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1610 Written explanations of Sandra PEREIRA

Launch of automated data exchange with regard to vehicle registration data in Ireland (A9-0003/2019 - Juan Fernando López Aguilar)

Desde sempre que temos demonstrado a nossa oposição à Decisão Prüm e suas decisões de execução, que impõem uma visão unilateral da recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada, o que significa uma transmissão em massa de dados. Isto contrasta com uma abordagem de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais.Tem sido a pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo” que a UE tem imposto a maior concentração de informação e de competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo a Europol, a Eurojust e a Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e representam uma efetiva perda de soberania dos Estados e das suas instituições.Defendemos a soberania das instituições e das autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, e a possibilidade de cooperação entre países na base do respeito mútuo, rejeitando a criação de estruturas supranacionais.Defendemos e continuaremos a exigir a mobilização dos meios financeiros e humanos e a formação técnica necessária para a sua ação e o desenvolvimento do seu trabalho.Votamos contra.
2019/09/17
Draft amending budget No 1/2019: surplus from 2018 (A9-0005/2019 - John Howarth)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever o excedente do exercício de 2018, cerca de 1,8 mil milhões de euros (1 802 988 329 EUR), no orçamento de 2019.Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 28 Estados-Membros para o financiamento do orçamento de 2019.Somos favoráveis à inscrição do excedente. Mas, uma vez que consideramos o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 extremamente limitado, e consequentemente também os respetivos orçamentos anuais, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global dos Estados-Membros, algo que beneficiará sobretudo os países mais ricos.Neste sentido, e tal como o relator, defendemos que as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de ser utilizadas sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.
2019/09/18
Draft amending budget No 2/2019: reinforcement of key programmes for EU competitiveness: Horizon 2020 and Erasmus+ (A9-0004/2019 - John Howarth)

Este projeto de orçamento retificativo visa disponibilizar um montante adicional de 80 milhões de euros de dotações de autorização para as atividades de investigação do programa Horizonte 2020 relacionadas com o clima (e mais concretamente para as rubricas “Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades” e “Reforço da investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes”) e um montante adicional de 20 milhões de euros para a rubrica “Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação e da formação e a sua pertinência para o mercado de trabalho” do programa Erasmus+.Concordamos que devem ser reforçados os apoios à educação e à investigação relacionada com a proteção do ambiente, sendo que seria importante aproveitar o excedente orçamental existente para também reforçar rubricas na área da coesão económica, social e territorial, e, por isso, votamos favoravelmente.
2019/09/18
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0002/2019 - Siegfried Mureşan)

No decorrer do ano de 2018, países como a Roménia, a Itália e a Áustria foram afetados por catástrofes naturais, das quais resultaram perdas materiais.Concordamos com a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, num montante de 293 551 794 euros, para prestar assistência a esses países.
2019/09/18
Draft amending budget No 3/2019: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Austria (A9-0006/2019 - John Howarth)

No decorrer do ano de 2018, países como a Roménia, a Itália e a Áustria foram afetados por catástrofes naturais, das quais resultaram perdas materiais.Somos favoráveis à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a esses países, sendo, por isso, favoráveis ao projeto de orçamento retificativo n.º 3/2019 relativo a essa mobilização.
2019/09/18
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/000 TA 2019 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0001/2019 - Bogdan Rzońca)

O objetivo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é apoiar os trabalhadores assalariados despedidos e trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado devido a mudanças estruturais no comércio mundial causadas pela globalização ou pela persistência da crise económico-financeira. Ou seja, apoia os trabalhadores que sofrem as consequências da liberalização do comércio mundial e que são vítimas do grande capital multinacional que faz da crise o argumento irreprovável para o aprofundamento da precariedade e da insegurança dos trabalhadores.Este relatório concorda com as medidas propostas pela Comissão Europeia para financiamento da assistência técnica, nomeadamente quanto à mobilização de 610 mil euros (0,35% do montante máximo anual) para acompanhamento, informação, criação de uma base de conhecimentos/interface e aconselhamento dos Estados-Membros quanto à utilização e avaliação do FEG, embora o regulamento aponte até 0,5% do montante anual máximo do FEG (750 mil euros).Concordamos com as recomendações feitas no relatório, designadamente a necessidade de reforçar ainda mais a ligação entre todas as partes envolvidas nas candidaturas ao FEG, incluindo, em especial, os parceiros sociais e as partes interessadas a nível regional e local.
2019/09/18
The UK’s withdrawal from the EU (B9-0038/2019, B9-0039/2019)

A posição da resolução é clara quando logo no ponto A se refere à saída do Reino Unido da União Europeia como “um acontecimento lamentável e sem precedentes”, revelando, uma vez mais, a pressão e a chantagem da UE e das suas instituições sobre a vontade soberana do povo britânico.Ainda que não se conheça o desfecho do processo, reafirmamos que a decisão do povo britânico deve ser respeitada e interpretada corretamente, e não defraudada ou deturpada. Só assim pode haver respeito pela democracia e pela soberania.Também não aceitamos que a saída do Reino Unido da União Europeia seja utilizada para, em nome de supostos “ajustamentos” ou “impactos” futuros, intensificar os ataques aos direitos sociais e laborais, no Reino Unido ou em outros Estados da União Europeia. Independentemente do desfecho final deste processo, os direitos dos trabalhadores migrantes, nomeadamente dos cidadãos portugueses que trabalham e vivem no Reino Unido, devem ser preservados.Por tudo isto, votámos contra esta resolução.
2019/09/18
Patentability of plants and essential biological processes (B9-0040/2019, B9-0040/2019, B9-0041/2019, B9-0042/2019, B9-0043/2019, B9-0044/2019, B9-0047/2019)

Ainda que não se reconheça a possibilidade de patentear variedades obtidas sem manipulação genética, a verdade é que o Instituto Europeu de Patentes (IEP) continua a atribuir patentes sobre sementes.Observamos a criação de autênticos monopólios nos processos de produção no sector agrícola. As multinacionais controlam e dividem o mercado entre si, à custa da ruína de muitos pequenos e médios produtores, da redução da diversidade das produções e das possibilidades de escolha para os consumidores, que se tornaram mais dependentes dessas multinacionais.Uma coisa é a invenção de processos de transformação genética, com recurso à biologia molecular e direitos de propriedade intelectual aplicados a esses processos; outra coisa é o produto - os organismos vivos, novos que sejam - proveniente dessas tecnologias.Não é aceitável a existência de direitos de propriedade intelectual sobre estes organismos, como não é aceitável o patenteamento de processos de seleção genética convencionais, de processos de cruzamento ou de produtos de melhoramento resultantes desses cruzamentos, como novas variedades de plantas ou animais. Nem tampouco processos de seleção assistidos laboratorialmente, em que estejam envolvidos genomas inteiros.Somos, por isso, favoráveis ao texto.
2019/09/19
Importance of European remembrance for the future of Europe (RC-B9-0097/2019, B9-0097/2019, B9-0098/2019, B9-0099/2019, B9-0100/2019)

A deplorável tentativa de equiparar fascismo e comunismo absolve e silencia os crimes do nazi-fascismo e as coniventes responsabilidades das grandes potências capitalistas que, com o Tratado de Munique, entre outros, abriram caminho ao início da Segunda Guerra Mundial e à invasão da União Soviética. Uma cumplicidade que hoje persiste!Pretende-se apagar o contributo decisivo dos comunistas para a derrota do nazi-fascismo, o seu contributo para a libertação dos povos como no meu país, Portugal, com a Revolução dos Cravos que pôs fim à ditadura fascista, ou o seu papel nos avanços das condições de vida dos trabalhadores.Pretende-se ainda abrir caminho para legitimar e generalizar a perseguição e proibição de partidos comunistas, como ocorre já em vários Estados-Membros ou na Ucrânia, com a cumplicidade da União Europeia. Ao mesmo tempo, tolera-se a reabilitação e o elogio histórico do fascismo.Esta revisão histórica visa obviamente desviar atenções do permanente confronto da União Europeia com as aspirações dos povos e o desenvolvimento de tendências e práticas repressivas de limitação a direitos e liberdades. Por isso, tem a nossa oposição.
2019/09/19
State of implementation of anti-money laundering legislation (B9-0045/2019, B9-0046/2019)

A evasão fiscal e o branqueamento de capitais são fenómenos que têm persistido, assistindo-se à sua propagação e à diversificação e complexificação destes crimes financeiros. São simultaneamente causa e expressão de uma degradação deste sistema económico, sendo indissociáveis da cumplicidade e subordinação do poder político dominante ao poder da alta finança e do grande capital.Na nossa análise, as políticas promovidas pelas instituições e pela legislação da União Europeia têm um papel determinante, se tivermos em conta a liberdade de circulação de capitais, a desregulamentação e a liberalização do sistema financeiro e bancário.Os esquemas de branqueamento de capitais merecem o nosso maior repúdio e a luta contra eles requer o nosso maior comprometimento. É, no entanto, no nosso entender, errado esvaziar e debilitar as estruturas nacionais responsáveis pelo combate a este fenómeno.
2019/09/19
Periods of application of Regulation (EU) 2019/501 and Regulation (EU) 2019/502 ( - Karima Delli)

Esta votação pretende autorizar um procedimento urgente para alterar dois regulamentos de contingência do Brexit, um relativo ao tráfego rodoviário (Regulamento (UE) 2019/501) e outro relativo ao tráfego aéreo (Regulamento (UE) 2019/502).Com as alterações pretende-se prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (quer no caso de não se chegar a acordo de saída ou para o caso desse acordo só ser alcançado após 31 de outubro).A capacidade que as instituições europeias demonstram em adaptar os seus regulamentos mostram que a saída do Reino Unido pode ser feita, preservando os direitos dos trabalhadores e uma relação que seja positiva para todos em vez de se enveredar por um caminho de pressões e chantagens sobre o Reino Unido, profetizando desfechos apocalíticos e mostrando uma falta de respeito pela soberania do povo britânico e as suas decisões democráticas.Para nós, é evidente que este processo também não pode promover a degradação dos direitos laborais e sociais dos Estados-Membros e o corte nos fundos de coesão da UE.Neste sentido, aprovámos a autorização de realização do procedimento urgente.
2019/10/10
Eurojust and Serbia Cooperation Agreement (A9-0009/2019 - Juan Fernando López Aguilar)

O Acordo de Cooperação entre a EUROJUST e a Sérvia segue o modelo de acordos anteriormente celebrados pela EUROJUST com países terceiros e que têm como objetivo a «cooperação em matéria de luta contra as formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo».Sob o pretexto de intensificar a cooperação judiciária no âmbito da luta contra formas graves de criminalidade, em especial a criminalidade organizada e o terrorismo, este como os restantes acordos preveem disposições em matéria de cooperação operacional e o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais.Simultaneamente, tem-se verificado o reforço das competências, da estrutura, da capacidade operacional e da coordenação de entidades supranacionais: EUROJUST, EUROPOL, OLAF, Procuradoria Europeia, FRONTEX. Temos sistematicamente criticado a existência e a operação destas entidades e a deriva securitária da UE em que estas iniciativas se inserem e que escapam ao controlo democrático e jurisdicional dos Estados, ultrapassando garantias quanto aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais previstas nos quadros legislativo e constitucional nacionais.Sob a albarda do combate ao crime e ao terrorismo, esta proposta inscreve-se no quadro de ingerência deste processo de integração capitalista europeu nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.Pelo exposto, votámos contra.
2019/10/10
Draft amending budget No 4/2019: reduction of commitment and payment appropriations in line with updated needs of expenditure and update of revenue (own resources) (A9-0012/2019 - John Howarth)

Este relatório tem a firmeza de rejeitar a proposta da Comissão Europeia de reduzir as dotações de autorização e de pagamento das rubricas orçamentais em 112 milhões de euros e 67,5 milhões de euros, respetivamente na rubrica «Competitividade para o crescimento e o emprego», «Coesão económica, social e territorial» e «Crescimento sustentável - recursos naturais».O corte proposto pela Comissão Europeia para o orçamento para 2019, assim como para todo o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, é, no mínimo, imprudente. No nosso entender, as verbas são insuficientes para responder adequadamente às necessidades concretas e reais dos países e às expectativas das populações, seja ao nível da coesão, das questões sociais e laborais, seja ao nível da proteção do ambiente e da promoção e defesa dos setores agrícola e piscícola.Não podemos, porém, deixar de salientar, no que à posição do Parlamento Europeu diz respeito, o nosso desacordo quanto à reposição dos valores do orçamento de 2019 em rubricas como a Frontex.
2019/10/10
Adjustments to the amounts mobilised from the Flexibility Instrument for 2019 to be used for migration, refugee inflows and security threats (A9-0013/2019 - John Howarth)

O Instrumento de Flexibilidade é um dos mecanismos especiais disponíveis com a finalidade de financiar, num determinado exercício orçamental, despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais das restantes rubricas.A Comissão Europeia propõe que este Instrumento de Flexibilidade seja utilizado nos domínios da migração, dos afluxos de refugiados e das chamadas ameaças à segurança, ao mesmo tempo que condiciona a mobilização do mesmo à aprovação do quarto orçamento retificativo (ao qual nos opomos).A política da UE nos referidos domínios tem sido lamentável, já que tem tratado de forma insensível e perversa os milhares que junto da UE e dos seus Estados-Membros têm procurado auxílio e proteção.Por sermos contra a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para estes fins, apoiamos o relator na rejeição da proposta da Comissão Europeia.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including flumioxazine (B9-0103/2019)

Sete, das 34 substâncias cujo período de aprovação foi prorrogado por um ano, foram colocadas na lista de candidatos a substituição desde 2015 porque são conhecidas por serem persistentes, bioacumuláveis e / ou tóxicas ou por terem um limiar muito baixo para doenças agudas ou crónicas e com efeitos na saúde humana.A flumioxazina é uma das substâncias incluídas como candidata a substituição (CfS) por ser tóxica para a reprodução 1A / 1B, que é um critério de exclusão no regulamento de aprovação de pesticidas, tendo mesmo o Parlamento Europeu, em 2018, instado a Comissão a não prorrogar o período de aprovação desta substância.No caso do fenamifos, o período de aprovação foi estendido pela terceira vez, enquanto muitas outras substâncias com um perfil de risco semelhante, como a warfarina e o diquat, foram proibidas para uso.Além disso, o etoxazol e a famoxadona são considerados bioacumuláveis e tóxicos, enquanto a metribuzina e o tebuconazol são tidos como substâncias persistentes e tóxicas. A famoxadona é aprovada desde 2002 e é proposta a sua prorrogação pela quinta vez sem ter havido uma reavaliação.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including chlorotoluron (B9-0104/2019)

O clorotolurão possui 2 critérios de PTB (persistente, bioacumulativo e tóxico) e é um produto químico desregulador endócrino, tendo sido por isso já mencionado explicitamente na resolução do Parlamento Europeu que em 2018 solicitou à Comissão que não estendesse a aprovação dessa substância por mais tempo.Estende também o período de autorização para as substâncias ativas difenoconazol, diflufenican, fludioxonil, flufenacet, lenacil e nicossulfurão, todas classificadas como tendo dois critérios de PTB de acordo com o Regulamento de Execução (UE) 2015/408 da Comissão, de 11 de março de 2015.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MZHG0JG (SYN-ØØØJG-2) (B9-0107/2019)

Esta resolução considera inadequado que a Comissão continue a propor a autorização de OGM, ainda que identifique problemas graves no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia".É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão não obtiveram opiniões do comitê permanente e nem do comitê de recurso, e tiveram uma clara rejeição da grande maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.A apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações é urgente, quando se opõem à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) (B9-0105/2019)

Esta resolução considera inadequado que a Comissão continue a propor a autorização de OGM, ainda que identifique problemas graves no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia».É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão não obtiveram opiniões do comité permanente nem do comité de recurso e tiveram uma clara rejeição da grande maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.A apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações é urgente, quando se opõem à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 × DAS-40278-9 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 89034, 1507, MON 88017, 59122 and DAS-40278-9 (B9-0106/2019)

Esta resolução considera inadequado que a Comissão continue a propor a autorização de OGM, ainda que identifique problemas graves no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia».É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.Além disso, todas as recentes propostas de autorização da Comissão não obtiveram opiniões do comité permanente nem do comité de recurso e tiveram uma clara rejeição da grande maioria do Parlamento Europeu.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.A apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações é urgente, quando se opõem à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2019/10/10
Foreign electoral interference and disinformation in national and European democratic processes (B9-0108/2019, B9-0111/2019)

Esta resolução é useira de acusações sem sustentação e vezeira no apoio a organizações que visam a desestabilização dos países terceiros, no controlo sobre os dados e as informações pessoais dos cidadãos, na afirmação dos interesses militares e geoestratégicos de uma UE sempre mais preocupada com os mercados do que com a democracia. A obsessão da UE relativamente à eventual interferência de países terceiros nos processos democráticos dos seus Estados-Membros é, pois, um exercício de cinismo, já que ela própria, a UE, é uma fonte constante de ingerência na soberania de outros países.A qualidade da informação, a literacia informacional e as fake news são questões preocupantes nos dias que correm. Mas temos de reconhecer que, muitas vezes, é a UE e as instituições europeias que promovem as fake news .Este problema encara-se não com a invenção de um inimigo externo, mas com a democratização dos órgãos de comunicação social, com o fim da concentração em grandes grupos dos meios de comunicação, com o fim da submissão dos conteúdos aos interesses dos grandes grupos económicos, com o reforço dos meios públicos de comunicação social, com a valorização das condições de trabalho dos profissionais do setor.
2019/10/10
Multiannual Financial Framework 2021-2027 and own resources: time to meet citizens' expectations (B9-0110/2019, B9-0112/2019, B9-0113/2019)

Esta resolução, para além de confirmar a posição do PE de novembro de 2018 ao nível dos valores do QFP por programa, categoria e a nível global, dos recursos próprios da UE e dos princípios horizontais, também não aumenta a dotação para coesão, agricultura e pescas e pede meios financeiros adicionais (i.e., dinheiro fresco) para a migração, ação externa e defesa.Da mesma forma, também propõe a redução dos “custos de cobrança” retidos a nível nacional sobre os direitos aduaneiros. Além de outras medidas, pretende a inclusão de receitas sob a forma de multas e taxas no orçamento da UE e defende a criação de um mecanismo para proteger o orçamento da UE em função do respeito do Estado de direito. Votámos contra.
2019/10/10
Employment and social policies of the euro area (A9-0016/2019 - Yana Toom)

As políticas sociais e de emprego que têm sido implementadas nos países da área do euro têm sido subjugadas a um Tratado que foi concebido para criminalizar qualquer política de esquerda ou progressista. As políticas sociais e de emprego no meu país, desde a nossa adesão ao euro, têm significado regressão social, destruição dos rendimentos e direitos da classe trabalhadora, emigração massiva, caridade e assistencialismo. Por isso, não compactuamos com visões socializantes do Semestre Europeu e da Governação Económica.Como se diz no meu país, não se pode ter sol na eira e chuva no nabal. Isto é, não podemos querer acabar com a pobreza e a exclusão social, promover o aumento geral dos salários, garantir uma rede pública de creches de acesso universal e gratuito, acabar com o flagelo do emprego juvenil e de longa duração e garantir uma vida digna aos nossos idosos e, ao mesmo tempo, defender as regras draconianas do euro.Para nós, não restam dúvidas: a contínua e sustentada elevação dos direitos laborais e sociais, do nível de vida de quem menos tem e menos pode só será plenamente conseguida quando se romper com os constrangimentos do euro, o Tratado Orçamental e o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
2019/10/10
European Globalisation Adjustment Fund (2014-2020) (A9-0015/2019 - Vilija Blinkevičiūtė)

Esta proposta integra o plano de contingência da saída do Reino Unido da UE para mitigar possíveis consequências negativas decorrentes, caso esta venha a ocorrer sem um acordo de saída.As alterações propostas ao regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) especificam que eventuais despedimentos resultantes da saída do Reino Unido da UE, sem um acordo de saída, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do FEG.É conhecida a nossa posição sobre a natureza e os propósitos do FEG, um fundo com um carácter paliativo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.No entanto, temos votado favoravelmente a mobilização deste fundo, sempre que necessário, por, ainda que de modo insuficiente, dele beneficiarem trabalhadores despedidos.Da mesma forma, suportaremos esta alteração ao seu regulamento, com a inclusão deste novo critério de elegibilidade, porque acreditamos que com as medidas de contingência que têm vindo a ser adotadas em diversos domínios será possível criar as condições para que a decisão do povo britânico se efetive, minimizando, ao mesmo tempo, eventuais fatores de perturbação. O que não aceitamos é o discurso apocalíptico que visa pressionar e chantagear o povo britânico.
2019/10/22
Fishing authorisations for Union fishing vessels in United Kingdom waters and fishing operations of United Kingdom fishing vessels in Union waters (A9-0014/2019 - Chris Davies)

O presente regulamento deve entrar em vigor a partir do dia seguinte àquele em que os Tratados deixem de se aplicar ao e no Reino Unido, case se verifique uma saída sem acordo.Já que as atividades de pesca dos navios dos Estados-Membros nas águas britânicas e dos navios britânicos nas águas da UE deixariam de ser regidas pelo regulamento básico da Política Comum das Pescas da UE quando o Reino Unido se retirasse da UE.Esta medida de contingência pretende manter aberta a possibilidade de acordos para o acesso recíproco continuado por parte de navios de pesca às águas sob jurisdição britânica ou de Estados-Membros da UE. Estas medidas, além de pertinentes e justificadas, demonstram que, mesmo num cenário de ausência de acordo de saída e apesar do prolongado e tortuoso processo de saída, é possível acautelar possíveis fatores de perturbação, através de medidas de contingência, que de resto têm vindo a ser adotadas em diversos setores.Votámos favoravelmente.
2019/10/22
Periods of application of Regulation (EU) 2019/501 and Regulation (EU) 2019/502 (Committee on Transport and Tourism)

Este relatório procura alterar dois regulamentos de contingência relativos à saída do Reino Unido da UE: um relativo ao tráfego rodoviário (o Regulamento (UE) 2019/501) e outro relativo ao tráfego aéreo (Regulamento (UE) 2019/502).As alterações vão no sentido de prorrogar o período em que a legislação da UE se aplica ao Reino Unido, permitindo às empresas e aos trabalhadores destes sectores uma adaptação mais estruturada (caso não se chegue a acordo de saída ou caso esse acordo só seja alcançado após 31 de outubro).Temos reprovado o cortejo de pressões e chantagens exercido sobre o Reino Unido e sobre o povo britânico, profetizando desfechos apocalípticos para a saída. Houve quem apregoasse que os aviões, no dia seguinte à saída, deixariam de voar dos Estados-Membros da UE para o Reino Unido e vice-versa.Esta legislação de contingência, a somar a outras propostas legislativas deste tipo já aprovadas, nos mais diversos domínios, é a demonstração de que a saída do Reino Unido da UE não tem de corresponder, necessariamente, ao cenário catastrófico que alguns prenunciam.A aprovação destas alterações contribui para essa transição e a minimização dos potenciais impactos nos sectores em causa.Votámos favoravelmente.
2019/10/22
Draft general budget of the European Union for 2020 - all sections

A proposta de orçamento da UE para 2020 agora aprovada fica muito aquém do que seria necessário, sendo particularmente insuficiente nas áreas da coesão e, em geral, no apoio aos sectores produtivos (agricultura, pescas, desenvolvimento e modernização industrial), assim como no domínio da proteção da Natureza.Sendo este orçamento determinado, em grande medida, pela exiguidade de recursos financeiros previstos no Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, ainda que no domínio das dotações de pagamentos se situe abaixo do teto permitido pelo QFP, ele é também inseparável de uma manifesta falta de vontade política para fazer uso de todos os instrumentos disponíveis para mobilizar recursos adicionais para as áreas anteriormente referidas.Apesar da avaliação globalmente negativa quanto às prioridades e aos montantes plasmados nesta proposta, valorizamos a aprovação de propostas que apresentámos, entre outras:- Um projeto-piloto visando a criação de um Observatório Europeu de Resiliência e Adaptação à Seca;- O reforço da dotação prevista para o aumento da resistência às alterações climáticas;- Um projeto-piloto que pretende estudar o papel do salário mínimo no estabelecimento da Garantia Laboral Universal;- O reforço da dotação prevista para o eixo PROGRESS do Programa para o Emprego e a Inovação Social;- O reforço da dotação para a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho.
2019/10/23
General budget of the European Union for 2020 - all sections (A9-0017/2019 - Monika Hohlmeier, Eider Gardiazabal Rubial)

Esta resolução acompanha o projeto de orçamento para 2020 aprovado pelo Parlamento Europeu. As considerações positivas feitas na resolução sobre a proposta de orçamento não resistem ao confronto com a realidade. O projeto de orçamento fixa o nível de dotações de autorização em 170.971.519.973 euros e o nível de dotações de pagamento em 159.146.168.195 euros, ou seja, respetivamente 1,01% do RNB e 0,94% do RNB (-0,29 p.p. do que o acordado no Quadro Financeiro Plurianual).Ou seja, um orçamento extremamente exíguo nos seus montantes e errado nas suas prioridades. O orçamento deve contribuir de forma inequívoca para a luta contra as desigualdades e assimetrias entre e dentro dos Estados-Membros, o apoio aos sectores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes), a promoção do trabalho com direitos e salários dignos, a melhoria dos serviços públicos, o aumento do investimento público, a proteção da natureza, a paz e a solidariedade entre povos. Não são estas as prioridades deste orçamento. Apresentámos mais de uma centena de alterações ao orçamento, e diversas também a esta resolução. A serem aprovadas, teriam contribuído para assegurar recursos acrescidos para a coesão económica, social e territorial, em benefício de países como Portugal. Lamentavelmente, estas propostas foram, na sua quase totalidade, inviabilizadas pelos principais grupos políticos.
2019/10/23
Discharge 2017: European Asylum Support Office (EASO) (A9-0011/2019 - Petri Sarvamaa)

A resolução rejeita dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017, conforme tinha sucedido relativamente ao exercício de 2016. Apesar de reconhecer melhorias após a primeira decisão de adiar a quitação, relembra que, de acordo com o relatório do Tribunal de Contas, os casos materiais e sistemáticos de pagamentos não conformes com o regulamento financeiro e outras regras e disposições aplicáveis estão relacionados sobretudo com pagamentos subjacentes a procedimentos de contratação pública e de recrutamento. Além disso, o caráter sistemático dos incumprimentos demonstra que o sistema de controlo interno é inadequado, e o erro combinado resultante dos pagamentos não conformes ascende a, pelo menos, 7,7 milhões de euros, ou seja, 10,3% do total de pagamentos efetuados pelo Gabinete em 2017. As conclusões do OLAF - organismos da UE de combate à fraude - apontam igualmente para a violação dos procedimentos de adjudicação de contratos, a apropriação indevida de fundos, má gestão, abuso de posição em matéria de recursos humanos, violações das regras de proteção de dados, assédio e comportamentos inadequados para com membros do pessoal em 2017. A recusa da quitação é, por conseguinte, inteiramente justificada. Votámos favoravelmente.
2019/10/23
Discharge 2017: EU general budget - European Council and Council (A9-0010/2019 - Isabel García Muñoz)

Mais uma vez, o Parlamento Europeu recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017. É uma velha guerra entre Parlamento e Conselho. O processo que consiste em dar quitação separadamente às diferentes instituições e organismos da UE é uma prática há muito estabelecida, aceite por todas as outras instituições, com exceção do Conselho.O relatório sublinha, mais uma vez, que o papel que o Parlamento desempenha no procedimento de quitação, embora reconhecendo o papel do Conselho enquanto instituição na formulação de recomendações no âmbito do procedimento de quitação, deve ser respeitado. O Parlamento dá quitação às outras instituições após ter analisado os documentos apresentados e as respostas às perguntas e após ouvir os secretários-gerais das outras instituições. No caso do Conselho, tal não sucede. O relatório relembra recomendações feitas no passado, inclusivamente pelo Provedor de Justiça da UE, e não cumpridas, no sentido de permitir aos cidadãos acompanhar mais facilmente o processo legislativo da UE. O relatório lamenta ainda o recurso ao patrocínio de empresas para cobrir despesas da presidência do Conselho. Várias informações vieram a público nos meios de comunicação social sobre esta prática que associa multinacionais à presidência da UE.
2019/10/23
Objection pursuant to Rule 112: Assessment of the impact of plant protection products on honeybees (B9-0149/2019)

A resolução opõe-se ao projeto de medida proposto pela Comissão considerando que o projeto de medida em questão não é compatível com o objetivo e o conteúdo do instrumento de base (Regulamento (CE) n.º 1107/2009).O regulamento da Comissão está sujeito ao procedimento de regulamentação com controlo, o que significa que o PE tem direito de veto.A objeção solicita à Comissão que retire o seu atual projeto de regulamento e apresente um novo, com base nos mais recentes conhecimentos científicos e técnicos, e, portanto, propõe a modificação dos princípios uniformes não apenas no que diz respeito à toxicidade aguda para as abelhas, mas pelo menos também no que diz respeito à toxicidade crónica e a toxicidade larval para abelhas e a toxicidade aguda para abelhas, em particular considerando que as diretrizes da OCDE estão disponíveis para todos esses parâmetros. Apela também a utilizar plenamente os seus poderes, nos termos da Decisão 1999/468 / CE, para obter uma proposta adequada de controlo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que a sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
2019/10/23
Financial assistance to Member States to cover serious financial burden inflicted on them following a UK's withdrawal from the EU without an agreement (A9-0020/2019 - Younous Omarjee)

Este relatório altera o Regulamento (CE) nº 2012/2002 relativo ao Fundo de Solidariedade da UE (FSUE), permitindo, para além do foco central deste fundo, que é a mobilização de apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes, o financiamento de ações para atenuar o impacto económico da saída do Reino Unido da UE.Um Estado-Membro seria elegível para solicitar assistência ao abrigo do FSUE se o impacto financeiro sofrido for superior a 1 500 milhões de euros (a preços de 2011) ou a mais de 0,3% do seu RNB. A assistência prestada cobrirá encargos financeiros suportados pelo Estado-Membro para, por exemplo, prestar apoio às empresas afetadas, incluindo apoio a medidas de auxílio estatal e intervenções relacionadas, medidas para preservar o emprego existente, e garantir o funcionamento dos controles fronteiriços, alfandegários, sanitários e fitossanitários, incluindo pessoal e infraestrutura adicionais.Concordamos genericamente com medidas que contribuam para minimizar os impactos e possíveis fatores de perturbação decorrentes de uma saída do Reino Unido da UE. Concordamos, ademais, com a criação de instrumentos que visem compensar possíveis impactos. Temos, porém, algumas dúvidas sobre se a adaptação do FSUE, dada a natureza deste instrumento, é a solução mais adequada, mesmo sabendo que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi também adaptado para finalidade idêntica. Ainda assim, votámos favoravelmente.
2019/10/24
Objection pursuant to Rule 112: partially granting an authorisation for a use of chromium trioxide (Cromomed S.A. and others) (B9-0151/2019)

O trióxido de crómio é uma substância que suscita grande preocupação ao abrigo do Regulamento REACH, devido à sua classificação como cancerígena e mutagénica. O Comité para Avaliação de Risco confirmou que não é possível determinar um “nível de efeito derivado” para as propriedades cancerígenas do trióxido de crómio, e que se qualifica, portanto, como uma substância para a qual não é possível estimar um “nível seguro de exposição”.No que diz respeito às alternativas disponíveis, o projeto de resolução estabelece que uma autorização somente poderá ser concedida se o requerente provar que, para cada uso solicitado, não existem substâncias ou tecnologias alternativas adequadas e que, ao avaliar, a Comissão deve levar em consideração todos os aspetos relevantes, incluindo a viabilidade técnica e económica para o solicitante. Para os requerentes, uma alternativa tecnicamente viável consiste numa única substância ou tecnologia capaz de substituir em todos os setores e aplicações diferentes em que é usada. Tal abordagem discrimina alternativas disponíveis em certos setores ou para determinadas utilizações e não incentiva a inovação.Os projetos de atos não respeitam o princípio da precaução e são uma violação das obrigações e possibilidades legais que a Comissão tem para garantir um alto nível de proteção à saúde humana e animal e ao meio ambiente.
2019/10/24
Effects of the bankruptcy of Thomas Cook Group (RC-B9-0118/2019, B9-0118/2019, B9-0119/2019, B9-0120/2019, B9-0121/2019, B9-0122/2019, B9-0124/2019)

A falência da Thomas Cook causou o desemprego de 22 mil trabalhadores diretos. As consequências indiretas ainda não são quantificáveis, mas não poderão ser ignoradas. As dívidas deixadas por esta empresa em Portugal, com especial incidência no Algarve e na Madeira, são na ordem dos 20 milhões de euros com consequências na avaliação do desempenho turístico destas regiões e na sua atratividade futura.A falência da Thomas Cook expõe a realidade de um setor marcado por uma feroz concorrência, muitas vezes desleal, entre grandes grupos multinacionais e um imenso tecido de micro, pequenas e médias empresas que lutam para sobreviver. Um setor marcado por uma enorme precariedade laboral, por uma elevada exploração, por baixos salários, que contrastam com os lucros gigantescos dos capitalistas do setor, mesmo quando associados a práticas de gestão ruinosas. Um setor marcado também, como se viu, pela posição vulnerável dos consumidores.Esta resolução, não se debruçando sobre as causas e consequências da desregulação do sistema, propõe mecanismos positivos que possam antecipar situações análogas, permitindo uma atuação que minimize impactes. Propõe, ainda, instrumentos de resposta imediata aos desempregados e aos turistas que foram afetados.
2019/10/24
State of play of the disclosure of income tax information by certain undertakings and branches - public country-by-country reporting (B9-0117/2019)

A transparência e a divulgação pública de determinadas informações são duas armas fundamentais no combate à fraude e à evasão fiscais. Neste sentido, os chamados relatórios país por país, ao permitirem o escrutínio das populações sobre o comportamento das empresas multinacionais nesta matéria, constituem um passo essencial.Infelizmente, a proposta do Parlamento Europeu, apesar de melhorar ligeiramente a da Comissão Europeia, fica muito aquém daquilo que era desejado, seja ao nível das empresas que serão abrangidas, da informação que será disponibilizada, ou seja pela introdução de uma cláusula de exceção pela direita e que permitirá às multinacionais esconder informação relevante por um período que, na prática, poderá ser ilimitado.Apesar do limitado alcance da proposta do Parlamento Europeu, é importante que as empresas multinacionais abrangidas comecem a divulgar as informações em causa o quanto antes.
2019/10/24
Search and rescue in the Mediterranean (B9-0130/2019, B9-0131/2019, B9-0132/2019, B9-0154/2019)

Desde o início do ano, mais de mil pessoas já perderam a vida no Mediterrâneo fugindo da guerra, da perseguição, da fome e da miséria.São as estratégias de ingerência e interferência em países terceiros, que a resolução ignora, que estão na origem dos elevados fluxos migratórios. É o carácter seletivo e xenófobo das políticas migratórias da UE que contribuem para estes números e a situação dramática de migrantes e refugiados em território europeu. Não obstante o branqueamento do papel e da operação da FRONTEX, que condenamos, a resolução identifica problemas e irregularidades operacionais daquele organismo, assinala a ausência de operações nacionais dos Estados-Membros de busca e resgate nas suas águas (por orientação da UE) e a ausência de cooperação entre Estados para o estabelecimento de operações em rotas de travessia conhecidas com as dramáticas consequências que daí resultam.Condena a criminalização das ONG que passaram a operar no Mediterrâneo, substituindo-se à responsabilidade que deveria caber aos Estados. Denuncia o apoio da UE às ditas autoridades líbias e as evidentes violações do direito do mar e direito internacional na busca e salvamento de pessoas em risco e no encaminhamento para procedimentos de asilo.Razões que justificam o nosso voto favorável, numa resolução chumbada pela maioria de direita no Parlamento Europeu.
2019/10/24
Opening accession negotiations with North Macedonia and Albania (B9-0155/2019, RC-B9-0156/2019, B9-0156/2019, B9-0157/2019, B9-0158/2019, B9-0159/2019, B9-0160/2019, B9-0161/2019)

A adesão à UE é um processo de decisão soberana de cada povo, assim como o é o direito ao desenvolvimento económico e social. Este processo não deve ter qualquer ingerência externa e deve ser feito com base num debate livre e aprofundado, centrado na realidade e não nos mitos nunca confirmados - como o prova o caso português - em torno da adesão à UE.Esta resolução desvaloriza esta questão, ocultando o absoluto afastamento entre a formalidade da adesão e o necessário envolvimento dos povos na discussão sobre as consequências e os impactes nos países aderentes. Até onde sabemos, nenhuma discussão foi realizada na Albânia, e na Macedónia do Norte o referendo realizado está envolto em controvérsia.Por outro lado, reforça o carácter imperialista da UE e os seus intuitos de domínio geoestratégico; oculta, sem surpresa, o papel da NATO e da UE na desestabilização histórica da região; toma uma posição confrontacional com “países terceiros” - leia-se, a Rússia.Esta resolução reforça, ainda, a centralidade neoliberal, do chamado mercado livre e da Estratégia da UE para os Balcãs Ocidentais, em nome dos quais a Macedónia do Norte e a Albânia terão de se submeter às receitas de “reformas democráticas” e de liberalização das relações societais.
2019/10/24
Request for waiver of the immunity of José Manuel Fernandes (A9-0023/2019 - Ibán García Del Blanco)

Este pedido relaciona-se com a investigação realizada ao eurodeputado do PSD, José Manuel Fernandes, na sua qualidade de Presidente da Câmara de Vila Verde e no exercício de tais funções. O atual deputado é acusado de ter violado os princípios gerais das normas de contratação pública, concretamente os princípios de imparcialidade, neutralidade, concorrência e transparência, permitindo que, em dezembro de 2008, uma empresa fosse beneficiada relativamente aos demais concorrentes e que o contrato fosse adjudicado a essa empresa.Por uma questão de valorização da transparência e da probidade das funções, entendemos que a imunidade deve ser levantada, permitindo uma normal aferição dos factos. Refira-se que essa é, aliás, a posição do deputado visado.
2019/11/14
Distance sales of goods and certain domestic supplies of goods (A9-0019/2019 - Ondřej Kovařík)

Esta proposta de diretiva integra o pacote do IVA no comércio eletrónico. Clarifica situações em que se considera que interfaces eletrónicas, como um mercado, uma plataforma e um portal facilitam as vendas de bens e serviços entre utilizadores. Além disso, especifica o tipo de informações que devem ser mantidas sobre as vendas efetuadas através de uma interface eletrónica. A proposta clarifica igualmente as condições em que os mercados não são obrigados a pagar IVA sobre as entregas de bens que excedam o IVA declarado e pago sobre essas entregas.Parece-nos positiva a proposta da Comissão Europeia, bem como as alterações apresentadas pelo Parlamento Europeu à mesma.
2019/11/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund - EGF/2019/001 BE/Carrefour - Belgium (A9-0021/2019 - José Manuel Fernandes)

Em junho deste ano, a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG, na sequência de despedimentos na Carrefour Belgique S.A.A Comissão Europeia assentiu à mobilização do FEG e propõe que sejam mobilizados 1 632 028 euros.Em nome dos interesses de cada um dos 751 trabalhadores belgas despedidos, somos a favor da mobilização do Fundo de Ajustamento à Globalização.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified cotton LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3) (B9-0170/2019)

Neste momento, a UE não consegue produzir o alimento necessário suficiente para o seu gado nem para responder aos desígnios dos monopólios da agroindústria. Mas isso não pode justificar que os alimentos que a UE importa sejam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e, mais grave ainda, que sejam OGM com resistência e tolerância a pesticidas com impactos provados na saúde humana e animal.É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando é óbvio que estas propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e para cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, o ambiente, a biodiversidade e a saúde pública.A Comissão não pode continuar a propor autorizações para OGM e o Parlamento Europeu a apresentar objeções a esta decisão, que expõe a riscos inaceitáveis a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean MON 89788 (MON-89788-1) (B9-0169/2019)

Neste momento, a UE não consegue produzir o alimento necessário suficiente para o seu gado nem para responder aos desígnios dos monopólios da agroindústria. Mas isso não pode justificar que os alimentos que a EU importa sejam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e, mais grave ainda, que sejam OGM com resistência e tolerância a pesticidas com impactos provados na saúde humana e animal.É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando é óbvio que estas propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros. É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e para cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.A Comissão não pode continuar a propor autorizações para OGM e o Parlamento Europeu a apresentar objeções a esta decisão, que expõe a riscos inaceitáveis a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and sub- combinations MON 89034 × NK603 × DAS-40278-9, 1507 × NK603 × DAS-40278-9 and NK603 × DAS-40278-9 (B9-0171/2019)

Neste momento, a UE não consegue produzir o alimento necessário suficiente para o seu gado nem para responder aos desígnios dos monopólios da agroindústria. Mas isso não pode justificar que os alimentos que a EU importa sejam Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e, mais grave ainda, que sejam OGM com resistência e tolerância a pesticidas com impactos provados na saúde humana e animal.É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando é óbvio que estas propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros. É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e para cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, a biodiversidade e para a saúde pública.A Comissão não pode continuar a propor autorizações para OGM e o Parlamento Europeu a apresentar objeções a esta decisão, que expõe a riscos inaceitáveis a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
2019/11/14
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize Bt11 × MIR162 × MIR604 × 1507 × 5307 × GA21 and genetically modified maize combining two, three, four or five of the single events Bt11, MIR162, MIR604, 1507, 5307 and GA21 (B9-0172/2019)

Neste momento, a UE não consegue produzir alimentos necessários e suficientes para o seu gado nem para responder aos desígnios dos monopólios da agroindústria. Mas isso não pode justificar que os alimentos que a UE importa sejam Organismos Geneticamente Modificados (OGM), e, mais grave ainda, que sejam OGM com resistência e tolerância a pesticidas com impactos provados na saúde humana e animal.É contrário ao princípio da precaução continuar a propor (re)autorizar variedades de OGM, especialmente quando é óbvio que estas propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.É urgente a apresentação de uma proposta legislativa que respeite o direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e para cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, o ambiente, a biodiversidade e a saúde pública.A Comissão não pode continuar a propor autorizações para OGM e o Parlamento Europeu a apresentar objeções a esta decisão, que expõe a riscos inaceitáveis a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente.
2019/11/14
Criminalisation of sexual education in Poland (B9-0166/2019, B9-0167/2019, B9-0168/2019)

O governo de extrema-direita do PiS quer fazer aprovar um projeto lei que criminaliza a educação sexual com penas de prisão, que poderão chegar aos 3 anos efetivos, para todos aqueles que derem aulas ou promoverem iniciativas de educação sexual na Polónia.Esta resolução condena os recentes acontecimentos na Polónia que visam estigmatizar e proibir a educação sexual, e salienta que essa educação é uma parte dos currículos escolares necessária para cumprir as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), destinadas a educar e proteger os jovens em diversas matérias, como sejam: a orientação sexual e a identidade de género; a expressão sexual; as relações e o consentimento positivo, bem como informações sobre os efeitos ou condicionalismos negativos; as infeções sexualmente transmissíveis (IST) e o VIH; a gravidez não intencional; e a violência sexual e as práticas nocivas, como o aliciamento e a mutilação genital feminina.Votamos favoravelmente a resolução e manifestamos a nossa solidariedade com o povo polaco, que se tem manifestado nas ruas, lutando contra esta e outras medidas retrógradas do governo do PiS que, com o apoio da União Europeia, tem levado a cabo no país políticas de ataque a liberdades, direitos e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores.
2019/11/14
EU-Ukraine Agreement amending the trade preferences for poultry meat and poultry meat preparations provided for by the EU-Ukraine Association Agreement (A9-0024/2019 - Enikő Győri)

A Ucrânia é excedentária em frutas e legumes, produtos cárneos e lácteos, trigo e girassol, etc. Todos estes produtos, exportados para a Rússia, com a assinatura de um acordo de associação com a UE, podem ser canalizados para a UE que é já excedentária na sua maioria. O comércio de carne de aves de capoeira, considerado como produto sensível, está sujeito a um contingente pautal isento de direitos aduaneiros, e é apenas uma parte do intercâmbio comercial entre a UE e a Ucrânia. Ou seja, as importações de outros pedaços e miudezas de aves de capoeira, frescos ou refrigerados, provenientes da Ucrânia, no âmbito das posições pautais NC 0207 13 70 e NC 0207 14 70, são liberalizadas sem quaisquer restrições quantitativas. O novo tipo de produto consiste num pedaço de peito que inclui os úmeros das asas. Após uma pequena transformação na UE, são vendidos como peito de aves de capoeira. Este corte inovador de aves foi concebido com o único objetivo de ser sujeito a um contingente pautal com isenção de direitos no âmbito do ACLAA.A atribuição de um novo contingente irá exercer uma pressão em baixa dos preços pagos aos produtores da UE, agravando a crise no setor e o défice alimentar da UE.Votámos contra.
2019/11/26
Amending VAT and excise duty rules as regards defence effort within the Union framework (A9-0034/2019 - Paul Tang)

A Diretiva IVA do Conselho prevê, condicionalmente, uma isenção desse imposto às entregas de bens e à prestação de serviços, bem como à importação de bens pelas Forças Armadas(FA) de qualquer Estado parte na NATO, quando essas forças se encontrem afetas ao esforço comum de defesa fora do seu Estado. Paralelamente, a Diretiva dos impostos especiais sobre o consumo prevê uma isenção aos produtos sujeitos a estes impostos caso sejam utilizados pelas FA de qualquer Estado parte na NATO que não seja o Estado-membro(EM) no qual o imposto é exigível, para uso dessas forças ou do elemento civil que as acompanha, ou para aprovisionamento das suas messes ou cantinas, sob reserva das condições e limitações estabelecidas pelo EM de acolhimento.Porém, as isenções não estão disponíveis quando as FA de um EM se encontrem afetas a atividades no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa. A proposta votada visa harmonizar o tratamento para efeitos de IVA e dos impostos especiais de consumo das despesas das FA dos EM no quadro da UE e da NATO.Condenamos esta proposta, altamente política e não técnica, e tratada por procedimento rápido, inviabilizando a apresentação de alterações.Condenamos também esta opção da CE e da maioria do PE, que acentua a deriva militarista da UE.
2019/11/26
Children rights in occasion of the 30th anniversary of the Convention of the Rights of the Child (B9-0178/2019, B9-0179/2019, B9-0180/2019)

A todas as crianças deve ser assegurado o direito à proteção e a cuidados especiais, o direito ao amor e ao afeto, ao respeito pela sua identidade própria, o direito à diferença e à dignidade social, o direito a serem desejadas, à integridade física, a uma alimentação adequada, ao vestuário, à habitação, à saúde, à segurança e à educação.Estes direitos, tendo como primórdio o interesse superior da criança, independentemente do seu estatuto, devem ser efetivamente cumpridos para garantir, na prática, os princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança.Portugal é um dos países da UE onde existem mais crianças em risco de pobreza ou exclusão social.O desemprego, o emprego precário e os cortes nos serviços públicos de apoio à infância foram apontados como principais motivos, fatores indissociáveis das políticas e orientações da União Europeia.Exigem-se outras políticas económicas e sociais nas várias dimensões – emprego, apoios sociais e serviços públicos. Só assim se poderá verdadeiramente combater a pobreza, da qual as principais vítimas são as crianças.
2019/11/26
Election of the Commission

As políticas e as orientações defendidas pela presidente da Comissão Europeia expressam uma linha de continuidade e aprofundamento de políticas e orientações que vêm sendo prosseguidas há anos: do aprofundamento do Mercado Único e da União Económica e Monetária à anunciada deriva militarista, securitária e de crescente intervencionismo externo da UE, passando pela União Bancária, pela mercantilização da Natureza e dos seus recursos, por uma agenda de ataque a direitos laborais e sociais, de privatização de funções sociais dos Estados e de sectores estratégicos e de desregulação e liberalização do comércio internacional.Estas políticas e orientações estão na origem das dificuldades enfrentadas por países como Portugal: das crescentes limitações à sua soberania; dos seus défices e desequilíbrios, particularmente no plano produtivo; do controlo por grupos monopolistas privados de sectores estratégicos da economia; das limitações ao investimento público e ao cabal financiamento das funções sociais do Estado; das assimetrias regionais; da degradação de direitos e de condições de vida e de trabalho.A composição do Colégio de Comissários mostra claramente a promiscuidade entre o poder político e o poder económico, com evidentes ligações a sectores do grande capital transnacional.Votámos contra.
2019/11/27
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Greece (A9-0040/2019 - Eva Kaili)

Em fevereiro de 2019, chuvas e tempestades de intensidade excecional atingiram a ilha de Creta (Grécia), em especial a parte ocidental da ilha. As inundações e deslizamentos de terras daí resultantes causaram a perda de vidas humanas e tiveram consequências desastrosas para as infraestruturas e as atividades económicas, em especial nas estradas e na agricultura.A Grécia estimou que os prejuízos diretos totais ascenderiam a 182,1 milhões de euros, representando 2,1 % do PIB da região de nível NUTS 2 em causa (Creta), e estimou ainda o custo das operações de emergência e recuperação em 173,9 milhões de euros.Em 15 de maio de 2019, a Grécia apresentou um pedido de assistência financeira ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). Na sequência desse pedido é proposto que sejam mobilizados 4 552 517 de euros do FSUE para prestar assistência à Grécia. Esta mobilização será financiada integralmente através da utilização parcial das dotações de autorização e de pagamento já inscritas no orçamento de 2019 para a cobertura dos adiantamentos, após dedução do adiantamento já pago de 455 252 de euros.Votámos favoravelmente esta mobilização.
2019/11/27
Mobilisation of the Flexibility Instrument to finance immediate budgetary measures to address the on-going challenges of migration, refugee inflows and security threats (A9-0039/2019 - Monika Hohlmeier)

O Instrumento de Flexibilidade (IF) permite o financiamento de despesas claramente identificadas que não poderiam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas. O limite máximo do montante anual disponível para este instrumento é de 600 milhões de euros (a preços de 2011), aumentado, se for caso disso, por montantes anulados.A CE pretende mobilizar montantes adicionais significativos para financiar urgentemente medidas para “fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança”. Entendeu ser necessário mobilizar o IF para complementar o financiamento do orçamento geral da UE disponível para o exercício de 2020, para além do limite máximo da rubrica 3 (Segurança e cidadania), no montante de 778 074 839 489 euros.Infelizmente a proposta da CE carece de transparência, já que não são discriminados quais os projetos, medidas, atividades, fundos ou instrumentos que serão abrangidos pelo aumento de financiamento. Esta opacidade não é inocente, pois uma boa parte da política da UE tem sido desumana e criminosa para os milhares de refugiados e migrantes que junto dela têm procurado auxílio e proteção, e porque as medidas da UE no domínio da segurança têm essencialmente desencadeado derivas securitárias atentatórias de direitos, liberdades e garantias.
2019/11/27
Mobilisation of the EU Solidarity Fund to provide for the payment of advances in the general budget of the Union for 2020 (A9-0036/2019 - Monika Hohlmeier)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções ou de uma catástrofe natural regional, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na economia da(s) região(ões) afetada(s).O montante máximo disponível para o FSUE é de 500 milhões de euros (a preços de 2011), sendo que, se tal for necessário para garantir uma disponibilidade atempada dos recursos orçamentais, o FSUE pode ser mobilizado num montante máximo de 50 milhões de euros para o pagamento de adiantamentos, inscrevendo as dotações correspondentes no orçamento geral da UE.A proposta hoje votada pretende garantir a disponibilidade atempada de recursos orçamentais suficientes no quadro do orçamento geral da UE de 2020, propondo-se que o FSUE seja mobilizado até um montante de 50 milhões de euros para o pagamento de adiantamentos e que, para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FSUE, esta decisão seja aplicável a partir do início do exercício de 2020. Votámos favoravelmente esta mobilização.
2019/11/27
2020 budgetary procedure: joint text (A9-0035/2019 - Monika Hohlmeier, Eider Gardiazabal Rubial)

A Comissão Europeia, o Parlamento e o Conselho Europeu concluíram as negociações sobre o orçamento da UE para 2020. Apesar de o resultado final ser melhor do que a proposta do Conselho Europeu, é pior do que a proposta global do Parlamento Europeu, aproximando-se muito do projeto de orçamento apresentado pela Comissão Europeia no que aos valores para autorizações e pagamentos diz respeito.Consideramos positivos os reforços ao nível dos programas Iniciativa para o Emprego dos Jovens, Erasmus+ e Life, sendo que defendemos que o aumento da dotação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens deveria ser ainda maior. No entanto, lamentamos o corte de 15 milhões de euros na rubrica "Prevenção e preparação para catástrofes na União" e o reforço orçamental e humano de infraestruturas como a EUROPOL e a EUROJUST.Na nossa opinião, o orçamento de 2020, à semelhança daquilo que aconteceu com todos os orçamentos anuais do Quadro Financeiro Plurianual em vigor, continua a não responder adequadamente às necessidades prementes de coesão económica, social e territorial e mantém prioridades políticas e de intervenção erradas.
2019/11/27
EU/USA Agreement on the allocation of a share in the tariff rate quota for imports of high-quality beef (recommendation) (A9-0038/2019 - Bernd Lange)

Desde 1989 que os Estados Unidos e a União Europeia têm mantido um longo litígio comercial sobre a decisão da União de proibir a carne tratada com hormonas. Eventualmente, a quota final de carne bovina de alta qualidade importada pela UE não aumentará no seu total porque os EUA ficarão com as quotas que outros perderão.Acontece, no entanto, que ao mesmo tempo a Comissão negociou ou está a negociar novos acordos de comércio livre com os países (Mercosul e Austrália) que vão perder a sua quota de exportação com este acordo, mas que receberão novas quotas no âmbito desses mesmos acordos de comércio livre. Além disso, a carne que deve ser livre de hormonas é produzida com recurso a antibióticos que promovem o crescimento (proibidos na UE), já que o modelo intensivo de produção nos EUA prevê confinamentos de 30 000 animais em média.Votámos contra.
2019/11/28
EU/USA Agreement on the allocation of a share in the tariff rate quota for imports of high-quality beef (resolution) (A9-0037/2019 - Bernd Lange)

Desde 1989 que os Estados Unidos e a União Europeia têm mantido um longo litígio comercial sobre a decisão da União de proibir a carne tratada com hormonas. Eventualmente, a quota final de carne bovina de alta qualidade importada pela UE não aumentará no seu total, porque os EUA ficarão com as quotas que outros perderão.Ao mesmo tempo que a Comissão negociou ou está a negociar com os Estados Unidos, está também a estabelecer novos acordos de comércio livre com os países (Mercosul e Austrália) que vão perder a sua quota de exportação com este acordo, mas que receberão novas quotas no âmbito desses mesmos acordos de comércio livre. Além disso, a carne que deve ser livre de hormonas é produzida com recurso a antibióticos que promovem o crescimento (proibidos na UE), já que o modelo intensivo de produção nos EUA prevê confinamentos de 30 000 animais em média.Votámos contra.
2019/11/28
Situation in Bolivia (RC-B9-0187/2019, B9-0187/2019, B9-0188/2019, B9-0189/2019, B9-0190/2019, B9-0191/2019, B9-0192/2019)

Este texto sobre a situação na Bolívia, aprovado com os votos favoráveis dos deputados portugueses de PS e PSD, prossegue o já largo enredo de posicionamentos sobre a América Latina e Caribe que se baseiam na distorção de factos, na mentira e na ingerência sobre países soberanos.Deturpa grosseiramente o processo eleitoral e os seus resultados, omitindo a fortíssima expressão de apoio popular eleitoral à recandidatura de Evo Morales, branqueando o golpe de estado na Bolívia que o viria a depor e ao seu governo, obrigando ao exílio. Branqueia a violência e terror que as hordas da direita mais reacionária promoveram desde o momento em que foram anunciados os resultados eleitorais, de que resultaram largas dezenas de mortos, centenas de feridos e detidos. Omite os múltiplos apelos ao diálogo e iniciativas de solução política protagonizadas por Evo Morales.O que ocorreu na Bolívia foi um golpe de estado que se insere na ofensiva do imperialismo norte-americano na América Latina, tendo como real objetivo derrotar o processo de afirmação soberana, de progresso económico e social e de emancipação que tem vindo a ter lugar na Bolívia desde 2006. Rejeitamos o golpe de estado e solidarizamo-nos com o povo boliviano e a sua luta pela democracia, independência, soberania e pela paz.
2019/11/28
Climate and environmental emergency (RC-B9-0209/2019, B9-0209/2019, B9-0211/2019, B9-0212/2019, B9-0215/2019, B9-0216/2019, B9-0218/2019, B9-0220/2019)

É necessário questionar este sistema explorador na sua essência e não promover medidas que visem assegurar a sobrevivência desse sistema numa fantasista versão “verde”.Aos monopólios privados do setor energético, temos de contrapor com o controlo público do setor energético, se o que queremos é um funcionamento sustentável que conjugue preocupações sociais e ambientais.Ao paradigma do automóvel e do transporte individual, há que responder com sistemas de transportes públicos modernos, eficientes, de qualidade e progressivamente gratuitos.Ao negócio do carbono, da compra e venda de licenças para poluir, temos de contrapor uma abordagem normativa na redução da emissão de gases de efeito de estufa.Em vez de modelos insustentáveis de produção e consumo, temos de contrapor o combate ao consumismo e ao desperdício que lhe está associado, o incentivo à produção e consumo locais, às cadeias curtas de abastecimento, uma visão do comércio internacional mais assente na complementaridade do que na competição.Isto, se queremos ir além do inconsequente desfiar de preocupações, de cimeira em cimeira, sem ações que alterariam tendências e comportamentos. O capitalismo não é verde nem nunca será.
2019/11/28
2019 UN Climate Change Conference (COP25) (B9-0174/2019)

Esta resolução estabelece a posição do PE na Conferência das Partes da Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas de 2019(COP25), que ocorre em dezembro. Reflete a posição do Parlamento para as reuniões bilaterais com diferentes partes interessadas durante a conferência.No ano passado, o PE adotou uma resolução que apoiava a revisão das contribuições determinadas a nível nacional da UE para reduções de 55% nas emissões até 2030, em comparação com os níveis de 1990.No geral, a resolução tem aspetos positivos, especialmente quanto aos níveis de ambição propostos, no tema da transição justa, defesa da biodiversidade; propõe soluções baseadas na natureza, engloba questões de género; exorta o Banco Europeu de Investimento a pôr um fim rápido aos empréstimos para projetos de combustíveis fósseis, exceto gás; insta os EM a integrar políticas, cronogramas e medidas concretas para eliminar progressivamente todos os subsídios diretos e indiretos aos combustíveis fósseis até 2020; solicita a revisão de acordos comerciais para incorporar obrigações climáticas ambiciosas.No entanto, a estratégia da UE continua a assentar no comércio de carbono, captura e armazenamento de carbono e na união de energia, e propõe expandir as soluções de mercado para outros sectores e apresenta-os como casos de sucesso a ser seguidos por outros países fora da UE.
2019/11/28
EU accession to the Istanbul Convention and other measures to combat gender-based violence (B9-0224/2019, B9-0225/2019, B9-0226/2019)

A Convenção de Istambul reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos.Aborda a violência contra as mulheres por meio de medidas destinadas a preveni-la, a proteger as vítimas e a processar os autores. Contudo, sem uma profunda alteração política, que restitua os direitos perdidos, sejam eles laborais ou sociais, não haverá mudanças.Esta União Europeia nada faz para alterar ou desenvolver políticas que visem a eliminação de qualquer tipo de violência contra a mulher, e também a eliminação das desigualdades, o reforço da proteção social e laboral, o fim da precariedade, o aumento de salários e a proteção na maternidade.Também nada faz para garantir que a situação específica e as vulnerabilidades específicas das mulheres migrantes, incluindo requerentes de asilo, refugiadas e mulheres sem documentos, sejam levadas em consideração.Apesar das insuficiências, votámos favoravelmente.
2019/11/28
Recent actions by the Russian Federation against Lithuanian judges, prosecutors and investigators involved in investigating the tragic events on 13 January 1991 in Vilnius (RC-B9-0182/2019, B9-0182/2019, B9-0183/2019, B9-0184/2019, B9-0185/2019, B9-0186/2019)

Os acontecimentos históricos do início dos anos 90 que culminaram com a dissolução da URSS não podem ser analisados levianamente, servindo a sua manipulação à urgência de retirar aos trabalhadores e aos povos a afirmação presente e futura de uma alternativa sistémica real - que a Revolução de Outubro projetou - e de apertar o cerco à Federação Russa, na afirmação dos interesses de dominação imperial da UE e do grande capital que ela representa.Esta resolução é, pois, a convergência de dois vetores de ação hipócrita da UE que temos vindo a denunciar: o revisionismo histórico relativamente ao movimento comunista e às experiências que procuravam implementar uma sociedade socialista, visando atacar a organização dos trabalhadores, dos seus partidos e sindicatos de classe, deixando caminho aberto à liberalização total da economia e à promoção das desigualdades; e a identificação da Federação Russa como o inimigo externo a abater, o outro lado dos valores de democracia e liberalidade que a UE preconiza, e que visa tão só encontrar uma desculpa para o aprofundamento do perfil agressor da UE, justificando o aumento da militarização e securitização.O acirrar destes vetores torna mais urgente a luta por uma Europa dos trabalhadores e dos povos, de paz e progresso social.
2019/11/28
Measures to address the impact on European agriculture of the WTO ruling on the Airbus dispute (RC-B9-0197/2019, B9-0197/2019, B9-0198/2019, B9-0201/2019, B9-0203/2019, B9-0204/2019, B9-0206/2019, B9-0208/2019)

A alimentação saudável é um direito humano básico, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e não deve ser usada como ferramenta ofensiva por qualquer parte em disputas comerciais. É lamentável que a política agrícola da UE trate os alimentos apenas como uma mercadoria e moeda de troca, baseada em grande parte nas exportações para países terceiros, o que deixa os produtores primários expostos a eventos geopolíticos fora do seu controle. A prioridade deveria ser a soberania alimentar, alimentos de alta qualidade, o rendimento justo dos produtores, a proteção do meio ambiente proteção e altos padrões de bem-estar animal.A agricultura tem de deixar de ser tratada como moeda de troca na política comercial, seja nas negociações para novos acordos de comércio livre, seja na resolução de litígios relativos a outros setores.
2019/11/28
Crisis of the WTO Appellate Body (B9-0181/2019)

O que se procura com esta e outras iniciativas neste Parlamento é contornar o impasse que se verifica nas negociações na Organização Mundial do Comércio (OMC).Procura-se o avanço da liberalização do comércio e do investimento a nível internacional, inseparável do processo de rearrumação de forças no plano mundial e do crescente choque de interesses entre as grandes potências imperialistas e a emergência e gradual afirmação dos denominados países emergentes, assim como de importantes processos de cooperação e integração regionais que se desenvolvem numa base soberana, solidária, equitativa e socialmente orientada.Não o conseguiram pelo TTIP e tentam agora com as soluções apresentadas nesta resolução, que se focam essencialmente na necessidade de atender aos interesses dos EUA, dissimulando-as com a proclamação de uma grande preocupação em melhorar o sistema de resolução de disputas da OMC.Não é com a reforma do Órgão de Resolução de Litígios nem é preenchendo o assento nas 7 cadeiras dos decisores deste órgão com os representantes dos EUA que este organismo se tornará útil à resolução de disputas comerciais, às grandes potências económicas, muito menos aos trabalhadores e à soberania dos povos.
2019/11/28
On-going negotiations for a new EU-ACP Partnership Agreement (B9-0175/2019)

A resolução que se apresenta pretende reafirmar anteriores posições do Parlamento Europeu para o período pós-Cotonu. Essas posições não fazem uma rutura, nem sequer uma crítica, à lógica presente no acordo vigente, mas têm algumas proposições que, sendo insuficientes, são positivas - um reforço da dimensão parlamentar do Acordo e do seu papel consultivo e escrutinador, a possibilidade de se permitir a tomada conjunta de posições em diversos fora internacionais, o reforço da participação da sociedade civil, o apoio aos fenómenos migratórios e o combate às suas causas, a regulação da participação das empresas privadas, a crítica às condicionalidades (nomeadamente em termos de migração) ou o combate à evasão fiscal.Apesar das insuficiências, votámos a favor.
2019/11/28
Macro-financial assistance to Jordan (A9-0045/2019 - Luisa Regimenti)

A assistência macrofinanceira (AMF) proposta será a terceira AMF concedida à Jordânia. Nos últimos anos, a Jordânia foi significativamente afetada pela instabilidade regional, nomeadamente nos países vizinhos, Iraque e Síria, com um forte impacto na sua estabilidade interna.A Jordânia continua a cumprir os seus compromissos no âmbito do Pacto EU-Jordânia sobre o acesso dos refugiados sírios a cuidados de saúde públicos a preços acessíveis e ao mercado de trabalho, a fim de lhes assegurar uma existência digna, não obstante os desafios que ainda se colocam.A economia da Jordânia continua vulnerável aos choques externos (o crescimento real diminuiu para 1,9% em 2018, o desemprego aumentou para 19% no início de 2019 e o investimento estrangeiro caiu drasticamente).Esta chamada ajuda, superior às duas anteriormente concedidas (180 milhões EUR e 200 milhões EUR em empréstimos), tem a intenção de apoiar os esforços da Jordânia para preservar a “estabilidade interna e reforçar as perspetivas de crescimento” e para ajudar o país a “manter uma certa estabilidade macroeconómica e a levar por diante o processo de democratização”. No entanto, esta proposta, em vez de empréstimos, deveria propor subsídios; além disso, está impregnada com referências ao FMI e ao seu programa de reformas a ser cumpridas. Votámos contra.
2019/12/17
EU-Switzerland Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0043/2019 - Roberta Metsola)

Temos demonstrado a nossa oposição à decisão de Prüm e suas medidas de implementação que impõem uma visão unilateral de recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada (ADN, identificação dactiloscópica e dados de registo de veículos), o que significa uma transmissão em massa de dados.A pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo”, a UE tem imposto a concentração de informação e competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo Europol, Eurojust e Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e que representam uma efetiva perda de soberania dos estados e das suas instituições.Defendemos a soberania das instituições e autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, e a possibilidade de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo.Defendemos e continuaremos a exigir a mobilização dos meios, financeiros, humanos, e a formação técnica necessária para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Por isso, rejeitamos este acordo.
2019/12/17
EU-Liechtenstein Agreement on the stepping up of cross-border cooperation, particularly in combating terrorism and cross-border crime (A9-0044/2019 - Roberta Metsola)

Opomo-nos à decisão de Prüm e à implementação de medidas que impõem uma visão unilateral de recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada (ADN, identificação dactiloscópica e dados de registo de veículos), o que significa uma transmissão em massa de dados.A UE tem imposto, a pretexto do combate à criminalidade e ao “terrorismo”, a concentração de informação e competências nas instituições supranacionais (de que são exemplo Europol, Eurojust e Frontex), instituições que escapam ao escrutínio dos povos e que representam uma efetiva perda de soberania dos estados e das suas instituições.Da nossa parte, a soberania das instituições e autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, deve ser salvaguardada, bem como a possibilidade de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo.Defendemos e continuaremos a exigir a mobilização dos meios, financeiros, humanos, técnicos e a formação técnica necessária para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Por isso, rejeitamos este acordo.
2019/12/17
Protocol to EU-Switzerland Agreement concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Switzerland regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0025/2019 - Jadwiga Wiśniewska)

O objetivo deste protocolo é estabelecer direitos e obrigações juridicamente vinculativos para assegurar a participação efetiva da Suíça e do Listenstaine nos elementos do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativos ao acesso para fins de aplicação da lei.O Protocolo estabelece que todos os Estados participantes – quer se trate de outros Estados-Membros da UE, de países associados, ou da Suíça e do Listenstaine – que tenham acesso ao Eurodac podem igualmente aceder aos dados uns dos outros para efeitos de aplicação da lei.Trata-se da consolidação do cariz securitário da UE, comprometendo direitos e liberdades dos cidadãos e a soberania dos Estados, e que não se desliga da resposta da UE às migrações, onde grassam gravíssimas violações ao Direito Internacional, e se avança na consolidação da «UE Fortaleza».Defendemos a soberania das instituições e a cooperação entre países e as suas autoridades, com trocas de dados fundamentadas e criteriosas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo. Reiteramos, por isso, a nossa oposição a esta proposta.
2019/12/17
Accession of Solomon Islands to the EU-Pacific States Interim Partnership Agreement (A9-0050/2019 - Bernd Lange)

Os países em desenvolvimento, nos acordos de parceria económica (APE), nomeadamente os países ACP, não negociam em condições equitativas com a UE, sendo o principal objetivo desses acordos não o desenvolvimento ou a ajuda à integração regional mas a abertura de mercado para as empresas da UE. Na sua essência, esses APE são acordos de livre comércio, que desconsideram completamente as necessidades de desenvolvimento económico e social dos países da África, Caraíbas e Pacífico e estão muito longe de aplicar coerência política ao desenvolvimento e respeito pelos direitos humanos.As Ilhas Salomão são particularmente vulneráveis a desastres naturais, consequência das mudanças climáticas. No acordo não há sequer um capítulo específico sobre o apoio da UE ao desenvolvimento sustentável, prevenção e adaptação às mudanças climáticas. As Ilhas Salomão são economicamente dependentes da exportação de matérias-primas, o que levou o país a uma exploração excessiva das reservas de peixe e a projetos perigosos de mineração em alto mar.Votámos contra este acordo no passado e mantemos a nossa posição.
2019/12/17
Requirements for payment service providers (A9-0048/2019 - Lídia Pereira)

Com esta proposta pretende-se combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato. O relatório contém aspetos positivos, que representam uma melhoria face à proposta da Comissão Europeia, e nomeadamente: a obrigação de conservação dos registos por um período de três anos (e não dois); a obrigação de conservação dos registos seja quando o prestador de serviços de pagamento executa mais de 25 operações de pagamento ao mesmo beneficiário durante um trimestre civil (proposta da CE), seja quando esse mesmo prestador executa uma transferência de fundos com um valor monetário mínimo de 2 500 euros numa operação de pagamento de caráter isolado (acrescento face à proposta inicial).Além disso, em ambas as propostas é preciso satisfazer a condição de que o ordenante esteja sempre situado num Estado-Membro, sendo que o beneficiário poderá estar noutro Estado-Membro, num território terceiro ou num país terceiro. O relatório alarga o prazo para transposição da diretiva até 2023 (e não 2021, conforme proposta original da Comissão Europeia).Apesar de alguns aspetos mais negativos, dos quais nos distanciamos, como por exemplo o considerando relativo à Procuradoria Europeia, em geral a proposta afigura-se justificada e proporcionada face aos objetivos, justos, preconizados. Votámos favoravelmente.
2019/12/17
Measures to strengthen administrative cooperation in order to combat VAT fraud (A9-0047/2019 - Lídia Pereira)

Esta proposta de regulamento, juntamente com outra proposta de diretiva, visa combater a fraude associada ao IVA, particularmente num contexto de crescimento do comércio eletrónico, que coloca consabidos desafios a tal desiderato.Pretende-se criar um sistema eletrónico central de informações sobre pagamentos para efeitos de investigação sobre suspeitas de fraude ao IVA ou para detetar a fraude ao IVA – o CESOP.O CESOP é desenvolvido, mantido, acolhido e gerido pela Comissão Europeia. De acordo com a proposta da relatora, a Comissão Europeia adquire um papel mais intrusivo e proeminente – que seria evitável – e passa a poder efetuar visitas aos Estados-Membros (EM) para avaliar o funcionamento das modalidades de cooperação sobre fraude transfronteiriça. Além disso, esta proposta estabelece que os EM e a Comissão Europeia criam um sistema comum de recolha de estatísticas sobre a fraude intracomunitária em matéria de IVA e publicam estimativas nacionais das perdas de receitas do IVA resultantes deste tipo de fraude, bem como estimativas relativas à UE no seu conjunto, sendo que a Comissão Europeia adota, por meios de atos de execução, as modalidades práticas no que se refere a tal sistema estatístico.Na nossa opinião, deveriam ser os EM a ter maior preponderância na gestão destes processos, em detrimento da Comissão Europeia.
2019/12/17
Association of the overseas countries and territories with the European Union ('Overseas Association Decision') (A9-0033/2019 - Tomas Tobé)

Os países e territórios ultramarinos (PTU) são países ou regiões que têm ligação a um Estado-Membro (EM) da UE, gozam de vasta autonomia em matéria económica, de mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros (geralmente só as competências de defesa e de negócios estrangeiros continuam a ser da competência dos EM). Os PTU não fazem, assim, parte do território aduaneiro da UE, situando-se no exterior do mercado interno, não sendo a legislação da UE aplicável no seu território.Esta figura da Associação com a UE estabelece o quadro de parceria institucional entre a UE e os PTU e as possibilidades de financiamentos e apoios estruturais (nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento), que deverão contribuir para o desenvolvimento social e económico destes países e regiões. Existem 25 PTU, ligados a quatro EM: Dinamarca, França, Países Baixos e Reino Unido.Este relatório visa a alteração desta decisão de associação (designadamente no seu anexo IV), obrigando a que os PTU sigam os requisitos do sistema REX, de registo de exportadores, relativo à certificação de origem dos produtos.Esta alteração é uma mera formalidade, pois esta medida já estava prevista aquando da assinatura do acordo de associação, tendo sido dado aos PTU até ao início de 2020 para se adaptarem a este sistema.
2019/12/17
CAP: Financial discipline as from financial year 2021 and flexibility between pillars in respect of calendar year 2020 (A9-0042/2019 - Norbert Lins)

A presente proposta visa proporcionar segurança e continuidade à concessão de apoio aos agricultores europeus em 2020 e garantir o respeito dos limites máximos orçamentais para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), adaptando dois atos legislativos da Política Agrícola Comum (PAC).No que se refere ao financiamento da PAC, são necessárias algumas alterações do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum (regulamento horizontal) para garantir que o mecanismo de disciplina financeira que permite respeitar o limite máximo fixado pelo regulamento no quadro financeiro plurianual ainda possa operar nos exercícios posteriores a 2020.Após o pedido da Comissão, e considerando a natureza urgente e técnica do processo, os coordenadores decidiram que a comissão AGRI trataria esta proposta em processo simplificado, de acordo com o artigo 52.º do Regulamento.Uma vez que o regulamento deveria entrar em vigor no final de janeiro, o regulamento foi adotado no procedimento simplificado sem alterações.Votámos favoravelmente.
2019/12/18
EU-Gambia Sustainable Fisheries Partnership Agreement and the Implementation Protocol thereto (A9-0026/2019 - Carmen Avram)

O presente acordo faz parte da rede de acordos de pesca do atum na África Ocidental. Revoga o anterior acordo, de 1987, entre a CEE e a República da Gâmbia.Apesar da prolongada duração do anterior acordo, os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são muito escassos, quando se verifica que as condições de desenvolvimento do sector de pesca no país são muito precárias. Não obstante, a pesca constitui a principal fonte alimentar de proteína animal do país. Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Gâmbia, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades relacionadas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.
2019/12/18
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including dimoxystrobin and mancozeb (B9-0230/2019)

Esta resolução opõe-se ao projeto de regulamento de execução da Comissão Europeia, que prolonga os períodos da aprovação de uma lista de pesticidas por mais um ano. Para dois pesticidas essa prorrogação não cumpre sequer com os critérios de exclusão e segurança estabelecidos no regulamento dos pesticidas da UE.A dimoxistrobina é um produto químico desregulador endócrino e o mancozeb é tóxico para a reprodução, com classificação 1B e está ligado à doença de Parkinson.A contínua extensão dos períodos de aprovação de várias substâncias ativas de pesticidas pode levar a riscos inaceitáveis para o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde humana. Estes atos de execução são contrários ao ato de base, segundo o qual apenas os pesticidas que comprovadamente não apresentam riscos inaceitáveis podem ser utilizados na UE.A Comissão Europeia mais uma vez vira o princípio da precaução de pernas para o ar.A objeção agora formulada é pertinente e votámo-la favoravelmente.
2019/12/18
Closure of the accounts for the European Asylum Support Office (EASO) for the financial year 2017 (B9-0235/2019)

À semelhança do que tinha sucedido relativamente ao exercício do ano de 2016, a decisão quanto à quitação para as contas ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício do ano de 2017 teve em conta os relatórios de contas e as investigações da OLAF, nos quais foram identificados vários problemas relativos a este organismo. Esta proposta de decisão reconhece que foram dados passos para a resolução da maioria desses problemas, propondo assim o encerramento das contas desse ano.Votámos favoravelmente.
2019/12/18
Public discrimination and hate speech against LGBTI people, including LGBTI free zones (B9-0234/2019)

Repudiamos veementemente os ataques à democracia, aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, nomeadamente em matéria de orientação sexual.Como a votação demonstra, acompanhamos muitas das preocupações expressas na resolução e a condenação de todo e qualquer tipo de discriminação, promoção do discurso de ódio ou violência contra as pessoas LGBTI. Essas práticas têm vindo a aumentar em alguns Estados-membros, que a resolução descrimina, e que não se dissociam do crescente ataque a direitos sociais, como aos direitos laborais, à saúde ou à educação.No entanto, opomo-nos à instrumentalização de inaceitáveis situações para abrir caminho à crescente ingerência da UE sobre Estados, como faz a resolução ao instar à utilização de todos os instrumentos e procedimentos de que a UE dispõe «como sejam os processos por infração, os procedimentos orçamentais, o mecanismo do Estado de direito e o procedimento previsto no artigo 7.º».Tal instrumentalização visa escamotear as responsabilidades da UE na regressão de direitos e incrementar as ameaças, chantagens, imposições e sanções sobre os Estados, desrespeitando a soberania nacional, postura que tem alimentado o avanço da extrema-direita.Rejeitamos os ataques à democracia e expressamos a solidariedade com os que resistem e lutam pelos seus direitos.
2019/12/18
Fair taxation in a digitalised and globalised economy - BEPS 2.0 (B9-0238/2019)

Defendemos a salvaguarda da soberania dos Estados em todas as dimensões da política económica, designadamente no domínio fiscal. Entre outros aspetos negativos, esta resolução apela ao fim do princípio da unanimidade em matérias de fiscalidade, deixando a terceiros decisões que vão ao âmago da soberania dos Estados. Defendemos o estabelecimento de relações de cooperação entre Estados: ao nível da troca de informações entre autoridades tributárias; apoiando a criação de impostos sobre o capital (como o imposto sobre as transações financeiras ou sobre as multinacionais do sector digital); através do estabelecimento de um plano de ação para o fim dos paraísos fiscais; na criação de um organismo intergovernamental para questões fiscais sob a égide da ONU. Os lucros devem ser tributados no e pelo país onde são gerados, revertendo as receitas para os respetivos orçamentos. A existência de impostos sobre o 'sector digital' – que aceitamos – não implica a admissão dos chamados “impostos europeus” – que rejeitamos. Contrariamente à visão plasmada na resolução, é já possível, no plano nacional e no plano da UE, avançar com ações e medidas concretas de combate à fraude, à evasão e à elisão fiscais, por exemplo, atacando o planeamento fiscal agressivo das multinacionais e o uso de expedientes como os preços de transferência.
2019/12/18
The Rule of Law in Malta, after the recent revelations around the murder of Daphne Caruana Galizia (B9-0240/2019)

Dois anos passaram desde o deplorável assassinato da jornalista maltesa, Daphne Caruana Galizia - a 16 de outubro de 2017 - sem que tenha havido progressos na investigação em curso para apurar e julgar os responsáveis.Este facto e os desenvolvimentos em curso constituem motivo de grande preocupação e ceticismo por parte da população e da comunidade internacional.Nesse sentido subscrevemos o que é dito nesta resolução.Contudo rejeitamos que, à semelhança de outros casos recentes, a resolução avance com recomendações graves que não acompanhamos, como sejam: a implementação do “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais”; a abertura de um procedimento ao abrigo do artigo 7.º; e o reforço da participação da Europol.Constitui ainda um ato de prepotência e ingerência, inadmissíveis, que o Parlamento Europeu se manifeste pelo afastamento de um governante do seu cargo, num Estado-Membro, nomeadamente o Primeiro Ministro de Malta.Entendemos que as investigações devem conduzir, a breve trecho, à clarificação e conclusão do caso, por parte das autoridades e instituições nacionais de Malta, em cooperação internacional, e não em subordinação às instituições da União Europeia que se coloca numa posição autoritária inaceitável.
2019/12/18
EU Pollinators Initiative (B9-0233/2019)

A gravidade das consequências do enfraquecimento geral e contínuo das espécies polinizadoras nos planos agrícola e ecológico é facilmente compreensível se tivermos em conta que as espécies polinizadoras prestam serviços ecossistémicos fundamentais, como a polinização, o controlo de pragas, a manutenção da qualidade dos solos e da água.É um problema para o qual tem sido difícil encontrar solução eficaz e consistente e, em termos gerais, não pode ser dissociado dos modelos de agricultura vigentes, da agricultura intensiva, com prevalência da monocultura, com uma elevada e insustentável incorporação de fitofármacos, de pesticidas, com a disseminação de Organismos Geneticamente Modificados, sem a devida observação do princípio da precaução.Valorizamos todas as medidas propostas, defendendo que devem ser adotadas a curto prazo. Banir determinado tipo de produtos, prestar um apoio científico e técnico adequado aos agricultores, promover estudos e melhores práticas, entre outras, são medidas úteis no combate ao declínio destas espécies, mas sem medidas de fundo, que passam por uma alteração dos modelos produtivos vigentes e das políticas que lhe dão suporte, os polinizadores continuarão a ser dizimados e as culturas agrícolas a ser comprometidas.A reforma da PAC seria um momento oportuno para começar a proceder a esta imprescindível alteração profunda.
2019/12/18
Enabling the digital transformation of health and care (B9-0239/2019)

A promoção da saúde, a prevenção da doença e o tratamento e a reabilitação dos doentes são competência dos Estados-Membros e devem constituir prioridades no planeamento das suas atividades, nortear e incluir a definição e a execução de todas as políticas públicas.A interoperabilidade e a interconexão dos sistemas de informação devem obedecer aos princípios de confidencialidade, segurança e proteção dos dados pessoais e de informação de saúde das pessoas vivas ou falecidas.A mudança para a digitalização representa uma oportunidade de lançar um programa de capacitação dos cidadãos, a fim de melhorar o acesso aos cuidados médicos, especialmente nas áreas rurais ou desertificadas.Esta resolução considera que o desenvolvimento de habilidades para a captação e o uso eficaz de produtos e serviços de saúde inteligentes é fundamental em todos os níveis da cadeia de valor da saúde (pacientes, profissionais de saúde, órgãos reguladores, pagadores, autoridades) e insta ao desenvolvimento de soluções digitais e ferramentas adaptadas, vinculadas a uma maior cooperação entre os Estados-Membros, a fim de evitar situações de escassez de medicamentos, salientando a importância do papel nacional/regional na organização dos sistemas e cuidados de saúde.Porém, é necessário garantir que as pessoas mais desprotegidas não são excluídas deste processo e assegurar que os seus dados de saúde não são «vendidos» aos interesses das seguradoras.
2019/12/18
Commemoration of the 30th anniversary of the Romanian revolution of December 1989 (B9-0241/2019)

Esta resolução insere-se no conjunto de iniciativas que visam reescrever a História de acordo com os interesses do aprofundamento do neoliberalismo, do imperialismo e do militarismo, que expressam a essência da UE, contra a História das lutas dos trabalhadores e do movimento operário, e a contribuição dos comunistas - seja nos países socialistas, seja no contexto das suas lutas nos países capitalistas - para os avanços sociais, económicos e políticos que marcaram a Humanidade ao longo do séc. XX.Como noutras resoluções recentes, o que se pretende é naturalizar e normalizar o anticomunismo, abrindo caminho para criminalizar lutas progressistas, intensificar e generalizar a perseguição e a proibição de partidos comunistas, contribuindo para uma radical precarização das relações laborais, para a destruição dos serviços públicos, para impossibilitar a organização dos trabalhadores e dificultar a afirmação de um projeto emancipatório de sociedade.
2019/12/19
Situation of the Uyghur in China (China-cables) (RC-B9-0246/2019, B9-0246/2019, B9-0247/2019, B9-0248/2019, B9-0249/2019, B9-0250/2019)

O caso denominado China Cables não pode ser desligado da espiral de acontecimentos que visam confrontar politicas soberanas da República Popular da China (RPC), o seu desenvolvimento económico, social e cultural, a sua organização institucional e política, a sua afirmação global, fragilizando a hegemonia das potências imperialistas, com os EUA à cabeça.Efetivamente, a administração dos EUA, usando guerra de informação, financiamento de desestabilização social, bloqueios comerciais ou cerco militar, tem contribuído, sobremaneira, para o aumento dos fenómenos de desestabilização da RPC, em nome dos seus objetivos e da sua posição geoestratégica. A UE, como sempre, tem tido uma atitude seguidista e hipócrita.Fazer uma resolução agora sobre a situação dos uigures e do estado de Xinjiang, socorrendo-se de supostas «fugas de informação», de testemunhos de «dissidentes» e de relatórios de ONG (cuja imparcialidade é questionável), é mais um exemplo de hipocrisia e oportunismo.Nesta resolução não está em causa a defesa dos direitos de uma minoria étnica específica, as suas reivindicações e a sua afirmação cultural, mas sermos coniventes, ou não, com mais um exercício de ataque à integridade e soberania da RPC.Esta resolução é uma parte da guerra à China que a UE, por seu interesse ou conivência, está a realizar com os EUA.Votámos contra.
2019/12/19
Situation of human rights and democracy in Nicaragua (RC-B9-0251/2019, B9-0251/2019, B9-0252/2019, B9-0253/2019, B9-0254/2019, B9-0255/2019)

A situação que se vive hoje na Nicarágua está na mesma linha do conjunto de ações de desestabilização promovidas pelo imperialismo, visando enfraquecer ou derrubar governos progressistas. Ações que vão desde o lawfare ao suborno de políticos e funcionários do Estado, até à arregimentação de grupos organizados, que promovem um clima de violência generalizada. A estratégia utilizada na Nicarágua não é diferente da utilizada na Venezuela ou na Bolívia.Esta resolução vai no sentido das anteriores: os grupos violentos são chamados de estudantes a lutar pela democracia, os protestos armados são pacíficos e a reação a estes são sempre ações repressivas, as tentativas de encetar diálogo não são credíveis, um governo eleito é um regime. A solução que apresenta é igualmente a mesma: ingerência na organização política e institucional de um país soberano, apoio direto à «oposição» e aplicações de sanções, cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações.Repudiamos toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa dos EUA e da UE de recuperarem o controlo imperial do país.Expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da Revolução Sandinista.
2019/12/19
Violent crackdown on recent protests in Iran (RC-B9-0271/2019, B9-0271/2019, B9-0272/2019, B9-0273/2019, B9-0274/2019, B9-0275/2019, B9-0276/2019)

A resolução sobre a situação que se vive no Irão é uma oportunidade de demonstrar solidariedade para com a luta do povo iraniano, que enfrenta as consequências da repressão dos protestos motivados pelos aumentos brutais dos preços dos combustíveis. Mas também poderia ser uma crítica às manobras dos EUA para ocupar e controlar este país, os seus inúmeros recursos e a sua central localização geoestratégica.Há uma ocultação do papel dos EUA na desestabilização do Irão, procurando isolá-lo e provocá-lo, para motivar uma intervenção. O rompimento do Acordo Nuclear ou a aplicação de sanções económicas e financeiras (que motivaram, aliás, o aumento dos preços dos bens de consumo) são sintomas de violência que não podemos deixar de salientar e de combater. Ao ocultar a responsabilidade do imperialismo americano na situação vivida atualmente no Irão, esta resolução torna-se, de certa forma, conivente com essa responsabilidade.É fundamental, pelo exposto, expressarmos a nossa solidariedade para com os trabalhadores e o povo iraniano; para com aqueles que sentiram recentemente a brutalidade do regime teocrático, que foram mortos, espancados e presos; e para com aqueles, como os comunistas, que, há décadas na ilegalidade, sentem essa repressão.
2019/12/19
Numerical strength of committees (B9-0039/2020)

Esta decisão vem na sequência do processo de saída do Reino Unido da União Europeia. Com a sua saída prevista para o próximo dia 31 de janeiro de 2020, os deputados eleitos por aquele país deixam lugares vagos que são distribuídos e ocupados por outros.Por decorrer deste facto, e por não identificarmos problemas de maior, somos favoráveis a esta decisão.
2020/01/15
Protocol to the Agreement between the EU, Iceland and Norway concerning the criteria and mechanisms for establishing the State responsible for examining a request for asylum lodged in a Member State or in Iceland or Norway regarding the access to Eurodac for law enforcement purposes (A9-0053/2019 - Jadwiga Wiśniewska)

O objetivo deste protocolo é estabelecer direitos e obrigações juridicamente vinculativos para assegurar a participação efetiva da República da Islândia e do Reino da Noruega nos elementos do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativos ao acesso para fins de aplicação da lei.O Protocolo estabelece que todos os Estados participantes que tenham acesso ao Eurodac – quer se trate de outros Estados-Membros da UE, de países associados, ou da República da Islândia e do Reino da Noruega – podem igualmente aceder aos dados uns dos outros para efeitos de aplicação da lei.Trata-se da consolidação do cariz securitário da UE, comprometendo direitos e liberdades dos cidadãos e a soberania dos Estados, e que não se desliga da resposta da UE às migrações, onde grassam gravíssimas violações ao Direito Internacional, e se avança na consolidação da «UE Fortaleza».Defendemos a soberania das instituições e a cooperação entre países e as suas autoridades, com trocas de dados fundamentadas e criteriosas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais, numa base do respeito mútuo.Pelo exposto e em coerência com posições anteriores, votamos contra.
2020/01/15
EU-China Agreement on certain aspects of air services (A9-0041/2019 - Tomasz Piotr Poręba)

Este relatório visa um acordo, confidencial, que estabelece as relações de aviação entre a UE e a China e procura adaptar os 27 acordos bilaterais entre os Estados-Membros e a República Popular da China aos imperativos legais da UE, centralizando o seu âmbito em conformidade com a sua política de aviação.Além de questionar a soberania e as estratégias comerciais e de comunicação de cada Estado-Membro, a questão é que a política de aviação da UE corresponde à liberalização total e concentração de capitais, o que tem degradado os serviços que estão na periferia dos interesses monopolistas, materializados em empresas desmanteladas, na degradação das condições de segurança de operação e da total desregulação do trabalho.Votamos contra.
2020/01/15
Common system of value added tax as regards the special scheme for small enterprises (A9-0055/2019 - Inese Vaidere)

A presente proposta de alteração à diretiva do IVA, no que diz respeito ao regime especial das pequenas empresas, insere-se no plano de ação do IVA anunciado pela CE em 2016. O reexame deste regime especial está estreitamente ligado à proposta da CE que define os princípios para um regime definitivo do IVA nas trocas comerciais entre empresas dentro de Estados-Membros baseado na tributação das entregas transfronteiras de bens no Estado-Membro de destino.A proposta de diretiva já tinha sido votada em setembro de 2018 e mereceu o nosso voto favorável visto que facilitaria o cumprimento das obrigações de IVA pelas pequenas empresas, deixando ainda grande margem de manobra aos Estados-membros para adaptarem estas novas alterações às suas realidades económicas e empresariais.Agora o Conselho Europeu decidiu reconsultar o Parlamento Europeu porque alterou substancialmente a proposta da Comissão Europeia.Parece-nos que a proposta do Conselho Europeu melhora a da Comissão Europeia e que mantém o espírito de redução dos encargos administrativos e custos de conformidade a suportar pelas PME, por isso, merece o nosso voto favorável.
2020/01/15
The European Green Deal (RC-B9-0040/2020, B9-0040/2020, B9-0041/2020, B9-0042/2020, B9-0043/2020, B9-0044/2020, B9-0045/2020, B9-0046/2020)

A instrumentalização das preocupações ambientais genuínas dos povos é, em grande medida, o significado do "Pacto Ecológico Europeu" apresentado pela Comissão, com o objetivo de prosseguir com a acumulação capitalista, transformando essas preocupações em negócios, sem realmente resolver os problemas que lhes estão subjacentes.Uma vez mais, esta resolução faz a ode ao mercado de carbono e propõe alargá-lo, aclamando e por vezes indo mais longe que a proposta da Comissão. Rejeitamos a noção de transformar a natureza num negócio, defendemos a substituição da atual abordagem de mercado por uma normativa, com o fim do mercado de carbono. Nada é dito sobre os processos de privatização dos sectores estratégicos, que mais não servem que o acumular de lucros e dividendos de grandes companhias multinacionais, levando a que os povos paguem pelos bens a que têm direito, sejam eles energia, água, transportes públicos, etc.É preciso uma mudança profunda das políticas comuns da UE (agricultura, pescas, comércio...) e não um elogio, que é o que esta resolução faz. A luta contra as alterações climáticas é inseparável da luta contra as desigualdades sociais, económicas e da luta pela paz.O capitalismo é capitalismo, mesmo pintado de verde.
2020/01/15
Implementing and monitoring the provisions on citizens’ rights in the Withdrawal Agreement (B9-0031/2020)

O acordo de saída alcançado entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido (RU) não dá garantias “per se” no que toca aos direitos quer dos cidadãos dos Estados-Membros que vivem, trabalham e estudam no RU quer dos cidadãos do RU que vivem, trabalham e estudam noutros Estados-Membros.Consideramos que é necessário aprofundar e melhorar garantias no que toca aos direitos dos trabalhadores e outros direitos sociais, incluindo o direito de residência, o direito a um tratamento não discriminatório, o direito de acesso aos serviços públicos, de saúde e de educação, a portabilidade dos benefícios e direitos em termos de segurança social, o direito à reunificação familiar, o reconhecimento mútuo de qualificações académicas e profissionais, para referir alguns exemplos, que o Acordo não garante e esta resolução não prevê.Segundo um relatório recente do Observatório da Emigração, continuam a ser muitos os portugueses que emigram para o RU, tendo sido 19 mil em 2018. Atualmente vivem naquele país cerca de 400 mil portugueses, e são, aliás, conhecidos vários casos de portugueses que têm encontrado dificuldades em regularizar a sua situação.Este relatório contempla alguns aspetos positivos, os quais naturalmente apoiamos, mas que consideramos serem insuficientes, decorrentes nomeadamente das limitações que apontamos ao acervo da UE.
2020/01/15
Annual report 2018 on the human rights and democracy in the world and the European Union's policy on the matter (A9-0051/2019 - Isabel Wiseler-Lima)

A defesa dos direitos humanos e a promoção da democracia têm sido o pretexto para a UE aumentar a sua capacidade de interferência noutros países e regiões, buscando o alargamento da sua influência geoestratégica e a abertura a novos mercados, submetidos a novas formas de colonialismo.Este relatório reflete maioritariamente demandas universalistas, como o respeito ao multilateralismo, à defesa das minorias étnicas, dos LGBTQI+, dos direitos das mulheres e das crianças, da liberdade de imprensa e expressão, do fim das práticas de tortura e da promoção da paz e da cooperação. Preocupa-nos, no entanto, o que omite.A defesa dos direitos humanos e da democracia pela UE é seletiva. Só se revela e releva o que interessa às aspirações dos mercados, sobretudo em países que escapam ao seu domínio. Isso é objetivo na lista dos anexos, onde são expressos os casos individuais e os países sobre os quais houve algum tipo de intervenção.De fora ficam os países onde a UE já está instalada, os que servem os seus intentos. De fora fica também a ação da UE enquanto agente de violação dos direitos humanos, como nos casos da gestão da crise dos refugiados ou na promoção de conflitos políticos e militares. Apoiar este relatório seria um ato de hipocrisia.
2020/01/15
Annual report on the implementation of the common foreign and security policy (A9-0054/2019 - David McAllister)

O Conselho da UE apresentou um projeto de relatório sobre a execução da PESC, contendo três ideias principais:1. O multilateralismo em risco: considerando quer o abandono por parte dos aliados históricos (EUA), quer a emergência da China e as agressões da Rússia. Isso exigirá uma UE mais forte, unida, eficaz e estratégica.2. Reforçar o PE como pilar da PESC: garantir ao PE acesso à informação e garantir que, na cooperação e elaboração de estratégias com países e regiões terceiras, se reforce a dimensão parlamentar, nomeadamente como elemento facilitador, de diálogo e mediação.3. Reforçar a PESC para combater as ameaças globais: uma ação externa comum autónoma, que coordene a política de segurança de defesa e abra caminho ao estabelecimento de uma UE de Defesa, com um Conselho Europeu de Segurança, ao aprofundamento da relação com a NATO e ao aumento do âmbito da sua ação - conjugando alterações climáticas e segurança, maior vigilância e as chamadas guerras híbridas.Uma política de cooperação, desenvolvimento e coesão, tanto no seio da UE como na relação com o mundo, deve ser baseada no sentido da igualdade, da paz e do respeito pela soberania de cada povo e não na afirmação da UE como potência imperial. Este relatório serve os intentos neocoloniais da UE.
2020/01/15
Annual report on the implementation of the common security and defence policy (A9-0052/2019 - Arnaud Danjean)

Este relatório é a expressão de uma UE que corre para militarizar a Europa, como resposta à mencionada «deterioração do ambiente de segurança».O relatório pede explicitamente o aumento dos gastos com defesa para um mínimo de 2% do PIB, a implantação de grupos de batalhas e a construção de um complexo industrial militar, a criação do Fundo Europeu para a Paz, para financiar parte dos custos das atividades de defesa da UE e do fortalecimento da capacidade militar dos seus parceiros, a utilização do Fundo Europeu de Defesa (FED) para o apoio direto à indústria de defesa e a projetos comuns de defesa da UE e um aumento da interoperabilidade entre as Forças Armadas dos Estados-Membros e a promoção da mobilidade de tropas e equipamentos pelos territórios, em complemento à atividade da NATO.Concede mercado à indústria de armamento das grandes potências da UE e afirma, geoestrategicamente, a UE como potência imperialista, aumentando a pressão para a militarização e a securitização.Põe em causa os investimentos necessários no desenvolvimento e na coesão, nos serviços públicos e nas respostas sociais (criação de emprego com direitos, elevação da qualidade de vida). Impulsiona o desemprego e a exclusão social, o medo e a intolerância, a desestabilização política ou a guerra.Votamos contra.
2020/01/15
European Parliament's position on the Conference on the Future of Europe (B9-0036/2020, B9-0037/2020, B9-0038/2020)

Não concordamos com a «Conferência sobre o Futuro da Europa» por considerarmos que este processo, de sofrida aparência democrática, é uma prova do contínuo distanciamento entre a UE e os povos dos Estados-Membros.Pretende-se o aprofundamento das políticas neoliberais, federalistas e militaristas, que salvaguardam os interesses dos monopólios, atacam a soberania nacional, aumentam e exacerbam as desigualdades entre países e a nível nacional, atacam os direitos laborais, sociais e civis, destroem as políticas sociais e estatais, exploram e destroem os recursos naturais, promovem políticas xenófobas de migração e abrem o caminho às forças de extrema-direita.Os mesmos que aprovaram tratados nas costas dos cidadãos e proibiram referendos quando os resultados se tornaram inconvenientes querem agora encenar um processo que continua a cumprir a sua agenda neoliberal.A Europa pela qual lutamos é uma outra Europa: dos trabalhadores e dos povos, de Estados soberanos e iguais em direitos.
2020/01/15
Situation in Venezuela after the illegal election of the new National Assembly Presidency and Bureau (parliamentary coup) (B9-0051/2020, B9-0052/2020, B9-0053/2020, RC-B9-0048/2020, B9-0048/2020, B9-0049/2020, B9-0050/2020)

O delírio criativo sobe a cada novo debate e resolução sobre a Venezuela no Parlamento Europeu. A maioria do PE não tem pejo em recorrer à mentira por mais mal-enjorcada que se afigure, como agora, questionando a eleição de um opositor para a Presidência da Assembleia Nacional.Continuam a procurar legitimar a transferência de poderes políticos na Venezuela a quem não os tem nem pelo voto popular ou por preceito constitucional, que a tentativa, gorada, de golpe há um ano tentou protagonizar.Omitem a escalada de sanções dos Estados Unidos, mas também da UE, contra a República Bolivariana da Venezuela, que asfixiam a sua economia desde 2015, com as terríveis consequências para o povo venezuelano que daí decorrem, mas também para as comunidades estrangeiras ali residentes, como a expressiva comunidade portuguesa.Mas procuram, sobretudo, esconder, sem sucesso, a resposta que não esperavam de um povo que não se vende. A resistência firme de um povo que continua a afirmar a sua soberania, a rejeitar as manobras de ingerência externas, mas, sobretudo, a defender inequivocamente o direito a construir livremente o futuro de um país que não mais será colonizado!Ao povo da Venezuela que luta e resiste, expressamos a nossa solidariedade!
2020/01/16
Ongoing hearings under article 7(1) of the TEU regarding Poland and Hungary (B9-0032/2020)

Denunciamos e condenamos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais e aos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos na Polónia e na Hungria. Rejeitamos igualmente que, sob este pretexto, a União Europeia institua mais instrumentos de ameaças, chantagens, imposições e sanções contra os Estados e os seus povos, que é quem sofre com essas medidas.O que esta resolução traduz não é mais do que uma tentativa de aproveitamento das justas preocupações e críticas, que subescrevemos e que afetam os direitos dos cidadãos daqueles países – mas não só – para impor mecanismos que visam eles próprios também os direitos de soberania e democráticos. É, aliás, por este crescente desrespeito da soberania nacional e dos direitos sociais que a extrema-direita e as forças fascizantes na Europa vêm granjeando um maior poder.O nosso apoio e compromisso é com os povos que lutam e com as forças progressistas e democráticas que, nestes e noutros países, resistem às políticas promovidas pelos seus Governos e pela UE, que restringem e cerceiam direitos sociais conquistados e consagrados.
2020/01/16
Activities of the European Ombudsman in 2018 (A9-0032/2019 - Peter Jahr)

O Provedor de Justiça (PJ) abriu 490 inquéritos, 482 dos quais foram baseados em reclamações e 8 por iniciativa própria, tendo encerrado 545 inquéritos (534 por reclamação e 11 por iniciativa própria).O inquérito estratégico do PJ sobre a transparência do processo legislativo do Conselho considera que as práticas atuais do Conselho em relação à transparência do seu processo de tomada de decisão constituem má administração, pois os seus debates sobre a revisão do Regulamento, o acesso público a documentos e a clareza nos trílogos deviam ser intensificados.Salienta que um alto nível de transparência no processo legislativo é essencial, assim como a necessidade de uma participação mais ativa dos cidadãos na tomada de decisões, e insta o Conselho a reabrir o debate sobre a revisão do regulamento sobre o acesso do público aos documentos e também o compromisso do PJ de melhorar a transparência do lobby da UE. Apoia o PJ na sensibilização das instituições da UE para a introdução de políticas mais fortes contra o assédio.Não consideramos que esta figura colmate a forma como a UE impõe e condiciona de forma anti-democrática, diariamente, a vida dos cidadãos da UE, dos países e das suas instituições de soberania. Reconhecemos, contudo, o seu trabalho e votámos favoravelmente.
2020/01/16
Institutions and bodies in the Economic and Monetary Union: Preventing post-public employment conflicts of interest (B9-0047/2020)

A partir de episódios gritantes de conflitos de interesses, como o de Durão Barroso, ou de Adam Farkas mais recentemente, a resolução defende que se avalie o fenómeno das portas giratórias tanto dentro dos organismos públicos da UE como dos organismos dos Estados-Membros e que se uniformizem as regras de prevenção existentes entre os diferentes países e a UE.Defendemos que devem ser tomadas ações e medidas eficazes que minimizem o mais possível este tipo de conflitos. No entanto, não somos inocentes ao ponto de acreditar que estes conflitos ficarão extintos. As portas giratórias existentes entre as instituições da UE e a alta finança são estruturais e sistémicas, revelando, por um lado, a relação sórdida entre o poder económico-financeiro e as instituições políticas da UE e, por outro, a natureza de classe da UE e, por isso, a sua total incapacidade para resolver o problema.Por último, consideramos que o intercâmbio de experiências e boas práticas podem ser importantes na construção de planos de ação e de mudanças eficazes. Todavia, não nos parece correta a intromissão, por parte da Comissão Europeia, e sugerida nesta resolução, na forma como cada Estado-Membro previne e combate os conflitos de interesses e o fenómeno das portas giratórias no seu próprio território.
2020/01/16
Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community (A9-0004/2020 - Guy Verhofstadt)

Aprovada a celebração do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia, conclui-se mais um passo que representa, acima de tudo, uma derrota para todos quantos tentaram, através de inaceitáveis pressões, chantagens e manobras, contrariar a decisão do povo britânico de sair da UE. O nosso voto favorável inscreve-se no respeito desta vontade, expressa de forma soberana no referendo realizado em 2016.Os termos do acordo são inseparáveis da natureza das forças que o negociaram e do longo processo de ingerência e chantagem, que estão na origem das insuficiências, debilidades e condicionalidades que o enformam e que não respondem a legítimas aspirações e interesses do povo britânico, tentando, ao invés, impor opções que mantenham aquele país vinculado a políticas da União Europeia.O Governo português deve intervir determinantemente para assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos portugueses que trabalham e vivem naquele País. Devem, igualmente, ser tomadas medidas para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas entre Portugal e o Reino Unido, no quadro do respeito da soberania e igualdade de direitos de cada um dos países. A defesa dos interesses do povo português não deve ser condicionada ou colocada em causa por quaisquer imposições ou constrangimentos da União Europeia.
2020/01/29
Verification of credentials (A9-0015/2020 - Lucy Nethsingha)

No seguimento de cada eleição para o Parlamento Europeu, as autoridades competentes de cada Estado-Membro devem notificar esta instituição com os nomes dos deputados recém-eleitos, para que possam tomar os seus lugares na abertura da primeira sessão, devendo declarar por escrito que não ocupam nenhum cargo incompatível com a condição de deputado.Nesse seguimento, a Comissão JURI deve preparar um relatório sobre a verificação de credenciais, aferindo da validade das declarações de compatibilidade de funções. Este é, pois, um procedimento formal, normalmente sem grandes considerações políticas, mas que teve, no início deste mandato, dois constrangimentos que adiaram a sua entrega: o processo de saída do Reino Unido da UE com a consequente saída de 75 deputados e a entrada de novos deputados atribuídos a outros Estados-Membros; e a não entrega, pelo Tribunal Eleitoral espanhol, dos nomes dos três eleitos catalães.Dá-se, assim, credenciação a 748 deputados (incluindo os do Reino Unido, sem os catalães).O relatório em si não apresenta questões problemáticas, mas a exclusão de deputados eleitos do seu anexo merece crítica, independentemente da necessidade de trâmites adicionais para que eles assumam, em conformidade com a vontade popular, a sua posição.
2020/01/30
Objection pursuant to Rule 111(3): Classification, labelling and packaging of substances and mixtures - titanium dioxide (B9-0071/2020)

O dióxido de titânio (TiO2) é usado principalmente como corante branco em muitos produtos e processos (tintas, plásticos, papel, produtos farmacêuticos, filtros solares e alimentos). Na sequência dos pareceres emitidos pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia das Substâncias Químicas, o ato delegado em causa classifica esta substância como substância cancerígena categoria 2 por inalação, o que significa que deve ser rotulada como tal, para proteger os consumidores e os trabalhadores.Os objetivos do Regulamento (CE) nº 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas são para garantir um alto nível de proteção da saúde humana e do meio ambiente, sendo cumpridos, designadamente, através do estabelecimento de uma lista de substâncias com as suas classificações e elementos de rotulagem harmonizados, a nível da União, pela Comissão através de atos delegados.Ainda que o Grupo ECR se oponha a essa rotulagem, afirmando que não há evidências científicas diretas demonstrando efeitos adversos à saúde em seres humanos como resultado da inalação, a ciência é realmente muito clara e a opinião do RAC deveria até ter levado a uma proteção ainda mais rigorosa dos trabalhadores e consumidores contra esse agente cancerígeno.A objeção exige a retirada total das medidas de rotulagem.Votamos contra.
2020/01/30
Common charger for mobile radio equipment (RC-B9-0070/2020, B9-0070/2020, B9-0072/2020, B9-0074/2020, B9-0075/2020, B9-0076/2020, B9-0085/2020)

Há vários produtos tecnológicos com utilização frequente nos quais o fabricante introduz deliberadamente características que provocam, por um lado, a sua incompatibilidade com produtos de outras marcas e, por outro lado, a sua obsolescência em data anterior àquela que a tecnologia e os materiais disponíveis permitiriam atingir.Os custos desta incompatibilidade e obsolescência programadas são enormes para os utilizadores e para a Natureza. É urgente resolver este problema, que não se resume aos carregadores dos telemóveis ou dos chamados “tablets”.Há mais de uma década que o Parlamento Europeu tem solicitado a introdução de um carregador comum para equipamentos de rádio móveis. A Comissão Europeia, pela sua permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos, incluindo os gigantes tecnológicos, inviabilizou sistematicamente a possibilidade de um carregador comum.Para nós, qualquer estratégia genuína de combate às alterações climáticas, qualquer estratégia sincera de redução do impacto das atividades humanas na Natureza, para ser consequente, terá de atacar os problemas da incompatibilidade e obsolescência programadas.São necessárias regras de conceção e desmontagem dos produtos que, além de assegurarem a compatibilidade com produtos de outras marcas, sempre que esta se justifique, permitam a compra e substituição de componentes e peças, e atualizações de software e hardware.
2020/01/30
Gender pay gap (B9-0069/2020, B9-0073/2020, B9-0083/2020, B9-0084/2020)

Esta resolução sobre as discriminações salariais entre homens e mulheres fica bastante aquém do esperado, omitindo a crescente exploração laboral como causa de fundo das desigualdades entre homens e mulheres.Apresentámos um conjunto de propostas e medidas concretas que lamentavelmente foram deixadas de fora. A valorização dos salários e pensões, a defesa firme da contratação coletiva e o reforço da proteção laboral, ou aumento da proteção social na maternidade, desemprego, doença, acidentes de trabalho e doenças profissionais, são algumas que destacamos.Tal como se comprova historicamente, as discriminações salariais são um pretexto das entidades patronais para aprofundar a exploração laboral das mulheres, pois, ao prosseguir com a discriminação, estão a maximizar os seus lucros.Não será no quadro das políticas e constrangimentos da UE que será possível acabar com as desigualdades entre homens e mulheres.É urgente uma verdadeira política de igualdade que contribua para a independência económica das mulheres, de valorização do seu trabalho, do aumento geral dos seus salários, da erradicação da discriminação salarial, da precariedade e da desregulação dos horários, para assegurar igualdade à vida das mulheres.
2020/01/30
Conclusion of the EU-Viet Nam Free Trade Agreement (A9-0003/2020 - Geert Bourgeois)

Opomo-nos à celebração deste e de outros acordos, por entendermos que os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE não obedecem ao critério da complementaridade das economias, mas ao da competição entre países e produtores, comprometendo assim a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais. Defendemos a reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento.No estabelecimento de acordos comerciais, consideramos que devem ser adotadas medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos setores produtivos. No caso de Portugal, neste acordo como em outros anteriores, há setores que poderão ser negativamente afetados. A formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país deve ser retirada da esfera da competência exclusiva da UE, já que os acordos comerciais negociados pela UE não defendem de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de cooperação entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.Rejeitamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
Conclusion of the EU-Viet Nam Free Trade Agreement (Resolution) (A9-0017/2020 - Geert Bourgeois)

Os tratados de livre comércio e de investimentos, de pendor neoliberal, negociados pela UE tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição entre países e produtores, e comprometem a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.Pugnamos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos setores produtivos devem ser adotadas. No caso de Portugal, neste acordo como em anteriores, há setores que poderão ser duramente afetados. Por isso, votamos contra.Defendemos a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos os Estados-Membros implicados.Defendemos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, não aceitamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usando-as como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
EU-Viet Nam Investment Protection Agreement (A9-0002/2020 - Geert Bourgeois)

Recomendamos a reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e apoiamos um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos setores produtivos. No caso de Portugal, neste acordo e noutros, há setores que poderão ser duramente afetados e por isso o rejeitamos.Os tratados de livre comércio e de investimentos, de pendor neoliberal, negociados pela UE tendem a desvalorizar o critério da complementaridade das economias, favorecendo a competição entre países e produtores e comprometendo a soberania dos Estados face aos interesses das transnacionais.A formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país deve ser retirada da esfera da competência exclusiva da UE, porquanto os acordos comerciais negociados pela UE não atendem por igual aos interesses de todos Estados-Membros implicados.Somos pelo aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.No caso concreto destes acordos, não aceitamos a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usadas como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
EU-Viet Nam Investment Protection Agreement (Resolution) (A9-0014/2020 - Geert Bourgeois)

Consideramos que os tratados de livre comércio e de investimentos negociados pela UE, de pendor neoliberal, desvalorizam o critério da cooperação entre economias, favorecendo a competição entre países e produtores, e comprometem a soberania dos Estados, o que está expresso nesta resolução.Votamos contra porque somos pela reversão das políticas de desregulação e liberalização do comércio internacional e por um comércio orientado para objetivos de desenvolvimento. No estabelecimento de acordos comerciais, defendemos a adoção de medidas de salvaguarda dos interesses dos Estados e respetivos setores produtivos e a formulação de políticas comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país.Apoiamos o aprofundamento de relações comerciais entre Portugal e a República Socialista do Vietname, assentes nas relações de complementaridade entre as duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.Nestes acordos denunciamos ainda a instrumentalização de questões como os direitos humanos ou a defesa do ambiente, usadas como instrumentos de ingerência sobre assuntos internos do Vietname.
2020/02/12
Objection pursuant to Rule 111: Union list of projects of common interest (B9-0091/2020)

Esta lista de projetos insere-se no quadro da "União da Energia", que tem como objetivo a liberalização do mercado europeu de energia e a cada vez maior concentração de poder na Comissão Europeia, independentemente de quão “verde” pretenda querer parecer.Como consequência do mercado liberalizado da energia, assistimos à concentração monopolista do setor a nível europeu e ao favorecimento de oligopólios energéticos (sejam fósseis ou de fontes renováveis), o que tem conduzido ao agravamento das desigualdades entre os Estados-Membros, no acesso, na diversificação e no preço da energia, prejudicando os consumidores.Desta 4.ª lista, foram excluídos os projetos de gás “South East Pyrenees” e “Interconnection PT-ES 3rd interconnection – 1st phase”, propostos por Portugal como forma de promover a diversificação de fontes e de rotas energéticas. Por o gás natural ser considerado uma energia de transição, os projetos em causa poderiam no futuro servir para fornecer “hidrogénio verde” resultante do excedente de energia solar e eólica.Entendemos que a resposta a questões como a melhoria da eficiência energética, a diversificação de fontes, o incremento das fontes renováveis, o benefício do potencial endógeno de cada país, a soberania energética, entre outras, exige o planeamento e controlo público do setor energético. Pelo exposto votamos favoravelmente a proposta.
2020/02/12
Objection pursuant to Rule 112: Lead and its compounds (B9-0089/2020)

A indústria Europeia do PVC devia, voluntária e progressivamente, trabalhar no sentido de retirar o chumbo na produção de PVC, substituindo-o por outras substâncias mais seguras, de acordo com a legislação europeia. Durantes os últimos 15 anos, houve progressos, já que a maior parte da indústria europeia de PVC respeitou a legislação, sendo residuais os produtos de PVC estabilizados com chumbo que circulam na UE.O projeto de regulamento da Comissão prevê duas derrogações para os materiais de PVC reciclado durante um período de 15 anos: uma que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 2 % do peso de PVC rígido; outra que permite uma concentração de chumbo que pode ir até 1 % do peso de PVC flexível.Uma vez que o chumbo é um bioacumulador, com funções de disrupção endócrina, e não havendo níveis de chumbo que sejam considerados seguros para a saúde humana, concordamos com a resolução que rejeita a proposta da Comissão Europeia. Abrir este precedente seria um caminho muito perigoso e, por isso, as substâncias proibidas não devem ser reintroduzidas no mercado de produtos de consumo da UE através de atividades de reciclagem.
2020/02/12
An EU strategy to put an end to female genital mutilation around the world (B9-0090/2020, B9-0092/2020)

Pelo menos 200 milhões de mulheres e meninas vivem atualmente com as consequências prejudiciais da Mutilação Genital Feminina (MGF) em mais de 90 países em todos os continentes, segundo dados da UNICEF, do UNFPA e da OMS.A cooperação intersetorial deve ser intensificada e a questão da MGF deve ser integrada em todos os setores: educação, saúde, assistência social, asilo, justiça.Todos estes setores devem estar preparados para fornecerem serviços e proteção adequados às vítimas.A MGF não é dissociável de outras questões de desigualdade de género. Contudo, aparece apenas como uma das muitas violações dos direitos das mulheres.O objetivo principal para a sua erradicação deve ser a sua prevenção, com educação e informação para todos, o acesso a cuidados de saúde especializados, incluindo psicológicos, bem como saúde sexual e reprodutiva.A MGF é uma prática que constitui uma grave violação dos direitos fundamentais. Tem consequências severas no desenvolvimento sexual e reprodutivo da vítima, privando-a do prazer sexual, além do trauma psicológico que a mulher carrega pelo resto da sua vida.É imperativo prevenir e combater a violência, nas suas múltiplas expressões, nas suas causas mais profundas e, ao mesmo tempo, adotar medidas específicas em cada uma das suas vertentes.
2020/02/12
Automated decision-making processes: Ensuring consumer protection, and free movement of goods and services (B9-0094/2020)

Os avanços tecnológicos nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática, dos sistemas informáticos complexos baseados em algoritmos e dos processos automatizados de tomada de decisões têm sido impressionantes. Para além das oportunidades que as suas aplicações e utilizações trazem, impõem também sérios e complexos desafios à forma como produzimos e vivemos.Estas tecnologias assimilam um vasto conjunto de dados sobre cada utilizador através das suas interações nos diversos locais da rede e dos múltiplos sensores que os nossos dispositivos móveis enviam para os respetivos servidores. O armazenamento e a gestão desses dados são controlados por gigantes tecnológicos privados, que utilizam para seu próprio proveito a informação de milhões de utilizadores (sejam eles individuais ou entidades coletivas, como os Estados ou o setor bancário). É toda uma sociedade a participar no famoso programa televisivo “Big Brother”, ignorando-o, por um lado, e desconhecendo o impacto que isso tem no seu funcionamento, na sua evolução, na sua segurança, na sua soberania e na sua liberdade.É, por isso, necessária uma forte e eficaz cooperação entre Estados, incluindo, por exemplo, a criação de estruturas intergovernamentais que promovam a segurança, salvaguardem os direitos e as liberdades fundamentais e protejam a soberania dos países.A principal motivação desta resolução parece-nos justa. Não acompanhamos, porém, as considerações sobre o mercado único.
2020/02/12
Proposed mandate for negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (B9-0098/2020)

Na nossa visão, as negociações com o Reino Unido (RU) devem orientar-se num quadro de cooperação leal, respeitador da soberania de cada país e dos direitos das comunidades migrantes, em que ganhem os povos, criando laços de cooperação mutuamente vantajosos que, para além do campo económico, abranjam domínios como a ciência, o ensino e a cultura.Opomo-nos a esta resolução que persiste no caminho da liberalização e mercantilização de serviços públicos, no ataque às funções sociais do Estado, na limitação da intervenção dos Estados na economia, na desregulamentação social e laboral e numa política externa agressiva e intervencionista, numa perigosa escalada militarista no quadro da NATO.Consideramos inadmissível que proponha impedir os Estados de desenvolverem relações bilaterais, atribuindo o exclusivo direito de negociação à União Europeia.Defendemos que cada Estado-Membro deve tomar as iniciativas necessárias para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas com o RU.Designadamente, o Governo português deve intervir resolutamente para assegurar o direito de residência, à igualdade de tratamento, de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde e de educação, o direito às prestações de segurança social, o direito ao reagrupamento familiar, e o reconhecimento e a equivalência mútuos das habilitações académicas e das qualificações profissionais dos portugueses a viver no RU.
2020/02/12
European Central Bank - annual report 2018 (A9-0016/2020 - Costas Mavrides)

As preocupações levantadas pelo relator sobre o débil crescimento salarial observado nos últimos anos, um pouco por todos os Estados-Membros, também nos inquietam. Não podemos, porém, compactuar com o branqueamento feito ao impacto que os constrangimentos impostos pela UE às políticas económica e social dos Estados-Membros tiveram no fraco crescimento da massa salarial.No nosso entender, os fracos níveis da taxa de inflação são um sério problema, sendo fundamental a mobilização da política orçamental, livre dos constrangimentos impostos pelo Tratado Orçamental, o Euro e o Semestre Europeu, para um combate eficaz.Contrariamente ao que a direita e a social-democracia continuam cegamente a defender, o aprofundamento do Euro e da União Económica e Monetária não é a panaceia para os problemas do aparelho produtivo e dos trabalhadores de países como Portugal.Por fim, distanciamo-nos totalmente da necessidade da finalização da criação da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais, porque mais não são do que um engano e não contribuem para a resolução dos problemas do setor bancário e a dificuldade de acesso a financiamento por parte das MPME.Votámos contra.
2020/02/12
The illegal trade in companion animals in the EU (B9-0088/2020)

No comércio ilícito de animais de companhia importa, entre outros aspetos, considerar o impacto na saúde pública tendo em conta o risco de contágio transfronteiriço de doenças infeciosas incluindo zoonoses.Esta resolução exige ações contra este comércio ilegal generalizado de animais de estimação, defendendo a identificação e o registo obrigatórios desses animais, com informações confiáveis sobre comerciantes, criadores e proprietários ligadas ao animal de estimação, nomeadamente na venda e na publicidade online .É importante a criação de um sistema obrigatório harmonizado da UE para identificar e registar gatos e cães, já que este comércio ocorre também entre Estados-Membros e cada vez mais estes animais viajam com os seus donos.No entanto, é necessário disponibilizarem-se meios para que as entidades competentes possam, efetivamente, proceder ao controlo e à fiscalização das situações que assim o exijam, não podendo este registo obrigatório ser mais um peso e um fator discriminatório.É imperativo promover campanhas de sensibilização para a adoção, em vez da compra, de animais de companhia, disponibilizando, simultaneamente, um serviço público de veterinária com esterilização, vacinação e registo gratuito dos animais.
2020/02/12
False and Authentic Documents Online (FADO) system (A9-0022/2019 - Roberta Metsola)

O Sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) tem por objetivo fornecer informações atualizadas sobre documentos autênticos e falsos e contribuir para a luta contra a fraude documental e de identidade, mediante a partilha de informações sobre os elementos de segurança.Os Estados-Membros devem transmitir à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira («a Agência») todos os dados relativos aos espécimes e às versões falsas de documentos de viagem, de identidade, de residência e de estado civil, cartas de condução e certificados de matrícula por cujo tratamento de dados são responsáveis, nos termos da legislação da União aplicável em matéria de proteção de dados.Se houver dados adicionais relativamente a documentos, cartas de condução e certificados, os Estados-Membros transmitem-nos sem demora à Agência, assim como dados sobre outros documentos oficiais que sejam utilizados aquando de um pedido de documentos de viagem, de residência ou de identidade emitidos pelos Estados-Membros, ou dados sobre falsificações de qualquer um desses documentos.Esta proposta incide na perda de soberania dos Estados-Membros, na perda de direitos de privacidade dos dados dos cidadãos e no aprofundamento da «Europa Fortaleza», atribuindo mais meios de controlo à Frontex, que persegue e abandona milhares de pessoas no quadro da «crise dos refugiados» e, por isso, opomo-nos a ela.
2020/02/13
The EU priorities for the 64th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0093/2020, B9-0095/2020)

A 64.ª sessão da Comissão sobre A Condição da Mulher acontecerá na sede da ONU em Nova York, entre 9 e 20 de março de 2020.O tema principal da sessão será a revisão e a avaliação da implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (Pequim + 25) e os resultados da 23.ª sessão extraordinária da Assembleia-Geral.Esta resolução solicita ao Conselho que se combatam todas as formas de violência contra as mulheres, que se acabe com os estereótipos de género e com as disparidades salariais entre homens e mulheres e que se garanta a integração da perspetiva de género e o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos.Continuam a subsistir muitas desigualdades entre mulheres e homens, seja na área social e laboral, designadamente no acesso ao trabalho, nas promoções profissionais e nas remunerações salariais, seja na vida política e na própria vida familiar. Mas isto, que acontece nos Estados-Membros, é também consequência das políticas neoliberais que persistem na União Europeia.É preciso que a Comissão Europeia não se limite a um enunciado de princípios gerais na área da igualdade que sempre será posta em causa enquanto prosseguirem políticas liberais.Não obstante, votámos favoravelmente nesta resolução.
2020/02/13
Allocation of slots at Community airports: common rules

O Regulamento (CEE) n.º 95/93 estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE. O artigo 10.º determina que há perda de direitos em caso de não utilização, ou seja, as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.O surto da COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Neste contexto, cumprir com os requisitos do regulamento supramencionado tem sido impossível - muitas companhias, inclusive, realizaram viagens sem passageiros, apenas para cumprir este objetivo!Este regulamento surge, assim, para, no contexto do surto - ou seja, de forma temporária -, isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação. O Conselho e o Parlamento Europeu apresentam alterações que prolongam esse período (até outubro de 2020).Não obstante a oposição ao contexto absolutamente mercantilizado do setor da aviação e às propostas de garantir à Comissão a emissão de atos delegados para gerir este período de exceção, a proposta tem razoabilidade, pelo que votámos favoravelmente.
2020/03/26
Specific measures to mobilise investments in the health care systems of the Member States and in other sectors of their economies in response to the COVID-19 outbreak (Coronavirus Response Investment Initiative)

O surto da COVID-19 revelou, em toda a União Europeia, o fracasso das políticas de liberalização dos serviços públicos por ela preconizada. A saturação dos sistemas de saúde, a incapacidade de resposta da proteção civil, a crise social (fruto do desemprego e da redução das prestações sociais) ou a implosão da atividade económica são impactos reais ou expectáveis, para os quais é necessária uma resposta urgente.Este relatório altera um sistema de financiamento da UE - os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, FSE, Fundo de Coesão e FEAMP) - de modo a que, de um modo geral, crises de saúde pública, em particular, a crise provocada pela COVID-19, possam ser incluídos no âmbito de aplicação destes fundos. Assim, são disponibilizados cerca de 37 mil milhões de euros. Mas estas alterações representam, apenas, uma flexibilização da utilização de verbas já alocadas; permitem aos Estados-Membros ter liquidez, mas não representam novos fundos.Para além de serem limitadas no valor, estas alterações também são limitadas no âmbito. Os fundos estruturais deveriam, por exemplo, poder financiar respostas sociais de emergência, através de apoio aos rendimentos dos trabalhadores e das famílias e da atribuição de apoios sociais. Por o sentido destas alterações ser justificado e pertinente, ainda que limitadas, votamos a favor.
2020/03/26
Financial assistance to Member States and countries negotiating their accession to the Union that are seriously affected by a major public health emergency

No âmbito das medidas de resposta da UE à crise provocada pela COVID-19, este relatório pretende alterar um sistema de financiamento da UE: o Fundo de Solidariedade(FS), que tem como propósito original a compensação por perdas materiais decorrentes de catástrofes naturais. A proposta que votámos pretende alterar o regulamento deste fundo, de modo a garantir a inclusão de crises de saúde pública no seu âmbito de ação e um adiantamento de verbas mais abrangente (até 25% dos impactos até 100 milhões de euros, ao invés dos 10% iniciais).As alterações propostas são positivas, justificadas e pertinentes, razão pela qual votámos favoravelmente. No entanto, ficam aquém dos desafios, das debilidades e das necessidades que a COVID-19 expôs – muitas delas decorrentes das políticas da UE, que promoveram a degradação dos sistemas públicos de saúde e proteção civil.Seria essencial permitir que 50% das verbas do FS pudessem ser adiantadas, ou que o FS ajudasse os Estados-Membros na produção e/ou aquisição de equipamentos essenciais, medicamentos e outros produtos para prevenir e combater esta pandemia; no investimento em serviços públicos de saúde - infraestruturas, equipamentos, profissionais; no reforço dos apoios sociais ao rendimento dos trabalhadores e suas famílias; na dinamização da atividade económica, através do investimento em infraestruturas relevantes e da dinamização da procura pública.
2020/03/26
Draft amending budget No 1/2020: Assistance to Greece in response to increased migration pressure - Immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak - Support to post-earthquake reconstruction in Albania - Other adjustments

No contexto do fluxo migratório/acolhimento de refugiados e migrantes na Grécia, há a necessidade real de tomar medidas urgentes e determinadas para dirigir apoios à prevenção, ao tratamento e à contenção da propagação da COVID-19. No entanto, a Comissão Europeia decide deliberadamente aproveitar este momento para levar por diante, e de forma considerável, o seu plano de há muito traçado, a construção da “Europa Fortaleza”.Assim, uma significativa parte do financiamento servirá para a construção de cinco centros de acolhimento e identificação (220 milhões EUR), o regresso “voluntário” e de assistência à reintegração (10 milhões EUR), o destacamento dos guardas de fronteira, agentes da polícia e aquisição do equipamento, nas fronteiras da Grécia/Bulgária (50 milhões EUR), a Frontex realizar o regresso rápido de pessoas sem direito de residência aos países de origem (10 milhões EUR).No nosso entender, as medidas dirigidas à prestação de cuidados de saúde e de apoio logístico às pessoas retidas nos ditos “centros de acolhimento” são importantes, mas manifestamente insuficientes para fazer face à grave situação de saúde pública atual. Com esta proposta, a Comissão Europeia não dá a resposta necessária que se impõe e insiste em dar continuidade às políticas discriminatórias e desumanas que vem promovendo e que merecem a nossa firme rejeição.
2020/04/17
Draft amending budget No 2/2020: Providing emergency support to Member States and further reinforcement of the Union Civil Protection Mechanism/rescEU to respond to the COVID-19 outbreak

Neste momento, é particularmente visível o efeito das políticas e dos mecanismos presentes na legislação da UE que exigem cortes no financiamento das funções sociais dos Estados, especialmente na saúde, na compressão do investimento público, na liberalização e privatização de setores estratégicos, levando ao enfraquecimento do aparato produtivo de economias mais frágeis. Está patente para todos que essas políticas deixaram os países mais desprotegidos e incapazes de lidar com as consequências de fenómenos como o atual surto epidémico.A atual situação nos diferentes Estados-Membros é variável, mas passível de em todos evoluir rapidamente. O objetivo do projeto de orçamento retificativo (DAB) nº 2 para o ano de 2020 é então mobilizar 3 000 milhões de euros para apoiar os Estados-Membros na compra de alguns dos equipamentos médicos necessários (incluindo terapêutica, equipamento médico, equipamento de proteção individual, material de laboratório).São mobilizados 2,7 mil milhões de euros para o Instrumento de Apoio de Emergência (ESI) e 300 milhões de euros para reforçar ainda mais o Mecanismo de Proteção Civil da União / RescEU, a fim de permitir uma maior armazenagem e coordenação da distribuição essencial de recursos em toda a Europa. Embora necessária, esperamos que não seja tardia esta proposta de “ajuda” aos Estados-Membros e às suas populações.
2020/04/17
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0092/2020)

Esta resolução, no quadro do orçamento retificativo n.º 1 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, visa mobilizar, através do Instrumento de Flexibilidade, montantes financeiros que, embora insuficientes, são importantes e urgentes para apoiar medidas imediatas para fazer face à grave situação de saúde pública provocada pelo surto de COVID-19.Dado o carácter de urgência e as medidas de apoio à prestação de serviços de saúde que estão em causa, votámos favoravelmente a resolução.
2020/04/17
Mobilisation of the Flexibility Instrument for 2020: migration, refugee inflows and security threats; immediate measures in the context of the COVID-19 outbreak; reinforcement of the European Public Prosecutor's Office (C9-0096/2020)

Esta resolução, no quadro do orçamento retificativo n.º 1 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, visa mobilizar, através do Instrumento de Flexibilidade, montantes financeiros que, embora limitados, são importantes e urgentes para apoiar medidas prementes para fazer face à grave situação de saúde pública provocada pela pandemia de COVID-19.Dado o carácter de urgência e as medidas de apoio à prestação de serviços de saúde que estão em causa, votámos favoravelmente a resolução.
2020/04/17
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: providing emergency assistance to Member States and further reinforcing the Union Civil Protection Mechanism/rescEU in response to the COVID-19 outbreak

O Regulamento (UE, Euratom) n.° nº 1311/2013 do Conselho, de 2 dezembro 2013, estabelece que o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 («Regulamento QFP») permite a mobilização da margem de contingência até 0,03% do montante bruto e o rendimento nacional da UE-28 reage a circunstâncias imprevistas como um instrumento de último recurso.Este projeto de orçamento retificativo (DAB) n.º 2/2020 inclui um aumento global das dotações de autorização da rubrica 3 (Segurança e Cidadania) de 3000milhões de EUR. Dada a falta de espaço para reafectações na rubrica 3, a Comissão propõe a utilização da Margem Global para Autorizações pelo montante total disponível e a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2020.A Comissão pretende, em último recurso, mobilizar a Margem de Contingência para 2020 no montante de 714,6milhões de EUR, para garantir o financiamento total das dotações de autorização relacionadas com as despesas da rubrica 3 do orçamento geral da União Europeia para as despesas financeiras de 2020, acima do teto das autorizações do orçamento da UE.Defendemos que é urgente a mobilização de todos os instrumentos possíveis no quadro do orçamento da UE para ajudar os Estados-Membros no combate ao surto de COVID-19, seja no que diz respeito ao combate e resposta à infeção, seja às consequências socioeconómicas decorrentes deste quadro de emergência.
2020/04/17
Specific measures to provide exceptional flexibility for the use of the European Structural and Investments Funds in response to the COVID-19 outbreak

A cada reformulação dos regulamentos que enquadram os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, defendemos que estes contribuam mais para uma efetiva coesão social e territorial no espaço da UE e menos para propaganda institucional, designadamente através: do aumento orçamental significativo destes fundos, materializando uma real função redistributiva; do fim dos objetivos temáticos, para que os fundos funcionem em favor das necessidades dos Estados-Membros; duma maior flexibilidade e simplificação na gestão dos fundos; do aumento das taxas de cofinanciamento, podendo, em certas circunstâncias, chegar aos 100%.As consequências sanitárias e socioeconómicas de uma pandemia conseguiram o que décadas de divergência nunca lograram e isso diz mais sobre a gravidade do momento que vivemos que do sentido de solidariedade da UE!As alterações a estes regulamentos, sendo limitados - porque o orçamento continua a ser escasso e porque se vão traduzir na redução real dos impactos dos projetos -, vão num sentido positivo.É importante que estes fundos respondam às necessidades urgentes, que possam contribuir para reforçar os serviços públicos de saúde e garantir os rendimentos dos trabalhadores, como propusemos nas emendas que apresentámos. Posteriormente, quando a COVID-19 já não for o centro das nossas preocupações, é fundamental reforçar as políticas de coesão e de convergência.
2020/04/17
Introduction of specific measures for addressing the COVID-19 crisis

A proposta da Comissão Europeia altera o regulamento do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) no âmbito da resposta às consequências do surto de COVID-19.É urgente tomar medidas concretas para proteger os mais vulneráveis, garantindo que a assistência do FEAD chegue a quem necessita desse apoio, de forma mais efetiva e flexível, nomeadamente para que sejam fornecidos alimentos, outros bens de primeira necessidade ou equipamento de proteção necessário contra a doença.Contudo, face às necessidades, o fundo é insuficiente e algumas disposições do fundo são restritivas. Para necessidades sem precedente, são necessários mais recursos porque os já estavam previstos são claramente insuficientes. Apresentámos, por isso, propostas de alteração que pretendiam: o reforço, em pelo menos 20%, dos recursos atribuídos ao FEAD e a possibilidade de o FEAD financiar a provisão de infraestruturas, tendo em vista a mitigação das consequências sociais do surto de COVID-19. Lamentavelmente, estas propostas não foram aprovadas.Apesar do caráter limitado da proposta da Comissão Europeia, votámos favoravelmente.
2020/04/17
Specific measures to mitigate the impact of the COVID-19 outbreak in the fishery and aquaculture sector

A exiguidade da primeira proposta da Comissão de apoio ao sector da pesca na resposta à situação económica e social agravada pelo surto epidémico fica demonstrada pelo resultado da votação de hoje.As alterações acordadas entre a Comissão das Pescas e o Conselho, que subscrevemos e foram aprovadas, possibilitam uma maior margem aos Estados—Membros no apoio ao sector, nomeadamente com um moderado acréscimo na flexibilização do uso de verbas entre prioridades, apoio à cessação temporária, às perdas económicas e ao armazenamento, a par de maior apoio às regiões ultraperiféricas.Apesar disso, consideramos que estas medidas continuam a ser insuficientes face às necessidades do sector e de defender os rendimentos dos pescadores. Nesse sentido, apresentámos quatro propostas de alteração que pretendiam: o reforço substancial das verbas do Fundo Europeu de Assuntos Marítimos e das Pescas; a flexibilização total do uso das verbas pelos Estados-Membros entre as prioridades definidas no fundo; a possibilidade de cofinanciamento do fundo a 100% no apoio à cessação temporária e no mínimo 90% nas demais categorias; a criação de um fundo de garantia salarial calculado na base do rendimento médio mensal dos últimos três anos; a criação de um sistema de preços mínimos de primeira venda.Votámos a favor da proposta.
2020/04/17
Medical devices (C9-0098/2020)

Tanto o surto da COVID-19 como a crise de saúde pública que lhe está associada constituem um desafio sem precedentes para os Estados-Membros e representam um encargo elevado para as autoridades nacionais, particularmente as instituições de saúde.Estas circunstâncias imprevistas e extraordinárias exigem recursos adicionais substanciais e uma maior disponibilidade de dispositivos médicos, tendo um impacto significativo em vários domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745, adotado em 5 de abril de 2017, que estabelece um novo quadro regulamentar no que diz respeito aos dispositivos médicos abrangidos por esse regulamento.Nas atuais circunstancias, não expectáveis aquando da aprovação deste regulamento, é natural que os Estados-Membros, as instituições de saúde, os operadores económicos e outras partes interessadas não estejam em condições de assegurar a sua correta execução e aplicação a partir de 26 de maio de 2020, tal como previsto.A Comissão propõe adiar a data de aplicação deste regulamento por um ano, para 26 de maio de 2021, a fim de minimizar qualquer perturbação no fornecimento de dispositivos médicos essenciais durante a atual pandemia.Votámos favoravelmente.
2020/04/17
EU coordinated action to combat the COVID-19 pandemic and its consequences

A ausência total de solidariedade da UE manifestou-se na sua resposta insuficiente às consequências da COVID-19. Esta resolução, caucionando, no essencial, essa resposta, falha igualmente no que seria necessário. Começa por falhar no fundamental: não há qualquer perspetiva de reforço da coesão económica e social, necessário para combater as desigualdades criadas ao longo dos anos e que se estão a agravar no atual contexto.Além disso, a resolução fica muito aquém do necessário em vários aspetos: nas soluções para superar as consequências económicas e sociais do surto, num financiamento dessas soluções assente na solidariedade e na coesão e na correspondente afetação de recursos pelos Estados-Membros, de acordo com as suas necessidades.Estão igualmente ausentes soluções para lidar com o problema específico do elevado endividamento de alguns Estados (como Portugal), particularmente grave num contexto em que os Estados são empurrados para mais endividamento.As prioridades estratégicas das principais potências europeias e o aprofundamento da UE e das suas políticas continuam presentes, sem, em nenhum momento, ser posto em causa o quadro de constrangimentos responsável pelas desigualdades que grassam na UE.As propostas de alteração que apresentámos visavam um outro caminho, possível e necessário, mas foram lamentavelmente rejeitadas.
2020/04/17
EU-Montenegro status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0018/2020 - Bettina Vollath)

Este relatório visa aprovar o Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e o Montenegro no quadro das ações realizadas pela FRONTEX (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira) no Montenegro. Este Acordo é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.O acordo procura proporcionar um quadro jurídico para as operações da Agência, em que membros da equipa com poderes executivos sejam destacados para o território do Montenegro. O objetivo consiste em definir o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal e as funções e os poderes dos membros das equipas destacados.No contexto da criação da FRONTEX, opção da qual discordámos, alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes. É neste contexto que se insere esta proposta e, por isso, votamos contra.
2020/05/13
EU-Serbia status agreement on actions carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Serbia (A9-0019/2020 - Bettina Vollath)

Este relatório visa aprovar o Acordo relativo ao Estatuto entre a União Europeia e a Sérvia no quadro das ações realizadas pela FRONTEX (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira) na Sérvia. Este acordo é um de entre vários acordos similares celebrados com os países dos Balcãs Ocidentais.O acordo procura proporcionar um quadro jurídico para as operações da Agência, em que membros da equipa com poderes executivos sejam destacados para o território da Sérvia. O objetivo consiste em definir o âmbito da operação, as regras em matéria de responsabilidade civil e criminal e as funções e os poderes dos membros das equipas destacados.No contexto da criação da FRONTEX, opção da qual discordámos, alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes. É neste contexto que se insere esta proposta e, por isso, votamos contra.
2020/05/13
Renewal of the EU-India Agreement for scientific and technological cooperation (A9-0096/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

O Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia foi assinado em 2001 e entrou em vigor em 14 de outubro de 2002, tendo sido renovado duas vezes, em 2009 e 2015. A vigência do atual Acordo termina a 17 de maio de 2020.O teor do Acordo renovado será idêntico ao do atual, tal como debatido e acordado com os homólogos indianos. Não estabelecerá novos direitos e obrigações para a UE, mas alargará a escala temporal do regime jurídico já existente entre as Partes no domínio da cooperação científica e tecnológica.Tal como afirmámos em 2015, consideramos que deste tipo de acordos podem resultar inquestionáveis benefícios mútuos. Para tal, há que ter em conta a necessidade de uma distribuição justa e equitativa dos resultados desta cooperação e dos seus benefícios, desde logo entre os diferentes Estados-Membros – combatendo tendências para uma acentuada divergência, também neste domínio – e entre estes e a Índia.
2020/05/13
Renewal of the EU-Ukraine Agreement on cooperation in science and technology (A9-0095/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

O Acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia foi assinado em 2002, tendo sido renovado duas vezes, em 2011 e 2014. Em 2014, rejeitámos a continuidade deste Acordo ou de qualquer outro, até que fosse reposta a legalidade institucional.No entanto, desde então, com o apoio da União Europeia e a cumplicidade dos Estados Unidos da América e a NATO, a situação naquele país tem-se agravado com contornos que repudiamos. São inúmeros os relatos de perseguições, agressões e violações dos direitos e liberdades das populações, bem como de organizações sociais, sindicais e políticas – com destaque para a ilegalização do Partido Comunista da Ucrânia (PCU).Simultaneamente, é conhecida por parte das autoridades ucranianas a promoção, legitimação e até institucionalização da ação de milícias abertamente de cariz fascista, a reabilitação e elogio histórico do fascismo e a glorificação dos colaboradores com o nazi-fascismo.
2020/05/13
EU-Belarus Agreement on readmission of persons residing without authorisation (A9-0097/2020 - Petar Vitanov)

A Comissão Europeia apresentou, em 2010, uma recomendação ao Conselho Europeu com vista à obtenção de diretrizes para a negociação de acordos com a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e a readmissão de pessoas residentes sem autorização. As negociações foram iniciadas em 2014 e o texto do Acordo foi rubricado em 2019.O acordo inclui a obrigação de readmitir os nacionais que (já) não preenchem as condições em vigor para a entrada, permanência ou residência no território de um Estado-Membro(EM). As regras de readmissão aplicam-se igualmente às pessoas que renunciaram à nacionalidade bielorrussa após a sua entrada num EM, às pessoas que possuem um título de residência ou um visto válido emitido pela Bielorrússia e às pessoas que entraram ilegalmente no território de um EM após terem permanecido ou transitado na Bielorrússia.O acordo sobre a facilitação da emissão de vistos é votado ao mesmo tempo que o acordo de readmissão, o que é bem revelador do cinismo da União Europeia(UE), que dá com uma mão para tirar com a outra. A UE tem sido hostil à Bielorrússia com insistentes e constantes provocações e ações de ingerência e interferência externa e pretende, com estes Acordos, ensaiar uma nova fingida “aproximação” a este país. Votamos contra.
2020/05/13
EU-Belarus Agreement on facilitation of issuance of visas (A9-0090/2020 - Ondřej Kovařík)

A Comissão Europeia apresentou, em 2010, uma recomendação ao Conselho para a obtenção de diretrizes para a negociação de acordos com a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração e a readmissão de pessoas residentes sem autorização.O Acordo visa facilitar a emissão de vistos para estadias cuja duração prevista não seja superior a 90 dias por cada período de 180 dias aos cidadãos da União e da República da Bielorrússia; para isso, estabelece um conjunto de critérios a cumprir para a respetiva emissão de visto.Estamos naturalmente de acordo com a facilitação de emissão de vistos, mas consideramos que a proposta, ainda assim, é conservadora e bem reveladora do que tem sido a postura da União Europeia perante a República da Bielorrússia, que é hoje um dos poucos países do Leste Europeu onde os cidadãos têm de obter um visto para viajar para países membros da UE e vice-versa.
2020/05/13
Amending the International Convention for the Conservation of Atlantic Tunas (ICCAT) - Protocol (A9-0089/2020 - Rosanna Conte)

A Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) é o órgão internacional estabelecido para a conservação e gestão das espécies sob sua competência. Com vista à sua melhoria, os Membros da ICCAT concordaram com a necessidade de alterar a Convenção ICCAT. Assim, em 13 de maio de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União Europeia, alterações à Convenção.O protocolo alterado possibilita modernizar o texto da Convenção ICCAT, alinhar a Convenção com outras organizações regionais de gestão das pescas em todo o mundo, alargar a conservação e gestão à pesca de tubarões e raias e modernizar os métodos de trabalho e os procedimentos de tomada de decisão da Comissão ICCAT. O relatório votado é um procedimento simples de aprovação que ratifica o protocolo acordado entre as partes pela União Europeia. Votámos a favor.
2020/05/13
EC-Mauritania Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution. Extension of the Protocol (A9-0088/2020 - Clara Aguilera)

O Acordo de parceria no domínio da pesca (APP) com a Mauritânia oferece possibilidades de pesca significativas para espécies demersais e pelágicas, bem como atum e outras espécies migratórias para a frota de pesca de alguns Estados-Membro da UE. Por seu lado, a Mauritânia recebe uma compensação financeira pelos recursos explorados, sendo uma parte destinada ao desenvolvimento da sua política sectorial de pescas.Estão a estabelecer-se negociações complexas para renovar o APP na forma de um Acordo de Parceria em Pesca Sustentável. Uma vez que essas negociações não foram concluídas atempadamente, o APP caducou a 15 de novembro de 2019. Foi acordada uma extensão do APP pelo período de um ano. O relatório é um pro forma , já que essa extensão e o seu acordo estão já em vigor. Votámos favoravelmente.Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses da Mauritânia, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas, e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/05/13
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Germany and Switzerland (A9-0006/2020 - Markus Ferber)

Este relatório surge na sequência do pedido apresentado pela Alemanha com o intuito de poder negociar e celebrar um acordo bilateral de transporte rodoviário com a Suíça, com vista a autorizar as operações de cabotagem durante a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países. Na reunião de junho de 2018 do Comité dos Transportes Terrestres UE-Suíça, a Suíça, que também manifestou interesse na celebração do acordo, informou a Comissão da sua intenção.No nosso entender, é legítimo os Estados-Membros desenvolverem relações bilaterais com países terceiros, inclusivamente de âmbito económico e comercial, sem necessitarem de autorização da Comissão para tal. Não sendo este o caso (estamos, exatamente, a votar a autorização para que a Alemanha estabeleça essa relação bilateral), não objetamos a esta autorização, possibilitando a realização dos acordos entre estes países e o desenvolvimento de relações transfronteiriças abertas.
2020/05/13
International road passenger transport services by coach and bus in the border regions: cabotage operations between Italy and Switzerland (A9-0007/2020 - Markus Ferber)

Este relatório surge na sequência do pedido apresentado pela Itália com o intuito de poder negociar e celebrar um acordo bilateral de transporte rodoviário com a Suíça, com vista a autorizar as operações de cabotagem durante a prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros por autocarro nas regiões fronteiriças entre os dois países.Na reunião de junho de 2018 do Comité dos Transportes Terrestres UE-Suíça, a Suíça, que também manifestou interesse na celebração do acordo, informou a Comissão da sua intenção. No nosso entender, é legítimo os Estados-Membros desenvolverem relações bilaterais com países terceiros, inclusivamente de âmbito económico e comercial, sem necessitarem de autorização da Comissão para tal.Não sendo este o caso (estamos, exatamente, a votar a autorização para que a Itália estabeleça essa relação bilateral), não objetamos a esta autorização, possibilitando a realização dos acordos entre estes países e o desenvolvimento de relações transfronteiriças abertas.
2020/05/13
Automated data exchange with regard to dactyloscopic data in the United Kingdom (A9-0100/2020 - Juan Fernando López Aguilar)

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, o Conselho Europeu tomou a decisão de iniciar o intercâmbio automatizado de dados de ADN com o Reino Unido, de acordo com a Convenção de Prüm. O objetivo é intensificar e acelerar as trocas de informações entre autoridades nacionais.Nos últimos anos, a pretexto da denominada luta contra o terrorismo, têm vindo a ser implementadas medidas securitárias, nas quais esta se insere, que atentam contra a soberania dos Estados-Membros e atacam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. É neste quadro que a União Europeia tem criado estruturas supranacionais, que progressivamente retiram e impõem aos Estados-Membros estratégias e ações fora do controlo nacional, soberano e democrático.Defendemos a soberania das instituições e autoridades, nomeadamente das portuguesas, e uma abordagem de cooperação entre países, que não se subordine a estruturas supranacionais que atentam contra os direitos e a proteção dos cidadãos. Por isso, continuaremos a exigir a mobilização dos meios financeiros, humanos, e técnicos necessários para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho. Como o relatório propõe rejeitar a decisão, votamos favoravelmente.
2020/05/13
Labelling of tyres: fuel efficiency and other essential parameters (A9-0094/2020 - Henna Virkkunen)

Esta recomendação resulta do acordo interinstitucional - Parlamento Europeu (PE), Conselho Europeu e Comissão Europeia (CE) - sobre a adoção do Regulamento relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e outros parâmetros. A recomendação integra aspetos que tinham ficado excluídos da resolução do PE votada em março de 2019, a qual considerámos ter sido, na altura, uma proposta conservadora, mais favorável aos interesses da indústria automóvel do que aos interesses dos cidadãos.Entre os aspetos que agora fazem parte da proposta regista-se: a aderência à neve e o desempenho no gelo como dois novos parâmetros que poderão ser adicionados ao rótulo; qualquer anúncio visual para um tipo de pneu específico deve mostrar o rótulo; no caso de venda à distância, o rótulo deve ser exibido próximo ao preço; e, no caso de anúncio na Internet, também o rótulo deve ser exibido; a quilometragem e a abrasão são parâmetros que também virão a ser incluídos nos rótulos. Votamos favoravelmente.
2020/05/13
Minimum requirements for water reuse (A9-0098/2020 - Simona Bonafè)

Este relatório estipula requisitos mínimos para a reutilização das águas residuais tratadas, de modo a garantir um abastecimento alternativo de água para a agricultura e a pecuária, reduzindo os impactos ambientais (pela redução da utilização de recursos de água potável cuja reposição natural não é sustentável e pela definição de requisitos físico-químicos e biológicos que não contribuirão para a poluição dos solos e a contaminação de culturas agrícolas e de animais).A reutilização de água é um método que apresenta inúmeros benefícios relativamente a outros métodos de recuperação de água, nomeadamente os transvazes e a dessalinização. Como princípio, entendemos que a promoção desta reutilização é positiva e que o relatório merece ser apoiado.Contudo, não podemos deixar de salientar que o acesso à água (reutilizada ou não) deve passar por uma gestão pública, que assegure a universalidade do acesso, e - no caso de sectores produtivos - que seja parte de uma política de discriminação positiva das pequenas e médias explorações agrícolas e agroalimentares, garantindo a acessibilidade económica a par da acessibilidade física.
2020/05/13
Genetically modified soybean MON 87708 × MON 89788 × A5547-127 (B9-0121/2020)

Os opositores sublinham que esta soja GM contém genes que conferem resistência a três herbicidas (glifosato, dicamba e glufosinato). Como as plantas OGM tolerantes a herbicidas foram projetadas para resistir a pulverizações repetidas com os herbicidas complementares, pode-se esperar que elas sejam expostas a quantidades maiores do que suas contrapartes não-OGM.Os opositores argumentam que as implicações negativas para a segurança alimentar dos povos dos EM (e animais) que consomem a planta OGM listada acima não podem ser excluídas se forem autorizadas. Além disso, os opositores enfatizam que a soja OGM, quando cultivada em países como Brasil e Argentina, é um fator importante da desflorestação em larga escala. Pede-se por isso à Comissão que reveja todas as suas autorizações atuais para a soja OGM à luz das obrigações internacionais da União.É inaceitável que a Comissão, que reconhece problemas sérios quanto à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão de entrada no mercado destes produtos, como consta da exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM, apesar de não existir maioria qualificada de EM a favor, e porque existem muitos riscos à saúde e ao meio ambiente relacionados com essas culturas geneticamente modificadas.
2020/05/13
2018 discharge: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0030/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

De acordo com este relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2», relativas ao exercício de 2018, o Tribunal de Contas declarou que as contas refletem fielmente a situação financeira em 31 de dezembro de 2018, assim como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições da sua regulamentação financeira. A taxa global de execução orçamental em 2018 das dotações de autorizações e pagamentos atingiu 95.8% e 84.4% respetivamente e a taxa de execução do orçamento foi de 79.6% (comparativamente a 73.8% em 2017).Regista-se preocupação com o facto de, no final de 2018, haver duas auditorias em aberto lançadas em 2017, e que a PCH-2 não as concluiu devido a conversações em curso com os beneficiários, que também exigiam a coordenação com outros serviços da DG Investigação e Inovação para assegurar resultados da auditoria coerentes para todas as partes interessadas.Votamos favoravelmente.
2020/05/14
2018 discharge: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0032/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Empresa Comum Clean Sky é uma parceria público-privada (PPP), entre a Comissão Europeia, o sector industrial europeu (ITD/IADP/TA) e outros membros, que pretende desenvolver tecnologias inovadoras que auxiliem na redução de emissões de dióxido de carbono e de outros gases e na diminuição dos níveis de ruído das aeronaves.Por se tratar de uma PPP, esta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados, financiando os seus lucros. Relativamente à gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas considera que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira a 31 de dezembro de 2018, assim como os resultados das suas operações e fluxos de caixa, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pela Comissão Europeia.É feita uma chamada de atenção para o facto de se considerar persistente a reduzida participação de mulheres na empresa, sobretudo nas avaliações técnicas, nos comités científicos e nos comités de coordenação dos programas.
2020/05/14
2018 discharge: Bio-based Industries Joint Undertaking (A9-0034/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

Propõe-se dar quitação ao Director Executivo da Empresa Comum Bioindústrias, uma parceria público-privada(PPP), pela execução do orçamento para o exercício de 2018.A contribuição máxima da União para as atividades da Empresa Comum é de 975.000.000EUR, provenientes do programa Horizonte 2020, devendo os outros membros da Empresa Comum contribuir com recursos num montante mínimo de 2.730.000.000EUR, durante o período de existência da Empresa Comum, incluindo contribuições em espécie e em dinheiro num montante mínimo de 182.500.000EUR para as atividades operacionais da Empresa Comum e um montante mínimo de 1.755.000.000EUR de contribuições em espécie para a execução de atividades adicionais fora do âmbito do plano de trabalho da Empresa Comum.A Empresa Comum reúne os sectores e os intervenientes em prol da implantação de novas cadeias de valor e mobiliza investimentos no desenvolvimento de inovações para as bioindústrias, tendo como missão implementar a Agenda Estratégica de Inovação e Investigação (SIRA) desenvolvida pelo Consórcio de Bioindústrias e aprovada pela Comissão.A natureza de PPP abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, situação mais preocupante por se tratar de uma indústria que faz uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida, na criação ou alteração da forma de vida ou de processos.
2020/05/14
Discharge 2018: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0042/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) tem como objetivo principal apoiar a estabilidade do sistema financeiro e a transparência dos mercados e dos produtos financeiros. Também procura proteger os tomadores de seguros e os membros e beneficiários de regimes de pensões.Neste relatório refere-se que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100% e que as dotações para pagamentos registaram uma taxa de execução de 85.48%.Relativamente aos contratos públicos, há a preocupação de a autoridade ter aplicado critérios de adjudicação constituídos por elementos de preços não competitivos no âmbito de um procedimento de contratação.Em relação à política de recursos humanos, lamenta a representação desequilibrada (6 homens vs 1 mulher).Apesar de sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: ECSEL Joint Undertaking (A9-0045/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada (PPP), no âmbito do programa Horizonte 2020, no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos.Sobre a gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas considera que, a 31 de dezembro de 2018, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira. As taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram de 98% e de 65 % respetivamente.O relator nota que o Tribunal formulou uma opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, o que se deve aos projetos retomados das empresas comuns ARTEMIS e ENIAC que a antecederam.Relativamente aos contratos públicos, observa com grande preocupação que o Tribunal detetou insuficiências significativas na gestão dos procedimentos de contratação de serviços administrativos.Nesta empresa foram detetadas insuficiências na aplicação das normas de controlo interno, a nível do registo de exceções, omissões dos controlos por parte da gestão em desvios em relação aos processos e procedimentos consagrados.Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0046/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A empresa comum IMI-2 é uma parceria público-privada(PPP) entre a UE e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas(EFPIA). No âmbito do Horizonte 2020, o objetivo desta PPP é o desenvolvimento de fármacos, acelerando o desenvolvimento de medicamentos inovadores e o acesso dos doentes aos mesmos, especialmente em domínios em que há necessidades médicas ou sociais por satisfazer. Por se tratar de uma PPP, abre portas a que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados. Espera-se que o investimento seja para os problemas e necessidades dos povos em vez dos interesses das multinacionais farmacêuticas que visam o lucro às custas dos problemas de saúde dos povos.A resolução do Parlamento Europeu manifesta preocupação com o número de trabalhadores em baixa médica prolongada e com o facto de alguns desses casos poderem estar relacionados com situações de esgotamento e incapacidade para manter um equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada. Apela-se à IMI 2 para que aplique uma abordagem pró-ativa em relação ao pessoal em causa, avalie cuidadosamente a carga de trabalho do pessoal e assegure uma distribuição equilibrada das tarefas, principalmente no momento atual onde a pressão aumentou imenso na busca de uma solução farmacológica à pandemia COVID-19.
2020/05/14
Discharge 2018: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0055/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

A Empresa Comum «Shift2Rail» é uma parceria público-privada no sector ferroviário que foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos.Esta Empresa Comum tem como objetivos: a) realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; b) reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; c) garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e d) manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial.O relatório, dando quitação, refere que a «Shift2Rail» apresentou contas anuais relativas a 2018 que refletem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, assim como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrados.Não obstante e tendo em conta os objetivos que presidem a esta Empresa Comum, votámos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Environment Agency (A9-0064/2020 - Ryszard Czarnecki)

Desde a sua criação, esta Agência tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente, clima e desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do ambiente, a Agência continua a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns sectores da economia da UE, impedindo-a de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente da UE.O conselho de administração salientou que a capacidade da Agência para dar uma resposta adequada à evolução das políticas dependerá de um aumento dos recursos de base atribuídos ou da redefinição de prioridades e/ou cessação das atuais tarefas essenciais.A resolução do Parlamento Europeu denuncia, entre outros aspetos, que algumas atividades não foram totalmente executadas em 2018, devido à insuficiência de recursos humanos e informáticos.Votámos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Railways (A9-0061/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) pretende substituir-se às autoridades dos Estados-membros com o objetivo de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o intuito de criar um mercado único ferroviário e a centralização dos capitais e dos investimentos.O Parlamento Europeu, com este relatório, dá quitação à AFE pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2018. Assim, e considerando que o Tribunal de Contas, no relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2018, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, o nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu carácter centralizador, desregulador e federalista.
2020/05/14
Discharge 2018: European Maritime Safety Agency (A9-0066/2020 - Ryszard Czarnecki)

O relatório solicita a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Não nos opomos a este ponto de vista técnico e àquela que é a vocação original da Agência.Sobre as referências à colaboração com outras agências, não sendo negativas por princípio, opomo-nos à colaboração com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. Há uma alusão à utilização dos meios da Agência para o controlo de fronteiras e, no contexto atual, de perseguição às vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados-membros, eventualmente através de cooperação entre estados, e não de forma centralizada. É uma situação que nos suscita as maiores reservas, face à nossa posição de discordância frontal Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e, por isso, abstemo-nos.
2020/05/14
Discharge 2018: European GNSS Agency (A9-0067/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

Esta Agência integra os programas Galileo e EGNOS, sobre os quais temos expressado a nossa apreensão, dado o potencial de utilização militar, nunca excluído, e outras dinâmicas que lhe estão igualmente, de algum modo, associadas, nomeadamente securitárias e de vigilância.Contudo, não ignoramos que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes, pode conter aspectos muito positivos. Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço cientifico-técnico e acessibilidade à informação.A aprovação que o Tribunal de Contas dá às contas anuais da Agência, garantindo que são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares, não existindo nada de técnico a assinalar.
2020/05/14
Discharge 2018: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0073/2020 - Ryszard Czarnecki)

O relatório realça o importante papel desempenhado pelo Observatório no fornecimento de análises e informações sobre a droga e toxicodependência, assim como as tendências emergentes, com vista a um combate eficaz ao consumo e ao tráfico ilícito de droga.Refere que, em 2019, o Observatório pôs em prática um novo modelo de desempenho, baseado em dez ICD (indicadores-chave de desempenho), que serão utilizados para medir a sua eficácia na obtenção dos resultados pretendidos.Os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2018 resultaram numa taxa de execução orçamental de 100%, idêntica à de 2017.Observa que, não obstante o mandato alargado do Observatório, o seu orçamento definitivo manteve-se estável em 2018, com 16 milhões de euros, e que o número dos seus trabalhadores efetivos diminuiu de 111 para 103.Lamenta que a remuneração dos agentes temporários tenha sido significativamente inferior à do pessoal estatutário e insta o Observatório a empregar pessoal permanente, combatendo a precariedade dos seus trabalhadores.Votamos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Aviation Safety Agency (A9-0074/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) tem a responsabilidade da certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que, no nosso entender, deveria ser das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE como soberania dos Estados-membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (levando à destruição das empresas do sector que não se situam no centro desse mercado) em invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão.Com este relatório, o Parlamento dá quitação à AESA pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2018, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2018, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Não colocando em causa as garantias técnicas, mas por nos opormos à existência da AESA e ao seu carácter centralizador e federalista, votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Asylum Support Office (A9-0077/2020 - Ryszard Czarnecki)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem competências, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo e apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do GEAA consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros.A situação dos refugiados que chegam à Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário já que exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas, por falta de recursos por um lado, mas sobretudo por falta de vontade política.Na nossa perspetiva, a existência do GEAA é positiva, mas a sua ação, que deve pautar-se por garantir a efetiva proteção e acolhimento, tem sido limitada e subordinada às orientações políticas desumanas e discriminatórias da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Parliament (A9-0021/2020 - Maria Grapini)

Este relatório pretende dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2018 referente à secção do Parlamento Europeu.Sobre a resolução, consideramos pertinentes as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, à situação dos trabalhadores do Reino Unido e aos cortes no pessoal. Acompanhamos a necessidade de o Parlamento Europeu ter uma sede única.Porém, acreditamos que as condições laborais dos tradutores e intérpretes, que se reflete na deterioração e redução destes serviços e, por conseguinte, no incumprimento do princípio do multilinguismo e numa deterioração da democracia, deveriam ter sido abordadas de forma mais contundente. O mesmo se aplica às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores ditos “externos”.Por fim, distanciamo-nos de considerações positivas feitas sobre a política de propaganda e de branqueamento das políticas da União Europeia. Nomeadamente, pela utilização do orçamento do Parlamento Europeu na “Casa da História Europeia”, assim como em ações propagandísticas.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0027/2020 - Tomáš Zdechovský)

Esta resolução mostra que continuam a existir problemas já identificados em anteriores relatórios, o que demonstra a pertinência das preocupações que, oportunamente, temos vindo a manifestar neste quadro, relativamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Em 2018, trabalharam no TJUE 274 estagiários, mas apenas 87 deles tiveram acesso a uma bolsa mensal. O TJUE adotou regras relativas aos estagiários e solicitou dotações adicionais para financiar estágios em 2019. Mas o relatório constata, no entanto, que nem todos os estágios propostos receberam ou virão a receber a devida remuneração.Também se mantém o forte desequilíbrio de género em cargos de elevada responsabilidade. Em 2018, existiam 27 mulheres em cargos de gestão, em contraponto, com 45 gestores do sexo masculino. E o mesmo se verifica com o número de mulheres entre os juízes, seja no Tribunal de Justiça, seja no Tribunal Geral.Para além de outros aspetos, a resolução esclarece ainda não terem sido prestadas informações sobre os procedimentos internos em curso, em matéria de «portas giratórias» para os quadros superiores do pessoal.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Ombudsman (A9-0028/2020 - Tomáš Zdechovský)

De acordo com os Tratados, o Parlamento Europeu tem o direito de anualmente controlar a legalidade e a regularidade das despesas operacionais das instituições e agências e, através do processo de quitação, garantir que os fundos públicos sejam utilizados da melhor maneira possível.O orçamento do Provedor de Justiça é meramente administrativo e ascendeu a 10 837 545 EUR (em comparação com os 10 905 441 EUR em 2017), o que resultou numa redução, algo invulgar entre as diferentes instituições.O Tribunal de Contas concluiu que os pagamentos no conjunto do exercício, encerrado a 31 de dezembro de 2018, para as despesas administrativas do Provedor de Justiça estavam isentos de erros materiais.O relatório apoia o pedido do Provedor de Justiça para que o quadro de pessoal seja adaptado às necessidades reais e ao volume de trabalho.Sublinha a importância de dar a conhecer aos cidadãos da UE a possibilidade de recorrerem ao Provedor da Justiça em caso de má administração.Votamos favoravelmente.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0029/2020 - Tomáš Zdechovský)

O objetivo da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados consiste em garantir que todas as instituições e organismos da UE respeitam o direito à privacidade dos cidadãos no processamento de dados pessoais.As instituições e os organismos da UE não devem processar dados pessoais sobre origem racial ou étnica, opiniões políticas, posições religiosas ou conceções filosóficas ou filiação sindical.O relatório em questão não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - Court of Auditors (A9-0031/2020 - Tomáš Zdechovský)

Propõe-se dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas da União Europeia pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2018.A resolução do Parlamento Europeu destaca o trabalho realizado nos últimos anos em domínios como a orçamentação baseada no desempenho, o código deontológico (com todas as regras e procedimentos que lhe estão associados), o reforço das atividades de comunicação e o aumento do número de medidas destinadas a melhorar a transparência.Esta resolução nota que a questão do desequilíbrio de género entre os membros do Tribunal (6 mulheres vs 22 homens) se mantém. Também lamentamos, ao contrário do relator, que se tenham reduzido as despesas para a tradução, se isso significou redução da qualidade das mesmas e precariedade dos trabalhadores.Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Agency for Safety and Health at Work (A9-0033/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

A proposta é dar quitação à Diretora-Executiva da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.Esta agência faz parte do conjunto de instituições da UE com organização tripartida, ou seja, que junta na sua gestão a Comissão Europeia, representantes do patronato e sindicatos. Neste caso, para definir as indicações técnicas e políticas de melhoria das condições de segurança e saúde no local de trabalho.De assinalar que, com a proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no final de 2017, foi conferido à Agência um papel importante na aplicação dos seus princípios.Votamos favoravelmente a quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0035/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da UE para o exercício de 2018 foi de 47 142 000 EUR, o que representa um decréscimo de 4,63% em relação a 2017. O relatório refere os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2018 que se traduziram numa elevada taxa de execução orçamental de 94,94%, o que representa um aumento de 1,82% comparativamente ao ano anterior.Regista que, a 31 de dezembro, o quadro de pessoal estava preenchido a 94,82% com 50 funcionários e 133 agentes temporários nomeados dos 55 funcionários e 138 agentes temporários autorizados pelo orçamento da UE.Infelizmente, permanecem as medidas para reduzir os excedentes orçamentais, sobretudo a redução dos preços da tradução de documentos, através quer da diminuição de páginas traduzidas por serviços externos, quer da redução do preço médio por página dos documentos que continuaram a ser enviados para tradução para empresas externas ao Centro.Como consequência, houve menos documentos a serem traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, para além de ter havido, muito provavelmente, um aumento de carga de trabalho para os trabalhadores do Centro.São opções e caminhos dos quais divergimos e aos quais nos opomos, apesar de não nos opormos a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European Council and Council (A9-0038/2020 - Tomáš Zdechovský)

O Parlamento Europeu recusa-se, desde o exercício de 2009, a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução que faz do orçamento. Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Network and Information Security (ENISA) (A9-0039/2020 - Ryszard Czarnecki)

A ENISA é uma agência de segurança das redes e dos sistemas de informação, dedicada ao desenvolvimento e à implementação de medidas que garantam a segurança das redes e da informação na União Europeia (UE). A Agência presta apoio à UE e aos países da UE na prevenção, na deteção e na resposta a incidentes de segurança da informação.A Internet e as suas diversas ferramentas não são em si opressoras. A questão é o contexto político e social em que o seu uso ocorre e se insere e, neste sentido, reveste-se de particular significado o facto de a UE continuar a financiar programas de investigação das grandes multinacionais, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA.A Internet é reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI. Todo o cuidado é pouco para evitar a apropriação ou a manipulação desse espaço, criado pelo conhecimento humano, para servir políticas submissas ao poder económico, facilitar o seu uso privado em benefício de uns poucos, em detrimento do seu uso para progresso da imensa maioria. A realidade vem-nos confirmando preocupações nesta matéria para as quais temos alertado.
2020/05/14
Discharge 2018: European Centre for the Development of Vocational Training (A9-0040/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) e os organismos que o compõem ou colaboram com ele contribuem para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respetiva aplicação.De acordo com o Tribunal de Contas, as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2018 são legais e regulares e a sua situação financeira, a 31 de dezembro de 2018, está fielmente representada.A taxa de execução orçamental foi de 100% e a taxa de preenchimento de pessoal é de 96%.O relatório refere igualmente que o Tribunal identificou insuficiências em dois processos de recrutamento, que puseram em causa os princípios da transparência e da igualdade de tratamento dos requerentes.É de lamentar que prevaleça a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das «tendências do mercado de trabalho», em vez de prevalecer uma intenção de promoção de efetivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino, ao desporto e à cultura, com a defesa e a valorização das línguas e das culturas dos diferentes Estados-Membros, o apoio à livre criação e fruição artísticas, a elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoais, a formação integral do indivíduo.
2020/05/14
Discharge 2018: European Fisheries Control Agency (A9-0041/2020 - Ryszard Czarnecki)

A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da Política Comum das Pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência.Para nós, este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva Zona Económica Exclusiva. Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, com a contribuição da UE, no âmbito da PCP.Reconhecemos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e do controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget - European External Action Service (A9-0043/2020 - Tomáš Zdechovský)

O serviço de apoio da União Europeia para as relações diplomáticas e para a implementação da política comum externa e de segurança da UE recai no Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). A sua ação é guiada pelos proclamados «valores» da União Europeia e, supostamente, no que respeita aos princípios das Nações Unidas e do Direito Internacional, algo que a prática demonstra não se verificar, como constantemente denunciamos.Não reconhecemos a política externa da União Europeia, já que as relações com países terceiros devem ser promovidas no âmbito das relações de cooperação entre países, bilateralmente e no respeito pelo Direito Internacional, da soberania dos Estados e da construção de relações mutuamente vantajosas.Por outro lado, a prática demonstra o cariz opressor, de ingerência, militarista e criminoso dessa política externa.No relatório, refere-se ainda a denúncia de casos de corrupção na administração do SEAE e de práticas que limitam o escrutínio da sua atividade.Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: SESAR Joint Undertaking (A9-0044/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Para dirigir o Programa de Investigação relativo à Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), em fevereiro de 2007, foi constituída a empresa comum SESAR, concebida como uma parceria público-privada, financiada a partir do programa Horizonte 2020.Sobre as contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018 e operações subjacentes, as contas anuais são, em todos os seus aspetos materiais, legais e regulares.Verifica-se que o orçamento definitivo da Empresa disponível em 2018 se elevou a 153,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 119,9 milhões de EUR em dotações de pagamento, e que as taxas de execução foram de 83% e 47%, respetivamente.Reconhece-se que os procedimentos de controlo da Empresa Comum são fiáveis, em especial no que se refere aos pagamentos intermédios e finais.Considerando os objetivos que presidiram à formação desta Empresa, que congrega o estabelecimento de um maior grau de harmonização das regras comuns no domínio da aviação ao nível da UE, o aprofundamento do céu único europeu, o agravamento da liberalização do sector do transporte e navegação aérea, com consequentes fenómenos de concentração, votámos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: Eurojust (A9-0048/2020 - Ryszard Czarnecki)

Sempre nos opusemos à natureza da EUROJUST. As prioridades que tem definido estão ao serviço de uma agenda securitária direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo.Estas prioridades mostram que, por exemplo, a criminalidade financeira, a que tem estado associado o capital financeiro em muitos Estados-Membros, não está debaixo do olho vigilante da EUROJUST, o que é bem ilustrativo de uma política de dois pesos e duas medidas, característica da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0049/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Esta situação poderá ainda vir a agravar-se com a saída do Reino Unido da União Europeia, uma vez que se desconhece como será a sua participação neste projeto no futuro.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.
2020/05/14
Discharge 2018: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0050/2020 - Ryszard Czarnecki)

O principal objetivo da Agência de Apoio ao Organismo de Reguladores das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que está enquadrada no chamado pacote de telecomunicações, é configurar as orientações técnicas e políticas tendentes à conclusão do mercado interno da UE. Representa, portanto, aspetos incompatíveis entre os interesses dos Estados-Membros e o interesse de quem pretende ver o sector das comunicações num mercado aberto e liberalizado, longe dos incómodos interesses nacionais que tendem a «complicar a definição de posições comuns, tornando mais difícil a obtenção de acordos».Não concordamos com o âmbito desta política do pacote de telecomunicações baseado na liberalização e na privatização deste sector de atividade e rejeitamos igualmente os organismos e as agências criados para defender essa linha política, que já demonstrou os resultados desastrosos ao nível da evolução dos preços das telecomunicações, agravando o fosso e a acessibilidade a estes serviços pelas populações.Ainda que o relatório refira que não existem questões técnicas que invalidem a quitação para 2018, o fator político é central e votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (A9-0051/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

O Parlamento, com este relatório, dá quitação à Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) pela execução do seu orçamento para o exercício de 2018, reconhecendo que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de as contas serem fiáveis e as operações subjacentes serem legais e regulares.No nosso entender, a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica.Realçamos o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.
2020/05/14
Discharge 2018: Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0052/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo da ACER consiste em: complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede europeia; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões individuais vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições europeias sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.A ACER é, assim, um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos seus objetivos e interesses: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, ao abrir as portas à concentração monopolista à escala europeia no sector; a convergência dos mercados mundiais do gás, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos.Apesar de o relatório não expor questões fraturantes, por nos opormos completamente à existência desta Agência, votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0053/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A ação da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando retirar aos Estados-Membros competências centrais.A eu-LISA assumiu recentemente novas tarefas, concentrando ainda mais poder, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES), para uma gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS).Vai-se, assim, consolidando a criação de uma «Europa fortaleza», com medidas securitárias e mecanismos de vigilância que comprometem a liberdade e os direitos individuais e coletivos, uma política que, reiteradamente, temos rejeitado.
2020/05/14
Discharge 2018: European Institute of Innovation and Technology (A9-0054/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008, foi muito crítica, aliás, na sequência da posição assumida por diversas organizações de investigação.Com a criação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pretendia-se concretizar os objetivos do programa Horizonte 2020, através da integração do «triângulo do conhecimento», constituído pelo ensino superior, pela investigaçãoe pela inovação.Entre outros aspetos, criticámos as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado em detrimento da investigação pública.Além disso, conduziu à flexibilização das relações laborais, atropelando direitos e facilitando despedimentos.É, pois, com estas grandes reservas que encaramos o papel que este Instituto tem vindo a desenvolver.
2020/05/14
Discharge 2018: Euratom Supply Agency (A9-0056/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Euratom, com o desenvolvimento das funcionalidades da energia nuclear a nível europeu, tem um potencial que não é desprezável, independentemente do histórico de riscos. No nosso entender, a institucionalização desta Agência vai no sentido da federalização dos processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias, que nos merece críticas, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia.O relatório refere que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2018 afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Devido às reservas que temos relativamente à Agência, votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: eighth, ninth, tenth and eleventh European Development Funds (A9-0057/2020 - Michèle Rivasi)

Com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2018, do ponto de vista técnico, não há nenhuma referência que ponha em causa a regularidade e a legalidade da utilização destes Fundos.Os FED são o instrumento financeiro da chamada política externa da UE, na sua componente de ajuda pública ao desenvolvimento, que está assente numa lógica condicionalista, intervencionista e desrespeitadora da soberania dos países em desenvolvimento (por vezes, neocolonial), mais focada na criação de condições para o alargamento dos mercados para as empresas europeias e no aumento da sua influência geoestratégica do que no respeito pelas estratégias dos países beneficiários.Contudo, entendemos que a participação no apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros e, por isso, não nos opomos a esta quitação. E apoiamos mesmo um reforço destes Fundos, a sua inclusão no orçamento da UE e a sua orientação para uma genuína política de ajuda pública ao desenvolvimento.
2020/05/14
Discharge 2018: European Institute for Gender Equality (A9-0058/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) é promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abram caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório congratula-se com a atual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (FEMM), nomeadamente sobre o fosso entre homens e mulheres, o equilíbrio da vida pessoal e profissional, as disparidades de género nos salários e nas pensões, o combate à violência contra as mulheres, a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos.Revela que o EIGE alcançou uma elevada taxa de execução orçamental, com 99,38% de dotações de autorização em 2018 e 81,15% de dotações de pagamento em 2018.Manifesta preocupação perante as queixas de antigos trabalhadores temporários e com a decisão do Tribunal de Vílnius. Solicita um processo de recrutamento transparente, instando o EIGE a adotar medidas de forma a resolver esta situação. Regista aspetos negativos, como o decréscimo do orçamento do Instituto e a precariedade entre os seus trabalhadores. Solicita, por isso, que seja atribuído mais financiamento adicional ao EIGE para que possa aumentar o número e a qualidade dos efetivos, substituindo os contratos temporários por contratos permanentes.
2020/05/14
Discharge 2018: European Securities and Markets Authority (A9-0059/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo da ESMA consiste em salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro da EU, assegurando a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários, assim como reforçar a proteção dos investidores.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento.A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Apesar de sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: European Banking Authority (A9-0060/2020 - Ryszard Czarnecki)

O objetivo da EBA consiste em assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais, coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, procura identificar vulnerabilidades, podendo assim reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias.Apesar de sermos contra a instituição da EBA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0062/2020 - Ryszard Czarnecki)

Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto de combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo” ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais são ilustrativos disso.Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira. É sugerida a fusão da CEPOL com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL), numa perspetiva de ampliar a capacidade orçamental e as atividades destas duas agências supranacionais. Aprofunda-se a visão federalista da UE, comprometendo a soberania dos Estados e abrindo caminho para mais limitações a direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos.Esta é uma resolução que adota e assimila a tradicional e mistificadora visão que tende a opor segurança a liberdade. Votamos contra.
2020/05/14
Discharge 2018: European Chemicals Agency (A9-0063/2020 - Ryszard Antoni Legutko)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos assegura a aplicação da legislação da UE em matéria de produtos químicos, em prol da saúde humana e do ambiente. De acordo com os seus objetivos, a Agência apoia as empresas no cumprimento da legislação, promove a utilização segura de produtos químicos em cooperação com organizações internacionais e partes interessadas, faculta informações sobre produtos químicos e debruça-se sobre os produtos químicos que levantam preocupações.As taxas pagas pela indústria variam significativamente de ano para ano e, por conseguinte, a Agência não está em condições de estimar, com uma margem razoável, a necessidade de uma subvenção de equilíbrio a cargo do orçamento da União, o que dificulta o planeamento orçamental. Existe, por isso, o risco de despesas relativamente estáveis e receitas muito menos previsíveis terem um efeito negativo nas operações e na execução orçamental da Agência.Assim, a resolução do Parlamento Europeu salienta a necessidade de criar um novo modelo de financiamento viável e bem concebido e de a Agência manter a autoridade de quitação informada sobre os desenvolvimentos nesta matéria. Solicita ainda que a Agência, enquanto uma das agências da União responsáveis pela avaliação de produtos regulamentados, receba financiamento suficiente para desempenhar as suas funções.
2020/05/14
Discharge 2018: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0065/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Propõe-se dar quitação à Diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento para o exercício de 2018.O objetivo deste Centro consiste em identificar, avaliar e comunicar ameaças atuais e emergentes para a saúde humana decorrentes de doenças infecciosas. Em 2018, o Centro respondeu a 31 pedidos científicos formais da Comissão (dos quais 10 foram de deputados) e publicou um total de 214 relatórios, incluindo 35 avaliações rápidas de risco relativas a ameaças de doença.O seu papel tornar-se-á cada vez mais importante no contexto das alterações climáticas, já que os locais de reprodução de vários agentes patogénicos estão a mudar e as doenças estão a propagar-se em zonas onde antes não existiam, como a atual situação demonstrou.Chama-se a atenção para o facto de, enquanto agência da União, o Centro dispor de um orçamento em euros. Porém, e uma vez que a sua sede se situa fora da área do euro (Suécia), muitas das suas despesas são efetuadas em coroas suecas (SEK), estando o Centro exposto a flutuações cambiais pelo facto de não só dispor de contas bancárias em coroas suecas mas também realizar determinadas operações noutras divisas.A 31 de dezembro de 2018 o quadro do pessoal estava preenchido a 96,11%, sendo ainda manifestamente insuficiente para uma resposta eficaz, nomeadamente em contexto de uma pandemia.
2020/05/14
Discharge 2018: European Food Safety Authority (A9-0068/2020 - Ryszard Czarnecki)

Propõe-se dar quitação ao Diretor Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) pela execução do orçamento para o exercício de 2018.A EFSA disponibiliza aos gestores de risco da União pareceres científicos abrangentes, independentes e atualizados sobre questões no domínio da cadeia alimentar, comunicando claramente ao público os resultados e as informações nas quais se baseiam e colaborando com partes interessadas e com parceiros institucionais, a fim de promover a coerência e confiança no sistema de segurança dos alimentos da União.A Autoridade partilha recursos e atividades com a Agência Europeia dos Produtos Químicos, a Agência Europeia de Medicamentos e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças nos domínios da avaliação dos riscos, dos dados e da investigação, e tem vindo a aumentar a partilha de recursos e atividades com o Centro Comum de Investigação, nomeadamente no domínio dos dados e mapas ambientais.O Tribunal de Contas identificou a necessidade de reforçar a independência do contabilista, não se pronunciando sobre a independência dos peritos. A resolução apresentada pelo PE insta, assim, a Autoridade a adotar um período de incompatibilidade rigoroso relativamente aos conflitos de interesses financeiros e a orientações políticas claras sobre o recurso a peritos, protegendo os pareceres científicos da Autoridade contra influências indevidas.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget – Commission and executive agencies (A9-0069/2020 - Monika Hohlmeier)

O relatório recomenda a separação do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para melhorar a responsabilidade e a transparência da gestão financeira das instituições. Lamenta que o Conselho não tenha aderido ao registo de transparência e insta o Conselho a recusar reuniões com lobbies não registados. Além disso, o relatório solicita ao Conselho outras medidas em prol de uma política de total transparência para o acesso do público aos processos legislativos da União.Relativamente à cooperação entre o Conselho e o Parlamento, o relatório, lembrando a obrigação de todas as instituições, incluindo o Conselho, de serem examinadas, sublinha o papel específico do PE no processo de quitação, lamenta a falta de cooperação do Conselho e realça a necessidade de um acordo sobre a quitação. Por fim, solicita ao Conselho que também dê recomendações de quitação a outras instituições da União.Expressa-se ainda a preocupação do patrocínio corporativo dos Estados-Membros que sediam a Presidência da União.Como no passado, o relatório pede o adiamento da decisão sobre a quitação para uma segunda votação no outono.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0070/2020 - Ryszard Czarnecki)

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua ação por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio do União Europeia e não raras vezes por ela promovidos por ação das suas políticas.Por sermos coerentes com a crítica que fazemos em relação a esta Agência, rejeitamo-la, e por isso, rejeitamos igualmente a afetação de verbas do Orçamento da União Europeia.
2020/05/14
Discharge 2018: EU general budget – Committee of the Regions (A9-0071/2020 - Tomáš Zdechovský)

O Parlamento, com este relatório, dá quitação ao Comité das Regiões pela execução do orçamento para o exercício de 2018. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem “insuficiências significativas”.No nosso entender, o Comité das Regiões presta um serviço útil e é importante para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social - que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Realça-se que um maior desenvolvimento de sinergias poderá aproximar os processos decisórios das diversas realidades, garantindo uma maior otimização de recursos e melhores políticas para as populações.Apoiamos o reforço da ação do Comité das Regiões e votamos favoravelmente esta quitação e a resolução que a acompanha.
2020/05/14
Discharge 2018: European Border and Coast Guard Agency (A9-0072/2020 - Joachim Stanisław Brudziński)

Desde a sua criação que a Frontex tem vindo a assumir e a reforçar competências que, em articulação com outras agências, adotam uma lógica securitária, de criminalização da imigração, e constituem um intolerável ataque às soberanias nacionais.A sua criação, à qual nos opusemos, foi a solução que a UE encontrou para responder ao afluxo de milhares de pessoas que fogem à guerra e à miséria, fruto da ação e intervenção imperialistas dos EUA e da UE, operacionalizada pela NATO. É o aprofundamento da Europa Fortaleza e os respetivos meios para a garantir.No nosso entender, é necessária uma outra política: de solidariedade, de integração e de auxílio a estas pessoas, que fogem de países que sofrem as consequências da ação imperialista. Uma outra política que só será possível com uma outra Europa de paz, solidariedade, cooperação e respeito mútuo entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2020/05/14
Discharge 2018: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0075/2020 - Ryszard Czarnecki)

Ainda que sejam referidas considerações técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante no reforço da intrusão e violação cada vez maior dos direitos e liberdades dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros da UE. Para além do mais, esta Agência, que está fora do controlo e escrutínio democrático nacional, procura subordinar as autoridades nacionais, o que consiste numa perda de soberania no campo judicial que consideramos ser inaceitável.
2020/05/14
Discharge 2018: European Medicines Agency (A9-0076/2020 - Ryszard Czarnecki)

Propõe-se dar a quitação ao Diretor-Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento para o exercício de 2018.A resolução do Parlamento regista com preocupação que o EudraVigilance, um sistema de informação utilizado para comunicar suspeitas de efeitos secundários de medicamentos, e outros projetos telemáticos tiveram de ser adiados ou reduzidos devido à saída do Reino Unido da UE. Contudo, a Agência assegurou que os projetos abrangidos pelo plano de continuidade das atividades no âmbito do Brexit foram executados de uma forma que não afetou o funcionamento do sistema de monitorização da segurança dos medicamentos na União e permitiu que todas as partes envolvidas (indústria, Agência e autoridades nacionais competentes) continuassem a cumprir as suas obrigações legais decorrentes da legislação farmacêutica da União.Em 2018, a Agência recomendou a concessão de autorizações de introdução no mercado para 94 medicamentos novos, onde se incluem 46 novas substâncias ativas, no âmbito das suas atividades de farmacovigilância. A Agência recomendou a suspensão da comercialização e a retirada imediatas de um medicamento para a esclerose múltipla devido a reações imunitárias graves e, por vezes, fatais, bem como a suspensão da comercialização de vários antibióticos.
2020/05/14
Discharge 2018: General budget of the EU – European Economic and Social Committee (A9-0078/2020 - Tomáš Zdechovský)

Esta resolução propõe procrastinar a decisão de dar quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) por ter existido um caso de assédio contra um membro superior do Comité - o presidente do Grupo dos Empregadores.Contudo, de acordo com o Tribunal de Contas, pela execução do orçamento do CESE para o exercício de 2018 reconhece-se que este respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas refere que não existem erros significativos.No nosso entender, o CESE presta um serviço útil, permitindo, por exemplo, a participação de organizações sindicais em processos de consulta relativamente às políticas da UE.Tendo presente a questão do assédio que está pendente, não obstante alguma falta de objetividade nos elementos adiantados, e considerando igualmente a utilidade do CESE e a aproximação à realidade socioeconómica dos Estados-Membros que permite, por via da participação das organizações que consideramos relevantes, assim como o facto de não existirem irregularidades técnicas objetivas apontadas, abstivemo-nos na concessão da quitação, votando favoravelmente a resolução que a acompanha.
2020/05/14
2018 discharge: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0079/2020 - Ryszard Czarnecki)

. – As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas. É por essa razão que a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. Regra geral, as agências não são neutras ou isentas. Na verdade, a esmagadora maioria destas agências contém em si um carácter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios. Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem pôr em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos deixar de mostrar reservas, pelo que enunciámos anteriormente.
2020/05/14
Temporary measures concerning the general meetings of European companies (SE) and of European Cooperative Societies (SCE)

Estes regulamentos estipulam as regras para a constituição e o funcionamento das sociedades europeias e das sociedades cooperativas europeias, harmonizando o prazo de convocação da assembleia-geral. Está prevista uma regra segundo a qual estas entidades realizam uma assembleia-geral pelo menos uma vez por ano civil, num prazo de seis meses a contar do encerramento do respetivo exercício, não existindo nenhuma exceção a esta regra.No contexto da COVID-19 e dos constrangimentos à contenção da pandemia, o cumprimento desta regra é potencialmente limitado. Sendo que esta tipologia de organizações é regulamentada exclusivamente pela UE, não é possível estender as medidas aplicadas pelos Estados-Membros, justificando uma alteração proposta pela Comissão Europeia visando a flexibilidade necessária para realizar a respetiva assembleia-geral no prazo de 12 meses a contar do encerramento do exercício e, em todo o caso, o mais tardar em 31 de dezembro de 2020, bem como a utilização de meios digitais para efetuar as votações.Não nos opondo ao objeto da alteração, não deixamos de assinalar que o procedimento urgente proposto não está dissociado da intenção de limitar outras alterações que se poderiam justificar no atual contexto socioeconómico, como a introdução de limitações à distribuição de dividendos pelos acionistas.
2020/05/14
New MFF, own resources and Recovery plan

. – Esta resolução pede um reforço do orçamento da União Europeia, mas sem o quantificar, deixando-o à mercê da Comissão Europeia. Refere que este orçamento deve estar alinhado com a “agenda política e as ambições da UE”, numa lógica que menoriza a coesão em favor das “novas prioridades”, onde se inclui o militarismo. Defende-se também um plano de recuperação, mas parte deste será com base em empréstimos, ou seja, mais endividamento.Apresentámos alterações que indicavam o caminho necessário, que tem de passar necessariamente pela remoção de constrangimentos como o pacto de estabilidade e a “governação económica”; pela renegociação das dívidas soberanas (prazos, juros e montantes), libertando recursos para o investimento público; pelo substancial reforço do orçamento da UE, flexibilizando o uso das verbas, reforçando a sua função redistributiva e promovendo uma efetiva convergência no progresso económico e social. Votámos contra.
2020/05/15
Macro-financial assistance to enlargement and neighbourhood partners in the context of the Covid-19 pandemic crisis

A Comissão Europeia apresenta uma assistência macrofinanceira (AMF), num montante total de 3 mil milhões de euros, para apoiar dez países no contexto dos impactos do surto de COVID-19. O montante da AMF parte de uma estimativa preliminar das necessidades de financiamento e tem em conta a capacidade de autofinanciamento com recursos próprios dos países, designadamente as reservas de divisas de que dispõem, a par, entre outros aspetos, da mobilização de outros instrumentos de financiamento externo. Esta assistência assumirá a forma de empréstimos a médio prazo.Tipicamente, a AMF exige o cumprimento de condições enunciadas em memorandos de entendimento. Esta condicionalidade, sendo específica por país, reflete frequentemente as imposições e orientações de cariz neoliberal da UE, em nome da “estabilidade macroeconómica”, do “reforço da governação económica” e da “criação de condições favoráveis ao relançamento de um crescimento sustentável”, o que rejeitamos.Um dos países destinatários da AMF é a Ucrânia – país onde ocorreu um golpe de Estado patrocinado pelos EUA e pela UE, envolvendo forças de cariz fascista, que tomaram o poder e iniciaram um caminho de ataque a direitos e liberdades, com a conivência da UE – e também o Kosovo, resultado da secessão da Jugoslávia e depois da Sérvia, patrocinadas pela Alemanha, violando o direito internacional.
2020/05/15
Temporary measures concerning the operation of air services

Com este regulamento pretende-se alterar provisoriamente várias disposições legislativas no domínio da aviação, como resposta aos impactos negativos da COVID-19.A política de liberalização promoveu na UE a afirmação do capital monopolista e a criação de gigantes empresariais, que parecem agora dissolver-se e exigem a transferência de apoios dos Estados para garantir a sua solvência. Esses apoios não têm tido correspondência na garantia de manutenção de postos de trabalho e dos rendimentos dos trabalhadores – pelo contrário, é dos setores que mais promovem o lay-off , despedimentos e a precarização do trabalho. Como noutras áreas, alguma flexibilidade parece razoável.Há, contudo, duas questões que nos preocupam: por um lado, a extensão dos contratos às empresas de assistência em escala não vai, em princípio, resultar na extensão dos contratos dos trabalhadores, ou seja, trabalhadores com contratos a prazo vão para o desemprego; por outro lado, quando se flexibiliza a contratação por adjudicação direta por 6 meses, a transparência dos processos está a ser posta em causa (os contratos serão renovados por mais 6 meses até ao fim do período de exceção?) e, mais uma vez, a promover relações de trabalho precárias. Estas preocupações, juntamente com a falta de contrapartidas laborais e sociais aos diversos apoios ao setor da aviação, levam-nos a rejeitar este regulamento.
2020/05/15
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (omnibus)

Esta proposta de regulamento visa estabelecer medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima. São 15 regulamentos, no total, que foram alterados e a maioria prorroga por 6 meses o prazo de validade dos documentos em apreço. Isto permitirá aos operadores manter a sua atividade e, assim, responder às demandas e necessidades das populações. Por se tratar de uma medida extraordinária e temporária, face ao contexto em que nos encontramos (em que a renovação desses documentos seria virtualmente mais difícil, por estarem encerrados ou limitados os serviços que a possibilitam), consideramos que a mesma se justifica e votamos favoravelmente.
2020/05/15
Port infrastructure charges

A presente proposta pretende a suspensão ou o diferimento do pagamento da taxa de utilização da infraestrutura portuária, num contexto em que a crise potenciada pela COVID-19 está, naturalmente, a ter impacto sobre os operadores dos navios. Habitualmente, as taxas de utilização da infraestrutura portuária são cobradas pela entidade gestora do porto ou pela autoridade competente aos utilizadores do porto, ou seja, aos armadores ou operadores. Através da disposição transitória aprovada, os Estados-Membros poderão autorizar que a entidade gestora dos portos ou as autoridades competentes decidam renunciar, suspender, reduzir ou diferir o pagamento destas taxas, conforme as características dos portos e da realidade socioeconómica do setor.Na realidade concreta do mercado único da UE, isto vai contribuir para desequilibrar ainda mais a concorrência entre os portos dos diversos Estados-Membros, prejudicando os portos menores e localizados nos países periféricos. Seria fundamental reforçar a condicionalidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho (num setor altamente precarizado). Além disso, os Estados-Membros ou as regiões administrativas deveriam ser ouvidos – e não apenas as entidades gestoras – na tipologia da alteração das taxas, limitando aplicações espoliativas ou desadequadas da realidade em causa.
2020/05/15
4th railway package: extension of the transposition periods

A Diretiva (UE) 2016/797 e a Diretiva (UE) 2016/798, que correspondem ao chamado pilar técnico do quarto pacote ferroviário, visam agilizar as aplicações dos operadores ferroviários nas certificações de segurança exigidas e dos fabricantes de material circulante para autorizações de colocação de veículos no mercado.A transposição destas diretivas deveria ser realizada até 16 de junho de 2020. Face aos constrangimentos associados à COVID-19, os Estados-Membros que ainda não ultimaram esta transposição (17 dos 27) solicitaram o adiamento deste prazo, alegando não poder concluir a legislação necessária antes daquela data. Este documento propõe essa prorrogação por três meses.O quarto pacote ferroviário corresponde a novos aprofundamentos das políticas de liberalização, transferência de soberania, privatizações, precariedade laboral e de concentração monopolista, que definem as políticas da UE para o setor ferroviário e para o setor dos transportes em geral. Opomo-nos veementemente à sua aplicação. Adiar a aplicação destas diretivas não é revogá-las nem reverter as malfeitorias liberalizantes da política da UE na ferrovia nacional. Mas ganhamos mais tempo para as combater.
2020/05/15
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (A9-0024/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a UE e a República de Cabo Verde entrou em vigor em 2007. Perante o fim da vigência do Protocolo ao Acordo a 22 de dezembro de 2018, foram encetadas negociações com o Governo da República de Cabo Verde, com vista à celebração de um novo Protocolo que viria a ser rubricado em 12 de outubro de 2018, válido por cinco anos.A contribuição financeira anual da UE é de 750 000 EUR, com base numa tonelagem de referência de 8 000 toneladas por ano.Apesar das críticas aos APP em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da Pesca nos países envolvidos, contribuindo para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Este acordo, em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas de Cabo Verde, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.Votámos favoravelmente.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and the Republic of Cape Verde (2019-2024) (Resolution) (A9-0023/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

Com o fim da vigência do Protocolo ao Acordo a 22 de dezembro de 2018, foram encetadas negociações com o Governo da República de Cabo Verde para a celebração de um novo Protocolo, rubricado em 12 de outubro de 2018, válido por cinco anos.A contribuição financeira anual da UE é de 750 000 EUR, com base numa tonelagem de referência de 8 000 toneladas por ano. Esse apoio deve atender aos objetivos da política nacional de Cabo Verde sobre a gestão sustentável dos seus recursos de pesca.Apresentámos várias propostas de alteração à resolução, a maioria das quais foram adotadas. Estas propostas sinalizaram a necessidade de o APP contribuir para o desenvolvimento do sector das pescas de Cabo Verde, nomeadamente em termos de infraestruturas, do aumento da taxa de absorção do apoio, do aumento do valor acrescentado que permanece no país como resultado da exploração dos seus recursos pesqueiros, da mitigação da pesca acidental; do facto de a referência de tonelagem definida no acordo não ser excedida, um receio de algumas organizações ambientais do país; da preocupação de as necessidades de pesca locais serem atendidas primeiro quando, por exemplo, são adotadas restrições à pesca; da responsabilidade de o apoio ser direcionado para a criação de empregos de locais, nomeadamente nos navios abrangidos pelo protocolo.Votámos favoravelmente.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (A9-0012/2020 - João Ferreira)

O acordo com a Guiné-Bissau é, atualmente, um dos mais importantes acordos celebrados pela UE com países terceiros, pelas possibilidades de pesca que oferece, não apenas do ponto de vista quantitativo, mas também qualitativo.O financiamento fornecido pelo Acordo de Parceria entre a UE e a Guiné-Bissau como compensação pelo acesso aos recursos contribui, significativamente, para as finanças públicas nacionais do país, fixando-se no período definido neste protocolo em 15 600 000 EUR.O acordo faz parte de uma rede de acordos de atum na África Ocidental e é um dos únicos três acordos multiespécies da região (além dos de Marrocos e Mauritânia).Apesar de críticos aos APP em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da pesca nos países envolvidos, contribuindo para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, este acordo deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas da Guiné-Bissau, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between the European Community and Guinea-Bissau (2019-2024) (Resolution) (A9-0013/2020 - João Ferreira)

O acordo com a Guiné-Bissau é, atualmente, um dos mais importantes acordos celebrados pela UE com países terceiros, pelas possibilidades de pesca que oferece.A resolução aprovada expõe uma posição crítica relativamente a vários aspetos da dimensão externa da política de pescas da UE e apresenta propostas para ultrapassar problemas conhecidos: defende-se uma mais estreita colaboração com a República da Guiné-Bissau, tendo em vista a exploração sustentável dos recursos haliêuticos nas suas águas e um mais efetivo desenvolvimento do sector das pescas e atividades conexas, aumentando a capacidade de captar o valor acrescentado gerado pelo Acordo.Respeitando a soberania da Guiné-Bissau sobre os seus recursos, o Acordo deve contribuir, nomeadamente por via do aumento da componente dirigida ao apoio sectorial, para possibilitar o desenvolvimento de infraestruturas relevantes, como portos de pesca (industrial e artesanal), locais de desembarque, infraestruturas de armazenamento e de processamento das capturas, mercados, estruturas de distribuição e comercialização.Destaca-se a importância ao apoio à pesca artesanal, à formação profissional e à valorização dos jovens e das mulheres no sector da pesca, assim como a necessidade de uma melhor articulação entre o apoio sectorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento.
2020/06/17
Protocol on the implementation of the Fisheries Partnership Agreement between São Tomé and Príncipe and the European Community (A9-0001/2020 - Nuno Melo)

O sector das pescas tem relevância no desenvolvimento de São Tomé e Príncipe, que dispõe de meios financeiros limitados para desenvolver esta atividade, promover a gestão sustentável dos seus recursos de pesca e cumprir as normas internacionais, tornando ainda mais relevante o apoio disponibilizado pelo acordo, totalizando 840 mil euros anuais.O sector das pescas de São Tomé e Príncipe é exclusivamente artesanal e explora recursos costeiros e migratórios que abastecem o mercado interno. A frota artesanal desenvolveu-se nos últimos anos com o aumento de desembarques e a mudança de uma pesca de subsistência para uma abordagem mais comercial.Apesar de críticos dos APP em geral, pelo facto de não contribuírem como deveriam para o desenvolvimento dos sectores da pesca nos países envolvidos, contribuindo para a consolidação da sua soberania e independência, entendemos que eles são relevantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.Em articulação com outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento, este acordo deve contribuir para a promoção de um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas de São Tomé e Príncipe, bem como de infraestruturas, indústrias e atividades conexas, permitindo ao país reter uma parcela maior do valor acrescentado que é gerado pela exploração dos seus recursos naturais.Votámos favoravelmente.
2020/06/17
EU-Swiss Confederation Agreement on the modification of Switzerland’s WTO concessions (Article XXVIII of the GATT 1994) with regard to seasoned meat (A9-0092/2020 - Jörgen Warborn)

Em 2015, o Parlamento suíço adotou um novo regulamento relativo a determinadas «carnes temperadas», levando a um aumento considerável dos direitos aduaneiros para os produtos em questão (01.07.2016). A UE foi a mais afetada por esta medida e, em 2017, a União contestou esta medida na OMC, alegando a sua incompatibilidade com as regras da OMC. Em abril de 2018, a Suíça concordou que tinha que compensar o aumento da tarifa e, no final de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a negociar uma compensação.A Suíça propôs aumentar a sua quota tarifária da OMC para carne bovina em 1 200 toneladas como compensação. Dentro deste contingente pautal, comprometeu-se especificamente a alocar uma subcota de 600 toneladas especificamente para «carne temperada», criando uma nova linha tarifária para esse fim, mantendo ainda tarifas reduzidas para a carne importada para o fabrico de carne seca.A Suíça compromete-se assim a fazer alterações nos direitos aduaneiros (incluindo carne seca) e no aumento dos contingentes pautais de 22 500 toneladas (atualmente) para 23 700 toneladas.Infelizmente, não serão os pequenos produtores agrícolas dos Estados-Membros que irão sair mais beneficiados destas alterações e concessões por parte da Suíça, embora e especialmente no momento atual sejam eles que mais precisariam de ver a sua produção a ser escoada a preços justos.
2020/06/17
Request for funding for biomedical research on Myalgic Encephalomyelitis (B9-0186/2020)

A resolução reconhece o esforço realizado pela UE em apoiar pesquisas sobre a encefalomielite miálgica/síndrome da fadiga crónica e exige fundos e recursos adicionais para a pesquisa - incluindo estudos sobre prevalência e pesquisa sobre tratamento, ou seja, melhor reconhecimento de aspetos sociais da doença a nível da UE, incluindo a consciencialização e a sensibilização.Esta resolução tem na origem várias petições dirigidas à Comissão PETI, queixando-se os peticionários do financiamento insuficiente da UE para pesquisas biomédicas sobre este tipo de doenças raras, a falta de reconhecimento social (incluindo a estigmatização) e o facto de cerca de duas milhões de pessoas poderem ser afetadas na UE.Tratando-se de uma questão de saúde pública, é necessário reforçar a importância da investigação pública, bem como do serviço de saúde público, aumentando o seu financiamento.Votamos a favor.
2020/06/17
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0109/2020 - Victor Negrescu)

De acordo com o regulamento do Fundo de Ajustamento à Globalização (FEG), por iniciativa da Comissão Europeia, podem ser mobilizados, no máximo, 0,5% da dotação anual máxima do FEG para financiar atividades de assistência técnica.Votou-se a mobilização de 345 mil euros para financiar iniciativas relacionadas com apoio técnico (organização de duas reuniões do grupo de peritos, de dois seminários entre entidades responsáveis pela execução do FEG e parceiros sociais, alargamento e atualização do sítio Web do FEG e ações de propaganda) e administrativo (manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados, desenvolvimento da interface pós-2020 no sistema comum de gestão partilhada dos fundos e acompanhamento e recolha de dados sobre as candidaturas recebidas, pagas e encerradas e as medidas propostas e executadas).Não nos opomos a esta mobilização com as finalidades acima descritas. Não podemos, contudo, deixar de relembrar a crítica que temos feito a este fundo desde a sua criação e que a realidade tem corroborado: o FEG tem um carácter exclusivamente paliativo, estando dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego, aprofundam a exclusão social e a dependência dos países mais débeis e periféricos, como Portugal.
2020/06/17
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0105/2020 - José Manuel Fernandes)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) visa apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de catástrofes naturais de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votou-se hoje a mobilização do FSUE num montante de cerca de 279 milhões de euros para prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes que ocorreram nesses países no decurso de 2019 (respetivamente, furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019; inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019; fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no outono de 2019 que atingiram a maioria do território italiano e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos em novembro de 2019 que afetaram a região sudoeste da Áustria).Os prejuízos diretos totais foram estimados em cerca de: - Portugal: 328,5 milhões de euros; - Espanha: 2 270 milhões de euros; - Itália: 5 620 milhões de euros; - Áustria: 93 milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feito sem demoras.Apoiamos, por isso, o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 que acompanha a proposta da referida mobilização.
2020/06/17
Draft amending budget No 3/2020: Entering the surplus of the financial year 2019 (A9-0104/2020 - Monika Hohlmeier)

Este projeto de orçamento retificativo pretende inscrever no orçamento de 2020 o excedente resultante da execução do exercício de 2019, cerca de 3,2 mil milhões de euros.Contudo, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá, na mesma medida, a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020.Somos favoráveis à inscrição do excedente. Mas consideramos o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 extremamente exíguo e, por consequência, também os respetivos orçamentos anuais, cenário agravado pelas necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o surto pandémico da COVID-19.Opomo-nos, por isso, a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global dos Estados-Membros. Neste sentido, defendemos que as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de utilizar sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.
2020/06/17
Draft amending budget No 4/2020: proposal to mobilise the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Portugal, Spain, Italy and Austria (A9-0106/2020 - Monika Hohlmeier)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) visa apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de catástrofes naturais de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votou-se hoje a mobilização do FSUE num montante de cerca de 279 milhões de euros para prestar assistência a Portugal, Espanha, Itália e Áustria, na sequência de catástrofes que ocorreram nesses países no decurso de 2019 (respetivamente, furacão Lorenzo nos Açores, em outubro de 2019; inundações nas regiões de Valência, Múrcia, Castela-Mancha e Andaluzia, em setembro de 2019; fenómenos meteorológicos extremos ocorridos no outono de 2019 que atingiram a maioria do território italiano e fenómenos meteorológicos extremos ocorridos em novembro de 2019 que afetaram a região sudoeste da Áustria).Os prejuízos diretos totais foram estimados em cerca de: - Portugal: 328,5 milhões de euros; - Espanha: 2 270 milhões de euros; - Itália: 5 620 milhões de euros; - Áustria: 93 milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos os adiantamentos já pagos a Portugal e a Espanha e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feito sem demoras.Votámos favoravelmente este projeto de orçamento retificativo que acompanha a proposta da referida mobilização.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Moldova Common Aviation Area Agreement (A9-0084/2020 - Roberts Zīle)

Este relatório prevê a autorização da celebração de um acordo que estabelece um Espaço de Aviação Comum UE/Moldávia no âmbito da Parceria Oriental da UE e da Política de Vizinhança Alargada da UE. Serão substituídos os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Moldávia.Com este acordo, pressupõe-se a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade numa base recíproca; garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Moldávia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.Este acordo insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que atacam a soberania dos Estados-Membros, impedindo-os de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Amendment of the EU-Moldova Common Aviation Area Agreement (accession of Croatia) (A9-0083/20202 - Roberts Zīle)

Propõe-se com este relatório que, no seguimento da adesão da Croácia à UE, o Acordo que estabelece um Espaço de Aviação Comum UE/Moldávia seja alargado a esse país, substituindo qualquer acordo bilateral entre a Croácia e a Moldávia.Independentemente de este processo ser uma formalidade técnica, mantemos as críticas ao acordo de base, que se insere nas políticas de vizinhança e da parceria oriental da UE, bem como da sua política de aviação, do Céu Único Europeu, que promove a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que ataca a soberania dos Estados-Membros, impedindo-os de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Amendment of the EU-Morocco Euro-Mediterranean Aviation Agreement (accession of Bulgaria and Romania) (A9-0005/2020 - Sven Schulze)

Este acordo visa confirmar o resultado das negociações interinstitucionais, depois de esta alteração ao Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a UE e Marrocos ter sido aprovada pelo PE em março passado.Com este acordo, pretende-se a abertura de mercados entre os dois territórios, materializando a lógica do Céu Único e o que isso acarreta de constrangimentos ao investimento e à operação de companhias como a TAP, reservando às grandes empresas de aviação, neste caso, a operação para Marrocos; e de desregulação das relações de trabalho e degradação das condições de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e passageiros.Para além disto, as relações com o Reino de Marrocos têm sempre a problemática do contínuo desprezo pelo Direito Internacional e pelo direito do povo sarauí à sua autodeterminação e ao exercício de soberania sobre os seus recursos. Este acordo envolve o espaço aéreo e as infraestruturas do Sara Ocidental, ocupado por Marrocos, algo que contraria inúmeras resoluções da ONU, que não reconhecem a soberania marroquina sobre aquele território.A inclusão da Bulgária e da Roménia é uma questão meramente técnica, mas não se pode desligar do contexto político e ideológico em que se insere, não alterando as objeções que temos a este acordo e a todos os fundamentos do Céu Único Europeu.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Jordan Euro-Mediterranean Aviation agreement (A9-0086/2020 - Andris Ameriks)

Este acordo de Aviação Euro-Mediterrânico pretende regular as relações no domínio da aviação entre a UE e os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia. A sua celebração inscreve-se no contexto da Política de Vizinhança da União Europeia, que visa igualmente a criação de um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos. Substitui os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Jordânia.Com este acordo, pressupõe-se a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade numa base recíproca; garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Jordânia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.É mais um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que atacam a soberania dos Estados-Membros, impedindo-os de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-China Civil Aviation Safety Agreement (A9-0087/2020 - Tomasz Piotr Poręba)

O Acordo pretende fortalecer a cooperação no domínio da certificação e da monitorização de produtos aeronáuticos, peças e equipamentos, bem como a nível da supervisão da produção e da certificação ambiental, contribuindo para o reforço da segurança da aviação civil e a facilitação do comércio e do investimento em produtos aeronáuticos.Este Acordo assenta na confiança mútua nos sistemas das Partes e na comparação das diferenças regulamentares, prevendo obrigações e métodos de cooperação entre as autoridades e os agentes técnicos, de modo a estes últimos poderem emitir os seus próprios certificados para produtos, peças ou equipamentos aeronáuticos sem terem de repetir todas as avaliações efetuadas pela outra autoridade. Os procedimentos serão monitorizados por um Comité Misto.A questão central da avaliação deste acordo é a federalização de uma competência que deveria residir nos Estados-Membros e na capacidade que as suas autoridades de segurança e as suas empresas de material aeronáutico têm para se articular na relação comercial com a RPC, neste caso. Há, assim, o risco de este acordo não potenciar as capacidades produtivas e o sector da aviação de cada Estado-Membro, mas se focar somente na operacionalidade do mercado com a China e na valorização dos gigantes europeus da aeronáutica.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Georgia Common Aviation Area Agreement (A9-0082/2020 - Andris Ameriks)

Este relatório prevê a autorização da celebração de um acordo que visa o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum entre a UE e a Geórgia, no âmbito da Política de Vizinhança Alargada da UE. Devem ser substituídos os acordos bilaterais em vigor que, até à data, regulamentaram os serviços aéreos entre os Estados-Membros da UE e a Geórgia.O Acordo pretende expandir à Geórgia as regras do mercado único dos transportes aéreos em vigor na UE e uniformizar os regulamentos de segurança e de gestão de tráfego aéreo, bem como as regras de concorrência entre todas as transportadoras aéreas da UE e da Geórgia.É mais um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que atacam a soberania dos Estados-Membros, impedindo-os de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Votámos contra.
2020/06/17
Conclusion of the EU-Israel Euro-Mediterranean Aviation Agreement (A9-0085/2020 - Andor Deli)

Este relatório prevê a autorização da celebração de um acordo de aviação entre a UE e o governo do Estado de Israel.Este acordo antevê uma convergência regulamentar muito estreita entre Israel e o acervo da UE no domínio da aviação, no que respeita à concorrência leal, ao respeito das normas laborais e sociais, à proteção dos direitos dos passageiros e à cooperação no domínio do ambiente. Substitui os acordos bilaterais entre os Estados-Membros e Israel.No nosso entender, isto insere-se nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, que promovem a federalização de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do sector, que atacam a soberania dos Estados-Membros, impedindo-os de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos.Além disso, porque estamos a falar do governo sionista de Israel, é um acordo que apoia a sua política genocida em relação ao povo palestiniano, à sua soberania e ao cumprimento do Direito Internacional que reivindica a formação de dois Estados independentes.Votámos contra.
2020/06/17
Recommendations on the negotiations for a new partnership with the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (A9-0117/2020 - Kati Piri, Christophe Hansen)

Reiteramos a nossa oposição às recomendações desta resolução porque, no essencial, persistem no caminho da liberalização e mercantilização de serviços públicos, no ataque às funções sociais do Estado, na limitação da intervenção dos Estados na economia, na desregulamentação social e laboral e numa política externa agressiva e intervencionista, numa perigosa escalada militarista no quadro da NATO.Entendemos que as negociações com o Reino Unido devem orientar-se num quadro de cooperação leal, respeitador da soberania de cada país e dos direitos das comunidades migrantes, em que ganhem os povos, criando laços de cooperação mutuamente vantajosos.Neste sentido, propusemos que qualquer acordo sobre as futuras relações entre a UE e o Reino Unido não deve excluir a possibilidade de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido.Propusemos ainda que os direitos das comunidades migrantes devem ser mantidos, nomeadamente: a residência, a igualdade de tratamento, o acesso aos serviços públicos de saúde e educação, reagrupamento familiar, a mobilidade, o voto, a portabilidade das prestações de segurança social e o reconhecimento mútuo das qualificações académicas e profissionais.
2020/06/18
Conference on the Future of Europe (B9-0170/2020, B9-0179/2020)

A chamada «Conferência sobre o Futuro da Europa» constitui uma operação através da qual se procura atribuir uma aparência democrática a um processo de integração que desprezou e afrontou a vontade expressa pelos povos sempre que esta se revelou contrária aos intentos daqueles que determinaram e determinam o rumo da UE.Procura impor de novo um roteiro e objetivos políticos pré-determinados, escondendo as responsabilidades da UE na atual situação económica e social e visando o aprofundamento das suas políticas, que estão na origem do agudizar das desigualdades sociais, do aumento das assimetrias de desenvolvimento e do incremento de relações de domínio versus dependência entre países.Uma vez mais, procuram criar ou aprofundar instrumentos e mecanismos de controlo e de condicionamento das políticas orçamentais e económicas de Estados (por exemplo, ‘União Económica e Monetária’, o ‘Tratado Orçamental’, a ‘Governação Económica’, o ‘Semestre Europeu’ ou a ‘União Bancária’), que representam um inaceitável e grave obstáculo ao pleno exercício de competências soberanas de países, como Portugal, fundamentais ao seu desenvolvimento económico e social.A defesa da democracia passa pela rejeição da centralização do poder nas instituições supranacionais da UE, dominadas pelas suas grandes potências, e pelo respeito e defesa da soberania e independência dos Estados e da sua cooperação na base da igualdade de direitos.
2020/06/18
EU disability strategy post 2020 (B9-0123/2020)

A resolução corresponde, no essencial, às reivindicações dos movimentos e das pessoas com deficiência, à perspetiva da Convenção da ONU e das definições legais da UE e de Estados-Membros como Portugal. Desta forma, acompanhamos o sentido da resolução, que reflete criticamente a implementação da Estratégia Europeia para a Deficiência e as necessidades para o período pós 2020.As questões que serão centrais para uma inclusão mais ampla terão de passar obrigatoriamente pela dinamização de serviços públicos, gratuitos e de qualidade; pela garantia de serviços ou rendimentos que melhorem a qualidade de vida; a promoção de empregabilidade com direitos, com salários dignos; por uma acessibilidade física e digital que seja universal; pela promoção da mobilidade, informação e inclusão.Votámos a favor.
2020/06/18
Amending Regulations (EU) No 575/2013 and (EU) 2019/876 as regards adjustments in response to the COVID-19 pandemic (A9-0113/2020 - Jonás Fernández)

Esta proposta propõe alteração aos Regulamentos (UE) n.º 575/2013 e (UE) 2019/876, ambos relativos aos Requisitos de Fundos Próprios dos bancos. As propostas da Comissão Europeia inserem-se num abrangente pacote de medidas de apoio ao sector bancário, dado que se espera que o mesmo seja fortemente impactado pela crise económica e social que já se faz sentir. De modo a apoiar o sector bancário, incluindo a sua capacidade de financiamento à economia, a Comissão Europeia propõe que sejam aliviados temporariamente os requisitos de capital e operacionais. Estas medidas somam-se a outras políticas promovidas por diferentes instituições da UE, mas também pelos Estados-Membros, para apoiar o sector bancário, incluindo a sua resiliência à crise e à sua capacidade de responder às necessidades de financiamento e de apoio à economia real.Parece-nos importante manter o financiamento bancário à economia real, fazendo, por isso, sentido não reforçar algumas regras, em matérias de requisitos de capital, e adotar outras. No entanto, tal não pode significar que o temporário passe a ser definitivo. A grave crise económica e social que já se começa a sentir, e que apenas foi acelerada pelo surto epidémico da Covid-19, não pode abrir uma caixa de pandora. Votámos contra.
2020/06/18
Competition policy - annual report 2019 (A9-0022/2020 - Stéphanie Yon-Courtin)

A política de concorrência da UE tem imposto a lógica mercantilista e capitalista à maioria dos serviços públicos e dos sectores estratégicos da economia. Se a política de concorrência da UE tem favorecido os grandes grupos económicos privados e a hegemonia económica dos países mais ricos da UE, é às custas do desenvolvimento dos países mais periféricos e débeis, como Portugal, e dos interesses e direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios produtores.Desta política têm resultado diretivas e regulamentos que mais não pretendem do impedir o controlo público dos sectores estratégicos da economia ou a promoção de serviços públicos universais, gratuitos e de qualidade.Vemos anualmente as justas preocupações com as práticas comerciais desleais de que os micro, pequenos e médios produtores são alvo por parte dos gigantes económicos. No entanto, a sua situação não prospera.Tal como em anos anteriores, este relatório apresenta preocupações justas. Contudo, enquanto não for posto em causa o modelo económico e social capitalista que rege toda a política, incluindo a da concorrência, da União Europeia, as medidas paliativas anunciadas não serão suficientes.Votámos contra.
2020/06/18
Setting up a special committee on beating cancer, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0188/2020)

. – Esta proposta de decisão incide sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro, que faz parte de um pacote de propostas acordado entre o PPE, o S&D e o Renew. Consideramos que uma comissão especial sobre cancro seria redundante, já que a comissão ENVI tem a responsabilidade e competência para todos os assuntos relacionados com a saúde.Uma comissão para se sobrepor à comissão ENVI, com as mesmas competências, além de significar uma grande quantidade de trabalho extra num campo onde existem já muitos arquivos importantes e que demoram bastante tempo a ser discutidos e aprovados, especialmente no atual contexto da epidemia COVID-19, significará uma divisão desnecessária de trabalho. Ter apenas um órgão parlamentar focado em lidar com os assuntos ligados às doenças e aos direitos dos pacientes parece-nos mais eficaz.Além disso, não nos parece justo, nem muito compreensível que se priorizassem doenças e pacientes de uma só condição a doentes com outras condições e doenças. Seria necessário criar comissões especiais para responder aos problemas e anseios das pessoas com doenças cardíacas, neurológicas e diferentes tipos de doenças crónicas, para garantir que não haja qualquer marginalização. Ainda assim, não nos opomos.
2020/06/18
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0190/2020)

O Parlamento Europeu pretende constituir uma Comissão Especial intitulada «a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação».Pretende-se assim teatralizar a vitimização da União Europeia, como se ela mesma não constituísse, a par dos EUA e no quadro de ação da NATO, um bloco político-militar que promove múltiplas ingerências e o aberto desrespeito pelo direito internacional, a corrida aos armamentos, o reforço de orçamentos militares e a guerra.A constituição desta Comissão Especial servirá apenas o propósito de levar por diante a estratégia de confrontação, ingerência e promoção da guerra contra os países que não se submetem aos ditames deste bloco. Por defendermos os valores da soberania, da solidariedade, da cooperação e da paz entre os povos, votamos contra esta proposta.
2020/06/18
Setting up a special committee on artificial intelligence in a digital age, its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0189/2020)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma Comissão Especial «sobre a inteligência artificial», com o objetivo de «Analisar o impacto futuro da inteligência artificial na era digital na economia da UE» em várias áreas, bem como o seu contributo «para o valor empresarial e o crescimento económico».A comissão deverá apresentar, de acordo com esta proposta, uma avaliação que «defina os objetivos comuns da UE a médio e longo prazo, tendo como ponto de partida as seguintes comunicações da Comissão Europeia: Construir o futuro digital da Europa; Uma estratégia europeia para os dados; Livro Branco sobre a inteligência artificial - Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança; Relatório sobre as implicações em matéria de segurança e de responsabilidade decorrentes da inteligência artificial, da Internet das coisas e da robótica».É necessária uma ampla discussão na sociedade sobre as consequências e o potencial da aplicação desta tecnologia no desenvolvimento da atividade humana. Mas, à partida, esta proposta tem o aspeto particularmente negativo de ficar limitada a objetivos balizados pela Comissão Europeia, consonantes com as políticas neoliberais que vem promovendo, e que não consideram os direitos dos cidadãos e a sua privacidade, e sobretudo as consequências que terá na vida e direitos dos trabalhadores.
2020/06/18
Setting up a committee of inquiry to investigate alleged contraventions and maladministration in the application of Union law in relation to the protection of animals during transport within and outside the Union, and defining its responsibilities, numerical strength and term of office (B9-0191/2020)

