41 Written explanations of Anabela RODRIGUES
Addressing situations of crisis and force majeure (A9-0127/2023 - Juan Fernando López Aguilar)
Ao fim de quase quatro anos de negociações, o Parlamento aprovou, na última sessão plenária, os dossiês legislativos do novo Pacto em matéria de migração e asilo. Os eurodeputados do Bloco de Esquerda opuseram-se a este Pacto desde o início.Este regulamento estabelece, em teoria, um mecanismo para garantir a solidariedade e medidas de apoio aos Estados-Membros confrontados com um afluxo excecional de nacionais de países terceiros que conduza ao colapso do sistema de asilo nacional.Contudo, o texto introduz o conceito de «instrumentalização de migrantes», ao qual o nosso grupo parlamentar mostrou forte oposição. O conceito de «instrumentalização» refere-se a situações em que as pessoas migrantes possam ser usadas por países terceiros ou por grupos não estatais para alegadamente «desestabilizar» a União Europeia.Isto torna este regulamento particularmente preocupante pois, em casos de crise e de «instrumentalização», prevê-se uma derrogação temporária dos procedimentos normais de asilo, passando um cheque em branco para a suspensão dos direitos das pessoas que procuram proteção. Além disso, penalizam-se as vítimas da «instrumentalização», ao invés do alegado perpetrador. Por estes motivos, votámos contra.
Asylum and migration management (A9-0152/2023 - Tomas Tobé)
Ao fim de quase quatro anos de negociações, o Parlamento aprovou, na última sessão plenária, os dossiês legislativos do novo Pacto em matéria de migração e asilo. Os eurodeputados do Bloco de Esquerda opuseram-se a este Pacto desde o início.Este dossiê foi apresentado com a promessa de reformular o sistema de Dublin, mas só piora a situação para os Estados-Membros na linha da frente e para os requerentes de asilo. Segundo Dublin, o Estado-Membro de entrada na UE seria o Estado-Membro responsável por tratar do pedido de asilo. Este regulamento foi apresentado sob a promessa de resolver essa desigualdade entre Estados-Membros, ao prever mecanismos de «solidariedade obrigatória» entre todos países da UE, independentemente da sua posição geográfica.A solidariedade dita obrigatória é, contudo, opcional. Os Estados-Membros poderão escolher entre acolher os requerentes de asilo ou pagar para evitar recebê-los, aos Estados-Membros da linha da frente ou até mesmo a países terceiros.Esse financiamento traduzir-se-á em contribuições para os sistemas de receção e de asilo, podendo ser canalizado para construir novas vedações, muros e centros onde há condições de detenção, assim como para outras atividades de gestão de fronteiras. Por todos estes motivos, votámos contra.
Screening of third country nationals at the external borders (A9-0149/2023 - Birgit Sippel)
Ao fim de quase quatro anos de negociações, o Parlamento aprovou, na última sessão plenária, os dossiês legislativos do novo Pacto em matéria de migração e asilo. Os eurodeputados do Bloco de Esquerda opuseram-se a este Pacto desde o início.Parte do Pacto em matéria de migração, o regulamento de triagem estabelece um sistema de rastreio para distinguir as pessoas que precisam de proteção internacional (asilo) e as pessoas cuja situação não cumpre os critérios para a obtenção de proteção. Este regulamento parte do princípio da ficção legal da não entrada. O objetivo da ficção da não entrada é que os Estados afirmem não possuir qualquer obrigação de conceder aos migrantes que chegam direitos que normalmente concederiam quando o migrante chegasse legalmente ao Estado.As pessoas estarão sujeitas a um procedimento de rastreio prévio à entrada, que inclui a identificação, a recolha de dados biométricos para a EURODAC e controlos de saúde e segurança, durante um período máximo de sete dias. No final da triagem, todas as pessoas em causa serão encaminhadas para o procedimento que se considere adequado: o procedimento de asilo ou o retorno.Por restringir o direito ao asilo e por não incluir salvaguardas suficientes quanto ao cumprimento de direitos humanos, votámos contra.
New Regulation on Construction Products (A9-0207/2023 - Christian Doleschal)
O setor da construção é muito importante e, em virtude dos seus fortes impactos a nível social, económico e ambiental, é urgente estabelecer regras harmonizadas de fabricação e comercialização dos produtos de construção. Torna-se igualmente importante assegurar uma fiscalização que garanta o cumprimento de exigências de sustentabilidade e de segurança, nomeadamente pelos fabricantes desses produtos.Tais requisitos deverão ir além do desempenho técnico dos produtos, regulamentando também questões de saúde e segurança dos trabalhadores e de proteção do ambiente.Antes das negociações interinstitucionais, as propostas para um novo regulamento dos produtos de construção eram inaceitáveis, desde logo porque ao invés de refletirem as preocupações quanto à saúde e à segurança dos trabalhadores do setor, às metas ambientais e à segurança e certeza jurídicas dos consumidores, alinhavam-se com os interesses do lobby da construção.O resultado do trílogo traz, contudo, alguns elementos positivos, designadamente a introdução de requisitos mínimos de sustentabilidade ambiental e uma melhoria no acesso à informação pela criação de um passaporte digital de produtos de construção.No entanto, o acordo final mantém elementos negativos, desde logo um período de transição muito longo – 15 anos – para a entrada em vigor deste novo regulamento, pelo que nos abstivemos.
