43 Written explanations of Paulo DO NASCIMENTO CABRAL
Deforestation Regulation: provisions relating to the date of application
A Comissão Europeia apresentou, em outubro de 2024, uma proposta de alteração referente ao Regulamento (UE) 2023/1115 considerando ser «oportuno adiar por doze meses a data de aplicação das disposições», sendo a medida «objetivamente necessária para permitir que os países terceiros e os Estados-Membros, bem como os operadores [...], estejam [...] preparados [...], de modo a estarem capazes de cumprir inteiramente as suas obrigações».O objetivo da proposta passa por proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma aplicação justa e eficaz das regras. A alteração não afeta a substância das regras, que consiste em minimizar o contributo da UE para a desflorestação e degradação florestal a nível mundial, permitindo apenas a entrada no mercado da UE ou a exportação a partir da UE de produtos não associados à desflorestação.O referido regulamento vigora desde junho de 2023 e as disposições deveriam ser totalmente aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024 para os grandes operadores e comerciantes e 30 de junho de 2025 para as micro e pequenas empresas.Considerando que a proposta de alteração da Comissão Europeia e as alterações apresentadas pelo Grupo PPE visavam proporcionar segurança jurídica, previsibilidade e redução da carga administrativa, votei favoravelmente.
Electronic value added tax exemption certificate
O relatório sobre a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, frequentemente designada «Diretiva IVA», apresenta uma alteração muito especifica e objetiva. Nesse sentido, tendo em conta a sua índole técnica e essência consensual, que visa solucionar um problema, o Parlamento Europeu decidiu aprovar um processo simplificado, e, portanto, sem alterações, que resultou na rápida tomada de posição do Parlamento Europeu e, consequentemente, na possibilidade de uma adoção célere desta medida.Reconheço a apreensão respeitante à simplificação de procedimentos relativos ao IVA, em particular em matéria de isenções. Não obstante, e no seguimento do compromisso da Comissão Europeia, acredito que, neste próximo mandato, esta questão será prioritária, especialmente nesta situação particular, que visa uma desburocratização relativa aos certificados de isenção e um avançar de forma gradual para a digitalização dos processos, no sentido de uma progressiva digitalização dos mesmos. Refira-se ainda que o cerne está em questões muito específicas, relacionadas com isenções diplomáticas e militares.Por conseguinte, considero que a proposta é apropriada e, mais importante, permite uma implementação rápida dessa mudança, pelo que votei a favor.
Faster and Safer Relief of Excess Withholding Taxes
Votei favoravelmente o relatório sobre o projeto de diretiva do Conselho relativa a uma isenção ou redução mais rápida e mais segura dos impostos em excesso retidos na fonte – 2023/0187(CNS), pois considero a proposta, que visa a desburocratização do processo e a redução de encargos administrativos, equilibrada.Considero fundamental a proteção dos direitos dos europeus enquanto contribuintes, nomeadamente na questão da retenção na fonte do imposto devido pelos cidadãos, mas também reconheço que este tema faz parte da soberania fiscal dos Estados-Membros. Nesse sentido, acredito numa maior coordenação e cooperação entre países, que vise a redução dos casos de retenções excessivas de impostos na fonte.Embora esta proposta, em processo de reconsulta, não vá tão além como a opinião do Parlamento de fevereiro de 2024, tendo em consideração a posição do Conselho, destaco a preocupação partilhada no que concerne à implementação de um certificado eletrónico de residência fiscal. Note-se que o nível de autonomia concedido aos Estados-Membros para manterem sistemas eficientes em funcionamento também assegura o respeito pela sua soberania fiscal.Assim, concordo com esta proposta na medida em que o seu espírito está alinhado com o objetivo político fundamental da simplificação e redução de burocracia e encargos administrativos.
Amendment of the EIB's Statute
A alteração dos Estatutos do Banco Europeu de Investimentos segue a implementação da recomendação do G20 relativa à revisão dos quadros de adequação dos fundos próprios dos bancos multilaterais de desenvolvimento (BMD) («revisão CAF»), nomeadamente à supressão dos Estatutos da referência a limites legais à concessão de empréstimos.Nesse sentido, o objetivo é permitir que os órgãos diretivos dos BMD tenham total autoridade sobre os indicadores de gestão de risco e os rácios de endividamento, e, consequentemente, a substituição do rácio máximo de concessão de crédito, definido nos Estatutos, por uma decisão unânime do Conselho de Governadores.Considerando que o atual rácio máximo de endividamento do BEI, fixado em 250 %, limitava significativamente o roteiro estratégico para 2024‑2027, e que, por unanimidade, o Conselho de Governadores do BEI decidiu aumentar esse limite para 290 %, a fim de permitir ao Banco explorar todo o seu potencial, apoiar as prioridades da UE e suprir défices de investimento.Considerando que esta alteração segue a linha das regras financeiras mais recentes, garante que alterações aos estatutos não prejudicam a disciplina financeira ou a transparência e garante a unanimidade, ou seja, as revisões dos rácios serão apoiadas por todos os Estados-Membros, salvaguardando o equilíbrio de poderes. Votei favoravelmente.