. – Trata-se de uma decisão sobre a criação de uma Comissão de Inquérito para investigar alegadas violações e má administração na aplicação do direito da União em relação à implementação pelos Estados-Membros da UE e à execução pela Comissão Europeia do Regulamento (CE) 1/2005 do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte.Propõe-se uma comissão composta por 30 membros e terá 12 meses para apresentar o seu relatório final sobre as suas conclusões. Finalmente, todas as recomendações elaboradas pela Comissão de Inquérito serão tratadas pelas comissões permanentes relevantes. Tendo em conta que o principal objetivo desta comissão é melhorar o bem-estar animal durante o transporte, dentro e fora da UE, particularmente em relação à verificação dos registos de viagem e à aplicação de penas a quem não cumprir a legislação, votámos a favor.
2020/06/19
The reopening of the investigation against the Prime Minister of the Czech Republic on the misuse of EU funds and potential conflicts of interest (B9-0192/2020)

A resolução refere-se a casos de conflito de interesses do primeiro-ministro checo relativamente ao conglomerado Agrofert, tendo sido realizadas auditorias pela UE (DG-REGI e DG-AGRI), e ao projeto «Stork Nest», um complexo agrícola e hoteleiro fora de Praga.O relatório final de auditoria da DG-REGI foi enviado às autoridades checas em novembro 2019. Afirma claramente que há conflito de interesses quanto à ligação do primeiro-ministro à Agrofert e solicita a recuperação de 17 subvenções do FEDER e do FSE concedidas à Agrofert durante o período de 09.02.2017 até agosto 2018, data da entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro, num total de quase 11 milhões de EUR.Referindo-se a dois casos específicos ocorridos na República Checa, esta resolução condena quaisquer situações potenciais de conflito de interesses que possam comprometer a execução do orçamento da UE e comprometer a confiança dos cidadãos dos Estados-Membros na gestão adequada do dinheiro dos contribuintes dos Estados-Membros, e solicita à Comissão que lute contra todas as formas de conflito de interesses e avalie as medidas preventivas adotadas pelos EM.No entanto, muitos dos pontos levantados revelam a incapacidade de resposta e de investigação que a Comissão tem para cumprir estes pressupostos, assim como a falta de transparência e comunicação com o Parlamento Europeu por parte da mesma.
2020/06/19
Banking Union - annual report 2019 (A9-0026/2020 - Pedro Marques)

O controlo dos Estados-Membros sobre os seus sistemas bancários ficou mais enfraquecido com a União Bancária, situação que tem sido particularmente gravosa nos países periféricos e fustigados pela crise económico-financeira.Os mecanismos, instrumentos e organismos que sustentam a União Bancária revelam o seu objetivo: a criação de um oligopólio pan-europeu, os interesses do grande capital bancário do diretório europeu, para impedir a possibilidade de um genuíno controlo público do sector bancário da economia e limitar ainda mais a soberania económica dos países mais débeis e periféricos, como Portugal.A resolução do BES - projeto-piloto da União Bancária - e a venda do Novo Banco a um fundo abutre, com o aval das instituições europeias, já lesou em vários milhares de milhões de euros o Estado Português. Uma resolução e uma venda que todos os anos retiram aos cofres públicos fundos que são fundamentais para o Serviço Nacional Saúde, para a educação pública ou para a melhoria e construção de infraestruturas públicas de transportes.A solução para o sector bancário português, para o financiamento da economia real, para as necessidades de desenvolvimento de Portugal, não passa pela finalização da União Bancária. Passará sempre pela recuperação para o Estado do controlo deste sector estratégico da economia e por uma gestão que assente no interesse público e nacional.
2020/06/19
Guidelines for the 2021 Budget - Section III (A9-0110/2020 - Pierre Larrouturou)

No nosso entender, o orçamento da UE deve promover o investimento público, apoiando os sectores produtivos e estratégicos, os serviços públicos, a criação de emprego com direitos, a luta contra a pobreza, a exclusão social e as desigualdades, a proteção do ambiente e o pleno uso do potencial de cada país e região, bem como a busca de relações externas fundadas na solidariedade, na cooperação, no respeito mútuo e na paz, sendo urgente e necessário aumentar as verbas dos programas com estes objetivos.Por isso, este orçamento deve obedecer aos pressupostos de flexibilidade e à concentração de recursos nos instrumentos da política de coesão e de apoio aos sectores produtivos e ao emprego com direitos; a flexibilização do orçamento da UE, com passagem de verbas de gestão centralizada para gestão partilhada, dando liberdade aos Estados-Membros para realocar verbas entre fundos, rubricas e prioridades, de acordo com as suas necessidades económicas e sociais, eliminando os objetivos de concentração temática, bem como quaisquer condicionalidades macroeconómicas e/ou políticas fixadas pela UE; a elevação das taxas máximas de cofinanciamento da UE até 100%, em regime de adiantamento e não de reembolso, nas ações de combate à Covid-19, e excluir do cálculo do défice orçamental o investimento público financiado pelos fundos da UE.
2020/06/19
Eastern Partnership in the run-up to the June 2020 Summit (A9-0112/2020 - Petras Auštrevičius)

A Parceria Oriental insere-se na Política de Vizinhança da UE, visando a criação de uma “cintura” relacional que possa afirmar a influência da UE, neste caso ao leste da Europa.Na preparação de mais uma Cimeira, o Parlamento Europeu declara inequivocamente qual é o objetivo desta parceria: o cerco geoestratégico à Rússia, garantindo por meios diplomáticos, económicos e até militares que a Ucrânia, a Geórgia, a Moldávia, a Arménia, a Bielorrússia e o Azerbaijão passem, ou se mantenham, na orla de influência da UE - enfraquecendo a influência da Rússia e o apelo ao passado soviético; evitando a estabilização de um bloco, a vários níveis, concorrencial que não contribuísse para o alargamento do mercado único; e garantindo o acesso direto a recursos naturais essenciais para a sua economia.A Parceria Oriental é expressão do expansionismo da UE. Os processos de desestabilização, principalmente na Ucrânia e na Geórgia, são um exemplo da sua influência, do seu impacto - onde vale tudo para o reforço da sua influência, até o perigo de uma guerra e o apoio a movimentos fascistas! Votámos contra.
2020/06/19
Western Balkans, following the 2020 summit (A9-0091/2020 - Tonino Picula)

As relações da UE com os Balcãs Ocidentais inserem-se na lógica do seu alargamento territorial, das relações que preparam essa adesão e, principalmente, com a afirmação da sua influência hegemónica, a nível diplomático, económico e militar.É verdade que a decisão de aderir, ou não, à UE é uma decisão soberana e deve ser respeitada. No entanto, nesta região em particular, a UE disputa há muito tempo a sua influência, tendo tido uma responsabilidade elevada na desestabilização que conduziu à guerra da Jugoslávia ou à secessão do Kosovo. Tem igualmente promovido um conjunto de pressões à Sérvia, visando acabar com qualquer efeito aglutinador que possa não servir os interesses do mercado interno e contribuir para o cerco à Rússia e o seu isolamento.Nos anos de relação com os Balcãs Ocidentais, seja por via da desestabilização, seja pelo aumento das relações comerciais, ou das condicionalidades exigidas no âmbito dos processos de adesão e de financiamento, a UE tem contribuído para o aumento da dependência dos países da região. Este relatório, reportando as conclusões da última cimeira entre as partes, ressalta o expansionismo da UE, na sua sede de novos mercados e da sua afirmação geoestratégica, como potência imperialista. Votámos contra.
2020/06/19
Tourism and transport in 2020 and beyond (RC-B9-0166/2020, B9-0166/2020, B9-0175/2020, B9-0177/2020, B9-0178/2020, B9-0180/2020, B9-0182/2020, B9-0184/2020)

Os setores dos transportes e do turismo, devido à imposição de restrições à mobilidade, são dos mais afetados pelo surto da COVID-19.Em diversos momentos temos reivindicado uma resposta abrangente que garantisse a solvência das micro, pequenas e médias empresas destes setores e que protegesse os trabalhadores, o seu emprego e os seus rendimentos. Esta resolução vai nesse sentido, pedindo apoios financeiros e estruturais que garantam uma retoma célere da atividade sem colocar em causa a segurança sanitária das populações, ainda que para uma parte significativa dos trabalhadores afetados as respostas já sejam tardias e insuficientes.Os setores do turismo e dos transportes têm, no entanto, outros “vírus” que importa debelar: o da precariedade, o da desregulamentação e o da falta de racionalidade da sua organização socioeconómica e territorial. Os apoios que vierem só promoverão a recuperação e a sustentabilidade destes setores se: assentarem no trabalho com direitos e na valorização dos trabalhadores; tiverem como objetivo a contribuição para o desenvolvimento dos Estados-Membros no quadro das suas estratégias de coesão social e territorial; garantirem o investimento público na mobilidade das populações; tiverem recursos suficientes para garantir a qualidade das infraestruturas e equipamentos.
2020/06/19
Administrative cooperation in the field of taxation: deferring certain time limits due to the COVID-19 pandemic (C9-0134/2020)

Esta proposta pretende alterar a Diretiva relativa à Cooperação Administrativa no domínio da fiscalidade para modificar os prazos de apresentação e troca de informações estabelecidos pela referida diretiva relativamente às informações sobre as contas financeiras e sobre os mecanismos transfronteiriços a comunicar. Também capacita a própria Comissão Europeia a conceder essa prorrogação por meio de atos delegados.No nosso entender, a COVID-19 não deve ser usada como argumento para atrasar o combate à fraude e evasão fiscais e ao branqueamento de capitais. Note-se que este fenómeno tem bloqueado aos Estados receitas essenciais para financiar, por exemplo, políticas públicas de saúde que se revelaram fundamentais no combate ao surto da COVID-19. Defendemos, por isso, que o combate a este fenómeno é urgente e não pode ser adiado. Consequentemente, rejeitamos a proposta da Comissão Europeia.
2020/06/19
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the COVID-19 outbreak (amendment of Regulation (EU) No 1305/2013) (C9-0128/2020 - Norbert Lins)

Agricultores e empresas rurais foram afetados pelas consequências do surto epidémico de COVID-19 de uma maneira sem precedentes. As extensas restrições de movimento implementadas nos Estados-Membros, bem como o encerramento obrigatório de lojas, mercados externos, restaurantes e outros estabelecimentos, criaram problemas económicos no sector agrícola e nas comunidades rurais e levaram a problemas graves para agricultores e pequenas empresas rurais ativas no processamento, comercialização e / ou desenvolvimento de produtos agrícolas.Como resposta, a Comissão propõe uma medida excecional e temporária para tratar dos problemas de liquidez e permitir que os Estados-Membros utilizem os fundos disponíveis nos seus programas de desenvolvimento rural existentes, com o propósito de apoiar agricultores e PME particularmente afetados pela crise de COVID-19. Os Estados-Membros devem orientar o apoio aos beneficiários, definindo condições de elegibilidade e possivelmente critérios de seleção, que devem ser objetivos e não discriminatórios, com base nas evidências disponíveis.O apoio deve assumir a forma de um pagamento fixo a ser pago até 30.06.2021, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade competente em 31.12.2020. O reembolso subsequente pela Comissão será efetuado de acordo com as dotações orçamentais e sujeito ao financiamento disponível. O montante máximo do apoio não deve exceder 5.000€ por agricultor e 50.000€ por PME.Ainda que insuficiente, votamos favoravelmente.
2020/06/19
European citizens’ initiative: temporary measures concerning the time limits for the collection, verification and examination stages in view of the COVID-19 outbreak (C9-0142/2020 - Loránt Vincze)

A COVID-19 também teve impacto na iniciativa de cidadania europeia, um instrumento que diz pretender a participação dos cidadãos na UE.Com a aplicação de medidas de confinamento, foi impossível prosseguir as atividades de campanha locais e a recolha de declarações de apoio necessárias em suporte papel dentro do prazo estipulado de 12 meses.Os Estados-Membros e as instituições europeias têm também obrigações relativamente à verificação da validade das declarações de apoio recolhidas e ao exame da iniciativa, igualmente sujeitas ao cumprimento de prazos, que poderão não ser cumpridos neste contexto.A proposta consiste em prorrogar os períodos de recolha das declarações e permitir aos Estados-Membros requererem à Comissão Europeia (CE) a prorrogação do período de verificação, caso as suas autoridades competentes, por força das medidas adotadas, não concluam a verificação a tempo.De igual modo, o PE e a CE devem poder adiar a audição pública e as reuniões com os organizadores até que a situação de saúde pública no país onde pretendem organizar as reuniões o permita. O período correspondente para examinar uma iniciativa válida deve ser prorrogado em conformidade.Apoiamos a criação de todas as condições à participação cívica dos cidadãos, que não pode ser posta em causa alegando-se a COVID-19.
2020/06/19
The Anti-racism protests following the death of George Floyd (B9-0194/2020, B9-0195/2020, B9-0196/2020, B9-0197/2020)

Uma série de protestos tem percorrido os EUA de ponta a ponta com um significado muito profundo que vem confirmar que também no âmago da mais poderosa potência capitalista há resistência e luta. Apesar das incertezas e dificuldades em construir uma alternativa ao férreo domínio do partido bicéfalo de Republicanos e Democratas, é cada vez mais evidente que, se os de cima ainda podem, se alarga o campo dos que debaixo já não querem.Condenando o racismo e a violência policial e exigindo justiça perante o vil assassinato de George Floyd, os manifestantes – de todas as cores e etnias, de todas as idades, mas sobretudo jovens – estão a condenar uma ordem social profundamente injusta e desumana, a expor perante o mundo a mentira e a podridão da «democracia americana» e a pôr em causa o próprio sistema de exploração capitalista.Estas manifestações têm-se multiplicado igualmente por toda a Europa, em parte em solidariedade com o que sucede nos EUA, mas também expondo a natureza discriminatória e exploratória do sistema capitalista no “velho continente” e, em particular, o da União Europeia.A resolução não aflora sequer as razões que estão na base da natureza discriminatória e exploratória do capitalismo, mas reúne factos e argumentos suficientes que nos levam a votá-la favoravelmente.
2020/06/19
The PRC national security law for Hong Kong and the need for the EU to defend Hong Kong's high degree of autonomy (RC-B9-0169/2020, B9-0169/2020, B9-0171/2020, B9-0173/2020, B9-0174/2020, B9-0176/2020, B9-0181/2020, B9-0193/2020)

A resolução aprovada pela maioria do Parlamento Europeu insere-se na inaceitável operação de ingerência, levada a cabo pelo Governo de Boris Johnson e pela Administração Trump, com o objetivo de desestabilizar e chantagear a República Popular da China.Deturpando a realidade dos eventos ocorridos em Hong Kong, e pondo em causa as competências soberanas da República Popular da China sobre esta sua Região Administrativa Especial, a resolução omite deliberadamente o apoio dos EUA e do Reino Unido a grupos organizados, que, instrumentalizando problemas, são responsáveis por violentas ações contra residentes e a destruição de significativo património e infraestruturas públicas.A operação de ingerência e desestabilização em Hong Kong, como instrumento de ataque à soberania, independência e integridade territorial da República Popular da China, constitui um desrespeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional que só pode merecer a denúncia e a condenação.Convém relembrar que Hong Kong deixou de ser uma colónia do Reino Unido, tendo a República Popular da China retomado o exercício da soberania sobre este seu território em 1 de julho de 1997, por muito que custe à maioria do Parlamento Europeu.
2020/06/19
Situation in the Schengen area following the Covid-19 outbreak (B9-0165/2020)

No quadro e consequências do surto de COVID-19, este relatório pretende aprofundar ainda mais o sistema Schengen, que, utilizando a bandeira da "liberdade de circulação", vem construindo um sistema de informação e bases de dados que largamente ultrapassam esse objetivo, e que comportam até riscos para a salvaguarda da privacidade, direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.O Acordo de Schengen, criado em 1985, cuja convenção de aplicação foi adotada em 1990, teve como objetivo abolir os controlos nas fronteiras internas entre Estados signatários e criar uma fronteira externa única, com regras comuns em matéria de vistos, e a progressiva comunitarização da justiça e assuntos internos, áreas que estão no cerne da soberania dos Estados.Temos pugnado, e apoiado todas as propostas, para que seja assegurada uma efetiva liberdade de circulação de pessoas, mas consideramos que o "Espaço Schengen" – que não integra todos os países da UE –, ao mesmo tempo e na mesma medida que levanta barreiras entre os países que nele participam, reforça-as com outros países, criando a chamada “Fortaleza Europa”.Como a realidade tem comprovado, por um lado Schengen não garante a liberdade de circulação das pessoas, e por outro representa uma perda de soberania dos Estados, factos a que nos opomos.
2020/06/19
European protection of cross-border and seasonal workers in the context of the COVID-19 crisis (B9-0172/2020)

Com a situação do surto de COVID-19, muitos trabalhadores transfronteiriços e sazonais viram-se confrontados com velhos e novos obstáculos à sua atividade laboral.Esta resolução pretende dar resposta a certos problemas, referindo vários aspetos com os quais concordamos, como sejam:Garantia de que os trabalhadores tenham informações completas e acesso sem entraves aos seus contratos e direitos antes da partida e que esses contratos sejam disponibilizados às entidades de proteção laboral na sua área de trabalho;Direito a salário igual para trabalho igual no mesmo local, através de inspeções laborais conjuntas e concertadas a nível nacional e transfronteiriço;Alojamento de qualidade, que deve ser dissociado da remuneração dos trabalhadores, e condições dignas de utilização, garantindo a privacidade dos locatários e contratos de arrendamento escritos, executados pelas inspeções do trabalho;Igualdade de tratamento dos trabalhadores sazonais de países terceiros, recordando que esses trabalhadores têm os mesmos direitos laborais e sociais que os cidadãos da UE;Garantia de acesso dos trabalhadores aos sindicatos e às organizações da sociedade civil no país de acolhimento.Urge agora pôr em prática todos estes apoios aos trabalhadores transfronteiriços e sazonais e fazer valer os seus direitos.
2020/06/19
Amending Regulation (EU) No 1303/2013 as regards the resources for the specific allocation for the Youth Employment Initiative (A9-0111/2020 - Younous Omarjee)

A IEJ é parte da Garantia para a Juventude, apoiando os jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET), incluindo os jovens desempregados de longa duração ou que não estão registados como candidatos a emprego. Assegura que, onde o desemprego jovem é superior a 25%, os jovens possam beneficiar de um apoio específico. Em geral, a IEJ financia a oferta de programas de aprendizagem, estágios, colocação profissional e continuação de estudos que conduzam a uma qualificação profissional.O aumento substancial do IEJ é essencial, como medida de resposta ao problema específico dos NEET. Segundo a OIT, no quadro que agora termina, o investimento público no combate ao desemprego jovem teria de rondar os 21 mil milhões €, sendo essa a base da nossa reivindicação - o orçamento do IEJ tem ficado significativamente aquém do necessário.Este relatório pede a alteração do Regulamento Disposições Comuns, onde se enquadra a dotação específica da Iniciativa, de modo a aumentar este orçamento até aos 145 milhões €, a preços correntes. Pede, igualmente, que seja facilitada a programação dos recursos suplementares da IEJ na sua complementaridade com o Fundo Social Europeu. Estas alterações são objetivamente insuficientes para fazer face a uma realidade dramática, mas vão no sentido positivo.
2020/07/08
Amending Regulation (EU) 2017/2454 as regards the dates of application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0123/2020 - Luděk Niedermayer)

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Diretivas IVA sobre o comércio eletrónico estava inicialmente fixada em 1 de janeiro de 2021. No entanto, o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-membros comprometeram a capacidade de vários deles estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro do próximo ano.A Comissão Europeia, acomodando as preocupações dos principais operadores económicos, propôs adiar por seis meses a data de aplicação do pacote IVA para o comércio eletrónico, i.e., 1 de julho de 2021. Tal parece-nos desproporcionado, uma vez que, a 14 de fevereiro deste ano, apenas dois Estados-Membros tinham solicitado o adiamento da aplicação deste pacote.O relator é da opinião de que o adiamento deverá ser tão curto quanto possível e deverá refletir a duração da crise (três meses), reduzindo, em toda a medida do possível, a perda de receitas, o aumento do desvio na cobrança do IVA e o risco de fraude ao IVA. Defendemos que o adiamento é desnecessário, mas consideramos que a proposta hoje votada é preferível à da Comissão Europeia.
2020/07/08
International and domestic parental abduction of EU children in Japan (B9-0205/2020)

Esta resolução surge como resultado de várias petições enviadas à Comissão das Petições do Parlamento Europeu por pais de diferentes países da UE. Alegam que, quando o progenitor japonês retorna ao país de origem com os filhos, o progenitor europeu fica impedido de os ver ou estar com eles. A resolução sugere que haja colaboração entre as autoridades japonesas e da UE de forma a resolver esta situação. Reconhece ainda que o número de casos é significativo e que tanto a UE como o Japão assinaram convenções internacionais sobre direitos da criança, que devem ser respeitadas.A resolução abre ainda uma porta para denunciar e analisar essas situações que existem não apenas no Japão, mas também dentro da UE, como comprovam as muitas petições, enviadas à comissão das petições, relacionadas com crianças.A cooperação e colaboração entre os países é essencial, assegurando e protegendo sempre os direitos e interesses das crianças.Votámos favoravelmente a resolução.
2020/07/08
The rights of persons with intellectual disabilities in the COVID-19 crisis (B9-0204/2020)

A resolução sublinha a situação particularmente grave de pessoas com deficiência intelectual e doenças mentais e surge de uma petição apresentada no quadro do surto de Covid-19. Realça o tratamento incorreto das sociedades relativamente a estas pessoas, mais vulneráveis por razões óbvias, e destaca que se deve garantir um acesso equitativo e não discriminatório aos cuidados de saúde e aos serviços sociais, propondo ações relacionadas com serviços de saúde pública e apoio à vida quotidiana (incluindo assistência ao trabalho e educação).Era importante que a resolução tivesse destacado o reforço de serviços públicos e gratuitos de educação e de saúde, para ninguém ser excluído de tratamentos médicos, bem como uma perspetiva de género mais forte que revele as desigualdades entre mulheres e homens. A título de exemplo, quando as instituições e escolas fecharam, foram, na maioria dos casos, as mulheres a cuidar do seu familiar com deficiência.Reafirmamos que a melhor maneira de evitar discriminações e promover uma inclusão mais ampla, passa obrigatoriamente por serviços públicos, gratuitos e de qualidade, pela garantia de serviços ou rendimentos que melhorem a qualidade de vida, pela promoção de empregabilidade com direitos, com salários dignos, e por uma acessibilidade física e digital que seja universal. Votámos favoravelmente.
2020/07/08
Ειδικοί κανόνες για την απόσπαση οδηγών στον τομέα των οδικών μεταφορών και απαιτήσεις επιβολής (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná) (A9-0114/2020 - Kateřina Konečná)

Este relatório é parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário, de mercadorias e passageiros. Concretamente, este relatório refere-se ao destacamento de camionistas, já depois das negociações com o Conselho.O destacamento de camionistas é uma atividade específica que ficou fora do enquadramento da Diretiva Destacamento de Trabalhadores. No mandato anterior não concordámos que ficasse de fora dessa diretiva, nem concordámos com as propostas que foram avançadas, que promovem o dumping social. No nosso entendimento, o destacamento começa no primeiro dia de trabalho e a partir do momento em que o trabalhador sai do país onde está sediada a empresa para a qual trabalha.Os avanços acordados, e que este relatório apresenta, continuam a ser muito limitados. Ainda que se isente a cabotagem, a proposta continua a não alcançar todo o percurso. O trabalhador que está em trânsito passa exatamente por diversas realidades económicas, em que o seu salário tem diferentes valores. Os princípios de garantir o melhor tratamento e de salário igual para trabalho igual no mesmo país deviam ser a base de todos os acordos.
2020/07/08
Daily and weekly driving times, minimum breaks and rest periods and positioning by means of tachographs (A9-0115/2020 - Henna Virkkunen)

Este relatório faz parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário de mercadorias e passageiros. Concretamente, este relatório refere-se aos períodos de descanso dos motoristas e à modernização dos tacógrafos, após as negociações com o Conselho.Este é o relatório que, segundo os sindicatos europeus que acompanharam a discussão, mais regrediu face ao enquadramento regulamentar anterior. Aquando da primeira discussão deste relatório no Parlamento Europeu, denunciámos que, na melhor das hipóteses, a proposta alarga de duas para três semanas, se não chegar mesmo às quatro, o período a partir do qual os motoristas têm direito a gozar o período de descanso semanal regular, ou seja, um fim de semana completo.Os camionistas estão sujeitos a uma exploração atroz. As condicionalidades que colocam ao seu regresso a casa, ou ao seu descanso em condições dignas de confortabilidade, são expressão de que o mercado único vampiriza a vida e os direitos dos trabalhadores.
2020/07/08
Adapting to development in the road transport sector (A9-0116/2020 - Ismail Ertug)

Este relatório é parte do chamado Pacote de Mobilidade, que pretende alterar a regulamentação do transporte rodoviário de mercadorias e passageiros. Concretamente, este relatório refere-se à prática da cabotagem, já depois das negociações com o Conselho.Na altura da primeira leitura do Parlamento Europeu, assinalámos que a limitação ao exercício da cabotagem era aparente, porque em verdade o torna ilimitado. Vários sectores assinalaram a linguagem dúbia, que dá azo a diversas interpretações e desprotege os trabalhadores. O acordo que agora nos é apresentado tem propostas ainda mais limitadas que a proposta do Parlamento Europeu.A cabotagem é uma prática tendente à exploração dos camionistas, que se veem empurrados para uma atividade incessante, em nome da maximização dos meios de produção do capital. Os camionistas em cabotagem são uma das faces mais marcadas da exploração do mercado único.
2020/07/08
European citizens’ initiative: temporary measures concerning the time limits for the collection, verification and examination stages in view of the COVID-19 outbreak (C9-0142/2020 - Loránt Vincze)

O presente texto é resultado do acordo interinstitucional - Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu - tendo em vista as propostas aprovadas pelo PE em 19 de junho passado.No essencial constata-se que as propostas foram acolhidas e integradas no Regulamento (EU) 2019/788, sobre a “iniciativa de cidadania europeia”, e às quais não nos opusemos.Recordamos, no entanto, que a “iniciativa de cidadania europeia” foi criada pelo Tratado de Lisboa, como um adorno propagandístico, pretensamente democrático e tendente a impor e legitimar uma visão única, federalista. Ainda que tenha havido a integração destas alterações, circunstanciais, é importante não esquecer a natureza perversa deste instrumento.
2020/07/09
Amending Directives (EU) 2017/2455 and (EU) 2019/1995 as regards the dates of transposition and application due to the outbreak of the COVID-19 crisis (A9-0122/2020 - Ondřej Kovařík)

A data de aplicação das regras estabelecidas nas Diretivas IVA sobre o comércio eletrónico estava inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2021. No entanto, o despoletar do surto epidémico da COVID-19 e a consequente pressão exercida sobre as administrações públicas dos Estados-membros comprometeram a capacidade de vários deles de estarem preparados para aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro do próximo ano.A Comissão Europeia, acomodando as preocupações dos principais operadores económicos, propôs adiar por seis meses a data de aplicação do pacote IVA para o comércio eletrónico, i.e., 1 de julho de 2021. Tal parece-nos desproporcionado, uma vez que, a 14 de fevereiro deste ano, apenas dois Estados-Membros tinham solicitado o adiamento da aplicação deste pacote.O relator é da opinião de que o adiamento deverá ser tão curto quanto possível e deverá refletir a duração da crise (três meses), reduzindo, em toda a medida do possível, a perda de receitas, o aumento do desvio na cobrança do IVA e o risco de fraude no IVA.Defendemos que o adiamento é desnecessário, mas consideramos que a proposta hoje votada é preferível à da Comissão Europeia.
2020/07/09
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0081/2020 - David Cormand)

O relatório anual do Parlamento sobre o Banco Europeu de Investimento (BEI) analisa as atividades atuais e futuras do BEI, baseadas, entre outras coisas, no plano operacional prospetivo do BEI, publicado no início de cada ano. Este plano inclui orientações de desempenho e resume as principais prioridades e atividades do BEI para o ano em análise.Este relatório pinta os investimentos futuros do BEI de verde e rosa e apela ao BEI para que se concentre mais no clima e elabore um roteiro concreto para atingir a meta de 50 % de empréstimos «verdes» até 2025. Realça o papel do BEI no Pacto Ecológico Europeu e no Mecanismo de Transição Justa, propostos pela Comissão, e no apoio às pequenas e médias empresas e às empresas de capitalização média, dando importância à governação, à transparência e aos empréstimos externos do BEI.Porém, quando se refere aos investimentos nos países terceiros, segue a lógica desta UE, que através de uma «ajuda» pretende impor o seu modelo capitalista, de exploração e de predação dos recursos naturais, condicionando o investimento aos interesses políticos da UE.
2020/07/09
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2018 (A9-0118/2020 - Bas Eickhout)

A atuação e o serviço prestado por este braço financeiro da UE suscitam dúvidas e estão inseridas neste relatório: dúvidas relativamente aos milhões concedidos a setores altamente intensivos em combustíveis fósseis, designadamente na área dos transportes e das infraestruturas; as referências à necessidade de canalizar fundos do BEI para o financiamento a projetos de investimento público; ou a falta de apoio às pequenas empresas locais que, apesar de constituírem a espinha dorsal da nossa economia, ficam de fora dos financiamentos (que só chegam aos grandes grupos e a algumas empresas de média capitalização).Está patente uma preocupação formal, no que respeita à definição de uma estratégia equilibrada, caracterizada por uma distribuição geográfica dinâmica e transparente dos projetos e dos investimentos nos Estados-Membros, dando especial atenção a países e regiões menos desenvolvidos.Este relatório nota que o total de empréstimos concedidos pelo BEI está concentrado em países terceiros, sendo a maior parte do apoio atribuído a países de rendimento médio alto; constata que nos países menos desenvolvidos apenas um número reduzido de operações é financiado e é critico quanto ao facto de nem todos os Estados-Membros ou regiões terem a possibilidade de beneficiar em pé de igualdade das oportunidades de investimento.Votámos favoravelmente.
2020/07/09
Protection of the European Union's financial interests - combating fraud - annual report 2018 (A9-0103/2020 - Joachim Kuhs)

Anualmente, a Comissão do Controlo Orçamental redige um relatório de iniciativa sobre a proteção dos "interesses financeiros da União" de onde consta informação sobre as irregularidades e casos de fraude transmitidos pelos Estados-Membros.A luta contra a fraude e a corrupção são essenciais. A má utilização dos dinheiros públicos tem implicações negativas para o desenvolvimento económico de um país e, em última instância, espolia as populações de serviços e infraestruturas públicas de qualidade, essenciais ao seu bem-estar e à promoção da coesão socioeconómica.No nosso entender, este combate deve assentar em medidas preventivas. Contudo, o esvaziamento e a debilitação das estruturas nacionais responsáveis pelo combate a estas irregularidades constituem um duro revés nesse combate, que nenhuma estrutura supranacional poderá suplantar. Tal não significa, porém, que não defendamos que essa luta seja também travada a nível internacional. Com efeito, assumimos que deverá ser travada num plano onde os países cooperem entre si, de igual para igual, de forma respeitosa e livre de ingerências. A luta contra a fraude e a corrupção não deve, por isso, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e a imiscuição nos assuntos internos dos países que a integram.
2020/07/09
Humanitarian situation in Venezuela and migration and refugee crisis (RC-B9-0211/2020, B9-0211/2020, B9-0212/2020, B9-0213/2020, B9-0214/2020, B9-0215/2020)

Desde que existe enquanto tal, a República Bolivariana da Venezuela é vítima de ingerência. Nos últimos anos, o imperialismo vem intensificando essa ingerência, com o apoio expresso (financeiro, militar, terrorista, de inteligência, diplomático) à desestabilização sociopolítica do país; ou asfixiando-o economicamente, através do dumping petrolífero, do bloqueio comercial ou da aplicação de sanções. Ainda assim, com dificuldades óbvias, a Venezuela resiste e consegue minimizar os impactos desses ataques, mesmo no contexto da COVID-19.O texto da resolução não surpreende: as mesmas acusações e ataques ao legítimo governo de Nicolas Maduro (sem pejo em reconhecer o fantoche Guaidó), com uma virulência que não tem paralelo, seletiva, atacando a soberania de um país num lado para aplaudir um golpe militar noutro, em nome dos interesses geoestratégicos, do acesso a recursos e do aumento da influência política e económica da UE na região.Esta é mais uma resolução que expressa a herança do colonialismo e o imperialismo que são estruturais da UE. É urgente uma política que seja consentânea com a Carta das Nações Unidas e com o Direito Internacional; é essencial garantir o respeito pela soberania da República Bolivariana da Venezuela e do seu povo, onde destacamos os milhares de portugueses e lusodescendentes.
2020/07/09
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0124/2020 -José Gusmão)

. – O Grupo Confederal GUE/NGL sempre se opôs ao Semestre Europeu, parte integrante dos instrumentos de imposição, condicionamento e controlo da União Europeia sobre as políticas de Estados-Membros. Instrumentos que, usurpando competências soberanas de Estados, visam a instituição supranacional do neoliberalismo.Não é possível abordar este relatório sem ter presente as ameaças, incluindo de sanção, associadas ao Semestre Europeu que estão na origem do agravamento da crise económica e social, da desregulação e regressão de direitos laborais e sociais, do aprofundamento de desigualdades, da limitação do investimento público ou da liberalização de setores estratégicos.Alterando favoravelmente a proposta da Comissão, o relatório retira referências à governação económica e “reformas estruturais”; à flexibilidade laboral em função da conjuntura económica; aos regimes complementares de pensões ou ao aumento da idade da reforma. Valoriza a defesa e convergência no progresso de direitos laborais e sociais, de salários dignos, da contratação coletiva, o combate à precariedade, a salvaguarda de rendimentos no contexto da Covid-19, o investimento nos serviços públicos ou a luta contra a pobreza, a exclusão e as discriminações sociais que as políticas da UE geram e agravam.No entanto, as forças e interesses que dominam a UE, incluindo o Parlamento Europeu, já provaram não dar espaço a alterações de fundo de carácter progressista que impliquem uma efetiva rutura com a matriz neoliberal e federalista da União Europeia, como claras formulações em defesa da gratuitidade dos serviços públicos, do aumento de salários e pensões, da proibição e erradicação da precariedade, da redução da idade da reforma, ou a eliminação de conceitos, como a “empregabilidade”, “competitividade” ou “concorrência”, que persistem.Ainda que sem efeito vinculativo face à posição final do Conselho, a aprovação por outros grupos políticos destas alterações não pode deixar de ser lida tendo em conta a conjuntura e a tentativa em curso de branqueamento da falta de solidariedade da UE, não permitindo iludir que as “benévolas” afirmações desta intenção não encontram correspondência, e antes são contrariadas, pela natureza e objetivos dos instrumentos, políticas e medidas que efetivamente implementa, contrárias aos interesses dos trabalhadores e dos povos.O que se exige é a revogação do Semestre Europeu e dos restantes mecanismos que constrangem e condicionam os Estados-Membros na defesa e avanço de direitos laborais e sociais, no aumento do investimento público, no financiamento dos serviços públicos e das funções sociais, na dinamização da atividade económica e no direito ao desenvolvimento económico e social.
2020/07/10
Draft amending budget no 5 to the general budget 2020 Continuation of the support to refugees and host communities in response to the Syria crisis in Jordan, Lebanon and Turkey (A9-0127/2020 - Monika Hohlmeier)

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância do ponto de vista humanitário. São pessoas oriundas de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos. São exemplo disso as medidas como o retorno/expulsão, o seletivo “cartão azul” ou a construção de centros de “retenção” cujas condições deploráveis constituem motivo de vergonha e condenação, exigindo-se medidas urgentes de alteração da situação existente.É urgente que a UE apoie os refugiados e as comunidades de acolhimento e assuma a sua responsabilidade. O objetivo deste projeto de orçamento retificativo consiste em continuar a prestar esse apoio em resposta à crise da Síria, com a disponibilização de um total de 585 milhões de EUR, concretamente para apoiar a continuação das duas principais ações de ajuda humanitária da União na Turquia, e para projetos de apoio aos refugiados e às comunidades de acolhimento no acesso à educação, no apoio aos meios de subsistência, à prestação de serviços e à proteção social (tanto para os de nacionalidade síria como para os refugiados palestinianos vindos da Síria), na Jordânia e no Líbano.
2020/07/10
Mobilisation of the Contingency Margin in 2020: continuation of humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0125/2020 - Monika Hohlmeier)

A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa ao longo dos últimos anos comporta questões da maior relevância do ponto de vista humanitário. São pessoas oriundas de países vítimas de operações de desestabilização e guerras de agressão apoiadas pela própria UE. Importa lembrar que a UE tem implementado políticas para os migrantes e refugiados que desrespeitam os seus direitos. São exemplo disso as medidas como o retorno/expulsão, o seletivo “cartão azul” ou a construção de centros de “retenção” cujas condições deploráveis constituem motivo de vergonha e condenação, exigindo-se medidas urgentes de alteração da situação existente.É urgente que a UE apoie os refugiados e as comunidades de acolhimento e assuma a sua responsabilidade. Com a presente decisão de mobilizar a margem de contingência para atender à necessidade urgente de prestar apoio humanitário aos refugiados na Turquia aumentam as dotações de autorização no orçamento geral da União para o exercício de 2020 para além do limite máximo de autorizações para a rubrica 4 (Europa Global) do QFP. Esta decisão está ligada ao financiamento incluído no orçamento retificativo n.º 5 do orçamento geral da UE para 2020. Por questões de coerência com esse orçamento retificativo, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção.
2020/07/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Certain uses of chromium trioxide (B9-0202/2020)

O trióxido de cromo está classificado como carcinogénico (cat. 1A) e mutagénico (cat. 1B) sem um limite seguro. Essa substância só pode ser utilizada se se demonstrar que os seus benefícios socioeconómicos superam os riscos para a saúde humana ou o meio ambiente, e se não houver substâncias ou tecnologias alternativas adequadas.O Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos concluiu que as medidas de gestão de riscos e as condições operacionais descritas no pedido não são apropriadas e eficazes para reduzir os riscos para os trabalhadores e que existem incertezas na avaliação da exposição da população geral ao trióxido de crómio. Além disso, os requerentes de autorização falharam em mostrar que não há alternativas adequadas disponíveis para as aplicações cobertas no escopo amplo desta decisão de autorização.Entendemos, assim, que Comissão excede os seus poderes de execução e a disposição do ato de base e concordamos com esta objeção.O PE, mesmo tendo o direito de examinar os projetos de atos de execução e de objetar, não tem poder de veto. Na prática, fica, uma vez mais, uma autorização deste tipo de produtos nas mãos da Comissão, que até hoje não alterou qualquer decisão deste tipo, como se verifica.
2020/07/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0203/2020)

Os pedidos de renovação da aprovação de várias substâncias foram apresentados e, de acordo com os requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. De acordo com o projeto de ato, o atraso na avaliação de todas essas substâncias é um argumento válido e é necessário estender os períodos de aprovação.A indústria solicitou já várias derrogações a esta autorização e a Comissão não adotou ainda métodos de avaliação adequados, sendo a autorização original (completamente desatualizada) estendida pela sétima vez consecutiva. Esta resolução opõe-se à prorrogação do período de aprovação do pesticida flumioxazina.A flumioxazina foi aprovada em 2003 e identificada como tóxica para a reprodução e suspeita de ser um desregulador endócrino.A maioria do PE apoiou a objeção à prorrogação anterior, em outubro passado. Mas, em vez de proibir esta substância perigosa, a Comissão propõe agora outra prorrogação e apenas recentemente mandatou a EFSA a avaliar propriedades desreguladoras endócrinas da flumioxazina.O PE, mesmo tendo o direito de examinar os projetos de atos de execução e de objetar, não tem poder de veto. Na prática, fica, uma vez mais, uma autorização deste tipo de produtos nas mãos da Comissão, que até hoje não alterou qualquer decisão deste tipo.
2020/07/10
A comprehensive European approach to energy storage (A9-0130/2020 - Claudia Gamon)

Apresentámos importantes propostas a este relatório que, no essencial, visaram criar um grupo de trabalho para, em coordenação com os Estados-Membros, desenvolver uma estratégia abrangente. Essa estratégia incluiria todos os relevantes aspetos energéticos, ambientais, climáticos, tecnológicos, produtivos e socioeconómicos, tendo em vista uma transição energética, justa, eficiente e eficaz para um sistema produtivo que otimize a utilização das fontes renováveis, uma rede elétrica equilibrada, interligada em termos europeus e otimizada economicamente, e desenvolvida com base em tecnologias avançadas e com capacidades de armazenamento acrescidas. Consideramos que isso só será concretizável no quadro de uma regulação pública direta do setor pelos poderes públicos democráticos, a fim de garantir um fornecimento fiável e seguro, a preços socioeconomicamente suportáveis pelos consumidores domésticos e competitivos para os consumos empresariais.Contudo, não é esta a abordagem que encontramos vertida neste documento, mas sim a indelével marca de água dos obstinados interesses privados e da concentração monopolista do setor a nível europeu, e o aprofundamento do mercado liberalizado da energia. Será, portanto, nesta medida, que se desenvolverá a possibilidade de alcançar objetivos importantes para o armazenamento de energia, traçados neste relatório.
2020/07/10
Revision of the guidelines for trans-European energy infrastructure (B9-0122/2020)

O "Pacto Ecológico Europeu" instrumentaliza genuínas preocupações ambientais dos povos com o objetivo de intensificar a acumulação capitalista, alargando-a a novos campos, e transformando em negócios essas preocupações ambientais, sem resolver os problemas que lhes estão subjacentes.A revisão das orientações relativas às infraestruturas energéticas transeuropeias terá necessariamente de passar pela rejeição da liberalização e da privatização do setor estratégico se realmente quiser ser consequente com os objetivos a que se propõem no que às questões climáticas diz respeito.No nosso entender, a energia deve ser considerada um bem público. O controlo público e democrático sobre o setor de energia é um requisito fundamental para garantir um setor mais sustentável em várias dimensões, designadamente a ambiental, a social e a económica.É por esta razão, e pela possibilidade de discutir uma nova estratégia que liberte este setor dos oligopólios energéticos, que votamos a favor da resolução.
2020/07/10
Conclusion of an EU - New Zealand agreement, under negotiation, on the exchange of personal data for fighting serious crime and terrorism (A9-0131/2020 - Annalisa Tardino)

Este relatório apresenta recomendações à celebração de um acordo que pretende constituir a base jurídica para a transferência de dados pessoais entre a Europol e as autoridades neozelandesas, a pretexto da prevenção e luta contra a criminalidade transnacional grave, o terrorismo e a cibercriminalidade.À Europol, estrutura criada para impor o caminho da federalização, têm-lhe sido atribuídas competências que atentam contra a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, e bem assim, que atentam contra os direitos dos cidadãos.Esta é uma proposta a que fundamentadamente nos temos oposto, propondo sim, o controlo democrático e soberano nesta matéria, o reforço dos recursos financeiros, técnicos e humanos das autoridades nacionais competentes, e o fortalecimento e agilização da cooperação policial e judicial internacional, salvaguardando assim à partida, a proteção dos dados, e disponibilizando apenas os estritamente necessários e relevantes para as investigações em curso.Votámos contra.
2020/07/10
Chemicals strategy for sustainability (B9-0222/2020)

Esta resolução proporciona uma base sólida para a posição futura do Parlamento, com uma abordagem que privilegia a saúde, e estabelece boas ambições para o plano de ação para a poluição zero. Afirma claramente que são necessárias medidas regulatórias adicionais para proteger adequadamente grupos vulneráveis, como crianças, mulheres grávidas e que amamentam e os mais velhos. Abrange todos os aspetos importantes da política química, incluindo pesticidas, produtos químicos desreguladores endócrinos, PFAS e testes em animais, faz algumas propostas jurídicas subsequentes nas legislações sectoriais e no REACH, e estabelece objetivos ambiciosos para a próxima "Estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade".Por se tratar de uma resolução a que podemos chamar técnica, afasta-se de várias considerações politicas, como a responsabilidade das políticas da UE na promoção da utilização dos químicos a que se refere a resolução, designadamente através do modo de produção promovido, por exemplo, pela Política Agrícola Comum ou pelos Acordos de Comércio Livre. Também não refere a permeabilidade da Comissão aos interesses das grandes multinacionais, nem todos os casos de objeções levantadas pelo PE que não tiveram consequências práticas na entrada e comércio de muitos destes produtos.Por as preocupações e medidas que pede e levanta serem justas, votámos favoravelmente esta resolução.
2020/07/10
Transitional provisions in order to address the impact of COVID-19 crisis (amendment of Regulation (EU) 2016/1628) (C9-0161/2020)

Com esta proposta, a Comissão pretende fornecer aos produtores de máquinas móveis não rodoviárias (NRMM) - tratores, máquinas de jardinagem, máquinas florestais, etc. - 12 meses de extensão do prazo de entrega de motores conformes para cumprir os limites de emissões, decididos pela UE em 2016, além do período de transição que eles já tiveram, desde 1 de janeiro de 2017 até agora.Devido à crise da Covid-19, foi interrompido o fornecimento de peças e componentes para a indústria, deixando os fabricantes com estoques de motores e produtos inacabados. Durante este período, temos sido confrontados com vários pedidos de prolongamento de prazos estendidos e outras medidas extraordinárias para apoiar as empresas (principalmente as PME) afetadas pela Covid-19. Embora essa extensão de um ano não seja ideal, acreditamos que não podemos arriscar problemas na cadeia de suprimento de alimentos.
2020/07/10
Conduct of clinical trials with and supply of medicinal products for human use containing or consisting of genetically modified organisms intended to treat or prevent coronavirus disease (C9-0185/2020)

A fim de acelerar a busca por uma vacina e cura para a COVID-19, a Comissão propôs que as vacinas e tratamentos em desenvolvimento, para a COVID-19, contenham ou consistam em OGM sejam excluídas das avaliações normais obrigatórias de avaliação de riscos ambientais. Esta derrogação aplicar-se-á enquanto a COVID-19 for considerada uma pandemia pela Organização Mundial da Saúde ou enquanto a Comissão reconheça a situação do COVID-19 como uma emergência de saúde pública.Estamos perante uma proposta muito ampla e demasiado aberta que poderá abrir as portas para um enfraquecimento adicional da legislação sobre OGM. Para além disso, uma exclusão genérica da legislação sobre OGM e a autorização de OGM sem uma avaliação prévia dos riscos ambientais pode ser irresponsável, desproporcional e desnecessária já que existem outras opções para acelerar estes processos, mantendo salvaguardas para o meio ambiente e a saúde humana. Deve referir-se também que existe apenas uma pequena fração das vacinas atualmente em desenvolvimento que contêm ou consistem em OGM para os quais essa derrogação será necessária.No entanto, compreendemos que perante a situação atual urge que todos os mecanismos que possam acelerar um tratamento eficaz ou uma cura e prevenção da COVID-19 sejam utilizados, não devendo, porém, acarretar riscos para o ambiente e para a saúde pública.
2020/07/10
A comprehensive Union policy on preventing money laundering and terrorist financing – Commission's Action plan and other recent developments (B9-0207/2020)

A resolução identifica vários problemas com que os Estados-Membros se confrontam relativamente ao branqueamento de capitais e a necessidade de intervir sobre esta realidade. Mas, ao assumir uma lógica harmonizadora e tendencialmente supranacional, omite a permissividade da UE e do seu quadro legislativo na matéria. Além disso, apela a um quadro sancionatório aos Estados-Membros que não cumpram com a regulamentação da UE e propõe a integração de critérios de branqueamento de capitais no Semestre Europeu e suas recomendações específicas por país. Ao mesmo tempo, pede o reforço de diversas agências da UE e do papel da Autoridade Bancária Europeia que, iludindo a resposta aos problemas evidenciados na crise financeira, não alterou a questão de fundo da especulação financeira, uma vez que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais, entre outros. Considerar as parcerias público-privado como um instrumento na luta contra o branqueamento e financiamento de terrorismo parece-nos uma referência lamentável.O combate ao branqueamento de capitais, à fraude, à evasão e elisão fiscais, no quadro de uma cooperação entre Estados-Membros, não pode comprometer - antes exige - a salvaguarda e reforço da competência soberana dos Estados, nomeadamente quanto à sua política fiscal, uma consideração que a maioria do Parlamento Europeu lamentavelmente rejeitou.
2020/07/10
The EU’s public health strategy post-COVID-19 (RC-B9-0216/2020)

Ainda que as preocupações e ações propostas nesta resolução sejam justas, esta peca por branquear o papel que a Comissão Europeia teve e tem na degradação dos SNS dos EM, situação que ficou exposta com a pandemia com a quase rutura desses SNS com consequências graves para os povos.Ao propor indicadores e objetivos vinculativos em matéria de bem-estar nas Recomendações Específicas por País, branqueia igualmente o papel do Semestre Europeu, um dos mecanismos da UE que mais não fez e faz que impor restrições ao reforço do investimento nos SNS.Temos várias reservas e dúvidas do que significará para os Portugueses e para o SNS Português uma União Europeia da Saúde ou uma Diretiva de normas mínimas de assistência médica, monitorizadas pela Comissão, e quanto isso poderá custar à defesa de SNS públicos, universais, de qualidade e gratuitos.As propostas de harmonização ou concentração de competências supranacionais vindas de uma UE que aconselha prudência na despesa pública de saúde, que tem defendido e implementado o caminho da privatização e desinvestimento nos serviços públicos de saúde, preocupam-nos face à resposta às necessidades das populações. A diretiva dos cuidados de saúde transfronteiriços, onde é promovido o turismo de saúde a quem tem poder económico para o suportar, reforça a nossa preocupação.
2020/07/10
Conclusions of the extraordinary European Council meeting of 17-21 July 2020 (B9-0229/2020)

Esta resolução visa reagir ao acordo alcançado no Conselho Europeu sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (QFP) e o denominado Fundo de Recuperação.Rejeitamos o corte nos fundos do QFP, nomeadamente nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural, já que torna inviável uma convergência económica e social eficaz entre os Estados-Membros. Como temos dito, o que se exige como condição prévia para a aprovação do QFP é um aumento dos meios financeiros atribuídos à política de coesão.Também o Fundo de Recuperação é claramente insuficiente, atendendo às necessidades de investimento existentes. Além disso, não podemos deixar de condenar que este Fundo represente, tanto na componente de empréstimos quanto na componente de "subvenções", uma antecipação de fundos que serão pagos posteriormente, seja através do reembolso do que é emprestado, seja na redução de transferências futuras do orçamento de 2028 em diante.No nosso entender, as opções de investimento devem estar alinhadas com as reais necessidades dos povos e dos Estados-Membros e rejeitamos qualquer forma de condicionalidade económica e política na utilização de fundos do QFP e do Plano de Recuperação, que pretendem interferir nas decisões soberanas dos Estados, nomeadamente no que respeita à programação e execução dos fundos.
2020/07/23
Proposal for a Council decision authorising Portugal to apply a reduced rate of excise duty on certain alcoholic products produced in the autonomous regions of Madeira and the Azores (A9-0140/2020 - Younous Omarjee)

O relatório visa dar aval à renovação da aplicação de uma derrogação relativa às regras europeias nas regiões ultraperiféricas, que permite a Portugal aplicar taxas de imposto reduzidas ao rum, às aguardentes e aos licores produzidos e consumidos na Madeira e nos Açores.Esta proposta renova até 2027 a decisão, atualmente em vigor, que autoriza o Estado português a aplicar taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal. Prevê igualmente uma redução de 50% da taxa do imposto especial sobre as vendas em Portugal continental de todos os produtos abrangidos, reconhecendo assim os custos acrescidos da ultraperiferia e da capacidade produtiva que os produtores de rum da Madeira, por exemplo, enfrentam face aos volumes de produção de runs importados provenientes de outras regiões do Mundo.Estamos naturalmente de acordo com a proposta que agora se apresenta, mas defendemos que o país e a necessidade de valorizar a produção nacional não pode estar dependente do aval da União Europeia. Portugal pode e deve tomar todas as medidas que entenda necessárias para proteger e valorizar a sua produção, neste caso, apoiando os pequenos produtores das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
2020/09/14
Effective measures to “green” Erasmus+, Creative Europe and the European Solidarity Corps (A9-0141/2020 - Laurence Farreng)

O relatório foca o papel que a cultura e a educação devem ter na luta contra as alterações climáticas e no desenvolvimento sustentável, apresentando propostas específicas para reduzir o impacto ambiental dos programas Erasmus+, Europa Criativa e Corpo Solidário Europeu. Integra a visão do Pacto Ecológico Europeu (PEE), de forma a promover a ideia que a integração da dimensão sustentável nestes programas é uma condição prévia para o sucesso do mesmo.O relatório congratula-se com a alteração feita ao Erasmus+, que refere que os custos excecionais ao fazer viagens menos poluentes podem ser reembolsados, mas critica o facto de existir o termo ‘excecionais’, bem como o facto de 20% do valor da viagem ter de ser pago pelo estudante. Isto contraria a ideia de inclusão do programa, devendo todos os participantes ter liberdade para escolher o meio de transporte que utilizam, sem qualquer entrave económico: o incentivo à ‘mobilidade verde’ não deve excluir potenciais participantes do programa.Sublinha que é necessária uma elaboração de políticas conjuntas em toda a futura agenda digital e no PEE, de forma a combinar transformação digital e política ambiental, insistido na não redução dos orçamentos dos programas, já extremamente limitados.Votámos favoravelmente.
2020/09/14
The EU’s role in protecting and restoring the world’s forests (A9-0143/2020 - Stanislav Polčák)

Na sua componente climática, hidrográfica, biológica, reguladora do ciclo do carbono, económica, sociológica ou antropológica, as florestas, nomeadamente as grandes florestas tropicais e subtropicais – situadas na sua maioria em países em desenvolvimento –, são ecossistemas essenciais ao equilíbrio do planeta e da existência da humanidade.A degradação das florestas e, principalmente, a desflorestação têm causas objetivas que são potenciadas pela comercialização de madeira (muitas vezes ilegalmente) e pela exploração agropecuária intensiva.Muitas das preocupações e medidas propostas são justas e necessárias, mas esta resolução falha por não reconhecer e negar o papel da EU, que é claramente parte do problema da desflorestação mundial. Não se assume o papel prejudicial das politicas da EU, agrícolas, comerciais, de defesa, entre outras e afirma-se que a UE e os Estados-Membros têm uma longa tradição e perícia na gestão florestal sustentável, que pode ser utilizada para ajudar outros países. Ora, isso não é compatível com os factos da desflorestação em grande escala na própria Europa.Apesar deste elemento negativo, votámos favoravelmente.
2020/09/15
EU-African security cooperation in the Sahel region, West Africa and the Horn of Africa (A9-0129/2020 - Javier Nart)

Este relatório reflete os termos em que a chamada cooperação da UE com África e, em específico, a região do Sael, toma formas neocoloniais, através da ingerência, da presença militar e da exploração de recursos da região, contribuindo para o empobrecimento e a destabilização da mesma região que, hipocritamente, pretende “salvar”.Destacam-se, neste relatório, os elementos militares, através do aprofundamento da Política Comum de Segurança e Defesa e do instrumento para a Estabilidade e Paz, das oportunidades estratégicas do reforço da abertura do mercado de armas e equipamentos bélicos, do aumento da presença militar e da influência da UE no Sael (mesmo à custa da própria coesão europeia, sugerindo-se que os países que não participarem no financiamento das ações militares se deverão abster no Conselho da UE que as debater), no controlo do terrorismo, mas principalmente no controlo dos recursos naturais da região e de posições geoestratégicas essenciais para a afirmação do imperialismo de base europeia.Votámos contra.
2020/09/15
Amending Decision No 1313/2013/EU on a Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)

A proteção das pessoas, de infraestruturas e bens, bem como a proteção do território e da Natureza, são uma obrigação dos Estados, uma função que toca no âmago da sua soberania. A União Europeia (UE), que não tem feito tudo o que podia - por exemplo, no domínio do apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento de capacidades próprias, desde logo na prevenção - quer agora fazer mais do que deve.Ao querer inserir neste documento aspetos relevantes para responder a emergências de grande escala, como surtos pandémicos, a proposta do Parlamento vai demasiado longe ao propor que os aspetos ligados à gestão das respostas passem todos para as mãos da Comissão Europeia. É importante que não se passe de uma situação em que a UE não faz tudo o que pode para um contexto em que faz mais do que deve.Os serviços de proteção civil, pela sua natureza, exigem uma forte ligação e um profundo conhecimento do território e das populações, devendo assim as cadeias de comando, mesmo em situações de cooperação e de auxílio, manter-se no plano nacional. A usurpação destas cadeias de comando para um plano supranacional suscita riscos não despiciendos, para além de fundada objeção política. Votámos contra.
2020/09/16
Global data collection system for ship fuel oil consumption data (A9-0144/2020 - Jutta Paulus)

Considerando os dados da Federação Europeia de Transportes e Ambiente (FETA), Lisboa é a sexta cidade portuária da Europa com mais emissões poluentes. As emissões dos navios de cruzeiro na costa portuguesa foram 86 vezes superiores às emissões da frota automóvel que circula em Portugal, tendo representado mais de 10% do total das emissões nacionais de óxidos de enxofre. Sabemos bem e sentimos na pele os riscos que provêm da falta de controlo, monitorização e prevenção das emissões de GEE provenientes do transporte em navios.Para proteger as populações não basta uma recolha e análise de dados; são necessárias medidas concretas, metas vinculativas de redução acompanhadas por requisitos regulamentares de redução de emissões que sejam devidamente aplicados, mecanismos de verificação e relatórios transparentes. O relatório apresenta um importante começo para regular uma das últimas indústrias de transporte, mas mantém uma abordagem de mercado do carbono. Abstivemo-nos.
2020/09/16
Draft Council decision on the system of own resources of the European Union (A9-0146/2020 - José Manuel Fernandes, Valerie Hayer)

O peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE dilui-se nas propostas de novos recursos próprios, por via da introdução de novas taxas, atravessando-se na soberania fiscal dos Estados. Sem garantias de que os orçamentos pós-2027 não serão ainda mais debilitados pela amortização dos recursos disponibilizados ao abrigo do recém-criado “Fundo de recuperação”, o que os novos recursos próprios determinam é uma maior e desequilibrada contribuição de países como Portugal.Defendemos que a promoção da “coesão económica e social” exige o reforço do orçamento através do aumento das contribuições dos Estados com base no seu RNB, implementando o justo princípio de que os países que mais beneficiam da integração - do mercado único, das políticas comuns, da moeda única - devem contribuir proporcionalmente mais, assegurando a função redistributiva do orçamento. Somos favoráveis à eliminação dos abatimentos, benesse inaceitável aos países que mais beneficiam da integração.Reconhecemos a necessidade de instituição de novas formas de taxação do grande capital, contribuindo para uma maior justiça fiscal, num processo que aconselha uma coordenação entre Estados, no respeito pela sua soberania, assegurando um adequado combate à fraude, evasão e elisão fiscais. Mas defendemos que os lucros sejam taxados onde são gerados, constituindo receitas nacionais dos Estados. Votámos contra.
2020/09/16
Implementation of the EU Association Agreement with Georgia (A9-0136/2020 - Sven Mikser)

Este relatório demonstra bem o grau de ingerência associado a este - como a outros - Acordo de Associação. Longe de ser um acordo que serve os interesses das partes em questão, reflete os interesses económicos e geoestratégicos da UE, inseridos no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa e na intensificação do cerco à Federação Russa.A influência da UE e das suas potências na Geórgia expressa-se na imposição de reformas estruturais e de condicionalidades, de receitas de organização sociopolítica, de modelos económicos, de estratégias de resolução de conflitos que são desenhadas à medida da abertura de mercados para as empresas e produtos da UE, e da sua presença militar na região.Este Acordo de Associação e o conteúdo do relatório que o apoia não preconizam uma política de paz, desenvolvimento e respeito pela soberania dos povos, que é o que defendemos. Votámos contra.
2020/09/16
Type approval of motor vehicles (Real Driving Emissions) (A9-0139/2020 - Esther de Lange)

O Tribunal, a 13 de dezembro de 2018, anulou, parcialmente, o Regulamento (UE) 2016/646 da Comissão e considerou que Comissão Europeia não tinha competência para introduzir fatores de conformidade destinados a avaliar a compatibilidade do veículo com os limites de emissão no âmbito de um ensaio de emissões em condições reais de condução. Decidiu que os fatores em conformidade devem ser adotados através de processo legislativo ordinário e não ato implementado/delegado, como seria expectável por se tratar de legislação puramente técnica.Concordamos ser necessário um estudo para determinar a margem resultante do estilo de condução e da temperatura exterior, entre outros fatores, que podem interferir nas emissões de gases. Reconhecemos que a proibição cada vez mais generalizada de veículos a gasóleo nas cidades europeias afeta a vida quotidiana dos cidadãos e, por isso, são necessárias e urgentes medidas de compensação adequadas, já que os consumidores foram privados de compensação satisfatória que permitisse tornar os veículos conformes com as normas Euro 5 e Euro 6.Não acompanhamos algumas das alterações propostas, nomeadamente as que atribuem competências à Comissão Europeia, já que podem levar a que sejam, de facto, introduzidos fatores de conformidade que resultem num aumento concreto dos limites de emissões, privando, assim, esses limites do seu efeito prático.Votámos favoravelmente.
2020/09/16
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)

O Fundo para uma Transição Justa pretende apoiar os territórios mais afetados pela transição para a dita «neutralidade climática», no intuito de acautelar disparidades regionais e, por isso, se enquadra no âmbito da política de coesão, partilhando os seus objetivos neste contexto específico de transição.A distribuição dos seus recursos financeiros deverá refletir a capacidade dos Estados-Membros de financiar os investimentos necessários para esta transição, tendo em conta os impactos socioeconómicos e ambientais nas comunidades negativamente mais afetadas pela transição da dependência do carbono.Desde que foi anunciado, vários foram já os montantes aventados, sendo que, neste relatório, a proposta da Comissão Europeia é de que os recursos, a título do objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento para o período de 2021-2027, sejam de 7,5 mil milhões de EUR, em contraponto à proposta de alteração de 30 mil milhões de EUR, que apoiámos.Iniciar-se-á agora a ronda de negociações interinstitucionais que determinará, entre outros aspetos, os recursos para este fundo. Como tal, resta saber ao certo qual será o valor total e, em particular, o valor que caberá a Portugal, que deverá ser um dos países que menos receberá.Abstivemo-nos.
2020/09/16
Arms export: implementation of Common Position 2008/944/CFSP (A9-0137/2020 - Hannah Neumann)

Este relatório tem associada uma orientação reguladora e restritiva da produção, da utilização e da exportação de armas. Refere, igualmente, questões particulares, como o pedido de suspensão de venda de armas a países que as usariam para acentuar a repressão interna ou a países que apoiam a desestabilização de outras regiões (ex. Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos), que também acompanhamos.No entanto, não se pode desligar esta questão do contexto em que é apresentada: o do aprofundamento do complexo industrial militar europeu, absolutamente centralizado nas potências da UE, que dispõem de mecanismos como o Fundo Europeu de Defesa, a Política Comum de Segurança e Defesa, ou a Política Externa de Segurança Comum, como fator de incremento da política militarista da UE, em concorrência aberta com outras potências militares, bélica e comercialmente (Rússia, China, mas também EUA).A UE afirma-se, assim, como exportadora de armas, procurando assegurar a sua presença imperialista nos mercados e nos conflitos do mundo inteiro, o que é incompatível com o processo multilateral e recíproco de desarmamento.O relatório é contraditório ao defender, simultaneamente, a limitação da venda de armas, o desenvolvimento do mercado bélico europeu e uma suposta defesa da UE como um vetor estratégico.Abstivemo-nos.
2020/09/16
Determination of a clear risk of a serious breach by the Republic of Poland of the rule of law

A resolução aponta justas críticas e preocupações quanto aos ataques à democracia, à liberdade e aos direitos do povo polaco. Mas, para nós, estas justas preocupações não podem traduzir-se em ingerências grosseiras sobre um país soberano, como a resolução veicula.A situação na Polónia resulta do ascenso ao poder de forças reacionárias e ultraconservadoras, que vêm ganhando forte expressão no quadro da mesma União Europeia que agora lhe tece criticas, e que atacam liberdades, direitos e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores.É de resto esclarecedor que as autoridades polacas tenham já, em 2018, referido como motivo para a reorganização do seu sistema judicial - desde 2015 - a necessidade de erradicar o comunismo do poder judicial, somando-se este grave exemplo à perseguição politica e proibição de símbolos comunistas naquele país.Cabe às instituições manifestar solidariedade e apoio ao povo para decidir soberanamente e derrotar as forças reacionárias que atentam contra os seus direitos. E por estarmos solidários com essa luta e porque defendemos os direitos democráticos e soberania do povo Polaco, abstivemo-nos nesta resolução.
2020/09/17
Strategic approach to pharmaceuticals in the environment

O uso e abuso de uma ampla variedade de produtos farmacêuticos em medicamentos humanos e veterinários aumentou as suas concentrações no meio ambiente nos últimos 20 anos. Estes produtos podem chegar ao meio ambiente por meio do despejo de efluentes (de estações de tratamento de águas residuais urbanas ou de fábricas), pelo despejar de matéria fecal animal, pela aquicultura, pelo tratamento de animais de estimação, pela disposição inadequada em aterro de produtos farmacêuticos não utilizados e resíduos contaminados. Além disso, o descarte e uso incorreto de medicamentos podem contribuir para o problema de resistência antimicrobiana.A proposta de resolução lamenta o atraso na apresentação da abordagem estratégica e das ações propostas. Aborda várias questões que visam reduzir o risco dos produtos farmacêuticos no meio ambiente, e considera que se deve contemplar os impactos ambientais das substâncias farmacêuticas, com vista a reduzir as descargas, emissões e perdas dessas substâncias no meio aquático, tendo em consideração as necessidades de saúde pública. Para ser eficaz, as medidas devem incluir não apenas controles de fim de linha (por exemplo, melhor tratamento de águas residuais), mas também abordar as fontes originais de emissões (por exemplo, produção e uso), e considerar os impactos nos ambientes aquáticos e também nos terrestres.Votámos favoravelmente.
2020/09/17
Maximising the energy efficiency potential of the EU building stock

Prevê-se que a renovação dos edifícios na União Europeia poderá refletir uma poupança e redução do consumo de energia, promover a melhoria na qualidade do ar, a redução de emissões, a diminuição de custos e um aumento da resiliência dos sistemas energéticos.Neste sentido o relatório integra aspetos positivos para os quais contribuímos com propostas concretas, tais como mobilizar recursos financeiros para que os Estados-Membros possam cumprir os seus objetivos, o reforço das capacidades dos municípios e a participação ativa das comunidades locais, o uso de materiais renováveis e autóctones, e a integração de práticas de construção adaptadas a cada região.Contudo, no relatório subsiste a lógica mercantilista dominante, que visa favorecer o sector privado, nomeadamente por via de Parcerias Público Privadas, em vez de promover políticas públicas que elevem a qualidade de vida das pessoas em articulação com o aumento da eficiência energética.Estima-se que todos os anos, na UE, 138 milhões de pessoas não conseguem manter a sua casa suficientemente quente no inverno e/ou fresca no verão, e cerca de 7 milhões vivem na iminência de corte no fornecimento de energia. É inaceitável! Também rejeitamos que um inquilino possa ver aumentado o valor da sua renda em consequência de uma obra de renovação financiada!Abstivemo-nos.
2020/09/17
Shortage of medicines - how to address an emerging problem

A escassez de medicamentos não é, infelizmente, um fenómeno novo, apesar de o surto de COVID-19 o ter exacerbado e lhe ter dado mais destaque. É urgente, necessário e um direito garantir a disponibilidade e acessibilidade dos medicamentos para todos.Este relatório contém elementos que consideramos positivos, onde estão incluídas propostas nossas que foram aprovadas. Nomeadamente, preocupações na luta contra as práticas desleais da cadeia do medicamento e na resolução dos problemas identificados na cadeia de abastecimento; e alertas que chamam a atenção para que, face à urgência, não se descure a qualidade, segurança, eficácia dos medicamentos para uso humano ou haja justificação para o não cumprimento de regras aplicáveis à autorização de ensaios clínicos, (como a regulação e supervisão de acordo com os mais elevados padrões de proteção da saúde pública).Contudo, o relatório não reconhece o papel da indústria farmacêutica, ou do Semestre Europeu na escassez de medicamentos na Europa.Em países como Portugal, com uma grande dependência de medicamentos para uso humano, é necessária produção local, por empresas portuguesas, do maior número possível medicamentos essenciais, devendo a Comissão apoiar os EM na criação de reservas estratégicas. Infelizmente, foram rejeitadas pela maioria deste parlamento as nossas alterações que iam nesse sentido.Abstivemo-nos.
2020/09/17
Implementation of National Roma Integration Strategies: combating negative attitudes towards people with Romani background in Europe

Em coerência com a nossa posição em relatórios e resoluções anteriores, e tendo em consideração os vários aspetos referidos neste texto, reiteramos o nosso voto a favor, por entendermos que o que é proposto visa dignificar e defender os direitos das pessoas e comunidades de etnia cigana.Embora este relatório não refira, o que não é surpreendente, importa sublinhar que o insucesso das estratégias nacionais de integração radica nas politicas de vinco neoliberal da União Europeia, e dos governos em vários Estados, que perpetuam a condição nuns casos, e até a perseguição noutros, desta comunidade.Para além de condenarmos todas as formas de hostilidade em relação aos ciganos e, em particular, as expressões de ódio recrudescentes no discurso público e político, nomeadamente por deputados do/no Parlamento Europeu, defendemos que devem ser implementadas politicas concretas que se traduzam na garantia de realização dos seus direitos.
2020/09/17
Preparation of the Special European Council, focusing on the dangerous escalation and the role of Turkey in the Eastern-Mediterranean

A situação de tensão no Mediterrâneo Oriental revela bem a crispação e da desestabilização que toda a região sofre, gerando uma demanda pelo controlo geoestratégico e pelo acesso a recursos naturais - neste caso os jazigos de gás natural descobertos no início dos anos 2000.As movimentações militares, comerciais e diplomáticas, envolvendo processos de violação da soberania da Grécia e do Chipre pela Turquia, acordos bilaterais incidentes em áreas em disputa ou as diversas provocações militares que foram realizadas necessitam de uma resposta ponderada. Essa resposta passará por condenar as provocações, sem fazer escalar a violência na região, tantas vezes martirizada pela ingerência da UE e das potências regionais; passará por pedir limites à Turquia, sem atacar economicamente as suas populações; passará por abordar as disputas territoriais, mas fazendo prevalecer o direito internacional para a sua resolução.A resolução dos conflitos que estão na base desta tensão é essencial, designadamente o conflito do Chipre e a definição das suas águas territoriais.Votámos favoravelmente.
2020/09/17
Situation in Belarus

A inaceitável resolução aprovada no PE insere-se na operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia, que visa, entre outros aspetos, a imposição de uma política de privatização, de desmantelamento e de controlo externo de sectores estratégicos da economia deste país, e o propósito do alargamento da influência e domínio dos EUA, da NATO e da UE.Nela emergem os interesses dos sectores que ambicionam a desintegração e a apropriação de partes do território da Bielorrússia, e os intentos de lhe impor o guião de desestabilização que levou ao golpe de Estado e guerra na Ucrânia, marcada pela violência fascista, tcom que alguns dos que agora clamam pela defesa dos direitos humanos e democracia foram e são promotores ou coniventes.A UE, suas instituições e particularmente alguns dos seus Estados-Membros devem abster-se de promover a operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia e pautar a sua ação pelo respeito da soberania, independência e integridade territorial deste país, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, respeitando o direito do povo bielorrusso a decidir do seu presente e futuro livre de quaisquer ingerências externas, incluindo de ameaças, chantagens ou operações de ingerência e de desestabilização – como aquelas a que o PE dá cobertura.
2020/09/17
Situation in Russia, the poisoning of Alexei Navalny

O caso do, aparentemente inquestionável, envenenamento de um cidadão russo tido como opositor ao governo da Federação Russa e, portanto, imputando-se às instituições russas esse envenenamento, é a justificação para mais um exercício de ingerência na política interna desse país e mais um contributo para o processo de legitimação do cerco militar e económico que a UE e a NATO desenvolvem, procurando o controlo dos seus recursos, da sua posição geoestratégica, do seu enquadramento internacional e do seu poderio militar.A questão não é omitir problemas ou as opções políticas que nos motivam oposições estruturais. Mas a repetição de uma retórica de ataque à Rússia, os apoios financeiros a indivíduos e organizações para que operem no sentido da sua desestabilização, a desestabilização dos países da sua vizinhança, são tudo parte de uma estratégia a que de nada interessa a democracia e a felicidade das populações da Federação.Muito pelo contrário: trata-se de uma ação que deslegitima as lutas que não têm o patrocínio do capital da UE e, portanto, visam apenas substituir uma personalidade por outra que obedeça e não contribuir para uma emancipação real. Entendemos, por isso, que nenhuma expressão desta estratégia deve receber apoio dos amantes da paz, do direito internacional e da liberdade dos povos.
2020/09/17
Sustainable rail market in view of COVID-19 outbreak

O sector ferroviário, enquadrado em sucessivos pacotes legislativos emanados da UE, foi sendo, durante décadas, desregulado, desmantelado, privatizado e, em algumas regiões, quando os interesses económicos se sobrepuseram, enfim, aos das populações, suprimido.Não é surpreendente, deste modo, que a pandemia da COVID-19 tenha atingido o mercado do sector, obrigando ao encerramento de empresas e à redução, por vezes drástica, dos serviços de transporte. Um sector atomizado, desregulado e refém da necessidade de distribuição de lucros está mais sujeito a eventos deste tipo. E é incapaz de ser o motor da recuperação económica que os Estados-Membros necessitam e um fator de segurança para os utentes que, diariamente, não têm outra opção a não ser utilizar comboios sobrelotados e sem higiene, como acontece diariamente em Portugal.As alterações à regulação das taxas aplicáveis aos operadores ferroviários e aos gestores de infraestruturas propostas pela Comissão são compreensíveis neste contexto. Mas servem os interesses das empresas e seria essencial que essas empresas, pelo menos, se comprometessem com os direitos e os rendimentos dos seus trabalhadores e a segurança sanitária dos passageiros.A única forma de superar a COVID-19 é colocar o sector ferroviário ao serviço dos interesses estratégicos de desenvolvimento e coesão dos Estados-Membros, garantindo um serviço público abrangente e seguro.
2020/09/17
Draft amending budget no 8: Increase of payment appropriations for the Emergency Support Instrument to finance the COVID-19 vaccines strategy and for the impact of the Corona Response Investment Initiative Plus (C9-0290/2020 - Monika Hohlmeier)

A COVID-19 e os seus impactos deveriam incentivar a uma real mudança no paradigma do direito à Saúde e nas políticas para que o direito à prevenção e ao tratamento de todos os povos fosse garantido.Em vez disso, a UE continua a incentivar o mercado da saúde, que se rege pelas leis do mercado em vez das leis da necessidade e direito à saúde, da solidariedade, pondo em causa a soberania dos Estados-Membros em produzir ou decidir a quem comprar vacinas e em que quantidade.A UE usa o dinheiro do seu orçamento, adiantando valores de pagamento que ascendem aos 161milhões EUR, para antecipadamente alimentar e cobrir despesas das multinacionais farmacêuticas, servindo os objetivos do capital, em vez do direito dos utentes dos EM à inovação e tecnologia, aos tratamentos mais eficientes e eficazes para combater a doença.Os Estados, que têm a obrigatoriedade de criar os instrumentos para não ficarem totalmente nas mãos das multinacionais farmacêuticas, acabam por ficar à mercê destas por via das decisões e imposições da EU.Concordamos com a agilização do processo de investigação e produção de uma vacina o mais rapidamente possível, mas que não sirva para dar lucro às multinacionais farmacêuticas, e que haja garantias de acesso de todos à vacina.
2020/09/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c): Maximum residue levels for several substances including flonicamid, haloxyfop and mandestrobin (B9-0245/2020)

A resolução contesta o regulamento que estabelece o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de diversos pesticidas químicos perigosos.Da lista fazem parte o aumento dos LMR da flonicamida e de mandestrobina em alguns produtos frutícolas e do haloxyfop-P em sementes. No que diz respeito à flonicamida, aparentemente está atualmente sob avaliação nos Estados Unidos por representar um risco potencialmente maior para os polinizadores do que se pensava anteriormente. Relativamente ao haloxyfop-P e à mandestrobina, a única razão para aumentar maciçamente o LMR é que “são necessários LMR mais elevados para evitar barreiras comerciais à importação destes produtos”.A fim de facilitar o comércio internacional ou para responder a desígnios acordados em acordos de livre comércio, não podemos aceitar uma proposta de redução dos padrões de proteção da saúde das populações.As práticas agrícolas não devem colocar em risco a saúde humana, e ambiental. Pelo contrário, devem promover-se práticas agrícolas que permitam a diminuição do uso e dos riscos dos pesticidas. Além disso esta proposta contraria os objetivos de redução de pesticidas que se espera que sejam finalmente incluídos na estratégia do Prado ao Prato.
2020/09/17
Cultural recovery of Europe

A resolução identifica e chama a atenção para vários problemas que o sector da cultura atravessa, muitos deles provenientes das consequências do surto epidémico de Covid-19.Solicita um apoio significativo e primário baseado em subvenções para as indústrias, os sectores culturais e criativos e insta a Comissão a integrar estes sectores em todos os aspetos do QFP. Expressa solidariedade para com intérpretes, artistas, criadores, autores, editores, as suas empresas e todos os outros criadores e trabalhadores no domínio cultural e observa com preocupação que as redes de segurança social não estão acessíveis aos profissionais criativos. O impacto do surto na economia não deve ser utilizado para continuar a reduzir as despesas públicas no domínio da cultura e insta os Estados-Membros a garantirem a todos os trabalhadores criativos o acesso a prestações sociais.Não obstante, existem na resolução alguns aspetos contraditórios: enquanto se propõe uma série de ações positivas e adequadas, visões como a mercantilização da cultura também figuram nesta resolução.Não nos opomos à resolução e votámo-la favoravelmente. Não podemos deixar de relembrar que deve ser garantido o acesso de todos à experiência da criação e da fruição cultural e artística, bem como a valorização dos trabalhadores do sector, cuja precariedade e falta de apoio social o surto expôs claramente.
2020/09/17
Covid-19: EU coordination of health assessments and risk classification and the consequences on Schengen and the single market (RC-B9-0257/2020)

Consideramos que a resolução contém aspetos positivos quanto à necessidade de coordenação, avaliação dos riscos e medidas como o estabelecimento de critérios uniformes para enfrentar as consequências e a persistência do surto de Covid-19, entre Estados-Membros.Em tempo oportuno, alertámos para vários desses aspetos e, sobretudo, para a necessidade, em primeira linha, de valorizar e reforçar o Serviço Nacional de Saúde e demais autoridades de saúde nacionais, para poderem garantir uma resposta universal, acessível e de qualidade, o mais célere possível.Porém, a resolução branqueia a deplorável resposta da União Europeia aos impactos do surto - uma situação agoniante que persiste e reflete sérias consequências socioeconómicas - ao mesmo tempo que pretende impor o aprofundamento do sistema Schengen. Acenando a bandeira da «liberdade de circulação», o objetivo é proteger o funcionamento do mercado interno. Recorde-se que nem todos os países da União Europeia integram o espaço Schengen, não se podendo, por isso, afirmar que, nesses casos, não haja liberdade de circulação.Para além do mais, a resolução inclui aspetos, como a «União Europeia da Saúde» e a «estratégia da UE em matéria de saúde», que devem ser lidos e interpretados à luz de uma visão mercantilista e neoliberal da saúde, da qual discordamos e à qual nos opomos.Abstivemo-nos.
2020/09/17
The importance of urban and green infrastructure - European Year of Greener Cities 2022 (B9-0243/2020)

A resolução apoia a iniciativa e propõe que 2022 seja designado o Ano Europeu das Cidades Mais Verdes, estabelecendo objetivos múltiplos para a iniciativa. Apela a uma nova estratégia europeia para cidades e infraestruturas verdes e a integração das perspetivas climáticas e ambientais na produção de políticas urbanas. Exorta as autoridades nacionais, regionais e locais a elaborarem planos de promoção e manutenção de áreas verdes urbanas. Exige maior ênfase na infraestrutura verde na Estratégia de Biodiversidade para 2030, que se aproxima. Exorta a Comissão a tomar medidas rápidas para melhorar a qualidade do ar nas cidades, especialmente através de novas soluções de mobilidade urbana.Tendo o foco no bem-estar das pessoas e contrabalançando o ênfase na ação individual, pede que as cidades e municípios cumpram o seu papel, solicita incentivos para as iniciativas de redução do trânsito urbano e para a promoção e investimento no transporte público.Votámos a favor.
2020/09/17
Amending Regulation (EU) No 514/2014 of the European Parliament and the Council, as regards the decommitment procedure

Os impactos do surto de COVID-19 continuam a acentuar-se em todos os Estados-Membros e a atual situação exige a adoção de medidas para auxiliar os Estados-Membros na execução dos fundos, de modo a conceder-lhes tempo suficiente para executarem as suas dotações e apresentarem a declaração de despesas à Comissão Europeia.Com o objetivo de assegurar a coerência da abordagem da anulação e de conceder aos Estados-Membros um período de execução conforme com a regra N+2, propõe-se alinhar a anulação das dotações suplementares afetadas aos programas nacionais em 2018 e 2019 com as regras aplicáveis à dotação de base dos programas nacionais.Votámos favoravelmente.
2020/10/05
Guadeloupe, French Guiana, Martinique and Réunion: indirect taxes on 'traditional' rum

A redução dos impostos indiretos estabelece 50 % da taxa normal francesa do imposto especial sobre o consumo de álcool e é limitada a um contingente anual de 144.000 hectolitros de álcool puro. O objetivo é compensar o custo de produção mais elevado do rum tradicional nas regiões ultraperiféricas francesas e garantir o acesso ao mercado da França continental, que constitui o seu principal mercado. A derrogação termina em 31 de dezembro de 2020.A proposta apresentada defende a renovação deste regime até 2027, com um aumento do contingente anual de 153.000 hectolitros de álcool puro, sendo que a taxa máxima de redução mantém-se em 50%. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
AIEM tax in the Canary Islands

O denominado AIEM é um imposto indireto do Estado, cobrado numa única fase, sobre as entregas de produtos nas ilhas Canárias. As medidas específicas abrangidas pela Decisão n.º 377/2014/UE determinam uma forma de tributação diferenciada, a favor da produção local de alguns produtos.Trata-se de compensar os produtores das ilhas Canárias pelas permanentes limitações associadas ao isolamento, desde a dependência em matérias-primas e energia, à reduzida dimensão do mercado local e ao carácter pouco desenvolvido da atividade exportadora. A conjugação destes entraves traduz-se num aumento dos custos de produção e, por conseguinte, do preço dos produtos fabricados localmente, de tal modo que, na ausência de medidas específicas, a produção local fica em desvantagem perante a produção na Europa continental.As medidas específicas destinam-se a reforçar a indústria local, compensando-as pelos custos adicionais e possibilitando assim condições de concorrência equitativas. Em 24 de abril de 2019, Espanha apresentou à Comissão Europeia (CE) um pedido de prorrogação do período de aplicação da Decisão n.º 377/2014/UE.Na sequência desse pedido, a presente proposta implica o estabelecimento do quadro jurídico para o AIEM de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2027, prevendo revisões das disposições atualmente em vigor destinadas a tornar o regime mais flexível e transparente. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
Docks dues extension in the French outermost regions

O imposto designado por “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote. A Decisão n.º 940/2014/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, autoriza a França a prever, até 31 de dezembro de 2020, isenções ou reduções do imposto “octroi de mer” para determinados produtos fabricados localmente.Devido à crise relacionada com o surto de COVID-19, houve um atraso no trabalho das autoridades francesas para recolher as informações necessárias ao pedido de prolongamento de vigência deste imposto. A ausência de adoção de uma proposta antes de 1 de janeiro de 2021 provocará um vazio jurídico, que proibirá a aplicação de qualquer tributação diferenciada nas regiões ultraperiféricas francesas após essa data.De modo a permitir a conclusão dos trabalhos atualmente em curso, dar às autoridades francesas a oportunidade de recolher todas as informações necessárias e à Comissão o tempo suficiente para apresentar uma proposta, é necessário um prazo adicional de seis meses. Votámos favoravelmente.
2020/10/05
Draft amending budget No 7/2020: Update of revenue (own resources)

Este relatório pretende aprovar a posição do Conselho relativa à proposta de orçamento retificativo que visa atualizar o valor das receitas previstas no orçamento da UE, tomando em consideração a evolução mais recente das economias dos Estados-Membros, bem como as previsões da primavera 2020 da Comissão, no que diz respeito aos recursos próprios tradicionais e aos recursos próprios baseados no IVA e no RNB, e ainda as receitas relativas a coimas e sanções pecuniárias efetivamente cobradas até junho de 2020. Com este orçamento retificativo também se pretende atualizar a correção a favor do Reino Unido.Do aumento das contribuições com base no RNB sobressai uma diferença significativa entre o aumento relativo de países com RNB superior e de países com RNB inferior, com benefício para os primeiros, como é o caso dos aumentos da Alemanha e Portugal. Esta retificação ao orçamento seria, por isso, uma oportunidade para focar, efetivamente, o orçamento da UE na sua vertente redistributiva e de promoção da coesão entre os Estados-Membros, o que não aconteceu. Abstivemo-nos.
2020/10/05
The Establishment of an EU Mechanism on Democracy, the Rule of Law and Fundamental Rights (A9-0170/2020 - Michal Šimečka)

Condenamos firmemente quaisquer ataques aos direitos sociais, aos direitos, liberdades e garantias fundamentais e à democracia que ocorram em qualquer Estado-Membro da UE e reafirmamos a solidariedade com os comunistas e outros democratas que lhes resistem.Rejeitamos, contudo, que sob esse pretexto – que reflete as políticas da própria UE – ganhe fôlego o incremento de ameaças, chantagens, imposições e sanções da UE contra os Estados e os seus povos.Esta proposta de criação deste dito “mecanismo” pretende o aprofundamento do caráter supranacional da UE e das suas políticas – traçadas pelas suas grandes potências e grandes interesses económicos –, o crescente desrespeito pela soberania nacional, possibilitando que se imponha a países como Portugal, com uma Constituição progressista, uma inaceitável pressão negativa sobre direitos consagrados. É neste caldo que se abre caminho ao avanço da extrema-direita e de forças fascizantes na Europa.Por tudo isto, não reconhecemos à UE a autoridade nem a legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito. A intervenção da “troika”, nomeadamente em Portugal, o cariz xenófobo e explorador das políticas migratórias da UE, o apoio dado a forças fascistas na Ucrânia e as agressões contra Estados soberanos são testemunhos disso mesmo.
2020/10/07
Implementation of the common commercial policy – annual report 2018 (A9-0160/2020 - Jörgen Warborn)

O relatório pretende fazer uma revisão geral da implementação da Política Comercial Comum da UE de 2018 a 2020, após a adoção da Diretiva “Comércio para todos” e antes da “Revisão da Política Comercial” anunciada pela Comissão para o início de 2021.É uma oportunidade perdida de propor verdadeiras mudanças e progressos na política comercial da UE, já que visa manter a mesma Política Comercial Comum da UE, tentando fechar a janela de mudança aberta pelos movimentos sociais contra todos os aspetos que esta política promove: alterações climáticas, exploração, neocolonialismo, etc.Desperdiça-se assim mais uma possibilidade de rever e rejeitar os Acordos de Livre Comércio que foram aprovados e deter aqueles que estão a ser negociados. O que é necessário é a promoção de acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.
2020/10/07
European Climate Law (A9-0162/2020 - Jytte Guteland)

A proposta da Comissão sobre a Lei Europeia do Clima, adotada em 4 de março de 2020, é a pedra angular do emblemático Pacto Ecológico Europeu. A proposta consagra, pela primeira vez na legislação da UE, o objetivo climático coletivo da UE a longo prazo de neutralidade climática até 2050.O relatório “pinta” a proposta com objetivos de maior solidariedade entre os Estados-Membros, com objetivos a atingir mais ambiciosos até 2050 e com uma trajetória mais rápida.Não se foca nas políticas internas contrárias ao objetivo de redução de emissões ou de combate às alterações climáticas, como sejam as suas políticas comuns agrícola ou de pescas. Nada propõe quanto à necessidade de rever os seus acordos de livre comércio.O aspeto das recomendações da Comissão aos Estados-Membros enunciadas no regulamento que complementam as recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu mantém-se. Ou seja, o enquadramento político e económico continuará, claro, a ser o neoliberal e de imposição aos Estados-Membros. Abstivemo-nos.
2020/10/07
Equivalence of field inspections carried out on cereal seed-producing crops and equivalence of cereal seed produced in Ukraine (A9-0164/2020 - Veronika Vrecionová)

A Decisão 2003/17/CE do Conselho concede a determinados países terceiros equivalência no que se refere às inspeções de campo e à produção de sementes de determinadas espécies efetuadas em conformidade com as Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/54/CE e 2002/57/CE.A Comissão conclui na sua análise que os requisitos e o sistema em vigor na Ucrânia são equivalentes aos da União e oferecem as mesmas garantias que o sistema da União.A única disposição material da proposta acrescenta assim a Ucrânia à lista de países aos quais foi reconhecida a equivalência das inspeções de campo de culturas produtoras de sementes de espécies de cereais e a equivalência das sementes produzidas.
2020/10/07
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c): Specifications for titanium dioxide (E 171) (B9-0308/2020)

Esta resolução opõe-se à continuação da aprovação do dióxido de titânio nos alimentos.O dióxido de titânio (E171) é um aditivo alimentar parcialmente feito de nanopartículas e encontrado principalmente em produtos de panificação, pastelaria, bolos, sobremesas, sorvetes, biscoitos, barras de chocolate, cuja principal função é conferir cor branca ou opacidade aos produtos. É muito utilizado em produtos alimentares particularmente populares entre as crianças (pastilhas elásticas, rebuçados, chocolates, gelados), suscitando preocupações quanto à elevada exposição potencial deste grupo vulnerável da população.A Comissão, em vez de propor a eliminação progressiva desta substância em produtos alimentares, apresentou um projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera a definição e especificações deste aditivo alimentar, mantendo-o no mercado.Além disso, o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 estabelece que um aditivo alimentar só pode ser incluído nas listas comunitárias constantes dos anexos II e III se a sua utilização for segura, tecnologicamente justificada, não induzir em erro e beneficiar o consumidor, observando o projeto que o dióxido de titânio é usado apenas para fins estéticos.Concordamos com a oposição a este projeto de Regulamento Delegado, e com a necessidade de a Comissão garantir a aplicação do princípio da precaução e de retirar o dióxido de titânio da lista da União de aditivos alimentares permitidos.
2020/10/07
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3) and (4)(c) : Maximum levels of acrylamide in certain foodstuffs for infants and young children (B9-0311/2020)

A acrilamida é um composto químico presente nos alimentos, que é formado a partir de asparagina e açúcares livres, substâncias naturalmente presentes, durante o processamento a alta temperatura, como a fritura, o assar e a cozedura;A população é exposta a esta substancia através dos alimentos industrialmente processados, como as batatas fritas, o pão, as bolachas e o café, mas também através da cozinha caseira, por exemplo, ao torrar pão ou fritar batatas.A resolução solicita à Comissão que estabeleça teores máximos rigorosos não só para as duas categorias de produtos propostas no projeto de regulamento da Comissão, mas também para outras categorias de produtos e, mais urgentemente, para as bolachas e as tostas não abrangidas pela categoria específica de «bolachas e tostas para lactentes e crianças pequenas», o grupo etário mais exposto.A revisão dos níveis dos níveis de referência deverá ser feita até abril de 2021, com vista à sua redução, devendo os níveis de referência refletir a redução contínua da presença de acrilamida nos alimentos.Mais uma vez a Comissão falha em proteger a saúde das pessoas, nomeadamente as mais vulneráveis, falha na promoção e incentivo a uma alimentação mais saudável, para apenas responder aos interessas das grandes indústrias. Votámos favoravelmente.
2020/10/07
The European Forest Strategy - The Way Forward (A9-0154/2020 - Petri Sarvamaa)

A gestão sustentável das florestas deve ter em conta não apenas os aspetos da sua rentabilidade económica/financeira, mas promover a multifuncionalidade da floresta e a sustentabilidade dos ecossistemas florestais, fomentar o ordenamento florestal e combater o abandono rural.As opções politicas da UE, o subfinanciamento, a privatização e desmantelamento de serviços públicos, e o domínio dos monopólios sobre o sector da madeira asfixiaram milhares de pequenos produtores florestais. A defesa das florestas exige outras políticas, agrícolas, de desenvolvimento rural, comerciais, e o fim das limitações impostas ao investimento público nacional.Não se pode valorizar a floresta e os ecossistemas florestais sem ter em conta o rendimento dos produtores. O preço da produção lenhosa é uma questão crucial para assegurar o interesse e envolvimento dos proprietários numa gestão ativa da floresta.É fundamental simplificar e desburocratizar o acesso aos apoios da UE dirigidos às florestas, tendo em conta o quadro de dificuldades sentidas pelos pequenos e médios proprietários e mesmo por parte de algumas entidades públicas.Este relatório em vez de reconhecer a importância da proteção florestal (conservação da natureza) e da gestão da floresta sustentável (silvicultura), foca-se nos aspetos ligados à gestão florestal com fins e para potenciais utilizações económicas, o que chamam de bioindústria.Votámos contra.
2020/10/07
Application of railway safety and interoperability rules within the Channel tunnel (C9-0212/2020)

Esta proposta pretende alterar a Diretiva (UE) 2016/798 que define as regras, os conceitos e as instituições aptas a garantir a segurança ferroviária. Num contexto em que, face à saída do Reino Unido da União Europeia, a Autoridade de Segurança responsável pela gestão do túnel do Canal da Mancha é fruto de um acordo entre um Estado-Membro e um país terceiro e, logo, está sujeita a um quadro regulamentar distinto.Esta alteração é uma formalidade jurídica, que não põe em causa a competência e a soberania das duas partes - Reino Unido e França - para realizar a gestão e garantir a segurança e a interoperabilidade daquela infraestrutura.Votámos a favor.
2020/10/08
Decision empowering France to conclude an international agreement concerning the Channel tunnel (C9-0211/2020)

Com esta proposta pretende-se habilitar a França a negociar um acordo internacional com o Reino Unido(RU), complementar ao acordo de Cantuária, firmado em 1986, com o objetivo de assegurar um funcionamento seguro e eficiente da ligação fixa do canal da Mancha, através da manutenção de uma única autoridade de segurança responsável por toda a infraestrutura, tendo por base as regras da União Europeia(UE) em termos de segurança e interoperabilidade ferroviária.A saída do RU da UE alterou o quadro regulamentar em que se insere, o que é legítimo. Mas essa alteração à realidade impõe uma adaptação da autoridade responsável pela gestão da infraestrutura, de modo a manter a sua operacionalidade e requisitos de segurança. A formalidade de permitir à França realizar autonomamente - no sentido de não o fazer em nome da UE - as negociações desse novo acordo seria dispensável, visto que nenhum outro governo tem soberania sobre o túnel do canal da Mancha. Mas, na prática, não apresentámos objeção.Votámos a favor.
2020/10/08
Organic production: date of application and certain other dates (C9-0286/2020)

O Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho determina um novo quadro regulamentar no que se refere à produção biológica. O objetivo é desenvolver um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção alimentar que combine as melhores práticas no plano da ação ambiental e climática, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais e a aplicação de normas exigentes, tanto em matéria de bem-estar animal como de produção, correspondendo à procura, por parte de um cada vez maior número de consumidores, de produtos que utilizam substâncias e processos naturais.O surgimento da COVID-19 colocou os produtores e Estados-Membros em circunstâncias extraordinárias que obrigaram a uma grande capacidade de adaptação do sector biológico no plano da produção, comercialização, controlos e comércio internacional. Estas circunstâncias extraordinárias têm um impacto significativo em vários dos domínios abrangidos pelo Regulamento (UE) 2018/848, sendo, por conseguinte, muito provável que os Estados-Membros e os produtores do sector biológico não estejam em condições de assegurar a correta execução e aplicação deste regulamento a partir de 1 de janeiro de 2021.Assim para garantir uma correta aplicação e condições para cumprir de determinadas disposições deste Regulamento a Comissão propõe diferir por um ano a sua aplicação.Votámos a favor.
2020/10/08
The rule of law and fundamental rights in Bulgaria (B9-0309/2020)

Proposta de resolução apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento sobre o Estado de direito e os direitos fundamentais na BulgáriaExpressamos a nossa solidariedade com todos os democratas e forças progressistas que na Bulgária se manifestam e resistem às políticas de direita, implementadas por sucessivos governos sobe o alto patrocino da UE, e que assim prosseguem a luta contra os ataques aos seus direitos.Mas não alinhamos no confronto plasmado nesta resolução, entre a social-democracia e a direita, que, tal como noutras resoluções, procura tão só competir por quem pretende ser o maior defensor da democracia, dos direitos sociais, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, e que por via deste pretexto, busca tao só abrir caminho ao incremento de ameaças, chantagens, imposições e sanções por parte da UE contra os Estados e os seus povos, designadamente por meio da criação de um dito «mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», que determinantemente rejeitamos.Abstivemo-nos.
2020/10/08
Digital Finance: emerging risks in crypto-assets - regulatory and supervisory challenges in the area of financial services, institutions and markets (A9-0161/2020 - Ondřej Kovařík)

Este relatório é mais um contributo para o aprofundamento da União do Mercado de Capitais e do Mercado Único em matéria de serviços financeiros.Apesar da aparente preocupação com os consumidores/investidores, com a sua segurança e o seu acesso à informação, o texto não esconde a sua principal preocupação: as grandes empresas multinacionais do sector, o seu crescimento dentro e fora dos Estados-Membros e o aumento do poder do sector financeiro.Trata-se de um relatório que, ao invés de mostrar preocupação com a defesa dos direitos dos consumidores de serviços financeiros, especialmente dos não profissionais, bem como com a proteção dos seus direitos, nomeadamente o direito à informação, visa essencialmente abrir a porta ao crescimento das empresas de serviços financeiros. Não esqueçamos que os serviços digitais são, normalmente, uma área de mercado de grandes multinacionais que possuíam já, à partida, produtos e serviços financeiros não digitais. Pretende também abrir o mercado a novas empresas de serviços digitais para que, com base nestes pressupostos, exista um aumento do poder e da influência deste sector, com as consequências nefastas, sobejamente conhecidas, para a vida dos trabalhadores e dos povos.Votámos contra.
2020/10/08
Further development of the Capital Markets Union (CMU): improving access to capital market finance, in particular by SMEs, and further enabling retail investor participation (A9-0155/2020 - Isabel Benjumea Benjumea)

Este relatório difunde a cartilha neoliberal, começando pelos Títulos Garantidos Europeus, passando pela colocação no mesmo patamar de PME e empresas de média capitalização, a defesa da criação de um fundo de Ofertas públicas iniciais (OPI), pan-europeu, privado e de grande envergadura, pela harmonização fiscal na UE como forma de promover os investimentos, colocando em causa a soberania dos Estados em matéria de política fiscal e terminando na defesa da promoção dos regimes de pensões privados em detrimento dos regimes previdenciais públicos e universais, bem como na defesa acérrima dos regimes de pensões por capitalização.Recorrendo a uma diversificação das fontes de financiamento das PME e a uma suposta «democratização» dos mercados de capitais, que permita uma maior participação dos investidores de retalho, este relatório tenta esconder os interesses que estão na base e na origem da União dos Mercados de Capitais, ou seja, o favorecimento dos interesses privados e dos grandes grupos económicos, em detrimento do interesse público e dos interesses dos trabalhadores e do povo.Votámos contra.
2020/10/08
Reinforcing the Youth Guarantee (B9-0310/2020)

A juventude é uma das maiores vítimas das políticas neoliberais que promovem a desregulação do trabalho, dos serviços públicos ou da habitação, a quem as repetidas crises económicas trouxeram o aumento massivo do desemprego, a pobreza, a emigração forçada, o adiamento sucessivo das suas esperanças, dos seus projetos de vida.A precariedade, os baixos salários e a ausência de respostas sociais são constrangimentos reais que afetam este grupo, estruturalmente, e isso põe em causa o presente e o futuro de toda a sociedade. Por isso, são imperativas respostas estruturais, que acabem com a precariedade, que valorizem os salários, que garantam serviços públicos de qualidade, que apoiem a concretização das expectativas dos jovens e ponham a sua energia e qualificações a favorecer o desenvolvimento e o bem-estar de todos.Num contexto em que a crise catalisada pela COVID-19 fez disparar o desemprego jovem para os 25 %, devia ser óbvio que a resposta que tem sido dada é superficial e insuficiente. A Garantia para a Juventude, enquanto bandeira da política da UE para combater o desemprego jovem, foi pouco mais do que um paliativo - subfinanciada, insistindo na precarização das relações de trabalho. A resolução que votámos aponta noutro sentido - se assim não for, não servirá o interesse dos jovens.
2020/10/08
Amending Regulation (EU) No 168/2013 as regards specific measures on L-category end-of-series vehicles in response to the COVID-19 pandemic (A9-0190/2020 - Maria Grapini)

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de janeiro de 2013, os valores-limite para as emissões de poluentes Euro 5 serão aplicáveis em 1 de janeiro de 2021, o que significa que, a partir dessa data, apenas os veículos que cumpram os requisitos Euro 5 podem ser colocados no mercado da União.No entanto, devido ao surto de COVID-19 as vendas de viaturas diminuíram significativamente. Estima-se que, em março de 2020, ficaram cerca de 553 700 veículos Euro 4 em armazém, tendo as vendas sofrido uma redução de 98%.As disposições relativas aos veículos de fim de série devem, por conseguinte, ser adaptadas de modo a permitir que apenas em 2021 os distribuidores possam vender quantidades superiores dos lotes existentes de veículos Euro 4.Esta proposta será limitada aos veículos produzidos antes do confinamento, e procura evitar também a necessidade de abater desnecessariamente os veículos que poderiam ter sido vendidos. Votámos a favor.
2020/10/19
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/001 ES/Galicia shipbuilding ancillary sectors (A9-0192/2020 - Valerie Hayer)

O Estado Espanhol apresentou candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para apoiar 960 trabalhadores despedidos nos setores auxiliares da construção naval, na região da Galiza. Para tal, alegou que os despedimentos ocorridos no setor se devem a importantes mudanças nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, já que a indústria marítima mundial sofreu alterações dramáticas nos últimos 20 anos a favor da Ásia Oriental.Votámos favoravelmente esta proposta, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores infelizmente afetados.Consideramos que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE. Este mecanismo não passa de um mea culpa da UE pelo facto de ter sido participante ativa na destruição destes postos de trabalho e por não ter atuado na proteção da produção nacional dos EM, e por consequência na proteção dos trabalhadores.Este mecanismo não passa de um mero paliativo perante a causa de fundo do problema: a globalização capitalista e as políticas neoliberais que lhe dão forma, e é isto que é preciso combater.
2020/10/19
Discharge 2018: General budget of the EU - European Economic and Social Committee (A9-0188/2020 - Tomáš Zdechovský)

Segundo os Tratados, o Parlamento Europeu tem o direito de fiscalizar anualmente a legalidade e regularidade das despesas de funcionamento das instituições e agências. O principal objetivo do procedimento de quitação é garantir que os fundos públicos sejam utilizados da melhor forma possível.A comissão CONT é a comissão competente e o seu controlo baseia-se: 1) no relatório anual do Tribunal de Contas Europeu (TCE), 2) num procedimento de perguntas e respostas escritas e 3) nas audições de acompanhamento com as respetivas instituições e agências. Depois de avaliada a situação e tiradas as conclusões, a CONT dá a sua recomendação ao Parlamento no sentido de conceder, adiar ou recusar quitação.O Conselho recusa-se a participar no processo de quitação, pelo que não é realizada qualquer audição ou quaisquer iniciativas de respostas e perguntas. Devido a esta falta de cooperação (não comparecimento à troca de pontos de vista e não resposta às perguntas), o Parlamento Europeu recusa mais uma vez conceder quitação ao Conselho e ao Conselho Europeu, como tem acontecido desde há vários anos.Votámos a favor.
2020/10/20
Discharge 2018: General budget of the EU - European Council and Council (A9-0189/2020 - Tomáš Zdechovský)

O Parlamento Europeu decidiu adiar, uma vez mais, a concessão da quitação ao Conselho e ao Conselho Europeu para o ano de 2018 devido à contínua falta de cooperação por parte do Conselho.Tal como tem vindo a acontecer há vários anos, os pedidos formulados pelo Parlamento em anteriores quitações continuam sem resposta, como por exemplo a separação entre o orçamento do Conselho Europeu e o do Conselho, para melhorar a responsabilização e a transparência da gestão financeira das instituições. Em particular, no que diz respeito à transparência, continuam sem ser atendidas as recomendações da Provedora de Justiça nesta matéria.É lamentável que o Conselho não tenha aderido ao registo da transparência e que continue a reunir com lobbies não registados.Esta resolução reitera a sua profunda preocupação com o patrocínio empresarial dos Estados-Membros que acolhem a Presidência da União. Chama a atenção para o alegado conflito de interesses de vários representantes dos Estados-Membros envolvidos nos processos de decisão política e orçamental, e solicita ao Conselho que garanta que estes representantes que beneficiam pessoalmente dos subsídios da União não participem nas respetivas discussões políticas ou orçamentais e votações.Votámos favoravelmente.
2020/10/20
Digital Services Act: Improving the functioning of the Single Market (A9-0181/2020 - Alex Agius Saliba)

O relatório dirige um conjunto de recomendações à Comissão Europeia sobre o que deverá ser o Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais (ALSD). Sem surpresa, constata-se que pretende moldá-lo ao Mercado Único e a uma tendente harmonização, sem, no entanto, esclarecer se numa visão de escopo supranacional ou se numa verdadeira cooperação entre Estados-Membros por via das suas autoridades nacionais.É apresentado um conjunto de preocupações específicas que consideramos importante defender e salvaguardar, como os direitos dos cidadãos; a proteção dos consumidores; a segurança dos “utilizadores” em linha e a garantia de proteção dos seus dados; a garantia aos “utilizadores com deficiência” de acessibilidade aos serviços digitais; a garantia de liberdade de expressão, informação e opinião – entre outros.No entanto, e apesar do potencial económico que comportam os serviços digitais, o Mercado Único e o Mercado Único Digital que balizam esta proposta têm sido instrumentos promotores de desigualdades, designadamente para as Micro, Pequenas e Médias Empresas, que não conseguem fazer face à brutal concorrência e disparidade de meios perante as multinacionais dominantes, que no plano dos serviços digitais detêm um controlo hegemónico manifesto e em tendente crescimento.Por esta razão abstivemo-nos.
2020/10/20
Digital Services Act: adapting commercial and civil law rules for commercial entities operating online (A9-0177/2020 - Tiemo Wölken)

As preocupações que dão origem ao presente relatório são justas e atuais. É essencial a proteção do utilizador das plataformas em linha, a disponibilização de informação séria e transparente e a possibilidade de existir o direito de opção. É, também, importante a garantia do efetivo acesso ao Direito por parte dos utilizadores, obrigando a que possam recorrer numa jurisdição de um EM, ao invés de obrigar o utilizador a aceitar a competência exclusiva de jurisdições de países distantes, tantas vezes noutros continentes, o que, pela natureza das coisas, torna impraticável o acesso à justiça e aos tribunais. É também pertinente a preocupação de que as plataformas de hospedagem não possam utilizar os dados de navegação e o rastreamento do utilizador a fim de conhecer os seus hábitos e preferências.No entanto, este relatório defende, em paralelo, uma unicidade de regimes jurídicos sobre a matéria, bem como a criação de uma entidade europeia para o controlo da aplicação desta legislação, ou a imposição aos Estados de instituições que podem resolver os litígios relativos à moderação de conteúdos, cerceando, mais uma vez, parte da soberania dos Estados, em especial em matéria de justiça.Abstivemo-nos.
2020/10/20
Digital Services Act and fundamental rights issues posed (A9-0172/2020 - Kris Peeters)

Ainda que de forma insuficiente, este relatório toca pontos importantes que consideramos deverem integrar o Ato Legislativo sobre os Serviços Digitais da Comissão Europeia (CE), tendo em conta os direitos dos cidadãos, a proteção de dados e a liberdade de expressão.Embora os serviços digitais comportem um grande potencial para o desenvolvimento em várias esferas da atividade humana, designadamente a económica, a realidade tem-se encarregue de demonstrar que, na sociedade capitalista, este meio tem servido para exacerbar a exploração e a alienação dos cidadãos, em benefício dos lucros e da predominância patente de grandes empresas e multinacionais.Pese embora o escopo da proposta, concordamos com certos aspetos do relatório, como sendo: a definição de um quadro em que se garanta que as identificações eletrónicas sejam seguras e se cinjam apenas aos dados necessários para a identificação do utilizador, que não restrinjam o acesso destes à Internet, que não estejam suscetíveis ao controlo da sua atividade, e que possam permitir a escolha e o controlo do conteúdo que visionam, nomeadamente dispondo de opções no que se refere à forma como o conteúdo é classificado e à possibilidade de optarem por não serem sujeitos a algoritmos de “gestão de conteúdos”.Por isto, votámos favoravelmente.
2020/10/20
Framework of ethical aspects of artificial intelligence, robotics and related technologies (A9-0186/2020 - Ibán García Del Blanco)

Este relatório apresenta preocupações legítimas e atuais e reflete sobre as implicações éticas da Inteligência Artificial (IA). Contribui, de forma justa, para a procura de alguns princípios éticos que devem nortear o desenvolvimento e a criação de tecnologias de IA, como o respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais, a colocação do ser humano no centro e como razão de ser da IA, a igualdade e não discriminação, a justiça. Revela igualmente preocupações, apesar de tímidas, com os impactos sociais e laborais da IA.Contudo, legitima a política militarista da UE e a utilização de IA no setor da segurança e da defesa e apela a um investimento na IA europeia para a defesa e as infraestruturas que a sustentam.Este relatório poderia e deveria ter ido mais longe na defesa de que os avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da IA, devem ser postos ao serviço do desenvolvimento e do progresso dos Estados; de que a IA deve servir os trabalhadores e contribuir de forma decisiva para a melhoria das condições de trabalho, em especial para uma redução dos horários de trabalho sem perda de remuneração: de que o desenvolvimento da ciência e da tecnologia não pode servir de instrumento para a liquidação de postos de trabalho.Votámos contra.
2020/10/20
Civil liability regime for artificial intelligence (A9-0178/2020 - Axel Voss)

As preocupações que dão origem ao presente relatório são legítimas e atuais. É necessário que exista um regime de responsabilidade civil adequado e adaptado aos rápidos avanços da tecnologia e aos seus efeitos na vida das populações, com os benefícios e malefícios associados. É, sem dúvida, essencial que os sistemas jurídicos de cada Estado-Membro prevejam soluções adequadas para garantir o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente o direito a uma justa reparação do dano.No entanto, e apesar da justeza das preocupações, não podemos acompanhar as soluções defendidas. O caminho que este relatório pretende trilhar é o da responsabilização pelos riscos, tantas vezes altos, de quem adquire e opera os produtos, desresponsabilizando quem, prosseguindo o supremo objetivo da obtenção e maximização do lucro, coloca o produto no mercado sem preocupações de maior pelos efeitos nefastos que poderão ter na vida das pessoas. Circunscreve a responsabilidade do produtor, no essencial, ao caso de existência de defeitos no produto desresponsabilizando-o dos riscos inerentes à utilização.Este relatório não salvaguarda nem acautela a situação em que o operador de sistema de IA, por exigência da natureza das suas funções, seja um trabalhador.Votámos contra.
2020/10/20
Intellectual property rights for the development of artificial intelligence technologies (A9-0176/2020 - Stéphane Séjourné)

As preocupações de adaptação e adequação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) aos rápidos avanços da IA são legítimas e atuais. No entanto, não podemos acompanhar a maioria das soluções propugnadas.Não existe uma preocupação com a defesa efetiva dos interesses das PMEs dos vários setores, nem da sua proteção relativamente às grandes multinacionais que operam na área da IA. Contrariamente, existe uma defesa exacerbada de harmonização nesta matéria, tendo em vista a eliminação de barreiras à aquisição de maior escala por parte das grandes empresas, ao seu crescimento e à concentração de capital, em detrimento das pequenas e médias empresas. Sob a égide da simplificação de procedimentos e eliminação de burocracias administrativas, pretende-se facilitar a entrada das grandes empresas no mercado, descurando as salvaguardas de interesse público e de proteção que estão associadas aos procedimentos.Contudo, as questões dos DPI parecem ser acessórias em relação ao principal objetivo deste relatório: a defesa e a promoção da liberalização das partilhas de dados não pessoais pelas empresas, através de um acesso alargado por parte destas, com o suposto argumento de que contribuirá para o avanço tecnológico e promoverá o surgimento de novas tecnologias de IA.Votámos contra.
2020/10/20
Recommendation to the Council and the VPC/HR concerning the Implementation and governance of Permanent Structured Cooperation (PESCO) (A9-0165/2020 - Radosław Sikorski)

Com a Cooperação Estruturada Permanente (CEP) pretende-se que a UE venha a ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o entenda e a NATO (e os EUA) não o entenda fazer enquanto tal. Ora, para isso tem de ter capacidade em áreas como sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando e controlo e militares equipados, treinados e logisticamente sustentáveis.A militarização da UE como reação à emergência de riscos à sua segurança, que só o são no campo das hipóteses e da ficção, é uma questão estruturante da sua caraterização enquanto bloco militar, federalista e neoliberal.A UE não é uma organização de paz. O aumento orçamental e a dinâmica de desenvolvimento da sua indústria militar e de estruturação de uma política de defesa, as políticas de vizinhança e de externalização de fronteiras visam a sua expansão e a afirmação em posições estratégicas, na relação com as outras potências imperialistas e no conflito com economias emergentes, como a Federação Russa e a República Popular da China.As recomendações visam o aprofundamento da CEP. Representam um perigo para a paz mundial e para os princípios da solidariedade e cooperação entre os povos e opomo-nos a isso.
2020/10/20
Report on the implementation of the EU Association Agreement with the Republic of Moldova (A9-0166/2020 - Dragoş Tudorache)

Este relatório demonstra o grau de ingerência associado a este - como a outros - Acordo de Associação que, longe de ser um acordo que serve os interesses das partes em questão, reflete os interesses económicos e geoestratégicos da UE e da NATO inseridos no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa e na intensificação do cerco à Federação Russa.A influência da UE e das suas potências na Moldávia expressa-se na imposição de reformas estruturais e de condicionalidades, de receitas de organização sociopolítica, de modelos económicos, de estratégias de resolução de conflitos que são desenhadas à medida da abertura dos mercados para as empresas e os produtos da UE e da sua presença militar na região.Este Acordo de Associação e o conteúdo do relatório que o apoia não são parte de uma política de paz, solidariedade, desenvolvimento e respeito pela soberania dos povos que preconizamos. São a afirmação de um caminho de ingerência, belicista e ofensivo cujas consequências podem ser desastrosas para as populações e os trabalhadores, na UE e na Moldávia.
2020/10/20
The future of European education in the context of Covid-19 (B9-0338/2020)

A resolução destaca que o acesso à educação de qualidade e inclusiva e à aprendizagem ao longo da vida é um direito humano básico. Deixa também claro que a política de educação é da competência exclusiva dos Estados-Membros, cabendo à UE um papel de apoio e coordenação.O texto revela que a educação foi gravemente afetada pela COVID-19 e que existem claras desigualdades entre os Estados-Membros no acesso à educação digital, como comprovam os milhares de alunos que ficaram sem conseguir assistir às aulas por não terem computadores ou acesso à Internet. Reconhece o papel vital que os professores desempenham na educação e na sociedade, ao mesmo tempo que destaca a necessidade de maior apoio e maior reconhecimento do seu trabalho.Expõe igualmente as enormes lacunas na conceção e na implementação de políticas de educação digital na UE e nos Estados-Membros, e critica os cortes feitos nos programas de educação no novo QFP.Não acompanhamos a importância dada às parcerias entre empresas privadas e estabelecimentos de ensino, pois a educação, tal como os restantes serviços públicos e as funções sociais de cada Estado, não podem estar sujeitos à dinâmica do lucro e dos interesses dos grandes grupos económicos.Votamos favoravelmente.
2020/10/21
Obligations of the Commission in the field of visa reciprocity in accordance with Article 7 of Regulation (EU) 2018/1806 (B9-0339/2020)

O mecanismo de reciprocidade de vistos visa garantir que os cidadãos da UE estejam sujeitos às mesmas condições, quando se deslocam a um país terceiro, que os nacionais desse país quando se deslocam à UE.Em 12 de abril de 2014, a Comissão Europeia (CE) publicou as notificações da Bulgária, da Croácia, de Chipre, da Polónia e da Roménia sobre o incumprimento de reciprocidade por parte dos Estados Unidos da América, da Austrália, do Canadá, do Japão e do Brunei Darussalam.O mecanismo prevê que, «se o país terceiro não tiver suprimido a obrigação de visto no prazo de 24 meses a contar da data de publicação das notificações, o regulamento exige que a CE adote um ato delegado que suspenda temporariamente, por 12 meses, a isenção da obrigação de visto para os nacionais desse país terceiro».Desde então, a CE não iniciou o ato delegado que é agora reclamado pela presente resolução.Esta suspensão determinará que os nacionais do país terceiro em causa ficam sujeitos à obrigação de visto na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, o que terá implicações negativas para Portugal, que atualmente beneficia de reciprocidade.Abstivemo-nos.
2020/10/21
Economic policies of the euro area 2020 (A9-0193/2020 - Joachim Schuster)

Este relatório integra o âmbito do Semestre Europeu e visa, no essencial, avaliar o semestre anterior e fazer recomendações para o semestre seguinte.São feitas algumas críticas ao Semestre Europeu e algumas recomendações que consideramos positivas como a de considerar que a recuperação das economias se deve basear na melhoria dos direitos sociais e das condições de trabalho dos trabalhadores ou a de solicitar à Comissão que todas as empresas que recebam auxílios estatais mantenham os empregos dos seus trabalhadores e lhes ofereçam proteção, paguem a sua quota-parte dos impostos e se abstenham de remunerar os seus acionistas.No entanto, o relatório está, à partida, enviesado já que é legitimado e legítima o próprio Semestre Europeu, uma peça da arquitetura institucional da UE que ataca a soberania política e económica dos países, impondo restrições orçamentais aos próprios órgãos de soberania nacional, tudo em nome da estabilidade do euro.Este relatório, ao invés de defender um Semestre Europeu supostamente «sustentável e democrático», deveria defender a sua revogação e o fim dos constrangimentos impostos aos Estados pelas políticas neoliberais da UE.Votámos contra.
2020/10/21
Employment and social policies of the euro area 2020 (A9-0183/2020 - Klára Dobrev)

Este relatório, cíclico no expediente da UE, propõe um conjunto de recomendações positivas (com críticas a práticas anteriores) de promoção de emprego decente com salários dignos, de valorização da contratação coletiva, de reforço dos serviços públicos, de taxação progressiva, de medidas que poderão ter impactos positivos na melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das populações.No entanto, o relatório falha ao não questionar os impactos do Euro e das políticas da UE na destruição de sistemas produtivos e serviços públicos, na desregulação do trabalho e no aumento da pobreza.Há ainda elementos profundamente negativos e lesivos para a vida dos cidadãos, como o apelo a uma União da Saúde que irá resultar no aumento da mercantilização deste serviço essencial, a valorização dos chamados regimes de trabalho parcial e de trabalho flexível, ou a legitimação e promoção do Semestre Europeu e do Euro, quando é no quadro destes instrumentos e destas políticas que se impõem inaceitáveis constrangimentos e ataques aos direitos laborais e sociais.
2020/10/21
Deforestation (A9-0179/2020 - Delara Burkhardt)

Desde 1990, perdeu-se 1,3 milhão de km2 de área florestal - uma área maior do que a África do Sul. Estima-se que o consumo da UE represente cerca de 10% da desflorestação global.O relatório exorta a Comissão a propor regras para travar a desflorestação global impulsionada pela UE e a propor um futuro quadro jurídico. Argumenta-se que, atualmente, não há legislação da UE que proíba a comercialização de produtos que contribuam para a destruição das florestas no mercado europeu e as populações não sabem se os produtos que compram contribuem ou não para esse fenómeno.Este relatório peca por se fixar apenas num dos eixos do problema (o consumo e comércio de produtos), colocando o ónus em quem compra e vende produtos. Ainda que faça referência aos Estados que devem controlar a entrada destes produtos no seu mercado, é insuficiente para fazer face a tão grave problema.As consequências das políticas comuns da União Europeia, da sua política externa e de "apoio" ao desenvolvimento são de longe o que mais contribui na prática para a desflorestação e para piorar as condições de vida das comunidades que dependem dela.
2020/10/22
Gender Equality in EU’s foreign and security policy (A9-0145/2020 - Ernest Urtasun)

No relatório constam elementos positivos de considerações e necessidades que não são acompanhados de respostas que preconizamos, como a elevação das condições laborais e dos salários, os serviços públicos - saúde pública que garanta os direitos sexuais e reprodutivos ou educação pública.A resolução faz um exercício de branqueamento das razões das desigualdades entre homens e mulheres, e procura fazer uma lavagem das políticas externas e de segurança da UE, por via do género e de uma pretensa busca pela igualdade de género. Enquanto o faz, alenta e legitima o intervencionismo externo, as políticas militaristas, os acordos comerciais. Abstivemo-nos!
2020/10/23
Common agricultural policy - support for strategic plans to be drawn up by Member States and financed by the EAGF and by the EAFRD (A8-0200/2019 - Peter Jahr)

A posição do PE não garante uma distribuição mais justa das ajudas. Pelo contrário, as assimetrias e concentração da propriedade continuarão a ser o problema e poderão ser agravadas, uma vez que os pagamentos redistributivos e o estabelecimento de limites de pagamento (plafonamento) se tornam opcionais para os Estados-Membros (EM) e a redução progressiva (modulação) dos pagamentos para grandes explorações é eliminada.Uma revisão da PAC deveria ser uma oportunidade para proteger de facto a segurança e a soberania alimentar dos EM, propondo a reposição dos instrumentos públicos de regulação da produção, designadamente no setor leiteiro, que permitisse às diferentes regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades.Com esta proposta, a EU deixa cair a possibilidade de os Estados-Membros poderem adotar formas de intervenção na cadeia de abastecimento, como a fixação de margens máximas de intermediação, ou de adotar o princípio da preferência nacional. Falha em proteger e garantir um rendimento mínimo aos agricultores afetados por situações de catástrofe, por exemplo, com a criação de um seguro agrícola público. Não valoriza a pequena e média agricultura e a agricultura familiar como formas de promover um modelo de produção de qualidade e sustentável, assegurando a coesão social e territorial. Votámos contra.
2020/10/23
Common agricultural policy: financing, management and monitoring (A8-0199/2019 - Ulrike Müller)

A proposta de regulamento sobre o financiamento, a gestão e o acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC) fornece o quadro legislativo para adaptar as atuais regras de financiamento, gestão e acompanhamento a um novo modelo de execução da PAC.O objetivo do novo sistema será alcançar mais subsidiariedade, atribuindo maior responsabilidade aos Estados-Membros, propondo uma mudança entre a garantia da conformidade de uma única transação para uma monitorização do desempenho do sistema em cada Estado-Membro.Por outras palavras, estamos perante a primeira tentativa de responsabilizar ainda mais os Estados-Membros pela utilização dos fundos da PAC, quando estes são ainda mais balizados e atribuídos segundo as regras impostas pela UE e, em última instância, a abertura da porta para uma renacionalização desta política comum inaceitável. Votámos contra.
2020/10/23
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)

O regulamento sobre a Organização Comum dos Mercado foi instituído como um meio de cumprir os objetivos da PAC (artigo 40.º do TFUE) e, em particular, para estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado), garantir um nível de vida justo para os agricultores, aumenta a procura e ajuda os setores agrícolas da UE a adaptarem-se melhor às mudanças do mercado, bem como a aumentar a produtividade agrícola.As OCM abrangem os produtos enumerados no anexo I do TFUE e englobam uma série de mecanismos que regem a produção e o comércio desses produtos na União Europeia. As garantias oferecidas por esses mecanismos variam de acordo com as características específicas de cada produto.A proposta apresentada pretende estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado), garantir um nível de vida justo para os agricultores, aprofundando a liberalização dos mercados e não prevendo nenhuma medida de regulamentar os mercados.Ora, para nós, essa medida seria essencial para proteger a segurança e a soberania alimentar dos Estados-Membros, designadamente no sector leiteiro (proposta que apresentámos), possibilitando aos diferentes países e regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades. Votámos contra.
2020/10/23
Introducing exceptional trade measures for countries and territories participating in or linked to the European Union's Stabilisation and Association process (A9-0175/2020 - Emmanuel Maurel)

Este relatório faz alterações à proposta da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.º 1215/2009 do Conselho que adota medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da UE. O essencial da proposta da Comissão é a prorrogação da vigência do presente regulamento até 2025.A proposta é indissociável da situação hoje existente na região dos Balcãs (Bósnia Herzegovina, Sérvia, Kosovo) de grave crise económica e social, cujas raízes se encontram num longo processo de ingerência, de agressão e ocupação militar da região, promovida pelas principais potências da UE, e pelos EUA, visando impor o seu domínio económico e político na região.Já em 2015 este Regulamento foi alterado e passou a subordinar a aplicação deste Regulamento “à abstenção, por parte dos países e territórios referidos (…) de cometer violações graves e sistemáticas dos Direitos Humanos, incluindo direitos fundamentais dos trabalhadores, dos princípios fundamentais da democracia e do Estado de Direito”.Esta inserção, à boleia de um acordo que é, supostamente, comercialmente vantajoso para estes países e territórios, constitui um ato de flagrante ingerência nas instituições destes e uma tentativa de subordinação aos chamados valores europeus. É neste contexto que este relatório deve ser inserido, analisado e compreendido.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events MON 87427, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0346/2020)

As variedades de milho OGM a que se referem estas objeções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas inseticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na União, o glifosinato, e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.É lamentável que a Comissão, que até reconhece graves problemas de legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, conforme consta da exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM, mesmo com a oposição de alguns Estados-Membros, oposição baseada nos riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified soybean SYHT0H2 (SYN-ØØØH2-5) (B9-0349/2020)

O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução e não autorizar a importação de soja OGM para uso alimentar ou ração animal. A variedade de soja OGM proposta para entrar no mercado é resistente aos herbicidas glufosinato, que é tóxico para a reprodução e proibido para uso na UE, e à mesotriona, que possui propriedades desreguladoras do sistema endócrino.Concordamos que a Comissão deve rever todas as suas autorizações atuais para a soja OGM. O apelo à implementação de uma estratégia europeia de produção e abastecimento de proteína vegetal que torne a UE menos dependente das importações de soja GM, embora possa explanar boas intenções, devia antes ser substituído por um apelo a uma PAC que garantisse a soberania de produção dos Estados-Membros, que na sua maioria rejeitam a introdução destes produtos OGM nos seus mercados.É inaceitável que a Comissão, que até reconhece problemas graves de legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, conforme consta da exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM, mesmo com a oposição de alguns Estados-Membros, baseada nos riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
Objection pursuant to Rule 112: Genetically modified maize MON 87427 × MON 87460 × MON 89034 × MIR162 × NK603 and genetically modified maize combining two, three or four of the single events MON 87427, MON 87460, MON 89034, MIR162 and NK603 (B9-0347/2020)

As variedades de milho OGM a que se referem estas objeções são resistentes ao glifosato e produzem proteínas inseticidas. O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta OGM para uso alimentar ou ração animal, tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na União, o glifosinato, e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados.É inaceitável que a Comissão, que até reconhece graves problemas de legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, conforme consta da exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM, mesmo com a oposição de alguns Estados-Membros, baseada nos riscos para a saúde e o meio ambiente relacionados com essas culturas transgénicas.
2020/11/11
EU/Senegal Fisheries Partnership Agreement: implementation of the Agreement. Protocol (A9-0180/2020 - Izaskun Bilbao Barandica)

Este relatório valida a celebração de um novo protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE, que consagra uma contribuição financeira anual de 1 700 000 EUR para o acesso aos recursos e a execução das políticas sectoriais, que pode ser aumentada em 1 350 750 EUR por ano através das taxas a pagar pelos armadores.O setor das pescas contribui com cerca de 2% do PIB para a economia do Senegal, com as exportações da pesca representando 16% das exportações do país. A pesca é vista como um setor em crescimento que pode ajudar a cumprir os objetivos da estratégia nacional de desenvolvimento do Senegal.Apesar de críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos setores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, eles são, no entanto, importantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos. Entendemos, simultaneamente, que esses acordos devem garantir o respeito pela soberania, opções e prioridades desses países, e que devem representar apoios à promoção da pesca sustentável, do desenvolvimento soberano, contribuindo para que os países terceiros se tornem autossuficientes.
2020/11/11
EU/Senegal Fisheries Partnership Agreement: implementation of the Agreement. Protocol (Resolution) (A9-0182/2020 - Izaskun Bilbao Barandica)

Esta resolução tece considerações do Parlamento Europeu sobre o protocolo que renova o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República do Senegal e a UE. Apela a uma aplicação eficaz do protocolo e das suas disposições, nomeadamente no que diz respeito à exploração sustentável dos recursos, e que esta se relacione com os acordos firmados na região.Salienta a cooperação científica para o acompanhamento do estado dos recursos marinhos nas águas do Senegal para uma adequada avaliação das possibilidades de pesca. Releva a cooperação para combater a pesca IUU (pesca ilegal, não declarada e não regulamentada). Sugere ainda o apoio a melhores condições de trabalho, o apoio à pesca de pequena escala através da criação de empregos, o reconhecimento do papel da mulher no sector de pesca senegalês e a melhoria das suas condições de trabalho, a necessidade de aumentar o valor acrescentado dos produtos da pesca, os apoios ao desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a pesca.Apesar de críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos sectores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, eles são, no entanto, importantes para o desenvolvimento dos países terceiros envolvidos.
2020/11/11
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (A9-0185/2020 - Caroline Roose)

A União Europeia celebrou em 2007 um Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com a República das Seicheles. O presente protocolo renova esse acordo e determina um valor máximo anual de apoio de 5,3 milhões de EUR para o acesso aos recursos haliêuticos e o desenvolvimento da política setorial das pescas das Seicheles. Este valor pode ascender a um total de 26,4 milhões de EUR para os 6 anos do protocolo através de pagamentos pelos armadores.O protocolo contém alguns elementos que merecem preocupação e que justificam o sentido de voto. Aumenta o número de navios com possibilidade de pesca face ao protocolo anterior, sendo que o estado dos stocks da principal espécie capturada tem sido questionado. Por outro lado, permite a utilização de técnicas particularmente predatórias como Dispositivos de Concentração de Peixes (DCP), que atraem principalmente juvenis de atum albacora.Simultaneamente, e ao contrário do que se verifica noutros protocolos, a frota de países da UE compete diretamente com os pescadores locais nas espécies-alvo. Acresce que parte dos fundos que deveriam ter sido disponibilizados para apoiar o desenvolvimento do setor local foi utilizada para financiar infraestruturas que só podem ser utilizadas por embarcações de pesca industrial europeias e não por embarcações de pesca artesanal locais.
2020/11/11
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (A9-0199/2020 - Iuliu Winkler)

Esta recomendação visa aprovar de forma integral o Acordo celebrado entre a UE e a República Popular da China. No atual contexto internacional, marcado pela desregulação e liberalização do comércio mundial, pela estandardização dos métodos de produção, pela intensificação e homogeneização da produção, pela consequente perda de modos de produção e de produtos tradicionais e pela redução da biodiversidade, nas suas múltiplas vertentes, as Indicações Geográficas (IG) constituem um instrumento que pode ajudar a preservar e a respeitar as características e a qualidade de determinadas produções locais e regionais.É positivo o estabelecimento de IG para vários produtos agrícolas, tais como frutas, produtos hortícolas, cereais, carnes, peixes e mariscos, vinhos e bebidas espirituosas, oriundos de vários países da UE e da República Popular da China.Mas importa lembrar que este instrumento não constitui a panaceia para fazer face aos malefícios da desregulação do comércio. O que é necessário é, pois, pôr em causa o dogma do comércio livre.
2020/11/11
EU/China Agreement: cooperation on and protection of geographical indications (Resolution) (A9-0202/2020 -Iuliu Winkler)

Este relatório contém uma resolução não legislativa sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do acordo de cooperação e de proteção entre a União Europeia (UE) e o Governo da República Popular da China (RPC).A resolução reconhece que estamos perante um acordo positivo para a UE e para a RPC, negociado entre iguais e no âmbito do multilateralismo entre Estados independentes e soberanos.No entanto, faz críticas às políticas comerciais da China, nomeadamente quanto à suposta falta de abertura do país a empresas europeias, assim como às regras de permissão de importação de produtos alimentares.Faz ainda referência ao acordo global sobre investimento entre a UE e a China, sublinhando a importância de incluir um capítulo ambicioso sobre comércio e desenvolvimento sustentável para proteger os direitos humanos, incluindo normas laborais fundamentais.Todas estas afirmações não passam de mais um capítulo de uma, já longa, novela de ingerência da UE em Estados independentes e soberanos e em total desrespeito pela vontade dos seus povos.
2020/11/11
Common system of value added tax: identification of taxable persons in Northern Ireland (A9-0200/2020 - Irene Tinagli)

Após a saída da UE, o Reino Unido (RU) passou a ser um país terceiro. O acordo de transição entre a UE e o RU estabelece que continua a ser aplicável a legislação da UE sobre IVA ao RU até 1 de janeiro de 2021.O acordo prevê que a Irlanda do Norte continue sujeita à legislação da UE em matéria de IVA referente a mercadorias, mas relativamente aos serviços é considerada país terceiro.Esta situação leva a que esse país tenha, inevitavelmente, um sistema de IVA dual ou misto.De acordo com a Comissão, é necessário que os sujeitos passivos que efetuem entregas de bens na Irlanda do Norte ou aquisições intracomunitárias de bens sejam identificados para efeitos de IVA em conformidade com as regras da UE. Assim, propõe-se que exista um número de identificação para efeitos de IVA que seja diferente de quaisquer números do RU para as empresas que estão envolvidas no comércio de mercadorias com origem e destino na Irlanda do Norte, condição para aplicar uma isenção às entregas intracomunitárias e para aceder ao sistema de reembolso de IVA da UE.A proposta de diretiva, que altera a Diretiva 2006/112/CE, visa facilitar a compreensão das regras aplicáveis em termos de IVA. Esta resolução apoia a proposta da Comissão.
2020/11/11
Introduction of capacity limits for Eastern Baltic cod, data collection and control measures in the Baltic Sea and permanent cessation for fleets fishing for Eastern Baltic cod (A9-0093/2020 - Niclas Herbst)

Na sequência das medidas de emergência para os stocks do bacalhau do Báltico Oriental tomadas pela Comissão e pelo Conselho, têm sido adotadas reduções significativas dos Totais Admissíveis de Captura (TAC) desde 2016. Essas medidas de conservação têm inevitáveis impactos na frota, que tem uma expressiva sobrecapacidade de pesca face aos TAC disponíveis, resultando em problemas socioeconómicos para o sector da pesca, afetando nomeadamente a pesca de pequena escala, as comunidades costeiras, e as atividades conexas em toda a região do mar Báltico.As alterações aos regulamentos relevantes procuram introduzir medidas para reduzir esse impacto, nomeadamente através da introdução de ajudas à cessação permanente e temporária em resposta a uma situação excecional, permitindo a criação de apoios à diversificação de rendimentos, procurando reduzir a carga burocrática de acesso aos apoios, tornando mais flexível e rápida a reafectação de fundos existentes no FEAMP disponíveis através de cofinanciamento a nível nacional. Os apoios que estas medidas procuram salvaguardar permitem que, em caso de recuperação de stocks , seja possível reverter processos de redução da frota.
2020/11/11
Enhanced cooperation between Public Employment Services (PES) (A9-0128/2020 - Manuel Pizarro)

Em 2014, uma decisão do Parlamento Europeu criou uma rede de serviços públicos de emprego (SPE), a nível da União Europeia (UE). O seu objetivo seria reforçar a cooperação entre os seus membros e desenvolver iniciativas conjuntas com vista ao intercâmbio de informações e de melhores práticas em todos os domínios operacionais destes serviços, proporcionando análises comparativas e aconselhamento e promovendo iniciativas inovadoras de colocação no emprego. Devia permitir, ainda, facilitar a cooperação dos serviços de segurança social.As políticas de inclusão laboral são da competência dos Estados-Membros. No entanto, a troca de informações, a identificação e o intercâmbio de boas práticas poderão contribuir para uma melhoria dos procedimentos e dos resultados, proporcionando uma maior capacidade de resposta às múltiplas necessidades dos desempregados - melhor comunicação com as empresas, aumento e diversificação da oferta de formação ou a simplificação dos procedimentos para aceder a subsídios e apoios.A criação de trabalho com direitos é o fator central para o combate ao desemprego, à pobreza e à exclusão social. O investimento público que contribuirá direta ou indiretamente para tal não se irá focar, naturalmente, nos SPE. Mas garantir-lhes boas infraestruturas, técnicos capacitados e meios de atuação adequados - algo que esta rede poderá facilitar - poderá ajudar.
2020/11/11
General budget of the European Union for the financial year 2021 - all sections (A9-0206/2020 - Pierre Larrouturou, Olivier Chastel)

A proposta do Parlamento Europeu para o orçamento da UE para 2021 de 181.762.377.716 € de dotações para autorizações (incluindo reservas e instrumentos especiais), tendo em vista as negociações com a Comissão e o Conselho que se seguirão, representa um corte de cerca de 3 mil milhões EUR face aos 184.653.020.318 do orçamento retificado de 2020.Num momento em que os efeitos da primeira vaga ainda se estão a verificar e que se agrava a situação socioeconómica com a segunda vaga de COVID-19, isto representa, de forma clara, uma base negocial negativa face à proposta do Conselho que determina uma redução de cerca de 20 mil milhões EUR.Ao mesmo tempo que reduz os montantes para a tão necessária coesão económica, social e territorial, aumenta, em mais de 1,7 mil milhões EUR, as dotações das rubricas ligadas à militarização, securitização e intervencionismo da UE - que totalizam já mais de 20 mil milhões.Com este orçamento torna-se ainda mais evidente a ausência de solidariedade do processo de integração capitalista europeu e revela-se, ainda mais, a orientação estratégica da União Europeia, em benefício das principais potências e dos grandes grupos económicos e financeiros, e a sua natureza neoliberal, militarista e federalista.
2020/11/12
EU/Seychelles Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementation. Protocol (2020-2026) (resolution) (A9-0184/2020 - Caroline Roose)

A União Europeia celebrou em 2007 um Acordo de Parceria no Domínio da Pesca com a República das Seicheles. O presente protocolo renova esse acordo e determina um valor máximo anual de apoio de 5,3 milhões EUR para o acesso aos recursos haliêuticos e o desenvolvimento da política setorial das pescas das Seicheles. Este valor pode ascender a um total de 26,4 milhões EUR para os 6 anos do protocolo através de pagamentos pelos armadores.A resolução, que apresenta recomendações do Parlamento Europeu quanto ao acordo, expressa preocupações de que o acordo eventualmente contribua, através do aumento da capacidade de pesca, para a sobrepesca. Apresenta preocupações justas quanto às possibilidades de utilização de Dispositivos de Agregação de Peixes (FADs) e os impactos negativos decorrentes do seu uso. Apela à promoção da cooperação económica, financeira, técnica e científica entre a UE e as Seychelles no domínio da pesca sustentável e da exploração dos recursos haliêuticos. Apela ao envolvimento do sector local das pescas nas negociações e na implementação do acordo. Alerta ainda para a competição das embarcações de países da UE com os pescadores locais pelos mesmos recursos em condições desiguais e a necessidade de melhorar as condições de trabalho do sector da pesca.
2020/11/12
Programme for the Union's action in the field of health for the period 2021-2027 (“EU4Health Programme”) (A9-0196/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

Os condicionalismos sentidos diariamente nas unidades dos Sistemas Nacionais de Saúde (SNS) Públicos dos Estados-Membros são o resultado de anos de desinvestimento no setor.Muitos dos objetivos traçados na proposta procuram responder a anseios dos doentes e aos desafios de saúde pública presentes e futuros. Contudo, em vez da ajuda necessária aos SNS Públicos, das necessidades bem diferenciadas entre Estados-Membros e os seus povos, são os anseios de harmonização e homogeneização para o reforço e a abertura de mais mercados e negócios, neste caso da Saúde, da Comissão Europeia e da UE, que são refletidos nesta proposta.Apresentámos propostas para que este programa de apoio fosse apenas direcionado aos SNS públicos dos Estados-Membros, de forma a melhorarem e promoverem a saúde, reduzindo desigualdades e garantindo o acesso pleno e equitativo à saúde; defendemos apoios para promover políticas para os medicamentos centradas nas efetivas necessidades dos doentes, longe das interferências dos operadores da cadeia de produção e distribuição e de patentes farmacêuticas.Os Estados-Membros precisam de apoios ao investimento nos meios de prevenção, diagnóstico e tratamento, ao investimento em infraestruturas, equipamentos, profissionais nos seus SNS públicos de saúde. É urgente que o investimento feito na área da saúde seja isento das regras dos défices orçamentais e se liberte dos desígnios do Semestre Europeu.
2020/11/13
Sustainable Europe Investment Plan - How to finance the Green Deal (A9-0198/2020 -Siegfried Mureşan, Paul Tang)

Este relatório contém alguns pontos positivos, nomeadamente o reconhecimento de que a transição poderá prejudicar regiões, comunidades, territórios e trabalhadores de determinados sectores e que é necessário acudir a todos estes. Entre as tentativas de exacerbação do investimento privado nesta matéria, acaba por reconhecer, ainda que muito timidamente e a custo, a necessidade e a essencialidade do investimento público para a construção da transição e para a descarbonização, nomeadamente em políticas de habitação, renovação de edifícios, programas de adaptação e isolamento, projetos de transportes públicos.No entanto, não se descola daquela que é também a lógica do próprio Pacto Ecológico, ou seja, a mercantilização e a financeirização do ambiente através, nomeadamente, do mercado de carbono, das obrigações verdes e outros produtos financeiros que mais não visam do que a aplicação do capitalismo à natureza, expondo as políticas ambientais e a sociedade aos mecanismos que têm conduzido a bolhas especulativas e a crises financeiras.Pretendem ainda que as questões da transição e da descarbonização integrem os critérios do Semestre Europeu, impondo mais um garrote aos Estados-Membros por via de mais imposições. Defendem, ainda, de forma acérrima a criação de novos recursos próprios, com os quais não concordamos, por via da introdução de novas taxas, em detrimento da soberania fiscal dos Estados-Membros.
2020/11/13
InvestEU Programme (A9-203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)

À semelhança do plano Juncker, seu antecessor, o programa InvestEU não é um programa de investimento público, mas um instrumento financeiro de carácter competitivo destinado a alimentar parcerias público-privadas, cujos principais beneficiários serão, primordialmente, os grandes grupos económicos e financeiros.Apesar das alterações relativamente à proposta apresentada no ano anterior, estas mais não fazem do que dar um ligeiro toque social ou uns laivos verdes a um programa que mantém o seu problema essencial, ou seja, a sua própria natureza. Mesmo a criação do mecanismo de solvência para as PME não é a solução para os graves problemas que enfrentam a maioria das micro e pequenas empresas, como se provou com medidas semelhantes em alguns Estados-Membros, pois mais não é do que acrescentar dívida à dívida que essas empresas já detêm.Para além de tudo isto, este Programa tem agora como novidade definir como uma das suas prioridades o investimento nas questões relacionadas com o militarismo, as políticas securitárias e de guerra.Perdeu-se mais uma oportunidade para fazer do InvestEU um verdadeiro plano de investimento capaz de promover a coesão entre os Estados-Membros e de contribuir para a resolução dos problemas socioeconómicos com que os países se deparam.
2020/11/13
The impact of Covid-19 measures on democracy, fundamental rights and rule of law (B9-0343/2020)

. – A abordagem seguida nesta resolução é, no essencial, correta, questionando as medidas que têm sido tomadas pelos Estados—Membros quanto à sua proporcionalidade, impactos e repercussões. Coloca que as medidas implementadas não devem ter repercussões para lá das estritamente necessárias, apelando a que não se abuse da utilização do estado de emergência, nomeadamente para atingir outros fins e restringir direitos e liberdades diversas. Alerta para os impactos que tais medidas têm tido do ponto de vista social, com perda de rendimentos dos trabalhadores ou restrições no acesso à saúde, ou para os impactos negativos que possam existir no decorrer de actos eleitorais.O sentido geral da resolução é a de que as medidas tomadas se adequem às necessidades efetivas e desafios que a situação coloca, mas que a vida não pode parar. Distanciamo-nos, contudo, de considerações feitas da necessidade da criação de uma «União Europeia da Saúde» ou instauração de um dito «mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», que rejeitámos através do voto e que mais não será que um instrumento de chantagem e sanções em matérias onde a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência.Pesem estes pontos negativos, votámos favoravelmente a resolução.
2020/11/13
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Croatia and Poland in relation to a natural disaster and advances to Croatia, Germany, Greece,Hungary, Ireland, Portugal and Spain in relation to a public health emergency (A9-0221/2020 - Olivier Chastel)

Este relatório visa aprovar a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) por forma a acudir a catástrofes naturais na Croácia e na Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e visa proceder a adiantamento à Croácia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, a Portugal e a Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.O FSUE tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla, também, a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública.Somos favoráveis à mobilização, bem como aos adiantamentos dos valores, considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe e a chegada do apoio. Apelamos, por isso, a que a mobilização seja feita sem demoras.
2020/11/23
Draft amending budget No 9/2020: assistance to Croatia, Poland, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Portugal and Spain (A9-0223/2020 - Monika Hohlmeier)

Este relatório visa aprovar a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 9/2020 relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) por forma a acudir a catástrofes naturais na Croácia e na Polónia (terramoto em Zagrebe e inundações na Subcarpácia) e proceder a adiantamentos à Croácia, à Alemanha, à Grécia, à Hungria, a Portugal e a Espanha para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 823 548 633 EUR.O FSUE tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla também a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública.Somos favoráveis à mobilização, bem como aos adiantamentos dos valores, considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe e a chegada do apoio. Apelamos a que a mobilização seja feita sem demoras e apoiamos o projeto de orçamento retificativo n.º 9/2020 que acompanha a proposta da referida mobilização e adiantamentos.
2020/11/23
Tackling homelessness rates in the European Union (B9-0363/2020)

Esta resolução destaca o problema dos sem-abrigo na UE agravado por anos de políticas de austeridade potenciadas pela UE e particularmente acentuado durante o confinamento da COVID-19.A proposta apela a que se considere a habitação como um direito fundamental, e também outros direitos básicos, como a água e alimentação adequada e o acesso à saúde.Aponta 2030 como data para pôr termo ao fenómeno dos sem-abrigo, denuncia a criminalização dos sem-abrigo e condena os Estados-Membros que o fazem.A resolução falha ao não reconhecer as políticas de austeridade como uma das principais causas para o aumento dos sem-abrigo. Para nós, a ligação é evidente e as respostas dadas pela UE são claramente insuficientes na solução deste problema. É necessário um aumento substancial dos financiamentos públicos – também a nível da UE, como temos defendido na discussão sobre o orçamento e o QFP 2021-2027, através do reforço dos fundos de coesão, nomeadamente do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais carenciadas – aos programas sociais que possam contribuir para uma inclusão dos sem-abrigo.Votámos favoravelmente.
2020/11/23
The Schengen system and measures taken during the COVID-19 crisis (B9-0362/2020)

Durante o primeiro confinamento causado pela COVID-19, as fronteiras internas da UE foram encerradas, suspendendo, assim, o acordo de Schengen. Esta situação foi particularmente preocupante para as pessoas que vivem em zonas fronteiriças e que precisam de se movimentar para estudar, trabalhar ou viver de um lado para o outro das fronteiras. Houve casos de famílias que permaneceram separadas durante o confinamento por este motivo.A resolução apela a que o espaço Schengen funcione, tanto quanto possível em caso de pandemia, com uma maior coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão e um procedimento a ter em conta em situações pessoais ou específicas.Ainda que os problemas identificados sejam concretos, Schengen limita aos Estados-Membros a sua capacidade soberana de intervirem e gerirem as suas fronteiras. Colocam limitações à circulação de pessoas, ao mesmo tempo que propõem a utilização e a harmonização de aplicações de rastreio para a COVID-19.Esta questão não está só relacionada com Schengen. Estas aplicações de rastreio comportam com elas direitos, liberdades e garantias comprometidos, a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos, abrindo-se a possibilidade de a Comissão obter dados privados sobre os nossos movimentos e ações diários.
2020/11/23
Markets in financial instruments: amending information requirements, product governance requirements and position limits to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0208/2020 - Markus Ferber)

Na sequência da proposta da Comissão de alteração da Diretiva 2014/65/EU (MiFID_II) que, segundo a Comissão, tem como objetivos facilitar investimentos na economia real, permitir a rápida recapitalização das empresas europeias, suprimir encargos formais demasiado onerosos e que não sejam estritamente necessários, é proposta uma alteração. Pretende-se isentar os mercados financeiros dos requisitos de informação a que estão adstritos e dos requisitos materiais como as questões dos limites às posições de supressão de conceitos e introdução de definições restritas nesta matéria.Mais uma vez as instituições europeias utilizam a COVID-19 como alçapão para facilitar a vida aos que mais têm e como pretexto para alterar uma Diretiva que promove os ensejos dos mercados e instrumentos financeiros e pouco combate a especulação, exigindo menos transparência e menos informação ao setor financeiro.A posição do Parlamento Europeu, apesar de tentar fazer crer que introduz laivos de moderação e efemeridade a estas alterações, não altera de forma alguma os objetivos prosseguidos. Estas alterações ilustram quais são as prioridades da Comissão e da maioria de direita no PE que, perante o contexto económico e social, agravado pela COVID-19, consideram essencial facilitar a vida aos grandes grupos económicos do setor financeiro, em vez de contribuir para a resolução dos problemas dos trabalhadores e das MPMEs.
2020/11/25
Towards a more sustainable single market for business and consumers (A9-0209/2020 - David Cormand)

Este relatório apresenta um conjunto bem-intencionado de propostas que pretendem promover a produção e comercialização de produtos duradouros, mais fáceis de reparar, reutilizar e reciclar. Grande parte destas propostas constam do relatório sobre “produtos com uma duração de vida mais longa: vantagens para os consumidores e as empresas”, aprovado pelo Parlamento Europeu, a 4 de julho de 2017, com o nosso voto a favor.Passados mais de três anos, voltamos a votar um relatório que decalca um caminho no essencial já percorrido e ao qual falta reflexão concreta sobre a adequação da regulamentação pertinente e, principalmente, sobre a sua efetiva implementação nas relações de produção, venda e compra de produtos que garantam ser duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis.Contudo, estes objetivos serão sempre limitados no quadro do sistema capitalista, onde o que realmente perdura são os interesses e a acumulação de lucros do grande capital, em detrimento dos recursos finitos do nosso planeta.Votámos favoravelmente este relatório, embora estejamos conscientes dos adiamentos e obstáculos que se sucederão à sua implementação.
2020/11/25
Addressing product safety in the single market (A9-0207/2020 - Marion Walsmann)

Apesar de o relatório se balizar nos pressupostos do dito “mercado interno”, o mercado único europeu que, no fundamental, visa favorecer os interesses privados dos grandes grupos económicos dominantes, consideramos que contém um conjunto de propostas válidas, necessárias e urgentes devido às consequências derivadas do surto de COVID-19. É, pois, necessário garantir a segurança dos produtos comercializados de forma “tradicional” e em linha pela internet com medidas pró-ativas para combater práticas enganosas e a desinformação.Neste sentido, acompanhamos e defendemos a proposta do relatório de que é necessário reforçar os recursos financeiros e humanos das autoridades de fiscalização do mercado, aumentando as suas competências e a cooperação entre entidades, nomeadamente com o desenvolvimento de ações conjuntas a nível transfronteiriço e em linha para melhorar a eficiência e a eficácia dos controlos, de modo a poderem identificar-se produtos não seguros e impedir a sua circulação no mercado.Consideramos, por isso, positivo o conjunto de propostas deste relatório, que votámos favoravelmente.
2020/11/25
Strengthening media freedom: the protection of journalists in Europe, hate speech, disinformation and the role of platforms (A9-0205/2020 - Magdalena Adamowicz)

Embora subscrevamos muitas das preocupações elencadas neste relatório quanto à liberdade dos meios de comunicação social e às restrições à atividade e integridade dos jornalistas, consideramo-lo insuficiente e até mesmo contraditório em certos aspetos.Persiste desde logo, tal como em relatórios anteriores, uma análise superficial da degradação das condições laborais num setor onde se registam fenómenos de concentração em grandes grupos económicos, e onde se tem agudizado o aumento da precarização, das práticas violentas de exploração e o condicionamento da informação produzida por parte dos detentores dos meios de comunicação.Além disso, persiste a ideia de atribuir à Comissão Europeia um crescente papel fiscalizador do setor, sob a ameaça aos Estados-Membros da aplicação de um dito “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais”, ao qual nos opomos.Defendemos a liberdade dos meios de comunicação social, designadamente com medidas contra a concentração monopolista dos media e das imposições dos grandes grupos económicos, e pugnamos por uma informação livre da instrumentalização do grande capital e dos polos de difusão propagandística, nomeadamente na e da União Europeia.
2020/11/25
A New Industrial Strategy for Europe (A9-0197/2020 - Carlo Calenda)

As instituições europeias, tendo na linha da frente a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, estão apostadas em apresentar um plano para a “nova estratégia industrial para a Europa” assente nas ditas transições digital e ecológica. Dois argumentos que, num embrulho parecendo novo, tão somente servem um plano há muito traçado: o de continuar a favorecer os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros e das multinacionais que, movidos pelos seus interesses de acumulação e exploração, deslocalizam e concentram unidades industriais, reduzem salários, atacam os direitos dos trabalhadores e atiram para o desemprego milhares de homens e mulheres.Com objetivos óbvios de favorecimento do grande capital, claramente visados neste relatório, nos números 39 e 41, avança-se mesmo com a proposta de proibição do controlo público de setores fundamentais da indústria. Proposta que obviamente repudiamos e a que nos opomos determinantemente.Importa lembrar que a taxa de desindustrialização de Portugal, após a adesão à CEE, é várias vezes superior à taxa média da UE.Defendemos, por isso, uma estratégia para a produção nacional e o aproveitamento das potencialidades do país, para a criação de emprego, o combate à dependência externa e a afirmação de uma via soberana de desenvolvimento, assente em relações de cooperação e solidariedade internacional.
2020/11/25
Foreign policy consequences of the COVID-19 outbreak (A9-0204/2020 - Hilde Vautmans)

A COVID-19, para além dos impactos sanitários e socioeconómicos, está a ter implicações no contexto das relações internacionais, com o aprofundamento das contradições interimperialistas e destas na relação com realidades emergentes.O relatório expressa que as instituições da UE estarão a dar as respostas necessárias, ao contrário do que referem campanhas de desinformação e narrativas falsas sobre a resposta à pandemia.Está refletida a estratégia de reforço do controlo geoestratégico, nomeadamente em relação à China - que é apresentada não pelas boas-práticas, internas e externas, no combate à pandemia e à defesa do multilateralismo, mas por eventuais violações dos direitos humanos - e em relação à Rússia - que procura minar a unidade interna da UE ou tenta construir uma “nova ordem mundial” unilateral e sem regras.As respostas apresentadas são paradigmáticas de uma UE cada vez mais agressiva, colonizadora e militarizada: defesa dos orçamentos militares e de maior participação militar da UE (facilitada pelo fim da regra da unanimidade em política externa), reforço dos serviços de inteligência, desenvolvimento de um regime global de sanções (Lei Magnitsky) e alargamento dos investimentos privados no âmbito das relações internacionais.
2020/11/25
Improving development effectiveness and efficiency of aid (A9-0212/2020 - Tomas Tobé)

O alinhamento da política de cooperação para o desenvolvimento da UE com a sua política externa e de vizinhança é um fator de preocupação e que merece combate. O alargamento de mercados, o crescimento da presença militar e as condicionalidades estruturais que são impostas em troca de dinheiro têm contribuído para a perpetuação de práticas colonialistas e da dependência dos países em desenvolvimento. É importante referir que a resposta à COVID-19 aumentou o endividamento destes países.O relatório centra-se na promoção de práticas da política da UE neste sector que poderão contribuir para uma melhor relação entre recursos e resultados. São propostas medidas de uniformização de indicadores de avaliação, de troca de dados e informações relativas aos projetos, de limitação do uso de financiamentos mistos - privilegiando subvenções -, do aumento da capacidade de rastrear a utilização do dinheiro, de centrar os investimentos nas necessidades das populações locais, envolvendo-as em todas as fases dos projetos.Sendo estas últimas questões essencialmente positivas, não se pode desligar este relatório do seu alinhamento com as orientações globais da UE para a política de desenvolvimento, com as consequências que já mencionámos. Acrescente-se a isso o abjeto condicionamento da transferência de fundos de cooperação às práticas de repressão da migração para a UE.
2020/11/25
The application of Union tariff rate quotas and other import quotas (A9-0216/2020 - Christophe Hansen)

O Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte anexo ao Acordo de Saída do Reino Unido (RU) da UE será aplicável a partir do final do período de transição. Segundo este protocolo, o RU fica obrigado a aplicar a legislação aduaneira da UE como se aquele país ainda fizesse parte desse território aduaneiro. Assim, qualquer referência ao território aduaneiro da UE, bem como as disposições do direito da UE que o Protocolo torna aplicáveis ao RU e no seu território no que respeita à Irlanda do Norte devem imperativamente ser interpretadas como incluindo o território terrestre desse país.A proposta esclarece que os contingentes pautais e outros contingentes de importação da UE devem estar disponíveis apenas para as mercadorias importadas e introduzidas em livre prática na UE e não na Irlanda Norte. Foi elaborada uma lista de todos os territórios da UE onde as mercadorias podem circular livremente e a Irlanda Norte não está incluída.A única alteração proposta é a antecipação da entrada em vigor do regulamento, após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, para que os colegisladores da UE tenham tempo suficiente para a adoção do ato até ao final de 2020, não sendo alterada a data de aplicação.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Lead in gunshot in or around wetlands (B9-0365/2020)

O chumbo, como metal pesado que é, não tem definido um limiar de concentração e exposição aceitáveis em termos de segurança para humanos, sendo proibido em muitos produtos.O uso de cartuchos de chumbo para utilização na atividade de caça induz a contaminação de zonas húmidas, lagos e cursos de água parada. Estima-se contribuir para expressivas mortalidades anuais de aves aquáticas, além da ameaça à saúde humana.Face ao risco para o ambiente e o risco potencial para a saúde humana decorrente da descarga de cartuchos de chumbo nas zonas húmidas ou à sua volta, a Comissão introduz, através deste projeto, uma restrição ao ato de disparo de chumbo nessas áreas.Não tendo qualquer objeção de fundo quanto ao objetivo desta iniciativa face aos riscos apresentados, foram suscitadas algumas dúvidas que importaria esclarecer quanto à implementação da proposta da Comissão, bem como quanto à possibilidade de generalizar as alternativas disponíveis aos cartuchos de chumbo.Simultaneamente, é importante garantir que a implementação de medidas pertinentes se compatibilize com a atividade sem que contribuam, ainda que indiretamente, para promover a elitização da caça ou impor restrições desligadas dos equilíbrios ecológicos das espécies cinegéticas, além da necessária preservação da capacidade de cada Estado-Membro determinar medidas em consonância com as suas especificidades.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Active substances, including chlorotoluron (B9-0367/2020)

Esta não é a primeira objeção levantada à extensão da autorização desta substância, que tem tido sucessivas extensões de autorização. Trata-se de uma substância à qual são reconhecidos danos à saúde humana e ambiente.Põe-se em causa o princípio da precaução e mesmo o regulamento de aprovação de pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando for demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção de plantas sem que tenham qualquer efeito prejudicial na saúde humana ou animal, ou quaisquer efeitos inaceitáveis no meio ambiente. Esta substância tem claramente esses efeitos, pelo que se justifica enquadrar-se em mais uma das inúmeras objeções que têm vindo a ser aprovadas no Parlamento.
2020/11/25
Objection pursuant to Rule 112: Carbendazim for use in certain biocidal products (B9-0366/2020)

O projeto de regulamento de execução propõe a aprovação do Carbendazime como substância ativa para uso em produtos biocidas dos tipos de produto PT7 "Conservantes de filmes" (p ex. conservantes em tintas) e PT10 "Conservantes de materiais de construção" (or exemplo conservantes em gesso) por um período muito curto e sob condições estritas.Além dos preocupantes impactos na saúde humana que esta substância tem, as informações fornecidas pela Comissão no seu projeto de regulamento de execução são insuficientes para uma devida fiscalização. Embora os relatórios de avaliação tenham sido apresentados antes de 1 de setembro de 2013, autorizar uma substância classificada como mutagénica 1B, tóxica para a reprodução 1B e com potenciais propriedades desreguladoras do sistema endócrino apresenta riscos inaceitáveis para a saúde humana em relação a utilizações como as consideradas.
2020/11/25
Stocktaking of European elections (A9-0211/2020 - Pascal Durand)

Os ímpetos federalistas da UE e os seus múltiplos instrumentos para o aprofundamento do federalismo não têm limites.Este relatório sobre o balanço das eleições europeias de 2019, à imagem de outros relatórios e resoluções do PE (cf. 11/11/2015, 16/02/2017, 7/02/2018, 13/02/2019), sob o manto de uma maior democratização, maior transparência, maior ligação entre eleitos e eleitores, tenta impor a retirada de soberania dos Estados-Membros.Defende-se a constituição de listas comuns ao nível europeu, com cabeças de lista comuns, a facilitação da participação de partidos políticos europeus nas campanhas eleitorais, ou a obrigatoriedade de os logótipos destes partidos aparecerem nos boletins de voto em conjunto com os dos partidos nacionais, colocando em causa a independência destes e tentando impor-lhes formas de funcionamento. Defende-se também a harmonização e unicidade da legislação em matéria eleitoral como a idade mínima para votar ou a criação de uma entidade eleitoral ao nível europeu.A visão defendida neste relatório pretende uniformizar os pensamentos dos deputados no PE, deixando estes de ser representantes dos povos que os elegem, colocando-os ao serviço da UE e dos poderes económicos e políticos que a sustentam. Este relatório, que diz defender o incremento da democracia nas eleições europeias, não passa de mais um ataque claro à democracia.
2020/11/25
Situation of Fundamental Rights in the European Union - Annual Report for the years 2018-2019 (A9-0226/2020 - Clare Daly)

. – Este relatório, que foca os anos 2018 e 2019, refere diversos aspetos que, em sentido lato, consideramos serem positivos, como seja salientar que as reduções das despesas públicas com os serviços públicos tiveram graves repercussões nas desigualdades ou reconhecer a importância dos direitos dos trabalhadores, em particular das mulheres, entre outros elementos.Contudo, esses aspetos são tratados de forma insuficiente e superficial no que toca às suas causas mais profundas e, sobretudo, na determinação das políticas necessárias para lhes dar resposta. Trata-se de um documento de alcance extremamente limitado quanto à situação dos direitos fundamentais na UE, omisso de críticas às violações desses direitos nesse território, tantas vezes utilizados para legitimar ações de ingerência contra países terceiros.A larga maioria do PE está comprometida e é promotora das políticas da União Europeia que, afrontando a soberania dos Estados, infligem duros golpes aos direitos dos povos. Acresce que o texto final se viu expurgado da exposição de motivos, cujas considerações competem exclusivamente ao relator, num processo censório deplorável, onde denunciava o papel da UE nos ataques aos direitos fundamentais. Elemento que pesou na decisão de acompanhar a relatora no voto final.
2020/11/26
Escalating tensions in Varosha following the illegal actions by Turkey and the urgent need for the resumption of talks (B9-0355/2020)

Os conflitos de 1974 que contribuíram para separar as populações da ilha de Chipre - principalmente entre as comunidades de origem grega e turca - têm como expressão mais significativa a região de Varosha, na cidade de Famagusta que, na decorrência da sua ocupação pelo exército turco, foi abandonada pelos seus moradores helenófilos.Esta é uma questão central para a resolução do conflito que se arrasta desde esse ano, que terá que envolver as duas comunidades, os seus governos, a Turquia e a Grécia, em conformidade com diversas resoluções da ONU.No entanto, após um conjunto de iniciativas provocatórias - incluindo ocupações ilegais, a proposta de transferência do consulado-geral da Turquia para aquela região, ou a deslocação de Erdogan a Varosha, para a realização de um “piquenique” -, aumentou a tensão na ilha, pondo em causa os progressos realizados ao longo dos anos. Estas ações visam a reabertura de Varosha e a sua ocupação, à revelia dos direitos históricos dos proprietários e do direito internacional.A resolução do conflito cipriota só será viável com o cumprimento da vontade do povo cipriota, de construção de uma federação bizonal, bicomunitária e com igualdade política. A luta do povo do Chipre merece toda a nossa solidariedade!
2020/11/26
Elimination of customs duties on certain products (A9-0217/2020 - Bernd Lange)

A Comissão apresentou esta iniciativa como a primeira redução de direitos aduaneiros negociada entre a UE e os EUA. Apesar dos litígios em curso relativos aos direitos aduaneiros dos EUA sobre o aço, o alumínio e os produtos agrícolas europeus, este acordo é visto como base para renovar um envolvimento transatlântico.Com este regulamento, a Comissão propõe a eliminação de alguns direitos aduaneiros sobre as lagostas e os lavagantes provenientes dos EUA. Esta eliminação fica condicionada à redução efetiva, por parte dos EUA, de direitos aduaneiros sobre um determinado número de produtos e à abstenção, por parte dos EUA, de introduzir novas medidas contra a UE que prejudiquem os objetivos da Declaração Conjunta de 21 agosto 2020.Esta proposta tenta abrir caminho a negociações comerciais com os EUA após o falhanço do TTIP que, através da luta dos povos, foi travado, impedindo a tentativa de imposição de uma ditadura supranacional das multinacionais. Esta tentativa de voltar a este dossier implicará inevitavelmente o ataque à soberania dos povos, o esmagamento de direitos sociais e laborais, normas de proteção da saúde e da Natureza, para aumentar a exploração e a acumulação capitalistas, como anteriormente aconteceu. Os povos terão sempre a última palavra.
2020/11/26
Temporary measures in relation to value added tax for COVID-19 vaccines and in vitro diagnostic medical devices in response to the COVID-19 pandemic (C9-0352/2020)

Esta alteração tem por objetivo permitir aos Estados-Membros isentar temporariamente do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a entrega de vacinas contra a COVID-19 e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença (kits de teste), bem como os serviços estreitamente ligados a essas vacinas e a esses dispositivos. Além disso, permite aos Estados-Membros, como já acontece com as vacinas, aplicar uma taxa reduzida de IVA aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e aos serviços estreitamente ligados.É uma medida equilibrada e que deverá contribuir para que os custos na aquisição das vacinas e de dispositivos médicos, nomeadamente os testes, sejam efetivamente diminuídos quer para os serviços públicos de saúde, quer para todas as outras pessoas singulares ou coletivas que os adquiram, o que pode contribuir para o aumento da testagem e para a disseminação da vacinação.No entanto, será necessário assegurar que a diminuição do IVA tenha efetivamente impacto no adquirente e não seja utilizada como forma de beneficiar a indústria privada do sector farmacêutico e da saúde e os grandes intermediários e comercializadores.
2020/11/26
Abortion rights in Poland (B9-0373/2020)

A resolução levanta preocupações justas como o acesso ao aborto legal e seguro ou o acesso à saúde e direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o planeamento familiar, os métodos contracetivos e a autonomia e capacidade das raparigas e mulheres para tomarem decisões livres sobre os seus órgãos e vidas. Refere que os cuidados ginecológicos na Polónia são muito limitados e quase impossíveis em algumas regiões.Existem alguns pontos que instrumentalizam a causa justa contra o retrocesso de direitos sexuais e reprodutivos para a questão do Estado de Direito que não acompanhamos e retiram até o foco da questão essencial. Todavia, importa lembrar que este retrocesso tem tido expressão nos últimos anos em outros países da UE, pela imposição de políticas de direita que não se desligam dos ataques a direitos laborais e sociais, partilhando a União Europeia responsabilidades.Prestamos a nossa solidariedade para com a luta das mulheres polacas que, mesmo em tempos de pandemia, saíram à rua pelos direitos das mulheres!Votámos favoravelmente.
2020/11/26
EU Trade Policy Review (B9-0370/2020)

A Comissão abriu uma consulta pública sobre a política comercial da UE. A contribuição do Parlamento, em termos processuais, reflete-se na apresentação de uma pergunta oral e de uma resolução. Embora o texto pareça, com a escolha das palavras, um consenso suavizado e bem pintado, não é o que seria necessário e urgente mudar.Ao contrário das palavras usadas na resolução, estando conivente com todos os acordos comerciais baseados no livre comércio, que colocam amplos sectores da nossa economia à mercê da concorrência mundial, defende-se, sim, uma arma das multinacionais para pressionar em baixa os direitos sociais, laborais e ambientais, à revelia dos interesses dos trabalhadores e das PME. O livre comércio tem sido um dos principais instrumentos da política comercial comum, orientando-a para uma lógica de competição capitalista, em lugar da complementaridade e benefício mútuo. É isto que o relatório devia dizer e não diz.O que é necessário é a promoção de acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que respondam às necessidades e interesses dos povos, que defendam e promovam os direitos sociais, laborais e democráticos, o direito ao desenvolvimento económico e social.
2020/11/26
Management, conservation and control measures applicable in the Inter-American Tropical Tuna Convention area (A9-0231/2020 - João Ferreira)

A Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) é um dos muitos Organismos Regionais de Pesca que existem no mundo, e que configuram um mecanismo por meio do qual Estados ou organizações que são partes de um acordo ou arranjo internacional de pesca trabalham juntos para a conservação, gestão e/ou desenvolvimento da pesca.O objetivo da IATTC é garantir a conservação a longo prazo e o uso sustentável do atum e de espécies semelhantes ao atum e outras espécies de peixes capturados por navios que pescam atuns e espécies semelhantes ao atum no Oceano Pacífico Oriental, de acordo com as normas aplicáveis do direito internacional.A área de aplicação da IATTC compreende a área do Oceano Pacífico delimitada pela costa das Américas do Sul, Central e do Norte. As disposições de algumas resoluções da IATTC foram transpostas pela última vez para a legislação da UE em maio de 2007. A presente proposta visa ter em conta as alterações ocorridas desde a adoção do referido regulamento, mas que ainda não foram abrangidas pelo direito da UE.
2020/12/14
Conclusion of the EU-Japan Civil Aviation Safety Agreement (A9-0239/2020 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

Com este relatório fica aprovada a celebração de um acordo bilateral em matéria de segurança aérea com vista a reforçar a segurança aérea e contribuir para a competitividade global do setor europeu da aviação através da redução da burocracia e da facilitação das exportações. Este Acordo, assinado em junho último, está a ser negociado desde 2016.A UE e o Japão aceitarão, através deste acordo, as constatações de conformidade e os certificados emitidos na sequência de procedimentos específicos das autoridades competentes da outra parte, na área da segurança, do desempenho ambiental e da livre circulação de produtos e serviços aeronáuticos civis. Fica, assim, alargada a dimensão multinacional da indústria da aviação civil, garantindo o acesso ao mercado japonês. E é aqui que reside a questão: sendo um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, materializa a visão federalizante de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e a desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do setor - que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos - e promove a centralização de capitais do setor. Em suma, este Acordo é mais um favor que a UE faz ao grande capital do setor da aviação.
2020/12/14
EC/Mauritania Fisheries Partnership Agreement: extension of the Protocol (A9-0244/2020 - Annie Schreijer-Pierik)

O Acordo de parceria no domínio da pesca (APP) com a Mauritânia oferece possibilidades de pesca significativas para espécies demersais e pelágicas, bem como para o atum e outras espécies migratórias para a frota de pesca de alguns Estados-Membro da UE. Por seu lado, a Mauritânia recebe uma compensação financeira pelos recursos explorados, sendo uma parte destinada ao desenvolvimento da sua política setorial de pescas.Estão a estabelecer-se negociações complexas para renovar o APP na forma de um Acordo de Parceria em Pesca Sustentável. Uma vez que essas negociações não foram concluídas atempadamente, o APP caducou a 15 de novembro de 2019. Foi acordada uma extensão do APP pelo período de um ano. Face ao surto pandémico, não foi possível concluir as negociações, pelo que se propõe prorrogar novamente o protocolo. O relatório é um proforma já que essa extensão e o seu acordo estão já em vigor.Votámos favoravelmente. Não obstante o voto favorável, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses da Mauritânia, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/12/14
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: extension of the implementation Protocol (A9-0243/2020 - François-Xavier Bellamy)

A 10 de maio de 2017 entrou em vigor o Acordo de Parceria de Pesca Sustentável (APP) entre a União Europeia e as Ilhas Cook. O protocolo de implementação de quatro anos do Acordo é aplicável desde 14 de outubro de 2016 e expirou a 13 de outubro de 2020. Não foi possível concluir a negociação do acordo antes do final do protocolo em vigor, pelo que foi acordada uma prorrogação de um ano entre a UE e as Ilhas Cook, até à conclusão da renovação do APP com as Ilhas Cook, permitindo a operação de navios da UE nestas águas.A frota europeia que opera na região é composta por cercadores. O APP oferece possibilidades de pesca para os navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, em conformidade com as medidas de conservação e gestão estabelecidas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC), dentro dos limites do excedente disponível.Não obstante termos votado favoravelmente, afirmamos a necessidade de que o futuro acordo salvaguarde adequadamente os interesses das Ilhas Cook, nomeadamente garantindo a canalização de fundos para que se consagre de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do sector de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2020/12/14
Transitional provisions for support from the EAFRD and EAGF in the years 2021 and 2022 (A9-0101/2020 - Elsi Katainen)

Concordamos com os objetivos da proposta e com a prorrogação das medidas excecionais de apoio ao desenvolvimento rural adotadas em resposta à pandemia, dando aos Estados-Membros mais seis meses para apresentarem pedidos e fazerem pagamentos, sujeitos a certas condições.Entre as principais alterações propostas aprovadas, está a a prorrogação por mais um ano do mecanismo de salvaguarda que seria acionado até 30 outubro2020 e que estendia o período de transição, caso o orçamento da UE (2021-2027) e a reforma da PAC não fossem concluídos, a maior duração dos compromissos para as medidas de apoio à agricultura biológica, ao bem-estar animal e aos requisitos ambientais, e de apoio aos jovens agricultores, o financiamento "adicional" para o POSEI (mantendo os orçamentos atuais), que acordou usar os fundos não utilizados das margens para o primeiro ano de transição (2021) e para os Estados-Membros em causa (ES, PT, FR e EL) de modo a financiar a «lacuna» existente no seu envelope de pagamentos diretos em 2022 e a inclusão de uma parte mais elevada do financiamento da UE até 100% das medidas elegíveis e um limite máximo aumentado para o auxílio ao arranque de jovens agricultores.Após a conclusão das negociações do orçamento da UE, a aprovação final pelo PE e pelo Conselho entraria em vigor a 1 janeiro 2021.
2020/12/15
European Year of Rail (2021) (A9-0191/2020 - Anna Deparnay-Grunenberg)

A política de transportes promovida pela UE e, em especial, a dos transportes ferroviários, consiste, essencialmente, em promover a liberalização, desregulação e destruição do sector, da sua capacidade de promover uma mobilidade sustentável ao serviço da qualidade de vida dos trabalhadores, do desenvolvimento económico dos Estados-Membros e da sua coesão social e territorial.Não bastam as declarações de interesse envoltas numa retórica grandiloquente sobre os problemas ambientais, os direitos dos passageiros, a mobilidade e a coesão. A prática, enquanto critério da verdade, é a da centralização (de capitais e de rotas), do encerramento de infraestruturas e empresas, da degradação e redução da acessibilidade dos serviços.2021 será o Ano Europeu do Transporte Ferroviário, visando a sensibilização para a importância deste modo de transporte para uma mobilidade mais sustentável, e pode ser uma oportunidade efetiva para promover a ferrovia, o investimento nas suas infraestruturas e na capacidade do setor em dar resposta às demandas das sociedades e do seu desenvolvimento. Não no sentido que a UE propõe, mas no sentido de desmascarar a sua propaganda e afirmar a centralidade de criar, em cada realidade, um serviço público, moderno, interoperativo, integrado no território nacional e na vizinhança, que sirva os interesses da coesão, da sustentabilidade e da qualidade de vida.
2020/12/15
Authorising the Commission to vote in favour of the capital increase of the European Investment Fund (A9-0253/2020 - Johan Van Overtveldt)

Com este relatório pretende-se que o Parlamento Europeu aprove a autorização que permita à Comissão Europeia votar favoravelmente o aumento de capital do Fundo Europeu de Investimento (FEI), no qual detém 29,7%.O FEI, integrante do Grupo BEI, tem como principal objetivo o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME). Este aumento de capital tem como fundamento, de acordo com a Comissão, a necessidade de implementação do programa InvestEU na sua vertente de apoio às MPME.
2020/12/15
Draft amending budget No 10/2020: Increase of payment appropriations and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0252/2020 - Monika Hohlmeier)

Ainda que seja um documento técnico, esta proposta de orçamento retificativo não deixa de refletir aquilo que são também opções políticas da Comissão. Se há alterações que se referem a valores que são incrementados ou diminuídos devido, essencialmente, ao impacto da COVID-19, como é o caso do FEADER (750 milhões de euros), outras há que se devem a uma aceleração dos pedidos de pagamento ou não correspondência dos montantes previstos inicialmente com os que serão necessários (por excesso ou por defeito), como no caso do FEAGA (mais 48 milhões de euros) ou das agências descentralizadas (menos 9 milhões de euros). Há também aquelas exclusivamente técnicas, pois as previsões não corresponderam à realidade, como os montantes relativos às taxas cambiais ou os valores arrecadados em virtude de multas e sanções pecuniárias.No entanto, existem também aquelas que resultam de uma clara opção política da Comissão que vai no sentido de incrementar os valores do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão ou do Instrumento Europeu de Vizinhança, que mais não são do que instrumentos de imposição de políticas antissociais e contra os interesses dos trabalhadores e dos povos dos países candidatos e potencialmente candidatos a aderirem à UE ou dos países vizinhos.
2020/12/15
Additional resources in the context of the COVID-19 pandemic: REACT-EU (A9-0150/2020 - Andrey Novakov, Constanze Krehl)

A CE apresentou propostas para que os fundos disponíveis nos programas de 2014-2020 financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento pudessem ser mobilizados para dar resposta aos efeitos causados pelo surto de COVID-19.Este relatório apresenta propostas de alteração ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013, relativas aos recursos adicionais excecionais e disposições de execução no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, designadamente: i) os Estados-Membros devem ter a possibilidade de solicitar uma taxa de cofinanciamento até 100%; ii) a disponibilização de um montante adicional de 58.272.800.000 EUR (a preços correntes) para autorização orçamental dos Fundos Estruturais e do objetivo da cooperação territorial europeia, para 2020, 2021 e 2022, com a possibilidade de prolongamento para 2023 e 2024, sempre que justificado por um Estado-Membro, para assegurar um desenvolvimento consentâneo com os objetivos de coesão económica, social e territorial; iii) os recursos adicionais do FSE devem ser utilizados para a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido, a fim de manter os direitos de trabalho e de emprego, incluindo a proteção contra despedimentos e reduções dos salários.Genericamente, consideramos que as propostas contidas neste documento são positivas e por isso votámos a favor.
2020/12/15
Council regulation laying down the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0260/2020 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Esta recomendação visa aprovar o projeto de regulamento do Conselho que estabelece o QFP para o período de 2021 a 2027. Consideramos que o QFP aprovado carece de meios que prejudicam objetivamente os interesses de Portugal.Por um lado, prevê um corte significativo nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural, que evidencia a falácia da proclamada convergência económica e social entre os diferentes países que integram a UE. Por outro lado, e sem prejuízo de um apuramento das alocações finais por país, Portugal, para além de perder verbas, aumenta o valor relativo da sua contribuição para o orçamento da UE, ao mesmo tempo que países que mais beneficiam com o Mercado único, o Euro e as políticas comuns da UE, mantêm ou acentuam a diminuição da sua contribuição nacional, como são os casos da Alemanha, da Holanda, da Áustria, da Suécia e da Dinamarca.Ao mesmo tempo que se reduzem as verbas dirigidas à chamada coesão económica e social, aumentam-se, de forma inaceitável, as verbas destinadas à acentuação da vertente militarista e intervencionista da União Europeia. Tais factos confirmam a tendência geral de aprofundamento de assimetrias de desenvolvimento e desigualdades entre países e justificam o nosso voto contra.
2020/12/16
Interinstitutional Agreement on budgetary discipline, on cooperation in budgetary matters and on sound financial management, as well as on new own resources, including a roadmap towards the introduction of new own resources (A9-0261/2020 - Esteban González Pons)

Com este relatório, pretende-se aprovar o Acordo Interinstitucional celebrado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios. Este acordo está claramente associado a um Quadro Financeiro Plurianual que consideramos que padece de gravosas insuficiências que prejudicam objetivamente os interesses de Portugal.Neste âmbito, reafirmamos a nossa rejeição à criação de novos recursos próprios que mais não são do que os denominados “impostos europeus”. Este projeto, assim como o calendário definido entre o PE e o Conselho para a sua criação e implementação, atenta contra a soberania económica e orçamental dos Estados e subverte o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto.A criação de novos recursos próprios e a definição do seu calendário de aprovação e implementação contribuem para a confirmação de uma tendência geral de aprofundamento de assimetrias de desenvolvimento e desigualdades entre países e para um esvaziamento cada vez maior do orçamento da UE da sua função redistributiva.
2020/12/16
A new strategy for European SMEs (A9-0237/2020 - Paolo Borchia)

Considerando que, na sequência do surto de Covid-19, o contraste entre os Estados-Membros na capacidade de intervenção no apoio às PME tem agravado desigualdades entre as PME, e que estas têm sido seriamente afetadas pela concorrência desleal levada a cabo por empresas multinacionais, contribuindo para o dumping social, a desregulação das relações de trabalho e a insolvência de muitas empresas, propusemos que uma estratégia para as PME deveria ter plena e permanentemente em atenção as especificidades nacionais.É de incontornável importância a intervenção dos Estados no apoio à solvência das PME em dificuldades e, considerando que tais apoios devem pressupor a manutenção dos postos de trabalho, na defesa dos salários e no respeito pelos direitos dos trabalhadores. Para concretizar os objetivos no domínio da sustentabilidade e da digitalização, os Estados-Membros devem disponibilizar meios, designadamente financeiros, para promover, no quadro da política de coesão, processos de transição nestes domínios.Estas são apenas algumas das propostas que apresentámos e que foram sendo rejeitadas no processo de elaboração deste relatório. Estamos, pois, perante um documento que repete à exaustão o receituário da sacrossanta competitividade, ou seja, um plano de relações económicas inclinado, que continuará a pender em favor das grandes empresas e multinacionais dominantes no mercado, em prejuízo das PME.
2020/12/16
MFF, Rule of Law Conditionality and Own Resources (B9-0428/2020, B9-0429/2020)

. – O QFP aprovado carece de mais meios, o que prejudica objetivamente os interesses de Portugal. Por um lado, prevê um corte significativo nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural; por outro, aumenta o valor relativo da contribuição de Portugal para o orçamento da UE, ao mesmo tempo que países que mais beneficiam com o mercado único, o euro e as políticas comuns da UE mantêm ou acentuam a diminuição da sua contribuição nacional.O denominado Fundo de Recuperação e Resiliência está longe dos montantes inicialmente anunciados, confirmando-se como insuficiente face à gravidade da situação e às necessidades de investimento público por parte de alguns Estados. Para nós, a utilização dos meios financeiros deve ser determinada pela necessária resposta aos problemas que o país enfrenta, contribuindo para assegurar o desenvolvimento soberano de Portugal, e não subordinada às prioridades e interesses dos grandes grupos económicos e financeiros e das grandes potências da União Europeia.Constata-se, também, o incremento de mecanismos – de que o “mecanismo para a democracia e Estado de direito” é um exemplo – que representam acrescidos condicionalismos e, se necessário, eventuais formas de chantagem, que, mais do que terem como preocupação a defesa da democracia, visam salvaguardar a política neoliberal da UE.
2020/12/16
Implementation of the Dublin III Regulation (A9-0245/2020 - Fabienne Keller)

Este relatório contém alguns aspetos positivos, como sejam, a salvaguarda do reagrupamento familiar, o princípio do interesse superior da criança (designadamente garantindo-lhe o imediato acesso a cuidados de saúde, à educação e ao acolhimento), a necessidade de garantir interpretação e o acesso à informação numa língua compreendida pelos requerentes de asilo, ou mesmo a necessidade do aumento de recursos (financeiros, humanos e técnicos) aos gabinetes de apoio ao asilo para, de forma expedita, encaminharem os processos com vista ao efetivo acolhimento dos requerentes.Mas, mais do que serem proclamados, urge torná-los realidade. O regulamento de Dublim, em que se enquadra este relatório, está longe de ser o mais adequado para dar resposta ao flagelo humanitário dos últimos anos e de concretizar os aspetos positivos nele contidos, e que sempre valorizámos.Não há como negar a realidade, ou seja, o absoluto falhanço das políticas migratórias da UE, assentes nas detenções, nos retornos, no encerramento e na externalização de fronteiras, designadamente por ação e reforço de competências de agências e sistemas como a Frontex e o Eurodac, que erguem os muros da chamada “Europa Fortaleza”. Por isso nos abstivemos.
2020/12/16
Implementation of the Return Directive (A9-0238/2020 - Tineke Strik)

Em 2008, opusemo-nos à chamada “Diretiva Retorno”. Considerámos, então, que a sua aprovação criaria uma política de imigração comunitária de rasgo federalista, restritiva, seletiva, criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos imigrantes. A realidade deu-nos razão, e desde então, constatámos o recrudescer da violação de direitos humanos, com particulares e graves consequências na questão da famigerada “crise dos refugiados”.A UE não é alheia às suas causas e tem promovido políticas de migração deploráveis, por exemplo, com a criação e o aumento preponderante de competências e capacidades de agências, como a Frontex, que subalternizam as autoridades nacionais e afrontam a soberania nacional. Para nós, a dignidade da pessoa humana não pode ser posta em causa e defendemos a proteção e o reconhecimento dos direitos dos imigrantes, homens, mulheres e crianças, que apenas aspiram a um trabalho, a uma vida digna e, em muitos casos, ao elementar direito à vida.Não ignoramos que o relatório contém alguns, poucos, aspetos positivos, como seja, o superior interesse da criança ou a primazia do critério de reunião familiar, mas o sentido predominante da proposta é o da criminalização e expulsão, eufemisticamente dito de “retorno” e, por isso, votámos contra.
2020/12/16
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean MON 87751 × MON 87701 × MON 87708 × MON 89788 (B9-0411/2020)

Este projeto opõe-se ao facto de a autorização conduzir a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base. O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar a decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas pela EFSA com base nos dados completos apresentados pelo requerente.É urgente e necessário avançar no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Concordamos que seja necessária uma estratégia europeia de produção e abastecimento de proteína vegetal, que permitiria aos Estados-Membros tornar-se menos dependentes das importações de soja OGM, assim como urge criar cadeias alimentares e mercados regionais mais curtos.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 87427 × MON 89034 × MIR162 × MON 87411 and genetically modified maize combining two or three of the single events MON 87427, MON 89034, MIR162 and MON 87411 (B9-0413/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado. Este projeto de medida opõe-se por a autorização conduzir a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas pela EFSA com base nos dados completos apresentados pelo requerente.Exorta a Comissão a avançar com a máxima urgência no que diz respeito ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta também a Comissão a rever todas as suas autorizações atuais para o milho GM à luz das obrigações internacionais da União, incluindo as decorrentes do Acordo de Paris sobre o Clima, da CDB da ONU e dos ODS.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MIR604 (SYN-IR6Ø4-5) (B9-0414/2020)

Apoiamos a objeção à decisão de execução da Comissão Europeia que autoriza a renovação da autorização para colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado, com exceção do cultivo.Este projeto de medida opõe-se por a autorização conduzir a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.Reiteramos a urgente necessidade de mudança de políticas, nomeadamente da Política Agrícola Comum, para que seja respeitado o equilíbrio entre produção agrícola e defesa e manutenção do meio ambiente.Reafirmamos, além disso, a necessidade de se respeitar o princípio da precaução e de a Comissão Europeia apresentar uma proposta legislativa que respeite o Direito dos Estados-Membros e a vontade das populações, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os riscos para a soberania alimentar, para o ambiente, para a biodiversidade e para a saúde pública.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 88017 (MON-88Ø17-3) (B9-0415/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a renovação da autorização para colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado, com exceção do cultivo.Apoiamos a oposição a este ato por a autorização conduzir a riscos inaceitáveis para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e a não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas pela EFSA com base nos dados completos apresentados pelo requerente.Tal como em objeções anteriores, consideramos inadequado que a Comissão Europeia, reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, e tenha já proposto algumas modificações, continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor reautorizar variedades de OGM, especialmente quando as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros.
2020/12/17
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 (MON-89Ø34-3) (B9-0416/2020)

O ato delegado a que refere esta objeção autoriza a renovação da autorização para colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado, com exceção do cultivo.O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas pela EFSA com base nos dados completos apresentados pelo requerente.Concordamos que a Comissão deve avançar urgentemente com o desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM, deve rever todas as suas autorizações atuais para o milho GM, à luz não só das obrigações internacionais da União, mas do cumprimento do principado da precaução e da garantia da segurança e saúde da população dos Estados-Membros.
2020/12/17
European Citizens' Initiative - Minority Safepack (B9-0403/2020, B9-0405/2020)

A iniciativa de cidadania europeia «Minority SafePack» reuniu cerca de 1,1 milhões de assinaturas, num apelo ao reforço da diversidade cultural e linguística na União Europeia e à proteção das pessoas pertencentes a minorias nacionais e linguísticas. Propõe especificamente a adoção de atos jurídicos e medidas políticas nos domínios de línguas regionais e minoritárias, educação e cultura, política regional, participação, igualdade e conteúdos audiovisuais.Esta resolução corrobora as propostas apresentadas por esta iniciativa, tais como a criação de um centro para a diversidade das línguas, o financiamento pelo programa Horizonte Europa do estudo da diversidade cultural e linguística e do seu efeito no desenvolvimento económico das regiões, a inclusão da proteção do multilinguismo e da diversidade cultural nos objetivos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos Fundos de Coesão, entre outras, com as quais concordamos e pelas quais nos debatemos.Valorizamos e encorajamos os cidadãos à defesa dos seus direitos, neste caso, o direito à diversidade cultural e linguística, mas não nos deixamos iludir pelo maior ou menor alcance que estas propostas terão no seio da União Europeia que, com as suas políticas, e até a sua ação institucional, contraria a assunção destas justas reivindicações.
2020/12/17
A strong social Europe for Just Transitions (A9-0233/2020 - Dennis Radtke, Agnes Jongerius)

Diz o povo: «Casa roubada, trancas à porta»! Durante décadas, a UE aplicou as suas receitas neoliberais, contribuindo para a degradação dos serviços públicos, dos sistemas produtivos, das infraestruturas, do repositório de direitos, dos fundamentos de progresso presentes em parte dos seus Estados-Membros, em nome dos interesses do grande capital europeu.Não deixa, portanto, de ser irónico ver a produção das instituições da UE, sem assumir responsabilidades, focar-se na resolução dos problemas sociais, laborais, territoriais e económicos que assolam as suas sociedades. Irónico também porque a solução - a chamada transição digital, socialmente justa e ambientalmente sustentável - assenta, paradoxalmente, nos mesmos instrumentos de dominação, com mais ou menos maquilhagem social e ambiental.É isso que poderemos esperar da Cimeira Social que, em maio de 2021, se vai realizar no Porto e de onde sairá a Agenda Porto 2030. Este relatório, que pretende enquadrar essa Agenda, tem elementos bastante positivos e progressistas, que devemos valorizar.Esperamos que as propostas assentes na promoção de direitos laborais e sociais, na solidariedade e na justiça, que os tempos que vivemos tornam essenciais, não se materializem depois em esquemas de redução de direitos dos trabalhadores e de soberania.
2020/12/17
Sustainable corporate governance (A9-0240/2020 - Pascal Durand)

Este relatório foca-se nas medidas a tomar em matéria de governação sustentável das empresas, em especial as grandes empresas e das multinacionais. Consideramos que contém alguns elementos positivos, como sejam: o incrementar das obrigações em matéria de informação e divulgação em questões não financeiras; a necessidade de mensurabilidade, concretização e comparabilidade das informações prestadas e divulgadas; a inclusão de objetivos ambientais nas estratégias das empresas a longo prazo; o reconhecimento da necessidade do aumento da participação dos trabalhadores, assim como da informação prestada; a obrigação de as empresas que recebem auxílios estatais, financiamento da UE ou de outros fundos públicos manterem os postos de trabalho dos seus trabalhadores e oferecerem-lhes proteção.Contudo, este relatório fica aquém do que deveria relativamente às chamadas sustentabilidade e responsabilidade social das empresas. Se a melhoria dos indicadores ambientais e o necessário contributo destas empresas para essa melhoria é importante, não poderá existir qualquer sustentabilidade na governação das empresas que não tenha no centro e como principal prioridade os seus trabalhadores. Não existe sustentabilidade da governação se não forem respeitados e incrementados os direitos dos trabalhadores, se não existir a valorização dos salários, das carreiras e das profissões, se não for promovida e incentivada a contratação coletiva, se não for erradicada a precariedade.
2020/12/17
Council Recommendation on vocational education and training (VET) for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0400/2020)

A formação, seja através dos sistemas educativos, da formação profissional ou das multivivências dos indivíduos, é um fator essencial de construção pessoal e de desenvolvimento das sociedades. O sistema educativo, garantindo um conjunto de conhecimentos que assegure uma cultura universalizante; a formação profissional, permitindo aos trabalhadores, no início de catividade e ao longo da vida, qualificações técnicas que os enquadrem no dinamismo do mercado de trabalho; a educação não formal e informal, como vetores de crescimento e qualificação pessoal que necessitam de instrumentos de reconhecimento eficazes.Num contexto como o que vivemos, de crise económica, divergência social, desemprego e existência de fenómenos diversos de alienação, o investimento público em respostas de formação é um fator preponderante de desenvolvimento e convergência, que deve ser incentivado.É positiva, assim, a existência desta recomendação, que propõe um conjunto de medidas que promovem a ligação entre as qualificações e o desenvolvimento económico, ambiental e social.Assinalamos, contudo, a insistência numa visão tecnocrática e classista sobre os sistemas de formação, que liga umbilicalmente a educação às necessidades dos mercados de trabalho, enquadrando os sistemas educativos numa lógica profissionalizante, cuja consequência prática é a perpetuação, desde o período formativo inicial, dos fossos sociais que, em capitalismo, promovem a desigualdade económica e cultural.
2020/12/17
Union action for the European Capitals of Culture for the years 2020 to 2033 (A9-0201/2020 - Željana Zovko)

Devido aos efeitos do surto de COVID-19, a Comissão Europeia propôs, em agosto de 2020, dar a Rijeka (Croácia) e Galway (Irlanda) a possibilidade de prolongar o seu ano como Capitais Europeias da Cultura 2020 até 30 de abril de 2021.A realização dos objetivos da iniciativa «Capitais Europeias da Cultura» estão ligados a mobilidade, viagens, organização de eventos e participação pública. Ficou comprometida pelo surto de COVID-19, que teve sérias implicações na entrega e na preparação da iniciativa «Capitais Europeias da Cultura» atual e futura.A Decisão n.º 445/2014/UE não prevê a flexibilidade necessária para ter em conta tais circunstâncias extraordinárias. Garantir a realização dos objetivos da iniciativa nestas circunstâncias exigiria, por conseguinte, alterações à Decisão n.º 445/2014/UE.Essas alterações não devem divergir dos princípios, das regras e dos procedimentos originais da decisão, mas limitar-se ao estritamente necessário para lidar com esta situação sem precedentes.Para acomodar as circunstâncias descritas acima, nomeadamente dar a estas duas «Capitais Europeias da Cultura» 2020 a possibilidade de prolongar os seus programas culturais até 2021 e adiar os anos em que os países do CEC 2021 poderão acolher o título, é necessário alterar a Decisão n.º 445/2014/UE.Não nos opomos a esta alteração.
2020/12/17
Implementation of the EU water legislation (B9-0401/2020)

Esta resolução defende que não se faça uma revisão da atual Diretiva-Quadro da Água (DQA) da UE, afirmando a sua adequação. No entanto, sublinha que a sua implementação deve ser melhorada e acelerada, destacando e justificando o facto de os objetivos da DQA não terem sido alcançados devido ao financiamento inadequado, a uma implementação lenta, à aplicação insuficiente e à ampla utilização de isenções previstas.O texto da resolução proposta contém alguns pontos positivos que abordam questões climáticas, aspetos sobre parâmetros químicos e a necessidade de um alinhamento da Política Agrícola Comum com a DQA. No entanto, não reconhece e não discute as exigências da Iniciativa de Cidadania Europeia Right2Water , que exigia o fim da liberalização dos serviços de água e a garantia de acesso universal à água e ao saneamento para todos.Como a Comissão Europeia não avaliou o direito à água relativamente a uma revisão da DQA e, em vez disso, decidiu tratar a questão do acesso exclusivamente no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, negligenciando esta questão também neste diploma, esta Diretiva-Quadro não se ajusta ao propósito principal, que deveria ser garantir o acesso universal à água e saneamento, devendo ser revista.
2020/12/17
EU Security Union Strategy (B9-0421/2020)

Esta resolução consubstancia os intentos da União Europeia que, a pretexto de uma conceção de segurança enviesada, e do combate à criminalidade e ao terrorismo, vem paulatinamente impondo um processo de comunitarização das questões policiais e judiciais, que atenta contra a soberania dos Estados e vai pavimentando o caminho para a criação da dita “Fortaleza Europa”. Com esta resolução pretende-se reforçar mandatos de estruturas supranacionais, como a Europol, a CEPOL, a Eurojust e a Procuradoria Europeia, às quais nos opusemos aquando da sua criação e às quais tecemos críticas justificadas por via da sua ação.Ainda que este documento contenha aspetos pontualmente positivos, opomo-nos, no entanto, à sua conceção geral. Nesta matéria, defendemos que o caminho a seguir deve ser o da cooperação entre países, pela articulação da ação das autoridades nacionais, sem esquecer a necessária mobilização dos meios financeiros, humanos, técnicos e a formação necessária para fazer funcionar eficazmente as estruturas nacionais competentes.
2020/12/17
The need for a dedicated Council configuration on gender equality (B9-0402/2020, B9-0404/2020)

Esta resolução tem elementos que acompanhamos. Refere que nenhum país da UE adotou plenamente a igualdade entre mulheres e homens e que a sub-representação das mulheres em cargos de decisão, bem como a paridade nos órgãos eleitos, está longe de ser alcançada. Considera ainda que a violência contra as mulheres constitui uma violação dos direitos humanos enraizada nas desigualdades entre mulheres e homens.Para nós, a participação política das mulheres dá-se a vários níveis da vida, designadamente a participação associativa, sindical, cultural, na sua vida quotidiana. As mulheres têm maiores dificuldades em participar nestes domínios devido a dificuldades de acesso à educação, à cultura, mas também devido a dificuldades económicas que resultam, desde logo, das desigualdades salariais de que são alvo. Por outro lado, também a precariedade laboral leva a que tenham pouco tempo para a sua participação social, política e cultural.São estas desigualdades estruturais que devem ser combatidas com medidas concretas que têm estado longe das prioridades apontadas pela UE ao longo dos anos.Votámos favoravelmente.
2020/12/17
Amendments to the Rules of Procedure in order to ensure the functioning of Parliament in extraordinary circumstances (A9-0194/2020 - Gabriele Bischoff)

Este relatório visa a aprovação de alterações ao Regimento do PE por forma a incluir normas aplicáveis em diferentes tipos de circunstâncias excecionais.Estas alterações preveem a possibilidade de:i) adiamento ou transferência para um dos locais de trabalho ou local externo ao PE (e vice-versa) de um período de sessões, de uma sessão ou de uma reunião de uma comissão; anulação ou limitação das reuniões interparlamentares e de outros órgãos;ii) realização de um período de sessões ou de uma sessão em instalações separadas de modo a permitir distanciamento físico adequado;iii) realização de um período de sessões, uma sessão ou reunião de um órgão em regime de participação à distância; substituição de deputados em comissão pelos grupos políticos.É necessário que, em situações tão complexas como a que estamos a viver, exista um mínimo de certeza jurídica quanto às medidas que possam ser adotadas. Esta certeza jurídica é necessária pelas competências atribuídas ao PE, quer legislativas, quer de controlo e fiscalização da atividade de outras instituições da UE, quer pela segurança necessária em relação aos seus eleitos e trabalhadores.É necessário e imprescindível que existam regras claras e determinadas para aplicar nestas situações, e não medidas avulsas e casuísticas como até agora.
2020/12/17
Certain aspects of railway safety and connectivity with regard to the Channel Tunnel (C9-0379/2020)

Em setembro de 2020, através da Decisão (UE) 2020/1531 do Parlamento Europeu e do Conselho, a França pôde negociar, concluir e assinar um acordo internacional com o Reino Unido, na sequência da sua saída da UE, relativo às regras de segurança ferroviária e de interoperabilidade no Túnel da Mancha.Contudo, parece improvável que estas negociações terminem antes do final do período de transição para a saída do Reino Unido da UE, em tempo útil para assegurar a continuidade para o novo quadro regulamentar do sistema ferroviário do Túnel da Mancha.O procedimento presente visa a prorrogação do período de vigência do atual modelo de gestão por mais dois meses além do período de transição, garantindo mais tempo para as negociações entre a França e o Reino Unido. Esta decisão tem o nosso apoio.
2020/12/17
EU Strategy on adaptation to climate change (B9-0422/2020)

No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão pretende apresentar uma nova Estratégia de Adaptação às alterações climáticas no início de 2021, com base na atual (2013).Uma adaptação é necessária para que todos os países minimizem os efeitos negativos da mudança climática e pautem as políticas por um crescimento económico resiliente às mudanças climáticas e de desenvolvimento sustentável. A resolução aborda, em particular, questões-chave como: a importância de promover mais a adaptação ao clima nas regiões e cidades potencialmente mais afetadas; a necessidade de soluções baseadas na natureza e infraestrutura verde para conter também o impacto negativo na biodiversidade e nos ecossistemas marinhos e terrestres, destacando o potencial das florestas, árvores, mares e oceanos; a necessidade de integrar a adaptação ao clima em todas as políticas relevantes da UE, e assegurar coerência com a ação global e acordos assinados pela UE, como os ODS ou a Convenção sobre Diversidade Biológica; a necessidade de maior financiamento em todos os níveis de governança e de mobilização de investimentos públicos e privados para a adaptação; a importância de aumentar a consciencialização sobre os efeitos das mudanças climáticas, incluindo na saúde, entre os decisores políticos; e um foco mais forte na prevenção de crises e planeamento da preparação, gestão e resposta a desastres.
2020/12/17
Deliberations of the Committee on Petitions 2019 (A9-0230/2020 - Kosma Złotowski)

Este relatório, anual, sintetiza as atividades desenvolvidas pela Comissão das Petições ao longo do ano de 2019. Apresenta factos e números sobre quantas petições são recebidas, tratadas e encerradas pela Comissão, bem como os países envolvidos e as questões levantadas.O objetivo deste relatório é fazer uma avaliação dos trabalhos da Comissão das Petições e fornecer informações.Tem, no geral, elementos positivos, mas refere alguns aspetos negativos que não acompanhamos.Não obstante, votámos favoravelmente.
2020/12/17
New general budget of the European Union for the financial year 2021 (A9-0267/2020 - Pierre Larrouturou, Olivier Chastel)

. – Com este relatório, pretende-se aprovar a posição do Conselho em relação ao Orçamento da UE para o ano de 2021. Estamos perante um orçamento que, apesar da complexa realidade económica e social aprofundada pelos efeitos da COVID-19, prevê uma diminuição relativamente aos montantes previstos para o ano de 2020 (incluindo o orçamento retificativo n° 10/2020) de cerca de 9 mil milhões de EUR. Um orçamento que, à semelhança do QFP 2021-2027, onde se inclui, reduz os montantes destinados aos fundos de coesão económica, social e territorial, à agricultura e desenvolvimento rural, às pescas, ao mesmo tempo que incrementa os montantes destinados à militarização e intervencionismo por parte da UE.Neste orçamento impunham-se respostas determinantes como o aumento dos fundos destinados à coesão, às pescas e à agricultura; a eliminação de entraves e condicionalismos por forma a que os Estados-Membros pudessem mobilizar as verbas para as suas estratégias de desenvolvimento ou para aliviar a grave situação económica com que se confrontam; a renegociação das dívidas públicas, nos seus prazos, juros e montantes; a compra de títulos de dívida pública nacionais por parte do BCE. A aprovação deste orçamento expõe mais uma vez a ausência de solidariedade do processo de integração capitalista europeu e a sua natureza neoliberal, militarista e federalista.
2020/12/18
Basic road freight and road passenger connectivity at the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0399/2020 - Johan Danielsson)

. – Com a decisão de saída do Reino Unido da UE há um conjunto de regras que, a partir da concretização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso das regras que estabelecem as condições de transporte rodoviário de bens e pessoas entre os dois territórios. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos do transporte rodoviário) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base regulamentar que enquadre as atividades. É, assim, proposto um conjunto de regras aplicáveis ao transporte rodoviário neste contexto que vigore até à concretização de um acordo.
2020/12/18
Air connectivity following the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0398/2020 - Johan Danielsson)

. – Com a decisão de saída do Reino Unido da UE há um conjunto de regras que, a partir da concretização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso do Regulamento (UE) 1008/2008, que estabelece as condições de atribuição de licenças de operação às transportadoras aéreas e estabelece a liberdade de proporcionar serviços de aviação no interior da UE. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base regulamentar que enquadre as atividades. É, assim, proposto um conjunto de regras aplicáveis ao transporte aéreo neste contexto que vigore até à concretização de um acordo. Considerando as necessidades de enquadrar esta relação num período curto, admitimos o documento proposto, não invalidando que a definição de medidas para este setor possa e deva ser garantida bilateralmente, e não através da lógica centralizadora da UE, que terá impactos na relação dos operadores de países como Portugal com o Reino Unido.
2020/12/18
Aviation safety at the end of the transition period with regard to the withdrawal of the United Kingdom from the Union (C9-0397/2020 - Johan Danielsson)

. – Com a decisão de saída do Reino Unido da UE há um conjunto de regras que, a partir da concretização desta saída, deixam de incluir o Reino Unido. É o caso do Regulamento (UE) 2018/1139, que estabelece um conjunto de regras, materializadas através da atribuição de certificados a diversos níveis de operação, que assegurem um nível elevado e uniforme de segurança da aviação na UE. O acordo de saída previa um período de transição, em que a regulamentação da UE ainda se aplica ao Reino Unido, e que termina no final do ano. Face à indefinição relativamente ao tratado de parceria que regulamentará as relações (também em termos de aviação) entre os dois territórios, torna-se necessário garantir que existe uma base de disposições específicas para certos certificados de aviação para serviços a operar a partir do Reino Unido. Tendo em conta as necessidades de enquadrar esta relação, num período curto, admitimos a solução proposta. Não deixamos, contudo, de criticar as consequências do “Céu Único Europeu” e a definição dos regimes de certificação de segurança da aviação ao seu abrigo, contribuindo para a destruição dos setores de aviação de alguns Estados-Membros.
2020/12/18
Fishing authorisations for Union fishing vessels in United Kingdom waters and fishing operations of United Kingdom fishing vessels in Union waters (C9-0396/2020)

. – A 10 de dezembro, a Comissão Europeia adotou uma proposta de contingência para alterar o Regulamento 2017/2403 relativo às autorizações de pesca para os navios de pesca da UE nas águas do Reino Unido e vice-versa. Propõe-se o estabelecimento de procedimentos simplificados específicos para facilitar a autorização dos navios de pesca numa lógica de reciprocidade e definir as condições em que tais licenças podem ser emitidas, rejeitadas ou retiradas. Cabe à Comissão mediar o processo entre o Reino Unido e os Estados-Membros e conceder as licenças. A medida estende-se até 31 de dezembro de 2021 ou até à entrada em vigor de um acordo (o que ocorrer primeiro). A medida replica anterior plano de contingência aprovado em outubro de 2019.Pese a premência da necessidade de medidas de contingência que possibilitem que não haja uma interrupção da atividade de pesca a partir de 1 de janeiro de 2021, não podemos deixar de criticar a centralidade atribuída à Comissão Europeia, a quem cabe o papel que deveria caber aos Estados-Membros de autorizar licenças de pesca nas suas águas. Não obstante, a medida demonstra que é possível encontrar soluções, mesmo que fora do âmbito de um acordo, para a normalização das relações, nomeadamente entre o Reino Unido e os Estados-Membros.
2020/12/18
Agreement for co-operation in dealing with pollution of the North Sea by oil and other harmful substances (Bonn Agreement): extension of its material and geographical scope of application (A9-0268/2020 - Pascal Canfin)

O Acordo respeitante à Cooperação na Luta contra a Poluição do Mar do Norte por Hidrocarbonetos e outras Substâncias Perigosas (Acordo de Bona) é um acordo regional para proteger o meio marinho e os interesses dos Estados costeiros que são Partes Contratantes. Centra-se no combate à poluição no Mar do Norte, bem como na salvaguarda das zonas costeiras de catástrofes marítimas e da poluição de longa duração causada por navios e instalações offshore .Esta proposta de decisão do Conselho alarga o âmbito material e geográfico do Acordo de Bona. Integra a poluição atmosférica dos navios no acordo de combate às emissões atmosféricas ilegais causadas pelo transporte marítimo, a fim de limitar as consequências negativas da combustão de combustíveis marinhos com alto teor de enxofre ou nitrogénio para a saúde humana, a biodiversidade e todo o meio ambiente marinho e implementa a adesão de Espanha ao acordo.A adoção das alterações ao Acordo constituirá um passo importante no sentido de um nível mais elevado de proteção do meio marinho numa área geográfica mais alargada da zona do Mar do Norte.Congratulamo-nos com estes acréscimos à proteção do meio marinho e votamos a favor deste procedimento de consentimento.
2021/01/19
Exemption of certain third country spot foreign exchange benchmarks and the designation of replacements for certain benchmarks in cessation (A9-0227/2020 - Caroline Nagtegaal)

Esta alteração ao Regulamento Índices de Referência (BMR) – Regulamento (UE) 2016/1011 – não muda de forma substancial o seu conteúdo. São apenas alterações circunstanciais e específicas para prevenir a eventual suspensão da LIBOR, assim como alargar o âmbito de aplicação do Regulamento findo o período de transição relativo à remissão para taxas de câmbio à vista.Não nos parecem problemáticas estas alterações. No entanto, em relação ao BMR, integrado na criação e no aprofundamento da União dos Mercados de Capitais, mantemos a opinião que tínhamos aquando da sua aprovação em 2016 e continuamos a considerar que a questão essencial diz respeito à falta de credibilidade destes índices. Continuam a ser os interesses dos mais poderosos, cuja ação deveria supostamente ser regulada por efeito destes índices, que acabam por determiná-los, direta ou indiretamente.
2021/01/19
Technical Support Instrument (A9-0173/2020 - Alexandra Geese, Othmar Karas, Dragoș Pîslaru)

Já conhecemos as consequências nefastas para Portugal e outros países e para os seus povos daquilo que foi o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE). Conhecemos a desregulação do mercado de trabalho, a liberalização dos despedimentos, o ataque aos direitos, a desvalorização de salários, o desmantelamento das funções sociais do Estado, a privatização dos serviços públicos, o ataque aos sistemas públicos de segurança social, o aumento da idade de reforma, o agravamento das injustiças fiscais, etc.Este instrumento de Assistência Técnica, como sucessor do PARE, apesar dos laivos de verde e social que lhe tentam pintar, não visa senão o mesmo objetivo político. Mantém a finalidade de promoção de reformas estruturais que, travestidas de técnicas e administrativas, são reformas políticas que muito prejudicam os Estados e os seus povos.Além disso, está também incluído na lógica do semestre Europeu e das suas recomendações por país, instrumento de governação económica que sempre rejeitámos.Todos estes processos, instrumentos e mecanismos são sintomáticos de um processo de integração capitalista cujas consequências são cada vez mais negativas para os trabalhadores e os povos.
2021/01/19
Exercise of the Union's rights for the application and enforcement of international trade rules (A9-0133/2020 - Marie-Pierre Vedrenne)

Esta proposta vem no seguimento de uma série de medidas comerciais agressivas adotadas pelos EUA que atingem os interesses da UE. O regulamento horizontal inicial de 2014 foi adotado para fazer face a esta situação. No dia seguinte ao bloqueio do órgão de apelação, a 12 de dezembro de 2019, a Comissão propôs alterar este regulamento a fim de cortar as concessões aos países que bloqueiam a resolução de litígios comerciais ou usam o bloqueio para cumprir as suas obrigações comerciais para com a UE.Antes da implementação deste mecanismo, a resolução de litígios decorrentes de acordos comerciais processava-se sempre por via diplomática, sendo substituído pelo modelo "alternativo" que segue a lógica promovida no âmbito da OMC. Atualmente, a reboque de uma suposta eficácia, procura-se passar por cima das soberanias nacionais, da resolução de litígios através do respeito pela especificidade de cada país, do seu direito a defender os seus interesses e os interesses dos seus povos. Enquanto a resolução de litígios pela via diplomática garante uma igualdade de tratamento entre países, este mecanismo, pelo contrário, subverte esse princípio, favorecendo a circulação de capitais e sobrepondo o poder económico ao poder político, o interesse do capital ao interesse dos países e dos seus povos.
2021/01/19
European Arrest Warrant and surrender procedures between Member States (A9-0248/2020 - Javier Zarzalejos)

Consideramos fundamental, e possível, a cooperação entre Estados sem ceder à supranacionalização dos aspetos centrais da Justiça, nomeadamente através do "mandato de detenção europeu", subtraindo-os à soberania dos Estados e ao seu dever de salvaguardar os direitos dos seus cidadãos.Está em causa a aceitação de um regime que abriu a porta à extradição de portugueses do território nacional – a mando de instâncias internacionais – e à extradição de estrangeiros em condições que conflituam com o princípio constitucional, em Portugal, da proibição de penas e de medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.Para além das reservas que temos quanto a este mandado, e a propostas específicas como a “inclusão de infrações ou categorias de infrações adicionais”, a implementação de um “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais”, ou o conceito de “reconhecimento mútuo”, contidas no relatório, opomo-nos à conceção de fundo do dito “espaço europeu de liberdade, segurança e justiça”, que visa a perda de soberania e a subordinação dos assuntos judiciais, ao controle da Comissão Europeia, designadamente por via da ação e do reforço dos meios atribuídos a estruturas como a Eurojust, a Rede Judiciária Europeia e a Rede Europeia Formação Judiciária, entre outras.
2021/01/20
Strengthening the single market: the future of free movement of services (A9-0250/2020 - Morten Løkkegaard)

Este relatório de iniciativa faz jus aos seus predecessores, aprovados com o apoio de uma ampla maioria no Parlamento Europeu, na senda de aprofundar e elevar o nível predatório dos interesses das multinacionais e do grande capital em sectores como a banca, a energia, os transportes, as telecomunicações e agora, também, o da saúde.A pretexto de consequências derivadas do surto de COVID-19, cínica e oportunisticamente, o relatório propõe extorquir aos Estados o controlo e o desempenho do papel que deve ter em sectores determinados, expondo-os ao apetite do sector privado e à lógica da malograda concorrência. No fundamental, o principal alvo a abater foi, é e continua a ser a intervenção do Estado nos sectores estratégicos da economia, em particular os dos serviços.Na lógica da concorrência, a aparente redução dos preços dos serviços significa e reflete-se na degradação da qualidade dos mesmos, das condições precárias dos trabalhadores, dos baixos salários e das desigualdades na distribuição da riqueza.Temo-lo dito e a realidade tem comprovado que o processo de implementação do “mercado único europeu” cava mais fundo as clivagens sociais, económicas e territoriais e aprofunda as relações de domínio e de subordinação existentes na UE.
2021/01/20
Achieving an effective policy legacy for the European Year of Cultural Heritage (A9-0210/2020 - Dace Melbārde)

Ainda que a importância de promover e de proteger o património cultural seja reconhecida tanto a nível nacional como da UE, a cooperação e a coordenação entre os Estados-Membros podem e devem ser consideravelmente melhoradas.O sector do património cultural é um importante motor de crescimento e emprego. A falta de especialistas em património e de artesãos qualificados pode resultar na diminuição da atividade relacionada ao património cultural, inclusive em relação à conservação, pesquisa e promoção insuficiente da causa do património cultural. É importante garantir o aumento do financiamento para a educação sobre o património cultural, com ênfase no atracão de novos profissionais para a área.O relatório pede mais cooperação e coordenação entre os vários programas, incluindo Europa Criativa, Horizonte Europa, Erasmus+ e o próximo Programa Europa Digital e pede mais financiamento para a Cultura.O Quadro Financeiro Plurianual deve ser suficientemente reforçado no que concerne ao património cultural, de modo a garantir que este recebe o reconhecimento e o investimento necessário que, até à data, tem faltado.
2021/01/20
Artificial intelligence: questions of interpretation and application of international law (A9-0001/2021 - Gilles Lebreton)

Este relatório versa sobre as questões de direito internacional e a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito civil e militar.No que diz respeito ao âmbito militar, a que se dedica grande parte do relatório, sob o manto de uma suposta precaução na utilização da IA para fins militares, encontra-se a sua legitimação e a defesa do incremento do investimento por parte da UE, assim como o incentivo ao desenvolvimento da sua militarização e dos ímpetos securitários e bélicos como pilar europeu da NATO.Consideramos que é necessário saber distinguir Ciência, enquanto factor de Paz, de desenvolvimento, de criação de riqueza e bem-estar, da Ciência que alimenta guerras e conduz à destruição, material e moral, do próprio Homem e da Natureza que o sustenta.Relativamente à utilização da IA para fins civis, apesar de acompanharmos algumas das considerações, este relatório desconsidera completamente a utilização da IA no mundo do trabalho e os seus impactos atuais e futuros na vida dos trabalhadores e nas suas condições de trabalho. Não refere as convenções da OIT, nem outras normas de direito internacional relativas ao trabalho, à proteção dos trabalhadores e à melhoria das suas condições de trabalho.
2021/01/20
Revision of the Trans-European Transport Network (TEN-T) guidelines (A9-0251/2020 - Jens Gieseke)

A RTE-T corresponde ao conjunto de corredores e nós dos diversos meios de transporte que, interligados, permitirão uma continuidade da mobilidade dentro do espaço da UE, e da sua ligação com países terceiros. Insere-se na promoção do mercado interno e na criação de um espaço único europeu de transportes, visando aumentar a competitividade.O relatório, que dá orientações ao processo de revisão da regulamentação da RTE-T, tem algumas abordagens positivas, face às críticas que sustentadamente temos feito a este processo. Defende, por exemplo, o alargamento da rede principal às regiões rurais, periféricas e ultraperiféricas, bem como o financiamento das redes secundárias, realizando investimentos nas redes de transporte regional e local – que são as que mais impacto têm na coesão, qualidade de vida das populações e na alteração de padrões de mobilidade para modos mais suaves e com menos impactos ambientais.No entanto, estas propostas não escondem - pelo contrário - que a arquitetura da RTE-T e os instrumentos financeiros que a acompanham são fatores de desregulação, liberalização e promoção da concentração de capitais, valorizando as grandes empresas europeias de transportes (associadas ao centro geográfico e financeiro da UE) em detrimento das realidades periféricas, dos serviços públicos e dos interesses estratégicos, económicos e de coesão de cada Estado-Membro.
2021/01/20
Monitoring the application of EU law 2017, 2018 and 2019 (A9-0270/2020 -Sabrina Pignedoli)

Este relatório visa proceder ao acompanhamento e controlo da aplicação do direito da UE nos anos de 2017, 2018 e 2019 nos Estados-Membros.Para além de uma defesa exacerbada do direito da UE em detrimento das normas legais aprovadas pelas instituições democraticamente eleitas em cada Estado, este relatório faz algumas considerações que não podemos acompanhar, nomeadamente a defesa dos procedimentos por infração e outros mecanismos de aplicação e de promoção da conformidades, a defesa do controlo pela UE do Estado de Direito, assim como do mecanismo para o Estado de Direito, que pressupõe uma intervenção e uma avaliação por parte de uma UE que não tem sido exemplo no cumprimento e respeito pela democracia.Não podemos aceitar uma estratégia de defesa da retirada de competências aos Estados e às suas instituições eleitas democraticamente em matéria legislativa nas mais variadas matérias, seja em relação à economia, ao trabalho, ao ambiente, em benefício de instituições supranacionais que, mais do que aos interesses dos trabalhadores e dos povos, respondem aos interesses dos grandes grupos económicos e das grandes potências.
2021/01/20
Implementation of the Common Foreign and Security Policy - annual report 2020 (A9-0266/2020 -David McAllister)