Amending Directive 2013/34/EU as regards the time limits for the adoption of sustainability reporting standards for certain sectors and for certain third-country undertakings (A9-0013/2024 - Axel Voss)
Esta matéria está ligada à Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial, adotada em 2022, que estabelece que a Comissão Europeia deveria definir até junho de 2024 as normas de reporte para empresas de vários setores e para empresas de países terceiros com atividade na UE. A entidade responsável pela emissão de tais normas (EFRAG) informou que não conseguiria cumprir o prazo estabelecido, pelo que a Comissão Europeia propõe agora o adiamento da divulgação de tais normas por dois anos, ou seja, para junho de 2026.Ora, a UE tem tomado algumas medidas, em nosso entender pouco ambiciosas, com vista à promoção da transparência das atividades financeiras e não financeiras, com impacto social e ambiental, das empresas que atuam no contexto do mercado único. O objetivo primordial deveria ser o de promover uma conduta empresarial responsável numa sociedade e num ambiente globalizados. E esta responsabilização urge.Assim sendo, esta proposta de adiamento, corroborada no âmbito do trílogo, não é compreensível nem aceitável. Trata-se de uma «borla» injustificável de dois anos às empresas, ao invés de as mesmas serem responsabilizadas quanto à sustentabilidade das suas atividades económicas.Pelo exposto, votámos contra.
European environmental economic accounts: new modules (A9-0296/2023 - Pascal Canfin)
Embora as alterações do Parlamento que exigiam mais transparência não tenham sido incluídas no texto final, a proposta inicial da Comissão foi melhorada para que sejam criados novos módulos estatísticos mais abrangentes num futuro próximo - incluindo os subsídios aos combustíveis fósseis - e para que o público possa ter um maior acesso à informação.Votámos a favor.
Union certification framework for carbon removals (A9-0329/2023 - Lídia Pereira)
O acordo final cria um sistema de certificação que vai sobrevalorizar a contribuição climática de muitas atividades e que poderá vir a ser usado para compensar emissões.Em vez de aplicar medidas eficazes para os objetivos climáticos, a UE continua a acelerar o processo de mercantilização dos esforços climáticos, ao criar mais um instrumento de greenwashing que beneficia os grandes poluidores.A inclusão do armazenamento temporário de carbono proveniente da agricultura, por exemplo, cria novos encargos para os agricultores, beneficiando explorações agrícolas industriais de maior dimensão.Embora os critérios de sustentabilidade para qualificação de atividades tenham sido melhorados, não têm ainda o mínimo rigor ou sustentação científica.É um acordo desenhado para simular avanços, atrasando as metas e continuando a proteger os principais responsáveis pela crise climática.Votámos contra.
Council Directive on standards for equality bodies in the field of equal treatment between persons irrespective of their racial or ethnic origin, equal treatment in matters of employment and occupation between persons irrespective of their religion or belief, disability, age or sexual orientation, equal treatment between women and men in matters of social security and in the access to and supply of goods and services, and amending Directives 2000/43/EC and 2004/113/EC (A9-0128/2024 - Sirpa Pietikäinen)
Dezembro de 2023 marca o fim das negociações interinstitucionais entre Comissão, Parlamento e Conselho Europeus no âmbito da revisão da Diretiva que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade em domínios relacionados com o emprego. Após complexas tentativas de negociação, nas quais o Conselho se mostrou bastante inflexível perante as propostas baseadas no mandato aprovado pelo Parlamento em novembro, chegou-se a um acordo provisório para redação do texto final.Apesar de introduzir alguns avanços, concretizando uma maior abrangência da Diretiva e mantendo premissas importantes no apoio efetivo à proteção das vítimas, ficou aquém da proposta aprovada por maioria pelo Parlamento. A derrota mais gritante do Parlamento foi o reforço da independência destes organismos - que era precisamente a razão fundamental para a revisão desta Diretiva -, tendo fracassado nomeadamente no que diz respeito à independência destes organismos de Ministérios. A proposta sólida e progressista do Parlamento esvaziou-se em elementos fundamentais como este.Volvida ao Parlamento, a proposta manteve-se como acordada, alterando-se apenas a utilização de expressões de linguagem inclusiva, por serem, alegadamente, pouco eficazes, tanto do ponto de vista jurídico como da sua abrangência. Apesar desta decisão, o texto final contou com o voto favorável.
Temporary derogation: combating online child sexual abuse (A9-0021/2024 - Birgit Sippel)
A derrogação temporária da legislação da UE relativa ao respeito da privacidade online expirará a 3 de agosto de 2024. Embora o Parlamento já tenha adotado uma posição sobre o dossier do combate e prevenção do abuso sexual de crianças na internet, o Conselho ainda não chegou a uma posição comum. Na ausência de um regulamento permanente, este voto visava prorrogar essa derrogação temporária por mais 20 meses, até abril de 2026.No fundo, este regulamento permite que os fornecedores de serviços de comunicações, como o Whatsapp, o Signal, as mensagens do Instagram, Facebook, e correio eletrónico controlem as comunicações dos utilizadores, com o fim de detetar casos de abuso sexual de crianças.Vários juristas, organizações de defesa dos direitos fundamentais e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados têm sido críticos desta derrogação temporária. Por um lado, não há indicadores suficientes de que estas ações sejam eficazes no combate ao abuso sexual de crianças. Por outro, permitindo-se o rastreio indiscriminado de conversas, o direito à privacidade fica posto em causa. Por último, alertam-nos os precedentes que as derrogações possam abrir e as suas implicações para outros direitos civis e políticos.Com estas preocupações em conta, votámos contra.