UN Climate Change Conference 2024 in Baku, Azerbaijan (COP29)
A resolução do Parlamento Europeu para a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2024 (COP29), em Bacu, Azerbaijão, objetiva delinear uma nova meta coletiva no âmbito do financiamento da luta contras as alterações climáticas para o período pós‑2025. A resolução da COP29 segue a linha dos compromissos da COP28 e expressa de forma clara a intenção de traçar um caminho em direção ao abandono gradual dos combustíveis fósseis, reinvestindo nas energias renováveis.Note-se que a COP29 visa avaliar o trabalho e os desenvolvimentos ao nível da ação climática, bem como conseguir recursos financeiros para novas ações dessa natureza. Nesse sentido, apoiei a posição adotada na resolução, uma vez que considero ser fundamental para que se efetivem progressos na luta contras as alterações climáticas e, em particular, porque promove o financiamento necessário e adequado de forma a conseguir o objetivo delineado de abandono dos combustíveis fósseis e, assim, consolidar a ação climática global e contribuir para o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris.
EU actions against the Russian shadow fleets and ensuring a full enforcement of sanctions against Russia
Considerando que em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia, e objetivando enfraquecer os alicerces de base económica e industrial russa, a UE impôs à Rússia várias medidas restritivas, bem como sanções em grande escala e sem precedentes.Considerando que as sanções aprovadas incidiam particularmente sobre a importação e o transporte por mar do petróleo russo, pois o país é um dos maiores produtores de petróleo, o qual constitui uma fonte crucial de financiamento do regime de Putin.Considerando que países como o Irão, a Venezuela e a Coreia do Norte têm contribuído para o contorno destas sanções, através do uso de frotas próprias para apoiar a Rússia, designadas «frotas-fantasma», compreendendo no mínimo 600 petroleiros em todo o mundo que possibilitam transporte e venda de petróleo russo. Considerando que estes petroleiros configuram ainda uma ameaça ambiental por serem mais antigos e poluentes.Votei favoravelmente à resolução, pois defendo a adoção de sanções mais precisas e concretas, que compreendam as «frotas-fantasmas» e os seus proprietários. Estas representam a ação da Rússia no contorno às sanções europeias. Considero que a UE tem de ter uma resposta e posição forte e intransigente.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer científico favorável, em 26 de abril de 2024, relativo ao milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, concluindo que o pedido de renovação não continha provas de nenhuns novos perigos, modificação da exposição ou incertezas científicas suscetíveis de alterar as conclusões da avaliação dos riscos inicial relativa ao milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, adotada pela Autoridade em 2010.Com base nestas conclusões, a EFSA recomendou que fosse renovada a autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 e de produtos que contenham ou sejam constituídos por milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios e alimentos para animais, à exceção do cultivo.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × NK603
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer científico favorável, em 26 de abril de 2024, relativo ao milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, concluindo que o pedido de renovação não continha provas de nenhuns novos perigos, modificação da exposição ou incertezas científicas suscetíveis de alterar as conclusões da avaliação dos riscos inicial relativa ao milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603, adotada pela Autoridade em 2010.Com base nestas conclusões, a EFSA recomendou que fosse renovada a autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 e de produtos que contenham ou sejam constituídos por milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603 destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios e alimentos para animais, à exceção do cultivo.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × NK603.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified cotton COT102
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer científico favorável, em 26 de junho de 2023, nos termos dos artigos 6.º e 18.º do Regulamento (CE) n.º 1829/2003.A EFSA concluiu que o algodão geneticamente modificado COT102, tal como descrito no pedido, é tão seguro como o seu equivalente não geneticamente modificado e as variedades de referência testadas de algodão não geneticamente modificado, no que se refere aos potenciais efeitos negativos para a saúde humana e animal e para o ambiente. A EFSA concluiu igualmente que o consumo de géneros alimentícios e alimentos para animais a partir de algodão geneticamente modificado COT102 não constitui um problema nutricional para os seres humanos e os animais.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Algodão geneticamente modificado COT102.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize MON 89034 × 1507 × MON 88017 × 59122 and eight of its sub-combinations
Tive em conta o parecer científico favorável adotado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 13 de março de 2024 e publicado em 29 de abril de 2024; tive igualmente em conta que, com base nestas conclusões, a EFSA recomendou que fosse renovada a autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou sejam produzidos a partir deste milho geneticamente modificado.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção formulada nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 89034 × 1507 × MON 88017 x 59122 e oito subcombinações.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize MON 810
Tendo em conta que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu, em 19 de janeiro de 2024, um parecer científico favorável, e que concluiu que o pedido de renovação não continha provas de quaisquer novos perigos, modificação da exposição ou incertezas científicas suscetíveis de alterar as conclusões das avaliações dos riscos iniciais relativas ao milho geneticamente modificado MON 810.Considerando que a EFSA recomendou a renovação da autorização de colocação no mercado de alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810, de géneros alimentícios e ingredientes alimentares produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 810, incluindo pólen produzido a partir de milho geneticamente modificado MON 810, como género alimentício ou ingrediente alimentar ou neles presente, e de produtos que contenham ou sejam constituídos por milho geneticamente modificado MON 810 destinados a outras utilizações que não como géneros alimentícios e alimentos para animais, à exceção do cultivo.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 810.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize DP915635