A PESC é a expressão de uma UE que definitivamente vira costas à sua convergência interna, ao seu desenvolvimento e ao respeito pela soberania dos seus Estados-Membros e dos países terceiros, e assume a sua vocação imperialista e o seu interesse de domínio geoestratégico.Este relatório está completamente alinhado com esta política e o seu aprofundamento: defende que as decisões de política externa no Conselho Europeu deveriam ser tomadas por maioria qualificada (e não por unanimidade); insiste na definição de um mecanismo de sanções da UE; aponta um caminho de aprofundamento da ingerência em países terceiros da sua vizinhança e de externalização de fronteiras; demonstra um desejo neocolonial nas relações com África ou com a América Latina; afronta os países que são um entrave à sua expansão (em particular a Rússia e a China); pede o empenho e o reforço orçamental da sua capacidade militar e de agressão, em aprofundada relação com a NATO.A política externa e de segurança deve ser uma competência dos Estados-Membros, de forma soberana e cooperativa, assegurando que os seus interesses económicos e diplomáticos são salvaguardados, em detrimento da submissão (até através da criação de um corpo diplomático próprio) aos interesses da UE (e dos interesses de quem manda nela).
2021/01/20
Implementation of the Common Security and Defence Policy - annual report 2020 (A9-0265/2020 - Sven Mikser)

A afirmação da UE como bloco militar tem na PCSD uma expressão muito objetiva. Em primeiro lugar, a UE, sozinha ou no contexto da NATO, quer ter protagonismo no crescente belicismo que atravessa as relações internacionais, assumindo a sua propensão neocolonial e imperialista. Depois, para a UE neoliberal, a indústria da guerra tem o potencial de abrir mercados e oportunidades de negócio que, como está plasmado neste relatório, está a ser aproveitado por outros.A retórica dos direitos humanos, da segurança contra o terrorismo, ataques híbridos e outras ameaças (vindas dos suspeitos do costume, com a China e a Rússia à cabeça), a ideia da promoção de uma “paz sustentável”, são elementos que perpassam este relatório e apenas servem para justificar ou mascarar a realidade: a UE, longe de ser um instrumento de paz e desenvolvimento, está intrinsecamente ligada à desestabilização de diversos países, ao advento de movimentos intolerantes de cariz religioso e fascista, e, direta e indiretamente, à guerra e à violência.E este relatório pretende que a UE vá mais longe: que reforce o orçamento da defesa, que consolide a base industrial militar, que invista na mobilidade e na cooperação transfronteiriça, que reforce a NATO e que aplique sanções, políticas a que nos opomos veementemente.
2021/01/20
Human Rights and Democracy in the World and the EU policy on the matter - annual report 2019 (A9-0259/2020 - Isabel Santos)

Os direitos humanos, tal como consagrados no Direito Internacional, são um elemento central para as políticas de desenvolvimento a todos os níveis de governação, como base da equidade entre os indivíduos, da garantia de instrumentos de política pública que assegurem a qualidade de vida de todos e da garantia das liberdades e direitos universais. Infelizmente, eles são violados permanentemente.Esta resolução tem pontos positivos que merecem ser relevados, expressos na defesa abrangente dos direitos humanos: o direito humano ao trabalho e ao apoio social, o direito humano à participação política e a amplas liberdades, o respeito pelos direitos das populações indígenas, das minorias étnicas, culturais e religiosas, a promoção da igualdade de género, o respeito pelos direitos LGBTI+, a plena inclusão das pessoas com deficiência ou a defesa da dignidade dos migrantes e refugiados. São elementos fundamentais que tendem a ser minimizados face a fenómenos mais explícitos de violência.No entanto, este relatório é conivente com a abordagem da UE à questão dos direitos humanos, que é usada como bandeira para justificar a ingerência, ações militares e sanções económicas que servem a sua política externa, enquanto expressão dos interesses corporativos da UE, do alargamento dos seus mercados, da sua afirmação neocolonial e da defesa dos seus interesses geoestratégicos.
2021/01/20
FEAD: specific measures to address the COVID-19 crisis (A9-0174/2020 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD) é um instrumento de resposta às pessoas que se encontram em situação de pobreza extrema, permitindo-lhes criar as condições para sair dessa situação. Cerca de 13 milhões de pessoas recebem anualmente apoio do FEAD.A crise potenciada pela COVID-19 terá impactos diretos e indiretos que tenderão a agravar - estão já a fazê-lo -, em todos os Estados-Membros, os fatores que conduzem os indivíduos a uma situação de pobreza e exclusão social. Esses impactos merecem uma resposta estrutural, assente em investimentos públicos, que reforce serviços públicos, que garanta os rendimentos dos trabalhadores ou a solvibilidade das MPME, alterando o ciclo de desinvestimento e desregulação que é o responsável pela incapacitação das respostas estruturais à pandemia, e também que possibilite respostas para situações emergenciais de privação alimentar, habitação e material.Esta crise e os seus impactos necessitam, assim, de instrumentos reforçados no seu âmbito e nos seus montantes. Propõe-se que parte dos recursos adicionais disponibilizados no quadro plurianual 2014-2020 para fazer face à pandemia possam ser alocados ao FEAD, de modo a garantir essa resposta emergencial. Essa contribuição é importante. Votámos favoravelmente.
2021/01/20
Connectivity and EU-Asia relations (A9-0269/2020 - Reinhard Bütikofer)

O presente relatório aborda o conceito de conectividade de forma holística, passando pela mobilidade, pelo comércio, pelas ligações digitais, energéticas, ambientais ou interpessoais. Enquadrado na estratégia para a conectividade UE-Ásia, defende que essa estratégia seja alargada globalmente.Abordar a conectividade enquanto vetor de ligação a outras realidades, a outros mercados, a outras culturas e a outras pessoas é uma condição de desenvolvimento que mereceria o nosso total apoio. Investir nas ligações de transportes, estabelecer parcerias, criar espaços de intercâmbio e cooperação, agir solidariamente em defesa da paz, da saúde e do bem comum são conexões que valorizam os indivíduos, as sociedades e a sua convivência global.No entanto, este relatório, como expressão da política global da UE e, em específico, das estratégias que a corporizam, tem um entendimento da conectividade como algo intrinsecamente ligado aos interesses dos capitais europeus. Ou seja, os instrumentos de promoção da conectividade são formas de criar novos mercados para os serviços e produtos da UE, de garantir uma presença e um domínio geoestratégico da UE no planeta e um fator de ingerência nas questões internas de países soberanos. A conectividade aparece aqui como ferramenta da UE enquanto projeto imperialista, militarista e neoliberal e opomo-nos a isso.
2021/01/21
Measures to promote the recovery of fish stock above MSY (A9-0264/2020 - Caroline Roose)

O relatório versa sobre o objetivo de restaurar e manter as populações de unidades populacionais acima dos níveis de biomassa capazes de produzir o Rendimento Máximo Sustentável (RMS).Globalmente, é um relatório positivo, o que pesou no sentido de voto. Aborda a necessidade de aumentar a recolha de dados científicos, de considerar melhores estratégias de gestão para pescas multiespecíficas, desenvolver artes e métodos que permitam aumentar a seletividade da pesca; valoriza a pesca de pequena escala e a sua importância para uma pesca sustentável, sugere o estudo de outros indicadores além do RMS; pede que sejam tornados públicos todos os documentos relevantes relacionados com a adoção de TAC e tece considerações sobre as áreas marinhas protegidas, quanto ao seu papel, a necessidade de diretrizes para a implementação e gestão das suas metas, ou o aumento do envolvimento e cooperação com os atores locais na sua gestão.Não obstante, não acompanhamos alguns aspetos de aprofundamento de uma perspetiva de maior centralização na Comissão da gestão da pesca, contrária à soberania dos Estados sobre as suas águas e gestão de recursos, ou considerações que não centram nas estratégias de desenvolvimento dos Estados, a definição e gestão de áreas marinhas protegidas.
2021/01/21
The arrest of Aleksei Navalny (B9-0090/2021, B9-0091/2021, B9-0092/2021, B9-0093/2021, B9-0094/2021, B9-0095/2021)

O regresso, devidamente anunciado, do cidadão russo Alexeï Navalny ao seu país, depois de um período de internamento na Alemanha na sequência de um presumível envenenamento, resultou na sua prisão, por violação dos termos da liberdade condicional em que se encontrava.Este foi o gatilho para mais uma resolução em que o Parlamento Europeu é parte do processo de ingerência na política interna da Federação Russa, legitimando um cerco económico e militar que a UE, os EUA e a NATO desenvolvem, procurando o controlo dos seus recursos, da sua posição geoestratégica e das suas capacidades de exercer um contrapoder diplomático e militar.Não se trata de desconsiderar as lutas das populações na Rússia, motivadas pelo sentido predatório de um neoliberalismo que está ao serviço de oligarquias. Este caso, como casos análogos, é apenas um pretexto para a UE contribuir para a desestabilização da Federação Russa e da sua vizinhança, inserido no exercício constante de ingerência - que passa pelo financiamento direto a personalidades e organizações que se apelidam de independentes, à aplicação de sanções que só sacrificam as populações e à ameaça bélica direta e ativa.Urge a defesa do multilateralismo, do direito internacional e do respeito pela soberania dos povos!
2021/01/21
The latest developments in the National Assembly of Venezuela (RC-B9-0056/2021, B9-0056/2021, B9-0060/2021, B9-0062/2021, B9-0064/2021, B9-0065/2021)

O Parlamento Europeu recorre frequentemente a debates e resoluções sobre a Venezuela. As constantes resoluções e debates inserem-se na continuada ação de ingerência, desestabilização e agressão contra a República Bolivariana da Venezuela e o povo venezuelano, intensificada por Donald Trump, e que conta com a cumplicidade da União Europeia.Esta ação, afrontando a Carta das Nações Unidas e o direito internacional, impõe medidas coercivas contra a Venezuela, de forma unilateral e com carácter extraterritorial. Concretamente, impõe sanções políticas, bloqueio económico e financeiro e o roubo de ativos do Estado venezuelano – nomeadamente, através do Novo Banco, em Portugal – que visam de forma deliberada e criminosa, mesmo em tempos de pandemia, atingir a economia venezuelana e as condições de vida do povo venezuelano, incluindo da comunidade luso-venezuelana, obstaculizando a mobilização de meios financeiros para comprar bens de primeira necessidade e medicamentos.O que se exige é o fim imediato das sanções e do bloqueio, e o respeito pela soberania e independência da Venezuela e do direito do povo venezuelano a decidir, sem ingerências, o seu presente e futuro. Expressamos a nossa solidariedade ao povo venezuelano que, apesar de tantos ataques, luta e resiste.
2021/01/21
Decent and affordable housing for all (A9-0247/2020 - Kim Van Sparrentak)

Ao assumir o direito à habitação como um direito humano, esta resolução dá um passo positivo para que, num sector cada vez mais desregulado, ninguém fique desalojado e que todos tenham casas com condições de confortabilidade adequadas às suas necessidades. Durante anos, com o beneplácito da UE, o chamado mercado da habitação foi completamente desregulado, financeirizado e deixado à especulação imobiliária, subjugando a sua função social aos interesses do grande capital.As consequências desta política são os despejos, o sobrepeso dos gastos com habitação nos rendimentos, a gentrificação das cidades, política que, longe de ser um fator de proteção das pessoas, é promotora da pobreza, da degradação das condições de habitabilidade, da exclusão social, da acentuação das desigualdades.A garantia universal a uma habitação digna, confortável e a preços acessíveis é, pois, uma questão central para a construção de sociedades mais justas e desenvolvidas. Para tal, é essencial um investimento público estruturado no mercado habitacional, atuando no controlo da especulação e na regulação desse mercado, construindo novas habitações que respondam às necessidades das populações - principalmente das mais desfavorecidas -, na criação de apoio ao arrendamento ou bonificações de financiamentos.
2021/01/21
The right to disconnect (A9-0246/2020 - Alex Agius Saliba)

Os avanços tecnológicos, a crescente digitalização de vários sectores de atividade e, mais recentemente, o crescente recurso a modalidades como o teletrabalho, ao invés de aliviar a carga laboral, contribuem para aumentar a exploração dos trabalhadores, pois são normalmente acompanhados dum processo de desregulação do tempo de trabalho, impondo uma desregulação absoluta do horário de trabalho através da disponibilidade permanente para executar tarefas laborais.Este relatório, partindo desta realidade, traduz um conjunto de justas preocupações e defende um conjunto de recomendações que consideramos, no geral, positivas, na defesa e regulação da articulação entre a vida profissional e pessoal. Formaliza uma proposta de diretiva, que recomenda à Comissão, com elementos construtivos como o cumprimento do tempo de trabalho e o não-sancionamento do trabalhador por não responder fora dele, o apoio ao trabalhador em caso de conflito ou que recaia sobre a entidade patronal o ónus da prova.Apesar da avaliação do relatório, a aprovação duma alteração, que rejeitámos pelo voto, que alude ao adiamento por três anos da formalização da diretiva (podendo condicionar a iniciativa própria dos Estados-Membros), determinou a decisão do voto final. Não obstante esta proposta, os Estados-Membros podem e devem avançar com iniciativas legislativas em matéria laboral que não só incorporem estas recomendações como possam ir além delas.
2021/01/21
Reforming the EU list of tax havens (B9-0052/2021)

Desde o princípio, afirmámos que a livre circulação de capitais provocaria o agravamento da evasão e da elisão fiscais e facilitaria a transferência de lucros, lesando em vários milhões de euros os Estados-Membros e, consequentemente, os seus povos. Contudo, o interesse do mercado e das grandes multinacionais prevaleceu.A globalização capitalista e a livre circulação de capitais (pilar fundamental do chamado projeto europeu) criaram as condições perfeitas para a conceção dos regimes de erosão da base tributável e da transferência de lucros e, simultaneamente, consagraram uma distorção estrutural na elaboração de políticas, em benefício dos grandes capitalistas e das empresas multinacionais, que serviu para promover as assimetrias económicas e sociais. É também incontestável o facto de ambas servirem de balão de oxigénio dos paraísos fiscais.Algumas das propostas apresentadas nesta resolução parecem-nos importantes. Porém, é fundamental que os Estados-Membros e as instituições da UE se sentem à mesa, sem sobranceria, com países desenvolvidos e em desenvolvimento, apoiando e promovendo uma cimeira intergovernamental, ao nível da ONU, com vista à definição de um roteiro e de um plano de ação conjunto para pôr cobro aos paraísos fiscais.Finalmente, o combate à elisão e à evasão fiscais e a extinção dos paraísos fiscais só serão bem-sucedidos com profundas alterações no sistema financeiro mundial.
2021/01/21
Mitigating the consequences of earthquakes in Croatia (RC-B9-0057/2021, B9-0057/2021, B9-0058/2021, B9-0059/2021, B9-0061/2021, B9-0063/2021)

A Croácia foi assolada por fortes sismos, de magnitudes superiores a 5 na escala de Richter, com consequências devastadoras. Estas catástrofes destruíram ou danificaram parte da cidade de Zagrebe e do distrito de Zagrebe e a destruição quase total da cidade de Petrinja. Há a lamentar 8 vítimas mortais, 36 feridos e a destruição de mais de 45 mil edifícios que afetaram mais de 70 mil pessoas.Tendo já sido aprovadas alterações ao Orçamento da UE de 2020 para mobilizar o fundo de solidariedade em mais de 600 milhões de euros para a Croácia, é necessário e imprescindível que se disponibilizem mais recursos para fazer face a esta situação devastadora que assola o país, fundos esses que devem ser mobilizados de forma célere para que se possa proceder rapidamente à reconstrução dos edifícios e ao realojamento dos afetados. É necessário que seja garantida a flexibilidade necessária na utilização de outros fundos da UE para que possam ser utilizados na resposta às consequências destas catástrofes.Se não fosse já urgente a necessidade de tomada de medidas, mais urgente se torna no atual contexto sanitário, com o agravamento das consequências sociais e económicas, para que sejam encontradas soluções rápidas e eficazes que garantam a saúde e os direitos das populações afetadas.
2021/01/21
The gender perspective in the COVID-19 crisis and post-crisis period (A9-0229/2020 - Frances Fitzgerald)

Os efeitos e as consequências do surto de COVID-19 afetam as mulheres de forma diferente e têm evidenciado as desigualdades existentes no que diz respeito aos seus direitos e garantias.O relatório refere alguns efeitos da pandemia na vida das mulheres, nomeadamente a violência sobre as mulheres, o impacto da quarentena nas mulheres, o trabalho não remunerado adicional das mulheres e o acesso à maternidade e a serviços de saúde sexual e reprodutiva.Muitos elementos positivos constam do relatório: a necessidade de os Estados-Membros investirem em sistemas de saúde robustos e resilientes; a referência ao facto de a maioria dos trabalhadores que prestam serviços essenciais serem mulheres e o seu trabalho ser mal remunerado. Insta os Estados-Membros a apoiarem os trabalhadores essenciais, como os assistentes sociais e de saúde, através da melhoria das suas condições de trabalho, equipamento adequado, «remuneração justa», desenvolvimento profissional e acesso a serviços como cuidados infantis ou serviços de saúde mental.Contudo, não menciona investimento e garantia de um sistema público de saúde, nem existe nenhuma referência ao fim e à reversão das medidas de austeridade e cortes nos serviços públicos.
2021/01/21
The EU Strategy for Gender Equality (A9-0234/2020 - Maria Noichl)

O presente relatório expõe a posição do Parlamento relativamente à Estratégia da UE para a Igualdade de Género. Está presente alguma crítica, designadamente ao facto de a estratégia permanecer vaga nas medidas de proteção para mulheres e meninas em risco de exclusão social, pobreza e falta de habitação.Fomos relatores-sombra e apresentámos muitas alterações, conseguindo chegar a acordo em boa parte delas. É disso exemplo: a referência ao direito à saúde, incluindo à saúde sexual e reprodutiva, e a serviços de assistência, que não podem ser reduzidos, mas sim reforçados, bem como o direito ao aborto; a alusão à proteção da maternidade com o aumento dos períodos de licença com plenos direitos e remuneração a 100%; a exigência de que a violência contra as mulheres, em todas as suas formas, deve ser erradicada; ou a menção à pobreza e à exclusão social, cujas causas estruturais devem ser combatidas, nomeadamente, através de políticas de emprego, habitação, mobilidade e acesso a serviços públicos.Lamentamos, contudo, a existência de pontos negativos como a expressão «trabalhadoras do sexo», em vez da assunção de que a prostituição não é trabalho, mas sim uma forma de violência e de exploração.Falta também a referência a uma rede pública e gratuita de creches e jardins de infância.
2021/01/21
Closing the digital gender gap: women’s participation in the digital economy (A9-0232/2020 - Maria da Graça Carvalho)

Este relatório visa abordar as causas profundas da disparidade no digital entre homens e mulheres, refletir sobre os dados disponíveis e propor medidas e ações concretas para promover a participação de mulheres e meninas na economia digital.Encontramos neste relatório pontos positivos, como reconhecer, entre outros aspetos, o impacto da digitalização nas perspetivas de emprego das mulheres e as ramificações do teletrabalho, que pode desequilibrar ainda mais a vida familiar, pessoa e profissional; os estereótipos, que constituem um sério obstáculo à igualdade entre mulheres e homens; as disparidades salariais entre homens e mulheres (as mulheres no sector da informação e comunicação ganham 19% menos do que os homens); a existência de assédio cibernético, incluindo assédio sexual, em escolas, universidades e locais de trabalho, e novas formas de assédio sexual e psicológico online durante o período da epidemia de COVID-19.No entanto, este relatório está mais focado nas regras e no acesso ao mercado do que nos serviços públicos ou nas políticas para evitar a disparidade entre homens e mulheres nas TIC. Insiste também na questão do empreendedorismo, em vez de abordar a questão dos serviços públicos para permitir um equilíbrio real entre a vida profissional e a vida privada, bem como o acesso universal a materiais e a formações TIC.
2021/01/21
Control of the acquisition and possession of weapons (codification) (A9-0010/2021 - Magdalena Adamowicz)

É proposto proceder-se a uma codificação da Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, que preserva integralmente o conteúdo, limitando-se apenas a alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.A proposta de codificação foi elaborada com base numa consolidação preliminar da Diretiva 91/477/CEE e das diretivas que a alteram, em 24 línguas oficiais, e dos instrumentos que as alteram, realizada pelo Serviço das Publicações da União Europeia, através de um sistema de processamento de dados.A diretiva em questão não prejudica a aplicação das disposições nacionais relativas ao porte de armas, à caça ou ao tiro desportivo, utilizando armas legalmente adquiridas e detidas em conformidade com a presente diretiva, e não se aplica à aquisição ou detenção de armas e munições, em conformidade com a legislação nacional, pelas forças armadas, pela polícia ou pelas autoridades públicas, nem às transferências comerciais reguladas pela Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.Pelo exposto, votámos favoravelmente.
2021/02/08
Establishing the Recovery and Resilience Facility (A9-0214/2020 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoș Pîslaru)

Este relatório pretende aprovar o acordo provisório relativo ao Regulamento que estabelece um Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o chamado Fundo de Recuperação.Temos afirmado que os montantes previstos, além de insuficientes face à necessidade de investimento existentes, representam, tanto na sua componente de empréstimos como na sua componente de “subvenções”, um adiantamento de verbas que serão pagas posteriormente, seja através da devolução do que for tomado de empréstimo, seja com a redução de transferências futuras do orçamento a partir de 2028.A programação e execução destes montantes deve caber aos Estados-Membros, tendo em conta a sua realidade económica e social e as suas necessidades de investimento, de forma livre e sem qualquer condicionalidade económica ou política, o que não se verifica nesta proposta.Só a afirmação de uma política soberana que faça prevalecer os interesses dos trabalhadores e do povo português sobre as imposições e os constrangimentos que emanam da UE, que promova o pleno emprego e o trabalho com direitos, o reforço dos serviços públicos e das funções sociais dos Estados, o desenvolvimento e investimento dos seus sectores estratégicos e produtivos, o apoio às MPME, a promoção de um ambiente sadio e ecologicamente sustentável e a coesão económica, social e territorial, pode responder adequadamente às necessidades do país.
2021/02/09
European Central Bank – annual report 2020 (A9-0002/2021 - Sven Simon)

Afirmámos há um ano que, no próximo pico de crise, as economias da periferia da ZE estariam tão desprotegidas como há uma década e que, com o elevado endividamento e o alcance esgotado das medidas "não convencionais" do BCE, ficaria mais exposta toda a vulnerabilidade destes países.A crise chegou na primavera de 2020, acelerada pelo impacto das medidas para combater a COVID-19. A sua severidade foi de tal ordem profunda que se impuseram medidas de exceção. Medidas, porém, que continuam a ser pouco eficazes e pouco adequadas às necessidades imediatas dos países.No campo da política monetária é imperiosa uma derrogação imediata do artigo 123.º do TFUE, de modo a que o BCE possa financiar diretamente os Estados-Membros, evitando a intermediação e a especulação dos mercados financeiros.É ainda fundamental a anulação da fração da dívida pública emitida pelos Estados, durante todo o período de superação das consequências do surto, que esteja na posse do BCE e conste dos respetivos balanços e, bem assim, dos balanços dos bancos centrais nacionais, assegurando a manutenção formal dos níveis de dívida pré-surto. Por fim, acreditamos que a atual situação socioeconómica dos Estados-Membros, nomeadamente dos mais endividados, torna ainda mais premente a renegociação das dívidas públicas, nos seus prazos, juros e montantes.
2021/02/09
New Circular Economy Action Plan: see Minutes (A9-0008/2021 - Jan Huitema)

Este relatório do PE, na sequência da comunicação da Comissão «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e mais competitiva», apresentado a 11 de março de 2020, apresenta um forte apoio ao plano enunciado e faz apelos a iniciativas futuras mais ousadas. De positivo podemos destacar a exigência de metas ambiciosas para a redução da pegada material e da pegada do consumo para 2030 e limitá-las aos chamados limites planetários até 2050.Salienta-se o foco na prevenção e no reaproveitamento de resíduos, afastando-se do aterro, e na minimização da utilização da incineração, em linha com a hierarquia de resíduos. Também são feitas recomendações para o prolongamento do ciclo de vida dos produtos, o acesso a peças sobressalentes e a informações completas e a serviços de reparação acessíveis, isto é, o início ao combate contra a obsolescência programada, recomendação que na resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu conseguimos fazer aprovar.Contudo, este relatório apresenta-se como apelativo para a indústria, principalmente a privada, dando um enfoque especial à inovação, aos incentivos fiscais, à promoção de encargos administrativos mínimos para fortalecer o desenvolvimento de PPPs; foca-se na competitividade e rentabilidade, enquadrando frequentemente a economia circular apenas como uma oportunidade de negócios mais que um imperativo ambiental.
2021/02/09
Implementation of the Anti-Trafficking Directive (A9-0011/2021 - Juan Fernando López Aguilar, María Soraya Rodríguez Ramos)

O presente relatório tem como objetivo analisar, em profundidade, a aplicação da Diretiva 2011/36/UE contra o tráfico de seres humanos e fazer recomendações concretas para a sua aplicação.Depreende-se deste relatório que, quase dez anos após a adoção da diretiva, continuam a existir determinados obstáculos à sua plena execução.O relatório procura identificar e salientar esses obstáculos, bem como propor recomendações específicas à Comissão, aos Estados—Membros e a outras partes interessadas relevantes com o propósito de superar os obstáculos à efetiva aplicação da diretiva.Embora o relatório original se concentrasse fortemente na migração, o resultado final apresenta uma abordagem mais equilibrada, que visa refletir todas as dimensões do tráfico com fortes recomendações, como é disso exemplo instar a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma abordagem baseada nos direitos humanos para a prevenção do tráfico de seres humanos, com especial destaque para os direitos das vítimas.É necessário combater eficazmente estas práticas e as suas causas. Para tal, é urgente que se crie condições para retirar as pessoas da pobreza, que se garanta o acesso a serviços públicos essenciais, e que se promova a criação de mais emprego com direitos e com salários que permitam viver com dignidade.
2021/02/09
Implementation of Article 43 of the Asylum Procedures Directive (A9-0005/2021 - Erik Marquardt)

O relatório sugere a avaliação da aplicação dos procedimentos de fronteira, ao abrigo do artigo 43.º da Diretiva 2013/32/UE relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, que estabelece procedimentos de que os Estados-Membros podem fazer uso no contexto do funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo. Também determina que quando um pedido de asilo é apresentado na fronteira ou numa zona de trânsito, os Estados-Membros podem, em determinadas condições, examinar o pedido nesses locais.As politicas de asilo e migração têm-se deteriorado, tornando-se ainda mais injustas, discriminatórias e até com traços xenófobos preocupantes, em que uns são preferidos e outros preteridos. A recente apresentação da Comissão Europeia do chamado “Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo” aprofunda esse caminho.Ainda que o relatório se insira neste contexto, distanciando-se do que entendemos ser uma política de asilo e acolhimento, alicerçada no respeito e proteção das pessoas, faz algumas criticas e apresenta certas propostas que entendemos serem urgentes e necessárias implementar, tais como: rejeição da detenção dos requerentes de asilo, denúncia de violações dos direitos humanos e das condições de detenção deploráveis, e defesa do tratamento célere dos pedidos de asilo com vista ao acolhimento e integração das pessoas, particularmente as crianças.
2021/02/09
Public access to documents for the years 2016-2018 (A9-0004/2021 - Ioan-Rareş Bogdan)

O Parlamento Europeu vota regularmente relatórios sobre o acesso público aos documentos e a transparência da tomada de decisões. Contudo, e apesar de novas e velhas recomendações, persistem – e nalguns casos agravam-se até –- as dificuldades no acesso à informação por parte dos cidadãos e dos deputados no exercício das suas funções e escrutínio da atividade das instituições.Tal como em relatórios anteriores, acompanhamos estas recomendações que consideramos justas. Contudo, e apesar da sua aprovação pelo Parlamento Europeu, não se vislumbram francos desenvolvimentos.De resto, o adorno das instituições com medidas de uma suposta transparência não altera nem deve servir para legitimar o carácter, por vezes perverso, das políticas levadas a cabo pela União Europeia em certas áreas, como em acordos internacionais de “livre comércio", no papel de estruturas como o BCE, que não são eleitas, ou na ação de agências europeias que atentam contra a soberania dos Estados.
2021/02/09
Reducing inequalities with a special focus on in-work poverty (A9-0006/2021 - Özlem Demirel)

Este relatório é votado num preocupante quadro social marcado pela existência de milhões de trabalhadores e suas famílias em risco de pobreza. Este quadro foi agudizado pelos efeitos do combate à COVID-19, mas já antes era altamente preocupante e carecia de resposta. Uma resposta que não era atendida pela UE.Em 2017, três anos antes da COVID-19, 20,5 milhões de trabalhadores e agregados familiares viviam em risco de pobreza na UE28. Trabalhadores a quem o salário não tirava da situação de pobreza!Na atual conjuntura, em que milhares de trabalhadores perderam o emprego, em que outros tantos milhares estão em regime de layoff , em que milhares de trabalhadores independentes e micro e pequenos empresários se viram forçados a cessar a sua atividade, estima-se que a pobreza de quem trabalha tenha ganhado dimensões deveras preocupantes.É urgente responder a este flagelo. Para isso é essencial valorizar salários e pensões, promover as funções sociais do Estado na segurança social, na saúde e no ensino.O relatório faz uma análise razoável deste fenómeno e aponta soluções positivas. No entanto, as forças que apoiaram as políticas da Troica impediram que se fosse mais longe na crítica ao papel da UE no agravamento da pobreza e da exclusão social.
2021/02/09
The impact of Covid-19 on youth and on sport (B9-0115/2021)

Esta proposta de resolução foi adicionada como uma pergunta oral à sessão plenária de fevereiro. Trata-se de uma resolução de apoio ao sector do desporto que foi severamente atingido, a vários níveis, desde que a pandemia de COVID-19 começou.A resolução aborda questões como o desemprego e os baixos salários; faz referência aos estudantes e a todos os desafios e tendências negativas que estes têm enfrentado - com foco especialmente nos grupos vulneráveis; apela a soluções com o propósito de ampliar as oportunidades para os estudantes, bem como referências aos possíveis impactos psicológicos da pandemia nos estudantes.Refere também os problemas que as pessoas cuja atividade profissional gira em torno do desporto profissional estão a enfrentar e a preocupação relativamente aos jovens que devem continuar a praticar exercício físico, até para combater estados depressivos e permanecerem saudáveis. Por último, solicita ao Conselho da UE mais apoios para o desporto amador e o desporto de base. Votámos favoravelmente.
2021/02/09
Markets in financial instruments (A9-0208/2020 - Markus Ferber)

Esta proposta está integrada num pacote de medidas legislativas que têm como objetivo “recuperar” os mercados de capitais.A COVID-19 e as dificuldades económicas por ela causadas servem como justificação para aliviar as exigências de informação dos mercados financeiros, mercados esses que não foram fustigados pela tremenda crise que hoje atravessamos, que deixou sem trabalho e sem sustento milhões de trabalhadores, que fustigou tantos micro, pequenos e médios empresários e que colocou em situação muito delicada sectores estratégicos da economia.A Comissão Europeia, com a conivência da maioria do Parlamento Europeu, aproveita a atual situação para fazer um favor aos mercados que tanto especularam e especulam contra os interesses dos povos e dos trabalhadores. Rejeitamos tal proposta.
2021/02/10
EU Recovery prospectus and targeted adjustments for financial intermediaries to help the recovery from the COVID-19 pandemic (A9-0228/2020 - Ondřej Kovařík)

O surto de COVID-19 e as dificuldades económicas por ele despoletadas não podem servir como justificação para reduzir as exigências de informação a que um prospeto deve obedecer. Além disso, as assimetrias de informação que existem entre emissores e “investidores” e os problemas decorrentes dessas assimetrias não desapareceram durante a epidemia. Pelo contrário, a atual conjuntura até impõe mais e melhor informação pelas questões levantadas sobre a solvabilidade e liquidez de empresas bem estabelecidas e sobre a viabilidade de seus modelos de negócios.A COVID-19 e as suas consequências gravosas para a economia real, para os trabalhadores e as populações não devem ser usadas como argumento para aligeirar as obrigações dos mercados de capitais e, menos ainda, para os beneficiar. As dificuldades financeiras das micro e PME e das empresas estratégicas dos Estados-Membros não serão resolvidas pelo alívio dos requisitos associados a outros prospetos. Carecem, sim, de outras respostas, respostas que pretendam resolver verdadeiramente os problemas que elas enfrentam. Por isso, lamentamos e rejeitamos esta proposta.
2021/02/10
Slot utilisation rules at Union airports: temporary relief (C9-0420/2020)

O Regulamento (CEE) n.º 95/93, que estabelece as normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE, contém, no seu artigo 10.º, uma regra de perda de direitos em caso de não utilização. Ou seja, as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80 % das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.Como é sabido, o surto do COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Nesse sentido, em março de 2020, o referido regulamento foi modificado de modo a isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação, até outubro de 2020 (prorrogável por ato delegado), garantindo alguma flexibilidade às companhias e evitando os voos sem passageiros que estavam a ser realizados só para cumprir com estas regras de utilização.Basicamente, esta alteração visa prorrogar a redução da taxa e utilização das faixas horárias, de 80% para 40%, abrangendo o período compreendido entre 28 de março de 2021 e 30 de outubro de 2021 (com possibilidade de extensão). Mais uma vez, entende-se que a proposta tem razoabilidade.
2021/02/10
Temporary measures concerning the validity of certificates and licences (Omnibus II) (C9-0004/2021)

Em maio de 2020, o Regulamento (UE) 2020/698 estabeleceu medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.Uma vez que as condicionantes impostas pela COVID-19 se mantêm, após o período de 6/7 meses em que esses prazos foram prorrogados, torna-se necessário garantir que a validade da documentação definida nos 15 regulamentos em apreço possa ser entendida com a necessária flexibilidade, permitindo aos operadores manter a sua atividade e, assim, responder às demandas e necessidades das populações.Nesse sentido, o presente regulamento visa estabelecer medidas específicas e temporárias adicionais às estipuladas em maio último, prorrogando a validade dos certificados, licenças ou autorizações que expirariam entre 1 de setembro de 2020 e 30 de abril de 2021, permanecendo válidos durante um período de tempo razoável durante e após o surto de COVID-19 (mais 6/7 meses).À semelhança da nossa avaliação de maio de 2020, entendendo-se esta como uma medida temporária e em circunstâncias excecionais, apoiámos a proposta.
2021/02/10
EU Association Agreement with Ukraine (A9-0219/2020 - Michael Gahler)

O Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia corresponde a uma fase avançada do processo de integração daquele país na esfera de domínio da UE (a chamada «escolha pela Europa»), depois de anos de ingerência naquele país. Ingerência que, no limite, é responsável por graves conflitos étnicos, pela rutura institucional e da integridade territorial do país, pela promoção do nazi-fascismo que legitimou o ataque aos movimentos sociais e políticos que o combatem - destacando-se a ilegalização do Partido Comunista!Este relatório insere-se na narrativa que a UE construiu para legitimar essa ingerência. Nesta narrativa, por um lado, temos a UE sacralizada, impoluta, democrática, cooperante e pacífica; do outro lado, uma Rússia demonizada, manipuladora, dominadora, imperial; no meio, um povo a clamar por salvação.No entanto, o que a UE visa é alargar o mercado em nome dos interesses das suas empresas; assegurar o domínio sobre os recursos naturais da Ucrânia; promover as reformas institucionais e económicas que facilitem essa integração neoliberalizante; garantir, enfim, para si e para a NATO, uma posição geoestratégica privilegiada no seu processo de cerco à Federação Russa.O povo da Ucrânia merece solidariedade. A UE federalista, militarista e neoliberal, não.
2021/02/10
European Skills Agenda for sustainable competitiveness, social fairness and resilience (B9-0108/2021)

Esta resolução, assim como a Agenda divulgada pela Comissão Europeia, apresenta as competências da força de trabalho como a resposta aos novos desafios da sociedade e da economia.São feitas considerações justas no âmbito da importância da educação e da formação ao longo da vida, da necessidade de as empresas contribuírem para a formação dos seus trabalhadores, da qualificação digital, da redução do fosso entre homens e mulheres ao nível da Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática, da necessidade de maior atenção ao abandono escolar prematuro, do reconhecimento da formação informal e não formal, ou da necessidade de um processo educativo e de formação que seja abrangente e que forme cidadãos, mais que operacionais.Não podemos deixar de referir, porém, a ênfase excessiva que se dá ao papel dos trabalhadores, mais concretamente das suas competências, na promoção da competitividade. Se é verdade que é fundamental trabalhadores mais qualificados e com mais competências, também não é menos verdade que a competitividade se explica, em grande parte, por se ter uma moeda adequada à nossa estrutura produtiva.Por fim, consideramos desproporcionada a forma com que se abordam as potencialidades do teletrabalho, da aprendizagem à distância e das contas de aprendizagem individuais.
2021/02/10
Safety of the nuclear power plant in Ostrovets (Belarus) (B9-0109/2021)

A segurança das Centrais Nucleares é uma questão central e da maior relevância em matéria de saúde e qualidade do ambiente para as populações, não só fora, mas também dentro da União Europeia.Recorde-se que existem 109 reatores nucleares a operar em 15 dos 27 Estados-Membros da UE, sendo a França o país com o maior numero de centrais nucleares, seguida da Bélgica, da Espanha e da Suécia.A idade média dos reatores em funcionamento é relativamente elevada, o que nos coloca perante exigências e riscos que não podem ser minimizados.Portugal, não tendo nenhuma central nuclear, depara-se com os riscos associados à central nuclear de Almaraz, junto à fronteira com Espanha.A preocupação com as questões de segurança das centrais nucleares é uma questão séria que não se coaduna com quadros de chantagem contra países.Por isso nos abstivemos nesta resolução, que instrumentaliza uma questão real, que preocupa e afeta as populações, como arma de ataque no campo da soberania energética contra a Bielorrússia.
2021/02/11
Humanitarian and political situation in Yemen (B9-0119/2021)

A situação que se vive no Iémen não pode desligar-se do processo de ingerência e desestabilização nesse país, posicionado geograficamente numa região estratégica militar e economicamente - portanto, enormemente disputada.É neste contexto que a coligação liderada pela Arábia Saudita - apoiada política, financeira e militarmente pelos EUA, pelo Reino Unido e pela UE - não poupa meios para atingir os seus objetivos, bombardeando civis, isolando populações inteiras, usando o poder do fogo e da fome para concretizar os interesses do imperialismo e dos seus lacaios.A realidade da guerra, da ingerência e do bloqueio é obscena: mais de 24 milhões de pessoas - 80% da população -, metade crianças, estão em situação de necessidade de ajuda humanitária.Esta resolução mereceu o nosso apoio. Não só porque destaca as consequências da intervenção, mas porque releva as suas causas e os seus responsáveis - onde se incluem países da UE como fornecedores das armas usadas pela coligação contras as populações.A resolução dos problemas que assolam o Iémen é humanitariamente urgente. Isso só será possível no respeito pela sua soberania, contra a ingerência externa nos seus assuntos, facilitando uma política de diálogo e paz que sirva os interesses e as necessidades do povo e dos trabalhadores iemenitas.
2021/02/11
The situation in Myanmar (B9-0116/2021)

O golpe militar de 31 de janeiro em Mianmar, que incluiu a tomada de poder por militares reacionários e a prisão, entre outros, do Presidente em funções, Win Myin, e de dirigentes da Liga Nacional para a Democracia (LND) contraria os recentes progressos democráticos enquadrados nas eleições de 2010, 2015 e de novembro de 2020 (nas quais a LND tinha reforçado, significativamente, a sua maioria parlamentar).Este ato brutal terá, naturalmente, consequências para os direitos das populações de Myanmar e para os que, naquele que é um dos países mais pobres do mundo, lutam por uma realidade mais justa, equitativa, digna e solidária.No entanto, esta resolução não se desliga dos interesses do imperialismo nesse país - localizado entre a China e a Índia, rico em recursos naturais, nomeadamente energéticos - nem da dualidade do apoio dessas forças (onde se inclui a UE) ora ao reacionarismo dos militares, ora ao colaboracionismo das forças oposicionistas domesticáveis, em função dos que melhor podem servir, num dado momento, os seus interesses. Nem se desliga dos impactos da aplicação de sanções pela UE nas populações já terrivelmente empobrecidas daquele país, apelando exatamente à sua aplicação.Por isso, não aprovámos a resolução. Ainda que o golpe mereça, naturalmente, a nossa total rejeição.
2021/02/11
Challenges ahead for women’s rights: more than 25 years after the Beijing Declaration and Platform for Action (B9-0114/2021)

Esta resolução surge por ocasião da comemoração dos 25 anos da Declaração de Pequim e sua Plataforma de Acão. Valorizamos os elementos positivos contidos nesta resolução que votámos favoravelmente.Contudo, salientamos a ausência de referência e de devida valorização das Conferências anteriores da ONU, que deveriam ser mencionadas, designadamente a I Conferência Mundial da Mulher sob o lema «Igualdade, Desenvolvimento e Paz», em 1975, e sobretudo a deliberação sobre o Ano Internacional da Mulher (1975) e também a Década da ONU para a Mulher (1975-1985).Todas estas Conferências, realizadas em contextos políticos específicos, foram fundamentais para a situação e a luta das mulheres por reivindicações que continuam a marcar a sua intervenção na atualidade. Porque, apesar das conquistas alcançadas, há problemas sérios que se mantêm na vida das mulheres: continuam a ser as principais vítimas do trabalho precário, do desemprego, do aumento das desigualdades, da violência na sociedade, no trabalho e na família.Também consideramos que os impactos da COVID-19 no agravamento das condições de vida e de trabalho das mulheres e no agravamento da espiral de desigualdades, discriminações e violências deveriam ter tido uma maior centralidade nesta resolução, porque se estão a acentuar velhos problemas e emergir novos que exigem uma adequada avaliação e resposta pelos Estados.
2021/02/11
InvestEU Programme (A9-0203/2020 - José Manuel Fernandes, Irene Tinagli)

À semelhança do plano Juncker, seu antecessor, o programa InvestEU não é um programa de investimento público, mas um instrumento financeiro de carácter competitivo destinado a alimentar parcerias público-privadas, do qual beneficiarão primordialmente os grandes grupos económicos e financeiros. As alterações relativamente à proposta apresentada no ano anterior são um exercício de maquilhagem social e verde de um programa que mantém o seu problema essencial: a sua própria natureza.Para além destas e outras preocupações, o programa integra, nas suas prioridades, a possibilidade de investimento direcionado para projetos de natureza militar, alimentando as políticas militaristas, securitárias e a guerra, ao invés do progresso e da paz.Procurámos, através de alterações que melhorariam a proposta, centrar as possibilidades deste programa na promoção da coesão económica e social, no apoio aos sectores produtivos e estratégicos, no apoio aos serviços públicos, na defesa do trabalho com direitos e numa distribuição do investimento em função de critérios geográficos e de coesão, de forma a que todos os Estados-Membros pudessem beneficiar do instrumento na proporção inversa do seu nível de desenvolvimento económico e social.
2021/03/09
Programme for the Union's action in the field of health for the period 2021-2027 (“EU4Health Programme”) (A9-0196/2020 - Cristian-Silviu Buşoi)

Muitos dos objetivos traçados nesta proposta procuram responder a anseios dos doentes e aos desafios de saúde pública presentes e futuros. Mas há que ter presente que os condicionalismos sentidos diariamente nas unidades dos Sistemas Nacionais de Saúde (SNS) Públicos dos Estados-Membros (EM) são o resultado de anos de desinvestimento no setor.Esta proposta, em vez da ajuda necessária aos SNS Públicos, das necessidades bem diferenciadas entre EM e os seus povos, baseia-se nos anseios de harmonização e homogeneização para o reforço e abertura de mais mercados e negócios, neste caso da Saúde.Defendemos que este programa de apoio fosse apenas direcionado aos SNS públicos dos EM, de forma a melhorarem e promoverem a saúde, reduzindo desigualdades e garantindo o acesso pleno e equitativo à saúde; defendemos apoios para promover políticas para os medicamentos centradas nas efetivas necessidades dos doentes, longe das interferências dos operadores da cadeia de produção e distribuição e de patentes farmacêuticas.Os EM precisam de apoios ao investimento nos meios de prevenção, diagnóstico e tratamento, ao investimento em infraestruturas, equipamentos, profissionais nos seus SNS públicos de saúde. O investimento na área da saúde não pode estar sujeito às regras dos défices orçamentais ou aos desígnios do Semestre Europeu.
2021/03/09
A WTO-compatible EU carbon border adjustment mechanism (A9-0019/2021 - Yannick Jadot)

Para além do objetivo deste mecanismo de ajustamento das emissões de carbono, há aspetos nesta resolução que nos levantam preocupações. Embora contenha um considerando onde reconhece que o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE-UE) não é nem foi nunca eficaz na redução de emissões, certo é que o objetivo por detrás deste mecanismo fica explícito quer nos pontos defendidos na resolução, quer nas pressões dos lobbies da indústria: encorajar os parceiros de países terceiros da UE a adotarem instrumentos de preços de carbono semelhantes e encorajá-los a criarem mercados de carbono.O relatório recorda que o objetivo que a Comissão deve prosseguir é a realização do artigo 6.º do Acordo de Paris, nomeadamente o estabelecimento de um mercado mundial do carbono. O relatório salienta igualmente em vários parágrafos que o mecanismo poderia eventualmente tornar-se obsoleto e que isto seria positivo, uma vez que todos os parceiros teriam o mesmo instrumento de fixação de preços de carbono que a UE.
2021/03/10
Administrative cooperation in the field of taxation (A9-0015/2021 - Sven Giegold)

Mais e melhor cooperação e comunicação entre as autoridades tributárias dos Estados-Membros é desejável na luta contra a evasão e elisão fiscais.A proposta do PE melhora em vários aspetos a da Comissão Europeia (CE). Congratulamos, particularmente, o alargamento da informação a comunicar (tornando obrigatória a comunicação da informação sobre todas as categorias de rendimento e de património), o aumento da transparência (obrigando a CE a publicitar as suas análises sobre a informação intercambiada, mas também o relatório sobre a execução e a eficiência das disposições introduzidas pela Diretiva) e, ainda, a redução do prazo da troca de informações a pedido para três meses, o reforço da segurança da informação intercambiada (autorizando apenas as trocas de informações quando existirem provas técnicas de que o fluxo de dados é seguro) ou a introdução de sanções aos operadores de plataformas que violem as obrigações de comunicação.Apesar destes pontos positivos, há aspetos que nos preocupam. Nomeadamente, o facto de a autoridade competente de um Estado-Membro não poder negociar, nem aprovar, novos acordos prévios bilaterais ou multilaterais sobre preços de transferência com países terceiros que não permitam a sua divulgação às autoridades competentes dos outros Estados-Membros, ou a ligação desta diretiva ao regulamento que institui um mecanismo de Estado de Direito, que rejeitamos.
2021/03/10
Corporate due diligence and corporate accountability (A9-0018/2021 - Lara Wolters)

Este relatório de iniciativa visa pedir à Comissão a apresentação de uma proposta de Diretiva que contenha requisitos vinculativos para que as empresas identifiquem e avaliem os potenciais ou reais efeitos negativos da sua cadeia de valor nos direitos humanos, no ambiente e na boa governação para que os resolvam e reparem, dentro das suas possibilidades.As preocupações presentes no relatório são justas e atuais, de proteção dos direitos humanos e do ambiente durante toda a cadeia de valor, tentando prevenir e evitar os ataques de que são alvo, assim como sancionar quem não os respeita, defendendo a criação de autoridades nacionais competentes para a inspeção e posterior sancionamento.No entanto, este relatório falha ao considerar que as violações dos direitos humanos e as consequências negativas no ambiente causadas pelas grandes empresas multinacionais apenas ocorrem fora da UE.Sabemos bem que, em vários Estados-Membros, nem sempre são assegurados salários justos e dignos e que existem violações graves e sucessivas dos direitos dos trabalhadores. Ou ataques a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Ataques aos trabalhadores e aos recursos naturais que são inerentes à natureza exploradora e opressiva do capitalismo, cujo único objetivo é o da maximização do seu lucro sem olhar a meios nem à localização geográfica.
2021/03/10
Implementation of the Construction Products Regulation (A9-0012/2021 - Christian Doleschal)

O regulamento analisado neste relatório de implementação estabelece condições harmonizadas para a comercialização de produtos para a construção, ou seja, regras que as empresas e os Estados-Membros devem cumprir para que os seus produtos possam “circular” nos mercados dos diferentes países da UE. O regulamento em causa centra-se, por isso, no princípio da consolidação do mercado único.Acolhemos as preocupações e as recomendações que são feitas no que diz respeito, por um lado, à defesa e à garantia da saúde e da segurança, incluindo dos trabalhadores da construção, e, por outro, à utilização do produto durante o seu ciclo de vida, sobretudo quando se trata de substâncias perigosas.Porém, cremos que algumas das propostas plasmadas neste relatório vão longe demais, pondo em causa a comercialização destes produtos pelas micro, pequenas e médias empresas e pelos países das economias mais periféricas e frágeis, favorecendo os interesses das grandes empresas do setor e contribuindo para a sua dominação do mercado.
2021/03/10
Equal treatment in employment and occupation in light of the UNCRPD (A9-0014/2021 - Katrin Langensiepen)

As pessoas com deficiência são um dos grupos sociais que mais sofre as violentas consequências do desemprego, da precariedade, sendo dos mais atingidos pela pobreza e pela exclusão social. É urgente assegurar o acesso das pessoas com deficiência ao emprego com direitos.Para isso é fundamental o alinhamento integral da Diretiva 2000/78/CE com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Porém, tal não será suficiente.É imperioso garantir a existência de um quadro geral de regulação do trabalho, de valorização dos salários e de promoção da contratação coletiva e assegurar que a contratação dos trabalhadores com deficiência parte do referencial laboral aplicado aos restantes trabalhadores em termos de remuneração ou de tempo de trabalho, adaptando-o às suas necessidades.Defendemos, também, que a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional é garantida com a implementação de sistemas de apoio à contratação que não constituam uma diluição dos encargos salariais com o trabalhador com deficiência, nomeadamente através de comparticipação pública.Este relatório e as recomendações nele contidas revestem-se de grande importância para a luta das pessoas com deficiência por uma inserção, com direitos, no mundo do trabalho e pela sua independência e autonomia.
2021/03/10
Fisheries control (A9-0016/2021 - Clara Aguilera)

Nesta proposta de regulamento de controlo as nossas reservas relacionam-se com a pesca de pequena escala, artesanal e costeira. Este segmento da frota enfrenta um profundo e arrastado declínio, situação que é indissociável dos efeitos de uma política de pescas e de uma gestão de recursos centralizadas na União Europeia, que não tem em conta a realidade nem a diversidade que caracteriza o setor a nível europeu, que produz orientações com efeitos contrários aos objetivos anunciados e que promove a concentração da atividade nos operadores maiores, economicamente mais fortes.Este regulamento de controlo pode contribuir para agravar este panorama, ao prever um conjunto de obrigações que representam um peso desproporcionado para a pequena pesca. O enredo burocrático e técnico das medidas de controlo, desajustado da realidade deste segmento, das características da frota e da idade dos operadores, pode significar um obstáculo adicional, a que acrescem mais sanções e uma ainda maior centralização da política de pescas.Para que o declínio das pescas seja revertido é preciso romper com a política que o gerou. Este regulamento, pelo contrário, pode acentuar as consequências desta política.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including dimoxystrobin (B9-0162/2021)

Estas objeções referem-se a uma proposta de prorrogação da aprovação no mercado da UE de uma substância que se sabe causar danos à saúde humana e ao ambiente. Vai contra o princípio da precaução e contra o regulamento que aprova os pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando tenha sido demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção vegetal e que não se espera que tenham qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou quaisquer efeitos inaceitáveis para o ambiente, o que não acontece com esta substância.Além disso, esta objeção denuncia que, sobre muitas substâncias, os relatórios de avaliação de renovação não são elaborados a tempo de respeitar os prazos. As preocupações do Parlamento Europeu levaram o Comissário Kyriakides, este ano, a incluir isto numa carta aos Estados-Membros onde se afirma que esta situação "resulta em prorrogações repetidas e injustificadas de aprovações, que são cada vez mais criticadas pelo Parlamento Europeu e por alguns Estados-Membros como substâncias e produtos potencialmente inseguros que podem permanecer mais tempo no mercado".Consideramos que esta situação é insustentável e urge tomar medidas imediatas para a resolver.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 × T304-40 × GHB119 (B9-0160/2021)

Com estas autorizações, ainda mais variedades de algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. O algodão é resistente ao herbicida glufosinato, que é tóxico para a reprodução e proibido para utilização na UE, e ao glifosato, que é suspeito de ser cancerígeno.Estas autorizações, como tem sempre vindo a acontecer, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia, sendo a decisão de as autorizar passada para a Comissão, que invariavelmente decide pela aprovação destas autorizações.É inaceitável que a Comissão, que até identifica graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, opondo-se com base nos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2021/03/10
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MZIR098 (SYN-ØØØ98-3) (B9-0161/2021)

Com estas autorizações, ainda mais variedades de algodão e milho OGM serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. O algodão é resistente ao herbicida glufosinato, que é tóxico para a reprodução e proibido para utilização na UE, e ao glifosato, que é suspeito de ser cancerígeno. A variedade de milho GM é resistente ao glifosato e produz proteínas inseticidas.Estas autorizações, como tem vindo a acontecer, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia, sendo a decisão de as autorizar passada para a Comissão, que invariavelmente decide pela aprovação destas autorizações.É inaceitável que a Comissão, que identifica graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, opondo-se com base nos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2021/03/10
Activities of the European Ombudsman - annual report 2019 (A9-0013/2021 - Sylvie Guillaume)

O relatório resume o trabalho realizado pela Provedora de Justiça, em 2019, no tratamento de queixas dos cidadãos sobre o funcionamento da administração da UE. Em 2019, 19619 cidadãos solicitaram assistência à Provedora de Justiça e 16045 receberam aconselhamento através do guia interativo no site da Provedora de Justiça. Registaram-se 2201 reclamações e 1373 pedidos de informação, tudo conduzindo a 454 novos inquéritos (mais de metade dos quais relativos à CE).O relatório é progressivo nas questões de transparência, resolução de conflitos de interesses e portas giratórias, apelando a um trabalho mais forte contra as portas giratórias, prática habitual entre o pessoal de alto nível da UE, contribuindo de forma decisiva para a falta de confiança dos cidadãos nas instituições da UE. Reconhece o papel ativo da Provedora para melhorar a transparência em todas as instituições e órgãos da UE, o seu papel para com as pessoas com deficiência e o seu pedido de um maior empenho da Comissão Europeia para responder aos pedidos dos cidadãos.Este relatório deveria ser, posteriormente, sustentado por medidas concretas para colocar em prática as suas recomendações e opiniões.Não obstante as divergências que temos quanto a alguns princípios que enquadram a sua atividade, reconhecemos o trabalho da Provedora e votámos favoravelmente.
2021/03/10
European Semester: Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0036/2021 - Markus Ferber)

O Semestre Europeu não contribui para prevenir os chamados desequilíbrios macroeconómicos excessivos ou para impulsionar o investimento e os países da UE também não estão numa situação mais robusta para enfrentar uma crise. O oposto está aí, escancarado à vista de todos.O prolongamento da derrogação da ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento prova que a governação económica da UE impede que os países respondam adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, como o que vivemos, agravado pelos efeitos das medidas de contenção da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável.A resposta de Bruxelas é curta e desadequada. O que se impõe é a revogação de toda a governação económica da UE, a possibilidade de financiamento direto do BCE aos Estados-Mmbros, a anulação da dívida «COVID» dos balanços do BCE e dos Bancos Centrais da Zona Euro, a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes.Votámos contra.
2021/03/11
European Semester: employment and social aspects in the Annual Sustainable Growth Strategy 2021 (A9-0026/2021 - Lina Gálvez Muñoz)

Acolhemos com agrado muitas das recomendações feitas, propostas que vão ganhando maior preponderância nos discursos oficiais, seja das instituições europeias, seja das forças políticas que as sustentam. Da nossa parte, esta aparente mudança de discurso não basta.É fundamental ir ao cerne da questão: as políticas de integração da UE; as políticas que aprofundam o mercado único e que consolidam o poder dos grandes grupos económicos e das economias mais fortes; as políticas que impedem que os Estados-Membros da Zona Euro se financiem diretamente no BCE e que fiquem vulneráveis aos mercados financeiros; a governação económica da UE, incluindo o Semestre Europeu (em todas as suas fases), o Tratado Orçamental e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que impossibilita os países de responder adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, agravado pelos impactos da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável.Os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros merecem outra resposta. Os países mais periféricos e com economias mais frágeis carecem de outra resposta. O progresso social e o crescimento económico sustentável urgem outra resposta. Uma resposta que rompa com os princípios neoliberais e de direita plasmados no Tratado de Lisboa e que regem as políticas impostas pela UE.
2021/03/11
The Syrian conflict - 10 years after the uprising (B9-0175/2021, B9-0176/2021, B9-0177/2021, B9-0178/2021, B9-0179/2021, B9-0180/2021, B9-0181/2021)

Os 10 anos de agressão à República Árabe da Síria e ao seu povo, protagonizados pelos EUA e seus aliados – incluindo pela promoção e o apoio a grupos que se caracterizam pela sua ação terrorista –, causaram milhares de mortos, incomensuráveis sofrimentos, a destruição de infraestruturas económicas e patrimoniais e milhões de deslocados e refugiados.É uma hipocrisia que a UE, enquanto parte da agressão, venha aludir aos direitos humanos, encobrindo as suas responsabilidades na objetiva violação desses mesmos direitos e, em específico, do direito do povo sírio à paz, a decidir do seu futuro livre de ingerências externas, ou ao desenvolvimento.De entre as várias faces da agressão contra a Síria, é imperioso salientar, ainda mais no contexto da pandemia de COVID-19, a imposição do desumano e criminoso bloqueio económico e financeiro que procura obstaculizar a recuperação e a reconstrução do país.Essa questão foi, aliás, salientada nas recomendações de uma Relatora Especial das Nações Unidas, que apelou à urgência da remoção das sanções. Face à continuidade da agressão, reiteramos que deve ser respeitada a soberania, a independência e a integridade territorial da República Árabe Síria, no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.
2021/03/11
Declaration of the EU as an LGBTIQ Freedom Zone (B9-0166/2021, B9-0167/2021)

Através desta resolução, o Parlamento declara, simbolicamente, a UE como «Zona de Liberdade LGBTQI». O texto denuncia a falta de liberdade que as pessoas LGBTQI vivem e o medo constante de assumir publicamente a sua orientação sexual, identidade de género e características sexuais, temendo ser alvo de discriminação ou perseguição.A resolução foca-se no aumento da discriminação e dos ataques contra a comunidade LGBTQI na Polónia, insistindo que estes ataques não podem ser tratados isoladamente da deterioração mais ampla da situação da democracia e dos direitos fundamentais no país.As consequências da COVID-19 expuseram as lacunas em termos de realidades vividas pelas pessoas LGBTQI na UE. Exemplo disso é a resolução adotada pela cidade húngara de Nagykáta que proíbe a «disseminação e promoção da propaganda LGBTQI». Segundo o texto, o discurso de ódio cresceu substancialmente em países como a Bulgária, a Estónia, a Finlândia, a Hungria, a Itália, a Irlanda, a Holanda, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Espanha, a Letónia e a Polónia.Assiste-se também a um aumento do discurso de ódio nas redes sociais. Afirmamos a defesa intransigente, em qualquer parte, de todas as liberdades, condenando veementemente as medidas que atentem contra os direitos, as liberdades e as garantias e todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual.
2021/03/11
Children's Rights (B9-0164/2021)

É significativo que, mesmo num contexto dito desenvolvido como o da UE, mais de uma em cada quatro crianças viva em risco de pobreza, milhares de crianças estejam amontoadas em campos de concentração de migrantes, e continuem a faltar serviços básicos de saúde, nutrição ou educação. A pandemia da COVID-19 veio, naturalmente, aprofundar os sintomas de um capitalismo mórbido que perpetua desigualdades históricas e estruturais, sem resposta para nenhum dos problemas que, afetando todas as idades, é mais impactante nas crianças.O respeito e a defesa dos direitos de todas as crianças manifestam-se com políticas públicas que abordem de forma multidimensional as suas necessidades, que envolvem o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente a nível de creches, o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade, o acesso ao desporto, à cultura, à participação cívica, a viver num ambiente de paz e solidariedade, e o direito a ter pais com trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem aos seus filhos.Esta resolução faz um diagnóstico correto e solicita uma atuação global bem-intencionada. É positiva, ainda que insuficiente: os problemas levantados são consequência de políticas concretas, que levam a marca da UE, e não se curam com pensos rápidos.
2021/03/11
EU/Norway Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0035/2021 - Jörgen Warborn)

Como consequência direta da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), esta é uma atribuição do volume existente de cada contingente pautal (TRQ) da UE com outros membros da OMC, entre as áreas aduaneiras da UE e do Reino Unido, neste caso a Noruega.Este reajustamento, votado por unanimidade, visa evitar disputas legais, não havendo modificações específicas nos volumes dos contingentes pautais. O objetivo é manter, na medida do possível, os contingentes pré-existentes, não se tratando de uma questão de compensação, mas sim de um acordo técnico. As negociações com a Noruega resultaram num acordo sob a forma de troca de cartas que foi assinado em Genebra, em julho de 2020.
2021/04/26
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (A9-0053/2021 - Karin Karlsbro)

Diz o ato de base que o objetivo deste acordo com as Honduras, um país produtor de madeira, visa proteger e regular o setor florestal deste país e abrir o mercado europeu. Ou melhor, visa controlar a cadeia de abastecimento e garantir a independência dos controlos, a fim de serem concedidas licenças de exportação em conformidade com o Regulamento da UE sobre a Madeira. Trata-se de um Acordo de Parceria Voluntário, um acordo comercial juridicamente vinculativo entre a União Europeia e um país produtor de madeira não pertencente à UE.Metade das Honduras está coberta por floresta; em 5 anos, as Honduras perderam 12% da sua floresta devido à desflorestação, ao abate ilegal de árvores, aos incêndios e às alterações climáticas. O acesso, a utilização e o controlo da terra têm sido alvo de conflitos sociais, violência e violações dos direitos humanos nas Honduras. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, aproximadamente 80% das terras de propriedade privada nas Honduras não têm título ou estão sob título inadequado. Factos estes que nos levantam muitas dúvidas quanto à utilidade e finalidade deste acordo.
2021/04/26
Implementation report on the road safety aspects of the Roadworthiness Package (A9-0028/2021 - Benoît Lutgen)

Este relatório avalia a transposição jurídica e o funcionamento concreto do pacote «Inspeção Técnica Automóvel» nos Estados-Membros, visando a manutenção de uma uniformidade no que toca a requisitos de segurança rodoviária, permitindo o reconhecimento de certificados, o intercâmbio de dados sobre os veículos ou uma normalização das qualificações requeridas aos inspetores e contribuindo para o objetivo de segurança rodoviária total com “zero mortes” associadas ao setor até 2050.O relatório entende que a transposição desta legislação tem contribuído, efetivamente, para a melhoria da qualidade das inspeções técnicas periódicas e a coordenação das inspeções na estrada, bem como para as normas de segurança rodoviária.A questão da segurança rodoviária é muito importante, principalmente num país como Portugal, onde os níveis de sinistralidade permanecem, por diversos motivos, elevados. No contexto de uma grande mobilidade, com a existência de viaturas de diversas origens nas estradas de qualquer país da UE, acompanhamos o desenvolvimento comum de normas e metodologias de inspeção que possam contribuir para um nível elevado de segurança.Condição importante, mas não suficiente para resolver esta questão. Neste setor também tem havido uma tendência de liberalização que põe em causa o emprego, a cobertura da malha territorial e a qualidade do serviço. O controlo público deste setor é essencial.
2021/04/26
Chemical residues in the Baltic Sea based on petitions 1328/2019 and 0406/2020 under Rule 227(2) (B9-0224/2021)

Esta resolução surge devido a várias petições enviadas à Comissão das Petições do PE que mostram preocupação com a poluição química devido a armas despejadas no Mar Báltico desde a Segunda Guerra Mundial. Cerca de 50 000 toneladas de armas convencionais e químicas contendo substâncias perigosas (como gás lacrimogéneo ou agentes químicos asfixiantes) foram despejadas no Mar Báltico. O Mar Báltico é muito fechado e, desta forma, dificilmente há renovação natural da água. Além disso, faltam recursos financeiros e técnicos para a descontaminação.A resolução não é clara quanto ao nível e ao uso de fundos da UE para esta recuperação, porque solicita mais dinheiro, mas não identifica claramente as necessidades e a alocação desse dinheiro. Para além disso, a resolução enfatiza que tanto a NATO como a Agência Europeia de Defesa podem detetar, monitorizar e remover com segurança esses resíduos.A recuperação ambiental não deve servir de justificação para requerer fundos da UE de forma indiscriminada, nem para sublinhar o papel de organizações militares como a NATO e a Agência Europeia de Defesa, promovendo e justificando a mobilização de recursos da NATO para o mar báltico, integrado na dinâmica de apertar o cerco à Federação Russa. Uma abordagem que não podemos acompanhar.
2021/04/26
Establishing Horizon Europe – laying down its rules for participation and dissemination (A9-0122/2021 - Dan Nica)

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê a aprovação do Parlamento Europeu no caso de acordos de associação. As condições que regem a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa estão frequentemente previstas nesses acordos de associação. Assim, a fim de tomar uma decisão, o Parlamento Europeu deve ser imediata e plenamente informado em todas as fases do processo, sempre que o Conselho adotar uma decisão que defina as posições a tomar em nome da União Europeia numa instância criada por um acordo que implique a associação de um país terceiro ao programa Horizonte Europa. Votámos favoravelmente.
2021/04/27
Specific Programme implementing Horizon Europe – the Framework Programme for Research and Innovation (A9-0118/2021 - Christian Ehle)

O Programa Horizonte Europa continua a basear-se na competitividade e na glorificação da “excelência”, mantendo essencialmente a mesma lógica de favorecimento de quem já tem condições para atividades de investigação e desenvolvimento, agravando desigualdades e assimetrias já existentes.Consideramos fundamental contrariar este caminho e, por isso, defendemos um regime de gestão partilhada, definindo e reservando envelopes nacionais cujo montante global não deve ser inferior a 50% das dotações globais, prevendo assim uma distribuição equilibrada de recursos entre os Estados-Membros, com vista à diminuição das desigualdades das capacidades e atividades de I&D.Para além do mais, o programa continua a não considerar a precariedade laboral sentida por milhares de investigadores, alguns ao longo de décadas. Falta consagrar os seus direitos laborais, como a valorização das carreiras, garantindo estabilidade, e a proteção na doença, na maternidade, no desemprego, que está sempre no horizonte com o fim de um projeto, de um contrato, de uma bolsa.
2021/04/27
European Institute of Innovation and Technology (A9-0120/2020 - Marisa Matias)

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) contará, no quadro do Programa Horizonte Europa, com uma dotação financeira fixada em 2.726.000.000 EUR, com um montante adicional de 210.000.000 EUR, para o período de 2021-2027. Poderá ainda contar recursos financeiros adicionais por via de outros programas da UE.Na reformulação deste regulamento consideramos positiva a inserção de duas novas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI). A primeira relacionada com as indústrias culturais e criativas, que deverá iniciar entre 2022 e 2023, e a segunda, com os setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos, que deverá iniciar em 2026.É igualmente positiva a criação de um Grupo de Representantes dos Estados-Membros, que deverá ser informado regularmente sobre o desempenho das atividades do EIT e das CCI, e que emitirá pareceres a esse respeito.No entanto, as alterações acordadas não alteram a questão essencial, ou seja, a conceção mercantilista do conhecimento e da investigação, nomeadamente por via de parcerias público-privadas e a canalização dos fundos europeus da investigação para os projetos que obedeçam aos objetivos políticos ditados pela UE.
2021/04/27
Strategic Innovation Agenda of the European Institute of Innovation and Technology (A9-0121/2020 - Maria da Graça Carvalho)

O Programa Estratégico de Inovação define os domínios prioritários e a estratégia do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) para o período 2021-2027, e estabelece os objetivos, as atividades, o funcionamento, bem como uma estimativa dos recursos necessários.Salvo estimáveis exceções - tal como a formação de novas Comunidades de Conhecimento e Inovação visando os sectores culturais e criativos e os setores e ecossistemas da água, marinhos e marítimos - as alterações acordadas reforçam, no essencial, a estratégia mercantilista do conhecimento e da investigação, elemento caracterizador do papel do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia desde a sua criação.Insiste-se, por um lado, na ideia de excelência e, por outro, no favorecimento do interesse privado canalizando fundos apenas para os projetos que obedeçam aos objetivos políticos impostos pela UE.
2021/04/27
Union Civil Protection Mechanism (A9-0148/2020 - Nikos Androulakis)

É positivo e desejável que se aumente a cooperação no domínio da prevenção e da resposta a situações de catástrofe, sobretudo as de grandes dimensões. Essa cooperação pode envolver uma coordenação de esforços, empréstimos e mesmo a partilha de meios.Com o pretexto de inserir no regulamento do Mecanismo de proteção Civil aspetos relevantes para responder a emergências de grande escala, como o surto de COVID-19, estas propostas de revisão vão demasiado longe ao propor que aspetos ligados à gestão das respostas passem para as mãos da Comissão Europeia, impondo uma excessiva centralização que pode retirar capacidade dos Estados.A proteção das pessoas, de infraestruturas e bens, a proteção do território e da natureza, é uma obrigação dos Estados, uma função que toca no âmago da sua soberania. Tal não é impeditivo do desenvolvimento e do reforço de estratégias e de mecanismos de cooperação e de auxílio entre Estados.
2021/04/27
EU/Honduras Voluntary Partnership Agreement (Resolution) (A9-0054/2021 - Karin Karlsbro)

De acordo com esta resolução, o objetivo deste acordo com as Honduras, um país produtor de madeira, é proteger e regular o setor florestal deste país e abrir o mercado europeu. Ou melhor, visa controlar a cadeia de abastecimento e garantir a independência dos controlos, a fim de serem concedidas licenças de exportação em conformidade com o Regulamento da UE relativo à madeira. Trata-se de um Acordo de Parceria Voluntário, um acordo comercial juridicamente vinculativo entre a União Europeia e um país produtor de madeira não pertencente à UE.Metade das Honduras está coberta por floresta; em 5 anos, as Honduras perderam 12% da sua floresta devido à desflorestação, ao abate ilegal de árvores, aos incêndios e às alterações climáticas. O acesso, utilização e controlo da terra têm sido alvo de conflitos sociais, violência e violações dos direitos humanos nas Honduras. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, aproximadamente 80% das terras de propriedade privada nas Honduras não têm título ou dispõem de um título inadequado, factos estes que nos levantam muitas dúvidas quanto à utilidade e finalidade deste acordo.
2021/04/27
Interinstitutional agreement on mandatory transparency register (A9-0123/2021 - Maria Hübner)

O presente relatório visa aprovar o Acordo Interinstitucional celebrado entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia com vista a instituir um registo de transparência obrigatório.Este acordo é aplicável aos chamados “representantes de interesses” que exerçam uma atividade com o objetivo de influenciar a formulação ou execução de políticas ou de legislação, nomeadamente a organização ou a participação em reuniões, conferências ou eventos ou quaisquer interações afins com instituições da União Europeia. A inscrição neste registo de transparência é um pressuposto necessário para que os representantes de interesses possam exercer as atividades abrangidas.Acompanhamos medidas que visem e contribuam para o aumento da transparência e da responsabilização. No entanto, não somos ingénuos ao ponto de crer que elas são suficientes para eliminar e combater a promiscuidade entre o poder económico e o poder político, marca de água da União Europeia, das suas instituições e da conformação das suas políticas.Não há códigos de ética e de conduta ou registos de transparência obrigatória que eliminem, por si só, a prática comum das chamadas “portas giratórias”. É necessária uma fundamental, estrutural e sistémica mudança de políticas. Uma mudança que as oriente para a defesa do interesse público e não dos grandes grupos económicos e financeiros.
2021/04/27
More efficient and cleaner maritime transport (A9-0029/2021 - Karima Delli)

Os transportes marítimos são um fator essencial de conectividade entre diversas regiões, sendo, por exemplo, o principal meio de transporte no que toca ao abastecimento de mercadorias na UE. Ao mesmo tempo, a sua existência é um fator de coesão territorial fundamental, principalmente através da ligação que fazem com as regiões ultraperiféricas (RUP) ou insulares.Nesse sentido, apelámos a que este relatório pudesse contribuir para um investimento público direto no transporte marítimo, facilitando o desenvolvimento socioeconómico, uma melhor intercomunicação territorial e prestação de serviços, o combate ao isolamento de diversos territórios e a promoção de uma convergência real.Naturalmente, esses instrumentos e investimentos não fazem sentido sem ter em conta a eficiência ambiental e a utilização de meios de propulsão com impactos reduzidos ou neutros no ambiente e no clima. Essas são reivindicações que exigem respostas substantivas e céleres, merecendo o nosso apoio e empenho.No entanto, este relatório dá também muita importância à utilização de instrumentos de mercado (como a inclusão deste setor no RCLE) que distribuem licenças de poluição para quem as pode pagar, permitindo que esses investimentos poluidores sejam reembolsados pelas populações e pelas PME. As opções neoliberais nunca irão contribuir para reduzir os impactos ambientais e melhorar a convergência no desenvolvimento.
2021/04/27
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including lufenuron (B9-0223/2021)

Esta objeção opõe-se à proposta da Comissão de aumento significativo dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do lufenurão, uma substância tóxica proibida na UE. Este aumento dos LMR visa apenas facilitar o comércio, principalmente do Brasil para a UE, e apresenta riscos inaceitáveis para os consumidores e para o ambiente.O aumento dos níveis de resíduos de um pesticida comprovadamente muito tóxico é, além do mais, contrário a propaladas estratégias e ditos objetivos da UE, que visam reduzir a utilização e os riscos dos pesticidas, também a nível mundial, tendo em conta os efeitos dos LMR sobre o ambiente.Existem riscos inaceitáveis da utilização destas substâncias para os polinizadores e a saúde humana no aumento proposto dos LMR para a lufenurão. Há necessidade de acelerar o desenvolvimento de métodos para ter em conta os efeitos cumulativos e sinérgicos de múltiplos pesticidas, tanto no regulamento dos LMR como na avaliação dos riscos dos pesticidas.
2021/04/27
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for certain substances, including flonicamid (B9-0222/2021)

Esta Objeção opõe-se à medida proposta pela Comissão com o fundamento de que esta não é compatível com o objetivo ou o conteúdo do instrumento de base. O projeto de regulamento da Comissão estabelece Limites Máximos de Resíduos (LMR) para várias substâncias, incluindo para a flonicamida, aumentando-os a partir do limite de deteção atual.Os LMR propostos estão em conformidade (e em alguns casos excedem) aqueles a que o Parlamento Europeu já tinha objetado em 17 de setembro de 2020, sendo que as razões para a objeção permanecem válidas (incluindo a toxicidade para as abelhas).Esta resolução considera que o projeto de regulamento da Comissão não é compatível com o objetivo e conteúdo do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e convida a Comissão a retirar o projeto de regulamento e a apresentar um novo. A resolução sugere que os LMR para a flonicamida devem permanecer em 0,03 mg/kg.Embora reconhecendo que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) está a trabalhar em métodos de avaliação dos riscos cumulativos, a resolução observa também que o problema da avaliação dos efeitos cumulativos de pesticidas e resíduos é conhecido há décadas e, por conseguinte, solicita à EFSA e à Comissão que abordem o problema com absoluta urgência.
2021/04/27
The EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0128/2021 - Andreas Schieder, Christophe Hansen)

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020 por decisão soberana do seu povo, que deve ser respeitada.Até agora não se concretizaram alguns dos cenários catastróficos mil vezes decretados.Os benefícios ou os prejuízos que esta saída trará só com o tempo e as políticas seguidas, deste e do outro lado do Canal da Mancha, poderão ser clarificados.No entanto, o que se discutiu nesta sessão plenária foi que relação a União Europeia deve ter com o Reino Unido no futuro.Consideramos que é possível e desejável estabelecer uma relação estreita de cooperação entre Estados, respeitadora dos direitos dos cidadãos, da soberania de cada Estado, e vantajosa para todos os envolvidos. Desde logo respeitadora dos direitos da comunidade portuguesa naquele país, e dos interesses de Portugal nas relações com o Reino Unido.Contudo, temos dúvidas que este acordo configure uma relação deste tipo. E também por isso, sublinhamos que este acordo não deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido que, no reconhecimento de relações de maior proximidade, se insiram neste espírito.Demonstra-se, em qualquer caso, que uma saída da União Europeia não significa necessariamente nem a catástrofe, nem o isolamento.
2021/04/27
The outcome of EU-UK negotiations (B9-0225/2021)

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020 por decisão soberana do seu povo, que deve ser respeitada.Até agora não se concretizaram alguns dos cenários catastróficos mil vezes decretados.Os benefícios ou os prejuízos que esta saída trará, só com o tempo e as políticas seguidas, deste e do outro lado do Canal da Mancha, poderão ser clarificados. A presente resolução, elaborada no âmbito e com base no acordo de cooperação e comércio, debruça-se sobre o relacionamento futuro entre e UE e o Reino Unido.Consideramos que o tom intimidatório que percorre vários parágrafos da resolução, nomeadamente os avisos lançados ao Reino Unido, não são um bom princípio para o estabelecimento de uma relação de cooperação franca e vantajosa para todos os envolvidos, com respeito pela soberania da outra parte no acordo.Também não acompanhamos aquilo que a resolução define como objetivos futuros para a relação de cooperação, nomeadamente o estabelecimento de acordos relativos às questões da segurança, migração e defesa.Consideramos que este acordo não deve nem pode fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido no reconhecimento de relações de maior proximidade e de soberania. No entanto, não é esse o caminho trilhado por esta resolução.
2021/04/27
Multiannual management plan for bluefin tuna in the eastern Atlantic and the Mediterranean (A9-0149/2020 - Giuseppe Ferrandino)

O plano plurianual de recuperação do atum-rabilho, adotado pela Comissão ICCAT em 2006, permitiu uma evolução positiva das respetivas unidades populacionais. A biomassa desta espécie tem vindo a apresentar uma tendência positiva desde 2008. Em 2018, a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico decidiu promover algumas alterações à recomendação de 2016, possibilitando mais dias de operação, um aumento para 20% de capturas acidentais permitidas, um aumento de 20% de autorizações para cercadores, e possivelmente mais 7% de possibilidades de pesca para armações. Elemento positivo para Portugal, o estabelecimento de uma quota setorial para a pesca de pequena escala e artesanal para a frota dos Açores e Madeira. Importa reconhecer o papel das armações artesanais utilizadas no sul de Portugal, no Algarve, o seu potencial e seletividade, e importa também que os pescadores insulares que utilizam a arte do salto e vara, e que hoje veem passar o atum-rabilho sem o poder pescar, vejam reconhecido o seu direito a pescar esta espécie.A presente proposta parece criar as condições para que se deem passos positivos na alocação de quota à pequena pesca. Resta agora que se verifique na prática a intenção que o regulamento procura integrar.Razões que justificam manter o voto favorável, como anteriormente.
2021/04/28
Soil protection (B9-0221/2021)

Ao contrário da água, do ar e da natureza, onde a UE foi assumindo competências, a gestão do solo permanece na estrita competência dos Estados. A proposta da Comissão sobre uma Diretiva-Quadro do Solo foi retirada em 2014. Como parte da Estratégia de Biodiversidade para 2030, a Comissão volta a insistir nesta proposta.Esta resolução versa sobre um quadro jurídico a nível da UE para a proteção do solo. Apela a um quadro jurídico para a proteção e a utilização sustentável do solo, abordando todas as principais ameaças e medidas especificas necessárias. Apela a uma PAC que promova práticas de produção agrícola não intensivas, com o mínimo de perturbações do solo, e de agricultura biológica. Apela a uma gestão sustentável dos nutrientes, uma maior eficiência na utilização do azoto, à extensificação da pecuária, a uma maior utilização de culturas fixadoras de azoto em toda a legislação relevante.São necessárias ações rápidas e ambiciosas na proteção do solo. O esgotamento dos solos a nível global é uma das crises mais preocupantes e menos conhecidas que se estão a desenrolar perante nós, uma vez que 33% dos solos da Terra já se encontram degradados e mais de 90% poderão degradar-se até 2050, acelerando, drasticamente, o aquecimento global e ameaçando a produção global de alimentos.
2021/04/28
Digital Green Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

A adoção deste regulamento contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que expressamente a desaconselhou, na base de razões ponderáveis que não devemos ignorar. Ao aprovar este regulamento, a maioria deste parlamento desrespeita essas recomendações, sem que nenhuma razão o justifique.O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE e aplicável em 196 países, define condições e critérios sanitários reconhecidos internacionalmente, tendo em vista o controlo da disseminação internacional de doenças. A proposta agora aprovada faz tábua rasa deste instrumento.O RSI define um certificado internacional de vacinação, que prevê o averbamento individual de informação relativa a cada pessoa, sem recolha nem tratamento de dados pessoais em saúde, ao contrário do que acontece com os certificados digitais previstos nesta proposta, que criam um risco de utilizações abusivas desses dados.Consideramos que o RSI deve ser o ponto de partida para abordar desafios que se colocam no âmbito da COVID-19, respeitando a capacidade de cada Estado definir as condições de acesso ao seu território, segundo critérios previstos no próprio RSI e em função dos riscos para a saúde pública identificados.Afigura-se essencial que a vacinação avance mais rapidamente. Para tal, impõe-se ultrapassar os bloqueios evidenciados pela estratégia de vacinação da UE.
2021/04/28
Digital Green Certificate - third country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Tal como o regulamento referente aos cidadãos dos Estados-Membros, este referindo-se a cidadão de países terceiros que pretendam viajar para a UE, levanta-nos as mesmas dúvidas e preocupações.A adoção destes regulamentos contraria recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis que não devemos ignorar.O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE e aplicável em 196 países, define condições e critérios sanitários reconhecidos internacionalmente, tendo em vista o controlo da disseminação internacional de doenças. A proposta agora aprovada faz tábua rasa deste instrumento.Consideramos que o RSI deve ser o ponto de partida para abordar desafios que se colocam no âmbito da COVID-19, respeitando a capacidade de cada Estado definir as condições de acesso ao seu território, segundo critérios previstos no próprio RSI e em função dos riscos para a saúde pública identificados.Afigura-se essencial que a vacinação avance mais rapidamente. Para tal, impõe-se ultrapassar os bloqueios evidenciados pelas nações que se recusam a exigir o levantamento das patentes às industrias farmacêuticas.
2021/04/28
Digital taxation: OECD negotiations, tax residency of digital companies and a possible European Digital Tax (A9-0103/2021 - Andreas Schwab, Martin Hlaváček)

Consideramos que a tributação da economia digital seria positiva e contribuiria para uma maior justiça fiscal se fosse integrada num alívio da carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e as micro, pequenas e médias empresas, assegurando importantes recursos para os Estados cumprirem as suas funções sociais e económicas. Rejeitamos, porém, que as receitas arrecadadas através deste imposto revertam para o orçamento da UE.Para nós, a tributação da economia digital requer uma coordenação entre Estados, tão ampla quanto possível, no respeito pela sua soberania, de forma a assegurar um adequado combate à evasão e elisão fiscais, e deve garantir a aplicação do princípio de que os lucros devem ser taxados onde são gerados, constituindo receitas fiscais dos Estados.Repudiamos que, a coberto da justificada tributação do chamado «sector digital», se tente impor a criação dos chamados «impostos europeus» e de uma «política fiscal da UE», uma política que deve ser da competência soberana dos Estados.Não acompanhamos grande parte das recomendações contidas neste relatório. Por isso, e face ao exposto, votámos contra.
2021/04/28
Assassination of Daphne Caruana Galizia and the rule of law in Malta (B9-0219/2021)

Quatro anos passaram desde o deplorável assassinato da jornalista Daphne Caruana Galizia sem que tenha havido progressos significativos na investigação.Nesta medida, acompanhamos várias das considerações feitas, no intuito de apurar e julgar os responsáveis. Entendemos que as investigações devem conduzir, a breve trecho, à clarificação e conclusão do caso, por parte das autoridades e instituições nacionais de Malta, em cooperação internacional, e não em subordinação às instituições da União Europeia.Não acompanhamos, contudo, o tom de ingerência de algumas passagens e propostas, o que determinou vários dos votos referentes a aspetos particulares do conteúdo resolutivo.
2021/04/28
Rail passengers' rights and obligations (A9-0045/2021 - Bogusław Liberadzki)

A ferrovia é, no contexto dos instrumentos de mobilidade disponíveis, o que mais diretamente responde à necessidade de conjugar coesão territorial e social, desenvolvimento económico e proteção ambiental.Como temos referido, há um direito fundamental que devia assistir a todos os passageiros reais ou potenciais da ferrovia: o de poder usufruir de um serviço público de qualidade, moderno, eficiente, funcional, intermodal, com segurança e a preços acessíveis ou mesmo gratuitos, que seja atrativo para a generalidade dos utilizadores e inserido numa lógica estratégica e soberana de desenvolvimento, sustentabilidade e convergência.A importância da ferrovia deveria justificar investimento público significativo, requalificando e alargando a rede, garantindo a capacidade produtiva em cada país, garantindo toda a gama de direitos aos passageiros.No entanto, como expressão da política liberalizante da UE, décadas de desinvestimento nos equipamentos e infraestruturas, de desmantelamento de empresas, de liberalização e privatização dos transportes ferroviários têm destruído o sector em diversos países, logo, afetando os direitos dos passageiros.A revisão deste regulamento não deixa de refletir a visão da UE e dos grandes interesses empresariais ligados à ferrovia. Os interesses das grandes potências e das suas multinacionais. Contrários à defesa de um serviço público de transportes, contrário à coesão e à soberania dos Estados-Membros.
2021/04/29
European Defence Fund (A9-0120/2021 - Zdzisław Krasnodębski)

Com a aprovação do Fundo Europeu de Defesa, a União Europeia prepara-se para despejar cerca de 8 mil milhões de euros no complexo militar-industrial das grandes potências europeias, durante os próximos sete anos.Recursos públicos, que faltam no combate à pobreza, na promoção da coesão económica, social e territorial, no investimento em serviços públicos, como a saúde, e em tantas outras áreas, serão dirigidos, exclusivamente, para a promoção da guerra e da indústria de armamento, alimentando o ímpeto militarista da UE e estreitando as suas relações com a NATO.Com esta aprovação, a União Europeia expõe claramente que quem promove a guerra não quer nem pode defender a paz.A criação deste fundo merece o nosso repúdio.
2021/04/29
Administrative cooperation in the field of excise duties: content of electronic registers (A9-0121/2021 - Irene Tinagli)

A proposta da Comissão Europeia à qual o Parlamento Europeu dá consentimento neste relatório é essencialmente técnica.O objetivo é melhorar a cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais por consumo relativamente ao conteúdo dos registos eletrónicos.Assim, é proposto que se estabeleçam as informações a introduzir - respeitantes à quantidade de mercadorias, à identidade do operador económico no final da circulação das mercadorias e à duração da certificação temporária - nos registos mantidos pelos Estados-Membros relativamente aos expedidores certificados e aos destinatários certificados que apenas ocasionalmente efetuem movimentos de mercadorias.
2021/04/29
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2022 (A9-0145/2021 - Damian Boeselager)

Esta resolução do PE debruça-se sobre a previsão de receitas/despesas do PE para o exercício de 2022.Consideramos que é necessário o aumento da transparência, responsabilização e eficiência no uso de recursos públicos e da respetiva prestação de contas. Também concordamos com a necessidade de uma sede única do PE.Contudo, não acompanhamos a legitimação que é feita da política de propaganda da UE, para a qual o PE tem contribuído.No nosso entender, a resolução é pouco incisiva relativamente à necessidade de garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores das empresas concessionárias, a quem as empresas privadas decidiram imputar a fatura das consequências da COVID-19 e que se viram severamente afetados. Sobre a urgente necessidade de internalização destes serviços e dos respetivos trabalhadores, este relatório não é claro e fica muito aquém daquilo que seria desejável.
2021/04/29
Russia, the case of Alexei Navalny, military build-up on Ukraine's border and Russian attack in the Czech Republic (B9-0235/2021, RC-B9-0236/2021, B9-0236/2021, B9-0237/2021, B9-0250/2021, B9-0251/2021, B9-0252/2021)

A Federação Russa é o país que mais bases militares da NATO tem na sua vizinhança, sendo conhecidas as sistemáticas tentativas de aproximar o posicionamento da NATO das fronteiras daquele país. É conhecida a permanente estratégia de confrontação, ingerência e sanções, promovida pelos EUA e UE contra a Federação Russa, comprometendo os interesses dos povos e pondo em risco a paz.A UE e os seus Estados-Membros devem pugnar pelas relações internacionais no respeito pelo Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas e abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a ingerência e a desestabilização contra países e povos, nomeadamente contra a Federação Russa e o seu povo.Esta resolução procura instrumentalizar problemas e contradições naquele país, como elemento de ingerência e chantagem, procurando legitimar e aprofundar o cerco económico e militar feito por si, pelos EUA e pela NATO à Federação Russa.
2021/04/29
5th anniversary of the Peace Agreement in Colombia (RC-B9-0227/2021, B9-0227/2021, B9-0228/2021, B9-0229/2021, B9-0230/2021, B9-0231/2021, B9-0232/2021)

Em novembro deste ano cumprem-se cinco anos desde a assinatura, em Havana, dos Acordos de Paz entre as FARC-EP e o Governo da Colômbia. Por muito que esta resolução tenha ovacionado a ação e as opções do governo da Colômbia na sua concretização, é precisamente o governo de Ivan Duque o principal responsável por essa limitação na sua execução.Dois indicadores muito objetivos permitem desmascarar esta narrativa falaciosa de deificação do governo e diabolização das FARC, dos movimentos sociais e da oposição na Colômbia: desde a assinatura dos Acordos de Paz, 258 ex-guerrilheiros foram assassinados; só em 2020, mais de 220 ativistas foram assassinados e mais de 50 massacres foram perpetrados.A política neoliberal, belicista, antidemocrática e fascizante do Governo de Ivan Duque, ao serviço da agenda exploradora e intervencionista do imperialismo norte-americano, é a responsável pela sistemática prática de cariz genocida contra a vida de sindicalistas, ativistas sociais, representantes dos povos indígenas e de ex-guerrilheiros e pela brutal violência contra os movimentos dos trabalhadores, dos camponeses e populares colombianos.O Governo colombiano tem que cumprir os Acordos de Paz. Afirmamos toda a solidariedade para com a luta dos trabalhadores e do povo colombiano pela pacificação interna e com a sua vizinhança, pela igualdade e pelo desenvolvimento.
2021/04/29
European Child Guarantee (B9-0220/2021)

Em 2019, quase 22% da população dos Estados-Membros estava em risco de pobreza ou exclusão social. Desses 22%, quase 1/4 tinha menos de 18 anos. Este é um flagelo que urge erradicar. A criação de uma garantia para a infância é uma resposta, mas não a panaceia. As políticas da UE que empobreceram as famílias são as mesmas que atiraram as crianças para a pobreza, negando-lhes muitos dos direitos que constam da Convenção sobre os Direitos da Criança, nomeadamente os direitos à saúde, educação e proteção social.É por isso que medidas como a criação de uma Garantia para a Infância devem ser acompanhadas de uma alteração das políticas económica, laboral e social, que rompa com as práticas das últimas décadas. Valorizamos a inclusão de propostas nossas, das quais destacamos a promoção do direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente ao nível da primeira infância; o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade; o direito a brincar; e o direito a ter pais/cuidadores com trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem às suas crianças - o nosso futuro. Não concordamos, porém, que a resolução deste flagelo passe pela instituição de uma Autoridade Europeia para a Criança.
2021/04/29
The accessibility and affordability of Covid-testing (B9-0233/2021, B9-0234/2021)

Reconhecemos a importância de reduzir os custos associados aos testes de despistagem da Covid19, com vista à massificação da testagem que não deve excluir alargar a gratuitidade do acesso aos testes. A testagem massiva representa ainda a única forma eficaz e efetiva de lidar com os casos de infeção, de os controlar e de conhecer o estado da pandemia. Isto por si só justificaria a gratuitidade dos testes, já que se trata de uma questão de saúde pública, e da garantia ao direito à saúde para todos, sendo esta uma responsabilidade dos Estados.No entanto, esta resolução limita-se a pedir preços acessíveis aos laboratórios privados que executam os testes, abrindo a porta para que os Estados-Membros sejam convidados a fazer mais contratos com estas entidades, promovendo o mercado dos testes em vez de providenciarem meios para que os laboratórios públicos o façam. Abre assim mais um caminho, como acontece com a compra conjunta das vacinas, ao benefício das grandes empresas quer de produção de testes, quer de realização destes.Além disso esta resolução tem uma grande centralidade no reforço da testagem para efeitos de dita livre circulação e enquadrado no regulamento do chamado Certificado Verde, em vez de se focar num maior controlo da doença na população.
2021/04/29
EU-India relations (A9-0124/2021 - Alviina Alametsä)

Num momento em que Portugal se prepara para acolher uma reunião entre dirigentes da UE e da República Indiana importa relembrar que se cumprem, em 2021, 60 anos da rendição das tropas portuguesas em Goa, Damão e Diu, pondo fim a mais de 4 séculos de presença colonial portuguesa na Índia.Uma efeméride que nos recorda que as relações internacionais devem ser pautadas por princípios, como o respeito pela soberania e a independência ou o desenvolvimento de relações mutuamente vantajosas, nos planos económico, científico, social, cultural – princípios que devem pautar as relações de cada um dos diferentes países que integram a UE com a Índia.Tal significa a rejeição de políticas que visam a imposição de relações de domínio e de dependência, o primado dos interesses dos grupos financeiros e económicos sobre os direitos dos trabalhadores e dos povos, a confrontação no plano internacional.Expressamos a nossa solidariedade a todos quantos, na União Europeia ou na Índia, lutam pelos seus legítimos direitos, ao trabalho com direitos, a produzir, a um rendimento justo e digno, à saúde, à educação, ao progresso social.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0117/2021 - Joachim Kuhs)

. – Este relatório visa conceder quitação à Comissão e às agências executivas pela execução do Orçamento da UE de 2019. Relativamente a esta quitação, o Tribunal de Contas Europeu, ao contrário dos últimos 3 anos, emitiu parecer desfavorável aos pagamentos de 2019, estimando uma taxa de erro material e generalizada de 2,7%, quando em 2017 tinha sido de 2,4% e em 2018 de 2,6%. Considerou, ainda, que existiu um aumento dos desembolsos de alto risco atingindo 53,1% do total auditado, com um aumento significativo do nível de erro para 4,9%.Este parecer desfavorável, acompanhado da constante legitimação das políticas da UE, quer seja das limitações e imposições aos Estados Membros através da chamada Governação Económica, quer das políticas de propaganda, de militarismo e de ingerência, em relação às quais somos frontalmente contra, determinaram o nosso posicionamento relativamente à decisão de quitação e à resolução apresentada.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Parliament (A9-0044/2021 - Petri Sarvamaa)

. – Este relatório pretende dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2019 referente à secção do Parlamento Europeu. Sobre a resolução, consideramos pertinentes as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, bem como outras preocupações relativas aos trabalhadores da instituição.Consideramos, porém, que a questão do multilinguismo e as condições laborais de tradutores e intérpretes não foi abordada de forma proporcional à dimensão dos problemas, onde a falta de recursos, associada à precariedade de uma parte significativa destes trabalhadores, se reflete, de forma clara, na qualidade dos serviços e no assegurar pleno do multilinguismo.Relativamente às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores ditos “externos”, e depois dos sucessivos despedimentos promovidos pelas empresas concessionárias, esperava-se uma defesa mais contundente dos seus postos de trabalho e do início da sua internalização. Por fim, distanciamo-nos da defesa do sistema dos candidatos cabeça de lista para a nomeação do presidente da Comissão, que consta nesta resolução.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Council and European Council (A9-0056/2021 - Pascal Durand)

. – Como em tantos outros processos de quitação, este relatório pede o adiamento da decisão sobre a quitação para uma segunda votação no outono. O relatório lamenta que o pedido do PE para dividir o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho num orçamento separado para cada uma das duas instituições, por razões de transparência e para melhorar a responsabilização de cada uma delas, não tenha sido atendido.São demonstradas as preocupações do Parlamento com os conflitos de interesses de vários representantes de Estados-Membros e em relação às presidências do Conselho e dos patrocínios associados a empresas privadas, instando a que as presidências evitem o recurso a patrocínios e que o Conselho preveja orçamentação suficiente e necessária para as presidências.Além disso, o relatório solicita ao Conselho medidas em prol de uma política de total transparência para o acesso do público aos processos legislativos da União. Relativamente à cooperação entre o Conselho e o Parlamento, o relatório, lembrando a obrigação de todas as instituições, incluindo o Conselho, de serem examinadas, sublinha o papel específico do PE no processo de quitação, lamenta a falta de cooperação do Conselho e realça a necessidade de um acordo sobre a quitação. Por fim, solicita ao Conselho que também dê recomendações de quitação a outras instituições da União.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget – Court of Justice of the European Union (A9-0064/2021 - Ramona Strugariu)

. – Esta resolução revela a persistência de problemas já identificados em anteriores relatórios - agora agravados no contexto da crise da COVID-19 - o que demonstra a pertinência das preocupações que, oportunamente, temos vindo a manifestar neste quadro, relativamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Em 2019, apenas 48,5 % dos estágios no TJUE foram remunerados, agravando ainda mais uma relação de trabalho já precária, extremamente injusta e inaceitável, e, no contexto da crise da COVID-19, os estágios não remunerados foram cancelados.Prolonga-se ainda um marcado desequilíbrio entre homens e mulheres, que tem expressão mais visível nos cargos administrativos e sobretudo em cargos de elevada responsabilidade.Para além do mais, a resolução manifesta preocupação por ainda não terem sido prestadas informações sobre os procedimentos internos em curso, em matéria de «portas giratórias» para os quadros superiores do pessoal.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Court of Auditors (A9-0059/2021 - Martina Dlabajová)

. – Este relatório visa, por um lado, dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento de 2019 e, por outro, recomendar melhorias no funcionamento e orçamentação do Tribunal.A resolução que o acompanha refere que as taxas de execução orçamental não estão a melhorar suficientemente com taxas de execução pouco superiores a 60%. Refere ainda, no que diz respeito aos trabalhadores, que tem existido uma tendência crescente de utilização de lugares temporários, assim como da utilização de estágios não remunerados, solicitando que se atribua aos estagiários um subsídio que cubra, pelo menos a sua subsistência, mesmo em estágios de curta duração - uma cínica expressão de como as instituições da UE e também a maioria no Parlamento Europeu alimentam a precariedade. São, ainda, levantadas algumas reservas relativas a questões atinentes a conflitos de interesses de membros do Tribunal, ao cumprimento do código de conduta e a questões de assédio no trabalho.Esta resolução vê como positiva a externalização dos serviços de tradução pelo seu efeito de poupança, sem se preocupar com a diminuição da qualidade e eficácia da tradução, nem tão pouco com a precariedade que este tipo de processos consente e promove.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0057/2021 - Olivier Chastel)

. – Regista-se o papel do CESE, onde participam organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao Comité Económico e Social Europeu (CESE) pela execução do orçamento do Comité para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que este Comité respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.Todavia, lembra que não foi dada quitação às contas de 2018 e que os problemas detetados na altura não foram ainda resolvidos por completo. Mostramos também preocupação com o processo tratado pelo OLAF relativo a declarações de viagem incoerentes apresentadas por um membro do Comité, num montante de aproximadamente 91 000 EUR. A resolução apoia ainda a externalização do serviço de tradução, algo de que discordamos.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0055/2021 - Alin Mituța)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2019. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem “insuficiências significativas” nem “erros materiais”, que poderiam constituir uma objeção objetiva.Entende-se que o Comité das Regiões presta um serviço útil e importante para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social - que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Esta instituição, por envolver os governos locais e regionais, está mais próxima das necessidades das populações e dos reais constrangimentos que uma integração desequilibrada provoca, principalmente nas periferias territoriais.Nesse sentido, defendemos o reforço da ação do Comité das Regiões, que poderá ser potenciada através da contratação de pessoal, de meios técnicos e da defesa do multilinguismo. Mesmo que a resolução seja limitada no que toca a esse reforço, entende-se que o seu conteúdo é positivo. Damos, assim, apoio a esta quitação e à resolução que a acompanha.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Ombudsman (A9-0065/2021 - Olivier Chastel)

. – Este relatório diz respeito ao processo de quitação do Provedor de Justiça (PJ) pelo exercício financeiro de 2019 e o PE dá a quitação ao PJ pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019. O orçamento do PJ é puramente administrativo e ascendeu em 2019 a 11 496 261 EUR (em comparação com 10 837 545 EUR em 2018 e 10 905 441 EUR em 2017), onde os relatórios reconhecem a sua boa gestão financeira.O Tribunal de Contas concluiu que os pagamentos relativos às despesas administrativas do PJ para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 estavam isentos de erros materiais. O relatório apoia o pedido do PJ de aumento do pessoal para fazer face à carga de trabalho cada vez maior.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0067/2021 - Alin Mituța)

. – No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE procedem, por vezes, ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato eletrónico, escrito ou visual. Este tratamento inclui a recolha, o registo, o armazenamento, a extração, o envio, o bloqueio ou a supressão de dados.Compete à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados velar pelo respeito das regras de privacidade que regem tais atividades. O relatório não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação, razão pela qual votámos favoravelmente.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - European External Action Service (A9-0063/2021 - Alin Mituța)

. – O Parlamento dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2019. O relatório do Tribunal de Contas salienta a inexistência de questões específicas e erros técnicos que poderiam pôr em causa, do ponto de vista contabilístico, esta quitação.No entanto, esta não poderá ser entendida como uma questão eminentemente contabilística e técnica. O SEAE é a expressão de uma UE federalista, militarista, realizando uma “diplomacia” que, enquanto secundariza a capacidade diplomática e a autonomia dos Estados-Membros, serve os interesses de alargamento de mercados e de domínio geoestratégico das principais potências da UE e do seu grande capital, pisoteando recorrentemente os objetivos de paz, a soberania de países terceiros, o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.É pela avaliação política de um serviço que contraria os interesses dos povos que entendemos que este processo de quitação e a resolução - que pede exatamente o reforço deste serviço - não são positivos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Centre for the Development of Vocational Training (A9-0069/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), assim como os organismos que o compõem ou colaboram com ele, contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respetiva aplicação.Ora, estes não coincidem com a intenção de promoção de efetivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino, ao desporto e à cultura; com a defesa e valorização das línguas e a culturas dos diferentes Estados-Membros, o apoio à livre criação e fruição artística, a elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoal, a formação integral do indivíduo.O que prevalece é a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das “tendências do mercado de trabalho”. Quanto às contas, nada a apontar.
2021/04/29
2019 Discharge: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (A9-0094/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação à Eurofound - Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho - pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Entende-se que a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica. Releva-se o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0086/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua ação por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio da União Europeia e não raras vezes por ela promovidos por ação das suas políticas. A consideração política do papel desta Agência condicionou o sentido de voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0087/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Este organismo fornece informações factuais, objetivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu sobre a droga e a toxicodependência e sobre as respetivas consequências. Tem por objetivo fornecer dados que possam ser utilizados no quadro da definição de políticas e das iniciativas de luta contra a droga, acompanhando a evolução do fenómeno da droga na Europa, avaliando e acompanhando as respostas encontradas para os problemas ligados à droga, facultando informações sobre as melhores práticas nos países da UE e incentiva a respetiva partilha. Avalia ainda os riscos de novas substâncias psicoativas e é responsável por um sistema de alerta rápido sobre novas substâncias psicoativas.O Tribunal de Contas afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Observatório são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Apesar de o Tribunal ter identificado uma lacuna recorrente que ocorre em várias agências no tocante à utilização de pessoal externo e de trabalhadores temporários, a resolução apela a que se aborde a dependência do recrutamento externo neste importante domínio e a que a legislação laboral aplicável seja respeitada.
2021/04/29
2019 Discharge: European Environment Agency (A9-0080/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação, esta Agência, juntamente com a sua Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (EIONET), tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do nosso ambiente, que se torna cada vez mais importante à luz do enorme desafio que os Estados-Membros da UE enfrentam no combate à crise do clima e da biodiversidade, preocupa-nos que continue a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns setores da economia, o que impede a Agência de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente, acrescido ao facto de que, de acordo com o relatório especial do Tribunal de Contas sobre o futuro das agências da UE, esta Agência enfrenta riscos associados à escassez de recursos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Agency for Safety and Health at Work (A9-0090/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Com este relatório, o Parlamento dá quitação à EU-OSHA pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.
2021/04/29
2019 Discharge: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0084/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019 foi de 45 750 404 EUR, o que representou um decréscimo de 2,95% em relação a 2018. O Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.O relatório lamenta que alguns dos regulamentos fundadores de outras agências não as obriguem a recorrer aos serviços do Centro e recorda o facto de o Centro, com base no seu regulamento fundador, responder às necessidades em matéria de serviços linguísticos dos órgãos, organismos e agências da União.O quadro do pessoal estava provido a 93,26%, com 48 funcionários e 132 agentes temporários nomeados dos 141 agentes temporários e 52 funcionários autorizados pelo orçamento da União (em comparação com 189 lugares autorizados em 2018); observa que, além disso, 23 agentes contratuais trabalharam para o Centro em 2019. Lamentamos que a remuneração dos agentes temporários seja significativamente inferior à do pessoal estatutário e defendemos que o Centro devia empregar este pessoal de forma permanente.
2021/04/29
2019 Discharge: European Medicines Agency (A9-0073/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O texto da resolução levanta a questão quanto à evolução pós “Brexit” do contrato de arrendamento de quando as instalações da Agência eram baseadas em Londres, já que este estabelece um período de arrendamento até 2039, sem cláusula de saída. Embora tenha sido finalmente alcançado um acordo em 2019, esta permanece parte do contrato de arrendamento.Assim, a Agência poderá ser responsabilizada pela totalidade do montante restante a pagar ao abrigo desse contrato, caso o sublocatário não cumpra as suas obrigações. Esta questão é uma das razões para votar contra o fecho de contas desta Agência, aliada à preocupação pelo facto de, segundo o Relatório Especial n.º 22/2020 do Tribunal, a Agência ter dificuldade em recrutar pessoal com os conhecimentos técnicos necessários e, a fim de compensar a falta de lugares ou de peritos nacionais, recorrer cada vez mais à externalização de tarefas essenciais, que são desempenhadas por contratantes privados, dos quais poderá vir a ficar dependente, entre outros.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0101/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Sempre nos opusemos à natureza da EUROJUST. A sua existência e ação na esfera supranacional compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais.Entendemos que existem outras formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e ação das suas autoridades nacionais nem a articulação destas.As prioridades que tem definido estão ao serviço de uma agenda securitária direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo, considerações que relevaram no voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Training Foundation (A9-0089/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O Parlamento dá quitação ao diretor da Fundação Europeia de Formação pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019. Do ponto de vista técnico, não há nada a apontar, face à ausência de irregularidades, de acordo com o parecer do Tribunal de Contas.No entanto, é necessário salientar que esta fundação, pretendendo que a formação profissional e a educação funcionem como fatores de capacitação e de qualificação, fá-lo através de uma lógica mercantil, valorizando aquilo a que chamam “necessidades do mercado”, ou seja, das estratégias de desenvolvimento das empresas (garantindo-lhes este financiamento indireto).Os sistemas educativos devem garantir um ganho sustentado de competências transversais e universalistas, e os sistemas de formação profissional públicos devem corresponder às estratégias de desenvolvimento de cada Estado-Membro ou região, paralelo ao investimento público nesse desenvolvimento, às necessidades das sociedades, das organizações da sociedade civil e das pequenas e médias empresas.
2021/04/29
2019 Discharge: European Maritime Safety Agency (A9-0099/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O relatório pede a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Se, do ponto de vista técnico e daquela que é a vocação original da Agência, não temos nada a assinalar, entende-se que as referências à colaboração com outras agências não são negativas por princípio, à exceção da confirmada colaboração com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira.No contexto atual, representa o envolvimento da Agência na continuidade da perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados-Membros, eventualmente através de cooperação entre Estados, e não de forma centralizada. Situação que nos suscita as maiores reservas, face à nossa posição de discordância frontal da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que justifica o sentido de voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Aviation Safety Agency (A9-0070/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-Membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (e dessa forma a destruição das companhias de bandeira) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão e desenvolvimento.O Parlamento dá quitação ao Diretor-Executivo da AESA pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2019, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Não colocando em causa a fiabilidade das conclusões técnicas, a avaliação política da AESA, pelo seu carácter centralizador, federalista e liberalizador, deve ser combatida.
2021/04/29
2019 Discharge: European Food Safety Authority (A9-0097/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Acompanhamos a preocupação levantada com um novo estudo que demonstra que a Autoridade ignora sistematicamente riscos específicos nas suas avaliações dos riscos dos OGM, devendo esta esclarecer e debater sobre a sua metodologia, para clarificar se a sua avaliação da potencial propagação de plantas geneticamente modificadas não está desatualizada ou se baseia em dados insuficientes.Só em 2019, o Parlamento adotou 16 objeções à importação de culturas geneticamente modificadas para consumo humano e animal, sendo um dos motivos que levaram a essas objeções as lacunas identificadas na avaliação dos riscos realizada pela Autoridade, que incluem, nomeadamente, a falta de ensaios relativos aos efeitos de cocktail decorrentes dos resíduos de herbicidas, o impacto da intensificação das pulverizações de herbicidas complementares na segurança geral das plantas geneticamente modificadas, entre outras.Estas objeções e dúvidas revelam que existe um grande potencial conflito de interesses ligada ao sector agroalimentar. A resolução alerta para o facto de esta Autoridade, sendo uma das agências reguladoras da União responsáveis pela avaliação dos riscos dos produtos que entram no mercado da EU, especialmente os alimentares, não receber recursos suficientes para desempenhar as suas responsabilidades de forma eficaz.
2021/04/29
2019 Discharge: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0104/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) tem como objetivo analisar e interpretar informações dos países da UE sobre 52 doenças transmissíveis, utilizando o sistema europeu de vigilância, emitindo pareceres científicos destinados aos governos nacionais e às instituições da UE.A deteção precoce e a análise de potenciais ameaças para a UE têm, como estes últimos anos o expõem, uma importância acrescida na ajuda aos governos dos países dos Estados-Membros da UE para preparar a resposta a surtos de doenças. O Tribunal de Contas, no seu relatório, afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Cybersecurity (ENISA) (A9-0085/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A ENISA é uma agência de segurança das redes e dos sistemas de informação, dedicada ao desenvolvimento e à implementação de medidas que garantam a segurança das redes e da informação na União Europeia (UE). A Agência presta apoio à UE e aos países da UE na prevenção, na deteção e na resposta a incidentes de segurança da informação.A Internet e as suas diversas ferramentas não são em si opressoras. A questão é o contexto político e social em que o seu uso ocorre e se insere e, neste sentido, reveste-se de particular significado o facto de a UE continuar a financiar programas de investigação das grandes multinacionais, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA.A Internet é reconhecida como um dos espaços públicos mais importantes do século XXI e, no contexto da crise da COVID-19, ganhou uma maior expressão. Todo o cuidado é pouco para evitar a apropriação ou a manipulação desse espaço, criado pelo conhecimento humano, para servir políticas submissas ao poder económico, facilitar o seu uso privado em benefício de uns poucos, em detrimento do seu uso para progresso da imensa maioria. A realidade atual vem-nos confirmando preocupações nesta matéria, para as quais temos alertado.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Railways (A9-0077/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único.Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.O Parlamento Europeu dá quitação ao Diretor-Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0071/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto, entre outros, do combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo”, ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais, são ilustrativos disso.Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a FRONTEX.Esta resolução vem, como tantas outras no passado, aprofundar a visão federalista da UE, comprometendo a soberania dos Estados e abrindo caminho para mais limitações a direitos fundamentais e liberdades dos cidadãos. No entanto, refere que existem problemas de transparência e deontológicos ao nível da agência, o que, tendo em conta as suas supostas funções, não deixa de ser preocupante e alarmante.
2021/04/29
2019 Discharge: European Border and Coast Guard Agency (A9-0081/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação, a Frontex tem vindo a assumir e a reforçar competências que, em articulação com outras agências, adotam uma lógica securitária, de criminalização da imigração, e constituem um intolerável ataque às soberanias nacionais.A sua criação, à qual nos opusemos, foi a solução que a UE encontrou para responder ao afluxo de milhares de pessoas que fogem à guerra e à miséria, fruto da ação e intervenção imperialistas dos EUA e da UE, operacionalizada pela NATO. É o aprofundamento da Europa Fortaleza e os respetivos meios para a garantir. As graves questões descritas nesta resolução são a prova concreta da natureza e ação desta Agência, para a qual temos vindo a alertar, e não apenas problemas circunstanciais.No nosso entender, é necessária uma outra política de solidariedade, de integração e de auxílio a estas pessoas, que fogem de países que sofrem as consequências da ação imperialista. Uma outra política que só será possível com uma outra Europa de paz, solidariedade, cooperação e respeito mútuo entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2021/04/29
2019 Discharge: European GNSS Agency (A9-0074/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Esta Agência integra os programas Galileo e EGNOS, sobre os quais temos expressado a nossa apreensão, dado o potencial de utilização militar, a par com outras dinâmicas que lhe estão igualmente associadas - securitárias e de vigilância - e que, com a criação do Fundo de Defesa Europeu, ganhará um novo fôlego para o desenvolvimento de projetos de ímpeto militarista.Não ignoramos, todavia, que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes, pode conter aspetos muito positivos. Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço científico-técnico e acessibilidade à informação.Considerando a aprovação que o Tribunal de Contas dá às contas anuais da Agência, garantindo que são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares, nada de técnico existe a assinalar. Contudo, as reservas políticas supramencionadas pesaram igualmente no nosso voto.
2021/04/29
2019 Discharge: European Fisheries Control Agency (A9-0092/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da Política Comum das Pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva Zona Económica Exclusiva.Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2021/04/29
2019 Discharge: European Chemicals Agency (A9-0075/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Segundo o relatório, no plano estratégico 2019-2023, há uma ausência de medidas pró-ativas e de recursos para acelerar, melhorar e quantificar a redução do número de ensaios em animais e a sua substituição por novas metodologias de abordagem.Na sua resolução de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia para os produtos químicos num contexto de sustentabilidade, o Parlamento formulou uma recomendação no sentido da criação na Agência de uma equipa exclusivamente dedicada à proteção animal e à promoção de métodos de ensaio que não envolvam animais, à qual a Agência não deu seguimento.Algumas dúvidas têm sido levantadas quanto ao cumprimento por várias empresas da legislação referente ao uso e promoção de produtos químicos de forma segura, levantando questões quanto ao papel quer desta Agência, quer da própria legislação da UE, nomeadamente do REACH.
2021/04/29
2019 Discharge: Euratom Supply Agency (A9-0088/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – O relatório refere que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.A Euratom e o desenvolvimento da investigação de energia nuclear a nível europeu, em particular da tecnologia de fusão, têm um potencial que não é desprezável e que merece estudo. Tal não pode ignorar os riscos associados à tecnologia nuclear atualmente em aplicação, nomeadamente, e no contexto atual, para as populações e o ambiente.A institucionalização desta Agência favorece a federalização dos processos de investigação e desenvolvimento de tecnologias, o que nos merece críticas por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0096/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Desde a sua criação que a UE lhe atribui competências que comprometem a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais e desenvolvendo a sua atividade fora do alcance e do controlo democráticos, procurando subordinar as autoridades nacionais.Ainda que as considerações da resolução sejam maioritariamente técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE, em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante.
2021/04/29
2019 Discharge: European Institute for Gender Equality (A9-0072/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) promove a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abrem caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório observa com satisfação que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2019 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,96%, o que representa um decréscimo de 0,42% relativamente a 2018; regista que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 82,50%, o que representa um aumento de 1,35 % relativamente ao exercício anterior. Houve uma diminuição das despesas operacionais transitadas do Instituto para 28,01% em 2019 (em comparação com 51,29% em 2016); observa que, pela primeira vez, o montante objeto de transição se situa abaixo do limiar de 30% estabelecido pelo Tribunal.O relatório congratula-se com a atual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nomeadamente sobre o fosso entre homens e mulheres, o equilíbrio da vida pessoal e profissional, disparidades entre mulheres e homens nos salários e pensões, o combate à violência contra as mulheres, saúde e direitos sexuais e reprodutivos.
2021/04/29
2019 Discharge: European Banking Authority (A9-0091/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Bancária Europeia (EBA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A curta história da EBA tem sido marcada por gravosos episódios de conflitos de interesses e de "portas giratórias".
2021/04/29
2019 Discharge: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0079/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2021/04/29
2019 Discharge: European Securities and Markets Authority (A9-0093/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo.Criando a ilusão de que os problemas que estiveram na origem da crise financeira de 2007/2008 estão resolvidos, o SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0078/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede «europeia»; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições da UE sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.Sem negar a utilidade e a necessidade de cooperação no domínio do setor energético, desde logo tendo em conta aspetos de natureza transfronteiriça, a ACER é um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos objetivos e interesses que o inspiram: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, ao abrir de portas à concentração monopolista à escala europeia no sector; a convergência dos mercados mundiais, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos. O nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, é indissociável desta apreciação de fundo.
2021/04/29
2019 Discharge: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0082/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O relatório constata com preocupação que o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas continuou a ser afetado por uma elevada rotatividade de pessoal, o que representa um sério risco para a execução do programa de trabalho do Gabinete do ORECE.Constata também que, na sequência da criação de novos lugares para dar resposta ao novo mandato estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1971, o Gabinete do ORECE conseguiu assegurar o recrutamento acelerado de 13 novos membros do pessoal (três agentes temporários, sete agentes contratuais e três peritos nacionais destacados).Manifesta a sua preocupação com a grande dimensão do conselho de administração do Gabinete do ORECE, uma vez que tal gera custos administrativos consideráveis. Depreende do relatório do Tribunal – no que se refere às ações de seguimento das observações dos anos anteriores – que o Gabinete do ORECE continua a depender de recursos externos e duma empresa, em particular, para diversos tipos de serviços.Não concordamos com o âmbito da política do pacote de telecomunicações baseado na liberalização e privatização deste sector de atividade e rejeitamos igualmente os organismos criados para defender essa linha política, que já demonstrou os resultados desastrosos ao nível da evolução do sector das telecomunicações, agravando o fosso e acessibilidade a estes serviços pelas populações.
2021/04/29
2019 Discharge: European Institute of Innovation and Technology (A9-0076/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008, foi de crítica e preocupação, na senda da posição assumida na altura por diversas organizações de investigação.Entre outros aspetos, criticámos, e continuamos a criticar, as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado em detrimento da investigação pública, para além de que conduziu à flexibilização das relações laborais, facilitando despedimentos. O nosso voto é indissociável desta apreciação de fundo.
2021/04/29
2019 Discharge: European Asylum Support Office (A9-0068/2021 - Joachim Stanisław Brudziński)

. – O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem como competências, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo e apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do EASO consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros.A situação dos refugiados que chegam à Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário já que exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas, por falta de recursos, por um lado, mas sobretudo por falta de vontade política. Na nossa perspetiva, a existência do EASO é positiva, mas a sua ação, que deve pautar-se por garantir a efetiva proteção e acolhimento, tem sido limitada e subordinada às orientações políticas desumanas e discriminatórias da União Europeia.
2021/04/29
2019 Discharge: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0098/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A ação da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando sobrepor-se aos Estados-Membros em competências centrais.A eu-LISA tem assumido novas tarefas e competências, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES), para uma gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS).Elementos que não se desligam da consolidação de uma «Europa fortaleza» que, reiteradamente, temos rejeitado.
2021/04/29
2019 Discharge: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0110/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.No entanto, o descontrolo persistente dos avultados custos do projeto é motivo de grande preocupação, que deve ser resolvido.
2021/04/29
2019 Discharge: SESAR Joint Undertaking (A9-0106/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo. É o pilar técnico do Céu Único Europeu.Ou seja, é um instrumento da centralização de competências no sector da aviação, contribuindo para a perda de soberania pelos Estados-Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rasto de insegurança e desemprego.O Parlamento Europeu dá quitação à SESAR pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto, na quitação e na resolução, é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio, contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2021/04/29
2019 Discharge: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0109/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum Clean Sky 2 é uma parceria público-privada (PPP), que tem por objetivo desenvolver tecnologias inovadoras para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases, diminuir os níveis de ruído das aeronaves, ao mesmo tempo que melhora a relação custo-eficácia das operações aéreas e coloca a indústria europeia no “topo do mercado”.A natureza de PPP desta empresa abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados - isto é, financiamento público de lucros privados -, o que merece a nossa oposição.O Parlamento Europeu dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum Clean Sky 2 pela execução do seu orçamento para o exercício de 2019, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2019, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável da nossa oposição relativamente à forma como o grande capital da aviação se aproveita dos recursos públicos e à forma como a Comissão Europeia existe para servir os seus interesses.
2021/04/29
2019 Discharge: Bio-Based Industries Joint Undertaking (A9-0105/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A natureza de parceria público-privada (PPP) desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, isto é, financiamento público de lucros privados, com a agravante de se tratar de uma indústria que faz uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida na criação ou alteração da forma de vida ou de processos, assente no direito à propriedade intelectual das indústrias através do patenteamento e apropriação da natureza e de alguns dos seus processos naturais, devendo estes ser de propriedade pública.
2021/04/29
2019 Discharge: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0113/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A empresa comum IMI-2 é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e a Federação Europeia das Associações e Indústrias Farmacêuticas (EFPIA), com o pretenso objetivo do acelerar o desenvolvimento de medicamentos inovadores e aumentar o acesso dos doentes aos mesmos, especialmente em domínios em que há necessidades médicas ou sociais por satisfazer.Votámos contra o encerramento das contas, já que a avaliação final da Empresa Comum IMI concluiu que não foi possível identificar quaisquer benefícios socioeconómicos das suas atividades, nem foram encontrados quaisquer exemplos que demonstrem que a Empresa facultou aos doentes terapias ou produtos novos, mais seguros e mais eficazes ou reduziu o tempo de desenvolvimento.A avaliação concluiu ainda que, no âmbito do programa de investigação mais lato, é possível identificar temas de investigação mais próximos do interesse público do que os identificados pela indústria, e a um custo inferior para o erário público.Ora, tendo por objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento de medicamentos através da prestação de apoio à colaboração aberta no domínio da investigação, espera-se que o que mova o investimento sejam os problemas e necessidades dos povos e não os interesses das multinacionais farmacêuticas em lucrar às custas dos problemas de saúde dos povos.
2021/04/29
2019 Discharge: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0107/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Este relatório diz respeito ao processo de quitação das Empresas Comuns para o exercício de 2019. As Empresas Comuns são parcerias público-privadas da UE com a indústria, grupos de investigação e Estados-Membros, criadas para realizar projetos e políticas específicas no domínio da investigação e inovação.O Tribunal de Contas declarou que as contas anuais relativas a 2019 refletem, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2019. Observa, também, com base no relatório do Tribunal, que as operações subjacentes às contas são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes. Verifica que o orçamento definitivo disponível da Empresa Comum para o exercício de 2019, que inclui dotações não utilizadas de exercícios anteriores e reinscritas, receitas afetadas e reafetações para o exercício seguinte, previa 91 730 585 EUR em dotações para autorizações e 113 855 981 EUR em dotações para pagamentos; observa que a taxa global de execução orçamental em 2019 das dotações para autorizações e para pagamentos atingiu 85,9% e 98,4%, respetivamente.O voto não se desliga da avaliação da natureza desta parceria, onde as empresas privadas exercem controlo exclusivo sobre as prioridades de investigação e se apropriam dos resultados e dados de projetos financiados com dinheiros públicos.
2021/04/29
2019 Discharge: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0111/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum «Shift2Rail», parceria público-privada no sector ferroviário, foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos, visando realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial.Ou seja, os objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários, neste caso possibilitando lucros privados com financiamentos públicos.O relatório dá quitação ao Diretor executivo da Shift2Rail, apresentando contas anuais relativas a 2019 que refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrados.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objetivos que presidem a esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, o que justifica o nosso voto contra.
2021/04/29
2019 Discharge: ECSEL Joint Undertaking (A9-0108/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada no âmbito do programa Horizonte 2020 no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos.O Tribunal emitiu opiniões claras sobre a fiabilidade das contas da empresa, opiniões claras sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes a todas as contas da empresa.Regista, com base no relatório do Tribunal, que, no final de 2019, a UE contribuiu com 637 600 000 EUR provenientes do fundo do Sétimo Programa Quadro para o cofinanciamento das atividades do Sétimo Programa Quadro e com um montante adicional de 17 931 000 EUR para o cofinanciamento dos custos administrativos conexos, e que a dotação cumulativa para essas atividades assumida pela Empresa Comum ECSEL, em junho de 2014, ascendia a 447 342 072 EUR (101 425 148 EUR para a ARTEMIS e 345 916 924 EUR para a ENIAC, ).Solicita à Comissão e ao Tribunal que estabeleçam um método aprofundado de acompanhamento do desempenho, com vista a avaliar o valor acrescentado da Empresa Comum e a abranger o impacto social e no emprego, bem como o impacto no mercado. Entende que os resultados da avaliação devem ser usados no futuro ou para uma redistribuição do financiamento da União.
2021/04/29
2019 Discharge: EU general budget - 8th, 9th, 10th and 11th EDFs (A9-0095/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – Do ponto de vista técnico, com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2019, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização destes Fundos.Os FED, enquanto principal instrumento financeiro da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento, são um elemento importante para as políticas de apoio ao desenvolvimento, que, em teoria, procuram garantir aos países deles beneficiários respostas estruturais para os seus problemas, em termos de infraestruturas, de serviços públicos e de mecanismos de produção.As políticas de cooperação e apoio ao desenvolvimento da UE, no entanto, têm traços neocoloniais objetivos, centrando-se na abertura de novos mercados para o capital europeu e na solidificação dos interesses geoestratégicos da UE, contribuindo para o endividamento e o aumento da dependência das realidades que deveria estar a ajudar a autonomizar.No entanto, entendemos que a participação do apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros, e, por isso, não nos opomos a esta quitação. A resolução, no entanto, contém elementos alinhados com a política que criticamos, pelo que nos abstivemos.
2021/04/29
Report on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union agencies for the financial year 2019: performance, financial management and control (A9-0100/2021 - Ryszard Czarnecki)

. – As agências da UE têm uma influência direta e significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas. É por essa razão que a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. Regra geral, as agências não são neutras ou isentas. Na verdade, a esmagadora maioria destas agências contém em si um carácter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em vários domínios.Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações. Sem colocar em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos deixar de mostrar reservas pelo anteriormente enunciado.
2021/04/29
Just Transition Fund (A9-0135/2020 - Manolis Kefalogiannis)

O Parlamento Europeu votou a versão final do acordo relativo ao Fundo para uma Transição Justa que, num pretenso apoio à dita transição para a “neutralidade climática”, não considera as disparidades regionais, os perfis produtivos e a dependência das fontes fósseis de energia dos diversos Estados-Membros. Transição que, como os processos de encerramento da central de Sines ou da refinaria de Matosinhos demonstram, nem é justa, empurrando centenas de trabalhadores para o desemprego, nem resolve os problemas ambientais com que se justifica o seu encerramento, transferindo a produção para outras unidades fora do país, tornando-o mais dependente e comprometendo o equilíbrio da rede elétrica nacional. O orçamento é reduzido - para Portugal uma quantia de 204 milhões de euros - e a vocação do Fundo parece não ir além de respostas imediatas e circunscritas (ainda que importantes) aos trabalhadores e populações afetadas. A pertinência de uma mudança estrutural dos padrões energéticos e produtivos, que possibilite diminuir a dependência de combustíveis fósseis com a promoção de alternativas energéticas no domínio público, não pode ser à custa da soberania nacional, aumentando a dependência energética, passando o país a importar energia produzida em centrais a carvão de outros países europeus (como a Alemanha que recentemente inaugurou uma central térmica a carvão).
2021/05/18
Review of the European Union Solidarity Fund (A9-0052/2021 - Younous Omarjee)

O Fundo de Solidariedade da UE é um instrumento de potencial utilidade para fazer face às inúmeras tipologias de catástrofes naturais que afetam os diversos Estados-Membros. A sua relevância é ainda maior quando esses fenómenos tendem a ocorrer mais frequentemente, como consequência das alterações climáticas, da desertificação ou da degradação do ordenamento do território. Temos manifestado por diversas vezes as nossas preocupações relativamente às limitações deste fundo: orçamento limitado, adiantamentos insuficientes, burocratização dos procedimentos administrativos, atraso nas respostas aos territórios afetados e às suas populações. Este relatório vai no sentido das nossas propostas, nomeadamente: o pedido de simplificação e flexibilização da afetação do Fundo; a valorização do aumento da percentagem dos adiantamentos para 25% do total orçamentado e o aumento do valor máximo para 100 milhões de euros (em comparação com 10% e 30 milhões); o pedido de avaliação futura da adequação do orçamento do Fundo de Solidariedade, no sentido do seu reforço. Estas medidas, e eventualmente o seu reforço, são uma tentativa de aproximação à realidade, que valorizamos. As populações - como as afetadas pelos fogos florestais, furacões e cheias que atingiram Portugal Continental e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores - anseiam pelos apoios e respostas concretas que muitas vezes tardam em chegar.
2021/05/18
Exchange, assistance and training programme for the protection of the euro against counterfeiting for the period 2021-2027 (Pericles IV programme): extension to the non-participating Member States (A9-0165/2021 - Clare Daly)

O programa Pericles é um programa de intercâmbio, de assistência e de formação destinado à proteção do euro contra a falsificação. Neste sentido, a Comissão Europeia propôs a prossecução do programa Pericles ao abrigo do quadro financeiro plurianual pós-2020.A presente proposta visa, portanto, alargar o âmbito do programa Pericles aos Estados-Membros da União Europeia que não utilizam o euro como moeda única. As medidas de assistência e de formação, bem como o intercâmbio de informações e de pessoal ao abrigo do programa Pericles devem ser uniformes em toda a UE, pelo que devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o mesmo nível de proteção do euro nos Estados-Membros cuja moeda oficial não seja o euro. Proposta em relação à qual, em geral, não nos opomos e, por isso, votámos favoravelmente.
2021/05/18
EU/Cuba Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0129/2021 - Gabriel Mato)

Como consequência direta da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), esta é uma atribuição do volume existente de cada contingente pautal (TRQ) da UE com outros membros da OMC, entre as áreas aduaneiras da UE e do Reino Unido, neste caso Cuba.Este reajustamento, votado por unanimidade, visa evitar disputas legais e não há modificações específicas dos volumes dos contingentes pautais. O objetivo é manter os contingentes pré-existentes na medida do possível, não se tratando de uma questão de compensação, mas sim de um acordo técnico. As negociações com Cuba resultaram num Acordo sob a forma de Troca de Cartas que foi assinado em Genebra, em julho de 2020.
2021/05/18
Protocol to the Euro-Mediterranean Association Agreement EU/Tunisia (accession of Croatia) (A9-0150/2021 - Michael Gahler)

O Acordo de Associação entre a UE e a República Tunisina mereceu, à data da sua aprovação, as nossas críticas estruturais. Este é um acordo que visa a criação de uma zona de livre comércio, com as sobejamente conhecidas implicações nas PME, nos pequenos e médios agricultores e na agricultura familiar e na pequena pesca das duas partes, beneficiando as grandes corporações.A adesão posterior da Croácia à UE obriga a uma atualização desse acordo, visando a inclusão daquele país no seu âmbito. Este processo acaba por ser uma formalidade, que não merece ponderação elevada. A questão é de fundo: o Acordo Euro-Mediterrânico é lesivo dos direitos dos trabalhadores, dos ecossistemas e da soberania das duas regiões. Votámos contra.
2021/05/18
Protocol to the EU/Central America Association Agreement (accession of Croatia) (A9-0148/2021 - Karol Karski)

A celebração do Acordo de Associação entre a UE e a América Central mereceu, à data, as nossas críticas estruturais e a nossa rejeição, considerando que este seria um mau passo para os povos dos países das duas regiões. Este acordo abre um espaço de livre comércio, que prevê reduções dos direitos aduaneiros e a “liberdade de investimento” para o grande capital. As consequências são graves, particularmente para a soberania e o direito ao desenvolvimento dos povos dos países da América Central, que têm economias 150 vezes mais pequenas do que as da UE. Os trabalhadores e pequenos agricultores são dos que mais estão a sentir estas consequências, mas também os recursos naturais e os ecossistemas têm sido negativamente impactados.Este Acordo tem também um interesse geoestratégico importante, visando contrariar, através da ingerência e de incentivos ao divisionismo, a integração soberana e solidária da América Latina, nomeadamente a ALBA.A adesão da Croácia à UE obriga à atualização deste acordo, visando a inclusão daquele país no seu âmbito. Esta proposta refere-se, portanto, a uma formalidade. Mas a questão é de fundo: este Acordo é, com mais ou menos países, lesivo dos interesses dos trabalhadores e das populações em geral, dos ecossistemas e da soberania dos países das duas regiões.
2021/05/18
Agreement EU/USA/Iceland/Norway: Time Limitations on Arrangements for the Provision of Aircraft with Crew (A9-0125/2021 - Maria Grapini)

O Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos e a UE – ATA EUA-UE, na sua atual formulação, foi aprovado em 2010. Este acordo vem no sentido de uma maior integração dos mercados e da liberação das operações de aviação. O ATA EUA-UE prevê um regime aberto de aluguer de aeronaves com tripulação («open wet lease») entre as partes. Esse procedimento tem, na UE, um limite temporal - introduzido posteriormente à assinatura do Acordo -, o que é entendido pelos EUA como uma restrição aos direitos comerciais das empresas norte-americanas.O presente procedimento procura clarificar e resolver esta situação com os EUA, a Noruega e a Islândia. Nele estabelece-se que nenhuma das partes deve impor limites de duração à operação no âmbito de qualquer locação com tripulação, considerando-se que fica abrangido por estes termos qualquer acordo entre duas transportadoras aéreas para o fornecimento de aeronaves com tripulação para o transporte aéreo internacional. Não é claro se este procedimento poderá contribuir para uma ainda maior precarização dos trabalhadores da aviação, sujeitos a regras e a condições laborais que não são necessariamente as que encontram na realidade geográfica de origem. A tendência dessa precarização e o próprio enquadramento liberalizante do Acordo exigem as devidas reservas.
2021/05/18
Dock dues scheme in the French outermost regions (A9-0138/2021 - Younous Omarjee)

O imposto “octroi de mer” é um imposto indireto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas (RUP) francesas da Martinica, da Guadalupe, da Guiana Francesa, da Reunião e de Maiote. A França é autorizada a aplicar isenções, ou reduções desse imposto, para compensar as desvantagens que afetam as RUP em causa (o afastamento, a dependência em relação às matérias-primas e à energia, a reduzida dimensão do mercado e a atividade exportadora pouco desenvolvida) e apoiar a sua competitividade e o seu desenvolvimento socioeconómico. A presente proposta legislativa atualiza a Decisão nº 940/2014/UE, garantido mais flexibilidade e transparência. No cômputo geral a proposta é justificada e pertinente, respondendo às necessidades das RUP em causa.
2021/05/18
Securing the objectives of the landing obligation under Article 15 of the Common Fisheries Policy (A9-0147/2021 - Søren Gade)

O presente relatório avalia a implementação da obrigação de desembarque após a sua introdução. As devoluções continuam a ter impacto na pesca em todo o mundo. Pese ser uma prática que deve ser evitada, persiste por razões diversas que não devem ser ignoradas: devolução ao mar de capturas indesejadas, mortas ou vivas, indivíduos danificados ou de tamanho inferior ao tamanho mínimo, ausência de valor comercial de peixe que estaria em boas condições de ser consumido, falta de condições de armazenamento a bordo ou nos portos.O relatório reconhece essa realidade e o aumento dos custos operacionais associados à aplicação da obrigação. Reconhece ainda que, em determinadas pescarias como as pescarias mistas e predominantemente artesanais prevalecentes em países como Portugal, é inevitável a existência de capturas acessórias. Uma realidade que contrasta com as pescarias monoespecíficas e predominantemente industriais do Norte.Estas causas devem ser avaliadas em cada caso e as soluções encontradas para cumprir a obrigação de desembarque devem tê-las em conta e, globalmente, a regulamentação em vigor não tem inteiramente em conta estes factos. O relatório, pese esteja enformado no cumprimento da Política Comum de Pescas, é globalmente positivo, pelos problemas que evidencia e sinaliza.
2021/05/18
Common system of value added tax: exemptions on importations and on certain supplies, in respect of Union measures in the public interest (A9-0155/2021 - Irene Tinagli)

O presente relatório avalia a implementação da obrigação de desembarque após a sua introdução. As devoluções continuam a ter impacto na pesca em todo o mundo. Pese ser uma prática que deve ser evitada, persiste por razões diversas que não devem ser ignoradas: devolução ao mar de capturas indesejadas, mortas ou vivas, indivíduos danificados ou de tamanho inferior ao tamanho mínimo, ausência de valor comercial de peixe que estaria em boas condições de ser consumido, falta de condições de armazenamento a bordo ou nos portos.O relatório reconhece essa realidade e o aumento dos custos operacionais associados à aplicação da obrigação. Reconhece ainda que, em determinadas pescarias como as pescarias mistas e predominantemente artesanais prevalecentes em países como Portugal, é inevitável a existência de capturas acessórias. Uma realidade que contrasta com as pescarias monoespecíficas e predominantemente industriais do Norte. Estas causas devem ser avaliadas em cada caso e as soluções encontradas para cumprir a obrigação de desembarque devem tê-las em conta e, globalmente, a regulamentação em vigor não tem inteiramente em conta estes factos. O relatório, pese esteja enformado no cumprimento da política comum de pescas, é globalmente positivo, pelos problemas que evidencia e sinaliza.
2021/05/18
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/002 EE/Tourism - Estonia (A9-0158/2021 - José Manuel Fernandes)

As autoridades da Estónia apresentaram uma candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar os cerca de 10 mil trabalhadores despedidos em vários sectores causados pelas consequências da pandemia de COVID-19 e que afetou de forma particularmente grave o sector do turismo na Estónia.Votámos favoravelmente esta resolução apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados. Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector do turismo) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era uma manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores. Este apoio não pode, em nosso entender, ser entendida como o caucionamento dos aproveitamentos da pandemia perpetrados por alguns sectores do grande patronato.
2021/05/18
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Greece and France in relation to natural disasters and to Albania, Austria, Belgium, Croatia, Czechia, Estonia, France, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Italy, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Montenegro, Portugal, Romania, Serbia, Spain in relation to a public health emergency (A9-0157/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)

Este relatório visa aprovar a mobilização do Fundo de Solidariedade por forma a acudir a catástrofes naturais na Grécia (entre agosto e outubro de 2020) e em França (outubro de 2020), no montante total de 27 419 920 EUR. Visa ainda proceder à mobilização de fundos para 17 outros Estados-Membros e 3 países candidatos para fazer face à grave emergência de saúde pública, no montante global de 397 454 921 EUR, entre os quais se incluí Portugal.O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia e, desde março de 2020, contempla também a possibilidade de apoio aos Estados em situações de crises de saúde pública. Somos favoráveis à mobilização considerando, no entanto, que deve ser trilhado o caminho de uma maior rapidez e eficácia nos procedimentos e a necessidade de redução do tempo entre a ocorrência da catástrofe, da crise ou da assunção das despesas e a chegada do apoio. Apelamos, por isso, a que a mobilização seja feita sem demoras.
2021/05/18
Draft amending budget No 2/2021: financing the COVID-19 response and including refinements and updates related to the final adoption of the Multiannual Financial Framework (A9-0160/2021 - Pierre Larrouturou)

Esta proposta de Orçamento Retificativo visa o aumento das dotações de autorizações em cerca de 260 milhões de euros e de pagamento em cerca de 248 milhões de euros. Para além de ajustamentos de natureza eminentemente técnica em consequência da aprovação do QFP 2021-2027, este projeto de orçamento retificativo visa aumentar os montantes destinados à resposta à COVID-19 em cerca de 208 milhões de euros, incremento que consideramos necessário e essencial.Distanciamo-nos, no entanto, do facto de a Comissão continuar a insistir no Certificado Verde Digital, ao arrepio das recomendações da Organização Mundial de Saúde, ao qual atribui 12 milhões de euros de financiamento, assim como da chamada "incubadora HERA" que visa promover parcerias público-privado na área da saúde e da investigação em saúde, à qual se atribui o montante de 60 milhões de euros. No entanto estes montantes representam apenas 1/3 do total atribuído à resposta à COVID-19 e às suas consequências.É ainda de lamentar o facto de, contra todas as orientações e pedidos do Parlamento, a Comissão continuar a insistir na apresentação de orçamentos retificativos com uma amálgama de matérias, o que torna mais difícil a sua apreciação e mais complexo o posicionamento.
2021/05/18
Challenges of sports events organisers in the digital environment (A9-0139/2021 - Angel Dzhambazki)

O relatório toma o partido dos interesses dos grandes organizadores de eventos desportivos, dominantes na União Europeia, no que diz respeito à transmissão via Internet de emissões desportivas, no pretenso intuito de combate às transmissões ilegais e à proteção dos “direitos fundamentais” e dos dados pessoais.Neste intuito, é proposto, por exemplo: equiparar a divulgação de eventos desportivos em direto à aplicação dos direitos de propriedade intelectual; criar um sistema que estabeleça critérios comuns, na UE, para a certificação de “sinalizadores de confiança”; a adoção de medidas para assegurar a remoção imediata - 30 minutos - ou o bloqueio do acesso em linha a conteúdos “ilegais” relacionados com eventos desportivos em direto; harmonizar a legislação que permite o recurso a injunções, que devem ter por efeito bloquear o acesso não só ao sítio Web ilícito, mas também a qualquer outro sítio Web que contenha o mesmo conteúdo ilícito, independentemente do nome de domínio ou do endereço IP utilizado; entre outros.O que realmente fundamenta esta proposta é, portanto, a imposição da lógica mercantilista da fruição do desporto, o controlo, a predominância e a ganância dos grandes organizadores desportivos que faturam milhões.
2021/05/18
Research Fund for Coal and Steel (A9-0102/2021 - Cristian-Silviu Buşoi)

Este relatório prende-se com a reorientação das opções e prioridades do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (FICA), que apoia projetos de investigação e inovação nos domínios do carvão e do aço. Todos os anos, são disponibilizados cerca de 40 milhões de euros a universidades, centros de investigação e empresas privadas para o financiamento de projetos.As propostas da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu visam alinhar o FICA com o Acordo de Paris, o Pacto Ecológico Europeu, o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável, o novo Plano de Ação para a Economia Circular e a nova Estratégia Industrial para a Europa.Nestas propostas perpassam as características fundamentais da deriva fundamentalista, “ecoliberal”, montada em torno da questão climática antropogénica que, como tem vindo a ser apurado, visa, no fundamental, aumentar em quantidade e qualidade a exploração capitalista dos recursos naturais, do consumo e do trabalho.
2021/05/18
The impacts of climate change on vulnerable populations in developing countries (A9-0115/2021 - Mónica Silvana González)

Os impactos das alterações climáticas não são simétricos: afetam mais rápida e intensamente as populações mais pobres e excluídas, as regiões mais deprimidas, os países menos desenvolvidos que, paradoxalmente são os menos responsáveis pelo aquecimento global.O aumento dos conflitos para garantir o acesso a recursos, a generalização das privações, o aumento das migrações ou o aumento globalizado de fenómenos pandémicos são já uma realidade decorrente deste problema.É necessária uma dupla ação de enfrentamento às causas e consequências das mudanças climáticas, e de adaptação das sociedades a essas mudanças, o que envolverá um esforço global de redução de emissões, mas que não pode pôr em causa a legitimidade da recuperação de atrasos estruturais dos países em desenvolvimento (com um aumento parcial de emissões), o que envolverá cooperação, para construção de infraestruturas, dinamização de respostas sociais públicas, promoção do emprego e valorização geral da qualidade de vida nesses países, mas que não embarque em ingerências, desestabilizações ou em deixar de integrar aqueles que buscam, nos países desenvolvidos, uma resposta para os seus dramas.O relatório, malgrado incluir certos instrumentos de pendor neocolonial da UE, apresenta, no que em si é essencial, respostas positivas para fazer face aos impactos das alterações climáticas nos países em desenvolvimento.
2021/05/18
Artificial intelligence in education, culture and the audiovisual sector (A9-0127/2021 - Sabine Verheyen)

O desenvolvimento rápido e exponencial da Inteligência Artificial (IA) num número crescente de áreas apresenta muitos desafios. As medidas adotadas durante a pandemia de Covid-19 fortaleceram essa tendência de acelerar a digitalização na sociedade. No entanto, persistem muitas questões e dúvidas sobre estas novas tecnologias e os seus riscos potenciais ou reais.Este relatório faz uma abordagem sociopolítica para uma estratégia de IA. É crítico e expressa preocupação com a falta de políticas de IA nas instituições de ensino. Entre todas essas especificações, as oportunidades para IA na educação são registadas, mas temos reservas quando enuncia uma aprendizagem mais individualizada. Encaramos com preocupação um recurso excessivo à digitalização no ensino, que só concebemos como meio complementar (nunca como principal) ou à dependência de plataformas ou ecrãs.Faltam referências concretas para que as novas tecnologias sirvam, efetivamente, para promover melhores condições de trabalho e de vida aos trabalhadores destes sectores ao invés de ilusões sobre vantagens, omitindo as consequências negativas, incluindo do mercado único digital, no âmbito do qual este relatório se insere. Relativamente ao uso da IA em áreas como o Património, algumas potencialidades fazem sentido e, por isso, não nos opomos.
2021/05/19
A European Strategy for Energy System Integration (A9-0062/2021 - Christophe Grudler)

Este relatório tem alguns aspetos que valorizamos: a referência à valorização da diversidade dos sistemas energéticos nacionais e a necessidade de encontrar vias de descarbonização que possam ajudar cada Estado-Membro a utilizar as soluções mais eficientes de acordo com as suas necessidades e recursos; a importância da requalificação de trabalhadores nos setores que correm o risco de desaparecer no quadro da transição energética; a criação de novos postos de trabalho e a promoção de novas fontes de rendimento.Porém, a estratégia aqui definida enquadra-se num plano mais vasto estabelecido pela Governação da União da Energia e pelo Pacto Ecológico Europeu. Ambos, ainda que aparentem querer superar problemas de caráter ambiental, servem no fundo para acomodar um “novo” paradigma do sector energético às estratégias das grandes potências nacionais europeias e aos interesses privados que vêm beneficiando com a liberalização do dito “mercado da energia” promovido pela União Europeia.Consideramos que o controlo público e democrático do setor de energia é um requisito fundamental para garantir, de facto, que este setor possa ser ambiental, social e economicamente mais sustentável.
2021/05/19
A European Strategy for Hydrogen (A9-0116/2021 - Jens Geier)

Este relatório contém alguns aspetos que valorizamos: a referência à necessidade de um planeamento público democrático que envolva, entre outros, os trabalhadores e os respetivos sindicatos, os cientistas e as organizações não governamentais; a necessidade de planear a transformação de instalações industriais com os trabalhadores; a preservação dos postos de trabalho, aproveitando assim o potencial dos trabalhadores; o direito dos trabalhadores a receber formação profissional gratuita, melhorando as suas competências durante o horário de trabalho e tendo garantida a sua remuneração mensal.Contudo, a realidade tem-se encarregado de revelar o caminho contrário, com privatizações no setor da energia, promovidas e incentivadas pela UE, que atentam contra os interesses nacionais e têm contribuído para destruir o aparelho produtivo e o emprego qualificado, aumentando assim a dependência externa de países como Portugal. Veja-se, por exemplo, o recente encerramento da refinaria de Matosinhos e a corajosa luta dos trabalhadores em defesa dos seus postos de trabalho.A pretexto de uma dita transição “verde”, onde o hidrogénio aparece como única alternativa energética, assiste-se a radicais encerramentos e reestruturações energético-industriais, com vista à desativação precoce de unidades de produção baseadas em fontes energéticas convencionais, com as nefastas consequências para a capacidade produtiva e industrial dos Estados e sem que estejam garantidos quaisquer benefícios ambientais.
2021/05/19
Human rights protection and the EU external migration policy (A9-0060/2021 - Tineke Strik)

A gestão de migrações para o espaço da UE é complexa, com causas que necessitam ser atacadas, ao mesmo tempo que se deve assegurar que quem se predispõe a sair da sua realidade deve ter condições de segurança, sem se sujeitar à exploração, à humilhação e a condições de viagem desumanas. Ao mesmo tempo merece também ter condições dignas de inclusão no contexto europeu.O relatório é, do ponto de vista da inclusão e da definição de rotas seguras para a migração, positivo, valorizando a questão dos direitos humanos desses migrantes em todo o movimento que realizam, e contendo elementos de proposta e crítica que acompanhamos.Por outro lado, faz assentar a resposta aos problemas da migração na política da UE que faz parte das causas dessa migração. Não esquecemos que são as políticas de ingerência da UE, de apoio a grupos armados e à desestabilização de países terceiros, que redunda nas guerras e nas ações terroristas, e são as suas políticas neocoloniais que mantêm o estatuto de dependência, dívida e subdesenvolvimento que garantem a mão de obra barata e a submissão aos interesses europeus desses países. Apostar na política de vigilância, externalização de fronteiras e ingerência externa não contribui para a proteção dos direitos humanos.
2021/05/19
2019-2020 Reports on Turkey (A9-0153/2021 - Nacho Sánchez Amor)

O processo de adesão da Turquia à UE – que antevia a possibilidade de expansão do mercado interno da UE com o acesso ao Médio Oriente e à Ásia Central, e de reforço da presença militar do imperialismo na região (dando ainda mais expressão à vinculação turca com a NATO) – não está isento de contradições que, neste momento, são impossíveis de mistificar.O aumento da agressividade da sua política externa, com o aumento das tensões no Mediterrâneo, a violação deliberada da soberania territorial da República Árabe Síria, a retirada da Convenção de Istambul, não esquece que a repressão interna a comunistas, sindicalistas e às forças de esquerda e populares em geral já eram uma constante quando a Turquia e a UE protagonizavam relações mais coincidentes. O relatório não aponta naturalmente estas questões.Por outro lado, não podemos deixar de valorizar que, no seu conteúdo, se peça a redução das tensões, nomeadamente com a Grécia e o Chipre, como fator de diálogo e cooperação, bem como o pedido para que a Turquia reconheça este último país e termine a ocupação militar e demográfica da parte norte da ilha, em conformidade com diversas resoluções da ONU, permitindo, enfim, a reunificação cipriota.
2021/05/19
2019-2020 Reports on Montenegro (A9-0131/2021 - Tonino Picula)

O Montenegro, no sentido em que este relatório o encara, pode ser considerado como o bom-aluno da integração na UE, estando a cumprir diligentemente com o receituário económico, político e institucional com que esta concretiza a sua expansão. Tão diligentemente que o Montenegro, não sendo ainda um Estado-Membro da UE, já o é da NATO e já participa nas tarefas de vigilância e guarda de fronteiras que a política de vizinhança e de segurança comunitária pressupõe.Não pondo em causa o direito do Montenegro e do seu povo em se juntar às organizações que entender, entendemos (e já o dizemos desde o processo de adesão de Portugal) que a adesão ao projeto neoliberal e militarista da UE é um fator da desregulação laboral e de direitos sociais, da soberania económica, de destruição dos setores empresariais estratégicos, das pequenas empresas dos países aderentes. E de aumento de tensões bélicas. Funciona, assim, contra os interesses dos seus povos, a favor dos grandes interesses corporativos, geoestratégicos e do grande capital da UE, que necessita do alargamento dos mercados para majorar lucros e de reforçar a sua presença militar na região.Estamos, agora e no futuro, solidários com os trabalhadores montenegrinos, contra o neoliberalismo, por uma cooperação na paz e no respeito mútuo.
2021/05/19
The effects of climate change on human rights and the role of environmental defenders on this matter (A9-0039/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

O direito a viver num ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável é um direito humano cujo reconhecimento deve ser impulsionado. A sua violação deve ser tratada à luz do Direito Internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas.Não há contradição entre os direitos humanos e a proteção da natureza, considerando inclusivamente que a sua violação anda demasiadas vezes de mãos dadas: os assassinos de defensores do ambiente, de populações indígenas e tradicionais, de proprietários de pequenas unidades agrícolas, são os mesmos responsáveis pela ocupação ilegal de terras, pelo desmatamento ou a queima de florestas húmidas, pela poluição dos rios, aquíferos e oceanos, pela mineração tóxica.As alterações climáticas, alterando a disponibilidade de recursos naturais, só tendem a aumentar a violação destes direitos.O relatório tem esse entendimento, o que valorizamos. Há, no entanto, uma lavagem da ação da UE, dos seus acordos comerciais e da sua política externa, assente em sanções para quem não se submete aos seus ditames e na externalização neocolonial dos riscos e dos impactos (sendo cúmplice, por exemplo, com a utilização de grupos paramilitares).Não há defesa dos direitos humanos e do ambiente no neoliberalismo que a UE incorpora.
2021/05/19
Reversing demographic trends in EU regions using cohesion policy instruments (A9-0061/2021 - Daniel Buda)

A questão demográfica envolve diversas dimensões, como a inversão da pirâmide etária, a desertificação das regiões rurais e montanhosas e a concentração das populações nos grandes centros urbanos, o abandono territorial. A evolução demográfica negativa resulta da divergência e desigualdades económicas, sociais e territoriais que as políticas neoliberais da UE promovem.Essa evolução demográfica tem causas bem conhecidas: o abandono da agricultura familiar, a desindustrialização, a degradação das infraestruturas e dos serviços de mobilidade, a desregulação do trabalho e dos rendimentos, ou a ausência de respostas sociais e serviços públicos universais e de qualidade.Naturalmente o relatório não assinala este facto. O problema da evolução demográfica tem que ser contrariado com investimento público na coesão territorial, social e económica, através do reforço orçamental e de uma maior flexibilidade e adequação à realidade dos seus instrumentos, facilitando a dinamização económica de todas as regiões, garantindo respostas sociais públicas em todo o território, valorizando o trabalho e os salários.
2021/05/19
Impacts of EU rules on the free movements of workers and services: intra-EU labour mobility as a tool to match labour market needs and skills (A9-0066/2021 - Radan Kanev)

Acolhemos com agrado várias das recomendações feitas neste relatório, como: a pressão por melhores salários e mais proteção social para as diferentes categorias de trabalhadores móveis, pela manutenção do princípio do país de destino, a defesa de ação coletiva, a proteção de nacionais de países terceiros, o apelo à responsabilidade de subcontratação e a rejeição do e-card e da notificação de serviços.Naturalmente que, num contexto de maior mobilidade transfronteiriça de trabalhadores, são necessários uma maior articulação e o reforço dos mecanismos de coordenação entre as diversas instituições dos Estados-Membros.Porém, não acompanhamos as recomendações feitas neste relatório no que diz respeito ao papel e aos poderes da Autoridade Europeia do Trabalho, pois esta autoridade visa uma definição centralizada das inspeções, retirando capacidade operacional às autoridades nacionais e atuando mais longe e sem ter em conta legislação que é, por definição, nacional. No nosso entender, é necessário contrariar o reforço, a capacidade e as competências destes serviços.
2021/05/19
Accelerating progress and tackling inequalities towards ending AIDS as a public health threat by 2030 (B9-0263/2021)

O esforço de combate ao VIH/SIDA continua a falhar os seus objetivos porque fundamentalmente parte do pressuposto errado de que a sua propagação depende apenas de comportamentos individuais. Os planos de ajustamento estrutural do Banco Mundial e FMI, e as políticas comerciais da OMC, forçam os Estados a cortar nas despesas dos serviços públicos, principalmente na saúde e educação. É a procura desenfreada do lucro, à custa da procura e garantia de saúde dos povos, das grandes Farmacêuticas que impede que esta pandemia seja travada. É, pois, o neoliberalismo que tem destruído sistematicamente a primeira linha de defesa contra a SIDA.Mais uma vez as afetadas são as nações com menos recursos, com menos meios de combater e proteger a saúde dos seus povos.Os aspetos ligados à infeção com o VIH/SIDA, que tornam os indivíduos mais suscetíveis a novas infeções, aliados às falhas nas provisões e acesso aos tratamentos ART durante a pandemia da COVID-19, significam que o cruzamento destas duas infeções pode representar um retrocesso sem precedentes na luta contra a SIDA. Este é mais um exemplo da urgência e necessidade de uma vacinação e tratamento para a atual pandemia por COVID-19 acessível a todas as nações e povos.
2021/05/19
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)

Esta alteração ao Regulamento (CE) n.º 1367/2006 destina-se a alinhá-lo com o Regulamento Aarhus sobre o acesso à justiça e à informação relacionada com o ambiente, de acordo com o veredicto do Comité de Conformidade da Convenção de Aarhus, que em 2017 decidiu que a legislação europeia não estava em conformidade com os requisitos da convenção internacional, da qual tanto a UE como os Estados-Membros são signatários. O regulamento revisto deverá ser adotado antes da Reunião das Partes da Convenção de Aarhus, em outubro de 2021, pelo que é necessário alcançar um acordo entre as instituições da UE antes do verão.O parecer que se votará no Parlamento, embora seja pouco ambicioso e em alguns aspetos poderia e deveria ir mais longe que a proposta da Comissão, contém aspetos positivos que podem melhorar a legislação da UE.
2021/05/20
Chinese countersanctions on EU entities and MEPs and MPs (RC-B9-0269/2021, B9-0269/2021, B9-0270/2021, B9-0271/2021, B9-0273/2021, B9-0274/2021, B9-0275/2021)

A República Popular da China tem sido alvo da política de confrontação da administração dos EUA, com a qual os EUA procuram prejudicar o desenvolvimento económico e social da China e salvaguardar o seu domínio hegemónico no plano mundial, e que a UE tem acompanhado, aplicando sanções unilaterais a indivíduos e entidades chinesas.A imposição de medidas coercivas e unilaterais, adotada pelos EUA e pela UE, em violação do Direito Internacional, dificulta o diálogo e o necessário desanuviamento das relações internacionais. Estas medidas atingem, particularmente, as condições de vida das populações e são realizadas à margem do Direito Internacional e da Carta da ONU.As relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a China devem basear-se no respeito pela soberania, independência e integridade territorial da República Popular da China, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, promovendo o diálogo e a cooperação com a China, assente no respeito mútuo, em relações mutuamente vantajosas e no interesse dos povos dos países que integram a UE e do povo chinês e da paz.Esse objetivo exige o fim da política de confrontação da UE contra a China, com a anulação das sanções unilaterais adotadas pela UE e subsequente anulação das contrassanções.
2021/05/20
Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Limited, Maximillian Schrems (“Schrems II”) - Case C-311/18 (B9-0267/2021)

Lê-se nesta resolução que no Acórdão «Schrems II», o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que os EUA não preveem vias de recurso adequadas contra a vigilância em larga escala para cidadãos não norte-americanos, o que viola a essência do direito à ação perante um tribunal previsto no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.Ou seja, ao abrigo de mecanismos estabelecidos pela Comissão Europeia que determinam a «transferência transatlântica de dados», como o «Porto Seguro» e o «Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA», os EUA têm vindo a transferir e utilizar uma gigantesca quantidade de dados, captados na União Europeia, para levar a cabo a sua estratégia de vigilância e espionagem globais.No fundamental, pese embora de forma tíbia e enviesada, a resolução condena esta situação e exige que sejam tomadas medidas para lhe pôr termo e por esse motivo merece o nosso voto favorável.Consideramos, porém, que o tratamento desta questão não pode ficar sujeito a entendimentos entre a Comissão Europeia e os EUA, que comprovadamente atentam contra a soberania dos Estados e violam direitos elementares dos cidadãos. É por isso imperioso tratar esta questão, soberana e democraticamente, em cada país, de acordo com os seus legítimos interesses e defesa nacional.
2021/05/20
The right of information of the Parliament regarding the ongoing assessment of the national recovery and resilience plans (B9-0276/2021)

A proposta de resolução em discussão tem como objetivo requerer à Comissão o incremento da transparência e da informação ao Parlamento sobre a aplicação do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e apresentar com regularidade o ponto da situação sobre o estado de avaliação dos planos nacionais de recuperação e resiliência.Acompanhamos a necessidade de aumento do diálogo, da informação e do acompanhamento por parte do Parlamento relativamente aos processos de apresentação, avaliação e execução dos Planos de Recuperação e Resiliência. Consideramos necessário que exista total transparência relativamente ao conteúdo destes planos não só no que diz respeito aos investimentos previstos, mas também, e de forma premente, no que diz respeito às chamadas «reformas estruturais», questão que tem sido, tantas vezes, esquecida.Consideramos, no entanto, que este incremento da informação e da transparência, apesar de importante, não altera os problemas de fundo associados ao Mecanismo nem aos planos, ou seja, os condicionalismos e imposições da UE, quer políticos, quer económicos, que impedem os Estados de promover investimentos que tenham em conta a sua concreta realidade social e económica, o investimento na valorização do trabalho e dos trabalhadores, na promoção dos serviços públicos e dos sectores estratégicos e produtivos.
2021/05/20
European Union Agency for Fundamental Rights: interim report (A9-0058/2021 - Lukas Mandl)

Este relatório visa aprovar as propostas do Conselho que alteram o Regulamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), para que esta: abranja os atos ou as atividades da União Europeia (UE) ou dos Estados-Membros relacionados com a política externa e de segurança comum, bem como no espaço de liberdade, segurança e justiça; abranja o domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e as questões relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais nas fronteiras externas da União; forneça informações no contexto dos processos previstos no artigo 7.º do TUE e do relatório anual sobre o Estado de Direito; deva contribuir, no futuro, no contexto do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da UE, a par de um papel ativo no futuro mecanismo da UE para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais.Trata-se de um conjunto de propostas que consideramos inaceitáveis e contra as quais nos temos posicionado, desde logo pela instrumentalização que faz do conceito de Direitos Humanos, não para os defender e fazer cumprir na vida concreta dos trabalhadores e dos povos, mas para condicionar, chantagear e sancionar os Estados que não se subordinem às políticas emanadas da UE.
2021/05/20
Liability of companies for environmental damage (A9-0112/2021 - Antonius Manders)

Concordamos, no essencial, com as preocupações e críticas que o relatório apresenta sobre a insuficiência de recursos e a debilidade dos mecanismos de garantia para o cumprimento eficaz da legislação aos níveis nacional, regional e local que tem levado a deficiências em termos de execução e a diferenças significativas entre Estados-Membros.Apoiamos, por isso, a proposta de que a Comissão e os Estados-Membros possam alocar recursos financeiros e humanos adequados para a prevenção, investigação e repressão de crimes ambientais, bem como aumentar a especialização das autoridades envolvidas, a fim de julgar e sancionar mais eficazmente os crimes ambientais.No entanto, a proposta de converter a Diretiva Responsabilidade Ambiental num regulamento plenamente harmonizado, a possibilidade de alargar o mandato da Procuradoria Europeia (EPPO) às infrações ambientais, e o reforço do envolvimento da Europol e da Eurojust merecem o nosso distanciamento e crítica.Consideramos que a cooperação internacional entre diferentes Estados nesta matéria não deve ser feita à custa da perda de soberania nacional, devendo, sim, focar-se em criar mecanismos de proteção do meio ambiente mais abrangentes e eficazes que punam e, sobretudo, previnam os danos ambientais causados pelas grandes empresas.
2021/05/20
New Avenues for Legal Labour Migration (A9-0143/2021 - Sylvie Guillaume)

Não obstante alguns aspetos positivos constantes no relatório como a proteção dos trabalhadores migrantes vítimas de exploração ou o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outras qualificações profissionais, este está impregnado da lógica liberal dominante do dito «mercado de trabalho», procurando dar continuidade e reinventar formas de organização e exploração do trabalho, no quadro atual do desenvolvimento capitalista da União Europeia.É no contexto das contradições por si criadas que neste relatório são apontados caminhos que têm merecido a nossa crítica, dos quais destacamos: a criação de uma política comum de imigração que visa nivelar por baixo direitos consagrados; a promoção de mecanismos discriminatórios de crivagem dos trabalhadores, entre os que são ou não desejados à luz do dito «mercado de trabalho»; a implementação de regimes de mobilidade laboral que visam tão só servir os interesses dos empregadores e a maior preponderância da Autoridade Europeia do Trabalho que visa, entre outros aspetos, retirar capacidade operacional às autoridades nacionais competentes nesta matéria.Razões estas que justificam a nossa abstenção no voto final.
2021/05/20
Digital future of Europe: digital single market and use of AI for European consumers (A9-0149/2021 - Deirdre Clune)

O progresso científico tecnológico traz imensas oportunidades para a melhoria das condições de vida e de trabalho, do progresso social e do desenvolvimento económico. Todavia, tal como noutros momentos na História, a utilização do progresso que observamos hoje e que observaremos no futuro é que determinará se essas oportunidades se materializarão de facto na elevação do nível de vida da sociedade.Apesar de acompanharmos várias considerações e recomendações, não nos revemos, e rejeitamos, o tom mercantilista imbuído no relatório.Assim, no nosso entender, a maioria das recomendações fica, por um lado, aquém daquilo que seria desejado e, por outro lado, é contrária a uma utilização dos avanços tecnológicos promotora de uma sociedade justa e livre dos constrangimentos e dos interesses dos grandes grupos privados.
2021/05/20
The adequate protection of personal data by the United Kingdom (B9-0272/2021)

Com a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (UE), a estratégia nacional de dados deste país afigura uma mudança no paradigma da proteção dos dados pessoais para uma utilização e partilha abrangente dos dados, que compromete princípios estabelecidos da equidade, da minimização de dados e da limitação da finalidade, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.Neste contexto, a presente resolução manifesta várias preocupações, nomeadamente: quanto ao facto de as autoridades de imigração no Reino Unido utilizarem um sistema que realiza o processamento de dados em larga escala para decidir sobre o direito das pessoas de permanecerem no país; quanto ao programa «Tempora» do Reino Unido, gerido pelo Government Communications Headquarters, que interceta comunicações em tempo real através de cabos de fibra ótica da infraestrutura de base da Internet e grava os dados, para que possam ser tratados e analisados posteriormente; quanto ao Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, que inclui títulos relativos ao intercâmbio de ADN, impressões digitais e dados de registo de veículos, à transferência e ao tratamento de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR), à cooperação em matéria de informações operacionais e à cooperação com a Europol e a Eurojust, entre outros aspetos.
2021/05/21
ETIAS consequential amendments: police and judicial cooperation (A9-0254/2020 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos.A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - SIS, VIS, SES, Eurodac, SLTD e TDAWN - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações. Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos.Neste contexto, a atual proposta visa o reforço de uma dita cooperação policial e judiciária entre a Eurojust, a Europol, a Procuradoria Europeia e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, a que nos opomos.
2021/06/07
ETIAS consequential amendments: borders and visa (A9-0255/2020 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos.A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - SIS, VIS, SES, Eurodac, SLTD e TDAWN - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações. Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional, das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos.Neste contexto, a atual proposta, da qual discordamos, visa alterar os regulamentos relativos à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/003 DE/GMH Guss - Germany (A9-0189/2021 - Jens Geier)

As autoridades da Alemanha apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 585 trabalhadores despedidos pela empresa Guss GmbH. Nesta candidatura as autoridades alemãs invocaram o facto de a indústria de fundição na Alemanha enfrentar sérios desafios em consequência das alterações no comércio internacional.Votámos favoravelmente esta resolução, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados. Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Este mecanismo não passa de um mea culpa da UE pelo facto de ter sido participante ativa na destruição destes postos de trabalho e por não ter atuado na proteção da produção nacional dos Estados-Membros e, por consequência, na proteção dos trabalhadores.Este mecanismo mais não é do que um mero paliativo, quando o necessário é atacar a causa de fundo do problema: a globalização capitalista e as políticas neoliberais que lhe dão forma.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/005 BE/Swissport – Belgium (A9-0188/2021 - Olivier Chastel)

As autoridades da Bélgica apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 1 468 trabalhadores despedidos pela empresa Swissport Belgium, empresa prestadora de serviços de assistência em escala, que foi declarada insolvente. Nesta candidatura as autoridades belgas invocaram o facto de, devido aos impactos da COVID-19, o tráfego internacional de passageiros ter diminuído 60% em comparação com o ano de 2019, tendo como consequência a quase inexistência de serviços de assistência em escala prestados pela Swissport.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados. Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais do que paliativos, o que seria necessário era a manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos de alguns sectores do grande patronato no período pandémico.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/004 NL/KLM - Netherlands (A9-0187/2021 - Monika Vana)

As autoridades dos Países Baixos apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 1851 trabalhadores despedidos pela empresa KLM Royal Dutch Airlines. Nesta candidatura as autoridades holandesas invocaram o facto de a procura internacional de passageiros ter diminuído mais de 75% em 2020, comparando com o ano de 2019 o que levou a KLM a anunciar um plano de reestruturação para reduzir o número de trabalhadores em cerca de 5000 trabalhadores a tempo inteiro.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos de alguns sectores do grande patronato no período pandémico, despedindo trabalhadores como forma de manter intocados os seus lucros.
2021/06/07
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2020/007 FI/Finnair - Finland (A9-0186/2021 - Eero Heinäluoma)

As autoridades da Finlândia apresentaram candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para apoiar 508 trabalhadores despedidos pela empresa Finnair e uma empresa sua subcontratante. Nesta candidatura as autoridades finlandesas invocaram o facto de número de passageiros transportados pela Finnair caiu 76,2 % e sua receita caiu 73,2 % em 2020 em relação a 2019, levando a empresa a acumular uma perda operacional de 464,5 milhões de euros em 2020, levando à necessidade de redução de cerca de 700 postos de trabalho.Votámos favoravelmente esta mobilização, apesar das duras críticas que fizemos e continuamos a fazer a este instrumento, pela solidariedade que nos move em relação aos trabalhadores, infelizmente, afetados.Continuamos a considerar que este mecanismo não é mais que um remendo e que não resolve os problemas estruturais criados, essencialmente, por força das políticas neoliberais da UE.Relativamente a esta mobilização específica e relativamente à sua inovadora motivação (os impactos da COVID-19 no sector da aviação e conexos) consideramos que, mais que paliativos, o que seria necessário era manutenção dos postos de trabalho e do rendimento integral destes trabalhadores.Consideramos que este apoio não pode ser entendido como forma de caucionamento dos aproveitamentos no período pandémico, despedindo trabalhadores como forma de manter os lucros intocados.
2021/06/07
ETIAS consequential amendments: ECRIS-TCN (A9-0083/2021 - Jeroen Lenaers)

Em 2018, o Parlamento Europeu aprovou dois atos legislativos, o Regulamento que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e uma alteração do Regulamento Europol para efeitos da criação do ETIAS, a que nos opusemos.A criação do ETIAS representa o esforço que a UE tem vindo a desenvolver para impor um elaborado sistema de cariz securitário - na senda da construção da “Europa Fortaleza” - que articula várias bases de dados da UE - SIS, VIS, SES, Eurodac, SLTD e TDAWN - no intuito fundamental de conter os problemas crescentes relativos às migrações.Paralelamente, visa consolidar a transferência para um plano supranacional das competências de gestão de fronteiras, o que manifestamente atenta contra a segurança e soberania dos Estados-Membros, e compromete direitos fundamentais dos cidadãos.Neste contexto, a atual proposta visa alterar o regulamento do Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN), para que seja disponibilizado o acesso à base de dados para o controlo das ditas fronteiras externas da UE. Opomo-nos a isso.
2021/06/08
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (C9-0104/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as atividades económicas, incluindo do turismo, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população, em cada país, em todos os países. A proposta agora votada não vai neste sentido.O regulamento aprovado contém algumas alterações ao texto inicial. Prevê agora a possibilidade de um Estado-Membro (EM) aceitar ou não emitir certificados de vacinação para vacinas autorizadas em outros EM, desde que cumpram o Regulamento e a Diretiva da EU para autorização de medicamentos, assim como a outras vacinas que tenham concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da OMS. O apelo a que os testes obrigatórios fossem gratuitos não foi aceite, comprometendo-se antes a Comissão a apoiar os EM com um fundo de 100 milhões de euros para testes rápidos de antígenos. Por último os EM podem continuar a impor restrições à circulação aos detentores do certificado, desde que informando previamente a comissão e os outros EM.Reafirmamos que a adoção deste instrumento contraria recomendações da OMS, que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devem ser ignoradas, e faz tábua rasa do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países.
2021/06/08
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (C9-0100/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as atividades económicas, incluindo o turismo, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população em cada país, em todos os países. A proposta agora votada não vai neste sentido.O regulamento aprovado contém algumas alterações ao texto inicial. Prevê agora a possibilidade de um Estado-Membro (EM) aceitar ou não emitir certificados de vacinação para vacinas autorizadas em outros EM, desde que cumpram o Regulamento e a Diretiva da UE para autorização de medicamentos, assim como a outras vacinas que tenham concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da OMS. O apelo a que os testes obrigatórios fossem gratuitos não foi aceite, comprometendo-se antes a Comissão a apoiar os EM com um fundo de 100 milhões de euros para testes rápidos de antigénio. Por último, os EM podem continuar a impor restrições à circulação aos detentores do certificado, desde que informando previamente a Comissão e os outros EM.Reafirmamos que a adoção deste instrumento contraria recomendações da OMS, que expressamente o desaconselhou na base de razões ponderáveis, que não devem ser ignoradas, e faz tábua rasa do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) aprovado pela OMS e ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países.
2021/06/08
Competition policy – annual report 2020 (A9-0168/2021 - Johan Van Overtveldt)

À semelhança de anos anteriores, este relatório apresenta preocupações justas. Contudo, as causas identificadas estão longe de ser as reais e as soluções apresentadas as necessárias.O reforço da Política da Concorrência da UE, nomeadamente das suas regras relativas aos auxílios estatais, não é o caminho. Essa opção apenas agravará a subjugação da maioria dos serviços públicos e dos setores estratégicos da economia à lógica mercantilista e capitalista, favorecendo os grandes grupos económicos privados e a hegemonia dos países mais ricos da UE, prejudicando gravemente as possibilidades de crescimento e de desenvolvimento dos países mais periféricos e débeis, como Portugal, e lesando os direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios empresários.Tal como a crise despoletada pelas medidas de contenção da COVID-19 evidenciou, a política de concorrência está assente numa teia de diretivas e regulamentos cujo único objetivo é constranger, e mesmo impedir, uma resposta pública adequada, eficaz, eficiente e de qualidade ao nível dos serviços públicos (como a saúde, a educação, ou o serviço postal) e dos setores estratégicos da economia (como a energia, as telecomunicações, os transportes ou o setor bancário e financeiro).É urgente romper com estes constrangimentos.Votámos contra.
2021/06/08
The gender dimension in Cohesion Policy (A9-0154/2021 - Monika Vana)

A pobreza e a exclusão social, o desemprego, a degradação de rendimentos, a destruição de serviços públicos ou a desertificação são sintomas de um capitalismo mórbido, que não apresenta respostas estruturais para os problemas das populações e dos trabalhadores. E que é representado pela UE e as suas propostas em todas as áreas.Independentemente das proclamações sobre igualdade de género, as mulheres continuam a enfrentar níveis intoleráveis de desigualdade salarial e de pensões, continuam a ser sobrecarregadas com tarefas de cuidados, continuam a não ter regimes de licenças que as protejam na maternidade nem respostas sociais públicas para apoio às famílias, continuam a ser vítimas desprotegidas de violências. É sobre as mulheres que a COVID-19 está a ter, naturalmente, mais impactos.Este relatório tem boas intenções. É evidente que a coesão é essencial para dar resposta aos problemas específicos das mulheres, como o será relativamente a outros problemas globais que os EM enfrentam.Mas promover a igualdade entre homens e mulheres não é possível com soluções neoliberais, como as propostas pela UE, de aumentar o empreendedorismo feminino e o número de mulheres CEO. Só uma política de coesão que valorize rendimentos, o trabalho com direitos e os serviços públicos poderá promover essa igualdade.
2021/06/08
EU Biodiversity Strategy for 2030: Bringing nature back into our lives (A9-0179/2021 - César Luena)

A biodiversidade está em queda livre: 1 milhão de espécies em risco de extinção a nível global e apenas 23% das espécies e 16% dos habitats apresentam um estatuto favorável ao abrigo das Diretivas Natureza da UE.A Estratégia para a Biodiversidade 2030 é a terceira estratégia da UE sobre biodiversidade, que tem como objetivo travar a perda da biodiversidade. A rigorosa avaliação das estratégias anteriores que fica por fazer não obvia o facto de que a biodiversidade na UE continua em declínio.As principais causas da destruição ambiental que levam à perda de biodiversidade são sociais e históricas, enraizadas nas relações de produção e nos imperativos do crescimento económico a qualquer custo.A incoerência das politica comuns da UE, promotoras de modelos de produção intensiva, voltados para a exportação, da desregulação e liberalização do comércio, do enfraquecimento da produção e do consumo locais, mantendo inalterados os seus fundamentos e a sua orientação para o mercado, arruínam quaisquer pretensas defesas da biodiversidade quer a nível da UE, quer a nível mundial.Esta nova estratégia arrisca-se a recauchutar estratégias falhadas, ou a proclamar objetivos ambiciosos, mas destituídos de meios realistas e suficientes para a sua consecução.
2021/06/08
75th and the 76th sessions of the United Nations General Assembly (A9-0173/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

Desde a fundação das Nações Unidas, o mundo atravessou diversas mudanças, de sentidos contrários, como o declínio do colonialismo e a emergência de novas realidades político-geográficas, ou a queda da União Soviética. Isso poderá justificar um processo de reestruturação das instituições da ONU, nomeadamente com o reforço da participação e das competências de regiões até agora sub-representadas.Este relatório faz diversas recomendações positivas, focadas no combate à pobreza, às desigualdades entre homens e mulheres, na adaptação às alterações climáticas ou na resposta às inúmeras situações de refugiados ou de territórios em processo de reconhecimento da sua autodeterminação. No entanto, quando se centra na arquitetura institucional da ONU e da sua reestruturação, nomeadamente procurando elevar a relevância da UE (com a sua participação no Conselho de Segurança, por exemplo), o relatório assume um sentido que nem é justo nem vai no sentido do reforço do multilateralismo.Quando a UE fala em multilateralismo, refere-se à sua afirmação na ala imperialista liderada pelos EUA, responsável por inúmeras ações unilaterais de guerra e ingerência, em violação do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas. As políticas de cooperação, desenvolvimento e paz precisam do contrário do que a UE pode oferecer à ONU.
2021/06/09
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)

Este relatório visa aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom.Tendo em conta que o Estatuto atualmente em vigor não foi revisto na última década, torna-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.Consideramos que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas.Não nos opomos à maioria das alterações propostas sendo que, uma parte delas, visa dar mais poder de iniciativa, ainda que informal, ao provedor para investigar os casos de má gestão.Não acompanhamos, no entanto, a defesa da colaboração do Provedor com instituições que atacam a soberania dos Estados-Membros como é o caso da Procuradoria Europeia.
2021/06/09
The conflict of interest of the Prime Minister of the Czech Republic (B9-0303/2021)

Na última sessão plenária foi votada uma resolução sobre a alegada situação de conflito de interesses do primeiro-ministro da República Checa, Andrej Babiš.Esta resolução baseia-se, essencialmente, nos resultados de uma auditoria levada a cabo pela DG REGIO e pela DG EMPL.Segundo esta auditoria, foram indevidamente concedidos Fundos Estruturais e de Investimento a um grupo privado em relação ao qual o primeiro-ministro é beneficiário efetivo. Considera, ainda, que Andrej Babiš esteve ativamente envolvido na execução do orçamento da UE na República Checa, estando em condições de exercer influência sobre os organismos responsáveis pela atribuição dos fundos, ao mesmo tempo que participava em decisões que afetavam o grupo privado de que era beneficiário efetivo.Consideramos que, a serem confirmados os resultados desta auditoria pelas autoridades judiciais competentes da República Checa, deverão ser aplicadas as regras nacionais e europeias nesta matéria, nomeadamente as relativas aos fundos concedidos de forma indevida.Rejeitamos, no entanto, que a existência deste conflito de interesses e de atribuição de fundos de forma indevida seja o argumento para a aplicação de condicionalismos e limitações, nomeadamente o Regulamento relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do Estado de direito, que será mais prejudicial para o povo da República Checa do que para qualquer cargo político.
2021/06/09
Meeting the Global Covid-19 challenge: effects of waiver of the WTO TRIPS agreement on Covid-19 vaccines, treatment, equipment and increasing production and manufacturing capacity in developing countries (RC-B9-0306/2021, B9-0306/2021, B9-0307/2021, B9-0308/2021, B9-0309/2021, B9-0310/2021, B9-0311/2021)

A COVID-19 expôs a ganância das multinacionais farmacêuticas. Os seus interesses não podem sobrepor-se ao direito à saúde dos povos. A necessidade de produção de vacinas e a discussão em torno do Acordo TRIPS evidenciou, além das desigualdades e iniquidades do acesso à saúde entre povos, que a saúde não pode estar sob a alçada da OMC, do primado da concorrência e do comércio.Esta resolução torna-se assim hipócrita e egoísta ao reconhecer a necessidade de assegurar a todos os povos o direito à vacinação, à prevenção e ao tratamento contra a COVID-19, no sentido de proteger os interesses dos países desenvolvidos no combate a uma pandemia que não conhece fronteiras nem diferencia povos, não reconhecendo a responsabilidade destes e não se baseando na solidariedade e entreajuda que deve existir entre Nações. Não fossem as alterações apresentadas e a resolução ficava-se pela valorização de outros instrumentos comerciais, nomeadamente o aumento das exportações, desvalorizando e escusando-se de exigir o levantamento das patentes às vacinas contra a COVID-19.O direito de cada país a garantir o direito à saúde deve ser assegurado. E só o será se o conhecimento e a produção for acessível a todos, com um papel insubstituível do sector público na garantia deste direito.
2021/06/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Maximum residue limit for imidacloprid (B9-0313/2021)

Esta resolução opõe-se à fixação de um limite máximo de resíduos (LMR) para o imidaclopride em alimentos de origem animal - mais especificamente peixes, como o salmão.O imidaclopride é um pesticida altamente tóxico e foi proibido para a maioria das utilizações em plantas na UE. Não está autorizado para utilização em animais na UE, pelo que não havia LMR para isso.Foi pedido um LMR para peixes como o salmão, e a EMA declarou, num parecer que não está disponível para escrutínio, que não vê quaisquer problemas para a saúde humana, pelo que a Comissão propôs agora fixar um LMR em 0,6mg/kg em todos os peixes de barbatanas.É verdadeiramente escandaloso que uma substância como o imidaclopride, que se sabe já há pelo menos uma década ser extremamente prejudicial, seja autorizada a ser utilizada e acabe nos pratos dos consumidores. Os danos que este veneno já causou às abelhas, às aves e a ecossistemas inteiros, bem como à saúde humana, são inaceitáveis e devem ser travados. Isto mostra, mais uma vez, quem são os interesses que a Comissão protege, e não são os interesses das pessoas, dos animais e do meio ambiente.
2021/06/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including flumioxazine (B9-0312/2021)

As prorrogações dos períodos de aprovação de substâncias que não se demonstrem seguras são inadequadas, revelam que os projetos de atos não respeitam o princípio da precaução e constituem uma violação da obrigação legal e das possíveis responsabilidades da Comissão em assegurar um elevado nível de proteção tanto da saúde humana e animal como do ambiente. A Comissão desconsidera o Parlamento Europeu que, em 2018, instou a Comissão e os Estados-Membros "a assegurar que a prorrogação processual do período de aprovação pela duração do procedimento, nos termos do artigo 17º do Regulamento, não possa ser aplicada às substâncias ativas mutagénicas, cancerígenas, tóxicas para a reprodução e, portanto, da categoria 1A ou 1B, ou substâncias ativas com características desreguladoras do sistema endócrino e que são prejudiciais para os seres humanos ou animais, como é atualmente o caso de substâncias como a flumioxazina, o tiaclopride, o clorotolurão e a dimoxistrobina".A flumioxazina é um pesticida perigoso e é inaceitável que os agricultores, residentes rurais e consumidores ainda estejam expostos às suas propriedades tóxicas. A sua utilização não deve ser prolongada.Além disso, o Parlamento já se opôs às duas anteriores prorrogações do período de aprovação da flumioxazina em outubro de 2019 e julho de 2020.
2021/06/09
The EU's Cybersecurity Strategy for the Digital Decade (B9-0305/2021)

Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, a verdade é que a ocorrência e a intensidade de ataques desta natureza aumentaram nos últimos tempos. Em parte, em consequência do surto de COVID-19 e, em parte, pela vulnerabilidade a que estão sujeitos muitos sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente com a alocação de recursos humanos, técnicos e a criação e/ou o fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los, ao nível dos Estados-Membros.Reconhecemos, por isso, a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de proteção necessárias contra os ciberataques que, só em Portugal, aumentaram 79% em 2020 (relatório anual do Centro Nacional de Cibersegurança).Todavia, rejeitamos que a “Estratégia de Cibersegurança da UE” insista num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores que, acima de tudo, visa “evitar a fragmentação do mercado único”, e de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO, sustentadas pelo Fundo Europeu de Defesa.
2021/06/10
Rule of Law situation in the European Union and the application of the conditionality regulation 2020/2092 (B9-0317/2021, B9-0319/2021, B9-0320/2021)

Esta Resolução tem como objectivo pressionar a Comissão e o Conselho a, no seguimento de várias resoluções do Parlamento, iniciarem os procedimentos previstos no Regulamento relativo à Condicionalidade do Estado de Direito contra, nomeadamente, a Hungria e a Polónia.Condenando firmemente quaisquer ataques aos direitos sociais, aos direitos liberdades e garantias fundamentais e à democracia que ocorram em qualquer Estado-Membros, não acompanhamos a criação e aplicação deste mecanismo.Este mecanismo pretende o aprofundamento do carácter supranacional da UE e das suas políticas – traçadas pelas suas grandes potências e grandes interesses económicos –, o crescente desrespeito pela soberania nacional, possibilitando a imposição a países como Portugal, com uma Constituição progressista, uma inaceitável pressão negativa sobre direitos consagrados.Para mais, não reconhecemos à UE a autoridade nem a legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito.Como se esta questão não fosse já suficiente esta resolução faz ainda a apologia do artigo 7º do Tratado da União Europeia, o qual rejeitamos por completo e que é mais um dos instrumentos de ameaças, chantagens, imposições e sanções contra os Estados e os seus povos.
2021/06/10
European Parliament’s Scrutiny on the ongoing assessment by the Commission and the Council of the national recovery and resilience plans (RC-B9-0331/2021, B9-0331/2021, B9-0333/2021, B9-0334/2021, B9-0335/2021, B9-0337/2021, B9-0338/2021)

Esta resolução visa refletir o ponto de vista do Parlamento relativamente à avaliação em curso, pela Comissão e pelo Conselho, dos planos nacionais de recuperação e resiliência.Já em variadas ocasiões nos pronunciámos relativamente ao chamado Mecanismo de Recuperação e Resiliência, quer em relação aos seus montantes, que consideramos insuficientes, quer à natureza de subvenções ou empréstimos, quer ao facto de estar amarrado à condicionalidade económica e política imposta pela União Europeia.O Parlamento nesta resolução, para além de não fazer esta crítica que consideramos necessária e essencial, defende toda a lógica deste mecanismo e ainda o aprofundamento dos condicionalismos políticos e económicos aos Estados-Membros.É defendido nesta resolução que a execução dos fundos associados a este mecanismo deve estar associada aos instrumentos da chamada Governação Económica, como o Semestre Europeu e as suas Recomendações específicas por país, com o que representam de imposições, ameaças e condicionalismos.Rejeitamos, por isso, uma resolução que defende a associação dos Planos Nacionais de Recuperação e Resiliência a mecanismos e instrumentos que limitam a soberania e que tanto têm prejudicado os povos, em especial o povo português. De recordar que, no âmbito destas Recomendações, a Comissão Europeia «recomendava«, em 2019, que Portugal deveria reduzir o nível de despesa em saúde.
2021/06/10
Human rights and political situation in Cuba (B9-0341/2021, B9-0342/2021, B9-0343/2021, B9-0345/2021, B9-0346/2021)

Este Parlamento Europeu, em mais um exercício de hipocrisia sobre democracia e direitos humanos, quer debater a situação em Cuba.Se neste Parlamento houvesse uma preocupação genuína com os direitos humanos, estaria a exigir o fim do criminoso bloqueio económico, comercial e financeiro que há 62 anos os Estados Unidos da América impõem a Cuba e ao seu povo. Um bloqueio que a Administração Trump cruelmente intensificou, mesmo no contexto da pandemia, e que a Administração Biden mantém.Em boa verdade, esta resolução e este debate têm outros propósitos: por um lado, visam pôr em causa os avanços na normalização das relações da UE com Cuba, com a assinatura do Acordo de Diálogo e Cooperação, procurando obstaculizar a finalização da sua ratificação; por outro lado, pretendem criar o pano de fundo para promover novas e inqualificáveis manobras de ingerência contra Cuba e de interferência nas decisões que só ao seu povo cabe soberanamente tomar.Apelamos ao diálogo, à cooperação, à abertura política e ao entendimento mútuo entre a UE e Cuba. Expressamos a nossa solidariedade com Cuba e o seu povo e enaltecemos o seu exemplo de soberania, resistência, perseverança, coerência, coragem e dignidade.
2021/06/10
Systematic repression in Belarus and its consequences for European security following abductions from an EU civilian plane intercepted by Belarusian authorities (B9-0328/2021, B9-0330/2021, B9-0332/2021, B9-0339/2021, B9-0340/2021, B9-0344/2021)

Está por esclarecer de forma cabal, o episódio da aterragem do voo da Ryanair 4978 em Minsk e as circunstâncias que o envolveram. Um apuramento que deve ser feito no respeito pelas convenções internacionais de transporte aéreo.A escalada de confrontação da UE com a Bielorrússia - envolvendo a ingerência direta nos assuntos internos desse país, o incitamento à sua desestabilização e a aplicação de medidas coercivas e unilaterais à margem das Nações Unidas - é expressão da militarização das relações internacionais e da defesa dos interesses geoestratégicos e económicos da UE, sustentada pela NATO e pelos EUA.Apressaram, sem o completo apuramento dos factos, o aprofundamento de medidas coercivas (que impactam diretamente no povo bielorrusso), num ato de hipocrisia dos que fazem da sua política a violação do Direito Internacional - como se verificou no caso da recusa de sobrevoo e aterragem forçada do avião presidencial da Bolívia em 2013.Instamos à normalização do diálogo e da cooperação entre a UE, os seus Estados-Membros e a Bielorrússia, baseadas no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, incluindo o respeito pela soberania, independência e integridade territorial deste país, assente no respeito mútuo e em relações mutuamente vantajosas, no interesse dos seus povos e na paz.
2021/06/10
The situation in Afghanistan (B9-0321/2021, B9-0324/2021, B9-0325/2021, B9-0326/2021, B9-0327/2021, B9-0329/2021)

O Afeganistão é um país martirizado por um processo de desestabilização e guerra que dura há 50 anos, fazendo emergir o que de mais atrasado existe em todas as esferas da sua sociedade, constituindo um quadro de opressão, exploração, violência e subdesenvolvimento que condena milhões de homens, mulheres e crianças à miséria económica e moral. O Afeganistão é, de facto, o país com maior número de refugiados, um dos países mais pobres, com maior índice de desigualdade entre homens e mulheres e dos mais violentos do mundo.O anúncio da retirada das tropas dos EUA até 11 de setembro de 2021 - com o consequente arrasto das restantes tropas de outras nacionalidades -, pondo fim a quase 20 anos de ocupação explícita, levanta dúvidas sobre a capacidade de este país e as suas instituições frágeis e artificiais conseguirem responder às inúmeras exigências que lhes estão colocadas.A resolução reflete sobre essa incapacidade, mas pouco diz relativamente aos culpados: os responsáveis pela guerra civil, pelo armamento e treino dos mujahedin , pelo apoio aos talibãs foram os EUA, a NATO, a UE e os seus parceiros do costume. O rastro de destruição que deixaram no Afeganistão alastra-se por toda a região e ameaça todo o planeta.Nunca é demais relembrar.
2021/06/10
European Citizens' Initiative "End the cage age" (B9-0296/2021, B9-0302/2021)

O relatório aprovado contém aspetos positivos como: promoção de cadeias curtas de distribuição, apoio aos agricultores para evitar, sobretudo, que mais pequenas e médias explorações agrícolas desistam da exploração pecuária, eliminação da burocracia e de restrições regulamentares para que os criadores de gado possam proceder às necessárias alterações estruturais das suas instalações, integrando novas disposições em matéria de bem-estar animal.Contudo, não assume que a orientação da Política Agrícola Comum, cada vez mais liberal, são os mercados.Além disso, não distingue as práticas agrícolas pecuárias que respeitam o bem-estar animal, como sejam a agroecologia e a maioria dos pequenos agricultores, de práticas mais agressivas, tentando-se impedir o apoio à promoção de produtos de origem animal de forma indiscriminada.No nosso entender, o bem-estar animal defende-se com uma mudança radical da PAC, que empurra os agricultores para modelos de produção intensivos, onde o lucro de sobrepõe ao bem-estar e à saúde animal, gera a emergência de novas doenças e o uso intensivo de medicamentos.Reafirmamos a necessidade de encarar o respeito pela vida animal numa perspetiva de harmonização do desenvolvimento humano com a Natureza e de preservação da biodiversidade dos animais e dos seus habitats .
2021/06/10
Promoting gender equality in science, technology, engineering and mathematics (STEM) education and careers (A9-0163/2021 - Susana Solís Pérez)

O relatório promove a participação de mulheres e raparigas nos setores da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (CTEM) e foca-se na remoção de barreiras socioculturais, psicológicas e pedagógicas que restringem as escolhas das mulheres.As mulheres estão sub-representadas em todos os níveis de carreira e educação CTEM na Europa.Os obstáculos identificados são os estereótipos de género, locais de trabalho dominados essencialmente por homens, discriminação e preconceito, incidência de assédio sexual e ambiente de trabalho negativo.As disparidades salariais entre homens e mulheres e as disparidades nas pensões continuam a ser um problema significativo e o trabalho precário continua a ser realizado por uma esmagadora maioria de mulheres.Uma vez que existe uma procura crescente de competências CTEM no local de trabalho, propõe-se a promoção da participação das mulheres neste setor.Contudo, o relatório contém elementos que não acompanhamos como a ênfase dada ao desenvolvimento económico, que instrumentaliza os direitos das mulheres. Também não há referência a melhores condições de trabalho dos sectores onde predominam as mulheres e os vínculos precários.
2021/06/10
Future EU financing of the radio network Euranet Plus (B9-0316/2021)

A resolução, apresentada à Comissão Europeia na sequência da pergunta oral da Comissão da Cultura e Educação, visa pôr termo à intenção da Comissão de suspender o apoio direto à subvenção dada à Euranet Plus - no valor de 2,16 milhões de EUR por ano - em 31 de dezembro de 2021.A Euranet Plus é uma rede única existente de estações de rádio regionais, nacionais e internacionais e recebe fundos da UE há 15 anos consecutivos. Esta rede de rádio tem contribuído, através da sua adesão de 13 emissoras de rádio públicas e privadas, baseadas em 13 Estados-Membros, em 12 línguas oficiais da UE, para colmatar as lacunas de informação entre a UE e os seus cidadãos, promovendo o debate em todos os domínios da formulação de políticas da UE. Tem um público de cerca de 15 milhões de ouvintes.As consequências com o fim da subvenção são inevitáveis para a rede, cujo escritório central em Bruxelas será rapidamente fechado e os seus trabalhadores despedidos no início de 2022.Votámos favoravelmente.
2021/06/10
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (Isabel Carvalhais - A9-0220/2020)

Em 29 de maio de 2020, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do Regulamento (UE) 2019/833, que transpõe para o Direito da UE as medidas de conservação e execução adotadas pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), da qual a UE é parte contratante desde 1979.O objetivo da presente proposta é transpor para o Direito da UE as alterações às medidas de conservação e execução adotadas pela NAFO na sua reunião anual de 2019. Inclui também melhorias editoriais da NAFO e adapta a redação ao contexto jurídico da UE.As medidas de conservação e gestão da NAFO aplicam-se exclusivamente à área de Regulamentação da NAFO de alto mar.
2021/06/23
Cross-border payments in the Union (codification) (A9-0202/2021 - Karen Melchior)

Por ocasião da análise da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho pelo qual se procede à codificação do Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2560/2001, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, que no artigo 2.º, n.º 5, a indicação «pontos 4 a 23» deve passar a ser «pontos 2 a 23».A presente proposta cinge-se, portanto, a uma codificação pura e simples dos textos existentes, com alterações de forma e não de conteúdo, motivo pelo qual não nos opomos à sua aprovação.
2021/06/23
Regulations and general conditions governing the performance of the Ombudsman’s duties (A9-0174/2021 - Paulo Rangel)

Este relatório visou aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom. Tendo em conta que o Estatuto atualmente em vigor não foi revisto na última década, entendeu-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União Europeia.Consideramos que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas. Não nos opomos à maioria das alterações propostas, sendo que uma parte delas visa dar mais poder de iniciativa, ainda que informal, ao provedor para investigar os casos de má gestão.Não acompanhamos, no entanto, a defesa da colaboração do Provedor com instituições que atacam a soberania dos Estados-Membros, como é o caso da Procuradoria Europeia.
2021/06/23
EU/Thailand Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0180/2021 - Heidi Hautala)

Devido à saída do Reino Unido da União Europeia (UE), estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e o Reino da Tailândia, que, tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de 3 anos, entre 2013 e 2015, mantém o volume atual de cada contingente pautal, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido.As negociações com o Reino da Tailândia resultaram num Acordo rubricado em 7 de janeiro de 2021, em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu.Segundo o INE, a Tailândia foi o 75.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 41.ª posição ao nível das importações. Mais concretamente, a balança comercial apresentava um défice de 142 milhões de euros em 2019.O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.
2021/06/23
EU/Indonesia Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0182/2021 - Heidi Hautala)

Com a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e a República da Indonésia, que, tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de 3 anos, entre 2013 e 2015, mantém o volume atual de cada contingente pautal, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido.As negociações com a República da Indonésia resultaram num Acordo rubricado em 28 de janeiro de 2021, em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu.Segundo o INE, a Indonésia foi o 84.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 47.ª posição ao nível das importações. A balança comercial de bens apresentava um défice de 118 milhões de euros em 2019.O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.
2021/06/23
EU/Argentina Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0175/2021 - Jordi Cañas)

Após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), estabeleceram-se negociações com vista à celebração de um acordo entre a UE-27 e a República Argentina, que, tendo como referência os fluxos comerciais durante um período de 3 anos, entre 2013 e 2015, alterou o volume atual de cada contingente pautal, repartindo-se entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.As negociações com a República Argentina resultaram num acordo rubricado em 5 de fevereiro de 2021, em Genebra. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe ao Conselho que autorize a celebração do Acordo, sendo necessária a aprovação do Parlamento Europeu.Segundo dados do INE, a Argentina foi o 60.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, ocupando a 56.ª posição ao nível das importações. A balança comercial de bens foi desfavorável para Portugal, tendo apresentado um défice de 46 milhões de euros em 2019.O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.
2021/06/23
Challenges and opportunities for the fishing sector in the Black Sea (A9-0170/2021 - Ivo Hristov)

O Mar Negro é um mar semifechado que faz fronteira com seis países, dois deles Estados-Membros da UE (Bulgária e Roménia). A situação ecológica deste Mar está degradada desde os anos 60. Oito espécies capturadas no Mar Negro são de grande interesse para o setor pesqueiro. O esturjão é um exemplo de sobre-exploração.O relatório apela a uma maior cooperação de todos os parceiros regionais para a conservação e gestão do Mar Negro, a fim de facilitar a gestão comum dos recursos haliêuticos e coordená-la de uma forma melhor e mais rápida. Requer medidas adicionais de apoio à recolha e processamento de dados científicos; recursos direcionados para melhorar a seletividade dos navios de pesca; apoios à pequena pesca; a integração do capital institucional e humano dos países litorâneos do Mar Negro para pesquisas conjuntas; apoio a jovens pescadores e à formação e educação; medidas direcionadas e recursos adequados para reduzir a poluição e a captura acidental de espécies vulneráveis; medidas específicas de recuperação de espécies ameaçadas; a introdução de uma política de tolerância zero em relação à pesca IUU (ilegal, não declarada e não regulamentada); a consideração das Áreas Marinhas Protegidas como parte da preservação da biodiversidade.
2021/06/23
The role of the EU's development cooperation and humanitarian assistance in addressing the consequences of the COVID-19 pandemic (A9-0151/2021 - Hildegard Bentele, Norbert Neuser)

A pandemia da COVID-19 pôs à prova a capacidade de resposta e resiliência das sociedades, das suas economias, das suas respostas sociais e dos seus sistemas de saúde. Não será difícil entender que impactou a maioria dos países em desenvolvimento de forma dramática. Tratando-se de realidades com respostas praticamente inexistentes, dependentes e endividadas, a consequência foi uma maior degradação dessas respostas sociais, o aumento da pobreza, da dependência e o aumento das dívidas externas desses países.O relatório tem uma retórica positiva de reforço da política de cooperação para o desenvolvimento, que apoie as instituições e serviços públicos, nomeadamente de saúde e educação; que dinamize projetos de inclusão social e combate à pobreza; que faça chegar aos países em desenvolvimento vacinas que permitam uma rápida imunização das populações.Infelizmente, esta retórica é a máscara assistencialista que acompanha as políticas neocoloniais e expansionistas da UE, que têm resultado no aumento das dependências, das dívidas e perpetuam o subdesenvolvimento. Neste momento, em especial, este relatório tinha que exigir a quebra das patentes das vacinas e reforçar a necessidade do perdão, incondicional e absoluto, das dívidas ilegítimas que mantêm estes países soterrados.
2021/06/23
European Climate Law (Jytte Guteland - A9-0162/2020)

Foi votado o acordo interinstitucional que permite a promulgação e transposição da chamada Lei Europeia do Clima. Se o objetivo proclamado era atingir uma “neutralidade climática” até 2050, a negociação com o Conselho retirou ambição aos objetivos de uma desejável redução global das emissões de gases com efeito de estufa.Mas, como referimos aquando da primeira discussão sobre esta lei, tanto ou mais do que as metas de redução importam os meios para alcançar essas metas. E o problema mantém-se: a forma de se alcançar essa redução fundamental é através de abordagens de mercado, totalmente dependente de mecanismos como o comércio de direitos de emissão (direitos de poluição), que já demonstraram amplamente a sua ineficácia e perversidade. Este acordo continua a negligenciar o problema da externalização das emissões ao longo das cadeias de valor, onde multinacionais europeias juntam ao aumento da exploração do trabalho a poluição atmosférica a partir de outro local do planeta.Uma Lei do Clima proposta pela UE não poderá nunca conter a resposta que se exige. Essa resposta terá que romper com os fundamentos de uma UE que se organiza em função da exploração insaciável dos trabalhadores e dos recursos, e não da satisfação das necessidades humanas e do seu equilíbrio com os ecossistemas.
2021/06/24
European High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0177/2021 - Maria da Graça Carvalho)

A Computação de Alto Desempenho designa as tecnologias e a utilização de supercomputadores para a realização de cálculos rápidos e massivos, utilizados num vasto leque de aplicações científicas, industriais, empresariais e nos domínios da engenharia ou do setor público, tais como: a deteção e tratamento precoces de doenças e novas terapias; a previsão da evolução do clima; a observação do espaço; a prevenção e gestão de catástrofes naturais de grandes dimensões; a aceleração dos processos de desenvolvimento de novos materiais, entre muitas outras.A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada, criada em 2018 com o objetivo de desenvolver, implantar, alargar e manter um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de supercomputação e computação quântica, seguras e hiperconectadas, alargando a utilização desta a um grande número de utilizadores públicos e privados, tendo em conta as prioridades políticas da UE, como seja o “Pacto Ecológico Europeu”, o “Plano de Recuperação Europeu”, a “Estratégia Europeia para os Dados” e as estratégias digital, industrial e para as PME.Mantemos as reservas que manifestámos aquando da criação desta empresa, designadamente quanto à forma como os Estados-Membros beneficiarão destas tecnologias, no interesse soberano e democrático dos povos, pela criação de serviços públicos e acessíveis a todos.
2021/06/24
Public sector loan facility under the Just Transition Mechanism (A9-0195/2020 - Johan Van Overtveldt, Henrike Hahn)

O mecanismo de empréstimo do setor público constitui o terceiro pilar do chamado Mecanismo para uma Transição Justa. Este mecanismo de empréstimo financiará investimentos de entidades públicas ou de entidades privadas que prestem serviço público e que visem responder às necessidades de desenvolvimento dos territórios identificados nos planos territoriais da chamada transição para a dita "neutralidade climática".Criticamos o facto de a componente de subvenções representar uma ínfima parte do financiamento dos projetos elegíveis e o facto de este mecanismo, conforme está desenhado, contribuir para o aumento do endividamento do setor público.Porém, consideramos que a sua criação poderá ser importante para apoiar o setor público na prossecução de uma sociedade mais respeitadora do meio ambiente.
2021/06/24
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)

A presente proposta altera o Regulamento relativo aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, adaptando-o às alterações realizadas no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.Essa alteração alarga aos animais e produtos animais importados a obrigação de não utilização de agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento e aumento do rendimento, e que os produtores desses produtos que visam o mercado da UE devem aderir à proibição europeia de utilização de agentes antimicrobianos reservados a tratamentos em seres humanos no Regulamento relativo aos medicamentos veterinários.Temos acompanhado estas disposições, como elementos úteis para combater a resistência antimicrobiana que constitui uma ameaça crescente para a saúde. Esta alteração vai, assim, num sentido positivo.No entanto, é importante destacar que, paralelamente a estas disposições, seria importante promover uma agropecuária familiar, que privilegie ciclos curtos de produção-consumo, tendencialmente biológica. Sem alterações ao modelo produtivo e aos princípios por que se rege o comércio internacional, os problemas para a saúde humana e para o ambiente biofísico manter-se-ão.
2021/06/24
Commission’s 2020 Rule of law report (A9-0199/2021 - Domènec Ruiz Devesa)

A Comissão Europeia publicou, em 2020, o primeiro relatório sobre “o Estado de Direito”, que foca essencialmente quatro aspetos de cada Estado-Membro: o sistema de justiça, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes.Condenamos firmemente os ataques aos direitos sociais, aos direitos, liberdades e garantias fundamentais e à democracia que ocorram em qualquer Estado-Membro da UE e, por isso, reafirmamos a solidariedade com todos os democratas que lhes resistem e lutam contra as políticas de direita levadas a cabo pelos seus governos e pela União Europeia.Não poderemos, no entanto, reconhecer legitimidade para avaliar o cumprimento e respeito pelos direitos e salvaguardas a uma União Europeia que tem desrespeitado e limitado a expressão da vontade dos povos – nomeadamente em referendos –, além de ser responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais, incluindo aquando das intervenções da «troika».Não pactuamos com os que, a pretexto da defesa dos princípios da liberdade, dos direitos sociais e da democracia, querem determinar e impor aos povos formas de controlo político que atentam contra a soberania dos Estados, e tendem a exercer uma pressão negativa sobre esses mesmos direitos. O relatório que agora se vota encerra em si esta contradição e propõe caminhos que temos, fundamentadamente, vindo a rejeitar.
2021/06/24
Sexual and reproductive health and rights in the EU, in the frame of women’s health (A9-0169/2021 - Predrag Fred Matić)

Este relatório é importante para o enquadramento relativo aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Nos últimos meses, testemunhamos retrocessos nos direitos das mulheres, principalmente nos direitos sexuais e reprodutivos. Alguns governos de países da UE aproveitaram, sob o pretexto da pandemia, para implementar políticas que atentam contra os direitos laborais dos trabalhadores e contra os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.As forças reacionárias de direita e de extrema direita presentes no PE - as mesmas que apoiam a implementação de políticas neoliberais, de ataque a direitos laborais e sociais - estão a atacar os direitos das mulheres e a bloquear os seus avanços.Apoiamos este relatório e consideramos que muito do que nele está refletido coincide com décadas de luta das mulheres pelos seus direitos. Todavia, não podemos deixar de assinalar que os objetivos enunciados no relatório são contrariados pelas orientações e políticas da UE, que contribuíram e contribuem para restrições orçamentais, para a asfixia dos serviços públicos, para o encerramento de maternidades e centros de saúde e para o despedimento de profissionais de saúde.Os direitos sexuais e reprodutivos são parte integrante dos direitos sociais do nosso tempo e não podem ser meros direitos formais parcialmente cumpridos! É preciso uma rutura com estas políticas para que os objetivos enunciados saiam do papel e se tornem realidade.
2021/06/24
25th anniversary of the International Conference on Population and Development (ICPD25) (Nairobi Summit) (B9-0365/2021, B9-0366/2021)

O projeto de resolução e as perguntas orais que foram votadas vêm na sequência da Cimeira de Nairobi, de novembro de 2019, que assinalou os 25 anos da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD). O Programa de Ação da CIPD foi adotado por 179 governos que, no Cairo, declararam um compromisso global para com a saúde sexual e os direitos sexuais e reprodutivos.A resolução reconhece os progressos alcançados até agora em áreas específicas, como o aumento da disponibilidade de contracetivos ou a redução da mortalidade materna e neonatal, mas enfatiza que têm de ser envidados esforços muito mais intensos para se atingir os objetivos do Programa. É necessário garantir mais educação sexual, a liberdade de escolha da mulher ao método contracetivo, mais campanhas de informação e sensibilização das mulheres sobre os direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva, a formação contínua dos técnicos na área do planeamento familiar, a plena acessibilidade à IVG, e, claro, o reforço dos serviços públicos de saúde que garantam a universalidade destes direitos. Para a sua concretização na vida das mulheres, raparigas e jovens, são necessários compromissos financeiros e políticos que saiam do papel.Votámos favoravelmente.
2021/06/24
Regulatory fitness, subsidiarity and proportionality - report on Better Law Making 2017, 2018 and 2019 (A9-0191/2021 - Mislav Kolakušić)

Os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade têm sido indevidamente usados com o intuito de esvaziar as competências dos parlamentos nacionais, com o argumento, por vezes falso, de que determinados objetivos serão melhor alcançados se tomados e dirigidos no plano da União Europeia.Na senda de relatórios semelhantes, em anos anteriores, o presente procura igualmente dar mais um passo em frente no intento de subordinar o poder legislativo dos parlamentos nacionais aos planos da União Europeia que visam, acima de tudo, fazer prevalecer o bom funcionamento do “mercado único”, ou seja, beneficiar os interesses do capital monopolista europeu e do diretório de potências.A proposta de criação de um “cartão verde” é bem reveladora da vontade indisfarçável de furtar os Estados-Membros ao direito soberano e democrático de legislar e, ao mesmo tempo, de impor mecanismos de subordinação ao processo legislativo da União Europeia.Distanciamo-nos da visão conveniente e estreita de que qualquer legislação supranacional é melhor do que a legislação nacional. Contudo, entendemos que alguns objetivos podem ser mais facilmente atingidos com base num acordo comum e numa cooperação justa, solidária e mutuamente vantajosa para as partes. Não são, porém, estas as linhas que norteiam este relatório.
2021/06/24
2019-2020 Reports on Bosnia and Herzegovina (A9-0185/2021 - Paulo Rangel)

A decisão de aderir, ou não, à União Europeia deve resultar da decisão soberana de cada povo, com base num debate aprofundado e centrado nas reais consequências dessa adesão.No entanto, o receituário que levará à criação de condições de materialização dessa adesão, de cuja aplicação este relatório dá conta, procura uma uniformização institucional e normativa, através das perversas “reformas estruturais”, que facilite o alargamento dos mercados para as empresas europeias, a facilitação da exploração de mão-de-obra barata e o controlo geoestratégico da região, no âmbito da afirmação militar e imperialista da UE.Entretanto, salienta a disponibilidade das autoridades bósnias para fazer fretes à UE, nomeadamente no que toca às suas operações de externalização de fronteiras, de receção de refugiados e migrantes e outras medidas de âmbito militar e securitário.A análise deste relatório também não pode deixar de ter em conta o processo de ingerência, desestabilização e agressão da UE e da NATO na região dos Balcãs, que incluiu o incitamento a tensões nacionalistas e étnico-religiosas, o ataque e devastação da Jugoslávia e a contínua interferência nos assuntos internos dos países da região. Essa é, ainda hoje, a base das tensões e dos problemas de governação que assolam a Bósnia-Herzegovina e as suas populações.
2021/06/24
Use of technologies for the processing of data for the purpose of combating online child sexual abuse (temporary derogation from Directive 2002/58/EC) (A9-0258/2020 - Birgit Sippel)

A luta contra o abuso sexual de crianças é um combate extremamente importante que merece toda a determinação e valorização, dada a sua vulnerabilidade, designadamente face ao flagelo da exploração sexual e do abuso sexual em linha, do qual é imperativo protegê-las.Lamentamos, porém, a contradição imposta neste relatório com a proposta de criação de mecanismos de análise geral e indiscriminada do conteúdo de toda a correspondência privada de cidadãos, por empresas privadas, em busca de conteúdos ilegais. Isto não só é inaceitável no que diz respeito ao direito à privacidade, como fere igualmente os direitos das crianças tornando-as assim duplamente vítimas.De acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia, a análise automática e permanente das comunicações só é adequada se se limitar a suspeitos (processo C-511/18), o que não é o caso desta proposta, que representa assim uma grave violação dos direitos consagrados no que diz respeito à vida privada e à proteção de dados pessoais.
2021/07/06
Recognition of third countries certificates in inland navigation (A9-0210/2021 - Andris Ameriks)

Com esta proposta, pretende-se alterar a Diretiva 2017/2397 relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior, abrangendo os certificados de qualificação, cédulas e diários de bordo emitidos por países terceiros. Assim, garante-se disposições transitórias que permitam a transição harmoniosa para os agentes desses países, considerando que até 17 de janeiro de 2023 (data limite para a transposição) os requisitos desse reconhecimento ainda poderão ser definidos com base na legislação nacional.Sendo uma questão formal, não nos merece reparo. Aquando da votação da diretiva, acompanhámos a proposta, com base na garantia do tratamento uniforme de todos os tripulantes das embarcações, baseados em amplos direitos laborais (como o direito à igualdade de tratamento, o direito à proteção social, o direito de denunciar eventuais abusos, o direito à saúde e segurança) e no combate às práticas discriminatórias em razão da nacionalidade, lugar de residência ou pavilhão de registo.
2021/07/06
Draft amending budget No 3/2021: surplus of the financial year 2020 (A9-0218/2021 - Pierre Larrouturou)

Com este projeto de orçamento retificativo, pretende-se inscrever no orçamento de 2021 o excedente resultante da execução do exercício de 2020, cerca de 1,8 mil milhões EUR. A grande fatia deste excedente (cerca de 1,4 milhões EUR) é explicada pelo aumento das receitas aduaneiras arrecadas ao longo de 2020.Porém, a inscrição orçamental deste excedente reduzirá na mesma medida a contribuição global dos 27 Estados-Membros e do Reino Unido para o financiamento do orçamento de 2020.Consideramos o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 exíguo. Por outro lado, tendo em conta as necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta com o surto pandémico da COVID-19, opomo-nos a que à inscrição deste excedente corresponda uma diminuição da contribuição global de Estados-Membros. As receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso, à semelhança daquilo que acontece com os excedentes provenientes da subexecução, devem ser passíveis de utilizar sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB.
2021/07/06
European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0227/2021 - Lukas Mandl)

Trata-se da votação do relatório de segunda leitura sobre a proposta que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Reafirmamos a nossa posição assumida no passado mês de maio, por discordarmos da instrumentalização que se faz do conceito de Direitos Humanos, não para os defender e fazer cumprir na vida concreta dos trabalhadores e dos povos, mas para condicionar, chantagear e sancionar os Estados que não se subordinem às políticas impostas pela UE.
2021/07/06
Interbus agreement: Protocol on international regular and special regular carriage of passengers by coach and bus (A9-0176/2021 - Maria Grapini)

O Acordo Interbus diz respeito ao transporte internacional regular e regular especial de passageiros em autocarro, envolvendo, além da União Europeia, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Moldávia, o Montenegro, a República da Macedônia do Norte, a República da Turquia e a Ucrânia.O protocolo que materializa este Acordo visa a criação de um procedimento de autorização uniforme, que tenha em conta a regulamentação da UE no domínio do transporte rodoviário de passageiros, incluindo a segurança rodoviária, disposições técnicas, qualificações do condutor, regras, direitos dos passageiros, ou a eficiência ambiental, que terão que ser comprovadas pelas partes para terem acesso ao espaço da UE.Ainda que o direito à mobilidade em segurança deva ser assegurado a todos - e tendo em conta que estes procedimentos poderiam dinamizar um mercado turístico e um intercâmbio entre estes países -, é necessário salientar que este acordo concretiza uma uniformização de requisitos que podem conferir prevalência concorrencial às empresas de transporte rodoviário de passageiros sediadas na UE e preparar as empresas dos países terceiros para serem assimiladas pelas primeiras. Estaremos assim perante mais uma expressão do processo de liberalização dos serviços e o alargamento do desejado espaço único de transportes.
2021/07/06
Internal Security Fund (A9-0221/2021 - Monika Hohlmeier)

Trata-se da proposta de rejeição de um relatório de segunda leitura sobre a adoção de um regulamento que estabelece o Fundo para a Segurança Interna, que visa subordinar as autoridades nacionais às estratégias e objetivos políticos da UE, no campo de uma suposta cooperação no domínio da prevenção, deteção e investigação da criminalidade transnacional.Estamos plenamente de acordo com a rejeição da proposta que, no essencial, persegue uma estratégia mais vasta de criação da “Europa Fortaleza”, de rasgo xenófobo e autoritário, em articulação com outros instrumentos de domínio e tentativa de apropriação de competências da esfera soberana dos Estados.
2021/07/06
European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund (A9-0222/2021 - Gabriel Mato)

Ficou finalmente concluído o processo de negociação e aprovação do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, Pescas e Aquicultura 2021-2027 pelo Parlamento Europeu.O Regulamento aprovado padece, a nosso ver, dos problemas do anterior (2014-2020): um profundo desfasamento face à realidade e às necessidades do sector das pescas, o que tem levado a baixas taxas de execução. Esta situação é agravada pela redução global das verbas disponíveis – em termos globais e especificamente, das verbas destinadas a Portugal.No nosso entender, o texto aprovado deveria contribuir para alterar a situação do sector das pescas, desbloqueando mais verbas e possibilidades de apoio para fazer face aos seus problemas concretos, em particular no momento que se vive, agravado pelos impactos da pandemia. No entanto, e contrariamente, este regulamento mantém ou agrava limitações e restrições, ao longo do articulado, com prejuízos para o setor e para os seus profissionais.De referir ainda que importantes propostas, por nós apresentadas, de apoios à renovação da frota, bloqueados há mais de 20 anos, ou de intervenção no mercado e nas formas de comercialização, para melhorar o preço de primeira venda e contribuir para o aumento do rendimento dos pescadores e do setor, não foram incluídas no regulamento agora aprovado. Por estas razões, votámos contra.
2021/07/06
Railway safety and signalling: Assessing the state of play of the ERTMS deployment (A9-0181/2021 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) é um sistema interoperável único, que pretende substituir os mais de 20 sistemas nacionais de controlo, comando e comunicação dos comboios atualmente em funcionamento em toda a UE. Insere-se na lógica do espaço ferroviário europeu único, da abertura de mercados e da centralização de competências de gestão da rede, que é oposta aos interesses de soberania dos Estados-Membros, de coesão e desenvolvimento integrado dos territórios.O modelo de desenvolvimento do ERTMS é, em si, paradigmático: fundos públicos financiam oito empresas privadas - Alstom Transport, Ansaldo STS, AZD Praha, Bombardier Transportation, CAF, Mermec, Siemens Mobility e Thales. Não será apenas em nome da inovação! Estas e outras empresas (das potências europeias) pretendem beneficiar da liberalização do sector ferroviário, elevando os seus interesses em relação aos interesses públicos.A coordenação e a cooperação entre os diversos sistemas de gestão da ferrovia são positivas e necessárias, sobretudo face ao desejável aumento da utilização da ferrovia para transporte de mercadorias e passageiros. O ERTMS vai além disso: é mais um instrumento da rentabilidade que de melhoria operacional e de segurança dos serviços. O relatório alinha explicitamente com os interesses corporativos e segue a lógica comercial da gestão do tráfego ferroviário.
2021/07/06
Trade related aspects and implications of COVID-19 (A9-0190/2021 - Kathleen Van Brempt)

Em traços gerais, o relatório advoga o aprofundamento de uma política assente na desregulação e liberalização do comércio internacional no contexto das consequências e problemas decorrentes da COVID-19.Num quadro marcado por uma significativa alteração das relações de forças no plano mundial, com a ascensão e crescente preponderância das economias emergentes, e com a quebra da hegemonia relativa dos Estados Unidos da América do Norte, mas também da União Europeia, procura-se dar novo fôlego à ditadura das multinacionais, o que não corresponde seguramente aos interesses dos trabalhadores e dos povos. Esses reclamam uma outra ordem, assente no comércio regulado e justo, na complementaridade, no progresso social e no benefício mútuo.Não ignoramos o facto de o relatório incluir referências, genericamente positivas, quanto aos direitos laborais, à igualdade de género, ao combate ao trabalho infantil, ou mesmo quanto à necessidade de cooperação internacional no plano do desenvolvimento de tratamentos médicos e de vacinas, designadamente com o levantamento de patentes relacionadas com a COVID-19. Mas opomo-nos à formulação predominante, que contraria a necessidade de implementar políticas comerciais segundo os interesses, as especificidades e as necessidades de cada país, retirando-as da esfera da competência exclusiva da União Europeia.
2021/07/06
Common system of value added tax: conferral of implementing powers to the Commission to determine the meaning of the terms used in certain provisions (A9-0201/2021 - Irene Tinagli)

O «Comité do IVA», composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão Europeia, é o único instrumento atualmente existente para promover a aplicação uniforme das regras da UE em matéria de IVA. É um Comité Consultivo e examina as questões relativas à aplicação das disposições da UE em matéria de IVA suscitadas pela Comissão Europeia ou por um Estado-Membro.Atualmente, o Comité do IVA só pode aprovar orientações não vinculativas sobre a aplicação da Diretiva IVA, e as medidas de execução vinculativas só podem ser adotadas pelo Conselho com base numa proposta da Comissão Europeia.Esta proposta retira poderes a um órgão intergovernamental, atribuindo mais competências de execução e, por conseguinte, mais poderes a um órgão supranacional, a Comissão Europeia.Acreditamos que os problemas apontados na proposta da Comissão Europeia podem ser resolvidos no seio da cooperação entre Estados-Membros.Votámos contra.
2021/07/06
Amendments to Parliament's Rules of Procedure (A9-0214/2021 - Gabriele Bischoff)

