta de assistência limitada, longe de ser suficiente para cobrir as necessidades. Destaca que a decisão de fundir a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) e o FSUE no atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) deu origem a graves deficiências e reduziu significativamente o financiamento global disponível. Sublinha que uma revisão ambiciosa do QFP deve incluir a divisão da RSAE em duas vertentes – a RAE e o FSUE. Apela a um repensar da arquitetura do mecanismo do FSUE para o tornar mais célere, mais flexível e mais ágil, de modo a permitir-lhe realizar o seu potencial enquanto instrumento de emergência eficaz.
Renewable Energy, Energy Performance of Buildings and Energy Efficiency Directives: amendments (REPowerEU) (A9-0283/2022 - Markus Pieper)
Esta proposta foi apresentada no âmbito do plano RePowerEU , que surge para fazer face à crise energética despoletada pela invasão da Federação Russa à Ucrânia e a consequente necessidade de independência energética. Para tal, alteram-se as Diretivas relativas à energia de fontes renováveis, desempenho energético dos edifícios e eficiência energética, nomeadamente aumentando as metas para 2030. Propõem-se adicionalmente medidas para acelerar e simplificar o licenciamento de projetos de energias renováveis, incluindo através da redução dos tempos de licenciamento.Será importante assegurar a participação pública neste licenciamento, assim como assegurar padrões altos de proteção do ambiente e da biodiversidade, em simultâneo com o aumento exponencial da produção de energias renováveis.
Annual implementing report on the EU association agreement with Georgia (A9-0274/2022 - Sven Mikser)
Este é um relatório regular sobre a implementação do Acordo de Associação entre a União Europeia (UE) e a Geórgia.No entanto, uma vez que a Geórgia se candidatou à adesão à UE este ano e obteve uma perspetiva europeia pelo Conselho Europeu em junho, o relatório centra-se principalmente nas reformas necessárias para cumprir os critérios políticos de adesão à UE e, em particular, nas 12 principais prioridades indicadas pela Comissão no seu parecer de 17 de junho. Insta as autoridades georgianas a defenderem os mais elevados padrões de democracia, Estado de direito, direitos humanos e liberdades fundamentais e a prosseguirem com determinação as prioridades de reforma estabelecidas no parecer da Comissão e que refletem o acordo mediado em 19 de abril de 2021, a fim de demonstrarem inequivocamente a sua determinação política em concretizar as ambiciosas aspirações europeias da nação. Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de reconhecer a perspetiva europeia da Geórgia, o que constitui um forte sinal de apoio político às aspirações europeias do povo da Geórgia.
Prospects for the two-State solution for Israel and Palestine (RC-B9-0552/2022, B9-0552/2022, B9-0553/2022, B9-0554/2022, B9-0555/2022, B9-0556/2022, B9-0557/2022)
O relatório reconhece a importância de uma solução de dois Estados para Israel e Palestina como forma de assegurar a paz e respeitar as resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU) a este respeito. Condena-se a violência contra os palestinianos, a ocupação e destruição de casas palestinas. Com este relatório pretende-se reforçar então a importância desta solução de dois Estados, assim como dar um ímpeto a um renovado processo de paz sob liderança europeia.
Implementation of the New European Agenda for Culture and the EU Strategy for International Cultural Relations (A9-0279/2022 - Salima Yenbou)
A Comissão da Cultura e da Educação aprovou um relatório de iniciativa sobre a aplicação da Nova Agenda Europeia para a Cultura e da estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais.O Plano de Trabalho do Conselho para a Cultura 2023-2026 representa uma ferramenta essencial para orientar a abordagem das questões relevantes para os setores, solicitando à Comissão Europeia (CE) e aos Estados-Membros que assegurem a inclusão dos grupos mais marginalizados e sub-representados nas atividades e iniciativas culturais e se esforcem para fornecer informação de qualidade sobre mobilidade e programas de intercâmbio para artistas e outros profissionais. Os trabalhadores dos setores e indústrias culturais e criativas foram gravemente atingidos pela pandemia, e por isso o Parlamento Europeu solicita aos Estados-Membros que dediquem 2% dos seus orçamentos à cultura e reitera o seu apelo à proposta de um Estatuto Europeu do Artista.
90 years after Holodomor: Recognising the mass killing through starvation as genocide (RC-B9-0559/2022, B9-0559/2022, B9-0560/2022, B9-0561/2022, B9-0564/2022, B9-0566/2022)
Holodomor foi uma tragédia que causou a morte por fome de milhões de pessoas na Ucrânia, durante o inverno de 1932/1933, e noutros lugares da União Soviética. Na Ucrânia, os assassinatos em massa foram usados como forma de punição contra aqueles que supostamente ou efetivamente protestaram contra a coletivização forçada de terras agrícolas e fazendas, mas também como forma de suprimir a identidade nacional ucraniana. Em 2003, no 70.º aniversário do Holodomor, um terço dos membros da Assembleia Geral da ONU apoiou um documento que reconhecia o Holodomor como uma tragédia nacional do povo ucraniano, provocado pelo regime totalitário soviético. Em 2006, o Parlamento ucraniano aprovou um projeto de lei para comemorar e condenar o Holodomor. Desde então, a Ucrânia luta pelo reconhecimento do Holodomor como um crime contra seu povo, enquanto a Federação Russa argumenta que a fome não atingiu apenas os ucranianos, mas também outras nacionalidades e foi resultado da guerra civil e da coletivização forçada. A comemoração do Holodomor contribuirá para aumentar a consciência, sensibilização e conhecimento dos crimes totalitários do passado e, assim, ajudar a prevenir e combater com determinação a repetição de crimes semelhantes no presente e no futuro.
Upscaling the 2021-2027 Multiannual Financial Framework (A9-0281/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
O relatório visa melhorar o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e tornar o orçamento da União resiliente e adaptado aos novos desafios. A crise económica desencadeada pela COVID-19, a guerra na Ucrânia, os preços da energia e a inflação, a insegurança alimentar e o agravamento das alterações climáticas significam que o nosso orçamento está sob extrema pressão. Considerando que o QFP 2021-2027 está a ser levado ao limite em menos de dois anos após a sua adoção, precisamos de agir rapidamente de forma a enfrentar os desafios atuais e emergentes. Apelamos, por isso, à Comissão para que apresente uma proposta ambiciosa para a revisão do QFP, o mais tardar no primeiro trimestre de 2023, e que a proposta inclua não apenas disposições para o aumento dos limites máximos dos principais orçamentos da União, mas também a criação de um instrumento especial a nível da União, para além dos limites máximos do QFP, que permita à União reagir com agilidade e eficácia a imprevistos.
Deliberations of the Committee on Petitions in 2021 (A9-0271/2022 - Loránt Vincze)
O Relatório Anual da PETI 2021 traz uma visão abrangente do trabalho realizado pela comissão em 2021 e inclui uma ampla análise estatística das petições recebidas e processadas, bem como de outras atividades parlamentares, como a adoção de relatórios e pareceres, a organização de audições e as relações da comissão com outras instituições da UE. Os três temas mais abordados pelos peticionários em 2021 foram os direitos fundamentais (23,6%), o meio ambiente (23,5%) e a saúde (22,5%). A maioria das petições apresentadas em 2021 dizia respeito à Espanha, seguida da Alemanha, Itália e Grécia. Um grande número de petições em 2021 foi apresentado sobre o tema da Covid-19, com a maioria dessas petições pedindo a proteção da saúde dos cidadãos, incluindo questões sobre a política de vacinação e sobre a alegada discriminação entre pessoas vacinadas e não vacinadas. Um número significativo de petições levantou vários aspetos das diferentes regras relativas à livre circulação e aos direitos de reconhecimento mútuo das famílias LGBTI+ na UE. Outra questão importante levantada por muitos peticionários foi a proteção dos direitos das pessoas com deficiência sobre a qual a Comissão PETI elaborou uma resolução, votada no plenário de 7 de outubro de 2021.
EU/New Zealand Agreement: exchange of personal data between Europol and New Zealand (A9-0003/2023 - Annalisa Tardino)
O relatório aprova a celebração do Acordo União Europeia-Nova Zelândia que tem por objetivo permitir a transferência de dados pessoais entre a Europol e as autoridades competentes da Nova Zelândia, com vista a prevenir e a lutar contra a criminalidade, incluindo a criminalidade grave e o terrorismo, assegurando simultaneamente garantias adequadas em relação aos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Convention on Cybercrime on enhanced co-operation and disclosure of electronic evidence: Second Additional Protocol (A9-0002/2023 - Juan Fernando López Aguilar)
A resolução aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste do Conselho da Europa sobre o Cibercrime, relativo ao reforço da cooperação e da comunicação de provas eletrónicas. O objetivo do Protocolo é estabelecer regras comuns a nível internacional para reforçar a cooperação em matéria de cibercriminalidade e a recolha de provas em formato eletrónico para as investigações e os processos penais.
Shipments of waste (A9-0290/2022 - Pernille Weiss)
A proposta define medidas para proteger o ambiente e a saúde humana prevenindo ou reduzindo os efeitos adversos que possam resultar das transferências de resíduos, inclusivamente para países terceiros. Estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino. Procura contribuir para a consecução da economia circular, a eficiência na utilização de recursos, a neutralidade climática e o ambicioso objetivo da poluição zero em prol de um ambiente sem substâncias tóxicas, mediante a aplicação dos princípios da proximidade e da autossuficiência. Procura igualmente reduzir os encargos administrativos harmonizando as regras relativas às transferências de resíduos na União e informatizando o intercâmbio de informações sobre transferências de resíduos.
Rules to prevent the misuse of shell entities for tax purposes (A9-0293/2022 - Lídia Pereira)
O relatório aprova a proposta que estabelece regras para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada para fins fiscais, com o objetivo de combater as práticas de elisão e evasão fiscais que afetam diretamente o funcionamento do mercado interno. Através de uma série de indicadores objetivos, a proposta ajudará as autoridades fiscais nacionais a detetar empresas que existem apenas no papel. A Comissão propõe-se fazê-lo através de um sistema de filtragem, ou seja, se uma empresa cumprir todos os três «critérios de partida» («gateway») será obrigada a comunicar informações detalhadas à autoridade fiscal. A diretiva inclui disposições para a troca automática de informações sobre todas as entidades no âmbito da diretiva, independentemente de serem ou não entidades de fachada. A proposta alterará a diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. A proposta também permitirá aos Estados-Membros solicitar a outro Estado-Membro que realize uma auditoria fiscal a qualquer entidade que deva prestar contas neste último Estado e comunicar o resultado ao antigo Estado-Membro num prazo razoável.
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 7 on defence of privileges and immunity and Rule 9 on procedures on immunity (A9-0001/2023 - Gabriele Bischoff)
A proposta visa alterar o Regimento do Parlamento Europeu para que fique em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. O referido regulamento prevê que, sempre que as investigações da Procuradoria Europeia envolvam pessoas protegidas por privilégios ou imunidades ao abrigo do Direito da União, o Procurador‑Geral Europeu deve apresentar o pedido de levantamento das mesmas.
The creation of a European Capital of Local Trade (B9-0003/2023)
A resolução insta a Comissão a trabalhar e a desenvolver uma proposta para a criação de uma capital europeia do comércio local e do retalho. Salienta que o comércio local desempenha um papel significativo no apoio à coesão social, na promoção e proteção da singularidade e diversidade das cidades e regiões europeias e no apoio às empresas locais nos desafios gerados pela competição injusta. Destaca ainda que o comércio local tem um grande impacto nas zonas rurais e nas cidades de média dimensão como motor económico para toda a região. Frisa que este tipo de comércio estimula a economia e o emprego nestas regiões e que está estreitamente ligado a outros setores, como o turismo ou a cultura, em que as sinergias e as parcerias impulsionam frequentemente o desenvolvimento das cidades neste domínio.
30th Anniversary of the Single Market (B9-0004/2023)
A resolução sobre a celebração do 30.º aniversário do Mercado único releva as conquistas alcançadas nos últimos anos e realça as contribuições do mercado único para a integração europeia. Igualmente projeta o futuro, procurando mais oportunidades de crescimento e de tornar o mercado único ainda mais resiliente. A Europa Social deve contribuir para um crescimento sustentável, emprego, inovação e transição verde. É de destacar a importância da circularidade dos produtos, com o objetivo de garantir que os produtos são projetados com um prazo mais longo e de fácil reparação e segurança, apelando à Comissão a apresentação de uma legislação sobre o Direito à Reparação. É necessário avaliar e gerir a dependência da União Europeia (EU) em relação a países terceiros e insistir na necessidade de manter um alto nível de proteção aos consumidores, nas transições verde e digital.
Consumer protection in online video games: a European Single Market approach (A9-0300/2022 - Adriana Maldonado López)
O relatório apresenta as mais valias económicas e os avanços tecnológicos que este tipo de ferramentas oferece. É da preocupação do relatório a segurança online dos utilizadores, em especial dos menores que usam este tipo de ferramentas, reconhecendo o enorme acervo da União Europeia (UE) nos direitos dos consumidores que preveem uma forte proteção dos consumidores, aplicável na sua plenitude aos jogos de vídeo.O relatório chama ainda a atenção para práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado único. O mesmo relatório aborda a saúde mental, procurando abordar os riscos e os benefícios que os jogos de vídeo podem trazer para cidadãos que os utilizam, em especial os menores, e analisando os benefícios que os jogos de vídeo podem trazer de um ponto de vista social, por exemplo, nos processos de aprendizagem.É de salientar a necessidade de combater este tipo de dependência e as perturbações associadas aos jogos de vídeo, sendo fundamental apoiar e lançar campanhas de informação e de sensibilização.
Implementation of the common foreign and security policy - annual report 2022 (A9-0292/2022 - David McAllister)
O relatório assinala que a resposta rápida, unificada e sustentada da União Europeia (UE) à guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a sua capacidade para aprender com os erros geoestratégicos anteriores e para os combater são testemunho da eficácia da política externa, de segurança e de defesa da UE norteada pelos nossos valores comuns dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito. Destaca a adoção da Bússola Estratégica que confere à UE e aos seus Estados‑Membros orientações estratégicas e instrumentos para melhorar as suas capacidades de defesa e para se tornar um garante eficaz da segurança. Observa que as capacidades de defesa europeias devem ser compatíveis e complementares com a NATO, que continua a ser o principal garante da segurança na Europa. Sublinha que a UE e os seus Estados‑Membros têm de aumentar a sua assistência militar, política e humanitária à Ucrânia e reforçar a sua defesa na luta contra a ameaça russa à segurança europeia. Congratula-se com a mudança nas abordagens dos Estados‑Membros, o que representa uma transição para uma maior autonomia estratégica da UE através da rápida execução das principais ações previstas na Declaração de Versalhes e na Bússola Estratégica.
Implementation of the common security and defence policy - annual report 2022 (A9-0296/2022 - Tom Vandenkendelaere)
Este Relatório analisa anualmente a implementação da Política Comum de Segurança e Defesa. A sua adoção segue-se à invasão russa da Ucrânia e à adoção da Bússola Estratégica da União Europeia (UE) e representa, para o Parlamento Europeu, uma forma de expressar as suas opiniões sobre o panorama da Segurança e Defesa na UE e como deve ser melhorado na sequência dos eventos atuais.O ano de 2022 foi marcado pela rápida deterioração da situação de segurança no continente europeu, causada pela invasão russa da Ucrânia. Em resposta, os Estados-Membros e as instituições da UE mudaram fundamentalmente os seus pontos de vista sobre a necessidade de uma maior defesa e segurança europeias genuínas, através de inúmeras iniciativas e esforços demonstrados através da adoção da Declaração de Versalhes e da Bússola Estratégica, do aumento da narrativa sobre uma melhor aquisição conjunta de sistemas de armas e do aumento substancial das despesas militares dos Estados-Membros.
Human rights and democracy in the world and the European Union’s policy on the matter - annual report 2022 (A9-0298/2022 - Isabel Wiseler-Lima)
O relatório salienta a importância de a União Europeia (UE) e os seus Estados‑Membros atuarem em conjunto e de modo consistente, nomeadamente em fóruns multilaterais, para enfrentar os desafios globais em matéria de direitos humanos e democracia, bem como de manterem a coerência nas suas políticas internas e externas.Considera que as graves ameaças ao multilateralismo e ao direito internacional exigem que a UE desempenhe um papel ainda mais importante na promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. Afirma que as políticas e ações da UE em matéria de direitos humanos devem conduzir a ações mais assertivas, decisivas e eficazes.
The establishment of a tribunal on the crime of aggression against Ukraine (RC-B9-0063/2023, B9-0063/2023, B9-0064/2023, B9-0068/2023, B9-0069/2023, B9-0072/2023)
A resolução reafirma o apelo à criação de um tribunal internacional especial para investigar e julgar o crime de agressão cometido pelos dirigentes políticos e militares da Federação da Rússia contra a Ucrânia. Insta a Comissão, o Conselho e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a assumirem um papel de liderança na criação do tribunal especial e a prestarem todo o apoio político, financeiro e prático necessário à sua criação.
EU response to the protests and executions in Iran (RC-B9-0066/2023, B9-0062/2023, B9-0066/2023, B9-0067/2023, B9-0070/2023, B9-0079/2023, B9-0080/2023)
A resolução condena veementemente o facto de o regime iraniano ter utilizado o processo penal e a pena de morte contra manifestantes, dissidentes e membros de grupos minoritários como arma para reprimir a dissidência e punir as pessoas pelo exercício dos seus direitos básicos, como promover e defender os direitos humanos.Exorta as autoridades iranianas a libertarem de forma imediata e incondicional todas as pessoas em risco de execução e as pessoas detidas por terem participado nos protestos, a cessarem imediatamente a aplicação da pena de morte e a avançarem para a sua abolição e a absterem-se de usar força desproporcionada contra manifestantes pacíficos.
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2021 (A9-0294/2022 - Angelika Winzig)
O relatório mostra os resultados das operações financeiras do Banco Europeu de Investimento (BEI) em 2021 e constata que, apesar do contexto geral de incerteza nos mercados financeiros mundiais causado pela pandemia de COVID-19, o BEI continua a manter uma posição de liquidez sólida e a notação de risco mais elevada.Exorta o BEI a desempenhar um papel ativo no apoio a projetos que contribuam para uma transição justa, nomeadamente em matéria de investigação, inovação e digitalização, acesso das PME ao financiamento, investimento social e competências. Destaca o importante apoio prestado pelo BEI através do Fundo de Garantia Pan-Europeu às PME europeias. Solicita ao BEI que respeite as prioridades da União Europeia (UE) apoiadas pelo programa InvestEU e que assegure uma forte proteção dos interesses financeiros da UE. Insta o BEI a avaliar se o atual nível de apoio às PME é suficiente no contexto dos elevados preços da energia e do aumento dos custos das matérias-primas e a informar o Parlamento sobre a forma como tenciona adaptar a sua ação para fazer face a estes novos desafios.
Protection of the EU’s financial interests - combating fraud - annual report 2021 (A9-0299/2022 - Sabrina Pignedoli)
O relatório anual analisa as fraudes e irregularidades nas despesas da União Europeia (UE), fazendo recomendações para melhorar a transparência e a sua eficiência. O relatório preconiza níveis de digitalização exigentes, de interoperatividade entre sistemas de dados e harmonização entre relatórios, acompanhamento de auditorias na União, reiterando o apelo à Comissão para esta harmonizar definições, para que estes dados possam ser obtidos em toda a Europa. Reitera preocupações de falta de recursos humanos em algumas instituições, nomeadamente o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), Procuradoria Europeia, Europol e Eurojust.
Small-scale fisheries situation in the EU and future perspectives (A9-0291/2022 - João Pimenta Lopes)
A pesca de pequena escala, artesanal e costeira tem uma expressão muito significativa no contexto da União Europeia.O Parlamento Europeu considera que o futuro da pesca de pequena escala, costeira e artesanal depende de medidas sustentáveis, a longo prazo, e de medidas imediatas, significativas e eficazes para aumentar as margens de lucro dos pescadores. Realça a necessidade de reforçar as capacidades organizativas e comerciais do setor e a atratividade da profissão, proporcionar formação e apoio direcionado aos jovens e melhorar as condições de exploração, bem como reforçar a sua posição na cadeia de abastecimento. Insta a Comissão Europeia, em estreita cooperação com os Estados‑Membros, a criar e aplicar, no âmbito do FEAMPA (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura), mecanismos de apoio à pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que permitam resolver os problemas específicos deste segmento do setor.
European system of national and regional accounts in the European Union (ESA 2010) (A9-0202/2022 - Irene Tinagli)
O Regulamento (UE) n.º 549/2013, que instituiu o sistema europeu de contas revisto (SEC 2010), contém o quadro de referência de normas, definições, classificações e regras contabilísticas comuns destinado à elaboração das contas dos Estados-Membros segundo as necessidades estatísticas da União, com vista à obtenção de resultados comparáveis entre os Estados-Membros. O relatório aprova a proposta que altera o Regulamento e revoga onze atos jurídicos no domínio das contas nacionais, uma vez que são necessárias atualizações periódicas para ter em conta a interação entre a globalização, as transições ecológica e digital e as contas nacionais, a fim de facultar aos decisores os dados e conhecimentos necessários para assegurar a competitividade, a estabilidade financeira, a resiliência orçamental, a solidez das finanças públicas e uma política fiscal justa.
Conservation of the Southern Bluefin Tuna: conservation and management measures (A9-0134/2022 - Grace O'Sullivan)
O relatório propõe transpor para o direito da União Europeia (UE) as medidas de controlo, de conservação e de gestão pertinentes adotadas pela Comissão para a Conservação do Atum‑do‑Sul (CCSBT).A proposta proíbe a pesca dirigida ao atum‑do‑sul por navios da UE, sendo permitidas apenas as capturas acessórias, e estabelece também as regras e procedimentos a cumprir quando estas acontecem.
Transparency and targeting of political advertising (A9-0009/2023 - Sandro Gozi)
O objetivo do regulamento é estabelecer obrigações de transparência harmonizadas para fornecedores de serviços de propaganda política e introduzir regras harmonizadas sobre o uso de técnicas de direcionamento e veiculação de anúncios para serviços de publicidade política, onde dados pessoais são usados, de forma a ajudar os cidadãos a reconhecer os anúncios políticos e a exercer os seus direitos democráticos de forma informada, reforçando a sua confiança na democracia e nas eleições na União Europeia.Também ajudará a combater a desinformação e evitar interferências ilegais internas e externas, reduzindo o número de ferramentas disponíveis e tornando-as mais fáceis de detetar. De salientar que o novo regulamento será aplicado a todo o tipo de eleições: eleições para o Parlamento Europeu, bem como todas as eleições ou referendos organizados a nível nacional, regional e local nos Estados-Membros e eleições para estabelecer lideranças partidárias.Desta forma, é de suma importância aproveitar esta oportunidade para definir as boas práticas de transparência do maior evento democrático da sociedade europeia.
Revision of the European Works Councils Directive (A9-0295/2022 - Dennis Radtke)
Os direitos dos trabalhadores à informação, à consulta e à participação desempenham um papel crucial no funcionamento da economia de mercado social, em particular no contexto das transformações do mercado de trabalho decorrentes das transições ecológica e digital.O relatório contém recomendações e um apelo à Comissão para que proceda a uma revisão da Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu (CEE) com vista a clarificar os seus objetivos, definições e procedimentos, reforçar o direito dos representantes dos trabalhadores à informação e à consulta, em especial durante processos de reestruturação, uma vez que os CEE são um dos principais instrumentos para reforçar a democracia no local de trabalho em questões transnacionais, fazer valer os direitos dos trabalhadores, aumentar a participação dos trabalhadores e promover a confiança mútua entre a administração e os trabalhadores.
Preparation of the EU-Ukraine Summit (RC-B9-0092/2023, B9-0092/2023, B9-0093/2023, B9-0094/2023, B9-0095/2023, B9-0096/2023)
A proposta reitera a sua condenação, com a maior veemência possível, da guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como do envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar da totalidade do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia. Apela às instituições e aos Estados‑Membros da UE, bem como aos seus parceiros, para que forneçam à Ucrânia todo o apoio necessário a nível político, militar, económico, financeiro, humanitário e ao nível das infraestruturas. Pede que se aproveite a próxima Cimeira UE‑Ucrânia para dar prioridade à necessidade de um pacote global da UE de recuperação da Ucrânia, que deve estar centrado na ajuda, reconstrução e recuperação imediatas, bem como a médio e longo prazo, do país e contribuir para reforçar o crescimento da economia após a guerra. Convida os participantes da cimeira entre a UE e a Ucrânia a trabalharem em prol da abertura das negociações de adesão e a apoiarem um roteiro que defina as próximas etapas para permitir a adesão da Ucrânia ao mercado único da UE.
Amending the decision of 10 March 2022 on setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (ING2), and adjusting its title and responsibilities (B9-0119/2023)
O relatório aprova alterações sobre a constituição da Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação (INGE2) e ajusta o seu título (doravante será designada por «Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, e o reforço da integridade, transparência e responsabilização no Parlamento Europeu»), e as suas competências.
Setting up a subcommittee on public health (B9-0120/2023)
O Artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dá às instituições europeias a possibilidade de delinear políticas públicas de saúde pública e a prestação de cuidados permanece uma competência exclusiva dos Estados-Membros.O Conselho, como a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu têm chegado cada vez mais a acordo em matérias de saúde pública por forma a proteger a saúde dos cidadãos, a promover estilos de vida saudáveis, a delinear estratégias de combate a doenças não comunicáveis – de destacar o cancro – no combate às ameaças transfronteiriças sérias à saúde, bem como na atribuição dos apoios financeiros necessários para estabelecer maior resiliência dos sistemas de saúde, maior prevenção e diagnóstico precoce e promover a inovação e o desenvolvimento de novos fármacos e dispositivos médicos com cada vez maior autonomia estratégica nestas matérias.A criação de um subcomité de saúde pública é um passo natural a ser dado por este Parlamento que deverá encontrar modos de funcionamento orgânicos para a crescente atividade parlamentar neste setor.
Union's rights in enforcing and implementing the UK Withdrawal Agreement and the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0248/2022 - Seán Kelly, Andreas Schieder, Danuta Maria Hübner)
O relatório aprova a proposta que visa habilitar a Comissão a adotar, alterar, suspender ou revogar, consoante o caso, através de atos de execução, uma série de medidas previstas tanto no Acordo de Saída como no Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido.Entre as medidas previstas na proposta figuram medidas destinadas a incentivar a outra Parte a cumprir uma decisão proferida por um tribunal arbitral ou painel de arbitragem, medidas compensatórias, medidas corretivas, medidas de reequilíbrio, contramedidas, medidas de salvaguarda ou a suspensão das obrigações previstas no Acordo de Comércio e Cooperação ou em qualquer acordo complementar, em caso de violação de determinadas disposições desses acordos ou de inobservância de determinadas condições. Essas medidas destinam‑se a ser aplicadas temporariamente, ou seja, até os acordos serem plenamente respeitados.Enumera ainda os critérios para a adoção dos atos de execução pertinentes, incluindo a eficácia das medidas para assegurar o cumprimento dos acordos pelo Reino Unido e a disponibilidade de fontes alternativas de abastecimento dos bens ou serviços em causa.
Union Secure Connectivity Programme 2023-2027 (A9-0249/2022 - Christophe Grudler)
As comunicações por satélite proporcionam uma cobertura generalizada que complementa as redes terrestres e podem proporcionar os meios necessários para uma comunicação digital ininterrupta em zonas onde não existam redes terrestres, onde estas tenham sido destruídas ou em situações em que as redes locais não sejam fiáveis.A nível mundial, a comunicação por satélite pode aumentar a resiliência global das redes de comunicação, oferecendo alternativas em caso de ataques físicos ou de ciberincidentes nas redes terrestres, de acidentes ou de catástrofes naturais.O relatório aprova a proposta que estabelece o programa Conectividade Segura da União para o período 2023‑2027 e que tem por objetivo estabelecer um sistema de comunicações por satélite seguras da União que garanta o fornecimento de serviços de comunicação por satélite seguros, flexíveis e resilientes a nível mundial às entidades governamentais da União e dos Estados-Membros.
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (A9-0008/2023 - Karin Karlsbro)
Este parecer é dirigido à Comissão do Comércio Internacional sobre a proposta de decisão relativo à celebração do Acordo Voluntário entre a União Europeia e a República Cooperativa da Guiana relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita aos produtos de madeira importados para a União Europeia.Negociações que foram encetadas pela Comissão, em 2013, com a República Cooperativa da Guiana e concluídas as negociações do Acordo de Parceria Voluntária (APV) em novembro de 2018. O objetivo do acordo é melhorar a gestão e a governação sustentável das florestas, diminuir a exploração madeireira ilegal e contribuir para a luta contra as alterações climáticas.
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (Resolution) (A9-0018/2023 - Karin Karlsbro)
Esta resolução ressalta o trabalho de ambas as partes na celebração do Acordo Voluntário de Parceria, reconhecendo a importância do mesmo para a defesa da preservação da floresta da Guiana. 84% da superfície da Guiana é coberta por florestas, sendo a segunda maior reserva de carbono das florestas per capita do mundo, e que se estima que tenha 21,8 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono armazenado nas suas florestas. 13% das florestas da Guiana são oficialmente classificadas como terrenos de aldeias ameríndias, sendo que a ecorregião da floresta húmida da Guiana abrange a maior parte do território.Congratula o trabalho e o empenho das autoridades da Guiana, no sentido de uma boa gestão florestal.Solicita à Comissão que informe regularmente o Parlamento sobre a aplicação do acordo, nomeadamente sobre as atividades do Comité Misto de Acompanhamento e Avaliação, a fim de permitir uma decisão informada uma vez proposto o ato delegado que autoriza a aceitação de licenças FLEGT. Salienta, por fim, que devem ser promovidos novos APV com outros parceiros.
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)
Esta proposta de regulamento do Parlamento e do Conselho que altera o Regulamento 2021/241 diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência.A guerra na Ucrânia e as respetivas repercussões nas economias e nos cidadãos, bem como a necessidade de tomar medidas urgentes, justificam a inclusão de um capítulo no Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e, consequentemente, a sua inclusão nos planos nacionais. É um dos objetivos do REPower concretizar a independência energética do gás russo até 2030.A Comissão solicitou à REORTG que avaliasse em que medida existem estrangulamentos nas infraestruturas na rede europeia de gás em caso de cessação dos fluxos de gás russo. Com o objetivo de eliminar os estrangulamentos identificados, a proposta da Comissão consiste em disponibilizar meios financeiros no âmbito do MRR.
Electoral rights of mobile Union citizens in European Parliament elections (A9-0297/2022 - Damian Boeselager)
Esta é uma diretiva do Conselho que foi proposta pela Comissão Europeia como parte do Pacote Democracia. Tem como objetivo tornar a votação nas eleições municipais mais acessível para os cidadãos não nacionais da União Europeia (UE) (os chamados «cidadãos móveis»), com vista a aumentar a sua participação nas eleições e assegurar o princípio da não discriminação.Estima-se que o número de cidadãos da União não nacionais com idade para votar seja de 13,3 milhões (dados pós‑Brexit), o que, no total, equivale à população com direito de voto de um Estado‑Membro de dimensão média.Este relatório visa assegurar uma participação ampla e inclusiva nas eleições de 2024 para o Parlamento Europeu, reduzir os requisitos de inscrição inibidores e não democráticos, tanto para os eleitores como para os candidatos, apoiar os cidadãos móveis da UE no exercício dos seus direitos e proteger a integridade das eleições.
Electoral rights of mobile Union citizens in municipal elections (A9-0005/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)
Esta é uma diretiva do Conselho que foi proposta pela Comissão Europeia como parte do Pacote Democracia. Tem como objetivo tornar a votação nas eleições municipais mais acessível para os cidadãos não nacionais da União Europeia (UE) (os chamados «cidadãos móveis»), com vista a aumentar a sua participação nas eleições e assegurar o princípio da não discriminação.Estima‑se que o número de cidadãos da União não nacionais com idade para votar seja de 13,3 milhões (dados pós‑Brexit), o que, no total, equivale à população com direito de voto de um Estado‑Membro de dimensão média.Este relatório melhora os seus direitos eleitorais, bem como o acesso ao voto, e visa aumentar a participação nas eleições locais e europeias, em conformidade com os atuais tratados da UE.
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)
Esta proposta relativa ao desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais faz parte do pacote Fit For 55 e tem um impacto direto não só nas emissões, mas também nos consumidores e na indústria automóvel.O setor dos transportes representa 25 % do total de emissões de carbono na Europa e os carros, carrinhas e outros veículos pesados são responsáveis por mais de 70 % das emissões nas nossas estradas.A ligação entre a saúde e o ambiente é evidente, sendo a poluição uma das principais causas de morte a nível mundial.O regulamento define metas para as emissões de CO2 em novos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros no mercado.
Amendments to the European Long-Term Investment Funds (ELTIFs) Regulation (A9-0196/2022 - Michiel Hoogeveen)
Os Fundos Europeus de Investimento de Longo Prazo (ELTIF) são Fundos de Investimento Alternativo (FIA) que investem em projetos de investimento de longo prazo. Os instrumentos de investimento ELTIF podem desempenhar um papel importante no apoio à transição para uma economia mais sustentável. Desde a entrada em vigor do Regulamento ELTIF em 2015, apenas um montante relativamente pequeno de fundos de investimento ELTIF foram lançados na União Europeia.O relatório aprova a proposta da Comissão que introduz alterações ao Regulamento para tornar o quadro de investimento ELTIF mais flexível para os gestores de fundos, bem como alterações para aumentar a capacidade dos pequenos investidores de investir em instrumentos de investimento ELTIF.Para garantir este objetivo, é crucial que a Comissão apresente regras de sustentabilidade mais rígidas para fundos de investimento na União Europeia, como um quadro designado para fundos de investimento ELTIF comercializados como sustentáveis para investidores e padrões mínimos para fundos de investimento sustentável sob o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis.
EU/North Macedonia Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in the Republic of North Macedonia (A9-0027/2023 - Lena Düpont)
Uma das atribuições da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira consiste em cooperar com países terceiros no que respeita aos domínios abrangidos pelo Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, incluindo através do eventual destacamento operacional de equipas de gestão das fronteiras em países terceiros.O relatório aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte que visa garantir a transparência e a prestação de contas da cooperação operacional da Agência com países terceiros e apoiar os esforços das autoridades da Macedónia do Norte e assegurar um quadro claro de cooperação em matéria de gestão das suas fronteiras externas.O acordo deve também assegurar a proteção dos direitos fundamentais e salientar a obrigação de os membros da equipa respeitarem plenamente os direitos e liberdades fundamentais no quadro do âmbito de aplicação do acordo.
Authorising Poland to ratify the amendment to the Convention on the Conservation and Management of Pollock Resources in the Central Bering Sea (A9-0007/2023 - Elżbieta Rafalska)
Em 1994, Polónia, China, Japão, República da Coreia, Rússia e Estados Unidos assinaram a Convenção sobre a Conservação e Gestão dos Recursos de Escamudo no Mar de Bering Central. Após a adesão da Polónia à União Europeia (UE) em 2004, a conservação e gestão foram definidas para serem geridas pela UE. No entanto, o texto da Convenção atualmente prevê apenas a adesão de Estados. Portanto, precisaria de ser alterado para permitir que a UE se tornasse uma parte contratante como uma organização regional de integração económica.O relatório aprova a decisão que autoriza a República da Polónia a ratificar, no interesse da UE, a alteração da Convenção para a Conservação e Gestão dos Recursos de Escamudo no Mar de Bering Central, de modo a permitir que a UE se torne parte da Convenção. A dimensão internacional da Política Comum das Pescas e o seu contributo para a Governação Internacional dos Oceanos é uma prioridade em todas as dimensões e áreas geográficas. A moratória existente para a exploração de Escamudo no Mar de Bering Central é um exemplo de como é importante a gestão de recursos envolvendo todos os atores internacionais.
Protocol to the EC/Korea Cooperation Agreement on a Civil Global Navigation Satellite System (GNSS): accession of Bulgaria, Croatia and Romania (A9-0006/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)
O relatório aprova a proposta relativa à conclusão de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia.O Acordo visa estimular, propiciar e reforçar a cooperação entre as Partes, no âmbito de um sistema mundial de navegação por satélite para utilização civil.
Joint Undertakings under Horizon Europe: Chips Joint Undertaking (A9-0012/2023 - Eva Maydell)
Este regulamento visa assegurar uma transição digital e ecológica bem-sucedida, tornando fundamental tomar medidas concretas para melhorar a segurança e a estabilidade do ecossistema europeu dos semicondutores.O aprovisionamento de semicondutores e de matérias primas tornou-se uma questão central no nosso panorama geopolítico e na garantia da estabilidade e segurança da nossa economia e sociedade. A cadeia de abastecimento mundial de semicondutores é única, tal como os desafios que enfrenta.O regulamento deve assegurar um panorama em rápida evolução, adaptável e juridicamente seguro que respeite os princípios do mercado único e a política de concorrência, com o objetivo de assegurar o investimento, a inovação e o aumento da produção no setor.
Consultation on European Ombudsman Implementing Provisions (A9-0010/2023 - Paulo Rangel)
O relatório aprova o projeto de disposições de execução do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu na sua versão alterada, que inclui o aditamento de algumas referências que visam garantir a transparência, como a publicação dos «Temas do trabalho estratégico» nos relatórios anuais do Provedor de Justiça e a publicação da sua «Decisão que define orientações relativas ao tratamento das comunicações abusivas e das queixas que incorrem num desvio de processo» no sítio Web do Provedor de Justiça.
Situation of the former President of Georgia Mikheil Saakashvili (RC-B9-0106/2023, B9-0106/2023, B9-0109/2023, B9-0112/2023, B9-0114/2023, B9-0117/2023)
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence: EU accession (A9-0021/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)
A Convenção de Istambul destaca-se como sendo o padrão internacional e uma ferramenta fundamental para erradicar a violência de género, inclusive a violência doméstica.O Parlamento Europeu condena veementemente as tentativas de alguns Estados-Membros de revogar medidas já tomadas na aplicação da Convenção de Istambul e exorta-os a implementá-las plenamente. Alguns Estados-Membros ainda não aderiram à Convenção de Istambul.Desta forma, com a aprovação do Parlamento, o Conselho pode proceder à ratificação da Convenção de Istambul com o apoio institucional. A adesão da UE à Convenção de Istambul não isenta os Estados—Membros da ratificação nacional, mas envia um sinal claro que os seis Estados-Membros que ainda não ratificaram a Convenção o devem fazer, e sem demora.
The EU priorities for the 67th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0100/2023, B9-0103/2023)
A 67.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher acontecerá em breve e o Parlamento dirige recomendações ao Conselho Europeu. Por entre várias recomendações, é de destacar a importância de o Conselho reconfirmar todos os compromissos da UE para a igualdade de género e demonstrar liderança forte sobre a importância de capacitar mulheres e meninas em toda a sua diversidade e alcançar a igualdade de género na transformação digital – tema principal desta sessão.A condenação da violência sexual como arma de guerra em conflitos armados e outras formas de violência com base no género, incluindo a ciberviolência, também estão na agenda.A ONU Mulheres é um ator central no sistema da ONU para promover os direitos das mulheres em toda a sua diversidade e reunir todas as partes interessadas relevantes para gerar mudanças políticas e coordenar ações, e recomenda-se o apoio do Conselho a este organismo. A igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e meninas é um objetivo primordial que, neste caso, se cruza com o empoderamento para ferramentas digitais.Quaisquer políticas relacionadas com a transição digital necessitam de levar em consideração as necessidades específicas de género e não afetar negativamente as mulheres.
An EU strategy to boost industrial competitiveness, trade and quality jobs (B9-0085/2023, B9-0086/2023, B9-0087/2023, B9-0088/2023, B9-0089/2023, B9-0090/2023, B9-0091/2023, B9-0104/2023, B9-0105/2023, RC-B9-0107/2023, B9-0107/2023, B9-0108/2023, B9-0110/2023, B9-0111/2023, B9-0115/2023)
A proposta considera que a estratégia industrial europeia deve ser concebida de forma a garantir a liderança europeia no domínio das tecnologias de energia limpa, a melhorar a atual base industrial e a apoiar a sua transformação no futuro, para proporcionar emprego de elevada qualidade e crescimento económico para todos os europeus, a fim de alcançar os objetivos do Pacto Ecológico.Sublinha a importância de a Comissão desenvolver plenamente as trajetórias de transição, definindo as ações e as medidas de apoio necessárias para assegurar que todos os setores mantenham a sua competitividade, ao mesmo tempo que se descarboniza.Insta o Conselho e a Comissão a assegurarem que o plano atinja os objetivos de autonomia estratégica aberta e de transição ecológica e digital, seja verdadeiramente europeu, assegure a competitividade da Europa, procure desenvolver a capacidade industrial em toda a União e proteja a integridade do mercado único, assegurando simultaneamente que os empregos permaneçam na Europa e que os europeus disponham das competências adequadas para fazer face aos desafios atuais.
Following up on measures requested by Parliament to strengthen the integrity of European institutions (RC-B9-0147/2023, B9-0147/2023, B9-0150/2023, B9-0152/2023, B9-0153/2023, B9-0154/2023)
A resolução afirma que o Parlamento Europeu está empenhado em trabalhar a todos os níveis para reforçar uma cultura de integridade, transparência e responsabilização. Apela a medidas mais fortes e ambição política na resolução de todos os potenciais conflitos de interesses, para prevenir atos criminosos futuros, reduzir a influência prejudicial e acabar com a interferência política corrupta.
Establishment of an independent EU Ethics Body (B9-0151/2023, RC-B9-0144/2023, B9-0144/2023, B9-0145/2023, B9-0146/2023, B9-0148/2023, B9-0149/2023)
A resolução afirma que as alegações de corrupção no Parlamento Europeu demonstram a urgência em reforçar a capacidade efetiva das instituições europeias de controlar e fazer respeitar as normas de transparência e os mecanismos anticorrupção adotados nos últimos anos.Considera que um único organismo de ética independente da União Europeia (UE) poderá assegurar melhor a aplicação coerente e integral das normas éticas em todas as instituições da UE, de forma a garantir que as decisões públicas sejam tomadas tendo em conta o bem comum e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE.
One year of Russia’s invasion and war of aggression against Ukraine (RC-B9-0123/2023, B9-0123/2023, B9-0126/2023, B9-0131/2023, B9-0132/2023, B9-0134/2023, B9-0139/2023)
A proposta reafirma a solidariedade do Parlamento Europeu para com o povo da Ucrânia, um ano após o início da guerra de agressão da Rússia. Afirma que está determinado a contribuir para que a paz reine na Ucrânia e na Europa.Reitera a sua condenação da guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar da totalidade do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia.Apela às instituições e aos Estados-Membros da União Europeia, bem como aos seus parceiros, para que continuem a fornecer à Ucrânia todo o apoio necessário a nível político, militar, económico, financeiro e humanitário.
European Central Bank - annual report 2022 (A9-0022/2023 - Rasmus Andresen)
A guerra de agressão russa não provocada contra a Ucrânia causou repercussões graves, imprevisíveis e duradouras na economia e na sociedade europeias.O relatório insta o Banco Central Europeu (BCE) a visar fielmente a inflação no médio prazo, nomeadamente durante o atual período de crise, uma vez que o seu principal mandato consiste em assegurar a estabilidade dos preços. Esta estabilidade exige atualmente uma coordenação ainda mais estreita entre as políticas orçamental e monetária, uma vez que fazer face aos choques do lado da oferta exige uma maior resiliência da cadeia de abastecimento e reformas em matéria energética, designadamente uma transição para energias renováveis, bem como um quadro de investimento previsível.Sublinha que o reforço do papel do euro exige o aprofundamento e a conclusão da União Económica e Monetária europeia, por forma a reduzir a vulnerabilidade real e percecionada da área do euro aos choques macroeconómicos. Frisa a necessidade de reforçar ainda mais os mecanismos de responsabilização e transparência do BCE.
Developing an EU cycling strategy (B9-0102/2023)
A resolução pretende que a Comissão Europeia desenvolva uma estratégia europeia específica para a utilização da bicicleta, com o objetivo de duplicar o número de quilómetros percorridos em bicicleta na Europa até 2030.Salienta uma série de medidas a serem tomadas pelos diferentes níveis de governação, desde a Comissão Europeia, passando pelos Estados-Membros, até as autoridades regionais e locais, como adequação da utilização da bicicleta na mobilidade urbana, a promoção da multimodalidade, a criação de sinergias entre a utilização da bicicleta e outros modos de transporte, o investimento na construção de ciclovias, a sensibilização para a segurança rodoviária, entre outras relativas à indústria da bicicleta e à sua venda.
Availability of fertilisers in the EU (B9-0101/2023)
Esta resolução apela à Comissão para a necessidade de intensificar esforços para que os fertilizantes estejam disponíveis e a preços acessíveis.Desde a invasão russa da Ucrânia, o fornecimento de fertilizantes à UE tem sido significativamente perturbado e os preços aumentaram exponencialmente, sendo necessário combater o impacto que as difíceis condições nos mercados de fertilizantes têm na segurança alimentar e nos preços dos alimentos.A Resolução propõe, ainda, medidas para reduzir a dependência da UE das importações de fertilizantes e ajudar os agricultores a otimizarem a sua utilização, bem como a passarem a utilizar alternativas de fertilizantes orgânicos sempre que possível.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2022/002 BE/TNT - Belgium (A9-0043/2023 - Olivier Chastel)
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de grandes alterações estruturais nos padrões do comércio mundial.A Bélgica apresentou a candidatura EGF/2022/002 BE/TNT a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de 548 despedimentos na empresa TNT Belgium, que resultam do plano de utilização do aeroporto de Liège apenas como hub secundário, com ligações apenas a alguns aeroportos europeus, o que diminuiu o número de voos e a carga de trabalho.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape MON 94100 (MON-941ØØ-2) (B9-0162/2023)
O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada MON 94100 (MON‑941ØØ‑2).Este não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humana, da saúde e do bem-estar animal, do interesse do ambiente e dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Apela à Comissão para que não autorize culturas geneticamente modificadas resistentes aos herbicidas, devido ao aumento associado da utilização de herbicidas complementares e, por conseguinte, ao aumento dos riscos para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde dos trabalhadores.
Ro-ro passenger ships: stability requirements (A9-0255/2022 - Roberts Zīle)
O objetivo geral da revisão da legislação da União Europeia (UE) relativa à segurança dos navios de passageiros, que inclui requisitos de capacidade específicos para navios ro-ro de passageiros, é simplificar e agilizar o quadro regulamentar existente, assegurar a sua correta implementação e eliminar uma potencial sobreposição de obrigações e inconsistências entre atos legislativos conexos.O relatório aprova a proposta que visa manter os mais altos padrões de segurança possíveis no transporte marítimo e harmonizar as regras da UE com as regras internacionais estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (OMI). Propõe igualmente uma alteração relativa a uma derrogação para os Estados-Membros que não têm portos marítimos e que não têm navios que arvoram a sua bandeira, abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, de modo a evitar encargos administrativos desproporcionais.
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)
Como parte do pacote «Preparados para 2030», o objetivo da proposta da Comissão sobre o Regulamento de Partilha de Esforços (RPE), apresentado em julho de 2021, visava alinhar a contribuição de entrega para um aumento ambicioso para 2030. Para atingir pelo menos 55% de reduções de emissões de gases com efeito de estufa em toda a economia, os setores sob a ESR precisam de intensificar esforços.A proposta inclui metas nacionais atualizadas de acordo com uma redução de 40% nos setores RPE. Estabelece metas nacionais de RPE com base no PIB per capita, a fim de garantir justiça e eficácia de custo na distribuição de esforços, ao mesmo tempo que possibilita uma realização económica de tais metas através das suas flexibilidades.A fim de alcançar um equilíbrio entre a necessidade de flexibilidade para os países da União Europeia para atingirem os seus objetivos, garantindo uma transição justa para todos, criou-se a possibilidade de os Estados-Membros negociarem licenças com outros Estados-Membros. Além disso, os Estados—Membros serão autorizados a emprestar no máximo 7,5% das licenças do ano seguinte para serem usadas nos anos em que as emissões sejam superiores ao limite anual, depois 5% para 2026-2029.
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)
A proposta da Comissão na alteração do Regulamento LULUCF (UE) 2018/841 e o Regulamento de Governação (UE) 2018/1999 como parte do pacote «Preparados para 2030» visa ampliar o apoio do setor LULUCF para o aumento geral da ambição climática para 2030.A proposta estabelece o objetivo da União nas remoções líquidas de gases com efeito estufa no setor LULUCF. Reforça a obrigação de os Estados-Membros apresentarem planos de mitigação integrados para o setor fundiário e reforça os requisitos de monitorização utilizando tecnologias digitais. Organiza objetivos com iniciativas políticas relacionadas com a biodiversidade e bioenergia. Por fim, determinou a meta da União Europeia para a neutralidade climática para 2035 (que combina o setor LULUCF e o setor agrícola sem CO2) e comprometeu a Comissão a apresentar propostas de contribuições nacionais para a meta de 2035.
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)
A reserva de estabilização do mercado aborda o desequilíbrio estrutural entre a oferta e a procura de licenças e estabiliza o mercado, removendo as licenças excedentes.A alteração da Diretiva (UE) 2018/410 duplicou até 2023 a taxa de admissão de 12 % para 24 %, sendo que o valor mínimo a ser colocado na reserva é de 100 para 200 milhões de subsídios.De acordo com o compromisso da Comissão ENVI, é importante garantir que a taxa não volte a cair abaixo dos 24 % após 2023 e que o número mínimo de licenças a inserir na reserva não seja inferior a 200 milhões.É necessário tal ser feito separadamente da revisão geral da Diretiva 2003/87/CE e da Decisão (UE) 2015/1814 para fortalecer o Sistema de Comércio de Emissões da UE, de acordo com a maior ambição climática da União para 2030, para salvaguardar a sua entrada em vigor e, assim, fornecer previsibilidade de mercado, eliminando o risco de a taxa cair abaixo de 24 %. A manutenção da taxa em 24 % não prejudica outras revisões de reserva.
Energy performance of buildings (recast) (A9-0033/2023 - Ciarán Cuffe)
Os edifícios são responsáveis por 40 % do consumo de energia total e respetiva percentagem das despesas globais dos agregados familiares e 36 % das emissões de gases com efeito de estufa relacionados com a energia na União. Por conseguinte, o parque imobiliário é fundamental para alcançar a neutralidade em 2050.Para além de permitir o cumprimento dos compromissos internacionais, um parque imobiliário mais eficiente em termos energéticos permite obter uma maior segurança energética e uma redução das importações de energia para a União Europeia (UE).Existem vários aspetos a impedir o aproveitamento de todo o potencial de poupança de energia. A complexa interação entre a legislação da UE, os códigos de construção nacionais, as práticas comportamentais, as barreiras económicas e financeiras e a estrutura de propriedade divergente do parque imobiliário nos Estados-Membros deixam a profunda renovação - que reduz o consumo de energia em pelo menos 60 % - a uma taxa de 0,2 % do parque imobiliário por ano. A renovação é essencial para reduzir o consumo de energia dos edifícios, as emissões e o aumento das faturas de energia.
Data Act (A9-0031/2023 - Pilar del Castillo Vera)
Os dados são um pilar fundamental da economia digital europeia e a colaboração em matéria de dados, tanto no seio das indústrias da Europa como entre estas, será essencial para a futura inovação e o crescimento económico.O relatório aprova a proposta de Regulamento Dados que tem como objetivo garantir a equidade na distribuição do valor dos dados entre os intervenientes na economia dos dados e de promover o acesso e a utilização dos dados. A lei proposta estabelece regras comuns que regem a partilha de dados gerados pelo uso de produtos conectados ou serviços conexos para garantir a equidade nos contratos de partilha de dados e permitir que órgãos do setor público usem dados mantidos por empresas em determinadas situações em que haja uma necessidade excecional de dados. Além disso, estabelece novas regras para facilitar a troca entre prestadores de serviços em nuvem e outros serviços de processamento de dados. Também cria garantias contra a transferência internacional ilícita de dados sem notificação por parte dos prestadores de serviços em nuvem.
Activities of the European Ombudsman - annual report 2021 (A9-0054/2023 - Anne-Sophie Pelletier)
O Provedor de Justiça é competente para receber queixas apresentadas por qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado‑Membro respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos, organismos ou agências da União.O relatório aprova o relatório anual relativo a 2021, apresentado pela Provedora de Justiça Europeia, e louva a excelente apresentação dos factos e números mais importantes relativos à atividade da Provedoria de Justiça em 2021.Felicita a Provedora pelo seu notável trabalho, pelos esforços construtivos para encontrar um equilíbrio entre o direito das instituições da UE a trabalharem e o interesse público na administração da UE que funciona com os mais elevados padrões de integridade e responsabilização e pelo reforço da democracia representativa e participativa, melhorando simultaneamente a participação pública e a legitimidade do processo decisório da UE.Reconhece que o trabalho da Provedora de Justiça conduziu a mudanças positivas nas instituições e órgãos da União.
Policy Coherence for Development (A9-0019/2023 - Janina Ochojska)
A Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) é um elemento fundamental da política de desenvolvimento da União, uma vez que visa reconhecer o impacto das várias políticas setoriais da União Europeia (UE) nos objetivos que se pretende atingir em termos de desenvolvimento. O relatório apela a uma metodologia clara e a indicadores quantitativos e qualitativos concretos que permitam à CPD atingir os seus objetivos, assim como a divisão de tarefas, mandatos e calendários que possibilitem medir a sua aplicação. A implementação das medidas solicitadas neste relatório é um passo vital para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Além disso, apela ao esforço em detetar eventuais impactos negativos das políticas da UE nos países em desenvolvimento, através da prestação de informações pormenorizadas, transparentes e regulares.
EU/United States Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0042/2023 - Bernd Lange)
O objetivo do Acordo é prever a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, em consequência da saída do Reino Unido da União. Para a maioria dos contingentes pautais que dizem respeito aos EUA, estes aceitaram as quotas propostas originalmente pela UE. O Parlamento aprova a celebração do Acordo, sem prejuízo do seu direito democrático de controlo contínuo.
Law enforcement information exchange (A9-0247/2022 - Lena Düpont)
As ameaças transnacionais exigem uma resposta coordenada, mais direcionada e adaptada. A ação a nível da União e as parcerias mundiais são fundamentais para assegurar uma cooperação eficaz, bem como o intercâmbio de informações e de conhecimentos entre as autoridades nacionais. O relatório aprova a proposta de diretiva que visa atualizar as regras sobre o intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros na sequência do Tratado de Lisboa, reforçando a segurança da União e protegendo um espaço Schengen plenamente funcional e resiliente. Melhora o funcionamento dos «pontos de contacto únicos» para o intercâmbio de informações e torna a aplicação de intercâmbio seguro de informações (SIENA), gerida pela Europol, o canal de comunicação por defeito.
The further repressions against the people of Belarus, in particular the cases of Andrzej Poczobut and Ales Bialiatski (B9-0163/2023, RC-B9-0164/2023, B9-0164/2023, B9-0165/2023, B9-0166/2023, B9-0167/2023, B9-0168/2023)
Os protestos contra os resultados das eleições presidenciais na Bielorrússia começaram em agosto de 2020 e resultaram no aprisionamento de milhares de pessoas, muitas das quais permanecem na prisão até hoje. O relatório denuncia os julgamentos por motivos políticos e as sentenças injustas contra membros do partido democrático da oposição, manifestantes, jornalistas, líderes, ativistas sindicais e outras pessoas detidas arbitrariamente. Exigimos a libertação imediata de todos os detidos, presos ou condenados por motivos políticos e que todas as acusações contra estes sejam retiradas. Saudamos o povo da Bielorrússia que, desde 24 de fevereiro de 2022, protesta contra o envolvimento da Bielorrússia na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, apesar da repressão em larga escala.
Adequate minimum income ensuring active inclusion (B9-0099/2023, B9-0116/2023)
A proposta sublinha que a meta de redução da pobreza da União Europeia (UE) para 2030 dificilmente será alcançada nos próximos anos, a menos que os Estados‑Membros modernizem e reforcem os seus sistemas de proteção social, de forma a fomentar a inclusão social e a apoiar as pessoas com capacidade para trabalhar, proporcionando‑lhes percursos conducentes a empregos de qualidade. Salienta que são necessários mais esforços para combater a pobreza e a exclusão social. Insta os Estados‑Membros a aumentarem gradualmente o seu apoio ao rendimento mínimo para as pessoas que não dispõem de recursos suficientes para um nível pelo menos equivalente ao limiar de risco de pobreza ou de exclusão social nacional ou ao valor monetário dos bens e serviços necessários. Toma nota da recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa e insta os Estados‑Membros a adotá‑la e a aplicá-la rapidamente. Observa-se que uma diretiva da UE relativa a um rendimento mínimo adequado poderia contribuir para o objetivo de reduzir a pobreza em, pelo menos, metade, em todos os Estados‑Membros até 2030.
The functioning of the EEAS and a stronger EU in the world (A9-0045/2023 - Urmas Paet)
O relatório apresenta recomendações ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no sentido de tomarem medidas eficazes para melhorar a coordenação e a integração da política externa da União Europeia (UE) e a dimensão externa das políticas internas da UE, particularmente a migração, o comércio e a energia, tendo em conta uma UE mais forte no mundo. Recomenda que garantam que a responsabilidade geral e o papel de liderança institucional na condução de todas as relações externas da UE caibam ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), que atualizem a Decisão SEAE com vista a aumentar o efeito de alavanca do SEAE, reforçando‑o, aperfeiçoando os seus instrumentos e aumentando a sua legitimidade. Recomenda ainda que assegurem que todas as ações e políticas externas da União contribuam para a obrigação decorrente do Tratado de consolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e os princípios do direito internacional.
European Semester for economic policy coordination 2023 (A9-0044/2023 - Irene Tinagli)
O relatório avalia as prioridades do Semestre Europeu de 2023 definidas pela Comissão na sua Análise Anual do Crescimento Sustentável e aborda questões mais estruturais relacionadas ao futuro quadro de governação económica. Afirma que o combate à inflação requer não só medidas de política monetária, mas também políticas orçamentais bem coordenadas e que políticas fiscais eficazes, incluindo a tributação de lucros extraordinários, são essenciais para financiar o investimento público. Elogia o papel desempenhado pelo SURE e apela a que este mecanismo sirva de modelo para a futura prestação de estabilização macroeconómica a nível da UE. O relatório também afirma que as regras fiscais da UE devem preferencialmente ser reformadas antes que a Cláusula Geral de Escape seja desativada no final do ano corrente. As novas regras devem combinar investimentos e medidas para alcançar a sustentabilidade da dívida e as orientações da Comissão fornecem um bom ponto de partida para essa reforma. Subscreve a posição do Parlamento Europeu no que diz respeito à criação de um Fundo Europeu de Soberania. Insta os Estados-Membros a fazerem progressos rápidos na reforma das regras orçamentais da UE que estão desatualizadas.
European Semester for economic policy coordination: Employment and social priorities for 2023 (A9-0051/2023 - Estrella Durá Ferrandis)
O relatório aborda o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: os aspetos sociais e de emprego, especialmente importantes, tendo em conta o contexto da subida da inflação e do custo de vida devido à invasão russa da Ucrânia e assenta na ideia de que as medidas necessárias neste contexto exigem um novo modelo de governação económica na União Europeia (UE). Para tal, é essencial modernizar o atual Pacto de Estabilidade e Crescimento, com um quadro que permita a prorrogação da cláusula de derrogação de âmbito geral, durante o tempo considerado necessário para facilitar o investimento público.Salienta que o Semestre Europeu deve incluir uma forte dimensão social que confira aos objetivos sociais a mesma relevância que confere aos objetivos económicos e ambientais. Apoia a transição para um modelo de crescimento sustentável, inclusivo e resiliente, que reforce o desenvolvimento sustentável e a resiliência da economia da UE, bem como a plena aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, designadamente os seus grandes objetivos pertinentes para 2030, um Protocolo sobre o Progresso Social e a promoção de investimentos orientados para o futuro, centrados nas transições ecológica e digital justas.
Implementation report on the Agreement on the withdrawal of the UK from the EU (A9-0052/2023 - Pedro Silva Pereira)
O Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (UE) e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, incluindo o Protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte, entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2020. O relatório de execução foi elaborado tendo em conta os três elementos fundamentais do Acordo de Saída: os direitos dos cidadãos, o Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte e o acerto financeiro. Inclui também um capítulo sobre o papel do Parlamento Europeu. Destaca que o Acordo de Saída proporcionou o quadro jurídico necessário para salvaguardar os direitos dos cidadãos, evitar uma «fronteira rígida» na ilha da Irlanda e respeitar o Acordo de Belfast/Sexta‑Feira Santa, ao mesmo tempo que se protege a integridade e o funcionamento do mercado único e da União Aduaneira da UE e se assegura um acerto financeiro justo.Os primeiros três anos de execução do Acordo de Saída foram manchados pelas violações contínuas pelo Reino Unido dos seus compromissos jurídicos internacionais ao abrigo do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte.Salienta que são ainda necessárias melhorias importantes para salvaguardar os direitos dos cidadãos, e principalmente para fornecer a segurança jurídica necessária aos cidadãos da UE e do Reino Unido e às suas famílias.
EU-Armenia relations (A9-0036/2023 - Andrey Kovatchev)
O relatório aborda o estado das relações UE—Arménia, o conflito do Alto Carabaque, a guerra de 2020 e as últimas agressões militares do Azerbaijão contra a Arménia, bem como a situação doméstica na Arménia. As relações UE-Arménia intensificaram-se recentemente, nomeadamente através do Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado (CEPA), que entrou em vigor há dois anos, em março de 2021. Uma solução sustentável para o conflito do Alto Carabaque ainda não foi alcançada.A declaração tripartida de 9 de novembro de 2020 ainda não foi totalmente implementada e o cessar-fogo continua a ser violado, em particular através das últimas agressões militares do Azerbaijão. Para uma normalização sustentável das relações entre a Arménia e o Azerbaijão é imperativo que toda a violência cesse e que todas as causas profundas do conflito sejam abordadas. Em primeiro lugar, os direitos e a segurança da população arménia do Alto Carabaque devem ser garantidos. Também é vital que o Azerbaijão cumpra o seu compromisso de acordo com a declaração tripartida e cesse o bloqueio do Corredor Lachin que liga o Alto Carabaque e a Arménia.