Tendo em conta que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer científico favorável em 17 de janeiro de 2024, nos termos dos artigos 6.º e 18.° do Regulamento (CE) n.º 1829/2003. Tendo em conta que a EFSA concluiu que o milho geneticamente modificado DP915635, tal como descrito no pedido, é tão seguro como o seu equivalente convencional e as variedades de referência testadas de milho não geneticamente modificado, no que se refere aos potenciais efeitos negativos para a saúde humana e animal e para o ambiente. Tendo em conta que a EFSA concluiu igualmente que o consumo de milho geneticamente modificado DP915635 não constitui qualquer problema nutricional.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.os 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado DP-915635.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize DP23211
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu, a 18 de janeiro de 2024, um parecer científico favorável, nos termos dos artigos 6.º e 18.º do Regulamento (CE) n.º 1829/2003. A EFSA concluiu que o milho geneticamente modificado DP23211, tal como descrito no pedido, é tão seguro como o seu equivalente convencional e as variedades de referência testadas de milho não geneticamente modificado, no que se refere aos potenciais efeitos negativos para a saúde humana e animal e para o ambiente, e concluiu igualmente que o consumo de milho geneticamente modificado DP23211 não constitui qualquer problema nutricional.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei contra a objeção nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento no respeitante ao milho geneticamente modificado DP-023211.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize DP202216
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu, a 20 de março de 2024, um parecer científico favorável relativo ao milho geneticamente modificado DP202216, nos termos dos artigos 6.º e 18.° do Regulamento (CE) nº 1829/2003. A EFSA concluiu que o milho geneticamente modificado DP202216, tal como descrito no pedido, é tão seguro como o seu equivalente convencional e as variedades de referência testadas de milho não geneticamente modificado, no que se refere aos potenciais efeitos para a saúde humana e animal e para o ambiente, e concluiu igualmente que o consumo de milho geneticamente modificado DP202216 não constitui qualquer problema nutricional.Considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei contra a objeção nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento no respeitante ao milho geneticamente modificado DP202216.
Objection pursuant to Rule 115(2) and (3): Genetically modified maize MON 94804
Tendo em conta que a EFSA adotou um parecer científico favorável, a 13 de março de 2024, concluindo que o milho GM é tão seguro como a sua contraparte convencional e as variedades testadas de milho não geneticamente modificadas no que diz respeito aos potenciais efeitos na saúde humana e animal e no ambiente; e considerando que esta renovação contribuirá para o objetivo da segurança alimentar da União Europeia, votei, por conseguinte, contra a Objeção nos termos do artigo 115.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento: Milho geneticamente modificado MON 94804.
Amending short-stay visas regulation (EU) 2018/1806) as regards Vanuatu
A República de Vanuatu constava da lista no Anexo II do Regulamento (UE)2018/1806 de países terceiros cujos nacionais estão isentos da exigência de posse de visto ao atravessar as fronteiras externas dos Estados-Membros. No entanto, a República do Vanuatu, em 2015, passou a promover programas de “cidadania por investimento”, despertando a atenção da Comissão Europeia pelas suas baixas taxas de rejeição com um processo básico e rápido. Apesar de a União Europeia ter envidado esforços no âmbito da resolução de problemas resultantes deste programa, a República do Vanuatu não demonstrou ter avanços significativos, o que resultou, em fevereiro de 2023, à suspensão total do seu acordo de isenção de vistos com a União Europeia.Assim, considerando que a contínua emissão de vistos para cidadãos russos por parte do Vanuatu, em plena agressão à Ucrânia, levou ao agravamento da situação, comprometendo os esforços contínuos da UE para isolar a Rússia no plano diplomático e económico, e suscitando graves preocupações éticas e de segurança, votei favoravelmente.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Germany and Italy relating to floods occurred in 2024
O Fundo de Solidariedade da União Europeia permite a disponibilização de um apoio financeiro aos Estados-Membros ou a um país que participe em negociações de adesão para fazer face aos danos provocados por uma catástrofe natural, ou a uma situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões.No seguimento das duas catástrofes naturais, ocorridas em 2024, na Alemanha e na Itália, esta proposta visa a mobilização de verbas de apoio às regiões afetadas no valor de 116 milhões de euros. Assim, esta proposta, além de autorizar a mobilização dos recursos financeiros, insta a Comissão a simplificar o processo, acelerando assim o atendimento aos pedidos.Nesse sentido, e face à importância da aprovação deste apoio para as regiões e populações afetadas, votei favoravelmente.
Draft amending budget No 5/2024: adjustment in payment appropriations, update of revenues and other technical updates
O Orçamento Retificativo n.º 5/2024 incorpora os ajustes nas dotações orçamentais da União Europeia para o exercício de 2024, nomeadamente um aumento das dotações de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e uma atualização das dotações previstas para os Acordos de Parceria de Pescas Sustentáveis. Além disso, reforça recursos financeiros para diversas agências descentralizadas, como a CEPOL e a Europol, que são essenciais para a segurança e a cooperação no espaço europeu.Os aumentos de dotações são financiados, na sua maioria, por receitas extraordinárias, que advêm de multas por infrações à concorrência. Ora, isto possibilita incorporar os aumentos propostos ao orçamento sem necessidade de recorrer a contribuições adicionais dos Estados-Membros.Nesse sentido, este orçamento retificativo não compromete a responsabilidade orçamental, representando uma resposta equilibrada às necessidades orçamentais emergentes da União e reforçando as prioridades estratégicas da União.Por isso, votei favoravelmente.