Conservation, management and control measures applicable in the area covered by the NEAFC Convention (A9-0004/2024 - Francisco Guerreiro)
Este relatório tem como objetivo aprovar o acordo interinstitucional sobre a implementação das recomendações da Comissão de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC) e juntar num único regulamento todas as medidas, atualmente repartidas por vários regulamentos.O documento levanta algumas preocupações relativamente à defesa de uma implementação fiável das recomendações, de modo a garantir que a frota dos Estados-Membros não fique em desvantagem em relação à frota de outras partes contratantes, uma vez que exige a introdução de sistemas de controlo e monitorização nos portos com desembarques superiores a 3 000 toneladas, o que não foi adotado pela organização regional, mas é o resultado de um acordo entre os Estados costeiros.O rácio desta medida foi concebido para ser aplicado à grande frota industrial, mas, tal como está, poderia ser aplicado a portos onde desembarcam principalmente pescadores de pequena escala, artesanais e costeiros, num contexto em que, de acordo com os regulamentos de controlo, já existem declarações de desembarque, diários de bordo eletrónicos e inspetores nos portos.A acrescentar que este acordo prevê um período de adaptação de 2 anos, que só entrará em vigor em 1 de janeiro de 2026, não sendo claro se esse período existe ou não.Abstivemo-nos.
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (A9-0147/2024 - Tomas Tobé)
Assinado em 2000, o Acordo de Cotonou expirou em fevereiro de 2020, um novo acordo foi assinado em novembro de 2023. O novo acordo é importante e contém elementos positivos, como uma abordagem que reconhece o importante papel e contributo da sociedade civil, comprometendo-se a reforçar a sua participação nos processos políticos, ou a definição da igualdade de género como um objetivo.No entanto, identificamos dois pontos críticos. No que respeita à cooperação económica, o acordo de Samoa confirma a abordagem neoliberal que visa promover a liberalização do comércio como instrumento de desenvolvimento. No ponto relativo à migração, embora os parágrafos sobre a migração legal permaneçam vagos, os relativos ao regresso e à readmissão são altamente detalhados e concretos, um detalhe que revela uma escolha política indicativa das prioridades da União Europeia no que diz respeito à migração.Também a resolução que acompanha o acordo, apesar de conter boas recomendações, permanece omissa sobre a questão da migração.Por estes motivos, abstivemo-nos.
Partnership Agreement between the European Union and the Members of the Organisation of African, Caribbean and Pacific States (Resolution) (A9-0159/2024 - Tomas Tobé)
Assinado em 2000, o Acordo de Cotonou expirou em fevereiro de 2020, um novo acordo foi assinado em novembro de 2023. O novo acordo é importante e contém elementos positivos, como uma abordagem que reconhece o importante papel e contributo da sociedade civil, comprometendo-se a reforçar a sua participação nos processos políticos, ou a definição da igualdade de género como um objetivo.No entanto, identificamos dois pontos críticos. No que respeita à cooperação económica, o acordo de Samoa confirma a abordagem neoliberal que visa promover a liberalização do comércio como instrumento de desenvolvimento. No ponto relativo à migração, embora os parágrafos sobre a migração legal permaneçam vagos, os relativos ao regresso e à readmissão são altamente detalhados e concretos, um detalhe que revela uma escolha política indicativa das prioridades da União Europeia no que diz respeito à migração.Também a resolução que acompanha o acordo, apesar de conter boas recomendações, permanece omissa sobre a questão da migração.Por estes motivos, abstivemo-nos.
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (A9-0136/2024 - Karin Karlsbro)
A crise climática e os impactos devastadores da perda de biodiversidade devem exigir medidas sérias que combatam a desflorestação e protejam os povos indígenas e os ativistas florestais. Não acreditamos que a gestão sustentável das florestas se possa orientar por acordos de livre comércio, nem que a UE seja exemplo nesta matéria, pelo que votámos contra.
EU/Côte d’Ivoire Voluntary Partnership Agreement: forest law enforcement, governance and trade in timber and timber products to the EU (Resolution) (A9-0137/2024 - Karin Karlsbro)
A crise climática e os impactos devastadores da perda de biodiversidade devem exigir medidas sérias que combatam a desflorestação e protejam os povos indígenas e os ativistas florestais. Não acreditamos que a gestão sustentável das florestas se possa orientar por acordos de livre comércio, nem que a UE seja exemplo nesta matéria, pelo que votámos contra.
Establishing a Head Office Tax system for micro, small and medium sized enterprises, and amending Directive 2011/16/EU (A9-0064/2024 - Lídia Pereira)
Esta diretiva garante às Pequenas e Médias Empresas (PME) com atividade em dois ou mais Estados-Membros a opção de aplicarem a todas as suas constituintes a taxa nominal de IRC do país onde têm a sede social.Apesar desta decisão ser justificada pela necessidade de simplificação burocrática aos pequenos negócios, o que faz, na prática, é exportar a lógica de evasão fiscal das multinacionais para as PME. Ao aplicarem uma taxa única, será mais vantajoso estabelecerem a sede na jurisdição com menor taxa de IRC e assim baixarem a sua tributação efetiva.Para além de baixar as receitas fiscais e incentivar uma corrida para o fundo na tributação de grupos mais pequenos, não responde às verdadeiras necessidades dos pequenos negócios por beneficiar apenas os que já são grandes o suficiente para apostar num modelo de internacionalização. As salvaguardas introduzidas e mantidas, que durante as negociações os liberais se esforçaram por retirar, não são suficientes para reverter a lógica que é instituída.Por estes motivos, votámos contra.