EU-Azerbaijan relations (A9-0037/2023 - Željana Zovko)
O relatório aborda o estado das relações UE—Azerbaijão, o conflito do Alto Carabaque, a guerra de 2020 e as últimas agressões militares do Azerbaijão contra a Arménia, bem como a sua importância como fornecedor de energia para a UE. Insta a Arménia e o Azerbaijão a aplicarem plenamente todos os aspetos da declaração tripartida de cessar-fogo de 9 de novembro de 2020. Salienta a necessidade de fazer avançar os debates sobre o futuro tratado de paz, de combater as causas profundas do conflito e de evitar medidas que possam conduzir a uma nova escalada. Exorta os governos dos dois países a empenharem-se plenamente na elaboração de um tratado de paz abrangente e mutuamente aceitável que aborde os direitos e a segurança de toda a população do Alto Carabaque e o regresso das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados.As relações UE-Azerbaijão devem basear-se no respeito dos valores democráticos, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. O Azerbaijão dificilmente pode ser considerado um parceiro estratégico da UE enquanto reprimir a oposição política, a sociedade civil e os meios de comunicação independentes no país.
The EU Guidelines on Human Rights Defenders (A9-0034/2023 - Hannah Neumann)
Este relatório de iniciativa analisa a implementação das orientações da União Europeia (UE) relativas aos defensores dos Direitos Humanos. Estas orientações, adotadas em 2008, visam fornecer indicações práticas sobre como melhorar a ação da UE no apoio aos defensores dos direitos humanos. Destinam-se a orientar as delegações e outros intervenientes da UE nos seus contactos bilaterais, bem como em fóruns multilaterais. O relatório salienta que a aplicação global das orientações, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), pela Comissão e pelos Estados—Membros, tem sido desigual, concentrando-se em grande parte em medidas reativas, sem uma execução global coerente da estratégia e caracterizando-se por uma visibilidade insuficiente da ação e dos canais de apoio da UE aos defensores dos direitos humanos.O relatório foca também as novas ameaças que os defensores de direitos humanos enfrentam e também os defensores de direitos humanos especificamente marginalizados e vulneráveis, como os defensores dos direitos indígenas. Faz recomendações concretas para melhorar a proteção dos defensores dos direitos humanos, como o fornecimento de vistos de múltiplas entradas.
Joint Investigation Teams collaboration platform (A9-0245/2022 - Malik Azmani)
As equipas de investigação conjunta (EIC) são criadas para investigações criminais específicas por um período determinado. São instituídas pelas autoridades competentes de dois ou mais Estados-Membros, com a possível participação de quaisquer países terceiros interessados e instituições judiciárias internacionais, para gerir conjuntamente as investigações transfronteiriças.Em 1 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta legislativa de regulamento que estabelece uma plataforma informática específica para apoiar o funcionamento das EIC. O relatório aprova a proposta que visa estabelecer as regras de funcionamento da plataforma e a repartição de responsabilidades, estabelece as condições de acesso e introduz disposições específicas em matéria de proteção de dados para assegurar um nível adequado de proteção e segurança dos dados.
European Year of Skills 2023 (A9-0028/2023 - Loucas Fourlas)
A decisão institui o Ano Europeu das Competências. A Presidente do Conselho anunciou o Ano Europeu das Competências através do seu discurso sobre o Estado da União, em setembro de 2022. Passado um mês, a Comissão apresentou o seu projeto de proposta, com o objetivo de iniciar o Ano Europeu no dia 1 de janeiro de 2023. Isso exigiu que o Parlamento, como colegislador, adotasse a decisão em processo de caráter urgente. No entanto, o Parlamento já havia declarado que não aplicaria nenhum procedimento urgente apenas porque a Comissão não está disposta a apresentar o projeto de proposta mais cedo.O relatório em análise é ambicioso, tendo como objetivo não deixar ninguém para trás, tendo em atenção as especificidades socioeconómicas, por exemplo das regiões ultraperiféricas e zonas remotas, onde os índices de emigração são elevados. Existe um nível significativo de financiamento da União Europeia e de apoio técnico à disposição dos Estados-Membros para apoiar na melhoria de competências e na requalificação.
General Product Safety Regulation (A9-0191/2022 - Dita Charanzová)
Este regulamento substituirá a atual Diretiva Geral de Segurança dos Produtos. Aborda os desafios de segurança de produtos de tecnologias emergentes, incluindo o uso de IA e produtos conectados e estabelece obrigações claras para os mercados em linha. Cria um conjunto único de regras de fiscalização do mercado para produtos harmonizados e não harmonizados, inclusive através do alinhamento das disposições com o Regulamento de Fiscalização do Mercado, e visa melhorar a eficácia dos recolhimentos de produtos. Para produtos não harmonizados em que nem os fabricantes nem os distribuidores estão estabelecidos na União Europeia (UE), o regulamento introduz o requisito de que uma pessoa seja responsável pelo produto na UE. Além disso, o regulamento clarifica as vias de recurso do consumidor e cria uma rede de segurança para os produtos disponíveis no mercado interno.
Strengthening the application of the principle of equal pay for equal work or work of equal value between men and women (A9-0056/2022 - Kira Marie Peter-Hansen, Samira Rafaela)
A União Europeia tem como um dos principais objetivos a eliminação das desigualdades e a promoção da igualdade entre homens e mulheres. No entanto, a disparidade social e económica entre homens e mulheres persiste, em especial no aspeto remuneratório.O reforço da legislação existente, que pretende a implementação de instrumentos e orientações com a finalidade de ajudar a analisar e avaliar as desigualdades salariais, de forma a combater a discriminação, incluindo os fatores das disparidades salariais em razão do género, é uma forma de dar ferramentas aos Estados-Membros e, consequentemente, pressionar os empregadores a corrigir estes problemas, com o objetivo de atingir maior justiça social e mais igualdade de género.
Fluorinated Gases Regulation (A9-0048/2023 - Bas Eickhout)
Os gases fluorados são poderosos gases com efeito de estufa, representando 2,5 % das emissões de gases com efeito de estufa na União. Estes gases fluorados com efeito de estufa são produtos químicos, juntamente com o CO2, metano e óxido nitroso, e pertencem ao grupo de emissões de gases com efeito de estufa, de acordo com o Acordo de Paris. Graças à legislação sobre gases fluorados, as emissões desses gases têm diminuído desde 2015.No entanto, o atual desenvolvimento climático dá-nos grande motivo de preocupação. Os gases fluorados podem contribuir para alcançar as metas climáticas mais rapidamente.Em abril de 2022, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de revisão do regulamento relativo aos gases fluorados com vista a reduzir ainda mais as emissões destes gases com efeito de estufa. A proposta visa fortalecer as medidas de redução de hidrofluorocarbonetos. Com isto, o objetivo é alcançar reduções nas emissões adicionais de gases fluorados e atingir a meta de redução de 55 % até 2030, e a neutralidade carbónica até 2050.
Ozone-depleting substances (A9-0050/2023 - Jessica Polfjärd)
As substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS) são substâncias químicas produzidas pelo homem que, uma vez emitidas, atingem a atmosfera superior e destroem a camada protetora de ozono, causando o chamado buraco na camada de ozono. Têm impactos adversos significativos na saúde humana e no meio ambiente e são gases de efeito estufa com alto potencial de aquecimento global. O relatório aprova a revisão do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (Regulamento do Ozono), sobre substâncias que destroem a camada de ozono, denominadas “substâncias controladas”, e tem por objetivo contribuir para uma redução adicional das emissões de gases com efeito de estufa, tendo em vista a meta climática da União de alcançar uma redução de, pelo menos, 55 % das emissões até 2030, uma vez que a relevância climática das emissões de ODS não é tida em consideração na meta climática da UE. Acrescenta novas medidas para a recuperação das emissões de ODS nos materiais de construção em fim de vida e propõe a introdução de uma cláusula de revisão contínua sobre a isenção relativa às matérias-primas.
2022 Rule of Law Report - The rule of law situation in the European Union (B9-0189/2023, B9-0190/2023, B9-0191/2023)
A Comissão é instada a publicar o seu terceiro relatório anual sobre o Estado de direito durante o mês de julho de 2022.Este relatório anual da Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (LIBE) é uma ferramenta importante para pressionar a Comissão, com o objetivo de fornecer bons relatórios e repetir exigências claras do Parlamento.
Machinery products (A9-0141/2022 - Ivan Štefanec)
A proposta é uma revisão da Diretiva relativa às máquinas. Estabelece um quadro regulamentar para a conceção e o fabrico de máquinas, componentes e acessórios para permitir a disponibilização no mercado ou a entrada em serviço e define regras relativas à livre circulação dos mesmos na União Europeia (UE), assegurando um elevado nível de proteção dos consumidores e operadores profissionais.Pretende responder aos mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e harmonizar as regras de segurança em todos os países da UE e garantir uma melhor aplicação e uniforme.
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)
Este acordo reduzirá as emissões dos setores previstos no sistema de comércio de licenças de emissão da União Europeia (RCLE-UE) em 62% até 2030, em comparação com níveis de 2005, o que representa mais um ponto percentual do que o proposto pela Comissão. Para chegar a esta redução, haverá uma redução pontual na quantidade de licenças em toda a UE de 90 Mt de equivalentes de CO2 em 2024 e 27 Mt em 2026. A velocidade das reduções anuais de emissões também aumentará de 2,2% ao ano, sob o sistema atual, para 4,3% de 2024 a 2007 e para 4,4% de 2028 a 2030.A Reserva de Estabilidade do Mercado será reforçada, prolongando para além de 2023 o aumento da taxa anual de admissão de licenças (24%) e estabelecendo um limite de 400 milhões de licenças acima do qual as participações serão canceladas. Mais financiamento disponibilizado para tecnologias inovadoras e para modernizar o sistema de energia. Todas as receitas nacionais dos leilões de licenças ETS serão gastos em atividades relacionadas com o clima.
Monitoring, reporting and verification of greenhouse gas emissions from maritime transport (A9-0134/2023 - Peter Liese)
O Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CLE-EU) será, pela primeira vez, estendido ao transporte marítimo. A introdução gradual acordada de obrigações de entrega das companhias de navegação são 40% para as emissões verificadas a partir de 2024, 70% para 2025 e 100% para 2026. Foi acordado que os critérios utilizados para a seleção de projetos no Fundo de Inovação, chamados à apresentação de propostas que contribuam para a descarbonização do setor marítimo, devem também ter em conta o potencial para aumentar a proteção da biodiversidade e reduzir a poluição sonora e hídrica de projetos e investimentos.Estão previstas derrogações importantes para viagens de e para as Regiões Ultraperiféricas. Também foram criadas medidas para o combate à evasão portuária e evitar o vazamento de carbono. Por fim, os Estados-Membros são incentivados a aumentar o uso das receitas das CLE-EU para contribuir para a proteção, restauração e melhor gestão dos ecossistemas marinhos, em particular em áreas protegidas.
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço é uma política climática, com o duplo objetivo de incentivar países terceiros à descarbonização e prevenir o vazamento de carbono. Os principais elementos do acordo são a aplicação nos setores do cimento, a produção de energia elétrica, hidrogênio e também alguns precursores.Além disso, há um mandato claro para a Comissão publicar um cronograma que termina em 2030, para a inclusão de outros setores do comércio de licenças de emissão no Mecanismo de Ajustamento. O novo modelo, a maioria das funções, desde a supervisão e revisão do Mecanismo à gestão do mesmo, passarão a estar centralizados na Comissão. Apenas as inspeções locais, a acreditação dos verificadores e os controlos aduaneiros serão geridos pelos Estados Membros.As emissões indiretas não foram incluídas na proposta da Comissão. O período de transição para a aplicação do Mecanismo terá início no dia 1 de outubro de 2023, e o período definitivo começará no dia 1 de janeiro de 2026. O excedente orçamental é disponibilizado aos Estados-Membros para apoiarem os setores ao abrigo do Regulamento. Nos Estados menos desenvolvidos, há a inclusão de assistência técnica para cumprir os requisitos do regulamento e o aumento do financiamento climático internacional.
Social Climate Fund (A9-0157/2022 - David Casa, Esther de Lange)
O Fundo Social para o Clima ajudará famílias vulneráveis, microempresas e utilizadores de transportes públicos que lidam com o impacto nos preços da extensão do sistema de comércio de emissões da União Europeia a setores adicionais. É estabelecido que, durante o período 2026-2030, será utilizado pelos Estados-Membros para financiar medidas e investimentos para fazer face ao impacto do aumento do preço do carbono nos cidadãos vulneráveis e nas microempresas. Inicialmente, o fundo será financiado com as receitas obtidas com o leilão de 50 milhões de licenças de emissão. Assim que a extensão do comércio de licenças de emissão 2 entrar em vigor, o Fundo Social será financiado através do leilão de novas licenças e haverá um complemento de 25% coberto por recursos nacionais. Se as receitas geradas pelos leilões forem estabelecidas como um recurso próprio, a Comissão apresentará, conforme o caso, as propostas necessárias para assegurar, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2027, a eficácia e a continuidade da implementação do fundo. Cada Estado-Membro apresentaria à Comissão um Plano Nacional de Energia e Clima, contendo as medidas e os investimentos que tenciona realizar para amortecer os impactos do novo sistema de comércio de emissão nas famílias vulneráveis.
Revision of the EU Emissions Trading System for aviation (A9-0155/2022 - Sunčana Glavak)
As emissões da aviação representam 2-3% das emissões globais de CO2 e aumentaram significativamente desde 1990, tanto a nível da UE como a nível mundial, prevendo-se que os impactos climáticos da aviação continuem a aumentar. A aviação é a segunda maior fonte de impacto climático nos transportes, a seguir ao transporte rodoviário. As emissões de gases com efeito de estufa provenientes da aviação têm de ser combatidas e o sector deve contribuir com a sua quota-parte para a redução das emissões. O relatório aprova a proposta sobre a Diretiva de Aviação sobre o comércio de licenças, uma das reformas legislativas no âmbito do pacote “Objetivo 55”, a fim de cumprir a meta de redução climática de 2030 e alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar. O acordo conduzirá à eliminação progressiva da atribuição a título gratuito de licenças de emissão para a aviação até 2026 e serão tomadas medidas para fazer face aos impactos climáticos da aviação que não o CO2. De salientar as derrogações ao comércio de licenças até 2030 para os voos entre uma região ultraperiférica (RUP) e o seu Estado-Membro, incluindo entre e dentro das RUP desse Estado-Membro.
Institutional relations between the EU and the Council of Europe (A9-0056/2023 - Loránt Vincze)
O relatório pretende fazer o balanço das relações institucionais entre a UE e o Conselho da Europa (CdE), que evoluíram ao longo de mais de 65 anos e desenvolveram-se consideravelmente desde a assinatura do Memorando de Entendimento de 2007 entre as duas instituições e a entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 2009. Apela ao reforço da cooperação e coordenação institucional entre a UE e o CdE. Defende o alinhamento mais amplo possível da UE com o sistema de convenções do CdE. Apela à revisão do Memorando de Entendimento de 2007. Sublinha que a UE e o CdE devem estabelecer um acordo específico sobre o mecanismo de democracia, Estado de direito e direitos fundamentais. Propõe o estabelecimento de uma delegação interparlamentar para uma cooperação reforçada entre o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar do CdE (APCE). É importante renovar e aprofundar as relações com o CdE, especialmente no domínio dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito.
Sustainable carbon cycles (A9-0066/2023 - Alexander Bernhuber)
Em dezembro de 2021, a Comissão adotou a Comunicação “Ciclos Sustentáveis de Carbono”, que define um plano de ação sobre como desenvolver soluções sustentáveis para aumentar as remoções de carbono. A comunicação destaca vários desafios importantes e propõe ações de curto a médio prazo para enfrentá-los. Está incluído o carbono na agricultura, até 2028 todos os gestores de terras devem ter acesso a dados de verificação de emissão e remoção, e o cultivo de carbono deve apoiar a realização da meta de remoção líquida proposta para 2030 de 310 milhões de toneladas de CO2 e, até 2030, 5 milhões de toneladas de CO2 devem ser anualmente retirados da atmosfera e permanentemente armazenados por meios de soluções tecnológicas. Também apela ao estabelecimento de uma estrutura de monitorização, relatórios e verificação, para incentivar novos tipos de atividades de remoção de carbono, e pede um sistema robusto de certificação de governança à União Europeia. Por fim, destaca que, embora as tecnologias de emissões negativas possam desempenhar um papel fundamental no objetivo climático até 2050, as remoções de carbono nunca devem ocorrer às custas das reduções das emissões.
eGovernment accelerating digital public services that support the functioning of the single market (A9-0065/2023 - Tomislav Sokol)
O relatório de iniciativa sobre a administração em linha é uma resposta a várias comunicações da Comissão, que descrevem os próximos passos em relação à administração pública em linha, e dá seguimento a um relatório de iniciativa da própria Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, de 2017, sobre o assunto.O relatório, de iniciativa própria, centra-se na prestação de serviços da administração pública eletrónica no mercado único digital. Este relatório destaca a disponibilidade de Internet de alta velocidade nas zonas rurais e ilhas, a rápida e eficiente digitalização de serviços públicos, garantindo a acessibilidade para todos.
The implementation of civilian CSDP and other EU civilian security assistance (A9-0091/2023 - Alviina Alametsä)
A União Europeia e os Estados-Membros adotarão um novo pacto para a vertente civil da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) até meados de 2023, que aumentará ainda mais a eficácia das missões e ajudará a desenvolver as capacidades civis necessárias, reforçando a cooperação entre União Europeia e os Estados-Membros, relevantes atores de justiça e assuntos internos e a PCSD.Este relatório visa analisar o progresso feito desde o último Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD, de 2018, e abordar as várias deficiências e desafios que as missões civis da PCSD enfrentam antes da adoção do Pacto da PCSD.Os principais elementos do relatório incluem apelos aos Estados-Membros para que adotem e financiem, de forma mais eficaz, as missões civis da PCSD, e para que estabeleçam e apoiem uma Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CPCC), totalmente operacional, para desenvolver e dispor de um quartel—general operacional com os fundos necessários. Além disso, são feitos fortes apelos para garantir uma maior igualdade de género nas missões.Por último, o Parlamento Europeu apela ao alargamento do âmbito das missões para enfrentar desafios emergentes, como a desinformação ou a cibersegurança.
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning question time, the central rostrum, the blue-card procedure, the explanations of votes, the transparency register and the Ombudsman (A9-0072/2023 - Gabriele Bischoff)
O relatório é baseado nas discussões consensuais que ocorreram no grupo de trabalho sobre regras de procedimentos e dizem respeito às primeiras propostas que foram recomendadas.No que diz respeito ao período de perguntas aos Comissários, a principal alteração diz respeito ao seu calendário: prevê-se agora que a Conferência dos Presidentes deve decidir com antecedência e, o mais tardar, na quinta-feira anterior ao respetivo período das sessões, e também com a possibilidade de se dirigir ao Presidente do Conselho Europeu.Na tribuna, propõe-se que se intervenham oradores cujas intervenções estejam previstas na lista da tribuna central, consolidando a prática estabelecida nos últimos meses. O deputado que levanta o cartão azul e o orador não podem ser do mesmo grupo político, e o deputado que fez a pergunta pode reagir à resposta do orador, durante, no máximo, meio minuto, podendo o orador então dar seguimento a essa reação. Por fim, as alterações relativas ao registo de transparência são apenas pequenos ajustes técnicos e não estão relacionadas com as novas medidas de integridade que foram discutidas recentemente pela Conferência dos Presidentes.
Protocol Amending the Marrakesh Agreement Establishing the World Trade Organization (A9-0068/2023 - Bernd Lange) (vote)
O consenso sobre o acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) relativo às subvenções à pesca foi alcançado em 2022, na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, após 20 anos de negociações. Trata—se do primeiro acordo comercial multilateral a colocar a sustentabilidade ambiental no seu cerne. É também o primeiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU a ser plenamente alcançado através de um acordo multilateral; o ODS 14.6 estabelece como meta proibir determinadas formas de subvenções à pesca que contribuam para a pesca ilegal.Este acordo é um passo importante para garantir que os subsídios à pesca adotem a sustentabilidade como o seu objetivo central e evitem danos nos oceanos.
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)
A proposta revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 relativo à disponibilização no mercado da União Europeia (UE) e à exportação para fora da mesma de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal.O objetivo é minimizar o contributo da UE para as emissões de gases com efeito de estufa e para a perda de biodiversidade e, consequentemente, para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial.
Methods and procedure for making available own resources based on the Emissions Trading System, the Carbon Border Adjustment Mechanism and reallocated profits and on the measures to meet cash requirements (A9-0046/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
O relatório aprova a proposta de regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a disponibilização de recursos próprios baseados no sistema de comércio de licenças de emissão, no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e nos lucros reafetados, e as medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria.Esta proposta acrescenta as disposições práticas, o controle e supervisão necessários, e revê as medidas adequadas para os novos recursos próprios adicionais.
Guidelines for the 2024 budget - Section III (A9-0124/2023 - Janusz Lewandowski)
A proposta constata que a pandemia de COVID‑19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia tiveram consequências económicas e sociais negativas substanciais, afetando o mercado de trabalho e as condições de vida na União Europeia (UE).Afirma que é necessário assegurar que o orçamento de 2024 dá resposta às preocupações das pessoas e cumpre as suas prioridades, ajudando a restabelecer a estabilidade e lançando as bases para uma Europa segura e próspera.Frisa que a autoridade orçamental da UE se opõe veementemente à utilização de qualquer financiamento da União para a construção de vedações ou muros nas fronteiras externas da União, e espera que a Comissão Europeia continue a recusar qualquer financiamento desse tipo, agora e no futuro.Salienta que uma recuperação económica forte, sustentável, resiliente e inclusiva em 2024 exige a utilização plena do potencial e da flexibilidade do orçamento da UE, em particular dos fundos e dos instrumentos financeiros no domínio do emprego e assuntos sociais.
Combating discrimination in the EU - the long-awaited horizontal anti-discrimination directive (B9-0201/2023, B9-0202/2023)
O Parlamento Europeu lamenta profundamente que a diretiva horizontal antidiscriminação esteja bloqueada no Conselho Europeu desde 2008 e reitera os seus apelos para que seja desbloqueada urgentemente. Para o grupo da Aliança Progressiva dos Socialistas e Democratas (S&D), a proposta de diretiva horizontal antidiscriminação por parte da Comissão deve basear-se na posição do Parlamento.
Challenges facing the Republic of Moldova (B9-0197/2023, RC-B9-0198/2023, B9-0198/2023, B9-0199/2023, B9-0200/2023, B9-0203/2023, B9-0204/2023)
Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, que concede à República da Moldávia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia (UE), o Parlamento Europeu aprovou uma resolução onde manifesta a sua solidariedade e reitera o seu apoio à soberania deste território. A agressão híbrida da Federação da Rússia para desestabilizar o país e afastá-lo do seu rumo democrático chama pelo apoio da UE.A Aliança Progressiva dos Socialistas e Democratas (S&D) reitera o seu apoio à decisão dos Estados‑Membros de concederem à Moldávia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, e insta a Comissão a alargar as oportunidades de participação e observação da Moldávia no trabalho das instituições da União Europeia. O caminho para a paz e estabilidade das democracias assume a sua importância na dimensão externa e no futuro da União Europeia.
EU Rapid Deployment Capacity, EU Battlegroups and Article 44 TEU: the way forward (A9-0077/2023 - Javi López)
A Capacidade de Reação Rápida é uma força de resposta rápida de pelo menos 5000 soldados como forma de reação a conflitos e crises fora das fronteiras da UE. Tem como tarefas operações de resgate e evacuação, entrada inicial e fase inicial das operações de estabilização, reforço temporário de outras missões e atuação como força de reserva para garantir a saída.Este Relatório aborda a questão do Artigo 44º. A Aliança Progressiva dos Socialistas e Democratas (S&D) critica a não utilização do conceito de Agrupamento como inicialmente previsto, assegurando que esta força de resposta rápida tenha identidade jurídica e institucional própria, com seus gastos administrativos cobertos pelo orçamento da UE. Por último, realça a necessidade de cooperar e sincronizar ações com a NATO.
Markets in Crypto-assets (MiCa) (A9-0052/2022 - Stefan Berger)
A Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa sobre o Regulamento relativo aos mercados de criptoativos em 2020, de modo a introduzir um quadro regulamentar para os criptoativos, centrado em melhorar a proteção dos consumidores e também em abordar quaisquer potenciais preocupações em matéria de estabilidade financeira associadas à utilização de novos instrumentos financeiros digitais.O relatório aprova a proposta que visa criar um quadro jurídico para os mercados de criptoativos que não são abrangidos pela legislação da UE em vigor em matéria de serviços financeiros e estabelecer regras uniformes para prestadores de serviços de criptoativos e emitentes a nível da União Europeia (UE). As novas regras permitirão que os operadores autorizados num Estado—Membro prestem os seus serviços em toda a UE. São introduzidas regras rigorosas no domínio das moedas estáveis, exigindo que os emitentes de moedas estáveis constituam reservas de liquidez suficientes para assegurar o reembolso.A Comissão Europeia deve, por conseguinte, continuar a acompanhar de perto a evolução dos mercados de criptoativos e, sempre que necessário, apresentar mais regulamentação.
Information accompanying transfers of funds and certain crypto-assets (recast) (A9-0081/2022 - Ernest Urtasun, Assita Kanko)
A proposta reformula o regulamento relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos. Considera que as transações de criptoativos não devem ser anónimas, assim como as transferências bancárias regulares, a transferência de criptoativos deve ser acompanhado de informações sobre a pessoa que envia e recebe os fundos para ajudar as autoridades no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que continuam a ser problemas significativos que devem ser abordados a nível da União Europeia com regras sólidas.As novas regras garantem uma abordagem robusta para transferências de criptoativos, incluindo as carteiras não hospedadas.
Parliament's estimates of revenue and expenditure for the financial year 2024 (A9-0153/2023 - Nils Ušakovs)
O aumento das despesas salariais devido à indexação estatutária e o ano eleitoral implicam uma despesa extra para o Parlamento.O objetivo do relatório é contribuir para o trabalho da Comissão Europeia na elaboração do seu Orçamento para todas as instituições que será publicado no início do verão.Juntamente com o acordo sobre os números das estimativas do Parlamento para 2024, o relatório apresenta a justificação por trás das principais tendências destas estimativas.Este relatório não apresentou pontos de divergência com os outros grupos políticos, à exceção do Grupo Identidade e Democracia.
Universal decriminalization of homosexuality, in light of recent developments in Uganda (RC-B9-0219/2023, B9-0219/2023, B9-0220/2023, B9-0221/2023, B9-0222/2023, B9-0223/2023, B9-0224/2023)
A proposta pede que o Presidente Museveni, se abstenha de sancionar o projeto de lei anti-LGBTI. Caso o projeto de lei seja adotado, a resolução faz várias exigências, incluindo a Comissão considerar a suspensão das preferências comerciais da Autoridade Bancária Europeia, para acionar o regime de Sanção Global dos Direitos Humanos da União Europeia e fortalecer o apoio às organizações de direitos humanos LGBTI no Uganda. Por fim, pede apoio seguro e legal para as pessoas LGBTI, que fogem da perseguição naquele país.
Application of Union tariff rate quotas and other import quotas to certain products transferred to Northern Ireland (A9-0164/2023 - Seán Kelly)
O relatório aprova em primeira leitura a proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) 2020/2170, de modo a permitir que certos produtos de aço (chapas quarto, de aço não ligado e de outras ligas de aço e perfis de ferro ou de aço não ligado) originários do Reino Unido e atualmente sujeitos a medidas de salvaguarda da União Europeia (UE) também sejam elegíveis para tratamento ao abrigo dos contingentes pautais de importação da UE se forem introduzidos em livre prática na Irlanda do Norte.
Specific rules relating to medicinal products for human use intended to be placed on the market of Northern Ireland (A9-0167/2023 - Pascal Canfin)
O relatório aprova em primeira leitura a proposta de regulamento que estabelece regras específicas relativas aos medicamentos para uso humano destinados a serem introduzidos no mercado da Irlanda do Norte. A proposta prevê que os medicamentos novos e inovadores legalmente introduzidos no mercado da Irlanda do Norte só devem ser abrangidos por uma autorização de introdução no mercado válida emitida pelo Reino Unido, nos termos da legislação do Reino Unido. Assim, a introdução destes medicamentos no mercado deixará de ser regulamentada por autorizações ao nível da União Europeia (UE) e concedidas pela Comissão Europeia. Os dispositivos de segurança da UE que têm de ser postos nas embalagens de medicamentos sujeitos a receita médica na UE não devem figurar nas embalagens de medicamentos disponibilizadas aos doentes na Irlanda do Norte.
Specific rules relating to the entry into Northern Ireland from other parts of the United Kingdom of certain consignments of retail goods, plants for planting, seed potatoes, machinery and certain vehicles operated for agricultural or forestry purposes, as well as non-commercial movements of certain pet animals into Northern Ireland (A9-0168/2023 - Pascal Canfin, Martin Hlaváček)
O relatório aprova em primeira leitura a proposta de regulamento relativo a regras específicas aplicáveis à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinadas remessas de produtos a retalho, vegetais para plantação, batatas de semente, maquinaria e determinados veículos utilizados para fins agrícolas ou florestais, bem como à circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia para a Irlanda do Norte.Estas regras significam uma simplificação dos requisitos e procedimentos para a entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinados produtos a retalho sujeitos a atos da União Europeia (UE) em matéria de normas sanitárias e fitossanitárias e destinados aos consumidores finais na Irlanda do Norte, com salvaguardas que garantem a proteção da saúde animal e da fitossanidade na Irlanda do Norte, a proteção da saúde animal, da saúde pública e da fitossanidade, a proteção dos consumidores no mercado interno da UE, assim como a integridade deste último.
Macro-financial assistance to Moldova (A9-0166/2023 - Markéta Gregorová)
O relatório aprova a proposta de decisão que aumenta a assistência macrofinanceira (AMF) em curso à República da Moldávia em 145 milhões de euros, dos quais 100 milhões de euros correspondem a empréstimos bonificados e 45 milhões de euros a subvenções, para cobrir parte das suas necessidades de financiamento externo em 2023.Salienta a necessidade de incentivar a Moldávia a realizar reformas no que diz respeito ao sistema judicial, ao Estado de direito e à luta contra a corrupção. Estes são elementos essenciais da condicionalidade para a AMF solicitada. Além disso, tendo em conta o estatuto da República da Moldávia de candidato à adesão à União Europeia (UE), as reformas e a transposição da legislação da UE nos setores identificados devem ser incentivadas e, também, apresentadas como condicionalidades, a nível político, à assistência da UE.
EU/Euratom/Ukraine Association Agreement: temporary trade liberalisation supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products (A9-0165/2023 - Sandra Kalniete)
O relatório aprova a proposta que renova as medidas de liberalização temporária do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia (UE) e a Ucrânia. As medidas incluem a suspensão temporária de todos os direitos aduaneiros ainda aplicáveis ao abrigo do título IV do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia que estabelece uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA): frutas, legumes, produtos agrícolas e produtos agrícolas transformados sujeitos a contingentes pautais. Inclui igualmente a não cobrança temporária de direitos anti-dumping sobre as importações originárias da Ucrânia e ainda a suspensão temporária da aplicação do regime comum aplicável às importações (salvaguardas) no que respeita às importações originárias da Ucrânia.Este é um sinal do apoio contínuo da UE à Ucrânia e à sua economia, ajudando a aliviar a difícil situação enfrentada pelos produtores e exportadores ucranianos devido à agressão militar não provocada e injustificada da Rússia.
EU/Brazil Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom`s withdrawal from the European Union (A9-0171/2023 - Jordi Cañas)
O acordo com o Brasil diz respeito ao ajustamento dos contingentes pautais da União Europeia (UE) acordados na Organização Mundial do Comércio (OMC) na sequência da saída do Reino Unido. Estão em curso negociações a nível da OMC com países terceiros para ajustar as quotas existentes e retirar da quota global da UE os volumes factualmente utilizados pelo Reino Unido.O Brasil detém direitos de negociação para 31 contingentes pautais e direitos de consulta para 21 contingentes pautais. Para a maioria dos contingentes pautais relativos ao Brasil, os volumes repartidos inicialmente propostos pela UE foram aceites pelo Brasil. As alterações dos volumes (com base num período de referência diferente solicitado pelo Brasil) foram acordadas nos contingentes pautais relativos a aves de capoeira, açúcar, trincas de arroz, preparações alimentares, sumos de fruta e alimentação animal. Os contingentes pautais para a carne de bovino e o contraplacado também foram ajustados. O relatório recomenda que o Parlamento aprove a celebração do acordo.
Methane emissions reduction in the energy sector (A9-0162/2023 - Pascal Canfin, Jutta Paulus)
O metano é um poderoso gás com efeito de estufa e é um dos principais responsáveis pelo aquecimento global. Está diretamente ligado à poluição do ar, através da formação de ozono.No dia 15 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta de regulamento sobre a redução das emissões de metano no setor da energia, estabelecendo as normas para o cálculo, a medição, a comunicação e a verificação das emissões de metano no setor da energia. Igualmente, visa a rápida redução de emissões mediante vistorias para deteção e reparação de fugas e a imposição de restrições à ventilação e à queima em tocha.No Parlamento Europeu (PE), a proposta foi remetida à Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI) e à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (ITRE); o projeto de relatório conjunto foi publicado no dia 15 de setembro de 2022. Ao longo de vários meses de negociação no Parlamento Europeu, foi alcançado um acordo, que recaiu sobre 27 compromissos. A Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas (S&D) conseguiu adicionar um roteiro de redução de metano, o que significa que a Comissão Europeia deve apresentar, até 2025, um plano de redução de metano até 2030 para todos os setores.
Accession to the Geneva Act of the Lisbon Agreement on Appellations of Origin and Geographical Indications (A9-0157/2023 - Marion Walsmann)
Este é um procedimento de aprovação da decisão do Conselho Europeu, que altera a Decisão (UE) 2019/1754 sobre a adesão da União Europeia ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, relativa às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas. A alteração autoriza, no pleno respeito da competência exclusiva da União Europeia, os sete Estados—Membros que eram membros do Acordo de Lisboa, antes do Ato de Genebra, também a ratificar ou a aderir ao Ato de Genebra, para preservar no estritamente necessário os direitos prioritários associados às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, já registados por estes Estados-Membros ao abrigo do Acordo de Lisboa.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2022/003 ES/Alu Ibérica - Spain (A9-0154/2023 - Eider Gardiazabal Rubial)
O relatório aprova a proposta de decisão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos, em Espanha, pela empresa Alu Ibérica LC S.L.O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar um apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de importantes mudanças estruturais no comércio mundial.Considera que o FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 1 275 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Espanha.
New EU Urban Mobility Framework (A9-0108/2023 - Andrey Novakov)
O relatório de iniciativa para um novo Quadro de Mobilidade Urbana da União Europeia (UE) resulta da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente e do Pacote Objetivo 55 (Preparados para 2030), que destaca a importância de uma mobilidade urbana e interurbana inteligente e sustentável. Considera que o novo Quadro de Mobilidade Urbana da UE deve incluir sistemas de transporte urbano que sejam seguros, acessíveis, inclusivos, inteligentes, resilientes e livres de emissões. Prioriza o reforço do transporte público, como pilar da mobilidade urbana, em termos de aumento de capacidade, cobertura geográfica, acessibilidade e frequência. Destaca a necessidade de investimento e apoio financeiro, na implementação multimodal, na emissão de bilhetes, na proteção dos direitos dos passageiros associados a atrasos e outras deficiências dos serviços, e em infraestruturas seguras para ciclismo. Defende uma abordagem mais harmonizada em toda a União Europeia no que aos Planos de Mobilidade Urbana Sustentável diz respeito.
Critical technologies for security and defence (A9-0120/2023 - Riho Terras)
O relatório constitui uma resposta ao roteiro da Comissão sobre tecnologias críticas para a segurança e a defesa e sobre medidas estratégicas destinadas a acelerar a inovação entre domínios e a promover a soberania tecnológica no setor.A situação em matéria de segurança demonstrou que a União Europeia (UE) precisa de investir em Investigação e Desenvolvimento (I&D) no domínio da defesa e da segurança, mas também que é necessário unir a coordenação, a contratação pública e o investimento para evitar sobreposições tecnológicas. Além disso, é importante dispor de um aprovisionamento sustentável de matérias-primas essenciais vitais para o setor europeu da defesa. O Roteiro sobre tecnologias críticas para a segurança e a defesa faz parte de uma série de iniciativas lideradas pela Comissão em domínios críticos para a defesa e a segurança na União Europeia. Trata-se de um passo em frente para um mercado europeu de defesa mais integrado e competitivo, que reforçará a cooperação no seio da União Europeia através da sua expansão, controlando os custos e aumentando a eficácia operacional.
Co-management of fisheries in the EU (A9-0119/2023 - Clara Aguilera)
De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), os sistemas tradicionais de gestão das pescas implementados até à data não conseguiram alcançar o equilíbrio necessário entre pesca sustentável e rentável, tanto a nível dos ecossistemas como a nível socioeconómico.A melhoria da gestão das pescas depende de uma boa recolha de dados e de uma análise qualificada dessas informações que são essenciais para se poder tomar decisões destinadas a melhorar a gestão das pescas, o que só é possível com a participação efetiva do setor das pescas e com a sua associação ao processo de decisão.Os modelos baseados na gestão partilhada fornecem mais informações, gerando um clima de confiança e respeito, que permite um processo de decisão e de reação mais rápido, fácil e cordial do que o modelo de gestão tradicional. A gestão partilhada é tida em conta nos últimos atos legislativos e documentos oficiais publicados pelos vários órgãos executivos e de gestão da União Europeia, embora não lhe seja conferida a proteção jurídica necessária para que possa ser integrada de forma efetiva e eficaz nas políticas dos diferentes Estados-Membros.
Role of cohesion policy in addressing multidimensional environmental challenges in the Mediterranean Basin (A9-0094/2023 - François Alfonsi)
O relatório centra-se na forma como a política de coesão pode ser utilizada para dar resposta aos desafios ambientais que a bacia mediterrânica enfrenta atualmente. Conclui que as macrorregiões podem desempenhar um papel fundamental no reforço da coesão económica, social e territorial da União Europeia e da sua vizinhança próxima, capacitando as zonas transfronteiriças para enfrentarem coletivamente desafios específicos e partilhados, através de intercâmbios e cooperação e da execução conjunta, contribuindo para uma maior eficácia e impacto das políticas. A política de coesão pode desempenhar um papel ainda mais importante na prestação de respostas adequadas aos desafios ambientais e todas as medidas devem ser coordenadas e complementares das medidas do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência e de outras políticas nacionais.Convida a Comissão a estudar a possibilidade de adaptar melhor o mecanismo de proteção civil da UE à bacia mediterrânica e a apresentar uma proposta de reforço do Fundo de Solidariedade. Apresenta igualmente uma proposta para um futuro quadro, convidando a Comissão a apoiar uma estratégia macrorregional para o Mediterrâneo que tenha em conta a sua nova agenda para o Mediterrâneo.
Implementation of the Audiovisual Media Services Directive (A9-0139/2023 - Petra Kammerevert)
O relatório analisa a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (SCSA) desde a sua última revisão em 2018, centrando-se no alargamento do âmbito de aplicação, de modo a incluir os serviços das plataformas de partilha de vídeos, bem como as redes sociais, na eficácia e efeitos secundários do princípio do país de origem na retransmissão de programas por satélite, nos requisitos de acessibilidade, nos mecanismos de incentivo à produção e circulação de obras audiovisuais europeias, nos requisitos para garantir que os conteúdos e programas audiovisuais sejam visíveis e identificáveis, na articulação com instrumentos de autorregulação e corregulação, nomeadamente para combater a desinformação e na cooperação em matéria de regulamentação, bem como requisitos de independência e de prevenção do controlo ou influência do Estado sobre as autoridades ou organismos reguladores nacionais. Muitas vezes, as plataformas apresentam as ofertas em linha rigorosamente regulamentadas e controladas dos fornecedores europeus de serviços de comunicação social, juntamente com ofertas não controladas e não regulamentadas que não estão sujeitas à diretiva. Esta desigualdade, em detrimento dos prestadores da União, deve ser eliminada através de um maior desenvolvimento da diretiva, de modo a tornar os operadores de plataformas globais mais responsáveis.
Schools scheme for fruit, vegetables, milk and dairy products (A9-0096/2023 - Carmen Avram)
O atual regime escolar de consumo de frutas, legumes, leite e produtos lácteos da União Europeia (UE) é aplicado desde agosto de 2017. O seu objetivo é incentivar as crianças a adotarem uma alimentação e estilo de vida saudáveis, facilitando o acesso a frutas frescas, vegetais e leite e, ao fazê-lo, tentar deter e reverter o aumento do consumo de alimentos processados, que geralmente são ricos em açúcar, sal, gordura e aditivos. O regime recebeu um orçamento de 250 milhões de euros, para cada um dos 6 anos letivos, entre 2017 e 2023, distribuídos entre os Estados—Membros com base no número de filhos por país. A maior parte do dinheiro é gasto na distribuição dos produtos. Além da distribuição, o regime aloca fundos para a educação, para reconectar as crianças com a agricultura e ensiná-las sobre dietas saudáveis.Ainda assim, os dados mostram que o regime não chega a uma parcela significativa dos alunos. Este problema está diretamente ligado aos orçamentos limitados atribuídos às escolas.
Standardisation strategy for the single market (A9-0136/2023 - Adam Bielan)
No dia 28 de março de 2023, a Comissão do Mercado Interno e da Defesa do Consumidor (IMCO) adotou um relatório de iniciativa sobre uma estratégia de normalização para o mercado único. Com base na crescente importância estratégica das normas e na Estratégia de Normalização, lançada pela Comissão Europeia em fevereiro de 2022, o objetivo do relatório é delinear as prioridades do Parlamento Europeu (PE) na padronização para o mercado único, bem como a nível global. O relatório do PE saúda a adoção de uma nova estratégia de normalização e destaca a importância de normas de harmonização para o funcionamento do mercado interno.
Discharge 2021: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0101/2023 - Jeroen Lenaers, Monika Hohlmeier)
O relatório dá quitação à Comissão e agências de execução pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021. Congratula-se com o facto de todas as recomendações do Tribunal de Contas do exercício anterior terem sido aplicadas na íntegra, na maioria ou em alguns dos seus aspetos, apesar da natureza de alto risco da cooperação para o desenvolvimento na execução do orçamento da União Europeia e pelo Tribunal de Contas considerar que as contas da União são fiáveis, conformes com o Regulamento Financeiro e que o lado das receitas do orçamento está isento de erros materiais.
Discharge 2021: EU general budget - European Parliament (A9-0086/2023 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação à sua Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2021, uma vez que o Tribunal de Contas declarou na sua auditoria que, na sua avaliação específica das despesas administrativas efetuadas em 2021, os relatórios anuais de atividades das instituições não detetaram níveis significativos de erro, o que está em consonância com os resultados das auditorias do Tribunal.
Discharge 2021: EU general budget - European Council and Council (A9-0085/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório adia a decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2021. Lamenta que, em relação ao exercício de 2020, o Parlamento tenha tido, uma vez mais, de recusar a quitação ao Conselho por este se recusar a cooperar com o Parlamento Europeu para garantir um processo de quitação minucioso, ordenado e devidamente informado. Verifica com satisfação que, no seu Relatório Anual relativo ao exercício de 2021, o Tribunal de Contas refere que não detetou problemas específicos relativamente ao Conselho.
Discharge 2021: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0073/2023 - Mikuláš Peksa)
Discharge 2021: EU general budget - Court of Auditors (A9-0081/2023 - Mikuláš Peksa)
Discharge 2021: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0074/2023 - Mikuláš Peksa)
Discharge 2021: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0080/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2021. Regista com satisfação que, no que se refere ao Comité, o Tribunal de Contas, no relatório anual relativo ao exercício de 2021, não identificou problemas específicos.
Discharge 2021: EU general budget - European Ombudsman (A9-0067/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2021. Regista com satisfação que, no que se refere ao Provedor de Justiça Europeu, o Tribunal de Contas não detetou quaisquer problemas específicos. No entanto, observa que o relatório anual sobre a execução do orçamento da União para o exercício de 2021 não fornece qualquer informação relevante sobre o Provedor de Justiça Europeu e convida o Tribunal a incluir, nos próximos relatórios anuais, dados abrangentes relativos à satisfação de todos os requisitos necessários para um procedimento de quitação coerente.
Discharge 2021: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0070/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento para o exercício de 2021. Regista com satisfação que, no que se refere à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, o Tribunal de Contas, no relatório anual relativo ao exercício de 2021, não identificou problemas específicos.Congratula-se com o facto de, em 2021, a Autoridade ter continuado a seguir a abordagem que visa alcançar um maior grau de eficiência administrativa, fazendo uso dos acordos de nível de serviço e participando em contratos‑quadro interinstitucionais de grande envergadura.
Discharge 2021: EU general budget - European External Action Service (A9-0088/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para o exercício de 2021. Regista com satisfação que, no que se refere ao SEAE, o Tribunal de Contas não detetou problemas significativos nos sistemas de supervisão e controlo que examinou. Observa que todas as operações financeiras do orçamento do SEAE registadas durante o exercício orçamental de 2021 são controladas através de amostras estratificadas aleatórias, utilizando uma metodologia semelhante à utilizada pelo Tribunal de Contas Europeu.
Discharge 2021: European Centre for the Development of Vocational Training (Cedefop) (A9-0125/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. Regista que o Centro executou integralmente o seu programa de trabalho em 2021. Recorda a importância do papel do Centro na garantia, nomeadamente, da integração das competências digitais no ensino e formação profissionais em toda a União e no acompanhamento da implementação e do impacto de iniciativas pertinentes.
Discharge 2021: European Foundation for the improvement of living and working conditions (Eurofound) (A9-0109/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0141/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação ao Diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0107/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação ao Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 %.
Discharge 2021: European Environment Agency (A9-0143/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2021 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 % das dotações de autorização para este exercício.
Discharge 2021: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0132/2023 - Alin Mituța)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo em exercício da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0122/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Training Foundation (A9-0135/2023 - Alin Mituța)
O relatório dá quitação ao diretor em exercício da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Congratula-se com a iniciativa da Fundação de acompanhar a crise na Ucrânia e de reagir, sempre que possível e pertinente, em estreito contacto com diferentes serviços da Comissão Europeia.
Discharge 2021: European Maritime Safety Agency (A9-0113/2023 - Ilana Cicurel)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Sublinha o papel da Agência na monitorização das águas europeias, em cooperação com os Estados‑Membros.
Discharge 2021: European Union Aviation Safety Agency (A9-0098/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Food Safety Authority (A9-0131/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0146/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação à diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for Railways (A9-0100/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0102/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Border and Coast Guard Agency (A9-0142/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for the Space Programme (before 12 May 2021: European GNSS Agency) (A9-0116/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para o Programa Espacial (antes de 12 de maio de 2021: Agência do GNSS Europeu) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Fisheries Control Agency (A9-0112/2023 - Ilana Cicurel)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Chemicals Agency (A9-0133/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Euratom Supply Agency (A9-0126/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação à diretora‑geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0138/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Institute for Gender Equality (A9-0121/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Banking Authority (A9-0110/2023 - Alin Mituța)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0103/2023 - Gilles Boyer)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Securities and Markets Authority (A9-0137/2023 - Gilles Boyer)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) (A9-0111/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0129/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Agência de Apoio ao ORECE - Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Gabinete do ORECE) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Gabinete do ORECE para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Gabinete do ORECE são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Institute of Innovation and Technology (EIT) (A9-0130/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Asylum Support Office (A9-0123/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Asilo pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0105/2023 - Ramona Strugariu)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares
Discharge 2021: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (Fusion for Energy) (A9-0092/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Energia de Fusão) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Single European Sky ATM Research 3 Joint Undertaking (before 30 November 2021: SESAR Joint Undertaking) (A9-0118/2023 - Ryszard Czarnecki)
Discharge 2021: Clean Aviation Joint Undertaking (before 30 November 2021: Clean Sky 2 Joint Undertaking) (A9-0078/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum Clean Sky 2) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Circular Bio-based Europe Joint Undertaking (before 30 November 2021: Bio-based Industries Joint Undertaking) (A9-0093/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum Bioindústrias) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Innovative Health Initiative Joint Undertaking (before 30 November 2021: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking) (A9-0069/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2») pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Clean Hydrogen Joint Undertaking (before 30 November 2021: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking) (A9-0083/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2») pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Europe’s Rail Joint Undertaking (before 30 November 2021: Shift2Rail Joint Undertaking) (A9-0090/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum para o Setor Ferroviário Europeu (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum Shift2Rail) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Key Digital Technologies Joint Undertaking (before 30 November 2021: ECSEL Joint Undertaking) (A9-0082/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais (antes de 30 de novembro de 2021: Empresa Comum ECSEL) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0089/2023 - Ryszard Czarnecki)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares
Discharge 2021: EU general budget - EDF (8th, 9th, 10th and 11th) (A9-0114/2023 - José Manuel Fernandes)
O relatório dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais dos FED para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0144/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2021. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais das agências para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais das agências são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Labour Authority (A9-0117/2023 - Alin Mituța)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia do Trabalho pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
2022 Report on Serbia (A9-0172/2023 - Vladimír Bilčík)
O relatório exorta a União Europeia (UE) a reconsiderar a extensão da assistência financeira fornecida pela UE à Sérvia, se o apoio a regimes antidemocráticos continuar. As negociações de adesão com a Sérvia devem avançar apenas se o país se alinhar com as sanções da UE contra a Rússia e se fizer progressos significativos em reformas relacionadas com a UE. O relatório exorta a Comissão Europeia a garantir que todas as despesas da UE estejam em plena consonância com os objetivos e interesses estratégicos da própria UE. O relatório observa com preocupação que, desde a publicação do relatório em 2020, a sua avaliação da situação geral em 33 capítulos de negociação não melhorou e que, em 2022, a Comissão não detetou um “bom progresso” em nenhum capítulo. O texto elogia algumas medidas que a Sérvia tomou para fortalecer a independência da justiça e aumentar a transparência e eficácia das instituições do Estado de direito. Elogia também a boa cooperação da Sérvia com a UE, na gestão da migração ilegal.
2022 Report on Kosovo (A9-0174/2023 - Viola von Cramon-Taubadel)
O relatório exorta o Governo do Kosovo e os representantes sérvios do Kosovo a empenharem-se no diálogo genuíno e exorta a União Europeia (UE) a preparar sem demora um parecer sobre o mérito do pedido de adesão do país à UE. O relatório também elogia as ações do Kosovo na luta contra a corrupção e o crime organizado, na gestão da migração e saúda o alinhamento contínuo do Kosovo com a política externa e de segurança da UE, em especial na condenação da agressão da Rússia à Ucrânia.O relatório congratula as declarações de apoio à candidatura do Kosovo à UE por representantes governamentais de dez países da UE, bem como o tão esperado acordo sobre a concessão de isenção de vistos aos cidadãos do Kosovo.O relatório lamenta que as iniciativas para envolver a comunidade sérvia nas estruturas políticas, sociais e económicas do país continuem a ser muito limitadas.Por fim, o relatório também apela ao governo para reforçar a sua cooperação com a sociedade civil na tomada de decisões, bem como para tomar as medidas adequadas para evitar que jornalistas e ativistas sejam penalizados por se manifestarem sobre questões de interesse público.
Impact on the 2024 EU budget of increasing European Union Recovery Instrument borrowing costs (A9-0163/2023 - Johan Van Overtveldt)
O relatório centra-se no impacto dos custos dos empréstimos do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) no orçamento anual. Recorda que os custos dos empréstimos IRUE serão suportados porque a dívida é uma obrigação, mas que a não introdução rápida de novos recursos próprios e a não colocação do IRUE acima da rubrica 2b obrigará a autoridade orçamental a esgotar a flexibilidade orçamental e/ou a reduzir o investimento através de programas que se enquadrem na rubrica 2b.Em consonância com o relatório do Parlamento Europeu (PE) sobre a revisão do quadro financeiro plurianual (QFP), este relatório defende a alteração do QFP e o progresso rápido dos recursos próprios.Uma vez que a maioria dos deputados rejeitou as Diretrizes B2024, durante a sessão de abril de 2023, este relatório é o único sobre a mesa que fornece informações antes da apresentação do projeto de orçamento pela Comissão Europeia, em junho, embora com um escopo mais limitado.
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence – EU accession: institutions and public administration of the Union (A9-0169/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)
A adesão da da própria União Europeia (UE) à Convenção de Istambul é uma das prioridades da estratégia UE 2020—2025 para a igualdade de género. A UE assinou a Convenção em junho de 2017. Este é o primeiro passo para a adesão da UE à Convenção de Istambul. A adesão requer uma decisão do Conselho Europeu e o consentimento prévio do Parlamento Europeu.Durante muito tempo, a UE não pôde ratificar a Convenção, devido à recusa de alguns Estados-Membros no Conselho. No entanto, um parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 6 de outubro de 2021, na sequência do pedido do Parlamento Europeu, afirma que o Conselho pode proceder à ratificação da Convenção de Istambul sem um acordo comum entre os Estados-Membros.
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence - EU accession: judicial cooperation in criminal matters, asylum and non-refoulement (A9-0170/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)
A adesão da própria União Europeia (UE) à Convenção de Istambul é uma das prioridades da estratégia UE 2020-2025 para a igualdade de género. A UE assinou a Convenção em junho de 2017. Este é o primeiro passo para a adesão da UE à Convenção de Istambul e segue-se à adoção pelo Conselho Europeu de duas decisões para a assinatura: uma relacionada com os artigos da convenção que tratam do asilo e não repulsão de refugiados e outro artigo que trata da cooperação em matéria penal.A adesão requer uma decisão do Conselho Europeu e o consentimento prévio do Parlamento Europeu. Durante muito tempo, a UE não pôde ratificar a Convenção, devido à recusa de alguns Estados-Membros no Conselho. No entanto, um parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 6 de outubro de 2021, na sequência do pedido do Parlamento Europeu, afirma que o Conselho pode proceder à ratificação da Convenção de Istambul sem um acordo comum entre os Estados-Membros.
Discharge 2021: European Medicines Agency (A9-0106/2023 - Katalin Cseh)
O relatório dá quitação à Diretora Executiva da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Observa que, em 2021, apesar das dificuldades causadas pela pandemia da COVID‑19, a Agência continuou a promover o bom funcionamento do mercado único dos medicamentos para uso humano e veterinário, servindo de plataforma da rede europeia de autoridades reguladoras dos medicamentos que implementa o quadro legislativo da União Europeia aplicável a esses produtos.
Discharge 2021: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0104/2023 - Olivier Chastel)
O relatório dá quitação à Diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2021: European Public Prosecutor's Office (EPPO) (A9-0079/2023 - Mikuláš Peksa)
O relatório dá quitação ao Diretor Administrativo da Procuradoria Europeia pela execução do orçamento da Procuradoria Europeia para o exercício de 2021 e aprova o encerramento das contas.Congratula-se com o parecer positivo do Tribunal de Contas Europeu sobre a fiabilidade das contas da Procuradoria Europeia para o exercício de 2021 e sobre a legalidade e regularidade das receitas e dos pagamentos subjacentes.
Own resources: a new start for EU finances, a new start for Europe (A9-0155/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
Este relatório exorta a Comissão Europeia (CE) a acelerar e apresentar uma proposta legislativa sobre o segundo cabaz de Recursos Próprios (RUP) o mais rapidamente possível e o mais tardar no terceiro trimestre de 2023.Ao mesmo tempo, o relatório vai mais longe e sublinha que a introdução de novos recursos próprios, para além do Acordo Interinstitucional juridicamente vinculativo de 16 de dezembro de 2020, traria benefícios duradouros, não só na concretização das políticas e prioridades da União, mas também na garantia da posição da União enquanto emitente de dívida credível e inteligente.O relatório destaca também que as receitas de RUP adicionais da UE devem ser suficientes não apenas para cobrir o serviço da dívida dos títulos da UE, incluindo encargos de juros incorridos, mas também para sustentar e facilitar os investimentos europeus necessários para além de 2026.
Empowering consumers for the green transition (A9-0099/2023 - Biljana Borzan)
O relatório aprova a proposta de Diretiva que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e de melhor informação.O objetivo é garantir um forte empoderamento dos consumidores na transição ecológica, através da abordagem sobre práticas comerciais desleais, como padrões duplos e limitação da vida útil dos produtos, permitindo que os cidadãos escolham produtos mais duráveis, reparáveis e sustentáveis.
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Genetically modified cotton 281-24-236 x 3006-210-23 (B9-0232/2023)
O relatório apresenta objeções por parte do Parlamento Europeu ao projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado 281‑24‑236 × 3006‑210‑23, dado que não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, que consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar animais, do interesse do ambiente e dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados, assegurando, simultaneamente, o funcionamento eficaz do mercado interno.Apela à Comissão que retire o seu projeto de decisão de execução e que não autorize a importação de culturas GM resistentes aos herbicidas, devido ao aumento associado da utilização de herbicidas complementares e, por conseguinte, ao aumento dos riscos para a biodiversidade, a segurança alimentar e a saúde dos trabalhadores.
Roadmap on a Social Europe: two years after Porto (B9-0235/2023, B9-0236/2023)
A resolução reafirma a importância da adoção das conclusões da Cimeira Social do Porto de 2021, que sublinham que continuamos a viver em tempos inusitados.A COVID-19 e a atual guerra de agressão russa contra a Ucrânia nas nossas fronteiras resultaram na crise do custo de vida e da energia, que está a afetar mais duramente os grupos mais vulneráveis da nossa sociedade, resultando no aumento das desigualdades.Reitera a importância do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) como base para uma Europa mais social e congratula-se com o respetivo plano de ação a este respeito.Insta a Comissão Europeia e o Conselho Europeu a tomarem medidas para atenuar o impacto das crises nas pessoas e nos mercados de trabalho dos Estados-Membros, com o objetivo de manter elevadas as taxas de emprego e as contribuições sociais durante a criação de emprego de qualidade. Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a melhorarem o funcionamento dos mercados de trabalho e a promoverem a integração das mulheres, dos jovens e dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.
Adequacy of the protection afforded by the EU-U.S. Data Privacy Framework (B9-0234/2023)
O respeito pela vida privada e familiar e a proteção de dados pessoais são direitos fundamentais juridicamente vinculativos, consagrados nos Tratados, na Carta e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.A proposta sublinha que o Decreto Presidencial 14086 do Presidente dos Estados Unidos, de outubro de 2022, permite a recolha em larga escala de dados através de informações de origem eletromagnética em determinados casos, incluindo o conteúdo de comunicações e não prevê salvaguardas suficientes em caso de recolha de dados em larga escala, nomeadamente a falta de uma autorização prévia independente, a falta de normas claras e rigorosas em matéria de conservação e que os serviços responsáveis pela aplicação da lei poderão aceder a dados que, de outro modo, não seriam autorizados a consultar.Conclui que o quadro UE‑EUA em matéria de proteção de dados não cria uma equivalência essencial no nível de proteção e insta a Comissão a prosseguir as negociações com os seus homólogos dos EUA com o objetivo de criar um mecanismo que assegure essa equivalência e que proporcione o nível adequado de proteção exigido pela legislação da União em matéria de proteção de dados e pela Carta de acordo com a interpretação do TJUE
Towards a strong and sustainable EU algae sector (B9-0233/2023)
Em 15 de novembro de 2022, a Comissão apresentou a comunicação intitulada «Rumo a um setor de algas forte e sustentável na UE», que descreve não só o aumento da procura de algas marinhas e produtos à base de algas na União Europeia (UE), mas também o subsequente potencial da UE para satisfazer esta procura crescente através da produção interna, desde que o setor se desenvolva de forma sustentável.A produção de algas na UE pode contribuir para a criação de emprego nas regiões costeiras, aumentar a autonomia alimentar da UE, contribuir como alimento saudável com baixas emissões de carbono e apoiar muitas aplicações, como alimentos para animais e peixes, produtos farmacêuticos, embalagens, cosméticos e biocombustíveis.Esta resolução sublinha a necessidade de apoiar o desenvolvimento da produção de algas e o desenvolvimento da agricultura oceânica deve ser visto como um complemento positivo às práticas de pesca sustentáveis, mas tendo em conta o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e devendo evitar repetir os mesmos erros ambientais anteriormente cometidos em terra.
Act in Support of Ammunition Production (C9-0161/2023)
A Ação de Apoio à Produção de Munições, proposta pela Comissão Europeia, visa aumentar a produção de armas da União Europeia (UE) para ajudar o exército ucraniano a lutar contra a invasão russa. Apoiamos a Ucrânia e o desenvolvimento da nossa indústria de defesa, que é fundamental para a autonomia estratégica europeia. O financiamento das armas não deve, todavia, prejudicar as políticas e programas existentes da UE, como a política de coesão da UE e os planos nacionais de recuperação e resiliência. O orçamento da União Europeia precisa de dinheiro novo.
Corporate Sustainability Due Diligence (A9-0184/2023 - Lara Wolters)
Desde 2011, com a adoção histórica dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, algumas empresas começaram a aplicar uma abordagem de direitos humanos e dever de diligência ambiental às suas atividades numa base voluntária. No entanto, uma década mais tarde, tornou-se evidente que as normas voluntárias estão a ser adotadas por um número muito reduzido de empresas e não são suficientes para abrir caminho a uma mudança na forma como as nossas empresas fazem negócios. O acesso à justiça por parte das vítimas de más condutas empresariais continua também a ser muito difícil.O relatório aprova a proposta que visa estabelecer um quadro horizontal para promover o contributo das empresas que operam no mercado único para o respeito dos direitos humanos e do ambiente nas suas próprias atividades e ao longo das suas cadeias de valor, identificando, prevenindo, atenuando e contabilizando os seus efeitos negativos em matéria de direitos humanos e ambientais, e adotando para o efeito medidas e sistemas de governação e de gestão adequados.
Geographical Indications for wine, spirit drinks and agricultural products (A9-0173/2023 - Paolo De Castro)
Em 31 de março de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa sobre as indicações geográficas (IG) da União Europeia para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas e os regimes de qualidade para os produtos agrícolas. As IG identificam produtos cujas qualidades, características ou reputação se devem a fatores naturais e humanos ligados ao seu local de origem. Trata-se de direitos de propriedade intelectual (DPI) que visam promover a concorrência leal entre produtores, prevenindo as utilizações de má-fé de nomes e as práticas fraudulentas e enganosas.O relatório aprova a proposta que reforçará o atual sistema de IG enquanto DPI, melhorará os resultados apresentados pelos produtos com IG a nível económico, social e ambiental, conferirá mais poderes e responsabilidades aos produtores, limitará os novos tipos de infrações (Internet), aumentará a eficácia da fiscalização do cumprimento e dos controlos que garantem a autenticidade dos produtos, colmatará lacunas legislativas e tornará os procedimentos de registo mais eficientes.A proposta contribui para os objetivos da política agrícola comum, em especial para aperfeiçoar a resposta do setor agrícola da União às exigências da sociedade no que respeita aos resultados da produção agrícola em termos de sustentabilidade económica, social e ambiental.