2025 budgetary procedure: Joint text
O projeto comum de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 resulta de um compromisso alcançado entre o Parlamento e o Conselho. Este orçamento reflete a capacidade da União Europeia para dar reposta aos desafios atuais e garantir o cumprimento das suas prioridades.O orçamento que ascende a 199 438,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 155 209,3 milhões de EUR em dotações de pagamento, abrange investimentos em áreas fulcrais, como Coesão, Agricultura e Proteção Civil. Este orçamento possibilita um aumento de verbas em programas como o Erasmus+, Horizonte Europa, RescEU, mais apoio aos jovens agricultores e à promoção de produtos agrícolas, tendo sido rejeitados todos os cortes propostos pelo Conselho ao Projeto de Orçamento inicial da Comissão.Importa destacar a inclusão da proposta RESTORE que, representando a solidariedade europeia e flexibilidade na gestão de crises, mobiliza 3 mil milhões de euros para apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais.Assim, considerando que este é um orçamento que fortalece os objetivos da União Europeia, enquanto garante sustentabilidade financeira e eficácia operacional, votei favoravelmente.
Amending short-stay visas regulation (EU) 2018/1806) as regards Vanuatu
A República de Vanuatu constava da lista no Anexo II do Regulamento (UE)2018/1806 de países terceiros cujos nacionais estão isentos da exigência de posse de visto ao atravessar as fronteiras externas dos Estados-Membros. No entanto, a República do Vanuatu, em 2015, passou a promover programas de “cidadania por investimento”, despertando a atenção da Comissão Europeia pelas suas baixas taxas de rejeição com um processo básico e rápido. Apesar de a União Europeia ter envidado esforços no âmbito da resolução de problemas resultantes deste programa, a República do Vanuatu não demonstrou ter avanços significativos, o que resultou, em fevereiro de 2023, à suspensão total do seu acordo de isenção de vistos com a União Europeia.Assim, considerando que a contínua emissão de vistos para cidadãos russos por parte do Vanuatu, em plena agressão à Ucrânia, levou ao agravamento da situação, comprometendo os esforços contínuos da UE para isolar a Rússia no plano diplomático e económico, e suscitando graves preocupações éticas e de segurança, votei favoravelmente.
Mobilisation of the European Union Solidarity Fund to provide assistance to Germany and Italy relating to floods occurred in 2024
O Fundo de Solidariedade da União Europeia permite a disponibilização de um apoio financeiro aos Estados-Membros ou a um país que participe em negociações de adesão para fazer face aos danos provocados por uma catástrofe natural, ou a uma situação de emergência de saúde pública de grandes dimensões.No seguimento das duas catástrofes naturais, ocorridas em 2024, na Alemanha e na Itália, esta proposta visa a mobilização de verbas de apoio às regiões afetadas no valor de 116 milhões de euros. Assim, esta proposta, além de autorizar a mobilização dos recursos financeiros, insta a Comissão a simplificar o processo, acelerando assim o atendimento aos pedidos.Nesse sentido, e face à importância da aprovação deste apoio para as regiões e populações afetadas, votei favoravelmente.
Draft amending budget No 5/2024: adjustment in payment appropriations, update of revenues and other technical updates
O Orçamento Retificativo n.º 5/2024 incorpora os ajustes nas dotações orçamentais da União Europeia para o exercício de 2024, nomeadamente um aumento das dotações de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e uma atualização das dotações previstas para os Acordos de Parceria de Pescas Sustentáveis. Além disso, reforça recursos financeiros para diversas agências descentralizadas, como a CEPOL e a Europol, que são essenciais para a segurança e a cooperação no espaço europeu.Os aumentos de dotações são financiados, na sua maioria, por receitas extraordinárias, que advêm de multas por infrações à concorrência. Ora, isto possibilita incorporar os aumentos propostos ao orçamento sem necessidade de recorrer a contribuições adicionais dos Estados-Membros.Nesse sentido, este orçamento retificativo não compromete a responsabilidade orçamental, representando uma resposta equilibrada às necessidades orçamentais emergentes da União e reforçando as prioridades estratégicas da União.Por isso, votei favoravelmente.
2025 budgetary procedure: Joint text
O projeto comum de Orçamento Geral da União Europeia para 2025 resulta de um compromisso alcançado entre o Parlamento e o Conselho. Este orçamento reflete a capacidade da União Europeia para dar reposta aos desafios atuais e garantir o cumprimento das suas prioridades.O orçamento que ascende a 199 438,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 155 209,3 milhões de EUR em dotações de pagamento, abrange investimentos em áreas fulcrais, como Coesão, Agricultura e Proteção Civil. Este orçamento possibilita um aumento de verbas em programas como o Erasmus+, Horizonte Europa, RescEU, mais apoio aos jovens agricultores e à promoção de produtos agrícolas, tendo sido rejeitados todos os cortes propostos pelo Conselho ao Projeto de Orçamento inicial da Comissão.Importa destacar a inclusão da proposta RESTORE que, representando a solidariedade europeia e flexibilidade na gestão de crises, mobiliza 3 mil milhões de euros para apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais.Assim, considerando que este é um orçamento que fortalece os objetivos da União Europeia, enquanto garante sustentabilidade financeira e eficácia operacional, votei favoravelmente.