Algumas das propostas de alteração ao Regimento do PE que este relatório sugere são: conferir ao Parlamento certas competências no que diz respeito aos fundos fiduciários da União para as ações externas; suprimir o artigo 197.º, que confere a um grupo político ou um número de deputados, que atinja pelo menos o limiar baixo, o poder de apresentar um ponto de ordem para que o debate desse ponto seja declarado inadmissível; reforçar a exigência de equilíbrio entre homens e mulheres em comissões e delegações, determinando que o presidente e o primeiro vice-presidente não sejam do mesmo sexo, aplicando-se igualmente a outros membros da Mesa; incluir o Presidente no equilíbrio geográfico geral; alterar o mandato dos membros da mesa das delegações de 2,5 anos para a duração da legislatura.No nosso entender, estas propostas dificultam e contrariam a capacidade de intervenção dos deputados no Parlamento Europeu.
2021/07/06
Financial activities of the European Investment Bank - annual report 2020 (A9-0200/2021 - Pedro Silva Pereira)

O Banco Europeu de Investimentos (BEI) assume um papel relevante na dinamização de investimentos importantes. Essa dinamização tem ganho especial importância ao nível dos projetos que contribuem para a redução de impactos ambientais e preservação de ecossistemas, assim como numa perspetiva de combate às alterações climáticas. Consideramos que tal é necessário, mas não defendemos um alinhamento estrito com estratégias que têm objetivos de natureza diversa.O relatório anual do Parlamento Europeu sobre as atividades financeiras do BEI analisa as atividades atuais e futuras do BEI, inclui orientações de desempenho e resume as principais prioridades e atividades do BEI para o ano em análise.Apesar de o relatório conter vários aspetos positivos, há outros que não acompanhamos, incluindo o seu pendor federalista.
2021/07/06
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2019 (A9-0215/2021 - Bas Eickhout)

Algumas das críticas que vimos fazendo à atuação e ao serviço prestado pelo BEI estão elencadas no relatório, nomeadamente a preocupação com a assimetria verificada ao nível da distribuição geográfica dos projetos apoiados pelo BEI, tendo em conta a atenção especial que deve ser dada aos países e regiões menos desenvolvidas, ou a necessidade de as entidades apoiadas apresentarem uma elevada conduta ao nível do respeito e da promoção dos direitos laborais e sociais e do meio ambiente.Valorizamos o apelo feito ao BEI para que este exija às empresas apoiadas pelo FEG ou por outros programas de financiamento criados para combater a crise da COVID‑19 que cumpram as condições sociais e ambientais, designadamente a adoção de planos de descarbonização, e que se abstenham de pagar dividendos ou prémios à gestão e de efetuar recompras de ações. Também concordamos com as recomendações direcionadas ao BEI ao nível da sua própria governação, da transparência das suas atividades e da sua responsabilização.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): genetically modified soybean DAS-81419-2 (B9-0372/2021)

A soja geneticamente modificada DAS-81419-2 oferece resistência a determinadas espécies de lepidópteros, bem como ao herbicida glufosinato.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Apoiámos esta decisão.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentado na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. Pelo contrário, são movidos pelas multinacionais.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean DAS-81419-2 × DAS-44406–6 (B9-0373/2021)

A soja geneticamente modificada DAS-81419-2 × DAS–44406–6 oferece resistência a três grupos de herbicidas, designadamente glifosato, ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) e outros herbicidas de fenóxidos afins (AAD-12) e glufosinato, bem como resistência a pragas de lepidópteros.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Apoiámos esta decisão.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. Pelo contrário, são movidos pelas multinacionais.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize 1507 × MIR162 × MON810 × NK603 and genetically modified maize combining two or three of the single events 1507, MIR162, MON810 and NK603 (B9-0374/2021)

Os exemplares de milho geneticamente modificado que se reporta conferem tolerância aos herbicidas que contêm glufosinato e glifosato, para além de produzir três proteínas inseticidas.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Apoiámos esta decisão.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. Pelo contrário, são movidos pelas multinacionais.
2021/07/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize Bt 11 (SYN-BTØ11-1) (B9-0375/2021)

O milho geneticamente modificado Bt 11 (SYN-BTØ11-1) apresenta resistência aos herbicidas que contêm glufosinato e produz uma proteína inseticida que é tóxica para determinadas pragas de lepidópteros.O projeto de decisão de execução da Comissão autoriza a colocação no mercado deste OGM. O Parlamento objetou a este projeto, considerando que não está em conformidade com o direito da UE, pois não é compatível com o objetivo do Regulamento (CE) n.º1829/2003, objetivo este que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.º178/2002 do PE e do Conselho, consiste em estabelecer uma base para garantir um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores no que diz respeito aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais geneticamente modificados. Apoiámos esta decisão.São recorrentes os processos de objeção à introdução destes organismos no mercado da UE, sustentados na rejeição do Parlamento Europeu e na falta de apoio da maioria qualificada dos Estados-Membros a essa introdução. Independentemente disso, a Comissão continua a autorizar OGM. Os interesses que governam a UE não se baseiam no princípio da precaução, na defesa da saúde pública nem no equilíbrio dos ecossistemas. Pelo contrário, são movidos pelas multinacionais.
2021/07/06
Protection of the EU’s financial interests - combatting fraud - annual report 2019 (A9-0209/2021 - Caterina Chinnici)

A Comissão de Controlo Orçamental redige todos os anos um relatório de iniciativa sobre a proteção dos "interesses financeiros da União" que também inclui informações sobre as irregularidades e casos de fraude transmitidos pelos Estados-Membros.Anualmente, os Estados perdem milhares de milhões de euros devido à fraude e à corrupção. Esses montantes, se recuperados e se vontade política houvesse, poderiam ser alocados à tão necessária coesão social, económica e territorial.Salientamos a premência da luta contra a fraude e a corrupção e a necessidade de ações concretas. Defendemos uma maior e eficaz cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, bem como uma maior e melhor capacitação das mesmas ao nível de recursos financeiros, humanos e técnicos. Todavia, em nome dessa luta não se pode esvaziar e debilitar as estruturas nacionais responsáveis por este duro combate. Isso significaria um duro revés nesse combate, que nenhuma estrutura supranacional poderá suplantar.A luta contra a fraude e a corrupção não deve, por isso, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e para fomentar a intromissão nos assuntos internos dos países que a integram.
2021/07/06
The impact on the fishing sector of offshore windfarms and other renewable energy systems (A9-0184/2021 - Peter van Dalen)

Com este relatório pretende-se avaliar o impacto dos distintos usos do espaço marítimo, nomeadamente os sistemas de energias renováveis, no setor das pescas.Atualmente, existe uma crescente competição entre usos distintos do espaço marítimo que tende, com frequência, a negligenciar usos históricos de evidente relevância cultural, social e económica como a pesca.A implantação de infraestruturas de produção de energia renovável em ambiente marinho deverá ser acompanhada do melhor conhecimento científico sobre os impactos associados, nomeadamente no setor das pescas, e deve contar com o envolvimento de todas as partes interessadas na exploração das áreas a ocupar, em particular as comunidades piscatórias e as suas organizações.Consideramos que a determinação da localização de infraestruturas de produção de energia marinha renovável deve ter em conta as zonas preferenciais de pesca, garantindo que não fica comprometido o acesso das embarcações de pesca a pesqueiros existentes, nomeadamente no segmento da pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que pode ser mais afetado com a instalação destas unidades.Interviemos ativamente neste relatório, em sede de Comissão, sendo que muitas destas nossas preocupações foram incluídas no texto votado nesta sessão plenária.
2021/07/06
Connecting Europe Facility (A9-0219/2021 - Henna Virkkunen, Marian-Jean Marinescu, Dominique Riquet)

Trata-se da recomendação para segunda leitura referente ao “Mecanismo Interligar a Europa 2.0” que é, no fundamental, a versão revista e atualizada de um instrumento que prossegue as estratégias políticas de sempre da União Europeia. A privatização dos serviços públicos de transportes, energéticos e de comunicações, o desinvestimento nos equipamentos e infraestruturas, a degradação e encarecimento do serviço prestado às populações e a precarização das relações laborais são a marca de água deste mecanismo.É, para além do mais, particularmente grave que este instrumento reforce o valor financeiro destinado à "dupla mobilização", ou seja, o financiamento e facilitação da livre e rápida circulação de tropas e equipamento militar dentro e fora da União Europeia.Consideramos que as verbas alocadas ao Mecanismo Interligar a Europa devem servir a coesão e o desenvolvimento de infraestruturas civis e contribuir para a melhoria de serviços públicos de qualidade para todos, permitindo a países como Portugal a prossecução de políticas públicas que sirvam as necessidades das populações e o desenvolvimento do país.
2021/07/06
Measures necessary for the implementation of the Protocol on the financial consequences of the expiry of the ECSC Treaty and on the Research Fund for Coal and Steel (A9-0229/2021 - Johan Van Overtveldt)

Concordamos com a necessidade de alinhar com o combate às alterações climáticas os projetos de investigação em colaboração no setor do carvão e do aço. Acompanhamos ainda o apoio de projetos de investigação de ponta que conduzam a processos de produção de aço com emissões quase nulas, bem como projetos de investigação para a gestão de uma transição justa do setor do carvão.A Comissão Europeia estima que, para tal, serão necessárias dotações anuais regulares de 111 milhões EUR até ao final do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. A Comissão Europeia propõe que, devido às taxas de juro negativas ao nível das obrigações de tesouro, se recorra a alternativas que tenham uma rentabilidade mais elevada.Embora compreendamos essa necessidade, consideramos que algumas das opções escolhidas são demasiado arriscadas.
2021/07/07
Visa Information System (VIS): visa processing (A9-0207/2021 - Paulo Rangel)

Trata-se da votação de um de dois relatórios de segunda leitura, relativos à reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS - do inglês, Visa Information System). Este pretende substituir o atual instrumento jurídico, aumentando o grau de obrigatoriedade dos Estados-Membros ante o sistema, harmonizando os procedimentos nacionais relativos à utilização do VIS.Anteriormente, já nos opusemos a este procedimento por entendermos que adequa o VIS à perigosa deriva securitária e à resposta xenófoba e racista da UE às migrações, enquadrada na crescente harmonização dos assuntos internos.
2021/07/07
Visa Information System (VIS): conditions for accessing other EU information systems for VIS (A9-0208/2021 - Paulo Rangel)

Trata-se da votação de um de dois relatórios de segunda leitura, relativos à reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS - do inglês, Visa Information System ). Este visa alargar o âmbito de utilização do VIS, a fim de aumentar a interoperabilidade dos sistemas de aplicação coerciva da lei e de gestão das fronteiras existentes e futuras.Anteriormente, já nos tínhamos oposto por considerarmos que cria condições para facilitar o retorno de requerentes de asilo e bloquear qualquer segunda tentativa de acesso ao território dos Estados-Membros que integram a UE, em linha, aliás, com a deriva securitária e a resposta xenófoba e racista da UE às migrações.
2021/07/07
Integrated Border Management Fund: Instrument for Financial Support for Border Management and Visa Policy 2021-2027 (A9-0220/2021 - Tanja Fajon)

. – Trata-se da proposta de rejeição de um relatório de segunda leitura quanto à adoção de um regulamento que estabelece o âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras: o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.Concordamos com a rejeição da proposta que, no essencial, persegue uma estratégia mais vasta da criação da dita «Europa Fortaleza», de rasgo xenófobo e autoritário, em que Agências como a Frontex, que persegue e abandona milhares de pessoas no quadro da chamada «crise dos refugiados», contribuem para agravar uma situação humanitária sem precedentes e afrontam a soberania dos Estados.
2021/07/07
Citizens’ dialogues and citizens’ participation in EU decision-making (A9-0213/2021 - Helmut Scholz)

O relatório, partindo do distanciamento dos povos do projeto de integração europeu, basicamente defende a promoção das políticas da UE pela via do seu aprofundamento federalista, apresentando-a, no entanto, de forma dissimulada.Nele se procura projetar a ideia de uma UE-referência no que à democracia diz respeito, escamoteando o caráter de classe deste processo de integração, as suas políticas neoliberais que atacam direitos sociais conquistados e consagrados, a preponderância das grandes potências na UE, por via da imposição/aceitação de relações de domínio/dependência e o papel da UE limitando a expressão da vontade dos povos, nomeadamente em referendos.O relatório insiste na via obstinada de imposição do processo de integração, com a criação e a promoção de mecanismos de embuste, tais como a denominada «Iniciativa de Cidadania Europeia» ou, mais relevante, a «Conferência sobre o Futuro da Europa» que visam «moldar as opiniões dos cidadãos de cada Estado-Membro sobre as políticas da UE e a própria UE», procurando legitimar as suas políticas, servindo as potências europeias.
2021/07/07
EU-NATO cooperation in the context of transatlantic relations (A9-0192/2021 - Antonio López-Istúriz White)

A NATO, que tem sido responsável por décadas de guerras e agressões - da Jugoslávia à Líbia -, é um fator de instabilidade das relações internacionais e de insegurança dos povos. Isso está patente no Conceito Estratégico e na denominada «Agenda NATO 2030», aprovados recentemente na Cimeira de Bruxelas, que dão voz aos setores mais belicistas e reacionários das potências imperialistas e da sua posição de confronto explícito com realidades económicas e políticas emergentes no plano mundial, como a Rússia e a China.O relatório dá nota do natural alinhamento da UE com este bloco político-militar, entendendo que essa relação deverá ser mais estreita. Para tal, saúda o reforço orçamental e institucional do papel da UE nas ações da NATO, no combate às «interferências» externas, no reforço da sua presença nas fronteiras dos países que ameaçam os seus interesses - apoiando a ingerência, a provocação, a agressão.As despesas militares dos países da NATO excedem as do conjunto de todos os outros países do mundo. A NATO não é apenas uma aberração histórica para os defensores da Paz, do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas que pretende desmantelar e substituir. É uma ameaça real e concreta para o futuro. E a UE é cúmplice.
2021/07/07
Old continent growing older - possibilities and challenges related to ageing policy post 2020 (A9-0194/2021 - Beata Szydło)

O aumento da esperança média de vida é uma conquista da civilização e um fator de progresso. Olhar apenas para esse aumento quando se fala de envelhecimento dos nossos países sem se apontar o dedo à precariedade, aos baixos salários, à especulação imobiliária, ou à ausência de uma resposta pública universal, gratuita e de qualidade ao nível da saúde e na primeira infância é, no mínimo, pouco honesto.Os avanços tecnológicos e os consequentes progressos alcançados ao nível da produtividade do capital e do trabalho permitem que o aumento da idade da reforma não seja uma opção inevitável e que envelhecer de forma ativa não signifique trabalhar por mais tempo.Defender o envelhecimento digno é defender o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade ao longo da vida e a um robusto sistema de segurança social público.No neoliberalismo, o envelhecimento é transformado num negócio e a «economia grisalha» passa a ser um «motor económico», ou seja, um novo mercado a explorar. Este relatório vai nesse sentido, seguindo a estratégia que está delineada no Livro Verde do Envelhecimento, anunciado em janeiro pela Comissão Europeia.Preocupam-nos igualmente a proposta de criação de um programa europeu destinado aos cuidadores ou de uma Carta Europeia dos direitos das pessoas idosas.Votámos contra!
2021/07/07
The creation of guidelines for the application of the general regime of conditionality for the protection of the Union budget (A9-0226/2021 - Eider Gardiazabal Rubial, Petri Sarvamaa)

O regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União Europeia, também conhecido como mecanismo do Estado de Direito, traduz um exercício de hipocrisia por parte das instituições da UE.Há muito que a UE desrespeita e limita a expressão da vontade dos povos - nomeadamente em referendos -, além de ser responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais, incluindo aquando das intervenções da troica. Exemplos, entre outros, que demonstram que a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz, ou sequer referência, no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito.O relatório desenvolve considerações sobre a implementação de acrescidos elementos de condicionalidade no acesso aos fundos comunitários, desde logo com mais este mecanismo de sanções no âmbito da UE contra os Estados e os seus povos, que se soma a outros condicionalismos, normas e procedimentos existentes.Votámos contra.
2021/07/07
EU global human rights sanctions regime (EU Magnitsky Act) (B9-0371/2021)

O Regime Global de Sanções da União Europeia (UE) - mimetizando a Lei Magnitsky dos EUA e que os deputados do PCP no Parlamento Europeu têm denunciado e rejeitado - visa criar um instrumento coercivo unilateral de aplicação de sanções sobre países soberanos, a pretexto de supostas situações de violações de direitos humanos e corrupção. Um quadro sancionatório à margem do Direito Internacional, da Carta das Nações Unidas e dos seus organismos. Um instrumento que, contrariamente aos objetivos que afirma, serve apenas os interesses geoestratégicos, económicos, políticos e militares da UE e das suas potências, alinhando-se com a estratégia de hegemonia dos EUA.Assumindo uma política de ingerência, intervenção e mesmo de agressão, a política unilateral de sanções pela UE é a expressão de uma política externa agressiva e de pendor neocolonial.O apoio à aplicação de sanções unilaterais pela UE em nome da defesa dos direitos humanos e da democracia é um exercício de hipocrisia, discricionário, que mina os fundamentos do multilateralismo, contribuindo para o agudizar das tensões internacionais e comprometer a paz.A defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento global exige o respeito pela soberania dos povos, a promoção de espaços de cooperação e diálogo, o reforço e a valorização dos instrumentos e organismos da ONU.
2021/07/07
Annual Report on the functioning of the Schengen area (A9-0183/2021 - Tanja Fajon)

A realidade recente mais uma vez comprovou que, por um lado, o «Espaço Schengen» não garante a liberdade de circulação das pessoas e, por outro, representa uma perda de soberania dos Estados.Temos defendido e apoiado todas as propostas para que seja assegurada uma efetiva liberdade de circulação de pessoas, mas a realidade é que o «Espaço Schengen» - que não integra todos os países da UE - na mesma medida que levanta barreiras entre os países que nele participam, reforça-as com outros países, materializando cada vez mais o conceito de «Europa Fortaleza» delimitada pelas ditas «fronteiras externas da UE».O presente relatório procura dar seguimento a um caminho que rejeitamos, com o ataque à soberania dos Estados no controlo e na gestão das suas fronteiras, com a aplicação da «Diretiva Retorno» que visa uma política de migração de rasgo federalista, restritiva, seletiva, criminalizadora e violadora dos direitos humanos dos migrantes, com o papel preponderante atribuído à Frontex, que vem sendo alvo de acusações fundamentadas gravíssimas de violação de elementares direitos humanos, e com a subordinação das autoridades nacionais competentes a agências da União Europeia.
2021/07/07
European Medicines Agency (A9-0216/2021 - Nicolás González Casares)

A pandemia da COVID-19 veio expor fragilidades e constrangimentos na capacidade da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) para dar a resposta em termos de monitorização e de evitar ruturas de stocks de medicamentos e equipamentos médicos. Como tal, uma maior coordenação e cooperação entre Estados-Membros é útil e necessária.Esta proposta procura dar resposta a essa necessidade. Formaliza, assim, a criação de dois grupos técnicos de acompanhamento: um sobre medicamentos e outros para os dispositivos médicos. Estes grupos terão que elaborar uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, cuja eventual escassez ponha em causa a capacidade de fazer face a emergências de saúde pública, garantindo assim o seu desenvolvimento na União Europeia. É também criada uma task-force de emergência no âmbito da Agência.A EMA terá também um papel reforçado no apoio aos painéis de peritos em dispositivos médicos, a fim de prestar assistência científica e técnica independente aos Estados-Membros, à Comissão, ao Grupo de Coordenação dos Dispositivos Médicos, aos organismos notificados e aos fabricantes.Além disso, a proposta procura assegurar a cooperação interagências durante essas emergências, nomeadamente com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Coloca-se a questão de saber se a EMA, já subfinanciada, conseguirá dar resposta a esta sobrecarga de tarefas.
2021/07/08
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)

O desenvolvimento da política ambiental da União Europeia tem sido estabelecido por meio de Programas de Ação do Ambiente desde a década de 70, contribuindo para a concretização de alguns progressos na política ambiental da UE e para a melhoria de alguns indicadores.Este relatório corresponde às propostas do Parlamento Europeu para o 8.º Plano de Ação, definindo metas e ações que possam contribuir, até 2030, para a melhoria dos ecossistemas e da gestão de recursos ambientais. O ambiente está enquadrado na política geral da UE, que tem um cunho essencialmente mercantilista.A aplicação das práticas neoliberais a este contexto tem resultado no aprofundamento do conceito de pagar-para-poluir, da enorme pressão para a privatização da propriedade e gestão dos recursos comuns e para externalizar nos trabalhadores e nas populações os custos com a necessária despoluição dos processos de produção e distribuição.Este relatório não repele esta orientação, ainda que não sejam determinantes. Mas, de uma forma geral, o relatório abrange de forma positiva as áreas essenciais da política ambiental (biodiversidade, clima, solo, política comercial, acesso à justiça, etc.) para as quais são necessárias medidas concretas, ao mesmo tempo que introduz as questões sociais como uma área que não poderá ser desconsiderada na prossecução dos objetivos ambientais.
2021/07/08
A new ERA for Research and Innovation (B9-0370/2021)

São muitas as críticas que tecemos relativamente às estratégias e conceitos aqui definidos quanto ao Espaço Europeu da Investigação, desde a glorificação da “excelência” até às ligações que estabelece entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o sector privado, em detrimento da investigação pública para a prestação de serviços públicos acessíveis e de qualidade.Registamos positivamente que o relatório proponha: o aumento do apoio orçamental para as universidades; um aumento global dos orçamentos nacionais destinados à I&I em tecnologias de energia limpa; a promoção de plataformas de “ciência aberta” e a partilha de resultados de investigação, informação e infraestruturas, financiadas com fundos públicos; o equilíbrio de género e uma maior oportunidade de emprego para os jovens.Contudo, a resolução fica aquém, por exemplo, de muitas das recomendações da Carta Europeia dos Investigadores, que continuam por levar à prática. Milhares de investigadores continuam a não ser reconhecidos como profissionais, com tudo o que daí decorre, nomeadamente em relação ao reconhecimento de direitos laborais, não beneficiando de um enquadramento justo perante a segurança social nem de outros direitos básicos. A ausência destas e de outras considerações que achamos fundamentais leva-nos a abstermo-nos neste documento.
2021/07/08
Numerical strength of the special committees and the committee of inquiry (B9-0414/2021)

Com a presente proposta de decisão do Parlamento Europeu, pretende-se alterar o número de deputados que compõem as comissões especiais e de inquérito. Esta alteração fundamenta-se na passagem de 12 deputados que integravam um grupo político para o estatuto de deputados não inscritos.Esta mudança levou a que alguns deputados fossem impedidos de poder intervir de forma plena devido ao facto de não serem membros de qualquer comissão parlamentar. Assim, esta alteração visa assegurar que todos os deputados são membros de, pelo menos, uma comissão por forma a poderem cumprir de forma cabal as suas funções.
2021/07/08
Review of the macroeconomic legislative framework (A9-0212/2021 - Margarida Marques)

O Quadro Legislativo Macroeconómico da UE criou um constrangimento quase absoluto a qualquer projeto de desenvolvimento soberano e progressista. Este quadro interfere inescrupulosamente na decisão política de países soberanos, recorrendo para tal a chantagens e sanções. Impõe um colete de forças aos que soberanamente ousem afirmar opções de desenvolvimento que se desviem do rumo neoliberal e da política de direita.Os cortes nos salários, pensões e prestações sociais, a degradação dos serviços públicos de educação e de saúde, o aumento de horário de trabalho com perda de rendimento, a perda de direitos laborais, o aumento da exploração e da precariedade, a emigração em massa de jovens e menos jovens, de qualificados e menos qualificados, o agravamento do fosso entre ricos e pobres, entre homens e mulheres são indissociáveis da Governação Económica e Monetária e do euro.As políticas macroeconómicas têm-nos impedido de crescer mais e de desenvolver melhor. Elas afrontam a nossa Constituição e o projeto que nela se consagra. Votámos contra.
2021/07/08
Situation in Nicaragua (RC-B9-0400/2021, B9-0400/2021, B9-0401/2021, B9-0402/2021, B9-0403/2021, B9-0404/2021, B9-0405/2021)

A União Europeia e o Parlamento Europeu insistem na manipulação de factos e em engrossar a estratégia intervencionista dos EUA de ingerência e desestabilização em toda a América Latina. A situação que se vive hoje na Nicarágua está na mesma linha do conjunto de ações de desestabilização promovidas pelo imperialismo, visando enfraquecer ou derrubar governos progressistas.A presente resolução não mais é que a cabal demonstração do seguidismo da UE em relação aos EUA, da tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à “oposição” e da aplicação de sanções - cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações.Começa a tornar-se, também, um hábito desta União Europeia a recusa de reconhecimento antecipado de resultados eleitorais que ainda nem sequer são conhecidos e de eleições que ainda não ocorreram.Repudiamos, por isso, toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa dos EUA e da UE de recuperarem o controlo imperial do país. Expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2021/07/08
The repression of the opposition in Turkey, specifically HDP (RC-B9-0406/2021, B9-0406/2021, B9-0407/2021, B9-0408/2021, B9-0409/2021, B9-0410/2021, B9-0411/2021)

A situação política e social na Turquia tem merecido uma atenção especial, face à brutal opressão e repressão contra as classes trabalhadoras, as organizações de classe e os partidos e outras forças progressistas que lutam pelos direitos democráticos e por amplas liberdades.Esta resolução destaca os recentes ataques que o Partido Democrático Popular (HDP) tem sofrido, com a prisão de diversos dirigentes e o incitamento ao ataque a sedes e militantes. Esta repressão violenta também vem sendo sentida pelo Partido Comunista Turco (PCT), situação que já denunciámos em diversas situações.Expressamos a nossa solidariedade com o PCT, o HDP e todas as organizações progressistas, patriotas e democratas da República da Turquia, que lutam contra as políticas reacionárias e repressivas do governo turco. No entanto, há uma estreita relação política e militar da UE com a Turquia, com uma partilha de interesses que, na hora da verdade, são o que define a sua ação. Desde logo, a filiação à NATO. É muito mais o que os une que aquilo que os separa.Apoiamos o conteúdo da resolução, sem termos ilusões de que, para a UE, esta repressão não é prioritária. A transformação da Turquia será consequência da luta do seu povo e a UE não estará certamente ao seu lado.
2021/07/08
Establishment of Antarctic Marine Protected Areas (MPAs) and the conservation of Southern Ocean biodiversity (B9-0369/2021)

Possuindo a Antártida e o Oceano Antártico ecossistemas e biodiversidade de valor e importância científica excecionais e sendo o Mar de Weddell a chave para a circulação global dos oceanos e para o clima mundial, é importante garantir rápida e eficazmente a sua proteção.Para isso, a presente resolução visa apoiar os esforços envidados pela União Europeia e os seus Estados-Membros, a Austrália, a Noruega, o Reino Unido, o Uruguai, os Estados Unidos da América e a Nova Zelândia para criar duas novas Áreas Marinhas Protegidas na Antártida Oriental e no Mar de Weddell, no Oceano Antártico.Consideramos que a preservação da biodiversidade constitui um imperativo ético e uma condição essencial para o futuro da própria espécie humana. A biodiversidade e o conjunto de equilíbrios ambientais que dela dependem constituem um património do nosso planeta. Um bem comum, que não poderá, em nenhuma circunstância, ser objeto de apropriação privada. Um bem comum, que não tem preço, e cujo usufruto e fruição, com equidade e justiça, devem ser assegurados a todos.
2021/07/08
Breaches of EU law and of the rights of LGBTIQ citizens in Hungary as a result of the adopted legal changes in the Hungarian Parliament (B9-0412/2021, B9-0413/2021)

Repudiamos e condenamos medidas que atentem contra direitos, liberdades e garantias, os direitos sociais, a soberania e a democracia, e defendemos o princípio da igualdade e os direitos, recusando qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual, seja na Hungria, seja noutro país.Ao mesmo tempo, discordamos que, a pretexto desta situação, a União Europeia tente abrir caminho ao incremento de ameaças e chantagens contra Estados e os seus povos, pela ativação do artigo 7.º do Tratado da UE ou pela retenção de meios financeiros no âmbito do denominado Plano de Recuperação e Resiliência e do Quadro Financeiro Plurianual – como é advogado na resolução.A invocação pela UE de políticas inaceitáveis – que ela própria tem promovido em várias situações – visa, mais do que colocá-las em questão, abrir um precedente de aplicação de sanções e imposições contra a soberania de Estados.É o aprofundamento do carácter supranacional da UE e das suas políticas – determinadas pelas suas grandes potências e grupos económicos e financeiros –, o seu desrespeito pela soberania nacional e os direitos sociais, que não só são em si mesmo retrógrados, como estão a abrir caminho a conceções e forças reacionárias, de extrema-direita e fascizantes.
2021/07/08
Community plant variety rights: extension of the term for certain varieties (A9-0171/2021 - Bert-Jan Ruissen)

A proposta visa a prorrogação, de 25 para 30 anos, do prazo de proteção das espécies de espargos e dos grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais, tal como estabelecido no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 2100/94 do Conselho relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais. Os cinco anos adicionais de proteção já existem no caso das vinhas, árvores e batatas.Em maio de 2016, o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), solicitou a prorrogação da duração da proteção para as espécies na presente proposta após ter analisado o tempo necessário para a criação, a multiplicação e o alcance do potencial de mercado, bem como o tempo de vida de plantas em comparação com outras espécies. O processo de criação das espécies mencionadas é mais demorado e complexo e, portanto, envolve altos custos de pesquisa e desenvolvimento. É de salientar a necessidade de uma proteção estendida, a fim de garantir o desenvolvimento de variedades mais robustas que atendam às questões dos produtores e da sociedade.O regime de proteção das variedades vegetais, se beneficiar de um período de proteção adequado, permitirá aos criadores prosseguirem o seu trabalho essencial na perspetiva de uma produção alimentar e hortícola sustentável.
2021/09/13
Association of the Overseas Countries and Territories with the European Union (A9-0244/2021 - Tomas Tobé)

Em dezembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma proposta de decisão sobre o estatuto de países e territórios ultramarinos (PTU) na sua relação com a União Europeia.Os PTU são países ou regiões que, tendo ligação a um Estado-Membro da UE, gozam de vasta autonomia em matéria económica, mercado de trabalho, saúde pública, assuntos internos e aduaneiros (geralmente só as competências de defesa e de negócios estrangeiros continuam a ser da competência dos Estados-Membros). Os PTU não fazem, assim, parte do território aduaneiro da UE, situando-se no exterior do mercado interno, não sendo a legislação da UE aplicável no seu território. Esta figura da Associação com a UE estabelece o quadro de parceria institucional entre a UE e os PTU e as possibilidades de financiamentos e apoios estruturais (nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento), que deverão contribuir para o desenvolvimento social e económico destes países e regiões.Só em maio de 2021 o Conselho se pronunciou sobre esta proposta de decisão, remetendo-a novamente ao Parlamento Europeu. Considera-se que os pontos essenciais do documento, centrados exatamente na capacidade de existirem apoios estruturais aos PTU, se mantém na proposta do Conselho, pelo que se reitera o apoio a esta proposta.
2021/09/13
LGBTIQ rights in the EU (B9-0431/2021)

Afirmamos a defesa intransigente da igualdade de direitos e repudiamos e condenamos todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual, tal como constitucionalmente consagrado em Portugal.Consideramos que deve ser garantida a igualdade de direitos às famílias, independente da orientação sexual daqueles que as integram.Ao mesmo tempo, não aceitamos a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável prevalência/primado da União Europeia «sobre qualquer direito nacional, incluindo sobre disposições constitucionais», nomeadamente com o recurso a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção, como é defendido na presente resolução.Portugal tem presente o cortejo de ataques a direitos que a UE impôs, alguns deles encontrando pela frente, além da resistência e luta dos trabalhadores e do povo português, a Constituição da República Portuguesa.Neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que previnam e combatam todas as formas de discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos – base fundamental para assegurar a igualdade no trabalho, na família e na vida.É no cumprimento destes direitos que se previnem e combatem as diversas formas de discriminação e se impulsionam transformações no sentido da igualdade e da justiça social, o que passa pela rejeição das políticas da UE que agridem direitos sociais e impõem a convergência no retrocesso, atingindo particularmente os mais discriminados e vulnerabilizados.
2021/09/13
Towards future-proof inland waterway transport in Europe (A9-0231/2021 - Caroline Nagtegaal)

Em toda a UE, o transporte por vias navegáveis interiores representa apenas 6,1% do total do transporte de mercadorias. No outro extremo, está o transporte rodoviário, que corresponde a 76,1% desse transporte. Esta predominância do transporte rodoviário tem inúmeros impactos, decorrentes de um maior potencial poluidor deste sector até às obstruções à fluidez do trânsito.Entendemos, deste modo, que o investimento em modos alternativos de transporte de mercadorias e passageiros, como o transporte fluvial ou ferroviário, trará não apenas benefícios ambientais imediatos como contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos, uma diversificação das atividades económicas e um desenvolvimento coeso, territorial e socialmente. Este relatório, ao pedir o investimento na navegabilidade das águas interiores e a capacitação do sector para aumentar a sua participação na distribuição de mercadorias e passageiros entre as diferentes partes dos territórios, vai num sentido positivo.Cabe-nos, no entanto, relembrar que a predominância do sector rodoviário é resultado, em realidades como a portuguesa, de anos de desinvestimento, liberalização e degradação de serviços - os mesmos que agora se visa promover -, como consequência das políticas da UE e dos ditames do seu mercado interno.
2021/09/14
Towards a stronger partnership with the EU outermost regions (A9-0241/2021 - Stéphane Bijoux)

As regiões ultraperiféricas da UE (RUP) enfrentam dificuldades específicas óbvias: distância, dispersão, bem como mercados limitados e dependentes. Estes condicionalismos exigem políticas positivas e investimentos que possam contrariar as tendências de depressão económica, social e demográfica e que combatam os diferentes níveis de isolamento que as RUP enfrentam. Ou seja, que capacitem os seus sectores produtivos, aumentem o âmbito e a qualidade dos serviços públicos lá prestados, melhorem a sua conectividade através de transportes acessíveis e protejam os seus ecossistemas e atividades humanas tradicionais.Os fundos da UE, e em particular os estruturais, são importantes na prossecução desses objetivos. Por isso, ano após ano, defendemos o reforço das dotações orçamentais do Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI), assim como a criação de um POSEI-transportes e de um POSEI-pescas. Acolhemos, por isso, as recomendações plasmadas no relatório sobre esta matéria.Acompanhamos igualmente as considerações feitas à necessidade de salvaguardar as produções agrícolas das RUP no âmbito da celebração dos vários acordos comerciais com países fora da UE, assim como sobre as várias derrogações fiscais para as RUP, nomeadamente as taxas reduzidas de imposto para os licores rum e aguardente dos Açores e da Madeira.Face ao exposto e à orientação da maioria das propostas contidas no relatório, votámos a favor.
2021/09/14
A new approach to the Atlantic maritime strategy (A9-0243/2021 - Younous Omarjee)

O Plano de Ação para o Atlântico 2.0 da Comissão Europeia não responde adequadamente às necessidades económicas, sociais e ecológicas dos territórios dos Estados-Membros banhados pelo Atlântico.Não há um objetivo dedicado à valorização da pesca de pequena escala, artesanal e costeira, que inclua, entre outros aspetos, a prossecução de melhores rendimentos para os pescadores e de melhores e mais justas condições de comercialização e distribuição ao longo de toda a cadeia de valor.De fora do Plano de Ação ficaram também as ilhas dos Estados-Membros situadas no oceano Atlântico e com elas as suas comunidades, a sua fauna e flora.Os objetivos relativos aos portos e à educação e formação são pouco ambiciosos e a necessidade de uma estratégia industrial para as zonas costeiras tão pouco é incluída nos objetivos traçados.Parte das nossas críticas ao Plano de Ação estão abordadas no relatório. Todavia, entendemos que os problemas da chamada região atlântica se resolvem, conferindo mais protagonismo aos Estados diretamente implicados, num espírito de cooperação e coordenação de esforços, reconhecendo a soberania de cada Estado-Membro sobre a sua Zona Económica Exclusiva e não na perspetiva supranacional.
2021/09/14
Draft amending budget No 1/2021: Brexit Adjustment Reserve (A9-0263/2021 - Pierre Larrouturou)

A Reserva de Ajustamento ao Brexit pretende atenuar possíveis consequências negativas que advenham da saída do Reino Unido da União Europeia, apoiando financeiramente as medidas de auxílio dos Estados-Membros aos setores público e privado, privilegiando aqueles Estados que apresentam uma maior integração económica com o Reino Unido e uma maior atividade piscatória nas águas do Reino Unido.A Irlanda será o maior beneficiário da Reserva, sendo que Portugal receberá até EUR 74 361 873 dos EUR 5 000 000 000 (preços de 2018) previstos.Acompanhamos a proposta do Parlamento Europeu, a qual traz melhorias ao nível do âmbito da proposta, da clareza, da transparência, da boa conduta na utilização dos recursos e da exclusão do apoio às entidades do setor financeiro que beneficiaram com a saída do Reino Unido.Somos, portanto, favoráveis à inscrição no orçamento anual da União Europeia de 2021 uma quantia de 4 244 832 000 EUR a preços correntes (4 000 000 000 EUR a preços de 2018), tanto em dotações de autorização como em dotações de pagamento, a fim de satisfazer as necessidades de pré-financiamento resultantes da execução da Reserva de Ajustamento ao Brexit em 2021.
2021/09/15
Extension of validity of safety certificates and licences of railway undertakings operating in the Channel tunnel (C9-0314/2021)

A saída do Reino Unido da União Europeia alterou o quadro regulamentar da gestão do Túnel do Canal da Mancha. O presente regulamento, visando manter a sua operacionalidade e requisitos de segurança, vem na sequência de outros instrumentos legislativos com objetivos iguais, visando prorrogar até 31 de março de 2022 o período de validade dos certificados de segurança e das licenças das empresas ferroviárias que aí operam.Estes instrumentos têm um carácter temporário e visam garantir a continuidade das operações no Túnel da Mancha, enquanto o Reino Unido e a França não concretizam um Acordo Transfronteiriço que enquadre essas operações.Não nos opomos a esta prorrogação, como não nos opusemos nas votações anteriores sobre a mesma questão, em nome da necessária conectividade entre as duas regiões. Mas, mais uma vez, denunciamos que a França, enquanto país soberano, carece de “autorização” para encetar negociações com outro país soberano - o que destaca a subjugação dos interesses e da autonomia dos Estados-Membros aos desmandes da UE.
2021/09/15
Official controls on animals and products of animal origin in order to ensure compliance with the prohibition of certain uses of antimicrobials (A9-0195/2021 - Pascal Canfin)

Este foi um voto do acordo provisório alcançado com o Conselho, em relação à proposta que altera o Regulamento relativo aos controlos oficiais de animais e produtos de origem animal, adaptando-o às alterações realizadas no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.O acordo não altera a substância da proposta votada pelo Parlamento Europeu, que alarga aos animais e produtos animais importados a obrigação de não utilização de agentes antimicrobianos para efeitos de promoção do crescimento e aumento do rendimento e estipula que os produtores desses produtos que visam o mercado da UE devem aderir à proibição europeia de utilização de agentes antimicrobianos reservados a tratamentos em seres humanos, prevista no Regulamento relativo aos medicamentos veterinários.Continuamos sem promover uma agropecuária familiar, que privilegie ciclos curtos de produção-consumo, tendencialmente biológica, que serão o modo mais seguro de resolver estruturalmente os problemas de saúde humana, animal e do ambiente.
2021/09/15
Brexit Adjustment Reserve (A9-0178/2021 - Pascal Arimont)

A Reserva de Ajustamento ao Brexit pretende atenuar possíveis consequências negativas que advenham da saída do Reino Unido da União Europeia, apoiando financeiramente as medidas de auxílio dos Estados-Membros aos setores público e privado, privilegiando aqueles Estados que apresentam uma maior integração económica com o Reino Unido e uma maior atividade piscatória nas águas do Reino Unido.A Irlanda será o maior beneficiário da Reserva, sendo que Portugal terá direito a até EUR 74.361.873 dos EUR 5.000.000.000 (preços de 2018) previstos.Acompanhamos a proposta do Parlamento Europeu, a qual traz melhorias ao nível do âmbito da proposta, da clareza, da transparência, da boa conduta na utilização dos recursos e da exclusão do apoio às entidades do setor financeiro que beneficiaram com a saída do Reino Unido.Votámos a favor.
2021/09/15
EU Blue Card Directive (A8-0240/2017 - Javier Moreno Sánchez)

O denominado "Cartão Azul" foi um instrumento criado em 2008 que, desde então, visa dar resposta aos objetivos neoliberais no quadro da concorrência capitalista, quanto ao recrutamento de mão de obra "altamente especializada", promovendo a depredação dos recursos humanos de países terceiros. Este insere-se na política de migração da UE que - reduzindo, de forma inaceitável, os imigrantes a mão-de-obra e a imigração a exploração -, divide, classifica, seleciona e discrimina os imigrantes, consoante o seu nível de formação e a definição de necessidades de mão-de-obra.Este relatório introduz alguns elementos positivos, como a possibilidade de acesso ao estatuto de “Cartão Azul” por parte de requerentes de proteção internacional, sem que estes percam esse estatuto adquirido num dos Estados-Membros, a admissão de um período de desemprego alargado, dos três para os seis meses consecutivos, um período normalizado de validade do cartão, alargado dos 24 para 36 meses, e a possibilidade de renovação de pelo menos 36 meses, a demissão de residência e trabalho para os respetivos familiares, entre outros.Consideramos, no entanto, que a matriz profundamente discriminatória da Diretiva permanece inalterada.
2021/09/15
European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0253/2021 - Joanna Kopcińska)

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) tem como função reforçar a capacidade de defesa dos Estados-Membros da UE contra doenças infeciosas, produzindo informações de carácter científico e recomendações que possam auxiliar os serviços de saúde dos Estados-Membros a fazer face a diversas doenças transmissíveis.A sua ação pode ter efeitos importantes no apoio à coordenação transfronteiriça dos processos de diagnóstico e nas respostas a fenómenos epidemiológicos. Pode, igualmente, ser importante na operacionalização e facilitação do acesso aos apoios europeus que podem contribuir para minimizar esses fenómenos.No entanto, esta proposta legislativa vai além dessas valências, garantindo ao CEPCD maiores competências, pondo em causa a soberania e a autonomia dos serviços de saúde nacionais. Assumir que o Centro poderá realizar ações inspetivas através de visitas surpresa, monitorizar os desenvolvimentos nacionais no sector da saúde ou disparar recomendações sobre a organização dos serviços e assumir competências de verificação da sua aplicação é dar mais um passo para uma centralização dos poderes na UE, retirando os centros de decisão de onde eles têm que estar.Esta proposta vai no seguimento da materialização da chamada União da Saúde. A concretização desta União pretende ser um passo para a liberalização dos serviços públicos de saúde, em particular do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.
2021/09/15
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)

A COVID-19 evidenciou a importância de uma resposta integrada às ameaças graves à saúde, reforçando a coordenação transfronteiriça, a troca de informações, a articulação de medidas de segurança que possam ser comuns entre diversas realidades, garantindo a melhor e mais eficiente resposta sanitária.Apoiámos, num momento anterior, a operacionalização dessas respostas, nomeadamente plasmadas na decisão que agora se revoga. No entanto, esta nova proposta legislativa vai no sentido de reforçar o carácter centralizador e tutorial das instituições da UE relativamente às instituições de saúde nacionais, limitando a capacidade de estas responderem de forma autónoma e segundo as necessidades objetivas das populações do seu país.Muito concretamente: é inaceitável que o relatório instaure a proibição de qualquer país que esteja envolvido num processo de contratação pública conjunta poder realizar um procedimento adicional, de complemento, nos termos de uma cláusula de exclusividade que passará a ter que ser assinada. No caso recente da aquisição pela UE de vacinas contra a COVID-19, constatámos os prejuízos que resultaram para o povo português de o Governo não procurar outras soluções para além das assumidas pela UE, promovendo uma diversificação de aquisição de vacinas que poderia ter acelerado o processo de vacinação. Razões pelas quais rejeitamos este regulamento.
2021/09/15
Visa Facilitation Agreement between the EU and Cabo Verde (A9-0264/2021 - Juan Fernando López Aguilar)

Entendemos que o sentido geral da proposta é positivo, ainda que esteja aquém do que defendemos ser uma política de imigração justa e soberana, designadamente com o povo de Cabo Verde com quem Portugal partilha laços de afinidade estreitos.Apesar da impregnação dos objetivos que fazem parte da estratégia mais vasta e negativa da UE para as migrações, como seja a imposição de “cooperação no domínio da readmissão”, votámos favoravelmente.
2021/09/15
Amending Council Framework Decision 2002/465/JHA, as regards its alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0236/2021 - Jeroen Lenaers)

A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito.A CE, tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas, para a qual a CE iria apresentar alterações específicas no último trimestre de 2020. É essa a finalidade da presente proposta.
2021/09/15
European Investigation Order in criminal matters: alignment with EU rules on the protection of personal data (A9-0237/2021 - Marina Kaljurand)

A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016, devendo os Estados‑Membros transpô-la para o direito nacional.Essa diretiva substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) reexaminou outros atos jurídicos adotados pela UE que regulam o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar e apresentar as propostas necessárias, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais.A CE apresentou os resultados desse reexame, tendo especificado dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal, para a qual a CE iria apresentar alterações específicas no último trimestre de 2020. É essa a finalidade da presente proposta.
2021/09/15
EU-Korea agreement: certain aspects of air services (A9-0251/2021 - Dominique Riquet)

Este é um relatório sobre um acordo, confidencial, que visa estabelecer certos aspetos das relações entre a UE e a República da Coreia no que toca aos serviços aéreos. Mais concretamente, este acordo visa adaptar os acordos bilaterais existentes entre os Estados-Membros da UE e a Coreia do Sul aos imperativos legais da UE, centralizando o seu âmbito em conformidade com a sua política de aviação, na lógica do “Céu Aberto”.Tal merece, naturalmente, a nossa oposição, por duas ordens de razão: por um lado, é posta em causa a soberania e as estratégias comerciais e outras, neste domínio, de cada Estado-Membro, por outro lado, a política de aviação da UE aponta no sentido da liberalização total do setor, da qual decorre a inevitável concentração monopolista nos gigantes do setor, nas principais companhias de aviação (processo em curso mas ainda não concluído), a degradação dos serviços que estão na periferia dos interesses monopolistas, o ataque, também por esta via, aos interesses nacionais, com o desmantelar das companhias de bandeira, a degradação das condições de segurança de operação e a degradação dos salários e das condições de trabalho nas empresas do setor.
2021/09/15
Objection pursuant to Rule 111(3): Criteria for the designation of antimicrobials to be reserved for the treatment of certain infections in humans (B9-0424/2021)

A resistência microbiana é um fenómeno que tem tido impacto crescente na mortalidade humana na UE. Este fenómeno tem causas diversas, mas não está desligado da utilização de antimicrobianos em animais para consumo humano, visando aumentar a rentabilidade da sua produção. Esta causa tem sido atacada através da limitação da utilização de medicamentos destinados a humanos nos animais.O documento que votámos visa objetar um regulamento delegado da Comissão, considerando que este regulamento não protege devidamente a saúde humana, afastando-se dos critérios da OMS.Esta objeção permitirá à Comissão apresentar um novo ato delegado, em conformidade com os critérios e as recomendações da OMS, a fim de reservar os agentes antimicrobianos de importância crítica de prioridade máxima apenas para uso humano, bem como propor as condições para o tratamento de animais individuais com agentes antimicrobianos reservados para uso humano, no caso de tratamento de animais individuais, quando não existem tratamentos alternativos, estratégias alternativas de gestão das explorações agrícolas ou melhores técnicas de criação de animais para prevenir, tratar ou controlar a doença.
2021/09/15
A new EU-China strategy (A9-0252/2021 - Hilde Vautmans)

. – As relações com a República Popular da China devem basear-se no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas, garantindo uma cooperação mutuamente vantajosa e o desenvolvimento soberano dos povos, sem ingerências.Neste relatório, que se debruça sobre o posicionamento que a UE deverá ter na sua relação comercial e política com a China, é proposto o contrário disso. Este é mais um exercício hipócrita de ingerência e ataque a um país soberano, instigando conflitos sociais, separatismo e apelando ao aumento de sanções unilaterais.Neste relatório, a UE alinha-se de forma subserviente com a estratégia do imperialismo norte-americano que visa manter a sua hegemonia global. Viola-se o direito internacional, desrespeitando o Princípio de Uma só China, procurando promover Taiwan como um interlocutor. Dá-se mais um passo na militarização das relações internacionais, na formação da união de defesa e no reforço das ações provocatórias da NATO. Este é um relatório que define uma nova estratégia, mas de ataque da UE à República Popular da China. Uma política de cooperação, multilateral e de paz é o que defende o interesse de todos os povos. A nova estratégia da UE, independentemente do que a realidade concretizar, não serve os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros.
2021/09/15
Direction of EU-Russia political relations (A9-0259/2021 - Andrius Kubilius)

. – O conjunto de recomendações apresentadas neste relatório não diverge nem no tom nem no conteúdo de documentos anteriormente emitidos pelas instituições da UE que visam legitimar a confrontação com a Federação Russa. Neles sempre encontramos o apoio explícito a indivíduos e organizações que se proponham a desestabilizar a Rússia; a sustentação do fascismo na Ucrânia e a ingerência nos países vizinhos; ou o apoio à crescente militarização da UE e ao desenvolvimento de ações militares nas fronteiras russas. Tudo sob o pretexto de ser a Rússia a ameaçar a democracia e a segurança da UE e dos seus parceiros.Mas basta ver a distribuição de bases da NATO para se perceber quem ameaça quem! Opomo-nos frontalmente às políticas conservadoras e ao serviço das oligarquias que atacam os trabalhadores e as populações daquele país. Mas a ação da UE - incluindo as suas sanções unilaterais e ingerência - não tem objetivos altruístas e democráticos, serve apenas para garantir a sua relevância geoestratégica. Em nome da paz e do desenvolvimento, é urgente que as relações com a Federação Russa se baseiem no direito internacional e nos princípios da Carta das Nações Unidas e promovam a desmilitarização e o respeito pela soberania dos povos.
2021/09/15
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0262/2021 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)

As orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros inserem-se no processo do Semestre Europeu, um processo que usurpa competências soberanas dos Estados, que impõe, condiciona e controla as opções políticas democráticas e soberanas no plano da política orçamental, mas também das políticas públicas sociais, laborais e de investimento.O Semestre Europeu e estas orientações andam de mãos dadas com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), um Pacto tirano para os trabalhadores e para as populações que sentem na pele a aplicação obsessiva das regras e normas que muito têm contribuído para o agravamento da situação económica e social em Portugal.A proposta de orientações da Comissão Europeia votada em plenário parece indicar uma viragem. Mas não! Objetivos necessários, como a prossecução do pleno emprego ou a erradicação da pobreza e da exclusão social, encontram-se ausentes desta proposta. Não faltam, no entanto, as mesmas receitas de sempre: promoção da precariedade, dos baixos salários, do nivelamento por baixo dos direitos sociais e laborais ou o aumento da idade da reforma.Afirmando a sua coerência com o PEC, a proposta da Comissão Europeia revela que o seu comprometimento com o neoliberalismo e a exploração dos trabalhadores e do povo se mantêm. Pese embora algumas melhorias introduzidas pelo Parlamento Europeu, não nos parecem suficientes. Votámos contra.
2021/09/15
Fair working conditions, rights and social protection for platform workers - New forms of employment linked to digital development (A9-0257/2021 - Sylvie Brunet)

Esta proposta tem elementos que valorizamos como: a preocupação com os direitos destes trabalhadores na proteção da saúde e segurança no trabalho, proteção social, tempos de trabalho e de descanso; a presunção da existência de contrato de trabalho e inversão do ónus da prova por forma a ser a entidade patronal a ter de provar a inexistência de relação de trabalho dependente com aquele trabalhador; questões relativas à transparência dos algoritmos, fiscalização das mesmas e os aspetos relativos à concorrência; a oposição clara à criação de uma terceira categoria de trabalhadores.Preocupa-nos, contudo, a necessidade, referida no relatório, de um enquadramento europeu, o que significaria uma intromissão na esfera de poderes e da soberania dos Estados-Membros (como é a legislação laboral nacional existente). No caso de Portugal, a presunção de laboralidade já existe no artigo 12.º do Código do Trabalho, exigindo-se, pois, que a legislação seja cumprida e que as empresas sejam obrigadas a reconhecer a relação de trabalho dos trabalhadores das plataformas. O próprio relatório também dá a entender que em muitos outros Estados-Membros as soluções legais já existem, aludindo até a várias decisões de tribunais de diferentes países sobre esta matéria que dão razão aos trabalhadores.Não há outra solução que não o reconhecimento da relação de trabalho existente, nos termos da legislação nacional de cada país. É, pois, necessário que os Estados-Membros dotem as autoridades nacionais de natureza inspetiva dos meios humanos e técnicos necessários para pugnar pelo cumprimento da lei e pela salvaguarda dos direitos e das condições e trabalho destes trabalhadores. É inaceitável que, no século XXI, o desenvolvimento técnico e científico alcançado não seja posto ao serviço da melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores e que, pelo contrário, sirva para aumentar a sua exploração.
2021/09/15
Fishers for the future (A9-0230/2021 - Manuel Pizarro)

O sector das pescas continua a enfrentar dificuldades e desafios sociais, económicos e ambientais. A diminuição dos valores nos sucessivos Quadros Financeiros Plurianuais tem acentuado as dificuldades num sector de inquestionável relevo não só pelo facto de ser um dos sectores produtivos chave no que diz respeito ao fornecimento de alimentos, mas também porque uma percentagem significativa da população mundial faz da pesca o seu modo de vida.Neste contexto, o presente relatório pretende refletir sobre o futuro dos pescadores e do sector das pescas e sobre a criação de emprego nas comunidades costeiras. Acompanhamos grande parte do conteúdo deste relatório, sendo que a nossa intervenção contribuiu de forma clara para sua melhoria.A crítica aos insuficientes valores destinados pelos orçamentos da UE para este sector, a necessidade da criação de mecanismos e meios de apoio para promover a concentração da oferta através das organizações de produtores, em particular na pesca de pequena escala, artesanal e costeira, a necessidade de criação do POSEI Pescas e do POSEI Transportes e que o FEAMPA possa apoiar a criação de um Fundo de Garantia Salarial que garanta o nível de rendimento perdido e compense as proibições de pesca, bem como a criação de um salário mínimo garantido, são medidas que constam deste relatório e que têm a marca indelével dos deputados do PCP no Parlamento Europeu.
2021/09/15
Plans and actions to accelerate a transition to innovation without the use of animals in research, regulatory testing and education (RC-B9-0425/2021, B9-0425/2021, B9-0426/2021, B9-0427/2021, B9-0428/2021, B9-0429/2021, B9-0432/2021)

Muitas espécies são usadas em laboratórios: gatos, cães, ratos, coelhos, cobaias, hamsters, primatas não humanos, porcos, cavalos, ovelhas, cabras, aves, peixes, anfíbios e répteis. O uso é feito pela pesquisa biomédica, cosmética, companhias farmacêuticas e comerciais, hospitais, laboratórios de saúde pública, laboratórios privados, universidades.Apesar deste uso, que foi essencial para redução de riscos para os humanos, já existem métodos científicos de teste de substâncias sem o uso de animais. Algumas das técnicas alternativas abrangem o uso de células humanas, culturas de tecidos e órgãos, simulação e modelação computacional (e.g. tecnologia in silico), análise epidemiológica, estudos e ensaios clínicos, entre outras.Esta resolução pede que sejam dados passos significativos na transição para a generalização da utilização desses métodos científicos, a sua validação e aceitação, reduzindo a utilização desnecessária de animais nestes procedimentos.O PCP tem, de resto, estado na linha da frente da promoção desta transição, tendo apresentado, inclusive na Assembleia da República, propostas legislativas que reforcem a investigação científica e que deem efetivo cumprimento à implementação da política dos 3Rs (Replacement–Substituição; Reduction-Redução; Refinement-Refinamento).
2021/09/15
Identifying gender-based violence as a new area of crime listed in Article 83(1) TFEU (A9-0249/2021 - Malin Björk, Diana Riba i Giner)

Repudiamos e condenamos todas as formas de violência e de discriminação ou preconceitos, designadamente as que têm por base o género, intervindo em defesa da igualdade de direitos e oportunidades, independentemente da orientação sexual – principio consagrado na Constituição da República Portuguesa.O objetivo do relatório do Parlamento Europeu, que recomenda a inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade da competência da UE, é abrir caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país.O relatório do PE inscreve-se igualmente na política de utilização da ameaça, da chantagem, da imposição e da sanção nas relações internacionais – prática que caracteriza a UE. A realidade demonstra que tal política e medidas não só não resolvem problemas existentes, como contribuem para o acentuar de tensões e o agravamento das situações que alegadamente as motivam.Não é aceitável a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável intrusão da União Europeia no ordenamento jurídico-constitucional de cada país, associada a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção.Sublinhamos que o direito penal é e deve continuar a ser uma matéria da competência do Estado português, que assegura importantes direitos, garantias e salvaguardas.Recordamos ainda que o Estado português é signatário da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, entre outros importantes instrumentos jurídicos de âmbito internacional.Neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover políticas adequadas que visem e concorram para a prevenção e combate a todas as formas de violência e discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos – base fundamental para assegurar a igualdade no trabalho, na família e na vida.É no cumprimento destes direitos que se previnem e combatem as diversas formas de violência e discriminação e se impulsionam transformações no sentido da igualdade e justiça social, o que passa pela rejeição das políticas da UE que agridem direitos sociais e impõem a convergência no retrocesso, atingindo particularmente os mais discriminados e vulnerabilizados.
2021/09/16
Implementation of EU requirements for exchange of tax information (A9-0193/2021 - Sven Giegold)

A melhoria da cooperação administrativa entre autoridades tributárias dos Estados-Membros, nomeadamente no que à troca de informações diz respeito, é uma ferramenta importante na luta contra a evasão e elisão fiscais.Porém, esse combate não se esgota aqui. Ele passa pelo combate à livre circulação de capitais, à financeirização da economia, mas também por uma forte cooperação intergovernamental, incluindo sob a égide das Nações Unidas, com vista, entre outros aspetos, à erradicação dos paraísos fiscais.Por estes motivos, o esvaziamento das competências dos Estados e das suas autoridades competentes e a centralização de poderes em órgãos supranacionais não se mostrarão eficazes na resolução desta problemática.Acompanhamos várias das recomendações expressas no relatório, incluindo a necessidade de melhorar a qualidade dos dados intercambiados, de tornar obrigatória a comunicação de informações sobre todas as categorias de rendimentos e de ativos, ou ainda a crítica à não aplicação de sanções às instituições financeiras que não comuniquem informações ou que comuniquem informações falsas e incorretas, ou a reprovação da utilização dos chamados vistos ou passaportes “Gold”.Releva ainda que o relatório afirme de forma cabal a salvaguarda do respeito pelo princípio da soberania fiscal nacional e da tomada de decisão por unanimidade em matérias fiscais.
2021/09/16
Situation in Afghanistan (RC-B9-0455/2021, B9-0433/2021, B9-0453/2021, B9-0455/2021, B9-0458/2021, B9-0459/2021, B9-0460/2021, B9-0462/2021)

A situação do Afeganistão acentua o processo de obscurantismo e medievalização que, ao contrário do que alguns querem fazer parecer, não tinha sido interrompido nos últimos anos. A resolução aponta elementos que merecem toda a solidariedade, como o ataque aos direitos das mulheres, das crianças ou de minorias étnicas.Mas a resolução não destaca que esta situação é consequência de mais de 40 anos de ingerência e agressão dos EUA e seus aliados no Afeganistão – dos quais 20 anos de invasão e ocupação –, responsáveis por centenas de milhar de mortos, destruição, milhões de deslocados e refugiados, pela instauração de um regime sem legitimidade e minado pela corrupção, pela transformação do Afeganistão no maior centro de produção de ópio ao nível mundial. Não esquecemos que esse processo de ingerência armou “lutadores pela liberdade” – para destruir a República Democrática do Afeganistão instaurada com a Revolução popular de 1978 –, que são, paradoxalmente, as mesmas forças retrógradas que tão facilmente entraram em Cabul nas últimas semanas, impondo uma objetiva e humilhante derrota aos EUA, à NATO e a todos quantos participaram e foram cúmplices com a sua estratégia de guerra e ocupação.Compete ao povo afegão resolver sem ingerências externas os seus problemas e optar pelo seu próprio caminho de desenvolvimento. Essa luta pelo desenvolvimento e pelo futuro merece a nossa solidariedade.
2021/09/16
Situation in Lebanon (RC-B9-0465/2021, B9-0464/2021, B9-0465/2021, B9-0466/2021, B9-0467/2021, B9-0468/2021, B9-0469/2021, B9-0470/2021)

A situação no Líbano não pode ser analisada sem ter em conta o seu percurso de país colonizado, que passou por uma guerra civil até 1994 e que depois se viu tomado pelas políticas neoliberais e pelos interesses dos EUA, de Israel, da UE e dos países absolutistas do Golfo. Foram impostas medidas que contribuíram para a guerra, a degradação do nível de vida dos trabalhadores e para o acentuar de divisões artificiais na sociedade libanesa (religiosas, com refugiados) que tornam o país mais instável e degradam a necessária unidade popular que permitirá ao país desenvolver-se soberanamente.A presente resolução é um caderno de encargos ao atual e aos próximos governos libaneses para que não abdique da UE neste momento que está a atravessar, com enormes índices de pobreza, de desemprego e carência universal de serviços básicos. Não temos ilusões: a UE não tem uma predisposição natural para ajudar ou cooperar, mas vê neste processo uma oportunidade para aumentar a sua presença e a de organizações como o FMI no país, impondo as suas reformas estruturais, garantindo a sua prevalência geoestratégica, facilitando na realidade do Líbano e na de outros países vizinhos (como a Síria) uma ingerência mais efetiva.A mudança necessária no Líbano é a que rompe com o colonialismo, não a que o aprofunda.
2021/09/16
Media freedom and further deterioration of the Rule of law in Poland (B9-0461/2021, B9-0463/2021)

O agravamento da situação política e social na Polónia é indissociável do ascendo de forças retrógradas, que têm protagonizado ataques à democracia, à liberdade e aos direitos, incluindo aos direitos das mulheres, aos direitos em matéria de orientação sexual, aos direitos de informar e ser informado – preocupações apontadas nesta resolução e que acompanhamos.Opomo-nos, no entanto, à subordinação ao denominado “primado do direito da UE”, que consideramos que atenta contra a soberania de cada povo e de cada Estado, e, deste modo, contra a democracia; à utilização do Plano de Recuperação e Resiliência como instrumento de chantagem por parte da UE; à utilização dos fundos comunitários como instrumento de sanção, incluindo através do procedimento no âmbito do artigo 7.º do Tratado da UE – conceções e práticas que não só não contribuirão para a resolução de problemas como aumentarão tensões e incompreensões.A fazer fé nesta resolução, a mesma UE que coloca em causa direitos com as suas políticas imporia um conjunto de condições e de sanções que penalizariam, ainda mais, o povo polaco.Solidarizamo-nos com a luta do povo polaco pelos seus direitos, incluindo o de decidir soberanamente o seu caminho.Cabe ao povo polaco derrotar as forças e os interesses que atentam contra os seus direitos, seja no âmbito das políticas no seu país, seja no âmbito das políticas promovidas pela UE.
2021/09/16
Strengthening transparency and integrity in the EU institutions by setting up an independent EU ethics body (A9-0260/2021 - Daniel Freund)

Este relatório propõe a criação de um organismo de ética “independente”, da UE, que deverá assegurar a aplicação coerente e integral das normas éticas em todas as instituições da UE. Tendo a intenção de garantir que as decisões públicas sejam tomadas “tendo em vista o bem comum e a confiança dos cidadãos nas instituições da UE”, sugere-se criar um organismo que deverá estar aberto à participação de todas as instituições, agências e organismos da UE, e que proporcione formação e uma orientação ativa às instituições, agências e organismos participantes, no que concerne aos conflitos de interesses dos Comissários, ao lobbying , às portas giratórias, à corrupção e à fraude.Não nos opomos a esta proposta, mas também não alimentamos ilusões quanto ao seu alcance e eficácia: a promiscuidade entre o poder político e o poder económico é como que uma marca de água da União Europeia. E como a realidade se encarrega de provar, não há organismo que resolva, por si só, esta situação. É necessária acima de tudo uma mudança de política, que seja orientada para a defesa do interesse público e não dos grandes grupos económicos e financeiros.
2021/09/16
Environment: The Aarhus Regulation (A9-0152/2021 - Christian Doleschal)

Votámos o acordo provisório entre o Parlamento e o Conselho Europeu relativo à alteração ao Regulamento (CE) n.º 1367/2006 que transpõe as disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à justiça e à informação relacionada com o ambiente.Esta alteração pretende colocar conforme a legislação da UE na sequência do veredito do Comité da Convenção de Aarhus, realizado em 2017, que destacava certas inconformidades. Alterações que acompanhamos.O acesso à informação e a participação dos cidadãos na definição das políticas ambientais, em todos os níveis de governação, é um fator importante - mas não exclusivo - na defesa dos ecossistemas e da qualidade de vida das populações. Contudo, os instrumentos de participação e de acesso à informação são limitados face aos grandes interesses financeiros e do capital global, que estão sempre salvaguardados pela UE. Dentro do próprio quadro da Convenção de Aahrus é possível ir mais longe e valorizar a ação das populações, defendendo os seus interesses e os do ambiente.
2021/10/05
Proposal on the setting-up of a delegation to the EU-UK Parliamentary Assembly, and defining its numerical strength (B9-0479/2021)

O Reino Unido saiu da União Europeia a 31 de janeiro de 2020. Na sequência do acordo de comércio, entretanto estabelecido, este relatório recomenda aprovar a decisão de constituir uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido com 35 membros, proposta na Resolução do PE, de 28 de abril de 2021, sobre o resultado das negociações entre a UE e o Reino Unido.O artigo 11.º do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido prevê a criação de uma Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido composta por deputados ao Parlamento Europeu e por deputados do Parlamento do Reino Unido, que: pode solicitar informações sobre a aplicação do acordo e de qualquer acordo complementar ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido, é informada das decisões e recomendações do Conselho de Parceria UE-Reino Unido e pode formular recomendações dirigidas ao Conselho de Parceria.Não nos opomos a esta proposta, mas reafirmamos que o acordo estabelecido e a criação desta delegação não devem, nem podem, fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido no reconhecimento de relações de maior proximidade e de soberania.
2021/10/05
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (A9-0233/2021 - Pierre Karleskind)

Este relatório pretende aprovar um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro lado.O novo acordo e protocolo permitirão que 12 navios da UE utilizem as possibilidades de pesca nas águas gronelandesas para oito espécies: bacalhau, cantarilho pelágico, cantarilho demersal, alabote-da-gronelândia, camarão-ártico, lagartixa, capelim e sarda-do-atlântico. O acordo, que será válido por quatro anos, renovável por mais dois, prevê uma compensação financeira da UE no montante de 16.521.754 EUR, dos quais 2.931.000 EUR são destinados ao apoio e ao desenvolvimento do setor das pescas da Gronelândia.
2021/10/05
Sustainable Fisheries Partnership Agreement EU/Greenland and Denmark (resolution) (A9-0235/2021 - Pierre Karleskind)

Com esta resolução, procura-se aprovar um Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro lado.O novo acordo e protocolo permitirão que 12 navios da UE utilizem as possibilidades de pesca nas águas gronelandesas para oito espécies: bacalhau, cantarilho pelágico, cantarilho demersal, alabote-da-gronelândia, camarão-ártico, lagartixa, capelim e sarda-do-atlântico. O acordo será válido por quatro anos, renovável por mais dois. O acordo prevê uma compensação financeira da UE no montante de 16.521.754 EUR, dos quais 2.931.000 EUR são destinados ao apoio e ao desenvolvimento do setor das pescas da Gronelândia.
2021/10/05
Temporarily suspending autonomous Common Customs Tariff duties on imports of certain industrial products into the Canary Islands (A9-0267/2021 - Younous Omarjee)

As regiões ultraperiféricas (RUP) dos Estados-Membros da UE têm idiossincrasias - distância, dispersão, mercados limitados e dependentes - das quais resultam condicionalismos ao seu desenvolvimento. Políticas positivas e investimentos que possam contrariar as tendências de depressão económica, social e demográfica e que combatam os diferentes níveis de isolamento que as RUP enfrentam revelam-se fundamentais.A proposta que hoje votamos pretende prolongar até 31 de dezembro de 2031 a suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de certos produtos industriais das ilhas Canárias e propõe ainda que sejam abrangidos novos produtos por essa suspensão. Uma abordagem que visa esbater as limitações que os produtores industriais desta RUP enfrentam.Votámos favoravelmente.
2021/10/05
The role of development policy in the response to biodiversity loss in developing countries, in the context of the achievement of the 2030 Agenda (A9-0258/2021 - Michèle Rivasi)

A defesa e a proteção da biodiversidade são questões centrais do entendimento da sustentabilidade da vida no nosso planeta, cruzando-se com funções ecológicas que vão da purificação da água e do ar ao controlo de pragas e doenças, à polinização de culturas, fertilidade dos solos ou a fixação de carbono. É nos países em desenvolvimento que estão as zonas com maior diversidade genética, e onde, por outro lado, ocorre a maior perda de biodiversidade.O relatório faz um enquadramento da gravidade do problema que consideramos correto, ao mesmo tempo que enfatiza, e bem, o cumprimento dos objetivos propostos no âmbito da Estratégia de Biodiversidade da UE ou da Agenda 2030 para reverter a perda continuada da biodiversidade planetária.Mas os objetivos não servem sem ações consequentes. Questão essencial na ligação entre a politica de desenvolvimento e de defesa da biodiversidade é a politica comercial da UE e os seus acordos de comércio livre. A hipócrita introdução de requisitos éticos não deterá a sofreguidão dos interesses do capital a quem a UE serve e que tem como primeiro fito maximizar os seus lucros. Em nome destes foram queimadas florestas, poluíram-se solos e lençóis freáticos, reduziu-se a diversidade das sementes, os oceanos foram sobre-explorados, em confronto (e mesmo agressão) com populações locais e indígenas.No capitalismo a biodiversidade não tem salvação.
2021/10/05
Artificial intelligence in criminal law and its use by the police and judicial authorities in criminal matters (A9-0232/2021 - Petar Vitanov)

Este relatório tem aspetos positivos como: o controlo democrático e a supervisão das tecnologias utilizadas pelas autoridades policiais e judiciais; a garantia de que as pessoas são informadas quando os seus dados são alvo da utilização de aplicações de IA pelas autoridades policiais ou judiciais; a necessidade de toda e qualquer decisão judicial ou similar dever ser sempre tomada por um ser humano, que pode ser responsabilizado pelas decisões tomadas; a exigência de explicabilidade, transparência e rastreabilidade algorítmica, assegurando que os resultados gerados pelos algoritmos de IA possam ser compreensíveis para os utilizadores e para os que estão sujeitos a esses sistemas; a aplicação do princípio da precaução em todas as aplicações da IA no contexto da aplicação da lei; a proposta de criação de iniciativas de sensibilização e formação, para garantir que as autoridades policiais ou judiciais estejam cientes das limitações, capacidades e riscos associados aos sistemas de IA.Mas não podemos deixar de assinalar que tais considerações estão desfasadas da realidade e da ação da própria UE que, através das suas políticas, tem contrariado os direitos fundamentais dos cidadãos e tem desbravado caminho na implantação de mecanismos de controlo, vigilância e repressão dos cidadãos.
2021/10/05
The impact of intimate partner violence and custody rights on women and children (A9-0254/2021 - Elena Kountoura, Luisa Regimenti)

O número de questões de responsabilidade parental, como custódia e direitos de visita, aumentou entre os casos associados à violência pelo parceiro íntimo.Embora o abuso infantil seja um fator amplamente utilizado na determinação dos acordos de guarda, os perigos da guarda partilhada, quando a violência é cometida contra o outro progenitor e não contra a criança, estão longe de ser resolvidos em alguns países da UE.Em Portugal, as crianças que estão envolvidas em situações de violência doméstica estão, em primeiro lugar, abrangidas pela Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Risco e, em segundo lugar, inserem-se no conceito de vítima vertido no regime aplicável à violência doméstica. Mas apenas uma minoria dos países da UE possui disposições legislativas específicas que consideram o comportamento violento de um progenitor um fator determinante para decidir sobre questões de responsabilidade parental em cada caso concreto.Porém, também neste relatório nos deparamos com o apelo à inclusão da violência com base no género nos domínios de criminalidade da competência da UE, o que abre caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país e que, no nosso entender, deve continuar a ser, assegurando importantes direitos, garantias e salvaguardas.
2021/10/05
EU Road Safety Policy Framework 2021-2030 – Recommendations on next steps towards "Vision Zero" (A9-0211/2021 - Elena Kountoura)

O número de acidentes rodoviários mortais assume uma expressão de grande gravidade nas últimas décadas, em Portugal e em muitos Estados-Membros da UE.O relatório enquadra o chamado “Sistema Seguro”, que pretende contribuir para alcançar a “Visão Zero” [mortes na estrada] até 2050, promovendo recomendações de políticas e investimentos em três áreas: na segurança das infraestruturas, na segurança dos veículos e na segurança da utilização das estradas.Nada nos afasta destes objetivos e, por isso, acompanhamos de forma geral as recomendações deste relatório. Mas há questões que vale a pena realçar: a insegurança rodoviária não está desligada do processo de degradação das estradas, por sua vez ligado à sua liberalização ou à redução dos investimentos públicos na sua manutenção, ao mesmo tempo que se massificava o transporte rodoviário individual.A imagem de um transporte rodoviário sem mortes não pode chegar apenas com o advento da tecnologia. É o investimento em melhores estradas e o investimento em desviar o transporte individual das estradas para a ferrovia e transportes públicos que dará uma contribuição fundamental para esse objetivo.
2021/10/05
Rebuilding fish stocks in the Mediterranean (A9-0225/2021 - Raffaele Stancanelli)

O Mar Mediterrâneo tem vindo a apoiar as comunidades costeiras e as economias dos países que por ele são banhados há milénios. Como resultado, é também um dos mares mais intensamente pescados, com níveis de captura de até 80 % para determinadas espécies demersais. Outros fatores, nomeadamente ambientais, como a poluição, a exploração de hidrocarbonetos ou o tráfego marítimo, contribuem também de forma decisiva para este resultado.É nesse sentido que este relatório aponta, defendendo, também, a necessidade de uma abordagem ecossistémica adequada que possa ser utilizada para analisar todas as interações com impacto nas unidades populacionais de peixes.Acompanhamos muitas das preocupações e caminhos impulsados por este relatório, nomeadamente:– A defesa da participação dos profissionais do setor na tomada de decisões;– A necessidade de ser prestado apoio técnico e científico aos países banhados pelo Mediterrâneo para que possam utilizar mecanismos e financiamentos regionais e internacionais tendo em vista o desenvolvimento sustentável;– A necessidade de apoio, através do FEAMPA, à renovação das frotas pesqueiras pelo impacto positivo ao nível ambiental, de descarbonização e na melhoria das condições de trabalho a bordo;– A necessidade de os Estados-Membros utilizarem os recursos do FEAMPA para compensar a pequena pesca aquando da suspensão temporária da atividade.Este relatório destaca, ainda, a necessidade de reforço da pesca, em especial a pesca artesanal e costeira, bem como dos pescadores e da sua importância para a preservação dos ecossistemas.
2021/10/05
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Active substances, including chlorotoluron and difenoconazole (B9-0481/2021)

O clorotolurão é uma substância ativa amplamente usada no controle de ervas daninhas em culturas de cereais e autorizada em 20 Estados-Membros. Desde a sua aprovação em 2006, os seus efeitos no ambiente e na saúde humana nunca foram devidamente reavaliados, apesar de ter sido considerada como tendo propriedades desreguladoras do sistema endócrino, que podem causar efeitos adversos em humanos, cumprindo critérios para ser considerada uma substância persistente e tóxica.O difenoconazol é um fungicida que tem contribuído para o desenvolvimento de resistência a medicamentos para tratar infeções fúngicas em humanos.A extensão, pela Comissão Europeia, da permissão de utilização destas substâncias reconhecidas por causarem danos à saúde humana e ao ambiente vai contra o princípio da precaução e contra os interesses das populações que estão direta ou indiretamente sujeitas aos seus impactos. Apoiamos, portanto, a objeção.
2021/10/05
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical screening criteria for determining the conditions under which an economic activity qualifies as contributing substantially to climate change mitigation or climate change adaptation and for determining whether that economic activity causes no significant harm to any of the other environmental objectives (B9-0476/2021, B9-0477/2021)

Dada a urgência em vários domínios interligados de degradação ambiental e de consumo excessivo de recursos, partilhamos com os relatores a opinião de que é necessário adotar uma abordagem sistémica relativamente às tendências negativas que estão a crescer exponencialmente, como a perda de biodiversidade, o consumo excessivo de recursos a nível mundial, o surgimento de novas ameaças, incluindo produtos químicos perigosos e seus compostos, a escassez de nutrientes, as alterações climáticas, o desaparecimento da camada de ozono, a acidificação dos oceanos, o esgotamento de água doce e a alteração do sistema de uso das terras.O Regulamento que estabelece um regime para a promoção do investimento sustentável define os critérios para determinar o impacto ambiental e o grau de sustentabilidade ambiental de uma atividade económica, com vista a estabelecer o grau de sustentabilidade ambiental de um investimento realizado nos Estados-Membros da União Europeia. Apresentado como uma das grandes bandeiras da UE contra as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e a degradação do meio ambiente, a eficácia do também chamado regulamento da taxonomia nesse combate é, no entanto, menor do que aquilo que é anunciado.Pese embora a nossa crítica, que se centra nas limitações e nas lacunas do regulamento, não acompanhamos as propostas de objeção ao Regulamento delegado da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. Ambas são baseadas em factos e considerações sobre o impacto efetivo e potencial de determinadas fontes de produção energética no meio ambiente dos quais nos distanciamos.Votámos contra.
2021/10/05
The future of EU-US relations (A9-0250/2021 - Tonino Picula)

As chamadas relações transatlânticas são expressão histórica do domínio do imperialismo e da hegemonia dos EUA, à qual a UE é devota, subserviente e diligente. Ainda que a vitória de Biden nas eleições norte-americanas tenha trazido a essas relações algum desanuviamento simbólico, no essencial, o alinhamento da UE com os interesses dos EUA nunca deixou de acontecer.Este relatório sugere linhas de progressão para esta relação, que passam pelo reforço da capacidade do bloco em interferir (militarmente, com desestabilização interna, com sanções) noutros países em nome do seu conceito de democracia, pelo reforço da capacidade de defesa conjunta contra supostos ataques que sofrem, pelo reforço da NATO e da sua presença global, pela capacidade de responder às ameaças que chegam da Rússia e da China.A dupla UE-EUA tem responsabilidades, diretas ou indiretas, na maioria dos conflitos de larga escala das últimas décadas, na maior presença militar fora dos seus territórios, pelos maiores orçamentos militares, na maioria das sanções unilaterais aplicadas, no trilho de dívida e subdesenvolvimento a que largas regiões globais estão votadas, no aumento das desigualdades internas e inter-regionais no globo.Qualquer que seja o futuro destas relações, não pode significar uma ameaça para a paz e a soberania dos povos.
2021/10/06
Implementation report on the EU Trust Funds and the Facility for Refugees in Turkey (A9-0255/2021 - Öilan Zver, György Hölvényi, Janusz Lewandowski)

Temos sido críticos do papel dos fundos fiduciários da UE e do Acordo com a Turquia. Estes instrumentos correspondem a formas de financiamento de países terceiros pouco transparentes, dificilmente escrutináveis e põem em causa uma gestão integrada de políticas de desenvolvimento. Defendemos que estas políticas sejam prioritariamente feitas com base em subvenções, de origem orçamental, garantindo investimentos públicos estruturais nos países em desenvolvimento, com base nas suas próprias estratégias e nos seus próprios interesses.Este relatório é apologista da matriz com que estão erigidos estes fundos. Ao mesmo tempo, assume como natural, até como a vocação da sua existência, a sua aplicação na gestão das migrações - mesmo que, na sua origem, os fundos fiduciários prometessem investir na resolução das causas das crises que motivaram a sua mobilização.Esta é uma questão problemática que revela que o foco da relação da UE com os países em desenvolvimento não é, como nunca foi, a facilitação da sua soberania a todos os níveis, mas a manutenção das relações de dependência e a externalização da gestão das migrações. É a demonstração objetiva de uma UE que não tem soluções humanas e justas para os problemas para os quais ela própria contribui para criar.
2021/10/06
State of EU cyber defence capabilities (A9-0234/2021 - Urmas Paet)

A Comissão lançou em 2020 a sua Estratégia de Cibersegurança. Este relatório, na sequência dessa estratégia, enquadra-se na discussão geral de aprofundamento da capacidade de defesa da UE, com o aumento das despesas militares, o reforço da NATO e ação conjunta com os EUA, e a concretização da União da Defesa.Este é o sentido de uma UE mais militarizada, “ingerencista” e intervencionista, desenvolvendo as suas capacidades de inteligência artificial e digitais. A ciberdefesa surge como mais um instrumento para fazer face a supostos ataques dos inimigos de sempre (Rússia e China), mas tem como objetivo manifesto capacitar a EU nas suas ambições geopolíticas.O cerco militar, diplomático e económico que a UE, os EUA e a NATO fazem aos países que contestam a sua hegemonia não tem comparação com qualquer tipo de reação que esses países possam ensaiar. O desenvolvimento da ciberdefesa e da cibersegurança não está ligado aos objetivos de defesa, legítima, dos Estados-Membros, mas à capacidade de expansão da UE e dos seus parceiros.
2021/10/06
The Arctic: opportunities, concerns and security challenges (A9-0239/2021 - Anna Fotyga)

A região do Ártico tem adquirido, em anos recentes, uma maior relevância geopolítica, que passa pelo potencial económico que os seus recursos encerram (das pescas aos recursos energéticos) ou pela utilização de novas rotas comerciais. Essa relevância tem-se expressado também na disputa do acesso a estes recursos, principalmente pelos EUA, mas também pela UE, a Rússia ou a China.O relatório é a afirmação das veleidades da UE relativamente à sua influência nesta região, em parceria com os interesses norte-americanos. Na disputa pelo Ártico - como noutras regiões do globo - os interesses imperialistas atacam quem disputa a sua hegemonia. Destacar o reforço da presença militar russa no Ártico ou recentes investimentos chineses no território - apontando-os como uma ameaça que importa debelar - não esconde um histórico de exploração da região e da presença militar dos EUA, da UE e da NATO.Preservar o ecossistema do Ártico, combater o degelo das calotas polares, utilizar os recursos de forma sustentável, proteger as comunidades autóctones e nativas são preocupações que partilhamos com o relatório. Mas esses objetivos não são possíveis de alcançar com o apelo à militarização e a retórica de confrontação que perpassa todo o documento.
2021/10/06
The protection of persons with disabilities through petitions: lessons learnt (A9-0261/2021 - Alex Agius Saliba)

Este relatório de iniciativa surge na sequência de várias petições enviadas à Comissão das Petições do PE sobre os direitos e necessidades das pessoas com deficiência. Com efeito, o relatório resume problemas e necessidades refletidas em mais de 35 petições desde 2013. Os temas incluem o acesso a emprego, educação, mobilidade e acessibilidade física, reconhecimento mútuo entre os Estados-Membros ou os problemas recentes que surgiram com a COVID-19.O relatório faz uma análise crítica e equilibrada da situação e enfatiza a necessidade de aumentar a consciencialização sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Entendemos que, para uma inclusão mais ampla, é necessário ter presente que a garantia dos direitos das pessoas com deficiência é inseparável de medidas transversais nas áreas do emprego, da formação profissional, da proteção social, no acesso à educação, à saúde, aos transportes, a serviços públicos, na remoção de barreiras arquitetónicas, no acesso à cultura, ao lazer, à informação, entre tantas outras dimensões.
2021/10/06
Banking Union - annual report 2020 (A9-0256/2021 - Danuta Maria Hübner)

A União Bancária é mais um projeto de integração que procura, por um lado, debilitar ainda mais o poder de decisão, soberano e democrático dos Estados relativamente ao seu sistema económico e, em última instância, ao seu desenvolvimento. E, por outro lado, visa a concentração do setor bancário e financeiro, com o objetivo de perpetuar o poder dos países da UE com maior hegemonia económica e política.Ao contrário do que a propaganda afirmou, a União Bancária não resolveu o problema das «instituições demasiado grandes para falir»; pelo contrário, agudizou-o.Em Portugal, o setor bancário está longe de servir os interesses e as necessidades de desenvolvimento do nosso país. Os processos de fusão e aquisição e o crescente controlo do setor por parte de capital estrangeiro, o encerramento de centenas de balcões, os milhares de trabalhadores despedidos e a deterioração da qualidade do serviço junto das populações e das MPME ou a gestão danosa do processo de resolução do BES que culminou com a venda do Novo Banco à Lone Star têm contado, direta ou indiretamente, com o apoio das instituições europeias e da legislação que delas emana e têm comprometido, seriamente, a capacidade de dar resposta ao progresso de que o nosso país tanto carece.A solução para o setor bancário português, para o financiamento da economia real, para as necessidades de desenvolvimento de Portugal não passa pela União Bancária. Passa, sim, pela recuperação para o Estado português do controlo público deste setor estratégico da economia e por uma gestão que assente no interesse público e nacional.
2021/10/07
Reforming the EU policy on harmful tax practices (including the reform of the Code of Conduct Group) (A9-0245/2021 - Aurore Lalucq)

Os regimes de tributação têm um papel fundamental na distribuição da riqueza, na promoção do desenvolvimento e da justiça social, na capacitação financeira do Estado para o seu funcionamento.Com o impulso da UE, as últimas décadas foram marcadas pela criação de regimes fiscais particularmente favoráveis às multinacionais e ao património de elevado valor, ao mesmo tempo que se agravou a tributação sobre os rendimentos mais baixos e sobre o consumo. Se é verdade que nuns países a situação é mais gritante do que noutros, a chamada concorrência fiscal, aliada à livre circulação de capitais – que a UE promove – e à conivência com os paraísos fiscais e com a fragmentação da cadeia de valor com vista à obtenção de vantagens fiscais, criou as condições para aprofundar um fenómeno que ganhou dimensões gigantescas e que os diferentes escândalos fiscais vão colocando a nu, expondo alguns dos seus principais beneficiários e o conluio do poder político com o grande capital.Em mais de 20 anos, o atual Código de Conduta não resolveu o problema das chamadas práticas fiscais prejudiciais. A proposta que aqui votamos, não obstante a inclusão dos regimes de tributação individuais e de aspetos que em 97/98 não eram tão relevantes, tampouco será plenamente eficaz na erradicação deste flagelo.Não se responde a este grave problema, como pretendem aqueles que nos trouxeram a este caminho, com a chamada «harmonização fiscal», retirando soberania aos Estados e moldando um quadro fiscal favorável aos interesses das multinacionais. As propostas que têm emanado da UE têm a marca da permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos. Anunciando mundos e fundos, pouco se altera e muito fica na mesma.No respeito pela soberania de cada país, a erradicação da evasão e da elisão fiscais pressupõe, entre outros aspetos: (i) a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos, apoiados em autoridades tributárias providas de meios; (ii) a efetivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados; (iii) o controlo da circulação de capitais; (iv) o controlo público da banca comercial; (v) a erradicação dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições; (vi) a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial; (vii) a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual.
2021/10/07
The situation in Belarus after one year of protests and their violent repression (RC-B9-0482/2021, B9-0482/2021, B9-0483/2021, B9-0485/2021, B9-0488/2021, B9-0494/2021, B9-0496/2021)

Esta resolução insere-se na continuada operação de ingerência e desestabilização contra a Bielorrússia que a UE e as suas instituições estão a desenvolver.A questão dos refugiados - na sua maioria procedentes dos anteriormente desestabilizados Afeganistão e Iraque -, que atravessam as fronteiras da Bielorrússia com a Polónia, a Letónia e a Lituânia, procurando assim alcançar outros Estados-Membros da UE, é aqui utilizada como mais uma manobra de agressão contra a soberania bielorrussa. A instrumentalização da vida e da segurança de milhares de pessoas que procuram uma vida melhor, bem como anteriormente das legítimas reivindicações e aspirações populares, é revelador da forma como a UE opera quando quer afirmar a sua relevância que, neste caso concreto, tem como objetivo último conseguir a abertura aos mercados daquele país e apertar o cerco à Federação Russa.A relação da UE e dos seus Estados-Membros com outros países e com a Bielorrússia em particular deve ser pautada pelo respeito pela sua soberania, independência e integridade territorial, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, respeitando o direito dos povos a decidir o seu presente e o seu futuro.
2021/10/07
Humanitarian situation in Tigray (RC-B9-0484/2021, B9-0484/2021, B9-0486/2021, B9-0487/2021, B9-0489/2021, B9-0492/2021, B9-0493/2021, B9-0495/2021)

A crise política e militar na Etiópia está a ter consequências humanitárias dramáticas, com milhares de mortos e deslocados, com a escalada do aumento da pobreza e da privação extrema, ou com repetidos ataques à integridade física e moral das populações.A resolução expõe esse quadro dramático, mas não se livra das receitas de ingerência e de tutoria neocolonial que fazem parte da política da UE para com África, juntando as suas propostas às ações já tomadas pelos EUA, que aposta em sanções sobre os intervenientes no conflito, que só acrescentarão mais instabilidade e miséria à realidade do Tigray.Não podemos analisar esta situação sem compreender a importância geopolítica da região do Corno de África onde a Etiópia se insere. A ação da UE não está, pois, desligada das dinâmicas do imperialismo que procura assegurar a sua hegemonia regional e, com isso, controlar importantes rotas comerciais e o acesso a recursos, nem que para isso tenha que castigar povos cujos governos não sejam totalmente colaborantes.É essencial que se cumpram as diligências da ONU relativamente ao Tigray e que o Governo federal etíope, o Governo da Eritreia e a Frente Popular de Libertação do Tigray possam resolver as suas questões, sem ingerência e no respeito pelo Direito Internacional.
2021/10/07
Draft amending budget 4/2021: Update of revenue, revised forecast of own resources and other revenue (A9-0268/2021 - Pierre Larrouturou)

A proposta de orçamento retificativo votada tem como principal objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a entrada em vigor da Decisão de 14 de dezembro de 2020 relativa ao sistema de recursos próprios.As principais alterações introduzidas pela referida decisão são as seguintes:- o aumento temporário dos limites máximos dos recursos;- o aumento da taxa de despesas de cobrança de direitos aduaneiros dos Estados;- uma taxa uniforme de mobilização do IVA, sem exceções, e uma definição simplificada da matéria coletável do IVA;- um novo recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados; e- reduções brutas modificadas do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da SuéciaComo denunciámos anteriormente, a decisão de criar novos meios financeiros – no âmbito dos recursos próprios – para financiar o Orçamento da União Europeia e os custos associados ao designado “Fundo de Recuperação”, visam abrir caminho à institucionalização de uma “política fiscal” da UE, imiscuindo-se na política fiscal de cada Estado – competência que está no cerne da sua soberania –, e subvertem o justo princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto (RNB).Estes novos recursos incorrem em pressupostos que impõem novas comparticipações dos Estados que não têm por base a sua riqueza relativa, ou que, contornando os tratados, se imiscuem na política fiscal dos Estados, determinando que uma parte das suas receitas fiscais são diretamente canalizadas para o Orçamento da UE, uma vez mais, independentemente da sua riqueza relativa – agravando desequilíbrios existentes.Contribui-se, assim, para diluir o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o Orçamento da UE com base no RNB, colocando em causa o princípio da solidariedade contributiva e distanciando-se da função redistributiva do orçamento.Mais ainda, esta decisão confirma as correções e os ajustamentos nas contribuições nacionais da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia - benefício inaceitável para alguns dos países mais ricos da UE e que mais beneficiam deste processo de integração (nomeadamente do mercado único, das políticas comuns e da moeda única).Votámos contra.
2021/10/19
2019 Discharge: EU general budget - Council and European Council (A9-0276/2021 - Pascal Durand)

Há mais de uma década que o Conselho recusa cooperar com o Parlamento Europeu no âmbito do processo de quitação. A resultante falta de prestação de contas e a opacidade por parte do Conselho fazem, uma vez mais, com que o Parlamento Europeu se escuse de dar quitação ao Conselho pela execução do orçamento da UE.Acompanhamos muitas das preocupações do relatório, das quais destacamos as seguintes:- a existência de dois orçamentos distintos para o Conselho Europeu e para o Conselho;- os casos de conflitos de interesses de vários representantes de Estados-Membros e em relação às Presidências do Conselho e dos patrocínios associados por parte de empresas privadas;- a ausência de um acesso público aos documentos de trabalho do Conselho, às posições dos Estados-Membros, à gravação de reuniões e aos documentos de trílogo no âmbito da discussão dos processos legislativos; e- a fraca digitalização na área de auditoria e de controlo.Em face do exposto, votámos a favor de não dar quitação e a favor da resolução.
2021/10/19
Credit servicers and credit purchasers (A9-0003/2021 - Esther de Lange, Irene Tinagli)

A proposta de diretiva votada, além de insuficiente na proteção dos consumidores, não está desligada das restantes propostas legislativas que, juntamente com ela, integram o "Plano de ação para combater os créditos não produtivos na Europa". A ideia subjacente é a de que a correção dos elevados volumes de exposições de mau desempenho (como o crédito malparado) constitui parte fundamental dos esforços para reduzir os riscos no setor bancário e de permitir que os bancos se possam concentrar na concessão de crédito às empresas e aos cidadãos.O que está realmente em causa não é uma redução dos riscos, mas uma transferência dos mesmos para o chamado sistema bancário paralelo (shadow banking ). Uma operação sem o conhecimento e o consentimento do cliente que contrai o empréstimo, o qual fica depois nas mãos de fundos abutres. Uma operação que não salvaguarda a parte mais fraca: as famílias - que, na sequência das crises e das políticas da UE, foram sendo atingidas pelo desemprego e por cortes brutais no seu rendimento, deixando de poder pagar os seus empréstimos - e as MPME - que foram afetadas pela recessão económica e que perderam encomendas, deixando de poder cumprir as suas obrigações creditícias.Este pacote não está, na nossa opinião, preocupado com os elevados rácios de crédito não produtivo e a consequente reduzida capacidade de concessão de crédito. Este pacote está, sim, focado nos dividendos dos grandes acionistas dos bancos e no setor financeiro.São as baixas perspetivas de crescimento económico e de evolução dos rendimentos, a precariedade, os baixos salários e a debilidade da atividade económica que perpetuam o problema dos créditos não produtivos nos balanços dos bancos e que, simultaneamente, constrangem a sua disponibilidade para conceder crédito à economia real.Votámos contra.
2021/10/19
Farm to Fork Strategy (A9-0271/2021 - Anja Hazekamp, Herbert Dorfmann)

Esta estratégia apresenta-se como uma oportunidade para assegurar a segurança alimentar e para melhorar os estilos de vida, a saúde e o ambiente, através de medidas legislativas e não legislativas, apelando a uma maior coerência da Política Agrícola Comum e das políticas comerciais com os objetivos em matéria de clima e biodiversidade, ao estabelecimento de metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura e também à melhoria da legislação em matéria de pesticidas.Ainda que este relatório defenda as cadeias curtas de abastecimento, faz também a apologia dos acordos comerciais. Ora, a realidade tem vindo a demonstrar que estes acordos comerciais são negociados sobrepondo os interesses das multinacionais à soberania dos Estados, sentindo-se os seus efeitos na produção agrícola nacional, desvalorizando a nossa produção e a nossa soberania alimentar, e tornando Portugal num país ainda mais dependente.Defendemos a agricultura familiar, a pequena e a média agricultura, por serem as que utilizam de forma mais equilibrada os recursos, quer através de uma vasta diversificação de produtos, quer porque produz localmente o que é consumido localmente, tendo ainda um potencial fixador de populações.Esta é uma visão que não encontra o acolhimento necessário nesta estratégia, mas era essencial para concretizar alguns dos seus proclamados princípios.
2021/10/19
Employment and social policies of the euro area 2021 (A9-0274/2021 - Lina Gálvez Muñoz)

Preocupam-nos questões como o aumento da pobreza, o desemprego, a precariedade, o desinvestimento nos serviços públicos, a falta de acesso a cuidados de saúde e as políticas de habitação indignas. Mas a solução para estes problemas não pode ser insistir na receita de sempre. Após 11 anos de implementação do Semestre Europeu, estes flagelos sociais persistem, e nalguns casos agudizaram, evidenciando bem os seus efeitos.As orientações para as políticas sociais e de emprego que têm emanado da UE têm procurado enfraquecer a resposta pública aos problemas das populações, dos trabalhadores e da economia real. Tentaram aniquilar o acesso universal a serviços públicos de qualidade, a negociação e a contratação coletivas.Deixemos a retórica de lado: branquear o Semestre Europeu através de resoluções do PE, atribuindo-lhe uma roupagem social e ecológica, constitui mais uma tentativa de salvar um instrumento que provou ser uma arma contra o progresso social e que atenta deliberadamente contra as decisões democráticas dos povos dos Estados-Membros e que todos os anos demonstra o seu carácter chantagista e manipulador.
2021/10/19
Protecting workers from asbestos (A9-0275/2021 - Nikolaj Villumsen)

O amianto foi um material amplamente utilizado no setor da construção civil entre as décadas de 40 a 90 do século passado devido às suas propriedades físicas. No entanto, desde a década de 60 que é reconhecida a relação entre o amianto e a ocorrência de doenças respiratórias, primeiro nos trabalhadores das indústrias extrativas, depois nas diversas indústrias transformadoras, e mais tarde na população em geral.Acompanhamos o ensejo deste relatório de promover e ampliar os direitos e garantias dos trabalhadores nesta matéria, nomeadamente na proteção relativamente à exposição a fibras de amianto, bem como a consideração das várias doenças profissionais associadas a esta exposição.Tal como diversas vezes propusemos na Assembleia da República, consideramos necessária a elaboração de planos nacionais de remoção e erradicação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos, pois este é um problema demasiado vasto e complexo para que possa ser norteado pela responsabilização individual.No entanto, consideramos que é necessário que, para além das obrigações de remoção de edifícios públicos, sejam concedidos apoios necessários para a identificação do edificado com fibra de amianto. É essencial que sejam concedidos aos Estados os meios para promover essa remoção e erradicação nos edifícios públicos.Em relação aos edifícios privados é, também, necessário que sejam concedidos meios para que as MPME e os pequenos proprietários possam cumprir as exigências que decorrem deste relatório e da proposta de diretiva que ele contém.
2021/10/19
Europe’s Media in the Digital Decade (A9-0278/2021 - Dace Melbārde)

Em dezembro de 2020, a Comissão publicou um Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social.O relatório exorta a Comissão a elaborar estratégias industriais abrangentes, tanto para o setor dos meios de comunicação social como para o setor audiovisual. Sublinha também a necessidade de aumentar as dotações para o setor dos meios de comunicação social em vários programas do QFP já dentro deste período de programação, bem como de alargar significativamente o financiamento disponível no novo período de programação. Apresenta preocupações sobre os meios de comunicação locais e regionais e também sobre questões linguísticas que nos parecem justas.No entanto, não acompanhamos algumas medidas desde logo porque estão enquadradas no mercado digital. Da mesma forma, a transposição da Diretiva relativa aos Direitos de Autor, cuja aplicação e cumprimento são pedidos, apresenta um carácter limitativo da liberdade de expressão, do direito ao acesso, criação e fruição cultural e não compatibiliza o direito dos artistas a uma justa remuneração com uma divulgação tão ampla quanto possível das suas obras. É um documento que prejudica artistas, criadores, intérpretes ou executantes e utilizadores, beneficiando os grandes interesses e poderes do mercado digital.Abstivemo-nos.
2021/10/19
The effectiveness of Member States' use of EU Solidarity Fund money in cases of natural disasters (A9-0273/2021 - Corina Crețu)

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) tem como objetivo apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções (designadamente inundações, incêndios florestais, sismos, tempestades e seca), tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia. Na sequência da resposta ao surto da COVID-19, o âmbito do FSUE foi alargado, passando a incluir situações de emergência de saúde pública.O aumento do grau de severidade e da frequência de catástrofes naturais tem levado a um crescimento das intervenções abrangidas por este fundo, assim como do montante mobilizado. É uma tendência que se espera que se mantenha.Acompanhamos muitas das preocupações que o relatório levanta, nomeadamente no que aos recursos financeiros disponíveis diz respeito. De facto, este era um problema que já tínhamos identificado aquando da discussão do relatório intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e que materializámos numa proposta de alteração que procedia a um aumento substancial do Fundo, e que não teve acolhimento..Por fim, acompanhamos também muitas das recomendações avançadas no relatório, particularmente no que diz respeito à necessidade de garantir que a mobilização do FSUE é adequada em termos financeiros e feita atempadamente.
2021/10/19
The situation of artists and the cultural recovery in the EU (A9-0283/2021 - Monica Semedo)

Neste relatório a Comissão da Cultura propõe um quadro europeu comum para as condições e as normas mínimas de trabalho para todos os países da UE. O relatório apela a uma melhor cooperação e coordenação entre os Estados-Membros para fornecer informações aos artistas que trabalham além-fronteiras, especialmente para evitar o peso de encargos burocráticos e evitar a dupla tributação. Solicita também a exploração de possibilidades de reconhecimento mútuo e mesmo de um quadro europeu para reger o estatuto dos artistas.Consideramos que a resolução faz um diagnóstico certo sobre as condições de trabalho precárias sentidas diariamente pelos artistas e trabalhadores da cultura. No entanto, não estamos de acordo que a solução passe por um estatuto europeu do artista ou pela transposição de diretivas como a Diretiva relativa aos direitos de autor que tem um carácter limitativo da liberdade de expressão, do direito ao acesso, criação e fruição cultural e não compatibiliza o direito dos artistas a uma justa remuneração com uma divulgação tão ampla quanto possível das suas obras.A cultura é imprescindível ao desenvolvimento, à liberdade, à democracia e à emancipação individual e coletiva. Defendemos a concretização de um serviço público de cultura, em que o Estado tem uma responsabilidade determinante enquanto garante de liberdade de criação artística e da sua fruição, com igualdade de oportunidades e de acesso em todo o território nacional. É que a democracia cultural pressupõe responsabilidades fundamentais de um Estado democrático, mas só pode ser construída na combinação da ação do Estado com a participação e a criatividade individuais e coletivas. E isso seria fundamental para a valorização dos trabalhadores e do trabalho nas artes e na cultura e para o reconhecimento da existência de direitos, de contratos de trabalho e para elevar as condições de trabalho dos trabalhadores do setor.Abstivemo-nos.
2021/10/19
EU-Taiwan political relations and cooperation (A9-0265/2021 - Charlie Weimers)

A soberania da República Popular da China sobre o território de Taiwan é reconhecida pelo direito internacional. A este reconhecimento está inerente o Princípio de Uma Só China, que é uma norma amplamente reconhecida nas relações internacionais e um consenso da comunidade internacional e que deve ser respeitada, consubstanciando a soberania da República Popular da China sobre todo o seu território, nomeadamente sobre Taiwan. A intenção expressa no relatório de reconhecer formal e unilateralmente Taiwan como um território soberano, que rejeitamos, consagra uma afronta ao direito internacional e constitui um ato de ingerência e de agressão contra a China. A União Europeia, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, deve abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a confrontação, a ingerência, a desestabilização e a agressão contra Estados, nomeadamente contra a República Popular da China.Este relatório configura um cínico exercício de deturpações e considerações que visam promover a ingerência, a provocação e a desestabilização da China, fazendo alinhar a UE com a política de confrontação dos EUA e dos seus interesses geoestratégicos e hegemónicos, incluindo pela promoção da ingerência naquele país.Reiteramos que, em nome da paz, do direito ao desenvolvimento soberano e do multilateralismo, as relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a República Popular da China se devem basear no respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional, incluindo o respeito pela sua soberania, independência e integridade territorial.
2021/10/20
General budget of the European Union for the financial year 2022 - all sections (A9-0281/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

Estamos perante um orçamento que não responde aos problemas estruturais e conjunturais existentes, à persistência de graves assimetrias socioeconómicas no seio da UE, com reflexo na capacidade de cada Estado-Membro responder eficazmente às necessidades de desenvolvimento com que se depara. Este é um orçamento alinhado com as opções de consolidação e aprofundamento do mercado único e das políticas da UE, geradoras de divergência económica e social e do agravamento de desigualdades.Por um lado, as dotações previstas são insuficientes, entre outras, em áreas como a coesão económica, social e territorial, a agricultura e as pescas, o desenvolvimento e a modernização industrial. Por outro lado, o orçamento continua a financiar a implementação de políticas neoliberais, dentro e fora da UE, e a financiar a desestabilização e intervencionismo externos, inclusive de cariz militar, e a indústria do armamento.O orçamento da UE deve contribuir, de forma inequívoca, para a luta contra as desigualdades e assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado; o apoio aos setores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes); a valorização do trabalho e dos trabalhadores, seus direitos e salários; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a paz e a solidariedade entre povos.Apresentámos propostas que, a serem aprovadas, poderiam mitigar as insuficiências deste orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal. Entre outras, destacam-se as seguintes alterações: aumento da dotação orçamental prevista para o Fundo Social Europeu, para o Fundo de Coesão e para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquacultura; reforço das rubricas referentes ao regime dos pequenos agricultores e da reserva para as crises no sector da agricultura; criação de um programa POSEI-Transportes, com vista a dar respostas a problemas específicos enfrentados pelas regiões ultraperiféricas, como os Açores e a Madeira; maior autonomia e flexibilidade na gestão dos fundos e exclusão do cofinanciamento nacional dos critérios do défice; a recusa de que os fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam deduzidos de futuros orçamentos plurianuais; a possibilidade de financiamento direto do Banco Central Europeu aos Estados, nomeadamente através da compra direta de títulos da dívida pública nacionais.Trata-se de um orçamento que não contribui para a efetivação da função redistributiva que o orçamento deve ter, nem tão-pouco promove a solidariedade entre Estados.
2021/10/20
Insurance of motor vehicles (A9-0035/2019 - Dita Charanzová)

A Diretiva Seguro Automóvel prevê:a obrigação de os veículos automóveis terem uma apólice de seguro automóvel de responsabilidade civil, válida para todas os países da UE, com base num prémio único; os montantes de cobertura mínimos obrigatórios que essas apólices de seguros devem prever (sendo que os Estados-Membros podem exigir uma cobertura superior a nível nacional); a proibição de os Estados-Membros realizarem uma fiscalização sistemática do seguro dos veículos com estacionamento habitual noutro Estado-Membro; a obrigação de os Estados-Membros criarem fundos de garantia para a indemnização das vítimas de acidentes causados por veículos não segurados ou não identificáveis; a proteção das vítimas de acidentes de viação num Estado-Membro que não o seu Estado-Membro de residência («vítimas estrangeiras») e o direito de os tomadores de seguros obterem da respetiva seguradora uma declaração do seu historial de sinistros referente aos últimos cinco anos.O documento votado refere-se ao resultado das negociações interinstitucionais que alteram a diretiva acima referida e cujo objetivo era colmatar as lacunas existentes e atualizar a Diretiva Seguro Automóvel para Veículos Elétricos. Como principais aspetos positivos destacamos os seguintes: o recebimento de indemnizações por parte dos segurados em caso de insolvência da seguradora, o acesso a relatórios de acidentes por parte das autoridades competentes, a instituição de ferramentas de comparação de preços para seguros e a não discriminação da sua declaração de historial de sinistros noutro Estado-Membro.Votámos favoravelmente.
2021/10/21
Joint Undertakings under Horizon Europe (A9-0246/2021 - Maria da Graça Carvalho)

Este relatório propõe criar nove empresas comuns, ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2021-2027) da UE – Horizonte Europa - com os objetivos políticos impostos pela União Europeia aos Estados-Membros, de “aumentar o impacto da investigação e da inovação da UE mediante a combinação do coinvestimento da parceria europeia com fundos dos setores privado e público em domínios em que o alcance e a escala dos recursos de investigação e inovação podem ajudar a alcançar as prioridades da UE no âmbito do Horizonte Europa, designadamente o seu pilar II – Desafios globais e competitividade industrial europeia”.É proposta a constituição das seguintes empresas comuns, por um período que termina em 31 de dezembro de 2031: a Empresa Comum Europa Circular de Base Biológica, a Empresa Comum Aviação Ecológica, a Empresa Comum Hidrogénio Limpo, a Empresa Comum Setor Ferroviário Europeu, a Empresa Comum Saúde Global EDCTP3, a Empresa Comum Iniciativa Saúde Inovadora, a Empresa Comum Tecnologias Digitais Essenciais, a Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 e a Empresa Comum Redes e Serviços Inteligentes.Tal como sucedeu com o Programa-Quadro de Investigação e Inovação anterior, esta proposta comporta limitações e constrangimentos, contrários aos interesses de Portugal, à implementação de políticas que alavanquem o desenvolvimento cientifico e industrial do nosso país, à criação de serviços públicos de qualidade em diversas áreas e à salvaguarda e valorização dos direitos dos trabalhadores, dos investigadores e dos cidadãos em geral.A constituição de empresas comuns, no âmbito de parcerias público-privadas, canaliza uma quantidade significativa de fundos públicos para fins e interesses privados, concentrando-os em polos de investigação e desenvolvimento industrial das grandes potências que, assim, garantem a sua continuada dominância na UE e no mundo.O investimento na investigação e na tecnologia é um fator determinante para o progresso social e, por isso, entendemos que tem de contribuir para o desenvolvimento produtivo de cada país porque só assim será possível abrir caminho a um verdadeiro desenvolvimento integrado, assente no conhecimento e tendo como objetivo central a melhoria das condições de trabalho e de vida dos povos.
2021/10/21
EU transparency in the development, purchase and distribution of COVID-19 vaccines (B9-0519/2021, B9-0520/2021)

A resolução tece críticas quanto à falta de transparência por parte da Comissão Europeia (CE) relativamente ao conteúdo dos contratos assinados entre a CE e as empresas farmacêuticas (preços, garantias, distribuição, locais de produção, direitos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia, responsabilidade e compensação).Globalmente as preocupações e considerações feitas são positivas, mas a resolução fica aquém do necessário, fazendo apenas modesta referência aos pedidos de levantamento de patentes. Mais do que referências a esse pedido, é fundamental proceder ao levantamento das patentes, contribuindo e promovendo o aumento de capacidade produtiva em cada país, a fim de permitir um acesso rápido, equitativo e universal às vacinas em todo o mundo.A UE persiste numa abnegada defesa dos interesses das multinacionais farmacêuticas (aquelas com quem a CE celebrou contratos), colocando os lucros daquelas à frente das vidas de milhões de pessoas.
2021/10/21
An EU strategy to reduce methane emissions (A9-0277/2021 - Maria Spyraki)

O metano é um dos principais responsáveis pelo aumento do efeito de estufa que promove globalmente as alterações climáticas, sendo 80 vezes mais significativo que o CO2 e dando uma contribuição de um terço de todo o potencial de estufa tendo em conta o conjunto dos gases emitidos. Há três setores que são os principais contribuintes: energia, agricultura e resíduos.Sendo reconhecido o seu impacto, a verdade é que o metano tem escapado a ser especificamente regulamentado, visando a redução das suas emissões decorrentes de atividades antropogénicas.Este relatório surge na sequência da apresentação da Estratégia da UE para o Metano, em outubro de 2020, propondo medidas que complementem o conteúdo da referida Estratégia e recomendações para uma futura proposta legislativa neste âmbito. Nele são solicitadas ações específicas que intervenham nos três sectores, bem como o estabelecimento de metas de redução vinculativas.Acompanhamos, de forma global e nos seus princípios, a pertinência e o conteúdo do relatório, em especial pelas propostas de regulamentação neste sentido.No entanto, a estratégia de combate às alterações climáticas protagonizada pela UE baseia-se em instrumentos assentes em soluções de mercado, ou na responsabilização individual. Neste relatório, essas opções estão patentes na defesa das “novas técnicas genómicas”, numa abertura aos interesses dos lobbies dos organismos geneticamente modificados, ou na defesa da aplicação do poluidor-pagador, que distribui os custos da poluição.Apenas com soluções que planifiquem a produção, atuem sobre o comércio internacional, diminuam as cadeias de produção-consumo, incentivem práticas que sejam sustentáveis, que invistam num sistema de energia público e de base renovável ou de baixas emissões é que uma estratégia de redução de gases com efeito de estufa, nomeadamente o metano, poderá contribuir para a redução da intensidade das alterações climáticas e dos seus efeitos.
2021/10/21
UN Climate Change Conference in Glasgow, the UK (COP26) (B9-0521/2021)

Esta resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu (PE) para a próxima Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas - COP26, a realizar em Glasgow em novembro de 2021. Nesta resolução é proposta uma série de medidas sobre as quais a COP26 se deverá debruçar e são apresentadas algumas considerações e demandas sobre a ação climática global.A resolução enquadra-se, naturalmente, no conjunto de instrumentos recentes da UE que pretendem atingir a neutralidade em termos de emissões até 2050, concretizando, deste modo, os objetivos da Conferência de Paris.Informações recentes veiculadas pelo Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC, cujo relatório será discutido na COP26) apontam para um elevado grau de confiança na existência do aumento das temperaturas terrestres e na influência da atividade humana neste aumento, e para que fenómenos climatéricos extremos se verifiquem com mais frequência, alertando para ocasiões de calor extremo ou chuvas fortes, para o aumento do nível do mar e uma possível irreversibilidade durante séculos e para a acidificação dos oceanos.A resolução do PE reflete muitos desses riscos enquanto contributo para a discussão na COP26. No entanto, muitas das soluções apresentadas não se afastam das estratégias e das formulações que vêm sendo preconizadas, dependentes de soluções de mercado ou da liberalização do carbono, que não contribuíram para uma redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo até efeitos perversos e contrários. A centralidade destas como de outras soluções, de que é exemplo uma fiscalidade verde, que visa transpor a responsabilidade para os trabalhadores e o individuo, apagando as responsabilidades do capitalismo, confirma que as políticas concretas que a UE irá defender na COP26 não são soluções honestas. As soluções, se se pretende uma efetiva preservação da natureza e do ambiente, não passam por soluções de mercado, mas por medidas que promovam alternativas energéticas de domínio público, a valorização do transporte público, a efetiva redução normativa de emissões e a defesa da produção local contrariando a liberalização do comércio mundial, no quadro do respeito pela soberania dos povos.Existem razões que justificam a necessidade de uma mudança na política ambiental.É a insustentabilidade da sociedade capitalista e dos seus fundamentos económicos e sociais que promove as alterações climáticas. Não serão, naturalmente, esses fundamentos que as irão combater.
2021/10/21
Pandora Papers: implications on the efforts to combat money laundering, tax evasion and avoidance (B9-0527/2021, RC B9-0530/2021, B9-0530/2021, B9-0531/202)

Nas últimas décadas, com o impulso da UE, observou-se a institucionalização de regimes fiscais favoráveis à redução das taxas efetivas de imposto das multinacionais e do património de elevado valor. Esta tendência contrasta com a observada ao nível da tributação sobre os rendimentos dos trabalhadores e das micro, pequenas e médias empresas (MPME).Apesar de nuns países a situação ser mais gritante do que noutros, este fenómeno, aliado à livre circulação de capitais e à conivência com a existência de paraísos fiscais e com a fragmentação da cadeia de valor com vista à obtenção de vantagens fiscais, criou as condições para aprofundar o gigantesco problema que sucessivos escândalos fiscais vão expondo, identificando alguns dos seus principais beneficiários e o conluio do poder político com o grande capital. Com esta situação, perdem os países e os respetivos povos, que se veem privados de recursos fundamentais para a promoção do desenvolvimento e da justiça social.Diversas iniciativas foram tomadas, com parcos resultados no combate da evasão e elisão fiscais, iniciativas que contêm a marca da permeabilidade aos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros. A presente resolução segue a mesma abordagem de, num aparente questionamento de tudo, não pôr em causa a matéria de fundo, ao mesmo tempo que visa fazer caminho para usurpar soberania aos Estados, promovendo a chamada “harmonização fiscal”.A erradicação da evasão e elisão fiscais pressupõe desde logo a erradicação dos paraísos fiscais. Até lá, no respeito pela soberania de cada país, exige-se, entre outros aspetos:- a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições;- a proibição de financiamento com fundos da UE de empresas e entidades relacionadas com paraísos fiscais ou neles sediadas;- a cooperação administrativa e intergovernamental no plano da UE e mundial;- a criação de um organismo sob a égide da ONU que permita que países mais e menos desenvolvidos estejam à mesa das negociações de igual para igual;- medidas de justiça fiscal que devem ainda considerar a existência de regimes tributários social e economicamente justos e progressivos, apoiados em autoridades tributárias providas de meios robustos;- a efetivação do princípio de que os lucros são tributados onde são criados;- a efetivação do princípio de que a taxa efetiva de imposto não é inferior à taxa mínima;- a diferenciação progressiva entre MPME e as grandes empresas, incluindo as multinacionais, nos regimes contributivos;- o controlo da circulação de capitais;- o controlo público, democrático, da banca comercial.
2021/10/21
The Rule of law crisis in Poland and the primacy of EU law (B9-0532/2021, B9-0533/2021, B9-0539/2021)

É inconcebível a intenção de impor o princípio do primado das políticas neoliberais, militaristas e federalistas da UE, plasmadas nos seus tratados – responsáveis por regressão de direitos, agravamento das desigualdades, aumento das assimetrias entre países, imposição de relações desiguais, de domínio e dependência – sobre as Constituições dos Estados, nomeadamente sobre a Constituição da República Portuguesa (CRP), lei fundamental que, entre outros importantes aspetos, consagra a soberania do povo português, o regime democrático, os direitos, o projeto de desenvolvimento, a independência nacional.A tentativa de impor a supremacia ou primado do direito da UE relativamente ao direito interno de cada Estado foi explicitamente inscrita no malogrado “Tratado Constitucional”, que foi rejeitado pelos povos de vários países. No “Tratado de Lisboa”, posteriormente imposto, essa disposição, não por acaso, caiu. Apesar dessa clara rejeição, assistimos a continuadas tentativas por parte da UE de impor aquilo que os povos rejeitaram.A defesa do primado do direito da UE, como plasmado nesta resolução, não encontra base nem nos tratados, nem na ordem constitucional portuguesa. Mas, se do ponto de vista jurídico nada autoriza, pelo contrário, a admissão da supremacia do direito da UE, importa dizer que a questão é, antes de mais, e sobretudo, uma questão política. Admitir a prevalência de um qualquer comando supranacional, dominado pelas grandes potências e subordinada aos seus interesses, sobre a ordem constitucional de um Estado soberano é pôr em causa a soberania de um povo, a própria democracia.Entendemos que nada se sobrepõe à soberania do povo português. Nada se sobrepõe aos princípios, objetivos e direitos consagrados na CRP. Só ao povo português cabe decidir o seu rumo de desenvolvimento. E este é um princípio geral que, obviamente, consideramos que deve valer para todos os povos. Não é a profunda divergência política e ideológica que nos opõe às forças que, neste momento, detêm o poder na Polónia que modifica esta visão de princípio.Ao mesmo tempo que denunciamos e condenamos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, às liberdades e garantias dos cidadãos na Polónia ou em qualquer outro país, opomo-nos ao caminho de chantagem e ingerência, que procura impor o primado do direito da UE sobre as constituições nacionais. Este é um caminho que não só não contribuirá para a resolução de problemas, como aumentará tensões e conflitos, ao mesmo tempo que prejudicará o desenvolvimento de Estados e comprometerá os interesses e aspirações dos povos.
2021/10/21
Situation in Tunisia (RC-B9-0523/2021, B9-0523/2021, B9-0524/2021, B9-0525/2021, B9-0526/2021, B9-0528/2021, B9-0529/2021)

O povo tunisino desenvolveu, em 2011, um processo de emancipação social e política que mereceu a solidariedade do PCP. Os desenvolvimentos desse processo, com as suas contradições, não redundaram em mudanças significativas na realidade económica e sociológica das populações, que se vê confrontada com níveis estagnação, exclusão social, desemprego ou migração que são insustentáveis. A pandemia da COVID-19 atingiu a Tunísia de forma dramática, sendo o segundo país do mundo com a maior taxa de mortalidade provocada por este vírus.Tendo estes problemas como justificação, em julho de 2021 o presidente tunisino, Kaïs Saïed invocou o artigo 80.º da Constituição, que lhe confere poderes para tomar medidas excecionais a fim de lidar com um perigo iminente para o Estado, e anunciou a destituição do primeiro-ministro Hichem Mechichi, a suspensão da Assembleia de Representantes do Povo por um período prorrogável de 30 dias e o levantamento da imunidade parlamentar a todos os seus deputados, prorrogando essa decisão em agosto. Ao mesmo tempo, concentrou em si diversos poderes sem qualquer limite temporal, nomeadamente poderes que lhe permitem interferir em outras instituições que enquadram o sistema sociopolítico da Tunísia, como partidos políticos, tribunais ou sindicatos.Independentemente dos resultados práticos dessas medidas e de algumas propostas recentes que vêm no sentido de satisfazer as preocupações de amplos setores progressistas da sociedade tunisina, esta é uma questão que merece preocupação e solidariedade com as forças que lutam pelo desenvolvimento e da liberdade dos trabalhadores e dos povos. A resolução é equilibrada, nesse sentido.No entanto, não é por essa questão que esta resolução veio à discussão. A Tunísia é um parceiro económico e geoestratégico importante da UE, a quem interessa a estabilização daquele país para que os seus mercados não sejam afetados e se consiga tirar de lá os proveitos de que necessita. E para isso existem os parágrafos que impelem a reformas estruturais, à presença do FMI ou ao estabelecimento de uma visão institucional tunisina que seja condizente com os interesses da UE no país e na região. Por isso, não podemos apoiar esta resolução.
2021/10/21
Climate, Energy and Environmental State aid guidelines (CEEAG) (B9-0534/2021, RC-B9-0535/2021, B9-0535/2021, B9-0536/2021, B9-0537/2021, B9-0538/2021)

A UE tem promovido a liberalização e desregulação de sectores da economia privilegiando a competitividade do mercado único em relação às necessidades de coesão social e territorial e ao desenvolvimento de Estados-Membros. As suas políticas visam condicionar a intervenção do Estado na economia e interferem no modo como cada Estado-Membro, atendendo à sua realidade específica e às necessidades das suas regiões, planifica e atribui os chamados auxílios estatais.Esta resolução concreta abre elementos de flexibilidade e de reforço de capacidade dos países que não são despiciendos, no momento em que a crise energética, a exclusão social, a anemia económica, as exigências associadas às alterações climáticas determinam a necessidade de investimento público substantivo.Sem perder de vista a necessidade de respostas prementes, entendemos que os investimentos em matéria de clima, energia e ambiente nunca podem pôr em causa a soberania dos Estados-Membros, o trabalho com direitos e a coesão social e territorial. O investimento público é a base de um desenvolvimento sustentável. Os mais diversos aspetos do equilíbrio humanidade-natureza só poderão ser resolvidos nesse contexto.
2021/10/21
2019 Discharge: European Border and Coast Guard Agency (A9-0270/2021 - Ryszard Czarnecki)

O Parlamento Europeu aprovou, em abril de 2021, a proposta de adiar a decisão de dar quitação à Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX) pela execução do orçamento da agência para o exercício de 2019, entre outros aspetos, por considerar que a agência, na sua ação no contexto das operações fronteiriças, violou os “direitos fundamentais” e ocultou factos, designadamente furtando-se a fornecer informações e esclarecimentos perante tais acusações.Como temos vindo a afirmar, este não é um problema circunstancial. Trata-se da natureza e da missão de uma agência que foi criada, e tem vindo a ver reforçados os seus poderes e meios de ação - em sucessivas aprovações pelo Parlamento Europeu - para imprimir uma lógica securitária e desumana de criminalização da imigração, que dá corpo à estratégia da dita “Europa Fortaleza”, e constitui um intolerável ataque às soberanias nacionais.Opusemo-nos à criação desta agência e combatemos a sua existência por considerarmos que é necessária uma outra política de solidariedade, de auxílio e integração às pessoas que chegam ao continente europeu em busca de uma vida melhor. Estas são as razões fundamentais que nos levam a rejeitar a decisão de dar quitação e a votar contra o relatório.
2021/10/21
Disclosure of income tax information by certain undertakings and branches (A9-0305/2021 - Evelyn Regner, Ibán García Del Blanco)

A publicação de informações discriminadas por país sobre os dados das empresas considerados pertinentes para efeitos tributários, os chamados “relatórios país por país”, podem constituir uma importante ferramenta para detetar mecanismos de transferência de lucros, como as empresas «de fachada», os regimes fiscais preferenciais para patentes e os acordos de preços de transferência, ou as práticas desleais de concorrência fiscal entre sistemas jurídicos. Mecanismos que anualmente têm privado os países de recursos financeiros essenciais para a prossecução de políticas que promovam o desenvolvimento económico e social e que contrariem a concentração da riqueza.Criticámos o curto alcance da proposta da Comissão Europeia, a qual procurámos melhorar através de várias de alterações, nomeadamente no que se refere às empresas abrangidas, à discriminação da informação e ao prazo de publicação dos relatórios país por país.O texto aprovado no Parlamento Europeu em primeira leitura incluía uma cláusula que, com o falso pretexto de proteger informação comercialmente sensível, introduzia uma derrogação que permitia às multinacionais esconder informação relevante, podendo esta isenção ser renovada sem limite temporal. Algo inaceitável para nós e que mostrou que as pretensões relativas ao combate à elisão e evasão fiscais por parte dos maiores grupos políticos não são genuínas.O acordo institucional demorou a ser alcançado. Entre a apresentação da proposta e a celebração do acordo, novos escândalos fiscais emergiram. Mas, ainda assim, o que se conseguiu foi um texto com insuficiências graves: 1) a obrigação de as empresas comunicarem publicamente informações por país apenas para as suas operações nos Estados-Membros da UE e nos países incluídos na lista negra ou na lista cinzenta (durante 2 anos consecutivos) da lista da UE de jurisdições não cooperantes; 2) uma cláusula que permite uma isenção de comunicação de «informações comercialmente sensíveis» por um período de 5 anos; e 3) um requisito de comunicação de informações que só se aplica a empresas cujo volume de negócios anual consolidado seja superior a 750 milhões de euros (excluindo entre 85% a 90% das empresas multinacionais).Este é um acordo que fica muito aquém do que poderia e seria necessário no combate à elisão e evasão fiscal.
2021/11/11
European Partnership on Metrology (A9-0242/2021 - Maria da Graça Carvalho)

Este relatório diz respeito à participação da União Europeia no Programa Europeu de Metrologia empreendido por vários Estados-Membros e países terceiros. Atualmente, os países participantes são: Alemanha, Áustria, Bélgica, [Bósnia-Herzegovina], Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, [Noruega], Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, [Sérvia], Suécia, [Suíça e Turquia].Trata-se de uma de parceria «público-pública» que tem por missão assegurar uma abordagem prospetiva de normas e regulamentações fiáveis que garantam que as soluções metrológicas estejam, pelo menos, ao mesmo nível que as dos países com melhor desempenho à escala mundial, oferecendo comprovadamente serviços metrológicos de craveira mundial em resposta aos complexos desafios de medição existentes e para as novas tecnologias.Não tendo objeções às propostas contidas no relatório, votamo-lo favoravelmente.
2021/11/11
European Union Agency for Asylum (A8-0392/2016 - Elena Yoncheva)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) é uma agência da União Europeia (UE) e está em funcionamento desde 2011. Tem tido por funções, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo ou apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do GEAA deve consistir em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros, disponibilizar informações sobre os países de origem dos requerentes de proteção internacional, entre outros aspetos.Apesar das importantes funções de dever acolher, tratar e integrar os requerentes de pedidos de asilo, a sua missão tem vindo a ser desvirtuada e instrumentalizada para instaurar um sistema supranacional - a «Europa Fortaleza», com traços xenófobos e desumanos -, sob o controlo da UE.Este relatório visa exatamente a aplicação da política de asilo na UE - no quadro do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) - transformando o atual Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), «numa agência de pleno direito». Com esta proposta, caber-lhe-á articular a assistência operacional e técnica com os Estados-Membros, no tratamento dos pedidos de asilo, designadamente com o envolvimento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e pela Agência da UE, a Europol, a Eurojust e outras agências da UE, às quais têm sido atribuídas competências e recursos que põem em causa a soberania nacional, a ação das autoridades nacionais competentes e os direitos humanos mais elementares.É por entendemos que o conjunto da proposta não melhora, antes piora, a prestação de apoio em matéria de asilo, que votámos contra este relatório.
2021/11/11
Serious cross-border threats to health (A9-0247/2021 - Véronique Trillet-Lenoir)

Votámos o acordo interinstitucional relativo ao regulamento que enquadra as respostas da UE relativamente a ameaças transfronteiriças graves para a saúde. Este não altera os elementos de crítica que apontámos aquando do voto em primeira instância, na sessão plenária de setembro de 2021. Continuamos, assim, a rejeitar esta proposta legislativa.A COVID-19 evidenciou a importância de uma resposta integrada às ameaças graves à saúde, reforçando a coordenação transfronteiriça, a troca de informações, a articulação de medidas de segurança que possam ser comuns entre diversas realidades, garantindo a melhor e mais eficiente resposta sanitária.Apoiámos, em momento anterior, a operacionalização dessas respostas. No entanto, esta nova proposta legislativa vai no sentido de reforçar o carácter centralizador e tutorial das instituições da UE relativamente às instituições de saúde nacionais, limitando a capacidade de estas responderem de forma autónoma e segundo as necessidades objetivas das populações do seu país.Reforçamos um elemento central, que não foi retirado do texto inicial: é inaceitável que o relatório instaure a proibição de qualquer país que esteja envolvido num processo de contratação pública conjunta poder realizar um procedimento adicional, de complemento, nos termos de uma cláusula de exclusividade que passará a ter que ser assinada.No caso recente da aquisição pela UE de vacinas contra a COVID-19, constatámos os prejuízos que resultaram para o povo português de o Governo não procurar outras soluções para além das assumidas pela UE, promovendo uma diversificação de aquisição de vacinas que poderia ter acelerado o processo de vacinação.
2021/11/11
EU/Australia Agreement: modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0306/2021 - Daniel Caspary)

Em 2018 a UE iniciou o processo de negociação do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), no quadro de uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido, em 2017, sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE28 para os 143 contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais.A presente proposta baseia-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora, agora, repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE27 e o Reino Unido.Segundo dados do INE, a Austrália foi o 40.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2020, com uma quota de 0,3% no total, ocupando a 90ª posição ao nível das importações (0,02%). Ao longo do período 2016-2020 verificou-se um crescimento médio anual das exportações de 6,7% e de 25,3% nas importações. A balança comercial de bens foi favorável a Portugal, tendo apresentado um excedente de 135 milhões de euros em 2020.Embora se registe um balanço comercial positivo para Portugal, no período 2016-2020, o estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos os Estados-Membros.
2021/11/11
Strengthening democracy, media freedom and pluralism in the EU (A9-0292/2021 - Tiemo Wölken, Roberta Metsola)

Os abusos mencionados neste relatório são motivo de justa denúncia e de fundada preocupação.A luta pela liberdade de expressão e pelo pluralismo na comunicação social é uma luta prenhe de atualidade. Sucede que tais desideratos, assim como a existência de meios de comunicação social assentes numa base democrática, livres do controlo e subordinação ao poder económico, dos monopólios privados, exigem a consideração de fatores que acabam por ser ignorados neste relatório.Se a verdadeira intenção do relatório é defender um jornalismo independente, sem intervenção dos interesses económico-financeiros e políticos, e promover o pluralismo dos órgãos de comunicação social, então não é possível passar ao lado de uma realidade que aqui é olimpicamente ignorada: os constrangimentos objetivos que resultam da influência dos monopólios do setor, a cada vez maior concentração da propriedade dos meios de comunicação social na União Europeia, a precariedade crescente entre os trabalhadores da comunicação social e a sua reduzida autonomia.Ora, não só o relatório não aborda aspetos importantes na compreensão das limitações à liberdade de imprensa na UE, como entra por caminhos que acabam por denunciar alguns dos seus reais objetivos.O relatório cauciona e insiste num caminho de ameaças, chantagens e sanções, de que é expressão concreta, entre outras, a defesa do dito "mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais".Instrumentalizando problemas reais, o relatório procura levar a água ao moinho do açambarcamento de mais competências dos Estados, algumas delas ligadas a importantes funções de soberania, como sejam as matérias de justiça, nomeadamente em matéria civil e penal.Em resumo, por um lado o relatório não enfrenta todos os constrangimentos que devia enfrentar, de forma clara e corajosa, tendo em conta o seu objeto; por outro lado, impulsionado por um assumido ímpeto federalista, defende caminhos que, a serem prosseguidos, somariam outros significativos constrangimentos à efetivação de princípios constantes da Constituição da República Portuguesa, entre os quais se contam a liberdade de informar e ser informado e o pluralismo nos órgãos de comunicação social – circunstância que repudiamos.
2021/11/11
The European Education Area: a shared holistic approach (A9-0291/2021 - Michaela Šojdrová)

Os poucos aspetos positivos presentes neste relatório são esmagados pelos negativos. Desde logo, quando o relatório sugere o reforço do Processo de Bolonha, considerando-o uma referência para a estratégia de cooperação europeia no domínio da educação. Apesar de constar no relatório que não se pode impor soluções aos Estados-Membros, o objetivo é uniformizar os sistemas educativos e ter uma intervenção na organização desses sistemas, nas metas e também nos conteúdos curriculares.Sabemos bem onde estas posições do Parlamento Europeu vão dar: à prossecução das políticas neoliberais impostas aos Estados-Membros, que sugerem o subfinanciamento público do ensino; a uma rede insuficiente de ensino pré-escolar; à deslocalização de escolas para os centros urbanos; à apologia de uma escola e de um ensino ao serviço dos interesses do mercado, com a não formação integral do indivíduo para potenciar a sua criatividade, a não elevação da consciência individual e coletiva, e a não abordagem à aprendizagem ao longo da vida, mas para o preparar para as exigências do mercado.Tal como na altura da integração do sistema de ensino superior português no processo de Bolonha, o acenar das facilidades da mobilidade de estudantes e docentes pelo espaço europeu serviu para tentar convencer de que estávamos perante o melhor dos mundos. Mas o que se verificou foram consequências gravosas e até a conquista do tão proclamado objetivo da mobilidade de estudantes e docentes ficou pelo caminho.Rejeitamos esta visão que vai no sentido de promover a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista, retirando-lhe conteúdo e qualidade, fazendo com que só quem tenha recursos financeiros possa ter acesso ao ensino.Votámos contra.
2021/11/11
An intellectual property action plan to support the EU’s recovery and resilience (A9-0284/2021 - Marion Walsmann)

Nesta matéria, no quadro do combate à pandemia de COVID-19, é notável a hipocrisia da União Europeia e muitos dos seus correligionários, que não têm pruridos em colocar-se do lado dos grandes monopólios farmacêuticos que, não estando dispostos a perder os fabulosos lucros decorrentes das patentes e do volumoso "negócio" da saúde, condicionam o direito de acesso à vacinação e aos cuidados de saúde de milhões de seres humanos. Tudo em nome do “Direito de Propriedade Intelectual” que o capitalismo utiliza para mercantilizar a própria vida.Distanciamo-nos deste “plano de ação”, e combatemos muitas das questões contidas neste relatório, por serem lesivas do interesse nacional, de que são exemplo o regime da patente unitária e o Tribunal Unificado de Patentes. A sua implementação passou a determinar, por exemplo, que a língua portuguesa deixasse de ser utilizada em termos científicos para o registo das patentes e, com isso, passou a acarretar um prejuízo para as micro e pequenas empresas portuguesas pelo facto de terem de passar a discutir questões fundamentais para a sua subsistência nas línguas de outros países - o inglês, o francês ou o alemão - fora dos tribunais nacionais, em meios que lhes são desfavoráveis e com maiores custos que são incomportáveis para muitas empresas portuguesas.Pelo exposto, não podemos senão rejeitar a conceção geral que este relatório advoga sobre a matéria.
2021/11/11
Statute and funding of European political parties and foundations (A9-0294/2021 - Charles Goerens, Rainer Wieland)

Os “partidos políticos europeus” e as “fundações políticas europeias” dependem em larga medida do financiamento público para a sua existência e funcionamento, através do orçamento da UE, que tem sido, globalmente, crescente.Estas entidades, criadas para suportar o aprofundamento do federalismo, sujeitas a uma espécie de tutela por parte da UE e das suas instituições, que se procura condicionar politicamente ao espartilho político e ideológico da UE, correspondem a uma realidade artificial à margem dos povos e dos seus interesses.Compreende-se deste relatório a pulsão para o aprofundamento da transferência de competências da esfera nacional para a esfera supranacional, visando interferir e esvaziar os partidos políticos nacionais e alinhando a existência destas entidades com a criação de um círculo eleitoral pan-europeu, com listas transnacionais, que rejeitamos já que são assentes numa visão federalista contrária à defesa da soberania e especificidades de cada Estado-Membro, que nada tem a ver com a realidade europeia e que contraria a necessidade de um Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2021/11/11
The first anniversary of the de facto abortion ban in Poland (B9-0543/2021, B9-0544/2021)

Em 27 de janeiro de 2021, a proibição da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) tornou-se uma realidade para as mulheres na Polónia. Com esta proibição verificou-se um aumento de abortos inseguros e viagens forçadas para realizar a IVG num país que permita a prática, colocando, desta forma, a saúde, os direitos das mulheres e a sua própria vida em risco.Esta resolução condena a decisão de proibir o acesso quase total à IVG (salvo raros casos), bem como o retrocesso nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.A resolução reafirma que a proibição da IVG está a pôr em risco a saúde e a vida das mulheres e manifesta solidariedade para com as mulheres, ativistas e organizações que continuam a ajudar as mulheres a ter acesso aos serviços de aborto. É referida no texto a questão do uso da cláusula de consciência, uma negação de cuidados médicos baseados em crenças pessoais, que, lamentavelmente, é invocada frequentemente pelos médicos ginecologistas quando estes são solicitados a prescrever anticoncecionais, restringindo desta forma o acesso a métodos contracetivos. A resolução menciona também a preocupação com o mecanismo de recusa de cuidados médicos com base em crenças pessoais, que dificulta o acesso ao rastreio pré-natal, o que não só é uma violação do direito à informação sobre o estado do feto, mas também impede o sucesso do tratamento durante a gravidez. Além disso, a resolução insta as autoridades polacas a revogar a lei que limita o acesso à pílula anticoncecional de emergência e a financiar, desenvolver e promover toda a gama de anticoncecionais, incluindo a contraceção masculina.Entendemos que é necessário que se garanta o direito à saúde sexual e reprodutiva, a plena acessibilidade à IVG, a liberdade de escolha da mulher de um método contracetivo, a educação sexual e campanhas de informação e sensibilização das mulheres sobre os direitos na saúde sexual e reprodutiva, assim como a formação contínua dos técnicos na área do planeamento familiar. E expressamos, uma vez mais, a nossa solidariedade com a luta das mulheres polacas.Votámos favoravelmente.
2021/11/11
Common agricultural policy - support for strategic plans to be drawn up by Member States and financed by the EAGF and by the EAFRD (A8-0200/2019 - Peter Jahr)

Esta proposta para o apoio aos planos estratégicos não garante o pagamento no regime da pequena agricultura do máximo permitido pelos regulamentos e admite mesmo um corte nas explorações mais pequenas; não aplica um teto máximo para as ajudas; não coloca no centro das decisões o desenvolvimento da agricultura familiar; não procura intervir na valorização dos preços à produção; não cria um seguro público que assegure, de facto, os agricultores e as suas produções. Para além disto, os proclamados apoios verdes (ecorregimes) vão chegar aos mesmos de sempre.É necessário assumir a defesa da pequena e média agricultura e da agricultura familiar como objetivo estratégico, tendo em vista um modelo de produção de qualidade e sustentável, capaz de assegurar a coesão social e territorial. A revisão da PAC passou ao lado de tudo isto. Confirmou, em aspetos essenciais, o caminho negativo seguido nas últimas décadas (desigualdade nos pagamentos, desligamento das ajudas da produção, etc.). Não serve a agricultura portuguesa e mereceu, por isso, firme rejeição.
2021/11/23
Common agricultural policy: financing, management and monitoring (A8-0199/2019 - Ulrike Müller)

A proposta de regulamento sobre o financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (PAC) fornece o quadro legislativo para adaptar as atuais regras de financiamento, gestão e acompanhamento a um novo modelo de execução da PAC.O objetivo do novo sistema será alcançar mais subsidiariedade, atribuindo maior responsabilidade aos Estados-Membros, propondo uma mudança entre a garantia da conformidade de uma única transação para uma monitorização do desempenho do sistema em cada Estado-Membro. Ou seja, estamos perante uma tentativa de responsabilizar ainda mais os Estados-Membros pela utilização dos fundos da PAC, quando estes são ainda mais balizados e atribuídos segundo as regras impostas pela UE.Outro caminho era possível e necessário. Desde logo, que apontasse como objetivos primordiais a segurança e soberania alimentares dos Estados-Membros, permitindo-lhes desenvolver a sua produção, de acordo com as respetivas potencialidades e de forma a satisfazerem as suas necessidades, o que só será possível com instrumentos públicos de regulação dos mercados. Votámos contra.
2021/11/23
Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations (A8-0198/2019 - Eric Andrieu)

A proposta de Regulamento que estabelece uma Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas prossegue o desmantelamento dos instrumentos de regulação dos mercados e da produção. Pretende estabilizar os mercados e evitar o agravamento das crises (medidas de intervenção no mercado) garantir um nível de vida justo para os agricultores, aprofundando a liberalização dos mercados e não prevendo nenhuma medida de regulamentar os mercados.Ora, essa medida seria essencial para proteger a segurança e a soberania alimentar dos Estados-Membros, designadamente no sector leiteiro (proposta que apresentámos), possibilitando aos diferentes países e regiões desenvolverem a sua produção de forma a satisfazerem, na medida do possível, as suas necessidades.Os deputados do PCP no PE propuseram um conjunto de alterações para salvaguardar aspetos fundamentais tendo em conta a realidade da agricultura no país. A recuperação do sistema de quotas, a fixação de margens máximas de intermediação para cada agente da cadeia alimentar, a instauração do princípio da “preferência nacional” para países com défices crónicos de produção agroalimentar e a criação de um seguro público agrícola, financiado pelo orçamento da UE, são alguns exemplos.Ao invés de estar ao serviço de um modelo que defenda a agricultura familiar e a soberania alimentar e que seja promotor de uma coesão social e territorial, mantém-se uma PAC liberalizada, cada vez mais aberta à concorrência mundial.Votámos contra.
2021/11/23
Insolvency proceedings: replacing Annexes A and B to the Regulation (A9-0293/2021 - Adrián Vázquez Lázara)

Os anexos A e B servem para definir o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. Servem para enumerar os processos de insolvência ou os administradores de insolvência, respetivamente, previstos no direito dos Estados-Membros a que se aplica o regulamento. Como tal, é necessário que estes anexos sejam regularmente atualizados, a fim de refletir a situação jurídica real nos Estados-Membros.Decorre do artigo 1.º, n.º 1, do artigo 2.º, ponto 4, e do considerando 9 do regulamento que um processo nacional só pode ser considerado um «processo de insolvência» ao abrigo do regulamento se estiver incluído no seu anexo A. Do mesmo modo, nos termos do artigo 2.º, ponto 5, e do considerando 21 do regulamento, as pessoas e os órgãos a que se refere a definição de «administrador da insolvência» do regulamento são enumerados no anexo B.Em outubro de 2020, os Países Baixos notificaram à Comissão as alterações que introduziram recentemente na sua lei nacional da insolvência, introduzindo um novo regime preventivo de insolvência, bem como novos tipos de administradores da insolvência. Seguiram-se, em dezembro de 2020, notificações da Itália, da Lituânia, de Chipre e da Polónia. Votámos favoravelmente.
2021/11/23
Integrated farm statistics: Union contribution under the MFF for the years 2021 to 2027 (A9-0310/2021 - Riho Terras)

O presente regulamento de alteração é necessário para efetuar os ajustamentos necessários no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2018/1091 relativo às estatísticas integradas das explorações agrícolas, que exige que os Estados-Membros realizem inquéritos integrados às explorações agrícolas em 2020, 2023 e 2026.O inquérito de 2020 está prestes a ser publicado, mas os montantes para o financiamento dos inquéritos de 2023 e 2026 para o período 2021-2027 devem ser fixados pelo Parlamento e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão. Além disso, após o Brexit, as dotações do Reino Unido são retiradas do regulamento e ajustamentos técnicos foram efetuados devido ao novo acordo sobre a reforma da PAC.Em dezembro de 2016, a Comissão elaborou o regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, a fim de estabelecer um quadro comum para as estatísticas agrícolas europeias a nível das explorações agrícolas e assegurar a integração da informação estrutural com outras informações, tais como métodos de produção, medidas de desenvolvimento rural, aspetos agroambientais e outros.Em julho de 2018, foi adotado um regulamento relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas, com o objetivo de assegurar uma metodologia e um âmbito comuns para os inquéritos estatísticos no domínio da agricultura na UE. O Conselho decidiu não alterar o texto e está disposto a aceitá-lo tal como proposto pela Comissão.Durante o debate na Comissão da Agricultura, foi adotada a mesma abordagem, pelo que não foram apresentadas alterações e foi decidido avançar com o procedimento simplificado a fim de adotar este regulamento de alteração o mais rapidamente possível, que vai permitir o financiamento dos institutos nacionais de estatística para o inquérito de 2023. Votámos favoravelmente.
2021/11/23
Packaged retail and insurance-based investment products (PRIIPs): key information documents. Extension of the transitional arrangement (A9-0297/2021 - Jonás Fernández)

Os produtores de pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) têm que elaborar um documento de informação fundamental («DIF»). As sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não-OICVM, ou que as vendem, estão isentas da obrigação de apresentar um DIF até 31 de dezembro de 2021.Em setembro deste ano a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime de transição por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se preparem para o fim do regime transitório. O Parlamento Europeu propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares.Da nossa parte não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.
2021/11/23
Undertakings for collective investment in transferable securities (UCITS): the use of key information documents (A9-0301/2021 - Jonás Fernández)

Cada organismo de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) deve fornecer «informações fundamentais destinadas aos investidores» sobre os objetivos e a política de investimento, o perfil de risco e de remuneração, os encargos, o desempenho anterior e outros pormenores práticos que ajudam os investidores a compreender as características essenciais dos OICVM e a tomar decisões de investimento informadas.Os OICVM podem ser considerados pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), e como tal, antes de disponibilizarem esses produtos aos investidores não profissionais, têm que elaborar um documento de informação fundamental (DIF) sobre os mesmos, o qual contém informações sobre o perfil de risco e remuneração do PRIIP, incluindo a perda máxima possível do capital investido e cenários de desempenho adequados, os custos que os investidores não profissionais terão de suportar quando investem nesse PRIIP e outros pormenores. Um regime transitório que isenta, até 31 de dezembro de 2021, os OICVM da obrigação de apresentar um DIF.Em setembro deste ano a Comissão Europeia propôs prorrogar esse regime por mais seis meses, com vista a conceder mais tempo às partes envolvidas para se prepararem para o fim do regime transitório. O Parlamento Europeu propõe que o referido regime seja prorrogado por mais seis meses, ou seja, até 31 de dezembro de 2022, por modo, afirma o relator, a permitir que o Parlamento Europeu tenha mais tempo para escrutinar as Normas Técnicas Regulamentares.Da nossa parte não vemos necessidade de prorrogar ainda mais o regime transitório.
2021/11/23
EU sports policy: assessment and possible ways forward (A9-0318/2021 - Tomasz Frankowski)

O relatório procura apresentar propostas e recomendações concretas para o setor do desporto na União Europeia. Defende o reforço da cooperação entre as instituições de forma a orientar a tomada de decisões no domínio do desporto. Refere igualmente a necessidade de uma nova apreciação da boa governação, que combine os compromissos tradicionais em matéria de integridade com ações progressivas em matéria de igualdade de género e inclusão, a fim de alcançar uma melhor representação das partes interessadas nos órgãos de decisão.Para o PCP, a atividade física e o desporto têm de ser um direito de todos e os Estados devem garantir condições materiais, ao nível dos equipamentos e infraestruturas públicas, para que todos possam delas beneficiar. Reconhecemos o importante papel do movimento associativo na promoção da prática do desporto, fator que este relatório não valoriza. Também não acompanhamos a ideia do voluntariado no desporto, já que todos os trabalhadores do setor devem ter condições dignas para o exercício da sua atividade, auferindo um salário justo e digno.
2021/11/23
Digitalisation of the European reporting, monitoring and audit (A9-0311/2021 - Maria Grapini)

É fundamental aumentar a transparência relativamente aos beneficiários finais, sejam diretos ou indiretos, dos fundos da UE e aos projetos financiados por esses mesmos fundos. Tal permite assegurar um escrutínio mais democrático do uso desses fundos.A digitalização da prestação de informações, da monitorização e das auditorias é para isso essencial.Este relatório de iniciativa legislativa apresenta um rol de recomendações, que acompanhamos, sobre a recolha de dados, o sistema de informação, a informação a apresentar e a sua publicação.
2021/11/23
2022 budgetary procedure: joint text (A9-0326/2021 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

O projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental para o exercício de 2022 não corrige os problemas que tanto o projeto de orçamento da Comissão Europeia como a proposta do Parlamento Europeu continham, seja ao nível das opções políticas que o norteiam, seja ao nível da dotação global, que continua insuficiente. Este acordo confirma a justeza de alertas, que oportunamente fizemos, sobre a debilitação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (e, consequentemente, dos orçamentos deste período), que alguns tentaram ocultar com a aprovação de um instrumento de natureza temporária como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.As dotações previstas em áreas como a coesão económica, social e territorial, a agricultura e as pescas, o desenvolvimento e a modernização industriais mantiveram-se intocadas e, por isso, insuficientes e inadequadas. Uma opção política que contrasta com o reforço da política europeia de vizinhança, o financiamento da indústria do armamento e da desestabilização, nomeadamente de cariz militar, de países fora da União Europeia (UE). O acordo mantém ainda a opção política de financiamento da implementação de políticas neoliberais, particularmente no que diz respeito aos sectores das infraestruturas de transportes e de energia.O orçamento da UE para 2022 não responde, assim, aos problemas existentes, à persistência de graves assimetrias sociais, económicas e territoriais no seio da UE, não sendo um instrumento que apoie satisfatoriamente a capacidade de cada Estado-Membro em responder eficazmente às suas específicas necessidades de desenvolvimento. Este é um Orçamento que continua sem contribuir para a necessária resposta ao agravamento dos problemas sociais e económicos decorrentes da pandemia, que não corrige as divergências existentes entre e dentro dos países da UE, que não contribui para a efetivação da sua função redistributiva e não promove a solidariedade entre Estados-Membros.O orçamento da UE deve contribuir, de forma inequívoca, para a eliminação das desigualdades e assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado, para o apoio aos sectores produtivos (nomeadamente dos países com défices de produção persistentes), para a valorização do trabalho e dos trabalhadores, os seus direitos e salários, para a melhoria dos serviços públicos, para o aumento do investimento público, para a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais e para a paz e a solidariedade entre povos.Estando longe disto, rejeitámos o projeto comum.
2021/11/24
Draft amending budget No 5/2021: Humanitarian support to refugees in Turkey (A9-0327/2021 - Pierre Larrouturou)

O projeto de orçamento retificativo n.º 5/2021 visa mobilizar 149,6 milhões EUR em dotações de autorização de modo a reforçar a capacidade de prestar apoio aos refugiados mais vulneráveis na Turquia no âmbito do Mecanismo de Apoio aos Refugiados.Rejeitamos este Mecanismo enquanto expressão da externalização das responsabilidades da UE com o acolhimento de refugiados e migrantes, utilizando a Turquia como testa de ferro e Estado-tampão na negação do direito de asilo a milhões de seres humanos.No entanto, é referido que este dinheiro será utilizado para possibilitar aos refugiados, na sua maioria em situação de reclusão, em situações muito precárias, melhores condições de vida.Este reforço do orçamento é uma medida que não vai alterar estruturalmente as condições dos refugiados e migrantes que se encontram na Turquia, tampouco ajudá-los a concretizar as suas aspirações, mas espera-se que tenha alguns impactos positivos.
2021/11/24
Draft amending budget No 6/2021: Additional vaccines doses to low and lower-middle income countries, UCPM reinforcement and other adjustments to expenditure and revenue (A9-0329/2021 - Pierre Larrouturou)

O objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 6 para o exercício de 2021 consiste em prever dotações suplementares para:• doar 200 milhões de doses de vacina contra a COVID-19 a países de rendimento baixo e médio-baixo até meados de 2022 (450 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento);• reforçar o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia para disponibilizar financiamento adicional para cobrir novas emergências, incluindo voos de repatriamento do Afeganistão, a resposta no Haiti na sequência do recente terramoto e operações pendentes, incluindo incêndios florestais cujos custos excedem as disponibilidades existentes até ao final do ano (57,8 milhões de EUR em dotações de autorização);• aumentar o nível de dotações de autorização na rubrica orçamental “Acordos de parceria no domínio da pesca sustentável”, tendo em conta as necessidades orçamentais atualizadas na sequência da conclusão das negociações sobre os novos protocolos com as Ilhas Cook e a Mauritânia (3,5 milhões de EUR); e• proceder a alguns ajustamentos das despesas e receitas.Os objetivos são positivos e essa consideração determinou o sentido e voto favorável. Mas tal não omite a insuficiência da resposta face às necessidades prementes. Os 66% de população com vacinação completa na UE contrastam com os 42% a nível mundial ou, pior, os 7% em África! Foram mobilizados massivos recursos públicos para a investigação, a produção, a compra antecipada de vacinas, mas o resultado desse investimento não serve as populações, serve para as multinacionais, que tomaram os direitos de propriedade para si, engrossaram lucros à custa da saúde ao nível global, em prejuízo da investigação e produção públicas, obstaculizando a suspensão das patentes e das possibilidades de avanço mais rápido da produção, difusão e aplicação das vacinas. A UE prossegue a sua obstinada defesa dos interesses das multinacionais.Os desenvolvimentos recentes da pandemia, com o surgimento de novas variantes, exigem o rápido avanço na vacinação à escala mundial. Contribuir para o necessário avanço da vacinação em todo o mundo exige não uma abordagem assistencialista, mas a defesa de uma efetiva cooperação para o desenvolvimento, que inclua o apoio ao desenvolvimento de capacidades próprias de produção nos países em desenvolvimento, liberta da lógica das multinacionais ou de estratégias de apoio condicional.
2021/11/24
A European strategy for critical raw materials (A9-0280/2021 - Hildegard Bentele)

A tónica do relatório assenta, em grande medida, em considerações relacionadas com aspetos de sustentabilidade ambiental com algumas referências aos direitos humanos e aos direitos dos trabalhadores.De um modo geral estamos de acordo com essas propostas. Mas o seu alcance e possibilidade de concretização continuam seriamente comprometidos com a lógica de exploração capitalista dos recursos naturais, dos trabalhadores e da submissão dos povos a novas formas de colonialismo, designadamente com o estabelecimento de “acordos de livre comércio”.Além disso, o plano que o relatório defende para as matérias-primas essenciais articula-se com os objetivos já definidos pela UE na estratégia Comércio para Todos, na nova estratégia para as PME europeias, na nova estratégia industrial para a Europa, no Pacto Ecológico Europeu e na Nova Estratégia UE-África.A política comercial da UE, em que assumem especial gravidade os acordos com o Canadá, a Austrália, o Chile, o Japão, os EUA e os países africanos, assenta no dito comércio livre, desregulado, e visa, no essencial, assegurar às principais potências europeias e grupos económicos dominantes o acesso às matérias-primas necessárias às suas industrias e o alargamento de zonas de influência politica e económica no plano internacional.Opomo-nos a esta lógica e, por isso, entendemos ser necessário que, também nesta matéria, se estabeleça uma estratégia de cooperação genuína que, favorecendo critérios fundamentais de respeito pelos direitos humanos e de sustentabilidade ecológica, garanta igualmente o desenvolvimento de relações económicas respeitadoras da vontade dos povos e do seu direito a um desenvolvimento soberano.
2021/11/24
The revision of the Financial Regulation in view of the entry into force of the 2021-2027 multiannual financial framework (A9-0295/2021 - Nils Ušakovs, Monika Hohlmeier)

Concordamos com melhorias ao Regulamento Financeiro com vista a uma maior transparência e escrutínio, promovendo simultaneamente uma maior e melhor execução do orçamento da UE, pautada pela salvaguarda da soberania dos Estados e a promoção dos mais elevados padrões ao nível dos direitos fundamentais, sociais e laborais, pelo respeito da biodiversidade e da proteção do meio-ambiente, pela defesa da paz e da solidariedade entre países.Neste sentido, defendemos que uma futura alteração ao Regulamento Financeiro deve passar pela criação de mecanismos que rastreiem, impeçam empresas, e respetivos grandes acionistas, de beneficiar, direta ou indiretamente, dos fundos da UE em caso de despedimentos coletivos, de incumprimento da legislação laboral, de práticas de dumping laboral e da violação de direitos fundamentais. Infelizmente, este relatório tece tímidas recomendações nesse sentido.Os relatores preferiram antes focar-se em propostas que aprofundam o carácter supranacional da UE. Um carácter que, lembramos, tem sido incessantemente traçado pelas grandes potências e os grandes interesses económicos, afrontando a soberania de países da UE, particularmente os mais periféricos e débeis, e que faz da promoção da coesão, dos direitos sociais, laborais e humanos, da justiça fiscal, da biodiversidade e da paz adornos e não objetivos.É neste caldo que se abre caminho ao avanço da extrema-direita e de forças fascizantes na Europa. Por tudo isto, não reconhecemos à UE a autoridade nem a legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito. A intervenção da “troika”, nomeadamente em Portugal, o cariz xenófobo e explorador das políticas migratórias da UE, o apoio dado a forças fascistas na Ucrânia ou as agressões contra Estados soberanos são testemunhos disso mesmo.
2021/11/24
A Pharmaceutical Strategy for Europe (A9-0317/2021 - Dolors Montserrat)

A definição de uma estratégia farmacêutica para a UE, que permitisse coordenar os serviços farmacêuticos dos Estados-Membros e suprir deficiências no acesso a medicamentos, garantindo que todas as necessidades das populações fossem suprimidas, poderia ser um instrumento que acrescentasse capacidades aos sistemas públicos de saúde dos Estados-Membros.No entanto, ainda que este relatório defenda a melhoria do acesso a medicamentos ou da investigação farmacológica, a maioria do seu conteúdo revela a coincidência dos interesses da União Europeia com os interesses das grandes multinacionais farmacêuticas, garantindo que são elas que controlam os preços e a forma como esses medicamentos são produzidos e distribuídos.É necessário adotar medidas que defendam o interesse público. Nomeadamente através da capacidade pública de produção farmacológica, dando respostas universais às necessidades dos Estados-Membros e garantindo a independência dos serviços nacionais de saúde face à voragem das multinacionais; ou do levantamento das patentes de certos medicamentos, como se justificaria com as vacinas para a COVID-19.Este relatório é uma bula do entendimento entre as instituições da UE para o sector da saúde e o sector farmacêutico em particular, prescrevendo as ruinosas parcerias público-privadas e a centralização dos procedimentos de aquisição de fármacos.
2021/11/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/001 ES/País Vasco metal – Spain (A9-0319/2021 - Eider Gardiazabal Rubial)

A Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos no sector da fabricação de produtos metálicos (exceto máquinas e equipamentos) do País Basco.Esta candidatura diz respeito ao despedimento, em seis empresas diferentes, de 491 trabalhadores (dos quais 192 por despedimento coletivo), envolvendo a mobilização de um montante total de 1 214 607 EUR.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19 implementadas em Espanha, no segundo trimestre de 2020, assim como a escassez de abastecimento e de matérias-primas após a atenuação das medidas de contenção, as dificuldades de adaptação das instalações aos protocolos anti-COVID-19, os contágios e o confinamento dos trabalhadores, bem como as questões de mobilidade. Tudo isto traduziu-se na atividade e no volume de negócios das empresas que operam no sector metalúrgico, com consequências negativas para o emprego e a liquidez das empresas (incumprimentos de pagamentos, acesso ao crédito, etc.).O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: sessões de definição de perfis, orientação profissional, assistência na procura de emprego, apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa, requalificação, melhoria de competências e formação no local de trabalho, bem como subsídios de participação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o carácter meramente paliativo deste fundo.
2021/11/25
Legal migration policy and law (A9-0314/2021 - Abir Al-Sahlani)

Não obstante os parcos e débeis aspetos circunstancialmente positivos constantes deste relatório, ele está impregnado da lógica liberal dominante que, reinventando-se, procura dar continuidade ao aprofundamento de formas de organização e exploração do trabalho, no quadro da malfadada «crise migratória» e do desenvolvimento capitalista da União Europeia.É no contexto das contradições por si criadas que, no relatório, são apontados caminhos que têm merecido a nossa crítica, dos quais destacamos: a criação de uma política comum de imigração que visa nivelar por baixo direitos consagrados; a promoção de mecanismos discriminatórios de crivagem dos trabalhadores, entre os que são ou não são «necessários» ao «mercado de trabalho e à economia da União Europeia»; a implementação de regimes de mobilidade laboral que visam tão só servir os interesses dos empregadores; e a maior preponderância da Autoridade Europeia do Trabalho que visa, entre outros aspetos, retirar capacidade operacional às autoridades nacionais competentes nesta matéria.Trata-se de um relatório de iniciativa legislativa que surge no seguimento da resolução, de 20 de maio de 2021, sobre novas vias para uma migração laboral legal. Ainda que referisse aspetos importantes para os trabalhadores migrantes, propunha uma abordagem injustamente discriminatória, de vinco supranacional, que subalternizava o papel das autoridades nacionais e enfraquecia o quadro de direitos laborais, garantidos nas leis nacionais e consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2021/11/25
Introduction of a European Social Security pass for improving the digital enforcement of social security rights and fair mobility (B9-0551/2021)

A criação de um passaporte europeu de segurança social mostra-se particularmente vantajosa para os trabalhadores transfronteiriços, em destacamento, sazonais ou para os trabalhadores migrantes, visto que permite identificar mais facilmente os trabalhadores e respetivas contribuições para os diferentes sistemas de segurança social, possibilitando uma melhor coordenação entres os sistemas dos Estados-Membros. Além disso, também pode proporcionar uma verificação mais rápida e correta do estado de cobertura do seguro de segurança social dos trabalhadores em causa. Sucintamente, o passaporte europeu de segurança social poderá constituir uma importante ferramenta para assegurar a rápida portabilidade e a rastreabilidade dos direitos dos trabalhadores, garantindo uma proteção mais elevada desses mesmos direitos.Consideramos, porém, que a criação de tal passaporte não deverá ser sinónimo de atribuição de mais competências à Autoridade Europeia do Trabalho. Uma autoridade supranacional que procura esvaziar as Autoridades do Trabalho dos Estados-Membros, aproveitando-se das debilidades operacionais, técnicas e financeiras que, fruto de um desinvestimento e subfinanciamento, estas têm observado em países como Portugal.Por outro lado, não temos a ilusão de que a criação deste passaporte será a panaceia para o cumprimento dos direitos dos trabalhadores transfronteiriços, em destacamento, sazonais ou para os trabalhadores migrantes. O passaporte europeu de segurança social, para ser eficaz, terá de ser acompanhado de medidas concretas e ambiciosas de prevenção, fiscalização adequada e investimento público, assim como de políticas laborais que promovam e institucionalizem os mais altos padrões de direitos laborais. Políticas que, infelizmente, são contrariadas pela legislação que brota das instituições europeias.Por fim, achamos importante que, tal como plasmado na resolução, iniciativas como o número ou o passaporte europeu de segurança social não devem prejudicar os sistemas nacionais de segurança social e que seja assegurado que os dados da segurança social sejam de uso exclusivo para os efeitos de proteção social, garantindo assim a devida proteção de dados.
2021/11/25
Multilateral negotiations in view of the 12th WTO Ministerial Conference in Geneva, 30 November to 3 December 2021 (B9-0550/2021)

Ainda que contenha uma ou outra referência a questões de direitos humanos, sociais, ambientais, e a um dito «comércio justo», esta resolução insiste nas opções neoliberais de sempre do Parlamento Europeu.A linha central continua a ser a aposta na liberalização completa do mercado mundial, servindo apenas os interesses dos países mais ricos e dos grandes grupos económicos e financeiros. Em particular, no que diz respeito a negociações em matéria de subsídios à pesca que comprometem a soberania nacional, a um pacote de segurança alimentar que não serve as necessidades dos povos e à facilitação dos fluxos de dados que mercantilizam e comprometem os direitos dos cidadãos.A resolução contém, no entanto, referência à derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico. Esta proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu, no passado dia 10 de junho de 2021, e continua longe de ser uma realidade, demonstrando, assim, que a solidariedade e a entreajuda que devem existir entre Nações, numa questão particularmente grave e urgente como esta, não passa verdadeiramente pelos planos dos defensores do primado da concorrência e do comércio livre.Consideramos ser importante alcançar este acordo, mas, ainda assim, não nos iludimos quanto à (in)capacidade e à falta de vontade política da União Europeia e de outras grandes potências económicas mundiais para alcançar um acordo na OMC nesta matéria.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Philippines (A9-0300/2021 - Gilles Lebreton)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão das Filipinas à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Jamaica (A9-0299/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Jamaica à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Bolivia (A9-0307/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Pakistan (A9-0308/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
Hague Convention (1980) on the Civil Aspects of International Child Abduction: accession of Tunisia (A9-0309/2021 - Heidi Hautala)

A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia.A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.O objetivo da Convenção é proteger a criança a nível internacional contra os efeitos prejudiciais resultantes da sua remoção ou retenção nociva, estabelecendo procedimentos que garantam o regresso sem demora da criança ao seu país de residência habitual e assegurando a proteção dos direitos de visita.Esta proposta consiste na autorização dos Estados-Membros da União Europeia quanto à adesão da Tunísia à Convenção da Haia de 1980, pelo que votamos favoravelmente.
2021/11/25
The safety of truck parking lots in the EU (B9-0552/2021)

Esta resolução surge de uma petição sobre a falta de segurança nos parques de estacionamento nas estradas europeias. O tráfego rodoviário de mercadorias na UE determina que as muitas dezenas de milhar de camionistas que circulam façam paragens de descanso e de pernoita. As áreas onde essas paragens se realizam nem sempre asseguram adequadas condições de segurança. Verificam-se frequentemente assaltos, havendo também relatos de crimes mais graves como o homicídio.A resolução descreve a situação atual e solicita uma resposta coordenada e apoio aos Estados-Membros para que invistam mais em zonas seguras ao longo dos principais eixos rodoviários, bem como para melhorar a vigilância, fazendo uso dos fundos estruturais da UE e do Mecanismo Interligar a Europa.Distanciamo-nos de alguns aspetos da resolução, nomeadamente uma melhor cooperação policial com o apoio da Europol, ou o aprofundamento de algumas diretivas do último pacote rodoviário.Não obstante, a situação concreta dos motoristas merece-nos a melhor atenção e preocupação, determinando o sentido de voto.
2021/11/25
Union tariff rate quota for high quality beef from Paraguay (A9-0333/2021 - Jordi Cañas)

A decisão do Reino Unido de sair da UE criou a necessidade de «repartir» os compromissos quantitativos constantes da lista da OMC relativa à UE-28 para os 143 contingentes pautais da UE no âmbito da OMC para produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. A UE iniciou este processo em Genebra, em outubro de 2018. Esta abordagem baseou-se na plena manutenção do volume existente de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido.O Paraguai dispõe de um contingente pautal de 1 000 toneladas para carne de bovino de alta qualidade (número de ordem 094455), que não está incluído na lista da UE no âmbito da OMC.Este contingente pautal foi erradamente incluído no exercício de repartição efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/216 e, por conseguinte, reduzido para 711 toneladas do lado da UE-27, sem que fosse aberto do lado do Reino Unido um volume correspondente.Isto significa que o acesso do Paraguai ao mercado foi reduzido de 1 000 para 711 toneladas, aplicando-se esta redução a partir de 1 de janeiro de 2021. A proposta visa corrigir o volume UE-27 (1 000 toneladas) para o contingente pautal 094455.Segundo o INE, o Paraguai foi o 108.º cliente das exportações portuguesas de bens em 2019, com uma quota de 0,01% no total, ocupando a 88.ª posição ao nível das importações (0,02%). Ao longo do período 2015-2019, verificou-se um crescimento médio anual das exportações de 17,4% e uma diminuição de 18,1% nas importações. A balança comercial de bens foi desfavorável para Portugal, tendo apresentado um défice de 9 299 mil euros em 2019.O estabelecimento de acordos comerciais segundo os interesses, especificidades e necessidades de cada país não poderá concretizar-se sem que seja retirada à Comissão Europeia essa que atualmente é uma competência exclusiva. Os acordos comerciais assim negociados não defendem nem podem garantir de forma igual os interesses de todos Estados-Membros implicados, como é o caso de Portugal.
2021/12/13
European Year of Youth 2022 (A9-0322/2021 - Sabine Verheyen)

O relatório dá nota que o objetivo geral do Ano Europeu da Juventude, em 2022, é reforçar os esforços da UE, dos Estados-Membros, das autoridades regionais e locais, juntamente com os intervenientes da sociedade civil, para capacitar, apoiar e colaborar com os jovens, incluindo os que têm menos oportunidades.As atividades realizar-se-ão a nível europeu, nacional, regional ou local e incluirão conferências, eventos, iniciativas políticas dirigidas aos jovens, recolha de ideias com recurso a métodos participativos, entre outras. A organização da participação no Ano Europeu a nível nacional é da responsabilidade dos Estados-Membros. Para o efeito, os Estados-Membros nomeiam coordenadores nacionais.No que diz respeito ao orçamento, o acordo alcançado é relativo a um orçamento operacional mínimo de 8 milhões de euros. Desse montante, 3 milhões de euros provirão do orçamento anual para 2022 do Corpo Europeu de Solidariedade e 5 milhões de euros provirão do orçamento anual para 2022 do programa Erasmus+. Além disso, será elaborada uma declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão indicando que este montante não obsta a que outros programas da UE contribuam com fundos adicionais para a execução do Ano Europeu.O conteúdo do relatório faz referência à questão dos estágios não remunerados como um desafio que os jovens enfrentam. Trata-se de um passo importante para alcançar o que consideramos ser justo: que os estágios sejam remunerados. Outro elemento importante é a inclusão de uma referência que os Estados-Membros devem assegurar a participação ativa dos jovens e das organizações da sociedade civil da juventude, incluindo, se existentes, os Conselhos Nacionais da Juventude e outras partes interessadas pertinentes na cocriação e execução das atividades do Ano Europeu a nível nacional.Importa dizer que quando se trata de políticas para a juventude, não as podemos desligar de respostas concretas que estão longe das campanhas de propaganda da UE. É necessário que os jovens vejam assegurados os seus direitos: que se acabe de vez com a precariedade, que haja valorização de salários, que se garanta aos jovens serviços públicos de qualidade, que apoiem a concretização das suas expectativas e ponham as suas qualificações a favorecer o desenvolvimento e o bem-estar de todos.
2021/12/14
Joint investigation teams: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0236/2021 - Jeroen Lenaers)

Trata-se do resultado do acordo interinstitucional alcançado na sequência da aprovação do relatório do Parlamento Europeu, no dia 16 de setembro de 2021. A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito.A CE tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas. A Comissão indicou que iria apresentar alterações específicas a essa decisão no último trimestre de 2020, sendo essa justamente a finalidade da presente proposta.
2021/12/14
European Investigation Order in criminal matters: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0237/2021 - Marina Kaljurand)

Trata-se do resultado do acordo interinstitucional alcançado na sequência da aprovação do relatório do Parlamento Europeu, no dia 16 de setembro de 2021. A Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei entrou em vigor em 6 de maio de 2016. A diretiva revogou e substituiu a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho, sendo um instrumento muito mais abrangente e genérico em matéria de proteção de dados, aplicável ao tratamento nacional e transnacional de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e prevenção de ameaças à segurança pública.Nos termos da diretiva, a Comissão Europeia (CE) deve reexaminar outros atos jurídicos adotados pela UE que regulem o tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de aplicação coerciva da lei, a fim de avaliar a necessidade de os harmonizar com a diretiva, apresentando as propostas necessárias à alteração desses atos, de forma a assegurar uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no seu âmbito.A CE, tendo apresentado os resultados, especificou dez atos jurídicos a harmonizar com a diretiva. A lista inclui a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas. A Comissão indicou que iria apresentar alterações específicas a essa decisão no último trimestre de 2020, sendo essa justamente a finalidade da presente proposta.
2021/12/14
Combating gender-based violence: cyberviolence (A9-0338/2021 - Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Sylwia Spurek)

A violência sobre as mulheres assume diversas expressões. Todas elas têm de ser reconhecidas como expressões extremas de injustiça, desigualdade e discriminação que se manifestam na humilhação, no desrespeito pela integridade física e psicológica das mulheres que as sofrem, e que atentam contra a dignidade, o estatuto social e os direitos de todas as mulheres. O crescente alcance da Internet, a rápida difusão de informações móveis e a utilização das redes sociais levaram à proliferação da ciberviolência sobre as mulheres.Alguns Estados-Membros adotaram legislação sobre apenas algumas formas específicas de ciberviolência baseada no género, mas subsistem lacunas significativas.O atual relatório de iniciativa legislativa propõe regras mínimas relativas à sua definição, medidas preventivas e medidas de proteção, apoio e reparação das vítimas. O texto reconhece que a ciberviolência sobre as mulheres conduz frequentemente à autocensura, silencia as vozes e opiniões femininas e agrava uma desigualdade presente na vida política, social e cultural. Salienta igualmente que pode ter um impacto negativo na vida profissional e na reputação das vítimas de ciberviolência.Mas o relatório, ao promover o primado da União Europeia, incita a uma clara intrusão numa das componentes essenciais da soberania de cada Estado, nomeadamente em matéria de justiça penal. Entendemos que, neste como noutros domínios, cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que previnam e combatam todas as formas de discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos das mulheres.
2021/12/14
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Croatia (A9-0343/2021 - Karlo Ressler)

O objetivo do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) consiste em apoiar os Estados-Membros e respetivas regiões que, na sequência de uma catástrofe natural de grandes proporções, tenham sofrido graves repercussões nas condições de vida, no meio natural ou na respetiva economia.Votámos hoje a mobilização do FSUE num montante de mais de 319 milhões de euros, incluindo o adiantamento de 41,3 milhões de euros já pago, para prestar assistência à Croácia na sequência de uma série de sismos ocorridos entre 28 de dezembro de 2020 e 21 de fevereiro de 2021.Oito pessoas perderam a vida e dezenas de outras ficaram feridas em consequência do sismo de 29 de dezembro, sendo que ocorreram igualmente danos significativos em infraestruturas educativas, no património arquitetónico, em infraestruturas culturais, em instalações de cuidados de saúde e em infraestruturas agrícolas locais. Os prejuízos diretos totais foram estimados em mais de 5,5 mil milhões de euros.Somos favoráveis à mobilização, acolhemos o adiantamento já pago e apelamos a que o processo de mobilização do FSUE seja feito sem mais demoras.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/003 IT/Porto Canale - Italy (A9-0345/2021 - Janusz Lewandowski)

A Itália apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência do despedimento de 190 trabalhadores na empresa Porto Industriale di Cagliari SpA, uma empresa da Sardenha (Itália) que opera principalmente no sector de armazenagem e atividades auxiliares dos transportes. Esta candidatura envolve a mobilização de um montante total de 1 493 407 EUR.Na origem destes despedimentos está o desencadeamento de uma série de fatores: a diminuição de 90% do tráfego e, consequentemente, perdas que ascenderam a mais de 3 milhões de EUR em 2018; a inexistência de escalas de navios no terminal de contentores de Cagliari durante alguns meses de 2019; e, por fim, o encerramento das atividades em Cagliari do grupo Contship Italia, único acionista da empresa Porto Industriale di Cagliari S.p.A, o qual, não tendo as autoridades italianas encontrado um novo concessionário para o terminal de contentores, culminou no despedimento dos trabalhadores da Porto Canale.As medidas de contenção da COVID-19 levaram ao declínio do turismo, dos serviços de entretenimento e lazer e do transporte marítimo de mercadorias (principalmente transbordo), conduzindo a uma deterioração significativa do mercado de trabalho na Sardenha, o qual, devido à insularidade e ao grande afastamento do continente, tem uma dimensão pequena. Além disso, a economia da Sardenha está a ser afetada não apenas pelo impacto negativo dos despedimentos na Porto Canale, mas também com o despedimento de 611 trabalhadores na Air Italy, objeto de outra candidatura ao FEG.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional; aconselhamento para o desenvolvimento da carreira; assistência na procura de emprego; mentoria para a adaptação a um novo emprego; apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa; formação específica e horizontal (inglês ou software relacionado com o conteúdo da formação específica); incentivos a empresas que contratem trabalhadores que tenham sido abrangidos pelo despedimento em questão; reembolso das despesas de mobilidade no âmbito da reinserção profissional numa empresa de uma região diferente ou a uma distância igual ou superior a 200 km do local de residência do trabalhador; incentivo à formação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o carácter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/002 IT/Air Italy - Italy (A9-0346/2021 - Janusz Lewandowski)

A Itália apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência do despedimento, na Sardenha, de 611 trabalhadores da empresa Air Italy SpA, uma empresa italiana que opera principalmente no setor da aviação. Esta candidatura envolve a mobilização de um montante total de 3 874 640 EUR.Na origem destes despedimentos está o desencadeamento de uma série de fatores que culminou na liquidação voluntária e anulação de todas as operações a partir de 25 de fevereiro de 2020.As medidas de contenção da COVID-19 levaram ao declínio do turismo e dos serviços de entretenimento e lazer, conduzindo a uma deterioração significativa do mercado de trabalho na Sardenha, o qual, devido à insularidade e ao grande afastamento do continente, tem uma dimensão pequena. Além disso, a economia da Sardenha está a ser afetada não apenas pelo impacto negativo dos despedimentos na Air Italy, mas também com o despedimento de 190 trabalhadores na Porto Canale, objeto de outra candidatura ao FEG.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional; assistência na procura de emprego; formação; apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa; incentivos a empresas que contratem trabalhadores que tenham sido abrangidos pelo despedimento em questão; reembolso das despesas de mobilidade no âmbito da reinserção profissional numa empresa de uma região diferente ou a uma distância igual ou superior a 200 km do local de residência do trabalhador; contribuição para as despesas de alojamento e de viagem incorridas com a participação em ações de formação relacionadas com licenças; subsídio de procura de emprego.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/004 ES/Aragón automotive - Spain (A9-0344/2021- Esteban González Pons)

A Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência de despedimentos no setor da fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques da região de Aragão, Espanha.Esta candidatura diz respeito ao despedimento, em 50 empresas diferentes, de 1 052 trabalhadores, envolvendo a mobilização de um montante total de 1 404 863 EUR.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19 implementadas em Espanha no segundo trimestre de 2020, assim como a escassez de semicondutores verificada após a atenuação das medidas de contenção. Isto refletiu-se na redução de atividade e no volume de negócios das empresas que operam no setor automóvel, com consequências negativas para o emprego e a liquidez das empresas.O apoio a mobilizar visa cofinanciar ações de: orientação profissional, assistência intensiva à procura de emprego, formação e incentivos à participação e recolocação e contribuição para as despesas de deslocação.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o carácter meramente paliativo deste fundo, dissociado de qualquer atuação sobre as causas estruturais das deslocalizações de empresas e da fuga de capitais que causam desemprego e exclusão social.
2021/12/14
Predictability for Member States and procedures for dispute resolution when making available the traditional, VAT and GNI based own resources (A9-0347/2021 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

A proposta da Comissão Europeia (CE) visa alterar os procedimentos e prazos para a colocação à disposição do orçamento da UE dos recursos próprios tradicionais, dos recursos próprios baseados no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto (RNB).A CE propõe um procedimento de revisão para a resolução de litígios que codifica e reforça as regras processuais aplicáveis às interações entre a CE e os Estados-Membros sobre a colocação à disposição dos recursos próprios. A proposta reflete ainda a prática atual do pagamento sob reserva, que abre a possibilidade de iniciar uma ação por enriquecimento sem causa contra a CE.Além disso, a proposta altera as regras relativas a juros de mora em diferentes níveis, alargando o âmbito de aplicação do limite máximo para a majoração de juros a todos os casos, e aumenta de 500 EUR para 1 000 EUR o limiar para a dispensa da cobrança dos juros. Introduz ainda um limite de 10 anos para manter os montantes dos recursos próprios tradicionais nas contas B.A proposta da CE altera também o ajustamento dos saldos anuais e adia para o ano N+2 a colocação à disposição dos ajustamentos pelos Estados-Membros. Inclui um novo artigo que codifica o procedimento de adiantamentos e insere a possibilidade de a CE criar uma conta centralizada de recursos próprios.Por fim, a CE propõe a inclusão da Alemanha como beneficiária de correções fixas e elimina a referência à correção do Reino Unido.A proposta do Parlamento Europeu suprime os números, considerandos e referências correspondentes ao método de cálculo de juros de mora e ao procedimento de revisão, retirando aos Estados-Membros capacidade para contestar procedimentos associados a este regulamento. Além disso, mantém aspetos negativos da proposta da CE, como a continuação das correções fixas que beneficiam os Estados-Membros mais ricos.Face ao exposto votámos contra.
2021/12/14
EU-US air transport agreement (A9-0335/2021 - Maria Grapini)

Este relatório dá aprovação à celebração de um acordo de transporte aéreo, assinado entre a UE e os EUA em 2007, alterado em 2010, e que desde então tem sido aplicado administrativamente. O acordo tem como objetivo o aumento do número de rotas e a geração de benefícios económicos mútuos, ao mesmo tempo que normaliza relações socio-laborais e ambientais.Este é mais um acordo que se insere nas políticas de aviação da UE, do Céu Único Europeu, materializando a sua visão federalizante de competências de gestão do espaço aéreo, a privatização e desregulamentação dos operadores e das infraestruturas do setor – que ataca a soberania dos Estados-Membros e a sua capacidade de articular bilateralmente os seus interesses estratégicos – e promove a centralização de capitais do setor.Os benefícios económicos, o aumento de número de viagens ou o nível das economias médias do transporte e dos passageiros – fatores apresentados como a afirmação da irrefutabilidade dos benefícios do acordo – escondem o alto grau de desregulamentação, a perda da qualidade do serviço e o aumento dos riscos potenciais associados ao setor.O caso da TAP é paradigmático dos efeitos da política da UE. A pressão exercida para a sua liberalização e privatização – sempre argumentada com uma hipotética insustentabilidade económica – visa tão somente a tomada das suas rotas pelos grandes grupos de aviação (com a Lufthansa à cabeça), e comprometer os interesses soberanos de Portugal. De entre as rotas mais apetecíveis para as grandes companhias estão, precisamente, as que têm os EUA como destino.Este acordo é mais um elemento desse caminho.
2021/12/14
EC/Gabon Fisheries Partnership Agreement: Implementing Protocol (A9-0316/2021 - Izaskun Bilbao Barandica)

Esta recomendação tem como objetivo aprovar o Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Gabonesa e a Comunidade Europeia, a vigorar entre os anos de 2021 e 2026.Este novo protocolo prevê possibilidades de pesca para 27 atuneiros cercadores com rede de cerco com retenida, 6 atuneiros com canas e 4 arrastões e navios de apoio, dentro dos limites fixados pela legislação gabonesa.A contribuição financeira anual da União Europeia ascende a 2 600 000 EUR, sendo 1 600 000 EUR para o acesso aos recursos haliêuticos e 1 000 000 EUR para o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas do Gabão.Consideramos que este, como outros acordos de pesca, pode ter importantes impactos no desenvolvimento dos países terceiros envolvidos, nomeadamente no que representa ao nível das receitas orçamentais em muitos destes países. Mantemos, no entanto, as críticas consistentes a estes acordos em geral, uma vez que o seu impacto no desenvolvimento dos setores locais de pesca não tem o alcance que deveria e poderia ter, questão determinante para a decisão do nosso sentido de voto.
2021/12/14
International procurement instrument (A9-0337/2021 - Daniel Caspary)

Este relatório insere-se no instrumento internacional de contratação pública (IICP) e pretende ser “a resposta da UE à falta de condições de concorrência equitativas nos mercados de contratos públicos a nível mundial”.Ora, esta “resposta” é bem reveladora das contradições do sistema capitalista atual, em que se inscreve a União Europeia e do qual é uma fervorosa paladina, convergindo, desde há muito, no essencial, com outros países – designadamente os EUA – no apetite voraz sobre o enorme mercado da contratação pública, que tem abrangido áreas essenciais em que os Estados exercem, ou exerciam, a sua função social através de serviços públicos.Os argumentos não são novos, e perante uma realidade que contradiz o pregão das maravilhas do “comércio livre”, a UE procura de forma desengonçada a conciliação deste dogma com a necessidade objetiva de regular e controlar as relações comerciais.Não está em causa a necessidade de clareza e de transparência na contratação pública. Mas entendemos que os contratos públicos são um instrumento importante para defender o emprego com direitos, promover e dinamizar a atividade económica local, a preservação ambiental e o interesse nacional e desenvolvimento nacional – ou seja, tudo aquilo que é ameaçado pela sujeição às regras da livre concorrência capitalista no mercado único, que estas propostas preconizam.
2021/12/14
Digital Markets Act (A9-0332/2021 - Andreas Schwab)

A Comissão Europeia procura aqui, uma vez mais, retirar um conjunto de atividades do controlo dos Estados-Membros, nuns casos para reforçar o poder da Comissão, noutros simplesmente para aplanar o caminho às multinacionais. Com este Regulamento, ficam os Estados-Membros afastados de controlarem os grandes prestadores de acesso, com todas as consequências que daí podem advir para a sua economia e até para o funcionamento das suas instituições.A preponderância dos grandes prestadores de acesso e o facto de estes serem grandes empresas multinacionais submetidas à lógica do máximo lucro estão a criar enormes perturbações económicas e a gerar graves ameaças às liberdades e aos direitos dos cidadãos.Na esfera política, o objetivo alinhamento destes grupos económicos com o imperialismo gera novos perigos sobre a liberdade de expressão e a circulação de informação, já profundamente afetada pela propriedade privada dos principais meios de comunicação. E são ainda maiores os perigos colocados para o futuro próximo com a crescente capacidade de circulação e tratamento da informação.A proposta da Comissão não resolve qualquer problema e limita a possibilidade de os Estados-Membros o fazerem.Só a desmercantilização dos processos, o apertado controlo público destes instrumentos e a total transparência dos «softwares» envolvidos podem sanar os perigos que estão colocados.
2021/12/15
Equality between women and men in the European Union in 2018-2020 (A9-0315/2021 - Sandra Pereira)

As mulheres continuam a suportar as consequências das desigualdades existentes no que diz respeito às disparidades salariais entre homens e mulheres, à pobreza e à precariedade do emprego. Os Estados-Membros e a UE continuam a não concretizar a sua responsabilidade de cumprir, respeitar e proteger os direitos das mulheres.O relatório chama a atenção para os problemas que estão a marcar a vida de grande parte das mulheres na UE, diagnosticando o aumento do desemprego, os vínculos precários no emprego, a crescente desproteção social, as diferenças salariais entre homens e mulheres. Faz também a análise sobre o aumento da violência sobre as mulheres, as dificuldades no cumprimento do direito a ser mãe e trabalhadora com direitos, a inexistência de uma rede pública de equipamentos de apoio às crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência e às vítimas de violência.O relatório aprovado apresenta várias medidas para reforçar e efetivar os direitos das mulheres, destacando-se:A promoção de políticas destinadas a combater eficazmente o desemprego, o trabalho precário e o trabalho a tempo parcial involuntário, reconhecendo o papel dos parceiros sociais e da negociação coletiva na promoção do emprego com direitos, para todas as mulheres;A valorização dos salários e das pensões, combatendo disparidades existentes e inaceitáveis;A defesa dos direitos de maternidade e paternidade;O investimento em infraestruturas modernas, com respostas de elevada qualidade e locais para garantir a universalidade do ensino pré-escolar e das estruturas de acolhimento de crianças, o cuidado de idosos e de pessoas com necessidades especiais;O reforço dos serviços de saúde que garantam cuidados de saúde de alta qualidade, bem como o acesso à saúde sexual e reprodutiva;O combate a todas as formas de violência que recaem sobre as mulheres.Nas negociações do relatório, não foi possível obter acordo nomeadamente sobre a prostituição como forma de violência e de exploração, salientando a relatora que a prostituição alimenta o tráfico de mulheres e crianças e agrava a violência contra elas.Ainda assim, consideramos que, num contexto em que a UE confirma a sua orientação política de apoio ao desmantelamento dos serviços públicos e de ataque aos direitos sociais, económicos, culturais e políticos - que afetam, sobretudo, as mulheres -, a aprovação deste relatório é um importante elemento de apoio à luta pelos direitos das mulheres.
2021/12/15
The impact of organised crime on own resources of the EU and on the misuse of EU funds (A9-0330/2021 - Tomáš Zdechovský)

A luta contra a fraude, a corrupção e a utilização abusiva do dinheiro público tem merecido o nosso maior empenho e determinação, tanto em Portugal como no Parlamento Europeu.Estes fenómenos e, frequentemente, a impunidade de quem os pratica minam os fundamentos básicos e a credibilidade do Estado de Direito democrático e têm aberto o caminho a falsas generalizações e a discursos demagógicos.Em Portugal, assim como em tantos outros países da UE, o grande problema do combate a estes fenómenos não é a falta de leis ou de organismos, mas acima de tudo a falta de meios (financeiros, técnicos e humanos) e as disfuncionalidades em aspetos relevantes do funcionamento da Justiça que importa, evidentemente, corrigir.Acompanhamos várias preocupações e algumas recomendações expressas no relatório, nomeadamente no que diz respeito ao impacto dos referidos fenómenos nas liberdades fundamentais dos cidadãos ou relativamente às potencialidades que a digitalização confere a este importante combate.Porém, distanciamo-nos da deriva federalista plasmada no relatório. Somos favoráveis, sim, ao reforço da cooperação entre autoridades competentes, mas as raízes deste problema não justificam soluções que esvaziem as competências dos Estados e das suas autoridades, a favor da centralização de poderes em órgãos e autoridades supranacionais.Essas soluções, tendo como derradeiro objetivo a federalização da UE, tutelam e sobrepõem-se às legítimas instituições dos Estados-membros, pretendendo condicionar a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitando a sua soberania judiciária.Votámos contra.
2021/12/15
Avoiding corruption, irregular spending and misuse of EU and national funds in case of emergency funds and crisis related spending areas (A9-0320/2021 - Michèle Rivasi)

A luta contra a fraude, a corrupção e a utilização abusiva do dinheiro público tem merecido o nosso maior empenho e determinação, tanto em Portugal como no Parlamento Europeu.Estes fenómenos e, frequentemente, a impunidade de quem os pratica minam os fundamentos básicos e a credibilidade do Estado de Direito democrático e têm aberto o caminho a falsas generalizações e a discursos demagógicos.Em Portugal, assim como em tantos outros países da UE, o grande problema do combate a estes fenómenos não é a falta de leis ou de organismos, mas acima de tudo a falta de meios (financeiros, técnicos e humanos) e as disfuncionalidades em aspetos relevantes do funcionamento da Justiça que importa, evidentemente, corrigir.Acompanhamos várias preocupações e algumas recomendações expressas no relatório, nomeadamente no que diz respeito ao impacto dos referidos fenómenos nas liberdades fundamentais dos cidadãos ou relativamente às potencialidades que a digitalização confere a este importante combate.Porém, distanciamo-nos da deriva federalista plasmada no relatório. Somos favoráveis, sim, ao reforço da cooperação entre autoridades competentes, mas as raízes deste problema não justificam soluções que esvaziem as competências dos Estados e das suas autoridades, a favor da centralização de poderes em órgãos e autoridades supranacionais.Essas soluções, tendo como derradeiro objetivo a federalização da UE, tutelam e sobrepõem-se às legítimas instituições dos Estados-Membros, pretendendo condicionar a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitando a sua soberania judiciária.Votámos contra.
2021/12/15
Implementation of the Energy Performance of Buildings Directive (A9-0321/2021 - Seán Kelly)

A «eficiência energética», as «energias renováveis» e a «adaptação às alterações climáticas» constituem pilares da presente proposta que manifesta ter como principal objetivo a renovação e o desempenho energético dos edifícios.Não colocamos em causa a importância destes princípios, designadamente a necessidade de elevação dos padrões de «eficiência energética» na construção e na reabilitação de edifícios, e as vantagens dos seus benefícios.O grande problema deste relatório, que é também um fator determinante do seu alcance, consiste nas suas opções políticas, que estão amarradas a uma lógica mercantilista, comprometida com os interesses privados do sector da construção, do imobiliário e dos proprietários, e com a promoção de parcerias públicas e privadas.Para países como Portugal, a reabilitação dos edifícios, tendo em conta, entre outros aspetos, o desempenho energético, é um problema que está longe de ser resolvido e que carece urgentemente de medidas políticas que respondam, concretamente, ao atual problema da habitação vivido por milhares de famílias.Opondo-nos a este relatório, entendemos que os princípios da «eficiência energética», das «energias renováveis» e da «adaptação às alterações climáticas» devem ser orientados por políticas públicas de renovação dos edifícios, dirigindo os meios e os financiamentos públicos para a garantia universal a uma habitação digna, saudável, confortável e acessível para todos.
2021/12/15
Challenges and prospects for multilateral weapons of mass destruction arms control and disarmament regimes (A9-0324/2021 - Sven Mikser)

O compromisso do desarmamento, e em primeiro lugar do desarmamento nuclear, deve constituir uma direção incontornável e prioritária da luta pela paz, pelo progresso social e pela própria preservação da vida sobre a Terra.Esse compromisso é tão mais importante quando se verificam inquietantes desenvolvimentos na situação internacional, em que a política agressiva do imperialismo e as pretensões hegemónicas dos EUA, secundados pela UE e outras potências interimperialistas, continuam a alimentar e a gerar perigosas situações de instabilidade e confrontação, nomeadamente com a Federação Russa ou a República Popular da China, que podem evoluir para conflitos militares de catastróficas proporções, ou ainda a persistência em estratégias de desestabilização, ingerência e conflito, como no Médio Oriente, em África e na América Latina.É necessário e urgente deter e inverter a demencial corrida aos armamentos, para a qual são canalizados gigantescos recursos e que, importa referir, é impulsionada, em primeiro lugar, pelos EUA e restantes membros da NATO.O relatório elenca os diversos instrumentos multilaterais que foram desenvolvidos para o controlo e a eliminação de armas de destruição maciça. Defende a sua subscrição e ratificação, inclusivamente pelos diversos Estados-Membros da UE que não o fizeram e pelos seus parceiros de agressão e ingerência. No entanto, não deixa de se integrar no conjunto de instrumentos que visam a confrontação, a militarização da diplomacia, o aumento da ingerência e das ações de desestabilização, legitimando o contrário do que está inscrito nesses diversos instrumentos multilaterais, algo que não podemos acompanhar.Contra o imperialismo, contra as ações de assédio e agressão dos EUA e da UE, é necessário afirmar o respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas, e em especial pela soberania dos Estados e pelo direito de cada povo a escolher, sem ingerências externas, o seu próprio destino e caminho de desenvolvimento.É fundamental contribuir para a construção de relações de cooperação, paz e amizade entre todos os povos do mundo.
2021/12/15
New orientations for the EU’s humanitarian action (A9-0328/2021 - Norbert Neuser)

Num mundo onde os conflitos, a pobreza, os desastres naturais e os eventos pandémicos tendem a intensificar-se - afetando principalmente os países e as regiões do globo com índices históricos de desenvolvimento mais baixos e, nestes, as populações mais pobres -, a ação humanitária tende a ter um protagonismo maior.A ajuda humanitária, ainda que corresponda a uma parte significativa das contribuições da ajuda pública ao desenvolvimento, é muito insuficiente. Segundo as Nações Unidas, em 2020, só metade do valor orçamentado para fazer face às necessidades foi disponibilizado e, em agosto de 2021, apenas 30% das necessidades estavam satisfeitas.Estes elementos estão presentes no relatório, que reconhece a importância destes apoios, as limitações que apresentam e a necessidade de estabelecer medidas que garantam a sustentabilidade de longo-prazo e que estabeleçam uma relação com o desenvolvimento e a paz.Por outro lado, as soluções apresentadas são parte da receita estrutural que impede que as respostas sejam mais rápidas e mais ligadas à capacidade de proteção pública dos países afetados. A grande proposta é o aumento da participação dos privados, os financiamentos mistos, a participação das grandes seguradoras, que será acompanhada de endividamento, condicionalidades e mesmo a aplicação de sanções.Este é o paradigma da política de desenvolvimento e cooperação da UE: uma conceção de ajuda “humanitária” como um instrumento de interferência e condicionalidade política, através de mecanismos que abram mercados ao capital europeu, aumentando o endividamento e a dependência dos países supostamente beneficiários, afirmando as ambições geoestratégicas da UE e do imperialismo, sendo a expressão de práticas neocoloniais.Este tipo de apoios deveria corresponder a uma resposta emergencial, coordenada multilateralmente, complementando as respostas estruturais dos locais afetados, enquadrado no fim de ações de interferência sobre Estados soberanos e na promoção de relações mutuamente vantajosas assentes no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas. Quanto mais se investir no desenvolvimento soberano, na autossuficiência, na educação, na justiça social, em serviços públicos que assegurem respostas universais e na coesão territorial, menos necessários serão estes apoios de emergência. A política que o poderá concretizar é a da eliminação das dívidas estruturais dos países em desenvolvimento, do apoio às suas forças produtivas e à construção de infraestruturas que assegurem os serviços necessários às populações.
2021/12/15
Cooperation on the fight against organised crime in the Western Balkans (A9-0298/2021 - Lukas Mandl)

Os países dos Balcãs Ocidentais estão em processo de aproximação à UE, sendo que alguns deles têm a sua pré-adesão bastante avançada. Temos criticado os instrumentos de pré-adesão como mecanismos de imposição de políticas antissociais e contra os interesses e direitos dos trabalhadores e dos povos dos países candidatos e potencialmente candidatos a aderirem à UE.Este relatório, abordando uma questão importante da realidade desses países, como a da criminalidade organizada, não deixa de estar inserido nessa lógica de condicionalidade e ingerência, procurando alinhar legislações e as arquiteturas institucionais nacionais com os interesses e as práticas da UE e do seu mercado interno.Nesse sentido, promove a troca de informações dos países dos Balcãs Ocidentais com os Estados-Membros, os EUA (cujo maior envolvimento é celebrado!) ou o Canadá, apoia a aplicação de sanções, imiscui-se na gestão dos arquivos históricos da Jugoslávia e dos seus serviços secretos, reforça a integração na Europol e nos instrumentos de externalização de fronteiras da UE, incentiva a ingerência nos assuntos internos através do apoio a organizações e indivíduos alinhados com os interesses da UE, reforça os anátemas sobre as putativas ameaças da Rússia e da China.A gestão dos problemas dos países diz respeito ao exercício da sua soberania, nos termos do direito internacional e da Carta das Nações Unidas. Problemas como a corrupção, a criminalidade organizada e a sua integração na política de Estado são transversais a muitas realidades, inclusivamente na UE. A resolução desses problemas, como de outros, deve ser feita no quadro das instituições e nos mecanismos que cada realidade desenvolveu e nas demandas das suas populações.A cooperação, a troca de experiências e de informações e a solidariedade devem fazer parte das relações multilaterais entre países soberanos, e não a militarização, a ingerência, a condicionalidade, a pressão civilizadora, inerentes à ação da UE que não tem outros interesses que não sejam os seus, em prejuízo dos trabalhadores dos Balcãs Ocidentais e dos Estados-Membros da UE.
2021/12/15
Deliberations of the Committee on Petitions in 2020 (A9-0323/2021 - Gheorghe Falcă)

Através da Comissão das Petições, os cidadãos têm a oportunidade de apresentar petições e estas são, no final de cada ano, uma indicação interessante para conhecer o que mais os preocupa. O conteúdo do relatório resume o trabalho realizado pela Comissão das Petições em 2020, o trabalho refletido em resoluções e relatórios, bem como as ligações com outros instrumentos de participação dos cidadãos, como o Provedor de Justiça. Em 2020, registou-se um aumento do número de petições apresentadas.Embora tenha havido petições sobre o ambiente, os direitos fundamentais e deficiências, a pandemia de COVID-19 incitou um elevado número de petições relacionadas com o confinamento, a liberdade de circulação, a gestão transfronteiriça ou os serviços de saúde. Foi também evidenciada a necessidade de transparência nos contratos e na estratégia em matéria de vacinas. A maioria destas petições foi tratada através de um procedimento de urgência, bem como um elevado número de resoluções apresentadas.Das petições apresentadas em 2020 sobressai a necessidade de melhorar o empenho da Comissão Europeia e dos Estados-Membros no tratamento das petições, a necessidade de reforçar a cooperação com outras comissões do PE e a necessidade de melhorar a transparência a todos os níveis.
2021/12/16
European framework for employees' participation rights and the revision of the European Works Council Directive (A9-0331/2021 - Gabriele Bischoff)

A relação do trabalho é uma relação desigual: há uma parte, a do patrão, que detém à partida quase todo o poder, e a outra, a do trabalhador, que se limita a vender a sua força. Não se pode falar em democracia no trabalho sem abordar esta questão.A democracia no trabalho não se extingue na participação formal das estruturas sindicais nas reuniões da chamada concertação social nem na mera auscultação destas estruturas. A promoção da democracia no trabalho pressupõe a defesa e o respeito de vários direitos e princípios, entre eles o direito à organização e à ação e contratação coletivas, os direitos sindicais, o direito à greve, o princípio da proibição do despedimento sem justa causa, o princípio de salário igual para trabalho igual, o princípio da adaptação do trabalho ao Homem e a conciliação da vida familiar e pessoal com o trabalho, mediante horários de trabalho adequados, e a redução dos tempos de trabalho com a finalidade de permitir que o trabalhador possa participar na vida política, sindical e social.A realidade mostra que a democracia no trabalho é mais difícil de alcançar se persistirem vínculos laborais precários e desregulados, instabilidade, baixos salários, ausência de condições de segurança, assédio e repressão patronal no local de trabalho. A realidade mostra também que as orientações e a política que emanam das instituições europeias não têm resolvido estas questões, antes pelo contrário. Vejamos as lacunas e deficiências do atual quadro jurídico europeu relativo à informação dos trabalhadores, consulta e participação, as quais precisam de ser revertidas urgentemente a fim de garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores, para lutar contra as empresas fictícias e o chamado "regime shopping", para garantir sanções eficazes e dissuasivas em caso de violações e para assegurar o acesso à justiça. Ou vejamos em Portugal, a introdução da norma da caducidade das convenções coletivas e o estabelecimento de condições laborais piores que as previstas na lei pondo em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.O respeito e a valorização dos trabalhadores, das suas estruturas sindicais, da negociação e contratação coletivas refletem-se não apenas em palavras, mas também em ações concretas, com repercussão legislativa e efetiva.
2021/12/16
Fundamental rights and Rule of Law in Slovenia, in particular the delayed nomination of EPPO prosecutors (B9-0588/2021)

Este relatório pretende versar sobre os “direitos fundamentais e o Estado de direito na Eslovénia”. Insere-se num conjunto de outros relatórios, que se vão avolumando, em que a União Europeia quer impor as suas políticas aos Estados-Membros e determinar o que denomina “valores europeus comuns”.Não está em causa a validade, a urgência e a necessidade de combater, na raiz, as razões que estão na base dos ataques aos direitos dos cidadãos, pela e na UE, como seja a liberdade de expressão, o direito à informação livre do controlo monopolista dos meios de comunicação privados e o respeito pelos direitos dos trabalhadores.Consideramos que esse combate passa pela luta emancipadora dos povos e, por isso, saudamos todas forças progressistas que, na Eslovénia e em todos os países, defendem e lutam pelos direitos dos seus povos e pelo direito soberano e democrático ao seu desenvolvimento, livre de ingerências, constrangimentos e chantagens por parte da UE que, por via das suas políticas neoliberais, tem infligindo um prolongado processo de retrocesso democrático, económico e social em vários Estados-Membros.
2021/12/16
The situation in Nicaragua (RC-B9-0581/2021, B9-0581/2021, B9-0582/2021, B9-0583/2021, B9-0584/2021, B9-0585/2021, B9-0586/2021)

Esta resolução sobre a situação na Nicarágua é uma de tantas inseridas na estratégia intervencionista dos EUA de ingerência e desestabilização em toda a América Latina e a qual a UE e o PE, não se fazendo rogados, não hesitam promover sempre que encontram oportunidade.A situação que se vive hoje na Nicarágua está na mesma linha do conjunto de ações de desestabilização promovidas pelo imperialismo, visando enfraquecer ou derrubar governos progressistas.A presente resolução não mais é que a cabal demonstração do seguidismo da UE em relação aos EUA, da tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à “oposição” e da aplicação de sanções - cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações.Não é surpresa que, nesta resolução, não se reconheçam os resultados das eleições de 7 de novembro na Nicarágua em que participaram mais de 65% dos eleitores, pois já em Julho, numa outra resolução sobre este país da América Latina, se havia anunciado que, mesmo longe de ocorrerem, não seriam reconhecidos os resultados eleitorais.Já é um hábito a UE não reconhecer os resultados quando os candidatos apoiados pelo imperialismo não se sagram vencedores e este caso não seria exceção.Repudiamos, por isso, toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa dos EUA e da UE de recuperarem o controlo imperial do país. Expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2021/12/16
MeToo and harassment – the consequences for the EU institutions (B9-0587/2021)

A violência contra as mulheres, o assédio e abusos sexuais constituem incontestáveis violações dos direitos humanos.O assédio não é um ato isolado, mas um processo de aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima, ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior, ou do seu vínculo precário, com vista a atingir a sua dignidade, provocando danos nos seus direitos, na sua integridade moral e física. Pode definir-se o assédio no local de trabalho como “qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude), que atente, pela sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.O assédio sexual é uma forma de assédio moral no local de trabalho. A denúncia do assédio no local de trabalho pode levar ao despedimento, ao isolamento da vítima no local de trabalho, e deixa sequelas físicas, emocionais e psicológicas para as vítimas.O assédio tem consequências profundas na saúde física e psíquica não só da própria vítima como também dos familiares e pessoas próximas (vítimas indiretas) e pode induzir a ausências por razões de doença, aumento do absentismo, redução da produtividade, à incapacidade para exercer o trabalho eficazmente e sem constrangimentos, podendo conduzir à demissão.É urgente tomar medidas de prevenção das causas da violência, dinâmicas de denúncia daquilo que é um abuso de poder, que tem a ver com as condições de trabalho que existem e a que as mulheres são sujeitas. Acima de tudo, o problema vem da fragilidade das relações de trabalho e, na esmagadora maioria das vezes, estes casos persistem e as mulheres são sujeitas a estes processos porque dali decorre a possibilidade de terem ou não um emprego. Há ainda muito trabalho a fazer na sensibilização e no apoio às vítimas.
2021/12/16
Situation at the Ukrainian border and in Russian-occupied territories of Ukraine (B9-0593/2021, B9-0594/2021, B9-0595/2021, B9-0596/2021, B9-0597/2021, B9-0598/2021)

Não podemos, nem devemos acompanhar uma resolução:que escamoteia o facto de ter havido um golpe de Estado na Ucrânia em 2014, apoiado pelos EUA, a NATO e a UE, que instaurou um poder xenófobo e fascizante que, pela sua brutal violência, impôs e é responsável por profundas fraturas e divisões no país;que escamoteia o facto de o regime ucraniano ter desencadeado uma brutal guerra contra o povo ucraniano, que perdura há sete anos;que escamoteia o facto de o regime ucraniano não cumprir deliberadamente os acordos de Minsk e insistir no conflito militar, concentrando mais de 100 mil soldados e poderosos meios militares junto à região do Donbass.que escamoteia que os EUA, a NATO e a UE são os principais responsáveis pela escalada de confrontação contra a Rússia;que escamoteia os pontos do acordo de Minsk que o regime ucraniano deliberadamente não cumpre, como a aprovação de uma lei de descentralização do poder, de uma lei de amnistia que proíba a perseguição de pessoas de Donetsk e Luhansk, de uma nova constituição a entrar em vigor no final de 2015, cujo elemento-chave é a descentralização, tendo em conta as particularidades dos distritos de Donetsk e Luhansk e acordada com os representantes desses distritos, ou de uma lei permanente sobre o estatuto especial dos distritos de Donetsk e Luhansk, até ao final de 2015, entre outras medidas, incluindo o cessar-fogo, nunca respeitado pelo regime ucraniano, que é responsável pela morte de inúmeros civis.A escalada de confrontação da NATO contra a Rússia e, neste contexto, a inserção e instrumentalização da Ucrânia na estratégia agressiva da NATO, comporta sérios riscos para a paz.É necessário que se ponha fim à escalada de agressão do regime ucraniano no Donbass e se encete o diálogo com vista à resolução pacífica do conflito, no respeito dos acordos e compromissos assumidos, à escalada de confrontação, às provocações, à campanha e às ameaças da NATO contra a Rússia, aos planos de instalação na Europa de sistemas de misseis e de outros armamentos de carácter ofensivo dos EUA e ao alargamento da NATO, apontando-se para a sua dissolução.Face à gravidade da situação, impõe-se a urgente adoção de medidas que interrompam a escalada de confrontação, e o inicio de negociações com vista à implementação de garantias de segurança, ao desanuviamento e à salvaguarda da paz, no quadro dos princípios da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2021/12/16
Implementation of the Kimberley Process Certification scheme (B9-0591/2021)

O sistema de certificação do Processo de Kimberley (SCPK) é um sistema internacional originariamente impulsionado por países da África Subsariana, que deve o seu nome à cidade sul-africana de Kimberley onde se desencadeou este processo e se consagrou este sistema de certificação para garantir a origem justa dos diamantes em bruto, não associada a conflitos, a crimes ou a guerras.O SCPK foi iniciado em 2003 sob a égide das Nações Unidas para pôr termo ao comércio de diamantes de guerra e dispõe de uma estrutura tripartida que conta com a participação de governos, enquanto decisores, e de representantes do sector internacional dos diamantes e da sociedade civil, enquanto observadores. As decisões no âmbito do SCPK são tomadas por consenso absoluto dos seus 56 membros participantes, que representam 82 países e onde a UE e os seus 27 Estados-Membros contam como um único participante.É neste quadro que a presente resolução propõe, entre outros aspetos:- rever a definição de diamantes de guerra, de modo a incluir os direitos humanos e as dimensões social e ambiental relacionadas com a produção de diamantes em zonas de conflito, e a fim de garantir que os diamantes que chegam ao mercado da UE não estejam associados a violações dos direitos humanos, nem a crimes ambientais;- o reforço e a melhoria do acompanhamento e da aplicação dos controlos internos dos Estados participantes;- a possibilidade de rastrear os diamantes da mina até ao mercado com base em mais elementos do que apenas os documentos de registo que acompanham as remessas de diamantes;- que o aprovisionamento responsável e o dever de diligência devem ser consentâneos com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos;- a adoção de medidas adicionais para garantir que os diamantes em bruto, lapidados e polidos associados a violações dos direitos humanos não sejam colocados no mercado da UE, de modo a colmatar lacunas do SCPK.Relativamente a este aspeto, consideramos que as entidades e as autoridades nacionais que assumem estas competências a nível nacional devem ver reforçados os seus meios técnicos e humanos para fazer face ao controlo e fiscalização necessários nesta matéria e que cabe aos Estados o cumprimento das responsabilidades nesta matéria.
2021/12/16
Objection pursuant to Rule 111(3): Determining cases where identity data may be considered as same or similar for the purpose of the multiple identity detection pursuant to Regulation (EU) 2019/818 (B9-0062/2022)

A Comissão Europeia (CE) adotou dois atos delegados – C(2021)5056 e C(2021)5057 – relativos aos Regulamentos (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 (Regulamentos Interoperabilidade) no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação podem ser considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas.No entanto, os Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu analisaram o texto dos dois atos delegados e assinalaram alguns aspetos problemáticos, designadamente a incapacidade da CE de determinar, de facto, a forma e os limiares a utilizar neste processo e a sua intenção de pretender delegar a tarefa à Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que não dispõe de qualquer mandato para tal.Esta questão insere-se num quadro mais vasto de medidas que visam alargar a recolha e utilização de dados, a harmonização desses sistemas e a imposição de um carácter supranacional, que compromete a soberania dos Estados no que à definição das suas próprias políticas no campo policial, judiciário e de controlo de fronteiras diz respeito, adequando-as assim à perigosa deriva securitária da UE, que põe em causa os direitos dos cidadãos.Votámos favoravelmente esta proposta de objeção porque nos opomos aos atos delegados propostos pela CE e porque rejeitamos as políticas levadas a cabo pela União Europeia nesta matéria.
2022/01/19
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)

Os processos de digitalização e os serviços digitais comportam um grande potencial para o desenvolvimento económico e social. Contudo, a realidade demonstrou que também têm estado ao serviço do aumento da exploração dos trabalhadores e de fenómenos de alienação e condicionamento social e comportamental dos indivíduos em benefício dos lucros e da predominância de grandes empresas e multinacionais, assim como no cerceamento de liberdades, garantias e direitos.Considerando que vários Estados-Membros «legislaram ou tencionam legislar sobre questões como a remoção de conteúdos ilegais em linha», a Comissão Europeia (CE) apressou-se a apresentar um Regulamento para os serviços digitais. Não negamos a necessária articulação entre Estados, mas este Regulamento mostra bem a avidez da UE em querer impor o primado do "mercado único dos serviços digitais" que, retirando aos Estados-Membros poder e soberania nesta matéria, vai facilitando o caminho aos grandes interesses privados do sector, como é o caso das grandes plataformas digitais.Quer a proposta da CE para este Ato legislativo sobre serviços digitais, quer a posição do Parlamento Europeu continuam o caminho do alargamento e aprofundamento do mercado único digital, com consequências já conhecidas, como o agravamento das desigualdades, a maior concentração monopolista e ataques à soberania dos Estados.Sem comprometer os interesses de gigantes do digital, as propostas estão longe de defender o interesse geral, o domínio público do sector ou a promoção de livre acesso a conteúdos ao público, o acesso à criação, fruição e livre partilha da cultura, rejeitando lógicas de mercantilização da cultura, de ataque ao multilinguismo ou de reforço de uma maior colonização cultural.Ambas as propostas acenam com a criação e a proliferação de um conjunto de entidades ditas «independentes»”, mas o que se pretende é afastar o papel dos Estados e das autoridades nacionais, sem nunca colocar em causa a «independência» dessas entidades relativamente aos grandes interesses económicos. Os Estados já têm entidades com competências para as questões da aferição administrativa e judicial de conteúdos ilegais cujo âmbito deve ser alargado ao plano digital.Além disso, constituírem-se tribunais arbitrais para a resolução de conflitos é interferir igualmente em competências soberanas dos Estados-Membros.A certificação de «sinalizadores de confiança» é outra peça deste Regulamento que não nos descansa porque os critérios serão sempre à medida das grandes multinacionais.As razões expostas, juntamente com a ausência de garantias de proteção dos utilizadores (que continuarão a ser assediados pela publicidade direcionada), são mais do que suficientes para justificar a nossa firme oposição a este Ato legislativo.
2022/01/20
Convention on the Conservation and Management of High Seas Fisheries Resources in the North Pacific Ocean: accession of the European Union (A9-0008/2022 - Bert-Jan Ruissen)

A presente resolução pretende concretizar a adesão da União Europeia à Convenção sobre a Conservação e a Gestão dos Recursos Haliêuticos do Alto Mar no Oceano Pacífico Norte e transpor para o normativo legal as obrigações que decorrem daquela convenção. A adesão à Convenção visa promover e permitir o acesso da frota dos Estados-Membros aos recursos haliêuticos na zona de aplicação da Convenção.Entre outros, esta Convenção tem em vista alcançar os seguintes objetivos:– promover a exploração ótima e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;– adotar medidas baseadas na melhor informação científica disponível para garantir a manutenção ou o restabelecimento dos recursos haliêuticos;– adotar e aplicar medidas em conformidade com a abordagem de precaução e com uma abordagem ecossistémica das pescas, e em consonância com as regras pertinentes do Direito internacional;– avaliar os impactos das atividades de pesca nas espécies pertencentes ao mesmo ecossistema ou dependentes ou associadas às populações-alvo e adotar, se necessário, medidas de conservação e de gestão dessas espécies;– proteger a biodiversidade do meio marinho;– evitar ou eliminar a sobrepesca e o excesso da capacidade de pesca;– assegurar a recolha e a partilha de dados completos e exatos relativos às atividades de pesca de forma atempada e adequada;– garantir que a expansão do esforço de pesca, o desenvolvimento de novas pescarias ou de pescarias exploratórias, ou a alteração das artes utilizadas para as pescarias existentes, não decorram sem uma avaliação prévia dos impactos dessas atividades de pesca na sustentabilidade a longo prazo dos recursos haliêuticos;– assegurar o cumprimento das medidas de conservação e de gestão e que as sanções aplicáveis às infrações sejam suficientemente severas para garantir o seu cumprimento, a dissuasão de infrações onde quer que possam ocorrer e privar os infratores dos benefícios decorrentes das suas atividades ilegais;– minimizar a poluição e os resíduos provenientes dos navios de pesca, as devoluções, a captura por artes perdidas ou abandonadas e os efeitos noutras espécies e nos ecossistemas marinhos.
2022/02/14
Challenges for urban areas in the post-COVID-19 era (A9-0352/2021 - Katalin Cseh)

A pandemia de COVID-19 acelerou e potenciou o contexto de crise económica com que diversos países se confrontam, tendo particular incidência nas regiões e nos locais onde se concentram o maior número de pessoas e de atividades humanas – as cidades e zonas urbanas.A recuperação dos impactos da COVID-19 exigem medidas que compensem as perdas humanas e económicas dos últimos anos. No entanto, as respostas promovidas, também pela UE, assentam nas mesmas políticas – neoliberais, desreguladoras, centralizadoras de poder e de riqueza –, sem responder às necessidades reais e concretas com que os trabalhadores e as populações se confrontam. Não subsistem ilusões quanto à retórica da recuperação sustentável e da resiliência sob a qual a UE procura manter ocultos os interesses que as suas políticas servem.O relatório em questão reflete um conjunto de desafios e de ações que, a serem tidas em conta, poderiam contribuir para a construção de zonas urbanas – mas não só – mais justas, mais empenhadas no combate às alterações climáticas e restantes problemas ambientais, com mais e melhor trabalho e com melhor qualidade de vida. Os desafios e ações que apresenta prendem-se com o combate à segregação e à pobreza, com o apoio à habitação digna e acessível, com medidas de prevenção do assédio sexual e violência contra as mulheres, com o desenvolvimento de redes de transportes públicos, a melhoria da qualidade do ar e a criação de mais espaços verdes, o apoio ao setor cultural, o respeito pelos direitos dos trabalhadores e a dinamização de contextos educativos e formativos para todos.São medidas que implicam o aumento do financiamento público, nomeadamente através dos fundos estruturais da UE – algo que o relatório também reclama.
2022/02/15
Impact of national tax reforms on the EU economy (A9-0348/2021 - Markus Ferber)

Os impostos são fundamentais para financiar o conjunto de funções sociais, serviços e atividades do Estado e para uma mais justa redistribuição da riqueza. A política fiscal, articulada com a política orçamental, deve assegurar o investimento público e sustentar o financiamento das funções sociais do Estado.Nas últimas décadas temos assistido à tentativa de intrusão e harmonização da política fiscal, uma competência dos Estados, a qual se tem traduzido numa regressividade da tributação sobre o rendimento do trabalho, aumento dos impostos indiretos (que prejudica sobretudo quem tem rendimentos mais baixos), redução das contribuições fiscais das grandes empresas e das grandes fortunas. Um caminho que pactua com os muitos paraísos fiscais que permitem parquear lucros, rendimentos e até propriedades de grupos monopolistas e grandes fortunas, e que, apoiado na livre circulação de capitais e na desregulação do sistema financeiro, perpetua os esquemas de transferência de lucros e de evasão e elisão fiscais.Ao contrário daquilo que o relatório quer fazer crer, as chamadas práticas fiscais prejudiciais não resultam da competência soberana dos Estados nesta matéria. Mas antes de uma opção política neoliberal da fiscalidade que a UE também promove.O relatório defende, entre outros, o acordo alcançado ao nível da OCDE que defende uma taxa mínima efetiva de imposto de 15% (que representa de facto uma redução da contribuição fiscal das grandes empresas), que defende um sistema comum de tributação das sociedades, que defende uma abordagem da UE que mantenha as deduções fiscais a favor da dívida e introduza as deduções fiscais para os capitais próprios, e que defende as recomendações específicas por país emitidas, no âmbito do Semestre Europeu, nesta matéria. Simultaneamente, não tem qualquer referência à necessidade da tributação efetiva do capital, do património mobiliário, das grandes fortunas e da especulação financeira, dos produtos de luxo e dos rendimentos muito elevados. Como também opta por defender que o nível ideal para a coordenação da política fiscal é o nível internacional através do G20/OCDE, e não nas Nações Unidas.O relatório que votámos serve um único propósito: defender as multinacionais e as grandes fortunas. Servindo-se do gasto argumento de que é necessário harmonizar para o mercado único bem funcionar, apresenta uma séria de propostas que, a aplicarem-se, agiriam contra a urgência da redução das disparidades socioeconómicas dentro e entre Estados-Membros, da erradicação da pobreza, das justiças social, fiscal e económica.Votámos contra.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean GMB151 (BCS-GM151-6) (B9-0095/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades Geneticamente Modificadas (GM) de soja e algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. A soja GM foi desenvolvida para conferir tolerância a um grupo de herbicidas muito perigosos conhecidos como inibidores de HPPD, e produz uma proteína inseticida (uma toxina Bt). A variedade de algodão é resistente ao glifosato.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe sequer uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas. Fica mais uma vez claro que os interesses defendidos pela Comissão Europeia não são os da saúde e do ambiente.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB614 (BCS-GHØØ2-5) (B9-0094/2022)

Com estas (re)autorizações, mais variedades Geneticamente Modificadas (GM) de soja e algodão serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. A soja GM foi desenvolvida para conferir tolerância a um grupo de herbicidas muito perigosos conhecidos como inibidores de HPPD, e produz uma proteína inseticida (uma toxina Bt). A variedade de algodão é resistente ao glifosato.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua "proposta de comitologia", continue a propor a autorização de OGM mesmo quando não existe sequer uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas. Fica mais uma vez claro que os interesses defendidos pela Comissão Europeia não são os da saúde e do ambiente.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 111(3): European Maritime, Fisheries and Aquaculture Fund: time periods for the inadmissibility of applications for support (B9-0090/2022)