Arrangement with the Republic of Iceland on the modalities of its participation in the European Asylum Support Office (A9-0175/2023 - Jeroen Lenaers)
Este procedimento de aprovação diz respeito a um projeto de decisão do Conselho, que, se aprovado, estabelecerá as modalidades de participação da República da Islândia no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA), que desde o final de 2021 se tornou a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA).O Convénio prevê a plena participação da Islândia nas atividades da Agência, a sua representação no Conselho de Administração, na qualidade de observador e sem direito de voto, e as suas contribuições financeiras anuais para o orçamento da Agência (calculadas em função do seu PIB em percentagem do PIB de todos os Estados que participam nos trabalhos da Agência).
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2023/000 TA 2023 – Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0195/2023 - Monika Vana)
A proposta diz respeito à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para assistência técnica por iniciativa da Comissão. O objetivo da assistência técnica é financiar o acompanhamento e a recolha de dados, a informação, criar uma interface de base de conhecimentos e aconselhar os Estados-Membros sobre a utilização, o acompanhamento e a avaliação do FEG. Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013 relativo ao FEG, pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão um máximo de 0,5 % do montante máximo anual do FEG. O montante solicitado de 190 000 EUR corresponde a aproximadamente 0,09 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2023, pelo que o relatório aprova a sua mobilização.A Comissão tenciona utilizar o orçamento disponível para apoiar as atividades do Grupo de Peritos de Contacto do FEG. Além disso, a Comissão tenciona organizar um seminário com a participação dos organismos de execução do FEG e dos parceiros sociais, a fim de promover a criação de redes entre os Estados—Membros.
Arrangements between the European Parliament and the ECB on structuring their interaction practices in the area of central banking (A9-0158/2023 - Salvatore De Meo)
A relação do Banco Central Europeu (BCE) com o Parlamento no domínio da banca central está consagrada no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelece parâmetros claros em termos da independência do BCE, da sua obrigação de prestar contas perante o Parlamento, do seu papel consultivo no processo legislativo da União e da sua abertura ao público. O relatório referente ao acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu aprova a estruturação das práticas em matéria de interação no domínio da banca central a fim de promover a continuidade do entendimento comum e da cooperação eficaz entre ambos.O relatório anual do BCE deve continuar a ser suficientemente pormenorizado para permitir um diálogo construtivo sobre as políticas do BCE com os deputados ao Parlamento Europeu. O acordo deverá permitir que os pareceres do BCE sobre propostas de atos da União sejam devidamente tidos em conta pelos órgãos competentes do Parlamento. O Presidente do BCE deve comparecer em, pelo menos, quatro audições públicas perante a Comissão ECON e responder a perguntas com pedido de resposta escrita nos domínios de competência do BCE apresentadas pelos deputados ao Parlamento Europeu.
EU Strategy for Sustainable and Circular Textiles (A9-0176/2023 - Delara Burkhardt)
Os impactos sociais negativos do setor têxtil devem ser abordados e os trabalhadores apoiados na transição. As pegadas ambientais e de carbono do setor devem ser reduzidas. Os produtos têxteis colocados no mercado da UE devem ser duradouros, reutilizáveis, reparáveis, recicláveis, feitos em grande parte de fibras recicladas e livres de substâncias perigosas, e produzidos de uma forma que respeite os direitos humanos e sociais, o meio ambiente e o bem-estar animal. Apelamos à proibição da destruição de têxteis não vendidos. A economia circular deve desempenhar um papel importante na gestão da transição para a sustentabilidade social, económica e ambiental. Uma estratégia holística para têxteis sustentáveis só pode ser genuína se reduzirmos a quantidade absoluta de recursos naturais utilizados e, ao mesmo tempo, reduzirmos a quantidade de resíduos.
Breaches of the Rule of law and fundamental rights in Hungary and frozen EU funds (B9-0257/2023)
Esta resolução reitera, uma vez mais, as preocupações e recomendações expressas pelo Parlamento nas anteriores resoluções sobre a Hungria, bem como as suas preocupações com a continuação da deterioração da situação do Estado de direito e dos direitos fundamentais na Hungria. Além disso, a resolução condena as campanhas de comunicação anti-União Europeia levadas a cabo pelo Governo húngaro, as alegadas práticas discriminatórias sistémicas contra empresas estrangeiras em determinados sectores, tais como as práticas comerciais iliberais que conferem uma vantagem desleal aos concorrentes húngaros e os procedimentos de adjudicação de contratos públicos não transparentes e manipulados. Com esta resolução, o Parlamento Europeu continua empenhado em assegurar que os fundos da UE cheguem à Hungria assim que as condições estiverem preenchidas e reitera a obrigação de cumprir os requisitos estabelecidos nas decisões pertinentes tomadas ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns, do Regulamento Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Regulamento Condicionalidade do Estado de Direito.
Sexual harassment in the EU and MeToo evaluation (A9-0178/2023 - Michal Šimečka)
A igualdade de género é um valor fundamental da União Europeia (UE) e tem de ser integrada em todas as políticas, atividades e programas da UE. O relatório condena veementemente todas as formas de violência baseada no género, incluindo a violência sexual, e todas as formas de assédio, em particular o assédio sexual. Salienta que o assédio sexual e a violência não são definidos nem criminalizados de forma comum na UE, o que tem como consequência a fragmentação dos direitos e da proteção para as vítimas em todos os Estados‑Membros, demonstrando a necessidade de uma abordagem comum da UE que possa ser alcançada através da tipificação da violência de género como eurocrime. Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma proposta de decisão do Conselho que identifique a violência de género como um novo domínio da criminalidade e ao Conselho para que aprove essa decisão. Insta os Estados‑Membros a adotarem protocolos de intervenção normalizados, sensíveis às questões de género, para apoiar todas as vítimas de assédio sexual, incluindo as vítimas de assédio sexual transfronteiriço. Apoia veementemente o movimento internacional MeToo, fundado para ajudar as vítimas de violência sexual, que se tem mantido em alguns Estados‑Membros.
Strengthening social dialogue (B9-0259/2023)
A resolução sobre o reforço do diálogo social é a resposta do Parlamento Europeu à recomendação da Comissão Europeia sobre esta matéria, apresentada em janeiro de 2023. É o contributo do Parlamento Europeu para os esforços de promoção do diálogo social na União Europeia (UE). A resolução fortalece o diálogo social, garante uma sociedade próspera e um bom funcionamento da economia social de mercado. Apoiamos as organizações de trabalhadores, o direito à negociação coletiva e os valores sociais fundamentais através desta resolução. Países com quadros sólidos para o diálogo social e uma elevada cobertura da negociação coletiva tendem a ter economias mais competitivas, inclusivas e resilientes.
Foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (A9-0187/2023 - Sandra Kalniete)
Considerando que a interferência estrangeira, a desinformação e os numerosos ataques e ameaças contra a democracia são cada vez maiores e de formas mais sofisticadas, prevê-se a sua reincidência nas vésperas das eleições para o Parlamento Europeu em 2024.A desinformação contribui para a falta de confiança nas instituições, destrói o discurso público e, em última análise, enfraquece as democracias, o que indiretamente contribui para o aumento da abstenção.Dada a importância de combater tanto a abstenção como a desinformação, a Comissão Europeia deve adotar estratégias que combatam a manipulação da informação e a desinformação de forma eficaz e rápida.Uma maior cooperação com as plataformas digitais, a adoção de mecanismos de cibersegurança e prevenção contra ataques de hackers e uma maior coordenação com os Estados—Membros, para garantir que as eleições europeias estejam bem protegidas contra a interferência estrangeira, ameaças híbridas e desinformação, serão medidas necessárias para assegurar a integridade e a confiança pública nas próximas eleições europeias.
Coordinated action to address antimicrobial resistance (B9-0258/2023)
Há 3 grandes fatores responsáveis pelo aumento da esperança média de vida nos últimos 100 anos: o acesso à água potável e condições de saneamento básico, a vacinação, os antibióticos.No entanto, nos últimos anos, a resistência aos antimicrobianos aumentou, progressivamente, por várias razões. Aliás, prevê-se que em 2050 tenha tantas repercussões económicas como a crise de 2008.Precisamos de mudar. É imoral que, perante este problema, 8 % dos antibióticos para consumo humano ocorra sem prescrição e que 73 % de todos os antibióticos sejam utilizados em animais criados para consumo alimentar.Este é mais um problema grave à escala global e nenhum Estado-Membro conseguirá lidar com ele individualmente. Precisamos de coordenação e cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, de Planos de Ação Nacionais focados e consequentes e de inovação científica para novos métodos terapêuticos e diagnósticos.Os microrganismos não conhecem fronteiras. A saúde global está em risco. É urgente atuarmos imediatamente.
Macro-financial assistance to North Macedonia (A9-0203/2023 - Angelika Winzig)
Na sequência de uma recuperação parcial da recessão provocada pela pandemia, a Macedónia do Norte foi gravemente afetada pelas consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. O relatório aprova a proposta da Comissão, relativa à concessão de assistência macrofinanceira, que visa ajudar a Macedónia do Norte a cobrir parte das necessidades residuais de financiamento externo do país em 2023, estimadas em 800 milhões de euros. A operação vai reduzir a balança de pagamentos de curto prazo e as vulnerabilidades orçamentais da economia e demonstrar o apoio da UE ao país para fazer face a esta situação difícil.
Draft amending budget No 1/2023: Technical adjustments stemming from the political agreements reached on several legislative proposals, including with respect to REPowerEU, the Carbon Border Adjustment Mechanism and the Union Secure Connectivity programme (A9-0209/2023 - Fabienne Keller)
O Projeto de Orçamento Retificativo n.º 1/2023 tem como objetivo principal introduzir as alterações necessárias ao orçamento de 2023 decorrentes dos acordos políticos alcançados sobre várias propostas legislativas, em particular no que diz respeito ao REPowerEU , ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e ao programa Conectividade Segura da União. O impacto líquido global da retificação orçamental corresponde a um aumento nas despesas de 52,6 milhões de euros em dotações de autorização.
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning the referral of proposals for legally binding acts to committees and the procedure for solving conflicts of competence (A9-0198/2023 - Gabriele Bischoff)
O relatório diz respeito a alterações aos artigos 48.º e 211.º do Regimento, com o objetivo de resolver eficazmente os conflitos de competências entre comissões. Propõe-se que todas as comissões sejam informadas do envio de um ato jurídico à comissão competente. Propõe-se também a redução do procedimento de resolução de conflitos de competência em que o prazo para suscitar tais conflitos é reduzido para duas semanas após o envio de um ato jurídico à comissão competente. A fim de evitar atrasos, o relatório introduz igualmente um prazo para a Conferência dos Presidentes das Comissões emitir uma recomendação.As alterações ao Regimento melhoram a eficiência e a rapidez da resolução de conflitos de competências entre comissões.
Electronic evidence in criminal proceedings: legal representatives directive (A9-0257/2020 - Birgit Sippel)
O objetivo da proposta da Comissão era assegurar que um prestador de serviços que preste serviços na União Europeia (UE) designe uma representação legal na UE para a receção de decisões e ordens emitidas pelos Estados-Membros para efeitos de recolha de provas em processos penais.O Parlamento Europeu não considerou necessária uma proposta separada, mas incorporou-a no regulamento relativo às provas eletrónicas.As principais controvérsias da proposta de diretiva consistem no facto de obrigar todos os Estados-Membros da UE a introduzir um representante legal, mesmo os que não participam nos instrumentos jurídicos adotados no âmbito do Capítulo 4 do TFUE. Além disso, a proposta da Comissão parece não só introduzir esse representante legal para o funcionamento do regulamento proposto, mas também eventualmente utilizá-lo para outros instrumentos futuros.Por conseguinte, o conteúdo pertinente da proposta de diretiva foi diretamente integrado na proposta de regulamento, enquanto medida de acompanhamento dos instrumentos de reconhecimento mútuo.
Electronic evidence regulation: European production and preservation orders for electronic evidence in criminal matters (A9-0256/2020 - Birgit Sippel)
O objetivo da proposta da Comissão era estabelecer as regras relativas a decisões europeias vinculativas em matéria de produção e conservação nos termos das quais um prestador de serviços na União Europeia (UE) seria obrigado a produzir e/ou preservar provas eletrónicas. Os dados solicitados seriam conservados durante um período especificado e os dados pessoais seriam enviados para a autoridade requerente. O objetivo era salvaguardar as eventuais provas da supressão e a sua transferência transfronteira atempada e segura para as autoridades requerentes, de acordo com os seus pedidos legais.De entre as principais alterações do relatório destaca-se o facto de o Estado—Membro, em cujo território reside um prestador de serviços, ser notificado quando for enviado um pedido de dados particularmente sensíveis. A autoridade informada tem então de rever a decisão dentro de prazos estritos e pode recusá-la se a infração não constituir um crime no país do prestador de serviços ou se a entrega dos dados constituir uma violação dos direitos fundamentais. Para o bom funcionamento do regulamento, este é acompanhado por uma diretiva que obriga os prestadores de serviços, que prestam serviços na UE, a nomear estabelecimentos designados ou representantes legais para prestadores de serviços sem estabelecimento físico na UE.
European Union Drugs Agency (A9-0289/2022 - Isabel Santos)
A proposta de regulamento relativo à Agência da União Europeia para a Droga tem como objetivo reforçar o mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, transformando-o na Agência da União Europeia para a Droga. Tal implica uma revisão da sua organização e das suas capacidades, para que de forma mais eficiente e atempada a futura agência disponha dos instrumentos para identificar e fazer face aos desafios atuais e futuros na União Europeia no que à droga diz respeito. O objetivo passa pela implementação de duas abordagens: por um lado mais equilíbrio entre os aspetos de saúde e segurança pública, maior transparência, igualdade de género e uma colaboração permanente e forte com a sociedade civil, e por outro uma conduta integrada, equilibrada e multidisciplinar baseada em evidências.
Competition policy - annual report 2022 (A9-0183/2023 - René Repasi)
O relatório anual sobre a política de concorrência relativo ao ano de 2022 considera que os investimentos públicos têm um papel a desempenhar na consecução dos objetivos da União Europeia (UE) e no reforço da nossa autonomia estratégica. No entanto, esses investimentos devem ser consistentes com os objetivos públicos e não devem levar à fragmentação do mercado único, o que significa que é necessário prestar especial atenção aos diferentes níveis de margem de manobra fiscal à disposição dos Estados‑Membros para proporcionar apoio e monitorizar os potenciais efeitos de distorção, de forma a que todos os Estados-Membros possam apoiar as suas indústrias e não apenas aqueles com espaço fiscal suficiente. Sugere que a introdução de um Fundo Europeu de Soberania pode ser a garantia de que a UE tem uma resposta conjunta aos desafios comuns. Insta a Comissão Europeia a utilizar todos os instrumentos disponíveis para combater os preços injustos e a prestar especial atenção aos grupos com baixo rendimento ao aplicar a sua Política de Concorrência.
Assessment of the new Commission communication on outermost regions (A9-0156/2023 - Álvaro Amaro)
O relatório sobre a avaliação da nova comunicação da Comissão Europeia sobre as regiões ultraperiféricas intitulada “Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE”, visa tirar proveito das potencialidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP) da União Europeia (UE) através de investimentos e reformas adequadas às suas necessidades, uma vez que nestas regiões vivem cinco milhões de cidadãos da UE que não podem ser deixados para trás.É primordial procurar soluções para as desvantagens estruturais e permanentes e necessário assegurar uma transição justa, sem onerar as populações na transição ambiental. As rubricas orçamentais ligadas à coesão devem também ser reforçadas para contribuir para o investimento público de forma a concretizar o enorme potencial das Regiões Ultraperiféricas.
Large transport infrastructure projects in the EU (A9-0181/2023 - Andrey Novakov)
O relatório sobre grandes projetos de infraestruturas de transportes na União Europeia (UE), aborda a execução dos projetos, o acompanhamento e o controle dos fundos da UE. Salienta que a política de transportes da União visa garantir a circulação fluida, eficiente, segura e livre de pessoas e mercadorias através de redes integradas que utilizem todos os modos de transporte, com o objetivo de proporcionar soluções de mobilidade eficazes, interoperáveis, seguras e respeitadoras do ambiente e de criar condições para uma indústria competitiva, geradora de crescimento e emprego. Destaca que a política da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T) é fundamental para o bom funcionamento do mercado interno e para a coesão socioeconómica e territorial da UE, bem como para a promoção da conectividade e da acessibilidade de todas as regiões da UE e a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
Implementation of the Regulations on the European citizens' initiative (A9-0182/2023 - Loránt Vincze)
O relatório visa a aplicação dos regulamentos relativos à Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), fazendo recomendações importantes para melhorar a utilização dos instrumentos de ICE, a sua visibilidade, acessibilidade e eficácia jurídica. A ICE é um instrumento crucial para a democracia participativa e pode reforçar a dimensão democrática da União Europeia (UE) através da promoção da mesma.
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (A9-0191/2023 - Andrey Kovatchev)
A região do Indo-Pacífico acolhe parceiros políticos, comerciais e de segurança cada vez mais importantes para a União Europeia (UE), incluindo a Tailândia. Uma região do Indo-Pacífico livre, conectada e estável, baseada em regras e no respeito pelo direito internacional, em consonância com os princípios e normas europeus, é altamente desejável para a segurança e os interesses da UE.A recomendação aprova a celebração, em nome da União, do Acordo‑Quadro de Parceria e Cooperação abrangentes entre a UE e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Reino da Tailândia, por outro, com o objetivo de estabelecer uma parceria moderna, ampla e mutuamente benéfica, baseada em interesses e princípios partilhados.
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0193/2023 - Andrey Kovatchev)
O relatório reitera o significado político de relações bilaterais sólidas, baseadas em valores e princípios partilhados, entre a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e a União Europeia (UE) em geral, e entre a Tailândia e a UE em particular. Recorda o seu apelo à rápida implementação da estratégia Global Gateway da UE, em coordenação com a estratégia para o Indo-Pacífico. Congratula-se com a conclusão do acordo de parceria e cooperação (APC), que proporcionará um quadro jurídico para reforçar as relações políticas e económicas bilaterais de longa data e a colaboração em questões de interesse mundial. Representa um passo importante para o reforço do papel da UE na região do Indo-Pacífico. Salienta o objetivo comum das partes de reforçar a resposta global às alterações climáticas e ao seu impacto e de reforçar a cooperação em matéria de políticas destinadas a atenuar as alterações climáticas, em conformidade com o Acordo de Paris.
EU/Malaysia Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0194/2023 - Gheorghe-Vlad Nistor)
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: implementing the Agreement (2022-2026). Protocol (A9-0196/2023 - François-Xavier Bellamy)
O relatório aprova a celebração do protocolo de aplicação do Acordo de Parceria (APP) no domínio das Pescas entre a União Europeia (UE) e a República da Maurícia para o período de 2022 a 2026. O novo APP surge por caducidade do acordo anterior, permite à frota da UE a pesca de atum e espécies afins nas águas mauricianas, sendo importante para a frota atuneira da UE no oceano Índico e para o reforço das relações entre a UE e a Maurícia. O novo protocolo prevê ainda, uma contribuição financeira que inclui um montante anual de acesso às águas mauricianas, o apoio e execução da política setorial das pescas da Maurícia, e também apoio ao desenvolvimento da política marítima e da economia azul.
Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)
O relatório sobre o Regulamento Inteligência Artificial tem como objetivo estabelecer regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial, de forma a atenuar os riscos de violação dos direitos fundamentais, segurança e saúde dos cidadãos e, ao mesmo tempo, aproveitar os seus benefícios e promover a inovação. O regulamento pretende também estabelecer um quadro jurídico uniforme para o desenvolvimento, a colocação no mercado, a entrada em serviço e a utilização de inteligência artificial em conformidade com os valores da União e assegurar a livre circulação transfronteiriça de produtos e serviços baseados em inteligência artificial, evitando assim que os Estados-Membros imponham restrições ao desenvolvimento, à comercialização e à utilização dos sistemas de inteligência artificial (sistemas IA).
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Achille Variati)
As baterias constituem uma tecnologia fundamental para a transição energética da Europa. São essenciais para a mobilidade sustentável e para o armazenamento de fontes de energia renováveis, além de serem parte integrante da vida quotidiana dos cidadãos europeus. A fim de tornar a transição sustentável consentânea com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, é necessário intervir em todo o ciclo de vida destes produtos. O relatório aprova o regulamento que visa estabelecer requisitos em matéria de sustentabilidade, segurança, rotulagem e informação para permitir a colocação no mercado ou a entrada em serviço de baterias, bem como requisitos para a recolha, tratamento e reciclagem de resíduos de baterias e requisitos para garantir o dever de diligência. De um modo geral, o regulamento estabelece regras relativas a todos os tipos de baterias, incluindo as baterias portáteis, baterias para meios de transporte ligeiros (LMT), baterias de veículos elétricos, baterias industriais e baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI). As baterias tornar-se-ão mais sustentáveis, eficientes e duráveis. Será posta em prática uma política de diligência devida para fazer face aos riscos sociais e ambientais.
Ensuring food security and the long-term resilience of EU agriculture (A9-0185/2023 - Marlene Mortler)
Garantir a segurança alimentar deve constituir uma prioridade absoluta. A União Europeia (UE) e os Estados‑Membros devem, por isso, assumir as suas responsabilidades em matéria de abastecimento dos seus cidadãos, contribuindo simultaneamente para a segurança alimentar mundial.As alterações climáticas, a crise da COVID-19 e a guerra contra a Ucrânia são desafios que têm vindo a abalar a UE e o setor agrícola europeu nos últimos anos.A segurança alimentar significa hoje uma maior autonomia de produção da UE e um maior apoio a todos os nossos agricultores, que todos os dias nos garantem alimentos saudáveis, sustentáveis e a preços acessíveis. A União Europeia pode e deve continuar a desempenhar o papel fundamental na garantia da nossa segurança alimentar.Este relatório visa fundamentar a ligação indissociável entre a agricultura e o ambiente, mas também a necessidade de acompanhar a transição ecológica, investindo nos talentos dos jovens, das mulheres, na inovação tecnológica, tendo em vista uma agricultura sustentável, e nas cadeias de abastecimento curtas. Apela à necessidade de lutar para inverter a diminuição dos polinizadores, a perda de biodiversidade, contra a especulação e o desperdício alimentar.
Quality traineeships in the EU (A9-0186/2023 - Monica Semedo)
O relatório sobre estágios de qualidade na União contém recomendações à Comissão Europeia no sentido de estabelecer legislação que garanta que os jovens europeus tenham um primeiro emprego digno e oportunidades que lhes permitam levar uma vida independente.A falta de regras permite abusos, nomeadamente baixos salários ou mesmo a inexistência de pagamento do trabalho desenvolvido pelos jovens em contexto de estágio. A União Europeia deve dispor de uma lei que trate todos os estágios no mercado de trabalho aberto como trabalho e, consequentemente, os estagiários como trabalhadores. Para que isso aconteça são necessários acordos escritos com condições dignas de trabalho, acesso à proteção social com direito a pensão, segurança social, desemprego e licença remunerada, assim como o reconhecimento dos estágios como experiência de trabalho nos processos de recrutamento. Os estágios devem ser limitados no tempo, não devem ser renovados ou prolongados com o objetivo de substituir vagas para primeiro emprego, contratos a tempo integral ou de termo incerto.Os estágios são uma experiência de aprendizagem e o Parlamento Europeu insta a Comissão Europeia e os Estados‑Membros, em cooperação com os parceiros sociais, a facilitarem e a melhorarem o acesso dos jovens a estágios de qualidade, remunerados, acessíveis e inclusivos.
Composition of the European Parliament (A9-0214/2023 - Loránt Vincze, Sandro Gozi)
Uma vez que o Parlamento Europeu tem o direito de iniciativa no que diz respeito à sua composição, o relatório salienta que a atual atribuição de lugares, fixada na Decisão (UE) 2018/937, é aplicável à legislatura de 2019‑2024 e, portanto, urge tomar uma nova decisão para a legislatura de 2024‑2029.Destaca que a proposta de atribuição de lugares deve incluir uma reserva de lugares adicionais para os deputados eleitos num círculo eleitoral à escala da União; assinala, contudo, que, em conformidade com a referida proposta, esses lugares só poderão ser efetivamente estabelecidos após as eleições, na sequência da entrada em vigor de uma lei eleitoral europeia revista, a par das disposições necessárias para criar um círculo eleitoral à escala da União.Considerando que estamos a menos de um ano de eleições europeias e que as exigências jurídicas de alguns Estados-Membros impedem a alteração da composição do Parlamento a menos de um ano, considero que não estão reunidas as condições para apoiar a proposta de alteração.
Investigation of the use of Pegasus and equivalent surveillance spyware (Recommendation) (B9-0664/2022, B9-0260/2023)
Considerando a investigação sobre a utilização do software espião de vigilância Pegasus e equivalentes, o Parlamento Europeu recomenda que se façam as reformas necessárias para combater a utilização abusiva de software espião. Aponta que a utilização ilícita de software espião colocou em risco a democracia e apela à condução de investigações credíveis, a que se proceda a alterações legislativas e a uma melhor aplicação das regras em vigor para combater os abusos.
EU Day for the victims of the global climate crisis (B9-0296/2023)
A proposta solicita a criação de um «Dia da UE para as vítimas da crise climática mundial» e que a União Europeia (UE) o assinale todos os anos, a 15 de julho, com efeito a partir de 2023.Propõe que as três instituições, Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia, aprovem e cooperem em iniciativas conjuntas para prestar homenagem às vítimas da crise climática mundial na Europa e, através do Serviço Europeu para a Ação Externa, a nível mundial, na sensibilização das partes interessadas e do público em geral para as medidas concretas que possam tomar, no sentido de contribuir para prevenir a ocorrência de catástrofes climáticas, bem como de garantir uma melhor preparação e resposta às mesmas.
Ukraine’s accession to the Convention of 2 July 2019 on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters (B9-0267/2023)
A Convenção sobre Decisões Judiciais facilita a circulação internacional efetiva das decisões judiciais em matéria civil ou comercial ao proporcionar segurança jurídica e previsibilidade às partes implicadas em operações transfronteiras e ao precisar se e em que medida uma decisão será reconhecida e executada noutra jurisdição.A proposta apoia a adesão da Ucrânia à Convenção sobre Decisões Judiciais e reitera a sua inabalável solidariedade para com a população e a liderança da Ucrânia, e o seu apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas.
Sustainable reconstruction and integration of Ukraine into the Euro-Atlantic community (RC-B9-0270/2023, B9-0270/2023, B9-0274/2023, B9-0275/2023, B9-0277/2023, B9-0278/2023, B9-0281/2023)
A magnitude da devastação e destruição da Ucrânia infligidas pela Rússia exige o mais amplo apoio internacional possível à reconstrução e recuperação da Ucrânia.A proposta apela à Comissão, juntamente com os parceiros internacionais da UE e da Ucrânia, para que convoque outra conferência de alto nível dedicada ao processo de reconstrução e recuperação da Ucrânia, o que contribuiria para uma maior interligação entre o processo de reconstrução e o processo de integração europeia da Ucrânia.O processo de reconstrução deve basear-se firmemente nos princípios da justiça e inclusão sociais, da igualdade de género, da sustentabilidade e da transformação ecológica, da apropriação local, da transparência e da responsabilização, e deve ser coadjuvado por mecanismos eficazes que permitam acompanhar a sua aplicação.
Situation in Nicaragua (RC-B9-0272/2023, B9-0272/2023, B9-0273/2023, B9-0279/2023, B9-0280/2023, B9-0283/2023)
A proposta demonstra profunda preocupação com a atual situação da Nicarágua, onde todos os dias são cometidos crimes contra a humanidade por motivos políticos. Neste momento existe um regime duro e brutal, que não respeita os direitos humanos. A instrumentalização dos poderes executivos, legislativos, judiciários e eleitorais são evidentes e manifestam-se através de ações de silenciamento, repressão e eliminação, por diversos meios, de qualquer oposição no país. A população nicaraguense vive com medo e sem alternativa, acabando por fugir e refugiar-se nos países vizinhos, como a Costa Rica. Só nos últimos meses os pedidos de asilo duplicaram.Neste sentido, a União Europeia (UE) deve continuar a disponibilizar apoio na Costa Rica e noutros países que acolhem os migrantes vindos da Nicarágua e que anseiam um dia voltar ao seu país em segurança. A União Europeia só pode ser um ator geopolítico se, em todas as dimensões, tiver em conta a sua relação com a América Latina e aplicar tolerância zero a este e a qualquer outro regime autoritário.
Lessons learnt from the Pandora Papers and other revelations (A9-0095/2023 - Niels Fuglsang)
O relatório visa dar seguimento às recomendações da resolução sobre os «Pandora Papers: implicações para os esforços de combate ao branqueamento de capitais, à evasão e elisão fiscais», fazer o balanço dos progressos alcançados e elucidar sobre as práticas emergentes em matéria de concorrência entre os Estados-Membros no domínio dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares, tais como regimes fiscais concebidos para atrair nómadas digitais, estrangeiros e indivíduos com elevado património líquido.O relatório inclui igualmente alguns capítulos sobre a concorrência no domínio dos impostos sobre as mais-valias, onde apela a um imposto mínimo sobre as mesmas. Os governos dos Estados-Membros devem inverter a tendência de redução dos impostos sobre os rendimentos mais elevados e proceder à adoção de impostos sobre a riqueza líquida. Insta os líderes da UE a incluírem um nível mínimo de substância económica como critério para o que constitui um paraíso fiscal, bem como sanções severas.
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0213/2023 - Udo Bullmann, Petros Kokkalis)
O relatório centra-se na situação intercalar da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Destaca a estagnação dos progressos na consecução dos ODS, em questões de governação, multilateralismo e parcerias, analisa mais aprofundadamente a disponibilidade de dados e instrumentos de acompanhamento, seguido de recomendações relativas ao quadro financeiro e apresenta uma perspetiva global para o futuro.O relatório serve para salientar a necessidade de uma maior integração dos ODS nas políticas da União Europeia (UE) e de acelerar a ação antes de 2030. Apela a um compromisso renovado e a ações firmes por parte da UE e dos parceiros e a uma estratégia europeia abrangente para alcançar a Agenda 2030, bem como a um plano de financiamento e à adoção de um pacote global de estímulo aos ODS para a sua concretização.
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Moldovan products under the EU/Euratom/Moldova Association Agreement (A9-0219/2023 - Markéta Gregorová)
O Regulamento (UE) 2022/1279 prevê medidas temporárias de liberalização do comércio para a Moldávia, para além das concessões comerciais de que a Moldávia beneficia no âmbito da zona de comércio livre abrangente e aprofundada. Este regulamento permitiu à Moldávia redirecionar, através da União Europeia (UE), algumas das suas trocas comerciais com o resto do mundo, bem como aprofundar as relações comerciais com a UE e estabilizar a sua economia. O relatório aprova a proposta que visa renovar e alargar estas medidas de liberalização do comércio por um período de um ano a contar da data de caducidade das medidas em vigor (ou seja, a partir de 25 de julho de 2023). A proposta inclui igualmente um mecanismo de salvaguarda acelerado que pode ser ativado para proteger o mercado da União em caso de efeitos adversos. Estas medidas temporárias e excecionais assegurarão a continuidade dos atuais fluxos comerciais da Moldávia para a UE, o que apoiará a economia da Moldávia.
New Regulation on Construction Products (A9-0207/2023 - Christian Doleschal)
A indústria da construção é responsável por quase 9 % do PIB da UE e emprega cerca de 18 milhões de cidadãos em mais de 3 milhões de empresas na Europa. Os fabricantes de produtos de construção são sobretudo pequenas e médias empresas que são importantes ativos económicos e sociais para as comunidades locais em regiões e municípios europeus. Um quadro legislativo atualizado e mais eficaz é fundamental para assegurar que os produtos de construção podem ser colocados no mercado livres de encargos burocráticos e de atrasos no processo de normalização. O relatório aprova a proposta de revisão do Regulamento Produtos de Construção que visa clarificar, reduzir os encargos burocráticos e, ao mesmo tempo, suprimir disposições que comportem um risco real de excesso de regulamentação, reduzir a pegada de CO2 do setor da construção, resolver problemas de aplicação e a acumulação de normas e uma maior utilização da digitalização e alívio dos encargos para as pequenas e médias empresas. O relatório propõe ainda a criação e a manutenção de uma base de dados de produtos de construção de modo a aumentar a transparência em prol da segurança dos produtos, bem como da proteção do ambiente e da saúde humana.
Draft amending budget No 2/2023: Entering the surplus of the financial year 2022 (A9-0225/2023 - Fabienne Keller)
Este ajustamento técnico anual visa orçamentar o excedente do exercício de 2022, no montante de 2 519 milhões de euros, no orçamento de 2023. Recorda que o excedente reduz a contribuição total dos Estados‑Membros para o financiamento do orçamento de 2023. Recorda igualmente as elevadas necessidades de financiamento para fazer face aos múltiplos desafios enfrentados pela União, como as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e as alterações climáticas, e o aumento dos custos de contração de empréstimos do Instrumento de Recuperação da União Europeia, que podem limitar gravemente a capacidade do orçamento da União para financiar as prioridades e as políticas da União e responder a necessidades emergentes.Os Estados-Membros devem utilizar da melhor forma este excedente para continuar a prestar o mais forte apoio económico e financeiro possível à Ucrânia e aos países da linha da frente e continuar a fazer face às consequências sociais, energéticas, agrícolas e económicas da guerra russa na Ucrânia para a União e os seus cidadãos.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2023/001 BE/LNSA - Belgium (A9-0228/2023 - Eleni Stavrou)
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação, e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível. A Bélgica apresentou uma candidatura, EGF/2023/001 BE/LNSA, a este fundo, na sequência do despedimento de 603 trabalhadores cuja atividade cessou. O relatório aprova a mobilização do FEG a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 2 153 358 euros ao abrigo desse regulamento, o que representa 85 % do custo total de 2 533 363 euros, em resposta à candidatura apresentada.
EU/Chile Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0222/2023 - Samira Rafaela)
Dada a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), em outubro de 2018, que a UE encetou formalmente negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, com vários membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo a República do Chile. O princípio subjacente às negociações é uma abordagem conjunta, desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017, sobre a forma de repartir os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE‑28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. A República do Chile detém direitos de negociação para dois contingentes pautais. Trata‑se de duas subatribuições do contingente pautal 020, relativo à carne de ovino ou de caprino, fresca, refrigerada ou congelada. O relatório aprova a celebração do Acordo entre a UE e a República do Chile no que diz respeito à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia.
EU/Japan Agreement: air services (A9-0221/2023 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
Até à data, as cláusulas de designação tradicionais constantes dos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre os Estados-Membros e o Japão violavam o direito da União, uma vez que permitiam a um país terceiro rejeitar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações de uma transportadora aérea designada por um Estado-Membro e detida/controlada por outro Estado-Membro ou por nacionais seus, o que viola o disposto no artigo 49.º do TFUE. O relatório aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e o Japão a fim de tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos conformes com o direito da UE, tal como solicitado pelo Tribunal de Justiça nos chamados processos «céu aberto» de 2002. O Acordo harmonizará os acordos bilaterais de serviços aéreos entre 13 Estados-Membros (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Polónia e Suécia) e o Japão com o direito da UE.
Objection pursuant to Rule 112 (4): The food additives nitrites (E 249-250) and nitrates (E 251-252) (B9-0307/2023)
Os nitritos e os nitratos são comumente utilizados no processamento de alimentos devido às suas funções de cura e conservação. Em 2022, a agência francesa de segurança alimentar confirmou uma ligação entre o cancro colorretal e a exposição a esses aditivos, recomendando a redução do seu uso. A redução proposta pela Comissão Europeia foi alvo de parecer por parte do Parlamento Europeu. Embora se defendam reduções mais ambiciosas, nomeadamente a 100 %, não se pode ignorar o impacto cultural, agrário e económico que essa decisão acarretaria para um contexto como o português. Ademais, os nitritos e nitratos têm efeitos negativos bem como positivos, nomeadamente na conservação de alimentos. Não é possível encontrar um substituto atualmente para estes aditivos e a redução em 50 %, como proposta pela Comissão, é algo que deveria ser apoiado. Futuramente, estes aditivos poderão ser eliminados, mas num princípio de progressividade e não de implementação repentina.
Objection pursuant to Rule 111 (3): Detailed production rules for organic sea salt and other organic salts for food and feed (B9-0308/2023)
O Regulamento (UE) 2018/848 determina requisitos pormenorizados relativos à produção de géneros alimentícios e alimentos para animais transformados. A Comissão Europeia (CE) promove a utilização de tecnologias modernas, mas para a produção de sal-gema com rótulos biológicos, as restrições das tecnologias de extração modernas são mais rigorosas do que o necessário, por consequência do impacto ambiental destas últimas, o que faz com que a produção de sal de mesa biológico a partir de sal-gema seja pouco atrativa, levando a uma disponibilidade muito reduzida no mercado. Considera o regulamento que não se justifica o período de conversão de pelo menos 6 meses, uma vez que a qualidade do produto final não pode ser melhorada através de um período de conversão. Considera ainda que os requisitos previstos para a produção de sal marinho biológico podem conduzir, nomeadamente devido à prevalência de microplásticos na água do mar, a uma disponibilidade muito limitada de sal marinho biológico no mercado.
Industrial Emissions Directive (A9-0216/2023 - Radan Kanev)
A Diretiva Emissões Industriais (DEI) é o principal instrumento de regulação de emissões de poluentes na indústria na União Europeia (UE). A proposta da Comissão Europeia (CE) de revisão deste instrumento, publicada a 5 de abril de 2022, estabelece regras sobre a prevenção e o controlo da poluição causada pelas emissões de grandes explorações agro-industriais para a atmosfera, água e solo. Entre outras medidas, as novas regras propostas estendem a cobertura da DEI, com a inclusão do setor da mineração, produção de baterias em larga escala e setor pecuário. Esta proposta é crucial para diminuir a poluição causada pelas emissões do setor industrial da UE, comportando benefícios para o ambiente, clima e na área da saúde na UE.
Industrial Emissions Portal (A9-0211/2023 - Radan Kanev)
A Comissão Europeia apresentou em 5 de abril de 2022 uma proposta de revisão sobre o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes. O Portal das Emissões Industriais (PEI) substituirá o Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes. O PEI pretende atualizar o registo existente para um portal de emissões industriais mais abrangente e integrado, permitindo uma monitorização mais precisa do desempenho ambiental de grandes atividades industriais. As principais alterações propostas incluem um melhor alinhamento com a Diretiva Emissões Industriais, tanto em termos de atividades abrangidas ao nível de relatório como da inclusão de relatórios sobre a utilização dos recursos. Os dados recolhidos anualmente serão publicados no Portal Europeu das Emissões Industriais, gerido pela Agência Europeia do Ambiente, o que proporcionará ao público acesso gratuito e online a informações mais integradas e coerentes de um conjunto de dados sobre as pressões ambientais geradas por instalações industriais.
Deployment of alternative fuels infrastructure (A9-0234/2022 - Petar Vitanov)
O Regulamento de Infraestruturas de Combustíveis Alternativos é um dos principais componentes dos aspetos relacionados com o transporte do Pacote «Objetivo 55».Uma implementação rápida e contínua de combustíveis alternativos e as suas infraestruturas desempenham um papel central para a descarbonização dos transportes e para alcançar os objetivos da União Europeia (UE) no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Lamentavelmente, a implantação de infraestruturas de combustíveis alternativos na UE tem sido até agora insatisfatória. Embora a Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos acessíveis ao público, que entrou em vigor 2014, tenha tido um certo impacto positivo na implantação, não cumpriu o objetivo principal de garantir um desenvolvimento no mercado de infraestruturas de combustíveis alternativos na UE.Por conseguinte, a Comissão Europeia (CE) propôs transformar a diretiva num regulamento com requisitos obrigatórios para os Estados-Membros implementarem infraestruturas de combustíveis alternativos para o transporte rodoviário, marítimo e aéreo. No geral, a proposta da CE representa uma ambição para superar as atuais deficiências na implementação de infraestruturas de combustíveis alternativos nos modos de transporte relevantes. Não obstante, os requisitos precisam de ser reforçados ainda mais para fornecer transportes sustentáveis.
Sustainable maritime fuels (FuelEU Maritime Initiative) (A9-0233/2022 - Jörgen Warborn)
As dificuldades que apresenta o setor marítimo na transição energética são consequência de vários fatores, entre eles infraestruturas limitadas e a dependência de tecnologias marítimas. É importante ressaltar que a transição energética no transporte marítimo traz um conjunto de oportunidades, como a melhoria da qualidade do ar nas áreas portuárias e a redução das emissões de gases com efeito de estufa.O setor marítimo é essencial para o desenvolvimento das economias dos países e regiões costeiras, nomeadamente nas Regiões Ultraperiféricas (RUP), em especial no transporte de pessoas e bens ou no desenvolvimento económico de vários setores, como o turismo. As isenções nas viagens de e para os portos localizados nas Regiões Ultraperiféricas vão ao encontro das especificidades destas regiões e da necessidade de salvaguardar a economia marítima. A redução, em 50%, da obrigatoriedade da utilização de combustíveis sustentáveis no transporte marítimo para as viagens de e para as RUP, permitirá uma transição energética justa e que protege a coesão territorial destas regiões.
Energy efficiency (recast) (A9-0221/2022 - Niels Fuglsang)
A diretiva estabelece objetivos de poupança de energia da União Europeia (UE), nomeadamente para o consumo de energia primária e para o consumo final. Sobre o Pacto Ecológico Europeu, a UE concordou com metas climáticas ainda mais ambiciosas, estabelecendo uma meta de redução de 55% das emissões de gases com efeito de estufa, até 2030, como um passo intermédio necessário de longo prazo para alcançar o objetivo das zero emissões até 2050.A reformulação da Diretiva Eficiência Energética (DEE) visa aumentar consideravelmente a eficiência energética nos Estados-Membros da UE, concentrando-se em setores com elevado potencial de poupança de energia. Em resultado da atualização da avaliação de impacto, a proposta pretende aumentar as metas de eficiência energética da UE para 13% até 2030, indo além do valor originalmente proposto em julho de 2021 de 9%.
Protection of journalists and human rights defenders from manifestly unfounded or abusive court proceedings (A9-0223/2023 - Tiemo Wölken)
Os jornalistas, defensores dos direitos humanos e outras pessoas envolvidas na participação pública estão a ser ameaçados na União Europeia (UE).A presente diretiva visa estabelecer regras mínimas a nível da União para garantir a proteção das pessoas singulares e coletivas envolvidas na participação pública em questões de interesse público, incluindo jornalistas, meios de comunicação social e defensores dos direitos humanos, bem como organizações da sociedade civil, ONG, sindicatos, artistas, investigadores e membros da comunidade académica, contra processos judiciais instaurados contra elas, bem como contra ameaças de processos judiciais, para as dissuadir da participação pública (geralmente designados por «ações judiciais estratégicas contra a participação pública» ou «SLAPP») – num ambiente que já se torna cada vez mais hostil.O objetivo de um «SLAPP» não é ganhar, mas intimidar, silenciar os recursos financeiros do réu. Portanto, esses processos são perigosos para os nossos princípios democráticos e para o Estado de Direito. A diretiva apresentada pela Comissão é um instrumento destinado a ajudar os arguidos a lidar com tais ações judiciais. Os Estados‑Membros devem igualmente ser incentivados a ponderar a criação de um fundo de apoio às vítimas de SLAPP, que deve ser diretamente utilizado para pagar as custas judiciais ou a prestação de assistência jurídica e apoio psicológico.
Management, conservation and control measures in the area covered under the Southern Indian Ocean Fisheries Agreement (SIOFA) (A9-0192/2023 - João Pimenta Lopes)
O objetivo da presente proposta é transpor para a legislação da União Europeia (UE) medidas de conservação, gestão e o controlo, adotado sob o Acordo de Pesca do Oceano Índico Meridional (SIOFA). A conservação e gestão de medidas adotadas pelo SIOFA são vinculativas para a UE, que atualmente possui um navio de pesca ativo na Área de Aplicação do SIOFA.Esta proposta visa implementar as medidas do SIOFA adotadas desde 2016 e estabelecer um mecanismo para implementar medidas futuras. Esta proposta tem em conta a pesca realizada por navios da UE no SIOFA na área de aplicação usando linhas de mão. Os poderes delegados listados na proposta habilitam a Comissão a alterar ou complementar a proposta de regulamento sobre as medidas adotadas pelo SIOFA.
European Chips Act (A9-0014/2023 - Dan Nica)
O Regulamento de Circuitos Integrados visa fortalecer a posição da União Europeia (UE) no mercado internacional de semicondutores e fornecer uma resposta eficaz à quebra das cadeias de abastecimento reveladas durante a pandemia de COVID-19.O objetivo é que a UE atinja a liderança no mercado internacional e reforce a influência junto dos seus parceiros internacionais. Para isso, foi garantido um investimento de 3,3 mil milhões de euros para a investigação e para a inovação.
Protection of journalists around the world and the European Union’s policy on the matter (A9-0206/2023 - Isabel Wiseler-Lima)
O relatório avalia o estado de proteção dos jornalistas em todo o mundo. Recorda a importância fundamental de proteger a independência dos jornalistas, salvaguardando a liberdade de expressão, garantir a diversidade nos meios de comunicação social e preservar o direito fundamental de qualquer cidadão à informação.Condena todos os crimes, incluindo assassinatos, ataques físicos, tortura, intimidação e discursos de ódio, cometidos contra pessoas que trabalham em comunicação em todo o mundo, inclusive na União Europeia (UE). Exorta países terceiros a promulgar legislação e políticas em conformidade com o direito internacional para garantir um ambiente de trabalho seguro para os meios de comunicação e prevenir abusos.O relatório exorta as delegações da UE e dos Estados-Membros a trabalharem diretamente com os representantes dos meios de comunicação em países terceiros, promovendo programas e políticas destinadas a promover a literacia mediática, a apoiar e a promover mecanismos internacionais de alerta existentes para jornalistas em perigo.
The electoral law, the investigative committee and the rule of law in Poland (B9-0318/2023, B9-0319/2023)
No seguimento do debate sobre «A lei eleitoral, a Comissão de Investigação e o Estado de Direito na Polónia», que decorreu durante a sessão plenária de junho, esta resolução, coassinada pelos socialistas e democratas (S&D), concentra-se numa lei recentemente adotada, no dia 26 de maio de 2023, que cria um comité estadual especial encarregue de conduzir a investigação para determinar se existiam funcionários públicos que agissem no período de 2007-2022 sob influência russa em detrimento do interesse público.A Comissão tem poderes para, entre outros, obter informações sigilosas, alterar ou revogar decisões administrativas, ainda que confirmadas por tribunais administrativos, e privar indivíduos, por decisões administrativas, do exercício de cargos públicos relacionados com a movimentação de fundos públicos até 10 anos.A Comissão Europeia abriu um processo de infração no dia 8 de junho de 2023, através do envio de uma carta de notificação formal à Polónia, por violações da legislação da União Europeia.A resolução insta o ODIHR da OSCE a organizar uma missão de observação eleitoral em grande escala para as próximas eleições parlamentares na Polónia.
Implementation of ‘passerelle’ clauses in the EU Treaties (A9-0208/2023 - Giuliano Pisapia)
As conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa salientaram claramente que um número crescente de desafios justifica a necessidade de reformar urgentemente os processos de tomada de decisão da União, uma vez que se torna cada vez mais patente que alguns Estados-Membros recorreram à unanimidade e ao seu direito de veto para bloquear ou atrasar o processo de tomada de decisões da União Europeia (UE).O relatório baseia-se nas cláusulas-ponte, um mecanismo que modifica as regras de tomada de decisão que afetam os atos do Conselho da União. Permitem passar da unanimidade para a votação por maioria qualificada ou passar de um processo legislativo especial para o processo legislativo ordinário. O relatório, que reitera o seu apelo à alteração urgente dos Tratados e insta a Presidência do Conselho e a Comissão a serem proativas neste objetivo, sugere áreas de ativação com um calendário gradual e diferente. O relatório destaca a forma como se pode passar da unanimidade à votação por maioria qualificada em vários domínios políticos, o que constitui uma prioridade urgente para alcançar um processo decisório da UE mais eficaz e mais rápido.
Banking Union – annual report 2022 (A9-0177/2023 - Kira Marie Peter-Hansen)
A União Bancária, que alinha a responsabilidade pela supervisão e pela resolução bancárias na área do euro e obriga os bancos de todo o sistema bancário da UE a exercerem as suas atividades de acordo com o mesmo conjunto de regras, constitui um elemento essencial para concluir a União Económica e Monetária e o mercado interno.O relatório assinala que as medidas de apoio público, em conjugação com as decisões de política monetária do BCE e os ajustamentos regulamentares, permitiram ao setor bancário funcionar como amortecedor da crise económica desencadeada pela pandemia de COVID‑19. Manifesta preocupação com o elevado nível de inflação e salienta que o atual ciclo de inflação é um fenómeno provocado pela oferta devido a fatores externos, nomeadamente a guerra russa contra a Ucrânia e a perturbação das cadeias de abastecimento resultante da crise da COVID‑19, o que torna os instrumentos de política monetária menos eficazes para reduzir a inflação.Salienta o papel do setor bancário na promoção da transição para uma economia neutra em carbono.Sublinha a necessidade de uma revisão ambiciosa e exaustiva do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos.
Fostering and adapting vocational training as a tool for employees' success and a building block for the EU economy in the new industry 4.0 (A9-0232/2023 - Anna Zalewska)
Cada revolução industrial acarreta mudanças inevitáveis nos mercados de trabalho.O ensino e a formação profissionais (EFP) desempenham um papel importante na promoção das competências necessárias para as transições verde e digital. Neste contexto, é essencial que o EFP seja inclusivo e acessível a todos os trabalhadores, incluindo os nacionais de países terceiros.O relatório salienta os fatores que dificultam o EFP a nível das empresas, a importância do diálogo social no que diz respeito ao ensino profissional e à aprendizagem no local de trabalho e a necessidade de uma abordagem comum do EFP.O relatório sublinha igualmente a importância de os empregadores investirem nas competências do seu pessoal e de se adaptarem aos avanços tecnológicos.No entanto, o EFP não é uma solução mágica para reduzir a escassez de mão de obra. Pelo contrário, é essencial que as empresas proporcionem condições de trabalho dignas para atrair e reter trabalhadores qualificados.
Ecodesign Regulation (A9-0218/2023 - Alessandra Moretti)
O Regulamento de Conceção Ecológica para produtos sustentáveis faz parte do pacote «Economia Circular», adotado no dia 30 de março de 2022.A Comissão Europeia propõe alargar a abordagem do regulamento a uma muito ampla gama de produtos, permitindo-lhe definir um conjunto de requisitos direcionados. O regulamento, portanto, procura abordar os impactos ambientais mais prejudiciais dos produtos. Estabelece uma estrutura para definir requisitos de conceção ecológica com base nos aspetos de sustentabilidade e circularidade, como a durabilidade do produto, a sua reutilização, a sua capacidade de atualização, entre outros.
Fees and charges payable to the European Medicines Agency (A9-0224/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)
A Comissão Europeia propôs alterações ao sistema de taxas da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Atualmente, as taxas da EMA são regidas por dois regulamentos separados e a proposta visa simplificar o quadro regulamentar, criando uma legislação coerente e única.A proposta mantém que as taxas devem ser baseadas numa avaliação de custos e estabelece os níveis de taxas, encargos e remunerações nos anexos relevantes. Introduz ainda um quadro de monitorização e relatórios para que a EMA colha dados sobre os custos e os reporte à Comissão.A proposta inclui compromissos em relação à transparência, à delegação de poderes à Comissão, às taxas e remunerações para aconselhamento científico, às taxas de autorização de mercado para biossimilares genéricos, às taxas de farmacovigilância, às isenções de taxas para academias e setores sem fins lucrativos, ao ajuste à inflação e à remuneração das autoridades competentes dos Estados-Membros. Os compromissos visam aprimorar, portanto, a transparência, fornecer salvaguardas na delegação de poderes, abordar lacunas na remuneração e distribuir os custos entre os Estados-Membros e a EMA para serviços de interesse público.
Fishing in the General Fisheries Commission for the Mediterranean (GFCM) Agreement area (A9-0136/2022 - Ladislav Ilčić)
A Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) adota medidas de gestão e conservação da pesca na sua área de aplicação, abrangendo o mar Mediterrâneo, o mar Negro e as águas de ligação. As medidas da CGPM são adotadas através de recomendações vinculativas para todas as partes contratantes. Enquanto parte contratante, a União Europeia (UE) deve transpor estas medidas para o direito da UE, de modo que se apliquem a todos os navios da UE que pescam na zona.O relatório aprova a proposta de reformulação e consolidação da legislação da UE em vigor num novo regulamento. As medidas da CGPM que estão a ser transpostas abrangem vários aspetos, tais como medidas técnicas e de conservação, destinadas, em especial, a reduzir o impacto das atividades de pesca nos ecossistemas marinhos vulneráveis e nos cetáceos, medidas de controlo e medidas em matéria de cooperação, partilha de informações e apresentação de relatórios. As recomendações da CGPM devem ser rigorosamente transpostas, a fim de estabelecer condições de concorrência equitativas para todos os operadores sem os sobrecarregar para além dos limites legais estabelecidos nas recomendações da CGPM.
Digital information exchange in terrorism cases (A9-0261/2022 - Patryk Jaki)
Para combater eficazmente o terrorismo, é essencial que as autoridades competentes dos Estados‑Membros e as agências da União troquem informações que possam apoiar a prevenção, a investigação e a deteção de infrações terroristas.O relatório aprova o regulamento que tem por objetivo alterar o Regulamento Eurojust, a fim de clarificar e reforçar a obrigação jurídica dos Estados-Membros de partilharem dados relativos a infrações terroristas com a Eurojust. Inclui disposições sobre a melhoria do intercâmbio de informações sobre casos de terrorismo. A comunicação digital segura e o intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais competentes e a Eurojust serão assegurados através de um sistema informático descentralizado. Cada Estado-Membro deverá designar uma autoridade nacional competente como correspondente nacional da Eurojust em matéria de terrorismo. As alterações propostas permitirão à Eurojust otimizar a sua interação com as autoridades competentes dos Estados‑Membros e prestar‑lhes o melhor serviço possível.
Exchange of information and cooperation concerning terrorist offences: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0041/2023 - Patryk Jaki)
A Decisão 2005/671/JAI do Conselho relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas estabelece que, para combater o terrorismo, é fundamental dispor de informações tão completas e atualizadas quanto possível e prevê que os Estados-Membros devem proceder à recolha de todas as informações pertinentes que digam respeito e resultem de investigações criminais sobre infrações terroristas que afetem ou possam afetar dois ou mais Estados-Membros e transmiti-las à Europol. A persistência e a complexidade da ameaça terrorista exigem o reforço das trocas de informações.O relatório aprova a diretiva que tem por objetivo alterar a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito ao seu alinhamento com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de assegurar uma abordagem coerente da proteção concedida às pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
Nature restoration (A9-0220/2023 - César Luena)
A proposta sobre a Restauração da Natureza estabelece um objetivo global, o de contribuir para a recuperação sustentável e a longo prazo de territórios naturais, diversificados e resilientes nas áreas terrestres e marítimas da União Europeia (UE), restaurando os ecossistemas e contribuindo para os objetivos da UE em matéria de atenuação das alterações climáticas e para cumprir os seus compromissos internacionais, que contribuem, entre outros elementos, para uma meta de restauração para 2030. Para alcançar este objetivo abrangente, a proposta estabelece metas vinculativas de restauração e obrigações para diferentes ecossistemas.De acordo com a proposta da Comissão Europeia, estas medidas devem abranger pelo menos 20 % do território da UE e áreas marinhas até 2030, sendo que todos os ecossistemas degradados serão restaurados até 2050. O Regulamento relativo à Restauração da Natureza tem sido altamente politizado, com o Partido Popular Europeu (PPE) a decidir abandonar as negociações na Comissão de Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI). A aprovação, por uma diferença de apenas 12 votos, significou uma vitória para o grupo dos Socialistas e Democratas (S&D), que defenderam o Regulamento relativo à Restauração da Natureza desde o início. Estamos prontos para trazer a Natureza de volta às nossas vidas e garantir que haja futuro.
Accession to the Schengen area (B9-0309/2023)
A proposta de resolução baseia-se em duas petições que apelam a uma rápida adesão da Roménia ao espaço Schengen. O âmbito da resolução foi alargado de modo a abranger também a Bulgária, em conformidade com o Parlamento Europeu e com uma abordagem de longo prazo da Comissão Europeia.A resolução aborda uma série de questões, como as consequências negativas de estar fora do espaço Schengen na economia e no meio ambiente da Roménia e da Bulgária, bem como na perceção pública nestes dois países onde os cidadãos se sentem discriminados, o que pode afetar negativamente o apoio público à União Europeia (UE), em geral.A resolução pede a adesão total da Roménia e da Bulgária ao espaço Schengen antes do final de 2023 e apela à Presidência espanhola da UE para que dê prioridade a esta questão no seu programa.
Situation in Lebanon (RC-B9-0323/2023, B9-0323/2023, B9-0324/2023, B9-0325/2023, B9-0326/2023, B9-0327/2023, B9-0328/2023)
A resolução faz um balanço da atual crise política, económica e social que o Líbano atravessa, apresentando recomendações à União Europeia sobre a forma de gerir as suas relações com o país neste momento difícil. Além disso, destaca o bloqueio político, já que ainda há um governo interino e nenhum presidente da República.A política libanesa tem sido marcada por um impasse político que tem impedido qualquer governo de implementar reformas urgentes. A devastadora explosão no porto de Beirute em 4 de agosto de 2020 apenas agravou a situação. Além disso, ainda não há responsabilização pela explosão, os processos judiciais foram comprometidos por razões políticas. O país atravessa uma profunda crise financeira e económica que aumentou a pobreza. O Líbano acolhe também cerca de 1,5 milhões de refugiados sírios, 90 % dos quais vivem em situação de pobreza extrema. Os políticos libaneses têm de ouvir as aspirações do seu povo e desbloquear o impasse político. Uma investigação transparente, independente, neutra e eficaz da explosão no porto de Beirute constitui uma prioridade e deve ser assegurada.
State of the EU-Cuba PDCA in the light of the recent visit of the High Representative to the island (RC-B9-0311/2023, B9-0311/2023, B9-0313/2023, B9-0320/2023, B9-0321/2023, B9-0322/2023)
A União Europeia (UE) está preocupada com a situação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Cuba, bem como com os manifestantes detidos. O desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais - que incluem o direito ao protesto pacífico e a eleições livres democráticas - são parte integrante das políticas externas da UE. A UE deve continuar disposta a utilizar o quadro do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação (ADPC) para apoiar as reformas em Cuba, que, no contexto das atuais crises económica, social e dos direitos humanos, são mais necessárias do que nunca.
Establishment of the EU Ethics Body (RC-B9-0312/2023, B9-0312/2023, B9-0314/2023, B9-0315/2023, B9-0316/2023, B9-0317/2023)
Na passada sessão plenária de junho, o grupo dos socialistas e democratas (S&D) solicitou e obteve um debate sobre o Organismo de Ética da União Europeia (UE). As propostas da resolução do S&D recaem, entre outros elementos, sobre a avaliação crítica da proposta da Comissão Europeia (CE), em que o novo órgão não teria poderes de investigação, nem a capacidade de impor sanções quando as regras são violadas.A proposta não responde à segunda pergunta do Parlamento Europeu (PE) sobre as reivindicações por um órgão baseado num acordo interinstitucional sobre padrões que se aplicam igualmente a todas as instituições, conforme defendido pelo PE num relatório abrangente datado de 2021.O Organismo de Ética deve receber poderes de investigação próprios, incluindo a capacidade de agir por iniciativa própria e o poder de solicitar documentos administrativos, respeitando a imunidade dos deputados, a sua liberdade no mandato, e resguardar as garantias processuais aplicáveis.
COVID-19 pandemic: lessons learned and recommendations for the future (A9-0217/2023 - Dolors Montserrat)
Ao longo de um ano e meio, o Parlamento Europeu ouviu dezenas de testemunhos dos mais variadíssimos setores, recebendo os trabalhadores, professores, investigadores de diversas áreas, profissionais de saúde, pessoas com incapacidades, os mais idosos, políticos de todo o mundo, empresas farmacêuticas e a Comissão Europeia. Foi elaborado um relatório que elabora testemunhos importantes sobre todas as dificuldades vividas durante a pandemia, o impacto nos empregos, economia, sobre a falta de material médico, sobre as dificuldades vividas pelos profissionais de saúde, sobre as mudanças no setor do trabalho, no setor da educação, sobre a desinformação, a descriminação e sobre a falta de integração do Parlamento Europeu na aquisição de vacinas bem como a dificuldade sentida em obter informação.Este relatório é uma declaração política sobre aquilo que ocorreu da melhor e pior forma durante a pandemia e deixa fortes recomendações transversalmente à sociedade para que enfrente a próxima crise com maior resiliência e preparação. Independentemente do teor da crise, o Parlamento Europeu emite recomendações úteis que motivam a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as organizações internacionais a coordenar e atuar de uma forma dirigida, consequente e mais eficaz.
Relations with the Palestinian Authority (A9-0226/2023 - Evin Incir)
O relatório apresenta um conjunto de recomendações sobre a forma como a União Europeia (UE) deve continuar a colaborar com a Autoridade Palestiniana (AP). Critica a AP por deficiências democráticas e exorta-a a convocar eleições e a melhorar o Estado de direito e a luta contra a corrupção na Palestina. Insta os dirigentes políticos da AP a prepararem-se para a realização de eleições legislativas e presidenciais livres e justas o mais rapidamente possível. Recorda à parte palestiniana a importância de um poder judicial independente e do respeito pela liberdade de expressão, enquanto exorta Israel a respeitar as suas obrigações de permitir a realização de eleições em Jerusalém Oriental.A UE deve demonstrar o seu verdadeiro empenhamento no direito internacional e na paz, reforçando a sua cooperação com a AP e atuando no sentido de pôr termo à ocupação israelita. A AP tem também a responsabilidade de fazer avançar a democracia e as reformas.
2022 Report on Bosnia and Herzegovina (A9-0229/2023 - Paulo Rangel)
O relatório anual resume os progressos realizados pela Bósnia-Herzegovina no sentido da aproximação à União Europeia (UE). Congratula-se com a decisão de conceder à Bósnia-Herzegovina o estatuto de país candidato, mas no pressuposto de que sejam tomadas várias medidas para reforçar a disponibilidade do país para as negociações de adesão. Insta uma vez mais a Comissão a dar início a um inquérito independente e imparcial sobre a conduta do comissário responsável pela Vizinhança e Alargamento. Denuncia a retórica inflamatória recorrente e as leis e políticas secessionistas da liderança da entidade da República da Sérvia (RS). Reitera ainda o seu apelo à aplicação de sanções específicas contra os intervenientes políticos desestabilizadores na Bósnia-Herzegovina, incluindo os que ameaçam a sua soberania e integridade territorial, nomeadamente Milorad Dodik, bem como outros altos funcionários da República Sérvia e funcionários de países terceiros que prestam apoio político e material às políticas secessionistas.