Transfer pricing (A9-0066/2024 - Kira Marie Peter-Hansen)
Esta diretiva diz respeito aos chamados preços de transferência, isto é, os custos de transações entre empresas pertencentes ao mesmo grupo. As multinacionais conseguem muitas vezes transferir os seus lucros para paraísos fiscais ao manipular estes custos, cobrando preços excessivos ou falseando transações que não ocorreram.Este relatório transfere para o direito comunitário o princípio da OCDE de "arm's length": as transferências intra-grupo devem igualar as transferências entre empresas independentes, mantendo os preços aplicados em condições normais de mercado.Embora seja um passo positivo na mitigação de práticas fiscais abusivas, não deve ser encarado com excessivo otimismo. O problema principal desta abordagem é reproduzir a lógica errónea de tratar as multinacionais como qualquer outro tipo de empresa, ignorando o facto de terem a vantagem única de poderem estabelecer o seu negócio de forma a aproveitar as lacunas dos benefícios fiscais globalmente. A única forma séria de travar a evasão fiscal é garantir que são tratadas como empresas únicas, através da consolidação da sua base tributária, e estabelecendo uma fórmula de distribuição dos lucros com fatores relevantes de atividade económica. Ainda que com insuficiências e incongruências, era isto que fazia a proposta do BEFIT, agora adiada para o próximo mandato.Assim, abstivemo-nos.
Internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek)
Era necessária uma reforma que permitisse contribuir para as metas ambientais, nomeadamente para a descarbonização, para o aumento da transparência, e medidas que contribuíssem para baixar os preços.Nenhum destes propósitos é alcançado. Insiste—se na tendência para a privatização e desregulação, em vez de soluções para o controlo público e democrático do setor energético, incluindo a produção, a distribuição, as infraestruturas, as redes e o armazenamento.Não se promovem soluções para o aprovisionamento energético, o transporte, a produção, a distribuição e o armazenamento que privilegiem um equilíbrio ecológico sustentável. Trata—se mais uma vez de uma pretensa reforma que na realidade serve apenas para garantir os interesses das grandes empresas do gás, consolidando a utilização do gás natural por muito tempo.Votámos contra.
Common rules for the internal markets for renewable gas, natural gas and hydrogen (recast) (A9-0035/2023 - Jens Geier)
De nada serve anunciar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, se não se estipular datas vinculativas, se não se criarem condições e regras vinculativas para essa transição. O presente relatório é pouco mais do que o elogio das virtudes do mercado e das suas regras. E isso, sabemos bem, foi o que nos trouxe à situação presente.Não bastam algumas regras, parcas, de proteção dos consumidores, ou de participação da sociedade civil, que mais não são que umas pequenas migalhas em troca do aumento do papel das grandes operadoras do gás, que nos tornará dependentes do gás natural a longo prazo. E, como se isso não bastasse, desenha o modelo do novo mercado de hidrogénio por espelho do atual mercado de gás.Votámos contra.
Union’s electricity market design: Regulation (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares)
Não é preciso inventar a roda para perceber que entre as principais causas da mais recente crise energética estão a liberalização do setor da energia, o sistema de preços marginais da eletricidade e a formação dos preços da eletricidade. Nada disto é resolvido por esta legislação. Pelo contrário, aprofunda ainda mais a lógica do mercado e dos instrumentos financeiros. Por outro lado, consolida o apoio a energias como o nuclear e o carvão, o que é inaceitável.As menções ao domínio público, sem grande espanto neste cenário, só surgem para determinar que é o dinheiro público que servirá para acautelar os riscos assumidos pelos privados ou para assegurar os imensos lucros dos produtores de eletricidade, mesmo em tempos de crise.Esta é a reforma de que o mercado da eletricidade não precisava. Votámos contra.
Union’s electricity market design: Directive (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares)
A mais recente crise energética deixou evidente que era necessário dispor de mecanismos e critérios claros para declarar uma crise dos preços da energia e, consequentemente, permitir a limitação de receitas dos produtores e retalhistas de eletricidade e tomar medidas em conformidade. Mas, ao contrário das evidências, no texto final, cabe ao Conselho declarar a crise, o que, por sua vez, permitiria a regulação temporária dos preços. Os critérios são cumulativos e muito difíceis, se não mesmo impossíveis, de cumprir: a declaração de crise energética no futuro próximo será muito difícil, senão impossível.Quanto à proibição de cortes no fornecimento, os agregados familiares não ficam devidamente protegidos, uma vez que são permitidas reduções de potência que, no final, pode determinar que as pessoas possam apenas acender a luz, mas não aquecer a sua própria casa e proteger a sua dignidade humana.Perante a oportunidade de proteger os cidadãos e as PME, a UE opta, mais uma vez, por proteger o mercado e os que lucram com o negócio da energia e mais ainda com as crises da mesma.Votámos contra.
Inclusion of the right to abortion in the EU Charter of Fundamental Rights (B9-0205/2024, B9-0207/2024, B9-0208/2024)
Na sessão plenária de 11 de abril, foi aprovada a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Esta decisão histórica foi obtida por larga maioria, com 336 votos a favor, 163 contra e 39 abstenções.O acesso ao aborto por decisão da mulher é ainda bastante desigual no território europeu. Em Malta e na Polónia, a interrupção só pode acontecer se estiver em causa a vida da mulher. Na Hungria, só é possível em caso de violação, se a saúde da mulher estiver em risco ou caso o feto tenha malformações.Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é possível apenas desde 2007, após uma luta intensa para o reconhecimento deste direito. Desde então, é possível interromper uma gestação até às dez semanas, sendo, contudo, que o acesso no território nacional é muito desigual.Na maior parte dos países da União Europeia, é permitido o acesso à interrupção da gravidez pelo menos até às doze semanas.Continuaremos a lutar para que todas as mulheres possam ter acesso ao direito a interromper uma gravidez indesejada, em condições de respeito e dignidade. Como tal, votámos a favor.