O ato delegado da Comissão Europeia, ao qual o Parlamento Europeu formula objeções com a presente Resolução, foi proposto com vista a regular os artigos 11.º, n.º 4, e 62.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que institui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004. Concretamente, a proposta visa definir os períodos de inadmissibilidade de acesso a fundos aquando da prática de infrações ou fraudes graves.Esta proposta da Comissão estipula que o apoio é inadmissível se o operador tiver cometido pelo menos duas infrações graves, ou apenas uma infração quando obtenha 7 pontos, conforme o Anexo III do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011. Assim, estipula que a inadmissibilidade é sempre desencadeada quando o operador atinge os 7 pontos e calculada em 2 meses por ponto, ou seja, fixando um mínimo de 14 meses de inadmissibilidade. A situação configura um agravamento do período-base de inadmissibilidade de 12 para 14 meses (acima do que o FEAMPA determina no seu artigo 11.º), e um agravamento global do período de inadmissibilidade, e do quadro sancionatório associado, quando comparado com o ato delegado em vigor. As infrações graves que não figuram no Anexo III supracitado, e para as quais nenhum ponto é atribuído, determinam uma inadmissibilidade de 12 meses.A objeção não visa a despenalização das infrações cometidas nem a redução dos períodos de inadmissibilidade em relação ao que o FEAMPA regula. Visa rejeitar uma situação de agravamento desproporcionado e injustificado do período de inadmissibilidade face à realidade atual, solicitando nova proposta.Acresce, no apoio à objeção que determinou o voto favorável, que não reconhecemos à Comissão Europeia competência para intervir e determinar o quadro sancionatório da atividade de pesca que, entendemos, deve ser integralmente assumido pelos Estados-Membros.
2022/02/15
Objection pursuant to Rule 111(3): Acceptance period of vaccination certificates issued in the EU Digital COVID Certificate format indicating the completion of the primary vaccination series (B9-0092/2022)

Trata-se de uma objeção ao Regulamento delegado da Comissão Europeia no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE.A proposta de apresentação desta objeção partiu da iniciativa de deputados do Grupo ECR, com um intuito diverso e distanciado da nossa posição aquando da proposta de implementação do Certificado Digital COVID, o que justifica a nossa abstenção nesta resolução.
2022/02/15
Catch documentation programme for bluefin tuna (A9-0172/2021- Gabriel Mato)

Esta proposta pretende transpor para um programa da União Europeia de documentação das capturas de atum-rabilho as regras adotadas pela Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT). Estas recomendações têm como objetivo aplicar as medidas de conservação e de gestão adotadas pela ICCAT, no âmbito do seu programa de documentação das capturas de atum-rabilho, que visam identificar a origem de todo este pescado.Este novo regulamento, que revoga o Regulamento (UE) n.º 640/2010, define o modo de registo e validação das capturas de atum-rabilho e as subsequentes transações comerciais que são efetuados através de um sistema eletrónico de documentos de captura de atum-rabilho (eBCD) que funciona desde 2017 e que os Estados-Membros e os operadores já utilizam.A proposta determina que o sistema eletrónico pode excecionalmente ser substituído por documentos em papel (o BCD, documento relativo às capturas de atum-rabilho) que satisfaçam requisitos equivalentes aos do sistema eletrónico.Além disso, a proposta estabelece disposições gerais sobre a utilização dos certificados de captura e documentos de reexportação de atum-rabilho, estabelecendo regras específicas para os peixes marcados. Contém igualmente disposições relativas à verificação antes da validação, à transmissão de dados dos utilizadores de eBCD e à apresentação de relatórios anuais à ICCAT.
2022/02/15
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/005 FR/AIRBUS – France (A9-0013/2022 - Valérie Hayer)

A França apresentou, em julho de 2021, uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos na AIRBUS, em França. A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 3 745 264 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 508 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, sendo que a França prevê que 297 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas.Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19, nomeadamente as restrições de viagem adotadas no mundo inteiro que impactaram consideravelmente a aviação comercial, em particular no setor dos voos de passageiros.Prevê-se que o impacto social dos despedimentos seja significativo para as duas regiões afetadas, sendo que, no primeiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego já era de 9,4 % na Occitânia e de 6,9 % no País do Loire.Votámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo. Além disso, consideramos que as medidas de apoio não devem fazer parte de uma estratégia dissimulada de externalização de serviços da empresa em causa.
2022/02/15
European Central Bank – annual report 2021 (A9-0351/2021 - Dimitrios Papadimoulis)

O BCE e os seus mecanismos representam uma das maiores perdas de soberania impostas aos Estados pela UE: a soberania em matéria de política monetária.O BCE foi criado com objetivos, competências e instrumentos de pendor federal, sem controlo das soberanias nacionais (mas com controlo direto e submissão ao capital financeiro transnacional).À semelhança dos seus antecessores, este relatório não é crítico da União Económica e Monetária; não é crítico dos Tratados, que impedem os Estados-Membros de se financiarem junto do BCE; e também não é favorável à urgente e necessária negociação da dívida, sobretudo de países como Portugal.Além disso, este relatório peca por vários motivos:• O elogio que tece às medidas implementadas em resposta à COVID-19 na UE - medidas que beneficiaram os mercados financeiros;• A defesa da conclusão da União Bancária - um projeto que mais não pretende do que criar um oligopólio bancário pan-europeu, protegendo os interesses do grande capital financeiro dos países do diretório;• A defesa do reforço do papel internacional do Euro, como elemento para salvaguarda dos interesses das potências da UE, a começar pela Alemanha - uma moeda que tem significado estagnação, desemprego e retrocesso social nos países mais periféricos, como é o caso de Portugal, mas também da Grécia;• A proposta de atenuar a interdependência entre as entidades soberanas e as autoridades bancárias nacionais;• O alinhamento com as propostas de financeirização do ambiente.Por tudo isto, votámos contra.
2022/02/15
Implementation report on on-farm animal welfare (A9-0296/2021 - Jérémy Decerle)

O objetivo do relatório de implementação era o de examinar o estado de implementação das disposições de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas na UE, no que diz respeito às espécies para as quais existe legislação específica, bem como a outras espécies criadas, incluindo quando a legislação existente contém lacunas ou quando existem problemas de incumprimento ou de aplicação.No entanto, trata-se de um relatório muito contraditório, já que tem a linha do primado das posições comunitárias, da defesa das políticas comuns que em nada contribuem para a persecução de um modelo agrícola que respeite a natureza e os animais. Além disso, apresenta afirmações inaceitáveis como a de que a produção de foie gras é um exemplo de respeito pelo bem-estar animal.Ao mesmo tempo contém considerandos que defendem maior clareza nas medidas de bem-estar animal, reconhece que várias espécies animais permanecem inadequadamente protegidas pela legislação europeia e que muitos textos legislativos sobre bem-estar animal estão desatualizados e mal redigidos, o que dificulta a sua aplicação.
2022/02/15
Activities of the European Ombudsman – annual report 2020 (A9-0342/2021 - Eleonora Evi)

O relatório refere os esforços da Provedora de Justiça para denunciar a falta de transparência, os conflitos de interesses e as más práticas nas instituições da UE, em particular no Conselho e na Comissão, relativamente à estratégia de vacinação contra a COVID-19, à denúncia de conflitos de interesses em relação à promiscuidade entre o poder económico e o poder político, à gestão dos fundos do NextGenerationEU, à administração dos acordos de comércio livre ou ao papel da Frontex, entre outros.Alguns dos principais pontos identificados incluem lacunas nas práticas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e da Comissão, no âmbito da COVID-19, relacionadas com a independência do aconselhamento científico, a contratação pública, bem como a negociação, aquisição e distribuição de vacinas.No que diz respeito à transparência, continuam sem ser atendidas as recomendações da Provedora de Justiça nesta matéria. O Conselho continua a não prestar contas quanto às reuniões que realiza com lobbies e não seguiu as recomendações da Provedora de Justiça, recusando facultar o acesso público e em tempo útil aos documentos legislativos.Em relação à Comissão, o relatório reflete as preocupações da Provedora de Justiça relativamente a várias práticas que revelam conflitos de interesses e promiscuidade entre o poder económico e o poder político, tais como: a adjudicação à sociedade de investimento BlackRock de um contrato de estudo sobre a integração dos objetivos ambientais, sociais e de governação nas regras bancárias da UE; o antigo vice-presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI) ter deixado o BEI e, em seguida, aderir ao conselho de administração da empresa multinacional espanhola de serviços de utilidade pública Iberdrola, cujas operações de concessão de empréstimos tinham sido anteriormente supervisionadas por ele.Outras investigações significativas destacadas pelo relatório são a má administração da Comissão quando esta não concluiu uma “avaliação de impacto na sustentabilidade” antes de concluir as negociações sobre um acordo comercial entre a UE e o Mercosul, bem como a proteção dos direitos fundamentais dos refugiados, incluindo o seu inquérito sobre a forma como a Frontex trata as violações dos direitos fundamentais e a prorrogação do seu mandato.
2022/02/15
A European strategy for offshore renewable energy (A9-0339/2021 - Morten Petersen)

A tónica deste relatório aparenta querer coincidir com um conjunto válido e urgente de preocupações de carácter ambiental e social que consideramos legítimas, embora não ignoremos nem deixemos de manifestar duras críticas ao caminho e aos instrumentos da UE que o norteiam, seja pelas suas insuficiências, seja porque os objetivos políticos gerais são contrários aos interesses dos povos, designadamente no que aos aspetos sociais e ambientais diz respeito.Trata-se de um relatório de iniciativa sobre a denominada “estratégia europeia para a energia de fontes renováveis ao largo”, perfeitamente alinhado com os objetivos políticos da UE que vêm favorecendo, e preveem continuar a favorecer, o processo de privatização do setor energético, bem como os interesses e estratégias das empresas multinacionais que dominam o setor, a operar em vários países, explorando os seus recursos e condicionando os seus processos de desenvolvimento económico, social e ambiental.Portugal reúne um conjunto de recursos energéticos favoráveis, com um relevante potencial para a produção de energias renováveis ao longo da sua costa e arquipélagos, que devem ser salvaguardados e orientados para o desenvolvimento económico, social e ambiental nacional, deste modo elevando a qualidade e vida das populações, o que só poderá ser garantido e alcançado com a gestão pública e democrática do setor energético, na esfera da propriedade e controlo do Estado português.
2022/02/15
Assessment of the implementation of Article 50 TEU (A9-0357/2021 - Danuta Maria Hübner)

Reafirmamos a posição que temos defendido neste contexto de que a decisão soberana de qualquer Estado-Membro e do seu povo de sair da União Europeia deve ser respeitada. Entendemos, por isso que o processo de saída que o art.º 50 estipula, para o período de dois anos, não deve ser utilizado para tentar contrariar e perverter a decisão soberana de um povo por via de qualquer forma de chantagem e ingerência externa.Entendemos igualmente que, no decorrer desse processo, devem promover-se as iniciativas necessárias para assegurar o desenvolvimento de relações bilaterais mutuamente vantajosas entre o Estado-Membro em causa, e os restantes Estados-Membros da União Europeia, no quadro do respeito da soberania, independência e igualdade de direitos de cada um dos países e dos legítimos direitos e aspirações dos povos.Contrariamente, o relatório aponta um conjunto de propostas que, globalmente, visam interferir e criar obstáculos à decisão soberana dos povos, impondo uma abordagem de chantagem e pressão, despindo-se de qualquer crítica à UE e às suas políticas.
2022/02/15
Implementation of the Sixth VAT Directive (A9-0355/2021 - Olivier Chastel)

Acompanhamos a necessidade de simplificar o regime de fixação de taxas do IVA ao nível dos Estados-Membros, de recorrer à digitalização para reduzir os custos de conformidade e aumentar a transparência das transações comerciais, de celeremente combater a fraude ao IVA e a chamada “fraude carrossel”, e de possibilitar às empresas um acesso simplificado e centralizado a informações sobre as taxas de IVA. Acompanhamos igualmente o respeito pleno do princípio da soberania fiscal de cada um dos Estados-Membros.No entanto, não podemos acompanhar várias considerações explanadas no relatório, nomeadamente o apelo à introdução de limites para as isenções e as taxas normalizadas, ou o facto de as taxas reduzidas deverem ter em conta a sustentabilidade das finanças públicas.Por fim, faltou ao relatório maior preocupação com o caráter regressivo do IVA, com as dificuldades que as micro, pequenas e médias empresas enfrentam em matéria de obrigações relacionadas com este imposto e também notamos a ausência de uma referência à necessidade de prover as autoridades tributárias com meios humanos, técnicos e financeiros adequados ao combate à fraude no IVA.
2022/02/15
Rail: prolongation of temporary levying of charges - COVID-19 (C9-0001/2022)

Décadas de liberalização da ferrovia fragilizaram os sistemas de caminhos-de-ferro em toda a UE, com o encerramento de linhas e de serviços, a degradação das infraestruturas e dos equipamentos, o esfacelamento das empresas públicas, a destruição da capacidade do setor para responder às necessidades das populações e da economia.A pandemia da COVID-19 está a ter graves consequências no setor da mobilidade, e no da mobilidade ferroviária em particular, com redução do número de passageiros (neste momento ainda cerca de 20% menos em relação a 2019) e redução do transporte ferroviário de mercadorias (-2,5%, no mesmo período). Estas consequências da COVID-19 somam-se às dramáticas consequências da política de transportes da UE.Em setembro de 2020, com vista a compensar ou a aliviar algumas dessas consequências, a Comissão Europeia apresentou uma série de medidas que visavam suspender ou derrogar as taxas que as entidades de gestão das infraestruturas cobram aos operadores de comboios. Mesmo considerando que se tratava de uma medida paliativa e de pouco alcance para a crise estrutural que o setor ferroviário atravessa, entendemos que a proteção dos trabalhadores e dos serviços operados merecia que estas propostas fossem aprovadas.O relatório aprovado visa prolongar a vigência dessas medidas, considerando que o setor não recuperou ainda dos impactos associados à pandemia. Mantivemos a nossa consideração, apoiando este prolongamento, ainda que estejamos conscientes de que o setor só se recupera com investimento público e a reversão completa do processo de liberalização encetado a mando da UE, nomeadamente e no caso de Portugal, da reversão do desmembramento da CP, voltando a integrar a REFER na CP, constituindo uma empresa pública única para o setor ferroviário, que agregue operação, manutenção e infraestrutura.
2022/02/16
Macro-financial assistance to Ukraine(C9-0028/2022)

A pretexto das atuais tensões geopolíticas e das preocupações de segurança na fronteira entre a Ucrânia e a Rússia, o Parlamento Europeu pede que seja aprovada por procedimento de urgência (sem ser discutida em plenário ou alterada) uma assistência macrofinanceira de emergência à economia ucraniana.Desde 2014, a UE e as instituições financeiras europeias já atribuíram mais de 17 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos ao país, através de cinco programas macrofinanceiros. Importa referir que esta assistência macrofinanceira de emergência deverá ter uma duração de 12 meses e consistirá em dois desembolsos, sendo a primeira parcela sujeita à condição política prévia e a uma implementação satisfatória do programa do FMI, após a entrada em vigor do memorando de entendimento (MdE) sobre medidas específicas de política estrutural, a ser acordado entre a Comissão Europeia em nome da UE e da Ucrânia, e um segundo desembolso ligado à contínua implementação "satisfatória" tanto de um programa do FMI como das medidas políticas acordadas no MdE.Mais uma vez, as condições macroeconómicas incluídas nos acordos com o FMI e reafirmadas no memorando de entendimento adicional com a UE, e cujo respeito é uma condição prévia para a liberação do financiamento, representam um instrumento para impor uma agenda neoliberal a este país.
2022/02/16
Implementation of the Toy Safety Directive (A9-0349/2021 - Brando Benifei)

A Diretiva de Segurança dos Brinquedos de 2009 é uma Diretiva de harmonização máxima (não podemos ultrapassar as normas), com o duplo objetivo proclamado de assegurar um elevado nível de proteção das crianças em toda a UE e de garantir a livre circulação dos brinquedos no mercado único. Para este fim, introduz disposições e obrigações detalhadas para fabricantes, importadores e distribuidores, com disposições de aplicação pelas autoridades de fiscalização do mercado para os brinquedos não conformes.O relatório aponta várias falhas na aplicação da lei, que varia entre os Estados-Membros. As dificuldades com as quais as autoridades de fiscalização do mercado têm de lidar, como a aceleração da venda de brinquedos através do comércio eletrónico, são um exemplo. Outra dificuldade que o relatório aponta é a recolha de dados sobre a implementação desta Diretiva que é insuficiente e desigual entre os Estados-Membros, ou sobre os produtos químicos utilizados. Embora a Diretiva tenha sido alterada 14 vezes no período de 2012-2019, várias partes relacionadas com produtos químicos não podem ser alteradas através de um ato de aplicação.Embora haja aspetos que acompanhamos e preocupações justas com a segurança dos brinquedos, especialmente os que se destinam às crianças mais pequenas, o relatório peca por não ser suficientemente factual e temos dúvidas quanto à necessidade de tornar uma diretiva em regulamento para impor aos Estados-Membros regras que podem não ser adequadas à sua realidade ou necessidade de proteção.
2022/02/16
Strengthening Europe in the fight against cancer (A9-0001/2022 - Véronique Trillet-Lenoir)

Este relatório tem uma abordagem abrangente da realidade estatística, dos fatores de risco, dos constrangimentos e desenvolvimentos que a luta contra o cancro apresenta nas sociedades da União Europeia. Apresenta, ainda, um conjunto de medidas técnicas, que vão desde a prevenção, ao rastreio e ao desenvolvimento de farmacologia e tecnologia que poderão contribuir para a redução do número de casos de cancro e para a sua letalidade. Sendo tão ampla e abrangente, e resultado de contributos tão diversos e idiossincráticos, o documento acaba por perpassar alguma repetição e falta de sistematização e hierarquização das matérias.Se, numa perspetiva mais conceptual, acompanhamos a caracterização, as preocupações e o elencar de necessidades presentes no relatório, sobre o ponto de vista político temos diversas questões a assinalar. O relatório enquadra os desenvolvimentos necessários numa perspetiva de uma dita «União da Saúde», na conceptualização da saúde como uma mercadoria e não um serviço, na centralização de competências técnicas nas agências da UE, no favorecimento de uma lógica de competitividade, com o envolvimento crescente do capital privado e da promoção de parcerias público-privadas - não apenas a nível do desenvolvimento farmacêutico e de equipamentos médicos, mas também na gestão hospitalar e nas diversas respostas de saúde que enquadram o contexto oncológico.Por outro lado, não ignoramos que o relatório refere a importância dos serviços nacionais de saúde, do seu carácter público como forma de garantir a universalidade e a qualidade das respostas - conteúdo que tem a marca da nossa intervenção. Ou que promove a proteção dos doentes, quer durante os tratamentos quer após a cura (seja pela proteção de dados, ou pelo apoio aos trabalhadores que desenvolveram cancro em contexto laboral). Ou ainda que defende os direitos dos trabalhadores da saúde, num contexto muito exigente do ponto de vista psicoemocional.A luta contra o cancro deve basear-se numa política de saúde pública integrada, que aborde os fatores de risco; que apoie a investigação pública de novos tratamentos e paliativos, ao mesmo tempo que garante a sua produção e distribuição; que garanta uma resposta hospitalar e de cuidados pública, gratuita e universal, propiciando tratamentos de ponta e qualidade de vida aos doentes em todas as fases da doença e que responda, de forma integrada, a cada doente.São essas propostas que precisamos de ver concretizadas.
2022/02/16
Implementation of the common foreign and security policy – annual report 2021 (A9-0354/2021 - David McAllister)

A política externa e de segurança deve ser uma competência dos Estados-Membros, de forma soberana e cooperativa, assegurando que os seus interesses económicos e diplomáticos são salvaguardados. Se assim não for, se a UE não reforçar competências nestas áreas, serão os interesses do grande capital e dos grandes centros de decisão europeus que serão priorizados, em detrimento da convergência e do desenvolvimento coeso e inclusivo de todos.Este relatório é mais uma expressão da visão hegemónica de uma UE mais neoliberal, militarizada e imperialista, com maior capacidade de interferir nos países terceiros ao sabor dos seus interesses. Defende, assim, a União de Segurança e Defesa, um Conselho Europeu de Segurança, um Conselho de Ministros de Defesa, a concretização das orientações estratégicas e da criação de uma força permanente de intervenção, ou a maior interligação com a OTAN. Pede o reforço diplomático em nome da UE, com a criação de uma escola diplomática própria e o reforço das delegações. Pede o fim do voto por unanimidade nas questões relacionadas com a política externa e de defesa. Defende à margem da ONU o regime de sanções que, está mais do que provado, impactam mais os povos que os indivíduos que visam sancionar. Afirma a lógica de ingerência neocolonial em todas as geografias, com especial incidência em África e na América Latina. Segue, na dependência com os Estados Unidos da América, com o cerco diplomático e militar à Rússia e à China, ao mesmo tempo que investe fortemente na desestabilização social destes países e da sua vizinhança.A UE é uma força de desestabilização ao serviço do imperialismo - é o que este relatório defende. Não serve os interesses de um mundo multilateral de paz e cooperação, assente no respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas.
2022/02/16
Implementation of the common security and defence policy – annual report 2021 (A9-0358/2021 - Nathalie Loiseau)

A afirmação de uma UE militarizada, reforçando a sua condição de pilar europeu da NATO e contribuindo para a militarização da Europa, passa pelo reforço da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). Este relatório é a expressão desse esforço de justificar e legitimar as alterações institucionais que contribuem e contribuirão para esse desenvolvimento, promovendo maior capacidade ofensiva e mais insegurança.Defende, assim, a União Europeia da Defesa; o Fundo Europeu de Defesa; a capacidade de atuação autónoma da UE, a definição das Orientações Estratégicas e da criação de uma força de intervenção rápida; a utilização do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para distribuição de armas a países terceiros, a criação de uma política europeia de ciberdefesa; o desenvolvimento de capacidade de defesa numa eventual «guerra das estrelas» e a ocupação militar do espaço; o reforço da indústria de armamento; ou o alargamento da votação no Conselho por maioria qualificada nos domínios relacionados com a PCSD.A UE, os seus parceiros da NATO e os governos dos países que se subjugam aos seus interesses desenvolvem uma política de agressão, cerco militar e económico, ingerência, guerra de informação e cognitiva, que visa afirmar a hegemonia do imperialismo e o seu domínio geoestratégico.Nas circunstâncias sensíveis que o mundo e a Europa em particular vivem atualmente, convém relembrar que o artigo 7º da Constituição da República Portuguesa postula que:1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.Uma política de paz e cooperação, assente no primado do Direito Internacional e nos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas, coerente com os desideratos constitucionais portugueses e de outros Estados europeus, deve rejeitar a PCSD. E este relatório.
2022/02/16
Human rights and democracy in the world – annual report 2021 (A9-0353/2021 - María Soraya Rodríguez Ramos)

A afirmação da UE como a campeã dos direitos humanos e da democracia é um exercício duplamente hipócrita: por um lado, visa atenuar a UE como um agente de violações de direitos humanos, como o é na desastrosa gestão de refugiados que chegam às fronteiras dos seus Estados-Membros, na extensa promoção de conflitos políticos e militares ou pela prossecução de uma política neocolonial e exploradora de recursos no seu contacto com países terceiros; por outro lado, a evocação dos direitos humanos e da democracia maquilha perfeitamente os seus propósitos de interferência e ingerência noutros países e regiões, contribuindo para a desestabilização social e económica dessas realidades, visando o aumento da sua influência geoestratégica.Não negamos que este relatório apresenta uma série de diagnósticos e propostas de caráter progressista, como o respeito pelo multilateralismo (ainda que o entendimento eurocrata deste conceito só entenda a multilateralidade da UE e dos seus parceiros), a defesa das minorias étnicas e dos povos indígenas, a luta contra o tráfego de seres humanos, a defesa das pessoas LGBTQI+, dos direitos das mulheres e das crianças, da liberdade de imprensa e expressão, do fim das práticas de tortura e da pena de morte, a promoção da paz e da cooperação. Mas o que salientamos é o alinhamento com o novo e colonialista Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global, o apelo ao financiamento de organizações que visam a desestabilização dos países em que operam, a promoção e valorização do parcial Tribunal Penal Internacional, a satisfação com a chamada Lei Magnitsky da UE para aplicação de sanções unilaterais, a defesa do fim do voto por unanimidade no Conselho nas questões relacionadas com a intervenção externa da UE, subvertendo o princípio da igualdade entre países assegurado pela unanimidade, a utilização de meios reforçados para atuar contra Estados soberanos, em violação do direito internacional e da Carta das Nações Unidas.A UE não está em condições de dar exemplos a ninguém. Este relatório ignora completamente isso, desviando o foco da sua responsabilidade, invertendo-o, dando a ideia de que a solução para terminar com as violações dos direitos humanos e da democracia passa por quem as facilitou.
2022/02/16
Corruption and human rights (A9-0012/2022 - Katalin Cseh)

A corrupção tem causas de fundo, estruturais, com fundamento histórico e potenciadas pelo sistema de acumulação capitalista que nos domina e pelo maior ou menor empenho político que se faz nesse combate.O combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira é um combate a travar em defesa do regime democrático e pelo aprofundamento da democracia, porque a corrupção e a inércia no seu combate são uma das causas do desgaste da participação popular. Permitindo que a sua evocação seja instrumentalizada por grupos políticos e económicos com viés demagógico, muitas vezes para que não se toque no regime que garante substrato à corrupção. Não é raro associar-se um determinado grupo social, um lado do espectro político ou toda a função pública à causa e à razão da corrupção.Este relatório, tendo um sentido que consideramos positivo, tentando promover nas relações externas da UE e dos seus Estados-Membros práticas que contrariem a generalização da corrupção e da criminalidade económico-financeira, não deixa de passar certo tipo de preconceitos que não só estão errados como revelam uma certa hipocrisia. Por um lado, a impoluta UE, veladora da ética; por outro, os Estados-Membros permissivos, os serviços e as políticas públicas, os restantes países do mundo, sobretudo aqueles que, sob critérios cuja definição é, no mínimo, questionável, constituem cleptocracias autoritárias e iliberais.No entanto, convém lembrar que, entre outras questões, a UE tem estado contra as reivindicações dos países em desenvolvimento em diversos fóruns internacionais sobre questões de evasão e elisão fiscais, protegendo os interesses do grande capital monopolista e das grandes potências.Não será com a UE e com o reforço das suas competências (retirando-as aos Estados-Membros) que se dará combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira. Este só será realidade no contexto da subordinação do poder económico ao poder político e da necessidade de uma firme atuação do poder político na definição das condições de prossecução do interesse público nas diversas áreas, pelos Estados-Membros, nomeadamente aquelas que correspondem a setores estratégicos e direitos universais, ao mesmo tempo que se criam as condições para a ação de prevenção e combate, seja com a adoção e atualização de instrumentos legais que enquadrem esses objetivos, seja com a alocação dos meios necessários à sua eficácia.
2022/02/16
Tackling non-tariff and non-tax barriers in the single market (A9-0336/2021 - Kosma Złotowski)

Mais uma vez, a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores apresenta um relatório para, com o pretexto de defender o Mercado Único, criticar as «barreiras» existentes nos Estados-Membros, na sua maioria ações dos Estados-Membros para restringir certas liberdades do mercado.Este relatório, em particular, critica de maneira geral a ação dos Estados-Membros (através das tais «barreiras»), e introduz o termo gold plating . Para além das recomendações da Comissão, inclui uma lista de grupos de reflexão e grupos de interesses liberais para «melhorar» a livre circulação de bens e serviços dentro da UE.Não acompanhamos nenhum dos pontos deste relatório, nem mesmo os pintados de verde ou de social, que são poucos.
2022/02/16
A statute for European cross-border associations and non-profit organisations (A9-0007/2022 - Sergey Lagodinsky)

Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho.Volvidos estes anos, esta proposta ressurge agora por iniciativa do Parlamento Europeu, no intuito de contornar esta exigência de unanimidade no Conselho, numa ardilosa manobra de que nos distanciamos e a que nos opomos.Entendemos que a Constituição e a lei portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática e de não o distorcer ou limitar. Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito e tão pouco que esta se pusesse a definir o que são os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades.Para além do mais, importa também referir uma questão particularmente preocupante levantada pelos sindicatos relativa às limitações que esta proposta poderá implicar no plano do associativismo sindical.
2022/02/16
Empowering European youth: post-pandemic employment and social recovery (B9-0091/2022)

Os jovens precisam de uma resposta global aos seus problemas, uma resposta de rutura com as políticas neoliberais, prosseguidas pela UE e que empurram, por essa União Europeia fora, milhares de jovens para a emigração.Os jovens têm o direito a estudar e a formar-se, sem entraves como são as propinas, a insuficiência de bolsas ou a falta de alojamento. Negar isto é comprometer o futuro dos nossos jovens e atrasar o nosso país.Os jovens, para se emanciparem, precisam de encontrar habitação condigna a valores comportáveis e precisam de uma lei do arrendamento que lhes dê segurança. Recusar isso é eternizar a dependência e impedir milhares de jovens de começar a sua vida.Os jovens que querem constituir família, além de habitação, não podem ter relações laborais precárias. Têm de ter contratos de trabalho estáveis, que lhes deem segurança e perspetivas de futuro. Os jovens precisam de saber que não vão ser dispensados com uma mão à frente e outra atrás. As jovens trabalhadoras não podem ser despedidas por engravidarem. Os jovens pais trabalhadores têm de ter horários regulados e os seus filhos têm o direito de aceder gratuitamente a uma rede pública de creches, assim como a todos os graus de ensino. Os jovens têm direito a salários dignos que lhes permita viver de cabeça erguida e sem mão estendida.Os jovens têm direito a viver sem medo do patrão e a que o Estado garanta o respeito pelos padrões mais elevados em matéria laboral e social.Os jovens têm direito ao lazer, ao desporto e à cultura.A coberto da COVID-19, a situação dos jovens agravou-se. O direito ao desporto, à cultura e ao lazer foi posto, de facto, em causa por regras que não tiveram em conta a importância destas atividades para a saúde física e mental dos jovens. Em Portugal, milhares foram despedidos ao abrigo do período experimental, muitos viram os salários cortados, os direitos postos em causa, os horários desregulados.Os jovens não são um artifício retórico. Os jovens, os seus problemas e aspirações não devem ser usados como instrumento de propaganda de um projeto que há décadas atenta contra o futuro dos jovens.
2022/02/16
Protection of workers from the risks relating to exposure to carcinogens, mutagens and reprotoxins at work (A9-0114/2021 - Stefania Zambelli)

No cômputo geral dos Estados-Membros da UE, o cancro é a primeira causa de morte ligada ao trabalho: 52 % dos óbitos por doença profissional são atualmente imputáveis a cancros relacionados com o trabalho, contra 24 % atribuídos a doenças cardiovasculares, 22 % a outras doenças e 2 % a lesões.A quarta alteração da Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho visa especificamente reduzir a exposição profissional a três substâncias ou grupos de substâncias cancerígenas.Das negociações interinstitucionais resultou um texto final bastante positivo, sendo de destacar:• a inclusão das substâncias tóxicas para a reprodução no âmbito de aplicação da diretiva;• o estabelecimento de que os trabalhadores que lidam com medicamentos perigosos receberão formação suficiente e adequada, a fim de melhor proteger os trabalhadores do setor da saúde;• a fixação de valores-limite de exposição profissional para os compostos de níquel e acrilonitrila, ou seja, a fixação da quantidade máxima de substâncias nocivas a que os trabalhadores podem estar expostos;• a redução do valor-limite de exposição para o benzeno,• a inclusão de uma cláusula de revisão para os valor-limite de benzeno e de pó de sílica cristalina inalável;Votámos a favor.
2022/02/17
The EU priorities for the 66th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0099/2022)

A resolução em análise aponta as prioridades da UE para a 66ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre a Condição da Mulher, tendo como tema a «Igualdade de Género no centro das soluções» no contexto das mudanças climáticas, das políticas e dos programas ambientais e da redução de riscos de desastres ambientais.Está presente no texto a defesa das mulheres e o combate contra todas as formas de violência contra as mulheres e o apoio à ratificação da Convenção de Istambul. Sugere que sejam aplicadas medidas específicas em matéria de igualdade de género, conjugadas com a integração da perspetiva de género nas políticas ambientais e climáticas e que se ponha termo a todas as formas de discriminação contra as mulheres na legislação e nas políticas em todas as áreas.Reconhecemos a importância da recomendação da integração da dimensão do género em todas as fases das políticas relativas ao clima, bem como o estabelecimento de objetivos de igualdade e justiça entre os géneros em todas as áreas políticas, mas reafirmamos que cumprir os direitos das mulheres significa assegurar o direito ao trabalho com direitos, a igualdade salarial, a valorização profissional, a efetivação da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.Se a UE continuar o caminho de imposição de políticas públicas neoliberais, que provocam o aumento do desemprego, a desregulamentação do mercado de trabalho e do horário de trabalho, o aumento da precariedade laboral e a baixa remuneração, os direitos das mulheres continuarão por cumprir.Votámos a favor.
2022/02/17
Charging of heavy goods vehicles for the use of certain infrastructures (A9-0006/2022 - Giuseppe Ferrandino)

. – A aparente preocupação de natureza ambiental das políticas da UE não esconde o conjunto dos interesses centrado na liberalização dos mercados e do aumento dos lucros das grandes empresas, à custa dos interesses dos povos, do trabalho e dos direitos dos trabalhadores, do desenvolvimento e da coesão. A chamada Diretiva Eurovinheta, cujo acordo interinstitucional é agora validado pelo Parlamento Europeu, é um exemplo dessa instrumentalização das preocupações ambientais e climáticas. Sob o pretexto da ineficiência dos impostos aplicados ao transporte rodoviário, baseados no tempo, em particular aos veículos pesados, propõe-se generalizar o sistema de portagens, diretamente ligadas à distância percorrida e às emissões. O impacto do transporte rodoviário na emissão de gases com efeito de estufa é inegável. No entanto, o que esta diretiva propõe vem contribuir para alargar a tarifação das autoestradas, o que irá onerar a generalidade dos utilizadores dessas vias. Utilizadores que, muitas vezes, não têm alternativas mais ou menos ecológicas para o transporte de mercadorias ou para as suas deslocações individuais. O exemplo de Portugal é paradigmático: durante anos e devido aos processos de liberalização dos transportes promovidos pela UE, destruiu-se a oferta pública de transporte rodoviário e ferroviário. Esta legislação vai justificar aumentos nas portagens (já incomportáveis para muita gente) e penalizar aqueles que não podem escapar delas. Além disso, incorpora uma inaceitável dimensão sujeita ao perverso sistema do comércio de emissões. Prejudicando o desenvolvimento, a coesão e a mobilidade e sem fazer o que é necessário.
2022/02/17
Regional economic accounts for agriculture (A9-0282/2021 - Petros Kokkalis)

O Eurostat tem a função de compilar estatísticas agrícolas europeias sobre a agricultura da UE. Atualmente, essas estatísticas abrangem os seguintes aspetos: estrutura das explorações agrícolas, contas económicas da agricultura, produção animal e vegetal, agricultura biológica, preços agrícolas, pesticidas, nutrientes e outros aspetos agroambientais.No âmbito da modernização das estatísticas agrícolas da União Europeia, as contas económicas da agricultura (CEA) têm vindo a ser modernizadas desde 2016. A Comissão concluiu que estas melhorias exigem uma alteração do regulamento em vigor, ou seja, a integração das contas económicas da agricultura regionais (CEAREG) e a flexibilização dos prazos de transmissão da segunda estimativa de dados para as CEA.No que diz respeito à política agrícola comum (PAC), é proposto nesta alteração do regulamento que sejam incluídas as medidas de desenvolvimento rural, o seu novo modelo de execução e os planos estratégicos nacionais, bem como as políticas da União relacionadas com o ambiente, as alterações climáticas, a biodiversidade, a economia circular, o uso do solo, o desenvolvimento regional equilibrado e sustentável, a saúde pública, o bem-estar dos animais, a segurança alimentar e os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.O texto com as alterações à proposta da Comissão alerta e insere a preocupação de que a inclusão de dados regionais e dos meios para obter melhores dados deve ser proporcionada, tendo em conta a carga de trabalho administrativo adicional para os agricultores. Além disso, defende que a UE possa conceder subvenções aos institutos nacionais de estatística e a outras autoridades nacionais referidas no artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 223/2009, a fim de cobrir os custos de aplicação do presente regulamento, sempre que a criação de contas regionais exija uma adaptação aprofundada dos sistemas de recolha de dados.
2022/03/08
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2021/006 ES/Cataluña Automotive – Spain (A9-0038/2022 - Monika Vana)

A Espanha apresentou em setembro de 2021 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de despedimentos no sector de fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques na região da Catalunha, em Espanha. A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 2 795 156 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 705 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, sendo que a Espanha prevê que 450 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas.Na origem destes despedimentos está a decisão da Nissan de cessar as atividades e encerrar a sua fábrica na Catalunha. O anúncio do encerramento da Nissan provocou o encerramento parcial de alguns dos seus fornecedores (como a Faurencia ou a Continental) e a redução de 31-53 % da sua mão de obra, ao passo que outros fornecedores encerraram totalmente, como a Aludyne, a Magna Seating ou a Robert Bosch.A indústria automóvel é o terceiro setor mais importante da Catalunha (após os produtos químicos e alimentares), tanto em termos de volume de negócios como de emprego. O volume de negócios da indústria automóvel (23,8 mil milhões de euros) representa mais de 10 % do PIB da região. O setor gera cerca de 143 mil postos de trabalho (diretos, indiretos e induzidos), o que representa 4,2 % da população empregada catalã.O encerramento da fábrica da Nissan em Barcelona teve como consequência mais de 2 500 despedimentos diretos e a perda de 8 mil postos de trabalho entre os seus fornecedores (3 mil entre os fornecedores principais, os que negoceiam diretamente com fabricantes de veículos, e mais 5 mil entre os fornecedores de menor dimensão).As medidas apoiadas pelo FEG são:• Sessões de informação geral e de boas-vindas aos beneficiários elegíveis• Ateliês preparatórios• Formação• Apoio ao empreendedorismo• Criação de empresas• Assistência intensiva à procura de emprego• Orientação após a reinserção no emprego• Subsídios e incentivosVotámos favoravelmente esta mobilização, para apoio aos trabalhadores despedidos, mas não deixamos de denunciar o caráter meramente paliativo deste fundo. Ademais, consideramos que as medidas de apoio não devem fazer parte de uma estratégia dissimulada de externalização de serviços da empresa em causa.
2022/03/08
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund for Displaced Workers - application EGF/2022/000 TA 2022 - Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0037/2022 - José Manuel Fernandes)

Esta mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização tem como objetivo contribuir com 290 mil euros para prestar assistência técnica. 190 mil euros serão dedicados a despesas administrativas (reuniões presenciais, seminário para a promoção de redes entre os Estados-membros e atividades de informação) e 100 mil euros a despesas técnicas (manutenção e atualização de um sistema eletrónico de intercâmbio de dados e acompanhamento e recolha de dados).A mobilização efetuada (0,14% do montante máximo do orçamento anual disponível) fica abaixo do limite definido para a assistência técnica (0,50% do referido montante). Não temos objeções a esta mobilização.
2022/03/08
Shrinking space for civil society in Europe (A9-0032/2022 - Anna Júlia Donáth)

O relatório contém vários aspetos importantes que dizem respeito às aspirações e reivindicações de muitos movimentos cívicos em vários Estados-Membros.Valorizamos, por exemplo, as referências feitas quanto: à liberdade de associação, de reunião pacífica e de expressão; à condenação da utilização desproporcionada da força contra os manifestantes, da sua criminalização e vigilância; aos ataques físicos e verbais, ao assédio e intimidação e quanto a toda e qualquer violência dirigida contra organizações e ativistas em diversas áreas; à crescente concentração da propriedade dos meios de comunicação social em detrimento da pluralidade; à proposta de pôr termo à criminalização e à perseguição penal injusta das atividades de busca e salvamento; etc.O que não é aceitável é que, usando como pretexto estes princípios, justamente defendidos por diversos movimentos cívicos, se pretenda impor-lhes mecanismos supranacionais. Esses mecanismos, por um lado, comprometem o exercício dos seus direitos e, por outro, ameaçam puni-los se não cumprirem as orientações que lhes são impostas pela União Europeia nesta matéria, por via de sanções aplicadas aos Estados e com péssimas consequências para os seus povos.Os exemplos mais flagrantes do aprofundamento da natureza antidemocrática da União Europeia, que a realidade se encarrega constantemente de demonstrar, são o denominado “mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais” e os “processos por infração”, do enquadramento do Estado de direito, do novo regulamento sobre a condicionalidade e do procedimento previsto no artigo 7.º do TUE” que este relatório insiste em querer impor.
2022/03/08
Role of culture, education, media and sport in the fight against racism (A9-0027/2022 - Salima Yenbou)

Este relatório tem como objetivo promover uma abordagem horizontal da luta contra o racismo em todos os domínios de competência da comissão da cultura. O relatório divide-se em 5 secções principais: o contexto geral, a cultura, a educação, os meios de comunicação social e o desporto.O texto apela à UE e aos Estados-Membros para que adotem uma abordagem holística da questão e tenham planos de ação para combater o racismo e a discriminação. Foram incluídas no texto, por proposta do nosso grupo, referências claras ao racismo enfrentado pelos imigrantes, refugiados e requerentes de asilo e exploração laboral vivenciada por estas pessoas.O relatório faz uma alusão clara à promoção da cultura e ao seu papel na luta contra o racismo e na inclusão. É dada especial atenção às questões relacionadas com a educação. O texto apela ao fim da política de segregação dos alunos nas escolas e à tolerância zero em relação ao racismo e à exclusão. É salientada a importância do ensino da História para promover a coesão. O relatório salienta igualmente a necessidade de igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior como forma de promoção da inclusão social.Nos meios de comunicação social, há referências específicas ao racismo, tanto nos meios de comunicação social convencionais como na Internet. Faz o apelo à suspensão do financiamento da UE e do Estado para os meios de comunicação social que as autoridades reguladoras competentes considerem que violam as normas jurídicas em matéria de promoção do discurso de ódio e da xenofobia. Critica igualmente a promoção excessiva dos crimes cometidos pelos imigrantes e condena a retórica racista de alguns deles através de informações que estigmatizam os imigrantes por vários problemas económicos e sociais.Relativamente ao desporto, existe uma referência clara à tolerância zero para o racismo e a xenofobia, tanto no desporto profissional como no desporto amador. Propõe a introdução de programas para a integração de atletas estrangeiros no desporto, bem como a necessidade de prestar a devida atenção às pessoas com deficiência, mulheres, imigrantes e pessoas LGBTQI. Por último, propõe que os Estados-Membros devem desenvolver políticas desportivas inclusivas e assegurar o financiamento de todos, independentemente da nacionalidade, raça, deficiência ou estatuto socioeconómico.Defendemos que o direito à educação e a cultura deve ser garantido a todos em condições de qualidade e proximidade através de serviços públicos valorizados. Votámos a favor.
2022/03/08
Cohesion policy: reducing healthcare disparities and enhancing cross-border health cooperation (A9-0026/202 - Tomislav Sokol)

A UE promove políticas neoliberais que contribuem para a degradação dos serviços públicos, enquanto liberaliza sectores fundamentais em benefício dos mercados e dos interesses do grande capital europeu.As inevitáveis divergências impostas pelas políticas de liberalização de sectores e de promoção do mercado único levaram à criação da chamada política de coesão, que nunca compensou as desigualdades geradas pelo processo de integração capitalista europeu. Ao longo dos anos, essa política tem sido crescentemente sujeita a maiores condicionalidades e menores níveis de financiamento, insuficiente na resposta às necessidades dos Estados-Membros e das populações.As políticas de saúde são afetadas por estas políticas. Durante anos, e por via das orientações e imposições da UE, promoveu-se uma crescente privatização dos serviços de saúde, degradação e desinvestimento do serviço público, unidades de resposta de proximidade foram encerradas ou viram a oferta de serviços reduzida, generalizou-se a precariedade e a desvalorização nos trabalhadores do sector. Promoveram-se soluções (parcerias público-privado ou contratação de serviços) que garantem lucros aos interesses privados, ao mesmo tempo que retiram recursos necessários à resposta universal pública. A disparidade no acesso aos serviços entre diferentes regiões ou por especialidades deixa milhões de pessoas sem soluções.A política de coesão deve ter um papel também de reforço dos serviços nacionais de saúde, da sua qualidade e da sua abrangência nos territórios. Mas livre de condicionalidades de qualquer tipo. Os meios mobilizados ao abrigo da Coesão devem servir as estratégias de desenvolvimento dos Estados-Membros e contribuir para o estabelecimento de sistemas de saúde públicos, universais, gratuitos e de qualidade, o reforço do investimento em infraestruturas, no apoio à contratação de técnicos e à valorização das suas carreiras, e o reforço das respostas de saúde que vão desde a prevenção aos cuidados paliativos.O enquadramento deste relatório não garante esse investimento público. Defende as mesmíssimas políticas de liberalização, de apoio aos privados, de generalizar parcerias público-privadas, tudo embrulhado na conceptualização de uma União da Saúde que visa acabar com o que resta dos serviços de saúde públicos.
2022/03/08
Cohesion policy: promoting innovative and smart transformation and regional ICT connectivity (A9-0010/2022 - Cristina Maestre Martín De Almagro)

O desenvolvimento das diversas componentes das TIC e a conectividade digital entre as diversas regiões da Europa e do mundo são um factor de inclusão, coesão e desenvolvimento que, na realidade atual, tornam imprescindível um investimento significativo.O relatório defende a utilização da política de coesão no reforço desse investimento. Destaca-se que os fundos da coesão podem, assim, ser utilizados para a formação de trabalhadores de diversos sectores para adquirirem ou reforçarem competências digitais; para estender a ligação de rede de internet de lata velocidade às regiões rurais, isoladas e às ilhas; para apoio à aplicação de novas tecnologias na agricultura e no sector produtivo em geral, com destaque para as PME; ou para a digitalização de serviços públicos.Os desenvolvimentos tecnológicos trazem desafios às sociedades, mas é inquestionável que a sua inclusão na economia e nas vivências das pessoas constitui um fator de progresso que é fundamental não desperdiçar.Não se pode, no entanto, ignorar que com a digitalização estão a surgir novas formas de exploração e precarização, novas formas de vigilância e novas expressões de mercantilização da vida. A política da UE é naturalmente conivente com essa utilização das novas tecnologias. A resposta à pandemia da COVID-19 veio exatamente demonstrar esse lado mais pernicioso da digitalização.Aqui, continuaremos para lutar por uma política de coesão que contribua para a elevação das condições de vida, laborais e sociais dos trabalhadores e lhes garanta melhores salários e mais tempo de lazer; que melhore o acesso a serviços sem descurar o contacto direto e as respostas de proximidade; que facilite a comunicação e garanta o acesso à informação.
2022/03/08
Tax-free shops situated in the French terminal of the Channel Tunnel (A9-0035/2022 - Irene Tinagli)

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a ligação fixa do canal da Mancha tornou-se uma ligação transfronteiriça entre a UE e um país «terceiro». Como tal, as companhias de ferries reintroduziram as vendas isentas de impostos de mercadorias fornecidas a bordo dos seus navios durante a travessia marítima para o Reino Unido e abriram lojas francas nos portos de Calais e de Dunquerque.O Reino Unido já autorizou a abertura de um ponto de venda no seu terminal da ligação fixa do canal da Mancha em Folkestone. No entanto, o terminal francês da ligação fixa do canal da Mancha não pode abrir lojas francas por força das regras em vigor.Assim, a presente proposta reintroduz na Diretiva relativa aos impostos especiais de consumo uma disposição anterior da Diretiva 92/12/CEE que reconhece o estatuto específico da ligação fixa do canal da Mancha e a semelhança da sua situação com a de um porto, proporcionando aos viajantes que utilizam a ligação fixa do canal da Mancha da França para o Reino Unido instalações para compra com isenção de imposto comparáveis às disponíveis para as pessoas que viajam por via marítima de um Estado-Membro para um país terceiro.Em suma, a presente proposta é uma alteração técnica das regras aplicáveis às lojas francas e, como tal, não constitui uma nova política, nem uma alteração substancial da política existente.A reintrodução do estatuto especial diz exclusivamente respeito à ligação fixa do canal da Mancha no terminal francês (Coquelles) e não aos terminais ferroviários em geral.
2022/03/09
Rates of value added tax (A9-0036/2022 - Marek Belka)

Valorizamos o facto de a lista de bens e serviços passíveis de beneficiar de uma taxa reduzida ter sido consideravelmente alargada. Consideramos que o alargamento foi positivo não apenas quantitativamente, como também qualitativamente. Porém, lamentamos que dessa lista tenham ficado de fora os instrumentos musicais, uma situação que não está em linha com o enquadramento dado a outros bens culturais, como os livros (seja em formato físico ou digital). No nosso entender, facilitar o acesso aos instrumentos musicais corresponde igualmente a uma forma de estimular a criação, a fruição e a educação artísticas, atividades essenciais ao desenvolvimento de uma sociedade avançada. Por esse motivo, apresentámos aquando da primeira leitura uma alteração, em sede de comissão e em plenário, parra corrigir esta situação de injustiça que, todavia, continua sem estar corrigida.Acolhemos também positivamente o facto de as derrogações históricas que permitem a certos Estados-Membros aplicar taxas mais baixas passarem a estar também previstas para todos os Estados-Membros.Por fim, lamentamos que o acordo do Conselho limite o número de pontos aos quais os Estados-Membros podem aplicar taxas reduzidas não inferiores ao mínimo de 5% (de um total de 29, apenas podem aplicar a 24 pontos) e aos quais podem aplicar a taxa reduzida inferior ao mínimo de 5% e a taxa de 0% (máximo de 7 pontos dos 29 pontos da lista).O texto que resulta do acordo no Conselho respeitante às taxas de IVA é insuficiente, por um lado, no que se refere à necessidade de minimizar os efeitos adjacentes ao carácter altamente regressivo do IVA, pois importa lembrar que o IVA não tem em conta nem o rendimento nem o património do contribuinte e recai sobre o consumidor final. E, por outro lado, é insuficiente no que diz respeito à flexibilidade que os Estados-Membros devem poder gozar para melhor definirem a sua política fiscal e o impacto que ela tem nos trabalhadores e no povo.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 111(3): Union list of projects of common interest for the trans-European energy infrastructure (B9-0137/2022)

Esta resolução opõe-se ao regulamento delegado da Comissão Europeia, que diz respeito à lista de «projetos de interesse comum» da UE e propõe que os mesmos se alinhem com os objetivos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.Concordamos com esta objeção, na medida em que a revisão da lista de projetos de interesse comum deverá necessariamente passar pela rejeição da liberalização e da privatização do setor estratégico, se realmente quiser ser consequente com os objetivos a que se propõe no que às questões «climáticas» e ambientais diz respeito.A energia deve ser considerada um bem público e o controlo público e democrático sobre este sector é um requisito fundamental para garantir a sua sustentabilidade em várias dimensões, designadamente a ambiental, a social e a económica, com características e necessidades diferentes, de país para país, que devem ser tidas em linha de conta. Manifestamente, não é o caso desta lista dos ditos «projetos de interesse comum», nem de listas anteriores.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified cotton GHB811 (BCS-GH811-4) (B9-0126/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades geneticamente modificadas (GM) de colza e algodão, resistentes ao glifosato, serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. Estas autorizações, mais uma vez, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de aprovação.Estas resoluções exortam a Comissão a retirar os projetos de decisões de execução, reiteram o apelo a não autorizar culturas GM tolerantes a herbicidas cujos riscos sanitários associados aos seus resíduos tenham sido exaustivamente investigados caso a caso. Isto exige uma avaliação completa dos resíduos da pulverização dessas culturas GM com herbicidas complementares, uma avaliação dos produtos de decomposição herbicida e quaisquer efeitos combinatórios, inclusive com a própria planta GM.Apelam mais uma vez à Comissão para que avance com a máxima urgência no que respeita ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta igualmente a Comissão a rever todas as suas atuais autorizações de variedades GM, que já contam mais de 100, à luz das obrigações internacionais da União, incluindo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
2022/03/09
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape 73496 (DP-Ø73496-4) (B9-0127/2022)

Com estas (re)autorizações, ainda mais variedades geneticamente modificadas (GM) de colza e algodão, resistentes ao glifosato, serão autorizadas a ser importadas para o mercado da UE. Estas autorizações, mais uma vez, não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de aprovação.Estas resoluções exortam a Comissão a retirar os projetos de decisões de execução, reiteram o apelo a não autorizar culturas GM tolerantes a herbicidas cujos riscos sanitários associados aos seus resíduos tenham sido exaustivamente investigados caso a caso. Isto exige uma avaliação completa dos resíduos da pulverização dessas culturas GM com herbicidas complementares, uma avaliação dos produtos de decomposição herbicida e quaisquer efeitos combinatórios, inclusive com a própria planta GM.Apelam mais uma vez à Comissão para que avance com a máxima urgência no que respeita ao desenvolvimento de critérios de sustentabilidade a ter em conta quando se trata de decisões de autorização de OGM. Insta igualmente a Comissão a rever todas as suas atuais autorizações de variedades GM, que já contam mais de 100, à luz das obrigações internacionais da União, incluindo da Convenção sobre Diversidade Biológica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
2022/03/09
Foreign interference in all democratic processes in the EU (A9-0022/2022 - Sandra Kalniete)

Este relatório aborda problemas reais, mas não deixa de constituir um exemplo de hipocrisia e dissimulação política por parte de quem tem alinhado com estratégias de ingerência, ou feito uso delas, em momentos diversos, em violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.Com efeito, a UE fomenta políticas de interferência e de ingerência em países soberanos, de formas diversas, incluindo através da promoção da desestabilização sociopolítica; do apoio a golpes de estado; da imposição unilateral de sanções, em prejuízo dos povos; do condicionamento ou cerceamento de legítimas opções de desenvolvimento, através de programas ditos de assistência financeira, que contemplam «reformas estruturais». O objetivo, invariavelmente, é a salvaguarda dos interesses geoestratégicos e económicos das principais potências europeias.O relatório aborda relatos e estudos sobre o financiamento estrangeiro a partidos políticos europeus, a desinformação e a massificação de notícias falsas, os ataques cibernéticos, a utilização de dados pessoais de cidadãos, a influência de organizações culturais ou religiosas estrangeiras nos países da UE, o assédio aos académicos e cientistas dos Estados-Membros da UE. Tudo problemas reais.A realidade da globalização e da digitalização, num contexto geopolítico marcado pela hegemonia do grande capital, das transnacionais, e por crescentes tensões, apresenta desafios que importa acompanhar, visando o respeito pela soberania dos povos e a sua capacidade de decidir o seu presente e o seu futuro em paz.Devem ser os Estados-Membros a criar, no domínio público e estabelecendo medidas de cooperação internacional com Estados e entidades que entendam pertinentes, os mecanismos para combater e monitorizar todas essas atividades. Urge garantir a propriedade pública dos dados, o respeito escrupuloso pela privacidade e dados pessoais dos cidadãos, o reforço dos meios humanos e materiais das autoridades nacionais relevantes.É fundamental cuidar do espaço para a existência de uma comunicação social pluralista, democrática e responsável - realidade contrariada pela crescente concentração da propriedade em grandes grupos económicos –, a par da valorização das condições laborais e de independência dos seus profissionais.Os exemplos que expõem a hipocrisia deste relatório e contrariam as suas ambições são imensos. Condenando a interferência de terceiros, visa legitimar as suas próprias políticas de interferência.Uma visão inaceitável e incompatível com o necessário e desejável estabelecimento de relações mutuamente vantajosas entre Estados, no respeito pela soberania e pelas premissas do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, que potencie a paz e a cooperação harmoniosa entre povos.
2022/03/09
Citizenship and residence by investment schemes (A9-0028/2022 - Sophia in 't Veld)

Este relatório, ainda que considere que «os regimes de concessão de nacionalidade com base num investimento financeiro (...) são criticáveis do ponto de vista ético, jurídico e económico», apresenta propostas que, em termos práticos, permitem prolongar a sua vigência. Com efeito, a manifestação de intenção quanto à «eliminação progressiva, à escala da UE, dos regimes de cidadania pelo investimento até 2025» não passa disso mesmo. Na prática, prolonga-se a vigência destes regimes, sem garantias efetivas quanto ao seu fim. Recorde-se, a propósito, que o assunto não é novo: já houve resoluções anteriores que se debruçaram sobre ele, escalpelizaram efeitos perniciosos, apontaram para a necessidade de pôr fim a estes regimes, para no fim ficar tudo na mesma.O relatório pretende enquadrar estes regimes num plano supranacional, com «um regulamento abrangente que abranja todos os regimes de residência para atividade de investimento da UE». Ora, objetivamente, a proposta traduz a aceitação destes regimes, regulamentando-os, o que só ajuda a relativizar as manifestações de intenção supramencionadas. Ademais, cauciona a usurpação de uma competência soberana dos Estados, em benefício de interesses que lhes são alheios.Nada impediu, até agora, que várias das recomendações contidas neste relatório fossem adotadas no plano nacional.Não deixa de ser digno de registo que as mesmas forças políticas que, no PE, votam favoravelmente relatórios como este, pouco mais que inconsequentes, no plano nacional, onde existe (e bem) o poder de decisão efetivo nesta matéria, se recusem a tomar as medidas necessárias para acabar com estes regimes. Defendem uma coisa no PE e, hipocritamente, fazem o contrário na Assembleia da República e no Governo.Importa sublinhar que o relatório propõe um «mecanismo de ajustamento», através do qual se impõe aos Estados-Membros o pagamento à UE de «uma percentagem significativa dos investimentos efetuados (…) no âmbito de regimes de cidadania pelo investimento/residência para atividade de investimento». Ora, é notável: ao mesmo tempo que se manifesta a intenção de pôr fim a estes regimes, mas sempre empurrando com a barriga, procura-se à sua conta desviar recursos dos orçamentos nacionais para o orçamento da UE. Nas circunstâncias atuais, Portugal seria um dos países que mais teria de pagar à UE. Seria uma dupla penalização para o povo português: não só sofre na pele os efeitos perniciosos destes regimes, por exemplo, com a especulação imobiliária que alimentam, como ainda tem de pagar à UE, de castigo, uma penalização por aquilo que capitalistas estrangeiros lucraram à conta dos prejuízos que lhe foram impostos.
2022/03/09
Engaging with citizens: the right to petition and refer to the European Ombudsman, the European Citizens’ Initiative (A9-0018/2022 - Marie-Pierre Vedrenne)

O presente relatório analisa as possibilidades e a aplicação atual de três instrumentos de democracia participativa na UE: o direito de petição, o direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu e a iniciativa de cidadania europeia. O relatório elabora as principais características de cada instrumento e destaca os pontos fortes e fracos, bem como os desafios para melhorar o seu papel e, em seguida, melhorar a qualidade da democracia na UE e nas suas instituições.O relatório destaca que o impacto do direito de petição na definição das políticas, da legislação e das intervenções dos Estados-Membros continua a ser muito limitado e que existe uma clara falta de empenho da CE e dos Estados-Membros (e mesmo de outras comissões do PE) no tratamento das petições e que a Provedora de Justiça deve desempenhar um papel mais ativo na garantia da transparência e de uma melhor administração dos organismos e recursos da UE, utilizando as suas capacidades de iniciativa.Considera igualmente que a falta de resposta satisfatória e atempada da CE às petições é uma fonte de deceção e alienação para os cidadãos da UE.O relatório salienta o papel da Provedora de Justiça e partilha o pedido de maior transparência apresentado pela Provedora de Justiça no passado recente, tal como a necessidade de melhorar o seu orçamento e os seus recursos para cumprir adequadamente as tarefas e deveres declarados com as recentes alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça Europeu.Resulta evidente deste relatório que estes mecanismos cumprem fundamentalmente o objetivo de dar aos cidadãos a aparência de dispor de instrumentos para intervirem sobre os problemas com que se confrontam, desviando a atenção das causas de fundo e da exigência de uma mobilização mais ampla das populações em torno dos problemas concretos, exigindo dos governos as soluções necessárias, mesmo que contrariando as orientações e constrangimentos da UE. Valorizamos e encorajamos os cidadãos a defenderem os seus direitos, certos de que não será através destes instrumentos que se irá alterar a forma como as políticas da UE condicionam diariamente a vida dos povos, de Estados e das suas instituições de soberania.
2022/03/09
General Union Environment Action Programme to 2030 (A9-0203/2021 - Grace O'Sullivan)

O resultado das negociações em trílogo deste 8.º Programa confirma melhorias em diversas dimensões face à proposta inicial da Comissão, mas é um recuo face ao mandato do Parlamento, mais ambicioso.Frisamos, contudo, que os elementos positivos que possam ser impressos neste programa se confrontam com as políticas da União Europeia, que esta proposta não rejeita, de cunho neoliberal e mercantilista, de depredação de recursos e exploração da natureza com base no lucro, de concentração da atividade em grandes grupos económicos e de soluções para os problemas ambientais que condicionam o carácter público das políticas e dos serviços, limitando essa dimensão à assunção de custos, sem acautelar o bem comum.Assim é com as perversas e ineficazes abordagens de mercado que consagram o direito a poluir como o comércio de emissões. Ou com as ditas transições justa e verde, a pretexto das quais, como no meu país, se precipitam encerramentos de importante unidades industriais estratégicas, gerando desemprego, substituindo a produção nacional por importações, impondo uma maior dependência externa e sem a evidência de efetivos ganhos ambientais.O mesmo acontece com as políticas liberalizantes dos sectores produtivos que contrariam as necessárias respostas que possibilitem circuitos curtos de comercialização, valorizando a produção e a soberania nacional em diversos domínios. O mesmo se aplica às políticas de mobilidade que insistem na promoção do transporte individual, quando o que é necessário é a promoção do transporte coletivo, assente num serviço público de transportes e na sua intermodalidade e progressiva gratuitidade. Ou a promoção da desregulação e liberalização de políticas comerciais com impactos nocivos no plano social, económico e ambiental. E que dizer da política da guerra, do militarismo e da indústria do armamento com os seus dramáticos impactos humanos e ambientais, contrárias a uma política de Paz.É necessária uma viragem na política ambiental. Uma política ambiental que vise a preservação do equilíbrio da natureza e dos seus sistemas ecológicos e que garanta a democratização do acesso e usufruto da Natureza, combatendo a mercantilização do ambiente e a sua instrumentalização ideológica.
2022/03/09
A new EU strategic framework on health and safety at work post 2020 (A9-0023/2022 - Marianne Vind)

Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no trabalho das condições de trabalho existentes, da precariedade, dos ritmos de trabalho impostos e da sua intensificação ou da desregulação dos horários de trabalho. O direito à segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito social dos trabalhadores, que obriga ao respeito pelo direito à integridade física, à prevenção dos acidentes, das doenças profissionais, das doenças relacionadas com o trabalho e à promoção da saúde no local de trabalho.Em Portugal, esse direito é um direito constitucional, cabendo às entidades patronais a tomada de medidas que garantam esse direito e cabendo ao Estado, através das inspeções do trabalho, a efetiva fiscalização do seu cumprimento e a respetiva ação punitiva em caso de incumprimento (e não um mero instrumento de desresponsabilização do Estado na sua obrigação de fazer cumprir a legislação produzida).As estatísticas mostram que muito ainda está por fazer para reduzir drasticamente os acidentes de trabalho, nomeadamente aqueles que são mortais. Simultaneamente, é fundamental que se aumente a proteção social e as medidas efetivas de acompanhamento no regresso ao trabalho dos trabalhadores sinistrados.Relativamente às doenças profissionais, há muitas que, apesar de não estarem como tal devidamente classificadas, na realidade são-no verdadeiramente. Há muitas doenças que não dão origem a baixa por doença, como algumas do foro psíquico, constituindo uma tremenda injustiça para os trabalhadores que, sendo vítimas das péssimas condições de trabalho, de brutais ritmos que lhes são impostos, de discriminações no trabalho, de terrorismo psicológico, se veem classificados como absentistas.O relatório que votamos hoje faz uma boa caracterização da realidade e aponta também recomendações que nos parecem justas e urgentes. Das quais destacamos a necessidade de:- os Estados-Membros garantirem o financiamento adequado das inspeções do trabalho e de aplicarem a recomendação da Organização Internacional do Trabalho de um inspetor por cada 10 mil trabalhadores;- os Estados-Membros garantirem a possibilidade de os trabalhadores, sindicatos e outras estruturas representativas poderem intervir na definição, desenvolvimento e aplicação das condições de segurança e saúde no trabalho;- as empresas agirem em prol da promoção da saúde dos trabalhadores, nomeadamente através de incentivos à prática de atividade física e ao fornecimento de refeições saudáveis nas cantinas das empresas;- criar mecanismos para a prevenção dos riscos psicossociais e a reintegração no local de trabalho dos trabalhadores afetados.Votámos a favor.
2022/03/09
Setting up a special committee on COVID-19 pandemic: lessons learned and recommendations for the future (B9-0139/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma Comissão Especial «sobre a pandemia de COVID-19», com o objetivo de analisar, entre outras, «a resposta da UE e das suas instituições e agências à pandemia» e «o nível de coordenação e solidariedade entre os Estados-Membros e a capacidade dos sistemas de saúde para fazer face à pandemia e a futuras ameaças sanitárias transfronteiriças», bem como os impactos sociais e económicos nas mais variadas áreas como a cultura, o turismo e os transportes.Temos denunciado, por várias vezes, as insuficiências das respostas coordenadas ao nível da UE durante a pandemia, quer em todo o processo de produção e aquisição de vacinas, quer relativamente à solidariedade, ou falta dela, no seio da UE, quer relativamente às soluções encontradas para responder à situação social e económica que a pandemia agravou. Consideramos, por isso, positivo que nesta comissão especial, que agora se constitui, se faça esse balanço.
2022/03/09
Setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (B9-0140/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma segunda Comissão sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação. Esta comissão visará, referem, detetar eventuais lacunas, omissões e sobreposições que possam ser exploradas para a «ingerência mal-intencionada» nos processos democráticos na UE.A criação desta comissão é mais um exemplo da hipocrisia da UE e das suas instituições. Não porque não possam existir tentativas de ingerência em processos democráticos de Estados-Membros da UE por parte de países terceiros ou outras organizações que é necessário prevenir e combater, visando o respeito pela soberania e vontade dos povos. Mas porque a UE e os seus aliados são também eles fonte de ingerência, de desrespeito pela soberania de outros Estados e pela vontade dos povos, financiando e promovendo a desestabilização, inclusivamente através da desinformação, apoiando e incentivando golpes de estado, impondo sanções, tendo sempre em vista os seus interesses geoestratégicos, o alargamento do seu mercado e a procura e apropriação de recursos.Esta decisão procura também, dissimulada e hipocritamente, fazer a destrinça entre a ingerência mal-intencionada, que é a que visa a própria UE e os seus Estados-Membros, e a bem-intencionada, que é a que a própria UE promove e alimenta.
2022/03/09
Setting up a committee of inquiry to investigate the use of the Pegasus and equivalent surveillance spyware (B9-0138/2022)

O Parlamento Europeu propõe-se constituir uma Comissão de inquérito para investigar o software de vigilância «Pegasus» e equivalentes.Em vários países existiram, nos últimos tempos, revelações relativas à utilização deste software , propriedade de uma empresa israelita com alegadas ligações ao próprio Governo de Israel, visando vigiar jornalistas, políticos, funcionários responsáveis pela aplicação da lei, diplomatas, advogados e outros agentes. A utilização destes mecanismos de vigilância por parte dos Estados poderá violar, de forma grave, direitos fundamentais dos visados.Esta comissão propõe-se a investigar, entre outros, a utilização e o funcionamento deste software ou de outros equivalentes e o seu alegado impacto negativo nos direitos fundamentais, se a Comissão Europeia tinha conhecimento da utilização deste software contra pessoas, bem como o papel do Governo de Israel no fornecimento do mesmo.
2022/03/09
Gender mainstreaming in the European Parliament – annual report 2020 (A9-0021/2022 - Irène Tolleret, Gwendoline Delbos-Corfield)

A igualdade entre homens e mulheres deve ser alcançada através de uma abordagem transversal que integre todos os domínios de trabalho no Parlamento. Apesar dos progressos realizados em matéria de igualdade de género em alguns domínios, as mulheres continuam a ser vítimas de discriminação nas esferas pública e privada, e consideramos que há ainda muito a fazer. Este relatório confirma que a discriminação entre homens e mulheres persiste.Uma importante dimensão da concretização da igualdade é o reforço da participação das mulheres a vários níveis de decisão política, cujo défice persiste, representando um empobrecimento da vida democrática, bem como o défice de participação em igualdade em outros importantes domínios da sociedade.A participação das mulheres em igualdade desempenha um importante e insubstituível papel no progresso do estatuto das mulheres e uma condição essencial à realização plena da democracia. A primeira condição para a promoção da igualdade é o acesso à carreira, bem como o direito a ser mãe sem penalizações profissionais.Consideramos que a igualdade não se atinge com boas intenções, nem com quotas ou com slogans sonantes, mas com novas políticas, com medidas concretas de combate à discriminação das mulheres e com mais justiça social.
2022/03/09
EU Gender Action Plan III (A9-0025/2022 - Chrysoula Zacharopoulou)

O Plano de Ação III da UE para a Igualdade de Género 2021-2025 visa salvaguardar os avanços alcançados em matéria de igualdade de género. Embora se tenham registado alguns progressos na promoção dos direitos das mulheres, estes continuam muito díspares e nenhum país do mundo está em condições de alcançar a igualdade de género até 2030. As desigualdades persistem no acesso à educação, ao emprego, bem como à participação na vida cultural e política.O Plano de Ação III proporciona à UE um quadro político com cinco pilares de ação:- Promover a igualdade de género como uma prioridade de todas as políticas e ações externas;- Propor um roteiro para trabalhar em conjunto com as partes interessadas a nível nacional, regional e multilateral;- Intensificar as ações em domínios temáticos estratégicos;- Apelar às instituições da UE para que deem o exemplo;- Garantir a transparência dos resultados.As desigualdades entre homens e mulheres foram agravadas no período crítico da COVID-19, nomeadamente com o aumento acentuado da violência contra as mulheres e a queda para a pobreza extrema de cerca de 47 milhões de mulheres e raparigas.Além disso, pudemos verificar as forças conservadoras e reacionárias, presentes neste parlamento e nos parlamentos nacionais, a unirem esforços para imporem retrocessos nos direitos das mulheres, nomeadamente no acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, e para limitarem os seus direitos económicos e sociais.É necessário garantir que estes instrumentos, que são anunciados pela UE para dar combate às discriminações, não continuem a favorecer na prática o aumento da exploração e discriminações específicas que as mulheres continuam a sofrer, nomeadamente no que concerne à valorização dos salários e das pensões, o emprego de qualidade e o respeito pelos seus direitos de amamentação e de maternidade, entre outros.
2022/03/09
Rule of law and the consequences of the ECJ ruling (B9-0134/2022, B9-0135/2022, B9-0136/2022)

Esta resolução prende-se com as conclusões dos acórdãos do TJUE de 16 de fevereiro de 2022 quanto ao mecanismo de condicionalidade do Estado de direito e às competências da UE em matéria de Estado de direito nos Estados-Membros.A nossa posição é clara: opomo-nos ao denominado mecanismo de condicionalidade do Estado de direito e temos manifestado essa posição ao longo de todo o processo.Rejeitamos a criação de um mecanismo de sanções no âmbito da UE, por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários, que se soma a outros condicionalismos, normas e procedimentos existentes – desde logo o Regulamento Financeiro –, que já preveem a suspensão, interrupção ou devolução de pagamentos em situações determinadas.Refutamos a existência de um instrumento que servirá para exercer pressão política, através da chantagem da sanção financeira, e para assegurar a prevalência das políticas da UE, segundo os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.
2022/03/09
European Withholding Tax framework (A9-0011/2022 - Pedro Marques)

O relatório solicita à Comissão Europeia que apresente uma proposta legislativa relativa a uma retenção na fonte à escala da UE, por forma a que, afirma o relator, os pagamentos (por exemplo, juros, dividendos, pagamentos de royalties , mais-valias, etc.) gerados nos Estados-Membros sejam tributados, pelo menos uma vez, antes de saírem dos mesmos.Uma vez mais, a heterogeneidade existente entre os sistemas fiscais dos Estados-Membros é apresentada como a responsável pela elisão e evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo, sendo os acordos bilaterais e multilaterais entre Estados-Membros incapazes de solucionar tal problema.Não partilhamos essa argumentação. Uma argumentação que apenas serve para, progressivamente, avançar no sentido da harmonização fiscal. Uma argumentação que, paulatinamente, tem conseguido cumprir com o seu derradeiro objetivo: o federalismo e a perda de soberania em matéria de política fiscal, mas que está longe de responder adequadamente aos esquemas de elisão e evasão fiscais. Trata-se de esquemas sustentados pela livre circulação de capitais, pelas restrições no levantamento do sigilo bancário e, mais recentemente, pela União dos Mercados de Capitais. Não podemos deixar de notar, porém, que a opção política de os instituir e de os manter é assumida pelos mesmos que culpabilizam a soberania fiscal pela evasão e a elisão fiscais.Fomos, somos e continuaremos a ser favoráveis a uma maior coordenação fiscal no sentido de taxar a libertina circulação de capitais, combater a evasão e fraude fiscais, acabar com paraísos fiscais e impedir o branqueamento de capitais. Tal coordenação assume especial importância na troca automática de informações, a qual deve ser altamente robusta em termos quantitativos e qualitativos, mas que, respeitando a soberania de cada país, deve também significar acordos e decisões fiscais mais justos para as partes envolvidas e que, acima de tudo, conduzam à tributação efetiva de todos os rendimentos, juros e lucros na jurisdição onde foram gerados.
2022/03/10
European Semester for economic policy coordination: annual sustainable growth survey 2022 (A9-0034/2022 - Irene Tinagli)

O Semestre Europeu não salvaguarda a estabilidade macroeconómica dos países que integram a União Económica e Monetária. A realidade assim o demonstrou, e demonstra, em mais do que um país, de Portugal à Grécia.O Pacto de Estabilidade, a legislação da Governação Económica da UE (“six-pack” e “two-pack”) e do Semestre Europeu e o Tratado Orçamental constrangem e condicionam a margem de manobra dos Estados na promoção do investimento público, no financiamento dos serviços públicos e das suas funções sociais, na dinamização da atividade económica, em particular dos sectores produtivos, na assunção da propriedade e do controlo público sobre sectores estratégicos da economia e, em geral, na resposta à situação económica e social agravada pelas consequências da COVID-19.A ativação da cláusula de derrogação geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o seu prolongamento e atual impasse, provam isso mesmo: que a governação económica da UE impede que os países respondam adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, como o que vivemos, agravado pelos efeitos das medidas de contenção da COVID-19 e pela escalada dos preços da energia, seja num contexto macroeconómico favorável.Impõe-se a revogação de toda a governação económica da UE; a possibilidade de financiamento direto do BCE aos Estados-Membros; a anulação da dívida “COVID” dos balanços do BCE e dos Bancos Centrais da Zona Euro; a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes.Votámos contra.
2022/03/10
European Semester for economic policy coordination: employment and social aspects in the annual sustainable growth strategy survey 2022 (A9-0040/2022 - Helmut Geuking)

Registamos e concordamos com muitas das recomendações feitas, propostas que vão ganhando maior preponderância nos discursos oficiais, seja das instituições europeias, seja das forças políticas que as sustentam. Mas, para nós, esta aparente mudança de discurso não basta.É fundamental ir ao cerne da questão: as políticas de integração da UE; as políticas que aprofundam o mercado único e que consolidam o poder dos grandes grupos económicos e das economias mais fortes; as políticas que impedem que os Estados-Membros da Zona Euro se financiem diretamente no BCE e que fiquem vulneráveis aos mercados financeiros; a governação económica da UE, incluindo o Semestre Europeu (em todas as suas fases), o Tratado Orçamental e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que impossibilita os países de responder adequadamente às necessidades de despesa pública corrente e de investimento, seja num contexto de crise, agravado pelos impactos da COVID-19, seja num contexto macroeconómico favorável.Os trabalhadores e as populações dos Estados-Membros merecem outra resposta. Os países mais periféricos e com economias mais frágeis carecem de outra resposta. O progresso social e o crescimento económico sustentável urgem outra resposta. E essa resposta tem de ser corajosa e romper com os constrangimentos que a governação económica da UE, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado Orçamental impõem à prossecução de políticas que garantam o cumprimento dos mais elevados padrões dos direitos sociais e laborais, a valorização do rendimento dos trabalhadores, o combate à precariedade e à exploração, e que erradiquem a pobreza e a exclusão social.Votámos contra.
2022/03/10
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Simona Bonafè)

No seu programa de trabalho para 2020, a Comissão anunciou a sua intenção de rever a diretiva europeia relativa às baterias, com o objetivo de melhorar a sustentabilidade e acompanhar a evolução tecnológica.O regulamento em causa tem como objetivo enquadrar e viabilizar a utilização massiva das baterias (e pilhas) no contexto da transição energético-climática. O regulamento proposto estabelece requisitos obrigatórios para todas as baterias colocadas no mercado (ou seja, baterias portáteis, baterias de automóveis, baterias de veículos elétricos e baterias industriais). Esses requisitos referem-se à sustentabilidade e segurança (incluindo restrições à utilização de substâncias perigosas, em particular mercúrio e cádmio; regras sobre a pegada de carbono; objetivos obrigatórios de conteúdo reciclado de cobalto, chumbo, lítio e níquel; parâmetros de desempenho e durabilidade; capacidade de remoção e substituição de baterias portáteis; segurança dos sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias), bem como à rotulagem e informação.A proposta inclui ainda requisitos para a gestão do fim de vida útil das baterias, nomeadamente novos objetivos de recolha de resíduos de baterias portáteis, ou para facilitar a reequipamento de baterias industriais e de veículos elétricos, como baterias estacionárias de armazenamento de energia. Define também as obrigações dos operadores económicos ligadas aos requisitos dos produtos e esquemas de diligência devida; e prevê a criação de um sistema eletrónico de troca de informações sobre baterias. Nele, poder-se-ão detetar diversos tipos de preocupações, umas mais técnicas, outras mais viradas para as questões “ambientais”, e outras ainda focadas no “mercado” e na “concorrência”. Também se registam, pelo menos de forma aparente, preocupações relacionadas com a “potencial” exploração sociolaboral e com os abusos extrativistas de recursos minerais.Em relação à proposta da Comissão, a versão final do relatório ENVI alarga o âmbito para abranger também as baterias portáteis e os meios de transporte ligeiros, aborda a possibilidade de remoção, substituição e reciclagem de baterias, exige normas harmonizadas para um carregador comum e sublinha a necessidade de uma governação empresarial sustentável e da devida diligência em muitos aspetos.A proposta blinda metas fixas de recolha e reciclagem, que a posição do Parlamento torna mais exigentes, que não têm em conta patamares atualmente diferenciados entre Estados (tornando a uns mais fácil o seu cumprimento que a outros) ou os meios necessários para os alcançar, e que, no caso particular do nosso país, podem ser de difícil exequibilidade. Estas razões determinaram o nosso sentido de voto.
2022/03/10
EU Citizenship Report 2020 (A9-0019/2022 - Yana Toom)

Entre as principais questões evidenciadas no relatório figuram os problemas dos cidadãos de Estados-Membros da UE residentes no Reino Unido após a saída deste país da União; a questão do Estado de direito em alguns Estados-Membros; a situação dos trabalhadores transfronteiriços sazonais; os limites à liberdade de circulação no âmbito da COVID-19; a situação das pessoas LGBTQI; os direitos das minorias (nomeadamente as minorias linguísticas); e a situação das pessoas com deficiência.Este relatório refere que a cidadania da UE é considerada um dos principais elementos dos valores comuns da UE e que não se trata apenas de uma “ideia”, mas de um conceito que deve ser moldado por um conjunto de direitos, valores e garantias, a fim de ser plenamente desenvolvido. Refere, além disso, que os cidadãos não gozam dos mesmos direitos e ao mesmo nível em todos os Estados-Membros. Insiste no conceito de uma “cidadania europeia” ou da UE, que não existe. Cabe aos Estados-Membros incorporarem estes princípios nas suas legislações nacionais, de acordo com as suas especificidades e situação concreta, contribuindo para a elevação e concretização dos direitos dos povos.
2022/03/10
Fair and simple taxation supporting the recovery strategy (A9-0024/2022 - Luděk Niedermayer)

Ao longo das últimas décadas, as políticas e orientações da União Europeia contribuíram para uma política fiscal de escandaloso favorecimento das multinacionais e das grandes fortunas. Simultaneamente, oneravam-se brutalmente os rendimentos do trabalho.Enquanto os grupos económicos beneficiam de múltiplos e generosos benefícios, de isenções fiscais e de diversos instrumentos de planeamento fiscal agressivo, que lhes permitem reduzir substancialmente o valor dos impostos que entregam ao Estado, a incidência fiscal sobre os rendimentos dos trabalhadores foi aumentando, assim como os impostos indiretos, como o IVA, que não têm em conta o rendimento nem o património do contribuinte. Também as micro e pequenas empresas têm sido duramente castigadas por políticas fiscais injustas.Este é um paradigma que, apoiado na livre circulação de capitais, na desregulação do sistema financeiro e na globalização, perpetua os esquemas de transferência de lucros e de evasão e elisão fiscais, e que impõe aos Estados um maior esforço de financiamento e os desresponsabiliza das suas funções sociais e de investimento. Embora mais grave em alguns Estados-Membros do que noutros, é inegável o aprofundar da regressividade da tributação sobre o rendimento do trabalho, o aumento dos impostos indiretos, a redução das contribuições fiscais das grandes empresas e das grandes fortunas. É igualmente inegável a complacência com os paraísos fiscais (dentro e fora da UE) que permitem parquear lucros, rendimentos e até propriedades de multinacionais e grandes fortunas.Uma política fiscal mais justa, articulada com a dimensão orçamental, exige que a tributação evolua para assegurar o investimento e sustentar o financiamento das funções sociais do Estado, desonerando fiscalmente os trabalhadores e as famílias, assim como as micro e pequenas empresas, e obrigando as grandes fortunas, as multinacionais e os grandes grupos económicos a um esforço fiscal mais elevado e adequado. Exige regimes tributários social e economicamente justos e progressivos apoiados em autoridades tributárias providas de meios robustos, o cumprimento do princípio da tributação dos lucros onde eles são gerados, a tributação das transações financeiras, das multinacionais do sector digital, dos bens de luxo e das grandes fortunas, o fim dos paraísos fiscais e, até lá, a proibição de transferências financeiras para essas jurisdições e a proibição de financiamento público de empresas e respetivas entidades relacionadas sediadas em paraísos fiscais. Trata-se de exigências que não determinam nem aconselham harmonizações e a transferência de competências supranacionais, mas que podem ser efetivadas no quadro da soberania fiscal de cada Estado.
2022/03/10
Refugees in Europe: CARE (C9-0057/2022)

Este regulamento possibilita a extensão das derrogações de flexibilização anteriormente aprovadas no âmbito da resposta à COVID-19, das verbas ao abrigo do FEDER, do Fundo de Coesão, do FSE ou do FEAD que estejam por utilizar do exercício 2014-2020, ao período compreendido entre 1/07/2021 e 30/06/2022, mantendo a aplicação de uma taxa de cofinanciamento de 100%. O regulamento acrescenta a possibilidade de que os Estados-Membros mobilizem, nas mesmas condições, os fundos do FEDER e do FSE ou do FEAD na sua resposta aos desafios migratórios motivados pelos fluxos desde a Ucrânia desde 24/02/2022.Esta prorrogação de medidas para a utilização de verbas por utilizar é importante, não só para possibilitar investimento público que promova a recuperação económica de Estados-Membros face à crise económica e social que enfrentam, como para facilitar o necessário apoio humanitário aos que fogem da guerra, garantindo adequadas respostas de apoio social e de integração.Estimando-se que já 4 milhões de pessoas tenham atravessado a fronteira da Ucrânia, a situação, para lá destas possibilidades, exige pôr fim à escalada do conflito, instaurar um cessar-fogo, a promoção do diálogo com vista a uma solução negociada assente no respeito da Carta das ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, na paz e na cooperação entre os povos.
2022/03/24
More flexible use of funds under the AMIF Regulations in light of the war in Ukraine (C9-0056/2022)

. – Trata-se de prorrogar, por um ano, o período de execução dos fundos para os Assuntos Internos, relativos ao período de 2014-2020, com alterações ao Regulamento do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.O objetivo é permitir que os Estados-Membros possam utilizar os fundos remanescentes para fazer face ao crescente fluxo de refugiados e requerentes de asilo na Europa. E, como tal, merece o nosso apoio.Consideramos, contudo, que esta proposta peca por ser tardia e por ter sido necessário chegar a um ponto em que o número de refugiados e requerentes de asilo que chegam ao território de Estados-Membros da UE, provenientes de diversos países, de entre os quais a Ucrânia, ascende a milhões.
2022/03/24
Pilot regime for market infrastructures based on distributed ledger technology (A9-0240/2021 - Johan Van Overtveldt)

De acordo com o parecer do BCE, qualquer aumento dos limiares específicos estabelecidos no regulamento proposto pode colocar em risco a igualdade de condições de concorrência entre as infraestruturas de mercado estabelecidas e as baseadas na tecnologia de registo distribuído (DLT - “distributed ledger technology”) e, possivelmente, também a estabilidade do sistema financeiro. O BCE aconselha ainda que, tendo em conta o nível de desenvolvimento dos mercados de capitais em alguns Estados-Membros da UE, as autoridades nacionais competentes considerem a possibilidade de optarem por baixar os limiares relevantes.Das negociações interinstitucionais resultou, pelo contrário, um aumento considerável dos limiares, fazendo tábua rasa das preocupações sobre o impacto negativo que tal aumento poderá significar para a estabilidade do sistema financeiro e, por conseguinte, das economias dos Estados-Membros.A proposta de regulamento estabelece requisitos aplicáveis aos sistemas de negociação multilateral e aos sistemas de liquidação de valores mobiliários que utilizam a tecnologia de registo distribuído. No entanto, o resultado final mais não é do que um exercício de desregulamentação que introduz pela porta dos fundos muitas isenções às salvaguardas.
2022/03/24
Roaming Regulation (recast) (A9-0286/2021 - Angelika Winzig)

Esta proposta destina-se, no essencial, a prolongar a isenção de taxas em itinerância (roaming ) até 2032, fazendo igualmente um conjunto de alterações ao Regulamento que, no geral, consideramos positivas.Persistem, no entanto, algumas preocupações para as quais já tínhamos advertido, em 2017, aquando da criação deste regulamento, que se prendem com o acordo interinstitucional alcançado quanto aos preços grossistas.Estima-se que a regulação dos serviços de roaming , que culminou com o Roam Like at Home (RLAH), teve um impacto negativo mais significativo em Estados-Membros como Portugal, que recebem grandes volumes de roaming , quando comparado com o tráfego doméstico, e que são caracterizados por picos de utilização concentrados em áreas e épocas do ano específicas. Estas características do mercado nacional tendem a uma maior dificuldade em acomodar reduções adicionais de preços grossistas e podem ter reflexos ao nível da qualidade do serviço prestado e de preços dos serviços retalhistas prestados no plano doméstico, implicando assim que acabem por ser os utilizadores nacionais a suportar, de forma indireta, o RLAH. Para além do mais, em Portugal, o número médio de dias fora do país, por habitante, está muito abaixo da média europeia, sendo, por isso, um dos países que menos dele beneficia.
2022/03/24
Macro-financial assistance to the Republic of Moldova (A9-0043/2022 - Markéta Gregorová)

A proposta da Comissão, de 4 de janeiro, prevê um reforço da assistência macrofinanceira à Moldávia, num máximo de 150 milhões de euros, 120 milhões em empréstimos. Este tipo de apoio, por duas vezes acionado desde 2017, está subordinado aos desígnios do Acordo de Associação UE-Moldávia, mas também coerente com o novo programa do FMI (dezembro de 2021).O Acordo de Associação prevê um conjunto muito amplo de áreas, onde se preconiza a aproximação das políticas da Moldávia às políticas da UE: a aproximação das políticas macroeconómicas às políticas da UE, a liberalização de sectores estratégicos, a desregulação laboral; reformas nos serviços públicos e sector energético; a cooperação no domínio da segurança e defesa, entre outros, a que este apoio se subordinará.Este tipo de instrumentos subordinam os apoios não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, aos desígnios políticos e interesses da UE.São conhecidas as consequências deste tipo de instrumentos, que coerentemente temos votado contra, com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais, redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de sectores como a energia.
2022/03/24
Computerised system for the cross-border electronic exchange of data in the area of judicial cooperation in civil and criminal matters (e-CODEX system) (A9-0288/2021 - Emil Radev, Nuno Melo)

Esta proposta insere-se num quadro mais vasto de criação de um espaço europeu de justiça e do princípio de funcionamento do mercado único, a que sustentadamente nos temos oposto, pelo que significa na perda de soberania dos Estados-Membros nas questões judiciais e pela subordinação destas à lógica e às orientações impostas pela União Europeia.Consideramos que é fundamental aprofundar e agilizar a cooperação no plano judiciário entre os Estados-Membros, e outros países. Temos, por isso, apoiado as iniciativas que vão neste sentido e proposto que sejam dirigidos às autoridades nacionais competentes os apoios financeiros, técnicos, humanos e outros necessários à prestação e melhoramento destes serviços.Não deixando de considerar que há nesta proposta certos aspetos que podem ser facilitadores do tratamento de processos cíveis e penais entre países, há, no entanto, questões que nos levantam legítimas preocupações, designadamente quanto à proteção de dados, com a proposta de alargar o mandato e competências da eu-LISA no que se refere ao tratamento e gestão do e-CODEX.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to DNA data in Italy (A9-0046/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada "luta contra o terrorismo", configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas Leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais e policiais, que defendemos. É por esta razão que nos temos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to dactyloscopic data in Italy (A9-0050/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada "luta contra o terrorismo", configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas Leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades judiciais e policiais.É por esta razão que nos temos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Italy (A9-0047/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada «luta contra o terrorismo», configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com uma troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais e policiais.Por esta razão, temo-nos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
Automated data exchange with regard to vehicle registration data in Greece (A9-0049/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Este relatório insere-se no quadro da Convenção de Prüm que foi inicialmente assinada em 27 de maio de 2005, em Prüm (Alemanha), entre sete Estados-Membros: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Espanha e Países Baixos.O objetivo da Decisão de Prüm consiste na intensificação e na aceleração das trocas de informações entre autoridades, inserindo-se, assim, no quadro das medidas securitárias que têm vindo a ser implementadas a coberto de uma denominada «luta contra o terrorismo», configurando-se, no entanto, num ataque a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados nas leis nacionais, com o intercâmbio de um vastíssimo conjunto de informações e dados pessoais.Isto contrasta com uma abordagem, que defendemos, de cooperação entre países e as suas autoridades, com uma troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e o controlo das autoridades judiciais e policiais.Por isso, temo-nos oposto às propostas destes relatórios.
2022/03/24
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of ordinary passports (A9-0029/2022 - Paulo Rangel)

Trata-se de uma recomendação sobre o acordo que prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias, alterando, assim, a definição anterior que se referia a «um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada».Deste modo, uma vez que as alterações contidas nesta recomendação visam clarificar e simplificar os procedimentos, não comprometendo, assim, o atual processo de atribuição de vistos a titulares de um passaporte comum, votámos favoravelmente.
2022/03/24
EU-Brazil Agreement on short-stay visa waiver for holders of diplomatic, service or official passports (A9-0030/2022 - Paulo Rangel)

Trata-se de uma recomendação sobre o acordo que prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias, que visa alterar a definição anterior que se referia a “um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da primeira entrada”.Uma vez que as alterações contidas nesta recomendação visam clarificar e simplificar os procedimentos, não comprometendo assim o atual processo de atribuição de vistos para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial, votámos favoravelmente.
2022/03/24
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/007 FR/Selecta - FranceFrance (A9-0048/2022 - Eider Gardiazabal Rubial)

Em outubro de 2021, a França apresentou uma candidatura ao FEG, na sequência de despedimentos na empresa Selecta, que envolve a mobilização de um montante total de 4 074 296 EUR (85 % dos custos totais) e diz respeito a um total de 473 trabalhadores despedidos.Na origem destes despedimentos está o funcionamento limitado e/ou a inatividade forçados pelas medidas de contenção da COVID-19, como o encerramento dos locais onde as máquinas de venda automática estavam localizadas (empresas e locais públicos, como aeroportos, estações de caminho de ferro, etc.), a falta de acesso às máquinas de venda automática nos locais abertos, a interrupção ou restrição das vendas através de máquinas de venda automática (por exemplo, proibição de venda de artigos não essenciais; recomendação de não beber nem comer na rede de transportes públicos; etc.), ou uma queda acentuada do consumo nos locais de trabalho devido ao facto de os trabalhadores estarem em regime de teletrabalho.As medidas para as quais as autoridades francesas solicitam cofinanciamento do FEG dizem respeito à prorrogação da duração da licença de reconversão para além da obrigação legal da empresa, mas também a serviços personalizados de apoio aos trabalhadores.
2022/03/24
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3), and (4)(c): Maximum residue levels for flutianil (B9-0168/2022)

O projeto de regulamento da Comissão suscita preocupações relativamente ao princípio da precaução e à segurança do flutianil. Existem lacunas de dados no que se refere aos seus efeitos desreguladores endócrinos e aos efeitos cumulativos e sinérgicos na saúde pública, na saúde do solo e no ambiente aquático. Além disso, as anteriores conclusões da EFSA de que o flutianil deve ser classificado como cancerígeno de categoria 2 e tóxico para a reprodução, e de que produziu efeitos adversos em órgãos endócrinos de diferentes espécies, levaram a EFSA a considerar que o flutianil não preenchia os critérios de aprovação de substâncias ativas.Este aumento dos limites de resíduos de um pesticida tóxico, tal como proposto pelo ato delegado, vai também contra os objetivos do Pacto Ecológico e da Estratégia do Prado ao Prato, que visa reduzir a utilização e os riscos dos pesticidas, tendo em conta os efeitos dos limites máximos de resíduos sobre o ambiente.O aumento dos limites mínimos de resíduos desta substancia visa apenas facilitar o comércio dos EUA para a UE, e representa riscos inaceitáveis para os consumidores e para o ambiente.
2022/03/24
Need for an urgent EU action plan to ensure food security inside and outside the EU in light of the Russian invasion of Ukraine (RC-B9-0160/2022, B9-0160/2022, B9-0162/2022, B9-0163/2022, B9-0164/2022, B9-0165/2022, B9-0166/2022, B9-0167/2022)

Sob o pretexto da guerra na Ucrânia, enfrentamos a perspetiva de preços alimentares mais elevados e maior insegurança alimentar. Há já vários meses que os mercados agrícolas mundiais registavam um aumento de preços, em parte devido aos efeitos da crise climática, ao impacto da pandemia de Covid-19, a que se junta agora uma especulação desmedida em vários setores. O aumento dos preços da energia e dos fertilizantes está a ter um impacto significativo no setor agrícola, com custos mais elevados para os agricultores.Fica patente mais uma vez que a PAC não serve a soberania e segurança alimentar nem a defesa do ambiente, tão-pouco serve os agricultores e os povos.Esta resolução peca por ser usada como propaganda em vez de constituir um instrumento que responda às preocupações e necessidades que enfrentamos a curto prazo. Não aponta soluções para o futuro. Não reconhece o facto de termos uma PAC virada para a exportação com um mercado interno dependente de fatores externos, desde a energia, à alimentação e aos fertilizantes.Além disso, a plantação de proteaginosas em áreas reservadas à natureza, como é proposto no texto, é um passo atrás. Da mesma forma, desencadear a reserva de crise para apoiar incondicionalmente as mesmas práticas insustentáveis não aponta para o progresso de que precisamos.
2022/03/24
MFF 2021-2027: fight against oligarch structures, protection of EU funds from fraud and conflict of interest (A9-0039/2022 - Petri Sarvamaa)

O combate à corrupção, aos conflitos de interesses e às estruturas oligárquicas é um combate a travar em defesa da democracia e da justiça social. Um combate que deve dirigir-se às suas causas de fundo, confrontando os fundamentos de um sistema económico, neoliberal, que promove a acumulação e concentração capitalista, e que se pauta pela submissão do poder político aos interesses dos grandes grupos económicos, monopolistas e das grandes fortunas. Grupos que têm ditado as regras do jogo e o desenho de políticas da UE, como a PAC, a da concorrência, a comercial, a monetária, etc..Justamente, o relatório identifica os claros problemas de opacidade e falta de informação na aplicação dos fundos da UE e o seu significado na apropriação destes pelas oligarquias.As chamadas de atenção dos Estados-Membros, contrastam com a desresponsabilização da Comissão Europeia que, por exemplo, sonegou até hoje informações e o conhecimento integral dos contratos de aquisição das vacinas contra a Covid-19 às grandes multinacionais farmacêuticas.Nada se diz sobre a intervenção dos “lóbis” das oligarquias na regulamentação e aplicação dos fundos da UE. Ou sobre a absoluta necessidade das organizações de trabalhadores e outras associações serem informadas e poderem acompanhar a execução de projetos desenvolvidos com apoios dos fundos da UE.
2022/03/24
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)

O principal objetivo desta proposta é manter a atual taxa de 24% de absorção do excedente de licenças do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE), que baixaria para 12% após 2023 se a diretiva permanecesse inalterada. A posição do Parlamento neste relatório afirma claramente que a atual taxa é um mínimo absoluto e que todos os parâmetros da Reserva de Estabilidade do Mercado estão abertos para novas alterações no RCLE.Constata-se como este instrumento de mercado consagra e perpetua o direito a poluir por aqueles que o podem comprar e trocar, em busca do lucro. O direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano universal, como o reconhecido pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU, deve sim ser garantido, em vez de ser privilegiada a compra de direitos a poluir.É um imperativo mudar de abordagem, passando de uma abordagem de mercado para uma abordagem normativa, justa do ponto de vista económico e social e eficaz do ponto de vista ambiental.
2022/04/05
Use of vehicles hired without drivers for the carriage of goods by road (A9-0041/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O setor do transporte rodoviário de mercadorias, essencial para a generalidade das economias europeias, tem sofrido com a retração económica e do sector da distribuição, bem como com o aumento dos custos, nomeadamente com combustíveis e portagens.É mais um sector alvo do processo de liberalização que a UE promove com as suas políticas, que desregula os preços operacionais, precariza as relações laborais (com a imposição, por exemplo, do trabalho remunerado à viagem, ao quilómetro ou à tonelagem), tudo em benefício dos grandes grupos capitalistas e da sua teia de interesses.O aluguer de veículos pesados sem condutor é expressão desse processo de liberalização e exploração. Permite driblar as limitações associadas às atividades de cabotagem e ao destacamento de trabalhadores motoristas. Alarga um processo desregulação que se opõe aos direitos dos trabalhadores e não resolve os grandes constrangimentos a que estão sujeitas as PME do setor ou que dele dependem.É a UE ao serviço dos mercados e do grande capital. Neste plenário foi abordado o acordo interinstitucional relativo à reformulação da diretiva que regula o aluguer de veículos pesados sem condutor. Esse acordo agrava as medidas de liberalização deste serviço, pelo que reforça a nossa oposição ao mesmo.
2022/04/05
Future of fisheries in the Channel, North Sea, Irish Sea and Atlantic Ocean (A9-0042/2022 - Manuel Pizarro)

O presente relatório aborda os impactos no sector das pescas da saída do Reino Unido da UE, bem como o futuro da pesca no Canal da Mancha, no Mar do Norte, no Mar da Irlanda e no Oceano Atlântico.Consideramos que as relações desenvolvidas entre a UE e o Reino Unido no domínio das pescas devem ser equilibradas e estáveis, permitindo a continuidade de acesso recíproco às águas, recursos e mercados das partes interessadas, nomeadamente ao serviço dos interesses dos Estados-Membros e seu sector de pesca, aquicultura e transformação. São, por isso, oportunas diversas das preocupações, incertezas e dificuldades refletidas no presente relatório.No entanto, entendemos não serem úteis abordagens de ameaça e pressão de parte a parte, ou o uso das pescas como arma de arremesso entre as partes, visando outros fins que nada têm que ver com o sector, questões que esta resolução amiúde reproduz e das quais nos distanciamos.As futuras relações devem ser mutuamente vantajosas e na base do respeito pelo direito soberano de cada Estado promover a gestão das suas águas territoriais e dos recursos aí disponíveis. Para lá do acordo de pesca estabelecido entre a UE e o Reino Unido, importa perspetivar a possibilidade de acordos bilaterais entre os Estados-Membros e aquele país que melhor sirvam os interesses do sector em cada Estado.
2022/04/05
Protection of the rights of the child in civil, administrative and family law proceedings (A9-0033/2022 - Adrián Vázquez Lázara)

Trata-se de um relatório de iniciativa que aborda a questão dos direitos da criança no contexto de processos de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito da Família.Subscrevemos a grande maioria das propostas nele contidas quanto à proteção e aos apoios que devem ser garantidos às crianças, e consideramos que há que fazê-las cumprir.Consideramos igualmente que, para fazer cumprir a proteção dos direitos da criança neste quadro, há também que ir para além do que é dito no relatório, porque os problemas com que as crianças se deparam são consequências de políticas concretas, quanto às quais a UE tem responsabilidades.As defesas dos direitos das crianças concretizam-se com políticas públicas que abordem a multidimensionalidade das suas necessidades, garantindo: o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade; o direito a serviços de saúde universais, gratuitos e de qualidade; o direito a seus pais terem um trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem aos seus filhos; o direito a um crescimento saudável, que inclua necessariamente o tempo e o espaço para brincarem livremente, para conviverem com outras crianças, com os pais e com outras gerações.
2022/04/05
Trans-European energy infrastructure (A9-0269/2021 - Zdzisław Krasnodębski)

A discussão sobre as infraestruturas energéticas transeuropeias é indissociável do processo de liberalização e de privatização do setor estratégico da energia nos Estados-Membros, e das políticas traçadas “a régua e esquadro” pela União Europeia que sustentam o denominado “mercado da energia”. Isto tem servido para satisfazer os grandes interesses privados – o que tem saído caro aos cidadãos –, com os exorbitantes aumentos dos preços da energia nos últimos anos, agravados pela situação atual.A energia é um bem de utilidade pública. Como tal, e como a realidade tem demonstrado, o controlo público e democrático sobre o setor de energia é um requisito fundamental que deve garantir a existência de um setor estável e que seja económica, social e ambientalmente sustentável.Neste plano temos defendido que estas infraestruturas se devem alinhar com os planos energéticos nacionais, articulados regional e localmente, devendo assim contribuir para a existência de um serviço público de abastecimento energético de qualidade, a preços justos e acessíveis para todos.Esta proposta, que contraria uma perspetiva de recuperação da soberania deste setor, de defesa dos interesses do Povo e do direito ao seu desenvolvimento, só pode merecer a nossa rejeição.
2022/04/05
Guidelines for the 2023 budget – Section III (A9-0062/2022 - Nicolae Ştefănuță)

Em vez de indicarem respostas ao brutal aumento do custo de vida, ou de descreverem respostas às crescentes dificuldades que as micro, pequenas e médias empresas enfrentam na cadeia de produção e com o aumento dos custos dos fatores de produção, as orientações para o orçamento da UE de 2023 apontam o reforço do carácter federalista, neoliberal, securitário e militarista da UE.A resolução não aponta o caminho da paz. Pelo contrário. Defende a necessidade de reforçar as verbas para o militarismo na UE, na investigação e desenvolvimento de armamento e mobilidade militar. Opta pela escalada armamentista, a política de sanções, a política de confrontação. Uma opção que serve os lucros da indústria de armamento, os que se aproveitam das sanções para aumentar lucros, os beneficiários diretos do redireccionamento da dependência energética de diversos países na União Europeia, nomeadamente em relação aos EUA, em especial no que toca aos combustíveis fósseis.Opções que retiram à coesão, à proteção da biodiversidade e do meio ambiente, à cultura, por exemplo, recursos financeiros importantes para o desenvolvimento dos Estados-Membros e para atenuar as divergências entre países.Apresentámos diversas propostas que, a serem aprovadas, teriam contribuído para responder a problemas concretos com que Estados se confrontam.
2022/04/05
Equivalence of field inspections and of certain seed produced in Bolivia (A9-0053/2022 - Veronika Vrecionová)

Este relatório tem dois objetivos. Em primeiro lugar, trata-se de acrescentar a Bolívia à lista de países terceiros com a equivalência da UE nas inspeções de campo e produção de sementes de determinadas espécies, em conformidade com a Decisão 2003/17/CE do Conselho, assegurando simultaneamente que as inspeções de campo das culturas produtoras de sementes satisfazem os requisitos da UE e que as sementes produzidas na Bolívia são equivalentes às produzidas na UE. O relatório visa, assim, reconhecer a produção de sementes bolivianas e o sistema de certificação como equivalentes aos da UE para o sorgo, milho e girassol, e autorizar a importação de sorgo, milho e sementes de girassol desse país. A concessão da equivalência da UE contribuiria para a manutenção do fornecimento contínuo de sementes de alta qualidade na UE.Em segundo lugar, o relatório pretende prorrogar a aplicação geral da Decisão 2003/17/CE do Conselho pelos próximos 7 anos, uma vez que a Decisão 2003/17/CE expirará em 31 de dezembro de 2022. A última vez que foi alterada foi em 2012, por um período de 10 anos.
2022/04/05
Draft amending budget No 1/2022: adjustment of the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (A9-0051/2022 - Karlo Ressler)

O projeto de orçamento retificativo n.º 1 do exercício de 2022 reflete o impacto específico da transferência nas dotações de autorização de 2022 para os vários fundos em regime de gestão partilhada no âmbito das rubricas Coesão Económica, Social e Territorial, Recursos Naturais e Ambiente, Migração e Gestão das Fronteiras e Segurança e Defesa. Os montantes remanescentes transferidos serão refletidos em proporções iguais nos respetivos projetos de orçamento de 2023, 2024 e 2025.Globalmente, o impacto líquido deste POR nas despesas do orçamento de 2022 corresponde a um aumento de 12 247,1 milhões de euros de dotações de autorização. Não são solicitadas dotações de pagamento adicionais.Partilhamos as preocupações com os atrasos graves que se verificam na execução dos programas e fundos da UE em regime de gestão partilhada, assim como com os riscos de uma nova crise de pagamentos, como aquela que se verificou no início do período do quadro financeiro plurianual 2014-2020.Não obstamos às dotações previstas para as áreas da Coesão, Recursos Naturais e Migração. No entanto, opomo-nos ao aumento das dotações destinadas ao Fundo para a Segurança Interna, que representa, contudo, uma parte ínfima (0,22%) do bolo previsto por este orçamento retificativo.
2022/04/05
Minimum level of training of seafarers (codification) (A9-0080/2022 - Manon Aubry)

O Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efetuou uma reunião em 2 de dezembro de 2021 para analisar a presente proposta.Verificou-se que se afigura adequado proceder a uma adaptação suplementar no que respeita ao projeto de texto codificado.Trata-se de adaptações, na forma de codificação, que não alteram o conteúdo da Diretiva, o que justifica o nosso voto favorável à proposta.
2022/04/05
Measures against water pollution caused by nitrates, including improvements in the different nitrate measuring systems in member states (B9-0176/2022)

Esta resolução resulta de várias petições sobre a aplicação da Diretiva Nitratos, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. Apesar de estar em vigor há 30 anos, a qualidade da água continua a ser problemática em muitos Estados-Membros e o controlo dos nitratos, especialmente de fontes difusas como a agricultura e a pecuária.A agricultura intensiva e o setor da pecuária desempenham um importante papel neste tipo de poluição e reconhecemos a importância de prestar atenção aos problemas da qualidade da água em toda a UE.No entanto, o texto da resolução vai além do conteúdo estrito das petições e prevê a possibilidade de um regulamento, considerando que esse é o instrumento legislativo adequado para assegurar a proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola e aplicar a execução uniforme dos objetivos de qualidade da água em toda a UE.Por outro lado, a resolução defende explicitamente a abertura de procedimentos de infração contra Estados pela Comissão Europeia, algo que não podemos acompanhar. Devem ser encontradas no plano nacional as soluções para os problemas que aqui se identificam, distante de qualquer abordagem mercantilista da gestão da água, que as políticas da UE têm vindo a promover.
2022/04/05
Data Governance Act (A9-0248/2021 - Angelika Niebler)

Esta proposta pretende criar condições para a «reutilização de determinadas categorias de dados» detidos por organismos do setor público, um regime de notificação e supervisão para a prestação de «serviços de intermediação de dados», um regime para o registo voluntário das entidades que recolhem e tratam dados disponibilizados para «fins altruístas» e um regime para a criação de um «Comité Europeu da Inovação de Dados».Ou seja, é uma proposta que visa criar as condições que escancaram o caminho ao apetite das multinacionais para o acesso a todo o tipo de dados, privados e públicos, em nome, claro está, das mais «nobres» causas do avanço da ciência, da melhoria dos serviços e do desenvolvimento económico.Para lá das ilusórias promessas de defesa da proteção de dados e dos «consumidores», este Regulamento permitirá a utilização de recursos públicos, quebrando barreiras ao seu acesso, que favorecerão o predomínio, as estratégias e os objetivos das grandes multinacionais, que veem nos dados pessoais e públicos, uma mercadoria transacionável a usar para aumentar a acumulação dos seus lucros, descurando a defesa dos dados pessoais e a soberania dos Estados e dos seus Povos.
2022/04/06
Global approach to research and innovation: Europe’s strategy for international cooperation in a changing world (B9-0174/2022)

Esta resolução apresenta, pelo menos, três problemas fundamentais flagrantes.Em primeiro lugar, ignora por completo as condições de vida e de trabalho a que estão sujeitos milhares de investigadores. Hoje em dia, são muitos os investigadores que trabalham com contratos precários (bolsas de investigação, contratos a termo, recibos verdes), sem verem asseguradas as mais elementares garantias e direitos laborais, auferindo baixos salários, e sem direito a apoio em situação de doença ou de desemprego. Ora, nestas condições não é possível falar seriamente em «liberdade académica», como se refere no documento.Por outro lado, esta resolução mantém a glorificação de conceitos como «excelência» e «competitividade» que, na prática, têm servido para exacerbar desigualdades e assimetrias existentes, promovendo quem já tem condições para realizar atividades de investigação e de desenvolvimento e penalizando os que não têm tantos meios (que continuarão a não ter).Por último, é assinalável a posição paradoxal desta resolução, quando, por um lado, apela à cooperação internacional no campo da investigação e inovação, e por outro, propõe cessar de imediato toda a cooperação desenvolvida neste campo com a Federação Russa, pondo assim em causa a continuidade de projetos importantes que vêm sendo desenvolvidos por ambas as partes e penalizando os próprios investigadores, bem como todos os trabalhadores neles envolvidos.A partilha da ciência e do conhecimento tecnológico deveria estar ao serviço da melhoria de condições de vida de todos, em vez de ser usada como arma de guerra.
2022/04/06
Implementation of the 2021-2027 cohesion policy (B9-0173/2022)

A existência de uma política de coesão económica e social ao nível da UE não é um favor, é tão só uma tentativa de compensação insuficiente e inadequada, pelos impactos económicos e sociais causados pela natureza do processo de integração da UE.Impõe-se que os financiamentos sejam mobilizados a tempo, que o orçamento da coesão seja substancialmente aumentado, que se incrementem as taxas de comparticipação da UE, que os investimentos feitos neste âmbito não sejam contabilizados para efeito de défice, que a definição de objetivos de desenvolvimento seja mais próxima da realidade e que exista maior flexibilidade nos procedimentos de gestão, acompanhados por instrumentos de assistência técnica mais próximos.O atraso da execução da política de coesão 2021-2027, em parte devido à COVID-19, sucede aos atrasos experimentados nos anteriores quadros de programação, com inevitáveis consequências no atraso do tão necessário investimento público para suprir as necessidades de infraestruturas, serviços e políticas públicas e de incentivos ao desenvolvimento. A resolução pede que se façam esforços no sentido de recuperar esse atraso e que os fundos que ainda não foram executados possam ser utilizados nos anos subsequentes.Acompanhamos essas propostas. Mas os problemas da baixa execução dos fundos de coesão são estruturais e não se resolvem só com a compensação deste atraso.
2022/04/06
Implementation of citizenship education actions (A9-0060/2022 - Domènec Ruiz Devesa)

Entendemos que este relatório representa perigos para a educação e para o ensino, bem como para a diversidade e a riqueza dos sistemas dos países europeus, ao incluir a educação entre as áreas em que se permite à UE tomar decisões sobre os planos curriculares e pedagógicos dos Estados-Membros.Além da ameaça de uniformização dos sistemas nacionais, começando pela educação para a cidadania, a perspetiva de a liberalização de «serviços públicos», incluindo a educação, ficar à mercê da decisão de outros países, de conteúdos letivos que estes achem importantes lecionar, constitui uma afronta à soberania de cada um dos Estados.Entendemos que o direito à educação e ao ensino é o direito de todos e de cada um ao conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso desenvolvimento das suas potencialidades, vocações e consciência cívica. Direito este que deve ser assegurado por uma política que assuma igualmente a educação, a ciência e a cultura como vetores estratégicos para o desenvolvimento integrado do nosso país, bem como que atenda à multiplicidade dos processos educativos e formativos contemporâneos e às dimensões a que estes necessitam de dar resposta, desde a competência profissional e a qualificação, à cultura humanista e científico-técnica, à inovação e à criação.
2022/04/06
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean MON 87769 X MON 89788 (B9-0178/2022)

O ato de execução prevê a autorização da colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788. Este OGM foi concebido para ser tolerante ao glifosato, o que levanta preocupações relativas à carcinogenicidade do glifosato.As plantas geneticamente modificadas tolerantes aos herbicidas foram concebidas para resistir a repetidas pulverizações com os herbicidas complementares, o que leva a que sejam expostas a quantidades mais elevadas desses herbicidas, do que as plantas não geneticamente modificadas. Estas aplicações mais elevadas de herbicidas podem levar a uma maior carga de resíduos na colheita. Além disso, segundo a própria EFSA, no caso do glifosato, a forma como os herbicidas complementares são decompostos pela planta e a composição dos produtos decompostos são influenciadas pela própria modificação genética.Mais uma vez, a Comissão, apesar de reconhecer graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão no procedimento de autorização de OGM no mercado da UE, continua a propor a sua autorização, inclusive quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem muitos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2022/04/06
Medicinal products made available in the UK with respect to Northern Ireland, Cyprus, Ireland and Malta (C9-0475/2021 - Pascal Canfin) (vote)

As alterações introduzidas pela diretiva e pelo regulamento são conceptualmente idênticas no que se respeita à Diretiva Ensaios Clínicos, ao Código Comunitário relativo aos Medicamentos para Uso Humano e ao Regulamento Ensaios Clínicos (que substituirá a Diretiva Ensaios Clínicos). As alterações referem-se a uma derrogação de certas obrigações relativas a medicamentos disponibilizados no Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte e em Chipre, na Irlanda e em Malta.A proposta da Comissão permite excecionalmente que a autorização de fabrico e importação não sejam necessárias para os medicamentos importados para Chipre, a Irlanda do Norte, a Irlanda e Malta provenientes da Grã-Bretanha, desde que sejam cumpridas determinadas condições (que tenham sido submetidos a certificação de libertação de lotes para verificar a conformidade, e que os medicamentos só sejam disponibilizados aos participantes em ensaios clínicos num dos três Estados-Membros nomeados ou na Irlanda do Norte). Para Chipre, Malta e a Irlanda, a derrogação é de 3 anos (até 31 de dezembro de 2024), esperando-se que encontrem novos fornecedores até essa data.
2022/04/07
Investigational medicinal products made available in the UK with respect to Northern Ireland, Cyprus, Ireland and Malta (C9-0476/2021 - Pascal Canfin) (vote)

As alterações introduzidas pela diretiva e pelo regulamento são conceptualmente idênticas no que respeita à Diretiva Ensaios Clínicos, ao Código Comunitário relativo aos Medicamentos para Uso Humano e ao Regulamento Ensaios Clínicos (que substituirá a Diretiva Ensaios Clínicos). As alterações referem-se a uma derrogação de certas obrigações relativas a medicamentos disponibilizados no Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte e em Chipre, na Irlanda e em Malta.A proposta da Comissão permite excecionalmente que a autorização de fabrico e importação não seja necessária para os medicamentos importados para Chipre, a Irlanda do Norte, a Irlanda e Malta provenientes da Grã-Bretanha, desde que sejam cumpridas determinadas condições (que tenham sido submetidos a certificação de libertação de lotes para verificar a conformidade, e que os medicamentos só sejam disponibilizados aos participantes em ensaios clínicos num dos três Estados-Membros nomeados ou na Irlanda do Norte). Para Chipre, Malta e a Irlanda, a derrogação é de 3 anos (até 31 de dezembro de 2024), esperando-se que encontrem novos fornecedores até essa data.
2022/04/07
Increased pre-financing from REACT-EU (C9-0127/2022)

Esta proposta foi posta à votação com urgência, a fim de alterar o quadro estabelecido para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e para o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, ainda em execução no período 2014-2020, em resposta ao impacto nos Estados-Membros da UE da chegada de refugiados ucranianos.A alteração visa aumentar o montante do pré-financiamento pago ao abrigo da REACT-EU, para todos os Estados-Membros, sendo que o valor desse montante dependerá do grau de pressão a que o Estado-Membro está sujeito, conforme esteja a receber mais ou menos refugiados.Acompanhamos estas medidas de flexibilização e reforço orçamental dos fundos de coesão para responder a situações de necessidade, como esta situação humanitária dramática que decorre da guerra na Ucrânia. Uma guerra que não deveria ter começado e a que urge pôr termo.
2022/04/07
Gas storage (C9-0126/2022 - Cristian-Silviu Buşoi) (vote)

A segurança do abastecimento energético, pela sua importância fulcral, não deve ficar dependente de contingências de mercado que, como tem estado à vista, a ameaçam. É por este motivo que a garantia do controlo público do setor energético assume, neste quadro, uma importância acrescida e que se deve reverter o caminho de privatização e liberalização trilhado.Na verdade, são os países e os povos a pagar as pesadas faturas económicas, sociais e ambientais por opções políticas erradas e que favorecem o recrudescimento dos conflitos entre os países. A atual situação na Europa demonstra bem como as sanções, ou melhor, as “autossanções”, que a UE pretende impor se viram contra os seus Estados-Membros, a sua economia, as suas micro, pequenas e médias empresas, os trabalhadores e os povos. Também fica evidente que, quando os oligopólios do setor não estão dispostos a “ir ao mercado” pelas regras estabelecidas, são os Estados que o fazem, salvaguardando-os de riscos e assegurando-lhes lucros, obtidos à custa dos preços impostos aos consumidores.Nesta, como noutras matérias, consideramos essencial e urgente optar por um caminho de paz e de cooperação entre países, que permita alcançar acordos mutuamente vantajosos que correspondam aos interesses dos povos, ao seu bem-estar e à sua segurança.
2022/04/07
The Schengen evaluation mechanism (A9-0054/2022 - Sara Skyttedal)

A criação do Acordo de Schengen teve como objetivo abolir os controlos nas fronteiras internas entre os Estados-Membros (à exceção da Bulgária, Croácia, Chipre e Roménia que não participam no Acordo) e criar uma “fronteira externa”, com regras comuns em matéria de vistos, instituir uma cooperação policial e judicial e criar um sistema de informação de Schengen.Apesar da propagandeada ideia de “livre circulação”, quanto à qual há muito a dizer, a ideia de construção de uma “Europa-Fortaleza” esteve sempre latente desde a sua criação. E é a partir desta orientação que se concretiza uma política comum de imigração de cariz securitário, criminalizadora, exploradora e seletiva dos imigrantes, e que dá eco ao desenvolvimento do racismo, da xenofobia e de outras formas de intolerância e práticas autoritárias e antidemocráticas.A dura realidade vivida por milhares de pessoas nos últimos anos tem comprovado esta estratégia que repudiamos e que tem demonstrado um pendor de “dois pesos e duas medidas”.Esta proposta consolida e aprofunda esta estratégia, dando mais força à Comissão Europeia para impô-la aos Estados-Membros, podendo mesmo sancionar os que a não cumpram.
2022/04/07
Right to repair (B9-0175/2022)

Esta resolução faz um apelo a um maior acesso à informação sobre produtos e peças sobressalentes para os reparadores independentes, uma vez que muitas grandes marcas a mantêm para si próprias. Por exemplo, na indústria automóvel, as oficinas independentes têm muitas dificuldades em fazer reparações ou em aceder a peças sobressalentes por um preço razoável.Esta resolução apela também a mais informação aos compradores sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos no momento da compra e à rotulagem sobre a duração de vida dos produtos. Temo-nos batido pelo fim da obsolescência programada e pelo direito à reparação que é negado por esta prática comercial.O Direito à Reparação deve conduzir a mais opções de reparação quando os compradores têm um produto avariado, ao passo que hoje em dia são frequentemente confrontados com custos elevados de reparação de produtos ou peças sobressalentes que conduzem à substituição de um produto. Este novo Direito à Reparação deverá, acreditamos, conduzir a benefícios tanto para os consumidores como para o ambiente.
2022/04/07
Parliament’s estimates of revenue and expenditure for the financial year 2023 (A9-0087/2022 - Niclas Herbst)

Nos últimos anos, as opções orçamentais do Parlamento Europeu têm sido prejudiciais para os direitos de vários trabalhadores como para o princípio do multilinguismo. As referidas opções têm promovido, por um lado, a precariedade e os baixos salários de trabalhadores imprescindíveis ao funcionamento do Parlamento Europeu, nomeadamente ao nível dos serviços de limpeza, das creches e dos serviços de refeição e cafetaria.Por outro lado, a precariedade laboral dos trabalhadores dos serviços de interpretação e tradução mantém-se e as suas condições de trabalho com a implementação das medidas de contenção da COVID-19 degradaram-se. A consequência é um serviço de interpretação e de tradução com insuficiências, colocando em causa a possibilidade de os deputados trabalharem na sua língua, em variadas circunstâncias, dificultando o escrutínio do trabalho dos deputados e dificultando o acesso aos temas e assuntos que tanto impacto têm na vida das populações.Problemas para os quais esta resolução não aponta soluções.
2022/04/07
Situation in Afghanistan, in particular the situation of women’s rights (RC-B9-0198/2022, B9-0198/2022, B9-0199/2022, B9-0202/2022, B9-0204/2022, B9-0205/2022, B9-0206/2022)

As mulheres e as raparigas são um alvo dos talibãs e do seu reacionarismo. A elas é negado o direito ao trabalho, à expressão individual, à autonomia, ao divórcio ou o direito à educação.Os ataques às mulheres são um ataque estrutural ao desenvolvimento do Afeganistão. Mas não começaram quando, em agosto do ano passado, os talibãs retomaram o poder do vazio deixado depois de 40 anos de ingerência e agressão dos EUA e seus aliados, dos quais 20 anos de invasão e ocupação. O caminho da igualdade das mulheres afegãs foi negado quando os EUA e os seus aliados, financiaram e armaram as forças mais retrógradas e obscurantistas para atacar a República Democrática do Afeganistão.Esta resolução omite essa contextualização, que também inclui a UE e os seus Estados-Membros como responsáveis pela situação que se vive naquele país. Mas as medidas que visam proteger os direitos das mulheres e das crianças, a vida de inúmeros ativistas que enfrentam a perseguição dos talibãs, ou que afirmam a necessidade de assegurar o acolhimento de todos os que procuram proteção, são positivas.Caberá ao povo afegão e em específico às mulheres afegãs resolver sem interferência externa os seus problemas e trilhar o seu desenvolvimento. A nós compete a solidariedade com essa luta.
2022/04/07
EU Protection of children and young people fleeing the war against Ukraine (B9-0207/2022, B9-0212/2022, B9-0213/2022)

Esta resolução aponta várias medidas para proteger as crianças e os jovens que fogem da violência e visa facilitar a sua integração nas comunidades dos países de acolhimento. Todas as crianças têm o direito de ser protegidas contra a violência, exploração e abusos e devem ser protegidas do risco de tráfico, adoção ilegal e outros tipos de abuso. O texto recomenda a presença de agentes de proteção de menores nas fronteiras, com vista a poderem identificar de forma rápida e precisa as crianças vulneráveis, registar a sua identidade e nacionalidade, bem como as suas necessidades específicas.Os sistemas nacionais de proteção das crianças devem oferecer serviços como o apoio psicossocial, o apoio à saúde materna, a proteção contra a violência, o rastreio familiar e o apoio ao reagrupamento familiar, bem como o pleno acesso a todos os serviços básicos e cuidados adequados. As crianças não acompanhadas ou separadas e as crianças institucionalizadas devem ter um tutor designado. Os serviços de proteção de menores nos países de acolhimento devem monitorizar continuamente o seu bem-estar e o seu paradeiro e os países de acolhimento devem assegurar o mesmo acesso à educação e aos serviços de saúde que às outras crianças nos países de acolhimento.
2022/04/07
Conclusions of the European Council meeting of 24-25 March 2022: including the latest developments of the war against Ukraine and the EU sanctions against Russia and their implementation (RC-B9-0197/2022, B9-0197/2022, B9-0200/2022, B9-0201/2022, B9-0203/2022, B9-0210/2022, B9-0211/2022)

A resolução hoje aprovada do Parlamento Europeu, à semelhança daquela que foi votada no início do mês de março, insere-se uma vez mais no incremento da política e das medidas que estão na origem da escalada do conflito na Europa e do agravamento da guerra na Ucrânia, insistindo no corte de todas as pontes e na imposição de mais sanções que, como a realidade está a demonstrar, são pretexto para o agravamento das condições de vida e colocar em causa direitos.Na senda do Conselho Europeu, de 24 e 25 de março, a resolução insere-se na política de instigação e confronto que só levará ao agravamento do conflito, à perda de mais vidas humanas, a maior sofrimento, com dramáticas consequências para os povos da Ucrânia e da Rússia e para os povos da Europa.A confrontação e a guerra não resolverão os problemas, pelo contrário, só os agravarão.O que se impõe são iniciativas que contribuam para um processo de diálogo com vista a uma solução política para o conflito na Ucrânia, à resposta aos problemas de segurança coletiva na Europa, ao cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia, no interesse da paz e da cooperação entre os povos.
2022/04/07
Election of the Members of the European Parliament by direct universal suffrage (A9-0083/2022 - Domènec Ruiz Devesa)

Esta proposta visa impor a criação de um denominado círculo eleitoral único e de listas transnacionais nesta eleição. Além disso, pretende criar uma «lei eleitoral europeia» que, interferindo na organização de processos eleitorais determinados por preceitos legais e constitucionais nacionais, imponha «normas mínimas para as regras eleitorais em toda a UE» e a criação de uma «Autoridade Eleitoral Europeia», visando, assim, imiscuir-se naquilo que são competências dos Estados-Membros e nas suas próprias tradições em matéria eleitoral.Consideramos que a criação de um «círculo eleitoral comum» e de «listas transnacionais»” acentuaria desequilíbrios de representação dos Estados-Membros já hoje existentes, tendentes a reforçar o peso dos Estados-Membros que já hoje dominam o processo de decisão na UE, em claro prejuízo de todos os outros, incluindo de Portugal.Apresentámos, por isso, alterações que rejeitam este caminho, propondo, em alternativa, uma redistribuição do número de mandatos por Estado-Membro, de modo a compensar os Estados que, como Portugal, mais foram prejudicados pela desequilibrada distribuição de mandatos fixada pelo Tratado de Lisboa e que, em termos relativos, mais mandatos perderam no contexto dos sucessivos processos de alargamento da UE.
2022/05/03
Amending Annexes IV and V to Regulation (EU) 2019/1021 on persistent organic pollutants (A9-0092/2022 - Martin Hojsík)

A presente alteração do regulamento destina-se a alinhar os anexos do regulamento sobre poluentes orgânicos persistentes com os desenvolvimentos da Convenção de Estocolmo e com o progresso científico. A alteração diz respeito ao reforço dos limites dos poluentes orgânicos persistentes permitidos nos resíduos. O relatório propõe também uma revisão da necessidade de alinhar a diretiva relativa aos resíduos para assegurar que todos os resíduos que contenham quantidades superiores a estes limites sejam classificados como resíduos perigosos.Por conseguinte, reforça a proteção do ambiente e da saúde.
2022/05/03
Common system of value added tax (VAT): extension of the application period of the optional reverse charge mechanism in relation to supplies of certain goods and services susceptible to fraud and of the Quick Reaction Mechanism against VAT fraud (A9-0128/2022 - Markus Ferber)

A presente proposta pretende prorrogar até 2025 a possibilidade de aplicação do mecanismo de autoliquidação para lutar contra a fraude existente no âmbito da entrega de bens e da prestação de serviços e de fazer uso do mecanismo de reação rápida com o intuito de combater a fraude intracomunitária do operador fictício.Este tipo de fraude ocorre quando um operador, num determinado Estado-Membro, adquire bens, transportados ou expedidos a partir de outro Estado-Membro, através de uma entrega isenta de IVA e os vende incluindo o IVA na fatura que emite para o cliente. Após ter recebido o montante de IVA do cliente, esse operador desaparece antes de pagar o IVA devido às autoridades fiscais. Simultaneamente, o cliente, agindo de boa-fé ou não, pode, na sua declaração de IVA, deduzir o IVA que pagou ao fornecedor.Apesar de o mecanismo de autoliquidação ser considerado um instrumento útil e de prevenção para os Estados-Membros na luta contra a fraude no IVA, preocupam-nos as conclusões de alguns estudos que apontam para constrangimentos de fluxos de caixa em empresas que cumprem as suas obrigações fiscais. Acreditamos que tal deve ser devidamente acautelado no final do período desta prorrogação.
2022/05/03
Application of the provisions of the Schengen acquis in the area of Schengen Information System in Cyprus (A9-0082/2022 - Peter Kofod)

Embora a República de Chipre não faça plenamente parte do espaço Schengen, partilha desde 2003 de certas disposições do seu acervo.Este relatório, que tem por base uma avaliação recente do Sistema de Informação de Schengen (SIS) neste país, propõe aprofundar esta relação de submissão aos objetivos do «espaço Schengen», designadamente para conter o aumento do número de chegadas de migrantes e para que as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras introduzam e consultem indicações sobre pessoas ou objetos no SIS.Este relatório representa, no fundo, mais uma pedra na construção da «Europa Fortaleza» da União Europeia e das suas políticas de migração discriminatórias de «dois pesos e duas medidas», que rejeitamos.
2022/05/03
A sustainable blue economy in the EU: the role of fisheries and aquaculture (A9-0089/2022 - Isabel Carvalhais)

Este relatório tem como objetivo analisar o papel dos sectores das pescas e da aquacultura no âmbito da chamada economia azul. A economia azul abrange todas as indústrias e os sectores relacionados com os oceanos, os mares e as áreas costeiras, incluindo a aquacultura terrestre e a produção de algas.Este relatório sublinha o papel da pesca e da aquacultura para a dinamização do emprego, bem como para conciliar o desenvolvimento económico com a proteção do ambiente e dos ecossistemas.Destaca, ainda, o papel importantíssimo da pesca e da aquacultura no fornecimento de proteínas e micronutrientes essenciais para a segurança alimentar e para a saúde humana.As alterações que apresentámos permitiu que este relatório contemplasse de forma mais relevante a importância e a centralidade da pesca artesanal, como segmento mais sustentável, e a necessidade de ser devidamente tida em conta na estratégia da economia azul, a necessidade da conciliação entre a proteção do ambiente e da biodiversidade e a pesca, nomeadamente de pequena escala, nas suas dimensões social e económica, bem como a necessidade de envolver as comunidades costeiras e insulares na discussão e na concretização desta estratégia.
2022/05/03
EU action plan for organic agriculture (A9-0126/2022 - Simone Schmiedtbauer)

Embora existam algumas afirmações no relatório que não acompanhamos, como o demasiado ênfase na abordagem orientada para o mercado no desenvolvimento de produtos orgânicos, concordamos com muitas preocupações do relatório relacionadas com o papel da agricultura biológica na transição para sistemas alimentares sustentáveis.O Plano de Acão da UE sobre agricultura biológica pretende aumentar tanto a produção como a procura de produtos biológicos. A agricultura biológica pode contribuir para mitigar os efeitos das alterações climáticas e restaurar a perda de biodiversidade.Concordamos ainda com as preocupações levantadas no relatório quanto ao ato delegado da comissão referente à classificação de sal biológico. No nosso entender, deverá apenas ser considerado sal biológico aquele que é produzido segundo processos naturais, sem os aditivos, nem as emissões de carbono na sua produção que caracterizam a produção de sal marinho.
2022/05/03
Persecution of minorities on the grounds of belief or religion (A9-0071/2022 - Karol Karski)

As questões de crença e religião, sendo relevantes na cultura, nas tradições e na organização das sociedades, não deveriam receber centralidade institucional em nenhuma realidade. A defesa da laicidade dos Estados, dos princípios da liberdade religiosa e da igualdade de tratamento confessional é parte essencial da construção de sociedades mais avançadas, abertas e inclusivas. Em oposição, a existência de uma expressão religiosa oficial - qualquer que ela seja - é, à partida, um fator de discriminação e exclusão.Este relatório foca, especificamente, as realidades em que a imposição religiosa maioritária põe em causa direitos individuais, culturais e políticos, por vezes de forma violenta e opressiva. Apresenta, nesse sentido, reivindicações importantes para a defesa da liberdade religiosa ou de ausência de crença em países terceiros, contra a perseguição a pessoas LGBTQI, para a defesa da igualdade de género, dos direitos sexuais e reprodutivos ou dos direitos de participação dos indivíduos pertencentes a minorias religiosas.No entanto, o relatório ignora as responsabilidades da UE na elevação global do fanatismo religioso e os casos de intolerância e abuso confessional no seu território, defende o uso de instrumentos de ingerência na realidade de Estados terceiros, a aplicação de sanções e o recurso ao Tribunal Penal Internacional. Um manifesto exercício de intromissão e hipocrisia.
2022/05/03
EU strategy to promote education for children in the world (A9-0058/2022 - David Lega)

A COVID-19, ao impor o isolamento em massa e, consequentemente, o encerramento de estruturas educativas, contribuiu drasticamente para a degradação dos indicadores de qualidade do ensino, para problemas de desenvolvimento cognitivo infantil e para aumentar desigualdades globais.Se, mesmo com consequências graves, os países desenvolvidos conseguiram implementar medidas com base em tecnologias de comunicação que deram uma resposta às necessidades educativas das crianças, nos países e nas regiões em desenvolvimento essa resposta foi insuficiente.Essa incapacidade junta-se a outras desigualdades estruturais, para exigir uma ajuda pública e uma política de cooperação para o desenvolvimento que seja capacitadora dos serviços públicos e das respostas soberanas desses países e dessas regiões, nomeadamente a nível da educação.É urgente o investimento nos serviços públicos de educação, a formação de mais professores e a melhoria das suas condições de trabalho, das condições materiais das escolas e do acesso a meios tecnológicos, da capacidade dos sistemas educativos produzirem respostas inclusivas para questões de saúde mental, subnutrição, igualdade de género (a reabertura das escolas para raparigas e mulheres, como se exige no Afeganistão) e saúde sexual e reprodutiva. Uma educação capaz de fomentar o pensamento crítico, a cooperação e a capacidade de aprendizagem ao longo da vida.O contrário do que a UE pede para si.
2022/05/03
Reaching women's economic independence through entrepreneurship and self-employment (A9-0096/2022 - Pernille Weiss)

O desemprego e o trabalho precário e mal pago estão a contribuir para o aumento da pobreza feminina e para uma maior discriminação e exploração das mulheres e a solução apontada neste relatório é o empreendedorismo.Empurra para as costas das mulheres a responsabilidade individual de conseguirem ser financeiramente emancipadas e de obterem um meio de subsistência, desresponsabilizando os governos e os patrões pelo desemprego, pela falta de trabalho com direitos e salários dignos. Relembramos a falta de apoio às micro e pequenas empresas, designadamente aquelas que são da responsabilidade de mulheres e que, no quadro do surto pandémico, enfrentaram graves problemas.As mulheres têm direito à independência económica e é obrigação dos Estados erradicar todas as formas de discriminação contra as mulheres, incluindo no mercado de trabalho.O relatório destaca a importância de serviços sociais fortes, mas não valoriza o papel crucial dos serviços públicos e a necessidade do seu reforço para promover a igualdade.O PE está, uma vez mais, a contribuir para a difusão da ideia de reorganização do trabalho em modelos cada vez mais isolados, individuais e desprotegidos, atirando muitas mulheres para o falso trabalho independente, servindo apenas para contornar a proteção social, privar as mulheres dos seus direitos fundamentais e reduzir custos laborais.
2022/05/03
Artificial intelligence in a digital age (A9-0088/2022 - Axel Voss)

Os avanços tecnológicos e científicos no campo da Inteligência Artificial acumulam um enorme potencial que deve ser posto ao serviço da melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, que deve estar ao serviço do bem-estar, da Paz, do desenvolvimento, da criação e da distribuição justa de riqueza.Não é, contudo, isto que este relatório defende.No essencial, o relatório sacraliza uma ideia de «mercado» que, como sempre, visa servir o aumento dos lucros do grande capital em detrimento dos trabalhadores, com o aumento da sua exploração e da deterioração das condições de vida e de trabalho.Propõe, para além disto, colocar os desenvolvimentos da ciência ao serviço do militarismo e da guerra, em estreita colaboração com os EUA e a NATO, o que constitui uma séria ameaça ao caminho do Desenvolvimento, da Solidariedade e da Paz.Afastamo-nos desta visão mercantilista e belicista. Propusemos, em comissão, um conjunto de alterações em defesa dos direitos dos trabalhadores (rejeitando um caminho de liquidação de postos de trabalho e retrocesso social e defendendo a diminuição do tempo de trabalho sem redução do salário nem das prestações sociais), do desenvolvimento social e da Paz.É comprometidos na defesa destes valores que continuaremos a intervir no âmbito do nosso trabalho no PE.
2022/05/03
The follow up of the Conference on the Future of Europe (B9-0228/2022, B9-0229/2022, B9-0235/2022)

A organização da Conferência, o formato, o calendário e as regras de participação visaram assegurar, desde o primeiro momento, que tanto os temas em discussão como as próprias propostas não se distanciassem de objetivos essenciais pré-estabelecidos e inscritos nas prioridades políticas definidas pelos interesses e pelas forças que estão no cerne desta UE neoliberal, federalista e militarista.O conjunto de propostas (que não foram sujeitas a votação na Conferência) procura animar, por formas diversas, um novo salto no aprofundamento do processo de integração capitalista europeu, escondendo as responsabilidades da UE e das suas políticas na atual situação económica e social em muitos dos países que a integram, na intensificação da exploração, na degradação dos serviços públicos, no agravamento das desigualdades sociais e da concentração da riqueza, no aumento das assimetrias de desenvolvimento ou no incremento de relações de domínio/dependência entre países.Ainda que algumas das propostas reflitam problemas reais e justas preocupações, em termos gerais, estas são instrumentalizadas para tentar promover o aprofundamento de políticas que, sendo parte do problema, não poderão ser parte da solução.O fim da unanimidade, as listas transnacionais ou a concentração e a centralização de poder nas instituições da UE não contribuirão em nada para a melhoria de condições de vida, nem para o reforço da democracia.
2022/05/04
Strengthening Europol’s mandate: cooperation with private parties, processing of personal data, and support for research and innovation (A9-0290/2021 - Javier Zarzalejos)

A pretexto do combate à criminalidade e ao terrorismo, a União Europeia promove há anos um caminho, a que nos opomos, de europeização das questões policiais e judiciais, atentando, assim, contra a soberania dos Estados, instrumentalizando estas questões e colocando-as ao serviço das suas políticas e conveniências.Neste quadro, e no contexto atual das relações internacionais em que recrudesce a escalada de conflito na Europa e no mundo, este relatório constitui mais um passo grave no sentido de atribuir poderes e competências à Europol.Ora, pondo em causa a soberania dos Estados e as competências das autoridades nacionais, os direitos dos cidadãos também são postos em causa, deixando-os vulneráveis e sujeitos à arbitrariedade da UE por ação de agências como a Europol que não obedecem ao escrutínio soberano e democrático.Entre vários aspetos profundamente negativos contidos neste relatório, destaca-se o caminho que abre para que esta agência possa receber e transferir para terceiros, para fins de investigação, dados pessoais de cidadãos, mesmo que estes não sejam alvos diretos de uma determinada acusação.Repudiamos esta proposta e, por isso, votámos contra.
2022/05/04
Distortive foreign subsidies (A9-0135/2022 - Christophe Hansen)

Esta proposta aborda uma lacuna regulamentar que coloca as empresas europeias em desvantagem competitiva em relação a alguns concorrentes estrangeiros que beneficiaram de subsídios estrangeiros. Esta desigualdade, que cria distorção nos mercados, não resulta do facto de outros Estados terem essa intervenção na economia. Resulta, sim, do facto de, na UE, isso ser proibido por princípio, estando os Estados-Membros sujeitos a um escrutínio rigoroso ao abrigo das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, e de se manter um mercado de portas abertas e desprotegido, sobretudo nos países de economias mais débeis.Segundo os tratados, a política comercial é uma competência exclusiva da UE, e, nesse sentido, os Estados-Membros não podem controlar quais as empresas estrangeiras que podem investir ou participar no seu mercado interno e, por iniciativa própria, estabelecer limitações. No fundo, estes instrumentos servem para tentar colmatar ou minimizar um problema criado pelas regras da UE, mas não servem para tratar dos problemas criados aos Estados-Membros com as suas imposições, retirando-lhes soberania.Porém, a desigualdade existe e é prejudicial e este instrumento pretende atenuá-la. Mas a verdade é que isto mais não é do que a UE a tentar impor ao resto do mundo os dogmas neoliberais do mercado livre e da não intervenção dos Estados na economia.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Commission and executive agencies (A9-0127/2022 - Olivier Chastel)

Este relatório visa conceder quitação à Comissão e às agências executivas pela execução do Orçamento da UE de 2020. Relativamente a esta quitação o Tribunal de Contas Europeu, tal como no ano anterior, emitiu parecer desfavorável aos pagamentos de 2020, estimando uma taxa de erro material e generalizada de 2,7 % (tal como em 2019), quando em 2017 tinha sido de 2,4 % e em 2018 de 2,6 %. Considerou, ainda, que existiu um aumento dos desembolsos de alto risco, atingindo 59 % do total auditado, mais seis pontos percentuais do que no ano anterior, e tendo observado um nível de erro de 4 %.Este parecer desfavorável, acompanhado da constante legitimação das políticas da UE, quer seja das limitações e imposições aos Estados-Membros através da chamada Governação Económica, quer das políticas de propaganda, de militarismo e de ingerência, determinaram o nosso posicionamento relativamente à decisão de quitação e à resolução apresentada.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Parliament (A9-0044/2022 - Daniel Freund)

Nada temos a apontar sobre dar quitação à execução do orçamento geral da UE para o exercício de 2020 referente à secção do Parlamento Europeu.Sobre a resolução, consideramos positivas as preocupações e considerações relativas aos problemas enfrentados pelos assistentes parlamentares acreditados, aos casos de assédio aos trabalhadores do Parlamento Europeu, ao equilíbrio de nacionalidade e ao equilíbrio entre homens e mulheres nos quadros do pessoal do Parlamento, entre outros problemas enfrentados pelos trabalhadores e corretamente abordados na resolução.Porém, acreditamos que as condições laborais dos tradutores e intérpretes, que se reflete na deterioração e redução destes serviços e, por conseguinte, no incumprimento do princípio do multilinguismo e numa deterioração da democracia, deveriam ter sido abordadas de forma mais contundente. O mesmo se aplica às condições laborais dos trabalhadores da limpeza, da cantina e dos bares e de outros trabalhadores «externos», nomeadamente dos serviços de limpeza e de creches.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0067/2022 - Isabel García Muñoz)

Desde o exercício de 2009 que o Parlamento Europeu se recusa a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento deste último. Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista. Por isso, votámos a favor de não dar quitação.No que toca à resolução, acompanhamos muitas das preocupações levantadas com a opacidade, a desresponsabilização e a ineficiência que resultam do facto de o Conselho e o Conselho Europeu não elaborarem orçamentos individuais, e acompanhamos também as críticas no que diz respeito aos conflitos de interesses e à falta de transparência nas tomadas de decisões no seio do Conselho.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Court of Justice of the European Union (A9-0066/2022 - Isabel García Muñoz)

Esta resolução, apesar de considerar os progressos identificados, revela a persistência de problemas já sinalizados em anteriores relatórios – agora agravados no contexto da crise da COVID-19 –, o que demonstra a pertinência das preocupações que, oportunamente, temos vindo a manifestar neste quadro, relativamente ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).Tomamos nota dos progressos ao nível dos estágios remunerados no ano de 2020, passando de 48,5 % para cerca de 72 % de estágios com remuneração. Consideramos, no entanto, que o caminho é o da erradicação dos estágios não remunerados no TJUE terminando com relações de trabalho precárias, extremamente injustas e inaceitáveis.Esta resolução também chama a atenção para as questões relativas ao multilinguismo e a necessidade de assegurar a tradução dos documentos quer para os juízes e trabalhadores do tribunal, quer para o público.Prolonga-se, apesar dos avanços, um marcado desequilíbrio entre homens e mulheres, que tem expressão mais visível nos cargos administrativos e sobretudo em cargos de elevada responsabilidade.Para além do mais, a resolução manifesta preocupação em matéria de «portas giratórias» e de conflitos de interesses de alguns quadros superiores do pessoal.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Court of Auditors (A9-0061/2022 - Isabel García Muñoz)

Este relatório visa, por um lado, dar quitação ao Secretário-Geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento de 2020 e, por outro, recomendar melhorias no funcionamento e orçamentação do Tribunal.A resolução que o acompanha refere, no que diz respeito aos trabalhadores, que existiram vários casos de esgotamento e de desrespeito pelos horários de trabalho e pelo direito à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar. Refere ainda a necessidade de igualdade de tratamento entre todos os trabalhadores. Relativamente aos estágios, apesar de serem na sua maioria remunerados, esta resolução chama à atenção para a necessidade de uma remuneração digna. São, ainda, levantadas algumas reservas relativas a questões atinentes a conflitos de interesses de membros do Tribunal e ao cumprimento do código de conduta.Esta resolução não se manifesta relativamente à externalização dos serviços de tradução, identificada e valorizada na quitação do ano anterior, nem tão pouco à precariedade que este tipo de processos consente e promove.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0079/2022 - Isabel García Muñoz)

Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. No que diz respeito à conduta financeira, porém, o CESE tem apresentado alguns problemas. Em 2018, não foi dada quitação às contas, sendo que os problemas detetados na altura continuam ainda por resolver. Lamentamos que o secretário-geral do CESE se continue a recusar a admitir lacunas e responsabilidades internas nos procedimentos do CESE, detetadas aquando da investigação realizada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude. Face ao exposto somos a favor de adiar a quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - Committee of the Regions (A9-0063/2022 - Isabel García Muñoz)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação ao secretário-geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2020. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem «insuficiências significativas», que poderiam constituir uma objeção objetiva.O Comité das Regiões contribui para a determinação e avaliação das políticas de coesão territorial e social, que deveriam ser a base de uma política de integração justa. Esta instituição, por envolver os governos locais e regionais, está mais próxima das necessidades das populações e dos reais constrangimentos que uma integração desequilibrada provoca, principalmente nas periferias territoriais.A resolução, além da partilha das questões de avaliação pelo Tribunal de Contas, dá nota de posições que entendemos positivas para o reforço das competências e capacidades do Comité das Regiões, nomeadamente a contratação de mais pessoal, a necessidade de resposta a situações de esgotamento e assédio aos trabalhadores ou a defesa do multilinguismo. Merece, portanto, o nosso apoio.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Ombudsman (A9-0068/2022 - Isabel García Muñoz)

O relatório toma nota do impacto da COVID-19 nas atividades do Provedor de Justiça e congratula-se com a reação rápida, tanto a nível do pessoal como do trabalho.Em matéria de transparência, o Tribunal apresentou uma alteração para reiterar o pedido de atualização do regulamento relativo ao acesso aos documentos por parte das instituições da UE. Salienta igualmente a disponibilidade para melhorar a cooperação com o PE e, em especial, com as comissões competentes.Em comparação com o ano passado, importa salientar que o PPE decide votar a favor da quitação ao Provedor de Justiça. Tentaram eliminar os elementos positivos salientados no relatório, mas, na sua maioria, as suas tentativas não foram bem-sucedidas.Note-se que o pedido habitual ao Tribunal de Contas Europeu (TCE) no sentido de se proceder a uma análise mais aprofundada de cada instituição, este ano, é racionalizado na resolução de quitação do TCE, reiterando o pedido do Parlamento de um relatório anual independente específico sobre as instituições da União.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European Data Protection Supervisor (A9-0086/2022 - Isabel García Muñoz)

No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE procedem, por vezes, ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato eletrónico, escrito ou visual. Este tratamento inclui a recolha, o registo, o armazenamento, a extração, o envio, o bloqueio ou a supressão de dados.Compete à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados velar pelo respeito das regras de privacidade que regem tais atividades. O relatório não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - European External Action Service (A9-0065/2022 - Isabel García Muñoz)

O Parlamento dá quitação ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança pela execução do orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa para o exercício de 2020.O relatório do Tribunal de Contas não detetou «deficiências significativas» que poderiam pôr em causa, do ponto de vista dos temas auditados, esta quitação.No entanto, esta não poderá ser entendida como uma questão eminentemente contabilística e técnica. O SEAE é a expressão de uma UE federalista, imperialista e militarista, realizando uma diplomacia que, enquanto secundariza a capacidade diplomática e a autonomia dos Estados-Membros, serve os interesses de alargamento de mercados e de domínio geoestratégico das principais potências da UE e do seu grande capital, pisoteando recorrentemente os objetivos de paz, a soberania de países terceiros, o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.É pela avaliação política de um serviço que contraria os interesses dos povos que entendemos que este processo de quitação e a resolução (que pede exatamente o reforço deste serviço, das suas competências e o aumento da sua capacidade de ação, enquanto exalta a criação de novos mecanismos de ingerência e domínio, como o Regime Global de Sanções) que o sustenta não são positivos. Votámos contra.
2022/05/04
Discharge 2020: European Centre for the Development of Vocational Training (Cedefop) (A9-0125/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), assim como os organismos que o compõem ou colaboram com ele, contribui para o desenvolvimento das políticas de formação profissional da UE e para a respetiva aplicação. Apesar da importância do ensino e formação profissionais, eles não coincidem propriamente com a intenção de promoção de efetivo acesso ao emprego com direitos, ao ensino e à cultura ou de elevação do conhecimento como parte integrante do progresso e do desenvolvimento pessoais e a formação integral do indivíduo. Muitas vezes, o que prevalece é a perspetiva do ensino e da formação numa lógica mercantilista de satisfação das «tendências do mercado de trabalho», assim como a segmentação da juventude entre jovens de primeira e de segunda.
2022/05/04
Discharge 2020: European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions (Eurofound) (A9-0109/2022 - Tomáš Zdechovský)

Neste relatório, o Parlamento dá quitação à Eurofound – Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho – pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento.O relatório do Tribunal de Contas constata que existem garantias razoáveis de que as contas são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Entende-se que a Eurofound presta um serviço útil, garantindo conhecimentos relevantes para a caracterização da União Europeia, dos Estados-Membros e da sua realidade socioeconómica. Releva-se o aumento do desempenho que a Fundação teve, mesmo tendo ficado aquém das necessidades.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Fundamental Rights (A9-0111/2022 - Tomáš Zdechovský)

A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia tem caracterizado a sua ação por uma abordagem dos direitos humanos que consideramos amiúde instrumental. Grande parte do seu trabalho tem servido mais para interferir e condicionar a situação política e social interna de Estados soberanos do que para denunciar, por exemplo, ataques aos direitos dos trabalhadores no próprio seio da União Europeia e não raras vezes por ela promovidos por ação das suas políticas. A consideração política do papel desta Agência condicionou o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (A9-0118/2022 - Tomáš Zdechovský)

Votámos a favor da quitação deste organismo. O seu importante papel no fornecimento de análises e informações aos decisores políticos e profissionais sobre drogas e toxicodependência, bem como sobre as tendências emergentes com vista a combater eficazmente o consumo e o tráfico ilícitos de drogas, abordando importantes preocupações de saúde pública relacionadas com esta problemática justifica o investimento público.
2022/05/04
Discharge 2020: European Environment Agency (A9-0113/2022 - Tomáš Zdechovský)

A proposta é dar quitação ao diretor-executivo da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência. Desde a sua criação, esta Agência, tem sido uma fonte de informação para os intervenientes no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação das políticas da UE em matéria de ambiente e de clima e de desenvolvimento sustentável, e também para o público em geral.Embora tenha um papel importante na prestação de dados de qualidade sobre o estado do nosso ambiente, que se torna cada vez mais importante à luz do enorme desafio do combate à crise do clima e da biodiversidade, continua a expor dificuldades em obter informações claras e fiáveis sobre alguns setores da economia da União, o que impede a Agência de realizar uma análise exaustiva do estado do ambiente da União.
2022/05/04
Discharge 2020: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0106/2022 - Tomáš Zdechovský)

Com este relatório, o Parlamento dá quitação à EU-OSHA pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. O relatório do Tribunal de Contas constata que não existem erros significativos.
2022/05/04
Discharge 2020: Translation Centre for the Bodies of the European Union (A9-0095/2022 - Tomáš Zdechovský)

O orçamento definitivo do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2019 foi de 46 804 684 EUR. Registamos o facto de o Centro ter desenvolvido novos serviços linguísticos e métodos de trabalho para os seus clientes, como a tradução automática, a tradução automática personalizada, a transcrição com e sem intervenção humana e a legendagem otimizada.Infelizmente permanecem as medidas para reduzir os excedentes orçamentais, sobretudo a redução dos preços da tradução de documentos através quer da diminuição de páginas traduzidas por serviços externos, quer da redução do preço médio por página dos documentos que continuaram a ser enviados para tradução para empresas externas ao Centro.É óbvio que houve menos documentos a serem traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, para além de ter havido muito provavelmente um aumento de carga de trabalho para os trabalhadores do Centro.São caminhos e opções dos quais fundamentalmente divergimos e aos quais nos opomos, não nos opondo, no entanto, a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Medicines Agency (A9-0103/2022 - Tomáš Zdechovský)

Esta agência tem um papel importante na proteção e promoção da saúde pública e animal, fazendo recomendações independentes, baseadas na ciência, sobre a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, e fornecendo aconselhamento científico e incentivos para estimular o desenvolvimento e melhorar a disponibilidade de novos medicamentos inovadores.A resolução defende que a agência deve renunciar a taxas sujeitas a critérios específicos, em particular no que diz respeito às pequenas e médias empresas (PME).
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) (A9-0102/2022 - Tomáš Zdechovský)

Sempre nos opusemos à natureza da Eurojust. A sua existência e ação na esfera supranacional compromete a soberania dos Estados e atenta contra as competências das autoridades judiciárias nacionais.Entendemos que existem formas de cooperação entre Estados soberanos que não comprometem nem o alcance e ação das suas autoridades nacionais nem a articulação entre as mesmas.As prioridades que têm definido estão ao serviço de uma agenda securitária, direcionada para a limitação de direitos e liberdades dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, a pretexto do combate ao terrorismo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Training Foundation (A9-0105/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Parlamento dá quitação ao diretor da Fundação Europeia para a Formação pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento das contas para o exercício de 2020.Do ponto de vista técnico, não há nada a apontar, considerando que o parecer do Tribunal de Contas afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Fundação estão regulares.Temos manifestado diversas reservas em relação ao âmbito da Fundação Europeia para a Formação, tendo em conta a sua orientação para a mercantilização da formação e da educação, ao serviço dos interesses das grandes empresas e das “necessidades do mercado”, garantindo-lhes financiamento indireto.Os sistemas de formação profissional devem corresponder às estratégias de desenvolvimento de cada Estado, paralelo ao investimento público nesse desenvolvimento, às necessidades das sociedades, das organizações da sociedade civil e das pequenas e médias empresas. A Fundação Europeia para a Formação tende a afastar os serviços formativos deste princípio e, por arrasto, os sistemas de educação - cada vez mais encaminhados para o abastecimento de mão-de-obra e para o aumento das empresas da UE nos países terceiros, em vez de garantir pensamento crítico e universalidade.Neste sentido, votámos a favor da quitação e abstivemo-nos na resolução.
2022/05/04
Discharge 2020: European Maritime Safety Agency (A9-0100/2022 - Lefteris Christoforou)

O relatório pede a aprovação e verifica que as contas definitivas da Agência estão conformes com o relatório anual do Tribunal de Contas. Se, do ponto de vista técnico e daquela que é a vocação original da Agência, não temos nada a assinalar, o mesmo não podemos dizer do contexto da atual colaboração, que a resolução saúda, entre esta Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, e que representa o seu envolvimento na continuidade da perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional e que deveriam ser levadas a cabo numa lógica de competência nacional, pelas Guardas Costeiras dos Estados-Membros, eventualmente através de cooperação entre Estados, e não de forma centralizada. Situação que nos suscita as maiores reservas, face à nossa posição de discordância frontal com Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que justifica o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Aviation Safety Agency (A9-0122/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) é responsável pela certificação de aeronaves e pilotos ao nível da UE, responsabilidade essa que deveria estar sob a alçada das autoridades de aviação de cada Estado-Membro. Completamente inserida na estratégia do Céu Único Europeu, a qual rejeitamos, a AESA é mais um símbolo da incompatibilidade da UE com a soberania dos Estados-Membros, privilegiando o funcionamento dos mercados (levando à destruição das empresas do sector que não se situam no vortex desse mercado) ao invés da utilização estratégica do sector da aviação como um fator de coesão e desenvolvimento.O Parlamento dá quitação ao diretor-executivo da AESA pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020, com base no parecer emitido pelo Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AESA para o exercício de 2020, afirmando ter obtido garantias razoáveis de que as suas contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Não colocando em causa a fiabilidade das conclusões técnicas, a avaliação política da AESA, pelo seu carácter centralizador, federalista e liberalizador, deve ser combatida, rejeitando quer a quitação quer a resolução que se alinha com os objetivos desta agência.
2022/05/04
Discharge 2020: European Food Safety Authority (A9-0115/2022 - Tomáš Zdechovský)

Há muito tempo que o Tribunal de Contas tem vindo a alertar para a falta de escrutínio e transparência quanto aos conflitos de interesses e às orientações políticas claras sobre o recurso a peritos por parte desta agência. Acrescem indícios de que esta agência tenha ligações de conflito de interesses com o sector agroalimentar e químico. Elementos que determinam o nosso sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Centre for Disease Prevention and Control (A9-0099/2022 - Tomáš Zdechovský)

O relatório salienta que o Centro deve continuar a promover a cooperação com outras agências e organizações internacionais da União e a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos. As lições tiradas da pandemia de COVID-19 fizeram com que esteja a ser desenvolvido um sistema europeu de vigilância inteiramente novo reduzindo assim o ónus da comunicação de informações por parte dos Estados-Membros. No entanto, o contexto institucional em que o Centro exerce as suas atividades está a mudar em consequência dos ensinamentos retirados durante a pandemia de COVID-19, devendo, por isso, ter em atenção as modalidades de funcionamento do Centro neste contexto institucional novo e sobre a questão de saber se, neste quadro institucional revisto, o Centro dispõe de recursos suficientes para executar o seu mandato de forma eficaz.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Cybersecurity (ENISA) (A9-0119/2022 - Lefteris Christoforou)

O contexto político e social em que o uso da Internet e das suas diversas ferramentas ocorre e se insere deve ser tido em conta sempre que se fala em controlo destes instrumentos. Neste sentido, reveste-se de particular significado que a UE esteja a financiar programas de investigação das grandes multinacionais que dominam as tecnologias que permitem aos governos espiar os utentes da internet, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA, que pagarão o uso dessas mesmas tecnologias. Além disso, o Tribunal constatou que uma delegação temporária concedida pelo anterior diretor-executivo a um membro do pessoal caducou em 31 de dezembro de 2019 e que o novo diretor-executivo concedeu uma nova delegação a esse membro do pessoal em 12 de fevereiro de 2020; o Tribunal constatou ainda que, entre uma data e outra e na prossecução dos objetivos da Agência, este membro do pessoal autorizou dotações orçamentais no montante de 529 120 euros e pagamentos no montante de 914 100 euros sem uma delegação válida (3,5% do total das autorizações de pagamento disponíveis em 2020).Votamos contra a Quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Railways (A9-0120/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Ferroviária Europeia (AFE) é um instrumento que se substitui às autoridades dos Estados-Membros com o intuito de aprofundar definitivamente o desenvolvimento do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e concretizar o Espaço Ferroviário Único. Esta Agência assenta, pois, numa perspetiva liberalizante e de eliminação de barreiras à concorrência, com o objetivo de aprofundar um mercado ferroviário, a centralização dos capitais e dos investimentos, funcionando contra os interesses de desenvolvimento e de coesão dos Estados-Membros.Esses mesmos princípios estão presentes na resolução, que se congratula com a perda de competências das autoridades nacionais no que toca à certificação e autorização de material ferroviário.O Parlamento Europeu dá quitação ao diretor-executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2020, tendo em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da AFE para o exercício de 2020, afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais desta agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas reservas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL) (A9-0093/2022 - Tomáš Zdechovský)

Se a Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) tem como objetivo a formação e a cooperação entre polícias na UE, também representa o reforço de uma política securitária, sob o pretexto, entre outros, do combate ao terrorismo. O projeto de Parceria de Formação UE/MENA 2 em matéria de “Luta contra o Terrorismo”, ou o programa de formação permanente no domínio da investigação financeira nos Balcãs Ocidentais, são ilustrativos disso.Assinala-se a colaboração com outras agências da UE, em particular a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e a sua missão de perseguição e repulsão das vagas de refugiados e migrantes, em práticas que violam o direito internacional, o que foi determinante para a definição do nosso sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0110/2022 - Tomáš Zdechovský)

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) é um instrumento ao serviço de uma UE federalista, militarista e securitária, que retira competências e meios aos serviços nacionais, sujeitando a política europeia neste contexto aos critérios emanados dos interesses geoestratégicos das potências que a compõem. Opusemo-nos à criação da Frontex e somos críticos à sua expansão e reforço, no contexto de uma Europa-fortaleza cada vez mais militarizada e excludente, como mostra o desastre da política de refugiados da UE. O Parlamento adia a quitação ao diretor-executivo da Frontex pela execução do orçamento e aprova as suas contas de 2020, mesmo que o Tribunal de Contas tenha obtido garantias razoáveis de que as suas contas anuais são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. A questão está relacionada com o apuramento de violações de direitos humanos perpetrados pela Agência. A Frontex tem sido acusada de violações de direitos humanos. Esse aspeto foi confirmado pelo Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex, algo que é destacado na resolução. No entanto, esta admite a existência da Agência e pede o reforço de meios e financiamentos, o que não podemos acompanhar.
2022/05/04
Discharge 2020: European GNSS Agency (From 1 January 2021, the European Union Agency for the Space Programme) (A9-0117/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência Espacial Europeia integra os programas Galileo e Egnos, sobre os quais expressámos, por diversas vezes, a nossa apreensão, dado o potencial de dupla utilização civil-militar, nunca excluído, e, a par dos fins militares, outras dinâmicas que lhes estão de algum modo associadas, nomeadamente securitárias. Não ignoramos, todavia, que a garantia de um uso adequado do sistema, exclusivamente civil, alicerçada numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis por parte destes podem conter aspetos muito positivos.Consideramos que estes programas e sistema poderão contribuir para a cooperação, o avanço cientifico-técnico e acessibilidade à informação. À parte das questões de natureza mais técnica, relativamente ao processo de quitação e aos pareceres que o acompanham, estas são razões gerais para o nosso voto de abstenção.
2022/05/04
Discharge 2020: European Fisheries Control Agency (A9-0114/2022 - Tomáš Zdechovský)

A execução das medidas de controlo e de inspeção relativas à aplicação da política comum das pescas (PCP) da UE constitui o escopo de intervenção desta agência. Consideramos que este tipo de tarefas deve ser uma competência de cada Estado-Membro, na sua respetiva Zona Económica Exclusiva.Para tal, os Estados-Membros deverão ser dotados de meios adequados e suficientes, para o que a UE deverá contribuir, no âmbito da PCP. Não negamos a necessidade da existência de formas de cooperação, de articulação e de coordenação entre os diversos Estados-Membros nas atividades de controlo das pescas e no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.Mas fomos críticos da criação desta Agência, por entendermos que algumas das suas competências chocam com as competências dos Estados-Membros. Rejeitamos a valorização da cooperação entre a Agência e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, que coloca os meios desta Agência também ao serviço da vigilância e controlo de fronteiras e da perseguição às vagas de refugiados e emigrantes.
2022/05/04
Discharge 2020: European Chemicals Agency (A9-0112/2022 - Tomáš Zdechovský)

Como o Tribunal de Contas tem vindo a alertar desde há muito, existe uma falta de escrutínio e transparência quanto aos conflitos de interesses e às orientações políticas claras sobre o recurso a peritos. Acrescem indícios de que esta agência tenha ligações de conflito de interesses com a industria química. Trata-se de elementos que determinam o sentido de voto.
2022/05/04
Discharge 2020: Euratom Supply Agency (A9-0121/2022 - Lefteris Christoforou)

A implantação e o desenvolvimento da energia nuclear, nas suas diversas expressões, é uma questão que não poderá deixar de ser avaliada, considerando os seus riscos e potencialidades, face à necessidade de promover a soberania energética nacional.A institucionalização desta Agência vai, no entanto, no sentido da federalização dos processos de investigação, desenvolvimento de tecnologias e decisão, o que nos merece críticas, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia. Sem pôr em causa a necessidade de uma cooperação efetiva neste domínio, consideramos que a mesma deve assentar em bases distintas, mais equitativas.O Parlamento dá quitação à diretora-geral da Euratom pela execução do orçamento e aprova as suas contas para o exercício de 2020, considerando que o relatório do Tribunal de Contas recebeu garantias razoáveis relativamente à fiabilidade, regularidade e legalidade das transações. Tendo em conta, naturalmente, estes aspetos, os critérios que pesam no nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, são determinados também pela apreciação inicial mais de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for Law Enforcement Cooperation (Europol) (A9-0090/2022 - Tomáš Zdechovský)

Desde a sua criação que a UE atribui a esta agência competências que comprometem a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, desenvolvendo a sua atividade fora do alcance e do controlo democráticos, procurando subordinar as autoridades nacionais.Ainda que as considerações da resolução sejam maioritariamente técnicas, o que está em causa é a deriva securitária da UE, em que a EUROPOL, em articulação com a CEPOL, a Eurojust, a FRONTEX e outras agências da UE, desempenha um papel importante.
2022/05/04
Discharge 2020: European Institute for Gender Equality (A9-0091/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) promove a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em toda a Europa, desenvolvendo trabalhos de investigação que abrem caminho para uma maior compreensão e consciencialização da igualdade de género em todas as áreas da sociedade.O relatório congratula-se com a atual cooperação entre o EIGE e a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nomeadamente em questões como o fosso entre homens e mulheres, a conciliação da vida pessoal e profissional, disparidades de género nos salários e pensões, o combate à violência contra as mulheres, saúde e direitos sexuais e reprodutivos. O orçamento definitivo do EIGE para o exercício de 2020 ascendeu a 7 749 900EUR, o que representa um decréscimo de 1,24 % face a 2019. Refere o facto de o Instituto ter apoiado os Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19 nos seus esforços para combater a violência contra as mulheres e de, em 2020, ter lançado uma página Web sobre o impacto da COVID-19 na igualdade de género. Registamos aspetos negativos, como o decréscimo do orçamento do instituto e a precariedade entre os seus trabalhadores.
2022/05/04
Discharge 2020: European Banking Authority (A9-0098/2022 - Lefteris Christoforou)

A EBA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A curta história da EBA tem sido marcada por gravosos episódios de conflitos de interesses e de "portas giratórias".
2022/05/04
Discharge 2020: European Insurance and Occupational Pensions Authority (A9-0101/2022 - Lefteris Christoforou)

A EIOPA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da EIOPA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Securities and Markets Authority (A9-0108/2022 - Lefteris Christoforou)

A ESMA tem por objetivo assegurar uma regulamentação e uma supervisão prudenciais coerentes e eficazes em todo o setor bancário europeu. Neste sentido, visa identificar vulnerabilidades, a fim de poder reparar o setor bancário e aumentar a confiança no mesmo. O SESF não alterou a questão de fundo da especulação financeira, já que não pôs cobro aos mercados de derivados e aos paraísos fiscais e não instituiu a separação da banca comercial da de investimento. A História encarregar-se-á de mostrar que de pouco valeu a criação destas autoridades europeias. Neste sentido, e, não obstante sermos contra a instituição da ESMA, não apresentamos nenhuma oposição de princípio a esta quitação.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (A9-0097/2022 - Lefteris Christoforou)

A Agência para a Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) tem como missão complementar e coordenar o trabalho das autoridades reguladoras nacionais na área da energia; colaborar na elaboração de regras para a rede «europeia»; tomar, em determinadas circunstâncias, decisões vinculativas sobre as condições de acesso e a segurança operacional para infraestruturas transfronteiriças; aconselhar as instituições da UE sobre questões relacionadas com a eletricidade e o gás natural; monitorizar os mercados internos destes recursos e monitorizar os mercados grossistas da energia em colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.Sem negar a utilidade e a necessidade de cooperação no domínio do setor energético, desde logo tendo em conta aspetos de natureza transfronteiriça, a ACER é um instrumento do chamado Mercado Único da Energia, dos objetivos e interesses que o inspiram: o domínio de rotas de abastecimento e pontos de produção energética; a eliminação de barreiras à integração de mercados, ou seja, o abrir portas à concentração monopolista à escala europeia no setor; a convergência dos mercados mundiais, posição indissociável dos esforços que vêm sendo empreendidos no domínio comercial, através dos acordos de livre comércio e investimentos. O nosso voto, quer na quitação, quer na resolução que a acompanha, é indissociável desta apreciação de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: Agency for Support for BEREC (BEREC Office) (A9-0123/2022 - Lefteris Christoforou)

O orçamento definitivo da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2020 ascendeu a 7 233 653 EUR, o que representa um aumento de 27,96 % face a 2019. O relatório constata, segundo o relatório do Tribunal de Contas, que o Gabinete do ORECE assinou um contrato quadro com uma empresa para a prestação de serviços de apoio ao secretariado que não estava em conformidade com as regras sociais e laborais da UE. Observa ainda que, no que diz respeito ao trabalho temporário, está pendente um processo no Tribunal de Justiça e que o Tribunal de Contas se absterá de formular quaisquer observações sobre a regularidade da abordagem do Gabinete do ORECE nesta matéria até que o Tribunal de Justiça tenha proferido uma decisão final sobre o processo em curso.Opomo-nos a esta Agência, que foi criada para ajudar a configurar as orientações técnicas e políticas tendentes à conclusão do grande mercado aberto e liberalizado. São bem visíveis os prejuízos decorrentes da privatização e liberalização - para as populações, para os interesses nacionais, para o interesse público. Benefícios só mesmo para as multinacionais do setor que promovem e beneficiam da concentração monopolista à escala europeia. Votámos contra.
2022/05/04
Discharge 2020: European Institute of innovation and technology (A9-0094/2022 - Lefteris Christoforou)

A nossa posição relativamente à criação do Instituto Europeu de Tecnologia, aquando da aprovação do regulamento em 2008, foi de crítica e preocupação, na senda da posição assumida na altura por diversas organizações de investigação. Entre outros aspetos, criticámos, e continuamos a criticar, as ligações que o programa estabeleceu e reforçou entre o financiamento das estruturas que desenvolvem a investigação e os interesses económicos e da indústria, com a clara canalização preferencial de fundos públicos para o setor privado em detrimento da investigação pública, para além do facto de ter conduzido à flexibilização das relações laborais, facilitando despedimentos. O nosso voto é indissociável desta apreciação de fundo.
2022/05/04
Discharge 2020: European Asylum Support Office (A9-0107/2022 - Tomáš Zdechovský)

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo é uma agência da UE e está em funcionamento desde 2011. Tem por funções, entre outras, aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em matéria de asilo ou apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente sujeitos a pressões. O papel do Gabinete consiste em incentivar o intercâmbio e a partilha de boas práticas entre os Estados-Membros, disponibilizar informações sobre os países de origem dos requerentes de proteção internacional, entre outros aspetos. A situação dos refugiados que se têm deslocado para a Europa nos últimos anos levanta graves preocupações do ponto de vista humanitário. O elevado número de refugiados que vão chegando exige a criação de condições de assistência, que estão longe de ser garantidas. A UE não tem estado à altura do problema, tão pouco da responsabilidade que tem e está na génese deste flagelo. A existência do Gabinete é positiva, mas é apenas uma gota num imenso oceano de problemas a que urge dar resposta para garantir a efetiva proteção e o acolhimento aos milhares de refugiados - crianças e adultos - que todos os dias chegam fugidos de guerras e perseguição, nos seus países de origem. Quanto à quitação, não temos nada a objetar.
2022/05/04
Discharge 2020: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0116/2022 - Tomáš Zdechovský)

A ação da eu-LISA inscreve-se no quadro da comunitarização do denominado «terceiro pilar», ou seja, a Justiça e os Assuntos Internos, procurando sobrepor-se aos Estados-Membros em competências centrais. A eu-LISA tem assumido novas tarefas e competências, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES) para a gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS). Estes elementos não se desligam da consolidação de uma «Europa fortaleza» que, reiteradamente, temos rejeitado.
2022/05/04
Discharge 2020: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (A9-0076/2022 - Ryszard Czarnecki)

A polémica sobre os avultados custos do projeto ITER acompanha-o praticamente desde o início da sua criação, dada a complexidade e a envergadura das suas atividades, e a imprevisibilidade de progressos numa série de domínios com impacto sobre a totalidade da estrutura de gestão do mesmo.Em termos gerais, é importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis. Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental.Foram ainda referidos, por diversas organizações sindicais, sérios problemas no que diz respeito às condições de trabalho neste projeto, quer ao nível da falta de transparência nas contratações, quer ao nível da salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, de situações de assédio e repressão, quer devido à existência de vários despedimentos sem justa causa.Estas questões, associadas ao descontrolo persistente dos avultados custos do projeto, são motivo de grande preocupação e devem ser resolvidas. Neste momento, são determinantes para o nosso sentido de voto final.
2022/05/04
Discharge 2020: SESAR Joint Undertaking (A9-0073/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum SESAR é uma parceria público-privada que visa a investigação sobre mecanismos, tecnologias e soluções operacionais para modernizar e harmonizar a gestão do tráfego aéreo. É o pilar técnico do Céu Único Europeu. Ou seja, é um instrumento da centralização de competências no setor da aviação, contribuindo para a perda de soberania pelos Estados-Membros, em nome da dinamização de um mercado que trará a concentração de capitais e competências, deixando um rastro de insegurança e desemprego.O PE dá quitação à SESAR pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento das contas para o exercício de 2020, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa para o exercício de 2020, afirmou que as contas anuais refletem fielmente a sua situação financeira, são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Destacamos, no entanto, que a SESAR não colocou os fundos recebidos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa no orçamento de 2020 (nem em retificação), o que suscita algumas dúvidas.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável das nossas críticas e da nossa posição de princípio contrária ao papel deste organismo e ao seu caráter centralizador, federalista, desregulador e privatizador.
2022/05/04
Discharge 2020: Clean Sky 2 Joint Undertaking (A9-0070/2022 - Joachim Stanisław Brudziński)

A Empresa Comum Clean Sky 2 é uma parceria público-privada que tem por objetivo desenvolver tecnologias para reduzir as emissões de dióxido de carbono e de outros gases, diminuir os níveis de ruído das aeronaves, ao mesmo tempo que melhora a relação custo-eficácia das operações aéreas e coloca a indústria europeia no “topo do mercado”.A natureza público-privada desta empresa abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses privados, o que merece a nossa oposição. Para além desses aspetos, destacamos o aumento significativo do recurso a trabalhadores temporários (de 8% para 24% do pessoal estatutário), estando em sintonia com o desenvolvimento atual do setor na promoção da precariedade.O Parlamento Europeu dá quitação ao Diretor Executivo da Empresa Comum Clean Sky 2 pela execução do seu orçamento e aprova o encerramento de contas para o exercício de 2020, tendo também em conta que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais desta empresa comum para o exercício de 2020, afirmou que as contas anuais refletem fielmente a sua situação financeira, são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares.O nosso sentido de voto na quitação e na resolução é indissociável da nossa oposição estrutural a esta empresa-comum.
2022/05/04
Discharge 2020: Bio-based Industries Joint Undertaking (A9-0074/2022 - Joachim Stanisław Brudziński)

A investigação e indústria que fazem uso da biotecnologia e outras metodologias avançadas das Ciências da Vida, na criação ou alteração da forma de vida ou de processos, devem ser de propriedade pública e não assentar no direito à propriedade intelectual das indústrias através do patenteamento e apropriação da natureza e de alguns dos seus processos naturais.A decisão do PE é não dar quitação a esta empresa devido ao baixo montante da contribuição dos seus membros privados. Apesar do facto de a Comissão ter decidido reduzir as suas contribuições em dinheiro em 140 milhões de euros no ano passado, os membros privados da Empresa Comum Bioindústrias ainda não respeitam o seu objetivo mínimo de contribuições. Além disso, a natureza de parceria público-privada (PPP) desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados.
2022/05/04
Discharge 2020: Innovative Medicines Initiative 2 Joint Undertaking (A9-0072/2022 - Ryszard Czarnecki)

Sempre denunciamos que a natureza de PPP desta “empresa comum” abre portas para que o financiamento público seja usado para satisfazer interesses e objetivos privados, isto é, financiamento público de lucros privados.Tendo por objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento de medicamentos através da prestação de apoio à colaboração aberta no domínio da investigação, espera-se que o que mova o investimento sejam os problemas e necessidades dos povos em vez dos interesses das multinacionais farmacêuticas.Acresce que os efeitos socioeconómicos desta empresa ainda não são claros, como nos últimos anos foi demonstrado. Além disso, as preocupações habituais sobre governação e transparência continuam a ser relevantes, sem esquecer o elemento bastante relevante de que só a indústria elabora as agendas estratégicas e os planos de trabalho anuais e privatiza os resultados e os dados dos projetos financiados por dinheiros públicos.
2022/05/04
Discharge 2020: Fuel Cells and Hydrogen 2 Joint Undertaking (A9-0075/2022 - Ryszard Czarnecki)

O relatório dá conta de que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» relativas ao exercício de 2020, declarou que as contas refletem fielmente a situação financeira em 31 de dezembro de 2020. Refere a preocupação com os desafios associados à pandemia de COVID-19, especialmente tendo em conta as diferentes condições de vida dos trabalhadores, a falta de acesso ao espaço de escritórios e os possíveis efeitos do isolamento. O relatório exorta a PCH 2 a atentar no bem-estar, na gestão do stress e na conciliação entre a vida profissional e privada do pessoal. Insta também a direção da empresa a garantir a existência de estruturas de apoio adequadas para assegurar o bem-estar psicológico dos trabalhadores.
2022/05/04
Discharge 2020: Shift2Rail Joint Undertaking (A9-0069/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum «Shift2Rail», parceria público-privada no setor ferroviário, foi criada em junho de 2014 por um período de 10 anos, visando realizar um Espaço Ferroviário Europeu Único; reforçar a atratividade e competitividade do sistema ferroviário europeu; garantir uma transferência modal do transporte rodoviário; e manter a posição de liderança da indústria ferroviária europeia no mercado mundial. Ou seja, os objetivos desta empresa inserem-se no processo de liberalização e desregulação dos serviços ferroviários, neste caso possibilitando lucros privados com financiamentos públicos.O relatório dá quitação ao Diretor-Executivo da Shift2Rail e aprova o encerramento das contas anuais relativas a 2020, considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório, afirmou que as contas refletem fielmente a sua situação financeira nessa data, são fiáveis, e as operações subjacentes são legais e regulares.Independentemente das questões técnicas desta avaliação, os objetivos que presidem a esta Empresa Comum são politicamente criticáveis, pelo que justificam o nosso voto contra.
2022/05/04
Discharge 2020: ECSEL Joint Undertaking (A9-0077/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum ECSEL (Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia) é mais uma parceria público-privada criada no âmbito do programa Horizonte 2020 no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos.Relativamente à gestão orçamental e financeira, o Tribunal de Contas (Tribunal) considera que as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2020. Observa que as taxas de utilização das dotações para autorizações e para pagamentos foram respetivamente de 99,59% e de 88,63%.O relator regista que o Tribunal lamenta que nem as contas anuais provisórias de 2020 da Empresa Comum nem o seu relatório de gestão orçamental e financeira de 2020 divulguem as estimativas das contribuições financeiras dos Estados participantes para os projetos da ARTEMIS e da ENIAC. O Tribunal detetou também erros sistémicos persistentes nos custos de pessoal declarados pelos beneficiários.Votámos contra.
2022/05/04
Discharge 2020: Euro High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0078/2022 - Ryszard Czarnecki)

A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada, criada em 2018 com o objetivo de desenvolver, implantar, alargar e manter um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de supercomputação e computação quântica, seguras e hiperconectadas, alargando a utilização desta a um grande número de utilizadores públicos e privados.Com este relatório, o Parlamento dá quitação à Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2020, o que se traduz no reconhecimento de que esta agência respeitou a regulamentação europeia na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. De referir ainda que o relatório do Tribunal de Contas declara que as contas anuais relativas a 2020 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2020.
2022/05/04
Discharge 2020: EU general budget - EDF (8th, 9th, 10th and 11th) (A9-0124/2022 - Younous Omarjee)

Do ponto de vista técnico, com base nos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2020, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização destes Fundos.Os FED, enquanto principal instrumento financeiro da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento (até 2020, porque no QFP 2020-2027 o desenvolvimento ganhou dimensão orçamental), são um elemento importante para as políticas de apoio aos países dependentes, que, em teoria, procuram garantir-lhes respostas estruturais para os seus problemas, em termos de infraestruturas, de serviços públicos e de mecanismos de produção.As políticas de cooperação e apoio ao desenvolvimento da UE, no entanto, têm traços neocoloniais objetivos, centrando-se na abertura de novos mercados para o capital europeu e na solidificação dos interesses geoestratégicos da UE, contribuindo para o endividamento e o aumento da dependência das realidades que deveria estar a ajudar a autonomizar.
2022/05/04
Discharge 2020: Performance, financial management and control of EU agencies (A9-0104/2022 - Tomáš Zdechovský)

As agências da UE têm uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas, razão pela qual a sua ação não pode ser dissociada dessas políticas nem dos seus efeitos. As agências, regra geral, não são neutras. De facto, a esmagadora maioria destas agências encerra em si um caráter centralizador e uma visão federalista, retirando capacidade aos Estados-Membros para intervirem soberanamente em domínios variados.Além disso, estas agências têm como primordial objetivo impor uma lógica privada, mercantil e neoliberal nesses mesmos domínios – favorecendo o grande capital em detrimento dos trabalhadores e das populações.Sem pôr em causa a utilidade e, nalguns casos, a necessidade de um trabalho e de esforços conjuntos entre os vários países em vários dos domínios abarcados pelas agências da UE, não podemos ignorar a apreciação feita acima.
2022/05/04
Transitional rules for the packaging and labelling of veterinary medicinal products (C9-0054/2022)

O Regulamento (UE) 2019/6, ou o novo Regulamento relativo aos medicamentos veterinários (MV,) entrou em vigor a 28 de janeiro de 2022. Em 2 de março de 2022, a Comissão adotou a proposta legislativa de um ato jurídico, a fim de responder às preocupações levantadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros e partes interessadas em relação à aplicação prática do n.º 2 do artigo 152.º do Regulamento (UE) 2019/6, que regulamenta as autorizações de introdução no mercado e os registos dos medicamentos veterinários existentes, e à necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos veterinários no mercado da UE, autorizados ao abrigo da legislação anterior. Esta proposta destina-se a corrigir este erro no regulamento relativo à rotulagem.
2022/05/05
Competition policy – annual report 2021 (A9-0064/2022 - Andreas Schwab)

O relatório, carregado de dogmas, é uma ode à Política da Concorrência da UE, a qual tem imposto aos Estados-Membros a economia de mercado e políticas neoliberais. Uma Política que tenta condicionar a existência da resposta pública, nomeadamente em setores importantes, i.e., setores estratégicos para o desenvolvimento soberano de cada país. Uma política que descapitaliza empresas públicas e que entrega monopólios públicos aos privados, deteriorando as condições de trabalho, o serviço prestado e aumentando os preços. Uma política que visa limitar a prestação pelo Estado de serviços públicos universais, gratuitos e de qualidade. Uma política que tem dois pesos e duas medidas nas regras de auxílios estatais, como se viu recentemente no caso dos apoios à TAP e à Lufthansa. Uma política que frequentemente se mascara de justiceira, mas que na verdade é um embuste e serve apenas para aumentar a hegemonia dos grandes grupos económicos e financeiros e dos países do diretório da UE.A implementação desta Política tem sido feita às custas do desenvolvimento dos países mais periféricos e débeis, como Portugal, e dos interesses e direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios produtores.Votámos contra.
2022/05/05
Threats to stability, security and democracy in Western and Sahelian Africa (B9-0255/2022, B9-0256/2022, RC-B9-0257/2022, B9-0257/2022, B9-0258/2022, B9-0259/2022, B9-0260/2022)

A situação da África Ocidental e no Sael não é alheia ao historial colonial da região e a décadas de ingerência neocolonial, sobretudo por parte de Estados-Membros e da própria UE, que têm usado e abusado da presença militar, da imposição de reformas estruturais, do incitamento à dívida e da promoção de uma política de cooperação que reforça dependências em vez de desenvolvimento.A invasão da Líbia pela NATO e pela UE criou, por outro lado, um microclima de formação e treino de indivíduos e organizações associadas ao extremismo islâmico cuja ação se vem alastrando por todo o continente africano, com especial incidência nesta região. Cujo passado recente envolveu golpes de estado sequenciais, que instalaram, em diversas realidades, governos de índole militar e antipopulares.A resolução não assume esta parte de responsabilidade da UE, de alguns dos seus Estados-Membros, dos EUA e da NATO, no clima de desestabilização, guerra, êxodo de populações, dependência e subdesenvolvimento. Pelo contrário, insiste no reforço da sua presença na região, muito mais no sentido de contrariar eventuais interesses de outros atores relevantes na região – assumindo, assim, o caráter geopolítico da relação com este grupo de países –, que na busca da Paz e do desenvolvimento soberano daqueles países.
2022/05/05
Ongoing hearings under Article 7(1) TEU regarding Poland and Hungary (B9-0262/2022, B9-0263/2022, B9-0264/2022)

Repudiamos o desrespeito de liberdades e direitos, da soberania e democracia, e reafirmamos a solidariedade com os comunistas e outros democratas que as têm defendido no âmbito da União Europeia e em países que a integram.Simultaneamente, rejeitamos a política da UE de imposição, ameaça, sanção sobre Estados e povos. Opomo-nos à utilização de mecanismos de sanção, nomeadamente por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários, que se acrescem a outros condicionalismos, normas e procedimentos vigentes, que já preveem a suspensão, interrupção ou devolução de pagamentos em situações determinadas.Rejeitamos mecanismos de chantagem financeira como forma de pressão política, que não deixarão de ser usados para assegurar a prevalência das políticas da UE, consoante os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros. Mecanismos que têm sido utilizados para promover, e mesmo impor, a regressão de direitos sociais.Rejeitamos ainda o chamado primado do direito da UE que, acima de tudo, não encontra base na Constituição da República Portuguesa, nem nos tratados.A UE tem desrespeitado a vontade dos povos, a sua soberania e direitos, pelo que não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz no que à democracia e aos direitos diz respeito.
2022/05/05
State of play of the EU-Moldova cooperation (RC-B9-0240/2022, B9-0240/2022, B9-0241/2022, B9-0242/2022, B9-0243/2022, B9-0244/2022, B9-0245/2022)

A Moldávia vive uma situação político-económica complexa, mais pressionada agora com a vizinhança de uma guerra e a chegada de centenas de milhares de refugiados vindos da Ucrânia, na sequência da invasão russa.Deveria ser dever da UE, dos seus Estados-Membros e das instituições internacionais competentes mobilizar apoios que garantam às autoridades da Moldávia capacidade de integrar esses refugiados, com humanidade e garantias de conforto e segurança.A resolução apresentada pelo Parlamento Europeu é, no entanto, muito reduzida no que concerne a esse dever. Antes, esta resolução responde à inflamação que a UE, enquanto braço europeu da NATO e fiel executora das ambições dos EUA, está a fazer da guerra da Ucrânia, garantindo que o sacrifício dos povos contribua para o domínio geoestratégico da região e a liberdade de explorar novos mercados.Nesse enquadramento, e na sequência do legítimo pedido de adesão da Moldávia à UE, a resolução reflete o historial nebuloso desses processos, fundando uma narrativa maniqueísta onde a pertença à UE será salvadora (contra a Rússia, claro), onde todas as condicionalidades institucionais e macroeconómicas se justificam e onde os mercados e as liberalizações devem começar o quanto antes.A defesa da paz e da cooperação entre os povos não se coaduna com o que aqui se preconiza.
2022/05/05
The impact of the war against Ukraine on women (B9-0219/2022)

A resolução contém recomendações positivas e pertinentes no atual contexto. Todavia, a resolução procura impor uma visão unilateral que instiga à confrontação e formulações que dificultam a compreensão do que está em causa (menciona, mais que uma vez, que a Rússia está a usar o genocídio contra a população ucraniana), favorecendo, desta forma, mais uma escalada de confrontação em vez da procura da Paz e da necessária solução política.Também defende que a integração da Ucrânia no mercado único da UE e o aprofundamento do Acordo de Associação (que, convém recordar, foi assinado com um governo golpista, sem legitimidade para o efeito) irão proteger as mulheres ucranianas, sem, contudo, referir nenhuma medida ou estratégia para tal.Reconhece a carga adicional, em termos financeiros, que representarão para os EM as medidas de acolhimento dos refugiados, incluindo algumas das que são sugeridas, mas não propõe recursos adicionais da UE para o efeito. Os fundos estruturais são já insuficientes para as respostas necessárias em outras áreas e consideramos que a novas necessidades devem corresponder novos recursos.
2022/05/05
Impact of Russian illegal war of aggression against Ukraine on the EU transport and tourism sectors (B9-0223/2022)

A guerra na Ucrânia tem e terá impactos significativos nos setores dos transportes, mobilidade e turismo. Desde logo pelo impacto das sanções, que contribui para o aumento do preço dos combustíveis e da energia em geral, mas também por força de aproveitamentos especulativos dos grandes grupos económicos e, indiretamente, de todos os outros produtos e serviços.Estes setores – que já tinham sido muito afetados pela crise potenciada pelo COVID-19 – necessitam de investimento e medidas de apoio que permitam debelar as dificuldades com que se confrontam. Esta resolução, no entanto, mais do que promover a mobilização desses investimentos e apoios, é um passo na via militarista e agressiva da UE, bem como mais um avanço no alargamento da exploração dos mercados, com vista a assegurar os seus interesses geoestratégicos, garantir lucros crescentes do grande capital (principalmente ao ligado ao armamento e combustíveis), e melhorar a sua capacidade de intervir militarmente em todos os cenários, no interesse do imperialismo, reforçando a mobilidade militar.São os interesses da paz, da cooperação e do desenvolvimento mútuo – para os quais os sistemas de mobilidade e de intercâmbio entre povos são essenciais – que devem, também, nortear as políticas para estes setores.
2022/05/05
Temporary trade liberalisation supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under EU/Ukraine Association Agreement (A9-0146/2022 - Sandra Kalniete)

As medidas propostas neste regulamento incluem facilitar a logística terrestre e aumentar o grau de liberalização do mercado, facilitando e desonerando as exportações comerciais da Ucrânia. O regulamento proposto prevê a suspensão dos direitos de importação sobre todas as exportações ucranianas para a UE e de todas as medidas antidumping por um ano. Isto inclui a eliminação total dos direitos de importação (direitos aduaneiros preferenciais) sobre a importação de produtos industriais provenientes da Ucrânia, a suspensão da aplicação do regime de preços de entrada à fruta e aos produtos hortícolas e a suspensão dos contingentes pautais.A guerra na Ucrânia pôs em evidência a dependência produtiva de países como Portugal e a necessidade de impulsionar a capacidade produtiva para substituir importações por produção nacional. As medidas que a UE agora propõe poderão ser feitas à custa dos produtores dos Estados-Membros que, para além de sofrerem as consequências da crise pandémica, sofrem agora com o aumento dos preços dos combustíveis e matérias-primas.
2022/05/19
Preservation, analysis and storage at Eurojust of evidence relating to genocide, crimes against humanity, war crimes and related criminal offence (C9-0155/2022)

Instrumentalizando uma questão que requer a maior atenção e seriedade, a União Europeia aproveita-se do conflito na Ucrânia para centralizar em si ainda mais competências, no campo judicial, que devem permanecer na esfera e soberania dos Estados.Esta proposta visa centralizar na Eurojust a recolha, conservação e análise de provas que poderão estar relacionadas com genocídios, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais, não estando acautelada a reserva e adequado tratamento e salvaguardas quanto ao seu intercâmbio ou quanto à disponibilização das autoridades judiciárias competentes, nacionais ou internacionais, como é o caso do Tribunal Penal Internacional, que tem uma forte componente política e cuja independência, como a História vem demonstrando, não está assegurada, além de possibilitar medidas judiciárias que contrariam o texto da Constituição da República Portuguesa.A investigação e o cabal esclarecimento de factos desta natureza devem ser assegurados por entidades efetivamente independentes e determinados pela real avaliação dos factos ocorridos, segundo critérios de justiça e imparcialidade. Reafirmamos a nossa posição em defesa da soberania dos Estados e das autoridades nacionais competentes, com a mobilização de recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao cumprimento dos seus respetivos deveres e competências, e da cooperação internacional, sempre que necessária.
2022/05/19
Regulation (EU) 2016/1628: Extension of the empowerment to adopt delegated acts (C9-0119/2022)

As disposições do regulamento limitam todos os poderes da Comissão para adotar atos delegados a um período de cinco anos, que expirou em 6 de outubro de 2021. Baseando-se na necessidade de atualizar constantemente elementos dos atos de homologação ao progresso técnico ou de introduzir outras alterações em conformidade com os poderes, o objetivo deste procedimento urgente solicitado é alterar o n.º 2 do artigo 55.º do Regulamento (UE) 2016/1628 para prever um poder de cinco anos adicionais com a possibilidade de prorrogação tácita.A justificação de que medidas ou decisões técnicas devem ser delegadas à Comissão coloca em detrimento a capacidade dos órgãos nacionais com competências para tal.Além disso, a existência deste período de 5 anos e a possibilidade de objetar a atos delegados representam um controlo acrescido das competências de execução da Comissão. Seria fundamental que o mesmo possa ser exercido também pelos Parlamentos Nacionais. O facto de esta decisão tornar quase eternizada essa competência não abona a favor do necessário controlo às decisões que digam respeito a qualquer aspeto da vida das populações.
2022/05/19
EU Association Agreement with the Republic of Moldova (A9-0143/2022 - Dragoş Tudorache)

A República da Moldávia tem, desde 2016, um acordo de associação com a UE. A 3 de março último, submeteu o pedido de adesão.Temos defendido que a adesão à UE e a celebração de acordos são decisões soberanas de cada país. Defendemos ainda que essas decisões devem ser tomadas com base numa informação e discussão abrangentes, sem imposições e ingerências. Mas este relatório é um receituário de imposições e ingerências na realidade social, económica e política da Moldávia.Salienta a necessidade de prosseguir com as chamadas «reformas estruturais», propõe a criação de um grupo de apoio que explicará aos moldavos o que eles têm de fazer, exalta o novo empréstimo do FMI, pede a liberalização do sector dos transportes, ameaça aplicar o Regime Europeu de Sanções e avança na linha da militarização e securitização da Europa, com a expansão da Frontex, das agências de segurança e de reforço militar no país.A Moldávia vive uma situação complexa, mais pressionada agora com a vizinhança de uma guerra e a chegada de centenas de milhares de refugiados vindos da Ucrânia. A situação exige apoio. A UE está interessada em retirar o máximo proveito desta situação, não em nome da cooperação e da paz, mas dos seus interesses económicos e geoestratégicos.
2022/05/19
Commission’s 2021 Rule of Law Report (A9-0139/2022 - Terry Reintke)

A Comissão Europeia apresentou o segundo relatório sobre o Estado de Direito, no qual insiste em impor políticas de direita aos Estados-Membros, visando ir mais longe na criação e implementação de instrumentos de chantagem e controlo sobre os Estados.A UE que diz defender os Direitos Humanos é a mesma que favorece a precariedade laboral, que retira direitos aos trabalhadores e promove a fragilização da sua situação social, que ataca salários e pensões, ao mesmo tempo que atira milhares para o desemprego sem direito a apoios socais dignos, e que impele os povos à emigração forçada, em busca de uma vida digna. É a mesma que promove a privatização de serviços públicos (saúde, educação ou de energia) e que contribui para o aumento das desigualdades e da pobreza.O relatório aponta caminhos que rejeitamos – o «primado do direito da UE», a criação de um «Mecanismo para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais», o «procedimento previsto no artigo 7.º, n.º 1, do TUE» e o «mecanismo de condicionalidade do Estado de Direito» –, esquivando-se à análise profunda que é necessário fazer para identificar as causas em que radicam os problemas dos cidadãos e à definição de políticas alternativas necessárias para os superar.
2022/05/19
2021 Report on North Macedonia (A9-0133/2022 - Ilhan Kyuchyuk)

A adesão de qualquer país à UE deve resultar de uma decisão soberana de cada povo. Esse processo deve ser participado e discutido, mais centrado nos prós e contras da adesão e na realidade de cada país do que em processos impostos pelas superestruturas, fundamentados em fabulações e envoltos num regime de ingerência e chantagens que põem em causa a capacidade de autodeterminação. É exatamente isso que este relatório revela. À Macedónia do Norte - como boa aluna da integração europeia, membro da NATO, diligente executor da externalização de fronteiras da UE e da militarização da região, seguidor das receitas de “reformas estruturais” e da liberalização da economia - é aberta a porta de entrada na UE, ao mesmo tempo que se insiste no aprofundamento das referidas reformas.A base da UE é o neoliberalismo, o militarismo e o federalismo. O seu alargamento visa expandir a sua influência, concretizando uma política útil para o grande capital que representa e os seus interesses geoestratégicos, com crescente exploração e insegurança geopolítica. Apesar de uma ou outra reivindicação universalista justa, o que este relatório reflete é o alargamento desse poder, que não interessa aos povos.
2022/05/19
2021 Report on Albania (A9-0131/2022 - Isabel Santos)

O processo de adesão de qualquer país à UE é soberano. No entanto, não é alheio a ingerências e à destruição precisamente desses mecanismos de soberania, visando a adequação normativa e institucional aos chamados padrões da UE - que correspondem, como a história de outras adesões demonstra, à submissão aos interesses económicos do grande capital europeu e aos interesses geoestratégicos das suas maiores potências.Este relatório emerge da doutrina da integração na UE, que comporta um grau de superioridade moral e civilizacional face a outras realidades geográficas assente numa narrativa revisionista e maquilhada do seu papel político global.O relatório expressa elementos universalistas que acompanhamos, como o respeito pelos direitos das mulheres, dos LGBT ou das minorias étnicas. Mas o foco essencial é o de levar a Albânia, através da condicionalidade dos apoios, a facilitar as alterações estruturais que promovam a prevalência dos grandes grupos económicos na economia albanesa, explorando uma mão-de-obra barata, e garantir que a Albânia cumpre o seu papel na exteriorização de fronteiras (através da Frontex), no avanço militar da UE e da NATO, e da sua afirmação geopolítica, reforçando o seu poder nos Balcãs e o cerco à Rússia (celebra-se, aliás, o apoio irrestrito no apoio às sanções a esse país).
2022/05/19
Prosecution of the opposition and the detention of trade union leaders in Belarus (B9-0269/2022, RC-B9-0270/2022, B9-0270/2022, B9-0274/2022, B9-0275/2022, B9-0276/2022, B9-0277/2022)

O agravamento da situação na Europa necessita de urgentes iniciativas políticas que promovam a recuperação das vias diplomáticas de diálogo, tendo como objetivo uma solução negociada para o conflito que vise assegurar as condições para a segurança coletiva, o desanuviamento, a cooperação e a paz, com base nos princípios e caminho aberto pela Ata final da Conferência de Segurança e Cooperação Europeia, finalizada em Helsínquia em 1975.No entanto, esta resolução do Parlamento Europeu visa precisamente o contrário, inserindo-se na instigação da escalada de guerra e confrontação, contrária à paz e à segurança e que comporta gravíssimos perigos para os povos da Europa e de todo o mundo.Estamos perante mais uma peça do sistemático exercício da UE e das suas instituições de cínica alegação de direitos e valores para procurar impor a sua política e domínio sobre países e povos.Hipocritamente, a resolução ignora a política de interferência dos EUA e da UE na Bielorrússia, insistindo na promoção da desestabilização, nomeadamente pela imposição de sanções que visam asfixiar economicamente este país, criando dificuldades para o seu povo.Acresce que esta resolução perfilha uma visão de dois pesos e duas medidas, de que é exemplo o princípio da neutralidade, omitindo o papel da NATO e a sua expansão a Leste.
2022/05/19
Minimum level of taxation for multinational groups (A9-0140/2022 - Aurore Lalucq)

Esta proposta constitui uma eloquente denúncia das ilusões (ou das intenções…) dos que afirmam que uma "harmonização fiscal" conduzida pela UE levaria a maior justiça fiscal.Estamos perante uma opção clara pela defesa dos interesses do grande capital. Se alguma coisa se faz é para que o essencial fique na mesma. Cerca de 90-85% dos grupos multinacionais, os famosos fundos abutres e os veículos de investimento imobiliário, passam livremente pelas largas malhas desta legislação, autênticos buracos feitos à medida dos seus interesses.Ademais, 15% representa um insuficiente nível de tributação dos grandes grupos económicos e financeiros. Uma opção de classe, que poderá ter a consequência perniciosa de transformar um valor mínimo num referencial máximo da taxa nominal de imposto. Importa recordar que, em Portugal, a taxa se situa nos 21%, já abaixo do que seria justo.Mantêm-se os incentivos à engenharia financeira e à elisão fiscal. Mantém-se a injustiça.Haverá quem veja neste passo ensejo para nova cavalgada sobre as soberanias nacionais numa área que vai ao âmago dessa soberania, como é a da fiscalidade, e que por isso não deve cair nas mãos da UE.A solução passa antes por uma estreita cooperação e articulação entre Estados e por um compromisso genuíno com a luta contra a elisão fiscal.
2022/05/19
Establishing the European Education Area by 2025 – micro credentials, individual learning accounts and learning for a sustainable environment (B9-0266/2022)

Trata-se de uma resolução técnica, centrada nos seguintes aspetos: especificidades da aprendizagem ao longo da vida e da empregabilidade; contas individuais de aprendizagem, cuja monitorização fará parte do ciclo do Semestre Europeu, a fim de tornar os percursos de aprendizagem mais «flexíveis», incentivando o empreendedorismo; tornar os registos nacionais acessíveis e visíveis através de um portal comum da UE; formulação de um quadro de reconhecimento das aptidões e competências adquiridas através da aprendizagem informal e não formal; insistir no facto de as opções disponíveis através de contas individuais de aprendizagem não se limitarem às necessidades do mercado de trabalho.Preocupa-nos que, tal como já aconteceu antes, se acene com conceitos como mobilidade, formação ao longo da vida, reconhecimento de competências, qualificações, diplomas e títulos, ocultando uma estratégia que quer limitar o acesso ao ensino, mercantilizando-o, aglomerando-o em blocos mais facilmente privatizáveis, dificultando o acesso à educação daqueles que têm menos condições económicas. É da competência de cada país a educação dos seus cidadãos, assim como é da sua responsabilidade a garantia do acesso público, universal e gratuito que responda às necessidades da sociedade e do seu desenvolvimento. A educação é um direito de todos e não pode ser transformada em negócio ou em privilégio de alguns.
2022/05/19
The fight against impunity for war crimes in Ukraine (B9-0272/2022, RC-B9-0281/2022, B9-0281/2022, B9-0282/2022, B9-0283/2022, B9-0284/2022, B9-0285/2022)

Condenamos todos os atos criminosos, incluindo em cenário de guerra, seja na Ucrânia ou noutros países, como no Iraque, no Afeganistão ou na Líbia. À luz deste princípio, constatamos a evidente e intencional insuficiência e viés do relatório quanto ao efetivo apuramento das situações relatadas e à identificação e expressão da condenação dos eventuais responsáveis, pois precipita a sua determinação a priori , sem que tenham sido levadas a cabo investigações asseguradas por entidades efetivamente independentes e determinadas pela real avaliação dos factos e não por julgamentos ou objetivos predeterminados que não têm em vista o apuramento da verdade. Tal é comprovado pela omissão de crimes, incluindo crimes de guerra, que vêm sendo atribuídos às autoridades ucranianas. Recordemos o massacre de 2 de maio de 2014, na Casa dos Sindicatos, em Odessa, em que foram assassinadas dezenas de pessoas que se opunham ao golpe de Estado na Ucrânia.Ao invés de procurar a verdade e a justiça, este relatório insere-se antes na escalada de guerra e de confrontação promovida pelos EUA, a NATO e a UE. Insistimos que é imperioso pôr termo à escalada em curso e contribuir para o cessar-fogo e uma solução política negociada para o conflito que assegure a paz e a segurança coletiva na Europa.
2022/05/19
Social and economic consequences for the EU of the Russian war in Ukraine – reinforcing the EU’s capacity to act (RC-B9-0267/2022, B9-0267/2022, B9-0271/2022, B9-0273/2022, B9-0278/2022, B9-0279/2022, B9-0280/2022)

A pretexto da guerra e principalmente das sanções – que estão longe de trazer a paz e só servem a quem lucra e especula com elas –, verifica-se hoje uma escalada de aumento dos preços de bens, em particular de bens essenciais, como há muito não se verificava. Uma escalada ainda mais impactante por não ser acompanhada pelo aumento real dos salários, pensões e transferências sociais. Esta é uma opção consciente que coloca uma vez mais a fatura aos trabalhadores e ao povo, os quais veem o custo de vida a aumentar e o rendimento a não esticar. Uma opção inconsequente que, no cenário que se avizinha de subida de taxas de juro, tornará ainda mais precária a situação de muitas famílias e de micro, pequenas e médias empresas. Além disso, é uma opção que não toca nos lucros escandalosos que determinadas empresas (como as do setor da energia, banca, grande distribuição) têm obtido com a escalada de preços. Uma opção deliberada que fecha os olhos à distribuição de dividendos nas grandes empresas que lucram com o momento atual.Para fazer face à atual situação, exige-se, no imediato, o aumento real dos salários, pensões e transferências sociais e a fixação de preços de bens essenciais e da energia.
2022/05/19
Extension of the Agreement on the promotion, provision and use of Galileo and GPS satellite-based navigation systems and related applications (A9-0153/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)

Trata-se da proposta de renovação do acordo de utilização dos Sistemas de Navegação por Satélite Galileo e GPS (Global Positioning System ) entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, que entrou em vigor em 2011.O objetivo do acordo consiste em estabelecer um quadro para a cooperação, promoção, oferta e utilização de sinais e serviços civis de navegação e cronometria GPS e Galileo, serviços de valor acrescentado, dispositivos complementares e mercadorias na área da navegação mundial e da cronometria, não excluindo, no entanto, «certos aspetos militares de navegação e cronometria por satélite» que ficam enquadrados num contexto de «interesses mútuos em matéria de segurança».Opusemo-nos, desde o estabelecimento do programa Galileo, à inclusão da vertente militar – ou de «segurança», como por vezes é referida de forma dissimulada –, tendo para isso apresentado propostas com duas componentes fundamentais: por um lado, para garantir que o programa Galileo não devesse, em nenhuma circunstância, ser usado para fins militares e, por outro, para que fossem previstas salvaguardas contra qualquer privatização futura do programa, tanto mais que a sua execução é assegurada por financiamento público.Constatamos que a renovação deste acordo, para além do seu potencial, persiste nestas opções erradas.
2022/06/07
2021 Report on Turkey (A9-0149/2022 - Nacho Sánchez Amor)

O processo de adesão da Turquia à UE tem revelado contradições e desalinhamentos evidentes. Se a vinculação turca à política de segurança e de fronteiras da UE, a convivência na NATO e o apelo do capital europeu ao acesso aos mercados do Médio-Oriente e da Ásia Central impulsionam o aprofundamento das relações entre a UE e a Turquia, a política externa turca, a afirmação dos seus interesses próprios ou o aumento das tensões no Mediterrâneo contribuíram para as distanciar.O relatório contém pontos positivos, como a crítica aos ataques às populações curdas na Turquia e na Síria, à repressão interna a políticos, jornalistas e académicos (a que acrescentamos a repressão anterior a comunistas, sindicalistas e às forças progressistas e populares), o respeito pelos direitos religiosos, das mulheres ou das pessoas LGBTQI+, ou o pedido para que a Turquia termine a ocupação militar e demográfica da parte norte do Chipre, permitindo, enfim, a reunificação cipriota.No entanto, num contexto internacional marcado pela guerra e pela militarização, o relatório defende uma Turquia alinhada com as políticas da UE e da NATO, com as suas políticas de sanções e de confrontação, insistindo numa estratégia que põe em causa a segurança na Europa e no mundo.
2022/06/07
The EEAS’s Climate Change and Defence Roadmap (A9-0084/2022 - Thomas Waitz)

É incontestável que o setor militar tem um impacto ambiental significativo, embora a sua quantificação não seja fácil de aferir. Naturalmente, a opção ética e direta de diminuir esses impactos seria pela desmilitarização global, através da redução das operações militares, da exigência do fim da NATO e da defesa do direito internacional e da cooperação entre os povos.Este relatório tem outros objetivos. Num contexto onde as relações internacionais são crescentemente militarizadas, a UE relega para planos secundários as necessidades de investimento público no combate e adaptação às alterações climáticas. O que se encontra neste relatório resume-se a um exercício de maquilhagem ambiental e climático, cujos interesses são legitimar o reforço da vertente militarista da UE, assumindo-se como o braço europeu da NATO e dos interesses geoestratégicos dos EUA, e garantir mais uma fonte de lucros para a indústria do armamento, transferindo fundos públicos para empresas privadas em nome de inovações ditas sustentáveis, cujos reais impactos climáticos globais não podem ser garantidos.Exige-se uma outra política ambiental, como se exige uma outra política de segurança, que coloque os interesses das populações, da natureza e da paz no centro das decisões. O capitalismo não é verde, é guerra. A UE nunca poderá ter a resposta que se exige.
2022/06/07
The EU and the security challenges in the Indo-Pacific (A9-0085/2022 - David McAllister)

A região do Indo-Pacífico – que inclui grande parte da população mundial, parte importante das rotas comerciais e um conjunto significativo da produção de riqueza global – tem uma enorme importância geoestratégica. Essa importância, num contexto em que o imperialismo dos EUA procura manter a sua hegemonia relativa em contraposição à emergência da China, é geradora de tensões e motiva movimentações estratégicas que reforcem influências. A UE, na afirmação dos seus próprios interesses e na sua submissão aos EUA, não quer perder relevância.Este relatório é um reflexo desse movimento da UE. Movimento que passa pelo reforço do investimento em defesa e de alinhamento com a NATO, os EUA e os países subsidiários da região, pela operacionalização de sanções, pela continuação da política de ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da sua desestabilização socioeconómica e pela afirmação de instrumentos financeiros das suas empresas nestes mercados.A ação do imperialismo no Indo-Pacífico é mais um elemento de insegurança global, que poderá multiplicar o número e a intensidade dos conflitos existentes. É urgente desanuviar as relações e estabelecer parcerias não-discriminatórias que sirvam os interesses dos povos, no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas.
2022/06/07
EU islands and cohesion policy (A9-0144/2022 - Younous Omarjee)

A realidade das regiões insulares enquadradas na UE (em 13 dos Estados-Membros) é diversa e apresenta desvantagens estruturais relativamente aos territórios continentais – motivadas pela dimensão, pela baixa densidade populacional, pela sazonalidade demográfica, pela alta variação topográfica ou pela limitada conectividade. Estas particularidades exigem uma distinção positiva das políticas de investimento público, que possibilitem uma maior coesão territorial e social e contrariem a tendência divergente do desenvolvimento destes territórios.As ilhas portuguesas são, ao mesmo tempo, regiões ultraperiféricas, sofrendo dessa dupla insularidade. O desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira passa, entre outros, pelo investimento na agricultura, pelos apoios à pesca de pequena escala e tradicional, pelo desenvolvimento industrial, pelo turismo sustentável e pela melhoria das acessibilidades (inter-ilhas e com o continente). Os deputados do PCP no PE têm-se batido por políticas e por investimentos que concretizem esse desenvolvimento.As opções da UE de redução orçamental dos fundos estruturais e de coesão, agravadas por fatores de condicionalidade, determina condições de acesso e execução dos fundos que não se coadunam com a realidade socioeconómica e as necessidades de desenvolvimento destas regiões.O relatório em causa realiza um diagnóstico correto e apresenta um conjunto de ações que são, no essencial, parte das nossas propostas. Assim fossem aplicadas!
2022/06/07
Article 17 of the Common Fisheries Policy Regulation (A9-0152/2022 - Caroline Roose)

Este relatório de iniciativa visa avaliar a aplicação do artigo 17.º do Regulamento relativo à política comum das pescas.Uma vez que a alocação das oportunidades de pesca é uma competência dos Estados-Membros (EM), nos termos do artigo 16.º, o artigo 17.º estabelece critérios a aplicar pelos EM nessa distribuição.Consideramos que o relatório contém aspetos positivos, nomeadamente a necessidade de ter em conta critérios económicos, sociais e ambientais e de promover a transparência e publicidade aquando da distribuição das quotas.No entanto defende, ao mesmo tempo, uma maior preponderância da Comissão como suposta garantia de justiça e equidade na distribuição das oportunidades de pesca, limitando ainda mais a intervenção dos EM, ou na defesa das quotas individuais transferíveis, apresentadas como favoráveis à pesca de pequena escala, mas que podem contribuir para a concentração no setor e consequente privatização de recursos naturais.Defendemos, ao invés, a promoção de uma gestão de proximidade, essencial para a viabilidade socioeconómica do setor, e garantia da soberania dos EM sobre as suas zonas económicas exclusivas, alocando as possibilidades de pesca de acordo com a sua realidade, consultando as comunidades piscatórias e na base do melhor conhecimento científico.
2022/06/07
Strengthening Europol’s mandate: entry of alerts in SIS (A9-0287/2021 - Javier Zarzalejos)

Este relatório insere-se num quadro mais vasto e prolongado de medidas que têm transferido mais poderes e mais meios para a Europol, e outras agências da União Europeia, a pretexto de um suposto “combate à criminalidade e ao terrorismo”.Em concreto, propõe que a Europol passe a poder emitir “indicações de informação” sobre suspeitos e criminosos, como nova categoria de indicação no Sistema de Informação de Schengen (SIS). A Europol poderá, assim, passar a emitir indicações com base na sua análise das informações provenientes de países terceiros ou de organizações internacionais, no âmbito dos crimes em que tem competência atribuída.Importa destacar que este ainda é um mecanismo exclusivo dos Estados-Membros que, por ação das suas autoridades nacionais, podem legitimamente introduzir, atualizar e apagar dados no SIS, dispondo a Europol de acesso «só de leitura» a todas as categorias de indicações.Opomo-nos ao esvaziamento da soberania dos Estados nesta matéria e rejeitamos a ameaça que esta proposta da UE constitui contra os direitos dos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2022/06/08
EU/Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (A9-0148/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Acordo no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a República Islâmica da Mauritânia é o maior e mais antigo acordo de pescas da UE, tendo sido celebrado, pela primeira vez, em 1987.Este acordo que agora se aprova vem substituir o acordo celebrado em 2008. Mantém, no essencial, as oportunidades de pescas para os navios dos Estados-Membros da UE na zona económica exclusiva da Mauritânia, assim como o valor da contribuição financeira da UE que se situará em 57,5 milhões de euros para os primeiros 3 anos e o apoio setorial em cerca de 16,5 milhões de euros durante toda a vigência do protocolo.É de considerar a importância deste acordo para o setor das pescas dos EM da UE e especialmente para a Mauritânia pelo que representa em termos de receitas para o orçamento desse país africano.
2022/06/08
EU-Mauritania Sustainable Fisheries Partnership Agreement and Implementing Protocol (Resolution) (A9-0154/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

O Acordo no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a República Islâmica da Mauritânia é o maior e mais antigo acordo de pescas da UE, tendo sido celebrado, pela primeira vez, em 1987.Este acordo que agora se aprova vem substituir o acordo celebrado em 2008. Mantém, no essencial, as oportunidades de pescas para os navios dos Estados-Membros da UE na zona económica exclusiva da Mauritânia, assim como o valor da contribuição financeira da UE que se situará em 57,5 milhões de euros para os primeiros 3 anos e o apoio setorial em cerca de 16,5 milhões de euros durante toda a vigência do protocolo.É de considerar a importância deste acordo para o setor das pescas dos EM da UE e especialmente para a Mauritânia pelo que representa em termos de receitas para o orçamento desse país africano.No entanto, esta resolução contém elementos dos quais nos afastamos e que representam, a nosso ver, imposições a um Estado soberano, desproporcionadas e fora do escopo do Acordo. Por exemplo: a obrigação de a Mauritânia informar sobre todo o conteúdo e condições dos acordos de pescas celebrados com Estados terceiros ou com outras embarcações.
2022/06/08
Revision of the EU Emissions Trading System for aviation (A9-0155/2022 - Sunčana Glavak)

Embora a pandemia de COVID-19 tenha causado uma redução temporária do tráfego aéreo, as atuais projeções apontam para um aumento anual de 150% das emissões da aviação internacional até 2040, em comparação com os níveis de 2020, e um aumento interno de 53% na UE até 2040, em comparação com os níveis de 2017. Atualmente, e de acordo com os dados científicos mais recentes, cobrem cerca de 2/3 do impacto climático total do setor da aviação. Os voos internos da UE estão abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da UE desde 2012, enquanto os voos extra-UE são regidos pelo Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).Sempre recusámos o sistema de comércio de emissões e denunciámos a sua natureza perversa e mercantil, assente na consagração do principio do direito a poluir. As receitas deste instrumento revertem em 10% para os Estados-Membros, 15% para o financiamento internacional do clima através dos fundos da CQNUAC e 75% para o Fundo de Investimento Climático, orientado para financiar as próprias companhias aéreas. Ou seja, serão os povos a financiar com o aumento das tarifas este instrumento que reverterá no essencial para as companhias aéreas, na sua maioria privadas.
2022/06/08
Notification under the Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (CORSIA) (A9-0145/2022 - Sunčana Glavak)

O ficheiro implementa uma alteração técnica à legislação da UE relativamente aos requisitos de compensação de emissões no âmbito do CORSIA, de modo a alinhar o sistema de comércio de licenças de emissão na aviação com este regime internacional.Há múltiplos aspetos problemáticos do regime do CORSIA, nomeadamente os instrumentos de mercado que advoga, a concessão de créditos florestais, a falta de transparência ou a ausência de eficácia no combate às emissões do transporte aéreo. Muitas são as análises que concluíram que o regime do CORSIA não tem integridade ambiental e pode conduzir a uma situação pior do que um estado de não-regulamentação, devido a problemas com o mercado de compensação.
2022/06/08
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)

A revisão deste regulamento visa uma distribuição específica de metas vinculativas de redução de emissões mais “ambiciosas” (em Portugal, a evolução de uma meta vinculativa de 17% para 27% em 2030).A questão não está na definição de objetivos de redução de emissões. A questão está se, em Portugal, as metas vinculativas que se impõem se coadunam com a realidade do país, nomeadamente face aos défices estruturais que enfrenta, e se não representam, por outro lado, mais um elemento de um espartilho de desenvolvimento, condicionando opções necessárias, se incompatíveis com estas metas (que omitem as responsabilidades diferenciadas de cada Estado nos valores cumulativos de emissões e os diferentes estágios de desenvolvimento). Além disso, são metas que assentam na abordagem mercantil e perversa do comércio de emissões, favorável a fenómenos de concentração de setores de atividade.Os esforços de redução de emissões devem ser enquadrados na estratégia de desenvolvimento do país, assentes numa abordagem normativa às emissões, a par do investimento nos setores produtivos, na troca de importações por produção nacional, na valorização de cadeias curtas de comercialização.
2022/06/08
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)

A contabilização das emissões deste setor não pode ser analisada sem ter em conta os incentivos historicamente promovidos pela UE que favorecem o latifúndio, a produção intensiva e a ocupação do solo, com impactes enormes na capacidade de captação de carbono.Independentemente dos objetivos propostos de redução do setor LULUCF para as emissões de carbono, a alteração essencial deve assentar numa organização do território que invista na produção agropecuária extensiva, que promova a coesão territorial como um modo de ocupação que permita a salvaguarda dos patrimónios ecológicos e que valorize e proteja as áreas naturais.
2022/06/08
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)

Muito se discutiu e muitas são as pressões da indústria, tanto a que quer produzir veículos elétricos, como a que quer continuar com os seus motores a combustão. A gestão da inovação e os ritmos da aplicação em larga escala de novas tecnologias devem ter como fatores determinantes a defesa do interesse público, a melhoria da qualidade de vida das populações e a preservação ambiental. As metas e medidas devem refletir realidades e objetivos tangíveis e não especulações futuras.Mas importa não esquecer algo importante. Por mais que o queiram iludir os arautos do capitalismo verde, o atual paradigma de utilização do automóvel individual, o protagonismo que este adquiriu, em especial nas cidades, imposto pela ausência de alternativas viáveis de mobilidade coletiva, é insustentável e deve ser questionado, reclamando uma nova e reforçada centralidade para os transportes públicos coletivos. Uma realidade que o carro elétrico não vem alterar.
2022/06/08
The EU’s Foreign, Security and Defence Policy after the Russian invasion of Ukraine (A9-0164/2022 - David McAllister, Nathalie Loiseau)

Este relatório insiste no reforço do impulso armamentista e belicista, sob o pretexto de uma falsa “segurança”, promovendo a militarização e a instalação de meios e contingentes militares no continente europeu. Não se alcança a paz insistindo no caminho que conduziu à guerra. Não se promove a paz e a segurança com confrontação, com ameaças, com propaganda de guerra, nem com sanções, nem no Leste da Europa, nem em lado nenhum. Neste relatório defende-se o contrário do necessário: o investimento na segurança da UE, na chamada “União da Defesa” e na concretização da chamada “Bússola Estratégica”, que configura o caminho militarista que a União Europeia insiste em aprofundar. Um caminho que absorve recursos crescentes para esta deriva militarista, enquanto faltam recursos no combate aos défices produtivo, energético, alimentar, tecnológico, demográfico, no financiamento cabal dos serviços públicos, no combate à pobreza, às injustiças e desigualdades sociais.Este é um caminho que não trará maior segurança à Europa, trará, sim, maiores riscos. A escalada armamentista e a política de sanções não servem os interesses dos povos, nem seguem o caminho necessário para a paz.
2022/06/08
Security in the Eastern Partnership area and the role of the common security and defence policy (A9-0168/2022 - Witold Jan Waszczykowski)