Georgia's worsening democratic crisis following the recent parliamentary elections and alleged electoral fraud
O resultado das eleições legislativas na Geórgia e o que sucedeu a este ato eleitoral são motivo de preocupação para os europeus, pois o contexto de uma campanha em favor da Rússia e a própria forma como se desenrolou o ato eleitoral representam uma ameaça à democracia. Refira‑se ainda que o partido no poder tem optado intencionalmente por isolar a Geórgia dos seus parceiros democráticos, comprometendo os valores fundamentais da democracia.O Parlamento Europeu está ao lado da presidente da Geórgia e acompanha a sua decisão de não reconhecer os resultados eleitorais, pelo que defendemos que seja conduzida uma investigação internacional independente do ato eleitoral. Note‑se que a Geórgia, um país que outrora aspirava fortemente à integração euro‑atlântica, vê o seu processo de adesão à UE comprometido pelo retrocesso democrático promovido pelo governo georgiano.Esta resolução reafirma o nosso compromisso com os cidadãos georgianos e o seu desejo em pertencer à União Europeia. Por isso, votei favoravelmente.
Reinforcing EU’s unwavering support to Ukraine against Russia’s war of aggression and the increasing military cooperation between North Korea and Russia
A invasão da Rússia à Ucrânia já dura há mais de mil dias. A cada dia que passa, a escalada de violência tem vindo a aumentar, e são vários os crimes cometidos por Putin no desenrolar deste conflito. Note‑se que, além disto, a crescente cooperação entre a Rússia e a Coreia do Norte agrava o conflito, e a União Europeia não pode ficar para trás. Tem de garantir reações adequadas e atempadas às várias situações.Nesse sentido, a resolução é clara: as sanções à Rússia deverão ser maiores e mais abrangentes, incluindo todos os que escolheram o lado da Rússia nesta guerra, como a Coreia do Norte e o Irão. Além disso, o apoio humanitário, político, económico e militar à Ucrânia deverá continuar e ser reforçado.O nosso compromisso é claro: estaremos ao lado dos ucranianos, o tempo que for necessário, na defesa dos valores do projeto europeu.Por isso, votei favoravelmente.
Recommendation on smoke- and aerosol-free environments
As políticas públicas devem basear-se em evidência científica sólida. Nesse sentido, quaisquer alterações às normas que regulam os produtos de tabaco, incluindo os novos produtos, devem ser precedidas de uma rigorosa avaliação de impacto e fundamentadas em evidência científica. Segundo a melhor e mais recente evidência científica, os produtos de tabaco e nicotina sem combustão, embora não isentos de risco, constituem uma alternativa menos nociva aos cigarros convencionais, com menores impactos para a saúde pública, fundamentais para o processo de cessação tabágica.O desenvolvimento de estratégias de redução de risco, com uma diferenciação efetiva das regras aplicadas aos produtos de tabaco convencionais e aos produtos de risco reduzido, é a melhor forma de alcançar os objetivos de proteção da saúde pública. Por conseguinte, votei a favor da aprovação das emendas que solicitam maior evidência científica. A resolução destaca a importância de políticas baseadas na redução de danos, reconhecendo que produtos novos e emergentes podem ajudar os fumadores a deixar de fumar. A ênfase em dados científicos e proporcionalidade é essencial para garantir a aceitação pública dessas políticas.
Georgia's worsening democratic crisis following the recent parliamentary elections and alleged electoral fraud
O resultado das eleições legislativas na Geórgia e o que sucedeu a este ato eleitoral são motivo de preocupação para os europeus, pois o contexto de uma campanha em favor da Rússia e a própria forma como se desenrolou o ato eleitoral representam uma ameaça à democracia. Refira‑se ainda que o partido no poder tem optado intencionalmente por isolar a Geórgia dos seus parceiros democráticos, comprometendo os valores fundamentais da democracia.O Parlamento Europeu está ao lado da presidente da Geórgia e acompanha a sua decisão de não reconhecer os resultados eleitorais, pelo que defendemos que seja conduzida uma investigação internacional independente do ato eleitoral. Note‑se que a Geórgia, um país que outrora aspirava fortemente à integração euro‑atlântica, vê o seu processo de adesão à UE comprometido pelo retrocesso democrático promovido pelo governo georgiano.Esta resolução reafirma o nosso compromisso com os cidadãos georgianos e o seu desejo em pertencer à União Europeia. Por isso, votei favoravelmente.