Objection pursuant to Rule 111(3): Deleting Gibraltar from the table in Point I of the Annex to Delegated Regulation (EU) 2016/1675 (B9-0210/2024, B9-0222/2024)
A lista de países terceiros considerados de risco elevado regista as jurisdições que constituem uma ameaça ao sistema financeiro da UE por não terem em vigor estratégias suficientemente fortes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Esta lista é extremamente relevante por ser utilizada na legislação europeia para redobrar a diligência em cenários de alto risco. É mencionada, por exemplo, na diretiva de informação entre autoridades tributárias (DAC) ou no regulamento sobre criptoativos (MiCA).Em março, a Comissão Europeia propôs retirar Gibraltar, Panamá e os Emirados Árabes Unidos sem que houvesse um cuidado no cumprimento dos critérios necessários. Organizações da sociedade civil empenhadas na justiça fiscal e no combate ao secretismo financeiro sinalizaram a sua preocupação com esta decisão.Com esta objeção o Parlamento Europeu recusou retirar estes países sem que haja evidência que o justifique. Votámos a favor.
Amendments to the Solvency II Directive (A9-0256/2023 - Markus Ferber)
A Comissão Europeia propôs em 2021 atenuar o quadro de supervisão prudencial para as seguradoras com a justificação de uma libertação de investimento privado nos mercados de capitais. Em particular, avançou com uma redução significativa e permanente dos requisitos de capital mínimo (MCR) e capital de solvência (SCR). Falamos de uma borla às seguradoras na ordem dos 120 mil milhões de euros a médio prazo.O Partido Popular Europeu foi responsável por encabeçar estas negociações no Parlamento e pressionou para que esta borla mais do que triplicasse. Recusamos este fomento da instabilidade financeira e, por isso, votámos contra.
Payment services in the internal market and amending Regulation (EU) No 1093/2010 (A9-0052/2024 - Marek Belka)
O objetivo deste regulamento é normalizar a atividade de provedores de sistemas de pagamento, ou seja, serviços alternativos ao sistema bancário tradicional.Partimos do entendimento que esta deve ser feita de forma cautelosa, não estando ainda claro o impacto que podem ter na perturbação da estabilidade financeira, nomeadamente através do seu acesso ao sistema internacional de pagamentos.No entanto, este relatório inclui cláusulas interessantes do ponto de vista da proteção dos consumidores. Primeiro, obriga as plataformas que não têm medidas antifraude a reembolsar as perdas dos clientes que resultem de fraudes. Segundo, aumenta o âmbito do tipo de fraudes que devem ser reembolsadas, como spoofing , isto é, quando os fraudulentos se fazem passar pelo banco do cliente. Por último, obriga as plataformas a reforçar a identificação dos clientes.Assim sendo, abstivemo-nos.
Temporary trade-liberalisation measures supplementing trade concessions applicable to Ukrainian products under the EU/Euratom/Ukraine Association Agreement (A9-0077/2024 - Sandra Kalniete)
Alguns produtos da Ucrânia foram considerados «sensíveis» para o mercado da UE e foram excluídos do acordo de livre comércio, circunstância alterada pela guerra e derrogada por mais um ano.Os protestos dos agricultores relativamente ao impacto desta medida levaram a uma negociação mais aprofundada para uma segunda derrogação.Tendo em conta a importância desta derrogação no apoio à Ucrânia e a introdução de medidas para acompanhamento do impacto da entrada dos produtos ucranianos, para salvaguardar os produtores da UE e garantir uma quebra em caso de impacto gravoso, votámos a favor.
Effective coordination of economic policies and multilateral budgetary surveillance (A9-0439/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)
A revisão das regras da Governação Económica falhou em toda a linha do que foi prometido inicialmente pela Comissão. Primeiro, o acompanhamento de uma única variável – a despesa primária líquida – consolida uma perspetiva de austeridade da sustentabilidade das contas públicas, isto é, só através de cortes na despesa pública se consegue uma redução da dívida pública e do défice. Segundo, embora esta variável seja líquida do cofinanciamento de programas europeus e benefícios de desemprego, não há nenhuma cláusula de proteção do investimento público. Terceiro, a trajetória de referência imposta pela Comissão determina o ritmo de ajustamento expresso no plano nacional desenhado. Os governos têm de justificar quando a sua trajetória é diferente e, caso o Conselho discorde da proposta nacional, é a trajetória da Comissão que prevalece. De notar que a trajetória da Comissão responde a duas novas salvaguardas: uma redução da dívida a um ritmo fixo anual e uma redução do défice orçamental bem abaixo dos 3 % do PIB. Os tratados são contornados apenas para impor condições mais severas. Por fim, quando um novo governo é eleito é obrigado a manter o mesmo ritmo de consolidação orçamental que o anterior. A democracia é assim duplamente desrespeitada. Votámos contra.