A Parceria Oriental surge para afirmar a influência da UE no leste da Europa, em confrontação com a Federação da Rússia, visando o estabelecimento de relações de domínio sobre os países daquela parceria e a expansão do seu sacrossanto mercado interno. Para concretizar a Parceira Oriental, a UE tem usado de todos os tipos de ingerência, desestabilização política e social (incluindo através de forças reacionárias e fascistas), e revisionismo histórico.Este relatório procurar justificar e legitimar o reforço das políticas de militarização e das capacidades bélicas da UE - assumindo-se como o braço europeu da NATO - e o incremento da presença militar na região, ou o reforço da dependência destes países em relação à UE e ao imperialismo.
2022/06/08
The rule of law and the potential approval of the Polish national Recovery Plan (RRF) (B9-0316/2022, RC-B9-0317/2022, B9-0317/2022, B9-0320/2022, B9-0321/2022, B9-0322/2022, B9-0323/2022)

A resolução aprovada no Parlamento Europeu, a pretexto de crítica da aprovação pela Comissão Europeia do Plano de Recuperação e Resiliência da Polónia procura, para lá da hipócrita instrumentalização de problemas com que a UE tem convivido ou promovido noutros países, impor a supremacia da UE, das suas políticas e instituições, sobre a ordem constitucional e a soberania de Estados.A tentativa de impor o primado da UE sobre a ordem jurídica dos Estados foi explicitamente inscrita no dito “Tratado Constitucional”, que foi rejeitado pelos povos de vários países. Não foi por acaso que essa disposição não foi integrada no Tratado de Lisboa, posteriormente imposto. O PE procura agora utilizar a disponibilização dos fundos como forma de chantagem para tentar impor aquilo que os povos rejeitaram.Embora denunciemos e condenemos firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, às liberdades e garantias dos cidadãos na Polónia ou em qualquer outro país, opomo-nos ao caminho de chantagem e ingerência, que procura impor o primado do direito da UE sobre as constituições nacionais.Com esta resolução, o PE não só procura branquear os reais objetivos e as consequências das políticas da UE, como alimenta as forças de extrema-direita na Polónia e as suas conceções antidemocráticas.
2022/06/09
International procurement instrument (A9-0337/2021 - Daniel Caspary)

Esta proposta de regulamento relativo ao acesso de países terceiros ao mercado interno de contratos públicos pretende abranger aqueles países que não fazem parte nem do ACP, nem têm acordos de livre comércio com a UE. Assim, a UE procura abrir unilateralmente o seu mercado de bens e serviços para esses países, e por outro lado, chantagear através deste novo instrumento com possíveis represálias aqueles países que não querem abrir o seu mercado de contratos públicos, falando em reciprocidade. Isto não significa que os Estados-Membros (EM) passam a ter liberdade para negociar com base nos seus interesses e em relações de cooperação entre duas economias, num quadro de benefício mútuo e de respeito pela soberania de cada país.Os contratos públicos representam um volume considerável de investimento público, que deveria apoiar o desenvolvimento de empregos nos EM.Para além de serem as grandes empresas multinacionais a ganhar com esta abertura recíproca dos mercados de contratos públicos, este regulamento limita a soberania dos Estados para regular a atribuição de contratos públicos, tendo em vista as necessidades de desenvolvimento próprias identificadas.
2022/06/09
Parliament’s right of initiative (A9-0142/2022 - Paulo Rangel)

A entrada em funcionamento do Tratado de Lisboa, em 1 de dezembro de 2009, desencadeou um acentuado processo de concentração e centralização do processo de decisão na UE, com a transferência de competências dos Estados para a esfera supranacional, constituindo-se assim como um reforço dos instrumentos de domínio económico e político da UE.A atribuição de mais poderes ao PE com o chamado direito de iniciativa legislativa do PE, num quadro em que se pretende intensificar a usurpação de competências dos Estados, significa um maior esvaziamento dos parlamentos e demais instituições de soberania nacionais, e será um instrumento mais no reforço do peso no processo de decisão das grandes potências da UE, da imposição dos seus interesses e do aprofundamento do federalismo.Este relatório consubstancia-se assim como mais um passo num caminho de aprofundamento do processo de esvaziamento e domínio dos centros de decisão nacionais e dos processos democráticos em cada país, para concentrar mais poder nas instituições da UE, controladas pelas principais potências e dominadas pelos interesses dos seus grandes grupos económicos e financeiros.
2022/06/09
Global threats to abortion rights: the possible overturn of abortion rights in the US by the Supreme Court (B9-0289/2022, B9-0292/2022, B9-0299/2022)

A resolução é detalhada e muito focada na legislação norte-americana. O texto denuncia a rejeição dos retrocessos sentidos no acesso à Intervenção Voluntária da Gravidez (IVG), demonstrando solidariedade com todas as mulheres cujos direitos estão a ser ameaçados por legislação reacionária e conservadora que põe em causa os seus direitos, seja nos EUA, na Europa ou um pouco por todo o mundo, e denunciando que são as mulheres mais pobres e vulneráveis as mais prejudicadas com a proibição da IVG. Faz igualmente referência às conquistas alcançadas pela luta das mulheres em países como a Argentina.Todavia, a resolução podia e devia ter ido mais longe, nomeadamente na defesa de todos os Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSR): o acesso a contraceção gratuita, consultas de planeamento familiar e de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, educação sexual e também na questão da gratuitidade dos serviços de saúde e o pleno acesso a todos os DSR, em condições seguras, legais e de alta qualidade, incluindo a IVG.A resolução também oculta o impacto que os cortes nos serviços públicos de saúde têm no cumprimento dos DSR das mulheres.
2022/06/09
The call for a Convention for the revision of the Treaties (B9-0305/2022, B9-0307/2022)

Esta resolução propõe formalmente ao Conselho Europeu o lançamento de um processo ordinário de revisão dos Tratados da União Europeia. Esta proposta, apresentada como decorrente das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa, confirma, na realidade, a intenção há muito ensejada de reabrir caminho à imposição de um novo salto no aprofundamento da UE e das suas políticas neoliberal, federalista e militarista.Se o que o PE propõe muito nos diz sobre os reais objetivos da pretendida revisão dos Tratados, aquilo que não propõe é tanto ou mais elucidativo, pois a resolução adotada não faz qualquer menção a uma qualquer alteração ao quadro de políticas neoliberais e de instrumentos que lhe dão suporte e que estão plasmados nos tratados, como o Mercado Único, a União Económica e Monetária, o Euro, o Pacto de Estabilidade, o Tratado Orçamental ou o Semestre Europeu.Defendemos, através da apresentação de alterações, a reversibilidade dos acordos e tratados e um processo de genuína cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos, o progressivo ajustamento do estatuto de cada país à vontade do seu povo, bem como o respeito pelo direito inalienável de que cada povo debata e se pronuncie, incluindo por referendo, o conteúdo e objetivos dos acordos e tratados.
2022/06/09
A new trade instrument to ban products made by forced labour (B9-0291/2022)

O trabalho forçado é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Portanto, é obrigação de todos os Estados que ratificaram o protocolo e a Convenção da OIT prevenir e erradicar o trabalho forçado.Mas, ao contrário do que esta resolução tenta defender, esta realidade não acontece apenas em países terceiros à UE ou em vias de desenvolvimento.Também a encontramos em diversos Estados-Membros.Em Portugal, temos vindo sobejamente a denunciar sucessivos casos de trabalho forçado. O que se passava até há bem pouco tempo, por exemplo no distrito de Beja, designadamente no concelho de Odemira, nas estufas agrícolas, que veio a público durante a pandemia, expôs claramente as condições de trabalho e alojamento dos trabalhadores migrantes. Não é uma realidade alheia à UE!
2022/06/09
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a sua posição sobre a revisão do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (CELE) e o seu Regime de Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (RCLE), apresentado como o “principal” instrumento de política ambiental da União Europeia (UE).Este instrumento não só não contribuiu, até hoje, para a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) como evidenciou, desde a sua origem, a sua natureza perversa. O alargamento do CELE a outros setores e o aumento do preço das licenças não deixará de ter efeitos (que já se verificam, de resto) no aumento dos preços da energia e no aumento do custo de vida em geral.Reiteramos a rejeição dos instrumentos de mercado no combate às alterações climáticas e deste sistema de comércio de emissões em particular, insistindo na necessidade de medidas que incidam diretamente sobre as emissões, reduzindo—as no quadro de diferenciadas capacidades de resposta e necessidades de investimento.Rejeitamos, além disso, mais um instrumento financeiro permeável a fraudes e ações especulativas.
2022/06/22
Social Climate Fund (A9-0157/2022 - David Casa, Esther de Lange)

A Proposta de Regulamento que cria o Fundo Social para a Ação Climática (FSAC) propõe uma metodologia para calcular a dotação financeira máxima por Estado-Membro. Em resultado da aplicação dessa metodologia, todos os Estados-Membros cujo Rendimento Nacional Bruto (RNB) per capita é inferior a 90% da média da UE-27 recebem uma quota-parte em percentagem do total do Fundo superior (em maior ou menor grau, dependendo do país) à percentagem da respetiva população no conjunto da população da UE-27. Contudo, Portugal, país cujo RNB é inferior a 90% da média da UE, é exceção a esta regra, tendo uma alocação máxima prevista de 1,88% do Fundo, quando a sua percentagem da população na UE-27 se fixa em 2,30%.Estamos, portanto, perante uma situação incompreensível e discriminatória, sendo um país da «coesão» singularmente prejudicado. Consideramos injustificável esta discriminação de Portugal e, por isso, apresentámos duas alterações que instavam a CE a apresentar uma nova metodologia, incluindo novos indicadores a utilizar na fórmula de cálculo da alocação financeira com vista à correção de uma situação singularmente injusta para Portugal. As alterações foram, porém, chumbadas – para o qual contribuíram os votos contra do BE, PSD e CDS e a abstenção do PS.Face ao exposto, votámos contra a proposta de Regulamento.
2022/06/22
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)

Os instrumentos de mercado baseados nas quantidades de dióxido de carbono libertado para a atmosfera pelos processos industriais e humanos não reduzem estas emissões. Criam um incentivo perverso para lucrar com a poluição, criam «direitos» de poluir transacionáveis. Esta proposta é mais um desses instrumentos. Servirá, com o pretexto de deixar de “oferecer” licenças gratuitas no âmbito do CELE aos setores onde existam emissões, para se passar a cobrar uma taxa externa sobre as importações de produtos destes setores, o chamado mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM). Os importadores da UE pagarão um preço de carbono na fronteira – através da aquisição de certificados CBAM - equivalente ao cobrado pelos produtores da UE ao abrigo do CELE. Se os produtores de países terceiros puderem demonstrar que já pagaram o preço do carbono, então o custo correspondente pode ser deduzido pelo importador da UE, podendo acarretar consequências nefastas para setores produtivos em Portugal.Mais uma vez dizemos que deixar as coisas nas mãos dos mercados é uma receita que apenas serve a lógica capitalista de procurar constantemente novas oportunidades de lucro, qualquer que seja o custo social ou ambiental, e que em nada serve o combate às alterações climáticas, pelas quais é também responsável.
2022/06/22
Candidate status of Ukraine, the Republic of Moldova and Georgia (RC-B9-0331/2022, B9-0331/2022, B9-0332/2022, B9-0333/2022, B9-0334/2022, B9-0335/2022, B9-0336/2022)

O processo de adesão da Ucrânia à União Europeia não deve ser dissociado do contexto político em que se insere, questão que assume uma acrescida relevância tendo em conta a situação na Europa e a guerra nesse país.Consideramos que é urgente parar a política de instigação do confronto, e que são necessárias iniciativas que contribuam para a desescalada do conflito na Ucrânia, para o cessar-fogo e para um processo de diálogo com vista a uma solução negociada, à resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, ao cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.O atual processo de adesão da Ucrânia à União Europeia – e, por idêntica razão, da Moldávia e da Geórgia – parte de pressupostos divergentes destas preocupações, inscrevendo-se na escalada de guerra e confrontação.A integração de um país na União Europeia, para além de dever resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo, face à natureza neoliberal, federalista e militarista deste processo de integração europeu, deve ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam efetivamente uma convergência económica e social no sentido do progresso, sem penalizar países como Portugal.
2022/06/23
Exceptional temporary support under EAFRD in response to the impact of Russia’s invasion of Ukraine (C9-0185/2022)

A guerra na Europa foi acompanhada de ações especulativas e de aproveitamentos para lá da desestabilização dos mercados agrícolas. Sendo que os mercados de mercadorias testemunhavam já um aumento significativo dos preços, que se fizeram sentir nos mercados agrícolas através do aumento dos custos da energia, fertilizantes e rações animais, esta situação agravou-o. Expôs as vulnerabilidades do sistema de produção agroalimentar nos países europeus, nomeadamente a excessiva e crescente dependência das importações, e suscita preocupações quanto ao rendimento dos agricultores e produtores da cadeia agroalimentar. Os custos de produção significativamente mais elevados a nível da exploração agrícola aumentam necessariamente os preços, podendo afetar as cadeias de abastecimento.Esta medida adicional, financiada pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), permitirá aos Estados-Membros fornecer apoio de liquidez aos agricultores e às empresas agroalimentares afetadas por aumentos significativos dos custos dos fatores de produção. Esse apoio constitui um montante fixo único para os agricultores e para as PME ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas. Os pagamentos pela Comissão serão efetuados em conformidade com as dotações orçamentais e sujeitos aos fundos disponíveis. Importa, agora, garantir que estas verbas sejam rapidamente mobilizadas e disponibilizadas, dirigindo-as prioritariamente para os pequenos e médios produtores.
2022/06/23
Gas storage (C9-0126/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)

A segurança do abastecimento energético não deve ficar dependente das contingências de um mercado liberalizado que, como a realidade mostra, a ameaçam. Na ausência do controlo público do setor, quando as condições de mercado não são atrativas para os agentes privados abastecerem os níveis mínimos que se consideram necessários por razões de segurança do aprovisionamento, os Estados são chamados a pagar a conta.Propusemos:-que fossem mobilizados instrumentos e fundos europeus para ajudar a alcançar as metas;-que os Estados-Membros não sejam alvo de qualquer tipo de sanção se não cumprirem as metas nos prazos estabelecidos;-a reversão dos processos de liberalização e privatização do sector energético, com o retorno da propriedade para a esfera pública;-a garantia do não aumento dos preços.Em contraponto às nossas propostas, o acordo pré-estabelece um caminho que não contribui para a soberania energética dos Estados nem para o controlo dos preços da energia. E insere-se numa estratégia de confrontação política, económica e social, no continente europeu, contrária ao interesse dos povos.Reafirmamos o papel crucial dos Estados na operacionalização e gestão das respetivas reservas, por oposição a soluções que beneficiam interesses privados, e a necessidade de romper com as opções neoliberais, garantindo o controlo público do sector energético.
2022/06/23
EU Digital COVID Certificate - Union citizens (A9-0138/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

O prazo de vigência dos regulamentos que instituíram o «Certificado Digital COVID-19» terminará a 30 de junho de 2022, e este relatório, que resulta das negociações interinstitucionais, propõe o seu prolongamento de vigência por mais 12 meses.Em 2021, aquando da sua criação, apresentámos as nossas reservas quanto ao processo que levou à sua instituição e alertámos para vários dos problemas que se vieram a constatar com a sua implementação.Em coerência com a posição assumida e por verificarmos a persistência da maioria dos problemas identificados, votámos contra esta proposta.
2022/06/23
EU Digital COVID Certificate - third-country nationals (A9-0137/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

O prazo de vigência dos regulamentos que instituíram o «Certificado Digital COVID-19» terminará a 30 de junho de 2022, e este relatório, que resulta das negociações interinstitucionais, propõe o seu prolongamento de vigência por mais 12 meses.Em 2021, aquando da sua criação, apresentámos as nossas reservas quanto ao processo que levou à sua instituição e alertámos para vários dos problemas que se vieram a constatar com a sua implementação.Em coerência com a posição assumida e por verificarmos a persistência da maioria dos problemas identificados, votámos contra esta proposta.
2022/06/23
Draft amending budget No 3/2022: financing reception costs of people fleeing Ukraine (A9-0181/2022 - Karlo Ressler)

Este projeto de orçamento retificativo propõe que o FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração) seja reforçado em 99,8 milhões de euros (em dotações de autorização) e 76 milhões de euros (em dotações de pagamento), e que o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos seja reforçado em 100 milhões de euros (em dotações de autorização).No total são 400 milhões de euros que deverão financiar o primeiro acolhimento e os custos associados aos registos das pessoas que fogem do conflito na Ucrânia. Mais concretamente, o objetivo é:- garantir que estas pessoas beneficiem de um primeiro acolhimento adequado, de alimentos, de abrigos, de saneamento, de vestuário, de medicamentos, da localização da família, de assistência jurídica e de tradução, de serviços psicossociais e de outros serviços especializados que conduzam ao seu registo num dos Estados-Membros;- conceder financiamento aos Estados-Membros que fazem fronteira com a Ucrânia, a fim de permitir a aplicação eficiente de procedimentos nas fronteiras externas, o rastreio médico e de vulnerabilidade dos nacionais de países terceiros, bem como de responder às necessidades de acolhimento imediatas no âmbito destes procedimentos.
2022/06/23
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2022/001 FR/Air France - France (A9-0183/2022 - Fabienne Keller)

A França apresentou em janeiro de 2022 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência do despedimento de 282 trabalhadores na Air France, envolvendo a mobilização de um montante total de 20 873 656 EUR (85% dos custos totais).Na origem destes despedimentos está o impacto das medidas de contenção da COVID-19, nomeadamente as restrições de viagem adotadas no mundo inteiro e que impactaram consideravelmente a aviação comercial, em particular no setor dos voos de passageiros.Importa mencionar que, à época da apresentação da candidatura, a recuperação do futuro do setor da aviação parecia ainda incerta. No entanto, empresas deste setor, como a Air France, observam uma recuperação considerável da procura, tendo-se visto obrigadas a cancelar inúmeros voos. Preocupa-nos, por isso, que empresas como a Air France e o grupo que ela integra estejam, na verdade, a implementar estratégias agressivas de redução de custos por via da externalização dos serviços de empresas e por via da recontratação dos trabalhadores despedidos com salários mais baixos e menos direitos.Apesar das nossas preocupações e críticas associadas ao carácter paliativo deste fundo, votámos favoravelmente esta mobilização por forma a apoiar os trabalhadores despedidos.
2022/06/23
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2021/008 EL/Attica electrical equipment manufacturing - Greece (A9-0185/2022 - Bogdan Rzońca)

A Grécia apresentou em dezembro de 2021 uma candidatura à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) na sequência de despedimentos no setor de atividade económica “Fabricação de equipamento elétrico” na região de Ática, na Grécia. A candidatura envolve a mobilização de um montante total de 1 495 830 EUR (85% dos custos totais) e diz respeito a um total de 206 trabalhadores dispensados no âmbito de processos de despedimento coletivo de seis empresas.Na origem da maioria destes despedimentos está a deslocalização da produção da Pitsos – fabricante grego de eletrodomésticos – para a Turquia e, por conseguinte, o encerramento da referida unidade de produção.Os despedimentos nas restantes cinco empresas resultam, por um lado, da fraca procura interna, que desde a crise de 2008 está seriamente debilitada, e, por outro, da crescente concorrência de outros produtores mundiais.Votámos favoravelmente esta mobilização para apoio aos trabalhadores despedidos mas não deixamos de denunciar o carácter meramente paliativo deste fundo. Por isso, nunca conseguirá resolver os problemas que a globalização capitalista acarreta para a criação e a manutenção dos postos de trabalho e para o desenvolvimento das regiões e dos países menos pujantes economicamente.
2022/06/23
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Antimicrobials or groups of antimicrobials reserved for treatment of certain infections in humans (B9-0327/2022)

A crescente resistência aos antibióticos para uso humano e veterinários constitui uma ameaça para a saúde a nível global. É fundamental que se reservem determinados antibióticos para os quais não existem alternativas para uso humano. A sua utilização na pecuária intensiva pode representar um perigo para a saúde humana, pela resistência aos antibióticos que estão a ser indevidamente utilizados e que vêm resultando em mortes.Para a preservação, tanto quanto possível, da eficácia de certos antibióticos no tratamento de infeções em seres humanos, incluindo os de "último recurso", importa estabelecer uma lista de antibióticos a serem reservados para utilização apenas em seres humanos e, subsequentemente, interditar a sua utilização em animais.No entanto, a proposta agora apresentada pela Comissão não contém quaisquer agentes antibióticos que estejam atualmente autorizados para utilização só em animais, pelo que não terá qualquer efeito na limitação da propagação e ocorrência de resistência aos antibióticos. Pelo contrário, esta lista poderá reforçar práticas insustentáveis.A proposta de resolução de objeção à proposta da Comissão assinala que existem métodos eficazes para continuar a tratar animais individuais.
2022/06/23
Renewal of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and the Federative Republic of Brazil (A9-0176/2022 - Cristian-Silviu Buşoi)

Trata-se da proposta de renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil que entrou em vigor em agosto de 2007, e que tem vindo a ser renovado a cada 5 anos.Somos favoráveis à sua renovação por considerarmos que esta relação de cooperação tem trazido benefícios mútuos para o Brasil e a UE nos domínios da ciência, tecnologia e inovação, em resultado desta colaboração intensa a nível da UE e dos Estados-Membros.
2022/06/23
Convention on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters: accession by the European Union (A9-0177/2022 - Sabrina Pignedoli)

Esta proposta insere-se no processo de captura, por parte da UE, de competências dos Estados que lhes deveriam estar reservadas, designadamente a de celebração de convenções internacionais (multilaterais ou bilaterais). O papel da UE neste processo vai sobretudo no sentido de impor e assegurar condições na aplicação do denominado “primado do Direito da UE” e dos interesses económicos que ele serve, e não de encontrar soluções adequadas para os problemas específicos decorrentes do reconhecimento e execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial.As alterações introduzidas ao texto da Convenção acentuam, no âmbito do reconhecimento e da execução de decisões estrangeiras em matéria civil e comercial, a secundarização de questões específicas de pessoas singulares ou micro, pequenas e médias empresas face ao tratamento de matérias que são sobretudo do interesse de grandes grupos económicos e multinacionais.A proposta de decisão do Conselho aponta para a consideração de princípios fundamentais do direito da União e da preservação do seu acervo interno como critérios para o reconhecimento e a execução de decisões judiciais, o que parece ser manifestamente desadequado e contrário à consideração destas matérias no âmbito a soberania dos Estados.
2022/06/23
Illegal logging in the EU (B9-0329/2022)

Esta resolução vem na sequência de uma pergunta oral que suscitou uma série de petições sobre a exploração madeireira ilegal em alguns países da UE (Roménia, Polónia, Eslováquia, etc.). Esta exploração madeireira afeta algumas das florestas primárias mais bem preservadas (e as últimas) da Europa. Além disso, enquadra-se num importante comércio ilegal de madeira dentro e fora da UE, afetando o ambiente e as comunidades locais. Face a este problema, é necessária uma abordagem abrangente, que inclua medidas de vigilância, mas também um planeamento florestal adequado, um papel mais importante para as comunidades locais e apoio técnico e financeiro. A resolução sugere, uma vez que o tráfego de madeira extraída ilegalmente é frequentemente transfronteiriço, uma maior coordenação entre os Estados—Membros e os organismos da UE, como a Procuradoria Europeia ou a Agência Europeia Ambiente, devendo, cada um deles, trabalhar mais aprofundadamente nesta matéria.Concordamos que haja uma maior coordenação entre os Estados-Membros, mas estamos em total desacordo com um reforço das competências da Procuradoria Europeia. O fortalecimento destes organismos “europeus”, pretende tutelar e sobrepor-se às legítimas instituições dos Estados-Membros, condicionando a sua capacidade de intervir em sede própria, na defesa dos seus interesses, e limitando a sua soberania judiciária.
2022/06/23
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0174/2022 - Barry Andrews, Petros Kokkalis)

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) substituem e alargam os ODM - Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que teriam, até 2015, que fazer face a muitos dos problemas globais que, passados estes anos, persistem e, em alguns casos, se agravaram. Sendo realistas, é muito improvável que a Agenda 2030 que materializaria os ODS traga uma consequência substantiva para a sustentabilidade mundial nos 8 anos que restam à sua execução. Isso é, de certa forma, reconhecido pelo relatório, que aponta críticas e caminhos de desenvolvimento da abordagem da UE ao cumprimento dos ODS, dentro do seu território e na relação com os países em desenvolvimento. Não há grande reparo a fazer, a não ser duvidar da sua aplicação prática.O sentido dos ODS, que é positivo, não se materializará no quadro do domínio do imperialismo - que tem na UE um dos seus braços -, que é ao mesmo tempo causa dos desequilíbrios globais e parte interessada em fazer com que esses desequilíbrios se aprofundem, de modo a perpetuar a sua hegemonia sobre todos os pontos do globo. Só um outro sistema de produção, organização social, de combate às dependências, de cooperação internacional e promoção da paz poderá transformar a luta pela sustentabilidade em algo mais que instrumentos de propaganda.
2022/06/23
Implementation of the Recovery and Resilience Facility (A9-0171/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

O MRR está longe de ser a panaceia para os problemas de investimento e desenvolvimento que os Estados-Membros - uns mais do que outros - enfrentam.Primeiro, porque a dotação financeira prevista está longe de ser suficiente para compensar os impactos da pandemia, a que agora se somam os impactos da guerra e das sanções, e para relançar e modernizar as economias dos Estados—Membros.Segundo, porque a grande fatia do Mecanismo assume a forma de empréstimos. Estes não estão a ser contraídos porque os Estados já estão altamente endividados e porque brevemente o espartilho das regras orçamentais da UE apertará impiedosamente.Terceiro, porque o MRR amarra, por um lado, as políticas de relançamento da economia e de investimento a constrangimentos que decorrem da governação macroeconómica, do Semestre Europeu e seus instrumentos e, por outro lado, porque não está necessariamente alinhado com a realidade e as necessidades mais prementes e estruturais dos países. Esses constrangimentos são também contrários à recuperação e ao crescimento económicos, ao investimento e ao desenvolvimento.Quarto, porque os atrasos na disponibilização dos fundos adiam a resposta que se quer urgente à criação de emprego, à recuperação do investimento e à promoção da capacidade produtiva.
2022/06/23
Inclusion measures within Erasmus+ 2014-2020 (A9-0158/2022 - Laurence Farreng)

Este relatório tem como objetivo avaliar a execução das medidas de inclusão no âmbito do programa Erasmus+ para o período 2014-2020, com vista a identificar boas práticas e ajudar a complementar o atual programa Erasmus+, edição de 2021-2027.De um modo geral, o relatório tem uma perceção positiva das medidas de inclusão, mas também identifica problemas específicos e solicita algumas melhorias.Ao longo do relatório, salienta-se a necessidade de eliminar vários obstáculos à mobilidade para fins de aprendizagem e à inclusão, especialmente para as pessoas com menos oportunidades ou meios desfavorecidos, sendo sugeridas várias formas de o conseguir. Apoia igualmente a utilização de vários instrumentos de financiamento para aumentar a participação de pessoas com menos oportunidades e/ou de meios desfavorecidos e apela a um aumento do orçamento de 2023 para aplicar as medidas de inclusão no Erasmus+.Reconhecemos a validade conceptual do programa Erasmus+, apoiamos a necessidade de melhorias que tornem o programa mais acessível e inclusivo, assegurando um financiamento futuro adequado e valorizamos os aspetos positivos que este programa tem tido.
2022/06/23
2021 Report on Montenegro (A9-0151/2022 - Tonino Picula)

Os países dos Balcãs Ocidentais vivem uma realidade que é consequência, direta ou indireta, do processo doloroso de desmantelamento da Jugoslávia, no qual a ingerência imperialista e os bombardeamentos da NATO foram protagonistas. O Montenegro vive essa realidade herdada de um processo histórico recente conturbado, marcado pelos conflitos militares e étnico-sociais, que expõe contradições.Este relatório dá nota da evolução do cumprimento, por este país, dos requisitos de adesão à UE. Nele valorizam-se os esforços do Montenegro de alinhamento com a UE e com a NATO, nomeadamente na questão da externalização das fronteiras da UE e na política de cerco à Rússia; exigem-se reformas estruturais na economia e na governação política do país que favoreçam a penetração dos interesses da UE; atacam-se deliberadamente os esforços montenegrinos de diversificar parcerias internacionais e aqueles que não partilham do entusiasmo com a “visão europeia” do Montenegro.A adesão, ou não, de um país à União Europeia deve ser uma decisão soberana e participada de cada povo, em benefício do seu desenvolvimento. Os oligarcas europeus e os burocratas ao seu serviço não querem isso: querem que esse processo se faça para permitir a abertura dos mercados aos seus capitais e que os seus interesses geoeconómicos e estratégicos sejam obedecidos.
2022/06/23
Future of EU-Africa trade relations (A9-0169/2022 - Helmut Scholz)

O relatório refere-se à relação política, económica e cultural entre os EM da União Europeia (UE) e a África como importante e de longa data, sem referir o contexto histórico e a responsabilidade que grande parte desses EM tiveram e ainda têm no subdesenvolvimento dos países africanos.O acordo saído da Cimeira entre a UE e a União Africana (UA), realizada em 2022, sobre uma «visão conjunta para 2030» contém alguns pressupostos com que concordamos, como uma nova estratégia conjunta mutuamente benéfica que reforce os laços entre as duas Uniões, por exemplo. No entanto, sabemos bem (e os povos africanos sabem-no melhor ainda) o que significam as estreitas cooperações em questões de convergência mútua nos domínios do comércio, do desenvolvimento, da segurança e da boa governação. Ao promover o acordo de comércio livre, com os países da Zona Continental Africana de Comércio Livre, a UE está a promover a ingerência, o domínio e a agravar a dependência política, económica, ideológica e militar.A África e os povos africanos não precisam de modelos de organização política e económica. Precisam de uma efetiva cooperação para o desenvolvimento, assente no respeito pela soberania nacional, independência, pelo direito de cada povo a decidir o seu caminho e a definir e construir o seu projeto próprio de desenvolvimento.
2022/06/23
Digital Services Act (A9-0356/2021 - Christel Schaldemose)

O ato legislativo sobre serviços digitais, como já dissemos anteriormente, não é mais do que um passo em frente na defesa da liberalização do mercado digital.A abordagem à regulamentação das plataformas em linha, que promovem monopólios e reforçam o poder de mercado das empresas multinacionais – ao serviço do mercado único digital – não responde à questão de fundo, nem ameaça os interesses dos gigantes digitais.A União Europeia apresenta mais uma peça de legislação supranacional que visa retirar aos Estados-Membros o poder de controlar as plataformas digitais que operam no seu território. Esta legislação não visa defender o interesse geral, o domínio público do sector ou a promoção do livre acesso do público aos conteúdos, o acesso à criação, fruição e partilha livre da cultura, rejeitando abordagens que visem a comercialização da cultura, o ataque ao multilinguismo ou o reforço de uma maior colonização cultural.
2022/07/05
Digital Markets Act (A9-0332/2021 - Andreas Schwab)

A liberalização dos mercados é um motivo de profunda preocupação, mesmo que esteja revestida de uma aparência social.Enquanto as tecnologias digitais têm um grande potencial, não ignoramos o seu impacto adverso, quando implementadas no quadro do capitalismo.O Mercado Único tem sido um poderoso fator de incentivo às desigualdades entre os Estados-Membros, minando a produção nacional em Portugal, tornando a vida ainda mais difícil para as micro, pequenas e médias empresas, incapazes de enfrentar a concorrência europeia e a brutal desigualdade de oportunidades entre as multinacionais hegemónicas. Constata-se na história recente que as plataformas em linha promovem monopólios e reforçam o poder de mercado das empresas multinacionais.Considerando que se deve acabar com o geobloqueio, defendemos que se deve salvaguardar os direitos dos autores e artistas a receberem uma remuneração decente pelas suas produções. Considerando que o armazenamento e gestão de dados de extrema importância, dada a relevância crescente das tecnologias digitais não só na economia, mas também na sociedade, esta deve ser responsabilidade do Estado.
2022/07/05
Adoption by Croatia of the euro on 1 January 2023 (A9-0187/2022 - Siegfried Mureşan)

O processo de adesão ao Euro representa uma ingerência intolerável nas soberanias nacionais que perdem, assim, importantes instrumentos de política económica e ficam sujeitas a uma política monetária única, ao serviço das grandes potências do centro da Europa e dos interesses e necessidades do grande capital financeiro e das grandes multinacionais.Os países do Euro perdem autonomia em relação aos mercados financeiros e às agências de notação financeira, assim como perdem o controlo do seu sistema financeiro.A aprovação da adesão da Croácia à moeda única coincide com os 20 anos de circulação do Euro. Durante esse período, o aparelho produtivo dos países mais débeis e periféricos, como Portugal, foi dramaticamente fragilizado e essas economias ficaram ainda mais expostas ao fenómeno de globalização da economia. Durante esses 20 anos, as economias mais débeis e periféricas da zona euro não cresceram, o seu aparelho produtivo definhou e o desemprego aumentou. Para o seu futuro nada de bom se augura.
2022/07/05
EU/Cook Islands Sustainable Fisheries Partnership Agreement: implementation protocol (A9-0197/2022 - Cláudia Monteiro de Aguiar)

O primeiro Acordo de Parceria de Pesca Sustentável (APPS) entre a União Europeia e as Ilhas Cook entrou em vigor em 10 de maio de 2017, sendo que, após a prorrogação de um ano, este caducou e foi celebrado novo acordo.O novo protocolo, com a duração de três anos, prevê uma contribuição financeira de 700 mil euros por ano, sendo que metade é atribuída como forma de compensação pelo acesso às águas e a outra metade como apoio ao desenvolvimento da política de pescas das Ilhas Cook.A frota europeia que opera na região é composta por quatro cercadores. O APPS oferece possibilidades de pesca para os navios que arvoram pavilhão dos Estados-Membros com base nos melhores pareceres científicos disponíveis, em conformidade com as medidas de conservação e gestão estabelecidas pela Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC), dentro dos limites do excedente disponível.Apesar de termos votado favoravelmente, afirmamos a necessidade de o valor atribuído, tendo em vista o desenvolvimento do setor das pescas, dever garantir de forma efetiva o desenvolvimento e a capacitação do setor de pescas e das infraestruturas que lhe estão associadas.
2022/07/05
Temporary trade liberalisation measures for Moldova (A9-0201/2022 - Markéta Gregorová)

A guerra na Ucrânia tem tido um impacto negativo na República da Moldávia e na sua capacidade de comerciar com os seus parceiros tradicionais.A Comissão propõe um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para introduzir medidas comerciais temporárias durante um ano, incluindo contingentes adicionais isentos de direitos para reorientar temporariamente o comércio para a União e proporcionar um mercado acessível para sete produtos agrícolas: tomate, alho, uvas de mesa, maçãs, cerejas, ameixas e sumo de uva. As medidas propostas são de âmbito limitado e visam assegurar o acesso aos mercados da UE para produtos agrícolas que tradicionalmente tinham como mercados a Rússia e a Ucrânia.Do outro lado estão os produtores dos Estados-Membros, que sempre foram marginalizados, agora por interesses geopolíticos. É o caso dos produtores portugueses, cujos custos de produção estão a aumentar devido a várias crises e políticas de sanções, e que não têm qualquer mecanismo eficaz para os ajudar ou para assegurar que os pequenos e médios produtores tenham apoio ao rendimento ou possam prever o seu futuro.
2022/07/05
Women’s poverty in Europe (A9-0194/2022 - Lina Gálvez Muñoz)

Trata-se de um relatório com um bom foco nos assuntos sociais, incluindo casos específicos como as mulheres sem-abrigo, idosas, as mulheres nas zonas rurais e com deficiência, as mulheres migrantes e as famílias monoparentais.Interviemos neste relatório com a apresentação de várias alterações, que foram aprovadas, essencialmente para dar uma resposta estrutural a problemas que se agravam com os baixos salários, o desemprego e a pobreza, como o direito ao trabalho como condição prévia essencial para que as mulheres gozem de independência económica, a erradicação do emprego precário e a necessidade de aumentar serviços públicos.Além disso, o texto final também apela ao combate às violências sobre as mulheres, considerando a prostituição uma forma grave de violência e exploração e instando os Estados-Membros a tomarem medidas específicas para combater as causas económicas, sociais e culturais da prostituição e ajudar as mulheres prostituídas a reintegrarem-se social e profissionalmente.Apesar de o relatório conter alguns pontos negativos, como o foco que coloca no empreendedorismo ou na Diretiva sobre salários mínimos na UE como panaceias do combate à pobreza, tem preocupações justas e votámos favoravelmente.
2022/07/05
Negotiations for a cooperation agreement between the EU and Interpol (A9-0200/2022 - Jadwiga Wiśniewska)

Este relatório propõe o estabelecimento de um acordo de cooperação entre a União Europeia (UE) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC-INTERPOL), com vista à facilitação do acesso e à interoperabilidade das bases de dados, entre a INTERPOL e as agências da UE – Europol, Frontex, Eurojust e Procuradoria Europeia – nos domínios das fronteiras e dos vistos, da cooperação policial e judiciária, do asilo e da migração.Partilhamos as preocupações referidas neste relatório quanto à proteção e salvaguarda de dados pessoais e dos direitos dos cidadãos em geral.Consideramos, no entanto, que, à parte das salvaguardas regulamentares que possam ser estabelecidas e/ou até reforçadas, é o acordo em si, bem como outros da mesma natureza que vêm sendo implementados ao longo do tempo, transferindo competências das autoridades nacionais para um plano supranacional, da UE, que atenta, por um lado, contra os direitos mais elementares dos cidadãos e, por outro, contra a soberania dos Estados e as competências das autoridades nacionais nesta matéria.Portugal é membro da INTERPOL e, desde 1930, coopera com esta organização internacional no campo policial de forma soberana. É, no fundamental, por estas razões que nos opomos à proposta.
2022/07/05
Indo-Pacific strategy in the area of trade and investment (A9-0170/2022 - Jan Zahradil)

Este é mais um relatório típico da INTA que apoia a assinatura de novos Acordos de Comércio Livre com a Austrália, Nova Zelândia, Índia, Indonésia e Tailândia. Este relatório insta os Estados-Membros a ratificarem os acordos de investimento com Singapura e o Vietname. Uma parte fundamental desta estratégia é o aprofundamento das relações através de acordos comerciais. A UE já tem acordos de comércio livre em vigor com o Japão, Coreia, Singapura e o Vietname e visa concluir negociações com a Nova Zelândia, Austrália, China, Índia e os outros países da ASEAN (Indonésia, Filipinas, Tailândia e Mianmar em particular).Os aspetos de política comercial desta estratégia da UE não oferecem nada de novo: impõem aos países parceiros as conhecidas reformas políticas e restrições orçamentais, limitando a liberdade de fazer os investimentos públicos necessários ao desenvolvimento destes países em áreas-chave como a saúde, a energia e a educação. Impõem as parcerias público-privadas com empresas europeias e multinacionais. Para muitos países hoje em dia, estas parcerias público-privadas são simultaneamente um sintoma deste modelo de integração capitalista e uma causa de sucessivas crises económicas.
2022/07/05
EU-India future trade and investment cooperation (A9-0193/2022 - Geert Bourgeois)

As relações internacionais devem ser pautadas por princípios, como o respeito pela soberania e a independência ou o desenvolvimento de relações mutuamente vantajosas, nos planos económico, científico, social, cultural – princípios que devem pautar as relações de cada um dos diferentes países que integram a UE com a Índia.Tal significa a rejeição de políticas que visam a imposição de relações de domínio e de dependência, o primado dos interesses dos grupos financeiros e económicos sobre os direitos dos trabalhadores e dos povos, a confrontação no plano internacional.Nada disto se reflete neste relatório de intenções. Nas suas negociações com a Índia, a UE apresentou uma série de exigências, incluindo a liberalização total do comércio de bens industriais; a eliminação de quase todas as tarifas de importação agrícolas; o desmantelamento das regulamentações de investimento em setores como a banca, seguros, telecomunicações, retalho e serviços postais; a liberalização do comércio de serviços, incluindo para instrumentos financeiros altamente especulativos; a proibição de restrições à exportação para garantir o acesso a matérias-primas; a liberalização dos mercados de contratos públicos; e a proteção dos direitos de propriedade intelectual para além dos requisitos estipulados pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
2022/07/05
Banking Union – annual report 2021 (A9-0186/2022 - Bogdan Rzońca)

Com mais ou menos críticas, estes relatórios anuais do Parlamento Europeu são, ano após ano, uma ode ao projeto da União Bancária.Ano após ano, o seu relator esforça-se para defender um projeto que, ao contrário daquilo que afirmavam e ainda afirmam, está longe de contribuir para evitar o chamado problema das instituições demasiado grandes para falir.De facto, a União Bancária tem forçado aquisições e fusões no setor bancário, promovendo a sua concentração e reconfigurando-o. Grupos como o BNP Paribas ou o Santander assumem cada vez maior preponderância no mercado. O centro de decisão do setor bancário tem, por esta via e pela atribuição de mais competências às autoridades da UE, ficado cada vez mais afastado dos Estados-Membros e das economias regionais e locais.O oligopólio pan-europeu que está há quase 10 anos a ser criado tem também promovido despedimentos e um fornecimento de serviços cada vez mais dispendioso e mais afastado das populações, nomeadamente as rurais.Outro objetivo que ainda não foi alcançado foi o de evitar que dinheiro público seja injetado nos bancos privados para cobrir má gestão privada. Uma opção política e deliberada, que a narrativa propagandística tenta escamotear.Votámos contra.
2022/07/05
Amendment to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 216 on committee meetings (A9-0203/2022 - Gabriele Bischoff)

Esta proposta de alteração ao Regimento do Parlamento Europeu, no âmbito do artigo 216.º relativo às reuniões das comissões, visa possibilitar no essencial que as reuniões das comissões possam realizar-se de forma híbrida (presencialmente e por via eletrónica), se o presidente e os coordenadores da comissão assim o decidirem, analisando caso a caso. Desta proposta fica excluída a possibilidade de votar remotamente, tendo a votação que ser feita presencialmente.A titulo excecional e fundamentado não nos opomos à proposta, visto que, como a realidade o demonstrou no passado recente no quadro da pandemia de COVID-19, esta poderá ser uma solução a adotar para viabilizar a participação dos deputados nos trabalhos das comissões.Contudo, constataram-se problemas de vária ordem no decorrer desta experiência, que vão desde a falta de recursos que assegurem a participação dos deputados nas condições mínimas desejáveis para o debate esclarecedor, e a recorrente falta de interpretação na língua materna, agravando assim a possibilidade e o direito ao multilinguismo, até à degradação das condições de trabalho dos direitos laborais dos intérpretes.Admitindo ser uma possibilidade, mas dados os problemas identificados e que persistem, consideramos que não se deve normalizar a realização de reuniões de forma híbrida, e por isso nos abstivemos no voto final.
2022/07/06
Objection pursuant to Rule 111(3): Amending the Taxonomy Climate Delegated Act and the Taxonomy Disclosures Delegated Act (B9-0338/2022)

A “taxonomia” insere-se numa abordagem da qual discordamos. Parte de um processo de financeirização do ambiente, que envolve, entre outros aspetos, a canalização de significativos fluxos financeiros para os negócios emergentes em torno do ambiente. A abordagem de mercado às problemáticas ambientais não se esgota no comércio do carbono, que temos criticado abundantemente. De acordo com esta abordagem, os poderes públicos só têm de dar os adequados sinais ao mercado. Ele tratará do resto. A “taxonomia” é esse sinal dado ao mercado.A Comissão Europeia (e os Estados) age como notária de interesses económicos que até podem ser contraditórios. Veja-se como os setores mais tradicionais querem apanhar boleia da “descarbonização” para insuflar investimentos – o gás e a energia nuclear – e como os setores emergentes, tidos como mais “verdes”, querem, logicamente, eliminar concorrência na captação de investimento: as renováveis e o hidrogénio. Todos eles com impactos ambientais, potencialidades e limitações.Recusamos à CE o poder de alterar a lista associada ao regulamento da taxonomia, que classifica os investimentos mais ou menos verdes.Defendemos outra visão, que confere o protagonismo aos poderes públicos: na tomada de decisão, na regulamentação, nos investimentos, no enquadramento normativo da ação do setor privado, na definição das metas e das formas da sua consecução.
2022/07/06
Objection pursuant to Rule 111(3): Technical standards for the application of position limits to commodity derivatives and procedures for applying for exemption from position limits (B9-0345/2022)

A desregulamentação dos mercados financeiros que antecedeu a crise financeira de 2007/2008 contribuiu, de forma significativa, para a especulação com todos os tipos de instrumentos financeiros, incluindo derivados de mercadorias e, dentro destas, de bens alimentares. Constata-se ainda que existe uma forte correlação entre a financeirização dos mercados dos produtos de base e os preços desses produtos, especialmente no que respeita a produtos alimentares. Além disso, as atividades dos intervenientes do setor financeiro tendem a afastar os preços dos produtos de base de níveis justificados por princípios fundamentais do mercado, produzindo efeitos negativos tanto para os produtores como para as populações, em especial para os pequenos produtores e para as camadas das populações mais desfavorecidas.Nos últimos dois anos viveu-se uma enorme especulação financeira em torno das mercadorias, que se agravou recentemente com a guerra e as sanções.O Regulamento Delegado proposto pela Comissão Europeia contribuirá ainda mais para a intensificação dessa especulação e, por conseguinte, para o encarecimento dos fatores de produção de milhões de micro, pequenas e médias empresas e para o agudizar das condições de vida dos povos.Votámos a favor da objeção.
2022/07/06
Russia's invasion of Ukraine: Crisis measures in the fisheries and aquaculture sectors (A9-0182/2022 - Nuno Melo)

Este relatório pretende modificar o Regulamento relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) por forma a permitir aos Estados-Membros a adoção de medidas para aliviar as consequências da guerra na Ucrânia no setor.A guerra na Ucrânia veio agravar os problemas já sentidos pelo setor, nomeadamente o aumento substancial dos custos de operação, de que é particular exemplo o aumento exponencial dos custos com os combustíveis.Esta proposta visa permitir a utilização dos valores não executados do FEAMP 2014-2021 para compensar financeiramente: os operadores do setor quando a guerra põe em risco a segurança das operações e provoca a interrupção das atividades, bem como pela perda de rendimentos e pelos custos adicionais incorridos devido à perturbação do mercado; as organizações de produtores e suas associações que armazenam produtos da pesca e da aquicultura.Apesar de considerarmos que são necessárias medidas mais abrangentes para garantir o futuro e a sustentabilidade do setor, em especial da pesca de pequena escala, costeira e artesanal, votámos a favor.
2022/07/06
2021 Report on Bosnia and Herzegovina (A9-0188/2022 - Paulo Rangel)

A instável situação na Bósnia-Herzegovina é resultado do processo de ingerência, desestabilização e agressão promovidas pela UE, pelos EUA e pela NATO em toda a região dos Balcãs, especificamente na ex-Jugoslávia, contribuindo para a manutenção e o aprofundamento de tensões históricas que apenas uma política pacificadora e de cooperação poderá resolver.Cabe ao povo de cada país decidir, democraticamente e na base de todas as informações relevantes, em que organizações internacionais o seu país deverá ser integrado. Somos, no entanto, críticos ao receituário de integração na UE, que é um facilitador de exploração dos recursos e do trabalho do país que solicita a adesão:- focando-se na liberalização do mercado, expondo-o à voracidade dos capitais europeus, antes de atuar na cooperação para a convergência;- exigindo a realização de “reformas estruturais”, que são um perverso meio de uniformização institucional e normativa, liberalizando serviços públicos;- procurando garantir que o país candidato se enquadre na estratégia de externalização de fronteiras da UE, terceirizando, com efeitos desumanos, as responsabilidades pelo acolhimento e inclusão de migrantes;- e integrando esse território na estratégia militarista e securitária que garantirá os interesses geopolíticos do imperialismo, inclusivamente na aplicação de sanções à Rússia.Este relatório está perfeitamente alinhado com essa política de submissão da Bósnia-Herzegovina.
2022/07/06
2021 Report on Serbia (A9-0178/2022 - Vladimír Bilčík)

Entendemos que cabe ao povo de cada país decidir, democraticamente e na base de todas as informações relevantes, em que organizações internacionais o seu país deverá ser integrado. A adesão, ou não, da Sérvia à UE não pode, no entanto, ser descontextualizada do longo processo de ingerência e agressão promovidas pela UE, pelos EUA e pela NATO, que redundou na destruição da região e na perpetuação de conflitos étnico-religiosos, favorecendo os interesses do grande capital e da geoestratégia do imperialismo.Também não pode deixar de se olhar para os procedimentos de adesão à UE, que exigem a concretização de draconianas “reformas estruturais”, que são o receituário de liberalização da economia dos países candidatos, da abertura do mercado local à voragem capitalista e à exploração de recursos e de mão-de-obra barata. Inclui também a integração militar e o alinhamento com os interesses da NATO e da militarização da Europa.Este relatório ecoa a estratégia da UE para domar os países candidatos, acrescentando nuances específicas da Sérvia, como a sua ligação histórica com a Federação Russa, que entraria em contradição com os interesses da UE, especificamente no que toca às reservas da Sérvia em relação às sanções contra a Rússia.A integração na UE não deveria retirar soberania aos países candidatos.
2022/07/06
2021 Report on Kosovo (A9-0179/2022 - Viola von Cramon-Taubadel)

O processo de secessão do Kosovo da Sérvia, promovido por grupos eticamente duvidosos e apadrinhado pela UE, os EUA e a NATO, está longe de estar resolvido. A ação da UE e dos seus Estados-Membros deveria favorecer a resolução dos diferendos entre a Sérvia e a região do Kosovo, sem ingerências, em conformidade com o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.No entanto, a UE está no epicentro das causas da desestabilização de toda a região, lucrando com a aplicação da tática de dividir para poder dominar mais facilmente, facilitando a entrada dos seus capitais nestes mercados e dos seus exércitos nestes territórios (seja para tamponizar a chegada de migrantes, seja para contribuir para fechar o cerco à Rússia).O processo de adesão do Kosovo à UE, sobre o qual se debruça este relatório, serve esses propósitos. Nele exige-se o cumprimento de um conjunto de “reformas estruturais”, que são facilitadoras da liberalização do mercado kosovar e da exploração dos seus recursos e da sua mão-de-obra. Também se exige o total alinhamento com a política externa da UE, especificamente nas questões militares e no que toca às sanções contra a Rússia.Este relatório, que enaltece e sugere aprofundar esse receituário de submissão, merece, por isso, a nossa rejeição.
2022/07/06
The EU and the defence of multilateralism (A9-0172/2022 - Javi López)

A ideia de coligar os “países que partilham das mesmas ideias” perpassa todo este relatório. Isso diz muito sobre o entendimento que a UE tem do conceito de multilaterialismo e daquilo em que poderá consistir a sua defesa: um clube de interesses convergentes, pronto a intervir para assegurar que nada ponha em causa a sua posição geopolítica e a força desses interesses. É o multilateralismo dos que impõem a sua posição, como o do FMI, o do Banco Mundial ou o da NATO!O que a UE faz e este relatório reverbera é o elogio da multipolaridade, que é, paradoxalmente, o risco que aqui é salientado, face à emergência de novos polos de influência, protagonizado pelo “desafio” chinês.A perda da hegemonia global do imperialismo justifica uma série de movimentações geoestratégicas que estão a militarizar a diplomacia e a manipular a cooperação internacional.A defesa do multilateralismo assenta na valorização do papel da ONU, do direito internacional e dos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas. Nunca é demais lembrar quantas guerras já foram iniciadas à sua revelia e quem as iniciou. O que a UE defende é a unipolaridade que imponha os seus interesses e os do seu clube, dominado pelos EUA, com o sacrifício dos povos.
2022/07/06
Addressing food security in developing countries (A9-0195/2022 - Beata Kempa)

A soberania alimentar de um país é fundamental para a sua soberania e independência. Ela tem sido posta em causa através de práticas produtivistas e extrativistas, que visam maximizar os lucros das grandes empresas do setor agrícola, fitofarmacêutico ou da energia.A UE tem inequivocamente jogado um papel, direta ou indiretamente, de promoção da insegurança alimentar nos países em desenvolvimento, através do incentivo à utilização de OGM e de fertilizantes, à substituição de culturas alimentares humanas pela produção de alimentos para animais ou de biocombustíveis, à liberalização dos mercados agrícolas internacionais, ou à colonização das economias desses países por produtos e unidades produtivas que competem com a produção local, muitas vezes enquadradas nas políticas de cooperação para o desenvolvimento (o caso da destruição de unidades de produção de leite em certos países africanos, porque o mercado foi inundado por leite em pó, é paradigmático!).O relatório que votámos apresenta soluções que contrariam esta política de recorte neocolonial e dependência. Assume que a segurança alimentar dos países em desenvolvimento é indissociável do incentivo à produção local, à modernização da agricultura de base comunitária e do acesso à água, aos ciclos curtos de produção-distribuição-consumo e à proteção dos ecossistemas. É essa a política que defendemos, não é a política da UE.
2022/07/06
Intersectional discrimination in the EU: socio-economic situation of women of African, Middle-Eastern, Latin-American and Asian descent (A9-0190/2022 - Alice Kuhnke)

O relatório constata que as mulheres enfrentam desigualdades e reconhece os inúmeros obstáculos e as discriminações múltiplas a que as mulheres estão sujeitas, baseadas nomeadamente no sexo, na raça, na cor, na etnia, na idade, na orientação sexual, na identidade e expressão de género, nas características sexuais.É um facto que as mulheres continuam a enfrentar desigualdades e discriminações interseccionais na UE, em particular, as mulheres de ascendência africana, latino-americana e asiática, que estão entre os grupos mais desfavorecidos em muitos EM.Todavia, rejeitamos a perspetiva punitiva da UE sobre os Estados, presente no parágrafo 4 do relatório, nomeadamente solicitando processos por infração caso os EM não transponham a sua legislação.Consideramos que as políticas dos Estados devem pugnar pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, denunciando todas as formas de discriminação política, social e económica por razões de sexo, deficiência, etnia, religião, crença, ou orientação sexual e pelo direito ao trabalho, contra a discriminação salarial, e pela criação de condições efetivas que permitam a realização de uma vida de qualidade.
2022/07/06
National vetoes to undermine the global tax deal (RC-B9-0339/2022, B9-0339/2022, B9-0340/2022, B9-0341/2022, B9-0342/2022, B9-0343/2022, B9-0344/2022)

Para lá das considerações sobre a proposta de Diretiva relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos multinacionais, a qual tem limitações e insuficiências, esta resolução procura instrumentalizar a utilização do direito de veto no decorrer das negociações dessa Diretiva. Uma instrumentalização que, encontrando respaldo nas ambições de pôr termo ao princípio da decisão por unanimidade em várias áreas, procura comprometer o princípio da unanimidade nos processos de decisão do Conselho, em matéria fiscal, implementando a decisão por maioria qualificada.A concretizar-se tal proposta, o processo de decisão tornar-se-ia ainda mais desequilibrado e desigual do que já hoje é, uma vez que países como Portugal, com menor peso no processo decisório, perderiam um instrumento de grande importância para defender os seus interesses, em benefício das principais potências, com maior peso. Uma situação inaceitável e que aprofundaria a já gravosa desigualdade existente nas relações de poder entre Estados, consagrada pelo Tratado de Lisboa.Apresentámos um conjunto de propostas, com o objetivo de defender o princípio da unanimidade. Porém, todas elas foram rejeitadas - resultado para o qual contribuíram os votos dos deputados portugueses do PS, PSD e BE presentes na votação.Votámos contra a resolução.
2022/07/06
Russia’s invasion of Ukraine: Temporary measures concerning driver documents issued by Ukraine (C9-0201/2022)

Esta proposta pretende permitir que os cidadãos ucranianos que residem atualmente nos Estados-Membros da UE ao abrigo do regime de proteção temporária continuem a utilizar a sua carta de condução ucraniana, sem a necessidade de a trocar por uma carta de condução da UE ou de fazer um novo exame de condução. Além disso, este regulamento permitirá que os motoristas de camiões e autocarros ucranianos sob o mesmo regime prorroguem a validade dos seus Certificados de Competência Profissional (CPC) emitidos na Ucrânia, após um curto curso de formação e um teste.Esta medida temporária parece razoável como forma de apoio a estes trabalhadores e a estas comunidades, que procuram escapar da guerra. Não pode, no entanto, excluir a necessidade de vigilância face a possíveis abusos das empresas dos Estados-Membros, que, principalmente no caso dos condutores profissionais, podem ver aqui uma oportunidade de exploração de mão de obra qualificada extremamente fragilizada.
2022/07/07
Exceptional macro-financial assistance to Ukraine (C9-0221/2022)

A presente proposta visa o reforço da assistência macrofinanceira à Ucrânia, num montante máximo de mil milhões de euros. Este apoio, na forma de empréstimo, está subordinado aos desígnios do Acordo de Associação UE-Ucrânia, assinado em 2017, mas também do programa do FMI e dos objetivos da Política Europeia de Vizinhança da UE.Este acordo preconiza a aproximação das políticas da Ucrânia às políticas da UE: a aproximação das políticas macroeconómicas, a liberalização de setores estratégicos, a desregulação laboral; reformas nos sistemas educativos e de saúde; o estabelecimento de uma área de livre comércio; cooperação no âmbito da PESC, nomeadamente no domínio militar, entre muitos outros.Este tipo de instrumentos não subordinam os apoios às necessidades efetivas e concretas dos países, mas sim ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia.São conhecidas as consequências deste tipo de «assistências», com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado. Por estas razões e de forma coerente, a opção de voto neste tipo de apoios tem sido contra.
2022/07/07
Sustainable aviation fuels (ReFuelEU Aviation Initiative) (A9-0199/2022 - Søren Gade)

No processo de descarbonização do setor dos transportes, a aviação apresenta uma complexidade particular, dada a inexistência de substitutos imediatos credíveis aos combustíveis de origem fóssil que fazem voar os aviões. Este modo de transporte é responsável por cerca de 3,8 % das emissões totais de gases com efeito de estufa.Acompanhamos, naturalmente, a necessidade de reduzir as emissões da aviação. E entendemos que a alteração da fonte de propulsão dos aviões para formas sustentáveis oferece potencialidades que não se encerram na aviação em si, como o incentivo à produção local desses combustíveis, a produção de aviões ou a renovação de aeroportos.A questão que se coloca nesta proposta de diretiva tem, porém, outras implicações, que rejeitamos, decorrentes da liberalização do setor da aviação, da tendência para a centralização de capitais (e naturalmente da capacidade de investimento e inovação) nas companhias gigantes do centro-europeu, bem como da mercantilização do ambiente, materializada no Sistema de Comércio de Emissões. Questões que se interligam para valorizar o grande capital e contribuir para a perda de soberania de estados periféricos como Portugal e para a destruição das suas empresas estratégicas de aviação, como a ANA e a TAP. Também por isso é fundamental recuperar o controlo público destas empresas.
2022/07/07
Financial activities of the European Investment Bank – annual report 2021 (A9-0165/2022 - David Cormand)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) assume um papel relevante na dinamização de investimentos de importantes dimensões. No entanto, preocupa-nos a concentração geográfica dos seus projetos, assim como o facto de muitos dos investimentos serem afetos a parcerias público-privadas ou, por exemplo, de contribuírem para o endividamento dos estudantes do ensino superior.Acreditamos que o BEI deverá trabalhar para reduzir a concentração geográfica e para que os projetos apoiados contribuam, de facto, para a coesão económica, social e territorial dos países e que tenham em conta as necessidades de investimento e as prioridades de desenvolvimento de cada país.
2022/07/07
Control of the financial activities of the European Investment Bank – annual report 2020 (A9-0173/2022 - Corina Crețu)

Em 2020, a maior parte dos empréstimos concedidos pelo BEI concentraram-se em três dos maiores Estados-Membros da UE: Itália, Espanha e França. Esta concentração geográfica é prejudicial para os objetivos da redução das disparidades de investimento e desenvolvimento dentro da UE e resulta da própria arquitetura do BEI.À semelhança de anos anteriores, a resolução do Parlamento Europeu solicita que a distribuição geográfica dos projetos seja feita de forma mais justa e transparente. Apoiamos esta recomendação e lamentamos que não lhe tenha sido ainda dado o devido seguimento.Saudamos a recomendação para a prioridade a projetos que contribuam para o cumprimento dos ODS, nomeadamente os de âmbito social e ecológico. Valorizamos ainda o apelo para que o BEI se abstenha de apoiar entidades que pratiquem esquemas de elisão e evasão fiscais ou que não apresentem uma elevada conduta relativamente ao respeito e promoção dos direitos laborais, sociais e do meio-ambiente. Aplaudimos a proposta para que o BEI dê prioridade aos investimentos na área da saúde, nomeadamente infraestruturas, formação do pessoal e qualidade dos sistemas nacionais de saúde.Por fim, acompanhamos as recomendações direcionadas ao BEI ao nível da sua própria governação, da transparência das suas atividades e da sua responsabilização.Votámos favoravelmente.
2022/07/07
Protection of the EU’s financial interests – combating fraud – annual report 2020 (A9-0175/2022 - Katalin Cseh)

Anualmente, os Estados perdem milhares de milhões de euros devido à fraude e à corrupção. Esses montantes, se recuperados e se vontade política houvesse, poderiam ser afetados à tão necessária redução do fosso entre os mais ricos e o resto da sociedade.A luta contra a fraude e a corrupção não pode esperar. São necessárias medidas imediatas e concretas, como uma maior e eficaz cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, assim como uma maior e melhor capacitação das mesmas ao nível de recursos financeiros, humanos e técnicos. Mas são também necessárias medidas estruturais, que toquem no conflito de interesses existente entre o poder político, judicial e económico.Todavia, e qualquer que seja o cariz das medidas, as estruturas nacionais não podem ser esvaziadas nem debilitadas e os Estados soberanos não devem ser alvo de atitudes paternalistas de estruturas supranacionais. Tal significaria um duro revés no combate contra a fraude e a corrupção. Esta luta não deve, pois, ser instrumentalizada para aprofundar o cariz federalista da UE e a intromissão nos assuntos internos dos países que a integram.Votámos contra.
2022/07/07
Better regulation: joining forces to make better laws (A9-0167/2022 - Tiemo Wölken)

O Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» veio colocar a «competitividade» no «Mercado Único» como primeiro e absoluto critério na determinação da oportunidade, conteúdo e harmonização da legislação da UE, em detrimento da autonomia e legislação nacionais. Isto causa novas e gravosas limitações aos processos legislativos e decisórios em cada Estado, concentrando, por sua vez, o poder legislativo na Comissão Europeia, numa configuração que beneficia as grandes potências e os grandes grupos económicos e financeiros.Este relatório insere-se nessa lógica de aprofundamento, nomeadamente propondo conferir o reforço do direito de iniciativa legislativa do Parlamento Europeu, num contexto em que se usurpam competências aos Estados, logo aos parlamentos nacionais. Na prática, corresponde ao reforço do peso das principais potências no processo de decisão da UE.Reconhecendo, contudo, que algumas questões podem ser tratadas e melhoradas numa base de acordo comum, de uma cooperação justa, solidária e mutuamente vantajosa entre as partes, distanciamo-nos da visão simplista de que qualquer legislação supranacional é melhor do que a legislação nacional. Essa é, aliás, a retórica mais conveniente para aqueles que defendem um caminho federalista da UE, mas não para os cidadãos e para a resolução concreta dos seus problemas.
2022/07/07
US Supreme Court decision to overturn abortion rights in the United States and the need to safeguard abortion rights and Women’s health in the EU (B9-0365/2022, B9-0366/2022, B9-0367/2022)

Esta resolução condena a decisão do Supremo Tribunal dos EUA que remete a decisão sobre a interrupção voluntária da gravidez (IVG) a cada Estado norte-americano, repudiando igualmente o retrocesso no acesso aos direitos sexuais e reprodutivos a nível mundial e em alguns Estados-Membros da UE.Distanciamo-nos do parágrafo que propõe incluir o direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, pois consideramos que, a pretexto do acesso à IVG, a resolução tenta legitimar uma revisão dos tratados da UE, que visa aprofundar a política neoliberal, federalista e militarista da UE, à qual nos opomos.O acesso à IVG segura, legal e gratuita deve ser garantido, bem como acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, a métodos contracetivos, consultas de saúde pré-natal e materna e de planeamento familiar. A IVG tem de ser encarada como um problema de saúde pública e como uma questão interligada com os direitos fundamentais da mulher.A proibição não tem qualquer eficácia no combate ao aborto. Pelo contrário, torna-o clandestino, desprotegido e perigoso para a saúde física e psíquica das mulheres, em especial para as das camadas socioeconomicamente mais desfavorecidas, que não podem pagar a deslocação para os Estados onde podem fazê-lo em segurança.
2022/07/07
Conclusion of the amendments to the International Sugar Agreement, 1992 (A9-0229/2022 - Bernd Lange)

A União Europeia é parte no Acordo Internacional do Açúcar, adotado em 1992, pela Conferência das Nações Unidas sobre o Açúcar, e membro da Organização Internacional do Açúcar («OIA»).A Comissão foi autorizada pelo Conselho a encetar negociações com as restantes partes no Acordo com vista à modernização do Acordo Internacional do Açúcar.As alterações dizem respeito aos três domínios seguintes: orçamento administrativo e contribuições dos membros; ampliação dos objetivos, estudos, avaliações e atividades de investigação, para permitir a inclusão de outros produtos relacionados com o açúcar (nomeadamente o bioetanol) e regras para a nomeação do diretor executivo.Alguns dos objetivos desta dita modernização levantam-nos preocupações, nomeadamente a inclusão da bioenergia e da produção de etanol para combustíveis a partir de culturas açucareiras. Não só pelos perigos ecológicos que levantam, mas principalmente porque, num momento em que se vive uma crise na disponibilidade de culturas alimentares, o perigo acrescido de se direcionar mais uma cultura alimentar para a produção não alimentar, em plena crise energética, pode levar a que seja mais rentável produzir para a obtenção de energia do que para alimentar os povos.
2022/09/13
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: fishing opportunities and financial contribution 2017-2021. Extension of the Protocol (A9-0211/2022 - Izaskun Bilbao Barandica)

A UE e a República da Maurícia celebraram o primeiro Acordo de parceria no sector das pescas em 21 de dezembro de 2013, que entrou em vigor em 28 de janeiro de 2014, com um período de vigência de 6 anos, renovável por períodos adicionais de 3 anos, de forma tácita.Em 28 de setembro de 2021, o Conselho adotou a decisão de autorizar a Comissão Europeia a abrir as negociações para um novo protocolo deste acordo, com a possibilidade de uma prorrogação limitada do protocolo atualmente em vigor, tendo em vista garantir que a atividade de pesca não seria interrompida até à conclusão das negociações em curso.Devido às restrições de viagens provocadas pela pandemia e à complexa natureza das negociações, ambas as partes acordaram estender o protocolo em vigor por um período adicional de 6 meses, em linha com a decisão do Conselho.Votamos favoravelmente este prolongamento e a contrapartida financeira que é proporcional ao período de prorrogação.
2022/09/13
Draft amending budget No 2/2022: entering the surplus of the financial year 2021 (A9-0226/2022 - Karlo Ressler)

Este projeto de orçamento retificativo visa inscrever no orçamento de 2022 o excedente do exercício de 2021, cerca de 3,2 mil milhões de euros. Dos quais cerca de 1,7 mil milhões de euros são explicados por um montante de receitas aduaneiras mais elevado do que o previsto e sendo 6,5 milhões de euros explicados por subexecução da despesa.Partilhamos as preocupações dos relatores com o facto de 183 milhões de euros destinados à compra de vacinas contra a COVID-19 em 2021 não terem sido despendidos como previsto pela Comissão Europeia ou redirecionados para outras necessidades, nomeadamente, acrescentamos nós, a coesão. E com a necessidade de o orçamento da UE prever a possibilidade de reutilizar as receitas resultantes de coimas ou relacionadas com pagamentos em atraso sem uma redução correspondente das contribuições baseadas no RNB. Sobretudo tendo em conta a exiguidade do Quadro Financeiro Plurianual das prementes e crescentes necessidades sociais e económicas a que urge dar resposta.Por fim, consideramos que o excedente deve responder à grave situação económica e social que os trabalhadores, os povos e as MPME enfrentam, que resultam também das sanções e da especulação e aproveitamentos promovidos pelos grandes grupos económicos nos sectores da energia, matérias-primas e alimentos.
2022/09/13
Amendments to the Capital Requirements Regulation in the area of resolution (“daisy chain” proposal) (A9-0020/2022 - Jonás Fernández)

Aquando da criação do regime de resolução bancária da UE, alertámos para o facto de que o mesmo, contrariamente àquilo que era propagandeado, não terminaria com a transferência de recursos financeiros públicos para o setor bancário privado. A História veio dar-nos razão.A resolução bancária da UE serve sim para proteger os interesses dos grandes grupos bancários da UE. A par do outro pilar da União Bancária, a supervisão, promove e cria gigantes bancários pan-europeus. O problema do «demasiado grande para falir» agudiza-se e a socialização de perdas privadas agrava-se.A proposta que hoje votamos permite que os grandes bancos internacionais disponham de uma estratégia de resolução que lhes permita deduzir as posições em risco sobre filiais (determinadas participações em fundos próprios e instrumentos de passivos elegíveis das suas filiais) que fazem parte de um grupo de resolução diferente, ou seja, todas as filiais de países terceiros. Criando um sistema altamente complexo e opaco, permite a grupos como o Santander, o BNP Paribas e o Deutsche Bank reduzir os custos relacionados com o requisito mínimo para os fundos próprios e para os passivos elegíveis.Por isso, somos da opinião que esta proposta, aparentemente técnica, continua deliberadamente o caminho da defesa dos interesses dos grandes grupos bancários da UE.
2022/09/13
Interim report on the 2021 proposal for a revision of the Multiannual Financial Framework (A9-0227/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório intercalar aprova a proposta da Comissão Europeia que revê o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) com vista:– ao aumento dos limites máximos do QFP para o proposto Fundo Social para o Clima;– à introdução de um ajustamento automático dos limites máximos do QFP com base nos novos recursos próprios, por forma a reembolsar os empréstimos contraídos pelo NextGenerationEU.Apesar desta revisão ser meramente técnica, toca elementos de grande importância política.Por um lado, o Fundo Social para o Clima encerra em si dois grandes problemas. O primeiro é que pretende responder aos impactos sociais negativos resultantes do comércio de licenças de emissão nos sectores dos edifícios e dos transportes rodoviários.O segundo problema é o facto de a metodologia utilizada para calcular o envelope financeiro recebido por cada Estado-Membro prejudicar singularmente um país da coesão, Portugal. De facto, Portugal é o único Estado-Membro cujo RNB per capita é inferior a 90% da média da UE-27 que recebe uma quota-parte em percentagem do total do Fundo inferior à percentagem da respetiva população no conjunto da população da UE 27.Face ao exposto, votámos contra.
2022/09/13
New EU Forest Strategy for 2030 – Sustainable Forest Management in Europe (A9-0225/2022 - Ulrike Müller)

A gestão sustentável das florestas, para além da rentabilidade económica/financeira, deve também promover a multifuncionalidade das florestas e a sustentabilidade dos ecossistemas florestais, possibilitando a gestão florestal e evitando o abandono das zonas rurais.O domínio do setor da madeira por monopólios, que asfixiou milhares de pequenos produtores florestais, bem como o subfinanciamento, a privatização e o desmantelamento dos serviços públicos, deve-se em grande parte às políticas e orientações da UE.Para proteger as florestas, são necessárias outras políticas (agricultura, desenvolvimento rural e comércio) bem como o fim das limitações impostas aos investimentos públicos pelos Estados-Membros. É uma questão que deve permanecer nas mãos dos Estados-Membros, salvaguardando as especificidades e necessidades de cada território e de cada povo.O valor das florestas e dos ecossistemas florestais só pode ser reforçado se o rendimento dos pequenos e médios produtores for tido em conta. A questão do preço da produção de madeira é crucial para assegurar o interesse e empenho dos proprietários numa gestão florestal ativa que defenda as florestas, promova a sua multifuncionalidade, assegure a sustentabilidade dos ecossistemas florestais e favoreça as espécies nativas.Urge simplificar e reduzir a burocracia no acesso ao apoio da UE às florestas, dadas as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios proprietários e por algumas autoridades públicas.
2022/09/13
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)

Este quadro jurídico visa determinar a contribuição da UE para travar a desflorestação global. Contém recomendações no sentido de responsabilizar os diversos atores que intervêm na cadeia de mercado de bens para que assegurem que os bens vendidos na UE não sejam provenientes de terras desmatadas ou degradadas em qualquer parte do mundo.Esta proposta fixa-se no consumo e no comércio de produtos, numa visão mercantilista e harmonizadora das respostas a dar, sendo a abordagem insuficiente para fazer face aos problemas que decorrem da desflorestação e da deficiente gestão florestal.Em relação à proposta da Comissão, identificamos várias melhorias, como, por exemplo, o alargamento do leque de mercadorias e produtos passíveis de causar desflorestação e degradação das florestas, incluindo a borracha e o milho, e mantém a possibilidade de inclusão de outros ecossistemas além das florestas.No entanto, nos últimos 30 anos, o consumo da UE representou 10% da perda de uma área florestal mundial superior ao espaço da UE. Está ausente a denúncia das consequências das políticas comuns da UE, nomeadamente através das políticas agrícola e comercial, através dos acordos de livre comércio e das políticas de ingerência em países terceiros, em benefício de multinacionais e interesses financeiros, em prejuízo dos interesses dos povos.
2022/09/13
Conservation and enforcement measures applicable in the Regulatory Area of the Northwest Atlantic Fisheries Organisation (NAFO) (A9-0198/2022 - Isabel Carvalhais)

A Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) é a organização intergovernamental regional responsável pela gestão dos recursos haliêuticos no Noroeste do Oceano Atlântico. Esta organização acorda nas suas reuniões, realizadas anualmente, medidas relativas à gestão de recursos nesta zona do globo que são vinculativas para os seus membros.O ficheiro que foi votado nesta sessão plenária tem como objetivo a inclusão na legislação da UE das conclusões adotadas na reunião da NAFO de setembro de 2021.Entre estas conclusões, que farão parte da legislação da UE, encontram-se as relativas ao cálculo da quota «Outros», introduzindo medidas de acompanhamento para o bacalhau na divisão 3M no que diz respeito à inspeção dos desembarques, bem como para o alabote-da-gronelândia. Estas conclusões incluem, ainda, a transposição das disposições revistas sobre procedimentos adicionais e infrações graves relacionadas com a utilização de malhagens, grelhas ou grades, assim como de medidas reforçadas respeitantes ao seguimento dado às infrações e à transmissão de documentos à NAFO.
2022/09/13
Western and Central Pacific Fisheries Convention Area: conservation and management measures (A9-0009/2022 - Isabel Carvalhais)

A Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC) é a organização intergovernamental regional responsável pela gestão dos recursos haliêuticos no Oceano pacífico ocidental e central. Esta comissão acorda nas suas reuniões, realizadas anualmente, medidas relativas à gestão de recursos nesta zona do globo que são vinculativas para os seus membros.O ficheiro que foi votado nesta sessão plenária tem como objetivo a inclusão na legislação da UE das conclusões adotadas pela WCPFC desde 2008.Entre estas conclusões, que farão parte da legislação da UE, encontram-se medidas técnicas e de controlo da utilização de dispositivos de concentração de peixes, bem como de medidas de proteção de algumas espécies sensíveis - como o tubarão de pontas brancas, o tubarão luzidio e o tubarão martelo, as raias mobulídeas, as tartarugas marinhas, as aves marinhas e os cetáceos.
2022/09/13
The impact of COVID-19 closures of educational, cultural, youth and sports activities on children and young people in the EU (A9-0216/2022 - Hannes Heide)

O presente relatório analisa o impacto do encerramento de atividades educativas, culturais e desportivas relacionadas com a COVID-19 nas crianças e nos jovens na UE. Centra-se no impacto, especialmente pós-pandemia, que se verificou na saúde mental das crianças, nomeadamente, das crianças provenientes de grupos mais desfavorecidos, como são disso exemplo as minorias raciais e étnicas ou com necessidades especiais.Os períodos de confinamento provocado pela COVID-19 afetaram, de modo particular, as crianças e os jovens, o que, em muitos casos, se fez em condições precárias de habitabilidade, com dificuldades de acesso à Internet, sem os adequados apoios, com afastamento da prática de atividades desportivas, culturais e de simples convívio, ao ar livre, com consequências no seu desenvolvimento psicossocial.Agora, são necessárias medidas concretas de apoio efetivo às famílias, às crianças e aos jovens, como o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente a nível de creches; o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade; o acesso ao desporto, à cultura, à participação cívica, a viver num ambiente de paz e solidariedade que dê condições aos pais e às mães trabalhadores de o serem, de forma plena e com direitos.
2022/09/13
Adequate minimum wages in the European Union (A9-0325/2021 - Dennis Radtke, Agnes Jongerius)

Esta Diretiva dá, por um lado, corpo ao branqueamento das orientações das instituições da UE em matéria salarial, como os alertas recentes para o “perigo” do aumento de 0,9% da função pública ou da criação de espirais inflacionistas, fruto dos urgentes aumentos salariais. E, por outro lado, imiscuindo-se em matéria de competência nacional, constitui um perigoso instrumento de estagnação geral dos salários e, por consequência, do SMN.O acordo votado aponta indicadores para a avaliação da adequabilidade do SMN: a competitividade e o crescimento do emprego, que frequentemente são usados pela direita para bloquear aumentos salariais. E, ainda, 60% do salário bruto mediano e 50% do salário bruto médio, alcançados já por Portugal, mas que ainda assim não nos permitem considerar que o SMN é adequado. Considerar que a adequabilidade pode ser limitada por indicadores como estes significa admitir e aceitar que trabalhadores que aufiram o salário mínimo sejam condenados a uma situação de pobreza. E significa condicionar a futura evolução ascendente do salário mínimo à evolução da restante massa salarial ou da competitividade, podendo contribuir, no médio e longo prazo, para uma situação de estagnação da evolução dos salários, perpetuando o modelo de baixos salários em Portugal.Votámos contra.
2022/09/14
Renewed partnership with the Southern Neighbourhood – a new agenda for the Mediterranean (A9-0220/2022 - Antonio López-Istúriz White)

As relações estabelecidas pela UE nas suas fronteiras, especificamente na sua vizinhança meridional, são expressão das suas práticas neocoloniais de ingerência, exploração de recursos ou da chamada externalização de fronteiras, que terceiriza a gestão das migrações para os países da região, dando azo a inúmeras e repetidas violações de direitos humanos, das quais a UE não pode deixar de ser responsabilizada.O relatório faz uma série de recomendações à Comissão Europeia para a renovação da parceria com a vizinhança meridional. Existem recomendações positivas, como o apoio ao reforço de direitos laborais; a promoção da igualdade de género; o apoio ao combate aos impactes das alterações climáticas; e a posição muito objetiva que marca o apoio à resolução da questão palestiniana, com o reconhecimento de um Estado Palestiniano soberano e contínuo.No entanto, o relatório incita igualmente à expansão de capitais europeus (muito ligados à fileira verde) e à exploração dos recursos da região, à promoção de um tratado de livre comércio, à confrontação direta com os interesses e investimento da China e Rússia e à difusão da condicionalidade e da ingerência nas questões internas dos países vizinhos, solicitando inclusivamente a aplicação do regime de sanções da UE.É mais do mesmo, com os resultados que estão à vista.
2022/09/14
The new European Bauhaus (A9-0213/2022 - Christian Ehler, Marcos Ros Sempere)

A Comissão adotou uma comunicação onde define o conceito do Novo Bauhaus Europeu (NEB), que retoma os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e é transversal a várias disciplinas, reunindo especialistas das áreas cultural, social e científica para encontrar soluções concretas, sustentáveis e inclusivas que melhorem as vidas quotidianas.Consideramos que, para ser bem-sucedido e não apenas propaganda ou medidas parciais que pouco ou nada resolvem, o NEB deve ser acessível, transparente, comportável em termos de preços, social e geograficamente justo e inclusivo e deve envolver ativamente os cidadãos, as organizações de base comunitária e os residentes locais, assegurando, desta forma, a diversidade social e territorial e apoiando todas as fases dos projetos, de uma forma ascendente (desde a conceção à implantação e avaliação). Ao mesmo tempo, deve prever medidas ativas para evitar quaisquer abordagens elitistas e reforçar a consulta e a participação dos cidadãos. Deverá também apoiar iniciativas para a construção e renovação de habitações sociais a preços acessíveis, de elevada qualidade e eficientes do ponto de vista energético e contribuir para uma transferência modal para os transportes públicos e coletivos. Para além disso, também é necessário envolver os jovens nesta iniciativa, em especial os jovens arquitetos, artistas e trabalhadores nas indústrias e nos setores culturais e criativos.
2022/09/14
Macro-financial assistance to Ukraine (C9-0303/2022)

A presente proposta visa um reforço excecional da assistência macrofinanceira à Ucrânia, num montante de até cinco mil milhões de EUR, que em conjunto com os valores já aprovados e os já anunciados pela Comissão, totalizará um montante global de nove mil milhões de EUR.Este apoio, na forma de empréstimo, subordina-se aos desígnios do Acordo de Associação UE-Ucrânia, de 2017, mas também do programa do FMI e dos objetivos da Política Europeia de Vizinhança da UE. Preconiza a aproximação das políticas da Ucrânia às políticas da UE: nas políticas macroeconómicas, na liberalização de setores estratégicos, na desregulação laboral; reformas nos sistemas educativo e de saúde; o estabelecimento de área de livre comércio; cooperação no âmbito da PESC, nomeadamente no domínio militar, entre outros.Este tipo de instrumentos não subordinam os apoios às necessidades efetivas dos países, mas sim ao conjunto de reformas estruturais definidas, impõem condicionalidade política e económica e visam subordinar os países aos desígnios políticos e interesses da UE. São conhecidas as consequências deste tipo de «assistências», com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado.Por estas razões e de forma coerente, a opção de voto neste tipo de apoios tem sido contra.
2022/09/15
Existence of a clear risk of a serious breach by Hungary of the values on which the Union is founded (A9-0217/2022 - Gwendoline Delbos-Corfield)

Repudiamos e condenamos medidas que atentem contra direitos, liberdades e garantias, os direitos sociais e a democracia, seja na Hungria, seja em qualquer outro país.A invocação pela UE de políticas inaceitáveis – que ela própria tem promovido ou com elas pactuado em várias situações, veja-se os casos da Estónia, da Letónia, da Lituânia ou da Polónia – visa, mais do que colocá-las em questão, abrir caminho ao desrespeito pela soberania dos Estados, através da aplicação de sanções que atingem seus povos.Rejeitamos que a União Europeia prossiga o caminho de ameaças e chantagens contra países integrantes da UE e os seus povos.É o aprofundamento das políticas neoliberais, federalistas e militaristas da UE – determinadas pelas suas potências e grandes interesses económicos –, o seu crescente desrespeito pela soberania dos Estados e pelos direitos sociais, que cria o caldo de cultura em que medram a extrema-direita e as forças fascizantes na Europa.A UE não tem autoridade, nem legitimidade, para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito. As intervenções da troika, o cariz xenófobo e explorador das suas políticas migratórias, o apoio dado a forças fascistas na Ucrânia, as agressões contra Estados soberanos – são testemunhos disso mesmo.
2022/09/15
Economic, social and territorial cohesion in the EU: the 8th Cohesion Report (A9-0210/2022 - Constanze Krehl)

A política de coesão da UE nunca compensou as perdas económicas e sociais a que o desequilibrado processo de integração, focado no sacrossanto mercado, obrigou. A evolução centrípeta da UE, com a crescente centralização de capitais e poderes nas regiões mais poderosas, é a prova que, para lá da retórica, a UE é fonte estrutural de divergência e desigualdade, não o contrário.O relatório contém elementos que acompanhamos, como o apelo à não redução das dotações orçamentais da coesão, ao aumento da flexibilidade e simplificação da sua utilização, à eliminação das condicionalidades macroeconómicas. São elementos que vão num sentido positivo, mas muito longe de serem suficientes.A divergência no desenvolvimento territorial e social na UE e em cada Estado-Membro terá que ser contrariada através de investimento público, que poderia (deveria) ter nos chamados fundos da coesão um importante contributo. É essencial reforçar o orçamento destes fundos (retirando verbas destinadas à guerra e à militarização, por exemplo), libertos de quaisquer condicionalidades, mobilizar atempadamente os financiamentos, aumentar as taxas de comparticipação da UE (até aos 100 %, em realidades cujos níveis de abandono territorial, desemprego e pobreza, por exemplo, o justifiquem), aproximar a definição de objetivos da realidade e assegurar instrumentos de assistência técnica mais próximos dos beneficiários.
2022/09/15
EU border regions: living labs of European integration (A9-0222/2022 - Younous Omarjee)

As regiões fronteiriças são, geralmente, zonas com condições de desenvolvimento desfavorável, de baixa densidade populacional, com um perfil rural, com uma tendência de divergência relativamente aos centros nacionais e europeus.A utilização da política de coesão da UE para reforçar o investimento público nestas regiões e impulsionar a expansão das redes de transportes, o desenvolvimento económico, o acesso a serviços públicos e a melhoria geral da qualidade de vida das populações poderia ter outra relevância.Por outro lado, sendo zonas transfronteiriças - que conectam mais que um Estado-Membro - também envolvem necessidades de coordenação e cooperação dos diversos lados da fronteira, que a política de coesão também deverá facilitar.Este relatório tem estas questões muito presentes. No entanto, não podemos deixar de assinalar que muitas das estratégias nele contidas implicam o reforço de mecanismos que põem em causa a soberania dos Estados-Membros, a capacidade da sua definição estratégica de desenvolvimento e a sua capacidade de articular políticas e projetos com outros Estados-Membros.Isso acontece quando remete a aplicação dos financiamentos para estruturas supranacionais, como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, que deveriam definir os projetos de interesse comum, ou promove projetos de natureza federalista e liberalizantes como o Espaço Único de Transportes e o Espaço Europeu da Educação.
2022/09/15
Statute and funding of European political parties and European political foundations (A9-0223/2022 - Rainer Wieland, Charles Goerens)

Na sequência do relatório de novembro de 2021 sobre o estatuto e o financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, o presente propõe um conjunto de alterações ao respetivo regulamento que segue, no essencial, as recomendações então aprovadas.Tal como afirmámos, consideramos que os “partidos políticos europeus” e as “fundações políticas europeias”, que constituem entidades criadas para suportar o aprofundamento do federalismo e estão sujeitas a uma espécie de tutela por parte da UE e das suas instituições, que os procura condicionar politicamente ao espartilho político e ideológico da UE, correspondem a uma realidade artificial à margem dos povos e dos seus interesses.Rejeitamos o aprofundamento da transferência de competências da esfera nacional para a esfera supranacional, que visa interferir e esvaziar os partidos políticos nacionais, alinhando a existência destas entidades com a criação de um círculo eleitoral pan-europeu, com listas transnacionais, assentes numa visão federalista contrária à defesa da soberania e especificidades de cada Estado-Membro, que nada tem a ver com a realidade europeia e que contraria a necessidade de uma Europa de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2022/09/15
Consequences of drought, fire, and other extreme weather phenomena: increasing EU's efforts to fight climate change (RC-B9-0384/2022, B9-0384/2022, B9-0391/2022, B9-0393/2022, B9-0403/2022, B9-0404/2022, B9-0405/2022)

No nosso país as consequências das alterações climáticas e os seus efeitos dramáticos são sentidas mais que antes. A seca e os incêndios, as ondas de calor, a chuva e granizo são realidades que acontecem num mesmo dia em zonas diferentes de um país que se ressente das sucessivas crises económicas e afetam ainda mais os que menos podem e menos têm. Concordamos com vários dos pressupostos, preocupações e recomendações que a resolução faz. Os alertas factuais de que a seca deste ano é o mais recente de uma série de fenómenos climáticos extremos que estão a tornar-se a nova normalidade e os alertas de que as secas, tempestades e inundações serão mais frequentes e intensas se nada for feito, são sentidos na pele de muitos portugueses, agravando as desigualdades.Infelizmente, nesta resolução branqueia-se o papel ativo da UE no agravamento da situação climática. As politicas comuns agrícola e comercial, a crescente militarização da UE, por muitas medidas de atenuação que se possam tomar, tornam-nas paliativos se não se mudar o foco da persecução dos desígnios dos grupos económicos na acumulação de lucros e dividendos para a resposta às necessidades dos povos, utilizando apenas os recursos naturais essenciais e preservando os valores naturais, com uma gestão verdadeiramente sustentável do ponto de vista ambiental.
2022/09/15
The situation in the Strait of Taiwan (RC-B9-0389/2022, B9-0389/2022, B9-0392/2022, B9-0394/2022, B9-0396/2022, B9-0398/2022, B9-0400/2022)

A visita de Pelosi a Taiwan e os desenvolvimentos que dela resultam, não podem ser dissociados da estratégia de confrontação dos EUA contra a República Popular da China, iniciada pela Administração Trump e mantida nos seus contornos e objetivos essenciais pela Administração Biden.A crescente militarização da região da Ásia-Pacífico com fornecimento de sofisticado armamento a Taiwan, a criação do bloco político-militar AUKUS, a criação do Quad ou a projeção da NATO para esta região, decisão adotada na sua Cimeira de Madrid, na qual participaram pela primeira vez o Japão, a Austrália, a Nova Zelândia e a República da Coreia, são exemplos do nível de interferência e desestabilização do imperialismo que ameaçam a paz e a segurança de toda a região.O princípio de «uma só China» é reconhecido pela ONU, consubstanciando na soberania da República Popular da China sobre todo o seu território, incluindo Taiwan.A UE, no cumprimento dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, no interesse da paz e da cooperação entre os povos, deve abster-se de promover ou de se associar a políticas que visam a confrontação, a ingerência, a coerção económica e militar, a desestabilização e a agressão contra Estados, especificamente contra a República Popular da China.Esta resolução contraria liminarmente essa posição.
2022/09/15
Statistics on agricultural input and output (A9-0285/2021 - Petros Kokkalis)

A importância da recolha de dados estatísticos para a proposta de políticas e objetivos realistas a atingir pela PAC, que reflitam as necessidades concretas e reais dos Estados-Membros (EM), confirma a necessidade de garantir a soberania alimentar nos EM, de encontrar a sustentabilidade e equilíbrio ambiental na produção agrícola, de estudar o impacto ambiental das atividades agrícolas apoiadas e fomentadas com os fundos e políticas da PAC, e ainda de apoiar o rendimento justo aos produtores.Concordamos com vários dos aspetos das propostas de alteração à proposta da Comissão. Todavia, as recolhas anuais de dados estão condicionadas à existência de registos, nomeadamente registos eletrónicos, para a utilização de produtos fitofarmacêuticos, que devem ser garantidos pelas indústrias que os produzem e pelos EM que autorizam a sua utilização, em primeiro lugar, e pelos produtores que os utilizam, devendo ser garantido o acesso e a ajuda necessária a todos.Continuam a faltar definir, como prioridades da PAC, o rendimento justo aos produtores, a definição de objetivos gerais e específicos a alcançar e indicadores de desempenho que possibilitem a recolha de dados para apurar, aferir, acompanhar e comparar o rendimento real dos produtores em todas as explorações agrícolas.
2022/10/04
Situation of Roma people living in settlements in the EU (B9-0413/2022)

Em pleno séc. XXI há ainda milhões de pessoas que continuam votadas à discriminação, à marginalização, ao racismo, à xenofobia, ao preconceito e estereótipos, assim como à hostilidade e expressões de ódio no discurso público e político. É o caso das comunidades ciganas.A resolução que votámos, assim como as duas perguntas orais, encerram em si análises que descrevem adequadamente a situação muitas vezes desumana em que os ciganos vivem, sem acesso a água potável, a habitação digna, a eletricidade, saneamento básico, educação, saúde ou segurança social.Esta é uma resolução importante, mas que poderia ter ido mais longe nas suas reivindicações não fossem os bloqueios dos grupos de direita aquando das negociações.Os ciganos e os problemas (seculares) que enfrentam precisam, sem mais demora, de medidas concretas e eficazes. Não precisam de bloqueios políticos que perpetuam a condição e a perseguição das comunidades ciganas e que obstam à dignificação dos ciganos e concretização plena dos seus direitos.Acreditamos que a resposta passa, por exemplo, pelo desenvolvimento de programas comunitários que reforcem a inserção escolar das crianças e jovens ciganos, pelo desenvolvimento de um parque habitacional público de qualidade e harmonioso (nomeadamente no que à convivência de diferentes culturas diz respeito) e pelo acesso a emprego com direitos.
2022/10/05
Key objectives for the CITES CoP19 meeting in Panama (B9-0414/2022)

A Convenção sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção (CITES) é um acordo internacional, cujo objetivo é garantir que o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens não ameace a sobrevivência destas, constituindo, assim, um importante instrumento de conservação de espécies ameaçadas, particularmente das que apresentam interesse comercial, que como tal deverá ser defendido e valorizado. O sucesso da CITES depende da efetiva aplicação das recomendações acordadas.O projeto de proposta de resolução ENVI apela à Comissão para intensificar a sua luta contra o comércio de animais selvagens para as próximas negociações no Panamá durante a 19.ª Conferência das Partes. Com um número crescente de espécies na lista vermelha, ameaçadas de extinção, é crucial que todas as Partes da Convenção intensifiquem os seus esforços para proteger a vida selvagem em todas as suas formas. Mais espécies precisam de ser protegidas, colocando-as no Anexo da Convenção. Além disso, a procura e a utilização de animais para medicamentos tradicionais têm de ser abordadas, também pela OMS, uma vez que este é um importante motor do comércio ilegal de animais selvagens.
2022/10/05
The EU’s strategic relationship and partnership with the Horn of Africa (A9-0207/2022 - Fabio Massimo Castaldo)

A região do Corno de África - que inclui a Somália, a Etiópia, o Sudão, o Quénia, o Uganda, a Eritreia, o Sudão do Sul e Jibuti - é de enorme importância geoestratégica, com parte importante da carga marítima mundial e do comércio de mercadorias.Sendo uma região sujeita há décadas a instabilidade política, social e militar, nos últimos anos temos assistido a um aprofundar das tensões internas (com uma multiplicação de golpes de Estado) e das disputas internacionais.As recomendações presentes neste relatório são expressão das pretensões imperialistas e neocoloniais da UE no Corno de África, totalmente alinhada com os interesses dos Estados Unidos da América, impondo a sua presença e dependência militar, a abertura de novos mercados para o grande capital europeu e a «tamponização» do aumento das relações dos países da região com outros países, nomeadamente a Rússia e a China.A pacificação e o desenvolvimento do Corno de África não poderão ser feitos ao sabor dos interesses da indústria de armamento, do grande capital europeu e da gestão dos fluxos de migração da UE, exigindo condicionalidades, fomentando dependências e intervindo na soberania dos Estados da região quando os seus interesses não estão totalmente satisfeitos.
2022/10/05
Access to water as a human right – the external dimension (A9-0231/2022 - Miguel Urbán Crespo)

O acesso à água, nas suas mais diversas utilizações, é um direito de todo e qualquer ser humano, independentemente da sua origem social e da região do globo onde vive.A água é um recurso limitado, por isso a destruição ou inutilização deste recurso tem e terá potencialmente consequências dramáticas para a continuação da vida na Terra, seja pela destruição de ecossistemas ou a explosão de conflitos associados ao seu acesso.A sua sobre-utilização na agricultura intensiva e na indústria, a contaminação de águas de superfície e subterrâneas, a alteração do ciclo da água, problemas decorrentes das alterações climáticas que alteram a disponibilidade do recurso (secas extremas, por exemplo) são consequência da predação a que o planeta está sujeito, que reflete um desequilíbrio entre o sistema de produção material e os ciclos naturais.A derradeira aposta do discurso neoliberal que hegemoniza a governação mundial é garantir que haja mais pressão na gestão da água, liberalizando-a. O relatório é crítico relativamente a esta abordagem. Encara o acesso à água para consumo e ao saneamento como um direito humano, a água como um recurso comum público, os Estados como garantes do seu acesso universal.
2022/10/05
The EU’s response to the increase in energy prices in Europe (RC-B9-0416/2022, B9-0416/2022, B9-0417/2022, B9-0418/2022, B9-0419/2022, B9-0420/2022, B9-0421/2022, B9-0422/2022)

Se dúvidas houvesse quanto ao tíbio alcance das medidas preconizadas nesta resolução, a própria esclarece que: «as intervenções no mercado da energia devem ser temporárias e específicas e que os princípios fundamentais do mercado e a integridade do mercado único não podem ser comprometidos”.Isto significa que as medidas anunciadas não colocaram em causa o sacrossanto mercado que se tem apropriado de um sector fundamental da sociedade e da economia e com ele tem lucrado e favorecido os grandes interesses privados na UE.As propostas que se apresentam estão muito longe de corresponder ao que é necessário. De natureza temporária e alcance limitado, não tocam nos «mercados», optando por protegê-los e proteger os lucros obscenos das empresas, por via de uma taxa. Mínima.O que se exige é intervir na formação de preços; fixar preços máximos na eletricidade, no gás e nos combustíveis; regular o mercado; recuperar o controlo público da energia, em paralelo com outras medidas fundamentais que reponham o poder de compra e combatam o empobrecimento como: o aumento do salário mínimo; o aumento dos salários e das prestações sociais acima da inflação; o controlo de preços em bens essenciais; a tributação dos lucros de forma séria, substancial, revertendo para o investimento em serviços públicos e na produção nacional.
2022/10/05
The death of Mahsa Amini and the repression of women's rights protesters in Iran (B9-0425/2022, RC-B9-0434/2022, B9-0434/2022, B9-0435/2022, B9-0436/2022, B9-0439/2022, B9-0442/2022, B9-0455/2022)

Condenamos as violações dos direitos das mulheres, ocorram estas no Irão ou em qualquer outro país do Médio Oriente, da Europa ou do mundo.Somos solidários com as lutas pelo respeito e cumprimento dos direitos das mulheres – dos seus direitos sociais, económicos, políticos, culturais ou específicos –, tenham estas lugar no Irão, nos Estados Unidos da América, em Portugal ou noutro qualquer país do mundo.No entanto, rejeitamos e denunciamos a invocação e instrumentalização dos direitos das mulheres, ou em geral dos direitos humanos, para que, a seu pretexto, sejam promovidas encobertas e dissimuladas operações de ingerência externa e políticas de confrontação no plano internacional, que têm levado a tão trágicas consequências, nomeadamente no Médio Oriente.Uma invocação tão mais cínica quando protagonizada por aqueles – os EUA, a NATO ou a UE – que, exigindo o respeito pelos direitos humanos no Irão, promovem uma política de ingerência e de imposição de sanções que atentam contra os direitos do povo iraniano e são responsáveis por guerras no Médio Oriente – como no Iraque, na Líbia ou na Síria – que semearam a morte e o sofrimento, atingindo brutalmente não só os direitos das mulheres, como os das crianças.A presente resolução do Parlamento Europeu insere-se neste cínico exercício.
2022/10/06
Russia’s escalation of its war of aggression against Ukraine (RC-B9-0430/2022/REV, B9-0430/2022, B9-0432/2022, B9-0433/2022, B9-0438/2022, B9-0446/2022) (vote)

A escalada de confrontação na Europa e no mundo devem ser motivo de profunda preocupação, face aos sérios perigos que representa para o mundo.No entanto, a resolução do PE sobre a escalada da guerra na Ucrânia não pugna:- pela imperativa defesa da paz;- pelo necessário fim da escalada de confrontação e guerra;- pela urgente abertura de vias de negociação, visando alcançar uma solução política para um conflito que dura já há oito anos, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia;- pelo premente fim das sanções impostas pelos EUA e UE, que estão a provocar uma acelerada deterioração da situação económica e social na Europa e no Mundo, com a especulação, o aumento dos preços da energia, dos alimentos e de outros bens de primeira necessidade, agravando as condições de vida e acentuando as situações de pobreza e de fome;- pelo imediato fim do incitamento ao ódio e à xenofobia;- pela indispensável denúncia de quem tudo faz para que a guerra não termine, para poder continuar a acumular lucros colossais, como o complexo militar-industrial e as grandes transnacionais da energia e da alimentação.A paz é o caminho.
2022/10/06
Outcome of the Commission’s review of the 15-point action plan on trade and sustainable development (B9-0415/2022)

Os capítulos mais firmes dos Acordos de Livre Comércio não compensam os impactos negativos causados, nem tão pouco os constrangimentos impostos ao espaço político dos governos para regulamentar.Não basta maquilhar os acordos de livre comércio, dando-lhes uma aparência mais aceitável. O que deve mudar é o seu âmago, os seus objetivos. Em vez da imposição de acordos alinhados com os interesses das principais potências, que comportam consequências desastrosas para outros países, devem, em primeiro lugar, passar a ser competência dos Estados-Membros e celebrarem-se, sim, acordos de cooperação e comércio que assegurem os interesses dos Estados, na base de relações mutuamente vantajosas.
2022/10/06
An EU approach for Space Traffic management - an EU contribution addressing a global challenge (B9-0423/2022)

Este relatório demonstra bem a forma como a União Europeia olha para o espaço, que mais não é do que uma extensão do «mercado» como forma de exploração, da agressão e da opressão por via da sua militarização. Esta proposta vem, assim, comprovar que a crítica à militarização do espaço e a renúncia a qualquer corrida aos armamentos no espaço são posições que a maioria do Parlamento Europeu sempre ocultou.Desde sempre defendemos uma política espacial assente no aprofundamento da cooperação entre países, devendo centrar-se exclusivamente em fins pacíficos e que deve inequivocamente excluir qualquer utilização do espaço para fins militares.
2022/10/06
Momentum for the Ocean: strengthening Ocean Governance and Biodiversity (B9-0426/2022)

Consideramos que esta resolução enfatiza algumas preocupações que consideramos justas como as relativas à necessidade de proteção dos oceanos e a salvaguarda dos seus ecossistemas e da biodiversidade.No entanto, promove uma gestão e governação dos oceanos centralizadora e liderada pelas instituições europeias, cujos resultados são bem conhecidos, nomeadamente no que diz respeito à submissão à desastrosa Política Comum das Pescas, com as comunidades piscatórias que ainda hoje garantem o grosso do abastecimento de pescado de qualidade ao País em franco declínio, envelhecidas e com baixos rendimentos.Consideramos que Portugal - o Estado-Membro da UE com a maior Zona Económica Exclusiva - necessita de uma política nacional integrada que assegure, designadamente: a gestão, a salvaguarda e o aproveitamento dos recursos marinhos; o investimento no conhecimento, na investigação e no desenvolvimento; a defesa junto da ONU dos direitos territoriais portugueses, onde se inclui o alargamento da plataforma continental; a promoção de um amplo espectro de sectores de atividade económica ligados aos mares e aos oceanos, incluindo sectores tradicionais e sectores emergentes.Uma estratégia que tenha presente que a sensibilidade dos ecossistemas marinhos, as funções ambientais, ecológicas e sociais dos mares e oceanos exigem um forte protagonismo do Estado, como forma de assegurar a prevalência do interesse comum, do bem público, sobre interesses parcelares, sectoriais e individuais.
2022/10/06
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0243/2022 - Alicia Homs Ginel)

Este relatório insere-se no processo do Semestre Europeu que impõe, condiciona e controla as opções políticas democráticas e soberanas no plano da política orçamental, mas também da política social e laboral. Este processo funciona como controlo de execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do Tratado Orçamental.Estes mecanismos têm sido responsáveis por anos de estagnação económica, da regressão de direitos laborais e sociais, do aprofundamento de desigualdades, da limitação do investimento público ou da liberalização de setores estratégicos.São inegáveis as melhorias propostas pelo Parlamento em face da proposta da Comissão. Valorizamos as recomendações que visam garantir o direito à habitação, o reforço da sindicalização e o combate à exploração dos trabalhadores e de todas as formas de trabalho precário e valorizamos igualmente a retirada da referência ao aumento da idade da reforma, proposto pela Comissão. Propostas que esbarram com as políticas promovidas pela UE e pela sua própria arquitetura.Como principais limitações do relatório, salientamos:- a insistência numa política orçamental mínima;- a reforma da governação económica, quando aquilo que se exige é a sua revogação;- a proposta de reconciliação entre o «mercado» e o «social», i.e., entre quem maximiza o lucro e minimiza o custo (incluindo o salário) e aqueles que são vítimas da decorrente exploração.
2022/10/18
Discharge 2020: EU general budget - Council and European Council (A9-0236/2022 - Isabel García Muñoz)

Desde o exercício de 2009 que o Parlamento Europeu se recusa a dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento deste último. Este adiamento tem como base a falta de transparência e de prestação de contas por parte da referida instituição. Lamentamos que esta situação persista.Por isso, votámos a favor de não dar quitação, à semelhança do que fizemos no primeiro relatório e nos anos anteriores.No que toca à resolução, acompanhamos muitas das preocupações levantadas com a opacidade, a desresponsabilização e a ineficiência que resultam do facto de o Conselho e o Conselho Europeu não elaborarem orçamentos individuais, e acompanhamos também as críticas no que diz respeito aos conflitos de interesses e à falta de transparência nas tomadas de decisões no seio do Conselho.
2022/10/18
Discharge 2020: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0238/2022 - Isabel García Muñoz)

Entende-se que o CESE presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. No que diz respeito à conduta financeira, porém, o CESE tem apresentado alguns problemas. Em 2018, não foi dada quitação às contas, sendo que os problemas detetados na altura continuam ainda por resolver.Lamentamos que o Secretário-Geral do CESE continue a recusar-se a admitir lacunas e responsabilidades internas nos procedimentos do CESE, detetadas aquando da investigação realizada pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude. Apesar de se notarem uns tímidos avanços, as queixas de assédio por parte de trabalhadores permanecem.Assim, e ao contrário da maioria dos grupos políticos, entendemos que ainda não estão reunidas as condições para se dar quitação às contas do CESE.
2022/10/18
Discharge 2020: European Border and Coast Guard Agency (A9-0235/2022 - Tomáš Zdechovský)

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) é um instrumento ao serviço de uma UE federalista, militarista e securitária, que retira competências e meios aos serviços nacionais, sujeitando a política europeia neste contexto aos critérios emanados dos interesses geoestratégicos das potências que a compõem e da NATO.O adiamento de dar quitação às contas desta agência, desde 2020, prende-se com as denúncias de violações de direitos humanos perpetradas por este organismo da União Europeia, corroboradas pelo relatório da OLAF publicado recentemente e que já haviam sido confirmadas pelo Grupo de Trabalho para o Escrutínio da Frontex.Opusemo-nos à criação desta agência e opomo-nos à sua existência por, entre outros aspetos, considerarmos que é necessária uma outra política de solidariedade, de auxílio, integração e respeito pelos direitos das pessoas que chegam ao continente europeu em busca de uma vida melhor.
2022/10/18
Objection pursuant to Rule 112 (2) and (3): Active substances, including 8-hydroxyquinoline, chlorotoluron and difenoconazole (B9-0460/2022)

Esta resolução opõe-se aos pedidos de extensões de prazos para a aprovação de vários pesticidas que se sabe causarem danos à saúde humana e ao ambiente, vão contra o princípio da precaução e contra o regulamento de aprovação de pesticidas, que especifica que as substâncias só devem ser incluídas em produtos fitofarmacêuticos quando tenha sido demonstrado que apresentam um benefício claro para a produção vegetal e que não se espera que tenham qualquer efeito prejudicial para a saúde humana ou animal ou quaisquer efeitos inaceitáveis para o ambiente.
2022/10/18
The accession of Romania and Bulgaria to the Schengen area (B9-0462/2022, B9-0463/2022)

Em 2007, nos termos do seu Ato de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adotaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato.A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, exigindo que todos os atuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade. No momento da redação do presente relatório, a Bulgária e a Roménia apenas aplicam parcialmente o acervo de Schengen e, portanto, ainda são realizados controlos nas fronteiras com estes dois Estados-Membros.Desde 2011, o Conselho confirmou em diversas ocasiões o seu compromisso de tomar qualquer outra decisão com base numa abordagem em duas etapas: supressão dos controlos apenas nas fronteiras marítimas e aéreas internas, seguida da supressão dos controlos nas fronteiras terrestres internas, em data indeterminada.O objetivo desta resolução é o de concretizar a adesão da Bulgária e da Roménia como membros do espaço Schengen. Em coerência com posições anteriores quanto a esta proposta, e no quadro da adesão à UE, abstivemo-nos.
2022/10/18
Draft amending budget 4/2022: Update of revenue (own resources) and other technical adjustments (A9-0240/2022 - Karlo Ressler)

O projeto de orçamento retificativo n.º 4 do exercício de 2022 tem como objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento e incluir dois ajustamentos específicos relacionados com as despesas, concretamente:– o ajustamento da nomenclatura orçamental de acordo com as novas possibilidades de os Estados-Membros transferirem voluntariamente recursos até 7,5 % das suas dotações iniciais relativas ao FEDER, ao Fundo de Coesão, ao FSE+ e ao FEAMPA para o capítulo REPowerEU do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e– o pessoal adicional solicitado para a Eurojust na sequência da prorrogação do seu mandato para recolher e preservar provas de crimes de guerra na Ucrânia.Entendemos que os Fundos da Política de Coesão e os restantes Fundos Estruturais, que já contam com dotações insuficientes no atual Quadro Financeiro Plurianual, não devem ser desprovidos de meios para dar resposta a novas prioridades, pois tal colocará ainda mais em perigo a efetivação do objetivo da coesão económica, social e territorial.Face ao exposto, votámos contra.
2022/10/19
General budget of the European Union for the financial year 2023 - all sections (A9-0241/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)

A posição do Parlamento para o Orçamento da UE de 2023 consubstancia um tímido aumento face ao atual orçamento. Valores que, face às previsões de verão da Comissão Europeia relativas à inflação para 2022, representarão, quase inevitavelmente, uma diminuição real face ao orçamento ainda em vigor.As opções e prioridades políticas que norteiam a proposta constituem outro constrangimento às respostas necessárias. Destacamos a ausência do aumento das dotações para os fundos da Política de Coesão, para o FEADER, o FEAGA e o FEAMPA. Posição completamente incompreensível, tendo em conta o impacto que a especulação nos mercados da energia e das matérias-primas, as sanções e a guerra, assim como os respetivos aproveitamentos estão a ter no aprofundamento de assimetrias sociais, económicas e territoriais e no estrangulamento dos sectores produtivos, afetando particularmente pequenos e médios produtores e as MPME.Em contraponto, propõe o aumento do financiamento para a mobilidade militar em cerca de 24% face ao orçamentado para 2022, contribuindo para a escalada da guerra e da confrontação, posição contrária ao necessário desanuviamento e à procura de uma solução política negociada do conflito e da paz.Apresentámos várias propostas, que, se tivessem sido aprovadas, poderiam mitigar as lacunas e os erros deste orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal.
2022/10/19
Sustainable maritime fuels (FuelEU Maritime Initiative) (A9-0233/2022 - Jörgen Warborn)

O caminho para a redução das emissões de gases com efeito de estufa no sector marítimo deve ser feito no quadro dos avanços científicos e tecnológicos e deve ter em consideração os meios e as condições de partida e necessidades de cada Estado, no quadro das suas estratégias de desenvolvimento e soberania.A proposta apresentada é uma abordagem de uma mesma solução que a todos se obriga, impõe enviesamentos, agrava assimetrias, em benefício e ao serviço dos mercados e da liberalização do sector do transporte marítimo e dos portos.O epicentro deste regulamento devia ser as possibilidades de desenvolvimento de cada Estado, em função das suas necessidades no quadro da reversão dos processos de liberalização e privatização do sector marítimo e portuário e da recuperação do controlo público de sectores estratégicos, considerando, simultaneamente, os desafios que se colocam, no quadro das oportunidades de desenvolvimento da industria naval e industrias conexas em cada país.É paradigmático que não se teça uma consideração sobre o que motiva o transporte marítimo e se omita por completo a relação entre a dinamização de um comércio internacional desregulado e as emissões, ao mesmo tempo que se ignora as consequências da liberalização do sector do transporte marítimo e dos portos.
2022/10/19
Deployment of alternative fuels infrastructure (A9-0234/2022 - Ismail Ertug)

Na elaboração deste relatório, denunciámos que o crescente enfoque da UE nas redes transeuropeias, ao serviço do mercado único, por pressão das principais economias que dele beneficiam, reduz os recursos para o muito que falta fazer ao nível da mobilidade local, regional e nacional, em especial em domínios como a ferrovia ou as redes metropolitanas.Defendemos que os setores da energia e dos transportes são essenciais para o desenvolvimento e a soberania dos Estados-Membros, devendo ser assegurado o seu controlo público, desde a implantação das infraestruturas à definição de preços, e que uma estratégia para as infraestruturas para combustíveis alternativos deve ser integrada nesse contexto.Batemo-nos por que os financiamentos públicos, nomeadamente os diversos financiamentos europeus que poderão contribuir para a implantação destas infraestruturas, devam acompanhar as necessidades do seu desenvolvimento, não só a nível da RTE-T, mas também das redes secundárias e terciárias de transportes, garantindo uma cobertura que favoreça a coesão territorial e socioeconómica dos Estados-Membros.O resultado final deste relatório é contrário ao interesse publico, optando por favorecer os investimentos privados que continuarão a acumular lucros, em detrimento do interesse coletivo e do desenvolvimento económico, social e ambiental dos Estados.
2022/10/19
Specific provisions for the 2014-2020 cooperation programmes, following programme implementation disruption (C9-0289/2022 - Michael Gahler)

A Política Europeia de Vizinhança tem estado ao serviço do expansionismo económico da UE, promovendo a militarização e a securitização das fronteiras dos seus Estados-Membros com países terceiros (apropriadas como suas), por via da Política Externa e de Segurança Comum e da Política de Segurança e de Defesa Comum. A sua ação fomenta a submissão dos países terceiros às políticas neoliberais da UE visando a imposição de reformas políticas, sociais, económicas e culturais que privilegiem a criação de zonas de livre comércio e a afirmação geopolítica da UE.Este relatório visa regular a utilização das dotações orçamentais não executadas no âmbito no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2021 tendo em vista o pagamento de despesas já efetuadas pelos Estados-Membros e as suas organizações em projetos deste instrumento que foram suspensos ou cessados em virtude da guerra no leste da Europa. Visa também afetar estes fundos ao acolhimento de refugiados pela Moldávia.
2022/10/20
Non-recognition of Russian travel documents issued in occupied foreign regions (C9-0302/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

A proposta da Comissão Europeia visa assegurar que «documentos de viagem russos» emitidos a residentes nas regiões abrangidas (República Autónoma da Crimeia e cidade de Sebastopol, região de Donetsk, região de Lugansk, região de Quérson, região de Zaporíjia, Abcásia e Ossétia do Sul), não sejam reconhecidos pelos Estados-Membros para efeitos de emissão de vistos e de passagem das fronteiras externas, impondo uma abordagem comum.Entendemos, desde logo, que tal medida prejudicará duplamente estes residentes, já que ficarão num vazio que os impedirá de ter documentos de circulação – pois a Ucrânia deixou de os reconhecer - e agravará ainda mais as condições de vida das populações afetadas, vendo os seus direitos mais ameaçados.Por outro lado, esta é uma medida contrária ao necessário desanuviamento do conflito e da busca de acordos de paz, no interesse dos povos, com que a União Europeia deveria estar comprometida.É também uma medida desadequada conquanto se intromete numa matéria que é da competência exclusiva e soberana do Estado português, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.O sentido de voto considerou a inserção de exceções, de alcance limitado, mas importantes, quando se trate de considerar os documentos de crianças e pessoas incapacitadas.
2022/10/20
The Rule of Law in Malta, five years after the assassination of Daphne Caruana Galizia (B9-0470/2022, B9-0471/2022)

A resolução recorda e presta homenagem a Daphne Caruana Galizia, cinco anos após o seu assassinato, e ao seu trabalho na denúncia da corrupção, da criminalidade organizada, da fraude fiscal e do branqueamento de capitais. Recorda e condena, também, a criminalização, os ataques e os assassínios de jornalistas.Estando solidários com a denúncia e com a defesa dos jornalistas, na sua dimensão deontológica e na defesa dos seus direitos profissionais, votámos favoravelmente a resolução.Contudo, não acompanhamos o pendor ingerencista de alguns pontos da proposta, o que determinou a nossa votação relativamente a aspetos particulares do conteúdo resolutivo, designadamente naqueles em que a União Europeia, por ação dos seus diferentes organismos, se arvora em defensora destes profissionais quando, na verdade, ao longo de décadas tem contribuído para a diminuição dos seus direitos como trabalhadores e tem contribuído, como demonstra a atualidade, também para a sua perseguição e censura com a imposição de um pensamento único, absolutizante e de rasgo censor.
2022/10/20
Growing hate crimes against LGBTIQ people across Europe in light of the recent homophobic murder in Slovakia (B9-0476/2022, B9-0477/2022)

Esta resolução condena o ato de terror perpetrado contra a comunidade LGBTIQ+ e o assassínio de Matúš Horváth e Juraj Vankulič cometido na Eslováquia, por Juraj Krajčí, autor de publicações nas redes sociais de pendor homofóbico de extrema-direita.O documento denuncia a falta de liberdade que as pessoas LGBTIQ+ vivem e o medo constante de assumir publicamente a sua orientação sexual, identidade de género e características sexuais, temendo ser alvo de discriminação e perseguição.Assinala igualmente o aumento dos discursos de ódio, da discriminação e dos ataques contra a comunidade LGBTIQ+ em vários países, insistindo que estes ataques não podem ser tratados isoladamente da deterioração mais ampla da situação da democracia e dos direitos fundamentais.Afirmamos a defesa intransigente, em qualquer parte, de todas as liberdades, condenando veementemente as medidas que atentem contra os direitos, liberdades e garantias e todas as formas de discriminação, incluindo em função da orientação sexual, e é por essa razão que votámos favoravelmente esta resolução.
2022/10/20
UN Climate Change Conference 2022 in Sharm-el-Sheikh, Egypt (COP27) (B9-0461/2022)

Esta resolução estabelece o mandato do Parlamento Europeu (PE) para a próxima COP27. Tal como todas as anteriores, não foge à promoção do conjunto de políticas da UE que assentam o combate às alterações climáticas em instrumentos de mercado ou da liberalização da venda de carbono, que em nada ou quase nada contribuíram para uma redução das emissões de GEE.Embora possa refletir muitos dos riscos que continuamos a enfrentar com as alterações climáticas, denunciamos as intenções e abordagens, afirmando que as soluções não passam por soluções de mercado, mas por medidas que promovam a diminuição da dependência face aos combustíveis fósseis e promovam as alternativas energéticas de domínio público, no quadro das estratégias de desenvolvimento soberano de cada Estado; a efetiva redução normativa de emissões; a defesa da produção local; as políticas de mobilidade que apostem nos transportes públicos; a defesa da paz, contra o militarismo e a guerra, que são responsáveis por sérias ameaças à vida no planeta e por desastres ambientais imensos.
2022/10/20
Cultural solidarity with Ukraine and a joint emergency response mechanism for cultural recovery in Europe (B9-0473/2022)

A presente resolução aborda a questão da solidariedade cultural, apelando a várias formas de apoio e insta a Comissão a explorar a possibilidade de criar um mecanismo europeu de resposta e recuperação de emergências e a propor um quadro jurídico e orçamental para o efeito.Se, por um lado, considera que «a cultura continua a ser um importante vetor de compreensão mútua e de manutenção da paz entre as populações», por outro lado, inclui também pontos que são considerados fora do âmbito de aplicação (como por exemplo, a autonomia estratégica, ao mesmo tempo que não faz a crítica ao facto de o dinheiro dedicado à cultura, à sua proteção e aos artistas ser relativamente pouco, ou a decisão de conceder o estatuto de candidato à Ucrânia).O texto sugere também um alegado reforço do sentimento de «identidade europeia». Para além disto, não se encontram no texto da resolução referências sobre a urgência de parar a política de instigação do confronto ou de iniciar um processo de diálogo com vista a uma solução negociada.
2022/10/20
The situation in Burkina Faso following the coup d’état (RC-B9-0464/2022, B9-0464/2022, B9-0465/2022, B9-0466/2022, B9-0467/2022, B9-0468/2022, B9-0469/2022)

A situação no Burkina Fasso é matéria de grande preocupação. Dois golpes de estado em oito meses, graves problemas de insegurança e a existência de uma preocupante situação económica e social. Esta situação não pode ser desligada da ingerência, desestabilização e intervenção militar que a UE e alguns dos seus Estados-Membros, nomeadamente a França, têm promovido na região do Sahel.Esta resolução poderia ter sido a ocasião para que a UE e a França fizessem o seu «mea culpa» relativamente às suas responsabilidades na situação vivida na região, nomeadamente quanto à guerra na Líbia e à aliança euro-norte-americana que está na sua raiz e no Burkina Faso em particular. No entanto, foi uma oportunidade perdida que, ao invés de defender o estabelecimento de relações mutuamente vantajosas, cooperação e respeito mútuo entre os Estados-Membros da UE e os países africanos, insiste na mesma receita de sempre. Insiste na estratégia do domínio político, militar e económico.Daqui expressamos a nossa solidariedade com o povo do Burkina Fasso que está também nas ruas para defender a sua soberania, o direito à sua autodeterminação e a melhoria das suas condições de vida.
2022/10/20
EU/Ukraine Agreement on the carriage of freight by road (A9-0263/2022 - Marian-Jean Marinescu)

A guerra na Ucrânia alterou radicalmente a conetividade desse país com os restantes países da sua vizinhança, pondo em causa o fluxo de pessoas e mercadorias, dando uma maior centralidade ao transporte rodoviário.O transporte rodoviário de mercadorias entre a União Europeia e a Ucrânia é atualmente regido por acordos bilaterais de transporte entre os Estados-Membros da UE e esse país e por licenças concedidas no âmbito do sistema de quotas multilaterais da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes. Estes mecanismos impõem quotas aos transportadores de ambos os lados, que previsivelmente serão ultrapassadas.O relatório propõe aprovar o Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre o transporte rodoviário de mercadorias que substitui os acordos bilaterais de transporte existentes entre os Estados-Membros e esse país, garantindo a flexibilidade no cumprimento das quotas que as circunstâncias exigem.Entendemos que uma maior flexibilidade relativamente à ultrapassagem das licenças de transportes é importante, possibilitando que as populações no país não sofram mais consequências negativas. No entanto, não podemos desconsiderar que este acordo se enquadra numa política de federalização de competências da UE, retirando competências soberanas aos Estados-Membros que mantinham acordos bilaterais, e visando, para além das aparências, o alargamento do mercado de transportes e a liberalização do setor.
2022/11/10
EU/Moldova Agreement on the carriage of freight by road (A9-0262/2022 - Marian-Jean Marinescu)

A República da Moldávia é um país que tem sido muito impactado pelos desenvolvimentos da guerra na Ucrânia, não apenas pela chegada de refugiados, como pela alteração dos fluxos de pessoas e mercadorias, que têm de procurar rotas alternativas.O transporte rodoviário de mercadorias entre a UE e a Moldávia é atualmente regido por acordos bilaterais de transporte e por licenças concedidas no âmbito da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes. Estes mecanismos impõem quotas aos transportadores de ambos os lados, em relação ao trânsito e ao comércio bilateral, que previsivelmente serão ultrapassadas.O relatório propõe aprovar o Acordo entre a UE e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, que substitui os acordos bilaterais de transporte existentes entre os Estados-Membros e esse país, garantindo a flexibilidade requerida pelas circunstâncias.A garantia de uma maior flexibilidade no cumprimento das obrigações internacionais da Moldávia no que concerne ao transporte rodoviário é importante, possibilitando que as populações no país não sofram mais consequências negativas. No entanto, não podemos desconsiderar que este acordo se enquadra numa política de federalização de competências da UE, retirando competências soberanas aos Estados-Membros que mantinham acordos bilaterais, e visando, para além das aparências, o alargamento do mercado de transportes e a liberalização do setor.
2022/11/10
Conclusion of an agreement under GATS on the modification of schedules of specific commitments (A9-0257/2022 - Bernd Lange)

Apresentado como uma modificação técnica de um acordo existente, o que este relatório realmente trata é de dar consentimento a um novo e perigoso tratado internacional de comércio no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC).Em dezembro de 2021, 70 países (de um total de 165 membros da OMC) aprovaram um acordo plurilateral que restringirá o tipo de regras que os governos podem adotar relativamente aos serviços. Os sérios problemas que se levantam neste consentimento são tanto em termos de formato como de conteúdo.São agravadas as assimetrias de poder existentes na OMC, e um perigoso precedente é aberto: ainda que este tratado tenha sido negociado sob a égide da OMC, o acordo não tem qualquer mandato multilateral, quebrando a regra básica da OMC de apenas avançar com negociações sobre novas questões quando há consenso entre todos os membros.Em termos de conteúdo concreto, o que se verificará é que os governos terão de abrir o processo legislativo nacional à influência de empresas estrangeiras e outros governos, perdendo a liberdade sobre quais os prestadores de serviços que pretendem autorizar ou não, já que este acordo abre novos capítulos. Estamos perante a redução do espaço político dos governos para a regulamentação do interesse público, especialmente nos países em desenvolvimento.
2022/11/10
Distortive foreign subsidies (A9-0135/2022 - Christophe Hansen)

Esta proposta aborda uma lacuna regulamentar que coloca as empresas europeias em desvantagem competitiva relativamente a alguns concorrentes estrangeiros que beneficiaram de subsídios estrangeiros. Esta desigualdade, que cria distorção nos mercados, não resulta do facto de outros Estados terem essa intervenção na economia. Resulta, sim, do facto de, na UE, isso ser proibido por princípio, estando os Estados-Membros sujeitos a um escrutínio rigoroso ao abrigo das regras comunitárias em matéria de auxílios estatais, e de se manter um mercado de portas abertas e desprotegido, sobretudo nos países de economias mais débeis.Segundo os tratados, a política comercial é uma competência exclusiva da UE, e, nesse sentido, os Estados-Membros não podem controlar quais as empresas estrangeiras que podem investir ou participar no seu mercado interno e, por iniciativa própria, estabelecer limitações. No fundo, estes instrumentos servem para tentar colmatar ou minimizar um problema criado pelas regras da UE, mas não servem para tratar dos problemas criados aos Estados-Membros com as suas imposições, retirando-lhes soberania.Porém, a desigualdade existe e é prejudicial, e este instrumento pretende atenuá-la. Mas a verdade é que isto mais não é do que a UE a tentar impor ao resto do mundo os dogmas neoliberais do mercado livre e da não intervenção dos Estados na economia.
2022/11/10
Corporate Sustainability Reporting Directive (A9-0059/2022 - Pascal Durand)

Reconhecemos alguns elementos positivos, como o incrementar das obrigações em matéria de informação e divulgação em questões não financeiras, a necessidade de mensurabilidade, concretização e comparabilidade das informações prestadas e divulgadas, a inclusão de objetivos ambientais nas estratégias das empresas a longo prazo, o reconhecimento da necessidade do aumento da participação dos trabalhadores, assim como da informação prestada, a obrigação de as empresas que recebem auxílios estatais, financiamento da UE ou outros fundos públicos manterem os postos de trabalho dos seus trabalhadores e lhes oferecerem proteção.Já anteriormente nos pronunciámos sobre esta questão num relatório anterior intitulado «Governação sustentável das empresas». Contudo, estes relatórios ficam aquém do que deveriam relativamente às chamadas sustentabilidade e responsabilidade social das empresas.Se a melhoria dos indicadores ambientais e o necessário contributo destas empresas para essa melhoria é importante, não poderá existir qualquer sustentabilidade na governação das empresas que não tenha no centro e como principal prioridade os seus trabalhadores e as suas condições de trabalho. Não existe sustentabilidade da governação se não forem respeitados e incrementados os direitos dos trabalhadores, se não existir a valorização dos salários, das carreiras e das profissões, se não for promovida e incentivada a contratação coletiva, se não for erradicada a precariedade.
2022/11/10
Digital finance: Digital Operational Resilience Act (DORA) (A9-0341/2021 - Billy Kelleher)

Este regulamento enquadra-se num pacote legislativo da Comissão Europeia que pretende fomentar e dinamizar o financiamento digital.No que toca aos criptoativos, consideramos que a sua utilidade atual se restringe à criação de novas bolsas de acumulação e especulação, com prejuízos para a economia real, para o ambiente, para o preço da energia (tendo em conta o custo de produção de alguns ativos) pelo que, mais do que disciplinar ou regular, é um esquema que os Estados devem desencorajar.Relativamente ao regulamento agora votado, parece-nos fundamental que as instituições financeiras abrangidas tenham sistemas de gestão e prevenção de riscos operacionais robustos, bem concebidos e de fácil implementação e execução, assim como os mecanismos de cooperação e de comunicação entre as entidades financeiras e as autoridades competentes sejam não só reforçados, como ágeis e eficazes.Este regulamento deveria ir mais longe, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos referentes às instituições de importância sistémica global ou no que diz respeito à obrigatoriedade de notificar ameaças cibernéticas significativas.
2022/11/10
Digital Finance: Amending Directive regarding Digital Operational Resilience requirements (A9-0340/2021 - Mikuláš Peksa)

A diretiva que votámos altera os requisitos relativos à resiliência operacional digital, sendo as alterações avançadas essencialmente de cariz técnico.Parecem-nos importantes os requisitos relacionados com a regulação prudencial e a resolução das instituições abrangidas; também vemos de forma positiva a criação de um mecanismo único e harmonizado de comunicação de incidentes operacionais e de segurança para os prestadores de serviços de pagamento.Lamentamos, porém, que o relato de ameaças cibernéticas significativas seja apenas voluntário e que nenhuma alteração tenha sido proposta à legislação de antibranqueamento de capitais, de modo a que resiliência operacional seja também incluída na avaliação dos riscos de antibranqueamento de capitais.
2022/11/10
A high common level of cybersecurity across the Union (A9-0313/2021 - Bart Groothuis)

Este relatório resulta de um acordo interinstitucional que, no substancial, mantém a proposta aprovada pelo Parlamento Europeu anteriormente. Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são novos, também é um facto que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza aumentou nos últimos tempos.Em parte, isto deve-se ainda às consequências do surto de Covid-19 e da atual escalada das provocações e dos conflitos bélicos, bem como à vulnerabilidade a que estão sujeitos muitos sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente através da alocação dos recursos humanos e técnicos necessários e da criação e/ou fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los ao nível dos Estados-Membros.Reconhecemos, por isso, a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de proteção necessárias contra ciberataques. Todavia, rejeitamos que a Estratégia de Cibersegurança da UE insista num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, que visam sobretudo «evitar a fragmentação do mercado único», e de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO e sustentadas pelo Fundo Europeu de Defesa.
2022/11/10
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

Este regulamento visa a inclusão do REPowerEU no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, alargando-lhe o escopo, mas com um reforço de dotações limitado, prevendo-se essencialmente o desvio de verbas de outras finalidades, nomeadamente da coesão ou da agricultura, além de empréstimos.A proposta REPowerEU mereceu a nossa crítica pelos pressupostos que lhe estão subjacentes. Aos condicionalismos já associados ao MRR, por nós criticados, associam-se agora os associados ao REPowerEU, que são assim trazidos para dentro do MRR.Para fazer face à atual situação no setor energético, o que se impõe é o fim das sanções, o fim da guerra na Ucrânia, uma política pública para a energia que englobe o controlo público das empresas do setor e uma gestão dos recursos baseada na soberania e com preocupações ecológicas.Votámos contra.
2022/11/10
Full application of the provisions of the Schengen acquis in Croatia (A9-0264/2022 - Paulo Rangel)

A Croácia adotou o acervo de Schengen ao aderir à UE em 2013. Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Ato de Adesão, o acervo de Schengen só pode ser integralmente aplicado na Croácia na sequência de uma decisão adotada pelo Conselho para o efeito, após verificação, segundo os procedimentos de avaliação de Schengen aplicáveis, do cumprimento das condições necessárias à aplicação de todas as partes do acervo em causa. Posto isto, decorrido um longo processo de adequação, a Croácia demonstrou estar disposta a aplicar todas as disposições do acervo de Schengen.Em coerência com a nossa posição em momentos anteriores quanto à proposta em causa, abstivemo-nos.
2022/11/10
Esports and video games (A9-0244/2022 - Laurence Farreng)

O setor dos jogos de vídeo é um setor que movimenta muitos milhões de euros a nível global.O presente relatório procura analisar a prática de jogos de vídeo competitivos, considerando que os valores e as competências associados ao desporto, como o fair play e o trabalho em equipa, podem ser transmitidos pelo desporto eletrónico.Entendemos que os jogos de vídeo não substituem a prática desportiva, do ponto de vista do crescimento, da saúde, cultura, sociabilidade e integração social, mas também a relação do desporto com outros setores de atividade social. Desta forma, seria sensato recolher mais dados sobre o funcionamento do setor e as tendências que o atravessam.Além disso, este relatório segue a lógica crescente da mercantilização do lazer e da cultura, privilegiando uma concentração de apoios para grandes grupos económicos. Não acompanhamos esta visão mercantilista! Concordamos que devam existir meios para a cultura e criação culturais, mas discordamos que sejam concentrados em grandes multinacionais, que promovam conteúdos frequentemente nocivos para as crianças e jovens, como a competição exacerbada, o caso das chamadas “loot boxes” (“compras dentro do jogo nos jogos de vídeo que incentivam os jogadores, frequentemente crianças, a gastar mais dinheiro nos jogos”), ou os jogos que incitem à violência.
2022/11/10
Racial justice, non-discrimination and anti-racism in the EU (A9-0254/2022 - Evin Incir)

O combate à difusão de ideias racistas e xenófobas é, para nós, uma causa de sempre.Reafirmamos, neste contexto, o nosso profundo compromisso com uma política que combata as desigualdades e as discriminações. Uma política que defenda e promova os direitos coletivos e individuais de todos à dignificação do trabalho e dos trabalhadores, ao acesso à educação a todos os graus de ensino, à saúde, à habitação condigna, à segurança e à justiça.Consideramos que essa política só é possível no quadro do cumprimento de princípios, como os consagrados na Constituição da República Portuguesa, quanto à dignidade social e igualdade perante a lei de todos os cidadãos, determinando que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião. Para que todos, mulheres, homens e crianças, possam viver com dignidade, em igualdade e em paz.O nosso voto favorável nesta resolução não esquece nem diminui, no entanto, a responsabilidade das políticas da UE que agravam e aprofundam, ano após ano, as desigualdades sociais, as discriminações de natureza cultural, racial, étnica, sexual, religiosa e política.
2022/11/10
Closure of the accounts of the European Border and Coast Guard Agency for the financial year 2020 (B9-0488/2022)

A criação desta agência assume uma lógica securitária, de criminalização da imigração e constitui um intolerável ataque às soberanias nacionais. Constitui, assim, uma peça-chave da “Europa fortaleza” e da política desumana de repressão e criminalização dos migrantes.Comprometendo o cumprimento do direito internacional em matéria de migrantes e asilo, só na primeira metade de 2021, num contexto em que o mundo estava a ser confrontado com uma pandemia, de acordo com um relatório da própria agência, a Frontex realizou 8239 expulsões, o dobro das realizadas em 2020.
2022/11/22
Protocol to the Euro-Mediterranean Interim Association Agreement: participation of the Palestinian Authority of the West Bank and the Gaza Strip in Union programmes (A9-0253/2022 - Manu Pineda)

Este relatório propõe a ratificação de um acordo entre a UE e a Autoridade Palestiniana, permitindo-lhe participar nos diversos programas europeus e das respetivas comissões de gestão, aprofundando a cooperação com a Palestina e as suas instituições, inclusivamente a nível académico e de investigação.A aproximação da Palestina a estes instrumentos poderá ser um contributo para o desenvolvimento das competências nacionais e o aumento da sua capacidade de responder mais celeremente às necessidades que décadas de ocupação colonialista e agressão por parte de Israel colocam às instituições e populações da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. Este Acordo será, potencialmente, uma forma de dar mais visibilidade a esses problemas.Depois de anos de cooperação direcionada a Israel - que permitiram, inclusivamente, o financiamento da UE ao desenvolvimento de tecnologia militar que foi usada na opressão dos palestinianos -, a UE dá um passo importante no apoio àqueles que são as vítimas das políticas sionistas. É um acordo que poderá ajudar a Palestina e tal merece o nosso apoio.
2022/11/22
Resilience of critical entities (A9-0289/2021 - Michal Šimečka)

Trata-se do acordo interinstitucional de uma proposta que visa reforçar a prestação, “no mercado interno”, de serviços essenciais para a manutenção de funções sociais ou atividades económicas vitais, aumentando a resiliência das entidades críticas, compreendendo, por exemplo, a Diretiva Segurança das Redes e da Informação (SRI) e a Estratégia para a União da Segurança.Embora este problema não seja novo, a verdade é que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza aumentaram nos últimos tempos tornando mais vulneráveis os sistemas digitais, públicos e privados, que não acompanharam devidamente o desenvolvimento deste fenómeno, designadamente com a alocação de recursos humanos, técnicos e a criação e/ou fomento das infraestruturas necessárias para preveni-los e combatê-los, ao nível dos Estados-Membros.Reiteramos a importância e a urgência de assegurar às populações as condições de segurança e de proteção necessárias. Todavia, distanciamo-nos da estratégia da UE que vem consistindo na perda de soberania dos Estados em questões estratégicas, num conjunto de políticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, e na determinação de um rumo de cariz militar e securitário, orquestradas e coordenadas com a NATO.
2022/11/22
Common fisheries policy (CFP): restrictions to the access to Union waters (A9-0206/2022 - Pierre Karleskind)

Este relatório tem como objetivo a prorrogação, por mais 10 anos, da derrogação presente no Regulamento da Política Comum das Pescas que permite aos Estados-Membros limitarem a entrada de navios de outros Estados-Membros para a zona das 12 milhas marítimas das suas águas territoriais e nas 100 milhas marítimas medidas a partir das linhas de base das regiões ultraperiféricas, como a Madeira e os Açores.Esta prorrogação é positiva, no atual quadro. No entanto consideramos que só com o fim da centralização da política de gestão das pescas e com o reconhecimento da soberania dos Estados-Membros sobre as suas águas territoriais, as zonas económicas exclusivas, as respetivas plataformas continentais e a manutenção de uma área de reserva de acesso exclusivo destinada às frotas nacionais, de cada Estado-Membro, serão salvaguardados os interesses do setor das pescas do nosso país, em particular da pesca de pequena escala, costeira e artesanal.
2022/11/22
Decisions of European standardisation organisations (A9-0205/2022 - Svenja Hahn)

Os organismos europeus de normalização tomam decisões sobre mais de 20 000 normas industriais. A indústria está aí representada, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, mas o papel desta última é bastante reduzido.Esta votação é sobre o resultado dos trílogos que alteram as decisões das organizações europeias de normalização. A proposta da Comissão visava eliminar a participação no European Telecommunications Standards Institute (ETSI), a única organização europeia de normalização que permitia tal participação. O Comité Europeu de Normalização (CEN) e o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC), as outras duas organizações europeias de normalização, têm como membros as organizações nacionais de normalização, mas o sistema baseado em taxas na organização de telecomunicações permitiu que grandes empresas americanas e chinesas comprassem a sua entrada no nosso sistema legislativo. Apoiámos a proposta da Comissão e a proposta de as organizações nacionais de normalização para a UE, de países com acesso à UE e países como a Noruega e a Suécia, que alinham a sua legislação, serem os únicos a participar na tomada de decisões das organizações europeias de normalização.
2022/11/22
Drivers of certain road vehicles for the carriage of goods or passengers: initial qualification and periodic training (codification) (A9-0267/2022 - Angel Dzhambazki)

A análise da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Diretiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros conduziu o Grupo Consultivo à presente proposta de codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações de fundo.Votámos favoravelmente.
2022/11/22
EU/New Zealand Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0273/2022 - Daniel Caspary)

Esta proposta vem num momento em que acaba de ser assinado o acordo de comércio livre com a Nova Zelândia, o que faz prever que este ajustamento neste momento-chave é certamente não só técnico, mas sobretudo político.Mais uma vez estamos a lidar com produtos agrícolas sensíveis que também são produzidos na Europa. O impacto no comércio local será bastante e, sendo a Nova Zelândia um país distante da Europa, também no clima será sentido, ficando mais longe a necessária promoção de um consumo mais local. As nossas preocupações sobre o Acordo Comercial são sobretudo, pelo seu efeito na agricultura em Portugal, a forte concorrência, mas também a segurança fitossanitária e o impacto ambiental dos transportes.
2022/11/22
Amending Decision (EU) 2015/2169 on the conclusion of the Free Trade Agreement between the European Union and the Republic of Korea (A9-0277/2022 - Catharina Rinzema)

O presente projeto de decisão do Conselho visa alterar o procedimento previsto no artigo 3.º, n.º 1, da Decisão (UE) 2015/2169 que exige uma votação por unanimidade no Conselho. Assim, um relatório que, aparentemente, serviria para agilizar o quadro no qual as partes cooperam, no sentido de facilitar os intercâmbios em matéria de atividades culturais, bens e serviços, incluindo o setor audiovisual, serve, na realidade, para alterar os futuros processos de decisão.As consequências nefastas da liberalização e desregulação do comércio mundial, os perigos e as inquietações que o acordo de comércio livre entre a UE e a Coreia do Sul comporta quanto ao futuro de diversos setores de atividade económica, particularmente em alguns Estados-Membros, como é o caso de Portugal, não importam ao fundamentalismo neoliberal da UE. Em nome dos lucros das suas multinacionais, a UE continua a sacrificar, no altar do comércio livre, postos de trabalho e capacidade produtiva. Continua a agravar défices, a promover a dependência externa e desequilíbrios crónicos e crescentes das balanças comerciais, assim como a justificar ataques aos direitos dos trabalhadores, o dumping social, a ruína de milhões de pequenos produtores e de muitas pequenas e médias empresas.
2022/11/22
Borrowing strategy to finance NextGenerationEU (A9-0250/2022 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

O impacto a longo prazo da contração e do reembolso da dívida do instrumento “NextGenerationEU” ao orçamento da UE - que na sua componente de empréstimos não tem tido uma utilização substantiva pelos Estados-Membros - é o pretexto para esta resolução, onde se discute uma estratégia para aumentar os recursos próprios da UE através da criação de novos impostos, com a condição de que parte das receitas geradas revertam para o Orçamento da UE. Esta situação afronta a soberania fiscal e orçamental dos Estados, contornando a criação de impostos europeus, e subverte o justo princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais dos Estados-Membros, segundo o seu rendimento nacional bruto.Como temos vindo a alertar, a falsa ideia de que Portugal nunca recebeu tanto dinheiro encobre o facto de que essas verbas advêm principalmente da opção pela contração de empréstimos ou da antecipação de verbas de futuros orçamentos comunitários, facto que poderá determinar que Portugal possa vir a ter menos recursos disponíveis e maiores encargos financeiros, agravando o quadro de uma dependência ainda maior.
2022/11/22
Implementation report on the European Innovation Council (A9-0268/2022 - Christian Ehler)

Este relatório dá conta de um conjunto de questões sobre a implementação do Conselho Europeu da Inovação (CEI), quanto às quais partilhamos muitas das preocupações referidas, nomeadamente a gestão do fundo, a demora na concessão das subvenções, a execução das ações de financiamento e a externalização da gestão do Fundo CEI.Distanciamo-nos, no entanto, de certos objetivos que norteiam este relatório, orientados para a lógica de mercado, do interesse privado e de ditos polos de desenvolvimento para onde são canalizados recursos públicos avultados.Defendemos que a investigação, a inovação e o desenvolvimento devem estar ao serviço do interesse público e devem salvaguardar os direitos dos trabalhadores e as suas condições de trabalho.
2022/11/22
Draft amending budget 5/2022: Additional measures to address the consequences of the Russian war in Ukraine - Union Civil Protection Mechanism reinforcement - Reduction in payment appropriations and update of revenues - Other adjustments and technical updates (A9-0280/2022 - Karlo Ressler, Damian Boeselager)

Este projeto de orçamento retificativo serve múltiplos propósitos, apesar de o seu título se restringir aos desenvolvimentos da guerra na Ucrânia. Para lá dessa dimensão, abrange tanto as atualizações do lado das despesas como das receitas, e inclui alterações para a Secção III (Comissão) e Outras Secções. A par do reforço das despesas administrativas e das pensões na rubrica 7, propõe diminuir o nível das dotações de pagamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do EU4Health em, respetivamente, 775 milhões de euros e 129,2 milhões de euros.A Comissão Europeia tem sido recorrentemente criticada pela apresentação destes procedimentos ditos urgentes, onde balizando uma ideia, submete diversas alterações para lá da questão central identificada. Um procedimento reprovável, já que não permite distinguir dimensões diferenciadas, com implicações políticas e orçamentais variadas.
2022/11/23
2023 budgetary procedure: joint text (A9-0278/2022 - Nicolae Ştefănuță, Niclas Herbst)

O resultado das negociações interinstitucionais do Orçamento para 2023, confirmam uma posição inferior à proposta apresentada pelo Parlamento, e um aumento nominal face a 2022, que sendo substancialmente inferior ao aumento da inflação confirma uma diminuição real para o Orçamento para 2023 em relação ao ano anterior.A confirmação da ausência de aumento das dotações para os fundos da Política de Coesão, para o FEADER, o FEAGA e FEAMPA, e os aumentos mais substanciais para o militarismo e a dita política de “vizinhança”, confirma que as opções e prioridades políticas que norteiam a proposta constituem outro constrangimento às respostas necessárias. Trata-se de opções incompreensíveis, tendo em conta o impacto que a especulação nos mercados da energia e das matérias-primas, as sanções e a guerra, assim como os respetivos aproveitamentos, estão a ter no aprofundamento de assimetrias sociais, económicas e territoriais e no estrangulamento dos setores produtivos, afetando particularmente pequenos e médios produtores e as micro e PME.Em tempo oportuno, apresentámos várias propostas, que, se tivessem sido aprovadas, poderiam mitigar as lacunas deste Orçamento e os prejuízos que dele resultam para Portugal.
2022/11/23
System of own resources of the European Union (A9-0266/2022 - Valérie Hayer, José Manuel Fernandes)

Como temos vindo a alertar, as propostas de novos recursos próprios contribuem para baixar o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE através da introdução de novos impostos, imiscuindo-se na soberania fiscal dos Estados-Membros.A «coesão económica e social» exige um orçamento reforçado através do aumento das contribuições dos Estados-Membros com base no seu RNB, implementando, assim, o princípio justo de que os países que mais beneficiam da integração devem contribuir mais para o orçamento e garantindo a função redistributiva do orçamento.Consideramos que é necessário introduzir novas formas de tributação dos grandes capitais, a fim de contribuir para uma maior justiça fiscal, no quadro de uma maior coordenação entre os Estados-Membros, respeitando a sua soberania fiscal e assegurando que a fraude e a evasão fiscal sejam devidamente combatidas.
2022/11/23
Recognising the Russian Federation as a state sponsor of terrorism (RC-B9-0482/2022, B9-0482/2022, B9-0483/2022, B9-0485/2022, B9-0486/2022, B9-0487/2022)

Esta resolução integra-se na política de confrontação e guerra que tem vindo a ser promovida na Europa, visando o seu agravamento e prolongamento. Uma resolução que, alinhando com os EUA/NATO, entre outras entidades, instiga à continuação da guerra; visa obstaculizar, ou mesmo impossibilitar, o necessário diálogo com vista à resolução pacífica do conflito; e anima o prosseguimento da política de confrontação, cerco e isolamento da Rússia, dificultando possíveis entendimentos entre as partes e o apaziguamento e normalização das relações no plano internacional.O PE procura, assim, seguir os passos dos EUA que proclamam, à margem das Nações Unidas e do direito internacional, ditos «Estados patrocinadores do terrorismo». Esta lista foi onde a administração de D. Trump incluiu Cuba, a 12 de janeiro de 2021, ou onde os EUA mantiveram até 2008 o ex-Presidente da África do Sul, Nelson Mandela. Exemplos que atestam da ilegitimidade, do carácter instrumental e da hipocrisia de tais «listas».Ao mesmo tempo, o PE fecha os olhos à ilegal ocupação de territórios da Palestina por parte de Israel, à guerra no Iémen, às guerras dos EUA/NATO e dos seus aliados contra a Jugoslávia, o Iraque, o Afeganistão, a Líbia ou a Síria, e o seu rol de morte, sofrimento, destruição e milhões de deslocados e refugiados.Os povos querem a paz!
2022/11/23
New EU strategy for enlargement (A9-0251/2022 - Tonino Picula)

As recomendações expressas neste relatório revelam que o alargamento é, para a UE, um instrumento de domínio de novos territórios, de afirmação geopolítica e de desbravamento de novos mercados para os seus capitais. O processo de adesão que materializa esse alargamento é, assim, não um exercício de cooperação e convergência entre realidades soberanas, mas um ato de submissão.O relatório, cumprindo a mundivisão da burocracia da UE, passa por cima das suas responsabilidades na desestabilização de regiões que hoje pretendem a adesão; defende o fim da unanimidade no Conselho, permitindo passar por cima da opinião dos Estados-Membros que apresentam reservas; fecha a porta a outros níveis de entendimento com a UE («não haverá alternativas para substituir o alargamento»); exige o alinhamento com a política externa da UE, inclusivamente a mesma disponibilidade para aplicar sanções a outros países; defende a entrada instantânea no mercado livre (expondo as economias mais fracas); enquadra as condicionalidades (económicas, institucionais) a que os países terão que se sujeitar para, um dia, ganhar o direito de se sentar na UE.A UE do capital não é solução. Só uma Europa, dos Trabalhadores e dos Povos, possibilitará o desenvolvimento e a coesão de todo o continente em cooperação, no respeito pela soberania dos povos e em solidariedade.
2022/11/23
Situation in Libya (A9-0252/2022 - Giuliano Pisapia)

A situação na Líbia é consequência da política de ingerência, desestabilização e agressão por parte dos EUA, NATO e UE, que, em nome do acesso a recursos e do controlo geoestratégico da região, arrasaram as infraestruturas e as instituições do país, projetando o tribalismo, o fanatismo religioso e a criminalidade generalizada (que inclui inclusivamente o tráfico aberto de seres humanos).Cada vez que a UE fala sobre a situação da Líbia, deveria começar com a citação de um presidente francês que reivindicava uma determinada parcela dos despojos da guerra na Líbia, em conformidade com a quantidade de bombas que a França tinha enviado.O relatório, para além da ausência de crítica ao papel da UE na realidade líbia, recomenda, ainda, algumas questões problemáticas, que, longe de visar responder à necessidade de normalização institucional e de recuperação pelos líbios do seu território e dos seus recursos, pretendem reforçar a capacidade de domínio da UE.Faz isso recomendando a manutenção das missões militares de vigilância e segurança do país; recomendando a continuação do trabalho da Frontex (conivente com a escravização de migrantes); recomendando a aplicação do Regime de Sanções da EU, que vale como um ataque direto aos povos e um instrumento estranho ao direito internacional.
2022/11/23
Promoting regional stability and security in the broader Middle East region (A9-0256/2022 - Manu Pineda)

A situação no Médio Oriente é inseparável de décadas de política de ingerência, sanções e agressão a países na região, com os EUA, a NATO e UE como principais protagonistas, e seus aliados, como Israel ou a Arábia Saudita, responsáveis por guerras que semearam a morte e o sofrimento aos povos de toda região. A situação da Palestina, Iraque, Líbia, Síria ou Iémen (para mencionar apenas os casos mais dramáticos) representa o lastro da política imperialista, colonial e neocolonial, que segue dominadora na atualidade.O relatório apresenta uma radiografia correta da realidade da região, o que valorizamos. No entanto, parte das soluções que apresenta inserem-se no processo de confrontação do qual a UE faz parte e que está na base dessa realidade. Falamos da neocolonial subordinação dos apoios estruturais ao cumprimento de condicionalidades macroeconómicas e de governação, do financiamento do militarismo e de estruturas de repressão através do chamado Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, da evocação da presença militar europeia na região, ou do apoio explícito à máquina de castigar povos que é o unilateral instrumento de sanções da UE.A resistência e a luta destes povos concretizarão a sua independência e desenvolvimento, contra o colonialismo e a opressão. A política da UE representa o contrário.
2022/11/23
Prevention, management and better care of diabetes in the EU on the occasion of World Diabetes Day (B9-0492/2022)

A diabetes pode afetar pessoas de qualquer idade, sendo considerada uma doença crónica, debilitante e dispendiosa associada a complicações graves que afetam a capacidade do corpo para metabolizar a glicose, por não conseguir produzir quantidade suficiente da hormona insulina ou por não conseguir utilizar a insulina de forma eficiente. Em Portugal, e de acordo com o Diretor do Observatório Nacional da Diabetes da Sociedade Portuguesa de Diabetologia, mais de 1 milhão de portugueses tem Diabetes, dos quais 56% já diagnosticados e 44% ainda não diagnosticados.O texto enfatiza o importante papel da prevenção e a necessidade de combater as desigualdades, que comprovadamente contribuem para uma maior vulnerabilidade à doença ao mesmo tempo que se dificulta e nega o acesso ao tratamento aos mais desfavorecidos economicamente. A ênfase dada aos fatores de risco modificáveis particularmente centrados na dieta, e a solução apontada como a referência à rotulagem da primeira página e às restrições à publicidade, ou a necessária recolha e tratamento de dados, não sendo incorretas omitem os fatores sociais que contribuem para disseminar a doença, deixando também de lado as necessárias respostas de políticas públicas que garantam o direito à saúde e ao tratamento.
2022/11/23
Amending Council Regulation (EU, Euratom) 2020/2093 of 17 December 2020 laying down the multiannual financial framework for the years 2021 to 2027 (C9-0386/2022)

A Comissão Europeia propõe, neste relatório, a alteração do Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista a conceder à Ucrânia as mesmas condições em termos de assistência financeira que são concedidas aos Estados-Membros da UE.Esta alteração está incluída no âmbito da criação da Assistência Macrofinanceira +, que prevê a disponibilização de 18 mil milhões de euros (1,5 mil milhões de euros por mês) para apoiar a Ucrânia no ano de 2023.Estes instrumentos têm subordinado os apoios, não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia e das duas políticas neoliberais.E são também conhecidas as consequências deste tipo de “assistências macrofinanceiras” com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de setores como a energia.
2022/11/24
Amending Regulation (EU, Euratom) 2018/1046 as regards the establishment of a diversified funding strategy as a general borrowing method (C9-0374/2022)

A Comissão Europeia propõe, neste relatório, a alteração do Regulamento Financeiro por forma a estabelecer, de forma permanente, uma estratégia de financiamento diversificada aquando da venda de dívida pública por parte da UE.Apesar da sua inclusão no quadro da aprovação da Assistência Macrofinanceira + à Ucrânia, esta alteração é permanente e visa tornar este método de financiamento como regra, sem necessidade de ato anterior que habilite de forma clara, quer em termos de montantes, quer em termos de condições.Consideramos que uma alteração desta natureza necessita da necessária reflexão e discussão, pelo que não deverá ser tomada através de procedimento de urgência, que limita o debate e quase impossibilita a apresentação de alterações, como sucedeu neste caso.
2022/11/24
'Macro-Financial Assistance+' instrument for providing support to Ukraine for 2023 (C9-0373/2022)

A Comissão Europeia propõe a criação da Assistência Macrofinanceira +, prevendo a disponibilização de 18 mil milhões EUR (1,5 mil milhões EUR/mês) para apoiar a Ucrânia em 2023.Este apoio, em forma de empréstimos com as mesmas condições que são atribuídas à assistência financeira aos Estados-Membros, está sujeito à celebração de um Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e a Ucrânia e estará dependente do cumprimento das condicionalidades política e económica estabelecidas nesse documento.Apesar de não ser aplicável, neste caso, o Memorando de Entendimento entre a Ucrânia, a Comissão e o FMI, esta assistência terá de ser coerente e complementar a esse memorando.Estes instrumentos têm subordinado os apoios não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Ucrânia, aos desígnios políticos e interesses da UE e das suas políticas neoliberais.E são também conhecidas as consequências deste tipo de "assistências macrofinanceiras" com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais, redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de setores como a energia.Por estas razões e coerentemente, o nosso voto tem sido contra.
2022/11/24
Non-recognition of Russian travel documents issued in occupied foreign regions (C9-0302/2022 - Juan Fernando López Aguilar)

Consideramos que o não reconhecimento dos documentos de viagem russos prejudicará duplamente e agravará ainda mais as condições de vida das populações que, vivendo nas regiões abrangidas por esta decisão (República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, região de Donetsk, região de Luhansk, região de Kherson, região de Zaporizhzhia, Abecásia e Ossétia do Sul), irão assim ver os seus direitos mais comprometidos.Por outro lado, esta é uma medida contrária ao necessário desanuviamento dos conflitos e da busca de acordos de Paz, no interesse dos povos, com que a União Europeia deveria estar comprometida.É também uma medida desadequada conquanto se intromete numa matéria que é da competência exclusiva e soberana do Estado Português, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa.Abstivemo-nos pela inserção de exceções, de alcance limitado, mas importantes, quando se trate de considerar estes documentos de crianças e pessoas incapacitadas.
2022/11/24
Establishing the Digital Decade Policy Programme 2030 (A9-0159/2022 - Martina Dlabajová)

As tecnologias digitais têm o potencial de melhorar o acesso dos cidadãos à informação e à cultura, bem como proporcionar-lhes uma escolha mais vasta, diversificada e fácil no acesso a bens e serviços públicos e potenciar a sua qualidade de vida.Mas este «Guião para a Década Digital» segue a cartilha neoliberal das instituições europeias, orientado para o Mercado Único Digital, que tem sido um instrumento promotor das desigualdades entre Estados-Membros, dificultando particularmente a vida das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que não conseguem fazer face à concorrência e à brutal desigualdade dos meios e dos recursos que estão ao alcance das grandes empresas multinacionais do setor e agora também dos “unicórnios”.De acordo com a proposta, os Estados-Membros deverão elaborar roteiros nacionais subordinados às recomendações específicas por país, formuladas no âmbito do Semestre Europeu, a que nos opomos por serem parte integrante dos instrumentos de imposição, condicionamento e controlo da União Europeia sobre as políticas de Estados-Membros.
2022/11/24
Recommendation for a decision not to oppose a delegated act: temporary emergency measures on collateral requirements (B9-0491/2022)

Esta resolução visa aprovar a não oposição do Parlamento Europeu ao ato delegado da Comissão Europeia que altera, pelo período de 12 meses, as regras em matéria de garantias aplicáveis às contrapartes centrais.Estas medidas, de natureza excecional e temporária, têm como objetivo a proteção dos lucros das grandes empresas, especialmente as energéticas, e que investem em instrumentos financeiros, nomeadamente derivados, com vista a assegurarem os seus chorudos lucros, e que têm como consequência a especulação dos preços dos bens, nomeadamente energia, alimentação, metais, entre outros.Argumentando com a possibilidade de, devido à volatilidade dos preços nos tempos que correm, muitas destas empresas entrarem numa situação de banca rota, a CE decide defender os mesmos interesses de sempre e flexibilizar as regras aplicáveis e que visam, em certa medida, garantir alguma certeza e segurança neste tipo de investimentos especulativos.Recorde-se que estes produtos «derivados» foram o combustível da propagação sistémica nas crises de 1990 e 2007, e atingem um volume bastante superior ao PIB mundial.Por estas razões votámos contra.
2022/11/24
Recommendation for a decision not to oppose a delegated act: value of the clearing threshold for positions held in OTC commodity derivative contracts and other OTC derivative contracts (B9-0490/2022)

Esta resolução visa aprovar a não oposição do Parlamento Europeu ao ato delegado da Comissão Europeia que altera, pelo período de 12 meses, as regras que dizem respeito ao valor limiar de compensação para as posições detidas em contratos derivados de mercadorias e outros contratos derivados.Estas medidas, de natureza excecional e temporária, têm como objetivo a proteção dos lucros das grandes empresas, especialmente as energéticas, e que investem em instrumentos financeiros, nomeadamente derivados, com vista a assegurarem os seus chorudos lucros, e que têm como consequência a especulação dos preços dos bens, nomeadamente energia, alimentação, metais, entre outros.Argumentando com a possibilidade de, devido à volatilidade dos preços nos tempos que correm, muitas destas empresas entrarem numa situação de banca rota, a CE decide defender os mesmos interesses de sempre e flexibilizar as regras aplicáveis e que visam, em certa medida, garantir alguma certeza e segurança neste tipo de investimentos especulativos.Recorde-se que estes produtos «derivados» foram o combustível da propagação sistémica nas crises de 1990 e 2007, e atingem um volume bastante superior ao PIB mundial.Por estas razões votámos contra.
2022/11/24
The future European Financial Architecture for Development (A9-0270/2022 - Charles Goerens)

A política de cooperação e desenvolvimento promovida pela UE tem sido instrumento de neocolonialismo e expansionismo das potências e do grande capital europeu, mais focados na abertura de novas possibilidades de negócio e de novos mercados que na efetiva capacitação e independência dos países em desenvolvimento.A materialização do IVCDCI - Europa Global veio dar robustez a essa utilização da cooperação internacional para razões de afirmação geopolítica.Este relatório está totalmente alinhado com essa estratégia. A nova arquitetura financeira que preconiza é a da crescente financeirização da ajuda pública ao desenvolvimento, envolvendo os interesses do setor bancário e das grandes empresas privadas. Nunca em beneficio das populações dos países onde os investimentos são feitos.Por outro lado, este relatório enquadra uma lógica de confrontação com interesses de países terceiros, que transforma a cooperação em competição, as possibilidades de parcerias numa afirmação de fidelidades e a solidariedade internacional em agressão. Jamais considerando os interesses, as opções soberanas e as estratégias dos países em desenvolvimento.A UE assume, crescentemente, uma política externa mais militarizada e agressiva na defesa dos seus interesses económicos e geoestratégicos. A dependência, a guerra e as desigualdades são consequência dessa lógica imperialista. É urgente uma cooperação que vá de encontro aos interesses dos povos, não dos capitais.
2022/11/24
Outcome of the modernisation of the Energy Charter Treaty (RC-B9-0498/2022, B9-0498/2022, B9-0502/2022, B9-0510/2022, B9-0513/2022, B9-0536/2022)

Consideramos que um tratado internacional sobre energia terá de se guiar por princípios fundamentais de cooperação e solidariedade entre os países subscritores e terá de dar resposta às necessidades e ao interesse dos seus povos, do seu desenvolvimento económico e social e do equilíbrio ecológico.As propostas que esta resolução coloca, sob a lógica perversa das políticas da UE nesta matéria, afastam-se destes princípios essenciais e das respostas que urge serem dadas aos cidadãos e às PME no interesse nacional, como seja: intervir na formação de preços, fixar preços máximos na eletricidade, no gás e nos combustíveis, a regulação do mercado e recuperar o controlo público da energia.
2022/11/24
Assessment of Hungary's compliance with the rule of law conditions under the Conditionality Regulation and state of play of the Hungarian RRP (B9-0511/2022)

Denunciando e condenando firmemente os ataques à democracia, aos direitos sociais, aos direitos, às liberdades e às garantias fundamentais dos cidadãos na Hungria, ou em qualquer outro país, rejeitamos que, a pretexto desta situação, a UE abra caminho ao incremento das suas ameaças, chantagens, imposições e sanções contra os Estados e os seus povos, inclusive por via do condicionamento do acesso aos fundos comunitários. Assim se afigura a proposta de congelamento das autorizações dos fundos da coesão à Hungria, no quadro deste mecanismo de sanções, que alegadamente visando a defesa da democracia e do Estado de Direito traduz um exercício de hipocrisia por parte da mesma UE que tem desrespeitado e limitado a expressão da vontade dos povos - nomeadamente em referendos -, e é responsável pelo desrespeito de direitos fundamentais, incluindo aquando das intervenções da «troica». Trata-se de um instrumento de pressão política, através da chantagem da sanção financeira, que não deixará de ser usado para assegurar a prevalência das políticas da UE, segundo os interesses e as conveniências das suas grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.Este caminho não só não contribuirá para a resolução de problemas, como aumentará tensões e conflitos, ao mesmo tempo que prejudicará o desenvolvimento de Estados e comprometerá os interesses e as aspirações dos povos.
2022/11/24
Protection of livestock farming and large carnivores in Europe (RC-B9-0503/2022, B9-0503/2022, B9-0504/2022, B9-0509/2022, B9-0514/2022, B9-0518/2022, B9-0519/2022, B9-0520/2022)

Esta resolução alerta para os constrangimentos sentidos por produtores de gado com ataques de animais predadores (como o lobo, o urso, o lince), nas zonas rurais.Em Portugal, por existirem potencialmente poucas presas selvagens e por falta de medidas de pastoreio efetivo, são registados episódios de ataque a gado doméstico por parte do lobo ibérico.Concordamos que os agricultores, os rebanhos e as manadas precisam de ser protegidos e reconhecemos os impactos negativos dos ataques ao gado, sendo necessário garantir um equilíbrio entre a existência da produção e dos animais selvagens.Defendemos que os mecanismos já estabelecidos para ressarcir os lesados pelos ataques dos predadores devem ser agilizados, ao contrário do que acontece. Atualmente, os criadores de gado lesados podem ter de esperar vários meses pela legítima compensação, obtendo, frequentemente, um valor abaixo das efetivas perdas, aspetos que devem também ser solucionados.Algumas das medidas consideradas serão, em si mesmas, medidas preventivas de conflitos Homem-vida selvagem que permitirão assegurar o futuro das populações de grandes predadores.Não devem a recuperação destas espécies protegidas e a sua busca de alimento, em falta, nas espécies selvagens servir para justificar o levantamento de medidas de proteção, já que podem continuar a ser ameaçadas pela caça furtiva e pela degradação e fragmentação dos seus habitats .
2022/11/24
The European Year of Youth 2022 Legacy (B9-0512/2022)

A resolução do PE saúda o Ano Europeu da Juventude e critica a CE pelo «curto período de tempo para a adoção do regulamento, que atrasou a execução e o financiamento de muitos projetos», pedindo o seu alargamento até 9 de maio de 2023.Não existe uma referência forte à proibição de estágios não remunerados, na ótica de assegurar uma remuneração justa para estágios e aprendizagens e condições de trabalho decentes e remuneração justa garantidas a todos os estagiários, a fim de evitar práticas de exploração.Para que esta iniciativa não seja apenas um exercício de propaganda e cheio de boas intenções, e para que o seu resultado não seja superficial e insuficiente, é necessário que os jovens vejam assegurados os seus direitos com medidas e compromissos concretos: que se acabe de vez com a precariedade, que haja valorização de salários, que se garanta aos jovens serviços públicos de qualidade (na educação, na saúde), que haja políticas de habitação acessível. que apoiem a concretização das suas expectativas e ponham as suas qualificações a favorecer o desenvolvimento e o bem-estar global.
2022/11/24
Improving EU regulations on wild and exotic animals to be kept as pets in the European Union through an EU positive list (B9-0489/2022)

Esta resolução surgiu de petições anteriores que levantam preocupações sobre o bem-estar e os riscos para a saúde relacionados com o comércio de animais selvagens e exóticos na UE. A resolução pede a adoção de uma lista positiva em toda a UE que defina os animais que podem ser mantidos como animais de estimação. A utilização desse tipo de lista contribuiria para evitar ou mitigar problemas como espécies exóticas invasoras, zoonoses, sofrimento animal e tráfico de animais selvagens.No entanto, e embora reconheça a importância desse tipo de lista, a resolução apenas apela para o estudo das possibilidades da sua implementação. Além disso, o texto mantém a noção de «animais de estimação selvagens e exóticos», o que contraria o espírito das petições e a própria resolução.A resolução sintetiza ainda os riscos para a saúde, o meio ambiente e a biodiversidade, avalia a legislação vigente e faz algumas recomendações para a definição dessa lista positiva. As consequências sobre a biodiversidade, a saúde e o bem-estar animal são devidamente refletidas.
2022/11/24
Situation of human rights in the context of the FIFA world cup in Qatar (B9-0539/2022, B9-0541/2022, B9-0542/2022, B9-0543/2022, B9-0537/2022, RC-B9-0538/2022, B9-0538/2022)

Situações como aquelas que envolvem a realização do Mundial de Futebol no Qatar, caracterizadas por uma inaceitável exploração de trabalhadores, sujeitos a condições intoleráveis e onde os direitos são desconsiderados, devem merecer forte condenação, tomada de posição individual e das entidades competentes, e medidas consequentes que defendam os direitos dos trabalhadores e os direitos em geral.A resolução votada pelo Parlamento Europeu apresenta um teor de denúncia e crítica que acompanhamos, consubstanciado em informações concretas e fidedignas de diversas organizações como sindicatos ou a Organização Internacional do Trabalho, que expõem a exploração e a opressão no Qatar, bem como a conivência da FIFA e outras organizações internacionais com essa realidade (evidenciando uma tolerância que não existe para outras realidades).A expressão inequívoca da defesa dos diversos direitos que são postos em causa no Qatar pode assumir diferentes dimensões e não tem de passar por ações de boicote à participação desportiva de atletas ou equipas e ao seu acompanhamento institucional.O Desporto, incluindo eventos desportivos internacionais, é, por natureza, promotor de cooperação e solidariedade entre os povos, que vai além da lógica hipermercantilizada que o neoliberalismo global impõe. Essa cooperação e essa solidariedade podem e devem ser entendidas como um contributo para a luta dos povos pela sua liberdade.
2022/11/24
Transport: repealing Regulation (EEC) No 1108/70 and Commission Regulation (EC) No 851/2006 (A9-0286/2022 - Roman Haider)

Este relatório visa dar a aprovação do Parlamento Europeu à revogação de dois regulamentos do setor dos transportes, que enquadravam a recolha de informações estatísticas relativas a infraestruturas nos setores ferroviário, rodoviário e por vias navegáveis interiores.Por diversos constrangimentos, os relatórios que teriam que ser elaborados não o foram, o que retira pertinência à obrigação de recolha de dados que o regulamento preconiza.A sua revogação é uma formalidade que não merece reparo de maior. No entanto, o processo foi dirigido de forma pouco participada com os diversos grupos do Parlamento e essa questão merece a nossa reprovação.
2022/12/13
Civil aviation: repealing Council Directive 89/629/EEC (A9-0287/2022 - Karima Delli)

Este relatório visa dar a aprovação do Parlamento Europeu à revogação da Diretiva 89/629/CEE, que permitia que determinados aviões ruidosos continuassem a ser explorados caso tivessem sido inscritos no registo por um Estado-Membro antes da entrada em vigor da diretiva, proibindo toda e qualquer nova inscrição de aviões deste tipo nos registos.A Diretiva 2006/93/CE introduziu a eliminação gradual e completa de todos os aviões que não cumprissem as normas pertinentes em matéria de emissões sonoras, nomeadamente os anteriormente abrangidos pela Diretiva 89/629/CEE, o que a tornou obsoleta.A sua revogação é uma formalidade que não merece reparo de maior.
2022/12/13
Administrative cooperation in the field of excise duties (A9-0276/2022 - Irene Tinagli)

Esta proposta da Comissão visa alterar o Regulamento n.º 389/2012 e tem como objetivo promover maior cooperação administrativa entre as Autoridades Nacionais dos Estados-Membros (EM) no que respeita aos registos eletrónicos dos operadores económicos que transportam produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo para fins comerciais entre estes EM.O aumento da cooperação entre as Autoridades Nacionais, no concreto, corresponderá à inclusão dos bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo que são adquiridos num EM e transportado para outro EM para fins comerciais numa base de dados centralizada que permite o intercâmbio de informação entre as referidas autoridades. Note-se que esta base de dados já contempla informação acerca dos operadores económicos que adquirem bens isentos de imposto especial sobre o consumo transportados entre Estados-Membros para fins comerciais.Enquadrando-se esta alteração no âmbito da cooperação administrativa, com vista ao aumento da capacitação das Autoridades Nacionais na luta contra a fraude fiscal, acrescendo-se o caráter técnico da alteração e o baixo impacto noutras matérias institucionais da UE, parece-nos um passo no sentido da agilização de partilha de informação entre Autoridades Nacionais capaz de permitir uma melhor identificação de casos de fraude fiscal.
2022/12/13
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified soybean A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) (B9-0548/2022)

Com estas (re)autorizações, mais uma variedade de soja geneticamente modificada será autorizada a ser importada para o mercado da UE. Estas variedades de milho GM foram manipuladas para serem tolerantes ao glufosinato. A autorização não é apoiada por uma maioria qualificada de Estados-Membros no processo de comitologia.É inaceitável que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, tal como reconhecido na exposição de motivos da sua «proposta de comitologia», continue a propor a autorização de OGM, mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem tantos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2022/12/13
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): The biocidal product family ‘CMIT/MIT SOLVENT BASED’ (B9-0549/2022)

Esta resolução opõe-se à autorização de um produto biocida, para ser utilizado como conservante de combustíveis e de óleos brutos. A utilização deste conservante tem como consequência emissões de dioxinas e poluentes orgânicos persistentes. A exposição humana a dioxinas e substâncias semelhantes a dioxinas tem sido associada a uma série de efeitos tóxicos, incluindo carcinogenicidade, efeitos nocivos nos sistemas reprodutivos, no desenvolvimento e neurodesenvolvimento, são imunotoxicos e têm efeitos sobre as hormonas da tiroide e o desenvolvimento hepático e dentário.A autorização deste solvente terá consequências inaceitáveis para a saúde humana, animal e ambiental. A Comissão deveria ter recusado esta autorização, e o princípio da precaução e o princípio da «ausência de dados, ausência de mercado» são razões suficientes para o fazer.
2022/12/13
Towards equal rights for persons with disabilities (A9-0284/2022 - Anne-Sophie Pelletier)

Defendemos a justeza das reivindicações das pessoas com deficiência, procurando intervir, no plano nacional e da UE, na prevenção e no combate ao agravamento das condições de vida, propondo soluções para os problemas concretos com que as pessoas com deficiência se confrontam e, tendo em conta a resposta às necessidades específicas das diversas deficiências (motoras, sensoriais, mentais e orgânicas), defendendo uma nova política que assuma um verdadeiro compromisso com o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência, pugnando para que todas, independentemente da sua origem social, tenham acesso a serviços públicos de qualidade capazes de lhes assegurar o direito à saúde, à educação, à segurança social, à formação profissional e ao emprego.Este relatório dá voz à luta das pessoas com deficiência, chamando a atenção para problemas como a falta de acessibilidades, os problemas de comunicação, por exemplo, na ausência de língua gestual ou braille, ou a institucionalização.Consideramos necessária uma nova política que valorize as pessoas com deficiência e o seu contributo para a sociedade, que lhes garanta serem cidadãos de pleno direito, não apenas na lei, mas também na vida, com a garantia de uma vida autónoma e digna, com acesso à educação inclusiva, pública e de qualidade, a cuidados de saúde específicos, à cultura e ao desporto.
2022/12/13
A long-term vision for the EU's rural areas (A9-0269/2022 - Isabel Carvalhais)

As zonas rurais em muitos Estados-Membros, como Portugal, têm sido continuamente prejudicadas pelas políticas da UE, especialmente a PAC, resultando em despovoamento, ausência de infraestruturas, serviços públicos negligenciados longe da população e uma economia frágil. Temos testemunhado, ao longo de décadas, a deserção do interior e do mundo rural, vítimas do constante e deliberado desinvestimento e da alienação por parte de sucessivos governos, em total desrespeito pelas populações residentes e agravando a coesão territorial.Uma visão a longo prazo não pode continuar a favorecer a agroindústria, em detrimento dos pequenos agricultores e das suas práticas agrícolas ecológicas, nem a promover o desinvestimento ou o encerramento ou a privatização dos serviços públicos. Continuando as políticas da UE que se desviam do caminho da coesão e vergam os povos aos favores que o grande capital designa, as zonas rurais até poderão ser mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas, não para os povos, mas sim para os bolsos de alguns.A defesa das zonas rurais exige emprego com direitos, serviços públicos e investimento público. Exige outra política agroflorestal, uma PAC compatível com a agricultura familiar e o mundo rural das pequenas explorações, e exige preços justos para a produção. Exige um desenvolvimento regional eficaz que tenha em conta as desigualdades existentes, as quais não devem poder agravar-se.
2022/12/13
Action plan to boost long-distance and cross-border passenger rail (A9-0242/2022 - Annalisa Tardino)

As políticas de liberalização, desregulação e mercantilização inscritas nos 4 pacotes ferroviários da UE são as responsáveis pelos cerca de 6 000 km de ferrovia abandonados na UE nos últimos 20 anos, ou pelo fim da grande maioria dos comboios noturnos no mesmo período.Essa mesma politica foi exposta eufemisticamente pelo Comité Económico e Social Europeu no seu parecer de março de 2021, quando refere que não “atingiu os resultados ambicionados” em 30 anos de aplicação.A nossa intervenção neste relatório foi no sentido de procurar reverter estas políticas, valorizando o interesse público da gestão ferroviária, promovendo um investimento público substantivo no setor ferroviário, e valorizando a modernização, o alargamento das redes, a interoperabilidade e os direitos dos passageiros e dos trabalhadores do setor.Independentemente de ter elencado certos objetivos de desenvolvimento das redes ferroviárias, da promoção do transporte de passageiros por comboio e do incremento das ligações transnacionais através deste meio, a versão final do relatório não se demarca da política de destruição liberalizadora da ferrovia. As mesmas soluções não trarão resultados diferentes.
2022/12/13
Digital divide: the social differences created by digitalisation (B9-0550/2022)

Esta resolução surge de várias petições, enviadas sobretudo por pessoas idosas, queixando-se da falta da presença física de funcionários em serviços públicos e privados, principalmente dependências bancárias, e de uma pressão que obriga as pessoas a lidarem com um ambiente digital, com o qual não estão familiarizadas, e para o qual não têm competências.O texto reconhece e lamenta a persistência de uma «exclusão digital», que tem um impacto maior nas pessoas mais vulneráveis: idosos, pessoas que vivem em áreas rurais ou isoladas, pessoas com deficiência.Salienta o direito das pessoas de receber atenção presencial e reivindica a existência de serviços públicos e privados para manter alternativas não digitais, bem como instalações físicas que providenciem atendimento presencial. Dá especial atenção à digitalização no trabalho, uma vez que a falta de competências digitais pode afetar a empregabilidade e a necessidade de garantir que a digitalização seja centrada no ser humano e que os direitos fundamentais sejam plenamente respeitados na economia digital.Reconhece a necessidade de recursos humanos, técnicos e económicos para fazer face a esta divisão e recorda as possibilidades oferecidas pelos fundos da UE, em particular os fundos do Next Generation .
2022/12/13
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund: assistance to Germany, Belgium, the Netherlands, Austria, Luxembourg, Spain and Greece (A9-0282/2022 - Henrike Hahn)

Trata-se de mobilizar o Fundo de Solidariedade da UE em 718 482 761 euros para apoio financeiro à Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Áustria e Luxemburgo na sequência de inundações que tiveram lugar no verão de 2021, e à Espanha e Grécia na sequência da erupção vulcânica em La Palma e do terramoto em Creta que teve lugar em setembro de 2021.Importa salvaguardar a manutenção da elegibilidade das catástrofes de índole regional, ou ainda a possibilidade do reconhecimento da especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica e a adaptação deste Fundo – ao nível dos prazos e das ações elegíveis – à especificidade das catástrofes naturais, como a seca e os incêndios, catástrofes de evolução lenta, cujos danos e prejuízos podem ser verificados depois das 12 semanas de prazo máximo, e a utilização de fundos em 18 meses pode não ser compatível com a duração das ações de recuperação e reabilitação, ou mesmo prevenção de futuras catástrofes.Vale a pena referir a contradição entre estes prazos apertados e o tempo de resposta da UE para mobilizar estes fundos, e a chegada da ajuda real às populações afetadas: estamos a referir-nos a catástrofes que acontecerem no verão de 2021 com pedidos feitos entre outubro e dezembro do mesmo ano (há um ano).
2022/12/14
Renewable Energy, Energy Performance of Buildings and Energy Efficiency Directives: amendments (REPowerEU) (A9-0283/2022 - Markus Pieper)

Este relatório insere-se na lógica da política de sanções da União Europeia que sacrifica os interesses dos países e povos da Europa e contribui para a escalada de confrontação, dificultando o caminho para a paz.É necessária a intervenção dos Estados ao nível da prospeção, aprovisionamento, produção, transporte e comercialização das diferentes formas de energia que devem estar na esfera pública, sob escrutínio público e democrático. Consideramos que é este o caminho social e ambientalmente sustentável!A cosmética ambiental que a União Europeia e os seus acólitos advogam, tendo estas propostas como exemplo, pretendem condicionar as decisões soberanas e democráticas dos Estados-Membros e dos seus povos em beneficio do malogrado “mercado único da energia”. Ou seja, em benefício dos monopólios privados que acumulam, como nunca, avultados lucros, somando-se-lhes verbas públicas para uma dita “transição energética” que mais não garante do que perpetuar o domínio e interesse privado sobre o setor da energia.
2022/12/14
Annual implementing report on the EU association agreement with Georgia (A9-0274/2022 - Sven Mikser)

Este relatório dá nota dos desenvolvimentos da política e da economia da Geórgia, no âmbito do Acordo de Associação que existe com a UE, enquadradas no referido pedido de adesão, na guerra na Ucrânia e nas tensões geopolíticas, nomeadamente em relação à Federação Russa.Temos uma opinião negativa destes acordos de associação, por serem expressão da ingerência da UE na realidade institucional e soberana dos países envolvidos, visando o alargamento dos mercados para o grande capital europeu e da esfera de influência geoestratégica da UE.Este relatório não deixa de refletir essa ingerência, ao pedir o cumprimento de reformas nas instituições e a sua adequação ao entendimento não do povo georgiano, mas dos burocratas da Comissão Europeia; o alinhamento da Geórgia com a política de sanções contra a Rússia; ou o aumento da cooperação no âmbito da segurança e de defesa. É um relatório que pretende a expansão da confrontação e das tensões regionais, alimentando as forças da guerra, com as consequências que isso terá para os povos de toda a Europa.A Geórgia terá o direito soberano de estabelecer as relações que bem entenda com quem bem entenda, garantindo desenvolvimento mútuo, cooperação e a paz. Sem ingerência nem agressões. Este relatório é contrário a esse princípio.
2022/12/14
Implementation of the New European Agenda for Culture and the EU Strategy for International Cultural Relations (A9-0279/2022 - Salima Yenbou)

Existem elementos deste relatório que são positivos: a promoção de uma remuneração mais justa e melhores condições de trabalho para o setor da cultura; a defesa do multilinguismo; o reconhecimento do papel da cultura e das artes; o reforço financeiro para os programas Erasmus+ e Europa Criativa; o reconhecimento dos direitos culturais como parte integrante dos direitos humanos fundamentais; o reforço da cooperação em matéria de património cultural em termos de investigação, promoção, preservação e gestão da acessibilidade; ou ainda a recomendação de que os Estados-Membros consagrem 2% dos seus orçamentos à cultura.Este discurso, que surge repetidamente nas intenções da UE sobre cultura, na prática é contrariado pelas suas políticas neoliberais, que atacam direitos e promovem o definhamento das funções sociais dos Estados.Distanciamo-nos ainda das políticas da UE que apontam uma visão instrumental da cultura, colocando-a ao serviço da política externa, assumindo-se o Serviço Europeu de Ação Externa como entidade de promoção e controle da política cultural da UE.A cultura é imprescindível ao desenvolvimento, à liberdade, à democracia e à emancipação individual e coletiva. É preciso dar respostas concretas aos problemas socio-laborais que afetam todos os que trabalham em cultura, implementar políticas concretas que eliminem a precariedade e providenciar mais financiamento ao setor.
2022/12/14
Suspicions of corruption from Qatar and the broader need for transparency and accountability in the European institutions (B9-0580/2022, RC-B9-0581/2022, B9-0581/2022, B9-0582/2022, B9-0583/2022, B9-0584/2022, B9-0585/2022, B9-0587/2022)

A gravidade dos dados e alegações até agora tornados públicos, no chamado “Qatar Gate”, exige o prosseguimento das investigações em curso com vista ao cabal apuramento dos factos e à responsabilização dos envolvidos. Só desta forma será possível conhecer plenamente a extensão e implicações deste caso, retirando daí as necessárias ilações quanto às medidas eventualmente a adotar.Assumimos um posicionamento de combate a todas as formas e expressões de corrupção. Se se pretende ir além deste caso em concreto e apontar um conjunto de ações e medidas a adotar para combater a corrupção, é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da UE, como a que está patente nesta resolução, que restringe este problema a “interferências” por parte de “países terceiros”.A corrupção não deve ser mais ou menos condenável em função da origem nacional do corruptor. É essencial evitar uma análise exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais, devendo abordar-se igualmente questões de natureza sistémica (de que a institucionalização de lóbis é exemplo expressivo, mas não isolado), que revelam a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, o que representa um risco para a democracia.Esta resolução não só não questiona como procura caucionar mecanismos desta natureza.
2022/12/15
90 years after Holodomor: Recognising the mass killing through starvation as genocide (RC-B9-0559/2022, B9-0559/2022, B9-0560/2022, B9-0561/2022, B9-0564/2022, B9-0566/2022)

A presente resolução integra-se na recorrente operação de calúnia e falsificação histórica contra a União Soviética, em torno do denominado “holodomor”.O que está em causa não é a situação de fome, entre 1931-1933 (que atingiu regiões da URSS, mas também outras regiões na Europa, como na Ucrânia Ocidental, então integrada na Polónia), num momento em que o mundo se debatia com os efeitos da grande crise económica de 1929, se procurava asfixiar economicamente a URSS e se verificava a emergência do fascismo na Europa e o fomento da guerra. Mas antes a tentativa de transformar essa dramática situação – em virtude da confluência de fatores de natureza diversa, desde as condições climatéricas adversas de seca continuada, à sabotagem contrarrevolucionária, e a problemas no âmbito do processo de coletivização – numa pretensa e falsa ação planeada configurando um “genocídio” da população soviética, nomeadamente ucraniana.A recuperação desta operação neste momento visa promover o ódio, prolongar a guerra, dificultar uma solução política para o conflito na Ucrânia.Urge pôr termo à política de confrontação e instigação da guerra, promovida por EUA, NATO e UE e abrir vias negociais com os demais intervenientes, nomeadamente com a Federação Russa, com vista à paz.
2022/12/15
Upscaling the 2021-2027 Multiannual Financial Framework (A9-0281/2022 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório evidencia a insuficiência do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, como denunciámos desde o início. O corte nas verbas do QFP 2021‑2027, designadamente nos fundos estruturais e de coesão, na agricultura e no desenvolvimento rural, foi negativo, particularmente para países como Portugal, contribuindo para o agravamento da divergência entre países, contrário à propaganda dominante.O relatório insiste na criação de novos recursos próprios, forjando o conceito de "impostos europeus", imiscuindo-se na política fiscal de Estados, atentando contra a soberania económica e orçamental de países – como Portugal –, e subvertendo o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições nacionais de cada país segundo o seu rendimento nacional bruto, garantindo a sua função redistributiva. O apelo a uma ainda maior condicionalidade económica e política, associada à utilização das verbas do QFP, constitui mais um instrumento de interferência em decisões soberanas de países, nomeadamente na definição das prioridades e áreas na utilização das verbas.Este relatório além de defender aumentos para a militarização, não inclui um apelo a aumentos do financiamento da coesão.Estas são algumas das razões que justificaram o coerente voto contra o QFP 2021-2027 da UE, e o Acordo Interinstitucional, assim como contra os instrumentos de condicionamento que lhe estão associados.
2022/12/15
Deliberations of the Committee on Petitions in 2021 (A9-0271/2022 - Loránt Vincze)

O relatório sintetiza o trabalho realizado pela Comissão das Petições em 2021.Em 2021, as petições relacionadas com a Covid-19 e com a sua gestão (direitos fundamentais dos cidadãos, saúde ou transparência nos contratos e na estratégia de vacinas) foram muito significativas.As petições apresentadas pelos cidadãos são, no final do ano, um indicador interessante para conhecer as suas principais preocupações. O número de petições apresentadas diminuiu em relação a 2020, mas aumentou em relação a 2019. Todavia, em 2021, existiram muitas petições inadmissíveis, o que sugere que muitas pessoas não estão cientes do papel da Comissão das Petições e, como tal, a sensibilização deve ser melhorada.O relatório apresenta várias sugestões para aperfeiçoar a acessibilidade do portal PETI e também uma maior consciencialização sobre o papel e as competências da UE entre os cidadãos. Assinala que muitas das solicitações ou sugestões feitas no relatório de 2020 ainda permanecem ou não foram resolvidas.Refere a necessidade de melhorar o tratamento de petições, de reforçar a cooperação com outras comissões do PE e de promover a transparência a todos os níveis (negociações internas da UE e nos Estados-Membros).
2022/12/15
EU/New Zealand Agreement: exchange of personal data between Europol and New Zealand (A9-0003/2023 - Annalisa Tardino)

Propõe-se a aprovação do intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades neozelandesas competentes em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade.Esta proposta sucede o relatório de 10 de julho de 2020 que estabeleceu recomendações para a celebração de um acordo que pretende constituir a base jurídica para a transferência de dados pessoais entre a Europol e as autoridades neozelandesas, a pretexto da prevenção e luta contra a criminalidade transnacional grave, o terrorismo e a cibercriminalidade.À Europol, que é uma estrutura que aprofunda o caminho da federalização, têm-lhe sido atribuídas competências que atentam contra a soberania dos Estados, por sobreposição às polícias nacionais, e contra os direitos dos cidadãos, designadamente quanto à proteção dos seus dados pessoais.Defendemos o controlo democrático e soberano nesta matéria, o reforço dos recursos financeiros, técnicos e humanos das autoridades nacionais competentes, e o fortalecimento e agilização da cooperação policial e judicial internacional, salvaguardando assim, à partida, a proteção dos dados, disponibilizando apenas os estritamente necessários e relevantes para as investigações em curso.
2023/01/17
Convention on Cybercrime on enhanced co-operation and disclosure of electronic evidence: Second Additional Protocol (A9-0002/2023 - Juan Fernando López Aguilar)

Trata-se de uma proposta relativa à decisão que autoriza os Estados-Membros a assinar, “no interesse da União Europeia, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção de Budapeste do Conselho da Europa sobre o Cibercrime” relativo ao reforço da cooperação e da divulgação de provas eletrónicas.Este Protocolo estabelece regras comuns a nível internacional em matéria de cibercriminalidade, facilitadoras da recolha de provas em formato eletrónico para as investigações e os processos penais, entre as autoridades nacionais e as agências da UE.Em novembro de 2022, foi votada uma proposta de pedido de parecer ao Tribunal de Justiça, por se levantarem dúvidas sobre a proteção de dados e a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Questões para as quais temos chamado a atenção e que suscitam sérias preocupações, levando-nos a votar contra esta proposta.
2023/01/17
Shipments of waste (A9-0290/2022 - Pernille Weiss)

Apesar de o relatório introduzir elementos positivos para garantir o alinhamento com a Convenção de Basileia, não promove a necessária abordagem pública da gestão de resíduos. Em vez disso, facilita a liberalização e uma abordagem de mercado para a gestão de resíduos, privilegiando o lucro em detrimento da procura de mudanças estruturais na produção. Além disso, o regulamento aumenta os poderes da Comissão e a harmonização das regras de gestão de resíduos. Reforça uma abordagem de condicionalidade sobre países terceiros, particularmente no que diz respeito ao alinhamento com as regras da UE e os seus interesses, exportando, por exemplo, os resíduos menos rentáveis. O relatório facilita as transferências intra-UE e alinha-as com os objetivos de uma dita economia circular, parece assegurar uma gestão ambientalmente mais favorável para as exportações de resíduos e aborda melhor as transferências ilegais de resíduos, tanto intra-UE como na exportação/importação entre a UE e países terceiros.
2023/01/17
Rules to prevent the misuse of shell entities for tax purposes (A9-0293/2022 - Lídia Pereira)

Este relatório, de caráter consultivo e sobre a proposta de diretiva do Conselho para que se estabeleçam regras para a classificação de entidades de fachada – entidades que abusam da utilização de entidades com substância económica mínima para fins fiscais – introduz um teste de substância económica para a definição e identificação deste tipo de entidades. Este teste tem três critérios, que têm de ser cumpridos simultaneamente para que uma entidade seja considerada entidade de fachada, salvo prova em contrário, a saber: 1) Proveniência dos rendimentos, esperando-se que seja maioritariamente da atividade económica principal da empresa; 2) Critério transfronteiriço, esperando-se que a maioria dos rendimentos relevantes seja realizado domesticamente; 3) Critério de administração, esperando-se que existam serviços internos de gestão e administração da empresa. Propõe-se também o intercâmbio automático de informações entre Estados-Membros em relação às entidades de fachada, salvaguardando-se a aplicação de sanções às autoridades nacionais. O intuito de combate à elisão fiscal patente na diretiva em análise é positivo e introduz uma base de trabalho para combater este problema ao nível da União Europeia, com uma forte cláusula de revisão. Todavia, a posição do Parlamento vai desnecessariamente além do texto proposto pelo Conselho, apelando a uma harmonização das legislações dos Estados-Membros.
2023/01/17
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning Rule 7 on defence of privileges and immunity and Rule 9 on procedures on immunity (A9-0001/2023 - Gabriele Bischoff)

A presente proposta tem como objetivo alterar o Regimento do Parlamento Europeu (PE) de modo a que o Procurador-Geral Europeu possa apresentar o pedido de levantamento da imunidade sempre que as investigações da Procuradoria Europeia envolvam pessoas protegidas por privilégios ou imunidades. Atualmente, o Regimento do PE prevê esta possibilidade apenas para as autoridades dos Estados-Membros.Se, por um lado, nos opusemos à criação da Procuradoria Europeia, por outro, esta proposta possibilita contornar o que deve continuar a ser o papel das autoridades nacionais e atenta contra as competências e a soberania nacional, lavrando um caminho que, legitimando a ação da Procuradoria Europeia, vai impondo o seu reforço de competências à custa da soberania dos Estados e a implementação de um dito primado do Direito da União.Entendemos que esta questão deve continuar a ser enquadrada no quadro legal e constitucional dos Estados-Membros, onde os deputados são eleitos.
2023/01/17
The creation of a European Capital of Local Trade (B9-0003/2023)

Esta resolução surge de uma petição que propõe a criação da “Capital Europeia do Comércio Local”, de forma a evidenciar a importância deste setor na vida económica das localidades.O comércio local é muito importante, não só em termos do número de pessoas que emprega e volume de negócios, mas também do ponto de vista social e ambiental. A presença do comércio local é importante para dinamizar os centros urbanos, para garantir serviços para a população, especialmente as que vivem em áreas rurais, mas também para reduzir as emissões de carbono nas compras que fazemos.A digitalização, as grandes superfícies comerciais e a globalização de toda a cadeia de valor do comércio padronizam a imagem das localidades, fazendo com que não haja diversidade da oferta comercial, e cria sérias dificuldades para muitos dos pequenos comerciantes, já que é bastante difícil competir com as grandes cadeias e grupos económicos do setor do comércio.A criação da “Capital Europeia do Comércio Local” (à semelhança da “Capital Europeia da Cultura” ou outras) poderá contribuir também para uma maior sensibilização dos consumidores.
2023/01/17
30th Anniversary of the Single Market (B9-0004/2023)

Ausentes desta resolução estão todas as consequências que o Mercado Único da UE teve e tem na vida dos povos dos Estados-Membros. Em Portugal, o Mercado Único traduziu-se nos últimos 30 anos em ataques aos direitos dos trabalhadores, desregulamentação do trabalho, ataque à negociação coletiva, insegurança no trabalho e desvalorização salarial, privatizações e a liberalização imposta de setores estratégicos – tais como a energia, as comunicações ou os transportes, com a evidente degradação dos serviços e o aumento dos preços, o aumento das desigualdades sociais, da pobreza e do fosso entre ricos e pobres.Apesar do rasto de destruição deixado para trás, continuam a insistir e a aplaudir o aprofundamento e alargamento do chamado mercado único digital, a propor um mercado de capitais e uma união bancária mais densos. Querem criar mais mercados, agora à custa dos direitos de saúde, com a chamada "União Europeia da Saúde", sujeitando as pessoas ao negócio da doença, entre outros exemplos.Defendemos uma Europa de Estados soberanos com direitos iguais, baseados em relações económicas mutuamente vantajosas, uma Europa de cooperação, solidariedade e paz.
2023/01/18
Consumer protection in online video games: a European Single Market approach (A9-0300/2022 - Adriana Maldonado López)

Este é um relatório que constitui um apelo ao reforço e melhoria dos instrumentos de proteção do consumidor existentes, a fim de se adaptar e abordar questões identificadas no ambiente dos jogos de vídeo. São identificados problemas como a monetização de conteúdos, o marketing agressivo e o pagamento para ganhar modelos, desenhos de compra manipulativos e enganosos, padrões obscuros, a falta de transparência, a ausência de informações claras e compreensíveis sobre a transação num jogo antes de o comprar, a exposição de menores, fragilidades das ferramentas de controlo parental e a educação. Aborda a desordem do jogo, pede uma avaliação do impacto infantil em 4C (Conteúdo, Contacto, Conduta, Contrato), bem como um sistema obrigatório de classificação etária, para combater o cyberbullying , e vê os jogos como meios de comunicação social. Tudo certo!Este relatório, no entanto, peca na falta de proteção para trabalhadores destas áreas, ou de reconhecimento dos graves impactos que este tipo de conteúdos pode ter numa sociedade cada vez mais fechada em casa e alienada. Além disso, insere-se na lógica de mercado que, como sabemos, pouco quer saber das mãos e cabeças que jogam, interessando apenas os lucros que esta indústria pode gerar.
2023/01/18
Implementation of the common foreign and security policy - annual report 2022 (A9-0292/2022 - David McAllister)

A normalização das relações internacionais e da segurança globais não passará pelo incitamento à guerra, pela militarização, por uma política de sanções punitiva dos povos, por uma diplomacia baseada na guerra, na chantagem e no medo, ou pela subordinação dos interesses dos povos às estratégias de hegemonia do imperialismo.Este relatório propõe, a todos os níveis, um caminho de aprofundamento da confrontação, com o reforço da componente militar da política externa; de unipolaridade imperialista assente na hegemonia dos EUA com o apoio dos seus aliados UE e NATO; de aprofundamento da federalização da UE, defendendo à exaustão o fim da unanimidade nas decisões de política externa e defesa do Conselho; no reforço da capacidade sancionatória da UE; ou na ingerência objetiva e na desestabilização de países terceiros.A política externa e de segurança é uma competência soberana dos Estados-Membros, assegurando que os seus interesses económicos e diplomáticos são salvaguardados. Porque a ilegítima política externa da UE não serve os interesses de um mundo multilateral de paz e cooperação, assente no respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas, a afirmação dessa questão ainda é mais urgente.
2023/01/18
Implementation of the common security and defence policy - annual report 2022 (A9-0296/2022 - Tom Vandenkendelaere)

Este relatório está alinhado com o ansiado caminho de militarização da UE, assente nos objetivos da Bússola Estratégica, na afirmação de uma União Europeia de Defesa, no paradoxal Mecanismo Europeu para a Paz, na mobilização orçamental para financiar este processo (retirando dinheiro de áreas estratégicas de desenvolvimento), no apoio à indústria militar (um dos setores que mais lucra com a guerra e que a alimenta para se desenvolver) e na promoção de um mercado europeu de equipamento de defesa, ou no reforço do alinhamento incondicional com a NATO e os EUA.A UE, bem como a NATO não são nem nunca foram um garante ou instrumento de paz. A afirmação às claras do seu pilar militar será um contributo adicional para nos afastarmos de uma Europa e de um mundo assentes nos valores da Carta das Nações Unidas e do direito internacional, no desarmamento global e na valorização da paz.
2023/01/18
Human rights and democracy in the world and the European Union’s policy on the matter - annual report 2022 (A9-0298/2022 - Isabel Wiseler-Lima)

Não reconhecemos à UE legitimidade histórica para falar de direitos humanos e dar lições a outras geografias.Em nome do aumento da capacidade de atuação do bloco na suposta defesa destes direitos, este relatório propõe o reforço da capacidade militar e da cooperação com a NATO, da capacidade de ingerência e desestabilização de países terceiros, ou o reforço da capacidade de castigar e submeter os povos que não se alinham com os seus interesses através do Regime de Sanções.Valorizamos, no entanto, a afirmação e a valorização da abolição da pena de morte e da prática de tortura; do acesso universal a cuidados de saúde; da defesa dos direitos das mulheres, nomeadamente defendendo o acesso ao aborto seguro e legal ou a condenação da prática de gestação de substituição; a condenação das intolerâncias com base na religião, na etnia, na orientação sexual ou na identidade de género; a defesa das minorias nacionais, da riqueza linguística e cultural, dos direitos dos povos indígenas.A defesa do direito internacional e dos princípios da Carta das Nações Unidas, a resolução pacífica de conflitos e a promoção do desenvolvimento soberano são fatores que contribuem, mais que qualquer sobranceria neocolonial da UE, para a afirmação dos direitos humanos e a sua concretização.
2023/01/18
The establishment of a tribunal on the crime of aggression against Ukraine (RC-B9-0063/2023, B9-0063/2023, B9-0064/2023, B9-0068/2023, B9-0069/2023, B9-0072/2023)

Esta resolução sobre a criação de um denominado «tribunal especial», concebido à medida dos interesses dos EUA, da NATO e da UE, constitui uma nova manobra que procura aprofundar a política de confrontação e de guerra, visa obstaculizar, ou mesmo impossibilitar, o necessário diálogo com vista à resolução política do conflito e, simultaneamente, animar o prosseguimento da política de confrontação, cerco e isolamento da Rússia, dificultando, deste modo, possíveis entendimentos entre as partes.Conscientes dos sérios perigos que esta política comporta para os povos da Europa e do mundo, reafirmamos que é urgente que os EUA, a NATO e a UE cessem de instigar e alimentar a guerra na Ucrânia e que se abram vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação Russa, visando alcançar uma solução política, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.É necessário defender o diálogo com vista à paz, olhando às causas do conflito, e não instigar e alimentar uma escalada de consequências imprevisíveis.Os povos querem e precisam de cooperação e de paz, não de mais uma iniciativa que incita à confrontação e à guerra.
2023/01/19
EU response to the protests and executions in Iran (RC-B9-0066/2023, B9-0062/2023, B9-0066/2023, B9-0067/2023, B9-0070/2023, B9-0079/2023, B9-0080/2023)

Afirmamos a nossa solidariedade para com a luta dos trabalhadores e do povo iraniano e, em particular, com os comunistas iranianos, que em condições muito difíceis estão do lado das justas reivindicações das massas populares e prosseguem a luta pela democracia e o progresso social no Irão. Reclamamos o respeito dos direitos, liberdades e garantias de todos quantos se manifestam legitimamente por justas reivindicações, nomeadamente mulheres e jovens.Num contexto internacional em que os EUA e os seus aliados incrementam a sua ofensiva de agressão, ingerência e desestabilização contra povos e países que não se submetem à sua estratégia de confrontação e domínio, a luta pelos direitos sociais e económicos, pela democracia, torna-se ainda mais inseparável da afirmação e defesa da soberania.Neste sentido, reafirmamos igualmente a nossa solidariedade para com os demais povos que, no Médio Oriente, prosseguem a luta contra a estratégia de agressão e o domínio do imperialismo, responsável por brutais guerras e consequente morte, sofrimento e destruição nesta região.Denunciamos a hipocrisia daqueles que, exigindo respeito pelos direitos humanos no Irão, promovem uma política de ingerência, ameaça de agressão e imposição de sanções que atentam contra os direitos e a soberania do povo iraniano, política em que se insere esta resolução do PE.
2023/01/19
Control of the financial activities of the European Investment Bank - annual report 2021 (A9-0294/2022 - Angelika Winzig)

Este relatório, que constitui a avaliação, por parte do Parlamento Europeu, das atividades do Banco Europeu de Investimento (BEI) referentes ao ano de 2021, destaca positivamente a difícil situação enfrentada pelas pequenas e médias empresas (PME), referindo-se o seu papel fundamental e elevadíssima proporção no tecido empresarial dos Estados-Membros. Nota também para o destaque que é dado à chamada Transição Verde e à necessidade de aumentar o montante dedicado às politicas de coesão, em especial nas regiões menos desenvolvidas, com menção dos setores de desenvolvimento das áreas rurais, que importa que tenha tradução para a realidade.Insta-se, como temos também alertado em anos anteriores, a Comissão a aumentar a transparência referente à sua influência na atribuição dos fundos e a reforçar a informação apresentada ao Parlamento com o fim de aumentar a responsabilização e o controlo do Parlamento nas decisões tomadas.Contudo, mantêm-se presentes bases de caráter intervencionista em países terceiros, bem como o conteúdo de apoio à política de financiamento da indústria militar e da militarização.
2023/01/19
Protection of the EU’s financial interests - combating fraud - annual report 2021 (A9-0299/2022 - Sabrina Pignedoli)

Este relatório propõe uma resolução do Parlamento Europeu acerca da proteção dos interesses financeiros da União Europeia – luta contra a fraude – relatório anual de 2021. O relatório analisa as tendências em matéria de fraude e criminalidade conexa na União Europeia, fazendo também sugestões contra o branqueamento de capitais e a corrupção, por exemplo.Destaca-se, pela negativa, que a resolução proposta insiste num caminho de reforço das competências da EUROPOL, da OLAF e da Procuradoria Europeia, órgãos supranacionais que visam enfraquecer as competências dos organismos nacionais de segurança e justiça, matérias que estão no âmago da soberania de cada Estado-Membro. Ainda pela negativa, destacamos a insistência nas recomendações a alguns Estados-Membros tendo em vista a sua integração na Procuradoria Europeia.No mesmo sentido de intromissão na soberania dos Estados-Membros, sugere-se que estes harmonizem o Direito Penal para tornar mais eficaz o combate à fraude. Denota-se também que a arquitetura institucional, que vem sendo progressivamente capacitada, não raro procura interpor motivações políticas através dos mecanismos de condicionalidade.
2023/01/19
Small-scale fisheries situation in the EU and future perspectives (A9-0291/2022 - João Pimenta Lopes)

Este relatório propõe medidas concretas, eficazes e imediatas que assegurem o futuro da pesca de pequena escala, costeira e artesanal e que permitam responder aos seus problemas específicos, valorizando os rendimentos dos pescadores, a renovação e capacitação da frota, o reforço da atratividade e formação para os jovens, a melhoria das condições de trabalho e da segurança da operação.O relatório reconhece e valoriza o papel da pesca de pequena escala, costeira e artesanal, na garantia do abastecimento público de pescado de elevada qualidade, fator de relevo para a salvaguarda da soberania alimentar do país.Entre as recomendações contidas neste relatório, destacamos a necessidade de intervenção na cadeia de valor, com vista à melhoria dos rendimentos dos pescadores; a facilitação de apoios específicos para fazer face ao aumento dos combustíveis; a reintrodução da componente pescas no POSEI e a criação do POSEI transportes. Quanto ao FEAMPA, o relatório recomenda, entre outras medidas, a agilização e redução da carga burocrática dos procedimentos e um sistema de pré-financiamento; a criação de mecanismos que prevejam a compensação salarial em caso de perda de rendimentos; o apoio à renovação, restruturação, modernização ou redimensionamento da frota; a reintrodução da possibilidade de apoio ao armazenamento, à congelação e à refrigeração.
2023/01/19
Transparency and targeting of political advertising (A9-0009/2023 - Sandro Gozi)

Esta proposta de regulamento sob a capa da transparência da propaganda política, constitui uma ofensiva contra as leis, as especificidades e os enquadramentos nacionais desta questão. No caso de Portugal, está em causa a própria Constituição, que importa defender: a liberdade de expressão e informação, a liberdade de propaganda política, aspetos essenciais do regime democrático.Pretende ainda impor uma abordagem mercantil a matérias relativas a direitos fundamentais, com objetivos de promoção de um negócio e favorecimento de grandes empresas no desenvolvimento de atividades económicas e comerciais de propaganda política e eleitoral. Através da harmonização e consequente facilitação da identificação de regras aplicáveis ao “mercado” da propaganda política, pretendem reduzir os custos e facilitar a vida aos grandes grupos económicos.Sob o manto da eficácia e da clareza, esta proposta de harmonização visa afastar regras mais exigentes das legislações nacionais decorrentes de uma preocupação mais centrada em critérios de defesa do regime democrático e dos sistemas eleitorais.Além dos conceitos que se pretendem uniformizar, nalguns casos de forma limitativa, são criadas figuras com ressonâncias algo sinistras: é o caso da figura dos editores de propaganda política, que podem determinar se um conteúdo cumpre ou não com o normativo definido.Votámos contra.
2023/02/02
Revision of the European Works Councils Directive (A9-0295/2022 - Dennis Radtke)

Este relatório de iniciativa legislativa procura fazer recomendações à Comissão para a revisão da Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu (CEE). Solicita esta revisão com vista a clarificar os objetivos, as definições e os procedimentos que se inserem na esfera de atuação dos CEE, concretamente durante processos de reestruturação e deslocalização.Em especial, define-se o que constituem questões de caráter transnacional, por forma a que não se sobreponha ao trabalho das organizações sindicais nacionais em matérias de proteção dos trabalhadores em cada Estado-Membro. Com efeito, para as questões de caráter transnacional pretende-se aumentar a participação destes conselhos, atribuindo-se à gestão das empresas o dever de informar e consultar os CEE em tempo útil, bem como se clarifica qual o nível de gestão relevante nestas matérias. Para possibilitar a interposição de ações em tribunal em matérias transnacionais, como injunções prévias para que se suspendam decisões que afetem os trabalhadores até que estes sejam informados e consultados, a revisão da diretiva propõe a atribuição de personalidade jurídica aos CEE.Apesar das nossas reservas relativamente a estes conselhos, nomeadamente quanto à forma de eleição e ao papel que desempenham, consideramos que a extensão no que toca a direitos de informação e consulta se afigura como algo positivo para a proteção dos trabalhadores em empresas multinacionais.
2023/02/02
Preparation of the EU-Ukraine Summit (RC-B9-0092/2023, B9-0092/2023, B9-0093/2023, B9-0094/2023, B9-0095/2023, B9-0096/2023)

Esta resolução não deixa de se inserir na política de instigação e confrontação promovida pelos EUA, pela NATO e pela UE, obstaculizando o diálogo entre todos os intervenientes, incluindo a Federação Russa, visando uma solução política negociada do conflito, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.Uma resolução que insiste nos elementos que estiveram na causa do agravamento das contradições e das divisões na Ucrânia, como a imposição do chamado acordo de associação com a UE e da dita «via europeia», associados ao violento golpe de Estado, de fevereiro de 2014, e à eclosão da guerra, há nove anos, neste país.É inaceitável a insistência na condenação e na adoção de medidas contra países terceiros que não se submetam à estratégia de confrontação e guerra dos EUA, da NATO e da UE e que assumam uma política própria distinta e soberana relativamente ao conflito.Uma resolução que, à semelhança de anteriores, contraria a necessária defesa do diálogo com vista à paz, olhando às causas do conflito, e que, pelo contrário, continua a instigar e a alimentar uma escalada de confrontação e de guerra com consequências ainda mais graves e imprevisíveis.
2023/02/02
Amending the decision of 10 March 2022 on setting up a special committee on foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (ING2), and adjusting its title and responsibilities (B9-0119/2023)

No seguimento da constituição de uma segunda Comissão sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, propõe-se que, para além das competências então atribuídas, sejam aditadas competências para identificar deficiências das regras do PE sobre transparência, integridade, responsabilização e luta contra a corrupção, e ponderar outras medidas de médio ou longo prazo.Esta atribuição de competências evidencia, uma vez mais, uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da União Europeia, que se restringe ao comportamento e ética individuais ou é associada apenas à dita interferência e ameaça estrangeira, descurando a necessária abordagem à natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE e à promiscuidade entre o poder político e o poder económico.Remetendo para o racional do nosso voto aquando da criação desta comissão, aqui temos mais um exemplo da hipocrisia da UE e das suas instituições.
2023/02/14
Setting up a subcommittee on public health (B9-0120/2023)

Esta resolução propõe a criação, no seio da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, de uma subcomissão da Saúde Pública.Esta subcomissão terá competências em matéria de saúde pública, nomeadamente de programas e ações específicas no âmbito da saúde pública, de produtos farmacêuticos e cosméticos, de aspetos sanitários do bioterrorismo, da Agência Europeia de Medicamentos e do Centro Europeu de Prevenção de Doenças.Consideramos que a criação desta subcomissão não pode ser dissociável de uma cavalgada que a UE está a tentar fazer sobre uma área de competência que não é sua, mas dos Estados. Através da chamada «União da Saúde» mais não se visa do que fazer da saúde negócio, promover a sua privatização com claros prejuízos para os povos. Estamos perante um caminho que visa escancarar as portas à liberalização, privatização e concentração no sector da saúde, transferindo simultaneamente competências dos Estados para a esfera supranacional.Por isso, a criação desta subcomissão é a expressão parlamentar, ainda que embrionária, do caminho que se pretende trilhar.
2023/02/14
Union's rights in enforcing and implementing the UK Withdrawal Agreement and the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0248/2022 - Seán Kelly, Andreas Schieder, Danuta Maria Hübner)

Trata-se da criação de um regulamento que estabelece as regras aplicáveis ao exercício dos direitos da UE no âmbito da aplicação e execução, tanto do Acordo de Saída, como do Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido, que habilitará a Comissão Europeia a adotar determinadas medidas, de alteração, suspensão ou revogação, caso considere necessário, por meio de atos de execução.Uma decisão que, pese o papel que os Estados terão na definição daqueles atos, coloca na Comissão Europeia o ónus de determinar as medidas a tomar no âmbito daqueles acordos, resultantes de uma abordagem única que se distancia das especificidades de cada Estado, antes ditadas pelos interesses das grandes potências europeias e dos seus grupos económicos.Reiteramos a nossa posição de respeito pela decisão soberana do povo do Reino Unido, que culminaria na saída daquele país da União Europeia a 31 de janeiro de 2020, e de defesa intransigente dos direitos da comunidade portuguesa naquele país e dos interesses de Portugal nas relações com o Reino Unido.Consideramos, por isso, que não se deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido, que visem a salvaguarda dos interesses do país e dos portugueses ali emigrados.
2023/02/14
Union Secure Connectivity Programme 2023-2027 (A9-0249/2022 - Christophe Grudler)

Este programa (para o período 2023-2027) visa estabelecer um sistema de comunicações, atualizado, com vista ao fornecimento de serviços de comunicação por satélite seguros às entidades governamentais da União Europeia e dos Estados-Membros, em situações diversas que incluem operações de vigilância, gestão de crises, incluindo a proteção civil e operações humanitárias em situações de catástrofes naturais ou de origem humana, bem como a ligação e a proteção de infraestruturas essenciais.O relatório propõe atribuir um orçamento de 1 750 milhões de EUR ao programa.As nossas preocupações prendem-se com a utilização do sistema de comunicações para fins militares e o negócio lucrativo para a dita «indústria militar europeia», que receberá uma parte significativa do financiamento.Reiteramos a nossa posição de que estes programas devem ser orientados para fins de utilização civil, contribuindo assim para a promoção de serviços públicos de qualidade e o aumento da qualidade de vida da população, em estreita cooperação e solidariedade entre os países.
2023/02/14
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (A9-0008/2023 - Karin Karlsbro)

Há uma necessidade urgente de redução do impacto devastador da perda de biodiversidade e recuperação do santuário da floresta tropical amazónica. De facto, torna-se prioritário combater o comércio ilegal de madeira, incluindo através de acordos bilaterais envolvendo populações locais e indígenas e a indústria florestal, promovendo uma gestão florestal sustentável.O objetivo deste acordo é fornecer a países terceiros regulamentação a nível nacional, a fim de implementar sistemas de verificação de conformidade e rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento, normas de abate e controlos de expedições para exportação. Com isto, a UE assegura um acesso favorável aos produtos de madeira provenientes dos países com os quais tem tais acordos.No entanto, esta abordagem não é isenta de contradições já que estes acordos por si só não são a solução para a luta contra o abate ilegal de árvores. Em particular, importa referir que este problema é inseparável da enorme fraqueza das economias destes países e dos níveis significativos de pobreza entre as suas populações, sendo esta atividade, por vezes, a única fonte de rendimento para muitas famílias.
2023/02/14
EU/Guyana Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber products to the EU (Resolution) (A9-0018/2023 - Karin Karlsbro)

Há uma necessidade urgente de redução do impacto devastador da perda de biodiversidade e recuperação do santuário da floresta tropical amazónica. De facto, torna-se prioritário combater o comércio ilegal de madeira, incluindo através de acordos bilaterais envolvendo populações locais e indígenas e a indústria florestal, promovendo uma gestão florestal sustentável.O objetivo deste acordo é fornecer a países terceiros regulamentação a nível nacional, a fim de implementar sistemas de verificação de conformidade e rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento, normas de abate e controlos de expedições para exportação. Com isto, a UE assegura um acesso favorável aos produtos de madeira provenientes dos países com os quais tem tais acordos.No entanto, esta abordagem não é isenta de contradições já que estes acordos por si só não são a solução para a luta contra o abate ilegal de árvores. Em particular, importa referir que este problema é inseparável da enorme fraqueza das economias destes países e dos níveis significativos de pobreza entre as suas populações, sendo esta atividade, por vezes, a única fonte de rendimento para muitas famílias.
2023/02/14
REPowerEU chapters in recovery and resilience plans (A9-0260/2022 - Eider Gardiazabal Rubial, Siegfried Mureşan, Dragoş Pîslaru)

Este relatório propõe a alteração dos regulamentos e diretivas pertinentes tendo como objetivo criar os instrumentos que permitam a transferência ou canalização de fundos dos planos de recuperação e resiliência ou do orçamento da União Europeia para os objetivos do plano ”REPowerEU”, abrindo caminho para inaceitáveis cortes nos fundos de coesão ou fundos estruturais, ou para a mobilização de verbas do mercado de carbono, agravando a mercantilização da emissão dos gases com efeitos de estuda e do direito a poluir. O principal objetivo diz-se ser assegurar uma maior independência energética dos Estados-Membros, o que não só não sucede como o que se verifica é o redireccionamento dessas dependências para outras soluções mais caras e ambientalmente mais danosas, de que é exemplo o gás de xisto dos EUA. Esta proposta assenta em bases contraditórias, ignorando que uma das causas do agravamento da situação económica e social que vivemos são os aproveitamentos e especulação das grandes empresas do sector da energia, que contribuíram para o colossal aumento dos lucros, pondo em evidência as consequências de um processo de liberalização de um sector estratégico, que urge reverter, recuperando o seu controlo público.
2023/02/14
Electoral rights of mobile Union citizens in European Parliament elections (A9-0297/2022 - Damian Boeselager)

Trata-se da criação de uma diretiva que pretende uma harmonização das leis eleitorais tendo em vista, por exemplo, a criação de uma "autoridade eleitoral europeia".Apoiamos o sentido de algumas das propostas feitas de garantir aos cidadãos o pleno direito de participação nos processos eleitorais. Direitos que podem e devem ser garantidos no quadro das leis eleitorais nacionais e da cooperação entre Estados.Mas consideramos que a transferência deste elemento de soberania dos Estados, para as instâncias da UE, não só é inaceitável - pela violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - como contém aspetos que colocam em perigo a concretização dos direitos eleitorais e democráticos evocados, nomeadamente por via de um rastreamento cívico dos eleitores estrangeiros.Não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos, mas sim a proposta de introduzir mecanismos de controlo desproporcionais e ilegítimos de cidadãos estrangeiros e o ataque à competência exclusiva dos parlamentos nacionais nesta matéria.
2023/02/14
Electoral rights of mobile Union citizens in municipal elections (A9-0005/2023 - Joachim Stanisław Brudziński)

Trata-se da criação de uma diretiva de pendor federalista, que pretende impor aos Estados-Membros a harmonização das leis eleitorais.Apoiamos todas as propostas feitas no sentido de garantir aos cidadãos o pleno direito de participação nos processos eleitorais. Direitos que podem e devem ser garantidos no quadro das leis eleitorais nacionais e da cooperação entre Estados.Mas consideramos que a transferência deste elemento de soberania dos Estados para as instâncias da UE é não só inaceitável - pela violação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade - como contém aspetos que podem colocar em perigo a concretização dos direitos eleitorais e democráticos evocados.Para nós não está em causa a concretização da capacidade eleitoral ativa e passiva dos cidadãos dos Estados-Membros da UE, mas sim o ataque à competência exclusiva dos países nesta matéria, usurpando mais um elemento fulcral da sua soberania.
2023/02/14
CO2 emission standards for cars and vans (A9-0150/2022 - Jan Huitema)

A promoção de uma mobilidade mais sustentável e menos poluente, com menor volume de emissões de gases e partículas para atmosfera, é desejável.A gestão da inovação e os ritmos da aplicação em larga escala de novas tecnologias devem ter como fatores determinantes a defesa do interesse público, a melhoria da qualidade de vida das populações e a preservação ambiental. As metas e medidas devem refletir realidades e objetivos tangíveis e não especulações futuras. Muito se discutiu e muitas são as pressões da indústria, tanto a que quer produzir veículos elétricos, como a que quer continuar com os seus motores a combustão.Por mais que queiram iludir aqueles que querem pintar o capitalismo de verde, o atual paradigma de utilização do automóvel individual, o protagonismo que este adquiriu, em especial nas cidades, imposto pela ausência de alternativas viáveis de mobilidade pública coletiva, é insustentável e deve ser alterado, reclamando uma reforçada centralidade para os transportes públicos coletivos, que exige adequados investimentos e planificação, no quadro da reversão dos processos de liberalização que afetaram o sector dos transportes e da recuperação do controlo público deste sector fundamental para o desenvolvimento do país.
2023/02/14
Amendments to the European Long-Term Investment Funds (ELTIFs) Regulation (A9-0196/2022 - Michiel Hoogeveen)

Este relatório propõe a alteração do regulamento da UE sobre fundos de investimento de longo-prazo europeus, condições de acesso, autorização, funcionamento, elegibilidade de ativos e investimentos e composição da carteira. Estes instrumentos financeiros servem para financiar investimentos de longo-prazo, como por exemplo investimentos em infraestruturas. O regulamento que se propõe alterar tinha já insuficientes salvaguardas para assegurar que o dinheiro do fundo fosse direcionado para investimentos que trouxessem valor económico real às populações dos Estados-Membros. Como expectável, dada a lógica de mercado que busca substituir estratégias de investimento público de longo-prazo, a adesão a estes fundos ficou abaixo do esperado. A alteração encerra uma diluição de requisitos, com o intuito de tornar este fundo mais apelativo aos investidores, leia-se, aumentando a exposição ao risco e fugindo aos objetivos pelos quais foi constituído, numa ótica mercantil e de crescente financeirização. A saber, permite-se agora aos investidores retirar dinheiro do fundo antecipadamente, reduz-se o critério de elegibilidade dos investimentos, permite-se uma maior alavancagem financeira através de uma reforçada possibilidade de contração de empréstimos relativamente ao valor dos ativos e alarga-se a definição do que são ativos reais, enfraquecendo o propósito de auxílio à economia real que justificaria a existência destes fundos.
2023/02/15
EU/North Macedonia Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in the Republic of North Macedonia (A9-0027/2023 - Lena Düpont)