2022 Report on Albania (A9-0204/2023 - Isabel Santos)
O relatório comenta os progressos realizados pela Albânia na integração na União Europeia. Congratula-se com a abertura há muito esperada das negociações de adesão e felicita a Albânia por manter a sua tónica na adesão à UE e nas reformas conexas. Louva igualmente a sua solidariedade, dedicação às relações de boa vizinhança, cooperação regional e alinhamento coerente e pleno com a política externa e de segurança da UE e a sua promoção da ordem internacional assente em regras, incluindo a sua resposta clara à guerra de agressão russa contra a Ucrânia. Insta os decisores políticos a trabalharem em conjunto no sentido de cumprirem os critérios de adesão até 2030, o mais tardar, e a intensificarem os seus esforços para reforçar o funcionamento do Estado de direito, do sistema judicial, da luta contra a corrupção e da criminalidade organizada. Deve assegurar a liberdade dos meios de comunicação social, capacitar a sociedade civil, garantir os direitos fundamentais e os direitos das minorias, incluindo a comunidade LGBTI+, bem como reforçar a sua cooperação com as instituições da UE.
Financial activities of the European Investment Bank – annual report 2022 (A9-0210/2023 - Stefan Berger)
O relatório toma nota do relatório de atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 2022 e do plano de atividades do Grupo BEI para 2023‑2025. O BEI é uma instituição pública de notação “triplo A” e pode assumir maiores riscos no financiamento de projetos de interesse público do que os bancos comerciais privados. Por conseguinte, tem um papel fundamental a desempenhar na satisfação das nossas necessidades de investimento, especialmente no contexto da política social, das alterações climáticas e da evolução geopolítica. No entanto, enquanto instituição pública, tem também a responsabilidade de dar o exemplo. A transparência e a devida diligência são fundamentais nas suas decisões de investimento. É tempo de os bancos abordarem as preocupações persistentes em torno do seu ambiente de trabalho e das condições de trabalho. Neste contexto, é fundamental que, no mínimo, sejam respeitadas as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho em matéria de negociação coletiva e de formação de sindicatos.
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2022 (A9-0212/2023 - Viola von Cramon-Taubadel)
O relatório reconhece a importância dos principais resultados alcançados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) em 2022 e observa os objetivos em alta para 2023 e 2024. Congratula‑se com o papel consultivo desempenhado pelo banco, em particular nas regiões que combinam a produção intensiva de carbono com uma fragilidade socioeconómica, também para apoiar ações de adaptação que vão expressamente ao encontro das necessidades dos grupos populacionais mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas. Sublinha a importância de assegurar que as regiões e os países mais afetados se adaptem às novas circunstâncias, de modo a que ninguém fique para trás. Insta o BEI a aumentar o financiamento destinado a impulsionar a transição tecnológica, a disponibilizar fundos às PME para a investigação e a inovação a longo prazo, a apoiar o desenvolvimento de competências adaptadas às necessidades reais do mercado de trabalho e a promover o investimento nas competências digitais dos trabalhadores e dos empresários, na infraestrutura digital e no reforço das capacidades em matéria de digitalização.
Recommendations for reform of the European Parliament’s rules on transparency, integrity, accountability and anti-corruption (A9-0215/2023 - Vladimír Bilčík, Nathalie Loiseau)
Entre as medidas internas para reagir ao Qatargate , o Parlamento Europeu decidiu prorrogar o mandato da Comissão ING2, com o objetivo de identificar as deficiências nas regras em matéria de transparência, integridade, responsabilização e anticorrupção e emitir recomendações de reformas. O relatório aborda várias questões, nomeadamente, disposições gerais que recordam a estratégia do PE para combater as ingerências estrangeiras e a desinformação, reforçar a cultura de segurança no Parlamento, a fim de combater mais eficazmente a interferência estrangeira, novas medidas para as relações com países e entidades não pertencentes à União Europeia, várias medidas relativas à integridade do trabalho parlamentar e o reforço da aplicação e revisão do Registo de Transparência. As recomendações contidas no relatório final da Comissão ING2 introduzem uma cultura de integridade mais forte no PE, mas devem ser vistas apenas como um primeiro passo, uma vez que medidas mais ambiciosas, em especial no que respeita aos empregos paralelos e aos períodos de reflexão, devem ser adotadas rapidamente pelo PE e por outras instituições da UE.
The need for EU action on search and rescue in the Mediterranean (B9-0339/2023, B9-0340/2023, B9-0342/2023)
A existência de um mecanismo de solidariedade forte e permanente entre os Estados‑Membros constitui uma prioridade absoluta para garantir uma partilha equitativa de responsabilidades a nível da União Europeia na sequência do desembarque de migrantes após uma operação de busca e salvamento. A proposta reitera a obrigação decorrente do direito internacional do mar de prestar assistência a pessoas em perigo e insta todos os Estados‑Membros, a título individual e quando agem na qualidade de Estados‑Membros da UE ou no contexto de instâncias internacionais pertinentes, a respeitarem plenamente as normas do direito internacional e do direito da União pertinentes. Insta, além disso, os Estados‑Membros e a Frontex a reforçarem as operações de busca e salvamento proativas, disponibilizando navios e equipamento suficientes adequados especificamente às operações de busca e salvamento, bem como recursos humanos, ao longo das rotas em que possam contribuir eficazmente para salvar vidas, e exorta a Comissão a apoiar política e financeiramente estas iniciativas.
State of the SME Union (RC-B9-0346/2023, B9-0346/2023, B9-0347/2023, B9-0348/2023, B9-0349/2023)
As pequenas e médias empresas (PME) europeias têm enfrentado desafios e dificuldades significativas devido à pandemia de COVID-19 e à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que conduziram a perturbações nas cadeias de valor mundiais e a uma inflação persistente. A proposta apela à urgente adoção de uma Diretiva revista sobre os atrasos de pagamento, que proporcione às PME um quadro jurídico sólido e previsível para fazer face aos atrasos de pagamento nas relações entre empresas e entre empresas e administrações públicas, assegurando simultaneamente uma abordagem equilibrada que preserve a liberdade contratual. Exorta os Estados-Membros a garantirem que a aplicação do Quadro Temporário de Crise e Transição abrange plenamente as PME. Insta a Comissão a assegurar uma concorrência leal para as PME e a evitar distorções no mercado único causadas pela flexibilização temporária das regras em matéria de auxílios estatais. Solicita à Comissão que pondere uma eventual revisão das regras em matéria de auxílios estatais, a fim de avaliar a forma como os interesses das PME são salvaguardados.
Public access to documents – annual report for the years 2019-2021 (A9-0179/2023 - Evin Incir)
A transparência e o acesso aos documentos são um elemento muito importante da democracia e uma forma de os cidadãos e as organizações da sociedade civil responsabilizarem os políticos, as instituições da União Europeia e os governos. Trata-se de um relatório que tem por objetivo analisar o acesso do público aos documentos na União Europeia entre 2019 e 2021 e abordar a transparência numa perspetiva mais ampla. Sublinha a importância do Registo de Transparência, sugerindo que seja obrigatório que todos os deputados tornem públicas todas as reuniões agendadas com pessoas externas, apelando a uma melhor proteção dos denunciantes. Insta o Conselho e a Comissão a retomarem as negociações com o Parlamento Europeu sobre o Regulamento (UE) n.º 1049/2011 relativo ao acesso do público aos documentos do PE, do Conselho e da Comissão com vista a proporcionar aos cidadãos da UE um acesso mais amplo e melhorado aos documentos. O direito de acesso dos cidadãos aos documentos é um direito humano fundamental, uma vez que permite aos cidadãos exercerem efetivamente o seu direito de controlar o trabalho da UE e de acompanhar e contribuir para o processo de tomada de decisões na UE.
Labelling of organic pet food (A9-0159/2023 - Martin Häusling)
A Comissão Europeia (CE) adotou uma proposta de regulamento relativo à rotulagem dos alimentos biológicos para animais de estimação, com o objetivo de clarificar a situação para produtores e consumidores, estabelecendo regras específicas de rotulagem para animais de estimação.A proposta estipula que, pelo menos, 95 % dos ingredientes agrícolas presentes nos alimentos para animais de estimação necessitam de ser de origem biológica, para se qualificar com o logótipo biológico da União Europeia (UE). Além disso, o logótipo de produção biológica da UE será obrigatório para alimentos pré-embalados para animais de estimação rotulados como biológicos.
Standards of quality and safety for substances of human origin intended for human application (A9-0250/2023 - Nathalie Colin-Oesterlé)
Em julho de 2022, a Comissão Europeia (CE) adotou a proposta de regulamento sobre as normas de qualidade e segurança para substâncias de origem humana, destinadas a aplicação humana.O regulamento proposto conclui a revisão do quadro jurídico para o sangue, tecidos e células. A proposta alarga o âmbito, em comparação com a atual legislação, e abrange não só tecidos e células do sangue, mas também outras substâncias de origem humana, como o leite materno.A proposta apoia o fornecimento contínuo de terapias, agora e continuo, com base em alta segurança e padrões de qualidade e regras técnicas atualizadas, principalmente por órgãos especializados e acompanha as reações adversas e estende as medidas de proteção a novos grupos de pacientes, aos doadores e aos descendentes nascidos de reprodução medicamente assistida.O contexto importante para esta revisão é o debate em torno da compensação das doações de plasma. A proposta da Comissão procura encontrar o equilíbrio entre proteger o corpo humano da comercialização e garantir o fornecimento suficiente para pacientes que necessitam de terapia. Portanto, não proíbe a utilização de compensações por doações, mas estabelece as condições sob as quais estas podem ser concedidas.
Accession to the Geneva Act of the Lisbon Agreement on Appellations of Origin and Geographical Indications (A9-0237/2023 - Marion Walsmann)
Em novembro de 2019, a União Europeia (UE) aderiu ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas (Ato de Genebra). Nos termos da Decisão (UE) 2019/1754 do Conselho Europeu, a Comissão Europeia será a autoridade responsável pela administração do Ato de Genebra no território da UE.A resolução aprova uma alteração a essa decisão do Conselho Europeu, segundo o qual a autoridade competente para as indicações geográficas dos produtos artesanais e industriais será o Instituto Europeu da Propriedade Intelectual, o que está em consonância com a posição do Parlamento Europeu e com o acordo alcançado em trílogos sobre o regulamento relativo à proteção das indicações geográficas para produtos artesanais e industriais.
European Defence Industry Reinforcement through common Procurement Act (EDIRPA) (A9-0161/2023 - Michael Gahler, Zdzisław Krasnodębski)
O relatório relativo ao estabelecimento de um instrumento para reforçar a indústria europeia da defesa através da contratação pública colaborativa procura aumentar a competitividade da base tecnológica e industrial europeia de defesa, apoiando a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da aquisição conjunta de defesa. Este novo instrumento procurará dar uma resposta às necessidades mais urgentes e críticas de material de defesa.A lei da contratação pública colaborativa não impõe quais os itens que devem ser adquiridos em conjunto, mas será uma decisão tomada a nível nacional. A proposta procura complementar os programas existentes da União Europeia (UE) no domínio da política de defesa. A lei da contratação pública colaborativa também está destinada a complementar as iniciativas de defesa da UE.
Surface water and groundwater pollutants (A9-0238/2023 - Milan Brglez)
A proposta foi apresentada pela Comissão Europeia (CE), no dia 26 de outubro de 2022, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e visa proteger as águas superficiais e subterrâneas contra novos poluentes, em linha com o Plano de Ação Poluição Zero e a Estratégia de Biodiversidade da União Europeia (EU).A CE propõe atualizar as listas de poluentes aquáticos, que devem ser controlados de forma mais rigorosa nas águas superficiais e águas subterrâneas. O objetivo final da iniciativa é estabelecer novas normas para uma série de substâncias químicas; facilitar a aplicação com base numa abordagem simplificada e mais coerente do enquadramento jurídico e garantir informações atualizadas sobre o estado da água, facilitadas pela Agência Europeia do Ambiente.Foram acrescentadas à lista 25 substâncias com efeitos problemáticos para a natureza e para a saúde humana. Além disso, as normas para os 16 poluentes, já abrangidos pela lista de substâncias prioritárias, incluem metais pesados e produtos químicos industriais, que estão a ser atualizados, e 4 poluentes já não são preocupação a nível europeu.
Renewable Energy Directive (A9-0208/2022 - Markus Pieper)
O acordo aumenta a meta vinculativa da União Europeia (UE) em matéria de energias renováveis para 2030, para um mínimo de 42,5 % com uma taxa adicional de recarga indicativa de 2,5 %, que permite atingir os 45 %.A integridade da diretiva é mantida. Também inclui procedimentos de licenciamento mais rápidos e simplificados para projetos ligados às energias renováveis e redes relacionadas, especialmente se estiverem em áreas com alto potencial renovável e baixo risco ambiental.Os projetos de energia solar em estruturas artificiais têm um prazo não superior a 3 meses. Isto inclui um novo artigo para reforçar a participação pública e o envolvimento dos cidadãos nas novas energias renováveis para o setor dos transportes, prevê ainda um aumento gradual vinculativo das metas renováveis para aquecimento e arrefecimento e novos objetivos para os setores da indústria e da construção.Por fim, fortalece os critérios de sustentabilidade para a biomassa, mas tendo em conta as especificidades nacionais.
Consumer credits (A9-0212/2022 - Kateřina Konečná)
A proposta da nova Diretiva de Crédito aos Consumidores abrange agora créditos inferiores a 200 euros e até 100 mil euros, destinados a todos os intervenientes que oferecem créditos, incluindo novas formas dos chamados «créditos sem juros», que se revelaram perigosos para os consumidores.Mais importante, esclarece os requisitos de informação ao consumidor, introduz regras de preços, permitindo limites máximos para as taxas de juros.
Geographical indication protection for craft and industrial products (A9-0049/2023 - Marion Walsmann)
O grupo dos Socialistas e Democratas (S&D) tem vindo a apelar há vários anos à introdução de legislação a nível da União Europeia (UE) sobre a proteção da indicação para produtos artesanais e industriais.A proteção da indicação geográfica dos produtos artesanais e industriais é uma ferramenta essencial para fomentar o desenvolvimento económico das nossas regiões, para atrair população e para promover empregos de qualidade. A Comissão Europeia (CE) apresentou uma proposta de regulamento para a proteção das embarcações e dos produtos industriais, que visa espelhar o sistema de proteção da UE para as indicações geográficas agrícolas.Um dos elementos-chave pelo qual lutámos foi garantir que as principais etapas de produção de um produto protegido por uma indicação geográfica devem ocorrer dentro dessa área geográfica.
System of European Schools – state of play, challenges and perspectives (A9-0205/2023 - Ilana Cicurel)
As escolas europeias são parcialmente financiadas por fundos da União Europeia (UE) e existe um controlo do seu financiamento.A UE deverá tornar-se uma potência educativa através da criação de um Espaço Europeu da Educação (EEE) até 2025 e a política educativa está no topo da agenda política, após a COVID-19 e antes das eleições na UE.Neste contexto, é oportuno analisar o Sistema de Escolas Europeias, identificar os seus desafios e as suas deficiências e apresentar propostas de melhoria.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 87419 (B9-0362/2023)
A objeção é consequência da nova autorização da decisão da Comissão Europeia (CE), que permite a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87419.Votei a favor da objeção, porque considero que a medida excede as competências do Regulamento n. º1829/200, relativo a géneros alimentícios e a alimentos para animais geneticamente modificados.Esta autorização de comercialização de produtos geneticamente modificados coloca sérios riscos à segurança alimentar e à saúde pública.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize GA21 × T25 (B9-0363/2023)
A objeção é consequência da nova autorização da decisão da Comissão Europeia (CE), que permite a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado GA21 x T25.Votei a favor da objeção, porque considero que a medida excede as competências do Regulamento n.º 1829/200, relativo a géneros alimentícios e a alimentos para animais geneticamente modificados.Esta autorização de comercialização de produtos geneticamente modificados coloca sérios riscos à segurança alimentar e à saúde pública.
EU/USA agreement for scientific and technological cooperation: extension (A9-0242/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)
A União Europeia (UE) e os Estados Unidos da América (EUA) têm sido parceiros estratégicos no domínio da cooperação científica e tecnológica. O Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica estipula que o acordo é celebrado por um período inicial de 5 anos, sob condição de uma revisão no último ano de cada período. O reforço da cooperação entre as partes resulta em crescimento económico, na criação de emprego e consequentemente na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0241/2023 - Dragoş Pîslaru)
As alterações climáticas, a digitalização, a pandemia de COVID-19 e a invasão russa à Ucrânia têm um forte impacto na economia e no mercado de trabalho. A Europa precisa de propostas políticas progressistas para garantir uma recuperação democrática, inclusiva e socialmente justa e para refletir melhor as atuais realidades no mundo do trabalho.Qualquer emprego deve basear-se na igualdade de direitos, boas condições de trabalho e salários justos para eliminar a pobreza no trabalho e proporcionar um nível de vida digno. Esperamos iniciativas legislativas da Comissão a este respeito, por exemplo sobre a Inteligência Artificial no local de trabalho e o teletrabalho na era digital.Os Estados-Membros são chamados a respeitar e a reforçar os parceiros sociais. Neste contexto, o Conselho deverá adotar Orientações para o Emprego (artigo 148.º) após consulta ao Parlamento, com prioridades e metas comuns para as políticas nacionais de emprego nos domínios do emprego e da inclusão social.
Taxation: administrative cooperation (A9-0236/2023 - Rasmus Andresen)
A Diretiva Cooperação Administrativa (DCA) permite a troca de informações fiscais entre a administração fiscal (exceto o IVA). A nova proposta da Comissão Europeia exige que todos os prestadores de serviços de criptoativos, independentemente da sua dimensão ou localização, comuniquem as transações (nacionais e transfronteiriças) de clientes residentes na União Europeia (UE). A Comissão pretende ainda melhorar a DCA, colmatando lacunas e garantindo o correto funcionamento das regras.
Single market emergency instrument (A9-0246/2023 - Andreas Schwab)
O Regulamento relativo a um Instrumento de Emergência do Mercado Único (IMEI) visa garantir a livre circulação de bens, serviços e pessoas no contexto de uma emergência no mercado único, através de uma abordagem coordenada para prever e antecipar crises que tenham efeitos graves que ameacem o funcionamento do mercado único. A adoção destes instrumentos permitirá minimizar os obstáculos à livre circulação de bens, serviços e pessoas e facilitar soluções rápidas e pragmáticas para problemas relacionados com as cadeias de abastecimento em períodos de crise.
Composition of the European Parliament (A9-0265/2023 - Loránt Vincze, Sandro Gozi)
A cada legislatura, é estabelecida uma nova composição do Parlamento Europeu para a legislatura seguinte. Com base na proposta inicial do Parlamento de 716 lugares, a decisão do Conselho prevê uma nova atribuição de assentos no Parlamento Europeu de 720 lugares, que tem como objetivo garantir mais proporcionalidade e equidade, tendo em conta a evolução das tendências demográficas em toda a UE.
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure with a view to strengthening integrity, independence and accountability (A9-0262/2023 - Gabriele Bischoff)
O relatório introduz alterações ao Regimento do Parlamento Europeu no que diz respeito ao reforço da integridade, independência e responsabilização. As alterações incluem uma revisão do código de conduta, novas declarações de interesse para todos os membros, aumento da transparência em eventos organizados por terceiros, regras para a publicação de reuniões, entre outros.
Ambient air quality and cleaner air for Europe (A9-0233/2023 - Javi López)
As evidências científicas mostram que não existe um limite seguro para a exposição a poluentes e que estas substâncias podem ter um impacto significativo na saúde, conduzindo a doenças debilitantes. Para além do impacto da poluição atmosférica nas pessoas, especialmente em grupos mais sensíveis e vulneráveis, a poluição atmosférica também tem um impacto significativo nos ecossistemas terrestres e aquáticos. A proposta introduz o objetivo de poluição zero até 2050, a fim de garantir que, até 2050, a qualidade do ar melhore de tal forma que a poluição deixe de ser considerada prejudicial para a saúde. Prevê também uma revisão regular dos dados científicos para verificar se as normas de qualidade do ar em vigor ainda são suficientes para proteger a saúde humana e o ambiente. Além disso, são introduzidos valores-limite para todos os poluentes atmosféricos, atualmente sujeitos a valores-alvo, com exceção do ozono.De acordo com a avaliação de impacto que acompanha a proposta, os benefícios líquidos do alinhamento dos valores-limite ascendem a mais de 38 mil milhões de euros e os custos de mitigação correspondem a 7 mil milhões de euros em 2030.
Sustainable aviation fuels (ReFuelEU Aviation Initiative) (A9-0199/2022 - José Ramón Bauzá Díaz)
A aprovação do acordo final sobre o ReFuelEU, alcançado pela Comissão, pelo Parlamento e pelo Conselho, marca um passo crucial na redução das emissões na indústria da aviação, com vista a atingir os objetivos climáticos da União Europeia. Estabelece requisitos rigorosos para os fornecedores de combustível, exigindo-lhes que aumentem gradualmente a utilização de combustíveis de aviação sustentáveis (SAF).Saúdo o facto de a iniciativa RefuelEU Aviation salvaguardar as regiões ultraperiféricas nesta transição verde.
2022 Report on Türkiye (A9-0247/2023 - Nacho Sánchez Amor)
Face ao interesse renovado da Turquia em relançar o processo de adesão à União Europeia (UE), o relatório de 2022 da Comissão afirma que, na ausência de uma mudança drástica de rumo por parte do Governo turco, o processo de adesão da Turquia à UE não pode ser retomado nas atuais circunstâncias. Exorta o Governo turco e as instituições e os Estados‑Membros da União Europeia a porem termo ao atual bloqueio e a darem passos no sentido de uma parceria mais estreita, mais dinâmica e estratégica, e recomenda que se inicie um processo de reflexão para encontrar um quadro paralelo e realista para as relações entre a UE e a Turquia que contemple os interesses de todas as partes envolvidas.
Relations with Belarus (A9-0258/2023 - Petras Auštrevičius)
Este é o segundo relatório AFET sobre a Bielorrússia durante este mandato. Aborda a repressão sistemática no país desde os protestos em massa contra as eleições presidenciais fraudulentas a 9 de agosto de 2023. O relatório apela ao fim imediato da repressão contínua e das violações dos direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos pelo regime de Lukashenko. Apela igualmente à libertação imediata de todos os presos políticos, os seus familiares e todas as pessoas detidas arbitrariamente (mais de 1 500 pessoas).
Framework for ensuring a secure and sustainable supply of critical raw materials (A9-0260/2023 - Nicola Beer)
O Regulamento que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 visa fortalecer as cadeias de abastecimento da UE e reduzir a dependência europeia de matérias-primas em países terceiros. À medida que a procura da indústria por matérias-primas críticas aumenta significativamente, o Grupo S&D incorporou dois objetivos vitais nesta legislação: a promoção do desenvolvimento e a utilização de alternativas e substitutos de matérias-primas a fim de restringir a pegada ambiental; a redução da procura crescente da UE por matérias-primas essenciais, através do aumento da eficiência em toda a cadeia de valor.
Opening of negotiations of an agreement with the United States of America on strengthening international supply chains of critical minerals (B9-0366/2023)
Em 14 de junho de 2023, a Comissão propôs uma recomendação de decisão do Conselho que autoriza a abertura de negociações com vista à celebração de um acordo com os Estados Unidos da América sobre o reforço das cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos. O relatório apoia o objetivo declarado do acordo de reforçar as cadeias de aprovisionamento internacionais de minerais críticos, prevendo assim compromissos comerciais, laborais e ambientais recíprocos, e de promover a adoção de tecnologias de baterias de veículos elétricos ao formalizar o compromisso comum da UE e dos EUA no sentido de facilitar o comércio e minorar a incerteza para as empresas. Salienta que o acordo deve respeitar plenamente o acervo da UE em matéria de clima e sustentabilidade, estar em consonância com os esforços da UE para reforçar a sua autonomia estratégica aberta e não deve prejudicar a legislação recentemente adotada nem as propostas legislativas atualmente pendentes.
Amending the proposed mechanism to resolve legal and administrative obstacles in a cross-border context (A9-0252/2023 - Sandro Gozi)
O relatório de iniciativa legislativa contém recomendações à Comissão sobre a alteração da proposta relativa à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço. Resulta do impasse interinstitucional que se seguiu à decisão do Conselho de suspender os trabalhos sobre a proposta relativa a um Mecanismo Transfronteiriço Europeu de 2018. Face às tendências recentes da mobilidade laboral na UE, e a fim de enfrentar desafios demográficos, sociais, económicos e ambientais variados, diminuir as disparidades e evitar a fuga de cérebros, a União deve intensificar os seus esforços para enfrentar os obstáculos jurídicos e administrativos transfronteiriços persistentes no contexto mais vasto da coesão, através de uma cooperação muito mais eficiente entre as autoridades das regiões fronteiriças, bem como de um novo instrumento eficaz. Tal proporcionará um valor acrescentado significativo aos seus cidadãos e contribuirá para alcançar uma maior coesão económica e social.
Regulation of prostitution in the EU: its cross-border implications and impact on gender equality and women’s rights (A9-0240/2023 - Maria Noichl)
O relatório coloca o tema da prostituição na agenda europeia, bem como aborda as suas implicações transfronteiriças e o seu impacto na igualdade de género e nos direitos das mulheres. Apela a uma abordagem europeia holística baseada na descriminalização das pessoas na prostituição, a mais prevenção, através de melhores campanhas de educação e sensibilização, políticas sociais e de emprego que eliminem a pobreza feminina, e a melhores políticas de migração para oferecer às mulheres e raparigas vulneráveis alternativas à prostituição. Salienta a necessidade de reduzir a procura e de programas de inclusão/reintegração social. Reforço que a criminalização das pessoas em situação de prostituição não pode ser uma solução.
The future of the European book sector (A9-0257/2023 - Tomasz Frankowski)
O relatório destaca uma das maiores indústrias culturais e criativas da União Europeia (UE): o setor livreiro, que atualmente emprega mais de meio milhão de pessoas e publica cerca de 600 mil obras por ano. O relatório apresenta uma série de recomendações em domínios específicos para apoiar a competitividade do setor livreiro europeu e, ao mesmo tempo, reforçar, com caráter prioritário, o papel dos livros na sociedade, com vista a responder aos desafios que atualmente enfrenta, como as tecnologias digitais, o aumento da presença de intervenientes dominantes no mercado online , a necessidade de uma maior sustentabilidade ambiental e o avanço da inteligência artificial (IA).
Parliamentarism, European citizenship and democracy (A9-0249/2023 - Alin Mituța, Niklas Nienass)
O relatório apresenta contributos sobre como melhorar e reforçar as modalidades da democracia europeia, especialmente nas áreas da cidadania, do parlamentarismo e da participação. Apresenta reflexões sobre como tornar o sistema democrático europeu mais próximo dos cidadãos, sugerindo também iniciativas participativas inovadoras e permanentes. A Conferência sobre o Futuro da Europa demonstrou ser um exemplo de valor acrescentado que as novas formas de participação dos cidadãos podem ter para os sistemas democráticos.
Protection of workers from asbestos (A9-0160/2023 - Véronique Trillet-Lenoir)
Aproximadamente 250 000 pessoas em todo o mundo morrem todos os anos devido à exposição ao amianto. A Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva sobre asbestos que representava uma melhoria da situação atual.Porém, uma vez que se prevê que a União Europeia (UE) renove cerca de 220 milhões de edifícios nos próximos 30 anos, com o objetivo de os tornar em edifícios com impacto neutro no clima até 2050, a exposição ao amianto deverá aumentar rapidamente. Neste sentido, o Parlamento apoia uma proposta mais ambiciosa para responder a este desafio. Considera que será necessário adotar regras europeias rigorosas sobre o amianto no trabalho, através de uma maior ação para alcançar uma Europa e um mundo livres de amianto. O objetivo final é uma proibição global.Esperamos que a Comissão apresente, sem demora, as prometidas propostas legislativas sobre a triagem e registo obrigatórios do amianto nos edifícios e a revisão do Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da UE.
Economic coercion by third countries (A9-0246/2022 - Bernd Lange)
O Instrumento Anticoerção (ACI) é uma ferramenta recentemente criada, a pedido do Parlamento, que visa colmatar uma lacuna lamentável no direito da UE: a UE não dispõe de qualquer instrumento para desencorajar e, se necessário, responder à coerção económica, para proteger os interesses legítimos da União e dos seus Estados-Membros.Este instrumento é fundamental para reforçar a segurança económica da União e reforçar a nossa autonomia estratégica. Congratulamo-nos com o sucesso da criação deste instrumento para responsabilizar os países que coagem, promover a mediação e defender os interesses da União num ambiente cada vez mais imprevisível.
Intelligent Road Transport Systems (A9-0265/2022 - Rovana Plumb)
Os sistemas de transporte inteligentes (STI) são essenciais para alcançar a visão da UE de um transporte sem descontinuidades, tanto de passageiros como de mercadorias. A disponibilidade de dados abertos e de alta qualidade em matéria de transportes proporcionará melhorias significativas no desempenho das redes, das operações e dos serviços de transporte, promovendo simultaneamente a sua conectividade e facilitando a colaboração.Nos últimos anos, os STI têm desempenhado um papel crucial na consecução dos objetivos da UE em matéria de segurança e sustentabilidade dos transportes. Os serviços STI são agora amplamente utilizados em toda a Europa, impulsionam a eficiência dos transportes, tanto a nível local como internacional, bem como aumentam a segurança e a capacidade através de uma maior interoperabilidade e de uma melhor utilização das infraestruturas existentes, com os consequentes benefícios financeiros e ambientais.Através da harmonização e da continuidade dos serviços pan‑europeus em todos os Estados‑Membros, os STI contribuirão significativamente para a criação do espaço único europeu dos transportes.
Interim report on the proposal for a mid-term revision of the Multiannual Financial Framework 2021-2027 (A9-0273/2023 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
A urgente revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) visa responder aos inúmeros desafios que atravessamos, em especial para mitigar o impacto social e económico da guerra, reforçar a autonomia estratégica, implementar o novo pacto em matéria de migração e asilo e responder à difícil situação geopolítica, num mundo onde a UE se quer posicionar como líder na transição verde e digital socialmente justa.A proposta da Comissão Europeia aumenta o QFP em +66 mil milhões de euros e +33 mil milhões em empréstimos. O Parlamento Europeu apoiou ainda o montante adicional de 10 mil milhões de euros. É uma atualização importante para financiar adequadamente as ambições políticas da UE e garantir a sua rápida implementação.
European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)
Em 16 de setembro de 2022, a Comissão publicou uma proposta que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) com o objetivo global de estabelecer as regras para o bom funcionamento do mercado interno dos serviços de comunicação social.Face às tentativas preocupantes de alguns governos da Europa em interferir no trabalho jornalístico, como o recente escândalo de spyware Pegasus na Grécia, neste relatório foram incluídas disposições mais rigorosas contra a utilização de tecnologias de vigilância, incluindo spyware , e contra a pressão sobre os jornalistas para revelarem as suas fontes. A proposta prevê também a criação de um Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, que substituirá o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA). A proposta apresenta uma perspetiva alargada em matéria de políticas de comunicação social, abrangendo a totalidade do ecossistema da informação, com incidência tanto sobre as empresas de comunicação social e os jornalistas, como sobre os fornecedores de serviços de informação, mas também sobre os cidadãos e as empresas enquanto destinatários de informação.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 and nine sub-combinations (B9-0387/2023)
A objeção é consequência da nova Decisão da Comissão Europeia (CE) que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 e nove subcombinações. Votei a favor da objeção porque considero que a medida excede as competências do Regulamento n.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. Esta autorização de comercialização de produtos geneticamente modificados coloca sérios riscos à segurança alimentar e à saúde pública.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MIR162 (B9-0388/2023)
A objeção é consequência da nova Decisão da Comissão Europeia (CE) de autorizar a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MIR162.Votei a favor da objeção porque considero que a medida excede as competências do Regulamento n.º 1829/2003, relativo aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados. Esta autorização de comercialização de produtos geneticamente modificados coloca sérios riscos à segurança alimentar e à saúde pública.
Ensuring European transportation works for women (A9-0239/2023 - Elżbieta Katarzyna Łukacijewska)
O relatório destaca os aspetos ainda existentes da desigualdade de género nos transportes, tanto para utilizadores dos transportes como para os trabalhadores. As mulheres desempenham a maioria das tarefas de cuidado, utilizam os transportes públicos com mais frequência do que os homens, mas muitas vezes o transporte não é concebido dessa forma. O relatório apela a uma melhor recolha de dados desagregados por sexo, a uma conceção de politicas sensíveis ao género, legislação e programas que correspondam às necessidades das mulheres em toda a sua diversidade em relação aos transportes. Isto centra-se na segurança dos passageiros de sexo feminino no transporte coletivo. Outros aspetos deste relatório são a pobreza e a exclusão nos transportes, nomeadamente nas zonas rurais. No que diz respeito ao setor dos transportes como local de trabalho para as mulheres, o relatório salienta que as mulheres estão sub-representadas devido à falta de incentivo, já no início da escola, e devido a estereótipos de género, mas também devido à falta de segurança neste setor.
Classification, labelling and packaging of substances and mixtures (A9-0271/2023 - Maria Spyraki)
A proposta de alteração do Regulamento 1272/2008 relativo à classificação, à rotulagem e às embalagens de substâncias e misturas (CPL) visa identificar e classificar melhor os produtos químicos perigosos, melhorar a comunicação sobre os perigos químicos e colmatar lacunas jurídicas e elevados níveis de incumprimento.O pacote de revisão do regulamento pretende, em particular, garantir que todos os produtos químicos perigosos sejam classificados de forma adequada e uniforme em toda a União Europeia (UE); melhorar a eficiência da comunicação dos perigos, tornando os rótulos mais acessíveis e compreensíveis para os utilizadores de produtos químicos e proporcionar às empresas mais flexibilidade, reduzindo assim a carga administrativa sem redução dos níveis de segurança; garantir que as regras relativas à classificação e comunicação dos perigos químicos sejam aplicadas por todos os intervenientes relevantes na cadeia de abastecimento.A revisão faz parte do Pacto Ecológico Europeu para o fortalecimento e a simplificação do quadro jurídico para produtos químicos, a fim de garantir um ambiente livre de lixo e com menor impacto na saúde.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Türkiye (A9-0269/2023 - Katalin Cseh)
A proposta da Comissão Europeia propõe utilizar o Fundo de Solidariedade da União Europeia para conceder financiamento e assistência à Roménia, à Itália e à Turquia, no valor de 454 835 030 euros.A assistência do Fundo cobrirá partes dos custos de operações de emergência e recuperação, como a reparação de infraestruturas danificadas, a garantia de medidas preventivas e a proteção do património cultural, bem como operações de limpeza.De acordo com as regras do Fundo, as operações de emergência e recuperação podem ser financiadas retroativamente desde o primeiro dia da catástrofe.
Segregation and discrimination of Roma children in education (B9-0394/2023)
A diretiva visa combater a discriminação com base na origem racial ou étnica em vários sectores, incluindo a educação.A segregação e a discriminação das crianças ciganas constituem uma violação da Carta dos Direitos Fundamentais e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ainda persistente nas escolas, embora nos últimos anos tenha sido concedido um montante significativo de financiamento da União Europeia (UE) para resolver a situação, a pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da inclusão e da equidade na educação, nomeadamente em relação à digitalização.Esta proposta visa solicitar informações sobre os países em causa e a situação geral a nível da UE e dos 27 Estados-Membros. Nomeadamente, para perguntar como é que a Comissão Europeia (CE) tenciona garantir que os fundos da UE destinados aos Estados-Membros para apoiar uma educação de qualidade, inclusiva e não segregada sejam utilizados de forma eficiente e eficaz e como é que a avaliação da CE se refletirá na estratégia para alcançar o Espaço Europeu da Educação até 2025.
Harmonising the rights of autistic persons (B9-0390/2023)
Esta resolução é uma contribuição muito importante para os direitos das pessoas com deficiência.Apela à inclusão do autismo no estatuto de deficiência e a uma maior sensibilização para as pessoas autistas e os desafios que enfrentam.O projeto toma nota da recente proposta da Comissão relativa ao Cartão Europeu de Deficiente (Diretiva) e apela à Comissão e aos Estados-Membros para que sejam ambiciosos no que diz respeito ao âmbito dos direitos dos utilizadores deste cartão.
Standardised dimensions for carry-on luggage (B9-0391/2023)
As companhias aéreas não devem obter lucros adicionais através de tarifas à bagagem de mão. A bagagem de mão deve ser considerada como um «aspeto necessário» do transporte de passageiros e, portanto, não pode estar sujeita a um suplemento de preço.Esta resolução visa regular a composição do preço final dos bilhetes de avião, de forma a evitar situações em que os passageiros que iniciam o processo de reserva com um preço menor acabam por pagar substancialmente mais. Insta a Comissão a definir o âmbito e os requisitos específicos das dimensões «razoáveis» da bagagem de mão e a abordar a complexidade das normas aplicáveis às bagagens das companhias aéreas, no contexto da revisão do Regulamento sobre regras comuns para a operação de serviços aéreos na União Europeia (UE).
EU-Switzerland relations (A9-0248/2023 - Lukas Mandl)
O relatório apela à União Europeia (UE) e à Suíça para que estabeleçam uma relação modernizada, sustentada por um ambicioso acordo, que reduza as barreiras ao comércio e crie condições de concorrência equitativa para os cidadãos da UE e os agentes económicos operadores. Um tal quadro, baseado num pacto de acordo, deverá gerar confiança, estabilidade, emprego e bem-estar, garantir os direitos dos trabalhadores, proteger os consumidores e o ambiente. O relatório destaca o forte interesse da UE em cooperar com a Suíça como parceiro que partilha as mesmas ideias em matéria de questões internacionais de paz, segurança e direitos humanos. O texto sublinha os fortes laços económicos, sociais e culturais que vários países da UE partilham na fronteira com a Suíça e sublinha que relações e quadros estáveis são vitais para a futura cooperação transfronteiriça. O relatório insta a Suíça a aplicar uniformemente as regras relevantes da UE e a cumprir as obrigações decorrentes de vários acordos, em especial no que diz respeito aos trabalhadores destacados e às necessárias medidas de acompanhamento.
Uzbekistan (A9-0227/2023 - Ilhan Kyuchyuk)
O relatório considera que o Usbequistão desempenha um papel fulcral na Ásia Central e que é uma região com interesse estratégico para a União Europeia (UE). As áreas abrangidas pelo relatório incluem direitos humanos, integração regional, água, gestão das fronteiras, cadeias de abastecimento e comércio no futuro. O relatório congratula a conclusão das negociações sobre o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão, que cria um novo, moderno e ambicioso quadro para o aprofundamento das relações bilaterais e apela à rápida conclusão das necessárias medidas jurídicas, técnicas e procedimentais para a assinatura do Acordo de Parceria e Cooperação, o que abre caminho para o Parlamento Europeu exercer a sua prerrogativa relativamente à ratificação do acordo.
European green bonds (A9-0156/2022 - Paul Tang)
As obrigações verdes são um padrão voluntário que as empresas podem usar para obter financiamento de investidores. As empresas que optem por utilizar a Obrigação Verde Europeia são obrigadas a demonstrar que estão a financiar projetos que estejam alinhados com a taxonomia da União Europeia. Com as obrigações verdes europeias, os investidores que compram as obrigações irão ser capazes de avaliar, comparar e confiar mais facilmente que os seus investimentos são sustentáveis, reduzindo assim o risco de ecobranqueamento.
Scheme of generalised tariff preferences (A9-0267/2023 - Heidi Hautala)
Este relatório é uma extensão técnica do atual regime de sistema de preferências pautais generalizadas, que deverá expirar no final do ano. A prorrogação desta legislação funcionará como uma medida provisória até que seja possível chegar a um acordo sobre a nova proposta, proporcionando segurança aos nossos parceiros e operadores da União Europeia e dando-nos margem de manobra para negociar um novo acordo.
Financial services contracts concluded at a distance (A9-0097/2023 - Arba Kokalari)
A proposta da Comissão Europeia visa atualizar as regras de defesa dos consumidores quando estes concluírem contratos à distância para serviços financeiros. Os consumidores também teriam o direito de refletir sobre as informações pré-contratuais recebidas, em pelo menos um dia antes de assinar o contrato, e regras especiais para a celebração de contratos de serviços financeiros em linha, exigindo que os comerciantes forneçam aos consumidores explicações adequadas.
Urban wastewater treatment (A9-0276/2023 - Nils Torvalds)
A revisão da Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas, que remontava a 1991, pretende dar resposta à crescente poluição que ocorre devido a águas pluviais, a nutrientes, produtos farmacêuticos, cosméticos e micropoluentes, que prejudicam a saúde humana e animal, bem como o nosso meio ambiente. Saúdo a aprovação da alteração 266 neste relatório, que pretende derrogar as Regiões Ultraperiféricas, devido às suas condições topográficas, do tratamento secundário. A emenda respeita o Artigo 349.º do TFUE, é sustentada por uma análise de impacto e não retira qualquer responsabilidade ambiental, respeitando assim os constrangimentos que estas regiões enfrentam.
Situation in Nagorno-Karabakh after Azerbaijan’s attack and the continuing threats against Armenia (B9-0405/2023, RC-B9-0393/2023, B9-0393/2023, B9-0397/2023, B9-0399/2023, B9-0400/2023, B9-0402/2023, B9-0404/2023)
Em 19 de Setembro de 2023, o Azerbaijão atacou o Nagorno-Karabakh, o que resultou em várias centenas de vítimas e na morte de civis, entre eles pessoas particularmente vulneráveis. Estima-se que cerca de 90 000 pessoas de etnia arménia já fugiram de Nagorno-Karabakh, cuja população foi estimada em 120 000. Esta resolução condena a agressão militar do Azerbaijão contra o Nagorno-Karabakh, que viola os compromissos internacionais, e exige que o Azerbaijão garanta a segurança de toda a população etnicamente arménia do Nagorno-Karabakh, no respeito pela Carta das Nações Unidas e por todas as convenções internacionais relevantes. Sublinha a necessidade de garantir o acesso humanitário sem entraves à população necessitada e insta a Comissão a aumentar substancialmente a ajuda humanitária, bem como os esforços políticos e apoio prático, a fim de ajudar também a Arménia a enfrentar o desafio de acomodar enorme fluxo dos residentes do Nagorno-Karabakh.
Taking stock of Moldova's path to the EU (B9-0407/2023, RC-B9-0408/2023, B9-0408/2023, B9-0410/2023, B9-0411/2023, B9-0417/2023, B9-0420/2023)
Em breve, a Comissão apresentará o seu relatório de 2023 sobre o pacote de alargamento. Estes relatórios avaliarão até que ponto todos os países candidatos - entre eles a Moldávia, mas também a Ucrânia, a Geórgia e os Balcãs Ocidentais - cumpriram as prioridades recomendadas para as reformas, a fim de lhes ser concedido o estatuto de candidato, de abrir negociações de adesão ou de avançar ainda mais nestas negociações. O relatório apresenta um balanço sobre a trajetória da Moldávia rumo à União Europeia.
The new European strategy for a better internet for kids (BIK+) (B9-0386/2023)
A estratégia europeia para uma melhor Internet para as crianças - BIK, lançada em 2012, representou um grande passo em frente na proteção e na capacitação das crianças com relação às suas atividades em linha. A nova estratégia, apresentada em maio de 2022, traz atualizações oportunas para levar em conta novos hábitos e tendências, garantindo que as crianças possam aproveitar os benefícios educacionais, sociais e o potencial criativo da Internet, assim como aprender como gerir em segurança as suas atividades nas redes sociais, identificar notícias falsas e resistir a agressões ou outros tipos de mau comportamento em linha. O sucesso da estratégia requer a cooperação de toda a União Europeia (UE), dos Estados-Membros e da indústria com os pais, os cuidadores, a comunidade educacional e as equipas de apoio psicológico, conforme apropriado.
Farm Sustainability Data Network (A9-0075/2023 - Jérémy Decerle)
A proposta recai sobre a modificação da Rede de Informação de Contabilidade Agrícola (RICA) em Rede de Dados sobre a Sustentabilidade das Explorações Agrícolas (FSDN). Esta alteração do ato de base da RICA e apresentação de legislação secundária tem como objetivo a adaptação na recolha de dados às exigências da futura FDSN. No geral, a proposta não pretende alterar drasticamente o atual inquérito de amostragem, mas adicionar novas variáveis para medir o desempenho ambiental e social das explorações agrícolas, para além da dimensão económica. A proposta também introduziu uma série de alterações técnicas para melhorar a recolha de dados sobre a sustentabilidade das explorações agrícolas.
Union Civil Protection Mechanism (A9-0266/2023 - Sara Cerdas)
O Mecanismo de Proteção Civil da União tem um papel crucial na salvaguarda dos cidadãos e das regiões em situações de catástrofe e adversidades, facilita a coordenação no domínio da proteção civil e melhora a resposta da União e dos Estados-Membros a estes fenómenos. A proposta aprovada visa alterar a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa ao Mecanismo de Proteção Civil da União, a fim de garantir que a União possa continuar a prestar apoio de emergência aos Estados-Membros no combate aos incêndios florestais, através do rescEU, e até que a transição para uma frota europeia permanente de combate aéreo a incêndios esteja disponível. Por conseguinte, a proposta prorroga o período transitório de 1 de janeiro de 2025 para 31 de dezembro de 2027.
Discharge 2021: EU general budget - European Council and Council (A9-0274/2023 - Mikuláš Peksa)
Establishing the Ukraine Facility (A9-0286/2023 - Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)
O relatório aprova a criação do Mecanismo de Apoio à Ucrânia que é um novo instrumento financeiro concebido para prestar 50 mil milhões de EUR de apoio à Ucrânia durante o período de 2024-2027. Visa dar resposta às necessidades de curto prazo do Estado e de recuperação, bem como à reconstrução e modernização do país a médio prazo. O mecanismo assenta em três pilares. O primeiro oferece apoio financeiro sob a forma de subvenções e empréstimos ao Governo da Ucrânia, exigindo a preparação de um «Plano Ucrânia» em consulta com a Comissão Europeia. O segundo pilar estabelece um quadro de investimento para a Ucrânia para atrair investimentos públicos e privados para a recuperação da Ucrânia, oferecendo garantias e financiamento misto. O terceiro presta assistência técnica e medidas de apoio, incluindo apoio aos municípios e à sociedade civil. Este mecanismo ajudará a Ucrânia a manter os serviços públicos, a estimular os investimentos do setor privado e a prosseguir as reformas necessárias para uma eventual adesão à União Europeia. Em troca do apoio da UE, a Ucrânia compromete-se a respeitar a transparência, as medidas de luta contra a corrupção e o Estado de direito.
Establishing the Strategic Technologies for Europe Platform (‘STEP’) (A9-0290/2023 - José Manuel Fernandes, Christian Ehler)
O relatório aprova a criação de uma Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) que visa reforçar a autonomia da Europa através da redução da dependência de tecnologias estratégicas, aumentar a sua competitividade, promover condições de concorrência equitativas no mercado único para os investimentos e apoiar o acesso a empregos de qualidade.A STEP procura reforçar, alavancar e orientar os fundos da União Europeia (UE) para investimentos em tecnologias profundas e digitais, tecnologias limpas e biotecnologias na UE, bem como para as pessoas que possam implementar estas tecnologias. O principal objetivo da STEP é apoiar o desenvolvimento e o fabrico de tecnologias emergentes críticas relevantes para as transições verdes e digitais e para a soberania estratégica da UE. Apoiará também investimentos para reforçar as cadeias de valor, reduzir as dependências estratégicas, melhorar a soberania europeia e a segurança económica e abordar a escassez de mão de obra e de competências em setores estratégicos.A STEP utilizará o financiamento disponível no âmbito dos instrumentos existentes e proporcionará uma implantação mais flexível. As autoridades nacionais terão controlo sobre as decisões em matéria de reprogramação e de transferência de fundos.
Fisheries control (A9-0016/2021 - Clara Aguilera)
O Regulamento Controlo das Pescas aplica-se a todas as atividades relacionadas com o controlo das atividades piscatórias, realizadas nas águas da União Europeia (UE) ou no território dos Estados-Membros, ou por navios de pesca da UE e por nacionais da UE, onde quer que operem.Estabelece as condições para o acesso às águas e aos recursos; regras de controlo para todas as medidas de gestão das pescas, incluindo a capacidade da frota pesqueira e a comercialização dos produtos das pescas; regras de vigilância das atividades de pesca e inspeção e, em caso de infração, as sanções a aplicar.A proposta introduz requisitos dos dados de pesca mais completos, incluindo um sistema de rastreamento eletrónico para todos os navios de pesca e a comunicação de capturas totalmente digitalizadas com diários de bordo eletrónicos e declarações de desembarque aplicáveis a todos os navios e às regras da declaração de capturas para a pesca recreativa.Por fim, a proposta revê o mandato da Agência Europeia de Controlo das Pescas, para alinhar plenamente os objetivos da agência com o regulamento e reforçar os seus poderes de fiscalização.
Implications of Chinese fishing operations for EU fisheries and the way forward (A9-0282/2023 - Pierre Karleskind)
O relatório de iniciativa aborda as implicações das atividades de pesca chinesas e traça quatro linhas de ação estratégicas. Insta a União Europeia (UE) a tomar medidas para tornar as pescas mundiais mais sustentáveis. Salienta a necessidade de transparência, de práticas comerciais justas, de proteção dos recursos haliêuticos e dos direitos humanos, bem como de um diálogo permanente com a China para conseguir uma pesca mais regulamentada e sustentável.A UE pode e deve tomar medidas para tornar as pescas mais sustentáveis no mundo. Todos os países devem seguir as regras de gestão das pescas mais ambiciosas e avançadas e contribuir para a utilização sustentável dos recursos marinhos, a segurança e soberania alimentar e o respeito pelos direitos humanos.A China, enquanto importante interveniente mundial no setor das pescas, tem um papel fundamental a desempenhar, devendo ser mais transparente, sustentável e dispor de uma pesca mais bem regulamentada.
Draft general budget of the European Union for the financial year 2024 - all sections
O projeto de orçamento para 2024 baseia-se no atual regulamento do quadro financeiro plurianual (“QFP”). No entanto, em 20 de junho de 2023, a Comissão apresentou uma proposta de revisão do regulamento QFP, juntamente com as propostas legislativas para estabelecer o Mecanismo para a Ucrânia, “Rebuild Ukraine”, e a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), afirmando que o pacote deve estar em vigor até 1 de janeiro de 2024 e, portanto, a tempo para o orçamento de 2024.
General budget of the European Union for the financial year 2024 - all sections (A9-0288/2023 - Siegfried Mureşan, Nils Ušakovs)
O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024 está alinhado com as prioridades do grupo S&D e com a revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP). Este orçamento inclui um maior apoio aos jovens agricultores; o aumento do financiamento para o diálogo social e formação para organizações de trabalhadores; o reforço do Mecanismo de Proteção Civil da União; maior apoio às pequenas e médias empresas (PME); e o aumento substancial para assuntos externos e de migração.Estamos a atravessar uma crise orçamental e a sentir o aumento do custo de vida, provocado por uma inflação elevada e por uma recessão contínua. Por conseguinte, são necessárias soluções viáveis para apoiar os mais afetados, os cidadãos e as pequenas empresas. O grupo S&D lutou por um orçamento a pensar nas pessoas e na melhoria do seu bem-estar.
Draft amending budget No 3/2023: Update of revenue (own resources) and other technical adjustments (A9-0287/2023 - Fabienne Keller)
O relatório aprova o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2023 que visa atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta os desenvolvimentos mais recentes no que diz respeito às previsões atualizadas em matéria de recursos próprios para o orçamento de 2023 e à atualização de outras receitas, como a contribuição do Reino Unido, multas e outras.O Parlamento reitera a sua opinião de que os Estados‑Membros devem tirar partido da redução das suas contribuições baseadas no Rendimento Nacional Bruto (RNB) para aumentar o financiamento do orçamento, das ações e dos programas da União destinados, nomeadamente, a responder às consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a combater as alterações climáticas e a ajudar os europeus e as PME a fazer face à elevada inflação. Insta o Conselho a aprovar as recentes propostas da Comissão em matéria de recursos próprios, a fim de aumentar os recursos próprios disponíveis no orçamento da União.
Objection pursuant to Rule 111(3): Additional technical screening criteria (B9-0431/2023)
A proposta apresenta objeções a um Regulamento delegado da Comissão relacionado com critérios técnicos de avaliação para determinar quando uma atividade económica contribui substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou adaptação a elas, e se não prejudica significativamente outros objetivos ambientais. Aborda várias considerações, nomeadamente: a inclusão de veículos de baixas emissões de gases de efeito estufa, como aqueles que utilizam hidrogénio, gás natural e biocombustíveis, como contribuições substanciais para a mitigação das mudanças climáticas; a necessidade de estabelecer critérios de contribuição substancial para atividades relacionadas à aviação, considerando que aeronaves de emissão zero ainda não estão em serviço; a necessidade de não subordinar a locação financeira de aeronaves não poluentes à utilização de combustíveis sustentáveis; a inclusão de veículos de assistência em escala com baixas emissões como contribuições substanciais; e a necessidade de critérios de contribuição substancial que não se limitem apenas a transportes sem emissões, mas também incluam transportes com baixas emissões, como no setor marítimo. Solicita à Comissão que apresente um novo ato delegado que leve em conta as recomendações mencionadas.
Objection pursuant to Rule 111(3): European Sustainability Reporting Standards (B9-0426/2023)
A proposta apresenta objeções a um Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2013/34/UE sobre normas de relato de sustentabilidade, uma vez que o Regulamento introduz encargos administrativos elevados às empresas, particularmente às de menor dimensão, impede o cumprimento do objetivo da Comissão de criar normas mensuráveis e comparáveis e compromete a intenção da Comissão de reduzir a burocracia e as obrigações de comunicação de informações.Solicita à Comissão que apresente um novo ato delegado que tenha em conta: a necessidade de reduzir a complexidade das normas, tornando-as compreensíveis e introduzindo indicadores-chave de desempenho quantitativos predefinidos para facilitar a mensuração e a comparação entre empresas; a importância de reduzir substancialmente o número de normas de relato de sustentabilidade; a necessidade de aplicar as normas a todas as empresas relevantes, introduzindo simultaneamente normas voluntárias, quantitativas, mensuráveis e comparáveis para as PME; e a necessidade de ajustar os limiares de balanço, volume de negócios líquido e número de trabalhadores para categorizar as empresas com base no seu tamanho.
2022 Report on Montenegro (A9-0277/2023 - Tonino Picula)
O relatório louva o compromisso de longa data do Montenegro a favor de uma futura adesão à União Europeia (UE) e que é sustentado por um apoio público elevado e inabalável.No entanto, nos últimos anos, os progressos na realização de reformas fundamentais da UE foram travados por elevadas tensões políticas e uma forte polarização que culminaram numa profunda crise política e institucional no país.Insta todas as autoridades montenegrinas a trabalharem em conjunto em prol do futuro europeu do país, salienta a necessidade urgente de estabilidade política e a importância de continuar a respeitar os processos, as normas e os padrões democráticos.Sublinha a necessidade de concluir rapidamente a formação de autoridades pró‑União Europeia e que estas encetem um diálogo construtivo conducente à realização de progressos significativos na via da aproximação do Montenegro à UE, o que implica fazer avançar as reformas fundamentais, nomeadamente em matéria de Estado de direito, por forma a prosseguir no sentido do encerramento de novos capítulos de negociação.
Schengen area: digitalisation of the visa procedure (A9-0025/2023 - Matjaž Nemec)
O relatório aprova a proposta que visa modernizar, simplificar e harmonizar o processo de pedido de visto através da digitalização do procedimento de visto e reduzir os riscos de fraude (de identidade) e de falsificação e facilitar o processo de verificação nas fronteiras através da digitalização.A proposta estabelece uma plataforma online única que permite aos viajantes apresentar um pedido online para obter um visto Schengen, independentemente do país Schengen que queiram visitar. Determinará automaticamente qual o país Schengen responsável pela análise de um pedido e fornecerá igualmente aos requerentes informações atualizadas sobre os vistos de curta duração Schengen, bem como todas as informações necessárias sobre os requisitos e procedimentos.O relatório salienta a necessidade do reforço das salvaguardas em relação às pessoas com deficiência, bem como a abordagem de questões relacionadas com a literacia digital e a acessibilidade à Internet.Um processo moderno de vistos facilitará as viagens para a UE para o turismo e para os negócios.
Schengen area: amending the Visa Sticker Regulation (A9-0268/2023 - Matjaž Nemec)
O relatório aprova a proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 1683/95 no que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto, a fim de tornar o processo de pedido de visto Schengen mais fácil e mais eficaz para os nacionais de países terceiros e as autoridades dos Estados‑Membros, tirando pleno partido da recente evolução a nível jurídico e tecnológico, facilitando simultaneamente o turismo e os negócios.Os vistos deverão ser emitidos exclusivamente num modelo‑tipo digital, sob a forma de código de barras 2D, e conter a imagem facial do titular. O código de barras 2D deverá ser assinado criptograficamente pela autoridade de certificação signatária nacional do Estado‑Membro emitente. A fim de assegurar condições uniformes para a execução do Regulamento, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão.
Recent developments in the Serbia-Kosovo dialogue, including the situation in the northern municipalities in Kosovo (RC-B9-0437/2023, B9-0437/2023, B9-0439/2023, B9-0440/2023, B9-0441/2023, B9-0446/2023)
A proposta centra-se principalmente na condenação do ataque terrorista perpetrado contra agentes da polícia kosovar por um bando armado sérvio, de que resultaram uma morte e dois feridos, e exorta todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) a condená-lo.Denuncia a escalada militar no sul da Sérvia e apela a novas medidas, incluindo a retirada das tropas perto da fronteira com o Kosovo. Apoia a normalização das relações entre o Kosovo e a Sérvia através do diálogo, salientando a importância do reconhecimento mútuo e da adesão ao direito internacional.Insta a UE a alterar a sua política em relação à Sérvia e a levantar as medidas negativas contra o Kosovo, responsabilizando simultaneamente a Sérvia pelo seu papel no ataque.
The despicable terrorist attacks by Hamas against Israel, Israel’s right to defend itself in line with humanitarian and international law and the humanitarian situation in Gaza (RC-B9-0436/2023, B9-0436/2023, B9-0438/2023, B9-0442/2023, B9-0444/2023, B9-0445/2023, B9-0447/2023, B9-0448/2023)
A proposta aborda o conflito entre Israel e o Hamas na Faixa de Gaza. Condena veementemente os ataques terroristas a partir da Faixa de Gaza, manifesta a sua solidariedade para com Israel e as pessoas raptadas e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas. Apela a um cessar-fogo imediato, ao fim da violência e ao cumprimento do direito humanitário internacional. Insta o Hamas e outros grupos a libertarem incondicionalmente os reféns, a porem termo a todos os atos de terrorismo, condenando veementemente a utilização de reféns como escudos humanos. Apela ao apoio internacional para conseguir a libertação dos reféns. Reconhece o direito de Israel à autodefesa dentro do direito internacional, mas desaconselha ataques indiscriminados ou punições coletivas contra a população de Gaza. Apela a canais de ajuda humanitária para Gaza, ao aumento da assistência e à criação de corredores humanitários. Condena o alegado envolvimento de Estados no apoio a atos terroristas contra Israel e apela à aplicação de sanções contra esses apoiantes. Salienta a importância de uma resolução pacífica do conflito israelo-palestiniano.
Rule of Law in Malta: 6 years after the assassination of Daphne Caruana Galizia and the need to protect journalists (B9-0449/2023)
A proposta aborda várias questões relacionadas com o Estado de direito, a liberdade dos meios de comunicação social, a responsabilização e a proteção dos jornalistas em Malta. Presta homenagem a Daphne Caruana Galizia e condena os ataques a jornalistas que expõem a corrupção, enfatizando o seu papel na proteção da democracia. Apela à segurança e à proteção dos jornalistas, instando ao cumprimento das recomendações da União Europeia (UE) em matéria de proteção dos jornalistas. Insta a Comissão Europeia a combater a cultura de impunidade em Malta e a assegurar a aplicação equitativa da lei. Apela ao fim da retórica negativa dirigida aos jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social, sublinhando a necessidade de um clima favorável à liberdade dos meios de comunicação social. Insta as autoridades maltesas a assegurarem que as reformas propostas cumpram as normas internacionais em matéria de proteção dos jornalistas.
European protein strategy (A9-0281/2023 - Emma Wiesner)
O relatório descreve a importância das proteínas na alimentação humana e animal, enfatizando a necessidade de uma estratégia da União Europeia (UE) que vise aumentar a produção de proteínas na UE, reduzir a dependência de fornecedores externos e promover práticas sustentáveis na agricultura. Reconhece também a importância das proteínas vegetais na transição para sistemas alimentares sustentáveis. Salienta que uma produção sustentável de proteínas vegetais aumenta a circularidade nas cadeias de valor dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e pode ter benefícios para o clima. Sublinha que os agricultores devem estar no centro da estratégia e que, por conseguinte, a Comissão deve ajudar os agricultores a converterem as suas culturas em produtos atrativos para a alimentação humana e animal, aumentando a resiliência das culturas, o rendimento proteico e a qualidade das proteínas. Propõe uma série de medidas legislativas e estratégicas, incluindo regulamentações sobre aditivos para a alimentação animal, legislação sobre novos alimentos e diretrizes para resíduos, energias renováveis e técnicas genómicas. Além disso, sugere incentivos na Política Agrícola Comum (PAC) para a produção de leguminosas e outras culturas ricas em proteínas.
Generational renewal in the EU farms of the future (A9-0283/2023 - Isabel Carvalhais)
O texto destaca a importância da renovação geracional na agricultura, observando que o envelhecimento dos agricultores é uma preocupação crescente na União Europeia (UE). Menciona que os jovens agricultores e novos operadores desempenham um papel vital na promoção da inovação e da sustentabilidade no setor agrícola. Além disso, reconhece que o acesso à terra é um dos principais desafios enfrentados pelos jovens agricultores, bem como obstáculos relacionados com o financiamento, mercados, remuneração, conhecimento e formação. Apela à adoção de políticas públicas que criem um rendimento justo e digno e uma qualidade de vida para os agricultores e as suas famílias, como condição prévia para atrair os jovens agricultores para a agricultura. Argumenta que a PAC deve continuar a apoiar a renovação geracional e propõe melhorias nas medidas de execução, incluindo a redução da carga administrativa e a disponibilização de auxílios para investimento ao longo do período orçamental. Defende que os jovens agricultores devem ter uma participação ativa na tomada de decisões e nas políticas relacionadas com a agricultura.