Speeding up and clarifying the implementation of the excessive deficit procedure – amending Regulation (A9-0444/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)
A principal consequência da reforma das regras europeias é o reforço da componente punitiva. Primeiro, a simplificação para uma única variável – a despesa líquida primária – implica que o cumprimento das regras se reduza à implementação de uma política de contenção e de austeridade da despesa pública. Segundo, durante todo o período do programa, a despesa não se pode desviar mais do que 0,3 pontos percentuais anualmente ou 0,6 pontos cumulativamente em relação à trajetória de facto imposta pela Comissão. Caso aconteça, o governo recebe um primeiro aviso que pode levar à abertura de um PDE. A ameaça de sanções significa uma restrição severa da capacidade de resposta a potenciais crises ou choques. Terceiro, são introduzidos dois novos fatores relevantes, potencialmente dissuasores da abertura um PDE: o progresso nos investimentos e reformas inscritas nos planos e o aumento do investimento na defesa. Enquanto que o primeiro encerra um potencial de investimento falso, uma vez que na prática os países têm de implementar cortes na despesa pública e não há nenhuma cláusula de proteção do investimento público, o segundo é bem claro. Os governos só serão perdoados se apoiarem a militarização, em detrimento do Estado social. Votámos contra.
Requirements for budgetary frameworks of the Member States – amending Directive (A9-0440/2023 - Markus Ferber, Margarida Marques)
A terceira parte da revisão das regras da governação económica diz respeito aos poderes das Instituições Orçamentais Independentes (IOI). Em linha com o que está previsto nos dois outros textos, consolida-se aqui também a desconfiança pelo poder democrático. Estas instituições nacionais, sob a premissa de uma suposta independência técnica, têm agora o poder expresso de averiguar todos os passos de decisão dos governos, servindo como polícias da Comissão Europeia no território nacional. Em concreto, são responsáveis por produzir ou endossar as previsões macroeconómicas e orçamentais subjacentes ao planeamento de médio prazo do governo; produzir ou endossar as Análises de Sustentabilidade da Dívida, que estão na base da definição da trajetória da despesa e, por isso, encerram uma componente de escolha política; avaliar o impacto de políticas na sustentabilidade orçamental; monitorizar o cumprimento com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e ainda levar a cabo revisões sobre o quadro orçamental nacional. Conseguiu acrescentar-se durante as negociações no Parlamento que estas instituições devem responder perante os parlamentos nacionais e que a sua composição deve ter visões minoritárias representadas. No entanto, estas duas salvaguardas menores não apagam os poderes discricionários que são concedidos às IOI. Votámos contra.
Single Market Emergency Instrument (A9-0246/2023 - Andreas Schwab)
A crise pandémica da Covid-19 colocou a descoberto várias fragilidades do mercado único da União. Os vários Estados-Membros adotaram medidas diferentes, seja quanto ao controlo de fronteiras, enfraquecendo o princípio da livre circulação de pessoas e bens no espaço da UE, seja pela concorrência em que se colocaram relativamente ao fornecimento de certos produtos, resultando em situações discriminatórias entre os EM.Com o objetivo primordial de a UE estar preparada para responder a uma eventual futura crise de dimensão semelhante àquela, a CE apresentou o Instrumento de Emergência do Mercado Único como um conjunto de procedimentos gerais de gestão de crises, com respostas rápidas e eficientes, centrando-se, sobretudo, na salvaguarda da livre circulação de pessoas e bens na Europa e na garantia da disponibilidade de bens essenciais durante uma crise.No entanto, este resultado das negociações interinstitucionais fica bem aquém das propostas apresentadas inicialmente, sobretudo devido à inflexibilidade de certos membros do Conselho. A versão final do Regulamento que cria o Instrumento de Emergência do Mercado Único traduz, então, uma espécie de resposta menos má face à inexistência de uma resposta.O trílogo não conseguiu, contudo, diluir a manutenção do direito à greve na pendência de uma crise, algo positivo e importante, pelo que nos abstivemos.
Schengen Borders Code (A9-0280/2023 - Sylvie Guillaume)
A proposta de reforma do Código das Fronteiras Schengen constitui um complemento ao Novo Pacto das Migrações, adotado pelo Parlamento Europeu em abril de 2024. As alterações a este regulamento criam um novo sistema de gestão das migrações e põem fim à igualdade e à liberdade de movimento no espaço Schengen.O texto adotado normaliza a existência de controlos policiais dentro do espaço Schengen, com o objetivo explícito de criminalizar a migração irregular. Especialistas e ONG indicam que a identificação e detenção de indivíduos suspeitos de estarem indocumentados se baseará em vieses conscientes ou inconscientes, como a discriminação étnico-racial. Adicionalmente, este regulamento alarga o conceito perverso de “instrumentalização de migrantes” previsto no Pacto, legaliza os push-backs (repulsões) dentro do espaço Schengen e reforça a utilização de tecnologias de vigilância de fronteiras que têm estado associadas a violações dos direitos fundamentais.O Parlamento Europeu procurou incluir salvaguardas de direitos humanos, mas a versão pós-trílogos ficou longe de responder a essas preocupações. Por significar a criminalização da livre circulação e a legalização da discriminação racial, votamos contra.