Este Acordo visa estabelecer a regulação do destacamento de equipas de gestão de fronteiras do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira para a República da Macedónia do Norte, onde os membros das equipas poderão passar a exercer poderes executivos.Estivemos contra a criação desta agência e estamos contra esta proposta, pela lógica securitária, de criminalização da imigração e por constituir-se como um intolerável ataque às soberanias nacionais.Convém ainda recordar que sobre esta mesma Agência recaem denúncias de violação de direitos humanos dos migrantes e requerentes de asilo que, pela sua gravidade, justificam pôr termo imediato à sua atividade em vez de lhe atribuir cada vez mais financiamento.
2023/02/15
Authorising Poland to ratify the amendment to the Convention on the Conservation and Management of Pollock Resources in the Central Bering Sea (A9-0007/2023 - Elżbieta Rafalska)

Esta resolução visa dar o consentimento a que a Polónia, no interesse da União Europeia, ratifique a alteração à Convenção para a Conservação e Gestão dos Recursos de Escamudo no Mar de Bering Central.Esta Convenção cujas partes signatárias são a Polónia, a China, o Japão, a República da Coreia, a Rússia e os Estados Unidos estabelece uma moratória à pesca comercial de escamudo, no seu âmbito geográfico de aplicação. A manutenção da moratória assenta em provas científicas, que apontam sistematicamente para a extrema lentidão da recuperação das unidades populacionais de escamudo, o que não deixa de ter impacto em todo o ecossistema do mar de Bering. Porém, a pesca comercial continua nas zonas económicas exclusivas dos Estados Unidos e da Rússia.As alterações a ratificar visam permitir que as associações regionais de integração económica, como a União Europeia, possam ser partes signatárias da Convenção. Neste momento, apenas Estados o podem fazer.
2023/02/15
Protocol to the EC/Korea Cooperation Agreement on a Civil Global Navigation Satellite System (GNSS): accession of Bulgaria, Croatia and Romania (A9-0006/2023 - Cristian-Silviu Buşoi)

Trata-se de um Protocolo ao Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Coreia, tendo em conta a adesão da República da Bulgária, da República da Croácia e da Roménia à União Europeia.O nosso voto de abstenção prende-se com o facto de este sistema ter um potencial de dupla utilização civil-militar, contra o qual nos posicionamos, e por não nos opormos à decisão soberana de um país que entende aderir ao Acordo.
2023/02/15
Joint Undertakings under Horizon Europe: Chips Joint Undertaking (A9-0012/2023 - Eva Maydell)

Os Circuitos Integrados (chips ) são tecnologias de importância destacada no desenvolvimento industrial atual e no futuro dos países. É também, pela sua importância estratégica, necessário definir politicas públicas de investigação, desenvolvimento e produção neste sector que revertam para a elevação da qualidade de vida das populações e, simultaneamente, assentes em acordos de cooperação internacionais mutuamente vantajosos.As alterações propostas ao Regulamento (UE) 2021/2085 indicam um caminho contrário, porque assentam numa empresa comum que privilegia os interesses privados, por via de parcerias público-privadas, canalizando recursos e financiamento públicos para os grandes centros industriais de determinados países e monopólios privados do sector; porque visa o estabelecimento de acordos de «comércio livre» com vista à exploração de matérias primas; porque não salvaguarda os direitos dos trabalhadores e facilita as relações de trabalho de natureza cada vez mais exploradora em todos os segmentos do sector (extração, processamento, investigação, desenvolvimento e produção); porque obedece a uma lógica perversa de competição entre países e de agravamento das relações internacionais e porque não garante a países como Portugal a possibilidade de desenvolvimento soberano à luz dos princípios que começámos por mencionar.
2023/02/15
Consultation on European Ombudsman Implementing Provisions (A9-0010/2023 - Paulo Rangel)

O Provedor de Justiça tem como função a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, dos órgãos ou dos organismos da União Europeia.Consideramos, contudo, que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona a vida das populações, de Estados e das suas instituições soberanas.As alterações agora propostas não alteram no essencial o seu papel, visando garantir a publicação de mais elementos da sua intervenção como os «Temas do trabalho estratégico» nos relatórios anuais do Provedor de Justiça, a publicação da sua «Decisão que define orientações relativas ao tratamento das comunicações abusivas e das queixas que incorrem num desvio de processo» no sítio Web do Provedor de Justiça e a proteção de denunciantes e vítimas de assédio.
2023/02/15
Situation of the former President of Georgia Mikheil Saakashvili (RC-B9-0106/2023, B9-0106/2023, B9-0109/2023, B9-0112/2023, B9-0114/2023, B9-0117/2023)

O antigo presidente da Geórgia, Mikheil Saakashvili, como qualquer outro indivíduo, merece um julgamento imparcial, que lhe garanta todas as condições de defesa e o respeito pelos seus direitos e garantias processuais, nomeadamente o direito de recurso da decisão proferida. Merece, igualmente, condições de encarceramento dignas, no respeito pelos seus direitos, que não ponham deliberadamente em causa a sua integridade física, moral e psicológica.Dito isto, o hipotético envenenamento de que foi alvo e a degradação da sua saúde terão que ser avaliados sem acusações prévias nem especulações. Entendemos que lhe deve ser garantido o acesso ao necessário tratamento e condições de recuperação, bem como uma aferição de eventuais responsabilidades.Esta resolução pega neste caso particular para promover um exercício de ingerência na Geórgia, na sua arquitetura institucional, nomeadamente política e judicial, para as adequar ao que a burocracia da UE entende como «ideal» para a realidade georgiana, assegurando, ao mesmo tempo, que este país se mantém na orla de influência da UE e dos seus interesses geoestratégicos, inclusivamente nos interesses de alargamento de mercados do grande capital europeu.
2023/02/15
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence: EU accession (A9-0021/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)

Este relatório insta o Conselho a avançar com a adesão da UE à Convenção de Istambul. A Convenção de Istambul do Conselho da Europa (2014) é um importante instrumento de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e aborda-a através de medidas destinadas a prevenir a violência, a proteger as vítimas e a processar os autores dos crimes.Existe hoje um significativo conjunto de instrumentos legais, internacionais e nacionais, que visam o combate e prevenção das violências sobre as mulheres.Porém, a lei não muda só por si os comportamentos, os hábitos ou as convicções. A violência contra as mulheres tem de ser prevenida e combatida e, para isso, são necessárias medidas específicas, articuladas e integradas de prevenção, proteção e erradicação, como o reforço dos meios materiais e humanos dos serviços públicos que intervêm neste domínio, e também medidas concretas que representem avanços efetivos nas condições de vida e nos direitos das mulheres.É por isso que concordamos com o desbloqueamento do atual impasse e que cada Estado assuma o compromisso de defesa dos direitos das mulheres e a sua proteção perante todas as formas de violência que recaem sobre si.
2023/02/15
The EU priorities for the 67th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0100/2023, B9-0103/2023)

A 67.ª sessão da Comissão da Condição da Mulher das Nações Unidas realizar-se-á em março de 2023 e irá centrar-se na inovação, na mudança tecnológica e na educação na era digital para alcançar a igualdade entre homens e mulheres e a emancipação de todas as mulheres e raparigas.A resolução aborda a importância da independência económica e emancipação das mulheres como aspetos fundamentais para alcançar a igualdade e garantir os direitos das mulheres. Refere a questão da ciberviolência e a necessidade de educação como instrumento fundamental para prevenir a ciberviolência e pôr termo à exploração sexual em linha, incluindo o tráfico sexual e outras formas de agressão e abuso de mulheres e crianças. Centra-se no seu compromisso com a Plataforma de Ação de Pequim e na necessidade de assegurar o acesso universal e pleno às informações sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos, incluindo o direito ao aborto seguro e legal.Preocupa-nos a questão do impacto que novas formas de trabalho, como o teletrabalho, podem vir a ter na conciliação entre a vida profissional e familiar e nos direitos laborais.A resolução é globalmente positiva e votámos favoravelmente.
2023/02/15
Transitional provisions for certain medical devices and in vitro diagnostic medical devices (C9-0003/2023)

. – A 6 de janeiro, a Comissão adotou uma proposta para dar mais tempo à certificação de dispositivos médicos, a fim de mitigar o risco de escassez. A proposta introduz um período de transição mais longo para se adaptar às novas regras, tal como previsto no Regulamento Dispositivos Médicos. Esta proposta não altera nenhum dos atuais requisitos de segurança e desempenho previstos no Regulamento Dispositivos Médicos. A duração da extensão proposta para os períodos de transição depende do tipo de dispositivo: dispositivos de maior risco, tais como marca-passos e implantes da anca, beneficiarão de um período de transição mais curto do que os de risco médio e inferior, tais como seringas ou instrumentos cirúrgicos reutilizáveis.No entanto, existe o risco de perturbações significativas no fornecimento de dispositivos médicos, afetando o diagnóstico dos doentes e o seu acesso aos cuidados de saúde relevantes.As principais questões que levam à necessidade desta proposta são a capacidade global limitada dos organismos notificados, a taxa extremamente lenta de designação dos organismos notificados e a persistente falta de preparação de muitos fabricantes para cumprir os requisitos do Regulamento. Outro prolongamento poderá ser prejudicial aos doentes, especialmente tendo em conta o tempo já permitido pelo Regulamento para satisfazer os novos requisitos.
2023/02/16
An EU strategy to boost industrial competitiveness, trade and quality jobs (B9-0085/2023, B9-0086/2023, B9-0087/2023, B9-0088/2023, B9-0089/2023, B9-0090/2023, B9-0091/2023, B9-0104/2023, B9-0105/2023, RC-B9-0107/2023, B9-0107/2023, B9-0108/2023, B9-0110/2023, B9-0111/2023, B9-0115/2023)

O designado Plano Industrial do Pacto Ecológico está desenhado para elevar a novos patamares a concentração e centralização de capital na União Europeia, garantindo aos grupos económicos das grandes potências mais e melhores condições de concorrência no plano internacional. No nosso entender, é suscetível de agravar ainda mais as desigualdades entre Estados-Membros e de concorrência no mercado, prejudicando países como Portugal e as respetivas empresas.O plano anunciado não resolve, antes aprofunda, as graves consequências de décadas de integração na União Europeia, de intensificação da exploração e concentração da riqueza, de destruição da produção nacional, de saque e depredação do património público, de canalização de recursos para os grandes grupos económicos e financeiros, que foram, e pretendem com este plano continuar a ser, cinicamente utilizados para impor um ainda maior e mais violento ataque aos salários e às reformas, aos direitos laborais e sociais, aos direitos democráticos.O desenvolvimento industrial justo deve passar pela promoção da produção nacional e o aproveitamento das potencialidades dos países – como defendemos para Portugal – que lhes afirme uma via soberana de desenvolvimento, criando emprego com direitos, dignificando os trabalhadores, valorizando os salários e vínculos estáveis!
2023/02/16
Following up on measures requested by Parliament to strengthen the integrity of European institutions (RC-B9-0147/2023, B9-0147/2023, B9-0150/2023, B9-0152/2023, B9-0153/2023, B9-0154/2023)

O combate a todas as formas e expressões de corrupção deve ser inequívoco e permanente, sem estar dependente de casos específicos. Seria errado, a pretexto de recentes casos como o denominado “Qatar Gate”, optar por uma abordagem redutora e enviesada face à problemática da corrupção nas instituições da UE, que se restringe ao comportamento e éticas individuais, ou associada apenas a uma dita interferência e ameaça “estrangeira”. Como afirmámos, esse permanente combate exige olhar para a natureza sistémica da corrupção nas instituições da UE – de que a institucionalização de lóbis é exemplo expressivo, mas não isolado –, que revelam a promiscuidade existente entre o poder económico e o poder político, o que representa um risco para a democracia.Por outro lado, seria incompreensível que, antes de se proceder a uma avaliação séria do conjunto de normas, instrumentos e entidades que enquadram o combate à corrupção, se precipitassem medidas, como a instituição de novos organismos, de que o dito “organismo de ética independente da UE” é exemplo, sugestionando competências de investigação e escrutínio que visam um inaceitável policiamento e condicionamento da atividade política dos deputados, que devem caber ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal, a par de lançar um condenável manto de suspeição sobre tudo e todos.
2023/02/16
Establishment of an independent EU Ethics Body (B9-0151/2023, RC-B9-0144/2023, B9-0144/2023, B9-0145/2023, B9-0146/2023, B9-0148/2023, B9-0149/2023)

Na sequência da recente denúncia de casos de corrupção nas instituições da União Europeia (UE), esta resolução insiste na criação de um dito “organismo de ética independente da UE”, com que diz pretender assegurar e normalizar a aplicação de normas éticas e de combate à corrupção em todas as instituições da UE.Esta resolução, que apresenta este organismo como a panaceia que irá resolver todos os problemas de corrupção, envereda por uma análise exclusivamente centrada no comportamento e ética individuais e na interferência externa como causas da corrupção, recusando abordar a natureza sistémica da corrupção e a promiscuidade que existe entre o poder económico e o poder político, que a institucionalização dos lóbis procura preservar.Além da criação deste dito organismo, a resolução avança com propostas de competência e ação para este novo órgão que poderão assumir contornos inaceitáveis, como sejam a possibilidade de realizar investigações documentais e no local. Tal, além de ultrapassar as competências que qualquer organismo desta natureza deve ter, chamando a si competências que só ao poder judicial e aos órgãos de polícia criminal devem pertencer, é suportado em conceções de transparência imbuídas de carácter inquisitorial que configuram uma forma de policiamento e de condicionamento da atividade política dos deputados.
2023/02/16
One year of Russia’s invasion and war of aggression against Ukraine (RC-B9-0123/2023, B9-0123/2023, B9-0126/2023, B9-0131/2023, B9-0132/2023, B9-0134/2023, B9-0139/2023)

Esta resolução branqueia as responsabilidades e envolvimento dos EUA, NATO e UE, entre outros protagonistas, neste conflito que é promovido por aqueles que sistematicamente desrespeitaram a soberania, a integridade territorial e a independência de países, os princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia. A mesma política que é responsável por guerras de agressão, sanções e bloqueios impostos a numerosos países e que agora se desenvolve também na região Ásia-Pacífico, visando particularmente a China. Uma política cujos crimes, trágicas consequências e responsáveis permanecem impunes.Alertamos para os efeitos das sanções adotadas pelos EUA e UE, que promovem uma deterioração acelerada da situação económica e social na Europa e no mundo, ao mesmo tempo que os grandes grupos económicos auferem lucros colossais com a guerra e as sanções.O que se exige é que EUA, NATO e UE cessem de instigar e alimentar esta guerra e se abram vias de negociação com os demais intervenientes, nomeadamente a Federação da Rússia, visando alcançar uma solução política para o conflito, a resposta aos problemas de segurança coletiva, o desarmamento na Europa, o cumprimento dos princípios da Carta da ONU, da Ata Final da Conferência de Helsínquia, no interesse da paz e cooperação entre os povos.
2023/02/16
European Central Bank - annual report 2022 (A9-0022/2023 - Rasmus Andresen)

O relatório anual sobre o Banco Central Europeu (BCE) do ano de 2022, uma das poucas ocasiões de escrutínio desta instituição, encerra em si as contradições do Euro e explana bem como, a reboque de sucessivas crises, se procuram aprofundar os meios de domínio de quem toma decisões que agravam as condições de vida das pessoas.Vamos por partes. O relatório identifica que a crise inflacionária que vivemos provém do excesso de poder de mercado dos grupos económicos nos mercados da energia e da alimentação. Sublinha também que não existe uma espiral de salários e menciona, ainda que de forma quase negligente, a espiral de lucros. As consecutivas subidas da taxa de juro de referência, levadas a cabo pelo BCE com o intuito de diminuir o consumo, não só falham o alvo como atingem gravemente a vida das pessoas e trabalhadores, mas também de pequenas e médias empresas e de Estados. A reboque da situação geopolítica, conclui-se por absurdo que a solução é avançar para maiores fases de integração fiscal e bancária, insistindo num caminho que têm contribuído para o agravamento das desigualdades e assimetrias. O relatório põe também a nu a falta de transparência e responsabilização nas decisões do BCE.
2023/02/16
Developing an EU cycling strategy (B9-0102/2023)

As questões da mobilidade não estão desagregadas do modelo de desenvolvimento socioeconómico em que se enquadram. No contexto das sociedades capitalistas, o desenvolvimento urbano tendeu a afastar os trabalhadores dos seus locais de trabalho, promovendo uma mobilidade assente no carro individual, o que coloca constrangimentos urbanos que incluem a densa ocupação do solo dedicada ao transporte automóvel, a degradação da qualidade do ar nas cidades ou o desperdício de tempo perdido nas deslocações casa-trabalho, que retira aos trabalhadores oportunidades de lazer, por exemplo.Estes problemas não têm uma solução única. Ela terá que passar pela alteração do paradigma da mobilidade, valorizando o transporte público, mas também pela alteração dos mecanismos de planeamento urbano e da economia, criando mais trabalho e trabalho mais disperso no território, e uma acessibilidade mais ampla a serviços, reduzindo os movimentos centrípetos.A bicicleta, ou outras formas de mobilidade ativa, são instrumentos importantes, que devem ser valorizados através de políticas públicas que interfiram no desenho urbano, na capacidade de complementaridade entre modos de transporte ou até no apoio à aquisição de equipamentos. Apoiamos, neste sentido, o propósito geral desta resolução. Mas a resposta tem que ser mais abrangente e vai no sentido oposto ao da política de mobilidade da UE.
2023/02/16
Availability of fertilisers in the EU (B9-0101/2023)

Esta resolução enuncia alguns dos problemas e a realidade com que se confrontam muitos produtores devido aos exorbitantes aumentos de preços dos insumos agrícolas, como é o caso dos fertilizantes. No entanto, falha no mencionar dos verdadeiros responsáveis pela situação a que chegaram os produtores, que põe em risco a soberania e segurança alimentar dos povos.Os produtores agrícolas em Portugal, os que ainda resistem, sentem na pele as consequências das políticas da UE, sob o pretexto da guerra e das sanções, e das imposições de uma Politica Agrícola Comum, que despreza a pequena e média agricultura, assente na promoção do agronegócio, da agricultura intensiva e superintensiva, mais dependente da utilização massiva de água, de fertilizantes e de fitofármacos, esgotando os solos.Como em quase todas as crises do sistema, apenas um lado sofre as consequências enquanto o outro arrecada cada vez mais lucro. Prevê-se que as empresas de fertilizantes possam quadruplicar os seus ganhos em relação aos obtidos dois anos antes. Apesar de o custo do gás natural ser o mais baixo em mais de um ano, um fator importante na produção de fertilizantes, não houve qualquer redução nos preços.É urgente questionar o atual modelo de produção e apostar na promoção da produção nacional, também de fertilizantes!
2023/02/16
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund – application EGF/2022/002 BE/TNT - Belgium (A9-0043/2023 - Olivier Chastel)

A 18 de outubro de 2022, as autoridades belgas apresentaram uma candidatura ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor de Trabalhadores Despedidos (FEG), após o despedimento coletivo de trabalhadores na província de Liège no setor de armazenagem e atividades auxiliares dos transportes por parte da TNT Express Worldwide (Euro Hub) SRL. O despedimento afetou um conjunto de 559 trabalhadores no período entre março e julho de 2022, que foram considerados elegíveis na sua totalidade como beneficiários do financiamento do FEG.O motivo do despedimento foi a aquisição da TNT por parte do grupo americano FedEx, que secundarizou o aeroporto de Liège em favor do aeroporto de Paris-Charles de Gaulle, deslocalizando a atividade de armazenagem e as atividades auxiliares dos transportes na região de Liège. Despediram-se 559 trabalhadores a pretexto de duplicação de atividades, reforço da posição do grupo e feroz concorrência, leia-se, como consequência da crescente liberalização do setor da aviação.De acordo com a decisão do Parlamento e do Conselho Europeu, aprova-se a mobilização de 1 956 397 euros ao abrigo do FEG, constituindo 85% do total dos custos totais decorrentes dos despedimentos, sendo os restantes 15% comportados por entidades regionais da Valónia. Estes fundos canalizar-se-ão para a formação, a requalificação, a reconversão ou a recolocação profissional.
2023/03/14
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified oilseed rape MON 94100 (MON-941ØØ-2) (B9-0162/2023)

Com estas autorizações, mais uma variedade de colza geneticamente modificada será autorizada a ser importada para o mercado da UE. Estas sementes foram manipuladas para serem tolerantes ao herbicida dicamba. Apesar de uma maioria de Estados-Membros não ser contrária a esta autorização no chamado processo de comitologia, a Comissão Europeia insistiu na decisão de autorização desta substância.Como em anteriores processos, consideramos inaceitável que a Comissão tome o processo decisório ao arrepio da posição dos Estados-Membros e do Parlamento, com prejuízo quanto à legitimidade democrática tal como reconhecido na exposição de motivos da «proposta de comitologia», e continue a propor a autorização de OGM quando existem riscos sanitários e ambientais identificados e reconhecidos, relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.
2023/03/14
Ro-ro passenger ships: stability requirements (A9-0255/2022 - Roberts Zīle)

As atuais prescrições de estabilidade previstas na Diretiva 2003/25/CE baseiam-se na combinação das convenções da Organização Marítima Internacional (OMI) – SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) 2020 e 90 – e do Acordo de Estocolmo de 1996.A presente proposta visa simplificar as obrigações regulamentares e clarificar as prescrições de estabilidade para os navios ro-ro (roll on-roll off ) de passageiros na União Europeia, aumentando os requisitos de segurança para os navios com capacidade igual ou superior a 1 350 pessoas.O cumprimento dos requisitos de segurança da operação de transporte marítimo de passageiros, beneficiando os utentes e os trabalhadores dos operadores, é relevante para evitar que se repitam acidentes que vitimaram centenas de pessoas. As ações que possam aumentar esses requisitos e o seu cumprimento, merecem o nosso respaldo.
2023/03/14
Binding annual greenhouse gas emission reductions by Member States (Effort Sharing Regulation) (A9-0163/2022 - Jessica Polfjärd)

A revisão deste regulamento visa uma distribuição específica de metas vinculativas de redução de emissões mais «ambiciosas» (em Portugal, a evolução de uma meta vinculativa de 17% para 28,7% em 2030).Os esforços de redução de emissões devem ser levados a cabo de acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Devem ter subjacentes critérios de equidade e de justiça, que não ignorem as responsabilidades cumulativas, históricas e presentes, dos diversos países nas emissões de gases com efeitos de estufa na atmosfera terrestre. E enquadrados na estratégia de desenvolvimento do país, assentes numa abordagem normativa às emissões, a par do investimento nos setores produtivos, na troca de importações por produção nacional, na valorização de cadeias curtas de comercialização.A imposição de metas vinculativas que não consideram a realidade do país, nomeadamente face aos défices estruturais que enfrenta, pode representar mais um elemento de constrangimento de desenvolvimento, condicionando opções necessárias, se incompatíveis com estas metas. Além disso, tratam-se de metas que assentam na abordagem mercantil e perversa do comércio de emissões, normalizando o direito a poluir e os lucros a ele associados, favorável a fenómenos de concentração de setores de atividade.
2023/03/14
Land use, land use change and forestry (LULUCF) (A9-0161/2022 - Ville Niinistö)

A contabilização das emissões deste sector não pode ser analisada sem ter em conta os incentivos historicamente promovidos pela UE que favorecem o latifúndio, a produção intensiva e a ocupação extensiva do solo, com impactos enormes na capacidade de captação de carbono.A proposta que nos chega agora às mãos é ainda mais permissiva à continuação dessas políticas.Independentemente dos objetivos propostos de redução do sector LULUCF para as emissões de carbono, a alteração essencial assenta numa organização do território que valorize e proteja as áreas naturais, que invista na produção agropecuária extensiva, que promova a coesão territorial como um modo de ocupação que permita a salvaguarda dos patrimónios ecológicos.
2023/03/14
Revision of the Market Stability Reserve for the EU Emissions Trading System (A9-0045/2022 - Cyrus Engerer)

Num momento onde em Portugal o povo sofre com o aumento brutal do custo de vida e das rendas, querem aprovar mais um instrumento legislativo da UE que coloca mais peso no rolo compressor que passa por cima das nossas famílias.Sejamos claros, a própria proposta de um fundo social para o clima apresenta o seu objetivo na assunção de que os custos do alargamento do ETS vão ser pagos pelas famílias, nos seus transportes, na sua habitação.Não cedemos às soluções neoliberais mais ou menos verdes como o mercado do carbono que não só já mostrou no passado a sua ineficácia como a sua perversidade. Não conluiamos com o fomentar o comércio de licenças de emissão, a compra e venda do direito a poluir.Há alternativas a este caminho. Uma abordagem de tipo normativo, que fixe objetivos de redução de acordo com critérios justos e transparentes. Que não deixe o mercado a decidir, os povos sabem bem o que lhes custam as decisões deste dito mercado. Mas que se fixem objetivos simultaneamente justos e eficazes, de acordo com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Objetivos que estejam alinhados com a disseminação das melhores tecnologias disponíveis, sendo que esta deve contar com um forte apoio e financiamento públicos.
2023/03/14
Energy performance of buildings (recast) (A9-0033/2023 - Ciarán Cuffe)

A importante e necessária renovação dos edifícios para efeitos de eficiência energética não deve servir de motivo perverso para o aumento da especulação nos preços da habitação ou mais um pretexto para as multinacionais do sector energético continuarem a exibir lucros escandalosos, enquanto a maioria das pessoas não consegue manter a casa quente no inverno ou fresca no verão.Consideramos que a renovação dos edifícios nos Estados-Membros é importante e tem potencial para a poupança e redução do consumo de energia, para promover a melhoria na qualidade do ar, a redução de emissões, a diminuição de custos e um aumento da resiliência dos sistemas energéticos.Defendemos que deve ser dada prioridade aos sectores da sociedade mais vulneráveis e aos agregados familiares de menores rendimentos em todas as iniciativas relacionadas com a eficiência energética e com a renovação de edifícios, sem agravar ainda mais a sua situação.Esta prioridade deve ser refletida na dotação indicativa por país dos fundos europeus a afetar a estas finalidades, com vista à implantação de políticas e investimentos públicos que concretizem o direito à habitação, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
2023/03/14
Data Act (A9-0031/2023 - Pilar del Castillo Vera)

A gestão e utilização de dados devem ser integradas numa visão do desenvolvimento soberano, visando a preservação e salvaguarda de dados no plano nacional e que comporte simultaneamente uma dimensão pública e de interesse nacional.Opomo-nos a uma lógica mercantilista dos dados pessoais - refletida no relatório - contrária ao princípio de olhar para os dados pessoais como um prolongamento da personalidade humana.Esta proposta de regulamento constitui mais uma peça para o aprofundamento do mercado único digital, no fundo, legitimando um mercado de dados que visa a apropriação de dados de índole diversa, favorecendo os gigantes digitais, utilizando-os para potenciar os seus lucros.Consideramos que a necessária garantia do consentimento em qualquer comunicação de dados pessoais deve ser devidamente acautelada. É a preservação do interesse coletivo e a salvaguarda do direito de privacidade dos dados, e não os interesses das grandes multinacionais, que devem nortear este tipo de iniciativas.
2023/03/14
Activities of the European Ombudsman - annual report 2021 (A9-0054/2023 - Anne-Sophie Pelletier)

O presente relatório baseia-se no relatório anual sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2021. Uma das principais preocupações nos inquéritos concluídos pela Provedora de Justiça em 2021 foi a confiança nas administrações públicas, uma vez que, em 2021, aconteceu o debate público sobre a questão das vacinas para a COVID-19.É também referido que o Gabinete do Provedor de Justiça colocou ênfase na forma como as instituições da UE gerem as chamadas «portas giratórias» (transferência de pessoal da administração pública da UE para o sector privado). Foi também aberto um amplo inquérito sobre a forma como a Comissão gere estas transferências, solicitando informações pormenorizadas sobre as decisões e abrangendo os departamentos economicamente importantes, bem como os gabinetes dos comissários e o Serviço Jurídico.O Provedor de Justiça detetou má administração na forma como a Agência Europeia de Defesa tratou a transferência do seu antigo diretor executivo para a Airbus e abriu um inquérito sobre a forma como o Banco Europeu de Investimento (BEI) tratou um pedido apresentado por um dos seus vice-presidentes para se mudar para Iberdrola, uma empresa de energia, e apresentou sugestões à Frontex sobre a forma de melhorar a responsabilização do seu trabalho.
2023/03/14
Policy Coherence for Development (A9-0019/2023 - Janina Ochojska)

A coerência das políticas de desenvolvimento (CPD) é um conceito incluído nos Tratados da UE que visa a articulação das políticas da UE e dos seus Estados-Membros que podem ter impacto nos países em desenvolvimento (desde a ajuda pública ao desenvolvimento aos acordos comerciais).O relatório reflete sobre a fragilidade da avaliação deste conceito e propõe medidas retificativas, a serem adotadas pelas diversas instituições da UE, de modo a reforçar essa coerência de políticas.Temos sido críticos da utilização da política de cooperação como um fator de aumento de dependências, facilitando a abertura de mercados para o grande capital europeu à custa dos sistemas produtivos desses países, agravando as suas dívidas externas, envolvendo um conjunto de condicionalidades que põem em causa a sua soberania.A política de desenvolvimento da UE é um artífice da liberalização dos mercados, da implantação geopolítica e de novas expressões de colonialismo.Entendemos que o estabelecimento das políticas de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento devem ser promovidas de forma soberana pelos Estados-Membros a partir das necessidades identificadas pelos países beneficiários. Um nível de articulação que reduza redundâncias nos mecanismos de apoio e promova o aumento da eficácia das contribuições será útil, mas não a sua uniformização conforme preconizada pela CPD.
2023/03/14
EU/United States Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV (A9-0042/2023 - Bernd Lange)

Em outubro de 2018, a União Europeia (UE) lançou formalmente o processo de negociações, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) 1994) com vários membros da OMC, em Genebra. Este relatório aborda a celebração, em nome da UE, do Acordo entre a UE e os Estados Unidos da América relativo à alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da UE.Este relatório trata do consentimento necessário do Parlamento Europeu para que o Conselho autorize a assinatura do acordo, sob reserva da sua celebração numa fase posterior.Acontece, como sempre, que os EUA e os seus representantes usam qualquer plataforma para exercer a sua vontade e opressão e desta vez obrigaram a UE a aceitar que este acordo apenas fosse apresentado e escrito em inglês, à revelia das regras da UE do multilinguismo que permite que todos exerçam o direito ao acesso a documentos na sua língua materna dentro da UE.
2023/03/15
Law enforcement information exchange (A9-0247/2022 - Lena Düpont)

O objetivo geral da proposta consiste em legislar sobre os aspetos organizativos e processuais do intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei na UE, com vista ao intercâmbio de informações, no espaço Schengen. A proposta insere-se também no quadro regulamentar do Mecanismo Automatizado de Intercâmbio de Dados para a Cooperação Policial («Prüm II»), bem como no Código das Fronteiras Schengen, visando estabelecer um Código de Cooperação Policial com vista a uma suposta facilitação da cooperação policial, com o pretexto de apoiar os Estados-Membros na luta contra a criminalidade grave e organizada e o terrorismo.O que está em curso, num processo que já vem de longe, é a imposição de uma estrutura policial e judicial supranacional, controlada pela União Europeia, que pretende usurpar a soberania e as competências nacionais nesta matéria e que pretende subordinar e enfraquecer os recursos humanos, técnicos, e outros, das autoridades nacionais, acarretando assim graves prejuízos para os cidadãos e a salvaguarda dos seus direitos que as leis nacionais e a Constituição da República Portuguesa consagram.Entendemos que, com a aprovação desta proposta, os cidadãos e o Estado português ficam mais vulneráveis e sujeitos a entidades que não são alvo de um escrutínio próximo, soberano e democrático.
2023/03/15
The further repressions against the people of Belarus, in particular the cases of Andrzej Poczobut and Ales Bialiatski (B9-0163/2023, RC-B9-0164/2023, B9-0164/2023, B9-0165/2023, B9-0166/2023, B9-0167/2023, B9-0168/2023)

Se dúvidas existissem quanto aos reais propósitos que há décadas têm vindo a ser prosseguidos pela UE relativamente à Bielorrússia, esta resolução dificilmente poderia ser mais esclarecedora, pois constitui um autêntico cardápio de ingerência e desestabilização, que faz tábua rasa dos princípios da Carta da ONU e do direito internacional.Expõe alguns dos elementos presentes nesta política de interferência e de desestabilização, como a instrumentalização e o financiamento de ONG e outras estruturas, com vista a promover uma dita «revolução colorida», ou seja, operação de mudança de regime, à semelhança do que se verificou noutros países.Perante o insucesso desta política, o Parlamento apela ao seu agravamento, através do incremento das sanções procurando punir a Bielorrússia e atingir a sua economia e as condições de vida do seu povo, para além das implicações no plano internacional, como é o caso da aplicação de sanções visando a exportação do potássio, usado em fertilizantes em todo o mundo.Uma resolução que reconhece e apela ao apoio financeiro a autoproclamadas «instituições» criadas a partir do estrangeiro e que giza a ambição da realização de «reformas» ao jeito do FMI, que preveem privatizações dos sectores estratégicos da economia e serviços públicos, a abertura ao domínio do capital estrangeiro ou a redução do salário mínimo.
2023/03/15
Adequate minimum income ensuring active inclusion (B9-0099/2023, B9-0116/2023)

Os regimes de rendimento mínimo, que não deve ser confundido com o rendimento básico incondicional, são uma ferramenta no combate à pobreza e exclusão social. O seu papel de garantia de direitos sociais deve ser acompanhado de programas de apoio, (re)inserção social e no mercado de trabalho, sendo fundamental para grupos de pessoas vulneráveis e em situações de privação, devendo ter natureza temporária e transitória.Esta resolução contém elementos positivos, como a necessidade de estabelecer critérios transparentes de gradual atualização destes programas por forma a que acompanhem o aumento do custo de vida, a salvaguarda do princípio da subsidiariedade, isto é, cada Estado-Membro deverá implementar o seu rendimento mínimo adequado ao seu contexto social e laboral.Discordamos, no entanto, da sua integração no Semestre Europeu, mascarando a ingerência e discricionariedade da Comissão Europeia de condicionalidade social. Consideramos que o caminho mais eficaz de combate à pobreza radica no combate às suas causas! São necessárias medidas concretas que promovam políticas públicas de emprego e de apoio e promoção da capacidade produtiva nacional com vista à criação de emprego com direitos, à valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao aumento dos salários, à valorização dos serviços públicos e à garantia do direito à habitação.
2023/03/15
The functioning of the EEAS and a stronger EU in the world (A9-0045/2023 - Urmas Paet)

O Serviço de Ação Externa da União Europeia (SEAE), as suas competências segundo os tratados e o caminho de reforço das suas atribuições põem em causa a soberania dos Estados-Membros e alinham as suas políticas externas com os interesses do imperialismo, associado à profusão armamentista, à submissão de outros países, à abertura de novos mercados para o grande capital europeu.As recomendações expressas no presente relatório vão no sentido de garantir mais capacidades e autonomia ao SEAE, projetando uma diplomacia de facto da UE, com embaixadas e um corpo diplomático próprios. Pretende que as decisões no Conselho sobre questões de segurança, defesa e de ação internacional sejam tomadas por maioria qualificada, em vez da decisão por unanimidade. Pretende legitimar institucionalmente a UE, garantindo-lhe representabilidade em espaços de governação multilaterais como a ONU e o seu Conselho de Segurança. Reforça a capacidade de ingerência e desestabilização socioeconómica da UE, dando centralidade ao pernicioso regime europeu de sanções, às políticas de segurança e da guerra como instrumento de relações internacionais.O SEAE e as suas instituições são expressão de uma UE crescentemente federalista, militarista e neoliberal. Este relatório faz a sua evocação. Os trabalhadores e os povos da europa querem algo distinto: desenvolvimento, direitos sociais e paz.
2023/03/15
European Semester for economic policy coordination 2023 (A9-0044/2023 - Irene Tinagli)

Este relatório procura dar um parecer, do ponto de vista dos assuntos económicos, sobre o Semestre Europeu. Iniciativa que, enquadrando-se no quadro da governação económica, se pauta por um caráter de vigilância macroeconómica e envida crescentes esforços que atentam à soberania nacional em matérias orçamentais, fiscais, de trabalho, questões sociais e outras reformas. Por um lado, identificam-se pontos pertinentes como a inflação, os lucros, decorrente perda de rendimento real dos trabalhadores, a opacidade do papel da Comissão no quadro da governação económica, a falta de democracia patente no mesmo. Por outro, insiste-se no caminho de institucionalização destes instrumentos de ingerência, pedindo-se urgência na “reforma da governação económica” para uma maior coordenação orçamental e fiscal entre os países da UE, apesar do preconizado aumento da discricionariedade de poderes sancionatórios da Comissão, que dizem criticar. Saúdam também a política de contas certas, acolhendo positivamente o fim da cláusula de derrogação das regras orçamentais que nos devolverá procedimentos de défice excessivo - futuramente também de dívida -, à luz dos 3 % (e 60 %) firmados em Maastricht. Ignora-se, deste modo, o impacto na compressão do investimento público em áreas como a saúde e a educação em países endividados, que põe em causa as fundamentais políticas de investimento e desenvolvimento de que os povos necessitam.
2023/03/15
European Semester for economic policy coordination: Employment and social priorities for 2023 (A9-0051/2023 - Estrella Durá Ferrandis)

Os regimes de rendimento mínimo, que não deve ser confundido com o rendimento básico incondicional, são uma ferramenta no combate à pobreza e exclusão social. O seu papel de garantia de direitos sociais deve ser acompanhado de programas de apoio, (re)inserção social e no mercado de trabalho, sendo fundamental para grupos de pessoas vulneráveis e em situações de privação, e devendo ter natureza temporária e transitória.Esta resolução contém elementos positivos, como a necessidade de estabelecer critérios transparentes de gradual atualização destes programas por forma a que acompanhem o aumento do custo de vida e a salvaguarda do princípio da subsidiariedade – isto é, cada Estado-Membro deverá implementar o seu rendimento mínimo adequado ao seu contexto social e laboral. Discordamos, no entanto, da sua integração no Semestre Europeu, mascarando a ingerência e discricionariedade da Comissão Europeia de condicionalidade social.Consideramos que o caminho mais eficaz de combate à pobreza radica no combate às suas causas.São necessárias medidas concretas que promovam políticas públicas de emprego e de apoio e promoção da capacidade produtiva nacional com vista à criação de emprego com direitos, à valorização do trabalho e dos trabalhadores, ao aumento dos salários, à valorização dos serviços públicos e à garantia do direito à habitação.
2023/03/15
Implementation report on the Agreement on the withdrawal of the UK from the EU (A9-0052/2023 - Pedro Silva Pereira)

Reiteramos a posição que assumimos no processo de saída do Reino Unido da UE e no quadro dos Acordos estabelecidos, marcada, desde logo, pelo respeito pela decisão soberana do povo do Reino Unido e pela rejeição de quaisquer artifícios para a sua reversão. Uma posição de principio que o relatório não acompanha.Acompanhamos as preocupações relativas aos direitos dos cidadãos, mas consideramo-las insuficientes, e por isso defendemos que o Governo português deve intervir resolutamente, seja junto das autoridades do Reino Unido, seja na União Europeia, para assegurar a defesa dos direitos destes cidadãos – entre os quais, o direito de residência, o direito à igualdade de tratamento, o direito de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde e de educação, o direito às prestações de segurança social (e a portabilidade dessas prestações), o direito ao reagrupamento familiar e o reconhecimento mútuo das habilitações académicas e das qualificações profissionais.Consideramos, por isso, e ao contrário do que é proposto, que não se deve fechar a porta a acordos bilaterais entre os Estados-Membros e o Reino Unido que visem a salvaguarda dos interesses dos países e dos seus povos, e o estabelecimento de relações mutuamente vantajosas.
2023/03/15
EU-Armenia relations (A9-0036/2023 - Andrey Kovatchev)

As relações entre a UE e a Arménia estão condicionadas pelo conflito deste país com o Azerbaijão em torno do Alto Carabaque; pelas relações históricas com a Rússia e outras ex-repúblicas soviéticas que, no atual contexto político-militar, ganham uma maior significância geoestratégica; e por um quadro de integração na chamada política de vizinhança da UE, enquanto mecanismo de domínio e condicionamento das opções soberanas da Arménia (por exemplo, da sua opção de adesão à União Económica da Eurásia).O relatório é um exercício de manutenção da Arménia dentro da esfera de influência da UE, tendo em conta interesses concorrentes (Rússia, Irão, Turquia). Para tal, garante-se todo o apoio político face ao momento das relações com o Azerbaijão, incentivando (paradoxalmente, perante a retórica utilizada em relação à Ucrânia, por exemplo) a solução pacífica do conflito, a recuperação de prisioneiros, o respeito pelo património cultural e religioso das populações arménias. Ao mesmo tempo, não deixa de acenar com os engodos da UE, acompanhados das costumeiras reformas e dos recorrentes instrumentos de condicionalidade, que visam a abertura dos mercados aos capitais das potências europeias e a construção da hegemonia da UE na região.A UE não quer a cooperação e a paz para a Arménia. Quer satisfazer os seus interesses.
2023/03/15
EU-Azerbaijan relations (A9-0037/2023 - Željana Zovko)

O relatório que enquadra as relações entre a UE e o Azerbaijão é revelador da hipocrisia com que a primeira encara o estabelecimento de relações, principalmente em face da dependência geoestratégica relativamente ao acesso aos recursos energéticos do segundo, que surgem como alternativos ao abastecimento pela Rússia. Nesse contexto, o conflito que opõe o Azerbaijão à Arménia em torno do Alto Carabaque é – em contradição com a postura belicista que assiste à abordagem à guerra na Ucrânia – encarado como uma crise que necessita de uma saída negociada. E concordamos que é necessária uma política que respeite o direito internacional e promova a segurança na região.De qualquer maneira, o relatório pretende afirmar a capacidade de ingerência da UE, impondo os seus instrumentos de dominação e assegurando que os seus interesses não são colocados em causa, instrumentalizando direitos humanos e as justas reivindicações das populações e dos trabalhadores, aplicando sanções (através do seu punitivo regime europeu de sanções) que irão penalizar o povo daquele país, e envolvendo o Azerbaijão no jogo global de influências da UE e do imperialismo.O objetivo da UE não é a paz, a cooperação e o desenvolvimento do Azerbaijão. É materializar o saque dos recursos naturais e garantir o seu domínio geoestratégico regional.
2023/03/15
The EU Guidelines on Human Rights Defenders (A9-0034/2023 - Hannah Neumann)

A questão dos direitos humanos e dos seus defensores é totalmente instrumentalizada pela UE. Fazendo referência a valores e conquistas universais que traduzem o progresso da humanidade, manipulam o seu sentido para atacar povos e países que afirmam a sua soberania e apresentam ensejos de independência – utilizando para tal ONG, fundações, partidos políticos, supostos media independentes e os defensores dos direitos humanos que mais lhes convêm. Por outro lado, quando o regime instalado num outro país não questiona a “voz do dono”, as violações de direitos humanos são ignoradas ou perdoadas.Esta hipocrisia é intolerável. O relatório releva questões que acompanhamos – da defesa das populações indígenas às questões relativas à defesa dos direitos das mulheres e das raparigas, à liberdade religiosa, ou à defesa do acesso a recursos –, mas há uma contradição entre essas afirmações e a prática da UE que é a do abandono de milhares de migrantes e refugiados, a emergência de grupos fanáticos e que usam o terrorismo como expressão política, a manutenção de relações vastas com países que ocupam outros (como Israel e Marrocos, por exemplo), a utilização de sanções que penalizam essencialmente os povos que as sofrem, ou a interferência e desestabilização da vida interna de inúmeros países soberanos.
2023/03/16
Joint Investigation Teams collaboration platform (A9-0245/2022 - Malik Azmani)

Pretende-se fazer aprovar o resultado de um acordo alcançado nas negociações interinstitucionais sobre a criação de uma plataforma de colaboração que visa facilitar a troca de dados às chamadas «equipas de investigação conjuntas», sem que tenha havido lugar para a imprescindível discussão e apresentação de propostas em sessão plenária, o que merece, desde logo, a nossa rejeição.Opusemo-nos à criação das «equipas de investigação conjuntas», estabelecidas em 2001, e à criação da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu-LISA), em 2018, cujo Regulamento é alterado por este acordo.Consideramos que a pretexto do combate à criminalidade e ao terrorismo, tem estado em marcha o aprofundamento de um vasto e complexo mecanismo de controlo e vigilância que tem conduzido, por exemplo, à criação de uma «Europa fortaleza», materializando e dando corpo, assim, às políticas discriminatórias, xenófobas e de limitação das liberdades individuais e coletivas, da UE.
2023/03/30
European Year of Skills 2023 (A9-0028/2023 - Loucas Fourlas)

Este relatório é o resultado de discussões interinstitucionais entre o PE e o Conselho Europeu, com base na proposta redigida pela Comissão Europeia, que visa declarar formalmente o ano de competências europeu, que, a ser instituído, decorrerá entre 9 de maio de 2023 e 8 de maio de 2024.Esta iniciativa procura traduzir, numa linguagem tão-sempre afeta aos interesses dos grupos económicos, um desfasamento entre as competências e qualificações dos trabalhadores na Europa e as necessidades destes grupos económicos. É patente a visão mercantil na elaboração de planos de (re)qualificação, que, formatando desde cedo ou recondicionando através de planos de aprendizagem ao longo da vida, faz corresponder os conhecimentos e competências dos trabalhadores às necessidades do capital europeu. A ideia de envelhecimento ativo, presente no texto, insere-se nessa lógica e contrapomos o direito a um envelhecimento com direitos e com dignidade.Destaca-se a parcial mudança de narrativa no relatório final, após negociações, que atribui à falta de trabalho com direitos razão de ser do desfasamento entre trabalhadores e necessidades do patronato, colocando a tónica na necessidade de valorização salarial dos trabalhadores e processos de contratação coletiva para a sua retenção. Identifica-se também a necessidade de combater a exploração dos jovens trabalhadores por via de estágios que não o são.
2023/03/30
General Product Safety Regulation (A9-0191/2022 - Dita Charanzová)

A Comissão adotou, em 30 de junho de 2021, uma proposta de um novo Regulamento sobre Segurança Geral dos Produtos (GPSR) que substitui a Diretiva sobre Segurança Geral dos Produtos (DSGP). A atual diretiva data de 2001 e as suas principais disposições foram complementadas ao longo dos anos por vários outros atos legislativos e decisões. A atualização visa reforçar a proteção dos consumidores dos Estados—Membros nas transições ecológica e digital.Proposta em 2013, considerou-se que as diferentes regras em vigor causavam confusão entre os operadores económicos e que as atividades de fiscalização do mercado não eram suficientemente eficazes. No entanto, as negociações estagnaram e a proposta foi retirada. Agora, esta revisão está a chegar ao Parlamento após demasiados anos. Consequentemente, é essencial tornar esta "rede de segurança" mais precisa, mais eficaz e mais protetora dos utilizadores no que diz respeito aos produtos que contém.
2023/03/30
Strengthening the application of the principle of equal pay for equal work or work of equal value between men and women (A9-0056/2022 - Kira Marie Peter-Hansen, Samira Rafaela)

O resultado das negociações interinstitucionais confirma a presença de elementos negativos nesta diretiva. Por exemplo, além de assumir um pretenso equilíbrio negocial entre patrões e trabalhadores, determina um limiar que desencadeia uma suposta avaliação conjunta apenas quando se verifique uma diferença remuneratória média de 5%, injustificada com base em critérios ditos objetivos, aplicando-se apenas a empresas com 100 trabalhadores ou mais – ideia que procurámos eliminar através de alterações. Ou seja, o texto legitima diferenças remuneratórias desde que abaixo daquele valor, excluindo uma parte significativa da mão de obra dessa avaliação, que nas empresas maiores fica dependente de pretenso equilíbrio entre entidade patronal e representantes de trabalhadores, o que a realidade não valida.A perspetiva de conciliação, colocando em pé de igualdade o que não é igual, responsabilizando individualmente o trabalhador na verificação dos seus direitos, terá como consequência a desproteção dos trabalhadores, deixando o caminho aberto para a perpetuação da desigualdade salarial, como instrumento ao serviço dos baixos salários, da insegurança e precariedade laborais.A garantia da aplicação do principio de salário igual para trabalho igual e de igual valor, já estabelecido na lei portuguesa, exige a cabal aplicação da lei, a capacitação e intervenção das autoridades nacionais competentes e o reforço dos direitos laborais, e nomeadamente da contratação coletiva.
2023/03/30
Fluorinated Gases Regulation (A9-0048/2023 - Bas Eickhout)

Os gases fluorados têm um elevado efeito de estufa, amplamente superior ao CO2, sendo responsáveis por cerca de 2,5% das emissões de gases com efeitos de estufa na União Europeia (UE). A legislação relativa aos gases fluorados tem contribuído para a redução das emissões destes gases desde 2015, mostrando como uma abordagem normativa às emissões de poluentes se mostra muito mais eficaz do que qualquer medida de mercado.Com a adoção da Emenda Kigali, que se estima venha a evitar até 0,4°C de aquecimento adicional até ao final do século, os esforços da Europa para reduzir estes gases desencadearam uma ação internacional ao abrigo do Protocolo de Montreal. Nesse sentido, a Comissão Europeia publicou uma proposta alterada que, entre outras coisas, pretende combater o comércio ilegal através do reforço de disposições comerciais, visa a redução gradual do Hidrofluorocarbono (HFC) e define um horizonte temporal quanto à colocação no mercado de novos equipamentos sem a utilização destes gases na maioria dos sectores antes do final da década.
2023/03/30
Ozone-depleting substances (A9-0050/2023 - Jessica Polfjärd)

Entende-se por substâncias destruidoras da camada de ozono os produtos químicos de origem humana que, após a emissão, chegam frequentemente à atmosfera superior e danificam a camada de ozono estratosférica. Daí resultam os chamados "buracos de ozono" com impactos adversos significativos na nossa saúde e na biosfera. Além disso, estas substâncias são também importantes gases com efeito de estufa com elevados potenciais de aquecimento global.Este regulamento prevê reduzir as emissões destas substâncias.A posição do Parlamento reforça a proposta da Comissão, especialmente no que diz respeito à limitação e eliminação gradual dos processos em que as antigas e já proibidas substâncias ainda podem ser utilizadas e ao alargamento do âmbito do regulamento a outras, novas, que ainda não estão regulamentadas internacionalmente. São ainda reforçadas as disposições sobre medidas sancionatórias sobre as empresas, definições, rotulagem, ações de formação e de avaliação do regulamento.
2023/03/30
2022 Rule of Law Report - The rule of law situation in the European Union (B9-0189/2023, B9-0190/2023, B9-0191/2023)

Consideramos, nesta como noutras matérias, que se deve cumprir o princípio consagrado na matriz do ordenamento jurídico do Estado Português, a Constituição da República Portuguesa, o dever de garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático.Este, que é já o terceiro relatório do género publicado pela Comissão Europeia, insiste em procurar impor orientações aos países numa matéria que é da exclusiva e soberana competência dos Estados. Não reconhecemos legitimidade a uma União Europeia, e suas instituições, que têm desrespeitado e limitado a expressão da vontade dos trabalhadores, dos povos, e das suas justas reivindicações e aspirações.Reiteramos a nossa firme rejeição quanto ao caminho reincidente apontado nesta resolução, onde se destacam: a ativação dos procedimentos ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do TUE, e do Regulamento Relativo à Condicionalidade do Estado de Direito; os procedimentos por infração, nomeadamente procedimentos acelerados; a proposta de criação de um «Mecanismo para a democracia, o Estado de Direito e os direitos fundamentais» e o carácter vinculativo das recomendações especificas por país, obrigando assim os países a cumpri-las, sob pena de lhes serem aplicadas mais sanções.
2023/03/30
Machinery products (A9-0141/2022 - Ivan Štefanec)

Mais de 80 000 trabalhadores foram feridos, alguns fatalmente, com máquinas em funcionamento em 2019. Os trabalhadores estão em maior risco nos setores da agricultura, da indústria e da construção.A atualização da Diretiva relativa às máquinas mostra-se necessária, devido aos desenvolvimentos nas tecnologias digitais que levantaram novos desafios de segurança e ao aumento dos riscos para os trabalhadores, associados também às mais recentes tecnologias de inteligência artificial. Trata-se de um pacote de medidas que visa melhorar a vigilância do mercado e aumentar a qualidade das avaliações de conformidade, clarificando ainda a utilização da marca CE, criando um conjunto de medidas para utilização na legislação sobre produtos.Especialmente relevante neste documento é o estabelecimento de uma espécie de «menu horizontal» de módulos de avaliação da conformidade, com base numa abordagem dos riscos, ao contrário do que acontecia anteriormente em que os fabricantes eram autorizados a utilizar uma autodeclaração de avaliação de conformidade.Não desligamos os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, as questões de segurança e saúde no trabalho, das condições de trabalho existentes: precariedade, ritmos de trabalho intensos ou desregulação dos horários de trabalho. A estes fatores acrescentamos a insegurança das próprias máquinas que cercam os trabalhadores em contexto laboral.Esperamos que esta atualização seja um passo na proteção dos trabalhadores.
2023/04/18
Revision of the EU Emissions Trading System (A9-0162/2022 - Peter Liese)

Do ponto de vista dos resultados ambientais, esta alteração não faz perspetivar a necessária redução de emissões. A insistência numa perspetiva de mercantilização da natureza e do comércio de emissões contribuirá para exacerbar desigualdades pré-existentes, aprofundar assimetrias e aumentar fenómenos de concentração produtiva e acumulação de capital entre e nos Estados-Membros; para subsidiar os grandes grupos económicos que operam atividades depredadoras dos recursos naturais e poluentes; e para distribuir a exposição aos efeitos negativos das atividades produtivas de forma desigual, através de processos de expropriação.Quanto a nós, fomentar o comércio de licenças de emissão, ou seja, a compra e venda do direito a poluir, fazer negócio com a possibilidade de emitir gases de efeito de estufa, não é o caminho certo.É necessário adotar, em alternativa, uma abordagem de tipo normativo, que fixe objetivos de redução de acordo com critérios justos e transparentes e com o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. Objetivos que estejam alinhados com a disseminação das melhores tecnologias disponíveis, sendo que esta deve contar com um forte apoio e financiamento públicos.
2023/04/18
Carbon border adjustment mechanism (A9-0160/2022 - Mohammed Chahim)

O conjunto de críticas à utilização deste mecanismo é alargado. Por um lado, pressupõe o reforço do «Comércio Europeu de Licenças de Emissão», vulgo mercado do carbono, que contribuirá para exacerbar desigualdades pré-existentes, aprofundar assimetrias e aumentar fenómenos de concentração produtiva e acumulação de capital entre e nos Estados-Membros. Por outro lado, a questão do aumento de recursos próprios que derivam diretamente para o Orçamento da UE e não são considerados nos orçamentos nacionais também nos merece oposição.As relações de comércio internacional deveriam ser estabelecidas no quadro da cooperação e de relações mutuamente vantajosas. A UE, que, por oposição, multiplica acordos de livre comércio que se movem por interesses geoestratégicos, de controlo de recursos pelos grandes grupos económicos e potências europeias, só aplicará este mecanismo se isso trouxer dividendos para o grande capital europeu. Este mecanismo não vai existir para defender a produção nacional, o trabalho e um desenvolvimento assente na coesão e no equilíbrio ecológico.
2023/04/18
Social Climate Fund (A9-0157/2022 - David Casa, Esther de Lange)

Este relatório visa a criação do Fundo Social para a Ação Climática. Trata-se de um fundo de gestão centralizada para, dizem, atenuar os impactos da extensão do comércio de licenças de emissões para construção de edifícios e transporte rodoviário. A reboque da mitigação de riscos reais que recaem sobre as populações, como a pobreza energética e as dificuldades de mobilidade, promove-se a lógica neoliberal de que para solucionar estas questões há que optar por um mercado de licenças que concedem o “direito a poluir”. Propõe-se então a criação deste fundo, que exige o cofinanciamento dos Estados-Membros, minando a capacidade da promoção dos interesses nacionais dada a gestão centralizada do mesmo. A manutenção da chave de repartição do fundo, que elenca uma alocação de 1,88% para Portugal, demonstra que o nosso país continua a ser singularmente prejudicado pela métrica de cálculo, apesar das diversas intervenções dos deputados do PCP no PE no sentido da sua correção.Urge reverter a insistência da União Europeia em perversas soluções de mercado, questionáveis quanto à redução de emissões, que contribuem para o aumento do custo de vida. Há, sim, que regular para reduzir efetivamente emissões e não permitir a quem mais tem que polua incolumemente.
2023/04/18
Institutional relations between the EU and the Council of Europe (A9-0056/2023 - Loránt Vincze)

Sob a nívea capa de uma falsa defesa dos “Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais”, a UE vem querendo impor as suas políticas e criar mecanismos de repressão contra os Estados que as não cumpram.As “relações institucionais entre a União Europeia e o Conselho da Europa” que este relatório propõe, vão, sem surpresa, no sentido de apontar caminhos e insistir na criação de instrumentos de condicionalidade económica e política, de chantagem e de sanção, de que são exemplo a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais ou o Regime Geral de Condicionalidade, isto, para citar apenas alguns dos aspetos que consideramos mais negativos do relatório.Reconhecemos que no relatório são referidos vários aspetos importantes quanto a princípios elementares de direitos fundamentais, mas não alinhamos no branqueamento das políticas da UE que, ao mesmo tempo que se arvora em acérrima defensora dos Direitos Humanos, tem contribuído indelevelmente para o ataque a direitos dos trabalhadores e das populações em vários países.
2023/04/18
Sustainable carbon cycles (A9-0066/2023 - Alexander Bernhuber)

O conjunto de críticas à utilização deste mecanismo é alargado. Por um lado, pressupõe o reforço do “Comércio Europeu de Licenças de Emissão”, vulgo mercado do carbono, que contribuirá para exacerbar desigualdades pré-existentes, aprofundar assimetrias e aumentar fenómenos de concentração produtiva e acumulação de capital entre e nos Estados-Membros. Por outro lado, a questão do aumento de recursos próprios que derivam diretamente para o Orçamento da UE e não são considerados nos orçamentos nacionais também nos merece oposição.As relações de comércio internacional deveriam ser estabelecidas no quadro da cooperação e de relações mutuamente vantajosas. A UE, que, por oposição, multiplica acordos de livre comércio que se movem por interesses geoestratégicos, de controlo de recursos pelos grandes grupos económicos e potências europeias, só aplicará este mecanismo se isso trouxer dividendos para o grande capital europeu. Este mecanismo não vai existir para defender a produção nacional, o trabalho e um desenvolvimento assente na coesão e no equilíbrio ecológico.
2023/04/18
eGovernment accelerating digital public services that support the functioning of the single market (A9-0065/2023 - Tomislav Sokol)

Aos serviços públicos faltam trabalhadores, faltam garantias de condições de trabalho, e não há qualquer valorização das carreiras e profissões. Este é um cenário português, mas suspeitamos que as intenções de privatizar os serviços públicos e o desejo dos grupos económicos e financeiros de utilizar os serviços e funções públicas como fonte de negócios e lucro, em detrimento da população, são preocupações comuns em vários Estados-Membros da UE. Tal como as escolhas políticas promovidas pela UE não são para impulsionar a contratação de trabalhadores, mas sim para promover a insegurança no emprego e a externalização de serviços.Não negamos as potencialidades da digitalização, mas deve-se começar por fornecer os meios informáticos básicos para que os serviços funcionem, em instalações adequadas, com respostas locais. Quando assim não é, a tecnologia digital jamais poderá enfrentar este problema. O seu uso não pode ser utilizado para iludir as necessidades dos trabalhadores e dos próprios serviços.
2023/04/18
The implementation of civilian CSDP and other EU civilian security assistance (A9-0091/2023 - Alviina Alametsä)

A Política Comum de Segurança e Defesa da UE (PCSD) é um instrumento de uma organização neoliberal, federalista e militarista, que visa garantir o lugar que projetou para si na geopolítica global, usando para tal de todo o arsenal de medidas de ingerência, de chantagem, de desestabilização económica, política e social, que são, por si, atentatórias do princípio da soberania dos povos e do direito internacional.O reforço das medidas (orçamentais, infraestruturais e institucionais) que promovem o aumento da militarização e da corrida armamentista, que retiram independência aos Estados-Membros ao estabelecer o voto no Conselho por maioria qualificada, o aumento da capacidade de interferência em países terceiros (seja pela presença militar e civil ou através da aplicação de sanções) ou o reforço da integração com a NATO, são sintomas de uma UE mais afastada de um caminho de desenvolvimento, cooperação e paz - que nunca foi, de facto, o seu.É urgente acabar com a PCSD e todos os instrumentos militaristas, securitários e de representação externa da UE, devolvendo aos Estados-Membros a capacidade de estabelecer autonomamente as relações internacionais que melhor lhes convierem, reforçando o multilateralismo e valorizando os princípios estabelecidos na Carta da Nações Unidas.
2023/04/18
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning question time, the central rostrum, the blue-card procedure, the explanations of votes, the transparency register and the Ombudsman (A9-0072/2023 - Gabriele Bischoff)

No âmbito do trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais, e no quadro de alteração ao Regimento do Parlamento Europeu do presente relatório, apresentámos um conjunto de propostas que consideramos necessárias para recuperar e aumentar as possibilidades de intervenção no desenvolvimento da atividade dos deputados, e para o seu esclarecimento.Em concreto, as alterações que apresentámos, e que foram rejeitadas pela maioria dos deputados, propunham aumentar o tempo de palavra durante a sessão plenária, aumentar a dimensão de texto das declarações de voto e tornar possível a apresentação das mesmas quando se trata de relatórios sobre questões urgentes votados pelo Parlamento Europeu, o que continuará a não ser possível, segundo este relatório.As sucessivas alterações ao Regimento do PE têm contribuído para comprometer o pluralismo e a transparência no funcionamento do Parlamento Europeu.
2023/04/19
Protocol Amending the Marrakesh Agreement Establishing the World Trade Organization (A9-0068/2023 - Bernd Lange) (vote)

O presente relatório tem como objetivo ratificar o acordo alcançado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os subsídios ao setor das pescas.O acordo alcançado pretende proibir a atribuição de subvenções ao setor das pescas para, de acordo com os signatários, desta forma travar a sobrepesca e a depleção dos recursos haliêuticos.O setor das pescas, em especial o segmento da pesca de pequena escala, é de vital importância para o abastecimento público de pescado e para garantir a soberania alimentar dos Estados. No entanto, em muitos casos, os pequenos rendimentos não são suficientes para suportar as despesas de operação, razão pela qual as diferentes formas de apoio por parte dos Estados são essenciais para a sua viabilidade económica.Este acordo, prevendo derrogações para países mais desenvolvidos, prejudica, de forma clara, os países em desenvolvimento. Estas medidas colocam em causa o direito ao desenvolvimento destes países, nomeadamente o desenvolvimento dos seus setores das pescas.Outra questão que não pode ser descurada é que, muitas vezes, são também as subvenções um elemento de promoção de uma gestão sustentável de recursos, nomeadamente quando atribuídos para compensar proibições e inibições de pesca.Votámos contra.
2023/04/19
Deforestation Regulation (A9-0219/2022 - Christophe Hansen)

As florestas, nomeadamente as grandes florestas tropicais e subtropicais – situadas na sua maioria em países em desenvolvimento – são ecossistemas essenciais ao equilíbrio do planeta e da existência da humanidade. A degradação das florestas e, principalmente, a desflorestação têm causas objetivas, que são potenciadas pela comercialização de madeira (muitas vezes ilegalmente) e pela exploração agropecuária intensiva.A UE e a priorização de políticas que servem, em primeiro lugar, os seus grandes grupos económicos, nomeadamente do agronegócio, são uma importante parte do problema da desflorestação mundial, com as suas políticas comuns, com os tratados de comércio livre que promove. A UE opta antes pela sobreposição desses interesses e dos lucros a critérios de valorização social e ambiental na avaliação das diferentes estratégias de desenvolvimento florestal.A defesa dos ecossistemas florestais deveria promover e incentivar modelos de gestão participativa e comunitária, modelos de exploração comunitária e de propriedade consuetudinária coletiva, incentivar e promover cadeias de abastecimento e fluxos financeiros que apoiem uma produção sustentável e sem desflorestação, bem como a regulamentação do comércio e do consumo europeus de produtos de base que representam um risco para as florestas.
2023/04/19
Methods and procedure for making available own resources based on the Emissions Trading System, the Carbon Border Adjustment Mechanism and reallocated profits and on the measures to meet cash requirements (A9-0046/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

Este relatório procura estabelecer as predisposições técnicas para canalizar fundos do comércio de licenças de emissões, do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e dos lucros reafetados para a disponibilização de fundos próprios da União Europeia. O caminho, bem o sabemos, é o do adensar do processo de integração capitalista da UE, que não olha a meios para atingir a soberania dos Estados-Membros.A criação de um leque de recursos próprios, sob a premissa do cumprimento de necessidades de tesouraria, não mais é do que o aprofundar do poder decisório desligado dos desejos e aspirações dos povos e trabalhadores. Sucede que nos palcos de decisões maior preponderância é dada às grandes potências, que nem com achegas de condicionalidade social, com que agora procuram maquilhar as políticas da UE, deixam de poder ser consideradas como as vencedoras do processo de integração. Com efeito, este é um “passo à frente” nas intromissões já patentes no decurso do Semestre Europeu, no qual se outorga implicitamente às instituições europeias o poder de definir a política orçamental no plano nacional. Rumamos para políticas que confirmam o logro da prometida convergência entre países, e que aprofundam assimetrias, divergências e dependências.Um caminho que não é inevitável e que continuaremos a denunciar e a rejeitar.
2023/04/19
Guidelines for the 2024 budget - Section III (A9-0124/2023 - Janusz Lewandowski)

Este relatório procura designar as orientações para o processo orçamental de 2024.A escolha de prioridades segue as opções políticas da UE, desligadas da necessidade de respostas concretas que respondam aos problemas dos trabalhadores e povos. Por isso defendemos: apoiar os Estados-Membros na defesa dos rendimentos dos trabalhadores e das suas famílias, através do necessário e urgente aumento geral de salários como forma de combate ao aumento do custo de vida; defender o emprego com direitos e relações laborais estáveis e reguladas; assegurar a solvência das micro, pequenas e médias empresas; promover o investimento nos setores produtivos e estratégicos; promover a soberania dos Estados-Membros, particularmente a alimentar e a energética; proteger o ambiente e a biodiversidade; e apoiar o acolhimento e a integração de todos os refugiados e migrantes.Há que rejeitar o aumento da dotação orçamental para a militarização, nomeadamente para armamento, infraestruturas, capacidade e mobilidade militar, recusando a escalada de militarização da UE em curso.Apresentámos um leque de alterações com vista a incluir estes pilares de desenvolvimento e melhoria das condições de vida que, a serem aprovadas, melhorariam a proposta.
2023/04/19
Combating discrimination in the EU - the long-awaited horizontal anti-discrimination directive (B9-0201/2023, B9-0202/2023)

Colocamo-nos na primeira linha de defesa e salvaguarda do princípio da igualdade que pressupõe o assegurar do acesso universal e do pleno exercício de direitos básicos, como a saúde, a alimentação, a habitação, a educação, o emprego, os direitos laborais e sindicais, o salário justo, a cultura e a atividade lúdica, o desporto, a cidadania e a participação cívica, entre muitos outros direitos que não constam desta resolução.Consideramos importante que se criem os instrumentos e que se providenciem os meios que levem à concretização deste princípio! E por isso apoiamos os princípios gerais em questão de direitos e combate à discriminação deste documento. Mas sabemos e defendemos que o que se exige e que se impõe é uma profunda transformação social que derrote e supere o sistema capitalista, que é a raiz primeira das desigualdades.A prová-lo está o facto de a resolução propor caminhos, como o da supressão da unanimidade no Conselho Europeu, que visam impor aos Estados e aos seus povos as políticas da União Europeia que vêm aprofundando desigualdades, comprometendo direitos e perpetuando várias formas de discriminação.Para combater a discriminação na União Europeia será necessário ir muito além da criação desta Diretiva, que já conta 15 anos desde que foi proposta em 2008.
2023/04/19
Markets in Crypto-assets (MiCa) (A9-0052/2022 - Stefan Berger)

Este relatório expõe o resultado das negociações interinstitucionais que visa a regulação dos mercados de criptoativos na União Europeia. A tónica nele presente exulta com o desenvolvimento e a expansão da utilização destes mercados e ativos financeiros, ignorando o carácter marcadamente especulativo que lhes é inerente, nomeadamente, pela falta de consubstanciação de valor destes ativos por relação com outros ativos ou até rendimentos com impacto na economia real.Com efeito, podendo emitir-se, por exemplo, obrigações ou ações nestes mercados, muitos dos criptoativos têm «valor» pela sua relação com outros criptoativos e pelos mecanismos de oferta e procura nestes mercados, expondo a sua natureza especulativa.Dada a possibilidade de conversão em moeda escritural, como euros ou dólares, acresce nesta proposta regulatória o estabelecimento de reservas de capital para garantir um funcionamento mais semelhante ao sistema bancário tradicional. A aplicação desta tecnologia no quadro da financeirização capitalista pauta-se pelo aproveitamento das poupanças de muitos para a aposta em ativos que, improdutivos, são a selvagem expressão atual da acumulação capitalista nos mercados financeiros.Sendo parcamente positivo que se regule este mercado, diga-se, de forma insuficiente, fazê-lo é legitimá-lo enquanto análogo aos mercados financeiros tradicionais. Dever-se-ia desincentivar a sua utilização pela sua natureza, impacto ambiental e falta de transparência e garantias.
2023/04/20
Information accompanying transfers of funds and certain crypto-assets (recast) (A9-0081/2022 - Ernest Urtasun, Assita Kanko)

Este relatório conclui a primeira leitura do PE, que visa regular as informações que deverão acompanhar as transferências de fundos de criptoativos na União Europeia. Partindo do enquadramento deste mercado enquanto potenciador de especulação e acumulação capitalista, alheada, não raro, de quaisquer requerimentos tanto ao nível da informação sobre quem, pessoas singulares ou coletivas, transaciona estes ativos, como de uma relação com a economia real, não podemos ignorar que o caráter criptográfico confere anonimidade nas transferências que esta proposta legislativa visa circunscrever, como forma de combate à fraude, ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.Procura-se equiparar os requisitos existentes no sistema bancário, isto é, em transferências entre empresas e particulares, passa a ser necessário determinar quem são os detentores de contas. Devido a nuances técnicas, não se colocará um limiar mínimo para a vigilância, acresce também a imposição de requisitos e identificação de contas suspeitas ao nível da UE por parte da autoridade bancária europeia, reservando-se a aplicação da lei às autoridades nacionais competentes. A natureza imaterial deste mercado exige que esta legislação predispõe que as empresas que operem na UE têm de ter sede ou sucursal no espaço europeu.Importa, contudo, desincentivar a canalização de poupanças dos trabalhadores para estes mercados devido ao seu caráter especulativo.
2023/04/20
Parliament's estimates of revenue and expenditure for the financial year 2024 (A9-0153/2023 - Nils Ušakovs)

Este relatório aborda as previsões de receitas e despesas do PE para o exercício de 2024. Elenca-se um aumento deste orçamento em 136 milhões de euros, representando 120 milhões deste montante um aumento devido ao acompanhar da inflação, designado como obrigação estatutária, algo que defendemos em diversas intervenções que se deveria aplicar também à totalidade dos trabalhadores.Apresentámos alterações no sentido de defender os direitos laborais de quem trabalha no Parlamento Europeu. Vimos rejeitada a proposta de contratualizar quem trabalha na restauração, na creche, na limpeza e em outros setores atualmente externalizados. Rejeitaram também uma proposta de garantir direitos de maternidade, paternidade e licença por doença prolongada aos deputados e sua devida substituição.Defendemos, há muito, o respeito pelo princípio do multilinguismo no trabalho no PE, sendo que os liberais diluíram a nossa proposta por forma a aprovar o respeito pelo princípio, mas rejeitar o reforço do financiamento dos serviços de tradução e interpretação, bem como internalização destes funcionários. O ataque ao multilinguismo prejudica o trabalho parlamentar e fere, em particular, o trabalho dos grupos mais pequenos.A mesma diluição sucedeu na proposta concreta de atualização das verbas para grupos de visitantes: aprovou-se o reconhecimento de entraves devido à inflação, chumbaram a proposta de revisão das despesas com base em critérios objetivos.
2023/04/20
Application of Union tariff rate quotas and other import quotas to certain products transferred to Northern Ireland (A9-0164/2023 - Seán Kelly)

Esta proposta cumpre o Acordo—quadro de Windsor recentemente acordado — um acordo jurídico pós—Brexit entre a UE e o Reino Unido destinado a resolver um problema no acordo pós-Brexit com a circulação de mercadorias entre o mercado único da UE e o Reino Unido, definindo um conjunto abrangente de soluções conjuntas destinadas a dar resposta, de forma definitiva, aos desafios práticos na Irlanda do Norte. O acordo introduz corredores verdes e vermelhos, para reduzir os controlos e a burocracia das mercadorias que circulam da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte.Para pôr em prática o acordo por parte da UE, a Comissão apresentou esta proposta legislativa relativa a contingentes pautais. O Regulamento (UE) 2020/2170 deve, portanto, ser alterado para garantir que certos produtos siderúrgicos originários do Reino Unido, atualmente sujeitos a medidas de salvaguarda da União, também sejam elegíveis para tratamento ao abrigo de contingentes pautais de importação da União, se introduzidos em livre prática na Irlanda do Norte.Este texto está em consonância com o que foi proposto no Acordo de Windsor.
2023/05/09
Specific rules relating to the entry into Northern Ireland from other parts of the United Kingdom of certain consignments of retail goods, plants for planting, seed potatoes, machinery and certain vehicles operated for agricultural or forestry purposes, as well as non-commercial movements of certain pet animals into Northern Ireland (A9-0168/2023 - Pascal Canfin, Martin Hlaváček)

Esta proposta cumpre o acordo—quadro de Windsor recentemente acordado — um acordo jurídico pós—Brexit entre a UE e o Reino Unido destinado a resolver um problema no acordo pós-Brexit com a circulação de mercadorias entre o mercado único da UE e o Reino Unido, definindo um conjunto abrangente de soluções conjuntas destinadas a dar resposta, de forma definitiva, aos desafios práticos na Irlanda do Norte. O acordo introduz corredores verdes e vermelhos, para reduzir os controlos e a burocracia das mercadorias que circulam da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte.Quanto à proposta relativa a medidas sanitárias e fitossanitárias, fornece o caminho a seguir para uma solução permanente sob a forma de uma simplificação dos requisitos e procedimentos para a entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de remessas de produtos agroalimentares a retalho, plantas para plantação, batatas de semente, máquinas e veículos (que tenham sido operados para fins agrícolas ou florestais), bem como a circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia.
2023/05/09
Macro-financial assistance to Moldova (A9-0166/2023 - Markéta Gregorová)

A assistência macrofinanceira (AMF) à Moldávia, como as que antecedem esta em particular, não constitui uma forma de ajuda genuína e desinteressada. Estes instrumentos têm subordinado os apoios, não às necessidades efetivas e concretas com que os países se confrontam, mas ao conjunto de reformas estruturais definidas, que impõem condicionalidade política e económica e que visam subordinar os países, neste caso a Moldávia, aos desígnios políticos e interesses da União Europeia e das duas políticas neoliberais.São também conhecidas as consequências deste tipo de “assistências macrofinanceiras” com a implementação de políticas de austeridade, ataques a direitos laborais e sociais e redução das funções sociais do Estado, como na saúde, ou a liberalização de setores como a energia.
2023/05/09
EU/Euratom/Ukraine Association Agreement: temporary trade liberalisation supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products (A9-0165/2023 - Sandra Kalniete)

As faixas de solidariedade das exportações de trigo, com o abastecimento seguro dos países em desenvolvimento, que estavam previstas para permitir a sua expedição para países terceiros da UE, em especial no Norte de África e no Médio Oriente e outros destinos, ainda não foram sequer garantidas pela Comissão e já se pretende apresentar alterações à decisão anterior.O mercado da UE tem vindo a ser abastecido com cereais provenientes da Ucrânia e temos assistido a Estados-Membros vizinhos deste país a queixarem—se da concorrência com os seus próprios produtos. Isto ao mesmo tempo que os agricultores em todos os Estados-Membros sofrem as graves consequências das especulações dos preços nos produtos agroalimentares e dos insumos necessários.A ajuda necessária deveria ser para os camponeses ucranianos, que têm salários miseráveis e são pagos muito abaixo dos padrões. Além disso, é evidente que a integração de um grande exportador de produtos agrícolas, como a Ucrânia, no mercado europeu representa um desafio muito sério que não pode ser subestimado e que levanta uma série de questões sérias e de longo alcance em termos económicos e comerciais, incluindo aspetos agrícolas.A solidariedade com a Ucrânia não pode ser exercida à custa dos agricultores e consumidores dos países da UE e dos trabalhadores e agricultores da Ucrânia.
2023/05/09
EU/Brazil Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom`s withdrawal from the European Union (A9-0171/2023 - Jordi Cañas)

Ao deixar a UE, o Reino Unido deixou também a união aduaneira da UE. Por conseguinte, o Reino Unido aplica ao resto do mundo a pauta externa comum fixada pela UE em conformidade com a sua lista de compromissos, que estabelece as taxas consolidadas, ou seja, as taxas máximas com que a UE se comprometeu na Organização Mundial do Comércio (OMC).Como consequência direta da saída do Reino Unido da UE, é necessário proceder a uma repartição do volume existente de cada contingente pautal (CP) com outros membros da OMC, neste caso o Brasil, entre as zonas aduaneiras da UE e o Reino Unido. Este reajustamento visa evitar litígios jurídicos. Normalmente, não implica alterações substanciais dos volumes dos contingentes pautais. O objetivo é manter, tanto quanto possível, os contingentes pré—existentes.Dos 52 contingentes pautais brasileiros revistos e ligeiramente reajustados para ter em conta a saída do Reino Unido, no que se refere ao contingente de carne de bovino há uma ligeira diminuição do direito ad valorem acompanhada de uma diminuição do volume do contingente, e um ajustamento favorável para as aves de capoeira (95 000 toneladas) e o açúcar (46 000 toneladas).
2023/05/09
Accession to the Geneva Act of the Lisbon Agreement on Appellations of Origin and Geographical Indications (A9-0157/2023 - Marion Walsmann)

Este relatório propõe dar o consentimento à adesão da UE ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa, relativo às denominações de origem e às indicações geográficas, para que possa exercer a sua competência exclusiva em relação à política comercial comum.Recordamos que é ao abrigo da determinação da competência exclusiva em relação à política comercial comum que a UE tem celebrado acordos de livre comércio lesivos dos interesses e dos direitos dos povos. A UE não é garantia da proteção das indicações geográficas nacionais ou das denominações de origem.Consideramos que são os Estados-Membros que devem definir a sua política comercial de acordo com os seus interesses. Entendemos que as indicações geográficas e as denominações de origem, sendo importantes, sozinhas não podem fazer nada em relação à defesa da produção nacional, isto se não houver uma rutura com os paradigmas agrícolas e de comércio vigentes, assentes na intensificação da produção, na desregulação e liberalização do comércio.O nosso voto prende-se com a necessidade de romper com as políticas da UE que impedem a valorização e o desenvolvimento da produção nacional que defendemos para Portugal.
2023/05/09
Critical technologies for security and defence (A9-0120/2023 - Riho Terras)

Este relatório quer impor a lógica de confrontação entre Estados, da subordinação aos interesses dos Estados Unidos da América e à estratégia da NATO, do reforço de uma dita “indústria europeia da defesa” através da contratação conjunta (EDIRPA), do aumento do financiamento do Fundo Europeu de Defesa (FED) e do programa de mobilidade militar que condiciona e compromete áreas como a da coesão no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027.Estas são razões suficientes que justificam o nosso voto contra, porque defendemos os princípios fundamentais, consagrados na Constituição da República Portuguesa, de que Portugal deve reger-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da humanidade.Contrariamente ao que o relatório propõe, consideramos que é necessário seguir um caminho que conduza ao desarmamento geral, simultâneo e controlado, à dissolução dos blocos político-militares e ao estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz, o progresso e a justiça nas relações entre os povos.
2023/05/09
Implementation of the Audiovisual Media Services Directive (A9-0139/2023 - Petra Kammerevert)

A presente Diretiva abrange as principais alterações decorrentes da revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual pela Diretiva (UE) 2018/1808. Apresenta questões de execução relacionadas com a aplicação do princípio do país de origem, novas regras sobre a promoção e a descoberta de obras europeias e discute questões de coerência do quadro regulamentar.Todavia, a transposição desta diretiva para o contexto português tem consequências negativas, nomeadamente para o financiamento do cinema e audiovisual. Esta proposta mantém-se na estratégia do mercado único digital, aprofundando o caminho de harmonização da legislação e regulação do setor, e limitando a soberania dos Estados-Membros na determinação do enquadramento legal que melhor sirva a sua estratégia de desenvolvimento.Também permanecem nesta proposta as limitações que já tínhamos identificado em 2018. As condições equitativas entre os serviços de comunicação de audiovisuais tradicionais e em linha com as plataformas de partilha de vídeos não foram alcançadas, o que não está desligado da questão em torno do direito de autor e das salvaguardas, nomeadamente dos utilizadores e da justa remuneração dos artistas.Votámos contra.
2023/05/09
Schools scheme for fruit, vegetables, milk and dairy products (A9-0096/2023 - Carmen Avram)

Este programa da UE nas escolas apoia a distribuição de leite, fruta e produtos hortícolas a crianças em toda a UE, bem como medidas educativas e de informação.Infelizmente o que se tem verificado desde o seu início é que o montante do financiamento que os Estados-Membros recebem é insuficiente para atingir todos os grupos-alvo. Concordamos que as medidas educativas devem centrar-se em aspetos como hábitos alimentares saudáveis, sustentáveis, variados e equilibrados, nas competências nutricionais e culinárias, na agricultura em geral e agricultura sustentável em particular, incluindo a agricultura biológica, bem como métodos de produção integrados, bem-estar dos animais, na segurança alimentar, nas alterações climáticas e prevenção e redução do desperdício alimentar. Continuamos a alertar para a falta, neste regime, de uma cláusula de preferência nacional.Apesar de esforços distintos de aumento do consumo, de hábitos saudáveis e promoção agrícola, tanto ao nível nacional como da UE, as tendências de declínio de consumo destes produtos não foram invertidas, especialmente para frutas e legumes frescos e leite de consumo.O aumento do custo dos produtos alimentares, em particular os frescos, mesmo com medidas propagandísticas como a do Governo Português com o IVA Zero, impede o acesso ao direito a uma alimentação saudável de muitos milhares de crianças em idade escolar.
2023/05/09
Standardisation strategy for the single market (A9-0136/2023 - Adam Bielan)

Com o intuito de harmonizar as normas europeias sobre uma ampla variedade de assuntos, que mais não é que uma forma de facilitar o acesso ao mercado europeu, submetem-se os Estados—Membros a terem que descartar as normas nacionais, decididas de acordo com a necessidade e o mercado interno de cada EM.Toda esta iniciativa é, assim, baseada nos interesses do mercado, é claro.As decisões apresentadas de harmonização são assim combinadas em fóruns que decidem sobre estas normas, sendo normalmente dominados por grandes corporações dos setores, e sempre que participam ONG, parceiros sociais, consumidores ou mesmo PME verifica-se que se encontram em desvantagem perante a indústria. Estamos, pois, perante organizações privadas que combinam regras entre si, e minam decisões tomadas a nível político com controle democrático. Além da ênfase que este relatório dá à cooperação com organismos de normalização não comunitários, refere-se ao que consideram ser um imperativo à submissão da UE aos desígnios e mecanismos de defesa harmonizado segundo as orientações e regras da NATO.Votámos contra.
2023/05/09
2022 Report on Serbia (A9-0172/2023 - Vladimír Bilčík)

A eventual adesão da Sérvia à UE deverá ser o resultado de um processo soberano do povo daquele país, com base num debate aprofundado e que não omita as contradições decorrentes dessa adesão.As suas premissas deveriam centrar-se na convergência social e na promoção dos mais elevados padrões de direitos sociais e laborais, não numa integração mercantil assente no dumping e na exploração de força de trabalho e de recursos, respeitando processos históricos e alinhamentos geopolíticos distintos, não condicionando as relações diplomáticas de um país a interesses estranhos ao povo sérvio.A realidade atual da Sérvia não é separável do processo de ingerência, desestabilização e agressão na região dos Balcãs, o ataque e a devastação da Jugoslávia e a contínua interferência nos assuntos internos dos países da região, processo agora complementado com a exigência de um conjunto de reformas estruturais visando o alargamento dos mercados para as empresas europeias e a facilitação da exploração de mão de obra, ou com a obrigação de alinhamento geopolítico com a UE e a NATO (os seus agressores nos anos 1990 e 2000) no cerco militar à Rússia e na aplicação de sanções penalizadoras dos povos.Este relatório é, sobretudo, um receituário da linha de ingerência e apropriação capitalista e militarista da UE sobre a Sérvia.
2023/05/10
2022 Report on Kosovo (A9-0174/2023 - Viola von Cramon-Taubadel)

A situação do Kosovo não está dissociada do processo de ingerência da UE nos Balcãs, cujas repercussões resultaram no processo de secessão da região do Kosovo da Sérvia, promovido por grupos cuja ação é comprovadamente atentatória dos direitos humanos que a UE, quando lhe convém, usa como justificação para a mais despudorada interferência e desestabilização.Este relatório exalta o processo obediente com que as autoridades de facto da região do Kosovo respondem às exigências da UE em termos de abertura de mercado e externalização de fronteiras, bem como aos interesses geoestratégicos dos EUA e da NATO na sua longa guerra de controlo geoestratégico da região e de cerco à Rússia (inclusivamente no apoio que dá à aplicação de sanções). Inclusivamente, procura condicionar a opção soberana dos países da UE que não reconhecem a independência desta região, exortando-os a resolver aquilo a que chama um «bloqueio míope».Na questão desta região, o que é essencial é cumprir-se o Direito Internacional e permitir que as populações do Kosovo e da Sérvia resolvam os seus problemas sem ingerências, em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
2023/05/10
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence – EU accession: institutions and public administration of the Union (A9-0169/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)

Com o presente texto, o Conselho solicita formalmente a aprovação do Parlamento Europeu para ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres (Convenção de Istambul).A Convenção de Istambul reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos, incluindo violência psicológica, perseguição, violência física, incluindo violação, casamento forçado, mutilação genital feminina, aborto forçado, esterilização forçada e assédio sexual.Estabelece também um quadro abrangente de medidas jurídicas e políticas para prevenir essa violência, proteger e apoiar as vítimas e punir os autores de crimes, nomeadamente através do investimento na educação, na formação de peritos, em programas de tratamento dos autores dos crimes e em serviços de apoio adequados.A adesão à Convenção de Istambul é um passo importante na dinâmica de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres e um passo na adoção de um compromisso sério por parte dos Estados para pôr fim a todas as formas de violência contra as mulheres.Mas a sua assinatura, por si só, não terá resultados se não for acompanhada de políticas concretas de combate à pobreza e à exclusão social e do cumprimento dos direitos das mulheres.Votámos a favor.
2023/05/10
Council of Europe Convention on preventing and combating violence against women and domestic violence - EU accession: judicial cooperation in criminal matters, asylum and non-refoulement (A9-0170/2023 - Łukasz Kohut, Arba Kokalari)

Com este texto, o Conselho solicita formalmente a aprovação do Parlamento Europeu para ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres (Convenção de Istambul).A Convenção de Istambul reconhece a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos, incluindo violência psicológica, perseguição, violência física, incluindo violação, casamento forçado, mutilação genital feminina, aborto forçado, esterilização forçada e assédio sexual.Estabelece também um quadro abrangente de medidas jurídicas e políticas para prevenir essa violência, proteger e apoiar as vítimas e punir os autores de crimes, nomeadamente através do investimento na educação, na formação de peritos, em programas de tratamento dos autores dos crimes e em serviços de apoio adequados.A adesão à Convenção de Istambul é um passo importante na dinâmica de prevenção e combate todas as formas de violência contra as mulheres e um passo na adoção de um compromisso sério por parte dos Estados para pôr fim a todas as formas de violência contra as mulheres.Mas a sua assinatura, por si só, não terá resultados se não for acompanhada de políticas concretas de combate à pobreza e à exclusão social e do cumprimento dos direitos das mulheres.Votámos a favor.
2023/05/10
Empowering consumers for the green transition (A9-0099/2023 - Biljana Borzan)

Dar poder de decisão aos compradores, usuários de qualquer que seja o produto, é uma ideia de justiça, mas quando a bússola que orienta a colocação de produtos à disposição destes é as vontades de um mercado que só vê a acumulação de lucro, o poder real de escolha das pessoas é muito baixo.Capacitar deve ser um caminho, mas não acompanhamos a tentativa de responsabilização de quem faz a escolha devido à sua falta de conhecimento.A opção por rótulos enganadores, que servem para pintar de verdes produtos que prejudicam o ambiente, ou para fazer com que uns tenham vantagens sobre os outros utilizando a preocupação genuína com o estado do nosso planeta, deve ser responsabilizada.Consideramos importante regular como, quando e onde os rótulos ambientais podem ser usados, mas isto é muito pouco se não se discutem problemas como o da obsolescência programada, ou a falta de possibilidade de reparação de produtos, exemplos de práticas comerciais com grande impacto ambiental.
2023/05/11
Roadmap on a Social Europe: two years after Porto (B9-0235/2023, B9-0236/2023)

A chamada Cimeira Social, realizada em 2021 no Porto e trazida a debate nesta proposta de resolução por terem passado dois anos desde a mesma, delineou o designado Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.Se na identificação dos problemas esta proposta de resolução acerta, reconhecendo os retrocessos em termos de progresso e convergência social e económica, apontando para aumentos do custo de vida, da privação material e pobreza, peca por não refletir sobre a real (in)eficácia e o caráter vão das políticas que foram apresentadas na cimeira.Se estas políticas eram, então, pouco ambiciosas, passados dois anos fica demonstrado que são insuficientes para cumprir os objetivos a que se propunham. O crescimento do empobrecimento enquanto se trabalha, da pobreza e da precariedade são as marcas indeléveis de uma sociedade injusta e longe do progresso social.As políticas da União Europeia, usando a máscara do «caráter social», alargando-o agora ao Semestre Europeu, são desconexas e contribuem, porque cegamente seguidas pelos governos nacionais, para o desinvestimento contínuo nos serviços públicos e funções sociais do Estado.Importa parar de proteger os lucros dos grupos económicos.Valorize-se quem trabalha, aumentando os salários e as pensões, controlem-se os preços dos bens essenciais, garanta-se o direito à habitação.
2023/05/11
Adequacy of the protection afforded by the EU-U.S. Data Privacy Framework (B9-0234/2023)

Esta resolução assinala sérias preocupações quando à recolha em larga escala de dados através de informações de origem eletromagnética, incluindo o conteúdo de comunicações, por parte dos Estados Unidos da América (EUA), preocupações e denúncias que remontam já a 2016 quando o Parlamento Europeu votou uma resolução sobre a «transferência transatlântica de dados».Certo é que, desde então, ao abrigo de mecanismos estabelecidos pela Comissão Europeia, os EUA têm vindo a transferir e utilizar uma gigantesca quantidade de dados, captados na União Europeia, para levar a cabo a sua estratégia de vigilância e espionagem globais, sem que se tenha conseguido garantir a proteção dos dados.Concordamos com o sentido geral da resolução, mas consideramos que o tratamento desta questão não pode ficar sujeito a entendimentos entre a Comissão Europeia e os EUA que, comprovadamente, atentam contra a soberania dos Estados e violam direitos elementares dos cidadãos. É imperioso tratar esta questão, soberana e democraticamente, em cada país, de acordo com os seus legítimos interesses e defesa nacional.
2023/05/11
Act in Support of Ammunition Production (C9-0161/2023)

Esta proposta de criação de um regulamento que visa estabelecer medidas e um orçamento destinado a reforçar a dita Base Tecnológica e Industrial de Defesa Europeia (BTIDE), para produção de munições terra-terra, de artilharia e de mísseis, numa lógica de confronto e de escalada no contexto da guerra na Ucrânia, que conta já milhares de vítimas inocentes, merece o nosso firme repúdio.A gravidade da aprovação desta proposta (com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS) reside não só no facto de contribuir para dar continuidade ao terror da guerra infligido ao povo ucraniano, contrariando, assim, a urgência de um cessar-fogo e a procura de uma solução pacífica para esta situação, mas também no facto de afetar os povos dos Estados-Membros, designadamente Portugal, no que respeita ao seu desenvolvimento e à coesão, uma vez que as verbas para a produção de munições serão “desviadas” do Quadro Financeiro Plurianual e dos fundos de coesão.Rejeitamos esta proposta que envereda por um caminho que contribuirá para aumentar as tensões políticas e militares existentes e agravará as condições de vida dos povos.
2023/06/01
Corporate Sustainability Due Diligence (A9-0184/2023 - Lara Wolters)

A presente proposta segue, no essencial, o conteúdo do relatório aprovado pelo Parlamento Europeu, em março de 2021, quanto à diretiva que visa estabelecer requisitos vinculativos para que as empresas identifiquem, avaliem e sejam responsabilizadas pelos potenciais ou reais efeitos negativos da sua atividade.Consideramos justas e atuais as preocupações e propostas que se colocam quanto à proteção dos direitos humanos e do ambiente, durante toda a cadeia de valor, e a necessidade de prevenir e evitar os ataques de que são alvo, assim como sancionar quem não os respeita, e, por isso, merecem o nosso apoio.Mas consideramos e temos defendido que, para tal, é necessária a criação de autoridades nacionais competentes para a inspeção e posterior sancionamento. Como a realidade demonstra, em vários Estados-Membros, nem sempre são assegurados salários justos e dignos e existem violações graves e sucessivas dos direitos dos trabalhadores ou ataques a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Esta é a realidade, inerente à natureza exploradora e opressiva do capitalismo cujo único objetivo é o da maximização do seu lucro, que há que combater e transformar.
2023/06/01
Geographical Indications for wine, spirit drinks and agricultural products (A9-0173/2023 - Paolo De Castro)

Em 2022, a Comissão propôs uma atualização dos três regulamentos pertinentes relativos aos regimes de Indicação Geográfica (IG) da UE. Nesta proposta, a Comissão visa reformar os regimes de IG da UE para reforçar o sistema e aumentar a aceitação das IG em toda a UE, encurtar o tempo de registo e aumentar a perceção do mercado e a sensibilização dos consumidores para as IG, a fim de fazer escolhas informadas e alcançar um nível de proteção mais elevado para os produtos agroalimentares da UE, especialmente nas vendas em linha.O texto aprovado na Comissão AGRI atualizou a proposta da Comissão no reforço do papel dos agrupamentos de produtores e numa maior proteção das IG, na simplificação dos procedimentos de registo, da limitação do papel do EUIPO, da racionalização das disposições relativas ao setor vitivinícola e da introdução de critérios de sustentabilidade.Defendemos a proteção dos produtos destes regimes e a sua promoção é fundamental. Exige-se igualmente a simplificação do processo de registo e obtenção do estatuto para novos produtos, ajudando técnica e financeiramente os produtores. Obviamente, não podemos esquecer o rendimento, em toda a cadeia de produção, dos pequenos agricultores e produtores que contribuem para o produto final, evitando também sobrecarregá-los com despesas desnecessárias e injustificadas.
2023/06/01
Arrangement with the Republic of Iceland on the modalities of its participation in the European Asylum Support Office (A9-0175/2023 - Jeroen Lenaers)

O considerando n.º 24 e o artigo 49.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 439/2010 – que estabeleceu o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo – prevê que «para cumprir com êxito a sua missão, o Gabinete de Apoio deverá estar aberto à participação dos países que tiverem celebrado acordos com a UE por força dos quais tenham aprovado e apliquem a legislação da UE» neste domínio.Como tal, esta recomendação propõe a celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.Não temos objeções a fazer a este acordo. Mas o incessante número de refugiados que chegam ao continente europeu exige a criação de condições de assistência e de acolhimento, que estão longe de ser garantidas e continuam a levantar graves preocupações do ponto de vista humanitário, quanto às quais a União Europeia tem responsabilidade e não tem estado à altura de dar a resposta necessária para terminar este flagelo.
2023/06/01
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2023/000 TA 2023 – Technical assistance at the initiative of the Commission (A9-0195/2023 - Monika Vana)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização visa financiar parcialmente os processos de formação e requalificação de trabalhadores despedidos em função de deslocalizações ou falências de empresas, geralmente de grande dimensão, em países da UE. Com efeito, pode servir de apoio aos trabalhadores envolvidos em despedimentos coletivos, tendo o Estado-Membro visado de fazer a respetiva candidatura e compreendendo a alocação de fundos uma lógica de reintegração destes trabalhadores noutros postos.Não tocando, muitas vezes, no cerne da questão que leva os grandes grupos económicos a tomar tais decisões – leia-se, a liberalização dos mercados e de vários setores produtivos –, o fundo tem uma base positiva, ao proteger parcialmente os trabalhadores dos impactos destes despedimentos.Este relatório propõe uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho por forma a libertar 190 000 euros à Comissão Europeia para assistência técnica relacionada com o fundo para o ano fiscal de 2023. Este valor está abaixo do teto permitido e, segundo a relatora, compreenderá custos com: reuniões com especialistas, um seminário sobre a criação de redes (networking ), melhoria do sistema de partilha de dados, monitorização e coleta de dados. A melhoria do sistema de partilha de dados pressupõe a positiva simplificação administrativa dos processos de candidatura.
2023/06/01
Arrangements between the European Parliament and the ECB on structuring their interaction practices in the area of central banking (A9-0158/2023 - Salvatore De Meo)

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece parâmetros quanto à obrigação de o BCE prestar contas perante o Parlamento Europeu, do seu papel consultivo no processo legislativo da União Europeia e da sua abertura ao público. É neste âmbito que o presente relatório procura um entendimento comum e de cooperação para estruturar a apresentação de relatórios, a realização de reuniões, entre outras práticas de interação entre o Parlamento e o BCE, às quais não nos opomos, com ressalva das criticas que fazemos às orientações políticas ao papel que estas instituições representam.
2023/06/01
EU Strategy for Sustainable and Circular Textiles (A9-0176/2023 - Delara Burkhardt)

A resolução reflete sobre a Estratégia em prol de Têxteis Sustentáveis e Circulares apresentada pela Comissão. Aponta considerações sobre os impactos ambientais do setor têxtil e medidas para tornar os têxteis mais duráveis, reparáveis, reutilizáveis e recicláveis, para combater a "moda rápida", os resíduos têxteis e a destruição de têxteis não vendidos, e apresenta também preocupações quanto aos direitos sociais.Entre outras medidas propostas aponta-se o combate à libertação não intencional de microplásticos dos têxteis, garantir a exatidão das alegações ecológicas e impulsionar modelos de negócio circulares, incluindo serviços de reutilização e reparação.Infelizmente pouco ou nada se diz sobre o que está na base da acumulação de determinados têxteis, nomeadamente o impacto da baixa do poder de compra e dos baixos salários na opção por produtos de “moda rápida” e de menor qualidade e durabilidade, e o impacto que a grande indústria e grupos económicos do vestuário têm no ambiente, na sua busca incessante de lucro, a par da forte exploração laboral que continuam a promover. Também estão omissas as consequências da liberalização do têxtil e vestuário ao nível mundial, o encerramento e a deslocalização de empresas, o desemprego e a degradação das condições socioecónomicas daí decorrentes, e a falta de investimento e modernização para as empresas que persistem em países como Portugal.
2023/06/01
Breaches of the Rule of law and fundamental rights in Hungary and frozen EU funds (B9-0257/2023)

Repudiamos e condenamos firmemente as medidas que atentem contra os direitos, as liberdades e garantias, e contra a democracia, seja na Hungria, seja em qualquer outro país. Mas rejeitamos também que, a pretexto destas situações, se procure abrir caminho a ameaças, chantagens e sanções contra países da UE e os seus povos, nomeadamente através da condicionalidade económica e política do acesso ou da utilização dos fundos do QFP ou das verbas do MRR, como a resolução defende.Como a realidade demonstra, as forças de extrema-direita e de cariz fascizante que são promovidas em vários países na Europa não questionam as políticas neoliberais e militaristas da UE, o seu desrespeito e ataque a direitos sociais e laborais, o seu favorecimento do lucro sobre a resolução dos problemas com que os trabalhadores e os povos se confrontam.O ataque a direitos sociais, o desrespeito da expressão da vontade dos povos (nomeadamente em referendos), as intervenções da troika (incluindo em Portugal), o cariz xenófobo e explorador das políticas migratórias, a cumplicidade e o apoio dado a forças de caris fascista na Ucrânia e as agressões contra Estados soberanos, demonstram que a UE não tem autoridade nem legitimidade para se arvorar em juiz ou sequer referência no que à democracia e aos direitos humanos diz respeito.
2023/06/01
Sexual harassment in the EU and MeToo evaluation (A9-0178/2023 - Michal Šimečka)

Todas as formas de assédio, nomeadamente o assédio sexual, configuram incontestáveis violações dos direitos humanos.Verificam-se situações de aumento de casos de assédio sexual, que afetam particularmente as mulheres, mas também se constata um aumento do clima de desrespeito e violação de direitos nos locais de trabalho, práticas reiteradas de ameaça, pressão direta e indireta, chantagem, violência psicológica e, muitas vezes, de repressão sobre os trabalhadores. Quase sempre estas práticas tendem a ter consequências para lá do espaço do local de trabalho, gerando profundas instabilidades e angústias na vida pessoal e familiar.Reconhecemos que é um flagelo complexo e que exige medidas multidisciplinares. Contudo, não concordamos que se inclua a violência de género nos domínios de criminalidade da competência da UE, que visa abrir caminho à intrusão no direito penal, que é uma competência soberana de cada país.Não é aceitável a instrumentalização de propósitos justos para promover a inaceitável intromissão da UE no ordenamento jurídico-constitucional de cada país, associada a mecanismos de ameaça, chantagem, imposição e sanção. Cabe a cada Estado promover as políticas adequadas que visem a prevenção e o combate a todas as formas de violência e discriminação, implementando medidas que assegurem de forma efetiva os direitos económicos, sociais, políticos e culturais de todos.
2023/06/01
Strengthening social dialogue (B9-0259/2023)

Esta proposta de resolução da Comissão de Emprego e Assuntos Sociais, como em tantos outros casos, traz—nos justas preocupações, mas escamoteia os reais problemas, partindo para conclusões que nos levantam críticas.Pretende-se, e bem, promover o aumento da cobertura da negociação e da contratação coletivas. Contudo, olvida-se, na lógica da chamada concertação social, que a relação de trabalho é uma relação por natureza desigual, que deve ser corrigida, aplicando transversalmente o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.Omite, igualmente, o papel das políticas e da legislação da UE no enfraquecimento da democracia no trabalho, nos direitos à organização, à ação, à negociação e à contratação coletivas.É neste âmbito que consideramos que a redinamização da contratação coletiva europeia e de celebração de acordos a nível europeu retira poder de organização e ação às organizações sindicais nacionais, fragilizando a sua autonomia e independência.Além disso, os direitos previamente enunciados são competência dos Estados—Membros, consagrados nas Constituições de alguns deles, pelo que a centralização da representação dos trabalhadores em estruturas sindicais supranacionais diminui a participação e a decisão dos trabalhadores, bem como a ligação à sua situação específica, podendo levar a que tais estruturas implementem acordos contrários à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores e da soberania nacional dos Estados-Membros.
2023/06/01
Foreign interference in all democratic processes in the European Union, including disinformation (A9-0187/2023 - Sandra Kalniete)

A interferência e o esforço de aumento de influência política, económica e cultural na realidade de países soberanos são um problema incontestável, com notórias consequências geopolíticas.A defesa da soberania dos povos e da sua capacidade para decidir o seu presente e o seu futuro em paz passa, naturalmente, pela criação de mecanismos de controlo deste fenómeno: através da propriedade pública dos dados, do reforço dos meios de investigação e fiscalização financeiras, ou da democratização dos meios de comunicação social.O que é defendido neste relatório não é o combate sério à ingerência, com medidas que previnam e evitem eventuais «ataques», acompanhadas de instrumentos que fomentem a literacia informacional e o pensamento crítico das populações.Este relatório é mais um exercício de hipocrisia das instituições da UE na defesa de interesses que não são os da paz e do desenvolvimento, não hesitando em agitar os perigos de um inimigo externo; em mobilizar a paranoia coletiva, o pânico moral e a ansiedade social; em reforçar máquinas inquisitórias, a propaganda e o policiamento de narrativas que saiam do guião oficial; em alimentar a intolerância, que redundará na guerra e no fascismo.Este relatório não é, enfim, contra a ingerência: é a legitimação da ingerência da UE, da NATO e do imperialismo.
2023/06/01
Coordinated action to address antimicrobial resistance (B9-0258/2023)

A resistência antimicrobiana e o uso generalizado de antibióticos configuram enormes desafios e riscos de saúde pública, sendo a primeira a causa de mais de 35 000 mortes todos os anos na UE.Importa rejeitar a instrumentalização desta questão por aqueles, como as multinacionais farmacêuticas, que privilegiam o lucro sobre o direito à saúde. Tal como é importante rejeitar abordagens de responsabilização do indivíduo, que mascaram o impacto da opção política da falta de investimento nos serviços públicos de saúde no agravamento desta situação, dificultando quer a prevenção quer a adequada gestão da resistência antimicrobiana.Por outro lado, não é possível intervir nesta questão sem questionar e promover a alteração dos modos de produção agropecuária, combatendo a produção intensiva que empregam elevadas cargas de antibióticos, ou práticas genómicas na produção de sementes geneticamente modificadas, cujos marcadores contribuem para a resistência antimicrobiana.Um verdadeiro combate a este problema exige mudanças políticas que promovam o investimento em serviços de saúde públicos de qualidade, promovendo uma maior prudência e vigilância, e mais investigação pública neste domínio para o desenvolvimento de novas alternativas e de novos agentes antimicrobianos.
2023/06/01
Macro-financial assistance to North Macedonia (A9-0203/2023 - Angelika Winzig)

O Governo da Macedónia do Norte solicitou assistência macrofinanceira em 19 de abril de 2022, que reiterou em 18 de outubro de 2022, devido ao agravamento das condições financeiras mundiais, ao aumento dos preços da energia e a perdas importantes da empresa estatal produtora de eletricidade.A Comissão Europeia apresentou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de concessão de um empréstimo de assistência macrofinanceira até 100 milhões de EUR à Macedónia do Norte.Claro que esta ajuda nada tem de solidário e a assistência macrofinanceira depende do avanço na execução das medidas políticas enumeradas num futuro Memorando de Entendimento entre a Comissão Europeia e a Macedónia do Norte e de um desempenho positivo na execução do programa do FMI.Como sempre tem acontecido com estas supostas ajudas da UE, o que se aprova aqui é tão somente que o endividamento dos Estados “ajudados” pela UE e FMI seja utilizado para impor o domínio económico e geopolítico das principais potências económicas sobre os países mais pobres e menos desenvolvidos, e este tem servido para impedir o desenvolvimento económico e social de vários Estados, impor o neoliberalismo e limitar a soberania.
2023/06/13
Draft amending budget No 1/2023: Technical adjustments stemming from the political agreements reached on several legislative proposals, including with respect to REPowerEU, the Carbon Border Adjustment Mechanism and the Union Secure Connectivity programme (A9-0209/2023 - Fabienne Keller)

Este relatório aprova a posição do Conselho, que por sua vez acolhe sem alterações a proposta da Comissão Europeia sobre o orçamento retificativo para o exercício de 2023, fazendo os ajustes técnicos por forma a integrar algumas propostas legislativas que entraram em vigor, de entre as quais o REPowerEU , o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e o programa Conectividade Segura da União. Tem um impacto de 52,6 milhões de euros no orçamento da UE, não sendo necessárias dotações de pagamento adicionais.O relatório pede que as instituições europeias sejam adequadamente dotadas dos meios técnicos e humanos para que o sistema proposto pelo legislador seja mais barato e eficaz do que o modelo centralizado proposto pela Comissão.O nosso voto reflete a nossa consideração quanto às propostas legislativas a que se propõe fazer o ajuste orçamental.
2023/06/13
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure concerning the referral of proposals for legally binding acts to committees and the procedure for solving conflicts of competence (A9-0198/2023 - Gabriele Bischoff)

Contrariamente ao que diz defender, o Parlamento Europeu tem vindo a impor uma lógica de facilitação e aceleração dos seus processos deliberativos que tem contribuído para contrariar a necessidade do debate político e a possibilidade de apresentação de propostas pelos deputados.Consideramos que o que o relatório propõe, nomeadamente por não garantir a salvaguarda do principio do multilinguismo e, como tal, a disponibilização atempada e em todos os passos do procedimento de análise e intervenção no parlamento em todas as línguas oficiais da UE, pode colocar entraves à participação dos deputados e, assim, à possibilidade de estes defenderem os interesses dos seus povos, debatendo e apresentando propostas que consideram mais justas em cada questão. Estas propostas para “encurtar o procedimento de resolução de conflitos de competências” poderão ter como expressão a redução do espaço para o debate democrático, ao mesmo tempo que colocam mais obstáculos ao principio do multilinguismo, que não fica garantido, o que justificou o nosso sentido de voto.
2023/06/13
Electronic evidence regulation: European production and preservation orders for electronic evidence in criminal matters (A9-0256/2020 - Birgit Sippel)

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento relativo às ordens europeias de entrega ou de conservação de provas eletrónicas em matéria penal e uma proposta de diretiva que estabelece normas harmonizadas aplicáveis à designação de representantes legais para efeitos de recolha de provas em processo penal.Existe uma discrepância entre os dois instrumentos. A diretiva proposta vincularia todos os Estados-Membros da UE a introduzir um representante legal, mesmo os que não participam nos instrumentos jurídicos adotados no âmbito do título V, capítulo 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Além disso, a proposta parece não apenas introduzir a figura do representante legal para o funcionamento do regulamento proposto, mas também eventualmente utilizá-la para outros instrumentos futuros.A este respeito, a diretiva proposta ultrapassa o seu objetivo e suscita problemas graves relativamente à respetiva base jurídica, nomeadamente os artigos 53.º e 62.º do TFUE. Como tal, apenas os Estados-Membros que participam na proposta de regulamento deveriam ficar sujeitos à obrigação de designar representantes legais.
2023/06/13
European Union Drugs Agency (A9-0289/2022 - Isabel Santos)

O objetivo da proposta da Comissão é prever uma revisão específica do mandato do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a fim de reforçar o seu mandato para assegurar que a futura Agência possa reagir eficazmente aos novos desafios, prestar um melhor apoio aos Estados-Membros e contribuir para a evolução a nível internacional. Além disso, a proposta visa reforçar as capacidades de monitorização e avaliação das ameaças; criar um laboratório para assegurar que todas as informações forenses e toxicológicas estão disponíveis para a Agência; reforçar a posição dos pontos focais nacionais, a fim de garantir que estes sejam capazes de fornecer dados pertinentes; e estabelecer a competência da Agência para desenvolver campanhas de prevenção e sensibilização a nível da UE, bem como para emitir alertas caso estejam disponíveis no mercado substâncias particularmente perigosas.Do resultado das negociações sai um texto mais inclusivo, mais abrangente quanto ao olhar e papel da luta contra as drogas ilícitas. A recolha, análise e divulgação de dados continuarão a ser a principal tarefa da agência. Neste sentido, o regulamento cria uma rede de laboratórios que permitirá ao organismo aceder a informações forenses e toxicológicas.
2023/06/13
Competition policy - annual report 2022 (A9-0183/2023 - René Repasi)

Este relatório, como em anos anteriores, faz a apologia da política de concorrência enquanto guardiã moral do mercado único. Assente em justas preocupações, falha em atacar o cerne do desenvolvimento capitalista na UE, sugerindo que, com mais regulação e capacidades de separação em casos de concentração de mercado, a sua natureza exploratória se extinguirá.Dizem que esta política serve para “manter os preços a um nível justo”, nada mais desfasado da realidade. No seio da crescente concentração de capitais vê-se a contradição europeia entre promover as ditas “estruturas eficientes”, rejeitando os auxílios estatais, e a promoção de uma política industrial. Esta consideração dogmática de natureza neoliberal condiciona uma adequada resposta pública, especialmente em setores estratégicos e de desenvolvimento soberano dos Estados.Nem tudo é mau, salientando-se que os apoios fiscais não devem servir como isenções fiscais para os grandes grupos económicos e identificando os lucros excessivos das empresas como chave para o aumento dos preços da energia e alimentos. Propõe-se uma monitorização dos diferenciais entre preços grossistas e retalhistas de alimentos para consumo humano e animal e dos fertilizantes. Contudo, tal será provavelmente inócuo se atentarmos à história da política de concorrência, que tem lesado os direitos dos trabalhadores, utentes, consumidores e dos micro, pequenos e médios empresários.
2023/06/13
Assessment of the new Commission communication on outermost regions (A9-0156/2023 - Álvaro Amaro)

A realidade das regiões ultraperiféricas (RUP) dos Estados-Membros da UE é diversa territorialmente, mas tem em comum um conjunto de desvantagens estruturais, motivadas pela sua dimensão, pela baixa densidade populacional, sazonalidade demográfica, elevada variação topográfica, dependência económica de poucos produtos e mercados locais pequenos, ou fraca conectividade. Estas características estruturais exigem uma discriminação positiva nas políticas de investimento público, que contrariem a divergência destes territórios face às restantes regiões.O relatório não ignora - ainda que sem crítica contundente - que esta tendência de divergência não é alheia à política promovida pela UE, que contribui para a destruição de serviços públicos (tão essenciais à garantia das respostas às necessidades destas populações), de setores produtivos (como as pescas ou a agricultura) ou das ligações entre territórios. Pede o reforço do investimento da UE através do reforço orçamental das suas linhas de financiamento associadas à coesão, pede o reforço do POSEI e a criação de um POSEI-Pescas e um POSEI-Transportes (instrumentos pelos quais nos temos batido sistemática e constantemente), a renovação das frotas de pesca, o desenvolvimento de políticas que garantam a permanência dos jovens, ou a proteção dos produtos e da produção locais.Estas propostas, a serem internalizadas, seriam um contributo positivo para o desenvolvimento destas regiões.
2023/06/13
Large transport infrastructure projects in the EU (A9-0181/2023 - Andrey Novakov)

Este relatório centra-se e emite recomendações sobre a execução e controlo orçamental dos fundos que são aplicados em projetos de infraestruturas de transporte na UE enquadradas pela Rede Transeuropeia de Transporte (RTE-T). A RTE-T corresponde ao conjunto de ligações de transportes, dentro e fora da UE, que visando, dizem, o aumento da mobilidade e conectividade, se pauta por objetivos determinados em função do sacrossanto mercado único e da “competitividade”, inserindo-se na lógica de criação de um espaço único europeu de transportes.O relatório critica um desfasamento entre os planos nacionais de transportes e os objetivos da UE, visão de que nos distanciamos, imiscuindo-se na soberania dos Estados ao delineá-los e pedindo um reforço do papel dos coordenadores europeus no planeamento e da Comissão Europeia na supervisão. Criticamos também a prioridade proposta pelo relator para o centro geográfico e financeiro da UE e suas ligações em detrimento de regiões periféricas, contrariando a premissa do relatório de promoção das condições socioeconómicas locais e regionais.A RTE-T e seus instrumentos financeiros representam a desregulação, liberalização e promoção das grandes empresas europeias de transportes, em nome da concentração de capitais. Em linha com a deriva belicista da UE propõe-se um reforço orçamental para mobilidade militar, que repudiamos.
2023/06/13
Implementation of the Regulations on the European citizens' initiative (A9-0182/2023 - Loránt Vincze)

Ao mesmo tempo que o relatório admite que muitas das iniciativas promovidas pelos cidadãos não merecem o esperado acolhimento pela Comissão Europeia, propõe, na senda de relatórios anteriores, aprofundar a implementação de um mecanismo que iluda os povos quanto a uma aparência democrática que se lhe associe, para facilitar a sua instrumentalização conforme os interesses e as prioridades políticas ditadas pela União Europeia. Veja-se o exemplo de iniciativas anteriores, de que será exemplo mais paradigmático a iniciativa “Righ2Water”, cujas reivindicações foram, de facto, torpedeadas pela Comissão Europeia nas propostas que mais tarde avançou. Outros exemplos são relatados pelo próprio relatório.Estes elementos contribuíram, além das considerações já formuladas anteriormente quanto a esta iniciativa, para determinar o nosso sentido de voto.
2023/06/13
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (A9-0191/2023 - Andrey Kovatchev)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas, ou a migração.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Thailand Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0193/2023 - Andrey Kovatchev)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas ou a migração.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Malaysia Partnership and Cooperation Agreement (A9-0190/2023 - Gheorghe-Vlad Nistor)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas, ou a migração.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Malaysia Partnership and Cooperation Agreement (Resolution) (A9-0194/2023 - Gheorghe-Vlad Nistor)

Aprova-se o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Malásia. Este visa reforçar a relação entre os dois intervenientes em áreas tão distintas como a luta contra o terrorismo, o comércio, a energia, o ambiente e as alterações climáticas ou a migração.O estabelecimento de relações diplomáticas e comerciais deveria ser uma competência dos Estados-Membros, subordinado aos interesses de desenvolvimento mútuo, no respeito pela soberania e intendência das partes. Um acordo assinado pela UE é, de um modo geral, uma procura de afirmação geoestratégica, na conveniência dos interesses neocoloniais do seu grande capital, não um instrumento de cooperação entre iguais.Acresce a esta questão uma dimensão que a resolução, apesar de apresentar considerações universalistas que apoiamos (como a defesa dos direitos das mulheres, dos grupos étnicos minoritários e dos LGBTQI+, a resiliência aos efeitos das alterações climáticas, a abolição da pena de morte ou a ratificação das convenções da OIT), expõe muito objetivamente: o aprofundamento das relações com a Malásia insere-se na Estratégia da UE para o Indo-Pacífico e da arregimentação da ASEAN, visando concretizar o cerco à China e servir as capacidades de perpetuação da hegemonia do imperialismo na região.
2023/06/14
EU/Mauritius Fisheries Partnership Agreement: implementing the Agreement (2022-2026). Protocol (A9-0196/2023 - François-Xavier Bellamy)

Após a extensão do protocolo 2017-2021, aprovada pelo Parlamento no ano passado, que visava permitir às partes negociarem o novo protocolo, vem este relatório aprovar o novo protocolo do Acordo de Parceria sobre as Pescas entre a UE e a República da Maurícia.Este protocolo prevê oportunidades de pesca para 40 atuneiros cercadores e 45 palangreiros de superfície e uma referência de 5500 toneladas de capturas das espécies abrangidas.A contribuição financeira anual paga pela UE cifra-se em 725 mil euros, sendo que 275 mil serão destinados ao apoio ao desenvolvimento do sector das pescas da Maurícia e 175 mil euros atribuídos ao desenvolvimento da política marítima desse país.Este é um acordo importante para o sector de vários Estados-Membros, mas tem um impacto ainda mais significativo para a economia local Maurícia. Os desembarques da frota de cercadores de países da UE com rede de cerco com retenida apoiam diretamente os 4 000 postos de trabalho no setor das conservas e o recurso aos serviços de reparação e manutenção e apoia, além disso, os 500 postos de trabalho no Chantier Naval de l’Océan Indien .
2023/06/14
Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)

Na posição aprovada pelo PE, constata-se a gritante ausência de medidas que garantam e protejam os direitos dos trabalhadores, confirmando-se como uma proposta comprometida com a lógica do mercado e o interesse dos grandes grupos económicos que veem nesta matéria uma forma de acumulação de lucros e de riqueza e de aumentar a exploração dos trabalhadores.Preocupa-nos igualmente o facto de, no campo securitário, este regulamento poder possibilitar a implantação de sistemas de vigilância em massa, no espaço público e digital, com recurso a ferramentas de Inteligência Artificial (IA) de recolha e análise de dados biométricos, pondo em causa direitos relativos à proteção de dados e à privacidade dos cidadãos.A utilização da IA deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, do desenvolvimento de cada país, e ser acompanhada de medidas de defesa dos direitos dos trabalhadores, designadamente pela redução do horário de trabalho e valorização de salários, diminuição da idade da reforma, entre outros direitos, rejeitando um caminho de liquidação de postos de trabalho e retrocesso social, para o que este regulamento aponta e não contraria.A discussão e implementação de legislação nesta matéria em Portugal deve ser feita no quadro do respeito dos direitos e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2023/06/14
Batteries and waste batteries (A9-0031/2022 - Achille Variati)

O presente Regulamento determina diretrizes em face do crescente e amplo uso de baterias e pilhas. O regulamento proposto estabelece requisitos obrigatórios para todas as baterias disponibilizadas no mercado, incluindo baterias portáteis, baterias de veículos automotores, baterias de veículos elétricos e baterias industriais. Esses requisitos abrangem aspetos de sustentabilidade e segurança, como restrições ao uso de substâncias perigosas, especialmente mercúrio e cádmio; diretrizes sobre as emissões de carbono; metas obrigatórias para conteúdo reciclado de cobalto, chumbo, lítio e níquel; parâmetros de desempenho e durabilidade; capacidade de remoção e substituição de baterias portáteis; segurança dos sistemas de armazenamento de energia de baterias estacionárias, além de rotulagem e informações adequadas.No documento, são abordadas várias preocupações, algumas mais técnicas, outras relacionadas com questões ambientais e outras condicionadas ao mercado e à concorrência. As pretensas preocupações de natureza socioeconómica e com a extração de recursos minerais contrastam com as práticas dos grandes grupos económicos da UE e suas potências. A proposta estabelece metas fixas de coleta e reciclagem que não levam em consideração as disparidades atuais entre os Estados ou os recursos necessários para atingir tais metas, o que pode criar dificuldades para as empresas deste sector em Portugal, razões determinantes para o nosso posicionamento.
2023/06/14
Ensuring food security and the long-term resilience of EU agriculture (A9-0185/2023 - Marlene Mortler)

Este relatório sobre a segurança alimentar e a resiliência a longo prazo da agricultura da UE é longo em retórica, mas parco em apontar razões e soluções.O argumento usado para o estado atual da agricultura nos Estados Membros da UE é a guerra na Ucrânia. Mas não foi só a guerra! Anteriormente já a pandemia de COVID-19 e os efeitos das alterações climáticas haviam evidenciado, por um lado, as vulnerabilidades da agricultura da UE e, por outro, a sua resiliência e a resistência e a persistência em produzir dos pequenos agricultores.No entanto, a maior ameaça à segurança alimentar e à resiliência do nosso sistema alimentar é a orientação geral da política agrícola comum, é a vontade que sobra dos decisores políticos em fortalecer o agronegócio e a que falta para ajudar e investir na agricultura familiar e na agroecologia.Mais uma vez, o que sai do Parlamento Europeu é a defesa da política de intensificação crescente, a ideia de que a UE deve alimentar o mundo à custa de contrapartidas económicas e geopolíticas e de que a inovação e as técnicas genómicas podem resolver todos os males do atual sistema, essencialmente um cenário de manutenção do status quo , com alguns ajustes.
2023/06/14
Quality traineeships in the EU (A9-0186/2023 - Monica Semedo)

Este relatório aborda as questões de qualidade dos estágios profissionais na UE, propondo a sua regulação. São identificadas práticas abusivas que se prendem na utilização de estágios para oferecer menores salários, sem direito a férias e a férias pagas, horários desregulados, desadequação de funções de acordo com a categoria profissional, falta de proteção social, entre outros.Contudo, não podemos ignorar o tom do relatório que indica os estágios como prática quase obrigatória na entrada para o trabalho, dizendo-se, inclusivamente, que poderá servir para prolongar o tempo ativo dos trabalhadores. Mais, preocupa-nos uma ligação remuneratória à Diretiva dos Salários Mínimos Adequados, que positivamente introduz um mínimo de remuneração dos estágios, mas legitima, por via de uso abusivo de um regime de descontos presente nessa diretiva, uma remuneração abaixo do salário mínimo nacional (SMN) para estagiários.Consideramos que este relatório poderia ter ido mais longe e defender que os estagiários fossem remunerados, pelo menos, no valor do SMN ou no valor da convenção coletiva de trabalho do setor em que trabalham.Consideramos também que a legislação laboral é competência dos Estados e não da UE. Fica evidente como a interligação legislativa neste domínio pode legitimar uma remuneração abaixo do SMN, em favor dos grupos económicos e em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
2023/06/14
Composition of the European Parliament (A9-0214/2023 - Loránt Vincze, Sandro Gozi)

A proposta defendida neste relatório prolonga desequilíbrios existentes e é prejudicial aos interesses de Portugal por duas razões essenciais. Por um lado, não obstante a margem existente após a saída do Reino Unido da UE, Portugal continua sem recuperar qualquer dos deputados que perdeu (quatro no total) com os sucessivos alargamentos. Por outro lado, porque a criação de um denominado «círculo eleitoral à escala da UE», formalizando a constituição de listas transacionais com 28 deputados, seria feita à custa da eleição de deputados por cada Estado-Membro, beneficiando indiretamente os Estados-Membros mais populosos.As nossas propostas pautaram-se por: rejeitar a instituição de um «círculo eleitoral à escala da UE» e de «listas transnacionais», porque, assente numa visão federalista, que nada tem a ver com a realidade da Europa, contribuirá para um maior afastamento entre eleitores e eleitos e afastar-nos-á da necessária construção de uma Europa de cooperação solidária entre Estados soberanos e iguais em direitos; e fazer uso do número máximo de deputados (751), de forma a possibilitar uma mais genuína e plural expressão da vontade de cada povo, garantindo uma redistribuição de mandatos entre Estados-Membros que compense prioritariamente aqueles, em particular de «média dimensão», que perderam deputados na sequência dos alargamentos, o que possibilitaria a Portugal recuperar os deputados perdidos.
2023/06/15
Investigation of the use of Pegasus and equivalent surveillance spyware (Recommendation) (B9-0664/2022, B9-0260/2023)

Este relatório visa aprovar a recomendação final da Comissão de Inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância «Pegasus» e equivalentes.Consideramos que algumas das conclusões são positivas, nomeadamente as relativas à proteção da privacidade, da liberdade de expressão e de informação, e à violação de direitos fundamentais que a utilização destes softwares representa.No entanto, e como este Parlamento já nos habituou, recusa-se, por um lado, a reconhecer as ligações entre a empresa produtora deste software e o Estado de Israel e os seus serviços secretos. E, por outro lado, apesar de referir a participação de Israel no programa Horizonte Europa, recusa-se a reconhecer o contributo que os fundos deste programa darão na investigação e na produção deste tipo de software . Esta é mais uma demonstração da conivência da UE e suas instituições com as sucessivas violações dos direitos humanos, particularmente do povo palestiniano, promovidas por Israel.De destacar negativamente a insistência na harmonização de conceitos, nomeadamente de segurança nacional e segurança interna, que estão na esfera de competência soberana dos Estados e aí deverão permanecer.Finalmente, a utilização destas recomendações para mais uma intentona de imposição do chamado primado do Direito da UE sobre as constituições e as leis aprovadas pelos órgãos democraticamente eleitos nos Estados-Membros.
2023/06/15
EU Day for the victims of the global climate crisis (B9-0296/2023)

As alterações climáticas têm impactos generalizados e profundos, exercendo pressão sobre sistemas naturais e humanos em todo o mundo, inclusive na Europa, que precisam de se adaptar a novas condições meteorológicas e climáticas extremas. Essas mudanças provocam fenómenos meteorológicos imprevisíveis, como ondas de calor mais frequentes e intensas, incêndios florestais e inundações, ameaçando a segurança alimentar e hídrica, bem como a emergência e propagação de doenças infeciosas, causando cada vez mais vítimas.A resolução é absolutamente alheia, contudo, às responsabilidades do modelo de exploração capitalista dos recursos naturais na degradação ambiental, em que se inserem também as políticas da UE. Qualquer homenagem às vítimas destes fenómenos ambientais que omita as suas causas de fundo e responsabilidades, não passará de propaganda que procura pintar de verde o conjunto de políticas que estão a ser promovidas pela UE e que, no essencial, procuram preservar o modo de exploração capitalista dos recursos e a acumulação da riqueza, à custa dos trabalhadores, dos povos e da soberania e independência de Estados. Esta proposta tem, assim, um carácter pouco mais que inócuo.Não bastam boas palavras nem lindos discursos. Não basta a criação de dias das vítimas sem as necessárias outras políticas que façam corresponder os atos às palavras.
2023/06/15
Ukraine’s accession to the Convention of 2 July 2019 on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters (B9-0267/2023)

Não nos opomos à proposta de adesão da Ucrânia à Convenção relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial, por considerarmos que essa é uma decisão soberana de cada Estado.Mantemos a posição assumida aquando da aprovação pelo Parlamento Europeu (23/06/2022) da adesão da União Europeia à Convenção, que consideramos ser um processo de captura de competências dos Estados-Membros, que lhes deveriam estar reservadas, designadamente no que diz respeito à celebração de convenções internacionais (multilaterais ou bilaterais).
2023/06/15
Sustainable reconstruction and integration of Ukraine into the Euro-Atlantic community (RC-B9-0270/2023, B9-0270/2023, B9-0274/2023, B9-0275/2023, B9-0277/2023, B9-0278/2023, B9-0281/2023)

Esta resolução, apesar do eufemismo subjacente ao seu título, insere-se na política de confrontação e guerra.A resolução:Omite as causas do conflito – como o continuo alargamento da NATO –, assim como os responsáveis pelo seu agravamento – como os EUA, a NATO ou a UE;Escamoteia o carácter antidemocrático do poder instituído em Kiev com o golpe de Estado de 2014; um poder promovido e sustentado por forças xenófobas e de cariz fascista, incluindo abertamente nazis, que afronta liberdades, direitos e garantias e é responsável pela violência contra populações;Reproduz a campanha de propaganda de guerra e insiste na instigação, no prolongamento e no agravamento do conflito, com todas as suas graves consequências e, particularmente, à custa do povo ucraniano;Insiste na política de ingerência que está na origem do exacerbar de divisões e da violência fascista que levou ao desencadear da guerra há nove anos na Ucrânia;Insiste na política de sanções, que tão nefastas consequências têm para os povos, e no seu ilegítimo, ilegal e pretenso carácter «extraterritorial» face a países que recusam alinhar com a política de confrontação e guerra;Os povos querem e precisam de paz e cooperação, não da continuação da política que incita à confrontação e à guerra.
2023/06/15
Situation in Nicaragua (RC-B9-0272/2023, B9-0272/2023, B9-0273/2023, B9-0279/2023, B9-0280/2023, B9-0283/2023)

Este parlamento, tal como a própria UE, continua a estratégia de seguidismo em relação aos EUA, de tentativa de interferência e ingerência na organização política e institucional de um país soberano, da promoção do apoio direto à «oposição» e da aplicação de sanções – cujas consequências terão impactos diretos na vida das populações. E esta resolução é disso demonstrativa ao pedir o acirramento das sanções contra a Nicarágua e promover a confrontação com o Governo deste país, inclusivamente no quadro da Cimeira UE-CELAC.Se houvesse efetiva preocupação com os direitos humanos na Nicarágua, o PE reclamaria o imediato levantamento das sanções unilaterais e contrárias ao direito internacional que a UE impôs a este Estado soberano e ao seu povo e exigiria que os EUA fizessem o mesmo de imediato. São os povos e os seus direitos que sofrem na pele os nefastos efeitos desta criminosa política de sancionamento.Repudiamos toda e qualquer interferência externa na Nicarágua, a contínua desestabilização e a tentativa de os EUA e de a UE recuperarem o controlo imperial do país e expressamos o nosso apoio à promoção do diálogo para a resolução política e pacífica dos problemas do povo nicaraguense e à sua luta em defesa da sua soberania e independência e da Revolução Sandinista.
2023/06/15
Lessons learnt from the Pandora Papers and other revelations (A9-0095/2023 - Niels Fuglsang)

Este relatório avalia e tece recomendações tendo por base a informação publicada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação acerca de esquemas que utilizavam jurisdições com sigilo bancário e estruturas empresariais complexas para fins de evasão fiscal ou de outras obrigações legais, envolvendo várias personalidades e empresas conhecidas.Critica-se o papel de importantes consultoras, prestadores de serviços jurídicos e contabilísticos que legitimaram muitos dos esquemas, salientando-se o problema das «portas giratórias» e propondo um adequado reforço dos meios técnicos e humanos das autoridades públicas. Sublinha-se que esta fuga de capital erode a base tributária e acentua gravemente a desigualdade ao aumentar a carga fiscal dos trabalhadores e do povo, bem como das MPME.Contudo, apresenta propostas que nos levantam reservas, que visam a harmonização e um quadro fiscal da UE que se sobreponha ao dos Estados—Membros. Consideramos a fiscalidade como domínio de soberania dos Estados e por isso acautelamos que estas propostas vão no sentido de lhes retirar mais autonomia, algo que o último parágrafo do relatório sublinha ser de evitar.É preocupante a recomendação de alteração dos Tratados para passar as decisões no domínio da fiscalidade para maioria qualificada, favorecendo os Estados com mais peso no Conselho.
2023/06/15
Implementation and delivery of the Sustainable Development Goals (A9-0213/2023 - Udo Bullmann, Petros Kokkalis)

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) enquadram um conjunto de 17 objetivos e 169 metas, para alcançar até 2030. Independentemente da importância do seu cumprimento, a monitorização dos avanços obtidos no seu conjunto revela que estamos longe de os atingir.O relatório revela essa possibilidade, salientando a evolução negativa de diversos indicadores, que existem consecutivamente lacunas de financiamento, uma desarticulação e desinteresse com os ODS e os seus efeitos nos países em desenvolvimento por parte dos países do conjunto do chamado norte global. A esse facto não estará alheia a crise económica estrutural, agravada com as consequências da pandemia ou da guerra na Ucrânia. Mas existem outros problemas, de base sistémica, que, longe de contribuir para a redução das desigualdades globais e para fazer frente aos desafios comuns, vão no sentido de os aprofundar.O cumprimento dos ODS e, de uma forma mais geral, o desenvolvimento dos povos, é indissociável do respeito pela soberania dos países, pela anulação das suas dívidas públicas ilegítimas, pelo fim da ingerência e da desestabilização, pelo fim de práticas predatórias e neocoloniais, pelo aumento da cooperação centrada nos interesses mútuos e não na predominância geoestratégica de uns países sobre outros. O relatório, ainda que de forma limitada, acompanha o sentido destas políticas.
2023/06/15
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Moldovan products under the EU/Euratom/Moldova Association Agreement (A9-0219/2023 - Markéta Gregorová)

Esta proposta visa prorrogar as medidas comerciais temporárias, introduzidas através de um regulamento aprovado em 2022, e que têm como objetivo isentar de preços de entrada e contingentes pautais produtos hortícolas e frutícolas da Moldávia, nomeadamente o tomate, o alho, as uvas de mesa, as maçãs, as cerejas, as ameixas e o sumo de uva.Reconhecendo as dificuldades que possam existir à exportação de produtos moldavos, nomeadamente para a Ucrânia, devido ao conflito, e para a Rússia, devido às sanções impostas, consideramos que esta proposta se insere no quadro de tentativa da UE de dominar económica e politicamente a Moldávia, de que o Acordo de Associação e, no seu âmbito, as várias assistências macrofinanceiras a este país constituem também exemplos, e da crescente confrontação dos EUA, da NATO e da UE com a Rússia.Por outro lado temos também os produtores dos Estados-Membros, e nomeadamente os produtores portugueses, cujos custos de produção estão a aumentar devido a várias crises e políticas de sanções, e que não têm qualquer mecanismo eficaz para os ajudar ou para assegurar que os pequenos e médios produtores tenham apoio ao rendimento ou possam prever o seu futuro.É, por isso, necessária a existência de apoios aos produtores nacionais, adicionais aos já mobilizados, face ao impacto também por eles sentido em consequência destas decisões.
2023/07/11
EU/Chile Agreement: modification of concessions on all the tariff rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom's withdrawal from the European Union (A9-0222/2023 - Samira Rafaela)

Na sequência dos ajustamentos pós-Brexit existe a questão da atribuição do volume existente de cada contingente pautal a outros membros da Organização Mundial do Comércio, neste caso o Chile, entre as zonas aduaneiras da UE e do Reino Unido.Este reajustamento destina-se a evitar litígios legais. Normalmente, não são introduzidas alterações substanciais nos volumes dos contingentes pautais. O objetivo é manter, tanto quanto possível, as quotas pré-existentes.O Chile detém direitos de negociação para dois contingentes pautais. Trata-se de duas subatribuições do contingente pautal 020, relativas à carne de ovino ou de caprino, fresca, refrigerada ou congelada. Uma das subatribuições aplica-se a todas as partes contratantes (erga omnes) e a outra é um contingente pautal específico por país para o Chile.Se os ajustamentos tarifários são frequentemente simbólicos, afetam produtos que não são simbólicos, indo além de simples considerações de alterações pós-Brexit.Estes ajustamentos paralelos às negociações comerciais, que dizem respeito a tonelagens marginais, vão contra a necessidade de considerar as relações comerciais na sua totalidade, nomeadamente no que diz respeito aos produtos agrícolas, ao seu consumo local e às condições fitossanitárias do seu cultivo.
2023/07/11
Objection pursuant to Rule 111 (3): Detailed production rules for organic sea salt and other organic salts for food and feed (B9-0308/2023)

Este Ato Delegado da Comissão Europeia tem como objetivo estabelecer regras precisas para o sal biológico. Foi adotado pela Comissão Europeia em 2 de maio, após mais de 18 meses de negociações e trocas de informações com representantes dos Estados-Membros.É importante salientar que este Ato Delegado abrange apenas os sais destinados a alimentos e rações, representando menos de 8 % da produção mundial total de sal. Além disso, as futuras regras relativas ao sal biológico serão opcionais e não perturbarão o mercado do sal. Embora não respondendo à necessidade de proteger e promover as técnicas tradicionais e mais ambientalmente sustentáveis, o mérito do referido ato reside na proibição de técnicas de produção que não estejam alinhadas com os princípios biológicos, tais como o uso de explosivos e agentes antiaglomerantes, bem como algumas práticas de produção intensivas em energia, prejudiciais ao meio ambiente e totalmente sintéticas. A eventual equiparação do processo de produção baseado na evaporação natural da água do mar e na preservação dos recursos, que é compreensivelmente mais dispendioso, a todas as outras práticas seria bem mais prejudicial. Portanto, apesar de suas limitações, é importante que este ato delegado seja publicado o mais rapidamente possível.
2023/07/11
Energy efficiency (recast) (A9-0221/2022 - Niels Fuglsang)

O resultado do acordo relativo à eficiência energética que se votou nesta sessão plenária é fundamentalmente marcado pela declarada opção política de mobilizar fundos púbicos para o benefício e a acumulação de lucros dos privados, a todo o custo e a toda a velocidade. Esta mobilização de fundos não garante que, por via da eficiência energética, não se esteja a contribuir para uma maior exclusão social e o agravamento das condições de vida dos cidadãos, com o aumento dos custos da habitação, da mobilidade ou dos preços da energia.Na discussão em comissão, apresentámos um conjunto importante de propostas que, entre outros aspetos, defendem igualmente a recuperação do controlo público e soberano, do setor energético, um fator crucial para o incremento da eficiência energética, garantido os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.Consideramos que a definição de metas vinculativas exigirá a uns Estados mais esforços do que a outros e, nesse sentido, defendemos a exclusão da contabilização dos fundos mobilizados para este fim do cálculo da dívida pública e dos défices orçamentais, bem como a mobilização de apoios da União Europeia, designadamente financeiros, para auxiliar os Estados-Membros no cumprimento dessas metas, de acordo com as necessidades específicas e identificadas por cada país. Propostas que não foram consideradas.
2023/07/11
Protection of journalists and human rights defenders from manifestly unfounded or abusive court proceedings (A9-0223/2023 - Tiemo Wölken)

Esta proposta, que se insere nas ações do «Plano de Ação para a Democracia Europeia», consiste na criação de uma diretiva com o fim de prever garantias contra processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos em matéria civil com incidência transfronteiriça, intentados contra pessoas singulares e coletivas, em particular jornalistas e defensores dos direitos humanos, devido ao seu envolvimento na participação pública.Acompanhamos o sentido geral da proposta e apoiámos todos os aspetos nela contida para assegurar a proteção e os direitos das pessoas envolvidas em processos judiciais.Entendemos, no entanto, que esta proposta não deve servir para diminuir direitos existentes no enquadramento das leis nacionais e constitucionalmente adquiridos. Consideramos também que devem ser tomadas medidas e mobilizados meios financeiros, técnicos e humanos para as autoridades nacionais correspondentes para o exercício atempado e eficaz das suas funções.
2023/07/11
European Chips Act (A9-0014/2023 - Dan Nica)

O acordo alcançado caracteriza-se por um conjunto de aspetos que consideramos serem profundamente negativos. Desde logo, porque obedece a uma lógica perversa de competição entre países, agravando as relações internacionais. Por outro lado, porque privilegia os interesses privados, por via de parcerias público-privadas, dirigindo recursos e financiamento públicos – do Programa Horizonte Europa – para os grandes centros industriais de determinados países e os monopólios privados do setor. Ao mesmo tempo, não salvaguarda os direitos dos trabalhadores, facilitando as relações de trabalho de natureza cada vez mais exploradora em todos os segmentos do setor (extração, processamento, investigação, desenvolvimento e produção), também, designadamente pela via do estabelecimento de acordos de «comércio livre» com vista à exploração de matérias-primas.Importa recordar que o relatório seguiu para o plano da discussão interinstitucional, contornando o debate e a apresentação de propostas na sessão plenária, que o tema e os procedimentos exigem.Pelas razões expostas, entendemos que Portugal não pode ficar condicionado na sua possibilidade de participação e de desenvolvimento das suas capacidades neste setor, num quadro de cooperação internacional mutuamente vantajosa, pelo progresso social, económico e tecnológico.
2023/07/11
Protection of journalists around the world and the European Union’s policy on the matter (A9-0206/2023 - Isabel Wiseler-Lima)

A profissão de jornalista tem sido sujeita a fatores de desregulação e precarização que contribuem para deixar os profissionais mais sujeitos a pressões económicas e políticas que limitam a sua função de informar e questionar, que os deixam mais expostos à violência contra a sua integridade física e à obstrução mais ou menos velada a que estão sujeitos.Este relatório, de uma forma generalista, reconhece essa necessidade. Reconhece, ainda, o problema da concentração da propriedade (capitalista) dos meios de comunicação social e da necessidade de existirem serviços públicos de informação como garante da democracia. No entanto, ainda que não o faça sempre de forma declarada, assume uma certa superioridade paternalista da UE e dos seus instrumentos – como a infame política de sanções, ou a capacidade de interferência em países soberanos através da sua política de ação externa –, quando no seu território e no território dos seus parceiros existem constantes violações, como a prisão e extradição arbitrárias de Julian Assange.É sintomático que, neste momento histórico, a cada quatro dias, um jornalista é assassinado no mundo. O jornalismo e os jornalistas têm de ser protegidos no seu trabalho e têm de ter direitos e condições para exercer a sua profissão.
2023/07/11
Fostering and adapting vocational training as a tool for employees' success and a building block for the EU economy in the new industry 4.0 (A9-0232/2023 - Anna Zalewska)

Este relatório aborda o tópico do ensino e da formação profissionais, que é da competência dos Estados-Membros, e, em função das diferentes definições existentes, difícil de contemplar como matéria uniforme. O tom é a promoção da formação profissional em razão de uma crescente procura por parte das empresas para uma chamada «indústria 4.0», que se traduz em trabalhos com elevadas exigências digitais.Apesar da linguagem mercantil sobre «ativação» de trabalhadores, há pontos que acompanhamos: que a formação não deve ter impacto na remuneração dos trabalhadores, que quem procura trabalho deverá ser elegível, que a formação ocorra em horário laboral, que os empregadores devem providenciar formações internas e acompanhar trabalhadores com dificuldades, que as formações devem ser individualizadas e adequadas às necessidades de cada um.O texto realça a importância das convenções coletivas de trabalho, o fim de estágios não remunerados, que o desenvolvimento de competências em tecnologias da informação deve ser pago pelo empregador, que pessoas com deficiência ou em situações de vulnerabilidade ou marginalização beneficiem grandemente deste tipo de formações, que estas formações sejam reconhecidas formalmente.Acautelamos contra a instrumentalização política do ensino e da formação profissionais, terminando na prática em estágios consecutivos ou escamoteando os números do desemprego.
2023/07/11
Digital information exchange in terrorism cases (A9-0261/2022 - Patryk Jaki)

Novamente a pretexto do combate ao terrorismo, a União Europeia procura imiscuir-se na esfera das competências soberanas dos Estados, no campo judicial e policial, impondo e transferindo para a Eurojust e a Europol cada vez mais competências e meios que vão, paulatinamente, concretizando e consolidando o projeto da Europa Fortaleza que é tão caro às forças reacionárias e aos federalistas mais fervorosos.Não olhando a meios para impor normas supranacionais que atentam contra a soberania dos Estados e dos seus povos, vão sendo atacados os mais elementares direitos dos cidadãos, pondo designadamente em causa a proteção dos seus dados pessoais, que não ficam garantidos e passarão a ser alvo de um tratamento que estará fora do alcance e escrutínio das autoridades nacionais, das Leis e dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2023/07/12
Exchange of information and cooperation concerning terrorist offences: alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0041/2023 - Patryk Jaki)

Novamente a pretexto do combate ao terrorismo, a União Europeia procura imiscuir-se na esfera das competências soberanas dos Estados, no campo judicial e policial, impondo e transferindo para a Eurojust e a Europol cada vez mais competências e meios que vão, paulatinamente, concretizando e consolidando o projeto da Europa Fortaleza que é tão caro às forças reacionárias e aos federalistas mais fervorosos.Não olhando a meios para impor normas supranacionais que atentam contra a soberania dos Estados e dos seus povos, vão sendo atacados os mais elementares direitos dos cidadãos, pondo designadamente em causa a proteção dos seus dados pessoais, que não ficam garantidos e passarão a ser alvo de um tratamento que estará fora do alcance e escrutínio das autoridades nacionais, das leis e dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2023/07/12
Nature restoration (A9-0220/2023 - César Luena)

A proposta de regulamento sobre a qual o PE se pronunciou contrasta com as opções políticas que há décadas são implementadas sob a batuta da União Europeia, que cada vez mais promovem, com substanciais apoios financeiros, projetos de produção agrícola superintensiva, de produção agroflorestal assentes na monocultura, ou que favorecem projetos de energias renováveis que escapam a processos de avaliação de impacto ambiental, determinados por pretenso interesse público superior. Por esta razão, apresentámos uma proposta de alteração visando a obrigatoriedade de os projetos de energias renováveis serem alvo de avaliação de impacto ambiental.Subscrevemos ainda propostas de alteração do regulamento que visam reforçar a participação pública na tomada de decisão quanto aos planos nacionais de restauração da natureza, para garantir o envolvimento, nomeadamente, das organizações de produtores.A recuperação de ecossistemas carece de uma profunda mudança do paradigma produtivo, respondendo em primeiro lugar aos interesses do país, promovendo e apoiando os pequenos e médios produtores, a produção tradicional, a valorização de espécies autóctones. No entanto, não pode deixar de considerar em simultâneo a política energética, garantindo a definição de projetos que sirvam as necessidades nacionais e a recuperação do controlo público do setor energético como instrumento necessário de prossecução de uma política energética que se articule com objetivos ambientais.
2023/07/12
Situation in Lebanon (RC-B9-0323/2023, B9-0323/2023, B9-0324/2023, B9-0325/2023, B9-0326/2023, B9-0327/2023, B9-0328/2023)

A situação no Líbano é consequência de um processo histórico de ingerência e desestabilização desse país e da região, com graves consequências para o seu povo, para os refugiados que alberga e para a sua realidade institucional - mais uma herança do colonialismo europeu e do imperialismo.Esta resolução veicula informações que são incorretas do ponto de vista da organização institucional e constitucional do país e visa somente condenar um setor político, menos aberto à influência da UE e de Israel.Por outro lado, a resolução promove instrumentos unilaterais de sancionamento e de interferência direta na realidade interna do Líbano (ao pedir a criação de um “grupo de trabalho humanitário internacional”, por exemplo), que são propostas inadmissíveis na perspetiva do respeito pela soberania do país.Esta resolução não contribui para a defesa de um Líbano laico e destituído das suas heranças coloniais e divisionistas. Não contribui, antes pelo contrário, para a pacificação e estabilização da região. É mais uma expressão de uma UE ingerencista e focada nos seus interesses e nos interesses dos seus aliados.
2023/07/12
State of the EU-Cuba PDCA in the light of the recent visit of the High Representative to the island (RC-B9-0311/2023, B9-0311/2023, B9-0313/2023, B9-0320/2023, B9-0321/2023, B9-0322/2023)

Os deputados do PCP no PE votaram contra esta resolução pois representa uma vergonhosa manobra que, através de um inaceitável exercício de falsificação e de grotescas considerações, procura abrir caminho à mais descarada ingerência e promoção da ação de desestabilização contra Cuba e obstaculizar o desenvolvimento das relações entre a União Europeia e Cuba, perspetiva aberta com a assinatura do Acordo de Diálogo e Cooperação.As forças políticas que promoveram esta resolução procuram retomar o posicionamento político da denominada «Posição Comum da UE sobre Cuba» – adotada em 1996 e revogada em 2016 –, que constituía uma clara afronta aos princípios da Carta da ONU e do direito internacional.A resolução esconde deliberadamente décadas de agressão e a permanente desestabilização promovidas pelos EUA contra Cuba. A resolução omite grosseiramente o criminoso bloqueio imposto pelos EUA que, há mais de 60 anos, atenta contra Cuba e que constitui um instrumento de guerra económica, com profundos prejuízos para a economia e o desenvolvimento deste país, e uma violenta e sistemática agressão aos direitos e às condições de vida do povo cubano. Uma resolução que escamoteia os efeitos do caráter extraterritorial do bloqueio imposto pelos EUA, bem como o seu agravamento por parte da Administração Trump, nomeadamente para diversos Estados-Membros da UE.
2023/07/12
2022 Report on Bosnia and Herzegovina (A9-0229/2023 - Paulo Rangel)

A análise deste relatório não pode deixar de ter em conta o processo de ingerência, desestabilização e agressão da UE e da NATO na região dos Balcãs, que incluiu o incitamento a tensões nacionalistas e étnico-religiosas, o ataque e devastação da Jugoslávia e a contínua interferência nos assuntos internos dos países da região. Essa é, ainda hoje, a base das tensões e dos problemas de governação que assolam a Bósnia-Herzegovina e as suas populações.Independentemente de manifestar preocupações que entendemos ser positivas, este relatório, longe de promover essa reparação histórica, contribui para a manutenção dos conflitos étnicos, preferindo uma Bósnia-Herzegovina instável, mas fiel aos ditados da UE, em vez de um país integrado na região e coeso no seu território e entre as suas populações.O relatório exalta a aplicação do receituário das perversas “reformas estruturais”, que facilitem o alargamento dos mercados para as empresas europeias e o controlo geoestratégico da região.A decisão de aderir, ou não, à UE deve resultar da decisão soberana de cada povo, com base num debate aprofundado e centrado nas reais consequências dessa adesão. A forma como este processo de adesão está a ser conduzido é mais próprio de uma força colonial de ocupação.
2023/07/12
2022 Report on Albania (A9-0204/2023 - Isabel Santos)

Este relatório apresenta preocupações que entendemos serem importantes, como o destaque das lutas pelos direitos das mulheres, dos LGBTQ ou das minorias da Albânia. Mas este não é um relatório sobre esses direitos.Mesmo que a adesão à UE seja uma decisão soberana de cada povo, esse processo é, na maioria das vezes, desligado de uma discussão aberta sobre a totalidade das consequências dessa adesão. Ao mesmo tempo, este processo obriga à aplicação das chamadas “reformas estruturais”, que mais não são do que instrumentos de liberalização e de facilitação da entrada dos capitais do centro da UE no mercado do país aderente, promovendo a mais célere exploração dos recursos e da mão-de-obra, bem como a implantação militar e a garantia do controlo geoestratégico de mais um pedaço do território europeu.No caso da Albânia, esse processo corre de modo fluído e apenas divergências entre Estados-Membros têm impedido a entrada oficial deste país na UE. A plena integração com os instrumentos de controlo de fronteiras e afirmação da “Europa fortaleza”, a pertença à NATO ou o alinhamento com a política de sanções e ingerência da UE são exemplos de uma relação profunda, ao serviço dos interesses do imperialismo que a UE diligentemente representa na Europa.Tudo isso este relatório exalta.
2023/07/12
Act in Support of Ammunition Production (C9-0161/2023)

Repudiamos e reafirmamos a nossa posição de rejeição desta proposta que envereda por um caminho que contribuirá para aumentar as tensões políticas e militares existentes e agravará as condições de vida dos povos, aumentando o número de vítimas inocentes que ascende já a milhares.Apelamos e valorizamos os apelos e as iniciativas que visam a negociação política do conflito que se trava na Ucrânia, a necessária resposta aos problemas comuns de segurança na Europa, o desanuviamento das tensões e o desarmamento, o respeito pelos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.Ainda com respeito a esta decisão e ao seu enquadramento financeiro continuamos a aguardar uma resposta à pergunta que dirigimos ao Conselho Europeu, procurando esclarecer qual será o valor desviado das verbas do Quadro Financeiro Plurianual, e, concretamente, dos fundos da política de coesão, para a produção de munições que Portugal poderá perder.
2023/07/13
The need for EU action on search and rescue in the Mediterranean (B9-0339/2023, B9-0340/2023, B9-0342/2023)

Adotar políticas e tomar medidas para levar a cabo missões de busca e salvamento no Mediterrâneo - mas não só - tem sido uma proposta e uma reivindicação que partilhamos, inequivocamente, e por isso apoiamos a proposta de fundo colocada nesta resolução.Mas não nos iludimos quanto ao papel da UE, pois, a raiz do problema nunca fará parte da solução, de uma situação que há anos tragicamente soma milhares de mortos e desaparecidos, 27 633 desde 2014, segundo a Organização Internacional para as Migrações.Aí estão as consequências das perniciosas políticas da EU sobre migrações, refugiados e requerentes de asilo, a ação controladora e repressiva das suas agências, e uma dita ação externa assente em políticas de ingerência, agressão e intervencionistas.O recente e trágico naufrágio ao largo de Pylos, na Grécia (14/06), é uma expressão concreta e inequívoca das políticas da UE que tenderão a agravar-se com o acordo sobre o “pacto em matéria de migração e asilo”, atualmente em discussão no Conselho Europeu e fortemente marcado por opções de natureza xenófoba.Urgem respostas que rejeitem a criminalização de migrantes e refugiados e que passem pelo respeito dos direitos humanos e por políticas de efetiva solidariedade e cooperação.
2023/07/13
State of the SME Union (RC-B9-0346/2023, B9-0346/2023, B9-0347/2023, B9-0348/2023, B9-0349/2023)

De crise em crise, a situação das micro, pequenas e médias empresas (MPME) agrava-se sem que as suas reivindicações sejam tidas em conta pelos governos nacionais e pela União Europeia.A resolução aprovada está longe de refletir a realidade sentida e as necessidades urgentes a que se impõe dar respostas.A situação das MPME em Portugal continua a caracterizar-se por uma grande instabilidade e fragilidade, com encerramentos e redução de atividade compulsivos sem os devidos apoios, antes na sequência dos impactos da pandemia, e agora com novas dificuldades decorrentes da situação internacional, da inflação e do aumento da taxa de juros pelo BCE.É preciso atacar os aumentos brutais dos custos de contexto que as MPME enfrentam, nomeadamente dos custos da energia, dos custos bancários e dos empréstimos, também nas comunicações, nas portagens, criando as condições para que, diminuindo esses custos, haja a valorização das próprias empresas, mas também dos trabalhadores e dos seus salários!É preciso apoiar os sectores produtivos nacionais e criar condições para as MPME desenvolverem a sua atividade.
2023/07/13
Public access to documents – annual report for the years 2019-2021 (A9-0179/2023 - Evin Incir)

O Parlamento Europeu vota periodicamente relatórios sobre o acesso do público aos documentos e à transparência da tomada de decisões. Embora reconheçamos e apoiemos várias das observações e sugestões feitas, persistem velhos problemas a que se acrescentam novos que dificultam, senão mesmo, impossibilitam o escrutínio da atividade das instituições.Veja-se por exemplo o caso recente, com repercussões sérias evidentes, da recusa da Comissão Europeia do pedido de acesso público às mensagens de texto trocadas entre a Presidente da Comissão Europeia e o diretor executivo de uma empresa farmacêutica sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19.Prova de que o adorno das instituições com medidas de uma pretensa transparência não altera nem deve servir para legitimar o carácter, por vezes perverso, das políticas levadas a cabo pela União Europeia por estruturas que não são eleitas e que atentam contra a soberania dos Estados.Neste relatório notamos ainda uma flagrante ausência quanto ao princípio do multilinguismo. A diminuição significativa do número de documentos traduzidos e da interpretação das reuniões em todas as línguas oficiais - em particular a portuguesa - não só coloca em causa a ação dos deputados como é um obstáculo ao escrutínio e ao esclarecimento dos eleitores sobre os assuntos e as discussões nas instituições da UE.
2023/07/13
Accession to the Geneva Act of the Lisbon Agreement on Appellations of Origin and Geographical Indications (A9-0237/2023 - Marion Walsmann)

Trata-se da proposta apresentada pela Comissão Europeia que visa designar o Instituto Europeu da Propriedade Intelectual (EUIPO) como autoridade competente ao abrigo do Ato de Genebra no que diz respeito às indicações geográficas dos produtos artesanais industriais.Reconhecemos o importante papel que a «proteção das indicações geográficas» desempenha como forma de reconhecimento e salvaguarda do património cultural nacional, regional e local. Um conjunto de valores que devem ser defendidos, desenvolvidos e promovidos com o apoio das autoridades nacionais, regionais e locais, em cada Estado-Membro.Manifestamos, contudo, reservas quanto ao papel que este organismo da União Europeia desempenhará no quadro do «mercado único», à luz de uma lógica de mercado e de competitividade que ameaçam a valorização destes produtos e a defesa dos interesses dos seus produtores.
2023/09/12
European Defence Industry Reinforcement through common Procurement Act (EDIRPA) (A9-0161/2023 - Michael Gahler, Zdzisław Krasnodębski)

Rejeitamos a constituição de uma proposta que visa concretizar um projeto de militarização da União Europeia como pilar europeu da NATO, «complementar» a este bloco político-militar.Reiteramos, por isso, o nosso repúdio e reafirmamos a nossa posição de rejeição a propostas como esta, que enveredam por um caminho que contribuirá para aumentar as tensões políticas e militares existentes no continente europeu e no mundo e que terá como consequência um maior agravamento das condições de vida dos povos.Consideramos lamentável que os deputados do PS, PSD e CDS tenham contribuído com o seu voto favorável para aprovar uma proposta que, para além de agravar as atuais tensões políticas e militares, conduzirá ao desvio das verbas do Quadro Financeiro Plurianual – designadamente dos fundos da política de coesão – que Portugal poderá perder, para a produção de armamento.Valorizamos as iniciativas que visam a negociação política dos conflitos e o desanuviamento das tensões e o desarmamento. E é, também, por isso, que esta proposta merece a nossa firme rejeição.
2023/09/12
Renewable Energy Directive (A9-0208/2022 - Markus Pieper)

O incremento das «energias de fontes renováveis» é fundamental para o desenvolvimento económico, social e ambiental das sociedades atuais. Mas nem o sistema económico e social em que se processa esse desenvolvimento é indiferente nem o são os interesses a quem serve.Recorde-se que esta proposta se insere no plano apresentado pela Comissão Europeia, o REPowerEU, que visa transferir para o setor privado recursos públicos que se somarão aos já obscenos lucros decorrentes dos consecutivos aumentos dos preços da energia, que se observavam já antes de 2022 e que se agravaram desde então.É, aliás, lamentável que, em Portugal, a reboque das políticas que a União Europeia pretende impor, estejam a ser implementados, por grandes empresas privadas, projetos de energia de fontes renováveis que preveem o abate de áreas significativas de cobertos arbóreos importantes para o equilíbrio ecológico, social e económico local, designadamente de espécies protegidas por lei, como o sobreiro ou a azinheira.Portugal reúne um potencial de produção de energias renováveis que deve ser salvaguardado e orientado para o desenvolvimento económico, social e ambiental nacional, no quadro da soberania de cada Estado, deste modo elevando a qualidade de vida das populações. E isso só poderá ser garantido e alcançado com o controlo público do setor energético.
2023/09/12
Consumer credits (A9-0212/2022 - Kateřina Konečná)

Estamos perante a revisão de uma diretiva, de 2008, que determina orientações para o crédito ao consumo.Sem que se altere a natureza de uma legislação que visa a abertura de mercados nacionais, no quadro da normalização para a concorrência e a defesa do mercado único, as medidas agora introduzidas vão, contudo, no essencial, no sentido de aumentar as condições de proteção ao consumidor, no quadro de instrumentos de crédito enquadrados numa aparente facilitação do consumo e dos riscos associados de endividamento e incumprimento.O acordo votado nesta sessão introduz elementos que podem ser positivos, como o direito ao «esquecimento» dos doentes oncológicos ao fim de um máximo de 15 anos da remissão da doença, valor ainda assim elevado, mas que os Estados-Membros podem encurtar.Prevê uma nova regulamentação sobre a publicidade - à semelhança da publicidade nas embalagens de cigarros, a publicidade ao crédito deve conter um aviso claro e proeminente de que pedir dinheiro emprestado custa dinheiro. Proíbe tipos de publicidade enganosa, introduz medidas de indulgência em matéria de crédito, a avaliação sólida da capacidade de solvência, regras mais estritas em matéria de facilidades associadas ao crédito a descoberto e está consagrado o direito de retratação e de reembolso antecipado.
2023/09/12
Geographical indication protection for craft and industrial products (A9-0049/2023 - Marion Walsmann)

Trata-se da criação de um regulamento que visa estabelecer o registo, a proteção, o controlo e a fiscalização de determinados nomes que identificam produtos artesanais e industriais com determinadas características associadas à sua origem geográfica, inscritas no registo internacional estabelecido ao abrigo do sistema internacional de registo e proteção, com base no Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas.Reconhecemos o importante papel que a «proteção das indicações geográficas» desempenha como forma de reconhecimento e salvaguarda do património cultural nacional, regional e local. Um conjunto de valores que devem ser defendidos, desenvolvidos e promovidos com o apoio das autoridades nacionais, regionais e locais em cada Estado-Membro.Manifestamos, contudo, reservas quanto ao papel que a Comissão Europeia desempenhará no quadro do «mercado único», à luz de uma lógica de competitividade e do favorecimento de acordos de livre comércio, que se constituem como fatores que ameaçam a valorização destes produtos e a defesa dos interesses dos seus produtores.
2023/09/12
System of European Schools – state of play, challenges and perspectives (A9-0205/2023 - Ilana Cicurel)

A primeira Escola Europeia foi criada em 1953, por iniciativa de um grupo de funcionários da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, com o apoio das Instituições da Comunidade e do Governo Luxemburguês.Em face do êxito desta experiência pedagógica, que abrangia crianças de diferentes nacionalidades e línguas maternas, os governos dos Estados-membros decidiram, em 1957, criar a primeira Escola Europeia oficial, no Luxemburgo, mediante a assinatura de um protocolo.Atualmente são 13 escolas europeias em toda a Europa, situadas perto de instituições e agências da UE.Este relatório identifica insuficiências consideráveis nas escolas e solicita à Comissão que tome medidas para as resolver. Insiste ainda que deve ser mantida uma política «aberta a todos» e reconhece a importância do conceito multilingue e multicultural das escolas europeias. Acompanhamos também as preocupações relativas à escassez de professores, à necessidade de incluir a aprendizagem de mais línguas e à questão de sobrelotação de turmas.
2023/09/12
Guidelines for the employment policies of the Member States (A9-0241/2023 - Dragoş Pîslaru)

Este relatório aprova, sem alterações, a proposta da Comissão sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados Membros. Trata-se de um procedimento consultivo. Ao aceitar-se a proposta da Comissão, mantêm-se as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, constantes do anexo da Decisão (UE) 2022/2296 do Conselho para a elaboração de políticas de emprego e programas de reformas em 2023.Assim sendo, cabe-nos aferir que implicações tem esta Decisão do Conselho. Pese embora algumas recomendações que consideramos justas - de que são exemplos as recomendações de: combate às desigualdades entre homens e mulheres, ou outras, no trabalho; menor incidência fiscal sobre o trabalho em prol de uma maior justiça fiscal de carácter redistributivo; promoção da igualdade no acesso a serviços de qualidade na primeira infância -, rejeitamos categoricamente o pedido explícito de prolongamento da vida ativa dos trabalhadores. Aumentar a idade da reforma, tão frequentemente de valores baixos e insuficientes para as necessidades básicas, é contrário ao princípio de uma justa redistribuição da riqueza e de uma verdadeira solidariedade intergeracional. Ora, se clamam por maior justiça fiscal e redistributiva, que isso se aplique a todos, para que se possa envelhecer com direitos e não a trabalhar.
2023/09/13
Amendments to Parliament’s Rules of Procedure with a view to strengthening integrity, independence and accountability (A9-0262/2023 - Gabriele Bischoff)

Assumimos, desde sempre, um posicionamento de rejeição de todas as formas e expressões de corrupção, e consideramos que é necessário recusar uma abordagem redutora e enviesada, que vise delimitar este problema a “interferências” por parte de “países terceiros” ou a comportamentos e éticas individuais.As presentes alterações ao Regimento do PE, não combatendo nem pretendendo combater os problemas de natureza sistémica subjacentes à problemática da corrupção, contribuem para condicionar a atividade dos eleitos, de que são exemplo a limitação da existência dos chamados “grupos informais”, como os Grupos de Amizade com países terceiros, ou as modificações ao chamado “Código de Conduta” que introduzem elementos subjetivos na definição de conflito de interesses, que em nada contribuem para a determinação de situações de efetivo conflito de interesses e, ainda menos, para o seu combate.Reafirmamos, pois, o nosso compromisso com o combate à corrupção – intrinsecamente ligado com o combate aos interesses económicos que a promovem – e com os trabalhadores e o povo português, de intervir em defesa dos seus direitos, interesses e aspirações, do desenvolvimento do País, em defesa dos serviços públicos, do ambiente, da paz, cooperação e amizade entre todos os povos, rejeitando as políticas que promovem a exploração, a injustiça e as desigualdades.
2023/09/13
2022 Report on Türkiye (A9-0247/2023 - Nacho Sánchez Amor)

No complexo enquadramento geopolítico, o posicionamento errático da Turquia tem motivado uma crescente antipatia dos seus parceiros ocidentais, o que tem causado uma maior veemência nas críticas à agressiva política externa, às provocações à Grécia, ao aumento dos impasses relativamente à ocupação do norte de Chipre, às violações do território sírio ou à violação dos direitos das mulheres, dos LGBTIQA+ ou das minorias étnicas. Críticas que acompanhamos, sem deixar de recordar a repressão que comunistas, sindicalistas e forças de esquerda e populares em geral vêm sofrendo desde os tempos em que a UE e Erdogan convergiam mais intensamente.O processo de adesão da Turquia à UE (que complementaria a sua adesão à NATO) implica a submissão deste país aos interesses da UE e do capital europeu, obrigando-o a seguir as reformas estruturais e a abrir os seus mercados. O desalinhamento turco, segundo este relatório, deve ser castigado com a suspensão da adesão e dos programas que, no final, beneficiam as populações locais. Castigo às populações que não acompanhamos.A UE não contribui para a segurança europeia nem para a afirmação de uma política de paz e cooperação entre os povos. Expressamos toda a solidariedade para com os trabalhadores da Turquia e os cipriotas na sua luta pela reunificação do país.
2023/09/13
Relations with Belarus (A9-0258/2023 - Petras Auštrevičius)

Trata-se de mais uma resolução do Parlamento Europeu que se insere em décadas de ingerência da União Europeia na República da Bielorrússia, em que foram promovidas diversas operações de desestabilização contra este país. Uma ação que visa, entre outros gravosos aspetos, a imposição de relações de dependência económica e de domínio político, que passam pela continuação da política de privatização, de desmantelamento e de controlo de setores estratégicos da economia deste país, e pelo propósito do alargamento da NATO.Consideramos que a relação da UE e dos seus Estados-Membros com países terceiros, nomeadamente com a Bielorrússia, deve pautar-se pelo respeito da soberania e independência nacional, respeitando o direito de cada povo a decidir do seu presente e futuro livre de ingerências externas, promovendo a paz e uma cooperação mutuamente vantajosa.No entanto, este relatório insere-se na política de escalada de confrontação e guerra na Europa, contrária à necessária abertura de vias de negociação visando alcançar uma solução política para o conflito que assegure a paz, a resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa, assim como o cumprimento dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2023/09/13
Framework for ensuring a secure and sustainable supply of critical raw materials (A9-0260/2023 - Nicola Beer)

A grande maioria das alterações propostas ao regulamento que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas, são reveladoras de uma agudização da política comercial da UE, no quadro das atuais relações internacionais, assentes num denominado “comércio livre” e desregulado, que visa, no essencial, assegurar às principais potências europeias e grupos económicos dominantes o acesso às matérias-primas necessárias às suas indústrias e o alargamento de zonas de influência politica, económica e militar, no plano internacional.Opomo-nos a esta lógica e, por isso, entendemos ser necessário que, também nesta matéria, se estabeleça uma estratégia de cooperação genuína que, favorecendo critérios fundamentais de respeito pelos direitos humanos e de sustentabilidade ecológica, garanta igualmente o desenvolvimento de relações económicas respeitadoras da vontade dos povos e do seu direito a um desenvolvimento soberano, que eleve as suas condições de vida, que promova o equilíbrio ecológico e relações de cooperação internacional para alcançar estes objetivos.
2023/09/14
Opening of negotiations of an agreement with the United States of America on strengthening international supply chains of critical minerals (B9-0366/2023)

O primeiro acordo bilateral designado “Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América” foi assinado em dezembro de 1997, tendo entrado em vigor em outubro de 1998. Desde então, o Acordo tem sido prorrogado por sucessivos períodos adicionais de cinco anos, sendo que a vigência do atual termina em 14 de outubro de 2023.Importa recordar que a segunda prorrogação introduziu uma alteração relevante ao Acordo, nomeadamente com a inclusão de atividades de investigação em matéria de segurança e do setor do espaço na lista dos setores de atividades de cooperação.Apesar de este acordo conter aspetos positivos no campo da cooperação no domínio da investigação e desenvolvimento científico civil, torna-se claro quais são os perigos que encerra, no atual contexto de confrontação internacional em que assistimos: a uma escalada militarista; a um número crescente de operações de ingerência, agressão e desestabilização de Estados soberanos; e a uma evidente articulação crescente da UE com as estratégias da NATO, assumindo-se como seu pilar europeu.Apoiamos o estabelecimento de laços de cooperação no domínio da ciência e tecnologia com todos os países do mundo. Mas não podemos ignorar os perigos que decorrem do quadro atual.
2023/09/14
Regulation of prostitution in the EU: its cross-border implications and impact on gender equality and women’s rights (A9-0240/2023 - Maria Noichl)

Este relatório tem uma forte posição abolicionista e visa proteger os direitos das mulheres na prostituição, descriminalizando e fornecendo proteção social às pessoas que estão nesta situação.Tivemos oportunidade de intervir diretamente, como relatores-sombra, e vimos integradas grande parte das nossas alterações: o combate às causas que empurram as mulheres para a prostituição e a ligação entre a prostituição e a luta contra a exploração e a pobreza; definição de consentimento; relação entre o tráfico, exploração sexual e a prostituição; acesso aos serviços públicos, direitos sexuais e reprodutivos e programas de saída, incluindo o acesso à habitação, ao emprego, aos sistemas de segurança social. Estes foram alguns dos contributos do PCP que foram aprovados, tendo permanecido no texto final.É um relatório que não glamouriza a realidade da prostituição (ainda que ocorra uma vez a expressão “trabalho sexual”, que não acompanhamos), nem mascara a violência, o abuso e a exploração que a grande maioria das pessoas na prostituição, especialmente as mulheres e raparigas, sofrem. O texto dá voz à grande maioria das pessoas que se prostitui e que não considera a prostituição um emprego normal nem uma oportunidade de carreira. Pelo contrário, entendem que é uma forma de violência e deixariam a prostituição se pudessem.
2023/09/14
The future of the European book sector (A9-0257/2023 - Tomasz Frankowski)

Este relatório diz respeito ao domínio mais vasto do livro e ao seu papel na sociedade e menciona que os livros cultivam o pensamento crítico e a liberdade de expressão. Enfatiza também o pluralismo editorial, a propriedade intelectual e a independência dos editores e autores. Encontramos, em algumas partes do texto, o apelo a uma melhor promoção do livro, através do aumento de fundos destinados ao setor, bem como de determinadas ações de dinamização. Refere direitos laborais dos trabalhadores do setor do livro e também os direitos dos consumidores. Foi também dada especial atenção às pequenas livrarias, mas também à necessidade de um maior desenvolvimento de livrarias localizadas em zonas remotas. Acompanhamos, naturalmente, as propostas referentes aos micropublicadores e pequenos editores.Todavia, e para que se torne uma realidade, a promoção e dinamização do livro e da leitura requer, por parte dos Estados-Membros, políticas concretas que fomentem e dinamizem, desde tenra idade, o gosto pela leitura, a par de outros exemplos como uma remuneração justa de autores, tradutores e revisores, a valorização das bibliotecas públicas, escolares e municipais, a criação de eventos literários e políticas que contrariem dinâmicas em curso da concentração do setor.
2023/09/14
Protection of workers from asbestos (A9-0160/2023 - Véronique Trillet-Lenoir)

Aprova-se a posição em primeira leitura da proposta de alteração da Diretiva 2009/148/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho. Nesta alteração da diretiva, alargou-se o escopo para incluir todos os trabalhadores expostos e removeram-se as derrogações aplicadas à vigilância médica para exposição esporádica ou de baixa intensidade; diminui-se o limiar de risco de exposição para 1 000 fibras por metro cúbico, e propôs-se uma atualização faseada da metodologia de deteção e contagem das fibras; aumentaram-se os requerimentos de notificação que os empregadores terão de transmitir às autoridades competentes.Entre outras melhorias à diretiva destacam-se: a remoção de materiais que contenham amianto, a descontaminação dos espaços de trabalho, a criação de registos por Estado-Membro para casos de doenças relacionadas com a exposição a amianto e o alargamento desta lista a três doenças – de entre as quais apontamos o cancro do ovário com sério impacto na saúde reprodutiva das mulheres –, a amostragem de concentração de fibras a intervalos regulares, a certificação obrigatória para empresas de remoção de amianto, equipamento mais adequado para os trabalhadores.Por último, salientamos a paragem de operações em caso de deteção de exposição elevada e o estabelecimento de orientações específicas por setor, a ser revistas a cada cinco anos pela Comissão.
2023/10/03
Economic coercion by third countries (A9-0246/2022 - Bernd Lange)

Este ficheiro é mais um exemplo da hipocrisia da UE, que usa e abusa de sanções económicas, de pressões e acordos comerciais para levar avante a sua agenda política e económica de modo a responder às mãos dos seus donos, as multinacionais e os especuladores financeiros.Trata-se, aqui, de dar poder exclusivo à Comissão para negociar, aplicar todo e qualquer tipo de medidas que considere necessário, sendo que os Estados-Membros não são ouvidos nem achados. Podem aplicar-se medidas a pessoas singulares e está previsto um processo rápido e sem grandes justificações com carta-branca para a atuação da Comissão, ficando todas as informações protegidas à luz da confidencialidade necessária para o comércio.Do relatório do Parlamento, há algumas alterações à proposta, acrescentando a necessidade de a Comissão informar o Parlamento e os Estados-Membros das decisões tomadas.
2023/10/03
Intelligent Road Transport Systems (A9-0265/2022 - Rovana Plumb)

A utilização de sistemas de transporte inteligentes, em que tecnologias de informação e comunicação possam contribuir para planear viagens, garantir informações de trânsito em tempo real, contribuir para uma mais eficiente gestão de tráfego, bem como para o aumento da segurança dos veículos e para a sua interação entre si e com os diversos sistemas conexos, inclusivamente outros meios de transporte, pode ter aspetos positivos.O problema que se coloca com esta diretiva é o contexto em que este desenvolvimento se dá, de forte empenho de liberalização dos sistemas de transporte na UE e da criação de um espaço (leia-se mercado) único de transporte absolutamente penalizador para os serviços e os interesses públicos dos Estados—Membros – sobretudo os periféricos, como Portugal – e de cerco aos dados (que os sistemas inteligentes geram infinitamente), enquanto instrumentos de mercado e não sobre estrito controlo público, ao serviço dos lucros e dos processos de monopolização capitalista.
2023/10/03
Interim report on the proposal for a mid-term revision of the Multiannual Financial Framework 2021-2027 (A9-0273/2023 - Jan Olbrycht, Margarida Marques)

Este relatório tem como objetivo aprovar a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027.Consideramos que a revisão intercalar deveria servir outros objetivos: a luta contra as desigualdades e assimetrias entre Estados e dentro de cada Estado; o apoio aos setores produtivos; a valorização do trabalho e dos trabalhadores; a melhoria dos serviços públicos; o aumento do investimento público; a conservação da natureza, incluindo a luta contra as alterações climáticas e o uso sustentável dos recursos naturais; a paz e a solidariedade entre povos.Repudiamos que a proposta vise o aumento do financiamento da militarização e das políticas securitárias. Continuamos a denunciar as condicionalidades económica e política, seja na utilização dos fundos do QFP, seja na utilização das verbas do Fundo de Recuperação, que pretendam interferir em decisões soberanas dos Estados, pela definição das prioridades para a utilização dos fundos.Rejeitamos que se procure institucionalizar uma «política orçamental» da UE, atentando contra a soberania económica e orçamental dos Estados-Membros e subvertendo o princípio de que o orçamento da UE deve ter por base as contribuições dos Estados-Membros segundo o seu RNB, garantindo a sua função redistributiva.
2023/10/03
European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)

A proposta que a Comissão Europeia apresenta estabelece uma maior harmonização da legislação relativa aos meios de comunicação social a nível da UE e um controlo apertado por parte da Comissão, em confronto com a Constituição da República Portuguesa (relativamente a normas aplicáveis à comunicação social), o interesse e a soberania nacionais.A proposta legislativa tem vários artigos problemáticos, como por exemplo o artigo 17.º, que favorece o controlo de conteúdos pelas grandes empresas das redes sociais, ou o artigo 4.º, que prevê a implantação de "software de vigilância intrusivo" contra fornecedores de serviços de comunicação social, justificado com motivos de "segurança nacional". O regulamento propõe também a criação de um Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social independente, que substituirá o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA).Fazendo uso de artificiosos expedientes legais, a UE pretende avançar sobre áreas de competência nacional. A base jurídica do "mercado único" dá para tudo, mesmo quando é óbvio que as propostas – como é o caso desta e do conjunto em que se insere – a ultrapassam.
2023/10/03
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MIR162 × NK603 × DAS-40278-9 and nine sub-combinations (B9-0387/2023)

Estas autorizações permitirão a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado da UE. Uma delas foi manipulada para produzir uma toxina Bt tóxica para certas pragas de lepidópteros, e a outra manipulada para ser resistente a quatro herbicidas perigosos (herbicidas à base de glufosinato de amónia, herbicidas contendo glifosato, herbicidas à base de ariloxifenoxipropionato, ou AOPP, e 2,4-D) e produzir seis proteínas inseticidas ("toxinas Bt"). As autorizações não são apoiadas por uma maioria qualificada dos Estados-Membros no âmbito do processo de comitologia, pelo que mais uma vez a Comissão decide autorizar a sua entrada.
2023/10/03
Objection pursuant to Rule 112(2) and (3): Genetically modified maize MIR162 (B9-0388/2023)

Estas autorizações permitirão a importação de mais variedades de milho geneticamente modificado para o mercado da UE. Uma delas foi manipulada para produzir uma toxina Bt tóxica para certas pragas de lepidópteros, e a outra manipulada para ser resistente a quatro herbicidas perigosos (herbicidas à base de glufosinato de amónia, herbicidas contendo glifosato, herbicidas à base de ariloxifenoxipropionato, ou AOPP, e 2,4-D) e produzir seis proteínas inseticidas ("toxinas Bt").As autorizações não são apoiadas por uma maioria qualificada dos Estados—Membros no âmbito do processo de comitologia, pelo que mais uma vez a Comissão decide autorizar a sua entrada.
2023/10/03
Ensuring European transportation works for women (A9-0239/2023 - Elżbieta Katarzyna Łukacijewska)

Este relatório procura destacar a situação, muitas vezes difícil, que as mulheres enfrentam frequentemente no setor do transporte. Infelizmente, as mulheres continuam a sofrer mais discriminações nos seus locais de trabalho comparativamente aos homens e o setor dos transportes nem sempre representa um local de emprego exemplar. O relatório analisa igualmente a situação de outros grupos vulneráveis, por exemplo pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que há demasiado tempo veem as suas necessidades ignoradas. O texto procura encontrar formas de melhorar a situação existente no setor, tentando assegurar simultaneamente que os benefícios da chamada transição ecológica funcionem para todos.De um modo geral preferíamos que a centralidade fosse dada aos trabalhadores e condições de trabalho do setor dos transportes, mas apoiamos este relatório, para o qual contribuímos com algumas alterações.
2023/10/03
Classification, labelling and packaging of substances and mixtures (A9-0271/2023 - Maria Spyraki)

Esta alteração do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas (CRE) foi prometida na Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos.O CRE procura garantir que os produtos químicos perigosos sejam classificados de forma adequada e uniforme em toda a UE. Com esta revisão, as propriedades de desregulação endócrina («DE»), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas («PBT»), muito persistentes e muito bioacumuláveis («mPmB»), persistentes, móveis e tóxicas («PMT») ou muito persistentes e muito móveis («mPmB»), devem ser classificadas em classes de perigo estabelecidas.Trata-se de um passo na proteção da saúde e do ambiente o facto de os desreguladores endócrinos e os produtos químicos persistentes serem agora abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento.
2023/10/04
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Romania, Italy and Türkiye (A9-0269/2023 - Katalin Cseh)

Este relatório diz respeito à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) para prestar assistência à Roménia, Itália e Turquia em resultado das catástrofes naturais ocorridas nestes países entre 2022 e 2023. Em Itália houve inundações fluviais em 2022, na Roménia uma seca grave no verão de 2022 e na Turquia, já este ano, dois sismos de elevada magnitude causaram graves estragos e um lamentável trilho de morte e consequências nefastas.A relatora aponta positivamente para o quão exíguo é o FSUE perante os pedidos e as alterações climáticas e quão difícil é o acesso atempado à mobilização destes fundos que, respondendo a catástrofes naturais, são necessários para dar respostas urgentes.Reiteramos esta crítica e o apelo à Comissão para que proceda com maior celeridade nestes casos para que estes fundos assistam quem deles precisa em tempo útil. Acompanhamos também o comentário da relatora de que o que se exige, mais do que a remediação, é a prevenção destes casos pelo combate às alterações climáticas, bem como a prevenção por meio da dotação dos serviços de resgate e salvamento e dos serviços médicos, entre outras contingências por parte dos países.
2023/10/04
Segregation and discrimination of Roma children in education (B9-0394/2023)

Em pleno séc. XXI, numa União Europeia que se arvora em defensora de direitos humanos, há ainda milhões de pessoas que continuam votadas à discriminação, à marginalização, ao racismo, à xenofobia, ao preconceito e estereótipos, assim como à hostilidade e expressões de ódio no discurso público e político, como é o caso das comunidades ciganas, sendo as crianças ciganas particularmente vítimas desta violência discriminatória, nomeadamente no contexto do ensino, mas não só.Votámos favoravelmente esta resolução que contém vários aspetos importantes a que, mais do que manifestações de boa vontade, é preciso dar expressão concreta e real nas vidas destas crianças. Para isso, é necessário alterar as políticas exploradoras e discriminatórias, que os governos de direita e a União Europeia têm levado a cabo, pondo em causa os direitos das crianças, a sua inclusão e o seu desenvolvimento.Não deixa de ser ilustrativo que esta mesma resolução proponha a possibilidade de implementar medidas ao abrigo do Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito, que é um instrumento de agressão, também aos direitos destas crianças, das comunidades ciganas e da soberania dos povos.
2023/10/04
Harmonising the rights of autistic persons (B9-0390/2023)

A resolução reconhece que as pessoas com autismo têm características específicas e necessitam de apoio que corresponda às suas necessidades pessoais, também quando viajam para outros países da UE.Ao mesmo tempo, muitos enfrentam dificuldades em obter reconhecimento pelo seu estatuto de deficiência, mesmo quando têm um diagnóstico. Esta proposta de resolução solicita que os países da UE facilitem e acelerem o acesso ao diagnóstico.As pessoas autistas têm dificuldade em provar a sua condição quando atravessam fronteiras. Os diagnósticos oficiais devem ser reconhecidos juntamente com os certificados de deficiência. A resolução solicita um caminho que permita o reconhecimento mútuo em toda a Europa, tendo em conta a especificidade do autismo.Observando que as pessoas com deficiência continuam a enfrentar obstáculos à sua livre circulação e outros obstáculos ao pleno exercício dos seus direitos fundamentais, o texto salienta que estas pessoas têm direito a uma dignidade inalienável, à igualdade de tratamento, a uma vida independente, à autonomia e à plena participação na sociedade, incluindo o acesso à educação e ao trabalho. Solicita também que sejam atribuídos fundos para políticas de sensibilização contra a discriminação das pessoas com autismo.
2023/10/04
Standardised dimensions for carry-on luggage (B9-0391/2023)

Esta proposta de resolução salienta as preocupações dos cidadãos quanto aos inconvenientes causados pelas regras incoerentes aplicáveis às bagagens de mão das companhias aéreas.As diferenças nas regras das várias companhias aéreas sobre a dimensão da bagagem e as taxas cobradas aos passageiros criam custos ocultos quando um passageiro utiliza os serviços de diferentes companhias aéreas ou precisa de mudar de companhia por qualquer razão.O texto insiste que as companhias aéreas não devem cobrar mais pela bagagem de mão «desde que essa bagagem de mão cumpra requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis». Na mesma linha, solicita uma harmonização a nível da UE dos requisitos relativos à dimensão, ao peso e tipo de bagagem de mão e de registo para todas as companhias aéreas que operam na UE, uma vez que reforçaria a transparência e a protecção dos consumidores para todos os passageiros aéreos.
2023/10/04
EU-Switzerland relations (A9-0248/2023 - Lukas Mandl)

As relações entre a Suíça, a UE e os seus Estados-Membros são diversas e estreitas, partilhando fronteiras, línguas, comércio ou intercâmbios académicos. Relações que incluem, sobretudo, os povos desses países, com expressão nas migrações e nas partilhas culturais. Afirma o relatório que são mais de 400 mil os suíços que vivem na UE e cerca de 1,4 milhões os cidadãos de Estados-Membros da UE que vivem na Suíça - entre os quais 225 mil portugueses, a terceira maior comunidade estrangeira.Face a esta realidade, paradoxalmente, o âmago do relatório está no alinhamento da Suíça com o arsenal de ingerência externa e com a máquina de guerra da UE. Louva-se a participação da Suíça em projetos de mobilidade militar ou as pretensões de uma colaboração mais estreita com a NATO; incentiva-se o seu alinhamento com o criminoso regime de sanções; lamenta-se que a Suíça não esteja a enviar armas para a Ucrânia.Não é sobre os trabalhadores - os seus direitos, o seu acesso a serviços públicos, a facilitação da portabilidade de benefícios sociais - ou as relações culturais e económicas partilhadas entre a UE e a Suíça que este relatório se debruça. E isso diz tudo sobre os interesses da UE e quem a UE serve.
2023/10/04
Uzbekistan (A9-0227/2023 - Ilhan Kyuchyuk)

O relatório expõe os inúmeros problemas sociais, de violações de direitos humanos e de liberdades no Usbequistão - um país situado na Ásia Central, antiga república soviética e entendida como estando suscetível à influência da Rússia e da China. Os problemas mencionados serão reais e merecem solidariedade ativa para a sua resolução.No entanto, o relatório “acolhe com agrado” o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado UE-Usbequistão, que, na assunção da UE, terá por base o respeito pelos “princípios comuns de democracia e o respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos e sociais”. Há aqui uma contradição. Tal não é surpreendente porque sabemos que o argumentário dos “valores europeus” é, sempre, um exercício hipócrita que visa encobrir uma ação externa da UE animada em afirmar os seus interesses geoestratégicos e a hegemonia do imperialismo, usando de ingerência, de desestabilização social e política, do cerco militar e económico (nomeadamente através de sanções).As relações com o Usbequistão pretendem sequestrar esse país. Talvez para que ele deixe de ter uma política externa “marcada pelos princípios de abstenção de alianças militares”, de recusar “acolher bases militares estrangeiras” ou de não intervir em “assuntos internos de países estrangeiros”.
2023/10/04
European green bonds (A9-0156/2022 - Paul Tang)

Este relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às obrigações verdes europeias, apesar de plasmar por escrito o combate ao ecobranqueamento, continua, na prática, a promovê-lo através da mercantilização do ambiente. Estes instrumentos financeiros seguem a lógica da política ambiental da UE assente, e muito, na criação de mecanismos especulativos desenhados na lógica da sacrossanta autorregulação dos mercados, ao serviço dos lucros grupos económicos que têm maiores responsabilidades na degradação ambiental, e cujo resultado tem tido efeitos nefastos do ponto de vista económico e social.É patente a tentativa de branquear o papel do BCE, pintando-o a verde, desconsiderando as gravosas decisões que tem tomado e suas consequências sociais, bem como a lógica de autorregulação dos mercados de “obrigações verdes” por parte dos privados, presente nesta proposta.A defesa da natureza e do ambiente exige outras políticas, desde a defesa da produção local à promoção do transporte público, desde uma abordagem normativa à redução de emissões e à promoção de alternativas energéticas de domínio público, passando pela defesa da paz e pela cooperação entre os povos!
2023/10/05
Scheme of generalised tariff preferences (A9-0267/2023 - Heidi Hautala)

O atual regulamento relativo a um sistema de preferências pautais generalizadas para os países em desenvolvimento deixará de existir em 31 de dezembro de 2023. A Comissão Europeia apresentou um regulamento revisto em 2021, mas o Parlamento e o Conselho não chegaram a acordo durante o trílogo, tendo as negociações sido suspensas em julho de 2023. A Comissão apresentou, assim, esta proposta de prorrogação do atual regulamento do SPG por quatro anos, a fim de criar segurança para as relações comerciais entre os exportadores dos países em desenvolvimento e os importadores da UE para além do final de 2023. Esta prorrogação do SPG deixará de se aplicar se os colegisladores chegarem a acordo sobre uma reforma do SPG antes de 2027.
2023/10/05
Financial services contracts concluded at a distance (A9-0097/2023 - Arba Kokalari)

Durante a execução da iniciativa REFIT, a Comissão verificou que muitos elementos da Diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros (DMFSD) já se encontram abrangidos por outra legislação da União. Por conseguinte, a Comissão propôs a revogação desta diretiva, incluindo os aspetos relevantes dos direitos dos consumidores no que se refere aos contratos de serviços financeiros celebrados à distância no âmbito da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores (DRC), aplicável horizontalmente.A intenção inicial de salvaguardar os elementos de proteção dos consumidores - que se perderiam com a mera revogação da DMFSD - sobreviveu ao trílogo, além de uma alteração para a harmonização mínima que permite aos Estados-Membros ir além desta diretiva. Mas, sempre nas regras do sacrossanto “mercado interno”.
2023/10/05
Urban wastewater treatment (A9-0276/2023 - Nils Torvalds)

A proposta que a Comissão Europeia apresenta, tratando por igual realidades que são muito distintas, estabelece exigências que implicarão avultados investimentos num muito curto espaço de tempo em termos de infraestruturas e de aquisição de novas tecnologias – com o correspondente aumento de custos de operação e manutenção –, não sendo acompanhada dos meios financeiros necessários para a sua concretização. Uma proposta que prevê inclusivamente a medição e remoção de compostos para os quais ainda não existem métodos analíticos de deteção, nem garantia de que as tecnologias disponíveis permitam a remoção desses compostos com sucesso.No que diz respeito aos impactos para Portugal, estas exigências implicariam a alteração de inúmeros sistemas de tratamento de águas residuais, sendo que os maiores sistemas teriam de passar a ter tratamento quaternário com as dispendiosas tecnologias associadas.Nem uma palavra quanto à necessidade de gestão pública dos sistemas de abastecimento e saneamento de águas, nem ao seu contributo insubstituível para garantir os mais altos padrões de qualidade das águas residuais.O que resulta clarinho como água desta proposta é a opção das instituições da UE pelos interesses dos grandes grupos económicos, nomeadamente da indústria das tecnologias de saneamento e farmacêutica, em claro prejuízo do interesse dos Estados e das populações
2023/10/05
Situation in Nagorno-Karabakh after Azerbaijan’s attack and the continuing threats against Armenia (B9-0405/2023, RC-B9-0393/2023, B9-0393/2023, B9-0397/2023, B9-0399/2023, B9-0400/2023, B9-0402/2023, B9-0404/2023)

A análise da situação no Alto Carabaque é complexa e tem que ser entendida no contexto da dissolução da União Soviética e da dinâmica dos interesses das potências geopolíticas (EUA, Inglaterra, França, Turquia, Israel e a Rússia) na Transcaucásia. Esta resolução não contribui para a resolução de um conflito que poderá incendiar ainda mais uma região já martirizada.Afirma ao invés o objetivo de alargar instrumentos da UE junto da Arménia, mais preocupada em cimentar os seus interesses geoestratégicos que em procurar a solução política para o conflito, nomeadamente o Mecanismo de Apoio à Paz (que apoia a guerra) ou o reforço da missão civil - ingerencista -naquele país.Importa salvaguardar os direitos da população do Alto Carabaque, vítima de mais um ataque, considerar os refugiados e garantir a proteção das vias de ligação entre aquela região e a Arménia.Importa consagrar uma via negocial que possibilite uma solução política para o conflito e a paz.
2023/10/05
Taking stock of Moldova's path to the EU (B9-0407/2023, RC-B9-0408/2023, B9-0408/2023, B9-0410/2023, B9-0411/2023, B9-0417/2023, B9-0420/2023)

Relativamente a esta resolução consideramos, por um lado, que as condições e exigências impostas a um país no processo de adesão à UE, como a realidade demonstra, visam no fundamental assegurar um caminho de abdicação de soberania desse país e da sua submissão ao domínio económico e político das grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros.E, por outro lado, que o processo de adesão de novos Estados à UE, para além de dever resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo, face à natureza neoliberal, federalista e militarista deste processo de integração europeu, deve ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam efetivamente uma convergência económica e social no sentido do progresso, sem penalizar países, como Portugal.Esta resolução não pode, também, ser dissociada do contexto político em que se insere e que a determina, marcado pela crescente confrontação no Leste da Europa e pela guerra na Ucrânia. Reiteramos, por isso, que são necessárias iniciativas que contribuam para a desescalada do conflito na Ucrânia, para o cessar-fogo e para um processo de diálogo com vista a uma solução negociada.Não é para esse caminho que esta resolução contribui.
2023/10/05
The new European strategy for a better internet for kids (BIK+) (B9-0386/2023)

A resolução destaca a proteção das crianças na Internet, a prevenção e a luta contra o abuso sexual de crianças em linha. Reconhece simultaneamente os aspetos positivos da utilização da Internet e os riscos que as crianças correm ao utilizá-la: ódio em linha, ciberassédio, conteúdo sexual e violência, entre outros.O texto apela à criação de uma estratégia europeia contra o assédio e ciberassédio nas escolas. Salienta igualmente a necessidade de melhorar a recolha de dados sobre esta questão. Pretende que se assegure a protecção das crianças na Internet, exequível através de programas educativos e no currículo escolar, em todos os Estados-Membros da UE. Reconhece, igualmente, que, durante a pandemia de COVID-19, o fosso educativo e digital se tornou mais acentuado, que as crianças tiveram impactos negativos na sua saúde física e mental e que a violência doméstica e o abuso e exploração sexual de crianças na Internet aumentaram durante a pandemia.O texto salienta a necessidade de medidas específicas para combater o fosso digital e reforçar a igualdade de oportunidades sem exclusões para que todas as crianças da UE tenham acesso à Internet, e que as crianças provenientes de grupos vulneráveis e/ou residentes em zonas remotas e rurais tenham acesso a infraestruturas digitais modernas.
2023/10/05
Farm Sustainability Data Network (A9-0075/2023 - Jérémy Decerle)

O Pacto Ecológico Europeu e as suas estratégias "do prado ao prato" e de biodiversidade propuseram objetivos ambientais e climáticos para o setor agrícola, a fim de contribuir para o objetivo de neutralidade climática até 2050.Estes progressos têm de ser medidos através de dados e indicadores.A nova proposta acrescenta novas variáveis para medir o desempenho ambiental e social, para além da dimensão económica. A proposta também introduziu uma série de alterações técnicas para melhorar a recolha de dados. Propõe-se que cada Estado-Membro deva designar um órgão de ligação a esta rede, com funções de disponibilizar, no prazo de dois anos após a recolha dos dados, os resultados obtidos para fornecer aconselhamento atualizado, avaliação comparativa atualizada e feedback contabilístico às explorações sobre o seu desempenho em matéria de sustentabilidade e gestão agrícola, e estabelecer um plano para a distribuição dos incentivos concedidos aos agricultores ao abrigo do presente regulamento.Reconhecendo a importância da recolha de dados, devemos ter em atenção a sua recolha e utilização, não podendo isto significar mais encargos ou complicações na vida já dificultada dos agricultores portugueses. Alertamos ainda para que estes dados não sirvam de justificatória à imposição de medidas ou incentivos à produção de colheitas mais rentáveis à exportação, desígnio maior da PAC.
2023/10/17
Establishing the Ukraine Facility (A9-0286/2023 - Michael Gahler, Eider Gardiazabal Rubial)

A criação de um Mecanismo para a Ucrânia não se afasta da abordagem continuada da UE em relação à Ucrânia no que diz respeito a sucessivos instrumentos de assistência macrofinanceira.Começando pelo aumento do endividamento ucraniano, sendo que parte da referida verba será disponibilizada através de empréstimos. Passando pela aplicação de condicionalidades ao investimento, com reformas estruturais visando o ataque a direitos laborais ou à privatização de serviços públicos e liberalização no acesso aos ricos recursos naturais ucranianos. E que se imbui de uma dimensão militarista e de guerra que se distancia do que é um caminho necessário que vise uma solução política que ponha termo ao conflito.Destacamos, ainda, o parecer do Tribunal de Contas da UE, de junho de 2023, que, afirmando um quadro de um sistema estruturalmente marcado pela corrupção naquele país, suscita dúvidas e afirma riscos quanto à utilização dos substanciais recursos mobilizados.Este é um mecanismo para a UE fazer valer os seus interesses na Ucrânia. É um contributo para a sua submissão, não para o seu desenvolvimento e soberania.
2023/10/17
Establishing the Strategic Technologies for Europe Platform (‘STEP’) (A9-0290/2023 - José Manuel Fernandes, Christian Ehler)

A Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa («STEP»), apresentada como instrumento para combater os efeitos da «Lei de Redução da Inflação» (IRA) visa adensar a teia de instrumentos de condicionamento político e orçamental da UE em relação aos Estados.Este instrumento que incide nas «tecnologias digitais», as «tecnologias limpas», as «biotecnologias» e as «tecnologias de defesa» irá mobilizar meios e fundos públicos para alavancar os lucros dos grandes interesses privados em cada setor e para incrementar o investimento na militarização.Esta proposta visa promover e definir prioridades alinhadas com os interesses das principais potências e dos seus grupos económicos, aí concentrando significativos recursos, em nome de uma dita «Soberania Europeia», que não representa senão a «soberania» de cada uma dessas potências, com a subjugação dos demais países, como Portugal, que se verão afastados do grosso dos investimentos ou relativamente aos quais terão uma posição subsidiária, concentrando-se ainda mais nos polos industriais das maiores potências da UE.Entendemos que devem ser os Estados e os seus povos a determinar, no seu interesse, as suas políticas de desenvolvimento, pela criação e desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o equilíbrio ecológico, para a garantia e promoção dos direitos laborais, para o investimento nos serviços públicos, universais e de qualidade.
2023/10/17
2022 Report on Montenegro (A9-0277/2023 - Tonino Picula)

Este relatório dá destaque a alguns problemas vividos no Montenegro, como os da violência doméstica e de género, políticas discriminatórias de minorias étnicas ou linguísticas ou de discriminação de pessoas com deficiência, preocupações que, da forma como são colocadas, acompanhamos.Mas a sua essência não é essa. O processo de adesão do Montenegro à UE insere-se no contexto da ingerência, da desestabilização e do aumento da hegemonia da UE na região, arrastando a submissão desse país à agenda de austeridade, liberalização e militarização da UE. É paradigmático que o Montenegro já seja membro da NATO (tendo, como o relatório releva pesadamente, oposição de parte importante da sua população) e que se insira perfeitamente no processo de exteriorização de fronteiras e tamponização desumana do afluxo de migrantes. Igualmente que os seus mercados já estejam a ser facilitados para a entrada dos capitais europeus.Sobre este último aspeto, vale a pena ressaltar um ponto: a adesão à UE faz-se para prevenir outros investimentos, nomeadamente chineses, que poderiam desviar geopoliticamente o Montenegro para outros interesses que não os da UE - como os da sua soberania e do seu desenvolvimento.O destino do Montenegro deve ser ditado pelo seu povo, no respeito pela sua vontade, não desenhado pelos interesses de Bruxelas e Washington.
2023/10/18
Schengen area: digitalisation of the visa procedure (A9-0025/2023 - Matjaž Nemec)

A proposta insere-se num conjunto de dois relatórios sobre a aplicação do Acordo da Convenção de Schengen que visam a digitalização dos procedimentos de visto.Importa recordar que no âmbito da mesma Convenção, a Comissão Europeia iniciou, no final de setembro passado, um «procedimento de infração» contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade alcançado pela Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).Um acordo que tem, entre vários aspetos, o mérito de criar um visto para procura de trabalho que autoriza a residência na CPLP, bem como para os estudantes que se matriculem no ensino superior e queiram passar a trabalhar. Os vistos passam a ser válidos por três anos e permitem uma pré-autorização de residência, com números de identificação fiscal, de segurança social e do SNS. Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família. Para os refugiados, o título de viagem deixa de só ter a validade de um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.Apoiamos todas as iniciativas que promovam e garantam os direitos de todas as pessoas e favoreçam as relações de cooperação e solidariedade entre os povos, daí a nossa abstenção neste relatório.
2023/10/18
Schengen area: amending the Visa Sticker Regulation (A9-0268/2023 - Matjaž Nemec)

A proposta insere-se num conjunto de dois relatórios sobre a aplicação do Acordo da Convenção de Schengen que visam a digitalização dos procedimentos de visto.Importa recordar que, no âmbito da mesma Convenção, a Comissão Europeia iniciou, no final de setembro passado, um «procedimento de infração» contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade alcançado pela Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).Um acordo que tem, entre vários aspetos, o mérito de criar um visto para procura de trabalho que autoriza a residência na CPLP, bem como para os estudantes que se matriculem no ensino superior e queiram passar a trabalhar. Os vistos passam a ser válidos por três anos e permitem uma pré-autorização de residência, com números de identificação fiscal, de segurança social e do SNS. Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família. Para os refugiados, o título de viagem deixa de só ter a validade de um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.Apoiamos todas as iniciativas que promovam e garantam os direitos de todas as pessoas e favoreçam as relações de cooperação e solidariedade entre os povos, daí a nossa abstenção neste relatório.
2023/10/18
Recent developments in the Serbia-Kosovo dialogue, including the situation in the northern municipalities in Kosovo (RC-B9-0437/2023, B9-0437/2023, B9-0439/2023, B9-0440/2023, B9-0441/2023, B9-0446/2023)

As tensões existentes no norte do território do Kosovo não são analisáveis fora do processo de desestabilização e destruição que conduziu à implosão da Jugoslávia e, depois, à fragmentação da Sérvia, criando realidades territoriais artificiais, etnicamente complexas e politicamente submissas – no caso do Kosovo, como um autêntico protetorado do imperialismo norte-americano e da NATO.Não reconhecemos a legitimidade da independência do Kosovo. Mas tememos que as tensões políticas, étnicas e religiosas na região possam redundar no escalar da violência e da guerra, sobrecarregando as já traumatizadas populações da região. Esta resolução vai no sentido de atiçar o que motiva as tensões no Kosovo. Reforça o processo de ingerência e submissão aos interesses geopolíticos e económicos da UE. Usa as referidas tensões para acusar a Sérvia e a Rússia. Ou tem a veleidade de exigir que os Estados-Membros que, legitimamente, não reconheceram a independência do Kosovo o façam.A promoção do diálogo e a facilitação multilateral, no quadro do direito internacional, de soluções que sejam justas e promotoras da paz deve ser o mote da ação de todos. Esta resolução e a tomada de posição da UE sobre a situação no Kosovo são o mote para a perpetuação do conflito.
2023/10/19
The despicable terrorist attacks by Hamas against Israel, Israel’s right to defend itself in line with humanitarian and international law and the humanitarian situation in Gaza (RC-B9-0436/2023, B9-0436/2023, B9-0438/2023, B9-0442/2023, B9-0444/2023, B9-0445/2023, B9-0447/2023, B9-0448/2023)

Esta resolução alinha-se com a tentativa de imposição de um pensamento único, o qual, ao mesmo tempo que rejeita o antissemitismo, rejeita condenar a proibição e repressão sobre manifestações de apoio à Palestina, contribuindo para alimentar, por um lado, a falsa ideia de que quem critica a ilegal política de ocupação e opressão levada a cabo por Israel é «antissemita» e, por outro, o sentimento antiárabe e antimuçulmano.Há que pôr fim à política da UE, dos EUA e da NATO de desestabilização do Médio Oriente, de que são exemplo as suas intervenções militares no Líbano, no Afeganistão, no Iraque, na Líbia ou na Síria.Estes acontecimentos são resultado de décadas de ocupação e desrespeito sistemático por parte de Israel do direito do povo palestiniano a um Estado soberano e independente, da permanente violação de todas as resoluções da ONU e acordos internacionais, da inexistência desde há muitos anos de um real processo político para a resolução do conflito.A paz só poderá ser alcançada através de uma solução política que respeite os direitos inalienáveis do povo Palestiniano, abrindo caminho à concretização do seu direito a um Estado soberano e independente, com as fronteiras de 1967 e capital em Jerusalém Oriental, e a efetivação do direito ao retorno dos refugiados.
2023/10/19
Rule of Law in Malta: 6 years after the assassination of Daphne Caruana Galizia and the need to protect journalists (B9-0449/2023)

Trata-se de mais uma resolução que recorda e presta homenagem a Daphne Caruana Galizia, seis anos após o seu assassinato, e ao seu trabalho na denúncia da corrupção, da criminalidade organizada, da fraude fiscal e do branqueamento de capitais, bem como condena a criminalização, os ataques e os assassínios de jornalistas.Reiteramos toda a nossa solidariedade com a denúncia e com a defesa dos jornalistas, na sua dimensão deontológica e na defesa dos seus direitos profissionais.No entanto, não podemos reconhecer à União Europeia o papel de defensora destes profissionais, pois por ação dos seus diferentes organismos tem, ao longo de décadas, contribuído para a diminuição dos seus direitos como trabalhadores e, como demonstra a atualidade, também para a sua perseguição e censura com a tentativa de imposição de um pensamento único.
2023/10/19
European protein strategy (A9-0281/2023 - Emma Wiesner)

A tónica é dada à necessidade de aumentar a produção de proteínas vegetais na UE e coloca a segurança alimentar europeia no centro das atenções, embora esta não esteja diretamente em causa, já que a UE produz enormes excedentes de alimentos, sob a orientação da PAC, que é a capacidade exportadora. A verdadeira preocupação aqui é a da competitividade da UE, além de tentar promover outros negócios à sombra da falta de proteína alimentar.O relatório promove a produção de biocombustíveis a nível das explorações agrícolas na perspetiva de que o aumento da produção de proteínas pode ajudar a UE a aumentar a produção de produtos bioenergéticos. Promove-se a competição no mercado de culturas e, pior, a retirada de terras da produção agrícola para a produção de energia, o que constitui uma ameaça à segurança alimentar.Por último, o relatório apela à adoção de uma legislação sobre novas técnicas genómicas (NTG) que permita novas técnicas de melhoramento genético, reivindicando um papel fundamental no reforço da rentabilidade, no aumento da resiliência e da produtividade das culturas, o que constitui um ataque direto à biodiversidade e aos pequenos agricultores familiares, altamente problemático, uma vez que as NTG não são mais do que novos OGM batizados com um nome diferente.
2023/10/19
Generational renewal in the EU farms of the future (A9-0283/2023 - Isabel Carvalhais)

Neste relatório sublinha-se a importância da renovação geracional para a sustentabilidade social, económica e ambiental das zonas rurais. A tónica é colocada nos jovens agricultores, bem como na necessidade de melhores políticas públicas para eliminar os obstáculos ao acesso à profissão de agricultor, como o acesso à terra, ao financiamento e aos mercados e uma remuneração justa pelo trabalho, ou o acesso ao conhecimento e à formação. Lamenta-se o despovoamento e a desertificação das zonas rurais, mas falta assumir que o envelhecimento, assim como o empobrecimento e o despovoamento das zonas rurais, não têm causas naturais. As causas socioeconómicas e políticas são a falta de apoio à agricultura familiar, a ausência de incentivos à fixação das populações, as politicas agrícolas que não valorizam a agricultura local e familiar, ou penalizam a produção nacional e os setores produtivos, e a falta de apoios financeiros dentro do quadro da UE, com o corte aos fundos de coesão à cabeça. Se não se inverter este quadro perverso, que tem levado ao desaparecimento de muitas explorações agrícolas, e sem a devida entrada de novos agricultores que o mitigue, corre-se o risco de o tecido produtivo de um país como Portugal ficar ainda mais debilitado e de aumentar a sua dependência do exterior.
2023/10/19
Data Act (A9-0031/2023 - Pilar del Castillo Vera)

Os resultados das negociações interinstitucionais não alteram, antes confirmam, as criticas e preocupações que manifestámos anteriormente.Pese embora o curto alcance, reconhecemos que nesta proposta há certos aspetos positivos, mas isso não altera o facto de este regulamento se constituir como uma peça para o aprofundamento do mercado único digital, legitimando no fundo um mercado de dados que visa a apropriação de dados de índole diversa, favorecendo os interesses económicos e políticos dos gigantes digitais e utilizando-os para incrementar os seus lucros e o seu poder hegemónico.
2023/11/09
Amending certain Regulations as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0024/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu (ESAP, em inglês) para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios destinados às autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados facultados pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita às pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
European single access point (ESAP): access to information in relation to financial services, capital markets and sustainability (A9-0026/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu (ESAP em inglês) para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios para as autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados prestados pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita às pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
Amending certain Directives as regards the establishment and functioning of the European single access point (ESAP) (A9-0023/2023 - Pedro Silva Pereira)

Este conjunto de relatórios pretende estabelecer um ponto de acesso único europeu (ESAP, em inglês) para centralizar os procedimentos de informação das empresas europeias. A ideia passa por harmonizar os requisitos que as empresas têm de cumprir na elaboração de relatórios para as autoridades competentes nos domínios das informações financeiras e em matéria de sustentabilidade. Neste âmbito, consideramos positivo que se passem a cruzar fontes de dados prestadas pelas empresas reduzindo os seus encargos, em especial no que respeita às pequenas e médias empresas. Consideramos também positivo que estas empresas ganhem visibilidade e capacidade de atrair investimentos ao terem a sua informação financeira, distribuída por setor de atividade, listada num espaço comum e de estrutura semelhante.Um efeito lateral, porém relevante, desta alteração legislativa passa por permitir que melhor se estude a distribuição e intensidade do tecido empresarial nos diversos Estados-Membros. Acautelamos, contudo, que a audiência principal deste ponto único de acesso são gestores de fundos ou outros ativos cuja perspetiva mercantil e especulativa poderá ter um efeito oposto ao esperado e estrangular as pequenas e médias empresas em nome de uma maior concentração de mercado e dos resultantes lucros.
2023/11/09
Settlement discipline, cross-border provision of services, supervisory cooperation, provision of banking-type ancillary services and requirements for third-country central securities depositories (A9-0047/2023 - Johan Van Overtveldt)

Este relatório pretende alterar o Regulamento n.º 909/2014 relativo à disciplina da liquidação, prestação de serviços transfronteiriços, cooperação da supervisão, prestação de serviços bancários auxiliares e requisitos aplicáveis às centrais de valores mobiliários de países terceiros. Um exemplo destas centrais de valores mobiliários são as bolsas de valores que gerem a liquidação – ou transferência de propriedade – de valores mobiliários, como ações e obrigações. O regulamento que se pretende alterar foi adotado em 2014 com pretensões de fazer avançar o mercado único de capitais após a crise que assolou países como Portugal. Quase uma década depois, querem alterar o seguinte: regime de passaporte, uma simplificação administrativa transfronteiriça; eficiência da liquidação através de recompras obrigatórias de último recurso; serviços bancários auxiliares, extensão a um maior leque de moedas e países.Relativamente às recompras obrigatórias, que sucedem quando uma transação não tiver sido liquidada no final de um determinado prazo acordado e o comprador dos valores mobiliários for obrigado a recomprá-los noutro local, nos termos do (enfraquecido) regulamento revisto, essas recompras só serão introduzidas como medida de último recurso, quando a taxa de falhas de liquidação na UE não estiver a melhorar e representar uma ameaça para a estabilidade financeira e, portanto, não serão obrigatórias. Votámos contra.
2023/11/09
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)

As contas económicas do ambiente, nos termos do Regulamento (UE) n.º 691/2011, criam um quadro estatístico que combina dados económicos e ambientais em conformidade com as normas estatísticas macroeconómicas e globais. Estas estatísticas são produzidas pelos Estados-Membros e geridas pela Comissão.Na presente revisão do regulamento a Comissão propõe o aditamento de três novos módulos estatísticos: (1) contas das florestas, (2) contas dos ecossistemas e (3) contas dos subsídios ambientais e transferências similares.Estes dados e classificações constituem mais um instrumento para o caminho da financeirização da natureza, para que as avaliações de impacto dos vários projetos e investimentos valorizem os custos e ganhos económicos em vez da defesa da natureza e da biodiversidade.
2023/11/09
Waste electrical and electronic equipment (WEEE) (A9-0311/2023 - Anna Zalewska)

A Diretiva de 2012 relativa aos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos estabeleceu que os produtores de painéis solares são responsáveis pela eliminação desses resíduos, mesmo que os painéis tenham sido utilizados fora do ambiente doméstico. No entanto, o Tribunal de Justiça Europeu alertou que essa prática poderia violar o princípio da segurança jurídica.Antes da entrada em vigor dessa diretiva, os Estados-Membros da União Europeia tinham a opção de obrigar os fabricantes e outros operadores económicos ou utilizadores de painéis solares a assumir a responsabilidade pela gestão dos resíduos eletrónicos. A introdução da diretiva em 2012 alterou essa situação e não produziu efeitos retroativos.Este relatório propõe que a última proposta legislativa da Comissão seja implementada até 31 de dezembro de 2026. A Comissão também foi instruída a avaliar diversos aspetos na sua avaliação de impacto, para garantir a segurança jurídica sem efeitos retroativos em qualquer Estado-Membro. Além disso, a hierarquia dos resíduos e as medidas para evitar o uso comercial de resíduos pelos cidadãos devem ser aplicadas.
2023/11/09
Type-approval of motor vehicles and engines with respect to their emissions and battery durability (Euro 7) (A9-0298/2023 - Alexandr Vondra)

Este regulamento determina limites para as emissões de novos automóveis, carrinhas, autocarros e camiões. O transporte rodoviário é a principal causa da poluição atmosférica nas cidades e estima-se que a poluição causada pelo transporte rodoviário contribua para 70 000 mortes prematuras por ano na UE.O relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu pode configurar um recuo face a uma proposta da Comissão cautelosa. Reduz os avanços nos métodos de ensaio e aumenta os limites, de modo a que praticamente não se verifiquem diferenças substanciais entre os veículos aprovados pela norma Euro 6 face à nova proposta. O relatório votado apenas oferece melhorias nos requisitos de durabilidade das baterias e nos limites às emissões de partículas dos travões.As medidas que aqui são implementadas confirmam que é possível um caminho normativo na redução de emissões. Mas será sempre insuficiente se outras medidas não forem tomadas, como a promoção do transporte público coletivo, em particular da ferrovia, a par de medidas que, promovendo a produção nacional, possibilitem a redução dos circuitos de distribuição entre outras.
2023/11/09
System of own resources of the European Union (A9-0295/2023 - José Manuel Fernandes, Valérie Hayer)

As propostas de novos recursos próprios em discussão contribuem para baixar o peso das contribuições nacionais dos Estados-Membros para o orçamento da UE, através da introdução de novos impostos, imiscuindo-se na soberania fiscal dos Estados-Membros.O que se exigiria, ao invés, seria um orçamento da UE reforçado através do aumento das contribuições com base no seu Rendimento Nacional Bruto, implementando o princípio justo de que os países que mais beneficiam da integração devem contribuir mais para o orçamento, visando a sua função redistributiva. A introdução de novas formas de tributação dos grandes capitais deve ser feita no quadro de uma maior coordenação entre os Estados-Membros, respeitando a sua soberania fiscal, garantindo que os lucros são tributados onde são gerados, revertendo para os orçamentos nacionais, e assegurando o combate à fraude e evasão fiscais.O relatório propõe a criação de um recurso próprio por meio de contribuições nacionais baseadas nas estatísticas sobre os lucros das empresas. Parecendo positivo, é enganador: pede-se que, no futuro, este «imposto» seja diretamente coletado pela UE como um imposto «mais genuíno» sobre os lucros das empresas, assim que a harmonização legislativa o permita. Trata-se do caminho para a institucionalização de «impostos europeus» da UE que atentam contra a soberania dos Estados. Votámos contra.
2023/11/09
Strengthening the right to participate: legitimacy and resilience of electoral processes in illiberal political systems and authoritarian regimes (A9-0323/2023 - Nacho Sánchez Amor)

Este relatório e as recomendações nele expressas são reveladoras do maniqueísmo de recorte colonial que divide o mundo entre «jardim e selva», devendo esta última ser submetida à forma da primeira, representada pela UE e os seus parceiros.Nesse sentido, instiga-se à desestabilização dos chamados países autoritários e iliberais, financiando e dando sustentação a grupos ditos de opositores que se alinhem com os interesses da UE. Pede-se a aplicação de sanções, cuja única efetividade é isolar e castigar os povos desses países. Ataca-se a legitimidade das missões de observação eleitoral que não estejam subordinadas à agenda e aos interesses da UE.Os critérios utilizados pela UE para distinguir o que é um estado autoritário de uma democracia são somente os dos seus interesses de ocasião, motivados pela sua ambição geoestratégica, ou pela dos seus parceiros. Esta duplicidade implica que o que se vocifera contra um dado país seja calado sobre outro que tenha supostamente cometido ações similares. Este relatório é expressão da hipocrisia da UE e dos seus agentes.Portugal, no respeito pela sua Constituição e pelos documentos internacionais de que é signatário, deve pautar as suas relações externas pelo respeito pela soberania dos Estados, agindo na defesa destes princípios consagrados, sem ingerência nem contributos para a desestabilização.
2023/11/09
Effectiveness of the EU sanctions on Russia (RC-B9-0453/2023, B9-0453/2023, B9-0454/2023, B9-0455/2023, B9-0456/2023, B9-0457/2023)

Sempre criticámos as sanções da UE enquanto instrumento de coerção unilateral sobre países soberanos, idealizado e aplicado à margem do Direito Internacional, da Carta das Nações Unidas e dos seus organismos. Um instrumento que serve apenas os interesses geoestratégicos, económicos, políticos e militares da UE, alinhados com a estratégia de hegemonia dos EUA. Um instrumento que, assumindo uma política de ingerência, intervenção e mesmo de agressão, é a expressão de uma política externa agressiva e de pendor neocolonial, com uma historicamente comprovada falta de efetividade para atingir os objetivos a que se propõem.A resolução é clara em dizer que a eficácia das sanções é limitada, pelo menos contra quem se propõe que sejam eficazes. Porque, na verdade, têm sido muito eficazes em castigar os povos da UE, face ao agravamento que produziram no custo de vida e no tecido produtivo dos seus Estados-Membros, o que não é salientado.A resposta que dá é o alargamento das sanções e das políticas coercivas contra a Rússia e contra todos aqueles que ousarem não se alinharem com os instrumentos e as posições da UE e do imperialismo. O que se exige é a paz, a cooperação, a segurança e o desarmamento, como base para uma urgente solução política do conflito.
2023/11/09
High common level of cybersecurity at the institutions, bodies, offices and agencies of the Union (A9-0064/2023 - Henna Virkkunen)

Esta proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho no domínio da cibersegurança nas instituições, órgãos e organismos da UE, que foi aprovada, fecha a primeira leitura do Parlamento Europeu.Estabelece-se uma abordagem com várias etapas para a notificação de incidentes significativos, notificando-os com celeridade para atenuar a sua potencial disseminação e procurar assistência. Ao mesmo tempo, aprofunda-se o conhecimento a partir de incidentes individuais, tornando a cibersegurança destas instituições mais resiliente, concretamente sobre incidentes que possam causar perturbações operacionais graves nos serviços, perdas financeiras dessa entidade ou afetar outras pessoas singulares ou coletivas, causando danos materiais ou imateriais consideráveis. Submetem-se as atividades de cibersegurança ao quadro de proteção de dados existente ao nível da UE, reforçando-se este ponto na proposta de regulamento em questão.Contudo, as negociações mantiveram um elemento preocupante que enquadra o dever de colaboração «com outras contrapartes públicas e privadas, nomeadamente da NATO», mediante aprovação. Consideramos perigoso que, a pretexto da cibersegurança, haja uma troca de informações internas de instituições, órgãos e organismos da UE com um bloco político-militar, especialmente num quadro de guerra (de informação, mas não apenas), que crescentemente decorre no plano cibernético. Acautelamos igualmente para as auditorias de cibersegurança a realizar por fornecedores privados «de confiança».
2023/11/21
Common rules promoting the repair of goods (A9-0316/2023 - René Repasi)