Reinforcing EU’s unwavering support to Ukraine against Russia’s war of aggression and the increasing military cooperation between North Korea and Russia
A invasão da Rússia à Ucrânia já dura há mais de mil dias. A cada dia que passa, a escalada de violência tem vindo a aumentar, e são vários os crimes cometidos por Putin no desenrolar deste conflito. Note‑se que, além disto, a crescente cooperação entre a Rússia e a Coreia do Norte agrava o conflito, e a União Europeia não pode ficar para trás. Tem de garantir reações adequadas e atempadas às várias situações.Nesse sentido, a resolução é clara: as sanções à Rússia deverão ser maiores e mais abrangentes, incluindo todos os que escolheram o lado da Rússia nesta guerra, como a Coreia do Norte e o Irão. Além disso, o apoio humanitário, político, económico e militar à Ucrânia deverá continuar e ser reforçado.O nosso compromisso é claro: estaremos ao lado dos ucranianos, o tempo que for necessário, na defesa dos valores do projeto europeu.Por isso, votei favoravelmente.
Recommendation on smoke- and aerosol-free environments
As políticas públicas devem basear-se em evidência científica sólida. Nesse sentido, quaisquer alterações às normas que regulam os produtos de tabaco, incluindo os novos produtos, devem ser precedidas de uma rigorosa avaliação de impacto e fundamentadas em evidência científica. Segundo a melhor e mais recente evidência científica, os produtos de tabaco e nicotina sem combustão, embora não isentos de risco, constituem uma alternativa menos nociva aos cigarros convencionais, com menores impactos para a saúde pública, fundamentais para o processo de cessação tabágica.O desenvolvimento de estratégias de redução de risco, com uma diferenciação efetiva das regras aplicadas aos produtos de tabaco convencionais e aos produtos de risco reduzido, é a melhor forma de alcançar os objetivos de proteção da saúde pública. Por conseguinte, votei a favor da aprovação das emendas que solicitam maior evidência científica. A resolução destaca a importância de políticas baseadas na redução de danos, reconhecendo que produtos novos e emergentes podem ajudar os fumadores a deixar de fumar. A ênfase em dados científicos e proporcionalidade é essencial para garantir a aceitação pública dessas políticas.
Deforestation Regulation: provisions relating to the date of application
A proposta de alteração ao Regulamento (UE) 2023/1115, que visa ajustar a data de aplicação das disposições relacionadas à desflorestação, representa um passo pragmático e necessário para garantir uma implementação eficaz deste regulamento. Ao votar a favor, reconhecemos que o adiamento da data de aplicação proporciona um período suficientemente necessário para a adaptação dos Estados-Membros, operadores económicos e países terceiros às disposições previstas no Regulamento. Este intervalo de tempo permitirá que os sistemas de verificação sejam devidamente estruturados e entrem em operacionalidade num momento em que os agentes económicos também já se encontrem capacitados para cumprir novas exigências. Desta forma, será possível assegurar, efetivamente, que os produtos colocados no mercado não estejam associados à desflorestação e sejam produzidos em conformidade com as legislações aplicáveis. O voto favorável reflete, assim, o compromisso com os objetivos do regulamento, bem como com a preservação das florestas em termos globais, aspeto que é fundamenta para a mitigação das alterações climáticas e para a proteção da biodiversidade. Ao mesmo tempo, de forma eficaz, estamos a fomentar uma transição justa para os agentes económicos.
Regional Emergency Support: RESTORE
Considerando que a Europa tem sido assolada por catástrofes naturais que provocaram um efeito devastador resultando em perdas humanas e destruição maciça com consequências económicas e sociais graves, foi criado um mecanismo temporário flexível e eficaz de auxilio aos Estados Membros afetados por catástrofes naturais, RESTORE- Apoio Regional de Emergência a Reconstrução. Este mecanismo visa garantir um apoio incondicional e eficaz através de uma maior flexibilidade para apoiar as operações de reconstrução dos Estados Membros através da reprogramação de parte das verbas do Fundo de Coesão, Fundo de Desenvolvimento Regional e Fundo Social Europeu+ sem colocar em causa a estratégia de longo prazo da Política de Coesão e estabilidade financeira da União. No entanto, mantém-se a necessidade de rever o Fundo de Solidariedade da União Europeia. Considerando a importância de ser dada uma resposta ao impacto das catástrofes naturais, os Estados-Membros deverão ser autorizados, através de prioridades específicas, a prestar uma ajuda específica, rápida e imediata para atenuar as consequências socioeconómicas negativas dessas catástrofes, votei favoravelmente.
Specific measures under the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) for Member States affected by natural disasters
A Comissão Europeia apresentou, no dia 21 de outubro, uma proposta de alteração ao Regulamento que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022. Esta proposta diz respeito aos antigos programas de desenvolvimento rural, possibilitando que os Estados-Membros, que ainda não tenham executado a totalidade do seu envelope financeiro, possam utilizar os montantes ainda não comprometidos para apoiar os seus agricultores, proprietários florestais e PME mais gravemente afetados por catástrofes naturais.A proposta contempla a criação de uma nova medida, financiada exclusivamente pelo FEADER, até um máximo de 42 mil euros por beneficiário, para garantir liquidez aos afetados por catástrofes naturais ocorridas desde 1 de janeiro de 2024. Este apoio será pago sob a forma de montante fixo até 31 de dezembro de 2025, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade competente até 30 de junho de 2025.Face ao exposto e tendo em conta os princípios da simplificação, flexibilização e execução dos fundos comunitários, votei a favor.