Data Act (A9-0031/2023 - Pilar del Castillo Vera)
Os dados são uma componente central da economia digital e um recurso essencial para o crescimento económico, a competitividade, a inovação e a criação de emprego na UE, assim como para assegurar as transições ecológica e digital. No entanto, a maior parte dos dados não é utilizada, ou o seu valor está concentrado nas mãos de um número relativamente reduzido de grandes empresas. O relatório aprova a proposta de Regulamento de Dados, que estabelece regras comuns que regem a partilha de dados gerados pela utilização de produtos conectados ou serviços conexos, e que visa garantir a equidade na distribuição do valor dos dados entre os intervenientes na economia dos dados e promover o acesso e a utilização dos dados. Irá permitir que os organismos do setor público utilizem dados detidos por empresas quando exista uma necessidade excecional e facilitar a mudança entre prestadores de serviços de computação em nuvem e outros serviços de tratamento de dados. Além disso, estabelece salvaguardas contra a transferência internacional ilegal de dados por prestadores de serviços de computação em nuvem.
Amending certain Regulations as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0024/2023 - Pedro Silva Pereira)
À medida que aumenta a procura por parte dos consumidores para investir em produtos de investimento sustentável, os prestadores de serviços continuam a ter dificuldade em ter acesso rápido e fácil às informações financeiras e de sustentabilidade das empresas em que pretendem investir. Um ponto de acesso único europeu (ESAP) facilitaria o acesso, em toda a União Europeia (UE), à informação publicada por entidades que seja relevante para os mercados de capitais, os serviços financeiros e o financiamento sustentável, ou seja, principalmente informações acerca das atividades económicas e dos produtos dessas entidades.O relatório aprova a proposta que altera determinados regulamentos no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ESAP. O ESAP é uma pedra angular da União dos Mercados de Capitais, que será crucial para concretizar os objetivos da estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável e do Pacto Ecológico Europeu, da estratégia digital da UE e da estratégia de financiamento digital.
European single access point (ESAP): access to information in relation to financial services, capital markets and sustainability (A9-0026/2023 - Pedro Silva Pereira)
À medida que aumenta a procura por parte dos consumidores para investir em produtos de investimento sustentável, os prestadores de serviços continuam a ter dificuldade em ter acesso rápido e fácil às informações financeiras e de sustentabilidade das empresas em que pretendem investir. Um ponto de acesso único europeu (ESAP) facilitaria o acesso, em toda a União Europeia (UE), à informação publicada por entidades que seja relevante para os mercados de capitais, os serviços financeiros e o financiamento sustentável, ou seja, principalmente informações acerca das atividades económicas e dos produtos dessas entidades. O relatório aprova a proposta que estabelece um ponto de acesso único europeu destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis. O ESAP é uma pedra angular da União dos Mercados de Capitais, que será crucial para concretizar os objetivos da estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável e do Pacto Ecológico Europeu, da estratégia digital da UE e da estratégia de financiamento digital.
Amending certain Directives as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0023/2023 - Pedro Silva Pereira)
À medida que aumenta a procura por parte dos consumidores para investir em produtos de investimento sustentável, os prestadores de serviços continuam a ter dificuldade em ter acesso rápido e fácil às informações financeiras e de sustentabilidade das empresas em que pretendem investir. Um ponto de acesso único europeu (ESAP) facilitaria o acesso, em toda a União Europeia (UE), à informação, publicada por entidades, que seja relevante para os mercados de capitais, os serviços financeiros e o financiamento sustentável, ou seja, principalmente informações acerca das atividades económicas e dos produtos dessas entidades. O relatório aprova a proposta que altera determinadas diretivas no que respeita ao estabelecimento e ao funcionamento do ESAP. O ESAP é uma pedra angular da União dos Mercados de Capitais, que será crucial para concretizar os objetivos da estratégia de financiamento da transição para uma economia sustentável e do Pacto Ecológico Europeu, da estratégia digital da UE e da estratégia de financiamento digital.
Settlement discipline, cross-border provision of services, supervisory cooperation, provision of banking-type ancillary services and requirements for third-country central securities depositories (A9-0047/2023 - Johan Van Overtveldt)
As Centrais de Valores Mobiliários (CSD) são infraestruturas de mercado que permitem a liquidação de instrumentos financeiros (como ações e obrigações) nos mercados financeiros, assegurando a entrega de valores mobiliários a um comprador em troca da entrega de numerário a um vendedor. Desempenham um papel importante nos mercados de capitais europeus, assegurando que as transações efetuadas entre participantes no mercado são efetuadas de forma segura e eficiente. O relatório aprova a proposta que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014 no que diz respeito à disciplina da liquidação, à prestação transfronteiras de serviços, à cooperação no domínio da supervisão, à prestação de serviços bancários auxiliares e aos requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros de modo a eliminar custos desproporcionados e encargos de conformidade e simplificar as regras sem pôr em risco a estabilidade financeira, a fim de melhorar a eficiência do regulamento e facilitar a integração do mercado de liquidação de valores mobiliários na União Europeia.
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)
As contas económicas do ambiente constituem um quadro estatístico polivalente que reúne dados económicos e ambientais. Avaliam o contributo do ambiente para a economia e o impacto da economia no ambiente de forma coerente e compatível com as estatísticas macroeconómicas. O regulamento abrange seis módulos: contas relativas às emissões atmosféricas, impostos relacionados com o ambiente por atividade económica, contas de fluxos de materiais a nível de toda a economia, contas de despesas de proteção ambiental, contas do setor dos bens e serviços ambientais e contas dos fluxos físicos de energia. O relatório aprova a proposta que visa introduzir três novos módulos de contas ambientais: contas florestais, contas ecossistémicas e contas dos subsídios ambientais e transferências similares, alargando o âmbito das contas económicas europeias do ambiente a fim de fornecer melhor informação para o Pacto Ecológico Europeu, uma estratégia de crescimento que visa transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, dotada de uma economia moderna, eficiente na utilização dos recursos e competitiva.
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (A9-0279/2023 - Grace O'Sullivan)
A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) é a organização regional de gestão das pescas responsável pela gestão dos recursos haliêuticos do Noroeste do Atlântico. As medidas de conservação e de gestão da NAFO aplicam-se exclusivamente na área de regulamentação da NAFO no alto-mar e a todos os navios de pesca utilizados ou destinados a ser utilizados para o exercício de atividades de pesca comercial dirigida a recursos haliêuticos. A Convenção da NAFO é responsável pela adoção de medidas de conservação e de execução.O relatório aprova a proposta que visa transpor as medidas adotadas pela NAFO em setembro de 2022, uma vez que é essencial garantir o cumprimento das melhores medidas de conservação para as pescarias nas águas da NAFO, dada a sensibilidade especial de certas espécies-alvo, especialmente as que apresentam ciclos de vida longos. É também necessário garantir a aplicação generalizada da política comum das pescas por todas as frotas de pesca da União, independentemente da sua zona geográfica de operação, e, acima de tudo, minimizar o impacto da exploração dos recursos nos habitats, noutros recursos e noutras espécies.
EU/Madagascar Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (2023-2027) (A9-0299/2023 - Clara Aguilera)
A resolução aprova o Protocolo de aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia (UE) e a República de Madagáscar. Este acordo, negociado após intensas discussões, procura restabelecer e melhorar a parceria pesqueira entre as partes. Permite que os navios da UE tenham acesso às águas malgaxes para pescar atum e espécies associadas, sob a gestão da Comissão do Atum do Oceano Índico. O novo protocolo inclui medidas para combater a pesca ilegal, apoiar a pequena pesca e promover a cooperação científica e técnica, além de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável de Madagáscar. O acordo impõe uma redução na tonelagem de referência e no número de navios autorizados. Além disso, introduz uma contribuição anual das embarcações da UE para a proteção dos ecossistemas. O acordo abrange também o Canal de Moçambique e estabelece restrições em torno dos dispositivos de concentração de peixes. Essas medidas visam equilibrar os interesses pesqueiros com a conservação sustentável. É possível explorar os recursos haliêuticos com base nos melhores conhecimentos científicos, garantindo sustentabilidade, e com base em relações transparentes com países terceiros. O setor pode também contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais em países terceiros.
Type-approval of motor vehicles and engines with respect to their emissions and battery durability (Euro 7) (A9-0298/2023 - Alexandr Vondra)
O relatório aprova a proposta relativa à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade da bateria (Euro 7), visando reduzir as emissões de poluentes atmosféricos do transporte rodoviário e alinhando-se com o Pacto Ecológico Europeu e as metas ambientais. Destaca-se a necessidade de enfrentar a poluição atmosférica, atribuindo ao setor de transporte rodoviário uma parcela significativa das emissões nocivas. A proposta procura simplificar as normas de emissões Euro, estabelecer limites atualizados para poluentes atmosféricos e melhorar o controlo de emissões em condições reais de condução. Além disso, enfatiza a importância de manter a competitividade da indústria automóvel da União Europeia (UE) em relação a outros mercados globais. Com metas ambiciosas para a neutralidade climática até 2050, a norma Euro 7 é considerada vital para a transição para uma mobilidade sem emissões. A iniciativa reconhece a complexidade das cadeias de abastecimento, desafios geopolíticos e aumento dos custos de energia. Visa equilibrar a proteção ambiental, a saúde pública e a competitividade industrial, promovendo padrões mais rigorosos para veículos a motor e alinhando-se com objetivos ambientais e estratégias industriais da UE.
System of own resources of the European Union (A9-0295/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)
O relatório aprova a proposta que altera a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. Em 2020 foi estabelecido um roteiro para novos recursos, considerando o NextGenerationEU . Em dezembro de 2021, a Comissão propôs três fontes de receita para o orçamento da UE: Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE), Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE (CBAM) e parte dos lucros residuais das maiores empresas multinacionais. Devido a acordos setoriais, são propostos ajustes, incluindo o adiamento do CELE para 2028 e a possibilidade de isenção para Estados com imposto nacional de carbono. O CBAM mantém-se, com ajustes mínimos. Propõe-se um novo recurso próprio estatístico com base nos lucros das empresas, enquanto se aguardam acordos fiscais.Este pacote não encerra a reforma de longo prazo do sistema de recursos próprios. São necessários esforços adicionais para considerar recursos próprios baseados em impostos, especialmente relacionados com a riqueza pessoal. Se, até ao final de 2023, o processo de ratificação do Acordo do Pilar 1 da OCDE/G20 não tiver tido início numa massa crítica de países, a Comissão deve propor um novo recurso próprio, como um imposto digital, para gerar receitas até 2026.
Strengthening the right to participate: legitimacy and resilience of electoral processes in illiberal political systems and authoritarian regimes (A9-0323/2023 - Nacho Sánchez Amor)
A recomendação aborda o desafio das eleições em países autoritários, na perspetiva do direito de participação. Destaca a narrativa perigosa de regimes autocráticos que tentam apresentar as suas eleições antidemocráticas como legítimas para obter reconhecimento internacional. Propõe medidas concretas para fortalecer a observação eleitoral, combater a desinformação e promover a cooperação global em prol dos valores democráticos. Enfatiza direitos fundamentais, não discriminação e destaca desafios globais como o retrocesso democrático. Aborda o impacto do domínio autoritário na integridade eleitoral, a importância da liberdade de imprensa e informações transparentes. Sublinha o papel da educação universal e gratuita no empoderamento dos eleitores. Propõe estratégias para combater táticas autoritárias, incluindo maior apoio à observação eleitoral e cooperação global. Sugere sanções contra aqueles que minam os padrões eleitorais. Enfatiza a natureza intrínseca do direito dos cidadãos à participação nos assuntos públicos, promovendo igualdade e empoderamento, especialmente para grupos marginalizados e mulheres.
Effectiveness of the EU sanctions on Russia (RC-B9-0453/2023, B9-0453/2023, B9-0454/2023, B9-0455/2023, B9-0456/2023, B9-0457/2023)
A resolução condena fortemente a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, pedindo a cessação imediata das operações militares e a retirada das forças russas. Destaca a intenção das sanções da União Europeia (UE) de enfraquecer estrategicamente a base económica russa, particularmente no setor militar-industrial. Apela à cooperação dos Estados—Membros na identificação de ativos russos sujeitos a sanções e destaca a necessidade de uma abordagem mais harmonizada. Ressalta a importância de evitar a evasão das restrições à exportação de bens essenciais para a guerra, considerando-a cumplicidade nos crimes de guerra russos. Exorta à supervisão eficaz da aplicação das sanções e à prevenção da evasão. Também aborda questões específicas, como a cooperação nuclear com a Rússia, o comércio de petróleo e as importações de diamantes. Além disso, destaca a importância da comunicação estratégica sobre as sanções e a luta contra a desinformação. Insta os países candidatos à UE a aderirem às sanções e apela a uma abordagem mais abrangente em relação à Rússia, integrando as sanções numa estratégia diplomática mais ampla.
High common level of cybersecurity at the institutions, bodies, offices and agencies of the Union (A9-0064/2023 - Henna Virkkunen)
A Comissão propôs medidas para fortalecer a cibersegurança nas instituições, órgãos, organismos e agências da União Europeia (EUIBA), focadas em regras comuns e na resiliência. Destaca-se a mudança da equipa de resposta a emergências informáticas (CERT-UE) para Centro de Cibersegurança e a criação do Conselho Interinstitucional para a Cibersegurança (IICB).O relatório aprova a proposta, que é fundamental para melhorar a resiliência e a proteção da administração pública da União Europeia, tendo em conta a crescente ameaça de ciberataques. Ressalta a importância da cooperação interinstitucional, argumentando que as EUIBA devem desenvolver medidas comuns. Enfatiza a necessidade de recursos adequados, especialmente em conhecimentos de cibersegurança, e apoia a centralização de recursos no CERT-UE. Destaca a diversidade das EUIBA, defendendo flexibilidade, mas ressaltando a importância de uma abordagem unificada contra ameaças.
Catch documentation programme for bluefin tuna (A9-0172/2021 - Gabriel Mato)
A proposta estabelece regras para um programa de documentação das capturas de atum-rabilho pela União Europeia, visando a implementação das medidas de conservação e gestão da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). Substituindo o Regulamento (UE) n.º 640/2010, o novo acordo revoga o sistema anterior, introduzindo um sistema eletrónico (eBCD) para registo e validação das capturas e eventos comerciais desde 2017. A proposta inclui disposições gerais sobre uso de documentos de captura e reexportação, regras para registo e validação de capturas, especificidades para peixes marcados, verificação prévia à validação, transmissão de dados e relatórios à CICTA.Este acordo constitui um importante passo em frente no sentido da digitalização do setor das pescas e do aumento da rastreabilidade dos produtos da pesca na cadeia de valor.
Common rules promoting the repair of goods (A9-0316/2023 - René Repasi)
A proposta procura estabelecer regras comuns para promover a reparação de bens defeituosos, visando aumentar a sustentabilidade com o número de bens de consumo que são reparados em vez de deitados fora. O relatório destaca a atitude positiva dos consumidores em relação à reparação e propõe medidas para tornar a reparação mais atrativa, incentivando-a durante o período de garantia legal. Sugere a prorrogação da garantia legal para bens reparados e facilita o contato direto dos consumidores com os produtores para as reparações.Além disso, o relatório visa criar um mercado de reparação reforçando os direitos dos consumidores, especialmente para produtos sem cobertura de garantia legal. Propõe ainda medidas para tornar a reparação acessível, como vales de reparação e taxas reduzidas de IVA, promovendo a economia circular. Reflete a ambição de alcançar uma economia circular e neutra em termos de clima, apoiando a transição para uma sociedade mais sustentável.
Framework of measures for strengthening Europe’s net-zero technology products manufacturing ecosystem (Net Zero Industry Act) (A9-0343/2023 - Christian Ehler)
Os consumidores estão cada vez mais conscientes em relação à origem e ao impacto ambiental dos produtos que consomem. As alterações climáticas e a degradação do ambiente são também consequência visíveis dos nossos hábitos de consumo, desleixados e pouco sustentáveis. O Regulamento Indústria de Impacto Zero é a resposta para transformar a nossa indústria, tornando-a mais amiga do ambiente. O setor dos transportes representa uma parte significativa das emissões poluentes. Enquanto relatora-sombra na Comissão de Transportes e Turismo, defendi a importância do carregamento inteligente e bidirecional para os veículos elétricos e a garantia de boas condições de trabalho nas indústrias estratégicas e de emissões líquidas zero.É possível assegurar a competitividade e a resiliência da nossa indústria e, ao mesmo tempo, proteger o nosso planeta.
Union certification framework for carbon removals (A9-0329/2023 - Lídia Pereira)
O relatório destaca a urgência das alterações climáticas e a atenção do Parlamento Europeu a esse tema. Salienta a importância das remoções de carbono para atingir os objetivos globais de emissões líquidas nulas e destaca a necessidade de certificações sólidas. Propõe que o Quadro de Certificação relativo às Remoções de Carbono siga normas internacionais, abordando o desafio climático de maneira multifacetada. Alerta para a seriedade na implementação das remoções de carbono para evitar riscos e destaca a necessidade de regulamentação rigorosa para evitar remoções de baixa qualidade. Aborda a distinção entre remoções de alta e baixa qualidade, defendendo normas rigorosas, eficiência no processo de certificação e incentivos para o setor privado investir em projetos de remoção de carbono. Salienta que um quadro de certificação robusto é essencial para alcançar metas de emissões líquidas de zero, priorizando reduções de emissões, apoiando remoções de qualidade, promovendo a inovação e atraindo investimentos privados.
Strengthening the CO2 emission performance targets for new heavy-duty vehicles (A9-0313/2023 - Bas Eickhout)
O aumento das emissões de CO2 é uma ameaça ao nosso ambiente, à boa qualidade do ar que respiramos e à nossa saúde.Uma vez que os veículos pesados são responsáveis por mais de um quarto das emissões de gases com efeito de estufa do transporte rodoviário na União Europeia, esta revisão é essencial para termos soluções inovadoras que reduzam as emissões no setor dos veículos pesados, a fim de garantir um futuro mais limpo e saudável para todos os europeus. A aprovação deste regulamento, que prevê uma redução de 90 % das emissões até 2040 para veículos pesados, demonstra a ambição do Parlamento Europeu para superar a emergência climática.
Possibilities to increase the reliability of audits and controls by national authorities in shared management (A9-0297/2023 - Monika Hohlmeier)
O relatório destaca a gestão partilhada do orçamento da UE, onde a responsabilidade final permanece com a Comissão, exigindo que os Estados-Membros estabeleçam sistemas eficazes de gestão e controlo. Destaca a importância da abordagem de auditoria única para evitar duplicação de esforços e reduzir custos, mas ressalta desafios na interpretação das orientações da Comissão. Aponta a complexidade das regras dos fundos da UE como fonte de ambiguidade e risco de erros. Destaca a necessidade de controlos eficazes para evitar irregularidades, citando preocupações com a eficácia dos controlos na política de coesão. Salienta a importância da independência e conformidade dos organismos de auditoria dos Estados-Membros com normas internacionais. Sugere melhorias na comunicação entre a Comissão e os Estados-Membros, simplificação de regras e maior cooperação para evitar distorções na aplicação dos fundos. Recomenda a digitalização para melhorar a eficiência e destaca a necessidade de combater a fraude e incentivar campanhas de informação.
EU framework for the social and professional situation of artists and workers in the cultural and creative sectors (A9-0304/2023 - Antonius Manders, Domènec Ruiz Devesa)
O setor cultural e criativo (SCC) é vital para os direitos culturais europeus, embora caracterizado por precariedade e falta de segurança social, ao qual a ausência de um quadro jurídico específico e coordenação adequada a nível europeu agravam a complexidade da situação. A Comissão é instada a propor instrumentos legislativos, incluindo uma diretiva e decisões, para estabelecer um quadro europeu para o SCC. A crise da COVID-19 intensificou a insustentabilidade da precariedade no setor, levando a exigências de salários justos e proteção social. Destaca-se a necessidade de condicionalidade social nos instrumentos financeiros da União Europeia (UE), vinculando o financiamento à plena observância dos direitos sociais dos artistas. Solicita-se a eliminação de práticas abusivas de contratos e a inclusão de disposições que garantam a conformidade total com obrigações laborais e sociais. Além disso, salienta-se a importância do aumento do apoio financeiro, investimento em requalificação e programas de aprendizagem, e a criação de estruturas para promover a igualdade de oportunidades nos setores culturais e criativos.
Implementation of the principle of the primacy of EU law (A9-0341/2023 - Yana Toom, Cyrus Engerer)
O relatório destaca o primado como princípio fundamental no direito da União Europeia (UE), evoluindo desde o acórdão Costa/E.N.E.L. de 1964. Embora não codificada nos Tratados, a Declaração n.º 17 destaca a primazia do direito da UE sobre o dos Estados-Membros. O relatório enfatiza que, com a adesão à UE, os Estados-Membros respeitam todo o direito e valores da UE. Apesar de não estar explicitamente nos Tratados, o primado do direito da UE aplica-se a todos os órgãos dos Estados-Membros. Decisões que desafiem o primado prejudicam a ordem jurídica da UE e a autoridade do Tribunal de Justiça da UE (TJUE). Sugere um diálogo construtivo entre tribunais nacionais e o TJUE e destaca a importância da Comissão na promoção do primado, propondo um fórum para harmonização da interpretação do direito da UE. Apoia a formação nos sistemas judiciais dos Estados-Membros e, em caso de revisão dos Tratados, sugere a inclusão explícita do princípio do primado.
UN Climate Change Conference 2023 in Dubai, United Arab Emirates (COP28) (B9-0458/2023)
Com o recorde de eventos extremos nos últimos anos, a União Europeia deve agir no sentido de prevenir o risco para a saúde humana e ambiental. A próxima Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2023 (COP 28), no Dubai, Emirados Árabes Unidos, inclui a saúde como tema central da agenda. É uma oportunidade para fortalecer uma ação climática promotora da saúde e de sistemas alimentares sustentáveis.É urgente um maior financiamento para poder concretizar os objetivos propostos no Acordo de Paris. A União Europeia tem trabalhado de forma a construir um futuro sustentável e, ao mesmo tempo, proteger a saúde global. Quando a indústria afirma que tal não é possível, está a praticar «healthwashing». É necessário combater essas práticas com decisões baseadas na evidência científica. 2024 vai ser um ano fundamental para a União Europeia enquanto agente da transição climática. É urgente garantir uma transição multissetorial sustentável, protegendo a saúde do planeta e das pessoas.
Reducing inequalities and promoting social inclusion in times of crisis for children and their families (A9-0360/2023 - Sandra Pereira)
O relatório sobre a situação das crianças e famílias em tempos de crise destaca desafios e apresenta recomendações centradas em serviços sociais integrados. A fim de equilibrar medidas específicas para situações vulneráveis e universais, recomenda aumentar significativamente o investimento público em serviços universais de alta qualidade, como cuidados, educação, saúde, água, saneamento, habitação e energia. Destaca a importância de empregos estáveis, direitos laborais, conciliação entre vida profissional e familiar e educação inclusiva. Complementa a Garantia Europeia para a Infância, criticando medidas anteriores e defendendo investimentos na luta contra a pobreza infantil. Apela ao reforço de medidas sociais com fundos nacionais e europeus, sendo crucial isentar os investimentos em políticas fundamentais de cortes na despesa. Destaca que as crises recentes intensificaram desigualdades, exortando os Estados-Membros a garantir investimentos sustentáveis e ambiciosos na Garantia para a Infância.
Children first - strengthening the Child guarantee, two years on from its adoption (B9-0462/2023)
A proposta destaca a necessidade urgente de os Estados-Membros (Áustria e Letónia) adotarem os seus planos de ação nacionais relativos à Garantia para a Infância. Exorta os Estados-Membros a garantirem a plena aplicação dos seus planos, definindo metas mais ambiciosas para combater a pobreza infantil. Recomenda a criação de um quadro nacional para recolha de dados, monitorização e avaliação dos planos, envolvendo métodos de investigação participativa e dados desagregados. Destaca a importância da qualidade nos serviços de educação e acolhimento na primeira infância, solicitando uma atenção especial para instalações acessíveis a famílias com baixos rendimentos. Aborda a relação entre más condições habitacionais e pobreza infantil, instando à adoção de medidas complementares nos transportes públicos e uma estratégia integrada de combate à pobreza.
Implementation of the European Solidarity Corps programme 2021-2027 (A9-0308/2023 - Michaela Šojdrová)
O novo programa do Corpo Europeu de Solidariedade visa oferecer oportunidades a, pelo menos, 270 000 jovens para enfrentarem desafios sociais e humanitários através de voluntariado ou projetos próprios de solidariedade. O programa promove a inclusão, diversidade, práticas ecológicas e comportamentos ambientalmente sustentáveis. Apoia a transição digital, promove competências digitais e a literacia digital, incentivando a participação democrática e cívica dos jovens. O relatório destaca a execução dos objetivos, ações operacionais, medidas de qualidade, estratégias de inclusão e diversidade, analisando o período 2021-2022. Sugere melhorias para os anos subsequentes, enfatizando a necessidade de atingir públicos mais diversos, aumentar o orçamento e garantir condições dignas para os voluntários. Alerta contra a confusão entre voluntariado e emprego, defendendo o valor da experiência e destacando a importância do voluntariado no terreno. Congratula-se com a expansão geográfica para países terceiros e destaca o papel fundamental do programa na promoção da participação democrática e cívica dos jovens na construção da identidade europeia.
Implementation of the Regulation establishing measures for the recovery of the stock of European eel (A9-0353/2023 - Bert-Jan Ruissen)
O Regulamento (CE) n.º 1100/2007 aborda medidas para a recuperação da unidade populacional de enguia-europeia desde 2007, adotando uma abordagem holística na gestão da espécie. Abrangendo águas da União e seus afluentes, exige que os Estados-Membros definam habitats naturais da enguia e desenvolvam planos de gestão. O objetivo é reduzir a mortalidade antropogénica, permitindo a fuga de 40 % da biomassa de enguia-prateada para o mar. As medidas incluem restrições na pesca, repovoamento, melhorias em habitats fluviais e transporte de enguias para águas que permitam a fuga para o mar. O relatório destaca desafios como barreiras obsoletas, pesca ilegal e a necessidade de cooperação internacional para uma gestão mais eficaz e sustentável. Apesar de reconhecer a eficácia geral do regulamento, o relatório salienta a importância contínua da exploração sustentável dos recursos haliêuticos e de se continuar a trabalhar para recuperar o estado de conservação desta importante espécie.
Draft amending budget No 4/2023: Reduction in payment appropriations, other adjustments and technical updates (A9-0363/2023 - Fabienne Keller)
O projeto de orçamento retificativo n.º 4/2023 propõe ajustes nas despesas, incluindo reduções nas dotações do projeto Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) devido a atrasos na execução. Destaca a preocupação com os atrasos no ITER e solicita à Comissão uma explicação detalhada sobre os motivos desses atrasos. Expressa inquietação sobre os atrasos na execução de programas do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e insta os Estados-Membros a acelerarem a execução para evitar uma crise de pagamentos no final do QFP. Destaca a redução nas dotações de pagamento para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, instando a Comissão a acelerar o processo para apoiar Estados-Membros em fluxos migratórios. Reconhece ainda a necessidade de uma resposta forte às necessidades humanitárias, instando a Comissão a avaliar as possibilidades orçamentais para fornecer apoio adicional. O Parlamento aprova a posição do Conselho sobre o orçamento retificativo.
2024 budgetary procedure: Joint text (A9-0362/2023 - Siegfried Mureşan, Nils Ušakovs)
O Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo sobre o orçamento da UE para 2024 durante a conciliação orçamental em 10 de novembro. O Instrumento de Flexibilidade para 2024 é totalmente mobilizado em compromissos, sendo 1 635,5 milhões de euros para resiliência e valores, segurança e defesa e vizinhança e o mundo. O Instrumento de Margem Único é mobilizado em compromissos de 586,1 milhões de euros, para vizinhança e o mundo e administração pública europeia. O acordo inclui prioridades do Parlamento, com um aumento líquido de 112 milhões, destacando-se aumentos no Horizonte Europe, Erasmus, apoio a jovens agricultores e diálogo social. Foi feita uma declaração sobre a revisão do QFP, pedindo ao Conselho que continue o trabalho para um acordo até ao final do ano, e há declarações sobre pagamentos e juros para a Ucrânia. De salientar os aumentos em programas importantes, incluindo a ajuda humanitária.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2023/002 BE/Makro - Belgium (A9-0351/2023 - Petri Sarvamaa)
O relatório aprova assistência para cerca de 1 400 ex-funcionários da Makro na Bélgica. Os despedimentos na Makro devem afetar principalmente trabalhadores com mais de 50 anos e/ou com baixa qualificações, que enfrentam agora maior dificuldade em reintegrar-se no mercado de trabalho. O financiamento alocado pretende ajudar estes trabalhadores a encontrarem novos empregos através de orientação personalizada, aconselhamento, formação e apoio para iniciarem os seus próprios negócios. O custo estimado total destas medidas é de aproximadamente 2,5 milhões de euros, dos quais o FEG cobrirá 85 % (2,2 milhões de euros). A Região da Valónia na Bélgica financiará os restantes 15 % (380 000 euros).
Official Journal of the EU: electronic publication (A9-0352/2023 - Adrián Vázquez Lázara)
A recomendação propõe que o Parlamento aprove uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 216/2013 relativo à publicação eletrónica do Jornal Oficial da União Europeia. As alterações visam evitar a necessidade de alterar o regulamento para cada novo método ou tecnologia, garantindo a autenticidade, integridade e inalterabilidade do Jornal Oficial. Além disso, procura conciliar a inalterabilidade do Jornal Oficial com as obrigações em matéria de proteção de dados e as decisões do Tribunal de Justiça da UE sobre a supressão de certas informações. Em casos em que a publicação eletrónica não seja possível e seja feita sob forma impressa, a recomendação estabelece que a versão eletrónica posteriormente disponibilizada no sítio EUR-Lex seja a única com valor jurídico. Também confere um estatuto de autenticidade exclusivo às versões eletrónicas das edições impressas autênticas do Jornal Oficial, facilitando o acesso e garantindo segurança jurídica.
EU/Montenegro Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0369/2023 - Lena Düpont)
A proposta visa a aprovação do Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e o Montenegro no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, permitindo à Agência cooperar e realizar ações em países terceiros, com consentimento destes. O relatório aprova a celebração do acordo, cujo objetivo é abranger todos os aspetos necessários para as ações da Agência em países terceiros, especialmente em circunstâncias que exigem o destacamento de equipas com poderes executivos. Destaca a importância de acordos formais para cooperação com países terceiros, garantindo transparência e controlo democrático. Salienta que tais acordos devem ser cuidadosamente ponderados, proporcionados e estritamente necessários. O acordo proposto é coerente com o modelo previamente definido pela Comissão. Solicita à Agência informação regular sobre as atividades relacionadas com o acordo e lembra a obrigação da Agência de incluir avaliações da cooperação com países terceiros nos relatórios anuais.
EU/New Zealand Free Trade Agreement (A9-0305/2023 - Daniel Caspary)
Em 22 de maio de 2018, o Conselho autorizou negociações para um acordo de livre comércio entre a União Europeia (UE) e a Nova Zelândia, concluídas em 30 de junho de 2022 e assinadas em 9 de julho de 2023. O acordo, seguindo a estratégia para o Indo-Pacífico do Parlamento, visa fortalecer a posição da UE na região. Protege 163 indicações geográficas europeias e liberaliza 100 % das posições pautais neozelandesas após a entrada em vigor. Inclui capítulos sobre comércio com os Maori, comércio digital e apoio a pequenas e médias empresas. Como o primeiro a incorporar a nova abordagem da UE sobre comércio e desenvolvimento sustentável, assegura a aplicação das normas da Organização Internacional do Trabalho e do Acordo de Paris.
EU/New Zealand Free Trade Agreement (Resolution) (A9-0314/2023 - Daniel Caspary)
O relatório destaca a importância do acordo de livre comércio entre a União Europeia e a Nova Zelândia, considerando-o crucial para as relações bilaterais, para a promoção do comércio baseado em regras e valores, e alinhado com o Pacto Ecológico Europeu. Reconhece benefícios além dos económicos, enfatizando a sua importância estratégica no contexto geopolítico atual. Destaca a abrangência e equilíbrio do acordo, particularmente elogiando o seu capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável. Destaca a inclusão de capítulos sobre cooperação com os Maori, comércio digital e apoio a pequenas e médias empresas. Valoriza a proteção de indicações geográficas europeias e a liberalização tarifária substancial. Reconhece a inclusão de capítulos sobre propriedade intelectual, contratos públicos e comércio digital. Saúda o enfoque nas pequenas e médias empresas, mas insta a Comissão a avaliar a eficácia dessas disposições.
VAT: rules for the digital age (A9-0327/2023 - Olivier Chastel)
O relatório destaca que os Estados-Membros perderam 93 mil milhões de euros em receitas de IVA em 2020, com um quarto desse valor vinculado diretamente a fraudes de IVA no comércio intra-UE. A Comissão propôs um pacote de IVA na Era Digital para combater fraudes e simplificar as regras cujas propostas incluem melhorias no registo único de IVA para empresas, atualização das regras de IVA para a economia de plataformas e a introdução de relatórios digitais em tempo real e faturação eletrónica.A diretiva propõe novas obrigações, incluindo relatórios baseados em transações e a adoção de faturas eletrónicas para transações transfronteiriças. Contudo, a exigência de emissão de faturas eletrónicas em até 2 dias é controversa, especialmente para empresas que dependem de contabilistas externos. O relatório insta o Conselho e os Estados-Membros a adotarem a diretiva sem demora, visando fortalecer a luta contra fraudes de IVA e garantir a arrecadação adequada de receitas.
VAT: administrative cooperation arrangements for the digital age (A9-0324/2023 - Olivier Chastel)
Este regulamento faz parte de um pacote de IVA que inclui uma diretiva e este regulamento. Enquanto a diretiva procura introduzir relatórios em tempo real e faturas eletrónicas, o regulamento visa estabelecer um novo sistema central, chamado VIES central, para a troca de informações de IVA entre as administrações fiscais dos Estados-Membros da União Europeia. O VIES central será adaptado aos requisitos de relatórios digitais da diretiva. A proposta determina que a Comissão desenvolva e gira o VIES central enquanto os Estados-Membros mantêm sistemas nacionais para transmitir informações automaticamente ao VIES central. Além disso, aborda a fase da descontinuação do VIES existente, que será mantido por dois anos após a implementação do VIES central para facilitar a transição. Este conjunto de medidas visa modernizar a gestão do IVA, promovendo a eficiência e a conformidade em transações digitais transfronteiriças.
VAT: taxable persons, special scheme and special arrangements for declaration and payment relating to distance sales of imported goods (A9-0320/2023 - Olivier Chastel)
A proposta visa adaptar o quadro da União Europeia (UE) em relação ao IVA, expandindo os regimes existentes para abranger todas as importações e eliminando o limiar de 150 EUR. O regime proposto, chamado IOSS, seria aplicável a todas as vendas à distância de bens importados na UE, independentemente do valor e excluindo produtos sujeitos a impostos especiais. Essa medida reduziria os custos para empresas, promovendo uma concorrência justa. Além disso, ao concentrar as autoridades em casos de fraude, poderia melhorar a eficácia das operações locais de IVA.A proposta alinha-se com esforços anteriores no comércio eletrónico e procura criar um registo único de IVA na UE, simplificando a conformidade para grandes operadores. A iniciativa amplia também o regime do fornecedor presumido para todas as vendas à distância de bens importados.
Sustainable use of plant protection products (A9-0339/2023 - Sarah Wiener)
A proposta visa integrar as metas da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia na legislação, transformando a Diretiva 2009/128/CE em regulamento, com o intuito de reduzir em 50 % a utilização e o risco de pesticidas químicos, e focando-se nas substâncias mais perigosas, com uma meta de 65 % até 2030. Procura corrigir deficiências na transposição e aplicação da diretiva existente. Fortalece os requisitos para proteção integrada, formação de utilizadores e criação de aconselhamento independente. Estabelece medidas de rotina de monitorização para avaliar os resíduos de substâncias ativas. Aborda também a proteção dos trabalhadores, restringindo a utilização de produtos mais perigosos por não profissionais.
Packaging and packaging waste (A9-0319/2023 - Frédérique Ries)
O consumo dos europeus está em constante crescimento e, com ele, o aumento da produção de embalagens. Na União Europeia são gerados em média, por dia, meio quilo de resíduos por pessoa. Essas embalagens, muitas vezes volumosas e não sustentáveis, têm causado um impacto significativo no ambiente.É necessário encontrar soluções inovadoras e reutilizáveis que minimizem o impacto ambiental dos nossos hábitos como consumidores, tais como a criação de um quadro de recuperação das embalagens reutilizadas e o investimento em materiais alternativos mais sustentáveis do que o plástico.Apenas com a colaboração de todos, dos consumidores, da indústria, dos Estados-Membros e dos seus representantes, conseguiremos uma mudança de paradigma. Ao reduzir o uso de embalagens, especialmente as de plástico, estamos a contribuir para um ambiente mais saudável e mais sustentável.
Digitalisation and Administrative Law (A9-0309/2023 - Karen Melchior)
A eficiência na administração da União Europeia (UE) é crucial para o interesse público, requerendo regras claras e procedimentos coerentes. Enquanto os Estados-Membros têm regras codificadas de direito administrativo, a UE carece de um conjunto coeso. Uma lei europeia de processo administrativo consolidaria e clarificaria essas normas, promovendo a transparência, eficiência e confiança na administração da UE. Além disso, poderia facilitar a convergência do direito administrativo nacional, respeitando os princípios gerais e os direitos fundamentais dos cidadãos perante a administração.Ao digitalizar a administração pública e os serviços públicos, é importante promover a interoperabilidade e a novidade, de modo a melhorar o seu funcionamento e os resultados que produzem para a sociedade no seu conjunto, bem como assegurar a igualdade de acesso de todos os cidadãos, em particular dos mais vulneráveis, adotando as medidas necessárias para garantir que ninguém fica para trás e que a transição digital se processa em benefício de todos. O principal objetivo deste relatório é instar a Comissão a propor um regulamento para uma administração da União Europeia aberta, eficaz e independente.
Proposals of the European Parliament for the amendment of the Treaties (A9-0337/2023 - Guy Verhofstadt, Sven Simon, Gabriele Bischoff, Daniel Freund, Helmut Scholz)
A Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO) apresentou um abrangente conjunto de propostas para alterações institucionais e políticas na União Europeia (UE). O relatório, elaborado por seis correlatores, propõe mais de 80 alterações ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e 25 ao Tratado da União Europeia (TUE). As mudanças propostas incluem um reforço do papel do Parlamento Europeu, uma nova abordagem dos procedimentos de alteração do Tratado, uma inversão no processo de eleição do Presidente da Comissão, a redução do tamanho da Comissão, novas ponderações e maiorias no Conselho, e voto por maioria qualificada para novas competências, entre outros aspetos. Destaca-se a proposta de um referendo europeu em caso de ratificação insuficiente.O relatório visa fortalecer a capacidade da Europa de atuar em áreas como a democracia, a justiça social e a saúde, respondendo aos desafios recentes, como a pandemia e o impacto da guerra da Rússia contra a Ucrânia.
Negotiations on a status agreement on operational activities carried out by Frontex in Mauritania (A9-0358/2023 - Tineke Strik)
O Regulamento (UE) 2019/1896 expandiu o mandato da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) para permitir atividades operacionais em países terceiros. O relatório destaca a necessidade de acordos relativos ao estatuto entre a União Europeia (UE) e o país terceiro para a execução de tarefas executivas. Em julho de 2022, o Conselho autorizou a Comissão a negociar esse acordo com a Mauritânia, seguido pela decisão de iniciar negociações com o Senegal. O Conselho expressou apoio político em fevereiro de 2023 para avançar nas negociações. O Parlamento Europeu destaca preocupações sobre a imunidade ampla concedida aos agentes da Frontex, lacunas na responsabilidade jurídica e a falta de mecanismos adequados de responsabilização. Além disso, aponta preocupações sobre os direitos humanos na Mauritânia e a necessidade de garantir a conformidade com os padrões da UE. O relatório recomenda a abordagem dessas lacunas durante as negociações, uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais e uma cooperação estreita com o provedor de direitos fundamentais. Destaca que a Frontex deve considerar cuidadosamente a viabilidade do seu mandato executivo na Mauritânia em conformidade com as obrigações de direitos fundamentais da UE.
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (A9-0062/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)
O Regulamento e a Diretiva relativos à digitalização da cooperação judiciária introduzem novas obrigações para as autoridades judiciárias dos Estados-Membros, promovendo o uso de canais de comunicação digitais. As regras visam digitalizar processos judiciais transfronteiriços, permitindo a participação em audiências através de videoconferência, estabelecendo um ponto de acesso eletrónico europeu para apresentação de reclamações, aceitando comunicações eletrónicas e documentos, reconhecendo assinaturas e selos eletrónicos e facilitando o pagamento de taxas eletronicamente.O pacote procura normalizar a comunicação eletrónica como padrão, utilizando um sistema informático descentralizado, a fim de modernizar e agilizar a cooperação judiciária e promover a eficiência e a acessibilidade através da tecnologia.
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (amendment of certain directives and framework decisions) (A9-0063/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)
O Regulamento e a Diretiva sobre a digitalização da cooperação judiciária introduzem novas obrigações para as autoridades judiciárias dos Estados-Membros, promovendo o uso de canais de comunicação digitais. As regras visam digitalizar processos judiciais transfronteiriços, permitindo a participação em audiências através de videoconferência, estabelecendo um ponto de acesso eletrónico europeu para apresentação de reclamações, aceitando comunicações eletrónicas e documentos, reconhecendo assinaturas e selos eletrónicos e facilitando o pagamento de taxas eletronicamente.O pacote procura normalizar a comunicação eletrónica como padrão, utilizando um sistema informático descentralizado, a fim de modernizar e agilizar a cooperação judiciária e promover a eficiência e a acessibilidade através da tecnologia.
Strategic Compass and EU space-based defence capabilities (A9-0334/2023 - Arnaud Danjean)
Em março de 2024 foi apresentada uma Comunicação Conjunta sobre a Estratégia Espacial da União Europeia (UE) para a Segurança e a Defesa, visando proteger ativos espaciais, dissuadir atividades hostis e reforçar a autonomia estratégica. Em outubro, a Comissão dos Assuntos Externos adotou um relatório destacando a necessidade de uma Lei Espacial da UE para a segurança e a sustentabilidade no espaço. O relatório salienta o impulso para garantir acesso autónomo ao espaço, diversificando geograficamente os portos espaciais, e para promover a soberania tecnológica da UE, reduzindo dependências estratégicas. Destaca-se que o espaço é fundamental para a segurança e defesa da UE, e a autonomia estratégica proporcionará acesso mais seguro, melhores serviços para os cidadãos e redução de dependências externas. A Lei Espacial da UE é considerada crucial para um quadro regulamentar inovador, impulsionando o desenvolvimento da indústria espacial europeia e a redução de dependências de países terceiros.
Deliberations of the Committee on Petitions in 2022 (A9-0333/2023 - Alex Agius Saliba)
O relatório anual da Comissão das Petições destaca a sua atuação em 2022 como intermediária entre as instituições da União Europeia (UE) e os cidadãos. No contexto da pandemia de COVID-19, foram adotadas medidas para garantir o funcionamento essencial do Parlamento Europeu, permitindo reuniões presenciais e remotas. A Comissão concentrou-se em questões importantes, como deficiências sistémicas na aplicação do direito da UE, acompanhamento de processos por infração relacionados com petições e uma atenção especial a temas ambientais, direitos das pessoas com deficiência, discriminação baseada na orientação sexual e apoio a línguas minoritárias.O relatório destaca o tratamento exaustivo das petições, a importância das visitas de inquérito geograficamente equilibradas e a variedade de instrumentos utilizados para responder às petições, incluindo solicitar à Comissão Europeia que analise as petições, redigir resoluções, organizar audições de peritos ou realizar missões de averiguação no local.A Comissão das Petições desempenha um papel vital na democracia participativa da UE, permitindo que os cidadãos influenciem diretamente a aplicação e execução do direito da UE nos Estados-Membros.
Implementation of the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0331/2023 - Seán Kelly, Andreas Schieder)
O relatório destaca a cooperação eficaz e não controversa na avaliação da execução do Acordo de Comércio e Cooperação (ACC) pós-Brexit. O documento aborda as questões relacionadas com os postos de controlo fronteiriços e controlos aduaneiros do Reino Unido sobre mercadorias da União Europeia (UE), destacando áreas satisfatórias e aquelas que requerem mais trabalho. Entre as prioridades figura a garantia de condições equitativas, especialmente em aspetos sociais e laborais.O relatório saúda o Quadro de Windsor como um entendimento comum positivo, permitindo uma aplicação mais flexível dos regimes comerciais para mercadorias que entram na Irlanda do Norte vindas da Grã-Bretanha, preservando o mercado único da UE e o Acordo de Sexta-Feira Santa. O Quadro de Windsor representa uma evolução positiva nas relações UE-Reino Unido, proporcionando uma aplicação mais eficaz e flexível dos regimes comerciais na Irlanda do Norte. Destaca a importância contínua do diálogo e monitorização contínua pela sociedade civil.
Innovative humanitarian aid strategy: spotlight on current and forgotten crises (A9-0321/2023 - Carlos Zorrinho)
O relatório tem como objetivo contribuir de forma substancial para o desenvolvimento de uma estratégia inovadora de ajuda humanitária, garantindo a abordagem de crises com base na sua gravidade, e não apenas na sua visibilidade política ou mediática. Adota uma abordagem holística baseada em três pilares estratégicos: financiamento, capacidade de execução e reforço da resiliência. Define mecanismos inovadores de mobilização e combinação de esforços e políticas para superar limitações que podem tornar a ação humanitária menos eficiente, eficaz e abrangente. Destaca a urgência da situação, ressaltando que a cada minuto mais pessoas ficam vulneráveis e necessitam de ajuda humanitária. Enfatiza a necessidade de inovação, inclusão e atenção centrada nas pessoas para prevenir e mitigar o sofrimento. O objetivo é reverter a tendência de aumento do fosso entre recursos disponíveis e necessários, promovendo ações preventivas e uma capacidade de resposta a emergências mais robusta.
Job creation – the just transition and impact investments (A9-0342/2023 - Sara Matthieu)
O relatório foca-se em estratégias de adaptação e atenuação em todos os setores económicos para proteger e promover a criação de emprego e salvaguardar os direitos e condições dos trabalhadores em consequência das alterações climáticas. Destaca a oportunidade de criação de emprego na transição para uma economia de baixo carbono, especialmente nos setores da energia e economia circular. Salienta estratégias de requalificação, aprendizagem ao longo da vida e requalificação como cruciais para uma transição justa e inclusiva. Destaca a necessidade de uma transição socialmente justa e reafirma o compromisso com reformas que garantam justiça social e ambiental, incluindo um Pacto para o Desenvolvimento Sustentável e o Progresso Social, a aplicação efetiva do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e uma transição justa para todos.
Harnessing talent in Europe’s regions (A9-0325/2023 - Cristina Maestre Martín De Almagro)
O relatório sobre o aproveitamento do talento nas regiões da Europa destaca a importância do investimento em mão de obra talentosa para lidar com as tendências demográficas da União Europeia (UE). Observa-se uma desaceleração no crescimento demográfico nas últimas décadas, especialmente nas regiões rurais, com um declínio acentuado da população jovem devido à migração para áreas urbanas. O relatório salienta a necessidade de uma política de coesão forte para abordar os desafios do mercado de trabalho no futuro, destacando o papel crucial dos órgãos locais e regionais. Propõe medidas para melhorar as condições sociais e económicas, adaptar programas de educação e formação, envolver parceiros sociais, universidades, institutos de pesquisa e setor privado, e fortalecer a capacidade dos órgãos locais e regionais. Recomenda critérios claros para definir regiões em risco de estagnação no desenvolvimento de talentos, financiamento específico para combater a fuga de cérebros, apoio a projetos que garantam acesso à formação, criação de empregos de qualidade e estágios remunerados, e destaca a importância do acesso a serviços públicos, infraestruturas e redes de cooperação supranacional.
The lack of legislative follow-up by the Commission to the PEGA resolution (B9-0464/2023, B9-0467/2023)
A proposta expressa a preocupação com a falta de ação após a adoção de uma recomendação, em junho de 2023, que propunha a regulação da utilização de software espião para proteger os direitos fundamentais. Novos casos de uso abusivo foram relatados sem resposta das autoridades. Destaca o escândalo «Predator Files», revelando ataques a deputados do Parlamento e funcionários da Comissão com origem em países terceiros. O número crescente de casos evidencia a insuficiência do quadro jurídico existente em certos Estados-Membros e a nível europeu. Lamenta a falta de ação da Comissão e insta-a a cumprir as suas obrigações, apresentando rapidamente um plano de medidas para combater o uso abusivo de software espião recorrendo a todos os meios disponíveis. Também recorda o pedido para avaliar as condições específicas de alguns países até novembro de 2023.
Revised pollinators initiative - a new deal for pollinators (B9-0463/2023)
A proposta destaca a revisão da Iniciativa da União Europeia (UE) relativa aos Polinizadores, salientando a urgência de medidas concretas para reverter o declínio dos polinizadores até 2030. Congratula-se com a iniciativa de cidadania «Salvar abelhas e agricultores» e destaca a importância da agricultura respeitadora do ambiente para uma produção sustentável de alimentos. Reconhece os impactos adversos do declínio dos polinizadores na produtividade agrícola, segurança alimentar e saúde humana e salienta a necessidade de abordar fatores-chave para o declínio dos polinizadores, incluindo medidas da Política Agrícola Comum (PAC). Insta à proibição da importação de produtos agrícolas produzidos com pesticidas proibidos na UE. Exorta à criação de um sistema de monitorização normalizado da UE para polinizadores e propõe a avaliação de novas formas de financiamento para a iniciativa.
European Union regulatory fitness and subsidiarity and proportionality – report on Better Law Making covering 2020, 2021 and 2022 (A9-0310/2023 - Catharina Rinzema)
O relatório sobre subsidiariedade e proporcionalidade analisa a implementação desses princípios pelas instituições europeias e seus parceiros, visando atender às expectativas dos cidadãos e instituições nacionais. Estes princípios, consagrados no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (UE), são fundamentais para a eficácia do funcionamento da União. A subsidiariedade rege a distribuição de competências entre a União e os Estados-Membros, permitindo a intervenção da UE apenas quando for mais eficaz do que as ações nacionais. A proporcionalidade exige que os meios usados pela UE para atingir objetivos não excedam o necessário. Ambos desempenham um papel crucial no equilíbrio entre a UE e jurisdições nacionais.O relatório, no contexto do programa «Legislar Melhor» nos últimos três anos, procura integrar esses princípios, promover a inclusão de parlamentos nacionais e aprimorar a regulamentação da UE para um mercado único eficaz. Também faz apelos à Comissão para avaliações de impacto mais integradas, avaliações de impacto de género e maior transparência em processos de tomada de decisões.
Monitoring the application of EU law in 2020, 2021 and 2022 (A9-0328/2023 - Catharina Rinzema)
O relatório sobre o controlo da aplicação do direito da União Europeia (UE) destaca a análise anual da Comissão sobre a implementação efetiva da legislação da UE pelos Estados-Membros. O relatório, que se refere aos anos de 2020 a 2022, contribui para o escrutínio da transposição e aplicação corretas da legislação da UE. Enfatiza a importância de os Estados-Membros adotarem e implementarem as suas estratégias de longo prazo contra as alterações climáticas, conforme exigido pela legislação da UE. Faz apelos específicos aos Estados-Membros para transporem adequadamente a legislação da UE em questões relacionadas com a energia, ambiente, condições de trabalho e conciliação entre vida profissional e familiar. Além disso, destaca a necessidade de respeitar os direitos fundamentais da UE, especialmente em relação à não discriminação com base na orientação sexual e à garantia da liberdade dos meios de comunicação social.
Ozone depleting substances (A9-0050/2023 - Jessica Polfjärd)
A Comissão adotou, em 5 de abril de 2022, uma proposta de revisão do regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS).O Regulamento ODS é o principal instrumento da UE para cumprir as obrigações decorrentes do Protocolo de Montreal e o principal objetivo da proposta é reduzir ainda mais as emissões de substâncias que empobrecem a camada de ozono - ODS, muitas das quais gases com forte efeito de estufa e elevado potencial de aquecimento global.O relatório propõe algumas clarificações para evitar duplicações e encargos administrativos desnecessários, melhorias nas partes das sanções e a introdução de uma cláusula de revisão contínua sobre a isenção relativa às matérias-primas, a fim de avaliar regularmente quaisquer desenvolvimentos relativos à futura disponibilidade de alternativas viáveis com um efeito cumulativamente mais positivo, com o objetivo de poder reagir e excluir tais isenções logo que estejam disponíveis alternativas viáveis.
Fluorinated gases regulation (A9-0048/2023 - Bas Eickhout)
Em 5 de abril, a Comissão adotou uma proposta de revisão do regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa. A proposta contribuirá para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 e garantir que a união Europeia (UE) cumpre a alteração de Quigali relativa à eliminação progressiva dos hidrofluorocarbonetos (HFC), ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.O relatório propõe acelerar a eliminação progressiva da produção e do consumo de HFC até 2050, incluindo a aceleração da redução progressiva do consumo de HFC. Propõe proibições adicionais para os setores em que é viável avançar para soluções isentas de gases fluorados e o reforço de outras proibições para superar o risco crescente de dependência de soluções intermédias, que são, em muitos casos, substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS). Para não repetir erros do passado, propõe igualmente transferir vários (sub)setores, como a refrigeração, o ar condicionado, as bombas de calor e os comutadores, para alternativas livres de gases fluorados.
Amendments to the Markets in Financial Instruments Directive (MiFID II) (A9-0039/2023 - Danuta Maria Hübner)
Em novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão do Regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II/MiFIR) onde procurou introduzir várias alterações às atuais regras dos mercados de capitais da Europa, nomeadamente através da criação de um sistema europeu de prestação de informações consolidadas que permita a todos os investidores aceder a dados de negociação em tempo real de ações, obrigações, fundos de índices cotados e derivados em todas as plataformas de negociação na UE.Apresentou também uma proposta para proibir o pagamento por fluxo de encomendas, uma prática em que os corretores direcionam os fluxos de negociação dos seus clientes para determinados espaços mediante o pagamento de uma taxa, o que pode representar um conflito de interesses significativo.O relatório aprova a proposta e apoia a proibição geral do pagamento pelo fluxo de encomendas, o que assegurará uma melhor proteção dos investidores não profissionais na UE e garantirá que, no futuro, os corretores enviem ordens aos seus clientes para plataformas de negociação que ofereçam as melhores condições de negociação e não o pagamento mais elevado.
Amendments to the Markets in Financial Instruments Regulation (MiFIR) (A9-0040/2023 - Danuta Maria Hübner)
Em novembro de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão do Regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II/MiFIR) onde procurou introduzir várias alterações às atuais regras dos mercados de capitais da Europa, nomeadamente através da criação de um sistema europeu de prestação de informações consolidadas que permita a todos os investidores aceder a dados de negociação em tempo real de ações, obrigações, fundos de índices cotados e derivados em todas as plataformas de negociação na UE.Apresentou também uma proposta para proibir o pagamento por fluxo de encomendas, uma prática em que os corretores direcionam os fluxos de negociação dos seus clientes para determinados espaços mediante o pagamento de uma taxa, o que pode representar um conflito de interesses significativo.O relatório aprova a proposta e apoia a proibição geral do pagamento pelo fluxo de encomendas, o que assegurará uma melhor proteção dos investidores não profissionais na UE e garantirá que, no futuro, os corretores enviem ordens aos seus clientes para plataformas de negociação que ofereçam as melhores condições de negociação e não o pagamento mais elevado.
Exceptional trade measures for countries and territories participating in or linked to the Stabilisation and Association process (codification) (A9-0001/2024 - Magdalena Adamowicz)
Uma das competências da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) é aprovar procedimentos de codificação, que visam atualizar atos legislativos que exijam modificações devido a uma mudança de contexto ou para eliminar a ambiguidade jurídica.No que se refere a esta codificação específica, o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu concluiu, de comum acordo, que a proposta se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.O relatório recomenda à Comissão JURI que conclua que a proposta não implica qualquer alteração substantiva da legislação da União.
Debt-equity bias reduction allowance and limiting the deductibility of interest for corporate income tax purposes (A9-0387/2023 - Luděk Niedermayer)
O relatório aprova a proposta que tem por objetivo aliviar o suposto desequilíbrio existente entre o financiamento por capital próprio e o financiamento por dívida. Tem como medidas reduzir a possibilidade de deduzir as taxas de juro da matéria coletável das empresas e criar um incentivo fiscal para deduzir artificialmente uma taxa de custo do capital próprio, reconhecendo a vulnerabilidade dessas empresas em períodos prolongados de perdas.Destaca a importância da introdução gradual da regra de limitação à dedução de juros e a dedução integral permanente dos juros para pequenos empréstimos.Salienta que embora a proposta não ponha termo à distorção a favor da dívida, aumenta, pelo menos parcialmente, a atratividade do financiamento por capitais próprios e sugere que a proposta não deve ser rejeitada pelo Conselho, mas antes aperfeiçoada e gradualmente aplicada.
Implementation of the Erasmus+ programme 2021-2027 (A9-0413/2023 - Milan Zver)
O programa Erasmus+ abrange vários setores nos domínios da educação, formação, juventude e desporto e promove a cooperação e a mobilidade internacionais através de diferentes ações-chave e mecanismos de financiamento e é crucial para promover um sentimento europeu de pertença. Centra-se fortemente na inclusão, nas transições ecológica e digital e na promoção da participação dos jovens na vida democrática.Os objetivos do relatório são avaliar a execução do programa Erasmus+ para o período de 2012-2027, para além de identificar boas práticas e dar resposta a eventuais desafios do programa. É crucial facilitar o acesso de organizações e instituições desfavorecidas, pequenas e inexperientes que não tenham participado anteriormente no programa. Sublinha que é essencial simplificar os requisitos organizacionais e de execução e tornar o processo de candidatura tão simples e acessível quanto possível. É igualmente essencial prestar atenção à sustentabilidade e eficácia das redes criadas pela Iniciativa Universitária Europeia e ao seu impacto positivo no Espaço Europeu da Educação.
Implementation of the Creative Europe programme 2021-2027 (A9-0425/2023 - Massimiliano Smeriglio)
O relatório tem por objetivo analisar e avaliar os anos de 2021 e 2022 da aplicação do programa Europa Criativa 2021‑2027, com base nos dados disponíveis. Europa Criativa é o programa de financiamento direto da União Europeia que apoia os setores culturais e criativos. Salienta que este período foi afetado por fatores externos inesperados, nomeadamente a pandemia de COVID-19 e a recuperação, seguidas da guerra de agressão contra a Ucrânia, que comprometeram sistematicamente a evolução do programa.Apesar destas circunstâncias, a execução do programa foi, em geral, bastante eficaz na sua fase inicial. O aumento do orçamento e as taxas de cofinanciamento mais elevadas foram recebidos de forma positiva pelas partes interessadas, tal como a prorrogação dos prazos para muitos convites à apresentação de propostas e a flexibilidade associada demonstrada para com os beneficiários. Considera que a programação atempada e fiável dos convites à apresentação de propostas será crucial num futuro próximo para permitir que os candidatos disponham de mais tempo para o planeamento.
Implementation of the Citizens, Equality, Rights and Values programme 2021-2027 – citizens' engagement and participation (A9-0392/2023 - Łukasz Kohut)
O programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores contribui para reforçar o envolvimento e a participação cívicos numa perspetiva de direitos fundamentais. Combina valores, diálogo civil e cidadania, promovendo a igualdade social e de género e a diversidade. Trata-se de um instrumento essencial para enfrentar desafios sociopolíticos, como o défice de conhecimento, o euroceticismo e a erosão do Estado de direito em toda a Europa.O relatório considera que, apesar de o programa ter enfrentado vários desafios como a pandemia de COVID-19 e a guerra de agressão da Rússia à Ucrânia, a avaliação é positiva. Devem ser organizadas campanhas de sensibilização para chegar a uma população mais vasta, especialmente das zonas rurais. É crucial assegurar a participação de organizações mais pequenas e, para tal, é necessário eliminar os encargos administrativos e simplificar o processo de candidatura.A Comissão deverá igualmente criar o Grupo de Diálogo Civil, a fim de assegurar um diálogo civil regular, aberto e transparente e incentivar a participação ativa dos cidadãos.
Implementation of territorial development (CPR, Title III, Chapter II) and its application in the European Territorial agenda 2030 (A9-0420/2023 - Marcos Ros Sempere)
Os instrumentos de desenvolvimento territorial integrado são essenciais para reforçar a resiliência dos territórios, ajudando a coordenar o desenvolvimento regional e local e a fomentar o desenvolvimento através de uma abordagem ascendente. A Agenda Territorial 2030 destaca uma abordagem integrada do desenvolvimento territorial e define dois objetivos globais, nomeadamente uma Europa justa e uma Europa verde.O relatório solicita que a Agenda Territorial seja reforçada e afirma que esta deve afastar-se de uma declaração puramente intergovernamental e reforçar o pacote legislativo no domínio da política de coesão. Sugere o reforço do papel da Comissão parlamentar REGI na implementação da Agenda Territorial através das suas ações-piloto, bem como a simplificação dos procedimentos. Saúda a aceleração da transformação digital no setor agrícola e nas zonas rurais e chama a atenção para a exclusão das pequenas explorações agrícolas e das regiões ultraperiféricas destes desenvolvimentos, assim como para a necessidade de tomar medidas para assegurar que a transformação digital seja igualmente em benefício de todos.
Competition policy – annual report 2023 (A9-0427/2023 - Stéphanie Yon-Courtin)
O relatório anual 2023 sobre a concorrência abrange os domínios da autonomia estratégica, da aplicação da política de concorrência, da política de concorrência na era digital, da fiscalidade e da participação parlamentar na política de concorrência. Salienta a necessidade de melhorar os dados sobre os lucros e apela às autoridades da concorrência para que combatam a inflação induzida pelos lucros. Solicita a avaliação dos Serviços de Isenção de Interesse Geral, tendo em vista a habitação a preços acessíveis. Salienta que um preço justo dos produtos é um preço que permite uma remuneração justa de todas as partes ao longo da cadeia de abastecimento. Solicita uma rápida eliminação progressiva dos subsídios aos combustíveis fósseis e defende que o Parlamento deve desempenhar um papel ativo na definição da política de concorrência.