Quando um produto avaria, muitos cidadãos optam por comprar um novo produto alternativamente à sua reparação. Isto leva a uma eliminação prematura de bens reparáveis e a um aumento desnecessário dos resíduos.Em muitos casos, estes bens podem ser reparados, mas a ação de reparação é prejudicada pela ausência de um quadro abrangente, facilmente acessível e conhecido dos consumidores, que ofereça uma alternativa credível e segura à compra de um novo produto.O objetivo deste regulamento é facilitar a assistência às pessoas que adquiram bens, concentrando-se na sua utilização. Incentiva a reparação como solução no quadro da garantia legal e promove a opção da reparação, às pessoas e às empresas, durante e mesmo após o período de garantia.Interviemos diretamente no relatório, apresentando alterações no sentido do combate à obsolescência programada e à certificação de reparadores.
2023/11/21
Framework of measures for strengthening Europe’s net-zero technology products manufacturing ecosystem (Net Zero Industry Act) (A9-0343/2023 - Christian Ehler)

Apesar de apresentada como o «argumento económico convincente para a descarbonização industrial (...) em consonância com os objetivos globais do Pacto Ecológico», esta proposta pretende, à imagem das diversas estratégias industriais ou do mais recente STEP, salvaguardar os interesses das grandes potências e das suas indústrias: simplificação de processos administrativos e de licenciamento, com presunção de que as tecnologias enumeradas na proposta têm impacto zero, sem necessidade de qualquer prova, e criação dos chamados vales de impacto zero – que podem ser construídos em zonas da rede Natura –-, dificilmente acessíveis às PME e apresentados como o oásis da descarbonização.As prioridades desta proposta estão alinhadas com os interesses das principais potências e dos seus grupos económicos, com a subjugação dos demais países, como Portugal.Entendemos que devem ser os Estados e os seus povos a determinar, no seu interesse, as suas políticas de desenvolvimento, pela criação e desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o equilíbrio ecológico, para a garantia e promoção dos direitos laborais e para o investimento em serviços públicos universais e de qualidade.Entendemos, ao contrário desta proposta, que a descarbonização da indústria, assim como de outras áreas, só será possível com a alteração do modelo de produção. Porque o Capitalismo não é, nem nunca será, verde!
2023/11/21
EU framework for the social and professional situation of artists and workers in the cultural and creative sectors (A9-0304/2023 - Antonius Manders, Domènec Ruiz Devesa)

Este relatório incide sobre as condições sociais e profissionais dos artistas e dos trabalhadores dos setores cultural e criativo, propondo um quadro comunitário composto por uma diretiva e uma ou mais decisões, incluindo a criação de uma plataforma europeia para facilitar a partilha de informações e a cooperação entre Estados-Membros.O relatório identifica os problemas do setor e refere aspetos como: necessidade de melhorar os salários e as práticas laborais, nomeadamente através do reforço da negociação coletiva no setor; necessidade de combater desigualdades entre homens e mulheres e a discriminação; educação e reconhecimento mútuo dos currículos e mobilidade entre Estados-Membros; desafios digitais.Em Portugal, observamos que, pelas condições do estatuto existente, poucos foram os trabalhadores aderentes. Mais do que a sua introdução, importa que o combate à precariedade seja sério e não se institucionalize instabilidade e incerteza, chamando-lhe intermitência. O que é intermitente e imprevisível são os rendimentos porque o estudo, a leitura, a escrita, a reflexão, o cuidado com o corpo na preparação e experimentação dos seus trabalhos, o visionamento e o acompanhamento dos trabalhos de outros artistas e criadores é trabalho! Permanente, tal como permanentes são as necessidades de subsistência, seja no plano da habitação, da alimentação, do vestuário ou da saúde, seja no da realização pessoal e familiar.
2023/11/21
Implementation of the principle of the primacy of EU law (A9-0341/2023 - Yana Toom, Cyrus Engerer)

A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de abril de 1976, representou um marco de alcance histórico no processo da Revolução do 25 de Abril.Ao consagrar as grandes conquistas democráticas, a Constituição configurou um regime de amplas liberdades democráticas e um rumo de progresso social, alicerçado na soberania e na independência nacionais.Admitir a prevalência de um qualquer domínio supranacional, sob o comando das grandes potências e subordinada aos seus interesses, sobre a ordem constitucional de um Estado soberano é pôr em causa a soberania de um povo e a própria democracia.Ao contrário do plasmado neste relatório, entendemos que nada se sobrepõe à soberania do povo português. Nada se sobrepõe aos princípios, objetivos e direitos consagrados na CRP.Só ao povo português cabe decidir o seu rumo de desenvolvimento, um princípio geral que consideramos que deve valer para todos os povos.Foram estes princípios que nortearam a nossa apresentação de alterações a este relatório, alterações essas que foram rejeitadas com o contributo de PS, PSD e CDS, partidos que têm contribuído, ao longo dos anos, para colocar em causa a soberania e a independência nacionais.Consideramos que o conteúdo deste relatório atenta contra a soberania nacional e a democracia e os direitos e interesses do povo português.
2023/11/21
Reducing inequalities and promoting social inclusion in times of crisis for children and their families (A9-0360/2023 - Sandra Pereira)

Este relatório de iniciativa, do qual fui relatora, apela à prestação de serviços públicos universais de qualidade, como a educação, os cuidados de saúde, os transportes, as atividades escolares e uma alimentação saudável na escola, para proteger as crianças e as suas famílias na UE em risco de pobreza.O relatório centrou-se na necessidade de erradicar a pobreza infantil e quebrar os ciclos intergeracionais de pobreza, proporcionando às crianças e suas famílias o acesso aos serviços necessários para um desenvolvimento saudável e estimulante, independentemente da origem socioeconómica dos pais ou cuidadores. Focou-se na abordagem de questões laborais dos pais ou cuidadores quando educam os filhos, instando à regulação e à estabilização dos horários e tempos de trabalho, ao aumento dos salários, bem como ao reforço dos direitos parentais, incluindo políticas de licença e amamentação.De entre as várias medidas elencadas no relatório, reclamou-se: o aumento da oferta pública e universal de serviços de creches e educação pré-escolar; a necessidade de garantir condições decentes de habitação e o acesso a uma nutrição equilibrada ou transportes acessíveis; a necessidade de adotar medidas específicas para as crianças em situações de vulnerabilidade social; a importância de instrumentos e práticas que combatam as múltiplas formas de discriminação e violência contra as crianças.
2023/11/21
Children first - strengthening the Child guarantee, two years on from its adoption (B9-0462/2023)

A Garantia Europeia para a Infância é um instrumento da UE, à disposição dos Estados-Membros, cujo principal objetivo é contribuir para prevenir e combater a exclusão social, garantindo o acesso efetivo das crianças necessitadas a um conjunto de serviços essenciais. Apoiando os objetivos deste instrumento, é nossa opinião que os serviços públicos devem ser verdadeiramente universais, pese embora a necessidade de medidas específicas em casos de vulnerabilidade social.Os dois países que ainda não o fizeram são convidados a implementar os seus planos de ação nacionais.Apela-se, positivamente, a um aumento do financiamento, conducente a um orçamento específico de 20 mil milhões de euros para 2021-2027, que deve ser integrado na revisão do quadro financeiro plurianual e do FSE+.Desde a sua criação que denunciamos a insuficiência da Garantia Europeia para a Infância, pelo que apoiamos o reforço do seu financiamento.
2023/11/21
Implementation of the European Solidarity Corps programme 2021-2027 (A9-0308/2023 - Michaela Šojdrová)

O Corpo Europeu de Solidariedade é um programa de voluntariado e destina-se a pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (35 anos para o voluntariado no domínio da ajuda humanitária) e inclui atividades de voluntariado em vários domínios, como a ajuda humanitária, a saúde e o ambiente. O orçamento total para o período 2021-2027 ascende a 1,01 mil milhões de EUR.O relatório sublinha a importância do voluntariado nas operações de ajuda humanitária, manifesta igualmente a sua preocupação com o moroso processo de seleção de voluntários e recomenda a racionalização dos processos para assegurar uma mobilização mais rápida. Apela a uma abordagem mais equilibrada e centrada na ajuda humanitária na seleção de projetos e sugere a revisão dos regulamentos para permitir o voluntariado em zonas seguras de países afetados por conflitos.Não desvalorizando o voluntariado como forma de aquisição de competências básicas e promoção de uma efetiva solidariedade e entreajuda entre cidadãos, reiteramos que este programa não deve, de forma alguma, contribuir para a substituição de necessidades de postos de trabalho permanentes ou estágios, nem para desresponsabilizar os Estados na resposta a gravíssimas situações, como a crise humanitária dos refugiados.
2023/11/21
Official Journal of the EU: electronic publication (A9-0352/2023 - Adrián Vázquez Lázara)

O Jornal Oficial da União Europeia é publicado sob forma eletrónica em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 216/2013. Para garantir a autenticidade, a integridade e a inalterabilidade da edição eletrónica do Jornal Oficial pode recorrer-se a meios organizativos e técnicos que proporcionem garantias de segurança comparáveis, que podem mudar ao longo do tempo.Para que não seja necessário alterar o regulamento sempre que surja um novo método ou uma nova tecnologia ou que haja alterações de elementos técnicos, este relatório propõe a reformulação da redação do regulamento, adotando termos mais genéricos.São ainda implementadas regras que, apesar do princípio segundo o qual o Jornal Oficial permanece inalterado após publicação, visam encontrar soluções legais para que essa alteração seja possível por razões de proteção de dados ou por força de decisões judiciais.Preveem-se, ainda, desideratos para a situação em que, por questões técnicas, não é possível proceder à publicação eletrónica do Jornal, para que os atos jurídicos nele contidos possam continuar a produzir os seus efeitos.
2023/11/22
EU/Montenegro Agreement: operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in Montenegro (A9-0369/2023 - Lena Düpont)

No contexto da criação da Agência Europeia da Guarda Costeira e Fronteiras (Frontex) – opção da qual discordámos – alertámos de imediato para o facto de esta Agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências, e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de “Europa Fortaleza” e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes.O Acordo com o Montenegro surge nesse contexto e a avaliação das atividades da Frontex no território desse país não pode ser descontextualizada desse princípio: a Frontex é um instrumento que absorve competências soberanas dos Estados-Membros e dos países com quem a UE, no intuito de materializar a sua “externalização de fronteiras”, estabelece protocolos neste âmbito e, como tal, não pode ser melhorado, apenas extinto.O histórico de abusos contra migrantes, de expulsões e de violações diversas de direitos humanos só reforça a necessidade de rejeitar este e outros acordos e a Frontex como um todo.
2023/11/22
EU/New Zealand Free Trade Agreement (A9-0305/2023 - Daniel Caspary)

Embora pintado de socialmente responsável ou ambientalmente sustentável, estamos perante um clássico acordo de comércio livre onde o que mais importa são os interesses das empresas e capital europeu. É mais um acordo comercial que se insere na lógica de liberalização do mercado em benefício dos interesses das grandes multinacionais e potências europeias e que revela a hipocrisia da UE relativamente às suas preocupações ambientais.Nesta lógica neoliberal, não surpreende que este acordo imponha, por exemplo, que a Nova Zelândia abra os seus concursos públicos às empresas europeias enquanto se abrem caminhos a produtos concorrenciais da nova Zelândia aos produtos produzidos nos Estados-Membros.Votámos contra.
2023/11/22
EU/New Zealand Free Trade Agreement (Resolution) (A9-0314/2023 - Daniel Caspary)

Embora pintado de socialmente responsável ou ambientalmente sustentável, estamos perante um clássico acordo de comércio livre em que o que mais importa são os interesses das empresas e capital europeu. É mais um acordo comercial que se insere na lógica de liberalização do mercado em benefício dos interesses das grandes multinacionais e potências europeias e que revela a hipocrisia da UE relativamente às suas preocupações ambientais.Nesta lógica neoliberal, não surpreende que este acordo imponha, por exemplo, que a Nova Zelândia abra os seus concursos públicos às empresas europeias, enquanto se abrem caminhos a produtos da Nova Zelândia concorrenciais aos produtos produzidos nos Estados-Membros.Votámos contra.
2023/11/22
Digitalisation and Administrative Law (A9-0309/2023 - Karen Melchior)

Admitindo-se a existência de uma administração pública da UE, no sentido orgânico, compreendida como o sistema de órgãos, serviços e agentes de um ente público, será necessário que exista um conjunto de normas que regulem o seu funcionamento e a sua relação com os cidadãos e as empresas dos Estados-Membros.Este relatório tem como objetivo elaborar recomendações para que esse conjunto de normas se adapte à crescente digitalização à qual as entidades públicas não são, nem podem ser alheias.Se consideramos que, no geral, o alcance das recomendações é positivo, não podemos concordar com o caminho que, de forma mais ou menos direta, este relatório legitima. Um caminho de uma cada vez maior centralização e concentração de competências em instituições supranacionais.O que é necessário é que o investimento seja direcionado, também ao nível da digitalização, para as administrações públicas dos Estados-Membros, assegurando melhores e mais serviços públicos, valorizando as funções sociais dos Estados, prestando um melhor serviço aos cidadãos dos Estados-Membros, garantindo e efetivando direitos.
2023/11/22
Proposals of the European Parliament for the amendment of the Treaties (A9-0337/2023 - Guy Verhofstadt, Sven Simon, Gabriele Bischoff, Daniel Freund, Helmut Scholz)

Partindo da farsa que constituiu a chamada «Conferência sobre o Futuro da Europa», o texto ardilosamente evoca problemas que são sentidos pelas pessoas, para esconder os seus verdadeiros objetivos de fundo:– o ataque à soberania e à democracia, plasmados na maior concentração e centralização de poder nas instituições da UE, no fim do princípio da unanimidade ou noutras alterações de ordem institucional;Apresentámos alterações que consideramos responderem aos interesses dos povos, entre as quais:– reversibilidade e revogação de acordos e tratados que regem a UE, começando pelo Tratado de Lisboa, e o progressivo ajustamento do estatuto de cada país no âmbito da UE à vontade do seu povo e à sua real situação e necessidades;– defesa do princípio da unanimidade e do princípio da igualdade entre Estados – um país um voto;– rejeição do caminho de chantagem e ingerência sobre as opções de desenvolvimento de Estados;– revogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e sua substituição por um Pacto para o Progresso Social e pelo Emprego;– rejeição da militarização da UE e mobilização dos recursos destinados ao militarismo e à guerra para favorecer o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social.Para a rejeição destas propostas contribuíram PS e PSD.
2023/11/22
Negotiations on a status agreement on operational activities carried out by Frontex in Mauritania (A9-0358/2023 - Tineke Strik)

Este relatório reflete a amplificação do âmbito de ação da Agência Europeia da Guarda Costeira e Fronteiras, Frontex, que lhe permite realizar atividades em países que não têm fronteira com os países da UE. Para tal, a regulamentação exige o estabelecimento de um Acordo de Estatuto com o país terceiro, o que garantiria um maior escrutínio dessas atividades, quer sejam desenvolvidas pelos agentes da Frontex quer pelos agentes dos países nacionais.A Frontex tem vindo a ocupar crescentemente competências que só deveriam ser realizadas pelos Estados-Membros, na defesa da sua soberania. Além dessa questão formal, há um aspeto que tem gozado de impunidade, apesar dos inúmeros alertas que surgem por todo o lado: a Frontex é um agente de abuso sistemático dos direitos dos migrantes e de violações dos direitos humanos. A desastrosa gestão das migrações para a UE tem na Frontex um protagonista.Cinicamente, as críticas a este acordo vêm mais pela falta de capacidade e putativa brutalidade das autoridades mauritanas do que pela legitimidade de a UE estender aí um braço de controlo e opressão. O relatório distorce um aspeto fundamental: a questão não é sobre a capacidade de monitorizar as atividades da Frontex e garantir que os abusos terão consequências judiciais, mas a extinção deste instrumento.
2023/11/22
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (A9-0062/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)

Sob a capa da digitalização e da cooperação judiciária transfronteiriças, a proposta de regulamento sujeita a votação prossegue a lógica e o caminho de intromissão em competências soberanas dos Estados.Se é certo que são necessárias regras que determinem as formas de cooperação judiciária internacional, também é certo que estas devem ser emanadas dos fóruns multilaterais existentes para o efeito e com a participação ativa dos Estados, bem como a sua aceitação e ratificação.Este regulamento visa, ao invés, impor alterações às normas em matéria civil, comercial e penal dos Estados-Membros, desta feita relativamente às formas de notificação e comunicação.Independentemente da avaliação do alcance ou objetivo das alterações presentes nesta proposta, o que está aqui em causa, mais do que o conteúdo concreto, é o caminho que se tem vindo a trilhar e que este regulamento apenas visa aprofundar. Caminho que não acompanhamos.
2023/11/23
Digitalisation of cross-border judicial cooperation (amendment of certain directives and framework decisions) (A9-0063/2023 - Emil Radev, Marina Kaljurand)

Sob a capa da digitalização e da cooperação judiciária transfronteiriças, a proposta de regulamento sujeita a votação prossegue a lógica e o caminho de intromissão em competências soberanas dos Estados.Se é certo que são necessárias regras que determinem as formas de cooperação judiciária internacional, também é certo que estas devem ser emanadas dos fóruns multilaterais existentes para o efeito e com a participação ativa dos Estados, bem como a sua aceitação e ratificação.Este regulamento visa, ao invés, impor alterações às normas em matéria civil, comercial e penal dos Estados-Membros, desta feita relativamente às formas de notificação e comunicação. Independentemente da avaliação do alcance ou objetivo das alterações presentes nesta proposta, o que está aqui em causa, mais do que o conteúdo concreto, é o caminho que se tem vindo a trilhar e que este regulamento apenas visa aprofundar. Caminho que não acompanhamos.
2023/11/23
Strategic Compass and EU space-based defence capabilities (A9-0334/2023 - Arnaud Danjean)

Expusemos, em diversos momentos, que a chamada Bússola Estratégica configura um passo no sentido do aprofundamento do pilar militarista da União Europeia (UE), em assumida articulação e complementaridade com a NATO e os interesses dos EUA; acentua uma visão crescentemente agressiva, mais intervencionista, desestabilizadora, alinhada com os interesses e ambições geoestratégicas das principais potências europeias, que almejam dispor de um aparelho militar apto a intervir em qualquer parte do mundo, segundo os seus interesses e associado ao desenvolvimento do seu próprio complexo militar-industrial.Este relatório expande esses princípios literalmente ao espaço, alinhando os Estados-Membros da UE numa lógica de guerra das estrelas, para efeitos puramente hegemonistas.É fundamental, à semelhança dos conflitos que ocorrem nos diferentes pontos, cumprir e adequar o direito internacional e a regulação multilateral do espaço sideral, promovendo plataformas de colaboração visando a investigação científica e o benefício comum. Não criar, como este relatório preconiza, novos horizontes de desapropriação e de confronto internacional.
2023/11/23
Implementation of the EU-UK Trade and Cooperation Agreement (A9-0331/2023 - Seán Kelly, Andreas Schieder)

Temos defendido que o acordo com o Reino Unido, na sequência do processo de saída da UE, deve incluir um conjunto de princípios e instrumentos que: 1) respeite a legitimidade e soberania da decisão da maioria do povo daquele território, sem a descaracterizar, sem dar espaço a qualquer tipo de punição (política ou moral) e sem a procurar artificialmente reverter; 2) defenda os direitos dos cidadãos de Estados—Membros da UE no Reino Unido e o oposto, garantindo o direito de residência, o direito à igualdade de tratamento, o direito de acesso aos serviços públicos de cuidados de saúde e de educação, o direito às prestações de segurança social (e a portabilidade dessas prestações), o direito ao reagrupamento familiar, o reconhecimento mútuo das habilitações académicas e das qualificações profissionais; e 3) não inviabilize a possibilidade de se realizarem acordos bilaterais entre os Estados—Membros e o Reino Unido, que visem a salvaguarda dos interesses dos países e dos seus povos.Não consideramos que nenhum destes pontos está suficientemente refletido no mencionado acordo. As relações com o Reino Unido devem garantir vantagens mútuas e serem baseadas no respeito pelas múltiplas perspetivas de desenvolvimento presentes. Este relatório só parcelarmente reflete essa questão.
2023/11/23
Job creation – the just transition and impact investments (A9-0342/2023 - Sara Matthieu)

Este relatório de iniciativa visa enquadrar a problemática ambiental em termos dos seus impactos para o emprego nas várias regiões da União Europeia. Considera, acertadamente, que a chamada transição justa vai simultaneamente criar e destruir postos de trabalho e, portanto, será necessário que, tanto a nível nacional, como da União Europeia, se envidem esforços para adaptar a economia aos desafios de uma produção mais sustentável, garantindo aos trabalhadores a necessária adaptação em caso de perda de emprego.Em termos de escrita, o relatório identifica alguns dos problemas estruturantes. Omite, porém, devidas críticas à «transição justa» já em curso. Veja—se o caso do encerramento da refinaria de Matosinhos, com trabalhadores – bastante qualificados, sublinhe—se – ainda à espera de «não ficarem para trás».Para estas e outras situações, o relatório procura pedir um conjunto de instrumentos de proteção social «verde», destacando a necessidade de políticas públicas alinhadas com os desígnios de uma economia sustentável com considerações sociais.Acompanhamos, em larga medida, algumas preocupações que, desde logo, deverão ser preocupações da legislação de cada país, mas acautelamos que algumas das propostas têm um pendor federalista, como a criação de um fundo de soberania e a revisão do Regulamento da Governação da União da Energia.Abstivemo—nos.
2023/11/23
The lack of legislative follow-up by the Commission to the PEGA resolution (B9-0464/2023, B9-0467/2023)

Esta resolução surge no âmbito da falta de acompanhamento legislativo, por parte da Comissão Europeia (CE), da Resolução da Comissão de Inquérito PEGA. A CE teria de dar conta dos desenvolvimentos ocorridos após a adoção do relatório que visou aprovar a recomendação final da Comissão de Inquérito para investigar a utilização do software espião de vigilância «Pegasus» e equivalentes. O texto lamenta que a CE não tenha tomado medidas de execução, nem assegurado o acompanhamento legislativo da recomendação, adotada em maio de 2023, pelo Parlamento Europeu.
2023/11/23
European Union regulatory fitness and subsidiarity and proportionality – report on Better Law Making covering 2020, 2021 and 2022 (A9-0310/2023 - Catharina Rinzema)

Desde há vários anos que temos apontado críticas, quer ao programa a que chamaram «Legislar Melhor», quer ao acordo interinstitucional que lhe dá suporte.O conceito que defendemos de «Legislar Melhor» está nos antípodas daquele que as instituições da UE têm vindo a desenhar. Não acompanhamos os critérios que têm sido utilizados para essa avaliação, nem tão—pouco os interesses que este «Legislar Melhor» visa servir.No entanto, este relatório, que faz a avaliação dos anos de 2020, 2021 e 2022, limita—se a elaborar recomendações sobre a análise e avaliação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade na legislação da UE. Defende mais informação e mais tempo para os parlamentos nacionais fazerem essa análise e um maior envolvimento destes nessa avaliação. Recomendações, que no atual quadro institucional, consideramos positivas.
2023/11/23
Monitoring the application of EU law in 2020, 2021 and 2022 (A9-0328/2023 - Catharina Rinzema)

Este relatório visa proceder ao acompanhamento e controlo da aplicação do direito da UE nos anos de 2020, 2021 e 2022 pelos Estados—Membros. Enferma de uma defesa exacerbada do direito da UE em detrimento das normas legais aprovadas pelas instituições democraticamente eleitas em cada Estado, fazendo considerações que não podemos acompanhar, nomeadamente a defesa dos procedimentos por infração e outros mecanismos de pressão e chantagem sobre os Estados—Membros.Este – como os relatórios anteriores com o mesmo alcance e objetivos, e à imagem daquilo que tem sido a narrativa das instituições da UE – visa legitimar o chamado primado do direito da UE. Visa subjugar as Constituições dos Estados—Membros, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa, às normas e diretrizes da UE.Este é mais um instrumento ao serviço da centralização e concentração de competências na UE, da ingerência e da chantagem, da limitação da soberania, com notórias consequências para a democracia e para o respeito pelas instituições democraticamente eleitas nos Estados—Membros e pela vontade dos povos.Não podemos, por isso, acompanhar tal caminho. Não podemos senão rejeitá—lo.
2023/11/23
Recognition of professional qualifications: nurses responsible for general care trained in Romania (A9-0381/2023 - Adam Bielan)

A enfermagem é uma profissão regulamentada, o que significa que um enfermeiro tem de possuir as qualificações necessárias para ser enfermeiro. Na UE, os Estados-Membros reconhecem as qualificações uns dos outros, o que significa que os trabalhadores de uma profissão regulamentada podem oferecer os seus serviços além-fronteiras. Quando a Roménia aderiu à União Europeia, o programa de formação de enfermeiros na Roménia não cumpria os requisitos necessários para beneficiar do reconhecimento das qualificações em toda a UE. Por conseguinte, era impossível para os enfermeiros romenos trabalharem como enfermeiros noutros Estados-Membros.A Roménia estabeleceu um programa para melhorar a sua formação e os níveis atuais são suficientemente elevados para beneficiar do reconhecimento mútuo das qualificações.Os nossos emigrantes Portugueses qualificados sabem bem o que esta falta de reconhecimento pesa e como é tantas vezes injusta, servindo apenas para pagar menos a mão de obra altamente qualificada.
2023/12/12
Authorisation empowering France to negotiate a bilateral agreement with Algeria concerning judicial cooperation in civil and commercial matters (A9-0356/2023 - Ilana Cicurel)

O Parlamento Europeu votou dois relatórios propondo autorizar a negociação de um acordo bilateral entre a França e a Argélia sobre questões relativas à cooperação judiciária, em matéria de direito civil e comercial e em matéria de direito da família.As alterações propostas pelo relatório suavizam o papel que a Comissão Europeia poderá ter no acompanhamento das negociações. Contudo, não aceitamos que a cooperação judiciária internacional possa ser matéria de competência exclusiva da UE, seja em que área for, civil, criminal/penal, comercial, direito da família, etc. As matérias que envolvem competências próprias das autoridades judiciárias são inequivocamente matérias relativas ao exercício de poderes decorrentes da soberania dos Estados.Por defendermos que os Estados, designadamente Portugal, têm o direito e dever soberano de estabelecer acordos bilaterais que visem a salvaguarda dos interesses do país e dos portugueses, abstivemo-nos.
2023/12/12
Authorisation empowering France to negotiate a bilateral agreement with Algeria concerning judicial cooperation in civil matters related to family law (A9-0355/2023 - Ilana Cicurel)

O Parlamento Europeu votou dois relatórios propondo autorizar a negociação de um acordo bilateral entre a França e a Argélia sobre questões relativas à cooperação judiciária, em matéria de direito civil e comercial e em matéria de direito da família.As alterações propostas pelo relatório suavizam o papel que a Comissão Europeia poderá ter no acompanhamento das negociações. Contudo, não aceitamos que a cooperação judiciária internacional possa ser matéria de competência exclusiva da UE, seja em que área for, civil, criminal/penal, comercial, direito da família, etc. As matérias que envolvem competências próprias das autoridades judiciárias são inequivocamente matérias relativas ao exercício de poderes decorrentes da soberania dos Estados.Por defendermos que os Estados, designadamente Portugal, têm o direito e o dever soberano de estabelecer acordos bilaterais que visem a salvaguarda dos interesses do país e dos portugueses, abstivemo-nos.
2023/12/12
Framework for ensuring a secure and sustainable supply of critical raw materials (A9-0260/2023 - Nicola Beer)

Trata-se do resultado das negociações interinstitucionais que, no fundamental, revela e confirma a agudização da política comercial da UE, no quadro das atuais relações internacionais, assentes num denominado «comércio livre» e desregulado. No essencial, visa assegurar às principais potências europeias e aos grupos económicos dominantes o acesso às matérias-primas necessárias às suas indústrias e o alargamento de zonas de influência política, económica e militar, no plano internacional.Reafirmamos que, pelo contrário, se deve estabelecer uma estratégia de cooperação genuína que, favorecendo critérios fundamentais de respeito pelos direitos humanos e de sustentabilidade ecológica, garanta igualmente o desenvolvimento de relações económicas respeitadoras da vontade dos povos e do seu direito a um desenvolvimento soberano, que eleve as suas condições de vida, que promova o equilíbrio ecológico e as relações de cooperação internacional.
2023/12/12
Small modular reactors (A9-0408/2023 - Franc Bogovič)

Este relatório aborda, entre outros aspetos, o papel da investigação, da inovação, da educação e da formação no domínio da segurança dos pequenos reatores modulares na UE, solicitando à Comissão Europeia que dê início a uma estratégia industrial específica para os pequenos reatores modulares.Sem desvalorizar a existência de competências essenciais neste domínio, ao longo de toda a cadeia de valor, tendo em conta utilizações presentes e futuras, que devem acautelar de forma prospetiva as evoluções possíveis neste campo, o relatório contém aspetos de que nos afastamos, como sejam: a visão que tende a privilegiar o desenvolvimento de um mercado único desenhado à medida dos interesses das grandes empresas do setor, em detrimento da investigação e do desenvolvimento de base pública, e a defesa da canalização de financiamento público para estas empresas, a par da constituição de uma empresa comum (modelo parceria público-privada).Importa ter presente que várias das aplicações práticas desta tecnologia, desde o aprovisionamento de redes elétricas periféricas ao transporte marítimo global, assim como as necessárias salvaguardas associadas, requerem a abordagem e o domínio de algumas questões centrais, referidas no relatório.Daí a nossa abstenção. O setor energético é estratégico, fundamental para um desenvolvimento económico soberano do país, apoiado no conhecimento científico, no progresso tecnológico e na sustentabilidade ambiental.
2023/12/12
Objection to a delegated act pursuant to Rule 111(3): Adjustments of the size criteria for micro, small, medium-sized and large undertakings or groups (B9-0493/2023)

A Diretiva Delegada da Comissão Europeia propõe "ajustar os critérios de dimensão aplicáveis à definição de micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos constantes da Diretiva Contabilística de modo a ter em conta os efeitos da inflação", considerando que, durante o período de 10 anos que decorreu entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de março de 2023, a inflação acumulada atingiu 24,3 % na área do euro e 27,2 % na UE-27. Tendo isto em conta, considerou conveniente que os critérios de dimensão fossem ajustados em 25 %.A presente objeção - que partiu da iniciativa dos grupos do PPE e Renew - critica a metodologia adotada pela Comissão Europeia e propõe ir mais além, propondo também alterar o critério relativo ao número de trabalhadores, procurando assim abrir caminho a que grandes empresas passem a beneficiar do enquadramento dado às PME. O nosso voto contra a objeção reflete a nossa oposição a isso, ainda que sejamos favoráveis ao ajuste do critério financeiro tendo em conta a evolução da inflação.
2023/12/13
EU-Japan relations (A9-0373/2023 - Reinhard Bütikofer)

O conteúdo do relatório é paradigmático da abordagem da UE no estabelecimento de relações com o Japão: mais do que os instrumentos comerciais e diplomáticos de parceria (que pudessem garantir benefícios para os povos de ambas as geografias), o que importa são as oportunidades de reforçar a presença da UE (ao serviço do capital europeu) na Ásia e Indo-Pacífico e a sua relevância geopolítica na região.Paralelamente, o relatório centra a relação entre as duas partes no garantir que o Japão contribui totalmente para o esforço de confrontação internacional, nomeadamente contra a China; defende o aprofundamento das relações militares, designadamente através da participação do Japão em operações militares, no estabelecimento de uma parceria com a NATO (propõe a criação de um instrumento de diálogo sobre questões de segurança que envolva a UE, NATO e AP4 - Japão, Coreia, Austrália e Nova Zelândia); congratula-se com o alinhamento do Japão relativamente às sanções à Rússia e ao apoio militar à Ucrânia; pressiona para a facilitação da abertura de mercados.As relações dos Estados-Membros com o Japão devem basear-se no respeito pela soberania das partes, em conformidade com a Carta da ONU, contribuindo para reforçar a cooperação, o desenvolvimento mútuo e para promover a paz e a desmilitarização das relações internacionais.
2023/12/13
The situation of children deprived of liberty in the world (A9-0371/2023 - María Soraya Rodríguez Ramos)

A privação de liberdade envolve um conjunto de constrangimentos que vão desde o encarceramento judicial, à limitação de circulação no contexto do sistema de retenção de migrantes, a existência de conflitos armados ou à deslocação forçada.No caso das crianças que, por qualquer motivo, se veem privadas de liberdade, as consequências serão estruturais no seu desenvolvimento integral e, consequentemente, na sua capacidade de ser e se sentir incluídas, ao longo do seu ciclo de vida.O relatório expõe inúmeros abusos aos direitos das crianças e propõe uma série de medidas que consideramos positivas, como a criação de limitações e alternativas ao encarceramento, a facilitação do acesso à justiça, à educação e a atividades lúdicas, medidas para permitir o reagrupamento familiar, a reintegração de crianças afetadas por conflitos, entre outras.No entanto, ao especificar realidades de algumas crianças, o relatório recusa identificar a mais grave situação em que crianças estão privadas de liberdade, vivem sobre ataque constante e muitos milhares já perderam a vida, como acontece em Gaza, na Palestina. Por outro lado, legitima a criminosa aplicação de sanções unilaterais da UE, que não tem propriamente um filtro para excecionar as crianças dos contextos sancionados sejam afetadas.
2023/12/13
EU-US relations (A9-0372/2023 - Tonino Picula)

Este relatório enquadra-se no momento histórico em que a hegemonia unipolar dos EUA (seguida cegamente pela UE) e a mundivisão do imperialismo são questionadas e potencialmente ameaçadas por um conjunto de movimentações internacionais que procuram escapar às imposições da «ordem internacional baseada em regras», arquitetadas para a manutenção dessa hegemonia. A guerra, a desestabilização, o aumento do custo de vida e o ataque aos direitos dos trabalhadores e das populações são consequências desta luta pela conservação do poder económico, militar e cultural do eixo UE-EUA no mundo.Este relatório apresenta recomendações inadmissíveis: o reforço orçamental e operacional militar conjunto e a expansão territorial da NATO, visando apertar o cerco à Rússia e à China; o reforço e a continuidade do alinhamento da política unilateral de sanções; a coordenação de ações que confrontem a «nova rota da seda» chinesa; ou a partilha e expansão de mercados, nomeadamente dos novos filões ligados às emissões de carbono e ao negócio da poluição.As relações dos Estados-Membros com outros Estados, inclusivamente os EUA, devem recusar as interferências nas questões de soberania, em conformidade com a Carta da ONU, reforçando as ligações multilaterais, a cooperação e o progresso mútuo, tendo sempre como objetivo a paz e a qualidade de vida dos povos do mundo.
2023/12/13
EU-China relations (A9-0375/2023 - Hilde Vautmans)

Quem ler as recomendações expressas neste relatório fica a pensar que é a UE que está cercada de bases militares chinesas, que são organizações chinesas que se dedicam a desestabilizar política e socialmente os Estados-Membros da UE, que é a República Popular da China que toma a iniciativa de sancionar a UE, que é a China o maior contribuidor histórico para as alterações climáticas ou que é a China a responsável pelas maiores ações de agressão e violações de direitos humanos das últimas décadas.Este relatório é um exercício de hipocrisia que se insere numa política que visa garantir que o domínio do imperialismo e da hegemonia global dos EUA (secundada pela UE), assente na sua imposição unipolar (eufemisticamente definida como «ordem internacional baseada em regras»), siga incontestável.As relações entre os Estados-Membros e a República Popular da China devem ser baseadas na cooperação e benefício mútuo, no respeito pela soberania, sem interferências ou ingerências, no respeito pelo direito internacional e pelo estipulado na Carta das Nações Unidas.
2023/12/13
30 years of Copenhagen criteria - giving further impetus to EU enlargement policy (RC-B9-0500/2023, B9-0500/2023, B9-0501/2023, B9-0502/2023, B9-0504/2023, B9-0505/2023, B9-0506/2023)

Não é demais destacar que o processo de adesão à UE deve resultar de uma decisão soberana, democrática e informada de cada povo. Deve prever um processo de adaptação e ter como condição o acautelar dos seus impactos económicos e sociais, assegurando antecipadamente os adequados meios financeiros que garantam uma convergência de progresso efetiva, sem penalizar países – nem os países que aderem, nem os países que já fazem parte do bloco.Não é esse o processo que os critérios de Copenhaga enquadram. A realidade de inúmeros processos de adesão revela procedimentos nebulosos e pouco discutidos com as populações que visam assegurar um caminho de abdicação de soberania de cada país e a sua submissão ao domínio económico e político das grandes potências e dos seus grupos económicos e financeiros. Processos de descaracterização institucional, de liberalizações e privatizações, em muitos casos de desregulação laboral e destruição de direitos, de imposição de condicionalidades macroeconómicas, de abertura unidirecional de mercados e de alinhamento inequívoco com a política externa da UE e os seus desideratos geoestratégicos.O chamado «novo impulso» a novas adesões surge ainda como instrumento na escalada de guerra e confrontação, não contribuindo para a facilitação do diálogo que dê resposta aos problemas de segurança coletiva e do desarmamento na Europa.
2023/12/13
Implementation of the 2018 Geo-blocking Regulation in the digital single market (A9-0335/2023 - Beata Mazurek)

Este relatório apela em particular ao alargamento do âmbito de aplicação do regulamento relativo ao bloqueio geográfico a toda a gama de serviços de conteúdos audiovisuais.A territorialidade dos direitos é um princípio fundamental da propriedade intelectual europeia. Garante a diversidade da criação e é essencial para a economia da indústria audiovisual.O sistema atual de licenciamento territorial exclusivo assegura o financiamento sustentável de filmes e conteúdos audiovisuais e é crucial para garantir a diversidade de conteúdos e uma vasta gama de modelos de negócio de distribuição, incluindo nas salas de cinema, o que, em última análise, beneficia os consumidores da UE.Juntamente com os seus colegas da distribuição cinematográfica, os operadores de cinema trabalham arduamente para criar mercados para os conteúdos nos territórios europeus, com esforços de marketing direcionados que tenham em conta as especificidades culturais e linguísticas.A inclusão dos serviços audiovisuais no âmbito de aplicação do regulamento resultaria, entre outras coisas, numa distorção dos preços e numa perda significativa de receitas, pondo em risco o investimento em novos conteúdos, ao mesmo tempo que corroeria a liberdade contratual e reduziria a diversidade cultural na produção, distribuição e exibição de conteúdos.
2023/12/13
Increasing innovation, industrial and technological competitiveness (A9-0383/2023 - Tsvetelina Penkova)

Trata—se de um relatório de iniciativa que advoga a criação de definições harmonizadas para os conceitos de empresa em fase de arranque e empresa em fase de expansão; apela à Comissão Europeia para que coordene esforços para atrair capital público e privado para estas empresas, que considera terem um grande potencial de inovação e de crescimento.Algumas das propostas de acesso a financiamento dirige—se: aos «investidores institucionais, como os fundos de pensões e as companhias de seguros, e solicita que estes estejam autorizados a investir uma parte mais importante das suas carteiras em capital de risco e numa fase inicial, uma vez que tal constituiria uma fonte vital de financiamento a longo prazo para as empresas em fase de arranque»; ou à «conclusão da União dos Mercados de Capitais, a fim de mobilizar capitais privados e melhorar a circulação transfronteiras desses capitais na UE».Distanciamo—nos dos objetivos que norteiam este relatório, como sempre, orientados para a lógica de mercado, do interesse privado e de ditos polos de desenvolvimento, para onde são canalizados recursos públicos avultados. Defendemos que a inovação e o desenvolvimento industrial dos Estados devem estar ao serviço do seu desenvolvimento e do interesse público e devem salvaguardar os direitos dos trabalhadores e as suas condições de trabalho.
2023/12/14
Jurisdiction, applicable law, recognition of decisions and acceptance of authentic instruments in matters of parenthood and creation of a European Certificate of Parenthood (A9-0368/2023 - Maria-Manuel Leitão-Marques)

Esta proposta pretende reforçar a proteção dos direitos dos filhos em situações transfronteiriças, considerando que os direitos da criança são universais, que todas as crianças devem usufruir dos mesmos direitos, sem qualquer tipo de discriminação, e que o superior interesse da criança tem de ser a principal prioridade de todas as ações relacionadas com crianças. Concretamente, pretende proporcionar segurança jurídica e previsibilidade quanto às regras em matéria de competência internacional e de lei aplicável para o estabelecimento da filiação em situações transfronteiriças e sobre o reconhecimento da filiação.Consideramos globalmente positivas as propostas contidas neste relatório, o que nos levou a votá—lo favoravelmente. Manifestamos, no entanto, algumas preocupações quanto ao impacto que o Regulamento pode ter, tendo em conta jurisdições nacionais com soluções mais restritivas e aos conflitos que daí poderão resultar, em prejuízo do superior interesse da criança.
2023/12/14
Young researchers (B9-0491/2023)

Falar de jovens investigadores implica falar necessariamente da precariedade que reina no setor e que importa erradicar, para que se possa falar do seu futuro. Muitos dos investigadores e outros trabalhadores científicos, incluindo doutorados, permanecem anos e anos na qualidade de bolseiros, sem contratos de trabalho e sem os direitos elementares que lhes estão inerentes, ou como contratados a termo, sem a necessária estabilidade, que a função merece e exige.Todos sabemos que não há efetiva liberdade de criação e produção científica e intelectual, enquanto a precariedade for uma realidade transversal a todo o setor. Nesse sentido, a defesa dos direitos laborais dos investigadores e dos trabalhadores científicos, a valorização das carreiras, o estabelecimento de contratos de trabalho com vínculos estáveis e acesso à segurança social, com garantias de proteção na doença, maternidade, desemprego e reforma, são medidas fundamentais.O investimento na ciência, no conhecimento e na formação avançada de recursos humanos constitui, reconhecidamente, um fator fundamental de promoção do desenvolvimento económico, social e cultural de todos os países da União Europeia.Lamentavelmente, a estratégia da UE é baseada no mercado. A precariedade imposta aos investigadores não é inevitável. É uma opção política errada que condiciona o seu trabalho e a sua vida!
2023/12/14
Frontex, building on the fact-finding investigation of the LIBE Working Group for Frontex Scrutiny (B9-0499/2023)

Na criação da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), opção da qual discordámos, alertámos para o facto de esta agência poder vir a reforçar ainda mais as suas competências e a alargar o seu campo de ação para lá das fronteiras da União Europeia, no sentido de aprofundar o conceito de «Europa Fortaleza» e da subsequente política desumana de repressão e criminalização dos migrantes.As denúncias e investigações que o relatório refere, designadamente contra os direitos humanos, comprovam a natureza desumana desta agência, para além de comprometer a soberania dos Estados e as suas autoridades nacionais.Subscrevemos, nesta medida, muitas das críticas que são feitas, neste relatório, às responsabilidades da Frontex.
2023/12/14
European Hydrogen Bank (A9-0379/2023 - Robert Hajšel)

Trata—se de um relatório de iniciativa assente na proposta da Comissão Europeia sobre o Banco Europeu do Hidrogénio, com vista à produção de hidrogénio renovável na Europa, para o qual lançou já um leilão—piloto com um montante inicial de 800 milhões de euros de receitas do comércio de licenças de emissão, canalizadas através do Fundo de Inovação. Os produtores de hidrogénio renovável podem candidatar—se a apoios sob a forma de um prémio fixo por quilograma de hidrogénio produzido, sendo que o prémio se destina a colmatar a diferença entre o preço de produção e o preço que os consumidores estão atualmente dispostos a pagar, num mercado em que a produção de hidrogénio não renovável continua a ser mais barata. O Banco Europeu do Hidrogénio operará com receitas provenientes do regime de comércio de licenças de emissão da UE entre 2020 e 2030 e do Fundo de Inovação da UE.Esta proposta articula—se com outras iniciativas da UE no quadro do REPowerEU, como: o Regulamento Indústria de Impacto Zero, o Regulamento Matérias—Primas Críticas ou revisão da Diretiva Energias Renováveis, sempre na lógica do mercado, com consequências, desde logo, para os trabalhadores e consumidores e para a capacidade produtiva e industrial dos Estados, sem que estejam garantidos quaisquer benefícios ambientais.
2023/12/14
Attempt of coup d’Etat in Guatemala (RC-B9-0526/2023, B9-0526/2023, B9-0527/2023, B9-0528/2023, B9-0529/2023, B9-0530/2023, B9-0531/2023)

Apesar das sucessivas recusas do Parlamento em discutir a situação na Guatemala, a judicialização e as irregularidades do processo eleitoral não ocorreram apenas após as eleições. Na verdade e entre outros aspetos, foram diversas as candidaturas que foram impedidas de ir a votos já na primeira volta das eleições presidenciais, ocorridas no dia 25 de junho de 2023, o que evidencia a profunda judicialização de um processo que deveria ser fundamentalmente político.As sucessivas tentativas de desqualificar candidatos, cancelar a inscrição de partidos políticos – como o partido Semilla – ou impedir que Bernardo Arévalo, o vencedor das eleições, possa assumir a presidência, são expressão de um comportamento antidemocrático, que não aceita o resultado claramente afirmado nas urnas pelo povo guatemalteco, num país com profundas desigualdades sociais, marcado pela promiscuidade entre o poder político e o poder económico, corrupção, e pelas consequências de décadas de políticas de direita.Os desenvolvimentos mais recentes confirmam este caminho.Expressamos a nossa solidariedade para com o povo guatemalteco e reafirmamos a nossa confiança de que com a sua luta será possível construir uma Guatemala soberana, livre de ingerências externas, democrática, de justiça e progresso social.
2023/12/14
Exceptional trade measures for countries and territories participating in or linked to the Stabilisation and Association process (codification) (A9-0001/2024 - Magdalena Adamowicz)

Este relatório insere-se no contexto da criação e posteriores alterações ao regulamento relativo a medidas comerciais excecionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação. Supostamente, este regulamento, que se diz ser comercialmente vantajoso para estes países e territórios, constitui um ato de flagrante ingerência e uma tentativa de subordinação dos países e territórios aos chamados «valores europeus».A presente proposta consiste meramente numa codificação que substituirá os diversos atos nele integrados, sem que ocorram alterações ao seu conteúdo, limitando-se apenas a proceder às alterações formais exigidas pelo próprio procedimento de codificação.Esta é a razão pela qual votámos favoravelmente.
2024/01/16
Implementation of the Erasmus+ programme 2021-2027 (A9-0413/2023 - Milan Zver)

O texto insta a Comissão a eliminar quaisquer obstáculos financeiros e administrativos para alcançar um programa verdadeiramente inclusivo que abrace a diversidade. Salienta que os atrasos de financiamento e de pagamento insuficientes são fatores de dissuasão importantes para os participantes em projetos de mobilidade. Lamenta a morosidade do processo de candidatura e defende a simplificação dos procedimentos de candidatura e a acessibilidade das línguas, e preocupa-se com o facto de os estudantes não receberem pleno reconhecimento académico. Manifesta também a sua deceção com a subutilização das atividades de educação de adultos e insta a Comissão a reavaliar as estratégias de educação de adultos.Além disso, regista um financiamento limitado no setor do desporto, atrasos nas infraestruturas informáticas e questões relacionadas com a disponibilidade de dados.O texto defende também a manutenção do programa Erasmus+ como um programa próximo dos cidadãos, salientando o seu papel na oferta de educação de qualidade e oportunidades de mobilidade para pessoas de todas as idades. Apela à Comissão, aos Estados-Membros, às autoridades nacionais e às organizações para que mantenham o Erasmus+ como um «programa para os cidadãos».
2024/01/16
Implementation of the Creative Europe programme 2021-2027 (A9-0425/2023 - Massimiliano Smeriglio)

Presta apoio aos setores culturais e criativos, com dois objetivos gerais. Por um lado, salvaguardar e promover a riqueza e a diversidade do património cultural e linguístico da Europa e, por outro, dinamizar o potencial económico dos setores culturais e criativos.Este relatório avalia os anos de 2021 e 2022 com base nos dados disponíveis. Em comparação com o programa anterior (2014-2020), o atual mantém a mesma estrutura que compreende três vertentes: MEDIA, que abrange o setor audiovisual; Cultura, que inclui todos os setores culturais e criativos; e Transetorial, que combina ações em todos os setores culturais e criativos, designadamente nos meios de comunicação social.O programa deverá contribuir para a recuperação dos setores culturais e criativos dos efeitos da COVID-19, apoiando os seus esforços para se tornarem mais inclusivos, digitais e sustentáveis do ponto de vista ambiental.O texto sublinha a importância de manter financiamento adequado para a rede Europa Cinemas e insta a que se apoie, em tempo útil, projetos e atividades de âmbito cultural, artístico e criativo.
2024/01/16
Implementation of the Citizens, Equality, Rights and Values programme 2021-2027 – citizens' engagement and participation (A9-0392/2023 - Łukasz Kohut)

Este programa sucede a dois programas da UE – o programa Direitos, Igualdade e Cidadania 2014-2020 e o programa Europa para os Cidadãos 2014-2020 – e organiza-se em quatro vertentes: promover os valores da União; promover os direitos, a não discriminação e a igualdade; promover o envolvimento dos cidadãos na vida democrática da UE, sensibilizando para a história europeia comum; e prevenir e combater a violência baseada no género.Esta UE diz querer «prevenir e combater a violência de género», mas não reforça o orçamento (já de si reduzido) para o programa Daphne, fazendo precisamente o contrário, ao promover políticas de direita baseadas na lógica neoliberal de mercado, ignorando o necessário estabelecimento de metas claras e credíveis para uma redução efetiva da violência e uma maior intervenção de políticas públicas.A vertente três deste programa abrange uma parte significativa da estratégia, ao promover «os valores democráticos da UE». Estes «valores» oscilam entre a reescrita e a deturpação da história, a imposição de pensamento único e o branqueamento do fascismo e do nazismo. O que esta UE evoca de «valores democráticos» está muito longe de ser os valores da democracia, dos direitos laborais e sociais, do progresso, da tolerância, da solidariedade e da cooperação entre os povos.
2024/01/16
EC/Indonesia Framework Agreement on Comprehensive Partnership and Cooperation: accession of Croatia to the EU (A9-0428/2023 - Andrzej Halicki)

Este relatório é uma formalidade que visa a inclusão da Croácia no referido acordo entre a UE e a Indonésia, na decorrência da adesão croata à UE.O sentido do nosso voto não se prende com a questão protocolar da inclusão da Croácia ou de qualquer outro país, mas com a questão política de fundo que nos levou, em março de 2014, a rejeitar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação CE-Indonésia, com base na ingerência e no caráter neocolonial do mesmo, mais concentrado em abrir mercados para o grande capital europeu do que em apoiar o desenvolvimento da Indonésia, ao mesmo tempo que facilitava a expulsão e o repatriamento irrestrito dos migrantes indonésios na UE.
2024/01/17
Cultural diversity and the conditions for authors in the European music streaming market (A9-0388/2023 - Ibán García Del Blanco)

O relatório reconhece o papel dos criadores, que apelam para que os desequilíbrios no setor sejam resolvidos, uma vez que a maioria dos autores recebe receitas baixas, e insiste em questões relativas a condições de trabalho dignas, acesso adequado à segurança social e proteção social. Contempla a promoção da negociação coletiva, o tempo de trabalho e proteção da saúde, o direito a férias remuneradas e melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, subsídios de desemprego e de doença, bem como a pensões contributivas de velhice, e também promove a igualdade de género e medidas contra o assédio e a discriminação.Apela à promoção da diversidade cultural neste mercado e recorda a necessidade de garantir o valor dos direitos dos autores, independentemente das ofertas de serviços de streaming de música, denunciando práticas desleais, tais como a fraude e a manipulação, que «afetam negativamente o setor, especialmente os autores e artistas intérpretes ou executantes.»Contudo, e apesar de reconhecer a necessária «justa remuneração», não avança para soluções no mercado do streaming , nem para a devida taxação das empresas que fornecem esses conteúdos. Consideramos que todo o trabalho artístico deve ser devidamente remunerado, desde a conceção ao produto final que será distribuído.
2024/01/17
Promotion of the freedom of scientific research in the EU (A9-0393/2023 - Christian Ehler)

Apresentámos um conjunto de propostas que contribuíram para a melhoria do resultado final deste relatório, que identifica problemas conhecidos e amargamente vividos por muitos investigadores e pessoal técnico-profissional de apoio às atividades de investigação.Mas consideramos desadequado o caminho proposto no quadro das políticas da União Europeia que têm conduzido à precariedade dos investigadores e à seleção de campos de investigação, não de acordo com critérios democráticos e de «liberdade de investigação científica», mas de acordo com interesses dos centros/polos industriais de certos Estados-Membros e dos lucros das grandes empresas privadas.Consideramos que tarda em fazer cumprir os direitos laborais consagrados na Carta Europeia do Investigador e Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores. Defendemos os direitos laborais dos investigadores e dos trabalhadores científicos, a valorização das suas carreiras, o estabelecimento de contratos de trabalho com vínculos estáveis e acesso à segurança social, com garantias de proteção na doença, na maternidade, no desemprego e na reforma.É necessário pôr fim aos estatutos ou regimes centrados em vínculos precários, como as bolsas de investigação em Portugal (perversamente legitimadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação), que permitem sujeitar os trabalhadores às bolsas de investigação, o que não é compatível com a valorização do trabalho científico nem com a liberdade académica. Abstivemo-nos.
2024/01/17
Implementation of the EU-Canada Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA) (A9-0400/2023 - Javier Moreno Sánchez)

Há seis anos que o CETA está a ser aplicado provisoriamente. A Comissão ainda não efetuou uma avaliação de impacto ex post e os dados oficiais são escassos e anedóticos. No entanto, este relatório é sobre a aplicação do CETA com o objetivo real de promover a ratificação do acordo nos Estados-Membros que ainda não o fizeram.A assinatura e ratificação do CETA foi uma enorme batalha política e popular com dezenas de milhares de pessoas nas ruas a engrossar os protestos contra o CETA. Com o propósito de avançar ainda mais na liberalização do comércio e serviços, tentando eliminar quaisquer barreiras ao domínio das grandes multinacionais sobre as economias de Estados soberanos, este é um instrumento para rebaixar os direitos sociais, laborais, ambientais e de saúde pública, para colocar os interesses das multinacionais acima dos direitos e interesses dos povos e das constituições e soberania dos Estados, representando mais um passo na escalada de liberalização do comércio mundial.Rejeitamos os tratados de liberalização do comércio e serviços. Defendemos acordos de cooperação mutuamente vantajosos, que salvaguardem a soberania nacional, que defendam e promovam os direitos democráticos, sociais, laborais, ambientais e de saúde pública e que respondam às necessidades e interesses dos povos.
2024/01/17
EU strategy on Central Asia (A9-0407/2023 - Karsten Lucke)

A Ásia Central é uma região geopolítica fundamental, pela proximidade que tem aos “rivais sistémicos” da UE e dos seus aliados, pela importância enquanto rota comercial e pelo acesso que garante a recursos essenciais para o desenvolvimento económico da UE. Este lugar importante na geopolítica mundial tem justificado, por muitos anos, a desestabilização e ingerência por parte do imperialismo - seja direta, seja indiretamente, nomeadamente através dos efeitos da guerra no Afeganistão (pela dispersão de combatentes e militantes islâmicos, por exemplo), que não é alheia aos diversos problemas políticos, de segurança e de direitos humanos, que representam brutais retrocessos civilizacionais face ao desenvolvimento económico, social e cultural dessas realidades quando eram repúblicas soviéticas.Este relatório é um instrumento de disputa geoestratégica, procurando o alinhamento irrestrito com a UE e os seus aliados. Esse processo de atração justifica que se passe por cima das acusações de corrupção e autoritarismo, da conivência com a radicalização islâmica, da violação dos direitos das minorias étnicas e religiosas ou dos atropelos aos direitos das mulheres e das pessoas LGBTQI+. Fosse outra a realidade e não se estaria a propor o aprofundamento e a dinamização de diversos níveis e parceria e investimento, mas a ingerência e as sanções. É um exercício de hipocrisia.
2024/01/17
Security and defence implications of China's influence on critical infrastructure in the European Union (A9-0401/2023 - Klemen Grošelj)

Este relatório assenta, no que respeita a uma suposta influência da China sobre infraestruturas críticas nos Estados-Membros, numa dupla hipocrisia: o facto de ter sido uma política de liberalização e desregulação emanada da UE que facilitou a existência dos investimentos chineses que agora preocupam as suas autoridades; e o facto de a UE ser useira e vezeira de práticas de ingerência e de desestabilização política e social, em nome da manutenção e aprofundamento da sua influência geopolítica, inclusivamente na China.Recusamos diabolizar este ou aquele país. Este relatório é mais sobre o conflito com a República Popular da China e a manutenção da hegemonia global do imperialismo do que sobre os interesses das populações e dos trabalhadores dos Estados-Membros da UE.Naturalmente que não desprezamos a necessidade de defender a soberania dos Estados e a segurança das populações, face às múltiplas interferências que podem surgir. É através da recuperação da soberania, do reforço das capacidades produtivas nacionais, da redução das dependências (nomeadamente em relação à tecnologia) e da renacionalização dos setores estratégicos que os interesses dos povos são salvaguardados. E de uma prática internacional que respeite e faça respeitar, num quadro multilateral, o postulado na Carta das Nações Unidas e o desenvolvimento com base no princípio do interesse mútuo.
2024/01/17
Policy implications of the development of virtual worlds – civil, company, commercial and intellectual property law issues (A9-0442/2023 - Axel Voss, Ibán García Del Blanco)

Este relatório é um reflexo da obstinação da União Europeia pela sacrossanta lógica de mercado e a mercantilização de todos os aspetos da vida, em particular na “criação de mundos virtuais”. Pretende implementar as condições favoráveis às grandes empresas privadas do setor e que têm já o caminho aberto com atos legislativos já existentes como sejam: o Regulamento dos Serviços Digitais; o Regulamento dos Mercados Digitais; o Regulamento Governação de Dados; o Regulamento Dados; a proposta de regulamento relativo à inteligência artificial; o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); a Diretiva relativa à proteção dos segredos comerciais; entre outros.Consideramos que os “mundos virtuais” existentes ou que venham a ser criados devem cumprir escrupulosamente os direitos dos cidadãos e dos trabalhadores, em conformidade com as leis nacionais relevantes e, em Portugal, devem respeitar os direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, sendo que o seu potencial deve ser orientado para o desenvolvimento do nosso país e para a elevação das condições de vida do nosso povo. O relatório preconiza um caminho que compromete estes princípios e revela a necessidade de haver um debate democrático amplo no plano nacional que considere, em beneficio do nosso país, as múltiplas transformações económicas e sociais que implicará.Votámos contra.
2024/01/17
European historical consciousness (A9-0402/2023 - Sabine Verheyen)

Surgido na sequência de outros documentos do mesmo cariz e com o mesmo objetivo, produzidos pelo Parlamento Europeu, esta resolução promove aspetos como falsificação, deturpação, mentira e reescrita da história, visando impor um pensamento único e o branqueamento de forças fascizantes para promover o anticomunismo.Entre outros aspetos, promove a falsificação e deturpação da realidade histórica, quer no que respeita à natureza e papel dos comunistas, quer no que respeita à verdadeira essência e papel histórico do nazi-fascismo, escamoteando, por exemplo, que o anticomunismo foi, desde a primeira hora, a característica política fundamental do fascismo.São responsáveis pelo incremento de conceções e forças antidemocráticas aqueles que, tal como este texto, procuram reescrever e falsificar a História, branqueando o que foi o nazi-fascismo e os seus hediondos crimes e caluniando e criminalizando aqueles que heroicamente o combateram e derrotaram.Temos vindo a denunciar que as deploráveis tentativas de equiparar comunismo e nazismo visam, por um lado, branquear o nazi-fascismo e, por outro, fazer esquecer a ação presente e passada dos comunistas, e também de todas as forças de esquerda que ousem defender projetos alternativos e lutar contra a exploração do sistema capitalista.
2024/01/17
Virtual worlds – opportunities, risks and policy implications for the single market (A9-0397/2023 - Pablo Arias Echeverría)

No momento em que a Comissão Europeia planeia criar uma comunicação sobre mundos virtuais, o relatório de iniciativa do Comité IMCO e o PE expressam a sua opinião.O texto adotado inclui um apelo à Comissão para que avalie as lacunas regulamentares e elabore um relatório sobre a questão dos mundos virtuais de dois em dois anos. O relatório menciona igualmente a importância de evitar a criação de quase-monopólios e os subsequentes abusos da posição dominante. Outro ponto positivo do relatório é o apelo ao rastreio de designs aditivos e padrões obscuros em linha e dos potenciais problemas de saúde, como a dependência, as perturbações do sono ou a chamada ciberdoença, que os mundos virtuais podem criar ou aumentar. Neste contexto, é particularmente mencionada a vulnerabilidade dos jovens utilizadores.No entanto, este relatório enfatiza o potencial financeiro dos mundos virtuais e o apelo a maiores investimentos ao nível da UE; dá ênfase às oportunidades que os mundos virtuais podem oferecer à economia europeia e ao mercado da UE, assim como o enquadramento deste assunto com a perspetiva de não perder um comboio de oportunidades para a concretização e aprofundamento dos mercados digitais.
2024/01/17
EU-India relations (A9-0435/2023 - Alviina Alametsä)

A Índia é um país de enorme relevância geopolítica e económica. É membro fundador dos BRICS e possui relações extensas com a República Popular da China e a Federação Russa (com quem tem aumentado as relações comercias). Mantém, incluindo no plano militar, parcerias estreitas com os EUA e a UE. É um país com desenvolvimentos importantes do ponto de vista económico e tecnológico, mas onde coexistem desigualdades estruturais terríveis. É apelidada de maior democracia do mundo, mas tem tido nos últimos anos um governo reacionário, responsável por documentadas perseguições ideológicas (nomeadamente a comunistas e sindicalistas) e religiosas.Num contexto de questionamento da hegemonia global do imperialismo, interessa à UE e aos seus aliados que a Índia tenha um alinhamento irrestrito, a todos os níveis, com os seus interesses. As recomendações presentes neste relatório não estão alheias a esse sentido de subordinação dos interesses do povo indiano às razões do capital da UE e do reforço da influência geoestratégica da UE naquele país e na região.As relações internacionais devem basear-se no melhor interesse mútuo dos povos e no respeito pela soberania dos estados, no respeito pela Carta das Nações Unidas. Esse é um caminho que rejeita a ingerência e o aumento da conflitualidade internacional, que a UE não abandona.
2024/01/17
Role of preventive diplomacy in tackling frozen conflicts around the world – missed opportunity or change for the future? (A9-0404/2023 - Željana Zovko)

As recomendações presentes neste relatório fingem ignorar o papel da UE, dos EUA e da NATO no processo de militarização das relações internacionais e a menorização da diplomacia, do direito internacional e da ONU enquanto instituição multilateral e fórum de diálogo e entendimento entre os países.O reforço da capacidade de a UE «falar a uma só voz», estabelecendo relações externas às quais os Estados-Membros têm de se submeter; de ter uma estrutura diplomática autónoma dos Estados-Membros; de uma definição de política externa poder ser tomada pelas instituições da UE de forma mais «flexível» (ou seja, sem uma decisão unânime dos Estados-Membros); a insistência na utilização de sanções e do investimento na militarização como expressão de uma «diplomacia preventiva», são tudo questões que o relatório aborda e que recusamos liminarmente.A UE e o imperialismo são o maior foco de ingerência e desestabilização sociopolítica e económica de outros países; têm realizado autênticos cercos militares aos seus potenciais concorrentes em nome da manutenção da hegemonia mundial; aplicam indiscriminadamente sanções unilaterais a quem não se submete aos seus desígnios.A definição das relações externas e do estabelecimento de relações diplomáticas deve ser uma competência exclusiva dos Estados-Membros. A formulação dessas relações deve assentar no preconizado na Carta das Nações Unidas.
2024/01/17
Shaping the EU’s position on the UN binding instrument on business and human rights, in particular on access to remedy and the protection of victims (A9-0421/2023 - Heidi Hautala)

Um instrumento deste tipo é totalmente rejeitado pelas empresas multinacionais e, até recentemente, tem merecido a rejeição liminar por parte dos EUA e da UE ‒ interessados que estão em não limitar a capacidade de o grande capital poder explorar trabalhadores e recursos humanos sem entraves. A nível da UE, o incómodo causado por esta questão tem sido disfarçado com o lançamento de mecanismos de diligência para as empresas, no rasto dos exercícios de marketing social associados às certificações de responsabilidade que as empresas mais exploradoras sempre acenam nas suas comunicações.Por outro lado, as organizações de defesa dos trabalhadores, dos direitos humanos e do ambiente, entre outras, têm mostrado apoio à concretização deste instrumento vinculativo.O relatório, não contendo elementos explicitamente críticos relativamente ao que a UE representa para o grande capital europeu e a sua capacidade de explorar em todo o mundo, favorece a conclusão deste instrumento e a sua implementação, o que entendemos como um passo positivo.
2024/01/18
Extending the list of EU crimes to hate speech and hate crime (A9-0377/2023 - Maite Pagazaurtundúa)

Solidarizamo—nos com as preocupações invocadas no relatório sobre os crimes que são cometidos contra pessoas ou grupos «com base na sua raça, cor da pele, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica, e com base no género, contra mulheres, raparigas e pessoas LGBTIQ+». Mas, é manifestamente insuficiente que se identifiquem os problemas sem que se faça a necessária avaliação crítica, partindo das suas razões, a que as políticas da UE não são alheias.Não podemos aceitar o oportunismo que, a pretexto dos legítimos direitos dos cidadãos e do combate à discriminação nas suas múltiplas e odiosas formas, procura percorrer um caminho de diminuição da soberania dos Estados—Membros, como prova a recomendação contida neste relatório que sugere modificar o artigo 83.º do TFUE para que seja «alterado de modo a requerer apenas uma maioria qualificada reforçada e não a unanimidade exigida atualmente» no Conselho e propõe que seja ativada a «cláusula—ponte».O fim do princípio da unanimidade no processo de decisão no Conselho coloca em causa a igualdade dos Estados—Membros no processo de decisão e a legítima prerrogativa de recusarem decisões contra os interesses dos seus povos, atentando também contra a sua liberdade, direitos e garantias que, no caso português, estão preconizados na Constituição da República Portuguesa.
2024/01/18
Gender aspects of the rising cost of living and the impact of the energy crisis (A9-0430/2023 - Alice Kuhnke)

Em 2021, eram mais de 20 milhões de mulheres que viviam abaixo do índice de pobreza na UE. A pandemia de COVID-19 levou ao aumento as desigualdades entre homens e mulheres, bem como ao brutal aumento do custo de vida, já que este afeta de forma particular as mulheres, devido ao seu rendimento médio mais baixo, às condições de habitação.As mulheres em toda a Europa enfrentam mais desafios socioeconómicos e níveis de pobreza mais elevados do que os homens. Em geral, as mulheres têm empregos mais precários, os seus salários são mais baixos e são quem habitualmente faz o trabalho (não remunerado) de cuidar de crianças e idosos.No que diz respeito ao acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego e aos serviços sociais, alguns grupos de mulheres enfrentam formas de discriminação cruzadas e importa reforçar esses direitos.Fomos relatores-sombra deste relatório e, apesar dos compromissos progressistas que alcançámos na discussão do texto, vários pontos que considerávamos chave ficaram fora do texto, nomeadamente o facto de o setor da energia ser um serviço público.O texto final votado nesta sessão plenária ficou mais fraco que o inicial e peca por não avançar com medidas concretas para as mulheres e para os trabalhadores.
2024/01/18
Geothermal energy (A9-0432/2023 - Zdzisław Krasnodębski)

Acompanhamos genericamente a avaliação que o relatório faz quanto ao potencial da energia geotérmica para o desenvolvimento dos países, com vista a alavancar as necessidades económicas e sociais, em equilíbrio com os sistemas ecológicos.Portugal tem potencial nesta área e deve colocá-lo ao serviço de uma estratégia de desenvolvimento nacional que eleve as condições de vida e de trabalho do povo Português.Discordamos, contudo, da tónica do relatório que se enquadra na lógica de mercado e do lucro, que limita o desenvolvimento nacional por ser condicionada pelas orientações políticas da União Europeia, tais como: o reforço da autonomia estratégica aberta da UE, o reforço das necessidades de segurança energética, o Regulamento Indústria de Impacto Zero, a proposta de criação de uma «aliança geotérmica», o plano REPowerEU e a implementação de «novos modelos de negócio» com empresas privadas.Defendemos que a energia é um bem público e o fornecimento e acessibilidade energética são um serviço público essencial. O setor energético, como setor estratégico de um país, é vital para a sua independência e soberania e é fundamental para o desenvolvimento económico soberano do país.
2024/01/18
Situation of fundamental rights in the EU in 2022 and 2023 (A9-0376/2023 - Katarina Barley)

A situação atual tem demonstrado que a UE, agora como antes, por via das suas políticas e ações, é mais um fator de desestabilização, designadamente com a promoção de ações militares e sanções económicas, com todas as consequências económicas e sociais negativas que se refletem diariamente na vida das pessoas, contrárias ao interesse dos povos. Ou seja, está bem longe de ser um fator de estabilidade com capacidade para assegurar direitos, a promoção da paz e de cooperação entre os povos, bem como o desenvolvimento e progresso económico e social.Neste, tal como nos outros relatórios anuais dedicados à «situação dos direitos fundamentais na UE», são recorrentemente inumerados problemas conhecidos sem que, apesar disso, sejam adotadas as políticas necessárias que efetivamente façam cumprir os mais amplos e diversos direitos dos cidadãos como: o direito à informação, o direito ao acolhimento, o direito ao asilo, os direitos das crianças, o acesso gratuito à habitação de qualidade, o acesso a um serviço de saúde público gratuito e de qualidade, o acesso à educação pública gratuita e de qualidade e o direito ao trabalho com direitos.Pelo contrário, o relatório preconiza mecanismos de controlo e condicionamento dos Estados que atentam contra as conquistas históricas dos trabalhadores, a sua soberania e as suas Constituições.
2024/01/18
Humanitarian situation in Gaza, the need to reach a ceasefire and the risks of regional escalation (RC-B9-0068/2024, B9-0068/2024, B9-0069/2024, B9-0071/2024, B9-0073/2024, B9-0075/2024, B9-0077/2024)

Esta é uma resolução que, condenando os atos de violência contra a população civil israelita, se recusa a condenar com a mesma veemência a brutal agressão de Israel contra a população da Faixa de Gaza, mas também na Cisjordânia, onde se multiplicam os ataques de colonos e forças militares, a expulsão de comunidades palestinas e as vítimas mortais.Em nome de um dito «direito de defesa», procura branquear e justificar os hediondos crimes de Israel. Ao mesmo tempo que defende a solução de dois Estados, recusa—se a instar as intuições da UE e os Estados—Membros que ainda não o fizeram, como Portugal, a reconhecer o Estado da Palestina, conforme as relevantes resoluções da ONU.Trata—se de uma resolução com uma postura conivente com a política de Israel, que há décadas ocupa ilegalmente territórios palestinianos, oprimindo o povo da Palestina, e que, desde há três meses, opera uma ignóbil agressão contra a Faixa Gaza e a Cisjordânia.Não será possível a paz no Médio Oriente sem o reconhecimento dos direitos nacionais do povo palestiniano, desde logo a criação de um Estado da Palestina, com as fronteiras de 1967, com capital em Jerusalém Leste, assegurando, simultaneamente, o direito de regresso dos refugiados palestinianos, conforme as pertinentes resoluções da ONU.
2024/01/18
Amending Council Decision 2009/917/JHA, as regards its alignment with Union rules on the protection of personal data (A9-0361/2023 - Cornelia Ernst)

O Sistema de Informação Aduaneiro (SIA) é um sistema comum de informação automatizado para fins aduaneiros, destinado a prevenir, investigar e reprimir infrações graves à legislação nacional, tornando os dados mais rapidamente disponíveis e reforçando a eficácia das administrações aduaneiras.Esta proposta visa harmonizar as disposições de proteção de dados da Decisão 2009/917/JAI do Conselho com os princípios e normas estabelecidos na Diretiva PDAL (Proteção de Dados na Aplicação da Lei).Embora guardemos reservas quanto ao Sistema de Informação Aduaneiro e ao papel da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, consideramos que as propostas contidas neste relatório no fundamental visam a proteção de dados pessoais, justificando o nosso voto favorável.
2024/02/06
Measures for a high level of public sector interoperability across the Union (Interoperable Europe Act) (A9-0254/2023 - Ivars Ijabs)

Este relatório visa implementar um regulamento para a criação de uma rede europeia para a interoperabilidade transfronteira de redes e sistemas de informação utilizados para prestar ou gerir serviços públicos na UE, e para apoiar as interligações entre os serviços públicos nacionais existentes.Consideramos que o estabelecimento de acordos entre os Estados para a criação de uma rede desta natureza, pode e deve servir para facilitar e melhorar o acesso dos cidadãos à prestação de serviços públicos de qualidade e universais, quer estejam nos seus países ou deslocados ou a residir noutros países, fazendo cumprir os seus direitos de circulação, de trabalho, de residência, de acesso aos serviços de saúde e de educação, entre outros.Contudo, a proposta visa uma harmonização no quadro da UE que tende a diminuir os direitos consagrados na lei nacional, para além de se configurar bastante limitada à diminuição de “obstáculos” burocráticos.Observamos ainda com particular preocupação o papel de relevo dado à Comissão Europeia no controlo desta rede e o favorecimento dado aos projetos de parcerias público-privadas que, em Portugal, têm contribuído para a diminuição e o desmantelamento da prestação de serviços públicos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
2024/02/06
Conclusion of the Sustainable Investment Facilitation Agreement between the European Union and the Republic of Angola (A9-0005/2024 - Joachim Schuster)

Em novembro de 2022, a Comissão Europeia celebrou um acordo com Angola sobre a Facilitação do Investimento Sustentável (SIFA), sendo este o primeiro do género para a UE.A economia de Angola baseia-se atualmente na abundância de matérias-primas e de recursos energéticos, nomeadamente petróleo.Referências à sustentabilidade dos negócios, à precaução quanto ao impacto nas alterações climáticas, tentam pintar de cores garridas este novo tipo de acordos. Mas, de acordo com os proclamados princípios da transparência e da previsibilidade, os governos serão obrigados a publicar antecipadamente e a dar aos investidores a possibilidade de comentar qualquer lei, regulamento, norma, procedimento, decisão ou ação administrativa dos governos ou autoridades centrais, regionais ou locais. Deste modo, os investidores terão a possibilidade de influenciar a política interna e os processos regulamentares antes mesmo da sua aplicação.Ninguém nega que os países africanos poderiam beneficiar do investimento estrangeiro, mas também é amplamente aceite que, para que o investimento estrangeiro desempenhe um papel positivo, os governos devem ter o direito e os poderes para regular a sua entrada, condições e operações. Se o objetivo deste tratado fosse o desenvolvimento, seguiria um modelo baseado em princípios e orientações voluntários que deixassem a sua adoção e aplicação ao critério das autoridades nacionais.
2024/02/07
Limit values for lead and its inorganic compounds and diisocyanates (A9-0263/2023 - Nikolaj Villumsen)

Aprova-se a posição em primeira leitura relativa à proposta de alteração das Diretivas 98/24/CE do Conselho e 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos valores-limite para o chumbo e os seus compostos inorgânicos e para os di-isocianatos. Consideramos positiva esta proposta enquadrada na regulamentação em matéria de segurança e saúde no trabalho, abrangendo milhões de trabalhadores.Introduz-se, pela primeira vez, valores-limite ocupacionais para os di-isocianatos – importantes na insulação de edifícios e respetiva eficiência energética. Os valores-limite ocupacionais para o chumbo, substância altamente perigosa para a saúde dos trabalhadores, são revistos pela primeira vez em mais de 40 anos, incluindo-se cláusulas de revisão que permitirão a sua atualização com base em evidência científica.Para mais, o acordo prevê que o escopo da política de saúde e segurança no trabalho seja alargado para englobar os desreguladores endócrinos no âmbito de aplicação da diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. A CE é ainda incumbida de apresentar medidas contra o chamado «efeito cocktail », isto é, exposição simultânea a várias substâncias nocivas. Por último, são introduzidos novos conceitos importantes em matéria de política de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente ocupação cancerígena e economia informal.
2024/02/07
Automated data exchange for police cooperation (“Prüm II”) (A9-0200/2023 - Paulo Rangel)

Reiteramos a nossa oposição à decisão Prüm e às suas medidas de implementação, que impõem uma visão unilateral de recolha e troca de dados pessoais de forma automatizada, o que significa uma transmissão em massa de dados (perfis de ADN, dados dactiloscópicos, dados de registo de veículos, imagens faciais e ficheiros policiais).Os Prüm I e II contrastam com uma abordagem de cooperação entre países e as suas autoridades, com troca de dados pessoais direcionada e baseada em suspeitas específicas, sob a alçada e controlo das autoridades policiais e judiciais. Tem sido a pretexto do combate à criminalidade e ao «terrorismo» que a UE tem imposto a maior concentração de informação e competências nas instituições supranacionais, que escapam ao escrutínio dos povos e que representam uma efetiva perda de soberania dos estados e das suas instituições.Defendemos a soberania das instituições e autoridades portuguesas, operando à luz da legislação e da Constituição da República Portuguesa, e a possibilidade de cooperação entre países na base do respeito mútuo, rejeitando a criação de estruturas supranacionais.Exigimos igualmente a mobilização de recursos - financeiros e humanos - e a formação técnica necessária para a sua ação e desenvolvimento do seu trabalho.
2024/02/08
The EU priorities for the 68th session of the UN Commission on the Status of Women (B9-0091/2024)

A próxima sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher centrar-se-á na igualdade de género, na emancipação das mulheres e raparigas e no combate à pobreza.O texto apresenta recomendações positivas ao Conselho: promete um forte apoio e que se garanta um financiamento adequado para a ONU Mulheres; recomenda que se assegure a igualdade de oportunidades na educação, no mercado de trabalho e na tomada de decisões económicas, bem como a igualdade de participação das mulheres e das raparigas em todos os níveis de tomada de decisão, a fim de assegurar a sua participação na vida pública e política, e que se combata as múltiplas causas sistémicas da pobreza das mulheres.Elenca também as questões de proteção social, a importância da educação e formação e a importância de melhorar os serviços públicos, incluindo os serviços de saúde, a educação pública de qualidade e a preços acessíveis e os transportes públicos.Todavia, teríamos preferido ter referências de acesso «gratuito» em vez de «acessível» à IVG e também a serviços públicos, bem como uma formulação mais forte sobre os direitos dos trabalhadores em setores precários.Contudo e apesar de referir o empoderamento e empreendedorismo como caminho para a emancipação da mulher, a resolução é globalmente positiva.
2024/02/08
Situation in Serbia following elections (RC-B9-0106/2024, B9-0106/2024, B9-0108/2024, B9-0131/2024, B9-0132/2024, B9-0133/2024, B9-0134/2024)

O processo contínuo de ingerência e desestabilização da UE (e dos seus parceiros na NATO) nos países dos Balcãs, e especificamente na Sérvia, contribuiu para o adensar e despoletar de inúmeros problemas e conflitos, de onde derivam algumas das questões apontadas nesta resolução.A resolução aprofunda os termos dessa ingerência e desestabilização, solicitando mais condicionalidade, chantageando as autoridades sérvias com a retirada de fundos, exigindo às autoridades sérvias um alinhamento com os interesses e a narrativa da UE, esperando que a Sérvia seja um Estado obediente aos desmandos da burocracia e acessível à voracidade do seu capital, sem autodeterminação para estabelecer relações com quem cultural, comercial e politicamente lhe possa fazer sentido, tendo em vista o seu desenvolvimento.Apontar preocupações e encontrar plataformas de diálogo com as autoridades da Sérvia para a resolução dos vários problemas que afetam a sociedade sérvia, no respeito pelo direito internacional e o postulado na Carta das Nações Unidas, é a única forma de agir.Os conflitos e contradições existentes nesse país, para os quais a UE deu historicamente o seu contributo, são aqui o argumento da UE para a afirmação e tentativa de imposição dos seus interesses geoestratégicos e da sua política de confrontação e exploração às autoridades e ao povo sérvio.
2024/02/08
Implementation report on the EU LGBTIQ Equality Strategy 2020-2025 (A9-0030/2024 - José Gusmão)

Para que a estratégia da UE para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTI 2020-2025 seja bem-sucedida são necessárias medidas que efetivamente combatam todo o tipo de discriminações. São necessárias estratégias concretas e de consciencialização para a luta contra a discriminação em função da orientação sexual, da expressão e identidade de género e das características sexuais.A igualdade, que importantes textos internacionais e nacionais, como a Constituição da República Portuguesa, consagram, está longe de ser alcançada. Para isso são necessários Estados mais fortes e dotados de serviços públicos mais robustos.Por exemplo, a escola pública, além do espaço de inclusão que deve ser, tem um papel importante na promoção de cidadania e igualdade, combatendo estereótipos e discriminações, e na promoção da educação sexual, que contribui para o exercício do direito à autodeterminação da identidade, expressão de género e das características sexuais em ambiente escolar.Votámos favoravelmente.
2024/02/08
Association agreements for the participation of third countries in Union programmes (B9-0096/2024)

Este relatório refere-se aos acordos de cooperação e de associação entre a Nova Zelândia e a União Europeia. Temos manifestado as nossas reservas quanto a estes acordos porque, entre outros aspetos, visam o alargamento dos mercados para o grande capital europeu e da esfera de influência geoestratégica da UE.Não contribuem para aliviar tensões geopolíticas e promover o desenvolvimento equitativo dos países, de modo a elevar as condições de vida das populações, a desenvolver relações internacionais de cooperação, solidariedade e paz entre todos os países. Como indica o relatório, servem para criar antagonismos, ingerências e agressões que comprometem os princípios que referimos e defendemos.
2024/02/08
Further repression against the democratic forces in Venezuela: attacks on presidential candidate Maria Corina Machado (RC-B9-0097/2024)

O objetivo desta resolução, alinhada com a agenda dos EUA e da extrema-direita golpista venezuelana, é o de procurar interferir, uma vez mais, nos processos eleitorais da República Bolivariana da Venezuela.Recordemos, a título de exemplo, o vergonhoso reconhecimento de Juan Guaidó como dito presidente, o inaceitável apoio a tentativas de golpe de Estado, a operações armadas organizadas do exterior, à imposição de sanções e de um cruel bloqueio económico, ao ilegal roubo de ativos da Venezuela no exterior, entre outras medidas que desrespeitam e agridem o povo venezuelano.Uma política de ingerência e desestabilização promovida pelos EUA e apoiada pela UE, em conluio com as forças mais reacionárias e golpistas venezuelanas, que tanto têm prejudicado os direitos e a soberania do povo venezuelano.Se este Parlamento estivesse preocupado com a Venezuela e o seu povo, exigiria o fim das medidas coercivas unilaterais impostas pelos EUA ou exigiria o fim das operações de ingerência contra a Venezuela de que é exemplo a recente denuncia do envio de agentes norte-americanos da DEA para desestabilizar aquele país.Reiteramos a solidariedade para com a luta do povo venezuelano em defesa do direito de decidir – livre de ingerências externas – do seu caminho de desenvolvimento e progresso social.
2024/02/08
Protection of journalists and human rights defenders from manifestly unfounded or abusive court proceedings (A9-0223/2023 - Tiemo Wölken)

Trata-se do resultado das negociações interinstitucionais sobre o qual reiteramos a nossa posição. Acompanhando o sentido geral da proposta para assegurar a proteção e os direitos das pessoas envolvidas em processos judiciais, entendemos que esta proposta não deve servir para diminuir direitos existentes no enquadramento das leis nacionais e constitucionalmente adquiridos.Defendemos, para isso, que devem ser tomadas medidas e mobilizados meios financeiros, técnicos e humanos para que as autoridades nacionais correspondentes tenham capacidade para o exercício atempado e eficaz das suas funções.
2024/02/27
Amendments to Protocol No 3 on the Statute of the Court of Justice (A9-0278/2023 - Ilana Cicurel)

O relatório advoga pretender melhorar a qualidade da justiça para os cidadãos, assegurando que os processos submetidos aos tribunais da União Europeia são tratados com celeridade e que são atribuídos recursos suficientes para analisar os processos mais complexos e sensíveis.Visa, neste sentido, alterar a distribuição de processos entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Geral da União Europeia, atribuindo a este último a competência para conhecer dos pedidos de decisão prejudicial relativos a uma ou várias das matérias específicas identificadas pelos legisladores.Não nos opomos à proposta. Contudo, por si só, esta medida continuará a não garantir que, por insuficiência de meios económicos, muitos milhares de cidadãos e pequenas empresas continuem a ver seriamente comprometidos os seus direitos de acesso à Justiça.
2024/02/27
Transparency and targeting of political advertising (A9-0009/2023 - Sandro Gozi)

A liberdade de expressão e informação e a liberdade de propaganda política são aspetos essenciais do regime democrático que importa garantir.A proposta que agora se vota e será regulamentada pela UE constitui uma ofensiva contra as leis, as especificidades e os enquadramentos nacionais sob a capa da transparência da propaganda política.No caso de Portugal, está em causa a própria Constituição. Impondo uma abordagem mercantil a matérias relativas a direitos fundamentais, os objetivos são de promoção de uma das grandes empresas que se dedicam à propaganda política e eleitoral, abrindo caminho à justificação e validação de um mercado da propaganda política.Esta proposta de harmonização terá como consequência grave negar regras mais exigentes das legislações nacionais subsequentes de uma preocupação centrada em critérios de defesa do regime democrático e dos sistemas eleitorais. A proposta que nos chega após as negociações estende perigosamente o escopo da vigilância a mais tipos de produtores de conteúdos de propaganda politica.Votámos contra.
2024/02/27
Amending Decision (EU) 2017/1324: continuation of the Union’s participation in PRIMA under Horizon Europe (A9-0378/2023 - Paolo Borchia)

Opomo—nos ao resultado das negociações interinstitucionais que propõe estender o âmbito da participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) à esfera da energia. Já existem programas e fundos específicos para isso! Não propõe o aumento da contribuição financeira da UE, num momento em que estão a ser desviados consideráveis recursos financeiros para programas com objetivos militares, para além de prever dar mais poder à Comissão Europeia para interferir nas políticas desta parceria público—pública, em favor de interesses privados.Continuaremos a defender as propostas que apresentámos, designadamente o aumento da contribuição financeira da UE e a participação dos Estados com uma contribuição adequada aos recursos nacionais relevantes para os objetivos da PRIMA, com objetivos orientados pelo interesse público e pelas políticas nacionais de desenvolvimento de capacidades de investigação e inovação e desenvolvimento de conhecimentos técnicos e soluções adequadas para os sistemas agroalimentares, tornando—os sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental, bem como para o abastecimento e a gestão integrados de água na região mediterrânica, tornando públicos esses sistemas, a sua gestão, o seu fornecimento e o seu acesso.
2024/02/27
Protection of the environment through criminal law (A9-0087/2023 - Antonius Manders)

Consideramos que a cooperação internacional entre diferentes Estados nesta matéria não deve ser feita à custa da perda de soberania nacional, devendo, sim, focar—se em criar mecanismos de proteção do meio ambiente abrangentes e eficazes que punam e, sobretudo, previnam os danos ambientais causados pelas grandes empresas.Defendemos que se aloquem recursos financeiros e humanos adequados para a prevenção, investigação e repressão de crimes ambientais, bem como aumentar a especialização das autoridades envolvidas, a fim de julgar e sancionar mais eficazmente os crimes ambientais.Distanciamo—nos, no entanto, do reforço do envolvimento da Comissão Europeia, da Eurojust, da Europol, da Procuradoria Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude, que merecem a nossa crítica por atentarem contra a soberania nacional nesta matéria e as competências das autoridades nacionais.
2024/02/27
Standard essential patents (A9-0016/2024 - Marion Walsmann)

O Parlamento Europeu aprovou um conjunto de relatórios relativos ao certificado complementar de proteção unitário para os produtos fitofarmacêuticos, para os medicamentos e patentes essenciais a normas. No fundamental, servem os grandes interesses da industria farmacêutica garantindo-lhe a extensão do período das patentes para produtos farmacêuticos e fitofarmacêuticos em 5 anos, com base no pretexto de que a autorização destes produtos na UE demora muito.Defendemos que o que é preciso é uma política que retire Portugal da atual situação de dependência da indústria farmacêutica, nomeadamente na fabricação, nas condições de disponibilização, em especial os preços, e na investigação, que permita prestar os serviços de saúde necessários e adequados à população, independentemente das condições financeiras dos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Votamos contra.
2024/02/28
Geographical Indications for wine, spirit drinks and agricultural products (A9-0173/2023 - Paolo De Castro)

O reforço do papel dos agrupamentos de produtores e uma maior proteção das indicações geográficas (IG), a simplificação dos procedimentos de registo, a racionalização das disposições relativas ao setor vitivinícola e a introdução de critérios de sustentabilidade foram alguns dos pontos positivos presentes na proposta que resultou do trílogo. Como anteriormente afirmámos, defendemos a proteção dos produtos destes regimes sendo a sua promoção fundamental. Consideramos positiva a simplificação do processo de registo e obtenção do estatuto para novos produtos, ficando a faltar um quadro de ajuda técnica e financeira aos produtores.Num quadro em que o rendimento e a subsistência dos pequenos agricultores e produtores que contribuem para o produto final estão cada vez mais ameaçados, é importante não sobrecarregar estes produtores com despesas desnecessárias e injustificadas para que os seus produtos únicos sejam protegidos e valorizados com pagamentos justos pela sua produção.
2024/02/28
Reporting requirements (A9-0009/2024 - Anna Cavazzini)

Este ficheiro faz parte do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) que visa assegurar que a legislação europeia é adequada à finalidade a que se destina, contendo alterações a três Regulamentos. Estas alterações visam eliminar requisitos desnecessários de comunicação de informações para as autoridades públicas, sem prejudicar os seus objetivos concretos. Após se ter estudado os regulamentos em causa, ficou demonstrado que os procedimentos nos Estados-Membros são satisfatórios e suficientes e que a recolha e a partilha de todos os dados previstas nestas legislações são desnecessárias. Estes requisitos específicos de cada uma das propostas serão, portanto, eliminados pela presente alteração.
2024/02/28
Ongoing negotiations on a status agreement on operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency (Frontex) in Senegal (A9-0032/2024 - Cornelia Ernst)

Desde a sua criação, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) tem vindo a assumir e a reforçar competências que, em articulação com outras agências, adota uma lógica securitária, de criminalização da imigração, e constitui um intolerável ataque às soberanias nacionais. A sua criação, à qual nos opusemos, foi a solução que a UE encontrou para responder ao afluxo de milhares de pessoas que fogem à guerra e à miséria, com frequência fruto da ação e ingerência da União Europeia.Este relatório trata da celebração de um acordo relativo ao estatuto que preveja o destacamento de equipas de gestão das fronteiras da Frontex no Senegal, que se tem mostrado relutante em relação ao acordo.Defendemos uma outra política: de solidariedade, de integração e de auxílio a estas pessoas, que fogem de países que sofrem as consequências da ação imperialista. Uma outra política que só será possível com uma outra Europa de paz, solidariedade, cooperação e respeito mútuo entre Estados soberanos e iguais em direitos.
2024/02/28
Implementation of the common foreign and security policy – annual report 2023 (A9-0389/2023 - David McAllister)

A política externa e de segurança comum da UE é um instrumento de afirmação dos interesses do grande capital europeu no mundo e um fator de desestabilização e ingerência em nome dos seus interesses geoestratégicos. É expressão do caráter neoliberal, federalizante e militarista de uma UE que, na sua essência, nunca foi de convergência nem de paz.Este relatório não se afasta do guião já consagrado. Reinterpreta as suas responsabilidades na militarização das relações internacionais e no crescente clima de insegurança mundial. Vitimiza-se perante o crescimento de sentimentos «antieuropeus» e à suposta ingerência de países. Defende a chamada União de Defesa, enaltece a Bússola Estratégica, alinha-se irrestritamente com a NATO, o investimento em armamento e a alimentação das guerras (nomeadamente na Ucrânia e na Palestina). Afirma o regime de sanções, uma visão seletiva dos direitos humanos e não se afasta de uma lógica de ingerência neocolonial em todas as geografias. Pede o fim do voto por unanimidade nas questões relacionadas com a política externa e de defesa, o que colocará a soberania dos Estados-Membros na mão dos interesses do imperialismo.A política externa e de segurança da UE não serve os interesses de um mundo multilateral de paz e cooperação. Não serve a Portugal nem aos povos do mundo.
2024/02/28
Implementation of the common security and defence policy – annual report 2023 (A9-0403/2023 - Sven Mikser)

O reforço da componente militarista da UE, consubstanciada na Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), é uma prioridade que este relatório exalta. Reforço orçamental, com declarações sobre a necessidade de aumentar as dotações do Fundo Europeu de Defesa, do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e dos orçamentos militares dos Estados-Membros em geral, de operacionalização da Bússola Estratégica ou da necessidade de corresponder às exigências da NATO. Reforço moral, como justificação da necessidade de uma «corrida às armas» perante a eclosão de ameaças militares que, na verdade, a própria UE e os seus aliados não deixaram de atiçar.A PCSD é um instrumento de agressão. A relevância, ou não, da capacidade de interoperar diferentes sistemas de defesa nacionais contra ameaças inequivocamente comuns, sejam elas reais ou potenciais, não justifica que as forças armadas dos Estados-Membros se sujeitem aos interesses geoestratégicos do grande capital e da manutenção da hegemonia do imperialismo. A deriva militarista que a UE e os seus aliados preconizam terá consequências inimagináveis.É urgente a construção de uma outra Europa, de paz, solidariedade e cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos. Que respeite o Direito Internacional, sobretudo os princípios plasmados na Carta das Nações Unidas e na Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2024/02/28
Human rights and democracy in the world and the European Union’s policy on the matter – annual report 2023 (A9-0424/2023 - Nacho Sánchez Amor)

Este relatório apresenta uma série de diagnósticos e propostas que acompanhamos, como a defesa das minorias étnicas e dos povos indígenas, a luta contra o tráfico de seres humanos, a defesa dos direitos das pessoas LGBTQI+, das mulheres e das crianças, da liberdade de imprensa e expressão, do fim das práticas de tortura e da pena de morte, uma abordagem aos direitos humanos como algo fundado no Direito Internacional, na Declaração Universal e nos princípios das Cartas das Nações Unidas.Mas não podemos ignorar que a UE é ela própria um agente de violação de direitos humanos, como o é na desastrosa gestão de refugiados que chegam às fronteiras dos seus Estados-Membros, na extensa promoção de conflitos políticos e militares ou na prossecução de uma política neocolonial e exploradora de recursos no seu contacto com países terceiros. Não podemos ignorar a utilização de instrumentos que visam, no essencial, a afirmação da hegemonia impositiva da UE e dos seus parceiros, como o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional - Europa Global ou o chamado Regime Europeu de Sanções. Não podemos ignorar a seletividade com que a UE encara os direitos humanos, condenando sem verificação quando lhe interessa geoestrategicamente e desprezando as provas quando não interessa.
2024/02/28
Report on the Commission’s 2023 Rule of Law report (A9-0025/2024 - Sophia in 't Veld)

A Comissão Europeia apresentou o terceiro relatório sobre o Estado de direito, no qual insiste em impor a cartilha neoliberal aos Estados-Membros, visando ir mais longe na criação e implementação de instrumentos de chantagem e controlo sobre os Estados.A UE que diz defender os direitos humanos é o mesmo que promover guerras e é incapaz de assumir uma posição determinada contra os crimes que estão a ser cometidos em Gaza. Além disso, como temos denunciado, favorece a desregulação laboral, promovendo a precariedade, atacando direitos dos trabalhadores, contribuindo para a fragilização da sua situação social. A mesma UE que ataca salários e pensões, ao mesmo tempo que atira milhares para o desemprego sem direito a apoios socais dignos, e que impele os povos à emigração forçada, em busca de uma vida digna. A mesma que promove a privatização de serviços públicos (saúde, educação ou de energia) e que contribui para o aumento das desigualdades e da pobreza.O relatório aponta caminhos que rejeitamos, esquivando-se à análise profunda que é necessário fazer para identificar as causas onde radicam os problemas dos cidadãos e à definição de políticas alternativas necessárias para os superar.
2024/02/28
Recommendation to the Council, the Commission and the EEAS on the situation in Syria (A9-0041/2024 - Nathalie Loiseau)

A situação que a Síria e o seu povo enfrentam é consequência da operação de subversão, desestabilização, agressão e ocupação militar, por parte dos EUA e de outros países membros da NATO, como o Reino Unido, a França ou a Turquia, com o apoio de Israel e de países do Golfo, que deixou um legado de morte e destruição, com milhões de desalojados e refugiados.Esta operação passou pela criação, financiamento e legitimação de grupos terroristas, que espalharam brutalidade sobre as populações e o património. Com a derrota destes, foram os referidos países que passaram a ocupar parte do território sírio, em nome dos seus interesses geopolíticos e do controlo e espoliação dos recursos naturais, como na ocupação militar e exploração das instalações petrolíferas sírias por parte dos EUA.Este relatório é fiel às narrativas de demonização das autoridades sírias, não faltando referências a eventos que carecem de apuração imparcial de responsabilidades. Sobram referências à interferência estrangeira, mas nenhuma delas vem em sentido de autocrítica ou de propostas de abertura de plataformas de diálogo.A melhoria da situação na Síria não é alheia à recuperação da sua soberania e integralidade territorial, com o fim da ocupação, das agressões, da desestabilização e da ingerência. Este relatório vai em sentido contrário.
2024/02/28
Economic Partnership Agreement between the European Union of the one part, and Republic of Kenya, Member of the East African Community of the other Part (A9-0012/2024 - Alessandra Mussolini)

O que inicialmente seria um Acordo de Parceria Económica (APE) com a Comunidade da África Oriental (EAC) e a UE transformou-se num APE apenas com o Quénia. Após a conclusão das negociações, apenas os governos do Quénia e do Ruanda estavam dispostos a ratificar o acordo, enquanto os outros governos dos países membros da EAC discordaram de uma série de questões e congelaram o processo. Este acordo significaria que, ao longo dos anos, o seu mercado seria liberalizado para mais de 80 % dos produtos da UE e recusaram-se a assiná-lo.É mais uma das ardilosas tentativas da Comissão para obrigar os países da EAC a aderir a este acordo, mas também para fugir ao processo democrático impondo o acordo aos Estados-Membros sem que estes tenham oportunidade de se pronunciar.A arquitetura do acordo foi concebida com base no APE original de região para região e prevê o acesso de outros Estados-Membros da EAC ao acordo numa fase posterior. Assim, a pressão económica resultante da cooperação reforçada do Quénia com a UE poderá obrigar outros governos a aderir. O acordo foi negociado em tempo recorde, a fim de obter uma declaração geopolítica. Foi assinado em dezembro de 2023 e está agora a ser ratificado à pressa pelo PE.Votámos contra.
2024/02/29
Data collection and sharing relating to short-term accommodation rental services (A9-0270/2023 - Kim Van Sparrentak)

O recente crescimento dos serviços eletrónicos de arrendamento de alojamento de curta duração impactou a sociedade sob múltiplos aspetos, principalmente ao retirar do mercado habitações de longa duração, em destinos turísticos populares, ao aumentar os preços da habitação e ao levar à perda de controlo sobre os locais em que se procede ao desenvolvimento de atividades turísticas, tendo um impacto na habitabilidade de algumas zonas, incluindo a expulsão da classe trabalhadora, perturbações sonoras ou o encerramento de lojas.Em vários Estados-Membros, foram adotadas medidas para tentar resolver estas situações, mas, se não houver vontade política de tocar na responsabilização das plataformas eletrónicas de arrendamento de alojamento de curta duração para férias, serão só um paliativo.A premissa deste regulamento da necessidade de as autoridades competentes terem acesso a dados relevantes para poderem aplicar as regras locais, ao invés de dependerem da boa vontade das plataformas eletrónicas de arrendamento de curta duração no que se refere à partilha desses dados, como acontece agora, até pode ser sensata. Mas trata-se de um passo muito curto para a resolução deste problema que não tem em conta especificidades das leis atuais em alguns Estados-Membros e a falta de habitação para arrendamento de longa duração em muitas cidades.
2024/02/29
Interim Agreement on Trade between the European Union and the Republic of Chile (A9-0011/2024 - Samira Rafaela)

O Acordo-Quadro Avançado entre a UE e o Chile vem atualizar, no sentido de trazer mais liberalização, o acordo já existente entre as duas partes desde 2003. O Acordo de Comércio Provisório ao qual se deu consentimento permite a operacionalização, desde já, da vertente comercial do acordo-quadro, o que dispensa a aprovação pelos parlamentos nacionais, acelerando o acesso aos recursos sem depender do exercício da soberania dos Estados-membros.Há, no ponto de vista do conteúdo, questões problemáticas, como a impossibilidade, por via dos termos deste acordo, de o governo chileno impor quaisquer restrições ao fluxo de matérias-primas (nomeadamente lítio) para a Europa, comprometendo assim a capacidade do Chile de desenvolver a sua própria capacidade industrial interna. Ou a perpetuação das desigualdades de trocas, com a manutenção de um perfil em que o Chile exporta matérias-primas e produtos agrícolas e importa produtos manufaturados de valor acrescentado da Europa.A UE assegura, no atual quadro, o controlo do acesso a recursos minerais que retornarão depois ao Chile, sob a forma de tecnologias de ponta. Este acordo, como outros, é expressão neocolonial, ao serviço do grande capital, que não interessa aos povos e aos trabalhadores nem do Chile nem dos países da UE.
2024/02/29
EU/Chile Advanced Framework Agreement (A9-0010/2024 - María Soraya Rodríguez Ramos, Samira Rafaela)

O Acordo-Quadro Avançado entre a UE e o Chile vem atualizar, no sentido de trazer mais liberalização, o acordo já existente entre as duas partes desde 2003. Este Acordo inclui um pilar de cooperação política, razão pela qual será submetido à aprovação pelos parlamentos dos diversos Estados-Membros, e outro de comércio e investimento.Há, no ponto de vista do conteúdo, questões problemáticas, como a impossibilidade, por via dos termos deste acordo, de o governo chileno impor quaisquer restrições ao fluxo de matérias-primas (nomeadamente lítio) para a Europa, comprometendo assim a capacidade do Chile de desenvolver a sua própria capacidade industrial interna. Ou a perpetuação das desigualdades de trocas, com a manutenção de um perfil em que o Chile exporta matérias-primas e produtos agrícolas e importa produtos manufaturados de valor acrescentado da Europa.Até apresenta, formalmente, formulações positivas, como referências à sustentabilidade ambiental das explorações, à defesa de questões de género ou ao alinhamento com convenções da OIT. Mas não é possível mascarar os impactos que terá na poluição da água ou na contínua desapropriação dos territórios indígenas.Este acordo, como outros, é expressão neocolonial, ao serviço do grande capital, que não interessa aos povos e aos trabalhadores nem do Chile nem dos países da UE.
2024/02/29
EU/Chile Advanced Framework Agreement (Resolution) (A9-0017/2024 - María Soraya Rodríguez Ramos, Samira Rafaela)

O Acordo-Quadro avançado entre a UE e o Chile atualiza o acordo existente desde 2003. Nos termos desse acordo, a UE importa essencialmente produtos primários (produtos agrícolas e da pesca) e minerais (cobre e lítio), correspondendo a 90% dos produtos importados. O Chile, por sua vez, importa da UE essencialmente produtos manufaturados de média e alta tecnologia (veículos automóveis, produtos químicos, transportes). O novo acordo, contribuindo para uma maior liberalização, deverá alargar esta disparidade.Esta resolução apresenta boas intenções ao nível da defesa dos direitos humanos e das comunidades indígenas e da sustentabilidade das explorações agropecuárias e de minérios. Mas não podemos ignorar que a essência deste Acordo é o controlo, pela UE, do acesso a recursos minerais que retornarão depois ao Chile sob a forma de tecnologias de ponta: o que se aprova aqui é a legitimação da perpetuação das desigualdades globais, com a manutenção de um perfil em que o Chile mantém a dependência da Europa.É sintomático que, aquando da sua eleição, o Presidente Boric tenha querido renegociar alguns elementos-chave do Acordo, o que foi recusado pela Comissão Europeia. Este acordo, como outros, é expressão neocolonial, ao serviço do grande capital, que não interessa aos povos e aos trabalhadores do Chile nem dos países da UE.
2024/02/29
Improving the Union’s protection against market manipulation on the wholesale energy market (A9-0261/2023 - Maria da Graça Carvalho)

Apresentámos um conjunto de propostas que afirmam a necessidade de romper com as políticas energéticas assentes na liberalização do sector, recuperando a propriedade pública e o comando estratégico dos Estados sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas, restabelecendo serviços de energia públicos de qualidade e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento do sistema energético, assente numa base de solidariedade e cooperação internacional. É no mercado liberalizado e na sua natureza especulativa que reside grande parte do problema do aumento dos preços da energia.O resultado das negociações interinstitucionais refletidas neste acordo segue um caminho completamente oposto ao que defendemos, designadamente tendo em vista a contenção do aumento dos preços da energia e o controlo público e democrático do sector. Obviamente, isso não poderá ser garantido pela Comissão Europeia com o reforço das competências e poderes da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, que serve os interesses dos monopólios privados que controlam o sector da energia a nível nacional e internacional.
2024/02/29
European Digital Identity framework (A9-0038/2023 - Romana Jerković)

Consideramos que a criação de um “Quadro Europeu para a Identidade Digital” requer um debate amplo e aprofundado a nível nacional, e no quadro institucional da União Europeia, que permita estabelecer a criação de um sistema que salvaguarde e garanta os direitos dos cidadãos, assegure a proteção dos seus dados e eleve a qualidade de vida dos cidadãos, facilitando o seu acesso a serviços públicos de qualidade e universais.Consideramos que a proposta de regulamento resultante das negociações interinstitucionais continuará, forte e negativamente, a sustentar a ideia de um dito "Mercado Único", e a privilegiar os interesses das grandes empresas, designadamente das "digitais", e o seu apetite pela apropriação de serviços públicos tão importantes e sensíveis como o da saúde, entre outros.Opomo-nos à imposição deste caminho que põe em causa a prestação de serviços públicos essenciais, a proteção dos dados e os direitos dos cidadãos, consagrados na legislação nacional e na Constituição da República Portuguesa.
2024/02/29
The murder of Alexei Navalny and the need for EU action in support of political prisoners and oppressed civil society in Russia (RC-B9-0147/2024)

Consideramos que a morte de Alexei Navalny e as dúvidas que suscita exigem o cabal esclarecimento das circunstâncias em que ocorreu, com o correspondente apuramento de responsabilidades. Consideramos que os direitos e garantias de cada cidadão devem sempre ser assegurados, incluindo de quem está detido.No entanto, esta resolução vai além da morte de Alexey Navalny e tem, também, como objetivo acirrar o caminho de confrontação e da guerra prosseguido pelos EUA, a NATO e a UE na Ucrânia, reiterando, por exemplo, os pedidos de apoio militar à Ucrânia e exigindo a aplicação de mais sanções unilaterais.Na morte de Alexey Navalny, como noutras matérias, o PCP tem as suas próprias conceções e opiniões que se distinguem das práticas seguidas na Rússia.Também no relativo à guerra na Ucrânia, os Deputados do PCP do Parlamento Europeu, ao contrário do caminho seguido pela maioria deste Parlamento, defendem o caminho da paz, e não o da instigação e confrontação e da corrida aos armamentos. Defendem a necessidade de encetar um processo de diálogo entre todas as partes envolvidas na guerra com vista a promover a segurança coletiva na Europa, no respeito dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.
2024/02/29
The need for unwavering EU support for Ukraine, after two years of Russia’s war of aggression against Ukraine (RC-B9-0143/2024)

Reafirmamos a defesa intransigente da paz e a necessidade de encetar um processo de diálogo entre todas as partes envolvidas na guerra – que dura há 10 anos – com vista a promover a segurança coletiva na Europa, no respeito dos princípios da Carta da ONU e da Ata Final da Conferência de Helsínquia.Esta resolução, pelo contrário, visa promover a escalada armamentista e o consequente prolongamento e intensificação da guerra, que comportam graves consequências e perigos para os povos ucraniano e russo, da Europa e de todo o Mundo.Promove e instiga a confrontação e guerra, onde a única referência que existe ao diálogo é ao que deve ser promovido entre Estados-Membros e as grandes empresas de produção de armamento com vista ao incremento da produção e ao aumento da corrida aos armamentos.Insta à entrega à Ucrânia de cada vez mais sofisticado armamento, pedindo aos países que destinem 0,25 % do PIB a este apoio militar, ao mesmo tempo que se aponta o dedo aos Estados que resistem a este caminho de corrida aos armamentos.Na Ucrânia ou na Palestina, o caminho que se impõe é o da paz e do diálogo e da resolução pacífica dos conflitos internacionais. É com esse caminho que continuamos comprometidos.
2024/02/29
Deepening EU integration in view of future enlargement (A9-0015/2024 - Petras Auštrevičius, Pedro Silva Pereira)

De cada vez que se discute o alargamento da UE reiteramos a nossa posição: a decisão de integrar, ou não, este bloco é uma decisão soberana do povo de cada país, que a deve tomar de forma informada e participada, com a avaliação concreta dos impactos que essa integração acarreta.No entanto, a história dos processos de adesão revela um processo de mistificações, ingerências, condicionalidades e, no limite, a interferência direta em aspetos que deviam ser de soberania.Este relatório vem exatamente com todo o receituário das medidas de liberalização da economia e abertura ao mercado interno, da imposição de modelos institucionais distantes do desenvolvimento histórico de cada país, do alinhamento cego com as estratégias geopolíticas da UE, da avaliação moralista e neocolonial da sociabilidade e da cultura política de cada realidade.Por outro lado, este relatório visa preparar a arquitetura da UE para as novas adesões. E aqui há propostas que rejeitamos liminarmente: o fim da unanimidade das decisões em matéria de políticas de adesão, relações externas e defesa, substituindo-a pelo voto por maioria qualificada; a revisão do sistema de presidências rotativas do Conselho; a revisão do cálculo dos limiares de votação por maioria qualificada.A Europa dos trabalhadores e dos povos que preconizamos não é compatível com estas práticas.
2024/02/29
Implementation of the EU-Southern African Development Community (SADC) Economic Partnership Agreement (EPA) (A9-0024/2024 - Joachim Schuster)

É visível o falhanço das políticas de liberalização do "comércio de bens, serviços e capitais" seguidas pela UE. O aprofundamento da crise económica e financeira do capitalismo coloca-o em evidência. Querem agora impor este modelo político através de Acordos de Parecia Económica (APE), procurando ultrapassar críticas e legítimas resistências, como aconteceu com os chamados Acordos de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação, que acentuaram as assimetrias económicas entre as partes a favor da UE, que viu aumentadas as suas exportações.Em lugar da ajuda mútua e da reciprocidade promove-se a competição, onde os beneficiários são os do costume: as grandes potências da UE e os seus grupos económicos. As consequências estão à vista, não apenas para os países em desenvolvimento mas também para países da UE como Portugal: debilitação dos setores produtivos, aumento da dependência externa, desemprego, pobreza.Como se não fossem suficientes as consequências gravosas deste acordo, este relatório solicita que este acordo para o comércio de mercadorias seja alargado ao comércio de serviços e que sejam igualmente negociadas disciplinas em matéria de direitos de propriedade intelectual, concorrência e contratos públicos.
2024/02/29
Critical situation in Cuba (RC-B9-0144/2024, B9-0144/2024, B9-0145/2024, B9-0148/2024, B9-0151/2024)

Mais uma vez as forças mais reacionárias do Parlamento Europeu insistem numa vergonhosa iniciativa com o objetivo de promover a mais descarada ingerência contra Cuba, desrespeitando e atacando a soberania e os direitos do povo cubano.Como afirma, Cuba está desde sempre disposta a encetar um diálogo franco e aberto com este Parlamento e com outras instituições da União Europeia, sempre e quando este diálogo se baseie no respeito pelas autoridades nacionais cubanas e a soberania do povo cubano – nada que um qualquer país que integre a União Europeia não exija igualmente.No entanto, da nossa parte queremos ressaltar o exemplo de resistência, de dignidade, de coragem do povo cubano, que enfrenta uma situação exigente e complexa, inseparável de seis décadas de imposição de um cruel, criminoso e ilegal bloqueio económico, financeiro e comercial por parte dos EUA, com uma dimensão extraterritorial, a que se soma a inclusão de Cuba na ilegítima e hipócrita lista dos EUA de “países patrocinadores do terrorismo”.Reiteramos a nossa solidariedade com o povo cubano e exigimos o respeito pela soberania e independência de Cuba, pelo direito do seu povo a decidir soberanamente o seu caminho, livre de ingerências externas.
2024/02/29
Objection pursuant to Rule 111(3): Union list of projects of common interest and projects of mutual interest (B9-0161/2024)

Apoiamos a objeção ao Regulamento Delegado da Comissão Europeia sobre a lista da União Europeia de projetos de interesse comum e de projetos de interesse mútuo. Consideramos que estes servem os interesses dos grandes grupos privados que controlam o setor e que anualmente acumulam lucros extraordinários, ao mesmo tempo que recebem avultados financiamentos públicos para uma dita «transição justa» que tem resultado, na prática, no aumento dos preços da energia e na degradação da prestação de serviços públicos e de qualidade e ambientalmente sustentáveis aos cidadãos.Subscrevemos igualmente as considerações que são feitas quanto à espoliação de recursos naturais e à instrumentalização das questões energéticas no agravamento de conflitos e na ingerência contra territórios e povos, entre outros, como é um caso exemplar a referência que é feita a Gaza.
2024/03/12
Definition of criminal offences and penalties for the violation of Union restrictive measures (A9-0235/2023 - Sophia in 't Veld)

Atualmente, estão em vigor na União Europeia (UE) mais de 40 regimes de medidas restritivas. Alguns destes regimes aplicam medidas restritivas adotadas pelas Nações Unidas, mas outras são adotadas unilateralmente pela UE. As medidas restritivas vinculam os Estados-Membros e qualquer pessoa ou entidade que se encontre sob jurisdição dos Estados-Membros.A presente proposta de diretiva visa aproximar as definições das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da UE.As propostas contidas neste relatório acompanham a proposta da Comissão Europeia e, em vários pontos, aprofundam-na, designadamente quanto ao dever dos Estados-Membros recolherem e manterem a nível central estatísticas exaustivas sobre as medidas tomadas ao abrigo da diretiva, a subordinação destas à Comissão Europeia e o envolvimento das agências Europol e Eurojust e da Procuradoria Europeia.Estas propostas seguem a lógica de imposição de sanções como instrumento de coerção sobre países soberanos, a que nos temos oposto, também pelos reflexos negativos que implicam para os povos, de parte a parte.Levantam-nos igualmente preocupações quanto à compatibilização destas medidas restritivas com a Constituição da República Portuguesa e os princípios da lei penal, desde logo porque medidas restritivas podem ser verdadeiras penas aplicadas sem julgamento contra pessoas singulares.Votámos contra.
2024/03/12
Energy performance of buildings (recast) (A9-0033/2023 - Ciarán Cuffe)

O direito fundamental à habitação tem sido posto em causa, afetando milhões de pessoas em toda a União Europeia, seja pela especulação no arrendamento, seja pelo brutal aumento das taxas de juro, seja pela falta ou inexistência de oferta pública de habitação – isto num momento de brutal aumento do custo de vida, onde se acentuam as desigualdades e a pobreza aumenta.Neste contexto, é incompreensível que o Parlamento Europeu aprove legislação que deixe as famílias à mercê do mercado especulativo da habitação, não lhes garantindo que, após a renovação das suas habitações, a renda não seja aumentada, e que se dê rédea solta às multinacionais do setor energético para continuarem a somar lucros escandalosos, enquanto existem pessoas que não conseguem manter a casa quente no inverno, ou fresca no verão.Defendemos que é necessário investir urgentemente em habitação pública, garantindo o direito à habitação condigna e adequada, fazendo-se investimentos na eficiência energética do edificado público, dando prioridade aos agregados familiares mais vulneráveis.
2024/03/12
Horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements and amending Regulation (EU) 2019/1020 (A9-0253/2023 - Nicola Danti)

A Comissão Europeia tem realizado uma vasta e preocupante ofensiva legislativa em torno das questões digitais, impondo regulamentos a todos os Estados-Membros.Estes instrumentos legislativos contribuem para a perda de soberania dos Estados-Membros, como Portugal, e aprofundam os processos de concentração e centralização capitalista que, por esta via, retiram direitos e liberdades aos cidadãos, mesmo quando formalmente parecem querer alcançar objetivos de interesse geral.Este regulamento pretende harmonizar e simplificar o quadro regulamentar da UE, introduzindo requisitos de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, e ultrapassar a sobreposição de requisitos decorrentes de diferentes atos legislativos. E assim se acomoda o dito «Mercado Único» da UE aos interesses privados das grandes multinacionais que controlam o setor e produzem a maior parte dos produtos digitais que este documento deverá regular.
2024/03/12
Liability for defective products (A9-0291/2023 - Vlad-Marius Botoş, Pascal Arimont)

A Diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos (Diretiva 85/374/CEE, P-PLD) estabelece um «regime de responsabilidade estrita» também conhecido como «responsabilidade sem culpa». Neste regime extracontratual, as pessoas singulares que tenham sofrido danos podem reclamar uma indemnização ao produtor por danos causados por produtos defeituosos, independentemente de o defeito se dever a negligência ou ser culpa do produtor.Quando o PLD foi aprovado, em 1985, os produtos fabricados e distribuídos de forma diferente e a sua própria natureza limitavam-se a bens físicos. Por conseguinte, faz sentido uma modernização das regras em matéria de responsabilidade, a fim de incluir produtos com elementos digitais incorporados e sistemas de IA e lidar com riscos como os ciberataques e outras vulnerabilidades de segurança sobre bens. As definições de produto, defeito, dano, mas também a noção de produtor e ónus da prova tiveram de ser adaptadas ao contexto evoluído.O resultado das negociações é globalmente positivo, prevendo-se a compensação dos consumidores por todo o tipo de produtos defeituosos. O âmbito de aplicação foi alargado a ficheiros de fabrico digital, dados, determinados serviços digitais e software autónomo (incluindo IA).Defende a compensação total dos consumidores em todos os cenários e, se nenhum operador económico os puder compensar, devem ser utilizados os fundos nacionais.
2024/03/12
Amending Regulation (EU) 2019/1009 as regards the digital labelling of EU fertilising products (A9-0330/2023 - Maria Grapini)

A proposta da Comissão introduz a digitalização voluntária dos rótulos dos produtos fertilizantes UE. Os operadores económicos terão a opção de fornecer os elementos de rotulagem dos produtos fertilizantes da UE num rótulo físico ou digital.O objetivo da proposta é simplificar o cumprimento dos requisitos de rotulagem, facilitar a legibilidade dos rótulos e facilitar a gestão dos rótulos pelos operadores económicos. Os operadores económicos terão de assegurar que o rótulo digital possa ser acedido gratuitamente e seja facilmente acessível em toda a UE, e terão de ter em conta as necessidades dos grupos vulneráveis.Os operadores económicos que optem pela rotulagem digital terão de fornecer também um rótulo físico que contenha as informações mais importantes. O rótulo físico conterá todas as informações relativas à proteção da saúde humana e do ambiente, bem como as informações mais importantes sobre a eficiência agronómica e o conteúdo do produto.A partir do resultado do trílogo, foram acrescentadas obrigações adicionais para os operadores económicos, de que, se for utilizado um rótulo digital, o suporte de dados deve ser acompanhado das seguintes declarações: «Mais informações completas sobre o produto estão disponíveis em linha. Pode solicitar ao seu fornecedor que a forneça por outros meios».
2024/03/12
Council decision inviting Member States to ratify the Violence and Harassment Convention, 2019 (No. 190) of the International Labour Organization (A9-0040/2024 - Cindy Franssen, Kira Marie Peter-Hansen)

A Convenção n.º 190 da OIT é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito de todos a um mundo do trabalho isento de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio com base no género. Estabelece a obrigação de respeitar, promover e concretizar este direito e prevê normas mínimas para combater o assédio e a violência, a fim de fomentar um ambiente de trabalho saudável, seguro e equitativo para todos.Para além da intervenção sindical nos locais de trabalho e nas ações de denúncia pública, exige-se um papel mais interventivo e célere por parte das entidades inspetivas e avanços na própria legislação nacional. A ratificação que se exige da Convenção n.º 190 e da Recomendação n.º 206, por parte dos Estados-Membros, deverá constituir um sinal inequívoco de que estas práticas patronais são, para além de proibidas, inaceitáveis para a dignidade humana. É necessário, para além da ratificação da Convenção n.º 190 da OIT, que os Estados-Membros assegurem o cumprimento e o respeito do direito dos trabalhadores.Votámos favoravelmente.
2024/03/12
European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen)

O resultado do trílogo deste Regulamento, manteve aspetos que consideramos negativos:- Harmonização da legislação relativa aos meios de comunicação social a nível da UE e um controlo apertado por parte da Comissão, em confronto com a Constituição da República Portuguesa (relativamente a normas aplicáveis à comunicação social e à liberdade de imprensa), o interesse e a soberania nacionais;- Implantação de “software de vigilância intrusivo” contra fornecedores de serviços de comunicação social, embora com tentativas de justificação “para ser utilizado só mesmo quando se justifique”;- Criação de um Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social independente;- Legitimação da UE para intervir sobre áreas de competência nacional.Sempre defendemos que a melhor forma de combater os processos de concentração dos meios de comunicação social a nível europeu não passaria pela criação de um mercado interno europeu. A crescente concentração e domínio por grandes grupos económicos de meios de comunicação social é também um dos resultados da recente desresponsabilização pela área da comunicação social por parte das entidades públicas, pondo em causa o pluralismo e a independência.Também a precariedade dos profissionais do setor, cuja situação em Portugal se tem agravado e tem gerado luta com a qual nos solidarizamos, não está desligada da concentração da propriedade dos órgãos de comunicação social.
2024/03/13
Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache)

Concordamos que é preciso estabelecer com clareza limites ao uso das tecnologias de Inteligência Artificial. Mas este regulamento, pelo contrário, legaliza, através de uma extensa lista de exceções às proibições, um conjunto de práticas que atentam contra a liberdade e as garantias dos cidadãos.Este regulamento não impede a implantação de sistemas de vigilância e manipulação em massa, no espaço público e digital, com recurso a ferramentas de recolha e análise de dados biométricos ou comportamentais, pondo em causa direitos relativos à proteção de dados e à privacidade dos cidadãos, aceitando traços autoritários e antidemocráticos. Sem esquecer, por exemplo, que o regulamento não se aplica aos sistemas de IA para fins militares.Numa sociedade onde o lucro é a principal força motriz, estes instrumentos acabarão por ser utilizados no ataque aos direitos dos cidadãos e no aumento da exploração dos trabalhadores.A IA deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, para o aumento do conhecimento e da participação democrática, para o desenvolvimento de cada país, e ser acompanhada de medidas de defesa dos direitos dos trabalhadores, designadamente pela redução do horário de trabalho e valorização de salários, diminuição da idade da reforma, entre outros direitos, rejeitando um caminho de retrocesso social.
2024/03/13
Amending the Directive on alternative dispute resolution for consumer disputes (A9-0060/2024 - Laura Ballarín Cereza)

De acordo com o Painel de Avaliação dos Consumidores de 2023, muitos consumidores tiveram um problema com um bem ou serviço adquirido, mas muito poucos apresentaram uma queixa oficial, principalmente devido aos pequenos montantes envolvidos ou à falta de confiança no resultado dessa queixa. O atual quadro legislativo advém da Diretiva Resolução Alternativa de Litígios (RAL) e da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (ODR).A proposta da Comissão tenta atualizar o quadro de RAL existente. O principal objetivo é adaptá-lo à evolução do mercado (digitalização), informar melhor os consumidores e incentivar os comerciantes a participarem na resolução extrajudicial de litígios. Tal será feito por organismos que também necessitam de ser nomeados pelas autoridades nacionais e pela Rede de Centros Europeus do Consumidor.Uma das questões a resolver é o facto de muitos comerciantes não quererem participar nos procedimentos de RAL, uma vez que são voluntários tanto para os comerciantes como para os consumidores e, quando um consumidor solicita um procedimento de RAL, a maioria dos comerciantes contacta diretamente o consumidor para encontrar um compromisso aceitável ou não reage de todo. Quando os comerciantes participam em procedimentos de RAL, muitas vezes não cumprem o resultado do processo de resolução de litígios.
2024/03/13
Discontinuation of the European ODR Platform (A9-0058/2024 - Laura Ballarín Cereza)

A plataforma de RLL foi especificamente criada em 2013 para litígios em linha, ou seja, litígios sobre serviços e bens adquiridos em linha. Embora o comportamento dos consumidores tenha mudado drasticamente e a digitalização tenha aumentado bastante a quantidade de compras em linha, os consumidores mal utilizam a plataforma. Os custos de manter a plataforma de RLL em funcionamento são de cerca de 500 000 EUR por ano e muito poucos casos são tratados através da plataforma (apenas uma média de 200 por ano desde 2016). Por conseguinte, a proposta da Comissão é a supressão desta plataforma.
2024/03/13
Asset recovery and confiscation (A9-0199/2023 - Loránt Vincze)

Esta proposta de diretiva relativa à recuperação e perda de bens pretende reforçar as capacidades das autoridades competentes para identificar, congelar e administrar os bens, bem como reforçar e alargar as capacidades para assegurar a perda, de modo a abranger todas as atividades criminosas pertinentes levadas a cabo por grupos de criminalidade organizada.Simultaneamente pretende melhorar a cooperação entre todas as autoridades envolvidas na recuperação de bens, promovendo uma abordagem estratégica, através de um maior empenho destas autoridades na consecução de objetivos comuns neste domínio, designadamente com a criação de gabinetes de recuperação de bens e gabinetes de administração de bens.Consideramos importante que haja uma maior cooperação nesta matéria entre Estados soberanos, o que deve passar pelo reforço técnico, humano e financeiro das autoridades nacionais competentes.Mas não é aceitável nem expectável que, para alcançar os objetivos desta proposta, os Estados devam submeter-se às orientações politicas da União Europeia que norteiam esta proposta, designadamente visando impor o cumprimento da diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas, que rejeitamos nesta sessão, por ser incompatível com a Constituição da República Portuguesa e os princípios da lei penal.
2024/03/13
Use of the Internal Market Information System and the Single Digital Gateway for the purposes of certain requirements laid down by the Directive on European cross-border associations (A9-0006/2024 - Anne-Sophie Pelletier)

Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho.Mais uma vez, e como em tantas outras matérias, a Comissão Europeia utiliza o subterfúgio da regulação do chamado Mercado Único para atacar competências que são dos Estados, neste caso em concreto, as regras de aquisição de personalidade jurídica.Entendemos que a Constituição e a lei portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática e não distorcê-lo ou limitá-lo.Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito, e tão pouco foi necessário que esta definisse os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades.Tendo, por estas razões, votado contra a proposta de diretiva relativa a associações transfronteiriças, o mesmo se aplica, por maioria de razão, ao uso do Sistema de Informação do Mercado Interno, em relação ao qual sempre nos opusemos.
2024/03/13
Compulsory licensing for crisis management and amending Regulation (EC) 816/2006 (A9-0042/2024 - Adrián Vázquez Lázara)

O regulamento agora aprovado tem como objetivo a criação de uma licença obrigatória para a gestão de crises para suspender os direitos de propriedade intelectual de produtos essenciais, ou parte deles.Concordando que são necessários instrumentos públicos que visem, em situação de crise, mas não só, colocar o interesse público acima dos interesses das multinacionais e colocar as necessidades dos povos acima do propagandeado direito de propriedade intelectual dos grandes grupos económicos, este instrumento não é seguramente a solução.Fomos das primeiras vozes que se levantaram em defesa do levantamento das patentes das vacinas contra a COVID-19 por forma a assegurar o acesso à vacinação em todo o mundo. No entanto, este instrumento está construído para, por um lado, ser uma solução de último recurso, por forma a que se possa defender até ao limite os interesses das multinacionais, à custa dos povos. Por outro lado, ao impedir a exportação dos produtos produzidos com recurso a este instrumento, impede que, numa situação de crise global, como uma pandemia, os países menos desenvolvidos tenham acesso a estes produtos.Por esta razão, não podemos caucionar um instrumento que, na prática, visa acirrar e criar salvaguardas para a defesas dos interesses das multinacionais e dos seus lucros, em prejuízo dos povos.
2024/03/13
Safety of toys and repealing Directive 2009/48/EC (A9-0044/2024 - Marion Walsmann)

A Diretiva Segurança dos Brinquedos de 2009 era uma diretiva de harmonização máxima (não podendo as normas ser ultrapassadas), com o duplo objetivo proclamado de assegurar um elevado nível de proteção das crianças em toda a UE e de garantir a livre circulação dos brinquedos no mercado único.A proposta votada altera a diretiva para um regulamento de forma a minimizar os problemas de uniformização da aplicação destas regras para que se garanta o mesmo nível de segurança dos brinquedos em todos os Estados-Membros, num momento em que cada vez mais as compras destes produtos se fazem em linha, de um país para o outro. Concordamos que devem ser proibidas substâncias CMR, desreguladores endócrinos para a saúde humana e o ambiente, sensibilizantes respiratórios e substâncias tóxicas para um órgão específico ou móveis, persistentes, bioacumuláveis e tóxicas, as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS).Concordamos que se deve consagrar especial cuidado e atenção aos brinquedos que contenham sistemas de inteligência artificial, aos brinquedos ligados à Internet que tenham elementos sociais interativos (por exemplo, falar ou filmar) ou que possuam elementos de localização.
2024/03/13
A single application procedure for a single permit for third-country nationals to reside and work in the territory of a Member State and on a common set of rights for third-country workers legally residing in a Member State (recast) (A9-0140/2023 - Javier Moreno Sánchez)

Todas as propostas que visem defender e promover os direitos dos trabalhadores são positivas, como algumas das contidas neste relatório.Diferente é aceitar que a União Europeia promova legislação que pretenda limitar ou mesmo impor aos Estados-Membros políticas nesta matéria de competência soberana. A legislação europeia não deve servir para diminuir direitos instituídos em acordo bilaterais que os Estados-Membros estabelecem com países terceiros.Consideramos inaceitável que a Comissão Europeia tenha iniciado recentemente um «procedimento de infração» contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade da CPLP. Recordamos que esse acordo visa reduzir a imigração ilegal e garantir um conjunto de direitos mútuos (entre os países participantes) que vão além dos que são propostos neste relatório.
2024/03/13
European cross-border associations (A9-0062/2024 - Sergey Lagodinsky)

Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho.Mais uma vez, e como em tantas outras matérias, a Comissão Europeia utiliza o subterfúgio da regulação do chamado Mercado Único para atacar competências que são dos Estados – neste caso em concreto, as regras de aquisição de personalidade jurídica.Entendemos que a Constituição e a legislação portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática, e não de o distorcer ou limitar.Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito, e tão pouco foi necessário que esta se pusesse a definir o que são os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades.
2024/03/13
Establishing the Union Customs Code and the European Union Customs Authority, and repealing Regulation (EU) No 952/2013 (A9-0065/2024 - Deirdre Clune)

A harmonização do registo de dados aduaneiros, concentrados numa plataforma normalizada, tem apenas como intuito a «facilitação», diríamos, da liberalização do comércio, nomeadamente por via do Mercado Único e dando uso e justificando a criação do mercado único digital.Além de aprofundar a harmonização dos instrumentos aduaneiros na UE, com vista a facilitar os processos de aprofundamento da liberalização do comércio, e servindo as necessidades dos grandes acordos comerciais, quer concretizar mais um passo com a criação da Autoridade Aduaneira da União.Embora muitos prezem esta autoridade e o seu banco de dados, o resultado provável é o que temos visto: além da passagem para a esfera supranacional de um serviço que é importante para os cofres dos Estados-Membros (EM), espera-se a degradação e privatização dos serviços aduaneiros dos EM, comprometendo ainda mais os instrumentos de soberania dos Estados.Num mundo em que o comércio está dominado pelas grandes empresas transnacionais, as alterações ao Código teriam apenas de refletir e servir os interesses dos povos dos EM, em vez dos interesses dessas mesmas transnacionais, reduzindo o tempo de circulação das mercadorias e simplificando os procedimentos aduaneiros.
2024/03/13
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under the EU/Euratom/Ukraine Association Agreement (A9-0077/2024 - Sandra Kalniete)

As medidas propostas neste regulamento incluem facilitar a logística terrestre e aumentar o grau de liberalização do mercado, facilitando e desonerando as exportações comerciais da Ucrânia.Assume-se agora que as medidas que a UE agora propôs com as sucessivas concessões comerciais para a liberalização dos mercados são feitas à custa dos produtores dos Estados-Membros que, para além de sofrerem as consequências das sucessivas crises e das catástrofes naturais como a seca, são afetados pela concorrência dos produtos ucranianos nos mercados.A guerra na Ucrânia evidenciou a dependência produtiva de países como Portugal, as consequências de anos de uma PAC desleal entre países e produtores, e a necessidade de impulsionar a capacidade produtiva para substituir importações por produção nacional.
2024/03/13
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Moldovan products under the EU/Euratom/Moldova Association Agreement (A9-0079/2024 - Markéta Gregorová)

Em 2022, na sequência da invasão russa na Ucrânia, a UE adotou um regulamento que prorroga as medidas de liberalização do comércio da UE para os produtos originários da Moldávia que não estavam abrangidos pelo ACLAA ou pelos respetivos compromissos da OMC. A medida de prorrogação foi adotada por um ano e prorrogada em maio de 2023 por mais um ano. Os produtos que beneficiam da medida são as cerejas, as uvas e as maçãs. O objetivo é aumentar a base fiscal do governo e, consequentemente, o orçamento geral da Moldávia.Como sempre afirmámos, as medidas propostas são de âmbito limitado e visam assegurar o acesso aos mercados da UE para produtos agrícolas que tradicionalmente tinham como mercados a Rússia e a Ucrânia. Deste lado, estão os produtores dos Estados-Membros, que sempre foram marginalizados, agora por interesses geopolíticos. É o caso dos produtores portugueses, cujos custos de produção estão a aumentar devido a várias crises e políticas de sanções, sem qualquer mecanismo eficaz para os ajudar ou para assegurar que os pequenos e médios produtores tenham apoio ao rendimento ou possam prever o seu futuro.
2024/03/13
European Semester for economic policy coordination: employment and social priorities for 2024 (A9-0050/2024 - Dragoş Pîslaru)

Este relatório sobre o Semestre Europeu no quadro do emprego e das prioridades sociais para 2024 clama transversalmente por mais condicionalidade social e «verde» e políticas de crescente coordenação orçamental e fiscal através das «recomendações por país», à luz do Pilar Europeu Direitos Sociais. Asseverando a sua insuficiente cobertura, pede-se a monitorização de objetivos de convergência social na elaboração de políticas, sugerindo a criação de um quadro europeu de convergência social.Apesar da tónica de preocupação social, não se questiona o papel do Semestre Europeu nem das «recomendações por país» nos constrangimentos às políticas de investimento em serviços e infraestruturas públicas decorrentes da política de «contas certas», com consequências gravosas em Portugal. As regras do acordo da «governação económica», materializando-se, afastarão os países mais endividados de uma maior justiça social em favor do aprofundamento da vigilância económica e da austeridade.Urge revogar e rejeitar estas propostas, bem como o Semestre Europeu e o Tratado Orçamental, para que os países possam soberanamente optar por financiar os seus serviços públicos e reforçar as suas funções sociais, especialmente no contexto de aumento do custo de vida que o relatório identifica.Pedir apenas um «reforço da dimensão social» é insuficiente para os falcões das «contas certas», como as negociações da revisão da «governação económica» evidenciam.
2024/03/13
Closer ties between the EU and Armenia and the need for a peace agreement between Azerbaijan and Armenia (RC-B9-0163/2024)

Esta resolução expressa a hipocrisia da UE nas suas resoluções internacionais e na afirmação da sua influência geopolítica, especificamente alargando essa influência a territórios e mercados onde a sua presença não era absoluta.Nesse sentido, ao querer estreitar as relações comerciais, diplomáticas ou de segurança com a Arménia - perspetivando inclusivamente uma adesão deste país à UE - esta resolução não o faz no quadro de uma relação de soberania, mas enquadrada numa política de submissão, de exploração económica e de recursos, de afirmação dos desígnios e interesses do imperialismo na região.Paralelamente, a própria relação com o Azerbaijão é reveladora dos duplos critérios utilizados pela UE na avaliação das suas relações, agindo de modo a não perder a influência que tem nesse país. Mesmo as referências a sanções, que a resolução apresenta, aparecem sempre mais dirigidas a outros atores regionais.Outra expressão da divergência de princípios da UE, ainda que se manifestando num sentido positivo, é o apelo à busca de diálogo com via à paz. Não há outra solução para a paz e a manutenção de uma segurança global justas que o empenho nas possibilidades do diálogo e da valorização dos princípios do direito internacional conforme estabelecidos na Carta das Nações Unidas.
2024/03/13
Industrial property: protection of Community designs (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)

Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto, consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria.Esta legislação, bem como a sua atualização não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPME.
2024/03/14
Industrial property: legal protection of designs (recast) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton)

Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto, consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria.Esta legislação, bem como a sua atualização, não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPME.
2024/03/14
Protocol amending the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini)

A capacidade de transferir dados através das fronteiras tem sido uma das principais exigências das grandes empresas de tecnologia. Os gigantes tecnológicos, a Big Tech, identificaram os acordos comerciais digitais como um instrumento para circundar os direitos associados à partilha de dados que, atualmente, são dos recursos económicos mais valiosos.Em 31 de janeiro de 2024, a Comissão Europeia assinou um protocolo com disposições sobre fluxos transfronteiriços de dados que será adicionado ao acordo comercial entre a UE e o Japão. A Comissão defende que este acordo tornará a atividade empresarial em linha «mais fácil, menos onerosa e mais eficiente».Na realidade, o compromisso assumido pelas partes no sentido de assegurar a transferência transfronteiriça sem restrições de dados é problemático do ponto de vista da privacidade dos dados, bem como do ponto de vista dos direitos digitais. Permitir que as empresas transfiram dados sem restrições poderá pôr em risco a privacidade pessoal, mas também pode ter implicações societais e económicas de grande alcance para políticas como a desinformação, a proteção dos consumidores, a proteção dos direitos fundamentais, a regulamentação da inteligência artificial (IA) e a cibersegurança.Este acordo impede que os governos, mas também a sociedade em geral, mantenham o controlo sobre os dados gerados por eles.
2024/03/14
Agreement between the European Union and the Republic of Albania on operational activities carried out by the European Border and Coast Guard Agency in the Republic of Albania (A9-0036/2024 - Lena Düpont)

As operações conjuntas conduzidas com base nesse acordo relativo ao estatuto enquadram—se nas fronteiras terrestres da Albânia com a União Europeia e a partes do mar Adriático.Atuando no âmbito deste quadro, a Frontex lançou duas operações conjuntas na Albânia: a operação conjunta «Albania Land» na fronteira terrestre da Albânia com a Grécia (lançada em 22 de maio de 2019) e a operação conjunta «Albania Sea» na fronteira marítima da Albânia (lançada em 24 de março de 2021). Atualmente, cerca de 150 agentes da Frontex estão destacados nestas operações conjuntas para conter as ditas «migrações ilegais».O histórico da Frontex de abusos contra migrantes, de expulsões e de violações diversas de direitos humanos só reforça a necessidade de rejeitar este e outros acordos.Estivemos contra a criação desta agência e estamos contra esta proposta, pela lógica securitária, de criminalização da imigração e por constituir—se como um intolerável ataque às soberanias nacionais.
2024/03/14
The time the European Commission takes to deal with requests for public access to documents (B9-0162/2024)

Este relatório destaca que o direito do público de aceder aos documentos na posse das instituições da União Europeia está consagrado nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais. Salienta que as instituições da UE, designadamente a Comissão Europeia, têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir os princípios de transparência.Este direito de escrutínio das instituições por parte dos cidadãos tem sido posto em causa pelas mesmas instituições que têm o dever de envidar todos os esforços para garantir os meios de acesso do público a documentos.São disto um exemplo: a persistente incapacidade da Comissão Europeia de identificar e divulgar as mensagens de texto trocadas entre a sua Presidente, a título profissional, e o CEO de uma empresa farmacêutica sobre a aquisição de vacinas contra a COVID—19; ou o grave desinvestimento nos serviços de tradução e interpretação que comprometem o cumprimento do princípio do multilinguismo.
2024/03/14
Creation of a European initiative for an annual designation of European capitals for children (B9-0174/2024)

Esta resolução propõe uma iniciativa bem—intencionada que, como outras, corre o risco de ser apenas propaganda.Defendemos que o respeito e a defesa dos direitos de todas as crianças se asseguram com políticas públicas que abordem, em todas as dimensões, as suas necessidades: o direito a uma educação universal, gratuita e de qualidade, inclusivamente a nível de creches; o direito a serviços de saúde também universais, gratuitos e de qualidade; o acesso ao desporto, à cultura, à participação cívica, a viver num ambiente de paz e solidariedade; e o direito a ter pais com trabalho e remunerações dignas, e tempo para se dedicarem aos seus filhos.Responder às necessidades das crianças exige uma visão integrada e global da sociedade. Para que as crianças tenham direitos, os pais têm de ter direitos e não é possível falar dos direitos das crianças sem falar dos salários, dos horários e da estabilidade do emprego dos pais.As políticas emanadas da UE, de regressão social e de fomento da exploração, são também responsáveis por não se cumprir, assegurar e reforçar os direitos das crianças. Para que estes sejam garantidos integralmente, é necessário muito mais que iniciativas bem—intencionadas.
2024/03/14
The adoption of the Special Measure in favour of Tunisia for 2023 (B9-0173/2024)

A situação política e social na Tunísia merece atenção e solidariedade, visando garantir os direitos do povo e dos trabalhadores tunisinos, no respeito pela sua soberania e estratégias de desenvolvimento.Reconhecendo a existência de problemas, esta resolução apresenta, no entanto, um elevado grau de hipocrisia, porque, ao focar—se na aplicação de fundos da UE destinados ao desenvolvimento da Tunísia, a posição do Parlamento Europeu está mais focada nas formalidades que levaram à atribuição dessa verba (do que nos impactos e na finalidade dessas verbas) e na questão institucional, ou seja, na putativa secundarização do Parlamento Europeu enquanto interveniente essencial ao estabelecimento de qualquer relação diplomática e comercial.As relações entre a UE e a Tunísia devem assentar nos interesses dos Estados—Membros, visando o estabelecimento de relações mutuamente vantajosas, sem funcionar como instrumento de condicionalidade e chantagem. A recusa (parcial) da Tunísia em aceitar dinheiro no contexto da externalização de fronteiras da UE e de controlo da emigração não merece o castigo da privação do dinheiro destinado ao desenvolvimento socioeconómico, como a resolução sugere.Os problemas da Tunísia serão resolvidos pelo seu povo, não pela ação, tantas vezes hipócrita e parcial, do Parlamento Europeu.
2024/03/14
Addressing situations of crisis and force majeure (A9-0127/2023 - Juan Fernando López Aguilar)

Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Asylum and migration management (A9-0152/2023 - Tomas Tobé)

O acordo relativo ao regime comum para a gestão do asilo e da migração e o funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo cria um «mecanismo de solidariedade» e os critérios para a determinação do Estado-Membro responsável.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Establishing a return border procedure, and amending Regulation (EU) 2021/1148 (A9-0164/2024 - Fabienne Keller)

O acordo é relativo ao regulamento que estabelece um procedimento de regresso nas ditas fronteiras externas aos nacionais de países terceiros e aos apátridas cujos pedidos tenham sido rejeitados.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Screening of third country nationals at the external borders (A9-0149/2023 - Birgit Sippel)

Trata-se do acordo relativo ao regulamento que introduz uma triagem dos nacionais de países terceiros nas ditas «fronteiras externas» da UE.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito pelos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
European Criminal Records Information System - Third Country Nationals (A9-0148/2023 - Birgit Sippel)

Este relatório é sobre o acordo relativo à criação de um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Establishment of 'Eurodac' for the comparison of fingerprints for the effective application of Regulation (EU) No 604/2013, for identifying an illegally staying third-country national or stateless person and on requests for the comparison with Eurodac data by Member States' law enforcement authorities and Europol for law enforcement purposes (recast) (A8-0212/2017 - Jorge Buxadé Villalba)

Trata-se do acordo relativo ao regulamento que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de pedidos de proteção internacional e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelos Estados-Membros e pela Europol.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Union Resettlement Framework (A8-0316/2017 - Malin Björk)

Trata-se do acordo relativo ao regulamento que estabelece o Quadro de Reinstalação da União Europeia.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Standards for the qualification of third-country nationals or stateless persons as beneficiaries of international protection (A8-0245/2017 - Matjaž Nemec)

Trata-se do acordo relativo ao regulamento que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, ao estatuto uniforme dos refugiados ou pessoas elegíveis para proteção, e ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Standards for the reception of applicants for international protection (recast) (A8-0186/2017 - Sophia in 't Veld)

Trata-se do acordo relativo ao regulamento que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional.Rejeitamos o chamado «Pacote em matéria de migração e asilo», em que este relatório se insere, porque consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da UE em matéria de migrações e asilo, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores migrantes, que ignoram as causas da migração, criminalizam migrantes e deixam os refugiados desprotegidos.Defendemos a importância de garantir os direitos e a inclusão dos migrantes e dos refugiados, assim como de promover políticas de desenvolvimento que combatam as causas de fundo das migrações, que passam pelo respeito da soberania de cada Estado quanto à definição da sua política, no quadro das convenções internacionais da ONU; pelo respeito dos direitos laborais e sociais, combatendo discriminações, instrumentalizações e a exploração por parte dos grandes interesses económicos; e pela promoção de uma política de cooperação, de ajuda ao desenvolvimento e pela soberania dos povos para a melhoria das suas condições de vida.
2024/04/10
Laying down additional procedural rules relating to the enforcement of Regulation (EU) 2016/679 (A9-0045/2024 - Sergey Lagodinsky)

Esta proposta tem por base o relatório de 2020 da Comissão Europeia e uma lista de conclusões subsequentes sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigor. O foco são os mecanismos de cooperação e de resolução de litígios do RGPD em casos transfronteiriços, nomeadamente as diferentes consequências para as ordens jurídicas das partes objeto de investigação e dos autores das reclamações (enquanto titulares dos dados).São feitas propostas de alteração aos princípios básicos do RGPD relativos às reclamações, à cooperação e à resolução de litígios, e feitas propostas complementares a disposições com aditamentos específicos para reforçar a eficácia e a eficiência da execução nos casos transfronteiriços.Apoiamos as medidas e propostas apresentadas no relatório que visam facilitar e agilizar os processos de reclamações dos cidadãos e organizações. Entendemos, contudo, que a lógica de harmonização no quadro do RGPD pode levar à diminuição de direitos, relativos à proteção de dados e outros, consagrados na leis e Constituições nacionais, para além de subordinar as autoridades nacionais às agências da União Europeia, que estão fora do alcance e escrutínio democrático nacional. Abstivemo-nos.
2024/04/10
New Regulation on Construction Products (A9-0207/2023 - Christian Doleschal)

Dada a importância do setor da construção, este Regulamento tem implicações diretas para os trabalhadores e para o ambiente em geral.Os principais objetivos da atualização do antigo Regulamento relativo aos produtos de construção consistiam em consolidar os princípios do mercado único e alinhá-lo com o novo Pacto Ecológico e o Plano de Ação para a Economia Circular.Mais importante, a Comissão seguiu o pedido de um relatório de execução do PE para incluir também requisitos de desempenho dos produtos em matéria de saúde, segurança e aspetos ambientais. Infelizmente, o acordo final seguiu-se à proposta da Comissão de aplicar apenas estes requisitos através de atos delegados.Embora o acordo final melhore algumas partes do texto da Comissão IMCO, a falta de aplicação direta dos requisitos de segurança defraudou as expetativas dos sindicatos, já que era uma prioridade para eles. Abstivemo-nos.
2024/04/10
Standards for equality bodies in the field of equal treatment and equal opportunities between women and men in matters of employment and occupation (A9-0354/2023 - Sirpa Pietikäinen, Marc Angel)

Os organismos nacionais para a igualdade são organizações públicas que promovem a igualdade de tratamento em cada Estado-Membro da União Europeia, prestando assistência independente às vítimas de discriminação, atuando e/ou representando as vítimas em tribunal, realizando inquéritos e inquéritos independentes, publicando relatórios independentes, recolhendo dados, sensibilizando e formulando recomendações sobre questões relacionadas com a discriminação.Os organismos para a igualdade foram criados pela primeira vez pela Diretiva Igualdade Racial (2000/43/CE). Três diretivas subsequentes em matéria de igualdade confiaram aos organismos de promoção da igualdade as mesmas missões no respetivo domínio: a Diretiva Igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços (2004/113/CE), a Diretiva Igualdade de Género no domínio do emprego (2006/54/CE) e a Diretiva Igualdade de Género no domínio do trabalho por conta própria (2010/41/UE).O acordo final é positivo, mas consideramos que devia ter ido mais longe, nomeadamente no que diz respeito ao reforço dos organismos de promoção da igualdade, bem como de outros serviços públicos, com meios técnicos e humanos que possam enfrentar as discriminações múltiplas, ou à inclusão das inspeções do trabalho.
2024/04/10
Council Directive on standards for equality bodies in the field of equal treatment between persons irrespective of their racial or ethnic origin, equal treatment in matters of employment and occupation between persons irrespective of their religion or belief, disability, age or sexual orientation, equal treatment between women and men in matters of social security and in the access to and supply of goods and services, and amending Directives 2000/43/EC and 2004/113/EC (A9-0128/2024 - Sirpa Pietikäinen)

Os organismos nacionais para a igualdade são organizações públicas que promovem a igualdade de tratamento em cada Estado-Membro da União Europeia, prestando assistência independente às vítimas de discriminação, atuando e/ou representando as vítimas em tribunal, realizando inquéritos e inquéritos independentes, publicando relatórios independentes, recolhendo dados, sensibilizando e formulando recomendações sobre questões relacionadas com a discriminação.Os organismos para a igualdade foram criados pela primeira vez pela Diretiva Igualdade Racial (2000/43/CE). Três diretivas subsequentes em matéria de igualdade confiaram aos organismos de promoção da igualdade as mesmas missões no respetivo domínio: a Diretiva Igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços (2004/113/CE), a Diretiva Igualdade de Género no domínio do emprego (2006/54/CE) e a Diretiva Igualdade de Género no domínio do trabalho por conta própria (2010/41/UE).O acordo final é positivo, mas consideramos que devia ter ido mais longe, nomeadamente no que diz respeito ao reforço dos organismos de promoção da igualdade, bem como de outros serviços públicos, com meios técnicos e humanos que possam enfrentar as discriminações múltiplas, ou à inclusão das inspeções do trabalho.
2024/04/10
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (A9-0136/2024 - Karin Karlsbro)

Este relatório recomenda a celebração do Acordo de Parceria Voluntário (APV) FLEGT, com a Costa do Marfim. Tal como os outros acordos FLEGT, o objetivo passa por resolver o problema da exploração madeireira ilegal.Os APV visam dotar os países terceiros de regulamentos a nível nacional, de forma a implementar sistemas de verificação da conformidade e da rastreabilidade em toda a cadeia de abastecimento, de normas de abate e controlos de expedições destinadas a exportação. Com isto, a UE garante um acesso favorável aos produtos de madeira oriunda da Costa do Marfim.Toda esta abordagem não está isenta de contradições.Como sempre denunciámos, estes acordos não são, por si só, a resolução para o combate ao abate ilegal de madeira. A Costa do Marfim, como outros países africanos, é um país que viveu várias guerras civis e conta com uma população que habita maioritariamente nas áreas rurais com dificuldades de acesso aos serviços básicos. Por esta razão, importa, antes de mais, promover o desenvolvimento destes países, apoiando a diversificação das suas economias, invertendo um modelo económico assente na dependência elevada da exploração e exportação de um número restrito de matérias-primas para os países industrializados, sustentando relações neocoloniais de dependência e subjugação, que levam à exaustão de recursos.
2024/04/10
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (Resolution) (A9-0137/2024 - Karin Karlsbro)

Este relatório recomenda a celebração do Acordo de Parceria Voluntário (APV) FLEGT, com a Costa do Marfim. Tal como os outros acordos FLEGT, o objetivo passa por resolver o problema da exploração madeireira ilegal.Os APV visam dotar os países terceiros de regulamentos a nível nacional, de forma a implementar sistemas de verificação da conformidade e da rastreabilidade em toda a cadeia de abastecimento, de normas de abate e controlos de expedições destinadas a exportação. Com isto, a UE garante um acesso favorável aos produtos de madeira oriunda da Costa do Marfim.Toda esta abordagem não está isenta de contradições.Como sempre denunciámos, estes acordos não são, por si só, a resolução para o combate ao abate ilegal de madeira. A Costa do Marfim, como outros países africanos, é um país que viveu várias guerras civis e conta com uma população que habita maioritariamente nas áreas rurais com dificuldades de acesso aos serviços básicos. Por esta razão, importa, antes de mais, promover o desenvolvimento destes países, apoiando a diversificação das suas economias, invertendo um modelo económico assente na dependência elevada da exploração e exportação de um número restrito de matérias-primas para os países industrializados, sustentando relações neocoloniais de dependência e subjugação, que levam à exaustão de recursos.
2024/04/10
Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Union and the Argentine Republic amending the Agreement of the European Union and the Argentine Republic pursuant to Article XXVIII of the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1994 relating to the modification of concessions on all the tariff-rate quotas included in the EU Schedule CLXXV as a consequence of the United Kingdom’s withdrawal from the European Union (A9-0083/2024 - Jordi Cañas)

Ao sair da UE, o Reino Unido também abandonou a união aduaneira da UE. Por conseguinte, o Reino Unido aplicou ao resto do mundo a pauta externa comum estabelecida pela UE em conformidade com a sua lista de compromissos, que fixa as taxas consolidadas, ou seja, as taxas máximas a que a UE se comprometeu no âmbito da Organização Mundial do Comércio.Este reajustamento destina-se a evitar litígios legais. O objetivo é manter, tanto quanto possível, as quotas pré-existentes.Dos contingentes pautais argentinos revistos e ligeiramente reajustados para ter em conta a saída do Reino Unido, os mais sensíveis foram cuidadosamente observados: Contingente pautal 030 — Leite em pó desnatado — a parte da UE no contingente erga omnes é ajustada para 62 917 toneladas; Contingente pautal 110 — sumo de frutos — a parte da UE no contingente erga omnes é ajustada para 6 551 toneladas.A proposta de regulamento apresentada pela Comissão transpõe para o direito da UE um acordo alcançado com o Reino Unido em 2017 sobre a forma de repartir as quotas constantes da lista de compromissos da UE entre a UE e o Reino Unido na sequência da saída do Reino Unido da UE.
2024/04/10
Agreement between the European Union and Iceland on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0146/2024 - Malik Azmani)

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, antimigrantes, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Fortaleza Europa”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do séc. XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.
2024/04/10
Agreement between the European Union and the Kingdom of Norway on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0143/2024 - Charlie Weimers)

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, antimigrantes, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Fortaleza Europa”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do séc. XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.
2024/04/10
Agreement between the European Union and the Swiss Confederation on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0145/2024 - Jadwiga Wiśniewska)

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, antimigrantes, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Fortaleza Europa”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do séc. XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.
2024/04/10
Conclusion of an Agreement between the European Union, of the one part, and the Republic of Armenia, of the other part, on cooperation between the European Union Agency for Criminal Justice Cooperation (Eurojust) and the competent authorities for judicial cooperation in criminal matters of the Republic of Armenia (A9-0165/2024 - Thijs Reuten)

Trata-se do acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a cooperação entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades competentes para a cooperação judiciária penal da República da Arménia,Este acordo prevê, tal como outro anteriores, o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e o destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust, comprometendo assim a proteção de dados pessoais e subordinando as autoridades nacionais às orientações políticas da União Europeia nesta matéria.Com o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, estas propostas inscrevem-se no quadro de ingerência do processo de integração capitalista europeu nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.O combate ao crime e ao terrorismo pode e dever ser combatido estreitando a cooperação entre as autoridades nacionais e alocando-lhe os meios – financeiros, técnicos, humanos – necessários à sua ação, no escrupuloso respeito dos direitos consagrados na Lei. Votámos contra.
2024/04/10
Agreement between the European Union and the Principality of Liechtenstein on supplementary rules in relation to the instrument for financial support for border management and visa policy, as part of the Integrated Border Management Fund (A9-0144/2024 - Paulo Rangel)

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, antimigrantes, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Fortaleza Europa”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do séc. XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.
2024/04/10
Discharge 2022: EU general budget - European Economic and Social Committee (A9-0072/2024 - Luke Ming Flanagan)

Entendemos que o Comité Económico e Social Europeu (CESE) presta um serviço útil, permitindo a participação de organizações dos agentes económicos e sociais, inclusivamente sindicatos, na consulta das políticas da UE. Em matéria de execução financeira, o Tribunal de Contas Europeu emitiu um parecer positivo relativamente ao exercício de 2022 do CESE, tendo este comité aplicado recomendações anteriores em matéria de normas de controlo interno. Face ao exposto, concordámos com a decisão de dar quitação ao CESE para o exercício de 2022.
2024/04/11
Discharge 2022: EU general budget - European External Action Service (A9-0102/2024 - Monika Hohlmeier)

É proposto dar quitação ao Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança relativamente ao exercício de 2022. Sustenta-se essa decisão no facto de o Tribunal de Contas da UE, no conjunto das 60 operações do Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE) analisadas, ter identificado erros em 23 % delas, referindo que o nível de erro se situa abaixo do limiar de materialidade. Esta decisão suscita, à partida, algumas dúvidas.No entanto, a análise que se realiza, mais que técnica, é política. Nesse contexto, temos que enquadrar o SEAE como expressão de uma UE federalista, militarista e neocolonial, realizando uma “diplomacia” que, enquanto secundariza a capacidade diplomática e a autonomia dos Estados-Membros (propondo, inclusivamente, a criação de um corpo diplomático próprio, “autónomo” dos Estados-Membros), serve os interesses de alargamento de mercados e de domínio geoestratégico das principais potências da UE e do seu grande capital (alinhados, geralmente, com os interesses dos EUA e da NATO), pisoteando os objetivos de paz, a soberania de países terceiros, o direito internacional e a Carta das Nações Unidas.Nesse sentido, opomo-nos à quitação e ao relatório que a enquadra.
2024/04/11
Discharge 2022: European Agency for Safety and Health at Work (EU-OSHA) (A9-0115/2024 - Petri Sarvamaa)

Concordamos com a decisão de dar quitação à Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 2022, o que se traduz no reconhecimento de que esta Agência respeitou a regulamentação na execução orçamental e dá por terminado o respetivo orçamento. Esta decisão está em conformidade com o parecer do Tribunal de Contas Europeu que relata que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares.
2024/04/11
Discharge 2022: ENISA (European Union Agency for Cybersecurity) (A9-0134/2024 - Petri Sarvamaa)

A utilização da Internet, como da tecnologia em geral, é indissociável do contexto político e social em que se insere, assim como de quem controla estes instrumentos. Neste sentido, reveste-se de particular significado que a UE financie programas de investigação das grandes multinacionais que dominam as tecnologias que permitem aos governos espiar os utentes da Internet, enquanto cria ou desenvolve agências, como a ENISA, que pagarão o uso dessas mesmas tecnologias.Observamos com apreensão o «planeamento estratégico da mão de obra [...] com o intuito de assegurar uma força laboral flexível», com os seus impactos na redução das garantias dos vínculos contratuais estabelecidos. Mais, o parecer do Tribunal de Contas Europeu identificou dois casos de adjudicações de contratos de valor reduzido sem relatório de avaliação e decisão de adjudicação devidamente aprovada, em violação do Regulamento Financeiro, bem como um caso de seleção de um prestador externo sem concurso aberto.
2024/04/11
Discharge 2022: European Union Agency for the Space Programme (A9-0121/2024 - Petri Sarvamaa)

Esta Agência integra os programas Galileo e EGNOS, sobre os quais temos expressado a nossa apreensão, dado o potencial de utilização militar, a par de outras dinâmicas que lhes estão igualmente associadas – securitárias e de vigilância – e que, com a criação do Fundo de Defesa Europeu, enquadram novos desenvolvimentos do ímpeto militarista da UE.Essas apreensões são legitimadas pelo relatório, que celebra as possibilidades de um programa espacial unificado, fundindo as tarefas desta Agência com a execução da Estratégia Espacial da União para a Segurança e a Defesa.Temos vindo a considerar que existem contributos dos referidos programas para, entre outros, a cooperação multilateral, o avanço científico-técnico e a acessibilidade à informação, desde que o seu âmbito se mantivesse exclusivamente civil, alicerçado numa estratégia de investimento e controlo públicos, de forma a prestar um serviço público, assegurando a igualdade de acesso a todos os utilizadores, assim como a garantia da utilização gratuita das informações disponíveis. Essa não é a realidade. Esta Agência é mais um instrumento que sucumbe ao esforço de guerra e aos interesses dos lucros do complexo militar que alimenta o imperialismo.Mesmo que o Tribunal de Contas não levante problemas técnicos, pelos motivos expostos, votamos contra a quitação e o relatório que a enquadra.
2024/04/11
Discharge 2022: Euratom Supply Agency (A9-0108/2024 - Petri Sarvamaa)

A implantação e desenvolvimento da energia nuclear, nas suas diversas expressões, é uma questão que não poderá deixar de ser avaliada, considerando os seus riscos e potencialidades, face à necessidade de promover a soberania energética nacional. A institucionalização desta Agência vai, no entanto, no sentido da federalização dos processos de investigação, desenvolvimento de tecnologias e decisão, o que nos merece críticas, por tender a valorizar os países que já têm as bases desta tecnologia. Sem pôr em causa a necessidade de uma cooperação efetiva neste domínio, consideramos que a mesma deve assentar em bases distintas, mais equitativas.É proposto dar quitação ao diretor-geral da Euratom e aprovar o encerramento de contas para o exercício de 2022. O Tribunal de Contas da UE afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares. Salientamos que o relatório destaca algumas questões passíveis de suspeição, como a adjudicação sistemática de contratos de valor reduzido, sem emissão de relatório de avaliação e decisões de adjudicação.No entanto, os critérios que norteiam o nosso voto, quer na quitação quer na resolução que a acompanha, são determinados pela apreciação estrutural inicial.
2024/04/11
Discharge 2022: European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) (A9-0120/2024 - Petri Sarvamaa)

É proposto dar quitação ao diretor da ACER e aprovar o encerramento de contas relativamente ao exercício de 2022. O Tribunal de Contas da UE afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares.Não é, no entanto, a questão contabilística formal que enquadra a nossa posição.Os esforços da UE em construir um mercado liberalizado de energia justificam todos os artifícios, inclusivamente a extrapolação de conflitos e constrangimentos transfronteiriços, num contexto de maior circulação de trabalhadores e mercadorias, que poderá, eventualmente, justificar a dinamização de mecanismos de cooperação, mas não nos termos que a ACER propõe.Reafirmamos que os Estados-Membros da UE têm instrumentos testados para responder à gestão conjunta - de forma bilateral ou multilateral - das suas fronteiras, no que toca à gestão de infraestruturas ou recursos naturais e que a ACER é redundante em objetivos e oposta aos interesses das populações e dos Estados-Membros nos instrumentos que dinamiza.O relatório, para além das tecnicidades, procura reforçar competências da ACER - retirando às entidades reguladoras nacionais. Neste sentido, não apoiamos a quitação nem o conteúdo do relatório que a acompanha.
2024/04/11
Discharge 2022: European Union Agency for the Operational Management of Large-Scale IT Systems in the Area of Freedom, Security and Justice (eu-LISA) (A9-0105/2024 - Petri Sarvamaa)

A ação da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA) insere-se no quadro da comunitarização da Justiça e dos Assuntos Internos, também apelidado de «terceiro pilar», procurando sobrepor-se aos Estados-Membros em competências centrais.A eu-LISA tem assumido novas tarefas e competências, ao tornar-se responsável pelo desenvolvimento e pela gestão dos futuros sistemas informáticos de grande escala da UE: Sistema de Entrada/Saída (EES) para a gestão das fronteiras externas; Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para recolher previamente informações sobre os viajantes isentos da obrigação de visto na UE; novas atualizações do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS).Estes elementos são indissociáveis da consolidação de uma «Europa fortaleza» que, repetidamente, temos rejeitado, e tem vindo a ser aprofundada tanto em matéria financeira - com maiores dotações na revisão do quadro financeiro plurianual - como em matéria de novas propostas legislativas em matéria de migração e asilo.
2024/04/11
Discharge 2022: European Joint Undertaking for ITER and the Development of Fusion Energy (Fusion for Energy) (A9-0090/2024 - Michal Wiezik)

É proposto dar quitação ao diretor da Empresa Comum para o ITER e aprovar o encerramento de contas relativamente ao exercício de 2022. O Tribunal de Contas da UE afirma que as contas refletem fielmente a situação financeira da empresa comum e as operações realizadas.A discussão em torno dos avultados custos do projeto ITER acompanha-o desde o início da sua criação. É importante, no nosso entender, que a investigação no domínio energético prossiga, de modo a superar os riscos e as limitações das formas de energia atualmente disponíveis.Parece-nos que essa investigação deve considerar uma multiplicidade de opções, nomeadamente privilegiando as fontes renováveis e a diminuição de riscos de impacto ambiental, não se negando, à partida, qualquer fonte alternativa às formas atuais. Mas os investimentos têm que ser planeados, refletindo estratégias de interesse público e não os benefícios dos privados.O relatório refere ainda uma situação relativa às condições de trabalho neste projeto e à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores que mereceu uma tomada de posição por parte dos sindicatos, que refletem problemas que se vêm acumulando.A nossa oposição não diz respeito à formalidade contabilística, mas à nossa posição política sobre um projeto que não respeita os trabalhadores e o interesse público.
2024/04/11
Discharge 2022: European High Performance Computing Joint Undertaking (A9-0095/2024 - Michal Wiezik)

A Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público-privada, criada em 2018 com o objetivo de desenvolver, implantar, alargar e manter um ecossistema de infraestruturas de dados e de serviços de supercomputação e computação quântica, seguras e hiperconectadas, alargando a utilização desta a um grande número de utilizadores públicos e privados.Entendemos que esta Empresa Comum exija um investimento avultado mas registamos as principais preocupações pendentes, tal como presentes no parecer do Tribunal de Contas: i) a validação e certificação das contribuições em espécie, ii) o recrutamento de pessoal, iii) as baixas contribuições dos membros privados, e iv) as baixas taxas de execução, entre outros.Neste sentido, concordamos em dar quitação a esta Empresa Comum para o exercício de 2022, manifestando principal preocupação com as baixas contribuições dos parceiros privados (apenas 11 milhões de euros, ou 2.6%), quando o mínimo estipulado até ao fim do programa Horizonte 2020 seria 420 milhões de euros, bem como com a baixa taxa de execução, apesar de com um aumento significativo das dotações de autorização.
2024/04/11
Discharge 2022: European Labour Authority (A9-0131/2024 - Petri Sarvamaa)

Não temos nada a apontar à concessão de quitação à Autoridade Europeia do Trabalho (AET) para o exercício de 2022, considerando nesta avaliação o parecer positivo do Tribunal de Contas relativo à execução orçamental e à legalidade da mesma.A AET justifica a sua ação no quadro de globalização e decorrente maior mobilidade transfronteiriça de trabalhadores, invocando uma necessidade de articulação entre instituições nacionais neste âmbito. Ao centralizar inspeções laborais, retira capacidade operacional às autoridades dos Estados—Membros, quando se poderia ter um mecanismo reforçado de coordenação e cooperação entre as mesmas. O resultado infeliz desta Autoridade é contribuir para o desinvestimento em recursos humanos e técnicos das autoridades nacionais, bem como a redução das suas competências.Somos também críticos da harmonização legislativa em matéria laboral, partindo da consideração de que nivela por baixo os direitos e garantias que a legislação portuguesa encerra para os trabalhadores, sendo esta mais progressiva que a de outros Estados—Membros e da UE. Naturalmente, não podemos deixar de ter estes elementos em consideração na apreciação da resolução referente ao desempenho desta instituição.
2024/04/11
Internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek)

O Regulamento e a Diretiva sobre os «mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio» inserem—se na dita «Reforma dos mercados da energia e da eletricidade».Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo, são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do setor.Na perspetiva de uma necessária transição energética, exige—se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e proteger os direitos dos cidadãos, garantindo—lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e pela recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas.
2024/04/11
Common rules for the internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0035/2023 - Jens Geier)

O Regulamento e a Diretiva sobre os «mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio» inserem—se na dita «Reforma dos mercados da energia e da eletricidade».Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo, são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do setor.Na perspetiva de uma necessária transição energética, exige—se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e proteger os direitos dos cidadãos, garantindo—lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e pela recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas.
2024/04/11
Union’s electricity market design: Regulation (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares)

O Regulamento e a Diretiva sobre a «configuração do mercado da eletricidade» inserem—se na dita «Reforma dos mercados da energia e da eletricidade».Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.Mantém—se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo—os e contrariando o tão proclamado objetivo da «descarbonização», como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.
2024/04/11
Union’s electricity market design: Directive (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares)

O Regulamento e a Diretiva sobre a «configuração do mercado da eletricidade» inserem—se na dita «Reforma dos mercados da energia e da eletricidade».Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.Mantém—se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo—os e contrariando o tão proclamado objetivo da «descarbonização», como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado, bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.
2024/04/11
Inclusion of the right to abortion in the EU Charter of Fundamental Rights (B9-0205/2024, B9-0207/2024, B9-0208/2024)

Esta recomendação defende que o artigo 3.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE inclua que «todas as pessoas têm o direito à autonomia sobre o corpo, ao acesso gratuito, informado, pleno e universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e a todos os serviços de saúde conexos, sem discriminação, incluindo o acesso ao aborto seguro e legal».Em vários países da UE (e do mundo), pretende—se introduzir violentos mecanismos de coação e de condicionamento da livre determinação das mulheres que tencionem interromper a gravidez.Os retrocessos e os progressos na forma como as sociedades têm encarado a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) estão indissoluvelmente ligados aos retrocessos e aos progressos da condição feminina. Em Portugal, os direitos das mulheres continuam a ser postos em causa, verificando—se que em diversos hospitais do SNS muitas mulheres enfrentam enormes dificuldades no acesso à IVG, vendo—se obrigadas a esperar semanas ou enfrentando muitas vezes o desprezo, a recriminação ou mesmo a exposição pública.É necessário que os Estados—Membros garantam o direito à saúde sexual e reprodutiva, a plena acessibilidade à IVG e a consultas de planeamento familiar, educação sexual e campanhas de informação e sensibilização das mulheres sobre os direitos na saúde sexual e reprodutiva.
2024/04/11
Recommendation for a decision not to oppose a delegated act: rules on the ratio for GAEC Standard 1 (B9-0199/2024, B9-0220/2024)

As alterações aos atos delegados propostos pela Comissão Europeia em resposta às manifestações dos agricultores que, por toda a Europa, se fizeram ouvir, embora venham aliviar um pouco a burocratização da PAC e corrigir suavemente algumas das obrigações que criavam dificuldades aos agricultores, ficam muito e gravemente longe do que é exigido pelos agricultores.Servem apenas para, em final de mandato, a Comissão Europeia, com atos de manobras propagandísticas, mais uma vez, apenas responder aos anseios de alguns, principalmente do negócio da agroindústria. Serve, ainda, para alimentar a falsa dicotomia entre produção agrícola e defesa da natureza, como se toda e qualquer produção agrícola fosse incompatível com a preservação e restauração do meio natural.Ainda mais grave, serve para escamotear a falta de vontade em responder às verdadeiras necessidades dos agricultores: o apoio ao rendimento, o fim das injustiças na atribuição de ajudas, medidas de apoio à agricultura familiar e aos pequenos e médios agricultores que enfrentam uma situação económica dramática, com o aumento dos custos de produção, o esmagamento dos preços à produção e a expressiva redução dos rendimentos, a que se juntam situações e fenómenos naturais, muitos ligados às alterações climáticas.
2024/04/23
Objection pursuant to Rule 111(3): Commission delegated regulation amending Regulation (EC) No 810/2009 as regards the amount of the visa fees (B9-0216/2024)

Votámos a favor da objeção, considerando a proposta de introduzir novos emolumentos de visto, no valor de 20 EUR.Na prática, refletir-se-á no aumento dos custos para a obtenção de visto para os nacionais de países terceiros, no quadro de uma «plataforma para pedidos de visto» que centraliza o registo de dados – designadamente biométricos – fora do alcance e controlo dos Estados-Membros e dos respetivos consulados.Entre outros aspetos, levanta preocupações quanto à proteção de dados e ao escrutínio democrático da sua utilização.
2024/04/23
Objection pursuant to Rule 111(3): Feedstock for the production of biofuels and biogas (B9-0218/2024)

Esta objeção rejeita o ato delegado da CE que incentiva a utilização de novos biocombustíveis e biogases no setor dos transportes, ao abrigo da Diretiva Energias Renováveis.O seu Anexo-IX contém uma lista de matérias-primas para a produção de biogás e biocombustíveis para os transportes. Está dividido em duas partes: a Parte A contém matérias-primas que podem ser processadas com tecnologias avançadas e a Parte B contém matérias-primas que podem ser processadas com tecnologias maduras. A contribuição das matérias-primas da Parte B para os objetivos está sujeita a um limite máximo.Com a diretiva reformulada, a Comissão está habilitada a adotar atos delegados para alterar a lista de matérias-primas estabelecida em ambas as partes, acrescentando, mas não retirando, matérias-primas que cumpram alguns critérios de sustentabilidade e outros critérios estabelecidos no artigo 28.º, n.º 6.É ainda problemática porque acrescenta à lista de matérias-primas algumas culturas, como as culturas secundárias e as de cobertura, as culturas produzidas em terras severamente danificadas, exceto culturas alimentares e forrageiras, e culturas danificadas que não são adequadas para utilização na cadeia alimentar humana e animal.O resultado será um elevado risco de fraude, de maior ocupação e degradação das terras, e um aumento do risco de desviar produções de cereais da alimentação para uma produção mais lucrativa.
2024/04/23
Measures to reduce the cost of deploying gigabit electronic communications networks (Gigabit Infrastructure Act) (A9-0275/2023 - Alin Mituța)

Esta proposta de Regulamento Infraestruturas Gigabit altera a Diretiva relativa à redução dos custos da banda larga (BCRD) que se insere, desde então, no quadro do estabelecimento de um mercado único digital. Parte do princípio de que uma harmonização nesta matéria facilitará a cooperação entre os vários serviços e elimina obstáculos à entrada no mercado de novos operadores de rede e ao aproveitamento de novas oportunidades de negócio, desenvolvendo também o mercado interno para a utilização e implantação de infraestruturas físicas de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito.O que, mais uma vez, aqui se defende é o reforço das condições para o desenvolvimento do mercado único das comunicações eletrónicas, beneficiando os monopólios, uma política que vem demonstrando resultados desastrosos ao nível da evolução dos preços para as populações e empresas, agravando o fosso e a acessibilidade a estes serviços pelas camadas mais carenciadas e por populações em zonas rurais, e acentuando também assim as consequências negativas do aumento do custo de vida.Defendemos políticas de investimento nas redes de comunicações que devem ser orientadas pelo interesse público, estar ao serviço dos interesses das populações e do desenvolvimento nacional num quadro de cooperação entre os países.
2024/04/23
The transfer of proceedings in criminal matters (A9-0008/2024 - Assita Kanko)

Este regulamento visa estabelecer regras relativas à transmissão de processos penais entre os Estados-Membros no quadro da dita «administração da justiça no espaço comum de liberdade, segurança e justiça» e da crescente imposição da «aplicação do princípio do primado do direito da UE» que procura impor as políticas da UE, designadamente em matéria judicial e na luta contra a criminalidade e o terrorismo.A disseminação da criminalidade transfronteiriça exige medidas de cooperação entre autoridades nacionais, policiais e judiciais, preparadas com os meios adequados para lhe dar combate e não a subalternização perante as agências da UE e a perda de soberania dos Estados nesta matéria.
2024/04/23
Classification, labelling and packaging of substances and mixtures (A9-0271/2023 - Maria Spyraki)

O Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas procura garantir que os produtos químicos perigosos sejam classificados de forma adequada e uniforme em toda a UE.Com esta revisão, as propriedades de desregulação endócrina («DE»), persistentes, bioacumuláveis e tóxicas («PBT»), muito persistentes e muito bioacumuláveis («mPmB»), persistentes, móveis e tóxicas («PMT») ou muito persistentes e muito móveis («mPmB») devem ser classificadas em classes de perigo estabelecidas.Consideramos positivo para a proteção da saúde e do ambiente o facto de os desreguladores endócrinos e os produtos químicos persistentes serem agora abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento.
2024/04/23
Combating late payment in commercial transactions (A9-0156/2024 - Róża Thun und Hohenstein)

A quantidade de problemas com atrasos nos pagamentos varia muito na UE, mas em todos os Estados-Membros os estudos mostram que, quanto maior é a empresa, mais tarde paga as suas faturas e que uma em cada quatro falências de PME se deve a atrasos nos pagamentos e a problemas de tesouraria.Em muitos Estados-Membros, as autoridades públicas também são frequentemente culpadas por pagar as suas faturas demasiado tarde. Especialmente as PME mais pequenas estão dependentes destas grandes empresas, não havendo espaço para negociações e tendo de aceitar as condições contratuais estabelecidas pelos seus clientes.Esta proposta tenta reforçar a posição das empresas mais pequenas. Apesar de concordarmos com o nível de ambição da Comissão Europeia, os retalhistas independentes de bens de movimento lento (como os livreiros e as livrarias) ou sazonais, para os quais 30 dias significariam o fim do seu negócio, não podem ser afetados. A proposta do PE estabelece um compromisso de um prazo de pagamento principal de 30 dias, 60 dias no caso de ambas as partes da transação concordarem e 120 dias para certos setores que vendem bens de movimento lento ou sazonais.
2024/04/23
Amending Directive 2014/62/EU as regards certain reporting requirements (A9-0152/2024 - Juan Fernando López Aguilar)

Esta proposta revoga o artigo 11.º da Diretiva 2014/62/UE relativo à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação, tendo em conta as circunstâncias específicas do combate à contrafação de moedas e do euro, suprimindo, assim, as exigências redundantes em matéria de comunicação de informações estatísticas instituídas por essa disposição específica.Na prática, a alteração suprime a obrigação de as autoridades competentes dos Estados-Membros transmitirem à Comissão Europeia (CE) dados estatísticos sobre o número de infrações de contrafação e sobre o número de pessoas objeto de ação penal e condenadas por essas infrações. De acordo com a justificação da CE, trata-se de «requisitos de comunicação de informações [que] podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas, afetando especialmente as PME e as microempresas».Votámos favoravelmente.
2024/04/23
Access of competent authorities to centralised bank account registries through the single access point (A9-0004/2023 - Emil Radev)

Esta proposta procura alargar o escopo do ponto de acesso único dos registos de contas bancárias, conforme introduzido pela Diretiva Branqueamento de Capitais, às autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais que sejam designadas como autoridades competentes nos termos do artigo 3.º, n.º 1, da Diretiva (UE) 2019/1153.As alterações visam reforçar a cooperação transnacional, melhorar o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes. Acompanhamos algumas das propostas, mas, temo-lo dito, reafirmamos ser necessário mudar as políticas que facilitam e permitem as práticas de Branqueamento de Capitais.Para Portugal, pugnamos pelo reforço das autoridades nacionais, nomeadamente, das autoridades setoriais, judiciais e policiais, atribuindo-lhe mais recursos humanos, técnicos e financeiros para exercerem as suas competências nesta matéria, bem como o controlo democrático das instituições bancárias nacionais para impedir e combater o Branqueamento de Capitais.
2024/04/23
Regulation on import, export and transit measures for firearms, their essential components and ammunition(recast) (A9-0312/2023 - Bernd Lange)

Esta proposta de reformulação visa garantir mais transparência e rastreabilidade para combater o tráfico ilegal e interoperar as regras nacionais de controlo de armas de fogo.Os dados são alarmantes: 56 % dos 35 milhões de armas de fogo de utilização civil em circulação na UE são ilegais. Com o crescimento de movimentos fascistas e intolerantes, o potencial da existência de ataques direcionados ou da criação de proto-milícias que disseminem a violência exige que se reforce o controlo, a rastreabilidade e todos os restantes meios de fiscalização, dissuasão e combate ao comércio de armas ilegais e ao fetichismo do armamento.Outra questão relevante é a «corrida às armas» e a distribuição de armamento por diversas frentes de guerra, num nível de quantidade cujo controlo se torna virtualmente impossível. Temos insistido com a Comissão Europeia, sem resposta satisfatória, sobre a sua capacidade de rastreabilidade das armas enviadas a batalhões nazi-fascistas a operar na Ucrânia, que estarão a ser remetidas para grupos afins a operar na UE.Acompanhamos a proposta por visar muito objetivamente a limitação da proliferação de armas de fogo, tendo em conta não apenas as formas «tradicionais» associadas às redes de tráfico, como uma maior acessibilidade da sua fabricação por via da acessibilidade de tecnologia (como a impressão 3D).
2024/04/23
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under the EU/Euratom/Ukraine Association Agreement (A9-0077/2024 - Sandra Kalniete)

As medidas propostas neste regulamento incluem facilitar a logística terrestre e aumentar o grau de liberalização do mercado, facilitando e desonerando as exportações comerciais com origem na Ucrânia.Assume-se agora que as medidas que a UE propôs, com as sucessivas concessões comerciais para a liberalização dos mercados, são feitas à custa dos produtores dos Estados-Membros que, para além de sofrerem as consequências das sucessivas crises e das catástrofes naturais como a seca, são afetados pela concorrência dos produtos ucranianos nos mercados, nomeadamente e no caso dos produtores portugueses com a diminuição dos preços pagos à produção.A guerra na Ucrânia evidenciou a dependência produtiva de países como Portugal, as consequências de anos de uma PAC desleal entre países e produtores, e a necessidade de impulsionar a capacidade produtiva para substituir importações por produção nacional.Pusessem as instituições da UE o mesmo empenho que colocam na promoção da liberalização das trocas comerciais na procura de uma solução política e diplomática para o conflito na Ucrânia!
2024/04/23
Visa exemption for holders of Serbian passports issued by the Serbian Coordination Directorate (A9-0172/2024 - Matjaž Nemec)

Esta proposta visa incluir no regime de isenção da obrigação de visto os titulares de passaportes sérvios emitidos pela Direção de Coordenação sérvia, no quadro da integração da região dos Balcãs Ocidentais na UE, para transpor as fronteiras externas dos Estados‑Membros para estadias de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias.Votámos favoravelmente.
2024/04/23
Protocol to the Euro-Mediterranean Agreement: participation of Egypt in Union programmes (A9-0175/2024 - Michael Gahler)

Este relatório aprova a celebração do Protocolo que visa facilitar o acesso do Egipto a diversos financiamentos da UE, nomeadamente o Horizonte Europa ou o Europa Criativa.A situação política no Egipto é sensível, com a existência de diversas denúncias relativas à violação de direitos humanos que não desconsideramos. Por outro lado, o Egipto joga um jogo geopolítico dúbio, nomeadamente na forma como lida com o genocídio em Gaza, o acolhimento de refugiados palestinianos e as relações que mantém com o governo sionista de Israel.Por uma questão de princípio, temos recusado a aplicação de sanções unilaterais pela UE, que mais não visam que castigar os povos dos países sancionados - quase sempre sem os efeitos políticos desejados.A continuação das relações diplomáticas e das parcerias culturais entre cada um dos Estados-membros e o Egipto devem, nesse sentido, ser mantidas e estimuladas. No entanto, o que este protocolo potencialmente materializa é a importação de cérebros egípcios para a UE e a existência de um foco de subordinação desse país aos interesses geoestratégicos da UE e dos seus aliados.
2024/04/23
Prohibiting products made with forced labour on the Union market (A9-0306/2023 - Samira Rafaela, Maria-Manuel Leitão-Marques)

O trabalho forçado é uma violação grave dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Portanto, a prevenção e a erradicação do trabalho forçado são uma obrigação dos Estados, que decorre do protocolo e da Convenção da OIT.São bem conhecidos casos de empresas que, deslocalizando as suas unidades produtivas para países terceiros, mais não visam do que diminuir brutalmente os custos de produção e aumentar a mais-valia do trabalho, se necessário recorrendo muitas vezes ao trabalho forçado. Os grandes grupos económicos e multinacionais, apesar das tentativas de branqueamento com as chamadas responsabilidades sociais e ambientais, com a sua ávida sede de lucro, promovem uma cada vez maior exploração dos trabalhadores, de que o trabalho forçado é exemplo ímpar.Concordamos com os objetivos gerais da proposta e com o seu âmbito de aplicação, nomeadamente dentro e fora UE. Concordamos que a comercialização dos produtos produzidos com recurso a trabalho forçado deve ser proibida nos Estados-Membros.Consideramos que, mais do que proibir a comercialização destes produtos, deve existir um empenho genuíno e concreto no combate efetivo a esta forma de exploração dos trabalhadores, tantas e tantas vezes promovida pelas empresas e grupos económicos cujos interesses as instituições da UE e as suas políticas procuram sempre proteger e salvaguardar.
2024/04/23
Amending Directive 2011/36/EU on preventing and combating trafficking in human beings and protecting its victims (A9-0285/2023 - Malin Björk, Eugenia Rodríguez Palop)

Todos os anos, mais de 7000 pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos na União Europeia. É de esperar que este número seja muito mais elevado, uma vez que muitas vítimas continuam por detetar (em 2022, registaram-se 10 093 vítimas de tráfico de seres humanos na UE e 2 097 traficantes condenados) e o custo anual do tráfico de seres humanos na UE ascende a 2,7 mil milhões de euros. A maioria das vítimas são mulheres e raparigas traficadas para exploração sexual. Com esta revisão, pretende-se que a diretiva relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos, adotada em 2011, seja mais ambiciosa, reforce ainda mais os direitos das vítimas e incentive os Estados-Membros a intensificarem o seu trabalho de prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos.Os principais elementos da revisão incluem, entre outros: novas formas de exploração, como a exploração da maternidade de substituição que é aditada como uma nova forma de tráfico, juntamente com o casamento forçado e a adoção ilegal; novos grupos vulneráveis; a dimensão em linha; unidades especializadas; assistência e apoio às vítimas especializado; causas profundas; complementaridade entre os procedimentos para as vítimas que necessitam de proteção internacional.O acordo alcançado foi positivo e votámos favoravelmente.
2024/04/23
Single Market Emergency Instrument (A9-0246/2023 - Andreas Schwab)

Este novo Instrumento de Emergência do Mercado Único serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.O Instrumento de Emergência do Mercado Único saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este Instrumento de Emergência do Mercado Único não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou materiais essenciais a ficarem retidos ou a serem direcionados para quem paga mais e melhor.
2024/04/24
Amending certain Regulations as regards the establishment of the Single Market Emergency Instrument (A9-0244/2023 - Andreas Schwab)

Este novo Instrumento de Emergência do Mercado Único serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.O Instrumento de Emergência do Mercado Único saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este Instrumento de Emergência do Mercado Único não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou materiais essenciais a ficarem retidos ou serem direcionados para quem paga mais e melhor.
2024/04/24
Amending certain Directives as regards the establishment of the Single Market Emergency Instrument (A9-0245/2023 - Andreas Schwab)

Este novo Instrumento de Emergência do Mercado Único serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.O Instrumento de Emergência do Mercado Único saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este Instrumento de Emergência do Mercado Único não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou materiais essenciais a ficarem retidos ou serem direcionados para quem paga mais e melhor.
2024/04/24
Schengen Borders Code (A9-0280/2023 - Sylvie Guillaume)

A Comissão Europeia apresentou propostas de alteração do Regulamento sobre o “Código das Fronteiras Schengen” com os objetivos específicos de aplicação uniforme de medidas nas “fronteiras externas” em caso de: ameaça para a saúde pública; resposta à instrumentalização dos migrantes nas fronteiras externas; criação de um plano de contingência para Schengen havendo uma ameaça que afete simultaneamente a maioria dos Estados-Membros; garantias processuais em caso de reintrodução unilateral dos controlos nas fronteiras internas; aplicação de medidas de atenuação e de garantias específicas para as regiões transfronteiriças, caso os controlos nas fronteiras internas sejam reintroduzidos; e aumento da utilização de medidas alternativas para fazer face às ameaças identificadas, em vez de controlos nas fronteiras internas.Esta iniciativa articula-se com o denominado “Pacote em matéria de migração e asilo”, recentemente aprovado pelo Parlamento Europeu, que consolida uma visão que acentua a natureza seletiva, exploradora e desumana das políticas da União Europeia, que são definidas em função de interesses económicos e oportunistas e que pactuam com a negação de direitos sociais e laborais aos trabalhadores.Votámos contra por considerarmos que as propostas não garantem a liberdade de circulação das pessoas e porque representam uma perda de soberania dos Estados.
2024/04/24
Plants obtained by certain new genomic techniques and their food and feed (A9-0014/2024 - Jessica Polfjärd)

Propusemos mais uma vez a rejeição deste Regulamento relativo aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) produzidos com recurso a novas técnicas genómicas.A presente proposta não representa um avanço, e antes pode representar um retrocesso, a que se associa a possibilidade de patenteamento de sementes, resultando na privatização de um património pertencente a todos.As formas de contaminação são abundantes e variadas, e os consumidores perdem acesso a informação que permita fazer escolhas. Os impactos destes produtos para a saúde humana são insuficientemente estudados, como os únicos dois estudos de impacto o referem, e espera-se ainda uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. Em favor do agronegócio e do seu lucro, o Parlamento Europeu apressa-se a aprovar esta proposta, pondo em causa o princípio da precaução. Assim se escancaram portas à entrada e produção agrícola de produtos desde sempre rejeitados pelos povos, os OGM. Assim se fecham portas ao direito de produzir livremente, de forma tradicional. Assim se fecham as portas ao direito de informação dos que consomem os produtos. Assim se põe em risco mais uma vez polinizadores e espécies naturais.
2024/04/24
Corporate Sustainability Due Diligence (A9-0184/2023 - Lara Wolters)

Trata-se do acordo relativo ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. Reafirmamos a consideração de que são justas e atuais as preocupações e propostas que se colocam quanto à proteção dos direitos humanos e do ambiente, ao longo de toda a cadeia de valor, e a necessidade de prevenir e evitar os ataques de que são alvo, assim como sancionar quem não os respeita.Mas consideramos e temos defendido que, para tal, é necessária a criação ou reforço de autoridades nacionais competentes para a inspeção e posterior sancionamento. Como a realidade demonstra, em vários Estados-Membros nem sempre são assegurados salários justos e dignos e existem violações graves e sucessivas dos direitos dos trabalhadores ou ataques a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.Esta é a realidade, inerente à natureza exploradora e opressiva do capitalismo, cujo único objetivo é o da maximização do seu lucro, que há que combater e transformar.
2024/04/24
Improving working conditions in platform work (A9-0301/2022 - Elisabetta Gualmini)

Este é o resultado do difícil acordo entre o Parlamento e o Conselho Europeus. Esta proposta tinha dois objetivos principais: combater o falso trabalho independente na chamada economia de plataformas e criar um conjunto abrangente de regras para a gestão algorítmica, ou seja, a utilização da IA para substituir a gestão.Com a emergência deste tipo de trabalho e da exploração e desregulamentação a ele associada, temos afirmado que não há outra solução que não o reconhecimento da relação de trabalho existente, nos termos da legislação nacional de cada país, e a submissão destas empresas multinacionais à regulação estabelecida para os diversos setores de atividade em que operam. Esta proposta surge num contexto de denúncias de conluio entre as empresas e diversos governos nacionais e a Comissão Europeia, o que não anunciava nada de positivo.A luta dos trabalhadores produziu um resultado diferente. Esta diretiva assume a "presunção de emprego", conforme os critérios definidos a nível nacional, cabendo ao empregador provar que trabalha com trabalhadores independentes genuínos. Relativamente à gestão algorítmica, é definido que os trabalhadores e os seus representantes terão que ter acesso a informações adequadas sobre os algoritmos utilizados para os contratar, monitorizar, avaliar e disciplinar.Esta legislação traz avanços laborais objetivos relativamente às legislações nacionais.
2024/04/24
Withdrawal of the Union from the Energy Charter Treaty (A9-0176/2024 - Anna Cavazzini, Marc Botenga)

Esta resolução visa aprovar a retirada da União Europeia do Tratado da Carta da Energia que, no fundamental, é um texto protetor das grandes empresas energéticas que contemplam a continuação indefinida da utilização dos combustíveis fósseis e, assim, configura dificuldades para aceleração dos investimentos nas tecnologias baseados nas fontes renováveis. Estamos, nesta medida, de acordo com a proposta de saída do Tratado da Carta da Energia, como de resto Portugal já o fez.Como temos afirmado, consideramos que é necessário garantir - para o bem público - a energia e a segurança de abastecimento para o desenvolvimento nacional, num quadro de aumento da eficiência global do sistema, através do uso racional da energia, a partir de um sistema energético apoiado nos recursos endógenos do país e em acordos de cooperação com outros países, visando alcançar, entre outros aspetos, o desenvolvimento nacional, o equilíbrio ecológico, a elevação da qualidade de vida das populações e os direitos dos trabalhadores.
2024/04/24
Measures to facilitate consular protection for unrepresented citizens of the Union in third countries (A9-0178/2024 - Loránt Vincze)

Esta proposta faz alterações à Diretiva (UE) 2015/637 e à Diretiva (UE) 2019/997, que visam facilitar a proteção consular dos cidadãos de um Estado-Membro da UE não representados em países terceiros, o que no geral merece o nosso apoio.Consideramos, no entanto, que embora esta proposta tenha uma boa intenção, é limitada, e não deve servir para pôr em causa a necessidade, como defendemos, de reorganizar e reforçar a rede consular de Portugal, modernizando-a, qualificando-a, ampliando-a, aproximando-a das comunidades, adaptando-a às necessidades dos portugueses que vivem e trabalham no estrangeiro.
2024/04/24
European Disability Card and European Parking Card for persons with disabilities (A9-0003/2024 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)

A diretiva introduz um cartão europeu de deficiência e reforça o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência. Procura eliminar os obstáculos à mobilidade, assegurando o reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência através do cartão europeu de deficiência e do cartão europeu de estacionamento, mas apenas para as pessoas que viajam por períodos curtos.Na prática, os cidadãos da UE titulares de um cartão europeu de deficiência emitido por um Estado-Membro podem ser reconhecidos pelos prestadores de serviços noutro Estado-Membro (de acolhimento) em condições de igualdade com as pessoas com deficiência residentes nesse Estado-Membro.O âmbito de aplicação material da diretiva inclui quase todos os domínios, serviços, atividades e instalações numa vasta gama de condições especiais, com exceção das prestações no domínio da segurança social. O cartão abrangerá serviços públicos e privados, incluindo transportes, atividades culturais, museus e centros desportivos e de lazer.De um modo geral, o texto é satisfatório e constitui um instrumento importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência além-fronteiras e a sua igualdade de tratamento, não discriminação e livre circulação.
2024/04/24
European Disability Card and European Parking Card for persons with disabilities for third country nationals legally residing in a Member State (A9-0059/2024 - Antonius Manders, Alice Kuhnke)

A diretiva introduz um cartão europeu de deficiência e reforça o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência. Procura eliminar os obstáculos à mobilidade, assegurando o reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência através do cartão europeu de deficiência e do cartão europeu de estacionamento, mas apenas para as pessoas que viajam por períodos curtos.Na prática, os cidadãos da UE titulares de um cartão europeu de deficiência emitido por um Estado-Membro podem ser reconhecidos pelos prestadores de serviços noutro Estado-Membro (de acolhimento) em condições de igualdade com as pessoas com deficiência residentes nesse Estado-Membro.O âmbito de aplicação material da diretiva inclui quase todos os domínios, serviços, atividades e instalações numa vasta gama de condições especiais, com exceção das prestações no domínio da segurança social. O cartão abrangerá serviços públicos e privados, incluindo transportes, atividades culturais, museus e centros desportivos e de lazer.De um modo geral, o texto é satisfatório e constitui um instrumento importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência além-fronteiras e a sua igualdade de tratamento, não discriminação e livre circulação.
2024/04/24
Production and marketing of plant reproductive material (A9-0149/2024 - Herbert Dorfmann)

A legislação da UE sobre a comercialização de material de reprodução vegetal e florestal (PRM/FRM) está em vigor desde 1966.O regulamento proposto aumenta a diversidade do material de reprodução vegetal no mercado e das culturas cultivadas nos campos. Oferece uma maior escolha a todos os tipos de agricultores e outros utilizadores e facilita a conservação desta diversidade de material de reprodução vegetal. O aumento da agrobiodiversidade cultivada é conseguido através de regras simplificadas para as variedades de conservação e o material heterogéneo, bem como de derrogações específicas para as redes de conservação de sementes e para o intercâmbio de sementes entre agricultores, em espécie ou mediante compensação monetária.É importante manter a capacidade dos agricultores e jardineiros de continuarem a trocar sementes entre si, quer seja ou não mediante compensação monetária; a capacidade dos bancos de genes de continuarem o seu trabalho de manutenção das variedades de conservação, que pode ter um impacto significativo na biodiversidade.O aditamento da categoria “material heterogéneo” ao sistema de melhoramento vegetal é de extrema importância. A principal vantagem deste material, com a sua elevada diversidade genética, é a sua natureza evolutiva e a sua adaptabilidade às condições locais e a diversos tipos de stresse.
2024/04/24
Production and marketing of forest reproductive material (A9-0142/2024 - Herbert Dorfmann)

O regulamento proposto atualiza as regras de produção e venda de materiais florestais de reprodução (MFR). Substitui uma diretiva de comercialização por um regulamento. O regulamento mantém igualmente as regras de registo das árvores-mãe e de certificação dos materiais florestais de reprodução antes da sua venda.Devido aos longos ciclos de produção, é importante produzir materiais florestais de reprodução de alta qualidade e garantir a rastreabilidade das árvores-mãe originais e das condições climáticas e ecológicas em que foram cultivadas.As novas regras de conservação dos recursos genéticos florestais ameaçados aumentarão a diversidade genética das árvores e contribuirão para a conservação da biodiversidade.Os planos nacionais de emergência garantirão a existência de material florestal de reprodução suficiente para replantar áreas afetadas por condições meteorológicas extremas, incêndios, pragas e outras catástrofes.Infelizmente, a direita no Parlamento Europeu propôs incluir no Anexo I todas as espécies de eucalipto. Isto mostra claramente a quem querem agradar, abrindo caminho para produzir sem ter de cumprir alguns critérios. As plantações de eucaliptos podem ameaçar a biodiversidade nativa, sugando enormes quantidades de água e degradando os solos. A inflamabilidade dos óleos e da casca do eucalipto pode também representar um risco de incêndio mortal para quem vive nas proximidades, como tão bem sabemos no nosso país.
2024/04/24
Establishing the Reform and Growth Facility for the Western Balkans (A9-0085/2024 - Tonino Picula, Karlo Ressler)

Esta proposta estabelece a criação de um instrumento de financiamento da UE para os países dos Balcãs Ocidentais (ainda que de forma diferenciada, todos em processo de adesão à UE), no valor de 6 mil milhões de euros para facilitar o processo de reformas estruturais e o crescimento económico. Dois terços deste valor serão garantidos sob a forma de empréstimos.Temos denunciado o conjunto das medidas que a UE, acenando com benefícios imediatos e quimeras nunca verificadas, utiliza para submeter os países da sua vizinhança, garantindo a abertura de novos mercados e acesso a mão de obra em saldos para o grande capital do centro-europeu, a terceirização da gestão das migrações através da externalização das suas fronteiras ou o alinhamento absoluto e cego com os interesses geoestratégicos da UE, da NATO e dos EUA.Este mecanismo, como outros instrumentos, vem carregado de condicionalidades e imposições, que não são aceitáveis. Depois de ter contribuído para a desestabilização sociopolítica e a conflitualidade étnica, depois de ter legitimado e promovido a guerra e a desintegração territorial, a UE vem reforçar as dependências dos países dos Balcãs Ocidentais.Outra política de integração europeia, que respeite as soberanias, o desenvolvimento mútuo e a paz, é necessária. A UE é incapaz de dar essa resposta.
2024/04/24
Simplification of certain CAP rules (C9-0120/2024)

As alterações aos atos delegados propostos pela Comissão em resposta às manifestações dos agricultores que por toda a Europa se fizeram ouvir – embora venham aliviar um pouco a burocratização da PAC e corrigir suavemente algumas das obrigações que criavam dificuldades aos agricultores – ficam muito e gravemente longe do que é exigido pelos agricultores.Servem apenas para, em final de mandato, a Comissão, com atos de manobras propagandísticas, mais uma vez apenas responder aos anseios de alguns, principalmente do negócio da agroindústria. Serve ainda para alimentar a falsa dicotomia entre produção agrícola e defesa da natureza, como se toda e qualquer produção agrícola fosse incompatível com a preservação e restauração do meio natural.Ainda mais grave: serve para escamotear a falta de vontade em responder às verdadeiras necessidades dos agricultores – o apoio ao rendimento, acabar com as injustiças na atribuição de ajudas, a falta de apoio à agricultura familiar e aos pequenos e médios agricultores que enfrentam uma situação económica dramática, com o aumento dos custos de produção, o esmagamento dos preços à produção e a expressiva redução dos rendimentos, a que se juntam situações e fenómenos naturais, muitos ligados às alterações climáticas.
2024/04/24
Approval and market surveillance of non-road mobile machinery circulating on public roads (A9-0382/2023 - Tom Vandenkendelaere)

Este é o resultado do acordo entre o Parlamento e o Conselho europeus sobre um regulamento que altera as regras aplicáveis às máquinas móveis não rodoviárias – equipamentos como furadeiras, guindastes e equipamentos especiais para diversos setores. Não sendo utilizadas em estradas, estas máquinas por vezes necessitam de circular em vias públicas para se deslocarem de um local de trabalho para outro.Num contexto de crescente circulação deste tipo de equipamentos dentro da UE, entendemos útil a existência de cooperação de articulação de regras entre os diversos Estados-Membros, com o foco nas questões de segurança rodoviária.
2024/04/24
Amendment of Regulation (EU) 2016/2031 on protective measures against pests of plants (A9-0035/2024 - Clara Aguilera)

O atual Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais está em vigor desde 2019 e constitui o quadro jurídico de base da política fitossanitária e do sistema fitossanitário da UE.O objetivo desta atualização legislativa é introduzir apenas alterações técnicas na legislação em vigor, a fim de reforçar e consolidar o sistema de prevenção da entrada e propagação de pragas dos vegetais na UE, tanto as pragas de quarentena como as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, melhorando as diferentes medidas de execução da política fitossanitária da UE.Além disso, o objetivo é simplificar e digitalizar alguns dos requisitos de comunicação de informações, bem como estabelecer um sistema eletrónico para a apresentação de notificações e relatórios pelos Estados-Membros. Por último, a proteção dos vegetais na UE é reforçada pela criação de uma equipa de emergência que se ocupará dos surtos de pragas nos Estados-Membros e nos países vizinhos.Com a regulamentação atualizada em vigor, através de ajustamentos técnicos que não alteram a orientação política e o conteúdo básico do regulamento, haverá uma maior proteção e uma melhor situação no que diz respeito à fitossanidade na UE, pelo que apoiamos o resultado final do texto tal como negociado.
2024/04/24
Managed security services (A9-0307/2023 - Josianne Cutajar)

Este relatório e o outro sobre a «resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança» enquadram-se na cooperação UE - NATO, com o objetivo de partilha de informações sobre ameaças, a realização de exercícios conjuntos e dando respostas coordenadas aos ciberataques.Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, também é verdade que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza tem aumentado, perigando, particularmente, quando escalam os conflitos internacionais e as ações militares neste campo.Estas propostas insistem numa harmonização que, longe de proteger e defender os interesses dos cidadãos, privilegiam os grandes interesses privados a operar no dito «mercado único» por via de parcerias público‑privadas e inserem-se na «Política Comum de Segurança e Defesa».Ao mesmo tempo, prevê-se que as «ações de execução do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança são apoiadas por financiamento do Programa Europa Digital», desviando assim fundos que deveriam ser direcionados para educação.
2024/04/24
Cyber Solidarity Act (A9-0426/2023 - Lina Gálvez Muñoz)

Este relatório e o outro sobre os «serviços de segurança geridos» enquadram-se na cooperação UE - NATO, com o objetivo de partilha de informações sobre ameaças, a realização de exercícios conjuntos e dando respostas coordenadas aos ciberataques.Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, também é verdade que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza tem aumentado, perigando, particularmente, quando escalam os conflitos internacionais e as ações militares neste campo.Estas propostas insistem numa harmonização que, longe de proteger e defender os interesses dos cidadãos, privilegiam os grandes interesses privados a operar no dito «mercado único» por via de parcerias público‑privadas e inserem-se na «Política Comum de Segurança e Defesa».Ao mesmo tempo, prevê-se que as «ações de execução do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança são apoiadas por financiamento do Programa Europa Digital», desviando assim fundos que deveriam ser direcionados para educação.
2024/04/24
EuroHPC initiative for start-ups to boost European leadership in trustworthy Artificial Intelligence (A9-0161/2024 - Maria da Graça Carvalho)

Consideramos que o potencial da utilização da Inteligência Artificial (IA), pelos avanços científicos e técnicos que comporta, deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, para o aumento do conhecimento e da participação democrática dos cidadãos, para o desenvolvimento e a cooperação entre os países.Contudo, este relatório consubstancia uma visão que privilegia a obsessão do lucro por parte dos interesses privados - em particular das empresas que detêm o monopólio de investigação e criação de serviços neste setor - e de instrumentos que acabarão por ser utilizados no aumento da exploração dos trabalhadores e darão cobertura a decisões com impactos dramáticos na vida dos cidadãos.É particularmente preocupante que não esteja excluída desta proposta a possibilidade de criar modelos de IA de uso dual (dimensão civil e militar) que, como está a acontecer em Gaza, sejam usados pelas forças militares para matar, designadamente civis.
2024/04/24
European Disability Card and European Parking Card for persons with disabilities for third country nationals legally residing in a Member State (A9-0059/2024 - Antonius Manders, Alice Kuhnke)

A diretiva introduz um cartão europeu de deficiência e reforça o cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência. Procura eliminar os obstáculos à mobilidade, assegurando o reconhecimento mútuo do estatuto de deficiência através do cartão europeu de deficiência e do cartão europeu de estacionamento, mas apenas para as pessoas que viajam por períodos curtos.Na prática, os cidadãos da UE titulares de um cartão europeu de deficiência emitido por um Estado-Membro podem ser reconhecidos pelos prestadores de serviços noutro Estado-Membro (de acolhimento) em condições de igualdade com as pessoas com deficiência residentes nesse Estado-Membro.O âmbito de aplicação material da diretiva inclui quase todos os domínios, serviços, atividades e instalações numa vasta gama de condições especiais, com exceção das prestações no domínio da segurança social. O cartão abrangerá serviços públicos e privados, incluindo transportes, atividades culturais, museus e centros desportivos e de lazer.De um modo geral, o texto é satisfatório e constitui um instrumento importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência além-fronteiras e a sua igualdade de tratamento, não discriminação e livre circulação.
2024/04/24
Production and marketing of plant reproductive material (A9-0149/2024 - Herbert Dorfmann)

A legislação da UE sobre a comercialização de material de reprodução vegetal e florestal (PRM/FRM) está em vigor desde 1966.O regulamento proposto aumenta a diversidade do material de reprodução vegetal no mercado e das culturas cultivadas nos campos. Oferece uma maior escolha a todos os tipos de agricultores e outros utilizadores e facilita a conservação desta diversidade de material de reprodução vegetal. O aumento da agrobiodiversidade cultivada é conseguido através de regras simplificadas para as variedades de conservação e o material heterogéneo, bem como de derrogações específicas para as redes de conservação de sementes e para o intercâmbio de sementes entre agricultores, em espécie ou mediante compensação monetária.É importante manter a capacidade dos agricultores e jardineiros de continuarem a trocar sementes entre si, quer seja ou não mediante compensação monetária; a capacidade dos bancos de genes de continuarem o seu trabalho de manutenção das variedades de conservação, que pode ter um impacto significativo na biodiversidade.O aditamento da categoria “material heterogéneo” ao sistema de melhoramento vegetal é de extrema importância. A principal vantagem deste material, com a sua elevada diversidade genética, é a sua natureza evolutiva e a sua adaptabilidade às condições locais e a diversos tipos de stresse.
2024/04/24
Production and marketing of forest reproductive material (A9-0142/2024 - Herbert Dorfmann)

O regulamento proposto atualiza as regras de produção e venda de materiais florestais de reprodução (MFR). Substitui uma diretiva de comercialização por um regulamento. O regulamento mantém igualmente as regras de registo das árvores-mãe e de certificação dos materiais florestais de reprodução antes da sua venda.Devido aos longos ciclos de produção, é importante produzir materiais florestais de reprodução de alta qualidade e garantir a rastreabilidade das árvores-mãe originais e das condições climáticas e ecológicas em que foram cultivadas.As novas regras de conservação dos recursos genéticos florestais ameaçados aumentarão a diversidade genética das árvores e contribuirão para a conservação da biodiversidade.Os planos nacionais de emergência garantirão a existência de material florestal de reprodução suficiente para replantar áreas afetadas por condições meteorológicas extremas, incêndios, pragas e outras catástrofes.Infelizmente, a direita no Parlamento Europeu propôs incluir no Anexo I todas as espécies de eucalipto. Isto mostra claramente a quem querem agradar, abrindo caminho para produzir sem ter de cumprir alguns critérios. As plantações de eucaliptos podem ameaçar a biodiversidade nativa, sugando enormes quantidades de água e degradando os solos. A inflamabilidade dos óleos e da casca do eucalipto pode também representar um risco de incêndio mortal para quem vive nas proximidades, como tão bem sabemos no nosso país.
2024/04/24
Establishing the Reform and Growth Facility for the Western Balkans (A9-0085/2024 - Tonino Picula, Karlo Ressler)

Esta proposta estabelece a criação de um instrumento de financiamento da UE para os países dos Balcãs Ocidentais (ainda que de forma diferenciada, todos em processo de adesão à UE), no valor de 6 mil milhões de euros para facilitar o processo de reformas estruturais e o crescimento económico. Dois terços deste valor serão garantidos sob a forma de empréstimos.Temos denunciado o conjunto das medidas que a UE, acenando com benefícios imediatos e quimeras nunca verificadas, utiliza para submeter os países da sua vizinhança, garantindo a abertura de novos mercados e acesso a mão de obra em saldos para o grande capital do centro-europeu, a terceirização da gestão das migrações através da externalização das suas fronteiras ou o alinhamento absoluto e cego com os interesses geoestratégicos da UE, da NATO e dos EUA.Este mecanismo, como outros instrumentos, vem carregado de condicionalidades e imposições, que não são aceitáveis. Depois de ter contribuído para a desestabilização sociopolítica e a conflitualidade étnica, depois de ter legitimado e promovido a guerra e a desintegração territorial, a UE vem reforçar as dependências dos países dos Balcãs Ocidentais.Outra política de integração europeia, que respeite as soberanias, o desenvolvimento mútuo e a paz, é necessária. A UE é incapaz de dar essa resposta.
2024/04/24
Simplification of certain CAP rules (C9-0120/2024)

As alterações aos atos delegados propostos pela Comissão em resposta às manifestações dos agricultores que por toda a Europa se fizeram ouvir – embora venham aliviar um pouco a burocratização da PAC e corrigir suavemente algumas das obrigações que criavam dificuldades aos agricultores – ficam muito e gravemente longe do que é exigido pelos agricultores.Servem apenas para, em final de mandato, a Comissão, com atos de manobras propagandísticas, mais uma vez apenas responder aos anseios de alguns, principalmente do negócio da agroindústria. Serve ainda para alimentar a falsa dicotomia entre produção agrícola e defesa da natureza, como se toda e qualquer produção agrícola fosse incompatível com a preservação e restauração do meio natural.Ainda mais grave: serve para escamotear a falta de vontade em responder às verdadeiras necessidades dos agricultores – o apoio ao rendimento, acabar com as injustiças na atribuição de ajudas, a falta de apoio à agricultura familiar e aos pequenos e médios agricultores que enfrentam uma situação económica dramática, com o aumento dos custos de produção, o esmagamento dos preços à produção e a expressiva redução dos rendimentos, a que se juntam situações e fenómenos naturais, muitos ligados às alterações climáticas.
2024/04/24
Approval and market surveillance of non-road mobile machinery circulating on public roads (A9-0382/2023 - Tom Vandenkendelaere)

Este é o resultado do acordo entre o Parlamento e o Conselho europeus sobre um regulamento que altera as regras aplicáveis às máquinas móveis não rodoviárias – equipamentos como furadeiras, guindastes e equipamentos especiais para diversos setores. Não sendo utilizadas em estradas, estas máquinas por vezes necessitam de circular em vias públicas para se deslocarem de um local de trabalho para outro.Num contexto de crescente circulação deste tipo de equipamentos dentro da UE, entendemos útil a existência de cooperação de articulação de regras entre os diversos Estados-Membros, com o foco nas questões de segurança rodoviária.
2024/04/24
Amendment of Regulation (EU) 2016/2031 on protective measures against pests of plants (A9-0035/2024 - Clara Aguilera)

O atual Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais está em vigor desde 2019 e constitui o quadro jurídico de base da política fitossanitária e do sistema fitossanitário da UE.O objetivo desta atualização legislativa é introduzir apenas alterações técnicas na legislação em vigor, a fim de reforçar e consolidar o sistema de prevenção da entrada e propagação de pragas dos vegetais na UE, tanto as pragas de quarentena como as pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena, melhorando as diferentes medidas de execução da política fitossanitária da UE.Além disso, o objetivo é simplificar e digitalizar alguns dos requisitos de comunicação de informações, bem como estabelecer um sistema eletrónico para a apresentação de notificações e relatórios pelos Estados-Membros. Por último, a proteção dos vegetais na UE é reforçada pela criação de uma equipa de emergência que se ocupará dos surtos de pragas nos Estados-Membros e nos países vizinhos.Com a regulamentação atualizada em vigor, através de ajustamentos técnicos que não alteram a orientação política e o conteúdo básico do regulamento, haverá uma maior proteção e uma melhor situação no que diz respeito à fitossanidade na UE, pelo que apoiamos o resultado final do texto tal como negociado.
2024/04/24
Managed security services (A9-0307/2023 - Josianne Cutajar)

Este relatório e o outro sobre a «resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança» enquadram-se na cooperação UE - NATO, com o objetivo de partilha de informações sobre ameaças, a realização de exercícios conjuntos e dando respostas coordenadas aos ciberataques.Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, também é verdade que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza tem aumentado, perigando, particularmente, quando escalam os conflitos internacionais e as ações militares neste campo.Estas propostas insistem numa harmonização que, longe de proteger e defender os interesses dos cidadãos, privilegiam os grandes interesses privados a operar no dito «mercado único» por via de parcerias público‑privadas e inserem-se na «Política Comum de Segurança e Defesa».Ao mesmo tempo, prevê-se que as «ações de execução do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança são apoiadas por financiamento do Programa Europa Digital», desviando assim fundos que deveriam ser direcionados para educação.
2024/04/24
Cyber Solidarity Act (A9-0426/2023 - Lina Gálvez Muñoz)

Este relatório e o outro sobre os «serviços de segurança geridos» enquadram-se na cooperação UE - NATO, com o objetivo de partilha de informações sobre ameaças, a realização de exercícios conjuntos e dando respostas coordenadas aos ciberataques.Se é verdade que os problemas relacionados com a cibersegurança não são um problema novo, também é verdade que a ocorrência e intensidade de ataques desta natureza tem aumentado, perigando, particularmente, quando escalam os conflitos internacionais e as ações militares neste campo.Estas propostas insistem numa harmonização que, longe de proteger e defender os interesses dos cidadãos, privilegiam os grandes interesses privados a operar no dito «mercado único» por via de parcerias público‑privadas e inserem-se na «Política Comum de Segurança e Defesa».Ao mesmo tempo, prevê-se que as «ações de execução do Sistema Europeu de Alerta em matéria de Cibersegurança são apoiadas por financiamento do Programa Europa Digital», desviando assim fundos que deveriam ser direcionados para educação.
2024/04/24
EuroHPC initiative for start-ups to boost European leadership in trustworthy Artificial Intelligence (A9-0161/2024 - Maria da Graça Carvalho)

Consideramos que o potencial da utilização da Inteligência Artificial (IA), pelos avanços científicos e técnicos que comporta, deve contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e dos povos, para o aumento do conhecimento e da participação democrática dos cidadãos, para o desenvolvimento e a cooperação entre os países.Contudo, este relatório consubstancia uma visão que privilegia a obsessão do lucro por parte dos interesses privados - em particular das empresas que detêm o monopólio de investigação e criação de serviços neste setor - e de instrumentos que acabarão por ser utilizados no aumento da exploração dos trabalhadores e darão cobertura a decisões com impactos dramáticos na vida dos cidadãos.É particularmente preocupante que não esteja excluída desta proposta a possibilidade de criar modelos de IA de uso dual (dimensão civil e militar) que, como está a acontecer em Gaza, sejam usados pelas forças militares para matar, designadamente civis.
2024/04/24
Company law - Further expanding an upgrading the use of digital tools and processes (A9-0394/2023 - Emil Radev)

Esta proposta consiste em reforçar a transparência no ambiente empresarial, alcançar serviços públicos transfronteiriços mais digitalizados e interligados para as sociedades e facilitar a expansão transfronteiriça para as PME.Pretende-se aumentar a quantidade de dados das sociedades acessíveis ao público nos registos comerciais e/ou através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS), melhorar a fiabilidade dos dados das sociedades constantes dos registos comerciais e facilitar a sua utilização ao criar sucursais e filiais transfronteiriças, bem como noutras atividades e situações transfronteiriças.A proposta disponibilizará mais informações sobre as sociedades através do BRIS e introduzirá mais intercâmbios entre os registos comerciais (a fim de aplicar o princípio da declaração única) através do BRIS.Votámos a favor.
2024/04/24
Statistics on population and housing (A9-0284/2023 - Irena Joveva)

Esta proposta de regulamento relativa às estatísticas europeias sobre população e habitação visa harmonizar o conceito de base populacional com recurso a estimativas de períodos de residência e «sinais de vida».Consideramos que os Estados-Membros deverão ter dados populacionais fiáveis e comparáveis, dada a sua importância nos indicadores per capita e nas votações por maioria qualificada no Conselho.Reconhecemos, porém, os impactos desproporcionais nos diferentes institutos nacionais de estatística (INE), atendendo às existentes necessidades de reforço de trabalhadores e meios técnicos, como sucede em Portugal.Entendemos que as obrigações que advêm deste regulamento ao nível da periodicidade do fornecimento das informações representam um encargo que algumas destas instituições não têm condições para levar por diante.Apresentámos alterações neste sentido, assim como procurámos alterar a definição de «sinais de vida» para impedir que se institua um sistema de rastreamento digital que consideramos perigoso. Infelizmente, ambas as alterações foram rejeitadas por uma maioria no Parlamento Europeu.Nesta primeira leitura, valorizamos que se tenha apagado a definição de taxa de permanência, que se incluía na revisão do conceito de base populacional, a exigência do estabelecimento de protocolos entre INE e fornecedores de bases de dados privadas, bem como as possibilidades de recurso a contribuições financeiras e assistência técnica por parte dos INE.
2024/04/24
The sixth Anti-Money Laundering Directive (A9-0150/2023 - Luděk Niedermayer, Paul Tang)

Este relatório insere-se num conjunto de três textos sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a proposta de criação da «Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo».Acompanhamos algumas das propostas apresentadas, mas reafirmamos a necessidade de mudar as políticas que facilitam e permitem estas práticas. Não bastam declarações e boas intenções. São necessárias políticas e medidas que as efetivem na lei e na prática, o que no plano nacional passa pelo reforço das autoridades nacionais, nomeadamente, das autoridades sectoriais, judiciais e policiais, atribuindo-lhe mais recursos humanos, técnicos e financeiros para exercerem as suas competências nesta matéria.
2024/04/24
Anti-Money Laundering Regulation (A9-0151/2023 - Eero Heinäluoma, Damien Carême)

Este Regulamento insere—se num conjunto de três relatórios sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a proposta de criação da «Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo».Acompanhamos algumas das propostas apresentadas, mas reafirmamos a necessidade de mudar as políticas que facilitam e permitem estas práticas. Não bastam declarações e boas intenções; são necessárias políticas e medidas que as efetivem na lei e na prática, o que no plano nacional passa pelo reforço das autoridades nacionais, nomeadamente, das autoridades setoriais, judiciais e policiais, atribuindo—lhe mais recursos humanos, técnicos e financeiros para exercerem as suas competências nesta matéria.
2024/04/24
Establishing the Authority for Anti-Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism (A9-0128/2023 - Eva Maria Poptcheva, Emil Radev)

Este regulamento insere-se num conjunto de três relatórios sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a proposta de criação da «Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo».Acompanhamos algumas das propostas apresentadas, mas reafirmamos a necessidade de mudar as políticas que facilitam e permitem estas práticas. Não bastam declarações e boas intenções; são necessárias políticas e medidas que as efetivem na lei e na prática, o que no plano nacional passa pelo reforço das autoridades nacionais, nomeadamente, das autoridades setoriais, judiciais e policiais, atribuindo-lhe mais recursos humanos, técnicos e financeiros, para exercerem as suas competências nesta matéria.
2024/04/24
Combating violence against women and domestic violence (A9-0234/2023 - Evin Incir, Frances Fitzgerald)

Esta diretiva pretende: assegurar o acesso à justiça em casos de violência contra as mulheres e de violência doméstica; aproximar as definições penais e as sanções relacionadas com formas graves de violência contra as mulheres; assegurar um apoio eficaz às vítimas, através da disponibilidade de serviços de apoio gerais e especializados; propor medidas de prevenção, incluindo a formação de profissionais, a sensibilização e a prestação de informações e a definição de medidas de proteção das vítimas.Inicialmente, os correlatores também incluíram a compra de sexo e a exploração da prostituição de terceiros, mas abandonaram—nas no final das negociações, devido à falta de apoio dos grupos políticos. Outros crimes foram incluídos, nomeadamente, a agressão sexual, a mutilação genital, a esterilização forçada e o assédio sexual no mundo do trabalho.Globalmente, a diretiva constitui um passo na direção certa para combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica e prestar o apoio e a proteção necessários às vítimas. É, no entanto, necessário que os Estados—Membros disponham dos meios humanos e técnicos adequados à prevenção e ao combate às violências contra as mulheres.
2024/04/24