Forest reproductive material of the ‘tested’ category
Na ausência de uma decisão a nível da União relativa à equivalência dos materiais de reprodução florestal (MRF) da categoria «material testado», a Decisão de Execução (UE) 2021/773 da Comissão autorizou temporariamente, até 31 de dezembro de 2024, os Estados-Membros a decidirem sobre a equivalência dos MRF da categoria «material testado» produzidos nos países terceiros enumerados no anexo I da Decisão 2008/971/CE, que incluem os países terceiros especificados. Essa autorização era necessária para evitar qualquer risco de perturbação das importações desses MRF para os Estados-Membros.A presente proposta visa aplicar as atuais regras a partir de 1 de janeiro de 2025. O objetivo é garantir a segurança jurídica necessária no que diz respeito às importações de MRF de sete países terceiros fundamentais, de forma a assegurar que, após o término do regime atual no final do ano, continue a existir um regime de importação válido.Assim que a proposta de regulamento relativa aos MRF (atualmente em negociação) entrar em vigor, esta terá precedência sobre esta decisão. Face ao exposto e tendo em conta que não se poderia comprometer a continuidade do regime de importação, votei favoravelmente.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2024/002 BE/Limburg machinery and paper - Belgium
Considerando que a proposta de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica devido a despedimentos no setor de produção de papel, produtos de papel e produção de máquinas, tem como objetivo a utilização do fundo para apoiar os trabalhadores despedidos, através de diversas medidas que facilitem o seu retorno ao mercado de trabalho ou ao empreendedorismo.Considerando que a proposta pretende apoiar 681 trabalhadores que foram despedidos das empresas Sappi Lanaken NV e Purmo Group Belgium NV, situadas na província de Limburgo, e que a candidatura solicita um montante de 704.135 € do FEG, o que corresponde a 60% dos custos totais das ações propostas para apoiar a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho.Considerando a importância de apoiar quer os trabalhadores quer as empresas a enfrentar as necessidades do mercado e os desafios decorrentes da globalização, votei favoravelmente.
Activities of the European Ombudsman – annual report 2023
Considerando que o Tratado sobre Funcionamento da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais conferem ao Provedor de Justiça Europeu a competência para receber queixas relativas a casos de má administração nas atividades das instituições, órgãos, organismos ou agências da União, que em 2023, a Provedora abriu 398 inquéritos, dos quais 393 foram baseados em queixas e 5 foram iniciativas próprias, tendo encerrado 372 inquéritos (369 baseados em queixas e 3 de iniciativa própria).Considerando que entre as principais preocupações dos cidadãos destacaram-se a transparência e a responsabilização (acesso a informações e documentos) (34,2 %), a cultura de serviço (21,5 %) e o recrutamento (15,3 %).Considerando que a transparência é fundamental numa sociedade democrática e um instrumento importante na luta contra a corrupção, que os cidadãos da UE têm direito ao mais elevado nível de transparência e que o mais elevado nível de acessibilidade aos documentos públicos é essencial para garantir a responsabilização, e que, em 2023, o Gabinete da Provedora continuou a sensibilizar o público para o papel da Provedora de Justiça na manutenção de elevados padrões de trabalho na administração da UE e na proteção dos direitos dos cidadãos e das liberdades fundamentais, votei a favor.
Mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund: application EGF/2024/002 BE/Limburg machinery and paper - Belgium
Considerando que a proposta de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos trabalhadores despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica devido a despedimentos no setor de produção de papel, produtos de papel e produção de máquinas, tem como objetivo a utilização do fundo para apoiar os trabalhadores despedidos, através de diversas medidas que facilitem o seu retorno ao mercado de trabalho ou ao empreendedorismo.Considerando que a proposta pretende apoiar 681 trabalhadores que foram despedidos das empresas Sappi Lanaken NV e Purmo Group Belgium NV, situadas na província de Limburgo, e que a candidatura solicita um montante de 704.135 € do FEG, o que corresponde a 60% dos custos totais das ações propostas para apoiar a reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho.Considerando a importância de apoiar quer os trabalhadores quer as empresas a enfrentar as necessidades do mercado e os desafios decorrentes da globalização, votei favoravelmente.
Activities of the European Ombudsman – annual report 2023
Considerando que o Tratado sobre Funcionamento da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais conferem ao Provedor de Justiça Europeu a competência para receber queixas relativas a casos de má administração nas atividades das instituições, órgãos, organismos ou agências da União, que em 2023, a Provedora abriu 398 inquéritos, dos quais 393 foram baseados em queixas e 5 foram iniciativas próprias, tendo encerrado 372 inquéritos (369 baseados em queixas e 3 de iniciativa própria).Considerando que entre as principais preocupações dos cidadãos destacaram-se a transparência e a responsabilização (acesso a informações e documentos) (34,2 %), a cultura de serviço (21,5 %) e o recrutamento (15,3 %).Considerando que a transparência é fundamental numa sociedade democrática e um instrumento importante na luta contra a corrupção, que os cidadãos da UE têm direito ao mais elevado nível de transparência e que o mais elevado nível de acessibilidade aos documentos públicos é essencial para garantir a responsabilização, e que, em 2023, o Gabinete da Provedora continuou a sensibilizar o público para o papel da Provedora de Justiça na manutenção de elevados padrões de trabalho na administração da UE e na proteção dos direitos dos cidadãos e das liberdades fundamentais, votei a favor.