Early intervention measures, conditions for resolution and funding of resolution action (SRMR3) (A9-0155/2024 - Pedro Marques)
Atualmente, um banco em falência pode ser liquidado através dos procedimentos nacionais de insolvência ou resolvido dentro do quadro europeu. Para esta segunda opção, o número de instrumentos é limitado, combinando-se o resgate interno (bail-in ), em que os credores ficam responsáveis por assumir as perdas, e as ferramentas de transferência de ativos, que acabam por fomentar a concentração bancária. Os bancos são obrigados a garantir que 8 % dos seus ativos estão cobertos por fundos e capital próprio, o conhecido MREL, para que em situações de falência tenham acesso a ajuda externa e aos instrumentos do quadro europeu.Com a revisão do quadro de gestão de crise bancária, a Comissão propõe alargar a Diretiva e o Regulamento de Recuperação e Resolução Bancárias a pequenos e médios bancos. Para o fazer, permite que fundos de sistemas de garantia de depósitos sejam utilizados para atingir as exigências de capitalização. Isto quer dizer que bancos mais pequenos são empurrados para um quadro promotor de fusões bancárias à custa de uma menor proteção dos depositantes. Ao mesmo tempo, medidas alternativas preventivas de falência, tanto a título de ajudas estatais como por parte do setor privado, são mais restringidas e opções de controlo público não são devidamente consideradas. Votámos contra os dois textos.
Corporate Sustainability Due Diligence (A9-0184/2023 - Lara Wolters)
É sobejamente sabido que o trabalho forçado, os salários precários, as condições de trabalho degradantes, a apropriação de terras e/ou desflorestação, a poluição do ar e/ou da água, são, não raras vezes, o motor de muitas atividades económicas das grandes empresas a nível mundial. Algumas dessas empresas operam na UE e as suas atividades traduzem-se em flagrantes violações de direitos humanos e em danos ambientais preocupantes, sob um manto de absoluta impunidade, o que é inadmissível.Esta proposta de diretiva, embora enfraquecida no âmbito das negociações interinstitucionais, designadamente pela pressão da França e da Alemanha, representa um passo muito importante na responsabilização das empresas pela eventual violação de direitos humanos ou pelos danos ambientais que as suas atividades possam causar.Assim sendo, garante-se que todos os Estados-Membros terão que introduzir nas suas legislações nacionais uma série de requisitos e obrigações de devida diligência em matéria de sustentabilidade social e ambiental, principalmente para as grandes empresas, consagrando também mecanismos de sancionamento quando tais violações ocorrerem e, quiçá, de reparações adequadas das suas vítimas.Não obstante o resultado dececionante do trílogo, considerámos que o acordo alcançado é um passo importante para algo que urge há demasiado tempo, pelo que votámos a favor.
Improving working conditions in platform work (A9-0301/2022 - Elisabetta Gualmini)
A presente diretiva tem dois objetivos principais: combater o falso trabalho independente e criar um conjunto abrangente de regras para a gestão algorítmica, ou seja, a utilização da inteligência artificial (IA) para substituir a gestão.Para tal, propõe-se, por um lado, obrigar os Estados-Membros a adotar um mecanismo eficaz para ajudar os trabalhadores a aceder aos seus direitos, denominado “presunção de emprego”, cuja principal caraterística é que, uma vez iniciado um processo, cabe ao empregador (a plataforma) provar que trabalha com verdadeiros trabalhadores independentes (“inversão do ónus da prova”).Por outro lado, o primeiro conjunto abrangente de regras do mundo sobre gestão algorítmica introduz direitos para os trabalhadores das plataformas, incluindo os independentes, de receberem informações adequadas sobre os algoritmos utilizados para os contratar, monitorizar e disciplinar. Dá o direito de contestar as decisões que os afetam, se forem tomadas por sistemas automatizados. Os sistemas automatizados terão também de ser supervisionados de perto pelas plataformas - com a participação de representantes dos trabalhadores - para evitar discriminações e riscos profissionais.O resultado das árduas negociações é um ponto de apoio real, embora não totalmente satisfatório, para os trabalhadores, e também um avanço em matéria de IA no trabalho.Votámos favoravelmente.
European Disability Card and European Parking Card for persons with disabilities (A9-0003/2024 - Lucia Ďuriš Nicholsonová)
O Cartão Europeu de Deficiência (CED) complementará os cartões nacionais de deficiente, que continuarão a ser atribuídos pelas autoridades nacionais, com base nos seus próprios critérios. A versão melhorada do Cartão Europeu de Estacionamento (CEE) garantirá a utilização de lugares e instalações de estacionamento reservados a pessoas com deficiência em todos os países da UE e substituirá os cartões de estacionamento nacionais. Porém, apenas para aqueles que viajam por curtos períodos (ou seja, um máximo de três meses).O âmbito de aplicação material da Diretiva inclui quase todas as áreas, serviços, atividades e instalações numa ampla gama de condições especiais, benefícios e concessões, exceto benefícios na área da segurança social. O cartão abrangerá serviços públicos e privados, incluindo transportes, atividades culturais, museus e centros de lazer e desporto, mas não tocará áreas como a assistência social e a segurança social.O Parlamento foi a força para que se aumentasse o âmbito do cartão da deficiência, se garantisse a sua gratuitidade, no caso específico do cartão da deficiência, se assegurasse a informação e a informação em plataformas acessíveis às pessoas com deficiência sobre os direitos que passarão a ter, entre outros.Votámos favoravelmente.
European Disability Card and European Parking Card for persons with disabilities for third country nationals legally residing in a Member State (A9-0059/2024 - Antonius Manders, Alice Kuhnke)
O relatório visa alargar o cartão europeu de deficiência e o cartão europeu de estacionamento a cidadãos e cidadãs nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro. Embora o Conselho Europeu tivesse inicialmente uma forte e estreita preferência pela redação da diretiva principal, foi possível, durante as negociações interinstitucionais, clarificar que os apátridas, os requerentes de asilo e os beneficiários de proteção internacional deveriam ser tratados como nacionais de países terceiros para efeitos da presente diretiva.Acrescentar uma formulação mais inclusiva sobre as línguas em que a informação deve ser disponibilizada às pessoas com deficiência foi também uma conquista, assim como aditar um novo artigo que esclareça que as obrigações de apresentação de relatórios previstas na diretiva principal deverão também abranger os cidadãos e as cidadãs nacionais de países terceiros, onde se inclui uma análise de situações específicas de desvantagem resultante da discriminação interseccional.Pelo exposto, votámos a favor.