Banking Union – annual report 2023 (A9-0431/2023 - Ivars Ijabs)
O relatório avalia os três pilares da União Bancária, ou seja, o Mecanismo Único de Supervisão, o Mecanismo Único de Resolução e o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos (SESD), ainda por criar. Solicita à Comissão que mantenha a conclusão da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais como prioridades fundamentais no que resta do seu atual e no futuro mandato. Destaca o papel do setor bancário no apoio à transição para uma economia digitalizada e neutra em termos de carbono, na canalização de fundos para as fontes de energia renováveis e no apoio à consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Lei Europeia em matéria de Clima. Apela a uma revisão ambiciosa do quadro de gestão de crises e seguro de depósitos, que possa contribuir para superar os obstáculos à criação do SESD e para que as negociações sobre o SESD sejam retomadas.
Role of the European Parliament and its parliamentary diplomacy in the EU’s foreign and security policy (A9-0405/2023 - Jordi Solé)
O relatório apresenta uma avaliação dos instrumentos e organismos de que o Parlamento Europeu dispõe para influenciar a ação externa da União Europeia e avança com um conjunto de propostas para melhorar a coordenação entre as instituições pertinentes da UE. Salienta a importância do papel do Parlamento na promoção dos direitos humanos e da democracia enquanto elementos essenciais da agenda externa da UE, nomeadamente através dos seus debates, resoluções e do compromisso a vários níveis, formal e informal, com intervenientes externos. Propõe a criação de um programa-piloto interinstitucional a lançar num número selecionado de países terceiros, em que os instrumentos do Parlamento sejam plenamente harmonizados com os do Serviço Europeu para a Ação Externa, da Comissão e dos Estados-Membros relativamente aos países em causa.
Electric aviation – a solution for short- and mid-range flights (A9-0438/2023 - Erik Bergkvist)
O relatório afirma que os debates sobre a descarbonização da aviação já começaram com a iniciativa ReFuelEU Aviation e sublinha que, em vez de substituir a aviação tradicional, o papel da aviação elétrica é complementá-la em rotas mais curtas, bem como em zonas e cidades menos densamente povoadas. Afirma que, embora não seja isenta de desafios, a aviação elétrica tem potencial para se tornar o modo de transporte mais verde. Sublinha a importância do apoio a vários segmentos ativos no domínio da aviação elétrica e da intensificação dos esforços de investigação e desenvolvimento. Alerta para as potenciais dificuldades económicas que a eletrificação da aviação poderá implicar, como os encargos excecionais para os pequenos aeroportos regionais, uma dependência crescente das importações de matérias-primas provenientes de países terceiros e preços mais elevados dos bilhetes. Concorda que a certificação constitui um dos obstáculos mais significativos e apela para a colaboração com a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) para a eliminar. Refere que a aviação elétrica oferece uma nova oportunidade para aumentar a competitividade na Europa.
Current and future challenges regarding cross-border cooperation with neighbouring countries (A9-0415/2023 - Daniel Buda)
O relatório abrange a cooperação transfronteiriça oriental e meridional entre os Estados-Membros da União Europeia e os países vizinhos cofinanciados pelo FEDER e pelo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional e pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão. A cooperação transfronteiriça proporcionou um apoio às regiões de ambos os lados das fronteiras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável ao longo das fronteiras externas da UE e dando resposta a desafios comuns. O relatório centra-se na Ucrânia e na Moldávia, salientando os projetos que contribuem para a conectividade da Ucrânia com a União Europeia e tornam o transporte de cereais e outras mercadorias mais eficiente. Sublinha a importância dos programas na reconstrução da Ucrânia no pós-guerra. Abrange igualmente os desafios da cooperação nos mares Negro e Mediterrâneo, especialmente nos domínios do ambiente, das infraestruturas de transportes e da segurança.
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for thiacloprid (B9-0057/2024)
O relatório opõe-se à adoção da proposta de regulamento do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos (LMR) de tiaclopride em ou sobre determinados produtos, uma vez que não é compatível com o objetivo e o conteúdo dos Regulamentos (CE) n.º 396/2005 e (CE) n.º 178/2002 que determinam que a legislação alimentar deve prosseguir um ou mais dos objetivos gerais de um elevado nível de proteção da vida e saúde humanas, bem como a proteção dos interesses dos consumidores, tendo em conta a proteção da saúde e do bem-estar dos animais, a saúde das plantas e o meio ambiente. O relatório insta a Comissão a retirar a proposta de regulamento e a apresentar ao comité um novo projeto que reduza todos os LMR para o tiaclopride até ao limite de determinação para todas as utilizações e a recusar quaisquer pedidos de tolerâncias de importação.
EC/Indonesia Framework Agreement on Comprehensive Partnership and Cooperation: accession of Croatia to the EU (A9-0428/2023 - Andrzej Halicki)
O relatório aprova a celebração do Protocolo de Adesão que permite à República da Croácia aderir, como Parte, ao Acordo‑Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros e a República da Indonésia. Em conformidade com o Ato atinente às condições de adesão da República da Croácia à União Europeia, a República da Croácia compromete‑se a aderir aos acordos celebrados ou assinados pela União Europeia e pelos seus Estados‑Membros com um ou mais países terceiros ou com organizações internacionais.
Empowering consumers for the green transition (A9-0099/2023 - Biljana Borzan)
Em 30 de março de 2022, a Comissão publicou uma proposta de diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição verde, a fim de capacitar os consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra as práticas comerciais desleais e de uma melhor informação. O relatório propõe medidas para reforçar ainda mais a proposta. Sugere uma melhor regulamentação dos rótulos de sustentabilidade e das ferramentas de informação sobre sustentabilidade, bem como das alegações ambientais. Propõe a proibição de futuras alegações ambientais baseadas apenas em regimes de compensação das emissões de carbono, uma vez que tais regimes não são regulamentados e não podem ser verificados pelos consumidores. Considera que deve ser imposta uma proibição total de todas as formas de obsolescência prematura, desde as funcionalidades de software que limitam a durabilidade dos produtos e estimulem a aquisição de um novo produto às características de hardware introduzidas com idêntica finalidade.
Mercury: dental amalgam and other mercury-added products subject to manufacturing, import and export restrictions (A9-0002/2024 - Marlene Mortler)
O mercúrio é um elemento altamente tóxico que representa riscos graves para o ambiente e para a saúde humana e por isso foi classificado ao abrigo do direito da União como tóxico para a reprodução, e mortal por inalação, afetando todos os órgãos após exposição prolongada ou repetida e muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos adversos duradouros. O relatório aprova a proposta que visa cumprir o compromisso da União de dar o exemplo e garantir que os produtos químicos perigosos proibidos na União não sejam produzidos para exportação, em conformidade com a iniciativa emblemática 8 do Plano de Ação para a Poluição Zero sobre a minimização da pegada de poluição externa da União, nomeadamente por meio da alteração de legislação pertinente. A presente proposta contribui para o objetivo estratégico de alcançar uma Europa sem mercúrio, acrescentando novas restrições à utilização em determinados produtos com mercúrio adicionado, ou seja, amálgamas dentárias e lâmpadas com mercúrio.
Cultural diversity and the conditions for authors in the European music streaming market (A9-0388/2023 - Ibán García Del Blanco)
O setor da música é um pilar importante da cultura e uma componente vital da diversidade cultural e linguística na União. É também essencial para o setor cultural e criativo, criando crescimento e emprego, nomeadamente para os jovens. As rápidas inovações nas tecnologias digitais ao longo das últimas décadas transformaram profundamente o setor da música, em particular a forma como a música é criada, produzida e distribuída e como as pessoas têm acesso e consomem, o que apresenta oportunidades e desafios. É crucial criar regras que garantam um ecossistema justo e sustentável para o streaming de música, que promova a diversidade cultural e resolva os desequilíbrios do setor. É essencial assegurar uma remuneração mais justa dos autores e artistas intérpretes ou executantes e corrigir os atuais desequilíbrios nas receitas. Devemos também avaliar se a utilização de novas tecnologias tem potencial para melhorar a transparência e a relação custo-eficácia no mercado do streaming de música.
Planned dissolution of key anti-corruption structures in Slovakia and its implications on the Rule of Law (B9-0062/2024)
O relatório expressa preocupação em relação ao processo legislativo acelerado na Eslováquia, e especificamente no que se refere às alterações propostas ao Código Penal e à dissolução da Procuradoria Especial. Destaca a ameaça à integridade dos processos judiciais, comprometendo a luta da União Europeia contra a fraude e colocando em risco os interesses financeiros da União Europeia (UE) e o ambiente natural no país. Exorta o governo eslovaco a reconsiderar essas mudanças devido às potenciais consequências para o Estado de direito, os interesses financeiros da UE e o combate à corrupção. Apela a reformas no sistema penal para garantir a continuidade e eficácia dos processos, enfatizando a importância da independência judicial. Sublinha a necessidade de consultas públicas abrangentes e recursos adequados para lidar com casos de corrupção e insta a Comissão a monitorizar esses desenvolvimentos em prol da salvaguarda do Estado de direito e da independência judicial.
Promotion of the freedom of scientific research in the EU (A9-0393/2023 - Christian Ehler)
A liberdade académica é reconhecida como um valor europeu fundamental na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e é entendida como um valor fundamental em várias iniciativas políticas. A liberdade de investigação científica é fundamental para promover a inovação, o progresso e o bem-estar na União Europeia. Porém, existem vários exemplos de ameaças às condições de liberdade académica, tais como as condições de trabalho dos académicos e as condições financeiras em que os académicos operam. Os desenvolvimentos dos últimos anos, como os ataques à autonomia institucional em alguns Estados europeus, mostraram que a liberdade académica tem de ser mais bem protegida.O relatório apela a uma definição de liberdade académica nos Estados-Membros da União Europeia, a fim de criar condições-quadro mínimas a exigir no que diz respeito à autonomia académica, às condições de trabalho académico e às condições financeiras para os académicos, a fim de permitir que a liberdade académica seja exercida da melhor forma possível.
Implementation of the Treaty provisions on national parliaments (A9-0429/2023 - Paulo Rangel)
O relatório avalia a utilização dos atuais mecanismos de participação dos parlamentos nacionais no processo político da União Europeia (UE) e analisa as perspetivas e melhorias futuras. O debate sobre a forma de intensificar o papel dos parlamentos nacionais foi particularmente ativo por ocasião da Conferência sobre o Futuro da Europa, e o relatório desenvolve ainda mais as ideias debatidas durante esse processo. Os parlamentos nacionais têm potencial para reforçar a dimensão democrática da UE, devendo prever-se novos instrumentos de cooperação, a fim de aumentar a responsabilização, a sensibilização dos cidadãos e a transparência. Salienta que o Semestre Europeu deve ser alinhado com as ordens do dia dos parlamentos nacionais, a fim de continuar a contribuir para a coordenação das políticas económicas. Sublinha que deverá ser criada uma Semana Europeia anual, a fim de permitir que os deputados ao Parlamento Europeu, os Comissários e as Presidências do Conselho estejam presentes perante todos os parlamentos nacionais para debater e explicar a agenda europeia juntamente com os deputados nacionais.
Implementation of the Treaty provisions on EU citizenship (A9-0436/2023 - Maite Pagazaurtundúa)
A cidadania europeia é uma das conquistas mais importantes da União Europeia (UE) e é mais do que um simples estatuto jurídico: incorpora o espírito de valores partilhados, a diversidade e o compromisso para com um futuro comum. A UE deve incorporar alterações no seu conjunto de regras, de modo a progredir e a reagir de forma célere e eficaz num mundo geopolítico instável. O relatório centra-se não só na análise dos problemas existentes em torno da aplicação das disposições dos Tratados e da legislação em matéria de cidadania da UE, mas também no seu futuro, na formulação de propostas concretas para reforçar a cidadania e na formulação de recomendações às instituições europeias e aos Estados-Membros para que avancem na mesma direção. Tal inclui o reforço dos esforços para garantir a igualdade de tratamento, a proteção dos direitos fundamentais e a liberdade de circular e permanecer na UE. Ao reforçar estes aspetos, podemos reforçar o sentimento de pertença e inclusão entre todos os cidadãos da UE.
Building a comprehensive European port strategy (A9-0443/2023 - Tom Berendsen)
Tendo em conta a importância estratégica dos portos para o setor europeu dos transportes e para a economia europeia no seu conjunto, o relatório insta a Comissão Europeia a propor, com caráter prioritário, uma estratégia europeia dos portos abrangente que garanta a competitividade e a resiliência futuras dos portos europeus e evite qualquer dependência externa neste setor. A influência estrangeira sobre as infraestruturas críticas europeias é problemática, uma vez que pode comprometer a segurança, a independência económica e a resiliência de cada Estado-Membro e da União no seu conjunto. Destaca a necessidade de uma abordagem europeia comum para lidar com investimentos externos e fortalecer a posição económica dos portos da União Europeia globalmente. Propõe uma estratégia europeia dos portos para limitar o investimento estrangeiro prejudicial e promover investimentos públicos e privados europeus. Destaca a importância de garantir abertura económica, mas com medidas que evitem vulnerabilidades e assegurem independência estratégica.
Implementation of the EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA) (A9-0400/2023 - Javier Moreno Sánchez)
O Acordo Económico e Comercial Global UE‑Canadá (CETA) entrou em vigor a título provisório em 2017. No entanto, alguns Estados-Membros ainda não aprovaram o CETA, pelo que o acordo ainda não entrou plenamente em vigor.As principais recomendações do relatório visam melhorar as possibilidades de as pequenas e médias empresas (PME) participarem e beneficiarem mais do CETA, mas também examinar de que forma podemos melhorar e maximizar o comércio e o desenvolvimento sustentável através do acordo. O relatório apela igualmente à adoção de medidas para sensibilizar as partes interessadas, tanto na UE como no Canadá, para as oportunidades que podem utilizar ao abrigo do CETA. Insta os restantes Estados-Membros da UE que ainda não ratificaram o CETA a fazê-lo, a fim de rever o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável e adaptá-lo aos desenvolvimentos mais recentes neste domínio.
EU strategy on Central Asia (A9-0407/2023 - Karsten Lucke)
O relatório insta a União Europeia (UE) a promover uma parceria estratégica com os cinco países da Ásia Central - Quirguizistão, Cazaquistão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão - onde a posição da Rússia foi enfraquecida pela sua agressão contra a Ucrânia. Salienta que a UE tem agora a oportunidade de expandir os seus laços com a região e de desempenhar um papel mais proeminente. O aumento das relações económicas e a intensificação dos laços políticos desempenhariam igualmente um papel na minimização da evasão às sanções por parte da Rússia e da Bielorrússia. Destaca o potencial para uma cooperação mutuamente benéfica em matéria de desenvolvimento sustentável, conectividade, energia, matérias-primas essenciais e segurança. Sublinha que a base das nossas relações deve ser a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.
Security and defence implications of China's influence on critical infrastructure in the European Union (A9-0401/2023 - Klemen Grošelj)
A China está a obter um acesso cada vez maior e a exercer influência sobre as infraestruturas europeias e sobre setores fulcrais para a União Europeia (UE). Nos últimos anos, registou-se um aumento notável da influência da China em infraestruturas críticas na UE, nomeadamente através da aquisição total ou parcial dessas infraestruturas por empresas estatais ou próximas do Partido Comunista. O relatório debruça‑se sobre as implicações em matéria de segurança e defesa da influência da China sobre as infraestruturas críticas da UE. Recomenda que a UE reduza as suas dependências externas, diversifique a sua cadeia de abastecimento, desenvolva estratégias coordenadas para mapear infraestruturas críticas em toda a UE, identifique e avalie riscos potenciais de ingerência estrangeira maliciosa e adote medidas para prevenir ou minimizar ameaças para a segurança da União. É imperativo que a UE assuma um papel mais importante na análise eficaz dos investimentos externos, garantindo uma abordagem equilibrada que proteja os interesses de segurança da UE e, ao mesmo tempo, preserve a competitividade europeia.
Policy implications of the development of virtual worlds – civil, company, commercial and intellectual property law issues (A9-0442/2023 - Axel Voss, Ibán García Del Blanco)
Este relatório visa proporcionar uma perspetiva holística sobre questões regulamentares relevantes no que respeita ao desenvolvimento de palavras virtuais, na sequência da Comunicação da Comissão, de 11 de julho de 2023, intitulada «Iniciativa da UE sobre a Web 4.0 e os mundos virtuais». Afirma a necessidade de um quadro ético e jurídico para esta nova tecnologia e analisa os aspetos mais problemáticos que são da competência da Comissão dos Assuntos Jurídicos, nomeadamente nos domínios do direito internacional privado, do direito civil e do direito de propriedade intelectual. Sublinha a necessidade de garantir a sua utilização informada e a sua aceitação segura e socialmente benéfica, inclusiva e acessível, bem como de promover o seu controlo democrático.
European historical consciousness (A9-0402/2023 - Sabine Verheyen)
O relatório apela a uma abordagem responsável e crítica na aprendizagem e no ensino da História, incluindo as suas partes menos conhecidas; desenvolve as condições para que a história sirva a integração europeia; traça caminhos para uma consciência histórica bem informada na Europa; e promove uma cultura da memória que alimenta essa consciência baseada em valores e práticas europeus comuns. Apela a uma abordagem mais multicultural e sensível ao género no ensino da História e apela a investimentos adequados na educação, de modo que a educação para a cidadania europeia se torne parte integrante dos sistemas educativos nacionais.O ensino e a aprendizagem da história europeia são uma questão que diz respeito a todos nós e uma base para permitir o surgimento de um sentimento europeu de pertença.
EU development cooperation in support of access to energy in developing countries (A9-0441/2023 - Caroline Roose)
O relatório salienta a importância do acesso à energia nos países em desenvolvimento, dando especial ênfase à necessidade de incentivar parcerias que abandonem os combustíveis fósseis e se concentrem na utilização de energias limpas, bem como de apoiar a transição energética nos países em desenvolvimento. Sublinha igualmente a necessidade de adotar uma abordagem específica de género em matéria de segurança energética e de fazer do acesso a combustíveis limpos para a preparação de alimentos uma prioridade nas parcerias energéticas com países terceiros e nos seus programas indicativos plurianuais. Apela igualmente a uma melhor inclusão das mulheres no setor da energia e frisa a importância de aumentar a consulta das organizações locais, especialmente as lideradas por mulheres. O aspeto humanitário do acesso à energia é igualmente sublinhado, afirmando que é importante aumentar a assistência financeira para o fornecimento de energia nos campos e assegurar que as organizações humanitárias no terreno possam prestar ajuda humanitária básica.
Virtual worlds – opportunities, risks and policy implications for the single market (A9-0397/2023 - Pablo Arias Echeverría)
Este relatório é uma resposta à Comunicação da Comissão sobre Mundos Virtuais, que tem como estratégias capacitar as pessoas e reforçar as competências, apoiar um ecossistema industrial europeu da Web 4.0 e apoiar o progresso social e os serviços públicos virtuais. O relatório considera que a União Europeia (UE) deve estabelecer a base para garantir uma transição harmoniosa para a era digital da Web 4.0, baseando-se na Via Europeia, respeitando os valores e princípios europeus, como a proteção de dados, a privacidade e a segurança, e colocando os cidadãos no centro, especialmente os menores. Considera que a UE está suficientemente dotada de legislação, com o Regulamento dos Serviços Digitais, o Regulamento dos Mercados Digitais ou o Regulamento Dados, para garantir a proteção dos consumidores e o respeito das normas do mercado interno no desenvolvimento dos mundos virtuais. Exorta a Comissão a garantir que ninguém seja deixado para trás, em especial que os menores e os seus direitos sejam protegidos nos mundos virtuais.
EU-India relations (A9-0435/2023 - Alviina Alametsä)
O papel geopolítico da Índia tem vindo a aumentar rapidamente nos últimos anos, nomeadamente na sequência da agressão russa à Ucrânia e da política assertiva da China a nível mundial e na região. O objetivo desta recomendação é alargar e aprofundar as relações União Europeia (UE)-Índia nos domínios da digitalização, transportes, clima, ambiente, energia e saúde, tal como delineado no Roteiro UE-Índia 2025. Considera a Índia um aliado fundamental da UE no Indo-Pacífico, apontando a política de segurança e defesa marítima como uma área de importância crescente e com elevado potencial, embora os fornecimentos militares da Índia continuem a depender em grande medida da Rússia. A Índia é um parceiro fundamental para a UE e é necessário reforçar a cooperação estratégica em todos os domínios. No entanto, não poderão ser ignoradas as questões dos direitos humanos e da democracia.
Role of preventive diplomacy in tackling frozen conflicts around the world – missed opportunity or change for the future? (A9-0404/2023 - Željana Zovko)
O relatório aborda o papel da diplomacia preventiva em conflitos em todo o mundo e os aspetos horizontais desta forma de ação diplomática. Apresenta uma série de recomendações para reforçar a política da União Europeia (UE) a este respeito, nomeadamente melhorar a compreensão cultural e local das zonas de conflito, reforçar o sistema de alerta precoce da UE, reforçar o papel dos representantes especiais e dos enviados especiais neste contexto, avaliar os ensinamentos retirados da resolução de conflitos e dos acordos de cessar-fogo mediados pela UE, bem como os não resolvidos, reforçar a coordenação internacional com outros Estados e organizações internacionais e melhorar os instrumentos da UE neste domínio.
Activities of the European Ombudsman – annual report 2022 (A9-0414/2023 - Peter Jahr)
O Provedor de Justiça Europeu desempenha um papel vital na promoção da transparência, da responsabilização e de uma administração ética e eficaz nas instituições da UE. Investiga queixas sobre má administração por parte das instituições e organismos da UE e realiza inquéritos sobre questões sistémicas mais vastas. O Provedor de Justiça contribui para aumentar a confiança dos cidadãos europeus na UE e nas suas instituições. O relatório critica a Comissão por atrasos indevidos, que, em alguns casos, demoraram mais de um ano, apela para uma maior transparência tanto na Comissão como no Conselho, e louva o trabalho da Provedora de Justiça Europeia e os resultados das suas investigações.
Transparency and accountability of non-governmental organisations funded from the EU budget (A9-0446/2023 - Markus Pieper)
O relatório reconhece o importante papel desempenhado pelas organizações não governamentais (ONG) na execução do orçamento da União Europeia (UE) e na prestação de serviços à sociedade, tanto na UE como no estrangeiro. Recomenda a adoção de uma abordagem comum da UE, incluindo o estabelecimento de uma definição harmonizada de ONG em conformidade com a reformulação do Regulamento Financeiro. Formula recomendações sólidas para melhorar os requisitos de transparência e responsabilização para todos os beneficiários do financiamento da UE, incluindo as ONG, a fim de prevenir e combater a fraude e assegurar que os fundos da UE não são utilizados contra os valores da UE. Considera que a adoção de um regulamento relativo às ONG seria discriminatória, uma vez que visaria apenas as ONG, mas não quaisquer outros beneficiários de financiamento da UE.
Implementation report on Regulation (EC) No 1924/2006 on nutrition and health claims made on foods (A9-0416/2023 - Tilly Metz)
O Regulamento (CE) n.º 1924/2006 (ANS), em vigor há mais de 15 anos, tem por objetivo proteger os consumidores de alegações nutricionais e de saúde falsas e enganosas nos alimentos. O relatório avaliou se a aplicação do regulamento foi conduzida corretamente e chegou à conclusão de que o objetivo não foi atingido, uma vez que a Comissão negligenciou quase totalmente a aplicação do regulamento. Destaca problemas, como a falta de fixação de perfis nutricionais para alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal, e a ausência de harmonização, entre Estados-Membros, na classificação de produtos como alimentos, suplementos ou medicamentos.As alegações de saúde relativas a suplementos alimentares que contêm extratos botânicos não foram avaliadas durante mais de 10 anos, conforme previsto pelo Regulamento ANS. Uma vez que a avaliação pela Comissão foi suspensa, os extratos botânicos com alegações não fundamentadas continuam a estar no mercado devido a disposições transitórias, induzindo os consumidores em erro. Insta a Comissão a fazer o seu trabalho e a implementar a regulamentação relativa às alegações nutricionais e de saúde para garantir a segurança dos consumidores.
Protection of the European Union’s financial interests - combating fraud - annual report 2022 (A9-0434/2023 - Maria Grapini)
O relatório sobre a proteção dos interesses financeiros da União Europeia (UE) permite ao Parlamento formular recomendações sobre a melhoria da ação da UE em termos de proteção dos fundos da UE contra a fraude e outras irregularidades, bem como refletir sobre a recolha de dados e o nível de comunicação de informações e de cooperação por parte dos Estados-Membros. A fim de prevenir a fraude, a recolha e a partilha de dados devem ser eficazes entre as autoridades nacionais de investigação, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Procuradoria Europeia, a Eurojust e a Europol.O relatório salienta que a corrupção continua a ser uma grande preocupação para os cidadãos da UE e apoia a integração de mecanismos de prevenção da corrupção na conceção das políticas e programas da UE. Salienta que, a fim de proteger eficazmente os interesses financeiros da União, é essencial uma maior digitalização e interoperabilidade das bases de dados e dos sistemas, uma abordagem holística da luta contra a fraude e uma melhor coordenação entre todas as componentes nacionais e da UE da arquitetura antifraude, bem como uma cooperação com parceiros internacionais.
Shaping the EU’s position on the UN binding instrument on business and human rights, in particular on access to remedy and the protection of victims (A9-0421/2023 - Heidi Hautala)
As empresas são importantes agentes da globalização económica, dos serviços financeiros e do comércio internacional e devem respeitar a totalidade da legislação aplicável, os tratados internacionais em vigor, bem como os direitos humanos.O relatório visa mobilizar a União Europeia (UE) a participar mais ativamente nas negociações, em Genebra, sobre o instrumento vinculativo das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos. Propõe elementos concretos que poderiam ser incluídos no eventual mandato de negociação da UE. Apela ao Conselho para que adote um mandato de negociação ambicioso o mais rapidamente possível, para que a UE possa participar ativamente nas negociações, centrando—se simultaneamente nas vítimas de abusos relacionados com as empresas em toda a cadeia de valor, eliminando os obstáculos à justiça e à reparação efetiva, garantindo condições de concorrência equitativas e segurança jurídica para as empresas.
Impact of illegal fishing on food security – the role of the European Union (A9-0433/2023 - Nuno Melo)
A União Europeia (UE), sendo um dos mais importantes intervenientes mundiais no domínio das pescas, tem uma responsabilidade significativa na definição e defesa de práticas sustentáveis no setor.A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) constitui uma ameaça significativa para os ecossistemas marinhos, o bem—estar socioeconómico das comunidades piscatórias, a reputação do setor das pescas e os esforços internacionais para melhorar a governação dos oceanos. O compromisso da UE para com a sustentabilidade no setor das pescas não é apenas a nível económico ou ambiental, é também uma questão de segurança alimentar.O relatório apresenta um conjunto de medidas fundamentais, que a UE e os Estados—Membros devem continuar a aplicar e a promover a nível mundial, de luta contra a INN de modo a assegurar não só o futuro dos seus ecossistemas, mas também consolidar a sua posição enquanto defensor mundial de práticas de pesca sustentáveis e responsáveis.
Extending the list of EU crimes to hate speech and hate crime (A9-0377/2023 - Maite Pagazaurtundúa)
Em 9 de dezembro de 2021, a Comissão apresentou a comunicação intitulada «Uma Europa mais inclusiva e protetora: alargar a lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio».Embora a luta contra o discurso de ódio e os crimes de ódio deva ser uma prioridade clara para a União Europeia, o Conselho ainda não adotou a sua proposta de decisão. O objetivo do relatório é fazer um forte apelo político ao Conselho para que adote esta decisão necessária e apresente recomendações à Comissão para a elaboração da futura legislação europeia de combate ao discurso de ódio e aos crimes de ódio. Salienta a necessidade de combater eficazmente o discurso de ódio e os crimes de ódio baseados, designadamente, no sexo, na orientação sexual, na idade e na deficiência, conforme proposto pela Comissão.Se queremos alcançar resultados e progressos na luta contra o racismo e o ódio, temos de passar da condenação à ação.
Implementation of the Common Fisheries Policy and future perspectives (A9-0357/2023 - Gabriel Mato)
A política comum das pescas (PCP) é uma política fundamental para a União Europeia, uma vez que tem um importante contributo para a sustentabilidade da exploração dos oceanos e para a segurança alimentar e a autonomia da Europa.O relatório tem por ambição disponibilizar orientações políticas para qualquer futura revisão da PCP. Centra—se principalmente na conservação das unidades populacionais de peixes e na gestão das pescas, baseando‑se também em relatórios específicos e já adotados nos últimos anos sobre questões como o Rendimento Máximo Sustentável e a obrigação de desembarque. Sublinha que a futura PCP necessita de uma mudança de paradigma, que lhe permita passar de metas rígidas e irrealistas para objetivos pragmáticos e exequíveis.A garantia de condições de concorrência equitativas com determinadas frotas estrangeiras é fundamental para a competitividade das frotas e dos produtores aquícolas da União Europeia (UE). Devemos assegurarmo‑nos de que a UE defende os interesses dos seus setores das pescas a nível mundial no contexto da sua ação em matéria de governação dos oceanos. Salienta também que a PCP deve ter em conta as características e necessidades específicas das regiões ultraperiféricas e adaptar‑se às mesmas.
EU Action Plan: protecting and restoring marine ecosystems for sustainable and resilient fisheries (A9-0437/2023 - Niclas Herbst)
Em 21 de fevereiro de 2023, a Comissão Europeia apresentou o «Plano de ação para proteger e restaurar os ecossistemas marinhos com vista a uma pesca sustentável e resiliente».Este plano contribuirá para cumprir o compromisso de proteger 30 % das zonas terrestres e marinhas mundiais e de recuperar 30 % do ecossistema degradado. Visa recordar aos Estados—Membros os instrumentos disponíveis e aconselhar medidas para conseguir uma aplicação mais coerente da política ambiental da UE e da política comum das pescas, com os seus três pilares de sustentabilidade: ambiental, económico e social. O seu objetivo é acelerar a transição para práticas de pesca mais sustentáveis.A gestão das pescas tem contributos importantes para a recuperação e proteção dos oceanos. Os fundos marinhos, os habitats marinhos e as espécies não são iguais em todo o lado e uma solução para todos não é o caminho certo. É necessário trabalhar em conjunto com todas as partes interessadas, com base nos melhores pareceres científicos e tendo em conta todos os impactos que as alterações na utilização das artes de pesca têm nas comunidades costeiras, nos pescadores e no ambiente.
Implementation of the Common Market Organisation (CMO) Regulation in fisheries and aquaculture - Regulation (EU) 1379/2013 (A9-0406/2023 - Izaskun Bilbao Barandica)
O Regulamento Organização Comum dos Mercados (OCM) é parte integrante e importante da rede de regras que constitui as regras da Política Comum das Pescas (PCP) e, em especial, para assegurar um mercado dos produtos da pesca e da aquicultura bem gerido e funcional, mas que necessita de algumas melhorias.No relatório, é salientado e saudado o resultado do Regulamento Controlo das Pescas, recentemente adotado, em especial as regras destinadas a reforçar as disposições relativas à rastreabilidade de todos os produtos da pesca e da aquicultura. Trata-se de um elemento importante para garantir aos consumidores europeus informações de rastreabilidade e uma ligação direta e importante às regras da OCM.É importante que as organizações de pesca interprofissionais que desempenham um papel importante na organização comum de mercado sejam consideradas ao mesmo nível de uma organização de produtores e, para isso, a Comissão e os Estados-Membros têm de harmonizar critérios para as reconhecer ao mesmo nível.
Gender aspects of the rising cost of living and the impact of the energy crisis (A9-0430/2023 - Alice Kuhnke)
A Europa atravessa atualmente uma crise energética e de custo de vida quase sem precedentes na história. Milhões de agregados familiares necessitam agora de ajuda devido ao aumento do custo de vida e ao aumento dos preços da energia.O relatório chama a atenção para o facto de as mulheres de toda a Europa enfrentarem mais desafios socioeconómicos e níveis de pobreza mais elevados do que os homens, uma vez que têm empregos mais precários, os seus salários são mais baixos e a probabilidade de se dedicarem ao cuidado não remunerado de crianças é maior.Salienta que as ligações entre a igualdade de género e os domínios de intervenção do Pacto Ecológico Europeu, bem como no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, são inadequadas.Apresenta várias medidas para combater o aumento da pobreza em razão do género e reitera os inúmeros apelos do Parlamento Europeu à Comissão para que cumpra a sua promessa de assegurar a transição para uma energia verde que funcione para todos.
Geothermal energy (A9-0432/2023 - Zdzisław Krasnodębski)
A energia geotérmica tem um enorme potencial na Europa, em todos os Estados-Membros. No entanto, o seu desenvolvimento é dificultado em grande medida pelo conhecimento limitado sobre as tecnologias existentes e o seu potencial. Outros desafios são de natureza financeira, jurídica e técnica.O relatório visa formular recomendações políticas para enfrentar os desafios mais cruciais, como a falta de mapeamento suficiente de recursos geotérmicos e a falta de normas para a comunicação de dados da indústria.Por conseguinte, é difícil compreender se determinadas regiões estão avançadas na implantação da geotermia e em que medida o financiamento da UE foi utilizado para esses fins.Salienta que a energia geotérmica pode contribuir para os objetivos estabelecidos no Plano REPowerEU e tem potencial para fornecer eletricidade e calor fiáveis e a preços acessíveis às indústrias e empresas, em particular às PME, reforçando a sua competitividade, bem como aos cidadãos, abordando, entre outros, o problema da pobreza energética.
Situation of fundamental rights in the EU in 2022 and 2023 (A9-0376/2023 - Katarina Barley)
Este relatório destaca os direitos fundamentais na União Europeia (UE), abrangendo os anos de 2022 e 2023 e aborda temas como a migração, LGBTI+, liberdade de imprensa, Estado de direito, igualdade de género, impacto da Covid-19, racismo, ciganos, direitos das crianças, liberdade dos meios de comunicação social e direitos sociais.Considera que, nos últimos anos, se verificou um preocupante declínio do respeito pelos direitos fundamentais em toda a UE e que o consenso sobre os valores europeus comuns corre o risco de se desfazer.Apoia a criação de uma estratégia da UE para garantir uma ação concreta e coordenada a nível da União, nomeadamente através da criação de um mecanismo de proteção dos defensores dos direitos humanos na Europa, a fim de assegurar a prevenção, a assistência direta e a responsabilização.Reitera a necessidade de criar um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais e insta a Comissão e o Conselho a encetar imediatamente negociações com o Parlamento sobre este acordo.
Humanitarian situation in Gaza, the need to reach a ceasefire and the risks of regional escalation (RC-B9-0068/2024, B9-0068/2024, B9-0069/2024, B9-0071/2024, B9-0073/2024, B9-0075/2024, B9-0077/2024)
A proposta de resolução apela a um cessar-fogo imediato entre Israel e o grupo Hamas, ao fim da violência, ao desanuviamento da situação e ao pleno respeito do direito internacional e do direito internacional humanitário.Condena os ataques terroristas do Hamas e insta à libertação de reféns e ao fim dos ataques contra Israel. Expressa preocupação com a deterioração humanitária em Gaza e solicita acesso rápido e incondicional à ajuda humanitária. Destaca a necessidade de proteger civis, especialmente crianças e mulheres e apela ao respeito pelo direito internacional humanitário.Reitera o seu apelo ao fim da ocupação dos territórios palestinianos e à criação de um Estado palestiniano. Insta a comunidade internacional e a UE a mobilizarem todos os meios possíveis, diplomáticos e outros, para alcançar um cessar‑fogo permanente.
Revision of the European Labour Authority mandate (B9-0059/2024)
A Autoridade Europeia do Trabalho (AET) foi criada em 2019 com o objetivo de facilitar a cooperação transfronteiriça para a aplicação efetiva do direito do trabalho.O relatório apela a um reforço significativo do mandato da AET para proteger melhor os trabalhadores e garantir uma mobilidade equitativa na União, alargando o seu âmbito de atividades, incluindo a inclusão de nacionais de países terceiros, reforçando os seus poderes de investigação, e uma maior participação dos parceiros sociais.A resolução apela igualmente aos Estados—Membros para que aumentem a sua cooperação com a Autoridade. A concorrência leal e a proteção dos trabalhadores móveis constituem uma condição prévia para a Europa Social e para o bom funcionamento do mercado único.É, por conseguinte, essencial rever o mandato da AET, a fim de assegurar o direito da autoridade a apropriar—se de investigações, análises de risco e melhor tratamento de dados, bem como de incluir os nacionais de países terceiros no seu âmbito de aplicação.
Situation in Hungary and frozen EU funds (B9-0086/2024)
O relatório expressa forte condenação dos esforços sistemáticos do Governo húngaro em minar os valores fundamentais da União Europeia (UE), destacando a erosão da democracia, o declínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais, em particular a recente aprovação do pacote de proteção da soberania nacional.Condena a decisão do primeiro—ministro húngaro de bloquear a revisão do Quadro Financeiro Plurianual, incluindo a ajuda à Ucrânia, em total desrespeito e violação dos interesses estratégicos da UE.Reitera que as medidas adotadas pelas autoridades húngaras não respondem plenamente a preocupações anteriormente expressas pelo Parlamento e insta a Comissão a abster—se de desembolsar quaisquer fundos, até que todas as preocupações relevantes sejam resolvidas e que as medidas adotadas provem a sua sustentabilidade na prática.Critica a decisão da Comissão de considerar cumpridos os critérios de independência judicial na Hungria e exige uma reavaliação. Exorta a Comissão a usar todos os instrumentos disponíveis para enfrentar a violação dos valores da UE pela Hungria, incluindo medidas financeiras e ações judiciais.
Union-wide effect of certain driving disqualifications (A9-0410/2023 - Petar Vitanov)
A proposta relativa ao efeito a nível da União das decisões de inibição do direito de conduzir tem como objetivo aumentar a segurança rodoviária, reduzindo os atos de impunidade que prevalecem na condução imprudente no estrangeiro. Para tal, cria um quadro que permite produzir efeitos, a nível da UE, em qualquer decisão de apreensão, suspensão ou restrição da carta de condução de um condutor que tenha cometido uma infração grave fora do Estado-Membro em que a sua carta de condução é emitida. Estabelece um sistema de cooperação e de transferência de informações entre o Estado-Membro onde é cometida uma infração e o Estado-Membro que emitiu a carta de condução. Estabelece procedimentos e obrigações concretos para os dois países envolvidos. O âmbito de aplicação da proposta abrange apenas as infrações rodoviárias que mais contribuem para acidentes e mortes, como o excesso de velocidade, condução sob o efeito do álcool, condução sob o efeito de drogas e causar a morte ou ferimentos graves em resultado de qualquer infração rodoviária relacionada com a segurança rodoviária.
Amending Council Decision 2009/917/JHA, as regards its alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0361/2023 - Cornelia Ernst)
O objetivo da proposta é alinhar as regras que regem a proteção de dados da Decisão 2009/917/JAI do Conselho com os princípios e regras estabelecidos pela Diretiva relativa à proteção de dados. Simplifica a Decisão do Conselho relativa à utilização das tecnologias da informação para efeitos de custos e estabelece a informação aduaneira para ajudar a prevenir, investigar e reprimir infrações graves às legislações nacionais, disponibilizando mais rapidamente a informação e aumentando a eficácia das administrações aduaneiras.
Waste electrical and electronic equipment (WEEE) (A9-0311/2023 - Anna Zalewska)
A proposta tem por objetivo alterar disposições da Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) já existentes, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça (TJUE). Estas alterações abordam o princípio da não retroatividade e os interesses dos agentes económicos no contexto dos painéis fotovoltaicos e dos produtos recentemente incluídos. Salienta a necessidade de evitar que os encargos e os custos recaiam sobre os cidadãos e os consumidores. O relatório não só garante o cumprimento do acórdão do TJUE, como também sublinha o compromisso para com a responsabilidade ambiental e os direitos dos consumidores.
Measures for a high level of public sector interoperability across the Union (Interoperable Europe Act) (A9-0254/2023 - Ivars Ijabs)
O relatório congratula-se com o regulamento para promover a interoperabilidade no setor público da União Europeia, destacando a sua importância desde os primeiros programas de apoio em 1994. Reconhece a transformação digital como uma prioridade e propõe medidas para acompanhar as mudanças jurídicas futuras. Salienta a necessidade de melhorar a interoperabilidade dos serviços públicos para reduzir custos para os cidadãos e empresas, além de promover os direitos civis e a diversidade linguística. Propõe o uso de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial, para melhorar a interoperabilidade e incentivar a inovação. Destaca a importância de fortalecer o Quadro Europeu de Interoperabilidade e a Comunidade Europa Interoperável, bem como a representação do Parlamento Europeu. Por último, o relatório sublinha que o regulamento irá criar bases jurídicas sólidas para a próxima década digital.
Amendments to the regulation on management, conservation and control measures applicable in the ICCAT Convention Area and the regulation on a multiannual management plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and the Mediterranean (A9-0301/2023 - Clara Aguilera)
Desde 1997, a União Europeia faz parte da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA). A Convenção CICTA estabelece um regime para a cooperação regional em matéria de conservação e de gestão dos tunídeos e espécies afins no oceano Atlântico e nos mares adjacentes e tem autoridade para adotar decisões para a conservação e gestão das pescarias sob a sua alçada, as quais são vinculativas para as partes contratantes. O principal objetivo da proposta é incorporar no direito da União as alterações às medidas de conservação e de execução adotadas, de modo a ter em conta as mais recentes recomendações da CICTA sobre várias espécies de tunídeos, além de ajustes no plano de gestão plurianual para o atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo. Uma vez que demorou quatro anos desde a proposta até ao acordo final, havia várias disposições que precisavam de ser melhoradas com base nas recomendações entretanto adotadas pela CICTA. O relatório propõe melhorias no regulamento da UE para o alinhar pelas recomendações da CICTA.
Empowering the French Republic to negotiate, sign and conclude an international agreement on the safety and interoperability requirements within the Channel Fixed Link (A9-0018/2024 - Petar Vitanov)
A ligação fixa do Canal da Mancha é uma ligação ferroviária única situada, em parte, no território da República Francesa e, em parte, num país terceiro, o Reino Unido. O gestor da infraestrutura da ligação fixa e as empresas ferroviárias que operam na ligação fixa sob o Canal da Mancha estão sujeitos a dois quadros jurídicos distintos em matéria de segurança e interoperabilidade ferroviárias.A proposta tem por objetivo autorizar a negociação de um acordo internacional sobre os requisitos de segurança e interoperabilidade no âmbito da ligação fixa sob a Mancha, garantindo a aplicação uniforme dos requisitos de segurança ferroviária e de interoperabilidade em toda a ligação fixa. Durante a vigência do acordo, a República Francesa assegurará a aplicação plena, correta e expedita do direito da União na parte da ligação fixa sob a sua jurisdição e tomará as medidas adequadas a este respeito, incluindo, se necessário, a suspensão ou a denúncia do acordo.
Conclusion of the Sustainable Investment Facilitation Agreement between the European Union and the Republic of Angola (A9-0005/2024 - Joachim Schuster)
O Acordo de Facilitação do Investimento Sustentável (SIFA) visa estabelecer um quadro para investimentos sustentáveis, integrando os direitos ambientais e laborais nas relações de investimento União Europeia-Angola. O investimento é incentivado através do reforço da transparência e da previsibilidade da racionalização dos processos de autorização de investimento, da promoção de iniciativas de administração pública em linha e da facilitação das interações entre os investidores e a administração.Para alcançar práticas de investimento mais sustentáveis e responsáveis, o SIFA inclui compromissos de implementação de acordos internacionais em matéria laboral e ambiental, como o Acordo de Paris. O acordo procura igualmente manter um diálogo aberto e contínuo com a sociedade civil, a fim de assegurar uma abordagem inclusiva e equilibrada na aplicação do SIFA. O relatório aprova a celebração do acordo.
Amendments to the Alternative Investment Fund Managers Directive (AIFMD) and to the Directive relating to undertakings for collective investment in transferable securities (UCITSD) (A9-0020/2023 - Isabel Benjumea Benjumea)
A proposta faz parte do pacote legislativo da União dos Mercados de Capitais para rever a Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (DGFIA) e introduz várias alterações ao quadro legislativo dos fundos de investimento alternativos (FIA), incluindo a introdução de regras harmonizadas relativas aos FIA que concedem empréstimos a empresas. Propõe novas regras para dar maior clareza às autoridades de supervisão sobre a utilização dos mecanismos de delegação pelos gestores de fundos do FIA e para melhorar a estabilidade financeira na União Europeia, exigindo que os gestores de fundos selecionem instrumentos adequados de gestão da liquidez. As novas regras reforçam bem a estabilidade financeira, exigindo que os gestores de fundos adotem instrumentos adequados de gestão da liquidez, a fim de assegurar que estão mais bem equipados para lidar com saídas significativas de fundos de investimento em caso de crise financeira.
Instant payments in euro (A9-0230/2023 - Michiel Hoogeveen)
O Regulamento Pagamentos Imediatos reforça a disponibilidade de opções de pagamento imediato em euros para os consumidores e as empresas na União Europeia (UE) e articula-se igualmente com a autonomia estratégica dos setores económicos e financeiros da UE, atenuando a dependência das instituições de países terceiros. Garante a acessibilidade dos preços e a segurança dos pagamentos imediatos em toda a União, sem barreiras, a qualquer hora do dia e no prazo de dez segundos.O regulamento baseia-se no Regulamento Pagamentos Únicos em Euros (SEPA) e visa a universalização dos pagamentos imediatos em euros, tornar acessíveis os pagamentos imediatos em euros, aumentar a confiança nos pagamentos imediatos e eliminar a fricção no processamento de pagamentos imediatos.Os pagamentos imediatos são fundamentais para a autonomia económica e financeira estratégica europeia, na medida em que reduzem a dependência de instituições e instrumentos exteriores à UE. Além disso, assegura pagamentos imediatos transfronteiras gratuitos.
Limit values for lead and its inorganic compounds and diisocyanates (A9-0263/2023 - Nikolaj Villumsen)
O relatório aprova a proposta que visa rever os valores-limite existentes para o chumbo e introduzir, pela primeira vez, valores-limite para os di-isocianatos, contribuindo assim para alcançar um elevado nível de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, uma vez que a exposição ao chumbo causa problemas de saúde reprodutiva e a exposição aos di-isocianatos causa asma e alergias. Encarrega a Comissão de avaliar posteriormente os valores-limite para o chumbo, em conformidade com os conhecimentos científicos, e de propor alterações legislativas, se for caso disso. Inclui a obrigação de a Comissão emitir orientações em matéria de vigilância da saúde, que deverão incluir aconselhamento sobre a forma de aplicar as disposições relativas aos níveis de chumbo no sangue e um compromisso de substâncias adicionais para manter a pressão sobre a Comissão no sentido de continuar a rever as diretivas. Ambas as substâncias são fundamentais para a transição verde, mas perigosas para a saúde, pelo que têm de ser rigorosamente regulamentadas.
Plants obtained by certain new genomic techniques and their food and feed (A9-0014/2024 - Jessica Polfjärd)
A proposta consiste em introduzir um novo regulamento relativo aos vegetais obtidos através de certas novas técnicas genómicas (NTG), bem como aos géneros alimentícios e alimentos para animais deles derivados. As plantas NTG são plantas geneticamente modificadas por mutagénese direcionada ou cisgénese.Com este novo regulamento, passaria a haver alimentos geneticamente modificados no supermercado sem serem rotulados como tal e, por conseguinte, seria difícil ou impossível para os consumidores finais fazerem uma escolha livre a favor ou contra a sua compra.As NTG podem ser vistas como ferramentas inovadoras que podem ajudar a aumentar a sustentabilidade e a resiliência do nosso sistema alimentar, apoiando os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia Farm to Fork .A proposta toca áreas sensíveis como o princípio da precaução, a avaliação dos riscos, a patenteabilidade da vida e a liberdade de escolha dos agricultores e dos consumidores. As plantas selvagens, as árvores e a natureza em geral devem ser protegidas das NTG, uma vez que estão mais bem posicionadas e orientadas para as plantas agrícolas.
Norway's recent decision to advance seabed mining in the Arctic (B9-0095/2024)
Em 9 de janeiro de 2024, o Parlamento norueguês (Storting ) aprovou uma decisão para permitir que uma vasta área no Ártico fosse explorada para potencial mineração no fundo do mar. Esta decisão suscita grande preocupação, em especial porque os efeitos da exploração mineira em alto-mar não são bem compreendidos, especialmente no que diz respeito ao ambiente marinho e à biodiversidade.A proposta manifesta preocupação com a decisão do Storting e reitera o apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que promovam uma moratória internacional sobre a exploração mineira nos fundos marinhos, nomeadamente na Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, até que os efeitos da mineração em alto-mar no ambiente marinho, na biodiversidade e nas atividades humanas no mar tenham sido suficientemente estudados e investigados e até que a mineração nos fundos marinhos possa ser gerida, de modo a garantir que não haja perda de biodiversidade marinha ou degradação dos ecossistemas marinhos.Apela igualmente a todos os países para que apliquem o princípio da precaução e apoiem uma moratória internacional sobre a exploração mineira nos fundos marinhos profundos.
Rule of Law and media freedom in Greece (B9-0098/2024)
A proposta manifesta séria preocupação com as ameaças muito graves à democracia, ao Estado de direito e aos direitos fundamentais na Grécia. Salienta que o equilíbrio de poderes é essencial para uma democracia sólida e observa com preocupação que este equilíbrio tem estado sob forte pressão. Considera alarmante o facto de muitos jornalistas estarem sujeitos a ameaças físicas e ataques verbais, nomeadamente por parte de políticos de alto nível e ministros, verem violada a sua privacidade com recurso a software espião e serem alvo de ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Exorta o Governo a garantir a total independência da sua autoridade reguladora nacional do setor audiovisual e a adotar medidas imediatas e as reformas necessárias para melhorar a capacidade e a transparência da polícia para investigar os casos de criminalidade organizada. Insta o Governo a dar plena execução a todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como a cumprir as medidas provisórias impostas pelo Tribunal.
Automated data exchange for police cooperation (“Prüm II”) (A9-0200/2023 - Paulo Rangel)
A proposta tem por objetivo estabelecer um quadro para o intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela prevenção, deteção e investigação de infrações penais e terroristas (Prüm II), entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros, mas também com a Europol.O Prüm II cria um router central, conectando cada Estado-Membro ao mesmo, através do qual as agências nacionais de aplicação da lei podem trocar informações com segurança. Tal implicará que as bases de dados nacionais de cada Estado-Membro se liguem todas ao router central, em vez de se ligarem umas às outras, e que não haja armazenamento de dados a nível central.
The EU priorities for the 68th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0091/2024)
A resolução tem por objetivo assegurar o contributo do Parlamento Europeu para a posição da União Europeia (UE) na reunião anual da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher.A resolução apela à UE para que dê o exemplo e demonstre uma liderança forte na capacitação das mulheres e raparigas em todo o mundo, em toda a sua diversidade, alcançando a igualdade de género, assegurando a igualdade de oportunidades na educação, no mercado de trabalho, na tomada de decisões políticas e económicas e a plena participação das mulheres na vida pública e política.A integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género, enquanto instrumentos reconhecidos a nível mundial para alcançar este objetivo, devem ser aplicadas a todos os níveis e políticas, dentro e fora da UE. Deve ser garantida a proteção social fundamental das mulheres, tal como prevista no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Situation in Serbia following elections (RC-B9-0106/2024, B9-0106/2024, B9-0108/2024, B9-0131/2024, B9-0132/2024, B9-0133/2024, B9-0134/2024)
A proposta lamenta que as eleições legislativas e autárquicas sérvias, realizadas em 17 de dezembro de 2023, se tenham desviado das normas internacionais e dos compromissos assumidos pela Sérvia no sentido de levar a cabo eleições livres e justas, devido aos abusos persistentes e sistemáticos das instituições e dos meios de comunicação social por parte do partido no poder, a fim de obter uma vantagem injusta e indevida.Regista com apreensão as vastas provas recolhidas pelos observadores nacionais e internacionais que revelam atividades antes e durante o dia do escrutínio que podem ter alterado o resultado das eleições.Apela a uma investigação internacional independente, por peritos jurídicos e instituições internacionais respeitados, das irregularidades nas eleições legislativas, regionais e autárquicas. Recorda às autoridades sérvias que o bom funcionamento das instituições democráticas da Sérvia está no cerne do processo e da metodologia de adesão da Sérvia à União Europeia.
Implementation report on the EU LGBTIQ Equality Strategy 2020-2025 (A9-0030/2024 - José Gusmão)
O relatório apresenta conclusões e recomendações, fazendo referência aos quatro pilares da Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025, nomeadamente, combater a discriminação contra as pessoas LGBTIQ, garantir a segurança das pessoas LGBTIQ, construir sociedades inclusivas para as pessoas LGBTIQ e liderar o movimento em prol da igualdade das pessoas LGBTIQ em todo o mundo.Manifesta a necessidade, tanto na Europa como em todo o mundo, de apoiar e financiar adequadamente as organizações e os grupos da sociedade civil que trabalham no domínio da proteção e promoção dos direitos das pessoas LGBTIQ+ a nível local, nacional e regional. Insta a Comissão a preparar uma nova Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ+ para 2025‑2030.Exorta a Comissão a garantir, no quadro do próximo mandato, a existência de uma pasta de comissário para a Igualdade e a Diversidade.
Association agreements for the participation of third countries in Union programmes (B9-0096/2024)
A proposta de resolução sobre os acordos de associação para a participação de países terceiros em programas da UE, apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral, visa apelar à Comissão para que legisle de modo a permitir o escrutínio democrático por parte do Parlamento da implementação de acordos de associação, como o Horizonte Europa, assim como para que assegure maior transparência, informando todas as fases da negociação e celebração de acordos internacionais.
Multilateral negotiations in view of the 13th WTO Ministerial Conference in Abu Dhabi, 26-29 February 2024 (B9-0090/2024)
A resolução reitera o total empenho do Parlamento Europeu na OMC e numa agenda comercial baseada num comércio justo e baseado em regras, que promova a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como das normas sociais e ambientais e dos direitos humanos.A resolução é um apelo claro aos membros da OMC para que se comprometam com um resultado positivo e apresentem um pacote significativo, nomeadamente progressos no desmantelamento dos subsídios à pesca, na agricultura e na armazenagem pública, no comércio eletrónico e nas questões digitais, e no desenvolvimento.Sublinha que é necessário espaço político suficiente para a regulamentação digital e salienta a necessidade de colmatar o fosso digital. Apela aos membros da OMC para que tomem uma decisão relacionada com o Acordo TRIPS, de modo a abranger o diagnóstico e a terapêutica da COVID 19.
Russiagate: allegations of Russian interference in the democratic processes of the European Union (RC-B9-0124/2024)
A proposta manifesta indignação e preocupação face aos esforços contínuos da Rússia para minar a democracia europeia. Manifesta consternação com os relatos credíveis que lançam luz sobre os esforços da Rússia para fomentar cisões entre os cidadãos europeus ao recrutar deputados ao Parlamento Europeu como agentes de influência, bem como sobre os seus esforços para criar de forma sistemática um sistema de dependências através dos partidos políticos europeus. Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que continuem a desenvolver e aperfeiçoar os pacotes de sanções adotados contra a Federação da Rússia e a colmatar lacunas na aplicação das medidas restritivas atualmente em vigor. É imperativo conduzir imediatamente uma investigação interna exaustiva, a fim de avaliar todos os possíveis casos de interferência estrangeira da Rússia e comportamentos incorretos dos seus próprios membros.
Further repression against the democratic forces in Venezuela: attacks on presidential candidate Maria Corina Machado (RC-B9-0097/2024)
A proposta condena veementemente as tentativas de inibir os direitos políticos da candidata presidencial da oposição democrática ao regime, María Corina Machado. Condena os ataques, os alegados desaparecimentos forçados, as detenções e os mandados de detenção emitidos contra membros da equipa de María Corina Machado e outros representantes da oposição e da sociedade civil, bem como contra defensores dos direitos humanos e jornalistas. Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os dirigentes políticos e sociais detidos arbitrariamente. Reitera que as ações de Nicolás Maduro e dos seus representantes são uma violação clara dos acordos assinados em Barbados pelos representantes de Nicolás Maduro e da Plataforma Unitária, com vista à realização de eleições presidenciais competitivas na Venezuela em 2024. Considera que estas ações constituem uma tentativa clara de perseguição política ditatorial, que viola os direitos civis e políticos do povo venezuelano, e que estas ações previsíveis destroem, mais uma vez, qualquer perspetiva de eleições livres e justas. Insta o regime venezuelano a acabar imediatamente com a perseguição a María Corina Machado.
Multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0051/2024 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
Desde a adoção do orçamento a longo prazo da União Europeia (UE) para 2021-2027, em dezembro de 2020, a UE tem enfrentado desafios sem precedentes e inesperados.Esta revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que inclui a criação do Mecanismo de Apoio à Ucrânia e um aumento dos limites máximos do QFP em +2,4 mil milhões e um adicional de +21 mil milhões de euros no QFP até 2027, era necessária a fim de garantir que este responda à evolução e às necessidades crescentes dos nossos cidadãos e empresas. Foi possível alcançar uma solução de financiamento a curto e médio prazo para a Ucrânia sem recursos retirados dos programas da UE.Era também necessário um aumento noutras políticas fundamentais, como a migração, a capacidade da UE para reagir a catástrofes naturais (o Fundo de Solidariedade) e a flexibilidade para permitir respostas coletivas a necessidades imprevistas, bem como proteger os programas da UE dos custos crescentes dos empréstimos conjuntos da UE.
Multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (Resolution) (A9-0053/2024 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)
A proposta de resolução não legislativa acompanha o processo de aprovação do projeto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2021-2027.O objetivo da resolução é sublinhar o facto de que, embora a revisão intercalar do QFP 2021-2027 vise a prestação rápida de apoio à Ucrânia, assegure que os reforços e uma solução mais sustentável para o pagamento dos custos dos empréstimos contraídos pelo NextGenerationEU possam ser introduzidos já no orçamento de 2024 e lamentar alguns aspetos contidos na revisão do QFP que não são os ideais, nomeadamente o corte de mil milhões de euros no programa EU4Health.Foi possível alcançar uma solução de financiamento a curto e médio prazo para a Ucrânia sem recursos retirados dos programas da UE. Era também necessário aumentar noutras políticas fundamentais, como a migração, a capacidade da UE para reagir a catástrofes naturais (o Fundo de Solidariedade) e a flexibilidade para permitir respostas coletivas a necessidades imprevistas, bem como proteger os programas da UE dos custos crescentes dos empréstimos conjuntos da UE.
Establishing the Ukraine Facility (A9-0286/2023 - Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)
O Mecanismo de Apoio à Ucrânia é um novo instrumento que se destina a prestar 50 mil milhões de EUR de apoio financeiro, sob a forma de subvenções e empréstimos, à Ucrânia durante o período de 2024-2027.Responderá tanto às necessidades a curto prazo do Estado e da recuperação, como à reconstrução e modernização do país a médio prazo. Tendo em conta o conflito em curso na Ucrânia, o mecanismo foi concebido como um instrumento flexível, organizado em torno de três pilares, não só para apoiar um país em guerra, mas também para assegurar a transparência e a responsabilização dos fundos.A Ucrânia comprometer-se-á a adotar medidas rigorosas de transparência e de luta contra a corrupção, bem como a reforçar o Estado de direito no país, o que contribuirá para os preparativos para a futura adesão à União Europeia.
Establishing the Strategic Technologies for Europe Platform (‘STEP’) (A9-0290/2023 - José Manuel Fernandes, Christian Ehler)
O relatório aprova o regulamento que estabelece uma Plataforma Estratégica de Tecnologias para a Europa (STEP). Os objetivos desta iniciativa são reforçar a autonomia da Europa, reduzindo a sua dependência de tecnologias estratégicas, aumentar a sua competitividade, favorecer condições equitativas no mercado único para os investimentos e promover o acesso a empregos de qualidade.O STEP procura reforçar, alavancar e orientar os fundos da União Europeia (UE), existentes e novos, para investimentos em tecnologias profundas e digitais, tecnologias limpas e biotecnologias na UE, bem como em pessoas capazes de implementar essas tecnologias na economia. O STEP é considerado um quadro ou um modelo para um verdadeiro Fundo de Soberania no âmbito do próximo QFP e um instrumento importante para facilitar as sinergias entre os programas de financiamento existentes da UE.O regulamento também estabelece o chamado Selo de Soberania, que servirá como selo de qualidade para projetos que contribuam para os objetivos do STEP.
Protection of journalists and human rights defenders from manifestly unfounded or abusive court proceedings (A9-0223/2023 - Tiemo Wölken)
Jornalistas, vigilantes, ativistas e outros defensores dos direitos humanos estão ameaçados na União Europeia e em todo o mundo.Os processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública (SLAPP) constituem uma forma particularmente prejudicial de assédio e intimidação contra as pessoas envolvidas na proteção do interesse público. O objetivo de um SLAAP não é ganhar o processo, mas intimidar, silenciar e drenar os recursos financeiros e psicológicos do arguido.Estes processos constituem um perigo para os nossos princípios de democracia e de Estado de direito e provocam um efeito dissuasor no exercício de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de informação ou a liberdade de reunião. São cada vez mais utilizados nos Estados-Membros da UE, mas também no resto do mundo.O relatório aprova a diretiva que visa ajudar os arguidos a lidar com esses processos, estabelecendo garantias processuais e outro tipo de garantias contra os mesmos.
Amendments to Protocol No 3 on the Statute of the Court of Justice (A9-0278/2023 - Ilana Cicurel)
O relatório aprova a alteração do Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal, que tem por objetivo transferir a competência em matéria prejudicial do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral num certo número de domínios específicos e alargar o âmbito de aplicação do mecanismo de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral para o Tribunal de Justiça, a fim de permitir que este consagre mais recursos ao tratamento dos recursos mais complexos do ponto de vista jurídico.O acordo assegurará uma administração mais eficaz da justiça pelos tribunais da União Europeia e aumentará a responsabilização e a transparência dos processos judiciais.
Shipments of waste (A9-0290/2022 - Pernille Weiss)
Os resíduos objeto de transferência transfronteiras podem gerar riscos para a saúde humana e para o ambiente, sobretudo quando não são controlados corretamente. Ao mesmo tempo, esses resíduos têm amiúde um valor económico positivo, nomeadamente como matérias-primas secundárias que podem substituir e reduzir a dependência dos materiais primários e, assim, contribuir para uma economia mais circular.O relatório aprova a proposta de revisão do quadro relativo às transferências de resíduos que visa garantir que a União Europeia (UE) não exporta os seus problemas em matéria de resíduos para países terceiros, facilitar o transporte de resíduos para reciclagem e reutilização na UE e combater melhor as transferências ilegais de resíduos.Embora as transferências de resíduos para reciclagem na UE sejam facilitadas, serão estabelecidas regras mais rigorosas para proteger o ambiente e a saúde humana em países terceiros, com o objetivo de que todas as exportações de resíduos da UE sejam geridas de forma sustentável.