Amendment of Annex VI – Powers and responsibilities of the standing committees
EC-Pacific States Interim Partnership Agreement: accession of Tonga
Considerando a importância para o reforço das relações comerciais e para a cooperação entre a UE e a região do Pacifíco, da adesão do Reino de Tonga ao Acordo de Parceria provisório celebrado com os Estados do Pacífico.Considerando que o acordo possibilita aprofundar a integração económica, ao mesmo tempo que incentiva um modelo de desenvolvimento sustentável nas partes envolvidas,tendo em conta o compromisso da UE em estabelecer parcerias com base em princípios de reciprocidade e de promoção de desenvolvimento económico, social e ambiental.Considerando que a importância geopolítica da adesão de Tonga, uma vez que possibilita uma maior diversificação das relações comerciais da UE, e que esta parceria garante um comércio mais justo, no sentido em que reforça a resiliência económica de Tonga, e contribui para o combate às vulnerabilidades ambientais e económicas enfrentadas pelos Estados do Pacífico.Considerando ainda os benefícios mútuos deste reforço da cooperação entre as partes envolvidas, no âmbito da adesão do Reino de Tonga ao Acordo de Parceria provisório, votei favoravelmente.
Conclusion, on behalf of the European Union, of the United Nations Convention on transparency in treaty-based investor-State arbitration
Considerando que a Convenção da ONU sobre a Transparência na Arbitragem entre Investidores e Estados evidencia normas com maior eficácia na promoção de transparência nos processos de arbitragem, representando uma melhoria significativa na governança global.Considerando que esta Convenção garante o acesso a informações relevantes durante os procedimentos ao público e às partes interessadas, o que aumenta a confiança nas instituições e reforça a responsabilidade dos Estados.Considerando que apoiar esta decisão, espelha o reconhecimento do caráter fundamental da transparência nas disputas entre investidores e Estados no sentido de assegurar que os processos arbitrais sejam conduzidos de forma justa e aberta.Considerando a posição da UE como defensora de práticas comerciais justas e transparentes, e que este compromisso reforça esta posição, sendo a aprovação desta convenção um passo crucial na consolidação de um ambiente económico mais estável e previsível, beneficiando tanto investidores quanto Estados.Considerando ainda que esta decisão reforça o papel da UE como líder na promoção de normas internacionais baseadas na transparência, votei favoravelmente.
EC-Pacific States Interim Partnership Agreement: accession of Niue
Considerando a oportunidade que a adesão de Niuê ao Acordo de Parceria provisório entre a União Europeia (UE) e os Estados do Pacífico representa para o fortalecimento das relações económicas e comerciais entre a União e a região do Pacífico.Considerando que o acordo promove a cooperação internacional e incentiva o desenvolvimento económico sustentável, possibilitando que pequenos Estados insulares, como Niuê, se integrem melhor na economia global.Considerando o histórico da UE em promover parcerias baseadas em equidade, sustentabilidade e crescimento económico, e que a inclusão de Niuê cria uma base jurídica sólida para fomentar o comércio, reforçar as instituições e incentivar o desenvolvimento sustentável no país, ao mesmo tempo que fortalece a resiliência económica de Niuê, ajudando a diversificar sua economia e a aumentar sua presença nos mercados internacionais.Considerando que a UE, como defensora de uma ordem global que favoreça o desenvolvimento, reafirma seu compromisso com o crescimento económico por meio de acordos comerciais que sejam mutuamente vantajosos e com responsabilidade ambiental, votei favoravelmente.
EC-Pacific States Interim Partnership Agreement: accession of Tuvalu
Considerando que a adesão de Tuvalu ao Acordo de Parceria provisório entre a UE e os Estados do Pacífico reforça o compromisso com uma cooperação económica mais inclusiva e sustentável.Considerando que este acordo cria uma base jurídica sólida no âmbito do desenvolvimento de relações comerciais mais justas, proporcionando a integração económica de Tuvalu e aumentando sua resistência às mudanças económicas e climáticas.Considerando que os desafios únicos que Tuvalu, como um pequeno Estado insular, enfrenta, nomeadamente em termos de vulnerabilidade às alterações climáticas e da sua dependência de um comércio limitado, a inclusão de Tuvalu neste acordo abre novas oportunidades para diversificar sua economia e incentivar o desenvolvimento sustentável, por meio do acesso preferencial ao mercado europeu e da promoção de práticas comerciais com normas claras e transparentes.Considerando que com esta adesão, a UE reafirma seu compromisso de apoiar os pequenos Estados insulares com acordos de parceria que impulsionam o crescimento económico sustentável e promovem o bem-estar das suas populações, uma vez que esta cooperação contribuirá para que Tuvalu a fortaleça sua posição no comércio global, mitigando os efeitos das mudanças climáticas e promovendo a segurança económica, votei favoravelmente.
Recommendation to the Council on the EU priorities for the 69th session of the UN Commission on the Status of Women