Production and marketing of forest reproductive material (A9-0142/2024 - Herbert Dorfmann)
Esta legislação adapta a já existente sobre matéria de reprodução florestal, integrando as descobertas científicas mais recentes para um futuro de florestas mais sustentáveis e resilientes. Infelizmente, um bom relatório foi destruído pela inclusão do eucalipto no âmbito do Anexo I, o que contraria os objetivos da proposta. Num tempo de crise climática, seca intensa e degradação da natureza, não há qualquer justificação para introduzir esta espécie como sustentável e resiliente. O eucalipto ameaça a biodiversidade e consome quantidades de água insustentáveis, além de ser altamente inflamável.Pelo exposto, abstivemo-nos.
Simplification of certain CAP rules (C9-0120/2024)
Os protestos dos agricultores têm marcado a agenda política dos últimos meses, o que pode justificar que alguns dossiês sejam adaptados ou que se abram algumas exceções. Infelizmente, as reivindicações dos agricultores parecem ter sido instrumentalizadas pelo agronegócio para alterar regras ambientais da PAC sem resolver os verdadeiros problemas de fundo.Se a atual PAC já pecava por falta de ambição climática, esta proposta veio destruir o que restava, retirando as poucas reservas ambientais do sistema de pagamentos aos agricultores, em vez de resolver os antigos e mais que documentados vazios legais que têm levado à concentração de apoios nos maiores produtores, prejudicando quem menos tem. A proposta é um retrocesso perante uma PAC que já era insuficiente do ponto de vista ambiental, e não serve sequer para resolver os problemas dos agricultores. Não se trata somente de uma simplificação, mas de um ataque a qualquer política ambiental da UE.Pelo momento extremamente difícil vivido pelos agricultores, não impedimos a aprovação. Abstivemo-nos na votação final.
Anti-Money Laundering Regulation (A9-0151/2023 - Eero Heinäluoma, Damien Carême)
Práticas abusivas de lavagem de dinheiro continuam a acontecer no centro da União Europeia através de esquemas cada vez mais complexos. O fortalecimento das regras antibranqueamento de capitais é, por isso, imperativo. Este pacote legislativo traz avanços significativamente positivos, dos quais três importam destacar.Primeiro, aumenta a lista de entidades supervisionadas, de forma a incluir plataformas de compra e venda de criptoativos, clubes de futebol, empresas holding com atividade não financeira, ou comerciantes de bens de alto valor (como joias, embarcações, relógios, etc.). Depois, melhora os requisitos para identificar e reportar os detentores efetivos das empresas, diminuindo o secretismo financeiro. Terceiro, fortalece os controlos de relações transfronteiriças com plataformas cripto estabelecidas fora da UE e proíbe instituições financeiras de deter contas anónimas de criptoativos.Apesar de passos importantes ficarem por fazer, nomeadamente a proibição expressa de esquemas de residência através de investimento, como os «vistos gold», fazemos uma avaliação globalmente positiva. Votámos a favor do regulamento e da diretiva.
Establishing the Authority for Anti-Money Laundering and Countering the Financing of Terrorism (A9-0128/2023 - Eva Maria Poptcheva, Emil Radev)
No quadro do pacote de combate ao branqueamento de capitais, é criada também uma autoridade europeia com o objetivo de coordenar as implementações nacionais da legislação.Esta autoridade, monitorizará as autoridades nacionais de supervisão do sistema financeiro e não—financeiro, incluindo jogos de apostas, setor imobiliário e escritórios de advogados. Terá também o poder de supervisionar diretamente entidades com um perfil de risco elevado e que tenham atividade em seis ou mais Estados—Membros. Para além de megabancos como o Santander ou o Deutsche Bank, também estão incluídos provedores de sistemas de pagamento e plataformas de compra e venda de criptoativos.Para além disso, a Autoridade Europeia terá também a capacidade de ajudar as Unidades de Informação Financeira nacionais em investigações transfronteiriças. Por último, administrará uma base de dados com informação estatística e resultados de supervisão relevantes para as autoridades competentes.Por estes motivos, votámos a favor.
Draft amending budget No 1/2024: Amendments of the 2024 budget required due to the MFF revision (A9-0174/2024 - Siegfried Mureşan)
Este relatório diz respeito à revisão do orçamento comunitário para 2024, tendo em conta a revisão acordada para o Quadro Financeiro Plurianual. Reconhecemos os aspetos positivos da revisão, como o reforço da Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE), as subvenções canalizadas para a Ucrânia através da nova Reserva, ou o reforço do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais.Contudo, há dois aspetos claramente negativos que se sobrepõem. Por um lado, o relatório nada diz sobre a redução do dinheiro alocado para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização. Por outro, acolhe o reforço do Fundo Europeu de Defesa dentro do quadro do STEP e nota a proposta da Comissão para um Programa Europeu da Indústria de Defesa para mobilizar 1,5 mil milhões de euros do orçamento comunitário para armamento.Assim, votámos contra.
Framework of measures for strengthening Europe’s net-zero technology products manufacturing ecosystem (Net Zero Industry Act) (A9-0343/2023 - Christian Ehler)