Certain aspects of the minimum requirement for own funds and eligible liabilities (A9-0344/2023 - Jonás Fernández)
A proposta relativa a certos aspetos do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis visa conferir poderes às autoridades de resolução para permitirem que determinadas entidades filiais cumpram os requisitos internos aplicáveis ao requisito mínimo para os passivos elegíveis em base consolidada, e não numa base individual, sujeitas a um conjunto de salvaguardas.Propõe igualmente determinadas isenções para as entidades liquidatárias. Devemos assegurar que as regras em matéria de capacidade de absorção de perdas para os grupos bancários da União Europeia sejam sólidas e exequíveis, o que, em última análise, ajudará a salvaguardar os interesses dos depositantes em toda a União.
Nature restoration (A9-0220/2023 - César Luena)
A Lei da Restauração da Natureza estabelece metas e obrigações de recuperação dos ecossistemas degradados na União Europeia (UE).A proposta de regulamento visa a recuperação de, pelo menos, 20% das áreas terrestres e marítimas degradadas na UE até 2030 e o compromisso de restaurar todos os ecossistemas degradados da UE até 2050. A proposta é crucial na prevenção dos impactos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade.O acordo alcançado foi uma grande conquista do grupo dos Socialistas e Democratas (S&D), que combateram, ao lado da comunidade científica, para que a Lei fosse uma realidade.Estima-se que o investimento na restauração da natureza acrescenta de 8 a 38 euros em valor económico por cada 1 euro gasto, graças aos serviços ecossistémicos que apoiam a segurança alimentar e a resiliência dos ecossistemas e clima.
Transparency and targeting of political advertising (A9-0009/2023 - Sandro Gozi)
Os serviços de propaganda política na União Europeia (UE) estão a evoluir, mostrando um aumento particular dos serviços em linha.A transição digital e a evolução tecnológica permitiram a proliferação de diferentes novos meios de comunicação social e métodos de financiamento, preparação, colocação, promoção, publicação e divulgação de propaganda política.Estes desenvolvimentos demonstram claramente que as regras do mercado interno devem ser adaptadas, de modo a assegurar um nível adequado de transparência no que diz respeito à propaganda política, necessário para um processo eleitoral justo e aberto em todos os Estados‑Membros.O objetivo do regulamento é combater a manipulação da informação e a interferência estrangeira nas eleições. Visa facilitar aos cidadãos o reconhecimento de anúncios políticos, a compreensão de quem está por detrás deles e a saber se receberam um anúncio específico, para que estejam em melhor posição para fazer escolhas informadas.
Detergents and surfactants (A9-0039/2024 - Manuela Ripa)
Os detergentes desempenham um papel central na nossa vida quotidiana. No entanto, são substâncias químicas com propriedades intrínsecas que podem representar riscos para a saúde humana e o ambiente.O Regulamento relativo aos detergentes, de 2004, estabelece as regras que os detergentes têm de cumprir para poderem ser colocados e circular livremente no mercado da União Europeia (UE). Trata—se de regras que garantem a utilização segura dos detergentes e o elevado desempenho ambiental dos detergentes e tensioativos para detergentes.A proposta visa atualizar as regras aplicáveis aos detergentes, reforçando a sua aplicação para que mais detergentes e tensioativos conformes entrem no mercado da UE. As previsões revistas abrirão caminho à eliminação de substâncias poluentes do Regulamento da UE relativo aos detergentes, com base nos dados científicos mais atualizados.
Amending Decision (EU) 2017/1324: continuation of the Union’s participation in PRIMA under Horizon Europe (A9-0378/2023 - Paolo Borchia)
A Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) visa criar capacidades de investigação e de inovação e desenvolver conhecimentos e soluções inovadoras comuns para sistemas agroalimentares, tornando—os sustentáveis, para o abastecimento e gestão integrados da água na região mediterrânica.O relatório aprova a proposta que visa uma prorrogação do programa até 2027, no âmbito do atual Programa—Quadro de I&I — Horizonte Europa. Isto permitirá que as atividades da PRIMA, prorrogadas, prossigam os atuais objetivos de fazer face aos desafios existentes e emergentes relacionados com os sistemas hídrico, agrícola e alimentar na região mediterrânica, promovendo simultaneamente a diplomacia científica, facilitando o alinhamento das políticas nacionais de I&I e permitindo a colaboração científica internacional.
Protection of the environment through criminal law (A9-0087/2023 - Antonius Manders)
O objetivo da revisão da Diretiva 2008/99/CE é reforçar a proteção do ambiente através do direito penal, uma vez que esta não aborda de forma suficientemente eficaz os efeitos prejudiciais graves dos crimes ambientais e requer revisão.O relatório propõe, entre outras medidas, a infração qualificada para crimes mais graves, com penas severas correspondentes, o alargamento da definição do que é considerado ilegal, o aditamento de novas infrações, uma abordagem ecossistémica, o reforço das disposições relativas à responsabilidade das pessoas coletivas e medidas cautelares que obrigam os Estados—Membros a tomar as medidas necessárias para ordenar a cessação imediata de comportamentos ilícitos. São sanções mais rigorosas para os culpados de crimes ambientais e novas regras que efetivamente previnam danos ambientais e abordem novos crimes ambientais.Esta revisão pretende desencorajar as empresas a lucrar à custa do planeta.
European Central Bank – annual report 2023 (A9-0412/2023 - Johan Van Overtveldt)
O relatório anual de 2023 do Banco Central Europeu (BCE) recorda que o objetivo primordial do BCE é a manutenção da estabilidade dos preços. Manifesta a sua preocupação com as taxas de inflação persistentemente elevadas, em especial as taxas de inflação subjacente, e com o seu impacto negativo na competitividade, nos investimentos, na criação de emprego e no poder de compra dos consumidores, afetando principalmente os que têm rendimentos fixos ou limitados, e insta o BCE a adotar todas as medidas necessárias para reduzir a taxa de inflação, em conformidade com o seu mandato. Insiste em que o BCE cumpra também o seu mandato secundário, o que significa apoiar as políticas económicas mais amplas da União.
Driving licences (A9-0445/2023 - Karima Delli)
A proposta de Diretiva das Cartas de Condução pretende melhorar a segurança rodoviária e facilitar o livre movimento, ao mesmo tempo que responde à necessidade de melhorar a sustentabilidade e da transição digital no transporte rodoviário. A Comissão Europeia pretende melhorar as competências e os conhecimentos dos condutores, alterando as regras em matéria de formação, testes e períodos de experiência.A proposta visa garantir que os condutores estejam aptos física e mentalmente para assumir o volante de um automóvel, introduzindo regras e procedimentos médicos mais rigorosos na União Europeia (UE). Aborda, ainda, os obstáculos que os requerentes ou titulares de cartas de condução podem enfrentar, nomeadamente as dificuldades colocadas nos exames de condução por um insuficiente conhecimento linguístico ou pela caducidade de certos direitos devido a uma alteração de residência na UE.
Unitary supplementary protection certificate for plant protection products (A9-0020/2024 - Tiemo Wölken)
O pacote de dossiês legislativos relativos ao certificado complementar de proteção da União Europeia (UE) para medicamentos e produtos vegetais (CCP) é composto por um regulamento que introduz um CCP unitário para os medicamentos, outro regulamento relativo à introdução do CCP unitário para os produtos fitofarmacêuticos e pelas duas reformulações correspondentes.O CCP prolonga a duração de uma patente até 5 anos para um produto farmacêutico humano ou veterinário, ou um produto fitofarmacêutico. Os medicamentos e os produtos fitofarmacêuticos são frequentemente o resultado de uma investigação longa e dispendiosa, por isso os CCP visam compensar a perda de proteção efetiva das patentes devido aos testes obrigatórios e morosos exigidos na UE para a autorização regulamentar de introdução no mercado destes produtos e incentivar a investigação sobre estes produtos.Atualmente, a proteção dos CCP só está disponível a nível nacional e é fragmentada, o que é oneroso, dispendioso e difícil de controlar. Saúda as propostas da Comissão no sentido da introdução de um CCP unitário.
Unitary supplementary certificate for medicinal products (A9-0019/2024 - Tiemo Wölken)
O pacote de dossiês legislativos relativos ao certificado complementar de proteção da União Europeia (UE) para medicamentos e produtos vegetais (CCP) é composto por um regulamento que introduz um CCP unitário para os medicamentos, outro regulamento relativo à introdução do CCP unitário para os produtos fitofarmacêuticos e pelas duas reformulações correspondentes.O CCP prolonga a duração de uma patente até 5 anos para um produto farmacêutico humano ou veterinário, ou um produto fitofarmacêutico. Os medicamentos e os produtos fitofarmacêuticos são frequentemente o resultado de uma investigação longa e dispendiosa, por isso os CCP visam compensar a perda de proteção efetiva das patentes devido aos testes obrigatórios e morosos exigidos na UE para a autorização regulamentar de introdução no mercado destes produtos e incentivar a investigação sobre estes produtos.Atualmente, a proteção dos CCP só está disponível a nível nacional e é fragmentada, o que é oneroso, dispendioso e difícil de controlar. Saúda as propostas da Comissão no sentido da introdução de um CCP unitário.
Supplementary protection certificate for plant protection products (recast) (A9-0023/2024 - Tiemo Wölken)
O pacote de dossiês legislativos relativos ao certificado complementar de proteção da União Europeia (UE) para medicamentos e produtos vegetais (CCP) é composto por um regulamento que introduz um CCP unitário para os medicamentos, um regulamento relativo à introdução do CCP unitário para os produtos fitofarmacêuticos e pelas duas reformulações correspondentes.O CCP prolonga a duração de uma patente até 5 anos para um produto farmacêutico humano ou veterinário, ou um produto fitofarmacêutico. Os medicamentos e os produtos fitofarmacêuticos são frequentemente o resultado de uma investigação longa e dispendiosa. Os CCP visam compensar a perda de proteção efetiva das patentes devido aos testes obrigatórios e morosos exigidos na UE para a autorização regulamentar de introdução no mercado destes produtos e incentivar a investigação sobre estes produtos.Atualmente, a proteção dos CCP só está disponível a nível nacional e é fragmentada, o que é oneroso, dispendioso e difícil de controlar. Saúda as propostas da Comissão no sentido da introdução de um CCP unitário.
Supplementary protection certificate for medicinal products (recast) (A9-0022/2024 - Tiemo Wölken)
O pacote de dossiês legislativos relativos ao certificado complementar de proteção da União Europeia (UE) para medicamentos e produtos vegetais (CCP) é composto por um regulamento que introduz um CCP unitário para os medicamentos, um regulamento relativo à introdução do CCP unitário para os produtos fitofarmacêuticos e pelas duas reformulações correspondentes. O CCP prolonga a duração de uma patente até 5 anos para um produto farmacêutico humano ou veterinário, ou um produto fitofarmacêutico. Os medicamentos e os produtos fitofarmacêuticos são frequentemente o resultado de uma investigação longa e dispendiosa. Os CCP visam compensar a perda de proteção efetiva das patentes devido aos testes obrigatórios e morosos exigidos na UE para a autorização regulamentar de introdução no mercado destes produtos e incentivar a investigação sobre estes produtos. Atualmente, a proteção dos CCP só está disponível a nível nacional e é fragmentada, o que é oneroso, dispendioso e difícil de controlar. Saúda as propostas da Comissão no sentido da introdução de um CCP unitário.
Standard essential patents (A9-0016/2024 - Marion Walsmann)
Uma patente essencial a uma norma (PEN) é uma patente que protege uma tecnologia que tenha sido declarada essencial para a aplicação de uma norma técnica adotada por um organismo de normalização. A proposta da Comissão aborda os problemas existentes no sistema de licenciamento PEN da União Europeia, em especial a falta de clareza das regras existentes no que diz respeito aos controlos de essencialidade, à determinação dos royalties e o seu subsequente potencial de abuso, em detrimento de um mercado competitivo para todas as empresas. Por conseguinte, visa proporcionar maior transparência na negociação de licenças PEN em condições justas, razoáveis e não discriminatórias (FRAND), especialmente para as PME. Apoiar a inovação na Europa significa garantir condições e licenças justas num ambiente transparente e competitivo para todas as empresas.
Geographical Indications for wine, spirit drinks and agricultural products (A9-0173/2023 - Paolo De Castro)
O relatório aprova a proposta que visa reforçar as indicações geográficas (IG) e outros regimes de qualidade para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas e melhorar a sua aceitação em toda a União Europeia (UE). As regras revistas melhoram o sistema existente graças a um procedimento de registo simplificado e mais eficaz, uma maior proteção das indicações geográficas, um papel reforçado para os agrupamentos de produtores, uma maior ênfase na sustentabilidade e uma proteção no caso das IG que são ingredientes de alimentos pré-embalados. O acordo trará benefícios tangíveis para a economia rural e salvaguardará o património gastronómico da UE em todo o mundo.
Faster and Safer Relief of Excess Withholding Taxes (A9-0007/2024 - Herbert Dorfmann)
A proposta visa facilitar os procedimentos de desagravamento fiscal para os investidores não residentes e controlar a fraude nos atuais sistemas de obtenção de reduções na fonte. O seu objetivo é facilitar os investimentos transfronteiras na União Europeia (UE) e, desse modo, contribuir para a consolidação da União dos Mercados de Capitais (UMC), combatendo simultaneamente os esquemas fraudulentos. A proposta FASTER visa assegurar uma tributação justa, prevenindo a fraude e os abusos fiscais, e apoiar o funcionamento uniforme da UMC. Aplica-se apenas às retenções na fonte relativas aos dividendos de ações negociadas publicamente e, sob reserva do poder discricionário dos Estados-Membros, aos juros das obrigações negociadas publicamente. Esta diretiva introduzirá um certificado de residência fiscal digital comum da UE, procedimentos acelerados (desagravamento fiscal na fonte ou reembolso rápido) e procedimentos normalizados de comunicação de informações dos intermediários às administrações fiscais.
Reporting requirements (A9-0009/2024 - Anna Cavazzini)
A proposta, respeitante a determinados requisitos de comunicação de informações e centrada em aspetos muito técnicos, contém medidas que racionalizam as obrigações de apresentação de relatórios mediante a supressão de certos requisitos existentes em matéria de apresentação de relatórios, que deixaram de ser necessários devido a sobreposições com outras medidas legislativas, sobre as normas de comercialização dos produtos da pesca, e a supressão de relatórios sobre a aplicação dos procedimentos de homologação e das homologações de veículos individuais, respetivamente, aos veículos agrícolas e florestais e aos quadriciclos.
Ongoing negotiations on a status agreement on operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency (Frontex) in Senegal (A9-0032/2024 - Cornelia Ernst)
A proposta diz respeito a negociações com a República do Senegal com vista à celebração de um Acordo sobre o Estatuto entre a União Europeia (UE) e o Senegal. O Acordo sobre o Estatuto permitirá a realização de atividades operacionais da Frontex no Senegal. Embora as negociações estejam na sua fase inicial, um acordo deste tipo com o Senegal representaria uma nova fase nas atividades da Frontex fora do território da UE, uma vez que seriam os primeiros acordos sobre o estatuto com países terceiros que não são países vizinhos da UE e países candidatos à adesão à UE.O relatório apresenta recomendações à Comissão e à Frontex, identifica as áreas que suscitam preocupação antes da celebração de qualquer acordo sobre o estatuto no sentido de orientar o Parlamento em qualquer decisão sobre a aprovação desse acordo. A UE deve concentrar-se em garantir que as práticas dos Estados-Membros nas suas fronteiras externas respeitam a legislação da UE e internacional antes de negociar a exportação das suas práticas nas fronteiras externas para países africanos.
Implementation of the common foreign and security policy – annual report 2023 (A9-0389/2023 - David McAllister)
O relatório, sobre a execução da política externa e de segurança comum (PESC), centra-se nas tendências estratégicas que definem a orientação geral da política externa e de segurança comum da União Europeia (UE), que incluem as repercussões mundiais da atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o aumento da concorrência geopolítica, bem como as tentativas de minar as organizações multilaterais e redefinir o equilíbrio de poder a nível mundial.Recomenda que, em resposta a estas tendências, a UE se oriente pelos valores e princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento. Recomenda que a UE defina a PESC no sentido de fazer face às consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, de adaptar progressivamente as estruturas, os instrumentos e os processos de tomada de decisão da UE, de reforçar e defender o multilateralismo assente em regras e de afirmar os seus interesses através do desenvolvimento de alianças estratégicas sólidas e parcerias com intervenientes que partilham as mesmas ideias.
Implementation of the common security and defence policy – annual report 2023 (A9-0403/2023 - Sven Mikser)
Assistimos a uma rápida deterioração da situação de segurança mundial. O ambiente estratégico do continente europeu no seu conjunto é extremamente instável, com conflitos abertos ou latentes em regiões vizinhas.O relatório anual de execução da política comum de segurança e defesa de 2023 centra‑se nos principais desenvolvimentos em matéria de defesa europeia e insiste em que as instituições da União Europeia (UE) e os Estados‑Membros cumpram os seus compromissos em matéria de reforço da defesa e da Política Comum de Segurança e Defesa.Salienta que a UE respondeu com uma unidade sem precedentes em apoio da Ucrânia e tomou decisões políticas importantes para reforçar a defesa europeia, nomeadamente através da primeira declaração política da UE em matéria de defesa, da Bússola Estratégica e das primeiras iniciativas legislativas para apoiar a aquisição de capacidades de defesa.
Human rights and democracy in the world and the European Union’s policy on the matter – annual report 2023 (A9-0424/2023 - Nacho Sánchez Amor)
O relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia (UE) reafirma o dever da UE e dos seus Estados‑Membros de promover e proteger a democracia, o Estado de direito e a universalidade e inalienabilidade dos direitos humanos em todo o mundo de forma resoluta, coerente e consistente. Salienta que a UE deve estar plenamente preparada para combater a ascensão e a influência maligna do autoritarismo, do iliberalismo e do extremismo. Condena resolutamente o enfraquecimento da universalidade dos direitos humanos por regimes autoritários e a redução do espaço da sociedade civil em todo o mundo. Nestes tempos, precisamos de reforçar os instrumentos da UE para promover os direitos humanos e a democracia em todo o mundo e tornar a política da UE em matéria de direitos humanos mais ambiciosa e coerente.
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2023 (A9-0031/2024 - David Cormand)
O Banco Europeu de Investimento (BEI), enquanto banco público da União Europeia (UE), tem um enorme potencial para promover o crescimento sustentável e inclusivo, apoiando simultaneamente os principais objetivos da UE, incluindo a transição verde e digital.O relatório considera que o BEI deve alargar o seu papel na avaliação e colmatação das lacunas de investimento em infraestruturas sociais, por exemplo, habitação a preços acessíveis, cuidados de saúde e educação. Sublinha que é necessário mudar a forma como avalia os projetos, dando mais importância aos benefícios sociais. Apela à continuação do apoio à Ucrânia. Solicita ao BEI que reforce o seu apoio à Iniciativa Estratégica Europeia de Segurança e à indústria europeia da defesa, incluindo as PME. Apela também a uma maior transparência sobre as suas atividades e os seus parceiros, bem como ao cumprimento de normas sociais e ambientais rigorosas nas suas atividades, tanto na UE como em países terceiros.
Report on the Commission’s 2023 Rule of Law report (A9-0025/2024 - Sophia in 't Veld)
O Estado de direito é crucial para todos os cidadãos e empresas da União Europeia (UE), uma vez que é uma condição prévia para o respeito de outros valores, garante que os direitos fundamentais são respeitados em consonância com um conjunto de valores democráticos fundamentais, assegura a aplicação do direito da UE e apoia um ambiente empresarial favorável ao investimento.Este relatório anual é um instrumento para pressionar a Comissão a apresentar melhores relatórios, mas também para aumentar a pressão sobre os Estados-Membros com sérias preocupações em matéria de Estado de direito. Infelizmente, as preocupações com o Estado de direito persistem em muitos Estados-Membros da UE, pelo que é necessário reforçar a avaliação da situação dos direitos fundamentais e da democracia. Sublinha a necessidade de uma abordagem abrangente para monitorizar a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais nos futuros relatórios. É muito importante lutar contra todos os tipos de discriminação, discursos de ódio e crimes que visem especificamente grupos minoritários. Exorta a Comissão a incluir um novo pilar específico nesta matéria no próximo relatório.
Recommendation to the Council, the Commission and the EEAS on the situation in Syria (A9-0041/2024 - Nathalie Loiseau)
A recomendação reafirma o firme apoio da União Europeia (UE) à prossecução das aspirações democráticas da Síria, apesar da repressão total do regime. Salienta a responsabilidade pessoal de Assad em todos os terríveis acontecimentos na Síria e opõe-se a qualquer normalização das relações com o regime de Assad se este não libertar os presos políticos, se não informar as famílias das vítimas sobre o destino das pessoas desaparecidas e das vítimas de desaparecimentos forçados e se não puser termo a todos os ataques e obstáculos à ajuda humanitária. Salienta que a luta contra a impunidade na Síria é uma condição prévia para qualquer futura resolução da atual crise, bem como um imperativo moral e político para a Europa e a comunidade internacional. Apela à UE e aos Estados-Membros para que continuem a apoiar as tentativas de levar a julgamento os dirigentes do regime sírio e insta a comunidade internacional a aumentar urgentemente a sua assistência humanitária aos sírios que dela dependem diariamente.
Economic Partnership Agreement between the European Union of the one part, and Republic of Kenya, Member of the East African Community of the other Part (A9-0012/2024 - Alessandra Mussolini)
A recomendação aprova o acordo de parceria económica (APE) entre a União Europeia (UE) e o Quénia, que concederá um acesso isento de direitos aduaneiros e de contingentes ao mercado da UE a todas as exportações do Quénia, logo que entre em vigor, e abrirá gradualmente o mercado queniano a importações parciais provenientes da UE. Além disso, incentivará o investimento da UE no Quénia graças a uma maior segurança jurídica e estabilidade.Este APE é o primeiro acordo com um país em desenvolvimento após a nova abordagem da UE em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e contém procedimentos transparentes de resolução de litígios, bem como disposições juridicamente vinculativas em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, e disposições juridicamente vinculativas relativas à igualdade de género, ao trabalho, ao ambiente e à luta contra as alterações climáticas. Constitui um avanço no sentido de sujeitar o comércio e o desenvolvimento sustentável a disposições juridicamente vinculativas.
Conclusion of an Agreement between the European union and the Republic of Seychelles on access for Seychelles fishing vessels to the waters of Mayotte (A9-0043/2024 - Gabriel Mato)
A recomendação aprova o acordo entre a União Europeia (UE) e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca seichelenses às águas de Maiote. O objetivo deste novo acordo é permitir um maior reforço de uma parceria estratégica com as Seicheles e contribuir para uma pesca responsável nas águas da UE e para o desenvolvimento da política das pescas em Maiote. O acordo estabelece os princípios, regras e procedimentos que regem a cooperação no setor das pescas com vista a assegurar uma pesca responsável e a conservação e exploração sustentável dos recursos haliêuticos nas águas em torno de Maiote, com base no princípio da não discriminação entre as diferentes frotas que pescam nessas águas. O acordo prevê igualmente disposições para a vigilância e o controlo das pescas e para a prevenção da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
Data collection and sharing relating to short-term accommodation rental services (A9-0270/2023 - Kim Van Sparrentak)
O arrendamento de curta duração é uma parte cada vez mais importante do setor do turismo. Representa quase um quarto da oferta total de alojamento turístico da UE. No entanto, o seu rápido crescimento também suscitou preocupações e desafios, especialmente relacionados com a habitação a longo prazo. Um dos principais desafios é a falta de informações fiáveis sobre os serviços de aluguer de alojamentos de curta duração, tais como a identidade do anfitrião, o local onde esses serviços são oferecidos e a sua duração. O objetivo do regulamento é estabelecer regras harmonizadas para a recolha e partilha de dados com as autoridades competentes relativos à prestação de serviços de aluguer de alojamentos de curta duração oferecidos por anfitriões através de plataformas em linha. São necessárias regras harmonizadas para assegurar que as autoridades públicas tenham fácil acesso a dados de boa qualidade sobre os serviços de alojamento para arrendamento de curta duração, para que possam desenvolver e aplicar políticas adequadas e de forma eficiente e proporcionada.
Interim Agreement on Trade between the European Union and the Republic of Chile (A9-0011/2024 - Samira Rafaela)
A recomendação aprova a celebração do Acordo de Comércio Provisório (ACP) entre a União Europeia (UE) e a República do Chile que permitirá a ambas as partes gerar um forte aumento no seu comércio e investimento bilaterais, ao criar oportunidades mutuamente benéficas e desenvolvimento de ambos os lados. Contribuirá igualmente para uma transição ecológica mais justa e equitativa para ambos os parceiros, pois garantirá o acesso sem discriminação a matérias‑primas críticas e a energia limpa, contribuindo simultaneamente para o valor acrescentado local no Chile.O acordo harmonizará as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Chile com as normas mais avançadas em domínios relacionados, entre outros, com a proteção ambiental, os direitos laborais, a igualdade de género e os direitos humanos e ainda os direitos dos povos indígenas. Eliminará a maior parte dos direitos aduaneiros remanescentes e criará novas oportunidades significativas de crescimento económico e desenvolvimento sustentável.
EU/Chile Advanced Framework Agreement (A9-0010/2024 - María Soraya Rodríguez Ramos, Samira Rafaela)
A atual instabilidade internacional realça a necessidade de a União Europeia (UE) revigorar as suas parcerias com países democráticos e que partilham as mesmas ideias, a fim de cooperar bilateralmente e em instâncias multilaterais para proteger uma ordem internacional assente em regras, baseada na paz, no Estado de direito e no desenvolvimento sustentável.A recomendação aprova a celebração do acordo entre a UE e a República do Chile que visa abordar novas áreas e potencialidades não exploradas. O novo Acordo-Quadro Avançado (AQA) contempla um pilar político e de cooperação e um pilar de comércio e investimento, incluindo disposições em matéria de liberalização e proteção do investimento.O acordo harmonizará as relações comerciais e de investimento entre a UE e o Chile com as normas mais avançadas em domínios relacionados, entre outros, com a proteção ambiental, os direitos laborais, a igualdade de género e os direitos humanos e ainda os direitos dos povos indígenas. Eliminará a maior parte dos direitos aduaneiros remanescentes e criará novas oportunidades significativas de crescimento económico e desenvolvimento sustentável.
EU/Chile Advanced Framework Agreement (Resolution) (A9-0017/2024 - María Soraya Rodríguez Ramos, Samira Rafaela)
A atual instabilidade internacional põe em evidência a necessidade de a UE revigorar as suas parcerias com países democráticos e que partilham as mesmas ideias, a fim de reforçar a sua autonomia estratégica aberta e cooperar em todas as instâncias multilaterais para proteger uma ordem internacional assente em regras, baseada na paz, no Estado de direito e no desenvolvimento sustentável.O Chile e a UE são parceiros próximos na resposta aos desafios regionais e mundiais e estão unidos por valores comuns e estreitos laços culturais, económicos e políticos. O Acordo-Quadro Avançado (AQA) UE-Chile modernizado tem potencial para reforçar consideravelmente a cooperação entre o Chile e a UE e alargá-la a novos domínios, tais como a cooperação política em matéria externa e de segurança, as normas ambientais e laborais e a integração de uma perspetiva de género na promoção de um crescimento económico inclusivo.A resolução saúda amplamente o AQA e o Acordo de Comércio Provisório (ACP), apontando as questões mais relevantes para o Parlamento Europeu, incluindo uma revisão para avaliar o acordo.
Improving the Union’s protection against market manipulation on the wholesale energy market (A9-0261/2023 - Maria da Graça Carvalho)
O relatório aprova a proposta que visa reforçar a capacidade da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e dos reguladores nacionais para monitorizar a integridade e a transparência do mercado da energia. Visa igualmente permitir o acesso a melhores dados, como parte do esforço para reforçar as capacidades destes reguladores. Considera que é necessário um reforço do papel da ACER nas investigações de possíveis casos de abuso de mercado de natureza transfronteiriça e um conjunto de regras mais claras para todos os participantes no mercado, para sua própria proteção e para evitar a exploração de lacunas e contradições jurídicas.As alterações são introduzidas com base nos princípios da coerência jurídica e transparência, da dimensão europeia reforçada e do mercado reforçado. A cada um destes princípios corresponde um conjunto específico de ações. Insta a Comissão Europeia a efetuar uma avaliação do regulamento o mais tardar até junho de 2027.
European Digital Identity framework (A9-0038/2023 - Romana Jerković)
O relatório aprova a proposta de revisão do Regulamento eIDAS (que estabelece o Quadro Europeu de Identidade Digital) com o objetivo de assegurar que todos os Estados-Membros desenvolvam uma identificação digital nacional e a tornem interoperável com outros Estados-Membros.As novas carteiras de identidade digital europeias permitirão que cidadãos, residentes e empresas da União Europeia (UE) se identifiquem ou forneçam confirmação de determinadas informações pessoais online e offline . A identificação eletrónica da identidade digital europeia eliminará as fronteiras virtuais e moldará uma cidadania europeia nova e ativa. Representa um importante contributo para uma maior integração europeia e constitui um passo decisivo no sentido da construção de um espaço europeu de confiança digital mais seguro e inclusivo. Contribuirá para colmatar o fosso digital e promover a inclusão social, a participação e o acesso à educação e ao mercado de trabalho.
The murder of Alexei Navalny and the need for EU action in support of political prisoners and oppressed civil society in Russia (RC-B9-0147/2024)
A proposta de resolução condena o homicídio de Alexei Navalny e exige uma investigação independente e transparente sobre as circunstâncias exatas da sua morte, assim como sobre os responsáveis, a fim de revelar a verdade, assegurar a responsabilização e fazer justiça. Apela à libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos na Rússia e insta as autoridades russas a porem termo imediatamente ao recurso à tortura, a outros maus-tratos e a medidas disciplinares arbitrárias contra todos os detidos, e a reformarem urgentemente as condições de detenção dos presos, de modo a cumprirem as obrigações da Rússia ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos.
The need for unwavering EU support for Ukraine, after two years of Russia’s war of aggression against Ukraine (RC-B9-0143/2024)
A proposta reitera a sua inabalável solidariedade com a população e os dirigentes da Ucrânia. Continua a condenar a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento do regime da Bielorrússia. Considera que o desfecho da guerra e a posição assumida pela comunidade internacional terão uma influência decisiva na ação futura de outros regimes autoritários e reitera o seu apoio à prestação ininterrupta de ajuda militar à Ucrânia durante o tempo que for necessário e sob qualquer forma que permita à Ucrânia sair vitoriosa da guerra. Reconhece os esforços envidados pelos Estados‑Membros para fornecer apoio militar à Ucrânia, assim como os esforços do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para coordenar esse apoio. Apela aos Estados‑Membros para que aumentem substancialmente o apoio militar e acelerem a sua disponibilização.
Deepening EU integration in view of future enlargement (A9-0015/2024 - Petras Auštrevičius, Pedro Silva Pereira)
O relatório apresenta a posição do Parlamento Europeu sobre as reformas e uma via para o futuro funcionamento de uma União Europeia alargada. Congratula‑se com a aspiração de numerosos países europeus e dos seus cidadãos de aderirem à UE e reconhece a sua vontade política e os sérios esforços que envidaram para cumprir os requisitos de adesão. Crê que o alargamento é da maior importância estratégica para a UE. Reafirma que uma política de alargamento reforçada se tornou um dos instrumentos políticos e geopolíticos mais fortes da UE, representando um investimento geoestratégico na paz a longo prazo, na democracia, na estabilidade, na segurança, na proteção do clima e na prosperidade em todo o continente e, sobretudo, em face da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e de outros desafios geopolíticos comuns, exigindo uma visão política a longo prazo e decisões audaciosas.
Implementation of the EU-Southern African Development Community (SADC) Economic Partnership Agreement (EPA) (A9-0024/2024 - Joachim Schuster)
O relatório salienta que a União Europeia (UE) deve intensificar a sua assistência técnica aos Estados do Acordo de Parceria Económica (APE) UE‑Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), uma vez que a capacidade orçamental e institucional continua a ser atualmente o maior desafio para a aplicação efetiva do APE. A tónica é também colocada na execução da Agenda 2030 e do Acordo de Paris. Neste contexto, salienta-se que o financiamento e os investimentos verdes têm de ser significativamente aumentados, a fim de alcançar os objetivos delineados em ambos os acordos e assegurar a transição para uma economia hipocarbónica e resiliente às alterações climáticas nos Estados do APE UE-SADC. Manifestamos preocupação com os efeitos na integração regional, que tem sido dificultada pelos longos tempos de espera nos postos fronteiriços, pelos elevados custos fronteiriços e pela conectividade transfronteiriça inadequada.
Objection pursuant to Rule 111(3): Union list of projects of common interest and projects of mutual interest (B9-0161/2024)
O Acordo de Paris sobre as alterações climáticas vincula as Partes a manterem o aumento da temperatura média mundial abaixo dos 2°C.As emissões de gases com efeito de estufa provenientes de combustíveis fósseis são as principais responsáveis pelas alterações climáticas.Os projetos de construção de novas infraestruturas de combustíveis fósseis enumerados na 1.ª lista da União de projetos de interesse comum (PIC) e de projetos de interesse mútuo (PIM) perpetuam uma dependência dos combustíveis fósseis incompatível com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.Nesse sentido, a proposta apresenta objeções ao Regulamento delegado da Comissão respeitante à lista da União de PIC e de PIM. Insta a Comissão a apresentar um novo ato delegado que evite a construção de novas infraestruturas diretas e indiretas de combustíveis fósseis que possam financiar a corrupção e a guerra, assegurando simultaneamente a compatibilidade com o Acordo de Paris.
Industrial Emissions Directive (A9-0216/2023 - Radan Kanev)
A Diretiva Emissões Industriais (DEI) é o principal instrumento da União Europeia que regula as emissões poluentes da indústria.A DEI, ao visar a redução e a prevenção, na máxima medida possível, das emissões para o ar, a água e o solo, contribui para a transformação industrial ao definir a utilização das melhores tecnologias disponíveis como padrão a alcançar pelas instalações.O relatório aprova a revisão da DEI que visa promover a dupla transição para uma economia mais sustentável e digitalmente autónoma, estimulando processos industriais inovadores e baseados em tecnologias. As novas regras visam proporcionar uma melhor proteção da saúde humana e do ambiente através da redução das emissões nocivas das instalações industriais para a atmosfera, a água e o solo.
Industrial Emissions Portal (A9-0211/2023 - Radan Kanev)
O Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu) contém os dados comunicados anualmente por cerca de 30 mil estabelecimentos industriais de toda a União, abrangendo 65 atividades económicas.Todos os anos, os Estados-Membros enviam à Comissão um relatório com os dados relativos às emissões e transferências de cada estabelecimento industrial apresentados pelos operadores dos mesmos.O relatório aprova a proposta de regulamento relativo à comunicação de dados ambientais de instalações industriais e à criação de um Portal das Emissões Industriais no sentido de melhorar o acesso do público às informações relacionadas com as emissões industriais e facilitar a participação do público no processo de tomada de decisões em matéria de ambiente. Inclui dados sobre a utilização da água, da energia e das matérias-primas essenciais pelas instalações pertinentes para acompanhar os progressos no sentido de uma economia circular e eficiente em termos de recursos. Inclui igualmente disposições para alinhar o regulamento com a Diretiva Emissões Industriais e o Protocolo de Kiev sobre registos de emissões e transferências de poluentes.
Definition of criminal offences and penalties for the violation of Union restrictive measures (A9-0235/2023 - Sophia in 't Veld)
A União Europeia (UE) dispõe de vários conjuntos de sanções que são instrumentos essenciais para a promoção dos objetivos da Política Externa e de Segurança Comum.No entanto, têm-se registado cada vez mais casos de evasão e contorno às sanções que resultam da aplicação, da investigação e da ação penal incoerentes por parte dos Estados-Membros.Esta situação tornou-se particularmente preocupante no atual contexto de guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e põe em causa a eficácia das sanções da UE.O relatório aprova a proposta que harmoniza a definição de crimes relacionados com a violação de medidas restritivas da UE, bem como as sanções penais para esses crimes. Esta diretiva cria uma definição europeia comum para os crimes relacionados com a evasão e o contorno das sanções da UE e assegura que esses crimes sejam devidamente penalizados.
Weights and dimensions of certain road vehicles (A9-0047/2024 - Isabel García Muñoz)
A Diretiva Pesos e Dimensões estabelece os pesos e as dimensões máximos permitidos para os veículos pesados em circulação na União.A existência de regras harmonizadas a este respeito é importante para facilitar o transporte transfronteiriço e assegurar que os transportadores rodoviários possam competir em pé de igualdade no mercado interno em termos de capacidade de carga dos seus veículos.Uma avaliação recente da diretiva revelou insuficiências importantes. A proposta visa superar a atual fragmentação do mercado, melhorar a aplicação da legislação e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, tornando as operações de transporte rodoviário mais eficientes, sem comprometer a transferência modal para alternativas de transporte mais sustentáveis. Propõe-se aumentar os pesos e os comprimentos máximos dos conjuntos de veículos e veículos com emissões nulas e que participem em operações intermodais.Os Estados-Membros são obrigados a tomar determinadas medidas para melhorar a aplicação da diretiva e assegurar um controlo adequado do peso e do comprimento dos veículos em circulação.
Use of railway infrastructure capacity in the single European railway area, amending Directive 2012/34/EU and repealing Regulation (EU) No 913/2010 (A9-0069/2024 - Tilly Metz)
O caminho de ferro é um modo de transporte respeitador do ambiente, uma vez que é eficiente do ponto de vista energético e a maior parte do tráfego ferroviário é realizado em linhas eletrificadas.A proposta é uma ação-chave do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente. O seu principal objetivo é estabelecer um quadro que permita uma gestão mais eficiente da capacidade da infraestrutura ferroviária e do tráfego, melhorando assim a qualidade dos serviços e acolhendo mais tráfego na rede ferroviária. A consecução deste objetivo é crucial para garantir que o setor dos transportes contribui para a descarbonização.O relatório destaca a importância do financiamento estável e fiável das infraestruturas para a manutenção, a renovação e a nova construção, bem como o facto de se impor a identificação das necessidades em termos de melhoria das infraestruturas a nível multirredes.
Amending certain financial services and investment support Regulations as regards certain reporting requirements (A9-0026/2024 - Othmar Karas)
Numa união dos mercados de capitais, os intervenientes no mercado financeiro e o público em geral devem dispor de dados relevantes de elevada qualidade.Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental na garantia de uma execução correta e de um acompanhamento adequado da legislação, mas podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas.A proposta tem o objetivo de reduzir esses encargos, sem comprometer os objetivos políticos conexos, estabelecendo requisitos de comunicação eficazes e sólidos.
Energy performance of buildings (recast) (A9-0033/2023 - Ciarán Cuffe)
Os edifícios são responsáveis por 36% das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia (UE). As ações para aumentar a eficiência energética, reduzir a utilização de energia e diminuir a utilização de combustíveis fósseis nos edifícios podem ajudar a alcançar a neutralidade climática, bem como ajudar a restaurar a soberania energética da UE.O relatório aprova a revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios que visa a redução das emissões de gases com efeito de estufa e do consumo de energia final dos edifícios até 2030 e a definição de uma visão a longo prazo para os edifícios que contribua para alcançar a neutralidade climática da UE até 2050.Inclui disposições para combater a pobreza energética, melhorar a qualidade da habitação e promover a inclusão social, garantindo que ninguém fica para trás na transição para uma economia líquida zero. Proporciona incentivos financeiros adequados, em especial aos mais vulneráveis e às pessoas afetadas pela pobreza energética e pelos edifícios com pior desempenho.
Horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements and amending Regulation (EU) 2019/1020 (A9-0253/2023 - Nicola Danti)
A tendência ascendente da digitalização requer que os legisladores assegurem a existência de medidas de cibersegurança adequadas para salvaguardar os interesses tanto dos consumidores como da indústria.A proposta relativa ao Regulamento Ciber-Resiliência da União Europeia (UE) introduz requisitos obrigatórios de cibersegurança para os produtos com elementos digitais e abrange todos os produtos direta ou indiretamente ligados a outro dispositivo ou rede, incluindo hardware , software e serviços auxiliares. Visa assegurar uma melhor proteção dos consumidores, aumentando a responsabilidade dos fabricantes, obrigando-os a prestar apoio em matéria de segurança e atualizações de software para resolver as vulnerabilidades identificadas e fornecendo-lhes informações sobre a cibersegurança dos produtos que compram e utilizam. Prevê um conjunto único de regras em matéria de cibersegurança para as empresas da UE. Abrange aspetos cruciais como a segurança dos produtos, as normas de fonte aberta, a importância dos brinquedos e dos dispositivos de saúde e o reforço das competências em matéria de cibersegurança.
Substantiation and communication of explicit environmental claims (Green Claims Directive) (A9-0056/2024 - Cyrus Engerer, Andrus Ansip)
Um estudo realizado pela Comissão Europeia em 2020 revelou que mais de metade das alegações ambientais no mercado interno apresentam informações vagas, enganosas ou infundadas, com 40% dessas alegações a não estarem fundamentadas.A proposta visa estabelecer regras específicas que exijam que as empresas fundamentem as alegações ecológicas voluntárias que fazem nas práticas comerciais entre empresas e consumidores (incluindo serviços e produtos), cumprindo uma série de requisitos relativos à sua avaliação.A proposta estabelece igualmente requisitos sobre a forma de comunicar as alegações e introduz regras em matéria de sistemas de rotulagem ambiental, assegurando assim que os consumidores estejam bem informados e possam confiar nas informações que lhes são fornecidas quando tomam decisões de compra.
Liability for defective products (A9-0291/2023 - Vlad-Marius Botoş, Pascal Arimont)
A Diretiva Responsabilidade dos Produtos (DRP) tem por objetivo proporcionar um sistema a nível da União Europeia (UE) para indemnizar as pessoas que sofram lesões corporais ou danos patrimoniais devido a produtos defeituosos.O relatório aprova a revisão da diretiva que visa adaptar as atuais regras em matéria de responsabilidade objetiva à evolução relacionada com as novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, os novos modelos empresariais da economia circular e as novas cadeias de abastecimento mundiais.Procura assegurar regras justas e previsíveis para as pessoas lesadas e as empresas, nomeadamente assegurar que as regras em matéria de responsabilidade refletem a natureza e os riscos dos produtos na era digital e na economia circular e assegurar que exista sempre um operador económico estabelecido na UE que pode ser responsabilizado por produtos defeituosos comprados diretamente a fabricantes fora da UE.
Amending Regulation (EU) 2019/1009 as regards the digital labelling of EU fertilising products (A9-0330/2023 - Maria Grapini)
A proposta diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE, que introduz requisitos de rotulagem que refletem as exigências e preocupações sociais.O objetivo da proposta é tornar os rótulos mais legíveis e facilitar a forma como os operadores económicos gerem os rótulos. Estabelece regras para a digitalização voluntária dos rótulos pelos operadores económicos com o objetivo de modernizar a forma como os fertilizantes são rotulados, acompanhados e geridos, trazendo inúmeros benefícios tanto para os agricultores, como para os fabricantes e os consumidores.Os rótulos digitais podem permitir um acesso fácil a informações cruciais sobre os produtos fertilizantes, como a sua composição, utilização recomendada e precauções em matéria de saúde e de segurança. Deste modo, os operadores económicos e os consumidores dispõem de informações exatas e atualizadas.
European Maritime Safety Agency and repealing Regulation (EC) No 1406/2002 (A9-0423/2023 - Cláudia Monteiro de Aguiar)
A Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA) é uma parte importante na prevenção da poluição marítima, nomeadamente a causada por navios, e na segurança das embarcações que navegam na costa da União Europeia (UE).A proposta de revisão da Comissão Europeia de atualizar o mandato da EMSA, que estabelece o apoio a prestar às administrações dos Estados-Membros nas suas obrigações de Estados de bandeira, costeiros ou portuários, está alinhado com os novos desafios do setor e com a evolução da legislação europeia. A revisão capacita a EMSA de novas tarefas e modernas ferramentas de apoio à segurança marítima e de auxílio ao combate de novas formas de crime, especificamente o cibercrime e as ameaças químicas.
Council decision inviting Member States to ratify the Violence and Harassment Convention, 2019 (No. 190) of the International Labour Organization (A9-0040/2024 - Cindy Franssen, Kira Marie Peter-Hansen)
A Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho isento de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio com base no género. Estabelece a obrigação de respeitar, promover e concretizar este direito, bem como normas mínimas para combater o assédio e a violência, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e igual para todos. Exige que os Estados-Membros definam e proíbam a violência e o assédio no mundo do trabalho através de disposições legislativas e regulamentares e adotem medidas adequadas para a prevenir.O direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro é um princípio fundamental, pelo que a violência e o assédio no trabalho não devem ser tolerados em parte alguma. A recomendação convida os Estados‑Membros a ratificar a Convenção.
Extending Rule 168 of Parliament's Rules of Procedure until the end of the 10th parliamentary term (B9-0159/2024)
Segundo o artigo 167.º, todos os documentos do Parlamento devem ser redigidos nas línguas oficiais e assiste a todos os deputados o direito de se usar da palavra no Parlamento na língua oficial da sua escolha, sendo assegurada interpretação para as outras línguas oficiais. Nos termos do artigo 168.º, são autorizadas derrogações ao artigo 167.º até ao final da nona legislatura e, no que diz respeito a cada língua oficial para a qual se considera necessária uma derrogação, a Mesa verificará se estão reunidas as condições e procederá a uma revisão semestral da sua decisão. A proposta de resolução decide prorrogar o artigo 168.º do Regimento do Parlamento até ao final da décima legislatura.
European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)
A proposta estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno: o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social, que visa proteger o pluralismo dos meios de comunicação social e a independência dos serviços de comunicação social e do seu pessoal.O relatório reforça algumas disposições importantes da proposta da Comissão, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos jornalistas contra a vigilância indevida e a confidencialidade das suas fontes, à total transparência sobre a propriedade dos meios de comunicação social, às medidas a favor do pluralismo dos meios de comunicação social e contra as invasões à liberdade e à independência editorial dos meios de comunicação social de serviço público e privado, tanto na organização como no mercado interno, bem como medidas para assegurar a sua sustentabilidade económica.Numa altura em que a opinião pública está cada vez mais fragmentada e exposta à manipulação, em especial em linha, a liberdade dos meios de comunicação social é mais necessária do que nunca.
Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)
A proposta visa introduzir regras harmonizadas, em matéria de inteligência artificial (IA), para atenuar os riscos contra os direitos fundamentais, a segurança e a saúde dos indivíduos, tirando partido dos seus benefícios e promovendo a inovação. O relatório acrescenta uma série de casos de utilização à lista de sistemas de IA de risco elevado e procura clarificar e reequilibrar algumas disposições em matéria de governação de dados e execução, uma vez que estes são elementos fundamentais para permitir a aplicação eficaz e coerente do Regulamento Inteligência Artificial em toda a União, contribuindo assim para criar um verdadeiro mercado único da inteligência artificial. De modo a contribuir para reforçar a confiança nos sistemas de IA e a sua utilização generalizada, o relatório acrescenta um capítulo específico sobre vias de recurso, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas.
Amending the Directive on alternative dispute resolution for consumer disputes (A9-0060/2024 - Laura Ballarín Cereza)
A Diretiva Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), de 2013, visava garantir que os consumidores na União Europeia (UE) tivessem acesso a processos extrajudiciais de elevada qualidade para resolver os seus litígios contratuais contra comerciantes estabelecidos na UE. A proposta relativa à revisão da Diretiva RAL visa adaptar-se aos litígios resultantes das novas tendências do mercado de consumo, que incluem muito mais compras em linha, incluindo de comerciantes de países terceiros.A proposta alarga o âmbito de aplicação da Diretiva RAL, de modo a incluir todos os tipos de litígios de consumo, incluindo os direitos dos consumidores aplicáveis a situações extracontratuais e pré-contratuais, e a comerciantes estabelecidos fora da UE. A proposta introduz uma nova ferramenta digital interativa que fornece informações gerais sobre vias de recurso dos consumidores e ligações para as páginas Web das entidades de RAL notificadas.
Discontinuation of the European ODR Platform (A9-0058/2024 - Laura Ballarín Cereza)
O Regulamento Resolução de Litígios em Linha (RLL) foi aprovado com o único objetivo de criar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (plataforma de RLL), através da qual os consumidores e os comerciantes podiam submeter os seus litígios sobre compras em linha a entidades de RAL. A proposta visa revogar o Regulamento RLL, que criou a Plataforma Europeia de RLL, com base no facto de esta plataforma ser pouco utilizada. A plataforma de RLL será substituída por ferramentas digitais interativas que orientarão os consumidores para soluções de reparação dos consumidores.
Asset recovery and confiscation (A9-0199/2023 - Loránt Vincze)
O relatório aprova a proposta que visa atualizar o quadro jurídico em vigor em matéria de recuperação e confisco de bens de origem criminosa a fim de fazer face à grave ameaça colocada pela criminalidade organizada. Esta diretiva estabelece regras mínimas para detetar, identificar, congelar, confiscar e gerir eficazmente os bens provenientes de atividades criminosas. Alarga as possibilidades de confisco de bens, que passarão a ser aplicáveis a um vasto leque de infrações penais, incluindo a violação de sanções da UE, como as adotadas contra a Rússia e a Bielorrússia. Os bens ilícitos podem agora ser congelados e confiscados de forma rápida e eficiente. Os bens confiscados podem e devem ser utilizados para apoiar a reconstrução de países que enfrentam uma guerra de agressão, como a Ucrânia.
Use of the Internal Market Information System and the Single Digital Gateway for the purposes of certain requirements laid down by the Directive on European cross-border associations (A9-0006/2024 - Anne-Sophie Pelletier)
A proposta de diretiva da Comissão relativa às associações europeias transfronteiriças (AET) introduz uma forma jurídica adicional de associação europeia transfronteiriça nos sistemas jurídicos nacionais dos Estados‑Membros que reduzirá os encargos jurídicos e administrativos no que diz respeito ao reconhecimento e à criação de associações sem fins lucrativos que exerçam atividades noutro Estado‑Membro. A Comissão apresentou igualmente uma proposta de regulamento de natureza técnica, que altera os regulamentos relativos ao Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e à Plataforma Digital Única (PDU), a fim de viabilizar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes através do sistema IMI e a realização de operações digitais através da PDU, permitindo o acesso a informações sobre as AET disponíveis em linha.
Compulsory licensing for crisis management and amending Regulation (EC) 816/2006 (A9-0042/2024 - Adrián Vázquez Lázara)
A pandemia de COVID-19 destacou a necessidade de um sistema de saúde resiliente, mas também de acesso rápido a invenções e tecnologias em situações desafiadoras. A proposta visa criar um regime eficiente de licenças obrigatórias para a gestão de crises, permitindo à União Europeia recorrer a licenças obrigatórias no contexto dos seus instrumentos de crise e permitindo uma resposta rápida e adequada às crises que garanta o fornecimento e a livre circulação de produtos críticos para crises sujeitos a licenças obrigatórias no mercado interno. A proposta está em conformidade com o Acordo TRIPS, que estabelece o quadro jurídico internacional para a concessão de licenças obrigatórias e estabelece regras e procedimentos para a concessão de licenças obrigatórias da União e a supervisão da aplicação da lei. Este último habilitará a Comissão a conceder licenças válidas à escala da UE. Com este regime de licenças obrigatórias, a UE está mais bem equipada para enfrentar futuras crises, como a pandemia de COVID-19, e fazer uso da inovação, respeitando simultaneamente a necessidade de a proteger e incentivar.
Safety of toys and repealing Directive 2009/48/EC (A9-0044/2024 - Marion Walsmann)
O regulamento revoga a Diretiva 2009/48/CE relativa à segurança dos brinquedos, que estabelece os requisitos de segurança que os brinquedos devem cumprir para serem colocados no mercado da União Europeia, independentemente de serem fabricados na UE ou em países terceiros. As regras propostas visam aumentar ainda mais a proteção das crianças e de outras pessoas, em particular contra substâncias químicas nocivas. Colocará a saúde mental e o desenvolvimento cognitivo das crianças relacionados com a utilização de brinquedos ligados digitalmente no centro da legislação. Os fabricantes devem garantir que os produtos que colocam no mercado cumprem não só os mais elevados padrões de segurança, mas também os de privacidade.
Amending Directive 2008/98/EC on waste (A9-0055/2024 - Anna Zalewska)
A proposta diz respeito à revisão da Diretiva‑Quadro Resíduos e visa melhorar a sustentabilidade ambiental da gestão dos resíduos alimentares e têxteis. Visa reduzir os impactos ambientais e climáticos, aumentar a qualidade do ambiente e melhorar a saúde pública associada à gestão dos resíduos têxteis, em consonância com a hierarquia dos resíduos, e reduzir os impactos ambientais e climáticos dos sistemas alimentares associados à produção de resíduos alimentares. A prevenção do desperdício alimentar contribuirá igualmente para a segurança alimentar. O relatório inclui melhorias na exequibilidade e funcionalidade reais das disposições relativas aos programas de redução de resíduos e torna obrigatórias metodologias melhoradas, a fim de permitir a prossecução adequada das metas de redução pelos Estados‑Membros. Introduz alterações, como a promoção da inovação tecnológica e de soluções criativas, bem como campanhas de informação, a fim de elevar o perfil da gestão e prevenção de resíduos nas políticas ambientais da União.
A single application procedure for a single permit for third-country nationals to reside and work in the territory of a Member State and on a common set of rights for third-country workers legally residing in a Member State (recast) (A9-0140/2023 - Javier Moreno Sánchez)
O relatório aprova a proposta de revisão da Diretiva Autorização Única, no âmbito do pacote Competências e Talento. A diretiva estabelece um procedimento comum de pedido único de autorização combinada de trabalho e residência para os nacionais de países terceiros e estabelece um conjunto comum de direitos para aqueles a quem é concedida a autorização única. Os principais objetivos da revisão são: simplificar o processo, racionalizar as disposições com outros instrumentos de migração legal, reforçar a igualdade de tratamento e proteger os trabalhadores vulneráveis. Uma abordagem verdadeiramente holística da migração deve incluir instrumentos de migração legal. Melhorar a Diretiva Autorização Única é um passo na direção certa e a União Europeia ainda precisa de ir mais longe.
European cross-border associations (A9-0062/2024 - Sergey Lagodinsky)
Atualmente, as associações sem fins lucrativos e as suas atividades são reguladas por legislação específica em 24 Estados-Membros de forma diferente, criando insegurança jurídica e dando origem a procedimentos e requisitos administrativos diferentes. As regras relativas à formação, à composição e à governação impõem requisitos diferentes. O objetivo da proposta é harmonizar as regras nacionais existentes em matéria de associações transfronteiriças, facilitando o exercício do direito de estabelecimento das associações sem fins lucrativos e o exercício efetivo dos direitos de livre circulação, estabelecendo medidas de coordenação das condições de constituição e de funcionamento das associações europeias transfronteiriças (AET) e sendo, deste modo, automaticamente reconhecidas por todos os Estados-Membros, conferindo personalidade jurídica e capacidade de atuação desde o momento do seu registo através da respetiva autoridade nacional.
Reporting requirements in the fields of road transport and aviation: Regulation (A9-0033/2024 - Jan-Christoph Oetjen)
Os requisitos em matéria de comunicação de informações desempenham um papel fundamental ao garantir a correta aplicação e o acompanhamento adequado da legislação, mas podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas, o que afeta particularmente as PME e as microempresas, tendo igualmente em conta os desenvolvimentos organizacionais e tecnológicos que obrigam à adaptação dos requisitos inicialmente definidos.A proposta altera três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) e visa simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.
Reporting requirements in the fields of road transport and aviation: Decision (A9-0034/2024 - Jan-Christoph Oetjen)
Os requisitos em matéria de comunicação de informações desempenham um papel fundamental ao garantir a correta aplicação e o acompanhamento adequado da legislação, mas podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas, o que afeta particularmente as PME e as microempresas, tendo igualmente em conta os desenvolvimentos organizacionais e tecnológicos que obrigam à adaptação dos requisitos inicialmente definidos. A proposta altera três regulamentos e quatro diretivas em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) e visa simplificar os requisitos em matéria de comunicação de informações e reduzir os encargos administrativos para as partes interessadas, nomeadamente as autoridades públicas e a Comissão, no domínio de intervenção dos transportes rodoviários e da aviação.
Minimum requirements on minimum breaks and daily and weekly rest periods in the occasional passenger transport sector (A9-0370/2023 - Henna Virkkunen)
O relatório aprova a proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos relativos aos mínimos de pausas e aos períodos de repouso diários e semanais no setor do transporte ocasional de passageiros. Visa garantir uma distribuição mais flexível das pausas e dos períodos de repouso, e estabelecer a igualdade de tratamento entre operações de transporte ocasional de passageiros internacionais e domésticas. Não introduz quaisquer alterações à duração mínima das pausas ou dos períodos de repouso nem aos tempos máximos de condução. Por conseguinte, procura garantir serviços de transporte ocasional de passageiros eficientes e de elevada qualidade e melhorar as condições de trabalho e de condução para os condutores, nomeadamente para minimizar a sua tensão e fadiga.
Establishing the Union Customs Code and the European Union Customs Authority, and repealing Regulation (EU) No 952/2013 (A9-0065/2024 - Deirdre Clune)
As alfândegas são as guardiãs das fronteiras externas da União Europeia (UE) no que respeita às mercadorias e à segurança das cadeias de abastecimento. Supervisionam todas as mercadorias que entram e saem da União Aduaneira. A proposta vem no sentido de uma reforma ambiciosa e abrangente da União Aduaneira da UE para fazer face às atuais pressões sobre as operações aduaneiras da UE, nomeadamente um aumento dos volumes de comércio, sobretudo do comércio eletrónico. O objetivo é simplificar os processos aduaneiros para as empresas e adotar a transformação digital, proporcionando simultaneamente às autoridades aduaneiras as ferramentas e os recursos de que necessitam para avaliar adequadamente os casos que representam riscos efetivos para a UE, os seus cidadãos e a sua economia.O relatório apoia plenamente o objetivo do regulamento e considera essencial que a UE garanta que as mercadorias que entram no território da UE sejam seguras e cumpram os requisitos europeus, assegurando que os procedimentos aduaneiros sejam eficientes para os operadores económicos e reduzindo os encargos administrativos para as empresas.
Amending Regulation (EC) No 223/2009 on European statistics (A9-0386/2023 - Johan Van Overtveldt)
A existência de estatísticas pertinentes e atempadas é crucial para fundamentar as escolhas políticas corretas. O regulamento tem por objetivo tornar o quadro jurídico que rege as estatísticas europeias apto para o futuro e melhorar significativamente a capacidade de resposta do Sistema Estatístico Europeu (SEE) às necessidades de dados. Visa permitir que as autoridades estatísticas explorem todo o potencial das fontes e tecnologias de dados digitais, possibilitando a sua reutilização para as estatísticas europeias.A proposta ajudará a tornar o SEE mais eficiente e eficaz, promovendo a partilha de dados e reforçando a sua coordenação entre os parceiros.
Type-approval of motor vehicles and engines with respect to their emissions and battery durability (Euro 7) (A9-0298/2023 - Alexandr Vondra)
A proposta apresenta novas regras relativas aos limites de emissões dos veículos rodoviários (Euro 7) e agrupa os requisitos anteriormente separados de emissões para ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros (Euro 6) e para veículos comerciais pesados e autocarros num conjunto de regras único. As normas Euro 7 incluem novos limites para os poluentes de escape, parâmetros de ensaio revistos e abordam, ainda, as emissões de partículas dos travões e dos pneus, não emitidas pelo tubo de escape.Uma vez que a legislação da União Europeia (UE) exige que todos os novos ligeiros de passageiros produzam um nível nulo de emissões de CO2 a partir de 2035, estas normas terão a função de uma medida transitória de regulação de emissões, até ao momento em que todos os novos veículos sejam neutros em termos de CO2 ou tenham um nível nulo de emissões. A fim de nos alinharmos com as disposições da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente revista e melhorarmos a qualidade do ar na Europa, é essencial que as emissões poluentes emitidas pelos automóveis e camiões sejam progressivamente reduzidas através de limites de emissões mais rigorosos.
European Semester for economic policy coordination 2024 (A9-0063/2024 - René Repasi)
O Semestre Europeu é um exercício anual de coordenação das políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros. O relatório de iniciativa sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2024 manifesta preocupação com as persistentes incertezas económicas e geopolíticas em torno da situação na União Europeia (UE), o fraco crescimento económico e o impacto dos preços da energia e da inflação no poder de compra das famílias. Além disso, reconhece o papel da UE na estabilização da economia durante as crises, a necessidade de políticas orçamentais, estruturais e regulamentares coordenadas, bem como de investimentos públicos e privados.Sublinha a ligação crucial entre investimentos públicos e privados substanciais, essenciais para promover um crescimento sustentável e socialmente inclusivo, vital para a resiliência futura da UE. É necessária uma estratégia atempada para sustentar níveis adequados de investimento público após a expiração do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em 2026. Sublinha que o êxito das políticas neutras em termos climáticos e da transformação digital depende de uma abordagem europeia unificada.
European Semester for economic policy coordination: employment and social priorities for 2024 (A9-0050/2024 - Dragoş Pîslaru)
O relatório deste ano sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e aspetos sociais explica que, no contexto de um crescimento económico lento e de mercados de trabalho relativamente estáveis, com perspetivas económicas incertas, a crise do custo de vida está a afetar toda a população, mas sobretudo os grupos vulneráveis. Reconhece que a dupla transição (ecológica e digital) poderá ter um impacto considerável no ambiente, na economia e nas pessoas e contribuir para um crescimento e desenvolvimento sustentáveis, embora possa igualmente dar azo a um aumento das disparidades entre as regiões e as pessoas. Apela à modernização de vários aspetos do mercado de trabalho. Frisa a necessidade de aumentar o financiamento da União Europeia (UE) dedicado a objetivos sociais e à promoção de investimentos orientados para o futuro centrados nas transições ecológica e digital justas. Salienta que determinados processos novos e revistos do Semestre Europeu podem contribuir para um mecanismo mais democrático, transparente e passível de responsabilização.
Guidelines for the 2025 Budget - Section III (A9-0068/2024 - Victor Negrescu)
O relatório, sobre as orientações para o exercício de 2025 – Secção III, estabelece as principais prioridades políticas do Parlamento Europeu com especial incidência num orçamento da União Europeia (UE) que deve ser orientado para as pessoas, equitativo, justo e inclusivo, que cumpra as prioridades estratégicas para reduzir as crescentes dependências estratégicas da União em setores-chave e adaptado ao futuro para um mundo em mudança.Em tempos de crescente populismo e mensagens antieuropeias comunicadas por muitos partidos de direita, a melhor forma de tranquilizar os cidadãos sobre os benefícios da UE é assegurar que o orçamento da UE faz uma diferença tangível e visível nas suas vidas. Isto significa conceder acesso a medicamentos e tecnologias da saúde, apoiar a agricultura e as zonas rurais, criar emprego de qualidade em indústrias de ponta, preparar o mercado de trabalho para o futuro através do desenvolvimento de competências e de programas de reforço de talentos, bem como estabelecer um plano europeu de educação com recursos financeiros para apoiar uma educação de qualidade e a formação de professores.
Closer ties between the EU and Armenia and the need for a peace agreement between Azerbaijan and Armenia (RC-B9-0163/2024)
A proposta reconhece e saúda o facto de a Arménia ter sublinhado o seu desejo de reforçar as relações com a União Europeia (UE). Considera que a UE deve responder de modo afirmativo e tirar pleno partido desta potencial mudança geopolítica, e ajudar a Arménia a integrar‑se mais firmemente na comunidade das democracias. Considera que uma parceria sólida entre a UE e a Arménia é uma etapa lógica da escolha da Arménia a favor da democracia, do Estado de direito, da luta contra a corrupção e do respeito pela ordem internacional baseada em regras. Apela ao Azerbaijão para que se empenhe genuinamente num diálogo abrangente e transparente com os arménios do Alto Carabaque, a fim de assegurar o respeito dos seus direitos e garantir a sua segurança. Manifesta o seu apoio ao reatamento das conversações entre a Arménia e o Azerbaijão sobre todas as questões pendentes, com o objetivo de celebrar um tratado de paz, e exorta ambas as partes a permanecerem plenamente empenhadas numa resolução duradoura e pacífica deste diferendo de longa data através do diálogo e das negociações.
Financial rules applicable to the general budget of the Union (recast) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)
O Regulamento Financeiro (RF) é o conjunto único de regras que estabelece os princípios e as regras gerais para a elaboração, execução e controlo do orçamento da União Europeia (UE).Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro pelo QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas no conjunto único de regras.O relatório propõe uma série de alterações que, embora mantendo a revisão centrada nos seus principais objetivos, melhoram a proposta da Comissão em vários aspetos, onde se destaca a revisão da disposição relativa à condicionalidade social que passa a ser um pilar do princípio orçamental do desempenho.Outras alterações incluem a futura criação de um sistema informático único interoperável para auditoria e controlo.
Industrial property: protection of Community designs (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)
A proposta consiste numa reformulação da Diretiva 1998/71 e numa alteração ao Regulamento 2002/6, como medidas para criar um pacote de conceção coerente.O pacote de propostas visa modernizar o sistema europeu de proteção de desenhos e modelos, em especial para o adaptar à era digital, e tornar-se substancialmente mais acessível e eficiente para as indústrias, as PME e os designers individuais.O relatório contém algumas alterações que se destinam essencialmente a reforçar a segurança jurídica e que visam clarificar a cláusula de reparação, retirar ao diretor executivo poderes difíceis de justificar e aumentar o montante das taxas das renovações.
Industrial property: legal protection of designs (recast) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton)
A proposta consiste numa reformulação da Diretiva 1998/71 e numa alteração ao Regulamento 2002/6, como medidas para criar um pacote de conceção coerente.O pacote de propostas visa modernizar o sistema europeu de proteção de desenhos e modelos, em especial para o adaptar à era digital, e tornar-se substancialmente mais acessível e eficiente para as indústrias, as PME e os designers individuais. Procura alcançar uma maior aproximação das legislações nacionais, a fim de reforçar a sua interoperabilidade e complementaridade com o sistema de desenhos ou modelos comunitários.O relatório contém algumas alterações que se destinam essencialmente a reforçar a segurança jurídica e que visam clarificar a cláusula de reparação, retirar ao diretor executivo poderes difíceis de justificar e aumentar o montante das taxas das renovações.
Reporting requirements for infrastructures for spatial information (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić)
Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental ao garantir a correta aplicação da legislação e o acompanhamento adequado desta. No entanto, os requisitos de comunicação de informações podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas.O relatório aprova a proposta que visa simplificar uma iniciativa do domínio de intervenção Ambiente, incluída nas grandes ambições Pacto Ecológico Europeu e Uma Europa Preparada para a Era Digital, que incide nos setores dos serviços públicos e dos serviços profissionais. Racionalizará as obrigações de comunicação de informações previstas na Diretiva 2007/2/CE, reduzindo a frequência dos requisitos dessa comunicação, podendo, indiretamente, conduzir a uma redução dos encargos das empresas.A obrigação de comunicação de informações sobre a qual incide a presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual.
Reporting requirements in the fields of food and food ingredients, outdoor noise, patients’ rights, and radio equipment (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić)
A proposta faz parte de um pacote de medidas para racionalizar os requisitos de comunicação de informações. O objetivo é racionalizar as obrigações de apresentação de relatórios através de uma combinação de medidas.Relativamente às emissões sonoras dos equipamentos de exterior, visa suprimir as obrigações de comunicação que não são necessárias. Em relação aos equipamentos de rádio, visa reduzir a frequência da obrigação de comunicação de informações que incumbe aos Estados-Membros. Ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, visa reduzir a frequência da obrigação de notificação.Trata-se de uma etapa de um processo contínuo que analisa de forma abrangente os requisitos de informação existentes, com vista a avaliar a sua relevância e a torná-los mais eficientes.
Protocol amending the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini)
A União Europeia (UE) e o Japão estão entre as maiores economias digitais do mundo.A UE procura impulsionar os benefícios de uma maior digitalização da economia e da sociedade mundiais e tirar partido dos mesmos. A governação dos dados e os fluxos de dados transfronteiriços são cruciais para este desenvolvimento.O relatório aprova a celebração do Protocolo que altera o Acordo entre a UE e o Japão para uma Parceria Económica. Este acordo oferece a segurança jurídica indispensável para que os fluxos de dados entre a UE e o Japão não sejam prejudicados por medidas injustificadas de localização de dados e permite beneficiar do livre fluxo de dados com toda a confiança, respeitando integralmente as nossas regras em matéria de proteção de dados e economia digital.
Agreement between the European Union and the Republic of Albania on operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in the Republic of Albania (A9-0036/2024 - Lena Düpont)
Em outubro de 2018, a União Europeia (UE) e a Albânia assinaram o seu primeiro acordo relativo ao estatuto das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) na Albânia. Em resultado da adoção de um novo mandato para a Frontex em junho de 2019, a Comissão atualizou o seu modelo de acordo sobre o estatuto entre a UE e países terceiros no que diz respeito às ações da Frontex nesses países. O Conselho adotou o modelo atualizado em 2021 e a Comissão iniciou negociações com a Albânia para chegar a acordo num Acordo sobre o Estatuto atualizado, baseado no novo mandato da Frontex.O relatório recomenda a celebração do Acordo sobre o Estatuto atualizado entre a UE e a Albânia, que permitirá aos funcionários da Frontex exercer poderes executivos no território da Albânia não só nas fronteiras entre a Albânia e a UE, mas também nas fronteiras da Albânia com países terceiros.
Return of Romanian national treasure illegally appropriated by Russia (RC-B9-0169/2024, B9-0169/2024, B9-0170/2024, B9-0171/2024, B9-0176/2024, B9-0178/2024, B9-0180/2024)
A proposta lamenta que a Rússia não restitua integralmente o património nacional romeno à Roménia, em conformidade com a obrigação explicitamente descrita nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e conforme previsto no direito e nas normas internacionais. Congratula‑se com os esforços substanciais desenvolvidos pela União Europeia (UE) para proteger o património nacional, cultural e histórico, através da aplicação de legislação e mecanismos de cooperação que regem a restituição de bens culturais e patrimoniais ilegalmente retirados dos territórios dos países da UE.Insta a Federação da Rússia a restituir integralmente à Roménia o restante património nacional transferido para a Rússia, em 1916 e 1917, com o objetivo de ser preservado. Insta a Comissão a alargar o âmbito das políticas da UE que regem a proteção dos bens culturais, de modo que inclua a recuperação do património nacional relocalizado em tempos de guerra ao abrigo de acordos bilaterais entre Estados.
The time the European Commission takes to deal with requests for public access to documents (B9-0162/2024)
A proposta recorda que o direito do público de aceder aos documentos na posse das instituições da União Europeia (UE) está consagrado nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais. Sublinha que um pedido de acesso a um documento deve ser prontamente tratado e reitera a sua preocupação pelo facto de muitas das queixas recebidas pela Provedora de Justiça se referirem a atrasos no acesso aos documentos solicitados e de o acesso atrasado ocorrer em casos de interesse público significativo. Exorta a Comissão a corrigir os seus atrasos sistemáticos e significativos no tratamento de pedidos de acesso do público a documentos e apela à Comissão para que reforme a sua gestão do acesso do público aos documentos, a fim de resolver o importante problema dos atrasos e do incumprimento dos prazos estabelecidos na legislação pertinente.
Creation of a European initiative for an annual designation of European capitals for children (B9-0174/2024)
A proposta insta a Comissão a explorar a possibilidade de criar uma iniciativa europeia para designar anualmente as Capitais Europeias das Crianças, em colaboração com as autoridades locais e as organizações da sociedade civil lideradas por crianças ou que trabalhem em conjunto com elas. Sublinha que as Capitais Europeias das Crianças devem fornecer provas que sustentem políticas responsáveis em prol das crianças, contando com a participação das crianças e dando prioridade aos seus pontos de vista, nomeadamente em matéria de igualdade de oportunidades, crescimento saudável e acesso a uma educação de qualidade, a ambientes limpos e ao desenvolvimento urbano. Considera que a promoção de uma melhor compreensão entre as pessoas e as diferentes culturas desde tenra idade ajuda a eliminar preconceitos e estereótipos e a promover o diálogo intercultural, o que se reveste de importância fulcral para a UE, e os seus valores e objetivos.
Cohesion policy 2014-2020 – implementation and outcomes in the Member States (A9-0049/2024 - Andrey Novakov)
O relatório centra—se na eficácia da política de coesão no período 2014—2020, especialmente no desempenho e nos resultados reais dos investimentos.A política de coesão, enquanto instrumento de investimento a longo prazo da União Europeia, não só teve um impacto positivo nos nossos Estados—Membros, regiões, vilas e cidades durante o período de programação de 2014—2020, como também ajudou a fazer face a situações de emergência, como a pandemia de COVID—19, a guerra de agressão da Rússia na Ucrânia e o afluxo de refugiados e a crise energética. A finalização do período sobrepôs—se a novos instrumentos, como o RRF, e ao início do novo período de programação 2021—2027, com as mesmas autoridades de gestão a tentarem lidar com os diferentes instrumentos de financiamento. Esta situação afetou, evidentemente, a execução dos programas do período de 2014—2020.Com base na análise deste período, são destacadas algumas ideias para a futura política de coesão, que podem ser utilizadas no debate interinstitucional sobre a política de coesão pós—2027.
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure implementing the parliamentary reform “Parliament 2024” (A9-0158/2024 - Salvatore De Meo)
O relatório diz respeito a alterações ao Regimento do Parlamento para aplicação da reforma parlamentar «Parlamento 2024» no sentido de reforçar os métodos de trabalho internos do Parlamento, bem como o seu papel institucional e a sua capacidade de ação. O objetivo é assegurar que este está e continua a estar bem preparado para desempenhar as suas funções ao abrigo dos Tratados e satisfazer as expetativas dos cidadãos.Este pacote abrangente de reformas abrange os domínios da legislação, do controlo, das funções orçamentais e controlo orçamental, da sessão plenária e das relações externas.Depois de aplicadas, as medidas de reforma conduzirão a um melhor funcionamento do Parlamento enquanto colegislador, ramo da autoridade orçamental e autoridade de quitação. Além disso, as reformas aumentarão a capacidade do Parlamento para exercer um controlo democrático e responsabilizar as outras instituições, nomeadamente a Comissão.
Common procedure for international protection in the Union (A8-0171/2018 - Fabienne Keller)
No âmbito do novo Pacto em matéria de asilo e migração, esta proposta de regulamento estabelecerá um procedimento comum que os Estados-Membros devem aplicar no tratamento de um pedido de proteção internacional e revogará a atual Diretiva 2013/32/UE.O regulamento proposto estabelecerá regras sobre uma série de questões relacionadas com o procedimento a aplicar a uma pessoa que solicita proteção internacional na União Europeia.Estas questões incluem os direitos e as obrigações dos requerentes, as regras em matéria de entrevistas, aconselhamento e assistência jurídica, regras específicas para menores e outros grupos vulneráveis, os diferentes tipos de procedimentos disponíveis, a aplicação de procedimentos de fronteira obrigatórios, a ficção jurídica da não entrada, a capacidade adequada dos Estados-Membros para lidar com os procedimentos nas fronteiras, os conceitos de países de origem seguros, primeiros países de asilo e países terceiros seguros, recursos e efeito suspensivo desses recursos e uma série de prazos para os vários aspetos dos procedimentos e muitas exceções a esses prazos.
Addressing situations of crisis and force majeure (A9-0127/2023 - Juan Fernando López Aguilar)
Como parte do novo Pacto em matéria de asilo de migração, esta proposta de regulamento substituirá o atual Regulamento de Dublin. Visa, principalmente, estabelecer um conjunto de regras para determinar qual o Estado-Membro responsável por um indivíduo que solicita a proteção internacional (requerente) na União Europeia (UE). Estabelece regras para determinar o vínculo entre o requerente e um Estado-Membro. No entanto, nesse contexto, também aborda a necessidade de solidariedade entre os Estados-Membros, estabelecendo pela primeira vez um mecanismo de solidariedade a nível da UE.A proposta mantém, em muitos aspetos, as regras do Regulamento de Dublin em matéria de responsabilidade, mas introduz uma grande novidade sob a forma de um mecanismo de solidariedade concebida para garantir uma partilha mais justa de responsabilidades entre os Estados-Membros.
Asylum and migration management (A9-0152/2023 - Tomas Tobé)
A proposta de regulamento faz parte do novo Pacto em matéria de asilo e migração. Pretende estabelecer as regras para determinar qual o Estado-Membro responsável por um imigrante que solicite proteção internacional à União Europeia (UE).A proposta estabelece regras para a articulação entre um requerente e o Estado-Membro. Refere a importância da solidariedade entre os Estados-Membros e estabelece um mecanismo de solidariedade a nível da UE, que é fundamental para o funcionamento de um novo Sistema Europeu Comum de Asilo.O grupo dos Socialistas e Democratas (S&D) apoia o primeiro acordo de leitura, como componente essencial para o novo Pacto em matéria de asilo e migração.
Establishing a return border procedure, and amending Regulation (EU) 2021/1148 (A9-0164/2024 - Fabienne Keller)
A proposta de regulamento foi criada a partir de duas propostas de regulamento: a proposta do Regulamento sobre um Procedimento Comum para a Proteção na União e a proposta de Regulamento relativo a situações de crise e de força maior no domínio da migração e do asilo.O regulamento proposto estabelece, portanto, um procedimento fronteiriço para os regressos. As regras relativas ao procedimento são semelhantes, mas adaptadas às aplicáveis ao procedimento de asilo na fronteira.O grupo dos Socialistas e Democratas (S&D) tem apoiado consistentemente um conjunto de reformas viáveis no Sistema Europeu Comum de Asilo, baseadas em regras claras, mais solidárias e com responsabilidade partilhada entre os Estados-Membros da União Europeia.
Screening of third country nationals at the external borders (A9-0149/2023 - Birgit Sippel)
A proposta de regulamento introduz uma avaliação de todos os nacionais de países terceiros que chegam ilegalmente (por via terrestre, marítima ou aérea) à União Europeia, os imigrantes que procuram proteção internacional nos pontos de passagem das fronteiras externas da União Europeia, e de imigrantes em situação irregular no território de um Estado-Membro e que ainda não tenham sido submetidos a um «rastreio».Pretende-se que seja um processo curto (no máximo sete dias) para recolher informações dos indivíduos envolvidos. No final do processo são encaminhados para as autoridades competentes (seja uma autoridade de asilo para aqueles que procuram proteção, ou uma autoridade de regresso para aqueles que chegam irregularmente, mas não procuram proteção).O regulamento proposto estabelece também um mecanismo de monitorização dos direitos fundamentais em cada Estado-Membro.
Establishment of 'Eurodac' for the comparison of fingerprints for the effective application of Regulation (EU) No 604/2013, for identifying an illegally staying third-country national or stateless person and on requests for the comparison with Eurodac data by Member States' law enforcement authorities and Europol for law enforcement purposes (recast) (A8-0212/2017 - Jorge Buxadé Villalba)
A proposta insere-se no âmbito do novo Pacto em matéria de asilo e migração e tem como objetivo reformular e alterar fundamentalmente a base de dados Eurodac existente. O regulamento proposto transformará a atual base de dados num vasto sistema de informação com quantidades significativas de dados pessoais sobre todas as pessoas que chegam irregularmente à União Europeia (UE), todos os requerentes de asilo e todos os que são reinstalados na UE. Baixaria para os 6 anos a idade em que os dados biométricos (impressão digital e imagem facial) são recolhidos sobre os atuais 14 anos.A principal inovação consiste em assegurar que a nova base de dados seja reconfigurada de modo a torná-la interoperável com os outros sistemas informáticos de grande escala no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos e permitir a sua utilização mais ampla como instrumento para reduzir a migração irregular e os movimentos secundários.
Union Resettlement Framework (A8-0316/2017 - Malin Björk)
A proposta de regulamento que estabelece o Quadro de Reinstalação da União fez parte das propostas para a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo. Esta proposta de regulamento criará um quadro permanente e um procedimento harmonizado para a reinstalação em toda a União Europeia (UE), a fim de substituir os atuais regimes de reinstalação ad hoc.O regulamento tem por objetivo estabelecer regras comuns para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários e contribuir para as iniciativas mundiais de reinstalação e admissão humanitária. Desta forma, a reinstalação oferece uma via legal e segura para a UE e ajuda a apoiar os países terceiros que acolhem muitas pessoas com necessidade de proteção internacional.
Standards for the qualification of third-country nationals or stateless persons as beneficiaries of international protection (A8-0245/2017 - Matjaž Nemec)
O regulamento proposto substituirá a atual Diretiva Qualificações e estabelece os motivos pelos quais um requerente se qualifica para a proteção internacional (estatuto de refugiado ou estatuto de proteção subsidiária).Prevê ainda os direitos de quem tem direito a proteção internacional (refugiados ou beneficiários de proteção subsidiária). A proposta de regulamento faz parte integrante da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo.
Standards for the reception of applicants for international protection (recast) (A8-0186/2017 - Sophia in 't Veld)
A diretiva irá rever o atual sistema de receção da Diretiva de Condições de Acolhimento. Esta diretiva estabelece as regras que os Estados-Membros devem seguir ao fornecerem as condições em que os imigrantes que procuram proteção internacional permanecem nesse Estado-Membro. Isto significa, o tipo de alojamento, o acesso ao mercado de trabalho, a educação para as crianças, os cuidados de saúde, a liberdade de circulação e as medidas de integração que devem ser disponibilizadas aos requerentes e as regras a aplicar a esses imigrantes para que possam beneficiar dessas medidas. Por fim, estabelece também as regras sobre a manutenção de imigrantes detidos enquanto os seus pedidos estão a ser processados.
Laying down additional procedural rules relating to the enforcement of Regulation (EU) 2016/679 (A9-0045/2024 - Sergey Lagodinsky)
O objetivo da proposta é estabelecer regras processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). O RGPD é bastante omisso sobre certos procedimentos e, portanto, as Autoridades de Proteção de Dados nacionais têm processos e prazos bastante divergentes dentro dos quais trabalham.É fundamental definir procedimentos claros e eficientes para o tratamento de reclamações em casos transfronteiriços. Para isso, propõe-se que seja criado um mecanismo eficiente de comunicação entre as autoridades de supervisão.Por fim, aborda o direito processual aplicável e as normas processuais comuns, criando um modelo para os casos transfronteiriços, específico para o tratamento de uma reclamação que deve conduzir a uma decisão juridicamente vinculativa que esteja sujeita a um recurso jurídico efetivo.
New Regulation on Construction Products (A9-0207/2023 - Christian Doleschal)
A proposta revoga o atual regulamento relativo aos produtos de construção, com o objetivo de criar um mercado único mais eficiente para os produtos de construção, que tem sofrido de uma aplicação desigual e de um conjunto de regras demasiado complexo, e orientar o setor da construção para práticas mais sustentáveis, uma vez que este tem um impacto ambiental importante.A proposta inclui contratos públicos ecológicos com critérios mínimos de sustentabilidade obrigatórios determinados por ato delegado, a inclusão de produtos usados e produtos 3D, a utilização de um passaporte digital de produtos de construção e novas obrigações ambientais para os fabricantes, de modo a tornar este setor mais verde e sustentável com requisitos ambientais atualizados.
Amending Directive 2013/34/EU as regards the time limits for the adoption of sustainability reporting standards for certain sectors and for certain third-country undertakings (A9-0013/2024 - Axel Voss)
A Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas (Diretiva CISE) recentemente adotada exige que determinadas empresas prestem as informações necessárias para compreender os impactos da empresa nas questões de sustentabilidade, bem como as informações necessárias para compreender de que forma as questões de sustentabilidade afetam a evolução, o desempenho e a posição da empresa. Tais informações devem ser comunicadas em conformidade com as normas a adotar pela Comissão por meio de atos delegados.Neste contexto, a Comissão propôs o adiamento por dois anos, de 2024 para 2026, do prazo de adoção das normas de comunicação de informações em matéria de sustentabilidade para determinados setores e para certas empresas de países terceiros. A Comissão argumenta que tal dará às empresas mais tempo para se prepararem e dará mais tempo para desenvolver normas setoriais eficazes e proporcionadas.
Methane emissions reduction in the energy sector (A9-0162/2023 - Pascal Canfin, Jutta Paulus)
O metano é o segundo maior contribuinte para as alterações climáticas e 80% mais potente do que o CO2 para o aquecimento global, durante um período de 20 anos.O regulamento proposto prevê uma redução das emissões no setor energético e estabelece os padrões para a mediação, relatórios e a verificação das emissões de metano, procurando reduzir rapidamente as emissões através da deteção obrigatória de fugas e a reparação e proibição de ventilação e queima.
Mercury: dental amalgam and other mercury-added products subject to manufacturing, import and export restrictions (A9-0002/2024 - Marlene Mortler)
O regulamento sobre o mercúrio visa restringir o uso dessa substância numa gama de produtos e proíbe a exportação de metais com mercúrio da União Europeia (UE). O regulamento já proíbe atualmente o uso de amálgama dentária para tratar dentes decíduos e membros vulneráveis da população.O objetivo da revisão da Comissão é eliminar gradualmente as últimas utilizações intencionais de mercúrio na UE. O regulamento inclui a eliminação gradual do uso da amálgama dentária, a partir do dia 1 de janeiro de 2025, à luz de alternativas viáveis sem mercúrio; estabelece a proibição do fabrico e da exportação de amálgama dentária, a partir do dia 1 de janeiro de 2025 e o fabrico e a exportação de diferentes produtos com adição de mercúrio.As eliminações progressivas e as proibições estabelecidas na proposta contribuirão para a ambição de um ambiente livre de poluição.
Strengthening the CO2 emission performance targets for new heavy-duty vehicles (A9-0313/2023 - Bas Eickhout)
O objetivo geral da proposta é fornecer novas normas de emissão para reduzir as emissões de CO2 e contribuir para a transição de emissões zero para a mobilidade, cumprir as ambições climáticas até 2030 e a neutralidade climática da União Europeia (UE) até 2050.A proposta do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho Europeu (CE) prevê uma meta de redução de CO2 para os autocarros urbanos de 90 % até 2030 e de atingir a neutralidade carbónica até 2035. Estão também definidas metas de redução de CO2 para reboques (7,5 %) e semirreboques (10 %) a partir de 2030.Além disso, a CE avaliará também e, se for caso disso, apresentará propostas legislativas para incluir o objetivo de emissões zero para veículos modernos no âmbito da legislação, bem como sobre possíveis iniciativas para obrigar os grandes operadores de transporte automóvel a comprar veículos com zero emissões.
Foodstuffs for human consumption: amending certain 'Breakfast' Directives (A9-0385/2023 - Alexander Bernhuber)
A proposta visa alterar algumas Diretivas «Pequeno-Almoço», através da atualização de requisitos e definições do produto.Visa melhorar a rotulagem da origem do mel, para garantir que este possa circular livremente no mercado interno, fornecendo ao mesmo tempo aos consumidores informações completas sobre a sua origem.No caso dos sumos de fruta, permite que o rótulo «sem adição de açúcar» os distinga dos néctares de fruta, tornando mais claro que a fruta nos sumos não pode conter adição de açúcar. Para responder à crescente procura de produtos com baixo teor de açúcar, os rótulos dos sumos de fruta podem ser reformulados como «sumos de frutas com açúcar reduzido».Relativamente às compotas, a proposta aumenta o teor mínimo de fruta para 450g/1000g, reduzindo o açúcar adicionado necessário para certos produtos e permite que o termo «marmelada» seja utilizado para todas as compotas.As revisões estão alinhadas com a estratégia do Prado ao Prato e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)
A proposta de regulamento altera o Regulamento (UE) n.º 691/2011, no que diz respeito à introdução de novos módulos de contas económicas do ambiente. O Regulamento estabelece um quadro comum para a recolha, a compilação, a transmissão e a avaliação de contas económicas ambientais. As contas económicas ambientais são um quadro estatístico polivalente, reunindo informações económicas e ambientais. Estes fatores medem a contribuição do meio ambiente para a economia e o impacto da economia no ambiente, de uma forma consistente e compatível com as estatísticas macroeconómicas (contas nacionais). A proposta introduz três novos módulos de contabilidade ambiental: contas florestais, contas ecossistémicas, subsídios ambientais e contas de transferência semelhantes.
Union certification framework for carbon removals (A9-0329/2023 - Lídia Pereira)
O Quadro de Certificação da União relativo às remoções de carbono é a tentativa da União Europeia (UE) de estabelecer o primeiro padrão reconhecido para as remoções certificadas de carbono. O mercado para estas remoções certificadas é desregulamentado, levando a vários escândalos nos últimos anos.A nova norma representa um quadro voluntário em que os operadores que realizam atividades de remoção de carbono, podem optar por certificar a quantidade de carbono removido de acordo com este novo quadro da UE. A esperança é que, devido ao «selo oficial de aprovação» da UE e aos requisitos anexos para Monitorização, Relatório e Verificação, os créditos gozarão de maior confiança no mercado do que muitas das iniciativas desacreditadas do sector privado. Esta maior confiança pretende conduzir a um maior valor acrescentado, tanto para os operadores como para as empresas que utilizam os créditos para reportar a investidores e reguladores.
Standards for equality bodies in the field of equal treatment and equal opportunities between women and men in matters of employment and occupation (A9-0354/2023 - Sirpa Pietikäinen, Marc Angel)
Os organismos nacionais para a igualdade são organizações públicas que promovem a igualdade de tratamento, prestando assistência independente às vítimas de discriminação.A legislação em vigor e a recomendação de 2018 não garantiram recursos e instrumentos suficientes, nem alcançaram um ambiente operacional ideal para os organismos de promoção da igualdade e as condições para o funcionamento eficaz dos organismos de promoção da igualdade diferem significativamente entre os vários Estados‑Membros.São necessárias normas mínimas sólidas para os organismos de promoção da igualdade. O relatório aprova esta diretiva que constitui um passo significativo no sentido de garantir uma verdadeira independência e autonomia dos vigilantes da igualdade na Europa, livres de qualquer interferência política e financeira.É também um grande passo para os direitos das mulheres e a igualdade de género, uma vez que a integração da perspetiva de género, enquanto instrumento para alcançar a igualdade entre homens e mulheres em toda a sua diversidade, será agora uma realidade.Os Estados-Membros terão de aplicar eficazmente esta abordagem nas suas políticas nacionais.
Council Directive on standards for equality bodies in the field of equal treatment between persons irrespective of their racial or ethnic origin, equal treatment in matters of employment and occupation between persons irrespective of their religion or belief, disability, age or sexual orientation, equal treatment between women and men in matters of social security and in the access to and supply of goods and services, and amending Directives 2000/43/EC and 2004/113/EC (A9-0128/2024 - Sirpa Pietikäinen)
Os organismos nacionais para a igualdade são organizações públicas que promovem a igualdade de tratamento, prestando assistência independente às vítimas de discriminação.A legislação em vigor e a recomendação de 2018 não garantiram recursos e instrumentos suficientes, nem alcançaram um ambiente operacional ideal para os organismos de promoção da igualdade e as condições para o funcionamento eficaz dos organismos de promoção da igualdade diferem significativamente entre os vários Estados‑Membros.São necessárias normas mínimas sólidas para os organismos de promoção da igualdade. Esta diretiva constitui um passo significativo no sentido de garantir uma verdadeira independência e autonomia dos vigilantes da igualdade na Europa, livres de qualquer interferência política e financeira.É também um grande passo para os direitos das mulheres e a igualdade de género, uma vez que a integração da perspetiva de género, enquanto instrumento para alcançar a igualdade entre homens e mulheres em toda a sua diversidade, será agora uma realidade.Os Estados-Membros terão de aplicar eficazmente esta abordagem nas suas políticas nacionais.
Temporary derogation: combating online child sexual abuse (A9-0021/2024 - Birgit Sippel)
A proposta é uma extensão do Regulamento de 2021 relativo à derrogação à privacidade e às comunicações eletrónicas, uma vez que a Comissão não apresentou uma proposta do regulamento permanente e o mesmo caducaria em agosto de 2024.O regulamento prevê um regime temporário que permite aos prestadores abrangidos pelas regras em matéria de privacidade e comunicações eletrónicas utilizar determinadas tecnologias, de outro modo totalmente ilegais ao abrigo da privacidade eletrónica, para combater o abuso sexual de crianças online . A derrogação será aplicável até abril de 2026, altura em que não poderá ser prorrogada, e impõe igualmente aos prestadores uma obrigação de apresentação de relatórios mais específicos, a fim de fornecer aos legisladores e à Comissão estatísticas e conhecimentos muito necessários sobre a utilização e a eficácia das tecnologias utilizadas.
Conservation, management and control measures applicable in the area covered by the NEAFC Convention (A9-0004/2024 - Francisco Guerreiro)
A proposta da Comissão é composta por duas partes: a transposição para o direito da União Europeia (UE) da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (CPAN) e a aplicação das medidas de controlo para determinadas zonas de pesca pelágica.O principal objetivo, tanto do Parlamento Europeu (PE) como do Conselho Europeu, é garantir que as regras acordadas no âmbito da CPAN sejam corretamente transpostas para o quadro jurídico da UE, tendo em conta a necessidade de dar segurança jurídica aos operadores e a utilização da redação jurídica utilizada na UE. A proposta prevê atualizar a redação e as regras do Regulamento de Controlo das Pescas, recentemente adotados.
Amending Directive 2009/18/EC establishing the fundamental principles governing the investigation of accidents in the maritime transport sector (A9-0422/2023 - Caroline Nagtegaal)
A Diretiva 2009/18/CE relativa aos princípios fundamentais que regem a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, prevê um sistema de investigações de segurança para retirar ensinamentos dos acidentes marítimos, para prevenir a sua recorrência, melhorar a segurança marítima e proteger o ambiente marinho.No entanto, desde a entrada em vigor da Diretiva, ocorreram alterações no quadro regulamentar internacional ao nível ambiental, desenvolvimento de novas tecnologias, bem como lições aprendidas com a implementação da atual Diretiva.Além de alinhar a Diretiva com as mudanças a nível internacional, o objetivo da proposta é alargar parcialmente o âmbito de aplicação da Diretiva a todos os navios de pesca de forma harmonizada e melhorar a capacidade dos órgãos de investigação de acidentes para conduzir a uma investigação oportuna, especializada e independente. Por fim, oferece orientações claras sobre quando uma investigação deve ser iniciada e, assim, garantir uma abordagem harmoniosa na União Europeia.
Amending Directive 2009/16/EC on port State control (A9-0419/2023 - Vera Tax)
O controlo pelo Estado do Porto é um sistema de inspeção de navios estrangeiros, nos portos dos Estados que não sejam o Estado de bandeira. A Diretiva 2009/16/CE regulamenta o Estado do Porto no controlo das inspeções a nível da União Europeia, mas desde que entrou em vigor, registaram-se alterações no contexto internacional e no ambiente regulamentar. Os objetivos da proposta são, atualizar e alinhar a legislação da UE com as alterações da legislação internacional e introduzir um sistema voluntário de controlo para os navios de pesca com mais de 24 metros de comprimento, para aumentar o nível de conformidade com os padrões internacionais de segurança e proteção ambiental aplicável a estas embarcações e, com isso, harmonizar e atualizar o perfil dos riscos dos navios utilizados pelos agentes no controlo do Estado do Porto. É dada uma maior importância ao desempenho ambiental e às deficiências dos navios na determinação do perfil de risco.
Amending Directive 2005/35/EC on ship-source pollution and on the introduction of penalties for infringements (A9-0365/2023 - Marian-Jean Marinescu)
As regras que constituem uma descarga ilegal estão definidas no Regulamento Internacional da Convenção para a Prevenção da Poluição por Navios. No entanto, o âmbito da atual diretiva não abrange todas as substâncias poluentes relevantes do regime internacional, tais como as pellets ou as descargas de esgotos. Assim, um dos principais objetivos da proposta é incorporar alterações previstas nas normas internacionais no direito da União Europeia. Além disso, a informação e os conhecimentos especializados para detetar, verificar e penalizar a poluição variam entre os Estados-Membros e são insuficientes em geral. O objetivo é monitorizar melhor possíveis descargas de poluição e garantir que os Estados-Membros fazem o acompanhamento com atividades de verificação e relatórios. Eventuais sanções devem ser dissuasivas, eficazes e proporcionais. Esta proposta está alinhada com o Pacto Ecológico Europeu, reafirmando a ambição da UE de proteger a sua população dos riscos e impactos relacionados com o ambiente e reduzir a poluição marítima do transporte marítimo.
Amending Directive 2009/21/EC on compliance with flag State requirements (A9-0418/2023 - Vera Tax)
A responsabilidade de monitorizar a conformidade dos navios com determinadas convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) cabe, em primeira fase, aos Estados onde o navio está registado e cuja nacionalidade o navio possui, ou seja, o Estado de bandeira. A Diretiva 2009/21/CE sobre o cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira regula a aplicação das regras aplicáveis a esses Estados ao nível da União Europeia. Para garantir que os Estado de bandeira cumpram corretamente as suas obrigações internacionais e proporcionem condições de concorrência equitativas, a OMI adotou um “código de implementação de instrumentos da OMI” e uma auditoria obrigatória, realizada pela OMI, para todos os Estado de bandeira, incluindo os Estados-Membros da UE. Estas medidas visam garantir que os Estados tomem todas as medidas necessárias para implementar e aplicar corretamente as Convenções Internacionais e ter os recursos necessários para assumir as suas obrigações internacionais e garantir a conformidade dos seus navios com bandeira com estas regras. Outro objetivo da alteração é garantir a comunicação e utilização de certificados eletrónicos, interoperáveis com a base de dados alojada na Agência Europeia de Segurança Marítima, o que envolve uma cooperação entre as autoridades nacionais relevantes, bem como a capacitação do Estado de bandeira.
Soil Monitoring and Resilience (Soil Monitoring Directive) (A9-0138/2024 - Martin Hojsík)
A diretiva visa colocar a União Europeia no caminho para uma vida saudável dos solos até 2050, através da recolha de dados sobre a saúde dos solos e da sua disponibilização aos agricultores e outros gestores dos solos. A proposta inclui também disposições sobre a gestão sustentável e contaminação do solo. O texto legislativo reúne várias fontes de dados sobre o solo, combinando dados e amostragem de solos provenientes da UE, com dados provenientes do satélite do Copernicus e dados nacionais e privados. Embora a proposta tenha concebido um quadro jurídico comum à escala da UE, com pleno respeito pela subsidiariedade, para a proteção e utilização sustentável do solo, enfrentando todas as principais ameaças ao solo, não estabeleceu, no entanto, qualquer obrigação concreta para melhorar o estado dos solos insalubres e centrou-se principalmente na monitorização.
Accounting of greenhouse gas emissions of transport services (A9-0070/2024 - Pascal Canfin, Barbara Thaler)
A proposta estabelece uma metodologia comum e normalizada da União Europeia para a quantificação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), associados aos serviços de transporte de mercadorias e de passageiros. O objetivo principal é disponibilizar informações sobre os impactos climáticos dos transportes. Ao melhorar a qualidade da informação, a proposta promoverá a integração da contabilização das emissões dos GEE para o transporte nas práticas comerciais e na informação ao consumidor, e para combater alegações ecológicas imprecisas. Por sua vez, espera-se que os participantes do mercado optem por opções de transporte mais sustentáveis, o que apoiará a transição verde. Por fim, a proposta também estabelece regras em matéria de comunicação e transparência, definindo as métricas de como os dados de emissões serão expressos de forma clara e transparente. Podem ser usadas ferramentas de cálculo externas para gerar a saída de dados de emissões, desde que sejam certificados por um organismo de avaliação.
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (A9-0147/2024 - Tomas Tobé)
O relatório aprova a celebração do Acordo de parceria entre a União Europeia e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico. O Acordo de Samoa baseia-se em seis prioridades comuns: direitos humanos, democracia e governação; desenvolvimento humano e social; crescimento e desenvolvimento económico inclusivos e sustentáveis; sustentabilidade ambiental e alterações climáticas; e migração e mobilidade. Num mundo de múltiplas crises e de nova ordem geopolítica, são necessárias parcerias fortes e equitativas para enfrentar os novos desafios num espírito de solidariedade e de multilateralismo reforçado. A este respeito, o Acordo de Samoa representa uma abordagem coletiva e unida para enfrentar esses desafios, nomeadamente a desigualdade e a pobreza, as alterações climáticas, os direitos humanos, a paz e a segurança, alcançando simultaneamente um desenvolvimento sustentável inclusivo para todos.
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (Resolution) (A9-0159/2024 - Tomas Tobé)
O Acordo de Samoa estabelece um quadro flexível, assente numa fundação comum aplicável a todas as partes e em protocolos regionais específicos para África, Caraíbas e Pacífico, respetivamente, baseia‑se em vários acordos internacionais e identifica a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas como quadros orientadores gerais. O novo acordo baseia-se em seis domínios prioritários fundamentais para dar resposta aos principais desafios ao longo das próximas décadas. Abrange um vasto leque de domínios de cooperação, como o comércio, as alterações climáticas, o desenvolvimento humano e económico, a migração, a paz e a segurança. Foram incluídas novas questões, como a economia digital, a cibersegurança, a luta contra a droga, a criminalidade organizada e o tráfico de seres humanos e a proteção de dados.
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (A9-0136/2024 - Karin Karlsbro)
A recomendação aprova a celebração do Acordo de Parceria Voluntária (APV) entre a União Europeia e a Costa do Marfim relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no setor florestal no que respeita a madeira e a produtos de madeira importados para a UE que visa combater a exploração madeireira ilícita, melhorar a governação florestal e incentivar o comércio de produtos florestais legais. Para garantir a legalidade de toda a madeira manuseada nos mercados nacional e internacional da Costa do Marfim, o APV estabelecerá um sistema de rastreabilidade que reforçará a transparência, a responsabilização e a gestão florestal do setor. Tal aumentará os rendimentos do Estado da Costa do Marfim com uma exploração florestal mais competitiva e ajudará na luta contra as alterações climáticas.
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (Resolution) (A9-0137/2024 - Karin Karlsbro)
O Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT), propõe uma série de medidas destinadas a pôr termo à exploração madeireira ilegal. A pedra angular deste plano de ação é o estabelecimento de parcerias FLEGT entre a União Europeia e os países produtores de madeira. A Comissão concluiu as negociações com a Costa do Marfim, em julho de 2023, com vista a um Acordo de Parceria Voluntária (APV) – um dos acordos comerciais juridicamente vinculativos entre a UE e um país produtor de madeira fora da UE – que tenta combater a exploração madeireira ilícita, melhorar a governação florestal e incentivar o comércio de produtos florestais legais. Para garantir a legalidade de toda a madeira manuseada nos mercados nacional e internacional da Costa do Marfim, o APV estabelecerá um sistema de rastreabilidade que reforçará a transparência, a responsabilização e a gestão florestal do setor. Tal aumentará os rendimentos do Estado da Costa do Marfim com uma exploração florestal mais competitiva e ajudará na luta contra as alterações climáticas.
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the Arab Republic of Egypt pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0078/2024 - Marco Campomenosi)
Trata-se de um dossiê técnico relativo a um projeto de acordo com o Egito sobre o ajustamento dos contingentes pautais da União Europeia acordados na Organização Mundial do Comércio (OMC) na sequência da saída do Reino Unido. Na sequência da saída do Reino Unido, a UE encetou negociações a nível da OMC com países terceiros, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, para ajustar as quotas existentes, de modo a retirar da quota global da UE os volumes que foram factualmente utilizados pelo Reino Unido. Na pendência de soluções bilaterais negociadas, o Regulamento (UE) 2019/216 é aplicável nos casos em que a UE procedeu à repartição unilateral das quotas. O relatório aprova a celebração do acordo.
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the Argentine Republic amending the Agreement of the European Union and the Argentine Republic pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom’s withdrawal from the European Union (A9-0083/2024 - Jordi Cañas)
Trata-se de um dossiê técnico relativo a um projeto de acordo com a Argentina sobre o ajustamento dos contingentes pautais da União Europeia acordados na Organização Mundial do Comércio (OMC) na sequência da saída do Reino Unido. Na sequência da saída do Reino Unido, a UE encetou negociações a nível da OMC com países terceiros, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, para ajustar as quotas existentes, de modo a retirar da quota global da UE os volumes que foram factualmente utilizados pelo Reino Unido. Na pendência de soluções bilaterais negociadas, o Regulamento (UE) 2019/216 é aplicável nos casos em que a UE procedeu à repartição unilateral das quotas. O relatório aprova a celebração do acordo.
VAT: amendment of the EU–Norway Agreement on administrative cooperation, combating fraud and recovery of claims (A9-0057/2024 - Irene Tinagli)
A proposta visa a alteração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a cooperação administrativa, a luta contra a fraude e a cobrança de créditos no domínio do imposto sobre o valor acrescentado. Desde 2018, foram introduzidos novos instrumentos de cooperação administrativa na legislação da UE, nomeadamente o reforço da rede Eurofisc, a introdução da possibilidade de realização de auditorias conjuntas, a cooperação com outros organismos da UE responsáveis pela aplicação da lei, a partilha de informações fundamentais sobre importações e veículos, a introdução de novos instrumentos de cooperação administrativa e a atualização das referências jurídicas às novas regras gerais de proteção de dados na UE. A alteração do Acordo, através da inclusão dos novos instrumentos, permitiria uma melhor cooperação e reforçaria a luta contra a fraude, trazendo assim valor acrescentado para ambas as partes no Acordo (Noruega e Estados-Membros).
Agreement between the European Union and Iceland on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0146/2024 - Malik Azmani)
O Regulamento (UE) 2021/1148 cria um Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) como parte do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras para o período de financiamento de 2021-2027. Nos termos deste Regulamento IGFV devem ser tomadas disposições para permitir que os países associados ao espaço Schengen, incluindo a Islândia, contribuam, participem e beneficiem do instrumento de financiamento, uma vez que este está especificamente relacionado com a implementação e aplicação do acervo de Schengen. Nos termos dos acordos de associação com Schengen, os países associados de Schengen devem aceitar plenamente as medidas da União, incluindo o Regulamento IGFV, que desenvolvam ou se baseiem no acervo de Schengen. Esta recomendação do Parlamento aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e a Islândia relativo a estas disposições sobre a participação da Islândia no Regulamento IGFV.
Agreement between the European Union and the Kingdom of Norway on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0143/2024 - Charlie Weimers)
O Regulamento (UE) 2021/1148 cria um Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) como parte do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras para o período de financiamento de 2021-2027. Nos termos deste Regulamento IGFV, devem ser tomadas disposições para permitir que os países associados de Schengen, incluindo a Noruega, contribuam, participem e beneficiem do instrumento de financiamento, uma vez que este está especificamente relacionado com a implementação e aplicação do acervo de Schengen. Nos termos dos acordos associados a Schengen, os países associados de Schengen devem aceitar plenamente as medidas da União, incluindo o IGFV, que desenvolvam ou se baseiem no acervo de Schengen. Esta recomendação do Parlamento aprova a celebração do Acordo entre a União Europeia e a Noruega sobre estas disposições relativas à participação da Noruega no Regulamento IGFV.
Agreement between the European Union and the Swiss Confederation on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0145/2024 - Jadwiga Wiśniewska)
O Regulamento (UE) 2021/1148 estabelece um Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) como parte do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras para o período 2021-2027. Nos termos deste Regulamento IGFV, devem ser tomadas disposições para permitir que os países associados de Schengen, incluindo a Suíça, contribuam, participem e beneficiem do instrumento de financiamento, uma vez que o instrumento está especificamente relacionado com a implementação e aplicação do Acordo de Schengen. Ao abrigo dos acordos associados a Schengen, os países associados a Schengen devem aceitar plenamente as medidas da União, incluindo o IGFV, que desenvolvam ou se baseiem no Acordo de Schengen.
Establishing a Head Office Tax system for micro, small and medium sized enterprises, and amending Directive 2011/16/EU (A9-0064/2024 - Lídia Pereira)
A proposta que cria um sistema de tributação da sede social para as micro, pequenas e médias empresas (iniciativa HOT), e que altera a Diretiva 2011/16/UE, representa uma oportunidade para os Estados‑Membros facilitarem o ambiente empresarial no mercado único. Ao abrigo da HOT, as microempresas e as pequenas e médias empresas (PME) que operam exclusivamente através de estabelecimentos estáveis poderão continuar a aplicar as suas regras nacionais em matéria de tributação das sociedades quando se expandirem além-fronteiras. Poderão igualmente apresentar uma declaração fiscal única no Estado-Membro da sua sede social, o que reduziria os custos de conformidade e eliminaria um obstáculo importante à expansão transfronteiras das pequenas empresas no mercado único. O Estado-Membro da sede social aplicará as taxas aplicáveis no Estado-Membro onde a PME mantém estabelecimentos estáveis e, subsequentemente, transferirá as receitas fiscais daí resultantes para estes últimos.
Transfer pricing (A9-0066/2024 - Kira Marie Peter-Hansen)
Os preços de transferência são uma prática contabilística que representa os preços cobrados nas transações realizadas entre empresas associadas. O principal objetivo da proposta é harmonizar as regras em matéria de preços de transferência na União Europeia (UE) e assegurar uma abordagem comum dos problemas relacionados com os preços de transferência. A proposta reconhece os riscos associados ao atual status quo em matéria de preços de transferência na UE no que se refere à dupla não tributação, auxílios estatais ilegais, planeamento fiscal agressivo e perdas significativas de receitas fiscais. Os mecanismos propostos permitem às empresas, quando é efetuado um ajustamento primário noutro Estado-Membro ou numa jurisdição de um país terceiro, efetuar o ajustamento correspondente. Qualquer desacordo entre os Estados-Membros pode ser resolvido amigavelmente no prazo de 180 dias.Em suma, a proposta integra a maior parte das orientações da OCDE em matéria de preços de transferência na legislação da UE.
Union code relating to medicinal products for human use (A9-0140/2024 - Pernille Weiss)
A proposta faz parte do pacote Medicamentos e inclui uma nova diretiva para substituir a legislação farmacêutica da União Europeia (UE) atualmente em vigor, com os objetivos gerais de promover a inovação, garantir o acesso dos doentes a medicamentos inovadores e estabelecidos, e criar um sistema equilibrado e competitivo, que mantenha os medicamentos a preços comportáveis para os sistemas de saúde e, ao mesmo tempo, recompense a inovação. Irá permitir avançar para um quadro farmacêutico mais justo.É necessário um melhor acesso aos medicamentos, enquanto enfrentamos desafios críticos como a escassez e a resistência antimicrobiana. A atualização desta legislação é essencial para reforçar a nossa infraestrutura de saúde, mas também para reforçar a nossa resiliência coletiva face a futuras crises sanitárias. Também reforça as medidas relacionadas com o impacto ambiental dos medicamentos e, consequentemente, com o efeito na saúde humana dos impactos ambientais negativos.
Union procedures for the authorisation and supervision of medicinal products for human use and rules governing the European Medicines Agency (A9-0141/2024 - Tiemo Wölken)
A proposta faz parte do pacote Medicamentos e inclui um novo regulamento para substituir a legislação farmacêutica da União Europeia (UE) atualmente em vigor, com os objetivos gerais de promover a inovação, garantir o acesso dos doentes a medicamentos inovadores e estabelecidos e criar um sistema equilibrado e competitivo, que mantenha os medicamentos a preços comportáveis para os sistemas de saúde e, ao mesmo tempo, recompense a inovação. Irá permitir avançar para um quadro farmacêutico mais justo.É necessário um melhor acesso aos medicamentos enquanto enfrentamos desafios críticos como a escassez e a resistência antimicrobiana. A atualização desta legislação é essencial para reforçar a nossa infraestrutura de saúde, mas também para reforçar a nossa resiliência coletiva face a futuras crises sanitárias. Também reforça as medidas relacionadas com o impacto ambiental dos medicamentos e, consequentemente, com o efeito na saúde humana dos impactos ambientais negativos.
Urban wastewater treatment (A9-0276/2023 - Nils Torvalds)
Esta proposta modifica a atual Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, adotada em 1991. Embora a Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas seja considerada eficiente, com águas residuais de cerca de 22 000 cidades, representando a poluição de cerca de 520 milhões de pessoas, tratadas em sistemas centralizados, permanecem ainda alguns desafios, como a necessidade de abordar os micropoluentes, a necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia do setor das águas residuais. O âmbito de aplicação da diretiva é alargado às pequenas aglomerações com pelo menos 1 000 habitantes ou equivalente. Estas aglomerações terão de estabelecer sistemas de recolha e tratamentos secundários até 2035. As estações de tratamento de águas residuais urbanas terão de aumentar progressivamente a quota de energia renovável utilizada todos os anos com vista a atingir a meta de 100 % até 2045. Por fim, vemos a inclusão de uma derrogação que possibilita que as Regiões Ultraperiféricas não apliquem o tratamento secundário às águas antes da descarga no ambiente, isto porque, pelas suas características geográficas, estas regiões não beneficiaram com a aplicação da proposta.
Handling of heavy goods vehicles at border crossing points (B9-0201/2024)
A resolução estabelece um tempo médio de tratamento-padrão de um minuto nas passagens das fronteiras internas da União Europeia, afetando a Bulgária e a Roménia, como países que não fazem parte do Acordo de Schengen, bem como os Estados-Membros que fazem parte do Acordo de Schengen mas que decidiram agir unilateralmente ou bilateralmente. Procura-se introduzir medidas temporárias de controlo fronteiriço. O Grupo dos Socialistas de Democratas (S&D) apoia a proposta, embora a Comissão Europeia (CE) não a considere viável.Sobre a adesão da Roménia e da Bulgária ao Acordo de Schengen, o projeto de resolução apela a todos os Estados-Membros no Conselho Europeu para que finalmente cheguem a um acordo sobre a supressão dos controlos nas fronteiras terrestres com a Roménia e a Bulgária e admitam plenamente estes dois países no Acordo, na sequência de uma decisão recente sobre a supressão do controlo nas fronteiras aéreas e marítimas.
Objection pursuant to Rule 111(3): Specific hygiene requirements for certain meat, fishery products, dairy products and eggs (B9-0211/2024)
As discussões giraram em torno da objeção às regras de conservação do salmão fumado, no contexto de um ato delegado da Comissão Europeia (CE). Os principais argumentos contra a objeção são: preocupações com a saúde dos consumidores, pois permitir que o salmão fique endurecido por longos períodos, além do limite máximo das 96 horas e em temperaturas negativas diferentes de 18 graus negativos, pode representar vários riscos para a saúde dos consumidores; violação da conformidade com as regras sanitárias da União Europeia (UE), pois manter os produtos de pesca congelados, como o salmão, a temperaturas diferentes das exigidas pela legislação europeia é uma violação dos regulamentos sanitários da UE, representando uma ameaça para a segurança do consumidor. O voto contra a objeção é a solução mais segura para os consumidores.
Discharge 2022: EU general budget - Commission (A9-0139/2024 - Isabel García Muñoz)
O relatório dá quitação à Comissão pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022. Congratula-se com o facto de o Tribunal considerar, no seu relatório anual sobre a execução do orçamento para o exercício de 2022, que as contas consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 são fiáveis.
Discharge 2022: EU general budget - European Parliament (A9-0067/2024 - Andrey Novakov)
O relatório dá quitação à sua Presidente pela execução do orçamento do Parlamento Europeu para o exercício de 2022, uma vez que o Tribunal de Contas declarou na sua auditoria que, na sua avaliação específica das despesas administrativas e outras efetuadas em 2022, não identificou qualquer deficiência grave nos relatórios anuais de atividades das instituições e organismos que examinou. Toma nota da recomendação do Tribunal para que a administração do Parlamento reforce as suas orientações sobre a execução das dotações orçamentais pelos grupos políticos e continue a trabalhar no sentido de melhorar as regras internas e assegurar o cumprimento das regras e procedimentos de adjudicação de contratos.
Discharge 2022: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0075/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2022. De acordo com o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu (TCE), as provas da auditoria global indicam que o nível de erro nas despesas com a administração pública europeia não era material. Por fim, o TCE emitiu um parecer de auditoria sem reservas, sobre as contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das receitas.
Discharge 2022: EU general budget - Court of Auditors (A9-0074/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2022. Assinala que as contas anuais do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, para garantir que sejam aplicados os mesmos princípios de transparência, responsabilização e independência do auditor do Tribunal às entidades por si auditadas. Regista com satisfação que o auditor externo não comunicou quaisquer problemas específicos após a sua auditoria do Tribunal.
Discharge 2022: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0072/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação ao Secretário‑Geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento do Comité Económico e Social Europeu para o exercício de 2022. De acordo com o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu (TCE), as provas da auditoria global indicam que o nível de erro nas despesas com a administração pública europeia não era material. Por fim, o TCE emitiu um parecer de auditoria sem reservas, sobre as contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das receitas.
Discharge 2022: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0073/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2022. Regista com satisfação que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, o Tribunal refere que não detetou problemas específicos relativamente ao Comité.
Discharge 2022: EU general budget - European Ombudsman (A9-0084/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação à Provedora de Justiça Europeia pela execução do orçamento para o exercício de 2022. De acordo com o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu (TCE), as provas da auditoria global indicam que o nível de erro nas despesas com a administração pública europeia não era material. Por fim, o TCE emitiu um parecer de auditoria sem reservas, sobre as contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das receitas.
Discharge 2022: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0086/2024 - Luke Ming Flanagan)
Discharge 2022: EU general budget - European External Action Service (A9-0102/2024 - Monika Hohlmeier)
O relatório dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) para o exercício de 2022. Lamenta que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2022, o Tribunal tenha constatado dois erros quantificáveis nos pagamentos efetuados pelo SEAE, um relativo à ausência de um contrato subjacente válido para serviços de segurança adquiridos por uma delegação da UE e o outro relacionado com abonos de família que um membro do pessoal recebia de outras fontes, mas não eram deduzidos da sua remuneração.
Discharge 2022: European Public Prosecutors Office (the ‘EPPO’) (A9-0117/2024 - Luke Ming Flanagan)
O relatório dá quitação ao Diretor Administrativo da Procuradoria Europeia pela execução do orçamento da Procuradoria Europeia para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. Congratula‑se com o parecer positivo do Tribunal de Contas Europeu sobre a fiabilidade das contas da Procuradoria Europeia para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 e sobre a legalidade e regularidade das receitas e dos pagamentos subjacentes.
Discharge 2022: European Centre for the Development of Vocational Training (Cedefop) (A9-0080/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. Regista que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Foundation for the improvement of living and working conditions (Eurofound) (A9-0122/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0112/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0104/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pela execução do orçamento do Observatório para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Observatório para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Environment Agency (A9-0130/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora executiva da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2022 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100 % das dotações de autorização para este exercício.
Discharge 2022: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0115/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor executivo em exercício da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0082/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes relativas às despesas são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: European Medicines Agency (A9-0133/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora executiva da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0099/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor Administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Training Foundation (A9-0114/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Fundação para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Congratula-se com o facto de, apesar da crise orçamental causada pela inflação e pelos preços dos serviços públicos essenciais em 2022, a Fundação ter conseguido gerir eficazmente as suas despesas, introduzir medidas de redução de custos e redefinir as prioridades sem grandes perturbações no seu programa de trabalho.
Discharge 2022: European Maritime Safety Agency (A9-0107/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Aviation Safety Agency (A9-0116/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Food Safety Authority (A9-0129/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0109/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: ENISA (European Union Agency for Cybersecurity) (A9-0134/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Railways (A9-0092/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0098/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Border and Coast Guard Agency (A9-0113/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for the Space Programme (A9-0121/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Executivo da Agência da União Europeia para o Programa Espacial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. O Tribunal apresenta ainda observações sobre o impacto da guerra de agressão russa contra a Ucrânia nas operações da Agência.
Discharge 2022: European Fisheries Control Agency (A9-0100/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Chemicals Agency (A9-0135/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Euratom Supply Agency (A9-0108/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor‑Geral em exercício da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0119/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à Diretora‑Executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Institute for Gender Equality (A9-0096/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Banking Authority (A9-0111/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0097/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Securities and Markets Authority (A9-0103/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) (A9-0120/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0123/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor da Agência de Apoio ao ORECE - Reguladores Europeus de Comunicações Eletrónicas (Gabinete do ORECE) - pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for Asylum (before 19 January 2022: European Asylum Support Office) (A9-0106/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao Diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Instituto para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Instituto são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0105/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação à diretora-executiva da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (Fusion for Energy) (A9-0090/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Energia de Fusão) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2022 e as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: Single European Sky ATM Research 3 Joint Undertaking (A9-0094/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2021, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: Clean Aviation Joint Undertaking (A9-0087/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2022 e as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: Circular Bio-based Europe Joint Undertaking (A9-0088/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao diretor da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2022 e as operações subjacentes são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.
Discharge 2022: Innovative Health Initiative Joint Undertaking (A9-0093/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação à Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Clean Hydrogen Joint Undertaking (A9-0089/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação à diretora-executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Europe’s Rail Joint Undertaking (A9-0091/2024 - Jozef Mihál)
O relatório dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum para o Setor Ferroviário Europeu pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Key Digital Technologies Joint Undertaking (A9-0101/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais (atualmente Empresa Comum dos Circuitos Integrados) pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0095/2024 - Michal Wiezik)
O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do orçamento da Empresa para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Empresa são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: EU general budget - EDF (9th, 10th and 11th) (A9-0110/2024 - Joachim Kuhs)
O relatório dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais dos FED para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0118/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2022.O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais das agências para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais das agências são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Discharge 2022: European Labour Authority (A9-0131/2024 - Petri Sarvamaa)
O relatório dá quitação ao diretor—executivo da Autoridade Europeia do Trabalho pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2022 e aprova o encerramento das contas. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade para o exercício de 2022, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Autoridade são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
Internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek)
O Regulamento do Gás faz parte do terceiro pacote energético que define o quadro legislativo para o mercado interno da energia da União Europeia (UE).No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia (CE) anunciou uma proposta legislativa para rever substancialmente (reformular) o Regulamento do Gás da UE de 2009. Este regulamento faz parte do pacote dos mercados do hidrogénio e do gás descarbonizado, que também inclui uma revisão substancial da Diretiva do Gás da UE de 2009.O acordo introduz a possibilidade de os Estados-Membros tomarem medidas restritivas e temporárias ao fornecimento de gás proveniente da Rússia. O objetivo da proposta é eliminar gradualmente a dependência do gás russo, por um período fixo e que pode ser renovado. O regulamento cria um mecanismo que limita os pontos de entrada de gás russo e bielorrusso, sempre que tal seja necessário para proteger os interesses e a segurança da UE.
Common rules for the internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0035/2023 - Jens Geier)
A diretiva procura facilitar a introdução de gases renováveis e hipocarbónicos no sistema energético, permitindo uma mudança do gás natural, com vista a alcançar o objetivo da neutralidade climática em 2050. A diretiva faz parte do pacote de descarbonização dos mercados do hidrogénio e do gás, que também inclui um regulamento. A diretiva e o regulamento fazem parte do Pacto Ecológico Europeu e visam criar um quadro regulamentar para as infraestruturas, mercados dedicados ao hidrogénio e para o planeamento de redes integradas. Estabelece também regras para a proteção dos consumidores e reforçam a segurança do abastecimento.
Union’s electricity market design: Regulation (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares)
A proposta de regulamento visa uma reforma estrutural mais a longo prazo do mercado da eletricidade, de modo a tornar o mercado mais resiliente, conter a excessiva volatilidade dos preços e garantir a segurança do aprovisionamento energético, especialmente a partir de fontes de energia limpas. Pretende tornar as faturas de eletricidade menos dependentes dos preços a curto prazo dos combustíveis fósseis, fixar os preços das tecnologias inframarginais, reforçar o papel das energias renováveis, proteger melhor os consumidores contra a volatilidade dos preços e capacitá—los para produzir e partilhar eletricidade e melhorar a transparência, a fiscalização e a integridade do mercado.A revisão proposta diz respeito ao Regulamento Eletricidade, à Diretiva Eletricidade, à Diretiva Energias Renováveis e ao Regulamento ACER. O relatório visa promover a integração das energias renováveis, reforçar a resiliência da rede, incentivar a eficiência energética, estimular o crescimento económico, permitir a escolha dos consumidores e fomentar a inovação.
Union’s electricity market design: Directive (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares)
A proposta de diretiva que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 visa uma reforma estrutural mais a longo prazo do mercado da eletricidade, de modo a tornar o mercado mais resiliente, conter a excessiva volatilidade dos preços e garantir a segurança do aprovisionamento energético, especialmente a partir de fontes de energia limpas. Pretende tornar as faturas de eletricidade menos dependentes dos preços a curto prazo dos combustíveis fósseis, fixar os preços das tecnologias inframarginais, reforçar o papel das energias renováveis, proteger melhor os consumidores contra a volatilidade dos preços e capacitá—los para produzir e partilhar eletricidade e melhorar a transparência, a fiscalização e a integridade do mercado. Isto capacitará os consumidores com preços transparentes, fomentando a concorrência por tarifas acessíveis e abrindo caminho a soluções energéticas sustentáveis.O relatório visa promover a integração das energias renováveis, reforçar a resiliência da rede, incentivar a eficiência energética, estimular o crescimento económico, permitir a escolha dos consumidores e fomentar a inovação.
Inclusion of the right to abortion in the EU Charter of Fundamental Rights (B9-0205/2024, B9-0207/2024, B9-0208/2024)